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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 85/14 approving the Statute of the Ministry of Environment (MINAMB)

صدر في 2014-04-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 85/14 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (MINAMB).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
environmental planning, environmental standards, institution, policy/planning, standards, protection of environment, governance

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  1. 1964 Decreto Presidencial n.0 85/14 de 24 de Abril Havendo necessidade de se adequar a organica e o rnodo de funcionarnento do Ministerio do Arnbiente as norrnas em vigor estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.0 3/13, de 23 de Agosto, sobre a Cria<;:ao, Estrutura<;:ao, Organiza<;:ao e Extin<;:ao dos Servi<;:os daAdrninistra<;:ao Central do Estado ' e dos dernais organisrnos Iegalrnente equiparados; 0 Presidente da Republica decreta, nos terrnos da alfnea g) do artigo 120.0 e do n.0 3 do artigo 125.0 , arnbos da Constitui<;:ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.0 (Aprova\'.ao) E aprovado o Estatuto Organico do Ministerio do Arnbiente, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele e parte integrante. ARTIGO 2. 0 (Revoga\'.ao) E revogada toda a legisla<;:ao que contrarie o disposto no presente Diploma, norneadarnente o Decreto Presidencial n.0 201/10, de 13 de Seternbro. ARTIGO 3. 0 (Duvidas e omissiies) As duvidas e orniss5es suscitadas na interpreta<;:ao e aplica<;:ao do presente Decreto Presidencial sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTIGO 4.0 (Entrada em vigor) 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publica<;:1io. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014. Pub I ique-se. Luanda, aos 21 de Abri I de 2014. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. ESTATUTO ORGANICO DO MINISTERIO DO AMBIENTE CAPITULO I Natureza e Atribuiyoes ARflGO 1.0 (Natureza) 0 Ministerio do Ambiente abreviadamente designado por MINAMB e o Departamento Ministerial que tern por rnissao propor a formula<;:ao, conduzir, executar e controlar a polftica do Executivo relativa ao arnbiente nurna perspectiva de pro­ tec<;:ao, preserva<;:ao e conserva<;:ao da qualidade ambiental, controlo da polui<;:ao, areas de conserva<;:ao e valoriza<;:1io do patrim6nio natural, bern corno a preserva<;:ao e uso racional dos recursos naturais . DIARIO DA REPUBLICA ARTIGO 2.0 (Atribui~iies) 0 Ministerio do Ambiente tern as seguintes atribui<;:5es: a) Coordenar as estrategias e polfticas de gestao sus­ tentavel dos recursos naturais como garantia da sustentabilidade arnbiental; b) Elaborar, coordenar e fiscalizar a execu<;:ao do Pro­ grarna Nacional de Gestao Arnbiental; c) Elaborar o quadro legal e norrnativo regulador em rnateria do ambiente; d) Coordenar e velar pela implernenta<;:ao de medidas de rnitiga<;:ao, para a elabora<;:ao de estrategias, pianos e projectos sobre as altera<;:5es climaticas; e) Garantir a efectiva aplica<;:ao das leis e regulamentos, o prograrna de gestao arnbiental e outros instru­ rnentos de polftica ambiental; j) Prornover a forma<;:1io e educa<;:1io ambiental, o dialogo ea participa<;:ao dos cidadaos para o melhor conhe­ cirnento dos fen6menos de equilibria ambiental; g) Promover projectos e prograrnas de redu<;:1io e equilibria de erniss5es de gazes, bern corno de sustentabilidade no sentido de se estabilizar os gases de efeito estufa; h) Realizar auditorias e criar sisternas de monitoriza­ <;:1io arnbiental; i) Promover a divulga<;:1io publ ica de informa<;:ao sobre o Estado do arnbiente; j) Criar as condi<;:5es que perrnitarn, a inter-rela<;:ao de desenvolvirnento corn os princfpios de conserva­ <;:1io e preserva<;:ao ambiental corn objectivo do uso racional dos recursos naturais e do desenvolvimento· sustentavel e solidariedade inter-geracional; k) Promover e coordenar ac<;:5es de refor<;:o e recupera­ <;:1io das areas de protec<;:ao consideradas criticas, sobretudo os da orla costeira, dos solos suscepti­ veis de contarn ina<;:1io e dos desettos; l) Coordenar ac<;:5es nacionais de resposta aos problemas globais do ambiente, norneadamente atraves da aplica<;:ao de conven<;:5es e acordos internacionais; m) Exercer a superintendencia e tute la dos 6rgaos vocacionados para a gestao e recupera91io dos ecossistemas naturais e preserva91io do ambiente; n) Propor as bases de coopera9ao tecnica regional, internacional e corn as organiza95es internacionais nos dornfnios do arnbiente; o) Assegurar a protec<;:1io e preserva91io dos componentes arnbientais, bern corno a rnanuten<;:1io e melhorias dos ecossistemas de reconhecido valor eco16gico e s6cio-econ6rnico; p) Realizar o licenciamento ambiental as actividades susceptiveis de provocar impactes ambientais e sociais significativos; q) Assegurar que o patrirn6nio natural, hist6rico e cultural seja objecto de rnedidas perrnanentes de valoriza91io, defesa e preserva<;:1io, atraves do envolvimento adequado das cornunidades em particular das associa95es de defesa do arnbiente; r) Criar um sistema de fiscaliza91io ambiental para velar pela efectiva<;:ao da legisla91io arnbiental ; I SERIE - N. 0 77 - DE 24 DE ABRIL DE 2014 s) Assegurar a aplica1yao dos instrumentos legais e a realiza1yao dos