Presidential Decree No. 71/11 approving the limits of the Mining Reserve called Catete, in the Municipality of Icolo and Bengo
صدر في 2011-04-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 71/11 de 19 de Abril.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- mining, zoning, exploration, legal proceedings/administrative proceedings
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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النص
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ARTIGO 4. 0 (Efeitos juridicos) 0 Presidente da Republica decreta, nos termos da alfnea a) do artigo 120. 0 e do n.0 1 do artigo 125. 0 da Constitui9ao da Os terrenos que detem direitos ja constitufdos sao consi- Republica de Angola, o seguinte: derados como integrantes dos programas de aproveitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados corn os efei-
ARTIGO 1.0 tos legais daf descorrentes, sem prejufzo da possibilidade de (Localiza1;ao e limites da Reserva Mineira de Catete) expropria9ao por utilidade publica, nos casos de impossibi- lidade de integra9ao. A Reserva Mineira de Catete, integrada na Zona Econ6- mica Especial Luanda-Bengo, sita no Municfpio de Icolo e ARTIGO 5. 0 Bengo, corn a area de 9 300,12 hectares e um perfmetro de (Revogai.ao) 44,723 kil6metros , confronta: E revogada toda a legisla9ao que contrarie o disposto no A Nort e: Uma linha que partindo do ponto A presentediploma. (X = 350 000 ; Y = 8 994 671), em terreno baldio do Estado,
ARTIGO 6. 0 e seguindo para Este liga ao ponto B (X = 366 575 ; (Duvidas e omissoes) Y = 8 994 962) em terreno baldio do Estado, numa extensao de 16,591 kil6metros. As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta9ao e apli- ca9ao do presente Decreto Presidencial sao resolvidas pelo A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X = 350 000, Presidente da Republica . Y = 8 990 913), em terreno baldio do Estado, e, em direc9ao
ARTIGO 7. 0 Este liga ao ponto C (X = 8 987 500) em terreno baldio do (Entrada em vigor) Estado, numa extensao de 16,896 kil6metros. 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 366 57 5; sua publica9ao. Y =8 994 962) em terreno baldio do Estado, em direc9ao Sul liga ao ponto C (X = 366 548; Y = 8 987 500), em terreno bal- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, dio do Estado, numa extensao de 7,488 kil6metros. aos 30 de Mar90 de 2011. Publique-se. A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 350 000; Y = 8 990 913), em terreno baldio do Estado, em direc9ao Luanda, aos 14 de Abril de 2011. Norte liga ao ponto A (X = 350 000; Y = 8 994 671), em ter- reno baldio do Estado, numa extensao de 3,757 kil6metros. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. I SERIE - N. 0 73 - DE 19 DE ABRIL DE 2011 2655 SOC.IEDADE D:E DE",SENVOILV,IMIENTO ID·A Z0 M~. ECONOMICA ES~EC IA l l UANDAIBENGO ., E..P. 1 .. . - ·- ... - - ·· -- - - - - - - - RES.ERVA M!INEIRA DE. CATETE CATETE - M:UNICIPIO DE ICOILO E BENGO - PROVINCl:A DO BENGO .. - - - - - - - - - - - - ---l B- x~ 366 57 5; Y= 8 994 962 I - -- - - ·- --- - . - · ·- • • · - ·- -------------- C - X= 366 548; Y = 8 '987 500 _ ________ __;__ - ·- - FOlHA N' 0 108 DATA SElEir BRD 2010 1·100 000 Pedmetro : 44.,723 km 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS.