Presidential Order No. 95/12 creating the Multissectoral Committee for the implementation of the Integrated Mining-Metallurgical Project of Kassinga-Kassala Kitungo
صدر في 2012-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho Presidencial n. 95/12 - Altera o artigo 8 do Decreto Presidencial n. 36/12, de 5 de Março. - Revoga o n. 1 do artigo 8. do mesmo Decreto Presidencial.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, minerals, mining, investment, governance
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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2. O regime estabelecido no presente Diploma aplica-se com, as devidas adaptações, à trami- tação para os projectos de investimento cujo valor e competência para aprovação seja atri- buída ao Presidente da República, e Titular do Poder Executivo ao abrigo dos regimes Jurídicos especiais, nomeadamente mineiros, diamantífero e outros previstos por lei». ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Decreto Presidencial n.º 167/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado através do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, o Regulamento das Comissões de Negociação das Concessões Mineiras; Havendo necessidade de se proceder a alteração do artigo 8.º do referido Diploma; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 8.º (Coordenação)
1. A Comissão tem como Coordenador um pro- fissional de reconhecida idoneidade técnica a indicar pelo Titular do Poder Executivo, sempre que o valor do contrato for supe- rior ao equivalente em Kwanzas a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) e como Coordenador-Adjunto, um Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria. 2.1....] 3.[....]
4. Quando os valores do contrato a celebrar forem inferiores ao montante referenciado no ponto 1, compete ao Ministro da Geologia e Minas e da Indústria proceder a indicação do Coordenador e seu Adjunto na referida Comissão. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n.º 95/12 de 17 de Julho Considerando a importância estratégica do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo e havendo necessidade de conferir uma maior dinâmica no processo de negociação das questões inerentes a aprovação do referido projecto; O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1º — É criada a Comissão Multissectorial para a Negociação do Contrato de Investimento para Implementação do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo, coordenada por Miguel Francisco Luís Manuel e que integra as seguintes entidades: a) Fernanda Simão Freitas — Coordenadora- Adjunta e Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria; b) João Simão Silva — Representante do Ministério da Energia e Águas; c) Gabriel Luís Miguel — Representante do Ministé- rio do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia; d) Mário Miguel Domingues — Representante do Ministério dos Transportes; e) Marília Poças — Representante do Banco Nacio- nal de Angola; f Luís Domingos — Representante da Agência Nacional para o Investimento Privado; <!-- page 2 --> ISÉRIE — N.º 136 — DE 17 DE JULHO DE 2012 3145 g) João Dinis dos Santos — Representante da Fer- rangol. 2.º-— A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: a) Negociar com os investidores os planos de pros- pecção, assim como os programas e metas de exploração e comercialização dos mineiros a produzir; b) Negociar com os investidores o regime fiscal e aduaneiro aplicável, assim como os incentivos requeridos para o equilíbrio financeiro referido no projecto; c) Negociar os termos da utilização do projecto, das infra-estruturas de transporte e abastecimento de energia e água, o terminal Mineraleiro de Sacomar, aeródromos da Jamba Mineira e de Tchamutete, Caminho de Ferro de Moçâmedes e complexos hidroeléctricos da Jamba-ya-Mina e da Jamba-ya-Oma e outros. 3.º — O Coordenador da Comissão deve através do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, apresentar ao Titular do Poder Executivo relató- rios mensais sobre o desenvolvimento dos trabalhos. 4.º — É revogada a toda legislação que contrarie o dis- posto no presente Diploma, nomeadamente do Despacho Presidencial n.º 33/12, de 5 de Março. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 6.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR E DA CIENCIA E TECNOLOGIA Decreto Executivo n.º 225/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado o Calendário Académico de 2012, por Decreto Executivo n.º 1/12, de 3 de Janeiro, no âmbito do qual se prevê uma pausa pedagógica da actividade lectiva para o período de 16 a 21 de Julho; Considerando que foram convocadas as eleições gerais para o dia 31 de Agosto de 2012, período regular da acti- vidade académica, e concomitantemente, as instalações devem estar disponíveis para servir o acto eleitoral como assembleias de voto, torna-se imperioso proceder alteração ao Decreto Executivo acima expresso, no que respeita ao período de pausa pedagógica; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 6 do artigo 2.º, do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É suspensa a pausa pedagógica prevista para o período de 16 a 21 de Julho de 2012. 2.º — A pausa pedagógica deve ocorrer de 15 de Agosto a 7 de Setembro. 3.º — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as ins- tituições de ensino superior devem respeitar o consignado no Decreto Executivo n.º 1/12, de 3 de Janeiro. Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2012. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Despacho n.º 1021/12 de 17 de Julho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alí- nea i) do artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, determino: Por conveniência de serviço público; 1.º — É dada por finda a Comissão Normal de Serviço que vinha cumprindo no Ministério o, NIP 66844592, Coronel, José Bernardo Gaspar. 2.º-— Deve apresentar-se a Direcção Principal de Pessoal e Quadros do EMG/FAA. 3.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2012. O Ministro, Cândido Pereira dos Santos Van-Dunem. Despacho n.º 1022/12 de 17 de Julho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alí-