تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 49/19 creating the National Agency for Oil, Gas and Biofuel (ANPG)

صدر في 2019-02-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 49/19 - Cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustivel e aprova o seu Estatuto Orgânico.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, energy conservation/energy production, research, biofuel, oil, contracts, data collection/reporting, governance
الفئات
energy

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ARTIGO 1. 0 princípio da proibição do reb·ocesso social, no que respeita (Criação) aos salários e regalias sociais que beneficia o pessoal a tran­ É c1iada a Agência Naciooal de Petróleo, Gás e sitar para a Agência. Biocombustíveis. ARTIGO 5. 0

  2. ARTIGO 2. 0 {Relações com os cndons) (Aprovação) 1. Os direitos e obrigações decoirentes dos c ontratos É aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional celebrados pela SONANGOL-E.P, gru·ru1tidos com os rece­ de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, anexo ao presente bimentos da Concessionária Nacional são reconhecidos, em Diploma, de que é pa1te integ rante. protecção da estabilidade conb·ab.ial. I SÉRIE - N.º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 415 2. A SONANGOL-E.P. deve proceder ao levantamento e ARTIGO 5.0 (Supenisão financeira) disposição do petróleo bruto co1Tespondente aos recebimen- tos da Concessionária Nacional para efeitos de cumprimento l. A gestão financeira e patrimonial está sujeita à super- dos p !anos de regularização de passivos adquiridos ao abrigo visão financeira do Depaitamento Ministerial responsável dos conb·atos referidos no número anterior. pelo Sector das Finanças.

  3. ARTIGO 6.º 2. A supervisão financeira e patrimonial compreende os (Dúvidas e omissões) seguintes actos : As dúvidas e omissões que suscitarem na interpreta- a) Homologação do relatório e contas; ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo b) Realização de inspecções e auditorias analíticas à Presidente da República. actividade financeira da Agência .

  4. ARTIGO 7.0 ARTIGO 6.º (Entrnda em vigor) (Sede e representações) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data A ANPG tem a sua sede em Luanda, podendo, nos ter- da sua publicação. mos da legislação em vigor, criar sempre que se justifique, Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 delegações ou outras fonnas de representação, em qualquer de Dezembro de 2018. outra localidade do teiritório nacional ou no estrangeiro. Publique-se. ARTIGO 7.0 (Princípios) Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018. A actividade da ANPG, dos órgãos e setviços , dos seus O Presidente da Repiíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES b·abalhadores e de outras pessoas que actuem em seu nome LOURENÇO. e representação deve reger-se, em especial, pelos seguintes princípios : ESTATUTO ORGÂNICO a) Autonomia de gestão; DAAGÊNCIANACIONALDE PETRÓLEO, b) Programação económica; GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e) Programação financeira ; d) Economia e utilização eficiente dos recursos finan- CAPÍTULO I ceiros; Disposições Gerais e) Transpai·ência e boa govemação;

  5. ARTIGO 1. 0 j) Cooperação inter-orgânica com as demais entida- (Definição e natureza jmídica) des da Administração do Estado; A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, g) Comunicação efectiva com a sociedade e paitici- abreviadamente designada por «Agência» ou «ANPG», é pação dos interessados na tomada de decisões; uma pessoa colectiva de direito público, do sector econó- h) Abetttu·a à inovação. mico ou produtivo, que goza de personalidade e capacidade

  6. ARTIGO 8.0 jmidica e é dotada de autonomia administrativa, financeira (Legislação aplicável) e patrimonial. AANPG rege-se pelo seu Estatuto e seus Regulainentos

  7. ARTIGO 2.0 (Objecto) Internos e demais legislação aplicável.

  8. ARTIGO 9.0 A ANPG tem por objecto a regulação da actividade (Atribuições) de exploração do peb·óleo e gás, nos tennos do presente Estatuto Orgânico e no quach-o da lei. l. AANPG tem as seguintes ab·ibuições : a) Implementar as acções necessárias a adjudicação

