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قوانين أنغولا

Presidential Order No. 95/12 creating the Multissectoral Committee for the implementation of the Integrated Mining-Metallurgical Project of Kassinga-Kassala Kitungo

صدر في 2012-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 95/12 - Altera o artigo 8 do Decreto Presidencial n. 36/12, de 5 de Março. - Revoga o n. 1 do artigo 8. do mesmo Decreto Presidencial.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, minerals, mining, investment, governance
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. 2. O regime estabelecido no presente Diploma aplica-se com, as devidas adaptações, à trami- tação para os projectos de investimento cujo valor e competência para aprovação seja atri- buída ao Presidente da República, e Titular do Poder Executivo ao abrigo dos regimes Jurídicos especiais, nomeadamente mineiros, diamantífero e outros previstos por lei». ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Decreto Presidencial n.º 167/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado através do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, o Regulamento das Comissões de Negociação das Concessões Mineiras; Havendo necessidade de se proceder a alteração do artigo 8.º do referido Diploma; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 8.º (Coordenação)

  2. 1. A Comissão tem como Coordenador um pro- fissional de reconhecida idoneidade técnica a indicar pelo Titular do Poder Executivo, sempre que o valor do contrato for supe- rior ao equivalente em Kwanzas a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) e como Coordenador-Adjunto, um Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria. 2.1....] 3.[....]

  3. 4. Quando os valores do contrato a celebrar forem inferiores ao montante referenciado no ponto 1, compete ao Ministro da Geologia e Minas e da Indústria proceder a indicação do Coordenador e seu Adjunto na referida Comissão. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n.º 95/12 de 17 de Julho Considerando a importância estratégica do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo e havendo necessidade de conferir uma maior dinâmica no processo de negociação das questões inerentes a aprovação do referido projecto; O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1º — É criada a Comissão Multissectorial para a Negociação do Contrato de Investimento para Implementação do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo, coordenada por Miguel Francisco Luís Manuel e que integra as seguintes entidades: a) Fernanda Simão Freitas — Coordenadora- Adjunta e Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria; b) João Simão Silva — Representante do Ministério da Energia e Águas; c) Gabriel Luís Miguel — Representante do Ministé- rio do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia; d) Mário Miguel Domingues — Representante do Ministério dos Transportes; e) Marília Poças — Representante do Banco Nacio- nal de Angola; f Luís Domingos — Representante da Agência Nacional para o Investimento Privado; <!-- page 2 --> ISÉRIE — N.º 136 — DE 17 DE JULHO DE 2012 3145 g) João Dinis dos Santos — Representante da Fer- rangol. 2.º-— A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: a) Negociar com os investidores os planos de pros- pecção, assim como os programas e metas de exploração e comercialização dos mineiros a produzir; b) Negociar com os investidores o regime fiscal e aduaneiro aplicável, assim como os incentivos requeridos para o equilíbrio financeiro referido no projecto; c) Negociar os termos da utilização do projecto, das infra-estruturas de transporte e abastecimento de energia e água, o terminal Mineraleiro de Sacomar, aeródromos da Jamba Mineira e de Tchamutete, Caminho de Ferro de Moçâmedes e complexos hidroeléctricos da Jamba-ya-Mina e da Jamba-ya-Oma e outros. 3.º — O Coordenador da Comissão deve através do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, apresentar ao Titular do Poder Executivo relató- rios mensais sobre o desenvolvimento dos trabalhos. 4.º — É revogada a toda legislação que contrarie o dis- posto no presente Diploma, nomeadamente do Despacho Presidencial n.º 33/12, de 5 de Março. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 6.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR E DA CIENCIA E TECNOLOGIA Decreto Executivo n.º 225/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado o Calendário Académico de 2012, por Decreto Executivo n.º 1/12, de 3 de Janeiro, no âmbito do qual se prevê uma pausa pedagógica da actividade lectiva para o período de 16 a 21 de Julho; Considerando que foram convocadas as eleições gerais para o dia 31 de Agosto de 2012, período regular da acti- vidade académica, e concomitantemente, as instalações devem estar disponíveis para servir o acto eleitoral como assembleias de voto, torna-se imperioso proceder alteração ao Decreto Executivo acima expresso, no que respeita ao período de pausa pedagógica; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 6 do artigo 2.º, do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É suspensa a pausa pedagógica prevista para o período de 16 a 21 de Julho de 2012. 2.º — A pausa pedagógica deve ocorrer de 15 de Agosto a 7 de Setembro. 3.º — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as ins- tituições de ensino superior devem respeitar o consignado no Decreto Executivo n.º 1/12, de 3 de Janeiro. Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2012. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Despacho n.º 1021/12 de 17 de Julho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alí- nea i) do artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, determino: Por conveniência de serviço público; 1.º — É dada por finda a Comissão Normal de Serviço que vinha cumprindo no Ministério o, NIP 66844592, Coronel, José Bernardo Gaspar. 2.º-— Deve apresentar-se a Direcção Principal de Pessoal e Quadros do EMG/FAA. 3.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2012. O Ministro, Cândido Pereira dos Santos Van-Dunem. Despacho n.º 1022/12 de 17 de Julho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alí-

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