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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 54/11 creating and classifying the Tourism Area of Calandula in the province of Malanje

صدر في 2011-03-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 54/11 de 24 de Março.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
tourism, zoning, classification/declassification

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  1. I SERIE - N.0 56 - DE 24 DE MAR<;O DE 2011 Decreto Presidencial n.0 54/11 de 24 de Mar1;0 Considerando que o perfmetro de Calandula, situado na Provfncia de Malanje, no Municfpio corn o mesmo nome, pela sua especificidade e envolvente paisagfstica turfstica, torna-o um destino corn especial aptidao para o turismo, reu­ nindo assim as condi96es para ser classificado como area de interesse para o turismo; Havendo a necessidade de se fazer o seu aproveitamento e desenvolvimento turfstico de forma harmoniosa e integrada em ordem a preservar da melhor forma as suas caracterfsticas e a minorar os efeitos negativos do impacto resultante do ine­ vitavel mas desejavel crescimento turfstico que se verifica no Pais; Tendo em considerac;ao que nos termos do disposto nos artigos 43.0 , 44.0 e 45.0 do Decreto-Lei n. 0 6/97, de 15 de Agosto, interpretado a luz da Constituic;ao, compete ao Exe­ cutivo definir Polos de Desenvolvimento Turfstico em con­ formidade corn o piano elaborado e aprovado pelo sector. 0 Presidente da Republica decreta, nos termos das alf­ neas a), b) e d) do artigo 120.0 e do n. 0 3 do artigo 125.0 , ambos da Constituic;ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIGO l. 0 ( Classifica1;ao) E classificado como de interesse turfstico o perfmetro de Calandula, definido no croquis em Anexo I, do qual faz parte integrante. ARTIGO 2.0 (Cria1;ao do Polo) E criado o P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calan­ dula, situado na Provfncia de Malanje. ARTIGO 3.0 (Defini1;ao dos limites da area) 1. 0 P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula esta integrado no Municfpio corn o mesmo nome, definido no croquis de localizac;ao (Anexo I) e compreende as poli­ gonais definidas no (Anexo II). 2. 0 P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula tern uma area de 1.977 ,49 hectares. 3. 0 Gabinete de Gestao, sempre que se afigure necessario, pode propor ao 6rgao de tutela a revisao e actualizac;ao dos limites do P6lo. ARTIGO 4.0 (Dependencia) 1495 E criado na dependencia do Titular do Poder Executivo, o Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula, corn personalidade jurfdica, autonomia admi­ nistrativa e financeira. ARTIGO 5.0 (Direc1;ao do Gabinete de Gestao) 0 Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento de Calandula e dirigido por um Director e dois Directores­ Adjuntos, nomeados pelo Presidente da Republica e integra: a) Representante do Ministerio da Hotelaria e Turismo; b) Representante do Ministerio da Administrac;ao do Territ6rio; c) Representante do Ministerio do Urbanismo e Cons truc;ao; d) Representante do Ministerio das Financ;as; e) Representante do Ministerio dos Transportes; j) Representante do Ministerio do Ambiente; g) Representante do Ministerio da Cultura; h) Representante do Ministerio da Agricultura; i) Representante do Ministerio do Interior; J) Representante do Governo da Provfncia de Malanje; k) Administrador Municipal de Calandula. ARTIGO 6.0 ( Competencias) Compete ao Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvi­ mento Turfstico de Calandula: a) Elaborar e submeter ao 6rgao de tutela, o Piano Director de Desenvolvimento Turfstico e os Pro­ jectos de Urbanismo e Infra-Estruturas e Lotea­ mento do P6lo, de acordo corn as directivas do Piano Director Nacional do Turismo; b) Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execuc;ao do Piano Director do P6lo de Desenvolvimento Turfstico; c) Elaborar os Pianos parcelares das areas a aprovei­ tar segundo a estrategia de desenvolvimento sus­ tentado definido para o P6lo; d) Promover a execuc;ao de todas as obras necessarias para o melhoramento das condi96es turfsticas do P6lo; e) Proceder os levantamentos topograficos, que per­ mitam a rigorosa identificac;ao das areas abran­ gidas; 1496 f) Proceder as altera96es da configurac,:ao actual dos terrenos, por meio de aterros, dragagens ou esca­ va96es; g) Preparar, implementar e fiscalizar os projectos e licenciamento das obras; h) Orientar