  9. ARTIGO 3.0 (Concessíonária acional) e gestão dos conb·atos de peb·óleo e gás natural; b) Executar a política pública do Estado no domínio AANPG é a Concessionária Nacional que tem por finali- dade regular, fiscalizar e promovera execução das actividades da Indústria Petrolífera, em confonnidade com petrolíferas, nomeadamente as operações e a conb·atação, no as melhores práticas internacionais ; domínio dos petróleos, gás e biocombustíveis. e) Acompanhar o desenvolvimento técnico e tecno-

  10. ARTIGO 4.0 lógico para efeitos de adequação legislativa do (Superintendência) Sector, nos limites das suas competências; A ANPG está sujeita à superintendência do Titular do d) Promover e estimular os investimentos no Sector Poder Executivo, exercida pelo Titular do Depaitamento dos Petróleos, Gás e Biocombustíveis e divulgar Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais os dados técnicos que não sejam do domínio e Peb·óleos. resetYado, confonne a legislação etn vigor; 416 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Assegurar a promoção da fonnação especializada b) Regular e executar o procedimento de delimitação dos quadros do Sector, em estreita colaboração de blocos para efeitos de concessão das activida- com os órgãos e serviços públicos e privados des de pesquisa, exploração e desenvolvimento vocacionados a ministrar a respectiva fonnação da produção; inicial e contínua . e) Detenninar as regras para a execução dos se1viços 2. AANPG tem as seguintes competências genéricas : de geologia e geofisica aplicadas à prospecção a) Implementar a política peb·olífera nacional; petrolífet·a, visando o levantamento de dados b) Acompanhar as boas práticas internacionais de regu- técnicos destinados à comercialização em bases lação das actividades de exploração e produção não exclusivas; do peb·óleo, gás e biocombustíveis, e estabelecer d) Fixares procedimei1tos para a declaração de utilidade relações com entidades reguladoras congéneres e pública para fins de expropriação e instituição organismos internacionais relevantes; de se1vidão adminisb·ativa das áreas necessárias e) Atticular com os demais órgãos reguladores do à pesquisa, exploração, desenvolvimento da Subsector dos Petróleos e do Gás , sobre maté- produção de petróleo, gás e biocombustíveis, rias de interesse comum; oleodutos, tenninais, bem como fiscalizar o seu d) Propor planos e programas de avaliação das cumprimei1to, nos limites da legislação em vigor; resetvas e de exploração dos recursos de hich"o- e) a ·iar o quadro regulatório e autorizar a prática das carbonetos do País; actividades de can-egamento acondicionamento e) Promovei· estudos visando à delimitação de blocos, de petróleo, gás e biocombustíveis; para efeito de concessão das actividades de pes- fl Propor a elaboração de códigos de conduta e quisa, exploração, desenvolvimento e produção; manuais de boas práticas das entidades sujeita s fl Garantir a execução de se,viços de geologia e geofi- à sua jurisdição; sica aplicados à prospecção petrolífera, visando g) Apresentar ao Órgão de Superintendência as pro- o levantamento de dados técnicos, destinados à postas de Diploma s Legais sobre as matérias do comercialização em bases não exclusivas; Sector; g) Elaborar editais e promover as licitações para a h) Apreciar e propor ao Órgão de Superintendência concessão de exploração, desetwolvimento e as condições gerais e especiais para o exei·cício produção, celebrando os