تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 72/11 approving the limits of the Mining Reserve called Calomboloca, in the Municipality of Icolo and Bengo

صدر في 2011-04-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 72/11 de 19 de Abril.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ARTIGO 4. 0 do artigo 120. 0 e do n. 0 I do artigo 125. 0 da Constitui9ao da (Efeitos juridicos) Republica de Angola, o seguinte: Os terrenos que detem direitos fundiarios ja constitufdos

  2. ARTIGO 1. 0 sao considerados como integrantes dos programas de apro- (Localiza-;ao e limites da Reserva Mineira de Calomboloca) veitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados corn os efeitos legais daf decorrentes, sem prejufzo da possi- A Reserva Mineira de Calomboloca, integrada na Zona bilidade de expropria9ao por utilidade publica, nos casos de Econ6mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio impossibilidade de integra9ao. de Icolo e Bengo, Provfncia do Bengo, corn a area de

  3. ARTIGO 5. 0 17 121,35 hectares e um perfmetro de 56,035 kil6metros, (Revogai.ao) confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no A Norte : Uma linha que partindo do ponto A (X =372 000; presente diploma. Y =8 994 924), em terreno baldio do Estado, e seguindo para ARTIGO 6. 0 Este liga ao ponto B (X =380 915; Y =8 994 924), em terreno (Duvidas e omissoes) baldio do Estado, numa extensao de 8,969 kil6metros . As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta9ao e apli- A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X =372 000; ca9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da Y = 8 976 000), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Republic a.

  4. ARTIGO 7. 0 Este liga ao ponto C (X = 380 994; Y = 8 976 000), em ter- (Entrada em vigor) reno baldio do Estado, numa extensao de 9,075 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 380 915; sua publica9ao. Y = 8 994 924), em terreno baldio do Estado, e em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 380 994; Y = 8 976 000), em terreno Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, baldio do Estado, numa extensao de 18,998 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 372 000; Publique-se. Y = 8 976 000), em terreno baldio do Estado, e seguindo em direc9ao Norte liga ao ponto A (X = 372 000; Y = 8 994 924), Luanda, aos 14 de Abril de 2011. em terreno baldio do Estado, numa extensao de 19,094 kil6- metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2657 - - I ·... -~,:,-r ·~ r·'!·: · " •~ ~ ·,; _. ' - L,.• .r.-, -: ,:t:..._•__ . -+. SOCIEDADE DE DESENVOL\flMENfO DA ZONA. ECONOMICA EisPECIAL WANDAJBEN:;O - E. ~ RES.ER.VA MNIEIRA.DE CA!.ONBOLOCA. CAL.OMBOLOCA - !M JNl:C(P,10 DE tCOLO· E BE:NGO - PRO\I\INCIA IDO BENIGO A,- X= 372 006; Y= 8 994 9124 B ••X= 380 915; Y= 8 994 924 C • X= 300 ·994; V= 8 976 000 FOlHAlf' 108 Area: ·1 7 121,35 ha DATA: SETl8M:BRO 20101 1·100 000 0 Presidente da Republica, J osE EDUARDO DOS SANTOS.

Presidential Decree No. 72/11 approving the limits of the Mining Reserve called Calomboloca, in the Municipality of Icolo and Bengo · Nelum