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قوانين أنغولا

Presidential Order No. 140/20 authorizing the admission of 250 ex-military staff in the National Institute of Biodiversity and Conservation Area (INBAC)

صدر في 2020-09-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 140/20 - Autoriza o ingresso a titulo excepcional de 250 ex-militares no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Biodiversidade e Área de Conservação (INBAC).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
environmental planning, monitoring, inspection, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, management/conservation

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. I SÉRIE -N.º 153 - DE 30 DE SEI'El\lIBRO DE 2020 4917 Despacho Presidencial n.º 140/20 de 30 de Setembro Havendo necessidade de se garantir o asseguramento e pab1,1lhamento em todas as áreas de consetYação ainbiental existentes; O Presidei1te da República detei1nina, nos teimes da alí­ nea b) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 4918 1. É autorizado o ingresso a título excepcional de 250 (duzentos e cinquenta) ex-militares no quach-o de pessoal do Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conse1vação (INBAC). 2. A Minisb·a da Cultura, Turismo e Ambiente é auto­ rizada, com a faculdade de subdelegar, a assinatura dos despachos de ingresso e procedimentos que se mostram necessários para o rápido enquadramento do referido pessoal. 3. Aos Titulares dos Depa1tamentos Ministeriais respon­ sáveis pela Adminisb·ação Pública, Trabalho e Segurança Social, pelas Finanças Públicas, pela Cultura, Turismo e Ambiente são delegadas competências para em conjunto procederem à aprovação do novo quadro de pessoal do Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conse1vaç ão (INBAC), a ab·ibuição da cruTeira do regime especial e sala­ rial do pessoal ora enquadrado. 4. A Ministra das Finanças deve assegurar e disponibili­ zar os recursos financeiros necessários à implementação do referido ingresso. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Setembro de 2020. o Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. DIÁRIO DA REPÚBLICA

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