contratos delas decor- das operações petrolíferas , que estejam fora do rentes e conb·olando a sua execução; âmbito da sua competência; h) Propor a instmção de processos com vista à i) Desenvolver acções de apoio e fomento de pro- declaração de utilidade pública , para fins de gramas de fonnação de quadros, investigação e expropriação e instituição de setvidão admi- publicação de estudos ; nisb·ativa , das áreas necessárias à pesquisa, j ) Identificar e divulgar as melhores práticas inter- exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás e biocombustíveis, de oleodutos e nacionais, refet·enciando padrões universais ou de tetminais; regionais relativos ao Sector dos Petróleos e i) Fazer cumprir as boas práticas de conseivação e estudar a sua aplicabilidade no met·cado nacio- uso racional do petróleo, gás e biocombustíveis nal; e de prese1vação do meio ambiente; k) Realizar actividades de promoção de dados e j ) Estimular a pesquisa e a adopção de novas tecnolo- licitações para a adjudicação de concessões g ia s no exet·cício das operações peb·olíferas; petrolíferas; k) Organizar e mantei· o acetvo das infonnações e l) Negociar e celebrar os contratos; dados técnicos relativos às operações petrolíferas; m) Apreciar e emitir parecer sobre a b·ansferência para l) Consolidar anualmente as infonnações sobre as terceiros das quotas ou acções que representem reseivas nacionais de petróleo e gás, fornecidas mais de 50% do capital social de uma associada pelos operadores, responsabilizando-se por sua da Concessionária Nacional; divulgação; n) Acompanhar as rese1vas declaradas pelas associa- m) Desempenhar as demais competências estabeleci- das ; das por lei ou detenninadas superionnente. o) Apreciar os relatórios e outros instrumentos de 3. AANPG tein as seguintes competências específicas : gestão submetidos pelos operadores das conces- a) Definir regras sobre a planificação das resetvas e sões, nos teimes da leg islação e regulamentos exploração de hidrocarbonetos no País; aplicáveis; I SÉRIE - N.º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 417 p ) Auditar a actividade dos operadores, com o objec- n) Direcção de Produção; tivo de avaliar os riscos e verificar a regularidade o) Direcção de Exploração. técnica, financeira , jurídica e contabilística; CAPÍTULO III q) Praticar os actos necessários à regularização das Organização em Especial anomalias detectadas nas auditorias; r) Acompanhar toda a actividade exercida no âmbito SECÇÃO I Órgãos de Gestão dos contratos de pesquisa e produção de hich-o- carbonetos; ARTIGO 12.º (Conselho de Adminislrnção) s) Pa1ticipar aos órgãos competentes, para os devidos procedimentos sancionatórios, os actos ilícitos O Conselho de Administração da ANPG é o ó1gão cole- que não caibam no âmbito das suas competên- gial de gestão, ao qual compete, em geral, deliberar sobre cias; todos os assuntos relativos à sua gestão. t) Promover a adopção de medidas cautelares neces- ARTIGO 13 .0 (Nomeação, composição, remunes-ação e substituição) sárias a evitar danos de dificil ou impossível reparação; 1. Os membros do Conselho de Administração da ANPG u) Tomar conhecimento das queixas de concom~ntes, são nomeados pelo Presidente da República. 2. O Conselho de Adminisb·ação da ANPG é composto prestadores de serviços e do público, em geral, e por cinco Administradores Executivos, sendo um deles o encaminhar aos órgãos competentes. Presidente designado por Diploma de Nomeação.