e fiscalizar a execu9ao das obras de cons­ tru9ao, infra-estruturas e saneamento basico; i) Gerir toda a rede de infra-estruturas do Perimetro; j) Cuidar da titularidade juridica, em nome do Estado das areas abrangidas pelo P6lo; k) Condicionar e fiscalizar a utilizac,:ao legal e susten­ tada dos terrenos compreendidos no P6lo em conformidade corn a legislac,:ao aplicavel em vigor; l) Cooperar corn os Servic,:os competentes na organi­ zac,:ao do cadastro do P6lo; m) Localizar e urbanizar os nucleos residenciais e fixar as suas caracteristicas, de forma inclusiva da populac,:ao residente e respeitando as tradi96es e cultura especifica da Regiao; n) Coordenar a implementa9ao dos processos de rea­ lojamento e ou realoca9ao das popula96es resi­ dentes na area do perimetro; o) Preservar as areas agricolas de apoio ao desenvol­ vimento do turismo e do meio ambiente; p) Acompanhar e defender em conjunto corn os servi 9os competentes, as zonas de preserva9ao hist6 rica e cultural e propor as formas e os meios necessarios a sua recuperac,:ao e preservac,:ao; q) Estimular a constru9ao de hoteis, pousadas, restau­ rantes e outros servi9os similares de apoio ao turismo sustentado; r) Implantar parques de campismo, parques publicos, parques de lazer desportivo; s) Delinear percursos, ligando mirantes e outros locais de interesse panoramico; t) Acompanhar e defender as condi96es naturais que possam contribuir para a valoriza9ao do P6lo; u) Acompanhar e defender as zonas de preserva9ao ecol6gica, respeitando a legisla9ao sobre o eco­ turismo e demais legisla9ao aplicavel; v) Acompanhar e preservar as Zonas de Conserva9ao Ambiental (ZC), sujeitas a legisla9ao especifica do ambiente; as Zonas de Acesso Condicionado (ZAC), sujeitas as regras apenas ao acesso de turistas e tecnicos ambientais credenciados; w) Acompanhar e preservar as Zonas de Acesso Restrito (ZAR) como areas de conserva9ao, sujeitas as DIARIO DA REPUBLICA regras de acesso condicionado a turistas e tecni­ cos nos periodos sazonais; x) Acompanhar e preservar as Zonas de Acesso Inter­ dito (ZAI), consideradas como zonas de preser­ va9ao das especies animais e vegetais amea9adas que pela sua condi9ao encontram-se interditos ao turismo de forma permanente ou sazonal; y) Promover a expansao do excursionismo, do cam­ pismo, desportos radicais e outras modalidades, zonas balneares; z) Acompanhar e defender os processos de embargos administrativos de obras, demoli96es, aplica96es de multas, que devem ser promovidos pelo Governo da Provincia de Malanje em estreita colaborac,:ao corn o Gabinete de Gestao do P6lo; aa) Instruir e negociar, em conjunto corn os Servic,:os do Governo da Provincia de Malanje, os proces­ sos especificos de expropriac,:ao, desocupa9ao e desapossamento que possam vir a existir; bb) Promover as parcerias publico-privadas que se mostrem necessarias corn vista a implementac,:ao do Piano Director e Projectos de Urbanismo e Infra-estruturas; cc) Promover os processos de loteamento e licencia­ mentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbaniza9ao e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de interven9ao, no ambito da implementa9ao do Piano Director do P6lo de Desenvolvimento Turistico de Calandula; dd) Comercializar lotes de terreno para habita9ao, comercio e servic,:os, mediante autorizac,:ao do 6rgao de tutela, celebrando os contratos-pro­ messa e remetendo os processos para atribuic,:ao do direito de superficie e respectivas escrituras publicas aos servi9os competentes de acordo corn o disposto na Lei de Terras e em demais legisla 9ao aplicavel a esta materia; ee) Submeter a aprova9ao do 6rgao de tutela, ores­ pectivo regulamento de funcionamento; jf) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuidas por lei ou pelo 6rgao de tutela. 