programas e ac1yoes de controlo da polui1yao visando a protec91io da saude publica, do bem-estar das popula1y5es e dos ecossistemas; t) Promover o desenvolvimento econ6mico atraves de elimina1yao, minimiza1yao e mecanismos de preven1yao e controlo da produ1yao, emissao, dep6 sito, transporte, importa1yao e gestao de polueptes gasosos liquidbs e s61idos; u) Promover medidas necessarias para a garantia da seguran1ya biol6gica e da biodiversidade, a fim de assegurar a protec1yao do ambiente e da qua­ lidade de vida; v) Elaborar e assegurar a execu1yao de estrategias ten­ dentes a preserva1yao da biodiversidade e, manu­ ten1yao dos ecossistemas naturais; w) Estabelecer uma rede de areas de protec1yao ambien­ tal da biodiversidade, em especial das especies amea1yadas de extin1yao; x) Promover Programas de areas de conserva1yao da natureza, parques naturais, areas da biosfera e da protec1yao e preserva1yao paisagistica; y) Elaborar e coordenar os programas nacionais no dominio da conserva1yao dos ecossistemas naturais; z) Propor a cria1yao e classifica1yao de areas de protec 1yao ambiental de ambito nacional e regional, bem como promover a preserva1yao das mesmas a nivel local e nacional ; aa) Promover estudos e programas para incentivar a utiliza1yao, de tecnologias ambientais em todos os sectores de actividade econ6mica de forma a reduzir a pressao sobre os recursos naturais; bb) Realizar ac1y5es de forma1yao e sensibiliza1yao desti­ nadas a consumidores e, empresas em tecnologias ambientais e de novos talentos; cc) Realizar a avalia91io estrategica ea preven1yao dos impactes da actividade humana sobre o ambiente. CAPITULO II Organizai;iio em Geral ARTIGO 3.0 (Orgaos e Servi~os) I. O M inisterio do Ambiente integra os seguintes Orgaos e Servi1yos: 2. Orgaos de Direc1yao: a) M inistro; b) Secretarios de Estado. 3. Orgaos de Apoio Consultivo: a) Conselho Consultivo; b) Conselho de Direc1yao. 4. Servi1yos de Apoio Instrumental: a) Gabinete do Ministro; b) Gabinete dos Secretarios de Estados. 5. Servi1yos de Apoio Tecnico: a) Secretaria Geral; b) Gabinete de Recursos Humanos; c) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica; d) Gabinete de lnspec1yao; e) Gabinete Juridico; 1965 j) Gabinete de lntercambio; g) Gabinete de Tecnologias de Informa1yao. 6. Servi1yos Executivos Directos: a) Direc1yao Nacional do Ambiente; b) Direc1yao Nacional da Biodiversidade; c) Direc1yao Nacional de Tecnologias e Norma1yao Ambiental; d) Direc1yao Nacional de Preven1yao e Avalia1yao dos Impactes Ambientais; e) Gabinete de Altera1y5es Climaticas; j) Servi1yo Nacional de Fiscaliza1yao Ambiental. 7. Orgaos Tutelados: a) Instituto Nacional de Gestao Ambiental ; b) Fundo do Ambiente; c) lnstituto Nacional da Biodiversidade e Areas de Conserva1yao; d) Centro de Ecologia Tropical e Altera1y5es Climaticas; e) Centro de Analises de Polui1yao e Controlo Ambiental. CAPITULO Ill Organizai;ao em Especial SEC(AO I Direc~iio e Coordena~ao do Ministerio ARTIG04.0 (Ministro e Sccretarios de Estado) I. 0 Ministro do Ambiente e o 6rgao de direc1yao de coor­ dena1yao e dirigir, coordenar e controlo de toda a actividade dos servi1yos do Ministerio, bem como exerce os poderes de tutela sobre os servi1yos colocados por lei na sua dependencia. 2. No exercicio das suas fun1y5es, o Ministro do Ambiente e coadjuvado por Secretarios de Estado, a quern pode delegar competencias para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos a actividade e o funcionamento do Ministerio. ARTIGO 5.0 (Compctcncias) 0 Ministro do Ambiente, no exercicio das suas fun1y5es, tern as seguintes competencias: a) Conceber, propor e conduzir a execu1yao da politica nacional sobre o ambiente e o Programa Nacional de Gestao Ambiental; b) Representar o Ministerio em todos os actos; c) Orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do M inisterio, nos termos da lei e de acordo corn as delibera1y5es superiores; d) Nomear e exonerar os responsaveis do Ministerio, bem como exercer o poder disciplinar de acordo corn a lei; e) Velar pela correcta aplica1yao da politica de desenvol­ vimento tecnico e cientifico dos recursos humanos do sector, controlando a sua execu1yao e resultados; j) Assegurar a execu1yao das leis e outros diplomas legais, bem como tomar as decis5es necessarias para ta! fim; g) Dirigir e superintender as actividades dos Secretarios de Estado, Directores Nacionais e equiparados; h) Gerir o or1yamento do Ministerio; 1966 i) Orientar a politica de quadros em coordena9ao corn os 6rgaos nacionais competentes; j) Promover a cria9ao de bibliotecas especializadas no dominio do ambiente; k) Praticar os demais actos necessarios ao exercicio das suas fun96es e os que !he forem determinados por lei ou por determina9ao superior. ARTIGO 6. 0 (Forma dos actos) I. No exercicio das suas competencias, o Ministro exara Decretos Executivos e Despachos, no iimbito dos poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo. 2. Sempre que resulte de acto normativo ou da natureza das materias, os actos referidos no numero anterior podem ser conjuntos. SEC~AO 11 Orgiios de Apoio Consultivo ARTIGO 7. 0 (Consclho Consultivo) I . 0 Conselho Consultivo e o 6rgao de apoio do Titular do Departarnento Ministerial, integrado por quadros dos servi9os centrais e locais do respectivo sector e que se destina a conhecer e apoiar os assuntos a ele submetidos. 