  11. ARTIGO 10.º (Relações com outros organismos) 3. A remuneração dos membros do Conselho de Adminisb·ação é fixada nos tennos da legislação em vigor 1. A ANPG pode manter relações com 01ganismos do para o Sector Público Administrativo do Estado. Sector de Petróleos de outros países, bem como patticipar e 4. Nas ausências ou impedimentos do Presidente representar o País em organizações e eventos internacionais do Conselho de Administração, este designa um dos especializados na matéria. Adminisb·adores para sub stituí-lo. 2. A ANPG colabora nas matérias das suas atribuições

  12. ARTIGO 14.0 com todas as entidades nacionais para assegurru· a protecç ão (Duração e cessação da comissão de serviço) dos direitos e obrigações de todas as pa1tes intervenientes 1. Os membros do Conselho de Administração são pro- do Sectoi: vidos em comissão de seiviço por um peifodo de cinco anos , CAPÍTULO II podendo ser renovado. Organização em Geral 2. Os membros designados em substituição de oub·os

  13. ARTIGO 11.° exercem funções até a cessação do mandato do Conselho de (Órgãos e serviços) Adminisb·a ção. AANPG compreende os seguintes ó1gãos e se1v iços : ARTIGO 15.0 1. Ó1gãos de Gestão: (Competências do Conselho de Adminislrnção) a) Conselho de Administração; 1. O Conselho de Administração tem as seguintes com- b) Presidente; petências, no âmb ito da orientação e gestão da ANPG: e) Conselho Fiscal; a) Definir as linhas de actuação da ANPG e praticru· d) Conselho Técnico. todos os actos adequados ao cumprimei1to das 2. Se1viços deApoioAgmpados : sua s atribuições, nos teimos do presente Esta- a) Gabinete de Apoio ao Conselho deAdminisb·ação; tuto; b) Gabinete Jurídico; b) Estabelecer visão organizacional, objectivos e) Gabinete de Auditoria e Integridade; estratégicos, políticas e linhas orientadoras d) Gabinete de Planeamento Estratégico; necessáriospru·a o bom funcionamento daANPG; e) Gabinete de Tecnologias de Infonnação; e) Elaborar, aprovar, fazer aprovar e tomar medidas j) Gabinete de Comunicaç ão; no âmbito da adjudicação e gestão dos conb·atos g) Gabinete de Segurança e Ambiente; petrolíferos, bein como do acompanhamei1to das h) Direcção de Administração e Finanças ; operações peb·olífei·as, nos te1mos da legislação i) Direcção de Recursos Humanos; e regulamentação em vigor; j ) Gabinete de Gestão de Arquivos e de Dados; d) Aprovar internamente o plano rumai e plurianual k) Direcção de Controlo das Concessões ; de actividades, os relatórios de actividade da l) Direcção de Negociações; ANPG, bem como o seu orçamento e demais m) Direcção de Economia de Concessões; instrumentos de gestão legahnei1te estabelecidos 418 DIÁRIO DA REPÚBLICA e submetê-los à aprovação do Órgão de Superin- ARTI GO 17.0 (Funcionamento) tendência, nos tennos do presente Estab.1to e da legisla ção aplicável; 1. O Conselho de Adminisb·ação reúne-se, ordinaria- e) Aprovar os regulamentos internos previstos no mente, uma vez por mês e, exb·aordinariamente, sempre que presente Estab.lto e os que se revelem necessá- o seu Presidei1te o convoque, por iniciativa sua ou por soli- rios ao desempenho das atribuições do Conselho citação de dois dos seus membros . de Adminisb·a ção; 2. O Conselho de Administração só pode delibei·ar vali- j) Admitir e despedir o pessoal, nos tennos do presente dainente estando presente a maioria dos seus membros , Estatuto e da legislação aplicável; cabendo ao Presidente o voto de qualidade. g) Propor e emitir parecer sobre as medidas legisla- 3. A acta da reunião deve ser aprovada e assinada por tivas ou regulamentares relativas às operações todos os meinbros presentes. petrolíferas; 4. O Presidente do Conselho deAdministração pode con- h) Contratar com terceiros a prestação de quaisquer vidar a pa1ticipar na reunião do Conselho de Administração se1viços à ANPG, com vista ao adequado qualquer responsável ou técnico, membro dos órgãos ou desempenho das suas atribuições; ao se1viço da ANPG ou excepcionalmeill:e, outras pessoas i) Controlar a aiTecadação de receitas, provenientes especialmente convidadas para o efeito. dos recursos próprios, e autorizar a realização de

