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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 71/11 approving the limits of the Mining Reserve called Catete, in the Municipality of Icolo and Bengo

صدر في 2011-04-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 71/11 de 19 de Abril.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. ARTIGO 4. 0 (Efeitos juridicos) 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alfnea a) do artigo 120. 0 e do n.0 1 do artigo 125. 0 da Constitui9ao da Os terrenos que detem direitos ja constitufdos sao consi- Republica de Angola, o seguinte: derados como integrantes dos programas de aproveitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados corn os efei-

  2. ARTIGO 1.0 tos legais daf descorrentes, sem prejufzo da possibilidade de (Localiza1;ao e limites da Reserva Mineira de Catete) expropria9ao por utilidade publica, nos casos de impossibi- lidade de integra9ao. A Reserva Mineira de Catete, integrada na Zona Econ6- mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio de Icolo e ARTIGO 5. 0 Bengo, corn a area de 9 300,12 hectares e um perfmetro de (Revogai.ao) 44,723 kil6metros , confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no A Nort e: Uma linha que partindo do ponto A presentediploma. (X = 350 000 ; Y = 8 994 671), em terreno baldio do Estado,

  3. ARTIGO 6. 0 e seguindo para Este liga ao ponto B (X = 366 575 ; (Duvidas e omissoes) Y = 8 994 962) em terreno baldio do Estado, numa extensao de 16,591 kil6metros. As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta9ao e apli- ca9ao do presente Decreto Presidencial sao resolvidas pelo A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X = 350 000, Presidente da Republica . Y = 8 990 913), em terreno baldio do Estado, e, em direc9ao

  4. ARTIGO 7. 0 Este liga ao ponto C (X = 8 987 500) em terreno baldio do (Entrada em vigor) Estado, numa extensao de 16,896 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 366 57 5; sua publica9ao. Y =8 994 962) em terreno baldio do Estado, em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 366 548; Y = 8 987 500), em terreno bal- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, dio do Estado, numa extensao de 7,488 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. Publique-se. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 350 000; Y = 8 990 913), em terreno baldio do Estado, em direc9ao Luanda, aos 14 de Abril de 2011. Norte liga ao ponto A (X = 350 000; Y = 8 994 671), em ter- reno baldio do Estado, numa extensao de 3,757 kil6metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2655 SOC.IEDADE D:E DE",SENVOILV,IMIENTO ID·A Z0 M~. ECONOMICA ES~EC IA l l UANDAIBENGO ., E..P. 1 .. . - ·- ... - - ·· -- - - - - - - - RES.ERVA M!INEIRA DE. CATETE CATETE - M:UNICIPIO DE ICOILO E BENGO - PROVINCl:A DO BENGO .. - - - - - - - - - - - - ---l B- x~ 366 57 5; Y= 8 994 962 I - -- - - ·- --- - . - · ·- • • · - ·- -------------- C - X= 366 548; Y = 8 '987 500 _ ________ __;__ - ·- - FOlHA N' 0 108 DATA SElEir BRD 2010 1·100 000 Pedmetro : 44.,723 km 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS.

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