2. 0 Conselho Consultivo e presidido pelo Ministro do Ambiente. 3. 0 Conselho Consultivo integra quadros do Departamento Ministerial ea titulo de convidados podem participar, outras entidades a ele nao vinculadas mas, cuja participa9ao se reconhe9a conveniente e util. 4. 0 Conselho Consultivo reune-se 2 (duas) vezes por. ano, devendo a prirneira reuniao ocorrer no prirneiro trimestre de cada ano civil corn objectivo de proceder, dentre outras materias a aprecia9ao das actividades programadas ea segunda reuniao no ultimo trimestre para apreciar e balancear o cumprimento do piano anual das actividades e dernais tarefas acometidas ao sector. ARTIGO 8. 0 (Conselho de Direc~iio) I. 0 Conselho de Direc9ao e o 6rgao de consulta peri6dica do Titular do Departamento Ministerial, ao qua! cabe apoiar o M inistro na coordena9ao das actividades dos di versos servi9os. 2. 0 Conselho de Direc9ao e presidido pelo Ministro do Ambiente. 3. 0 Conselho de Direc9ao integra quadros do Departamento Ministerial ea titulo de convidados podem participar outras entidades nao vinculadas ao Departamento Ministerial, mas cuja participa9ao se reconhe9a conveniente e util. 4. 0 Conselho de Direc9ao reune-se, trimestralmente, corn o objectivo de acompanhar e avaliar a execu9ao do programa das actividades dos diversos servi90s do sector. SEC~AO Ill Scrvi~os de Apoio Tecnico ARTIGO9. 0 (Secretaria Geral) I. A Secretaria Geral e o servi90 que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questoes administrativas, DIARIO DA REPUBLICA financeiras e logisticas comuns a todos os demais servi9os do Ministerio do Ambiente, nomeadamente da gestao de pessoal, do or9amento, do patrim6nio, das rela96es publicas e da documenta9ao e informa9ao. 2. A Secretaria Geral tern as seguintes atribui96es: a) Promover, em estreita coopera9ao corn os organismos competentes da administra9ao publica, a execu9ao de medidas conducentes a inova9ao e moderni­ za9ao administrativa, bem como a melhoria da eficiencia dos 6rgaos e servi9os; b) Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documenta9ao administrativa corn um aos 6rgaos e servi9os do Ministerio do Ambiente; c) Participar na elabora9ao do projecto de or9amento do Ministerio do Ambiente e controlar a sua execu9ao de acordo corn as orienta96es metodol6gicas do Ministerio das Finan9as; d) Assegurar o funcionamento de urn a bib I ioteca central do Ministerio do Ambiente; e) Produzir e zelar pela difusao de materia informativa da actividade do Ministerio do Ambiente; j) Promover a imagem publica e a liga9ao entre os 6rgaos e servi9os do Ministerio do Ambiente e os meios de comunica9ao social, na difusao de material de interesse publico; g) Assegurar a gestao do patrim6nio, garantindo o for­ necimento de bens e equipamentos necessarios ao funcionamento dos 6rgaos e servi9os do Ministerio do Ambiente, bem como a protec9ao, manuten9ao e conserva9ao dos bens m6veis e im6veis; h) Coordenar o processo de informatiza9ao do M inisterio • do Ambiente e garantir a explora9ao e conserva9ao dos meios informaticos; i) Assegurar, em colabora9ao corn os outros servi9os do Ministerio do Ambiente, a gestao integrada do pessoal afecto aos diversos servi9os, nomea­ damente em materia de provimento, promo9ao, transferencia, exonera9ao, aposenta9ao e outros; j) Assegurar o eficiente funcionamento dos servi9os de protocolo e relar,:oes publicas e organizar os actos ou cerim6nias oficiais . 3. A Secretaria Geral tern a seguinte estrutura interna: a) Departamento de Gestao de Or9amento, e Adminis­ tra9ao do Patrim6nio; b) Departamento de Rela96es Publicas e Expedientes; c) Centro de Documenta9ao e lnforma9ao. 4. 0 Centro de Documenta9ao e lnforma9ao e equiparado a Departamento. 5. A Secretaria Geral e dirigida por um Secretario Geral equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar, dirigir a execu9ao de todas as tarefas relacionadas corn as respectivas areas e as que !he sejam superiormente acometidas. ARTIGO 10.0 (Gabinete de Recursos Humanos) I. 0 Gabinete de Recursos Humanos e o servi90 res­ ponsavel pela concep9ao e execu9ao das politicas de gestao dos quadros do Ministerio, nomeadamente nos dominios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avalia9ao de desempenho, rendimentos, entre outros. I SERIE - N.0 77 - DE 24 DE ABRIL DE 2014 2. Para efeitos de coordenac;ao metodol6gica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepc;ao e execuc;ao de politicas de gestao de quadros mediante concertac;ao metodol6gica corn os servic;os competentes do Ministerio daAdministrac;ao Pt'.tblica, Trabalho e Seguranc;a Social. 3. 0 Gabinete de Recursos Humanos tern a seguin­ tes atribuic;oes: a) Elaborar e apresentar propostas em materia de poli ticas de gestao de pessoal; • b) Gerir o quadro de pessoal do Ministerio relativamente as fases do percurso profissional dos funcionarios; c) Apreciar o preenchirnento de vagas existentes e zelar pela aplicac;ao de urna politica uniforme de adrnissoes; d) Elaborar o piano de fonnac;ao anual do Ministerio promovendo as respectivas inscric;oes e procedendo a avaliac;ao dos resultados; e) Organizar e rnanter actualizado os processos indivi­ duais do pessoal afecto ao Ministerio; f) Assegurar a gestao integrada do pessoal aos diversos servic;os que integra o Ministerio, nomeadarnente o recrutamento, selecc;ao, provimento, exonerac;ao, forrnac;ao, prornoc;oes, transferencias, aposenta­ c;oes e outros; g) Assegurar o processamento de vencirnentos e outros abonos de pessoal afecto ao Ministerio, bem como proceder a liquidac;ao dos respectivos descontos. 