2. Em tudo o que nao for da sua exclusiva competencia, o Gabinete de Gestao deve coordenar corn os servi9os do respectivo Governo Provincial e corn o Executivo Central, atraves dos representantes indicados no artigo 5.0 do presente Decreto Presidencial, de forma a cumprir cabal e pontual­ mente as tarefas que lhe forem acometidas. I SERIE - N.0 56 - DE 24 DE MAR<;O DE 2011 3. Os servi9os acima indicados devem prestar toda a colabora9ao necessaria ao Gabinete de Gestao cumprindo integralmente o estipulado na lei e regulamentos em vigor aplicaveis a gestao do Polo. ARTIGO 7.0 (Receitas) Constituem receitas do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula: a) Subsfdios do Or9amento Geraldo Estado; b) Comparticipa96es e subsfdios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colec­ tivas; c) Rendimentos de bens ou servi9os de estabeleci­ mentos proprios; d) Taxas devidas pelos servi9os prestados pelo Gabi nete; e) Produto da aliena9ao de bens proprios; j) Produtos de emprestimos devidamente autorizados; g) Comparticipa96es do Fundo de Fomento do Turismo; h) Outras receitas que lhe forem consignadas. ARTIGO 8.0 (Regime fundiario e titularidade) 1. Os terrenos compreendidos no perfmetro do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula integram o domf­ nio privado do Estado. 2. Os terrenos compreendidos no perfmetro, para todos os devidos e legais efeitos, passam para a titularidade do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula. ARTIGO 9.0 (Regis to dos terrenos) 0 Ministerio da Justi9a, atraves da competente Conser­ vatoria e no prazo de 90 dias apos a publica9ao do presente Decreto Presidencial, deve, sem mais formalidades, proce­ der a inscri9ao e descri9ao predial a favor do Estado e em nome do Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfstico de Calandula de todos os terrenos do perfmetro demarcado de Calandula. ARTIGO 10.0 (Gestao e planeamento urbano) Em tudo o que respeite a gestao e planeamento urbano e as demais materias reguladas no presente diploma, o Gabi­ nete de Gestao cumpre corn o disposto na legisla9ao aplica­ vel em vigor. ARTIGO ll.0 (Piano Director) 1497 0 Gabinete de Gestao deve elaborar e submeter a apro­ va9ao do orgao de tutela o Piano Director do Polo de Desen­ volvimento Turfstico de Calandula, num prazo maximo de 180 dias, apos a publica9ao do presente diploma. ARTIGO 12.0 (Estatuto organico) A proposta do estatuto organico do Gabinete de Gestao deve ser submetido para aprova9ao, num prazo maximo de 60 dias apos a nomea9ao da Direc9ao . ARTIGO 13.0 (Contrato-Programa) 0 Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento deve apresentar um Contrato-Programa para aprova9ao do Titular do Poder Executivo, num prazo maximo de 90 dias, apos a nomea9ao da Direc9ao, definindo metas quantificadas e objectivos a atingir. ARTIGO 14.0 (Revoga1;ao) E revogada toda a legisla9ao que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial. ARTIGO 15.0 (Dtividas e omissoes) As duvidas e omiss6es que se suscitarem na interpreta 9ao e aplica9ao do presente diploma sao resolvidas pelo Pre­ sidente da Republica. ARTIGO 16.0 (Entrada em vigor) 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publica9ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 16 de Mar90 de 2011. 0 Presidente da Republica, Josli EDUARDO DOS SANTOS. 1498 Pontos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Calandula - Malanje Area Total: 1977 ,49 Ha X 599127,9 597778,3 596487,l 594383,2 593534,4 593316,7 593360,2 593723 594463 595261 595275,5 595689,1 595790,6 596233,2 596516,1 596661,2 597082 597219,9 597785,7 598061,4 Informa96es tecnicas: Datum: WGS - 84 Projec9ao: UTM 33S y 8580791 8579797,3 8578846,7 8579115,1 8580152,5 8581349,6 8582220,2 8582916,7 8583598,6 8583199,6 8583417,2 8583482,5 8583351,9 8583591,4 8583845,3 8583547,8 8583475,3 8583076,3 8582851,4 8582241,9 Pontos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 DIARIO DA REPUBLICA Calandula - Huambo Area Total: 1977,49 Ha X 599127,9 597778,3 596487,l 594383,2 593534,4 593316,7 593360,2 593723 594463 595261 595275,5 595689,1 595790,6 596233,2 596516,1 596661,2 597082 597219,9 597785,7 598061,4 Informa96es tecnicas: Datum: WGS - 84 Projec9ao: UTM 33S y 8580791 8579797,3 8578846,7 8579115,1 8580152,5 8581349,6 8582220,2 8582916,7 8583598,6 8583199,6 8583417,2 8583482,5 8583351,9 8583591,4 8583845,3 8583547,8 8583475,3 8583076,3 8582851,4 8582241,9 Detalhes Datum: WGS • 84 Proj~lio: UTM 33S lmpresso: Fev 2011 1mpresso por: Fernando 0 Presidente da Republica, JosE EouARDo oos SANTOS. N A. J= .• t : '>' . ,; - -. - .:. : :.. -~"" .. \'(' '' Calandula 4.050 1:150.000 8.100 16.200 M I . . -"' et:'o ~ • l ' • U,lfl'1 s,~o•• • • .~f'-nqt,l'la ••, . ~2;~n~~i:~·ba1•e liii i • ,- ., . .. ... . •L·· r.-...&, t • • r-RA OPTIMA Angola: Av. 21 de Janeiro, sin - Morro Bento - Luanda Tel: +244 222 355 856 Fax: + 244 222 357 554 E-mail : Eraoptima@eraoptima.com Website : www.eraoptima.com ..... VJ tTJ, :;,::I @ z 0 Vl O'\ g ~ g ~ ~ 0 g ~ ...... ...... . !

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