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قوانين أنغولا

Presidential Order No. 14/12 creating the Multisectoral Committee for the Sustainable Development

صدر في 2012-02-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 14/12 - Cria a Comissão Multissectorial de Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do Poder Executivo.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Water
الكلمات المفتاحية
institution, agricultural development, research, sustainable development, governance

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  1. I SÉRIE — N.º 33 — DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 925 Despacho Presidencial n.º 14/12 6.º — O presente despacho entra em vigor na data da sua de 16 de Fevereiro publicação. O Estado Angolano protege e promove políticas ati- Publique-se. nentes ao desenvolvimento sustentável que visam garantir Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2012. a manutenção do equilíbrio ecológico, permitindo assim a correcta localização das actividades económicas, a explora- O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ção e a utilização racional de todos os recursos naturais; Considerando a importância estratégica e o posiciona- Despacho Presidencial n.º 15/12 mento de Angola, bem como os resultados com as metas de de 16 de Fevereiro crescimento e cumprimento dos objectivos globalmente assu- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da midos no quadro da sustentabilidade do desenvolvimento; República de Angola e o Governo da República da Coreia relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação República de Angola, na próxima Cimeira do Rio de Janeiro, para o Desenvolvimento Económico) a serem concedidos ao a realizar-se no corrente ano; Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- O Presidente da República determina, nos termos da alí- mentação de projectos; nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da O Presidente da República determina, nos termos da alí- Constituição da República de Angola, o seguinte: nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da 1.º – É criada a Comissão Multissectorial de Constituição da República de Angola, o seguinte: Desenvolvimento Sustentável, Coordenada pelo Titular do 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o Poder Executivo. Projecto de Modernização da Segurança Pública, a celebrar 2.º – A referida Comissão Multissectorial é apoiada por entre a República de Angola, representada pelo Ministério um Grupo Ministerial para a elaboração do Relatório de das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor Desenvolvimento Sustentável, coordenada pelo Ministro de de USD 44.038.000,00 (quarenta e quatro milhões e trinta e Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e oito mil dólares dos Estados Unidos da América). integra as seguintes entidades: 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua a) Ministro das Relações Exteriores; publicação. b) Ministro do Planeamento; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos c) Ministro do Ambiente; 30 de Janeiro de 2012. d) Ministro da Energia e Águas; e) Ministro da Educação; Publique-se. f) Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2012. Pescas; O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. g) Ministro do Comércio; h) Ministro da Família e Promoção da Mulher; i) Coordenador da Comissão Técnica para a Protec- Despacho Presidencial n.º 16/12 ção Civil. de 16 de Fevereiro

  2. 3.º — O Grupo Ministerial tem dentre outras as seguin- Considerando o Acordo assinado entre o Governo da tes atribuições: República de Angola e o Governo da República da Coreia a) Proceder ao balanço dos compromissos com a relativo aos empréstimos do EDCF (Fundo de Cooperação Agenda 21; para o Desenvolvimento Económico), a serem concedidos b) Promover e envidar esforços para a materializa- ao Governo de Angola ou aos seus organismos para a imple- ção e efectivação dos objectivos do milénio até mentação de projectos; 2015; O Presidente da República determina, nos termos da alí- c) Analisar as questões relacionadas com a SADC e a nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da CPLP, bem como os Programas Nacionais cujas Constituição da República de Angola, o seguinte: matérias serão abordadas no Relatório Global; 1.º — É aprovado o Contrato de Empréstimo para o d) Preparar o Expediente para a Declaração do Rio de Projecto do Centro de Tecnologia Industrial Avançada e Janeiro +10 (Cimeira de Johannesburgo). de Modernização, a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Export-Import Bank da Coreia, no valor de USD 34.825.000,00 (trinta e 5.º — Os Departamentos Ministeriais das áreas como o quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil dólares dos Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Estados Unidos da América). Energia e Águas e Comércio, podem realizar encontros 2.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua Ministeriais da SADC e da CPLP em preparação do Rio +20. publicação.

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