4. 0 Gabinete de Recursos Hurnanos tern a seguinte estrutura interna: a) Departarnento de Gestao por Competencia e Desen­ volvirnento de Carreiras; b) Departamento de Forrnac;ao e Avaliac;~o de Desernpenho; c) Departamento de Arquivo, Registo e Gestao de Dados. 5. 0 Gabinete de Recursos Hurnanos e dirigido rior urn Director Nacional, cuja nomeac;ao e antecedida de parecer previo do Titular do M inisterio responsavel pela Administrac;ao Pt'.tblica. ARTIGO 11.0 (Gabinete de Estudos, Planeamcnto e Estatistica) I. 0 Gabinete de Estudos, Planearnento e Estatistica e o servic;o de apoio tecnico de caracter transversal que tern corno func;oes principais a preparac;ao de rnedidas de politica e estrategia do sector do arnbiente, de estudos e analise regular sobre a execuc;ao geral das actividades dos servic;os, bern como a orientac;ao e coordenac;ao da actividade de estatistica, de entre outras. 2. 0 Gabinete de Estudos, Planearnento e Estatistica esta integrado no sisterna de func;oes de planearnento e estatistica. 3. 0 Gabinete de Estudos, Planearnento e Estatistica tern as seguintes atribuic;oes: a) Participar na forrnulac;ao de politicas e estrategias referentes a gestao do ambiente e irnplernentac;ao do prograrna nacional arnbiental; b) Analisar e coordenar os investirnentos no dorninio do arnbiente; c) Proceder a analise regular sobre a execuc;ao geral das actividades dos servic;os do Ministerio; d) Participar na preparac;ao, negociac;ao e cornpatibili­ zac;ao de contratos e acordos a celebrar; 1967 e) Difundir e prornover o aperfeic;oamento da informa­ c;ao estatistica relativa ao dominio do arnbiente, em articulac;ao corn o sistema estatistico naeional; f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatistica, de acompanharnento e caracterizac;ao da evoluc;ao no dominio do ambiente; g) Desernpenhar as dernais func;oes que lhe sejarn atribuidas por lei ou por deterrninac;ao superior. 4. 0 Gabinete de Estudos, Planearnento e Estatistica tern a seguinte estrutura interna: a) Departarnento de Estudos e Estatistica; b) Departarnento de Planeamento; c) Departarnento de Monitoramento e Controlo. 5. 0 Gabinete de Estudos, Planearnento e Estatistica e dirigido por um Director Nacional. ARTIGO 12.0 (Gabinetc de lnspeci;ao) I. 0 Gabinete de Inspecc;ao e o servic;o que acomp'anha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicac;ao dos pianos e programas aprovados para o sector, bem como o cumprimento dos prin­ cipios e normas de organizac;ao, funcionamento e actividades dos servic;os do Ministerio do Ambiente. 2. 0 Gabinete de Inspecc;ao tern as seguintes atribuic;oes: a) Inspeccionar e assegurar o acompanhamento das func;oes horizontais ou da organizac;ao e funcio­ namento dos servic;os no que se refere a legalidade dos actos; b) Inspeccionar e acompanhar a eficiencia e o rendi­ mento dos servic;os; c) Controlar o patrim6nio do Ministerio do Ambiente, bern como propor medidas de correcc;ao e de melhorias; d) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e demais disposic;oes legais, pelos servic;os do Ministerio do Ambiente e pelas instituic;oes sob tutela deste; e) Proceder a sindicancia, inqueritos e demais actos de inspecc;ao sobre a execuc;ao do orc;amento e pro­ jectos financiados, quando para tal for mandatado; f) Acornpanhar o cumprimento das norrnas relativas a higiene, seguranc;a, salubridades nos servic;os e 6rgaos tutela.dos do Ministerio do Ambiente; g) Propor medidas tendentes a corrigir as deficiencias e irregularidades detectadas, na sequencia das suas acc;oes inspectivas; h) Elaborar o programa nacional de acc;ao e os relat6rios trimestrais, semestrais e anuais das actividades por si realizadas; i) Colaborar na realizac;ao de processos disciplinares, de inquerito, sindicancia, inspecc;oes extraordinarias e outros, ordenados superiormente, bem como comunicar aos servic;os competentes as infracc;oes que sejam civil e criminalmente puniveis; j) Desempenhar as dernais func;oes que lhe sejam atribuidas por lei, ou por determinac;ao superior. 3. 0 Gabinete de Inspecc;ao tern a seguinte estrutura interna: a) Departamento de Inspecc;ao; b) Departamento de Estudos, Programac;ao e Analise. 1968 4. 0 Gabinete de lnspec<;ao e dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar e dirigir a execu<;ao de todas as tarefas do Gabinete. ARTIGO 13.0 (Cabincte Juridico) I. 0 Gabinete Juridico e o servi<;o de apoio tecnico ao qual cabe realizar toda actividade de assessoria e de estudos nos dominios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministerio do Ambiente. 2. 0 Gabinete Juridico tern as seguintes atribui<;oes: a) Emitir parecer, prestar informa<;oes e proceder estudos juridicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos a sua aprecia<;ao pelo Ministro do Ambiente; b) lnvestigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elabora<;ao ou aperfei<;oamento da legisla<;ao inerente ao dominio do ambiente; c) Assessorar os 6rgaos e demais servi<;os em questoes de naturezajuridica relacionadas corn a actividade do Ministerio e dos 6rgaos tutelados; d) Coligir, controlar e manter actualizada toda a documenta<;ao de naturezajuridica necessaria ao funcionamento do Ministerio, e velar pela correcta aplica<;ao dos instrumentosjuridicos que regem a actividade do Ministerio; e) Representar o Ministerio do Ambiente nos actos juridicos para os quais seja designado e dar tra­ tamento as questoes contenciosas referentes as atribui<;oes do Ministerio; j) Efectuar o registo das Empresas de iimbito ambiental, gestao de residuos, tratamento de aguas residuais, tratamento de aguas, consultores e auditores ambientais; g) Desempenhar as demais fun<;oes que the sejam atribuidas por lei ou por determina<;ao superior; h) 0 Gabinete Juridico e dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar e dirigir a execu<;ao de todas as tarefas do Gabinete. ARTIGO 14.0 (Cabincte de lnterciimbio) I. 0 Gabinete de lnterciimbio e o servi<;o encarregue de apoiar a realiza<;ao das tarefas nos dominios das rela<;oes intemacionais e da coopera<;ao extema. 2. 0 Gabinete de lnterciimbio tern as seguintes atribui<;oes: a) Propor a orienta<;ao a seguir nas negocia<;oes dos DIARIO DA REPUBLICA c) Estudar, analisar e assegurar as negocia<;oes e a gestao dos acordos e protocolos internacionais, de integra<;ao econ6mica em agrupamentos regionais; d) Desenvolver rela<;oes de interciimbio e coopera<;ao corn organiza<;oes internacionais ligados a acti­ vidade do Ministerio; e) Analisar e emitir parecer sobre programas de assis­ tencia tecnica e coopera<;ao no iimbito do ambiente propostos por entidades e institui<;oes nacionais e estrangeiras; f) Desempenhar as demais fun<;oes que the sejam acometidas por lei ou por determina<;ao superior. 3. 0 Gabinete de lnterciimbio e dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar e dirigir a execu<;ao de todas as tarefas do Gabinete. ARTIGO 15.0 (Cabinete de Tecnologias de lnformm;iio) I. 0 Gabinete de Tecnologias de lnforma<;ao e o servi<;o de apoio tecnico responsavel pelo desenvolvimento das tecnologias e manuten<;ao dos sistemas de informa<;ao corn vista a dar suporte as actividades de moderniza<;ao e inova<;ao do Ministerio do Ambiente. 2. 0 Gabinete de Tecnologias de lnforma<;ao esta integrado no sistema de fun<;oes de tecnologia de informa<;ao. 3. 0 Gabinete de Tecnologias de lnforma<;ao tern as seguintes atribui<;oes: a) Massificar o acesso ao mundo digital e assegurar o desenvolvimento da expansao de uma base infra-estrutural de comunica<;ao electr6nica de excelencia; b) Promover a literacia digital abrangendo, entre outras, as vertentes de educa<;ao e cria<;ao de competencia de pesquisa e utiliza<;ao; c) Gerir e fiscalizar a oferta de redes ea presta<;ao de servi<;os de comunica<;oes electr6nicas; d) Garantir a seguran<;a, robustez e resiliencia das infra-estruturas de comunica<;oes electr6nicas; e) Desempenhar as demais fun<;oes que !he sejam atribuidas por lei., ou por determina<;ao superior. 4. 0 Gabinete de Tecnoloi;ias de lnformas;ao e dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar e dirigir a execu<;ao de todas as tarefas do Gabinete. SEC(Ji.O IV Servi,;os de Apoio Instrumental ARTIGO 16.0 (Naturcza) Os Servi<;os de Apoio Instrumental visam o apoio di recto e pessoal ao Ministro e aos Secretarios de Estado no desempenho acordos e conven<;oes corn outros paises; das respectivas funs;oes. b) Estudar e propor as medidas adequadas no iimbito ARTIGO 17 0 das rela<;oes internacionais, visando o aprovei­ tamento das vantagens decorrentes dos acordos, tratados e convenios bilaterais, subscritos pela Republica de Angola; (Cabinetes do Ministro c dos Secrctarios de Estado) A composis;ao e o regime juridico dos gabinetes do Ministro e dos Secretarios de Estado sao estabelecidos na legislac;ao em vigor. I SERIE - N. 0 77 - DE 24 DE ABRIL DE 2014 SEC(AO V Scrvi~os Executivos Directos ARTIGO 18.0 (Direc~ao Nacional do Ambicntc) I. A Direcc;ao Nacional do Ambiente e o servic;o respon­ savel pela execuc;ao do Piano Nacional de Gestao Ambiental. 2. A Direcc;ao Nacional do Ambiente tern as seguin­ tes atribuic;oes: a) Assegurar a elaborac;ao ea execuc;ao das politicas, estrategias e pianos nacionais do ambiente; b) Assegurar a elaborac;ao, a implementac;ao e monito­ rizac;ao das politicas, das normas, das estrategias, e dos pianos na area do ambiente; c) Participar e realizar estudos e programas para a obtenc;ao de indicadores ambientais que permitam o equilibrio e qualidade do ambiente; d) Promover corn base nas caracterizac;oes do ambiente acc;oes que impec;am a degradac;ao e danos ao ambiente; e) Promover e propor padr5es de qualidade ambiental urbana e nao urbana; j) Adoptar e promover estrategias de educac;ao ambien­ tal dos cidadaos; g) Elaborar e propor a divulgac;ao das medidas preventi­ vas da degradac;ao do ambiente e sua recuperac;ao; h) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre os pro­ blemas da poluic;ao do ambiente, bem como propor as medidas adequadas para evita-los; I) Promover e propor padroes de qualidade ambiental urbana e nao urbana designadamente nas vertentes: ar, agua, solo e ruido; J) Elaborar e propor a divulgac;ao das medidas preventi­ vas da degradac;ao do ambiente e sua recuperac;ao; k) Definir, estruturar e implementar as redes de moni­ torizac;ao da qual idade da agua e do ar, de acordo corn os diplomas regulamentares a aprovar pelo membro do Executivo corn responsabilidade na area do ambiente; I) Apoiar os 6rgaos afins na definic;ao dos limites geograficos a ser directamente ou indirectamente afectada pelos impactes da actividade humana; m) Propor os termos da cooperac;ao corn entidades nacionais e estrangeiras no dominio das suas competencias; n) Desempenhar as demais func;oes que ]he sejam atri­ buidas por lei ou determinac;ao superior. 3. A Direcc;ao Nacional do Ambiente compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Qualidade do Ambiente; b) Departamento de Saneamento Ambiental; c) Departamento de Educac;ao Ambiental. 4. A Direcc;ao Nacional do Ambiente e dirigida por um Director Nacional. 1969 ARTIGO 19.0 (Dircc~ao Nacional da Biodiversidade) I. A Direcc;ao Nacional da Biodiversidade e o servic;o responsavel pela concepc;ao e implementac;ao das politicas e estrategias da conservac;ao da natureza e do uso sustentavel dos recursos naturais. 2. A Direcc;ao Nacional da Biodiversidade tern as seguin­ tes atribuic;oes: a) Promover a utilizac;ao sustentavel dos recursos da biodiversidade; b) Promover acc;oes tendentes a inventariar e avaliar os sistemas eco16gicos, nomeadamente os seus factores abi6ticos, sua composic;ao, estrutura e produtividade, bem como assegurar a implemen­ tac;ao das medidas que visam a sua preservac;ao; c) Assegurar a protecc;ao de componentes da biodiver­ sidade dos ecossistemas sensiveis e vuln1?raveis e das especies da fauna e flora endemica, raras e ameac;adas de extinc;ao; d) Zelar pela implementac;ao da politica de recupera­ c;ao e reabilitac;ao dos sitios naturais que tenham sido afectados por qualquer processo antr6pico ou natural; e) Propor a criac;ao de novas areas de protecc;ao e con­ servac;ao ambiental de ambito nacional , regional e internacional; .f) Zelar pela recuperac;ao das zonas ecologicamente degradadas pe las actividades de explorac;ao de recursos naturais nao renovaveis; g) Promover, dinamizar e apoiar os estudos tecnicos e cientificos sobre a conservac;ao da natureza e dos recursos naturais renovaveis; h) Criar mecanismo de divulgac;ao e publicitac;ao das areas de protecc;ao e propor a criac;ao, recuperac;ao e reconfigurac;ao das areas de protecc;ao ambiental; i) Adoptar politicas corn objectivos de educar os cida­ daos a respeitar as areas de protecc;ao; j) Assegurar a gestao de areas de conscrvac;ao, Parques Nacionais, Reservas Naturais Integrais e Zonas de Gestao de Recursos Bio16gicos Terrestres; k) Desempenhar as de mais func;ocs que lhe sejam atribuidas por lei ou por determ inac;ao superior. 3. A Direcc;ao Nacional da Biodiversidade compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Gestao da Biodiversidade; b) Departamento de Areas de Conservac;ao, Parques e Reservas Naturais; c) Departamento de Areas de Conservac;ao Transfronteiric;as. 4. A Direcc;ao Nacional da Biodiversidade e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 20.0 (Direc~ao Nacional de Tecnologias c Norma~ao Ambiental) I. A Direcc;ao Nacional de Tecnologias e Normac;ao Ambiental e o servic;o responsavel pela concepc;ao e implementac;ao de tecnologias do ambiente. 1970 2. A Direq:ao Nacional de Tecnologias e Norma9ao Ambiental tern as seguintes atribui96es: a) Promover estudos tendentes a adaptar a gestao ambiental de tecnologias ambientais; b) Fomentar e promover a utilizac;ao de tecnologias ambientais, em todos os sectores de actividade econ6mica, de forma a reduzir a pressao sobre recursos naturais, a redu9ao de poluentes s61idos liquidos e gasoso's; c) Desenvolver, incentivar e orientar estudos e pro­ gramas de investiga<;ao aplicada no dominio das tecnologias ambientais; d) Garantir a qualidade e aprovar as tecnologias a serem utilizadas nos sistemas de gestao ambiental em actividades que interferem significativamente no ambiente; e) Propor as normas e padr5es reguladores do ambiente; f) Desempenhar as demais fun96es que the sejam atribuidas por lei ou por determina9ao superior. 3. A Direc<;ao Nacional de Tecnologias e Norma<;ao Ambiental compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Estudo de Novas Tecnologias Ambientais; b) Departamento de Promo9ao de sistemas de Gestao Ambiental; c) Departamento de Norma9ao Ambiental. 4. A Direc9ao Nacional de Tecnologias e Norma9ao Ambiental e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 21.0 (Direc~lio Nacional de Prevem;lio e Avalia~lio de lmpactes Ambientais) I. A Direc<;ao Nacional de Preven<;ao e Avalia<;ao de lmpactes Ambientais e o servi<;o responsavel pela concep<;ao e implementa<;ao das politicas e estrategias de preven9ao das incidencias dos impactes ambientais. 2. A Direc9ao Nacional de Preven9ao e Avalia9ao de lmpactes Ambientais tern as seguintes atribui96es: a) Promover a identifica<;ao e preven<;ao dos impactes da actividade humana sobre o ambiente; b) Participar na avalia<;ao e gestao de riscos naturais e industriais; c) Orientar e monitorar as auditorias ambientais e efectuar a avalia9ao dos impactes ambientais em projectos e empreendimentos de entidades publicas e privadas; d) Proceder ao licenciamento ambiental dos projectos cuja actividade interfere significativamente no ambiente, nos termos da legisla9ao em vigor; e) Orientar a aplicm;:ao de medidas preventivas que visam atenuar os riscos diagnosticados na avalia<;ao de impactes ambientais e assegurar a aplica<;ao de alternativas tecnol6gicas; f) Analisar e emitir pareceres tecnicos sobre os estudos de impactes ambientais que sejam submetidos; g) Assegurar a existencia de uma literatura especia­ lizada para a realiza<;ao de estudos de impactes ambientais; h) Realizar ac96es de analise e preven<;ao de riscos ambientais; DIARIO DA REPUBLICA i) Incentivar a consulta publica dos estudos de impactes ambientais atraves da participa<;ao da sociedade civil e da comunidade cientifica; j) Participar da periciajudicial ambiental sempre que for solicitada; k) Desempenhar as demais fun96es que lhe sejam atribuidas por lei ou por determinac;ao superior. 3 . A Direc<;ao Nacional de Preven<;ao e Avalia<;ao de lmpactes Ambientais compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Avalia9ao e lmpactes e Licenciamento; b) Departamento de Preven9ao de lmpactes e Auditorias. 4. A Direc9ao Nacional de Preven<;ao e Avalia9ao de lmpactes Ambientais e dirigida por um Director Nacional. ARTIGO 22.0 (Gabinete de Altera~oes Climaticas) I. O Gabinete de Altera96es Climaticas e o 6rgao de implementa9ao do Programa Nacional deAlterac;oes Climaticas e integra9ao das politicas conducentes a sustentabilidade no campo de redu9ao de emiss5es e de programas e projectos de compensa<;ao as emiss5es de gases de efeito estufa. 2. 0 Gabinete de Altera96es Climaticas tern as seguin­ tes atribui96es: a) Coordenar e velar pela implementa9ao de medidas, para a elabora<;ao de estrategias, pianos e pro­ jectos sobre mitiga<;ao as altera96es climaticas e adapta9ao; b) Promover Projectos e Programas de reduc;ao das emiss5es, bem como de sustentabilidade no sen- • tido de se estabilizar os gases de efeito estufa; c) Promover projectos e programas de prevenc;ao a seca e avan<;o da desertifica9ao atraves da redu­ <;ao de emiss5es; d) ldentificar e coordenar projectos viaveis e ilegiveis no quadro do mecanismo de desenvolvimento limpo; e) Velar pela participa<;ao de Angola no mercado de carbono mundial; f) Facilitar a integrai,;ao de programas de adapta<;ao e mitiga<;ao corn vista a integra<;ao dos fen6menos da seca, calamidades e preserva<;ao ambiental; g) Promover e coordenar o desenvolvimento das politi­ cas, programas e ac96es de controlo e de redu<;ao das emiss5es de gases corn efeito de estufa; h) Promover e coordenar estrategias que visem esta­ belecer o quadro de intervenc;ao de Angola no dominio legislativo, tecnico, de preven<;ao, miti­ ga<;ao e adapta<;ao de forma a contribuir para a estabiliza9ao das emiss5es de gases de efeito de estufa e outros; i) Desempenhar as demais fun96es que lhe sejam atribuidas por lei, ou por determina<;ao superior. 3. 0 Gabinete de Altera96es Climaticas tern a seguinte estrutura intema: a) Departamento da Seca e Desertifica<;ao; b) Departamento de Vulnerabilidade as Altera96es Climaticas. .., I SERIE- N.0 77 - DE 24 DE ABRIL DE 2014 4. 0 Gabinete de Alteray5es Climaticas e dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quern compete coordenar e dirigir a execuyao de todas as tarefas do Gabinete. ARTIGO 23.0 (Servii;o Nacional de Fiscalizm;ao Amhiental) I. 0 Serviyo Nacional de Fiscalizayao Ambiental e o serviyo do Ministerio do Ambiente encarregue de assegurar a execuyao da politica de fiscalizayao das actividades ·sus­ ceptiveis de provocar danos significativos ao ambiente, de forma a fazer curnprir as leis e regularnentos em vigor na Republica de Angola. 2. 0 Serviyo Nacional de Fiscalizayao Ambiental tern as seguintes atribuiyoes: a) Proceder a fiscalizayao do curnprirnento das norrnas arnbientais em actividades publicas ou privadas susceptiveis de provocar danos significativos ao arnbiente; b) Assegurar a fiscalizayao e o controlo da poluiyao; c) Levantar autos de noticia por infracyoes detectadas em actividades que interferern no arnbiente; d) Participar na instruyao processual em colaborayao especial corn o Gabinete Juridico, em todos os processos contenciosos a serem instaurados; e) Colaborar, corn os demais organismos do Estado, em aci;:oes de fiscalizai;:ao; f) Fazer a fiscalizai;:ao preventiva dos projectos cuja actividade carece de Estudos de lrnpacte Arnbiental; g) Desempenhar as demais funi;:oes que lhe sejarn atribuidas por lei, ou por deterrninai;:ao superior. 1971 3. 0 Servii;:o Nacional de Fiscalizai;:ao Arnbiental corn preende a seguinte estrutura: a) Departarnento de Fiscalizai;:ao Arnbiental; b) Departarnento de lnstrui;:ao processual; c) Departarnento de Monitorizai;:ao e Controle Arnbiental. 4. 0 Servii;:o Nacional de Fiscalizai;aoArnbiental e dirigido por urn Director, equiparado a Director Nacional. CAPiTULO IV Quadro de Pessoa[ e Organigrama ARTIGO 24.0 (Quadro de pessoal) I. 0 quadro de pessoal do Ministerio do Ambiente e o constante do Anexo I e II ao presente Estatuto, do qual sao partes integrantes. 2. 0 quadro de pessoal referido no nurnero anterior pode ser alterado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros do Ambiente, da Adrninistrai;:ao Publica, Trabalho e Segurani;:a Social e das Finani;:as. 3. 0 provirnento dos lugares do quadro ea progressao na respectiva carreira faz-se nos terrnos da lei. 4. Para a realizayao de tarefas pontuais especificas o Ministro do Arnbiente pode autorizar a contratai;:ao de espe­ cialistas nacionais e estrangeiros, fora do quadro do pessoal do Ministerio. ARTIGO 25.0 (Organigrama) 0 organigrarna do Ministerio do Arnbiente e o constante do Anexo ll1 ao presente Estatuto e dele faz parte integrante. Anexo I a que se refere o artigo 24.0 (Regime Geral) Grupo de Pessoal Carreira Categoria/Cargo Especialidadc Profissional a Admitir* Nllmero de Lugarcs Direc,ao Director Nacional ou Equiparado 13 Dircc,ao c Chefia 27 Chefia Chefe de Depto/Equiparado Chefe de Sec,ao 6 Assessor Principal Biologia, Geol, Eng. Arn b. , Quirnica, Saude e Ambiente, I . 0 Assessor Estatistica e Planeamento, Recursos Humanos, Gcstao de Tecnico Superior Tecnico Superior Assessor Ernpresa, Eng. de lnfonnat, Ambiente, Dircito Tecnico Superior Principal 59 Tecnico Superior de I." Classc Tecnico Superior de 2." Classe Especialista Principal Direito, Contabilidade c Gcstao, Gestilo e Adrninistra,ao Especialista de I." Classe Publica, Recursos Naturais, 13iologia, Geologia, Tecnico TCcnico Especialista de 2.' Classe Tecnico de I "Classe Oceanografia, Rela~0es lntemacionais 55 Teenieo de 2.' Classc Tecnico de 3.' Classe Tee. Med. Prine. de I.' Classe Cie. Fis. Biol, Cont. Gestao, Estatistica, Electr6nica, Tee. Med. Prine. de 2." Classc Econornia Cie. Fis. Humanas, Bioquimica, Agronomia, Tecnico Medio Teenieo Media Tee. Med. Prine. de 3.' Classe Gest. Redes, Contabilidade, Estatfstica, Gestilo e Teenico Media de I." Classe Administra,ao 44 Tecnieo Medio de 2.' Classe Tecnieo Media de 3.' Classe 1972 Grupo de Pessoal Carreira Administrativo Administrativa Tesoureiro Motorista de Pesados Motorista de Ligciros J\uxiliar Telefonista Auxiliar Adminis trativa Auxiliar de Limpcr.,a Opcn:lrio Operario Grupo de Pessoal Carreira DirecyaO c Chefia Direc\:iiO Chetia ·rccnico Superior Inspector Superior Inspector T6cnico Tecnico Subinspcctor DIARIO DA REPUBLICA Categoria/Cargo Especialidade Profissional a Admitir* Ni,mero de Lugarcs Of. Admin. Principal 1.0 Oficial Admin. 2.0 Oficial Admin. 3.0 Oficial Admin. Aspirante . Escrit. Dactil6grafo Tesoureiro Principal Tesoureiro de 2." Classe Motor de Pes. Prine. Motor de Pes. de I.' Classe Motor de Pes. de 2.' Classe Motor. Liis. Principal Motor. Liis. de I." Classe Motor. Lig. de 2.' Classe Telefonista de I.' Classe Telefonista de 2.' Classe J\ux. Admin. Prine. Auxi liar Admin de I.' Classe Auxiliar Admin, de 2.' Classc Aux. de Limp. Prine. Aux. de Limp. de I.' Classc Aux. de Limp. de 2." Classe Encarregado Op. Qualificado de I.' Classe Op. Qua I ificado de 2." Classc Encarregado niio Qualif-icado Total Anexo II a que se refere o artigo 24.0 (Carreira do Regime Especial) Cargo/Categoria Inspector Geral Inspector Geral-Adjunto Inspector Chefe de I.' Classe Inspector Assessor Principal Inspector I "Assessor I nspcctor Assessor Inspector Superior Principal Inspector Superior de I .3 Classc Inspector Superior de 2.' Classe Inspector Especialista Principal Inspector Especialista de I.' Classe Inspector Espccialista de 2.' Classe Inspector TCcnico de I a C lasse Inspector Tecnico de 2.' Classe Inspector T6cnico de 3.° Classe Subinspector Principal de I.' Classe Subinspector Principal de 2.' Classe Subinspector Principal de 3." Classe Subinspcctor de I.' Classe Subinspector de 2.' Classe Subinspector de 3.' Classc Total 8 21 4 2.37 Espccialidadc Profissional a Nllmero Admitir* de Vagas 6 9 3 2 20 I Anexo III a que se refere o artigo 25. 0 OABINETE DO MINISTRO GABINETE DOS SECRETARlOS DE ESTAOO SERVI<:;:OS EXECUTIVOS L I , DlREC<;:i\O Dl NA NACIONAL 00 AM AMBIENDE DEP. QIJAL AMBIENTAL QUA AM OEP. SANEAMEN $AN AMB TO AMBIENTAL OEP. EDUCA<;:AO EDl AMB AMBIENTA!. I Inst Institute Nodonal deGestfo Ambiental DIRECTOS I DIR.NAC DlR-NACDE DA TECNOI.OGI BIODIVER ASE - NORMA<;:;\◊ SIDADE AMBIETAL OEP.CEITAO OEP. DE DA TilCNLOGIAS SlODIVERSID AMBIENTA!l ADE OEP.AREAs:0£ OEP. OE &tudol • CONmt. -·-· ........ RESER.VAS l'to:.noklfU~ NA~S OEP.AAEAS OEP. DE CONSER NORMALIZA TRANSFRON <;Ao TBRi<;'OS AMBIENTAL Fundodo Amhiente I I l)[R.NAC DE GAB.DE AVAl.!Ay\OE ALTERA Pilt"VEN<;AO <;:◊ES DCIMPACTES CLIMATI AM8UITAIS CAS OEP. 0A OEP. AVAUACA,O SECAE Of lMI' . ..C.'TfSE I- DESEl!Til'i UCEHaAMEfflO CA<;:Ao ca>.OE VLI.HEAA8IIJ DEP DADE AS PREVEN(:AO Al.TERAC()F.S DE IMPACTES CiMATlCAS e <ltJD'TOR!AS I lrutltuto NCKionai oo BlocfN«nkiade e A,.., de Conse,v~6o 0 Presidente da Republica, Jost EDUARDO DOS SANTOS. I MINISTRO SECRETARIOS DE ESTADO CONSELHO CONSULTIVO CONSELHODE DIREcc;:Ao I SERvrc;:os DE APOIO TECNICO I I I SER.NAC. SECRE GAB.DE GAB. DE TARIA HECUR FISCAUA I- SOS GEPE DE GERAL ZA<;:AO - INSPEC Hl'MA AMBIEN NOS c;,AO TAL OEP. CEST.DE DEP. DECEST. OEP. DE OEP.DE OEP. -· PORCOUP.E EmJDOS E INSl'Eec;A ASCAUZA.:,\0 .. ,-IDMIN~ OO , DESEM/'.CE '- ESTATISTI 0 AMBIENTA!. """""°""' CARRE.1R..a. CA ... ea>. RELAC. CB>. DE OEP. PU!ILE OEP, OE DEP. OE ES'T\llOS. INmu;:A0 I- F.Xl'EDIENTE FQJM.E -wALW;Ao PLANEA ~· PROCESS\JAL DE MENTO IINALISF. ~NHO CENTRO OE OEPOE DEP.DE CEO. OOC.E MlNl1'0AllACAO tNfOl<M(:AO AAQI.M), MONITOR RfGISTOE AMRIENTAI. E GESTAODE AMENTOE COM110LO DAJX,S CONTROI.O AM81fNTAI. ~ I Centro de Eco!og1a Centro de Anauses Tropical e d~ Poluii;ao e Altera~es O1marh·:i.i- Controlo Ambiental ~ I Gab. de lntercan1 bio R I GAB. DE DE lO lAS TECNO LOGIAS DE MA INFORMA <;AO er, tTJ, ;::o tT1 I z 0 . ) . ) I 0 tT1 N ~ 0 tT1 ► co ~ r 0 tT1 N 0 ~ '° -.I (,;

Presidential Decree No. 85/14 approving the Statute of the Ministry of Environment (MINAMB) · Nelum