  14. ARTIGO 18.º despesas da ANPG; (Presidente do Conselho de Administração) J) Praticar os demais actos de gestão necessários ao O Presidei1te do Conselho de Adminis b·ação é o órgão bom funcionamento dos órgãos e se1viços. singular de gestão da ANPG, nomeado pelo Tib.llai· do 2. No dommio da gestão finai1ceira e patrimonial, o Depattaineill:o Ministerial responsável pelo Sector dos Conselho deAdmmisb·ação tem as seguintes competências : Recursos Minerais e Petróleos. a) Assegurar a execução do orçamento anual apro- vado; ARTIGO 19.º (Competências do Presidente do Conselho de Adminisb·ação) b) Aprovar internamente o relatório e contas anual e os balancetes anuais, b·imesb·ais e semestrais; O Presidente do Conselho de Administração tein as e) Deliberar sobre regras de aquisição, gestão e alie- seguintes competências : nação do património, nos te1mos do presente a) Representai· a ANPG, em juízo ou fora dele; Estaruto e da legislação aplicável; b) Representar a ANPG nos fómns nacionais e intei·- d) Aceitai· doações , herança s ou legados; nacionais referentes ao Sector dos Petróleos; e) Assegurar as condições para o exercício do controlo e) Propor e executar instrumentos de gestão previsio- financeiro e orçamental das sua s actividades; nal e os regulamentos inteinos que se mosb·em j) Dirigir, executar e fazer cumprir todos os actos necessários ao bom funcionamento da ANPG; necessários a prossecução de objectivos, funções d) Submetei·, na data estabelecida por lei, o relatório e e atribuições da ANPG, nos te1mos do presente contas e de actividade daANPG, à aprovação do Estatuto e da legislaç ão em vigor. Conselho de Administração; 3. AANPG é representada, na prática de actosjurídicos, e) Assegurar as relações com o Órgão de Supei·inten- pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por man- dência; datário especialmente designado, nos teimos do presente j) Submeter ao Órgão refe1ido na alínea ai1terior o Estatuto. relatório e contas anual, devidrunei1te instruído

  15. ARTIGO 16.0 com o parecei· do Conselho Fiscal; (Divisão de pelow·os) g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de 1. Por proposta do seu Presidente, o Conselho de Adminisb·ação, orientar os seus trabalhos e Adminisb·ação pode distribuir, pelos seus membros, a gestão assegurar o cumprimento das respectivas deli- de um ou mais pelouros da ANPG, devei1do, neste caso, fixar berações; expressamente os limites da delegação de podei·es, que devem h) Exei·cei· os podei·es gerais de gestão financeira , constar da acta da reunião ein que tal deliberação seja tomada. patrimonial e de recursos humanos da ANPG; 2. O disposto no número antei·ior não prejudica o dever de i) Nomear e exonerar os tirulares de cargos de direc- todos os membros do Conselho de Administração de acom- pailirnrem a generalidade dos assuntos relativos à actividade ção e chefia da ANPG; da ANPG, nem o podei· do Conselho de Administração de, J) Autorizar as deslocações em se1viço e a sequência sob proposta do seu Presidente, avocar os podei·es delega- de estágios, seminários e c01úei·ências, no inte- dos ou revogar os actos praticados no âmbito da delegação rior ou exterior do País, dos trabalhadores da de poderes. ANPG; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 419 k) Exarar as ordens e instruções internas que se mos- h) Manter infonnado o Conselho de Administração trem necessárias ao funcionamento dos se1viços; da ANPG sobre os resultados das verificações e l) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Téc- exames a que proceda; mco; i) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse n) Exercer as demais competências estabelecidas por para a ANPG que seja submetido à sua aprecia- lei ou detenninadas superionnente. ção pelo Conselho de Administração;

  16. ARTIGO 20.º J) Desempenhar as demais competências estabeleci- (Forma dos actos) das por lei ou detenninadas superionnente. l. No âmbito das suas competências, o Presidente do 2. Para o ctunprimento das suas atribuições, o Conselho Conselho de Administração da ANPG emite Despachos Fiscal tem o direito a obter do Conselho de Administração Internos, Ordens de Se1viço e Circulares. as infonnações e os esclarecimentos que julgue necessários. 2. O disposto no número anterior não prejudica que 3. O Conselho Fiscal tem, igualmente, direito ao acesso sejam adoptadas outras fonnas de actos, quer em regulamen- a todos os se1viços e doctunentação da ANPG, podendo tos internos, quer no âmbito da relação de hierarquia. requisitar a presença dos respectivos responsáveis e solicitar

  17. ARTIGO 21. 0 destes os esclarecimentos necessários. (Conselho Fiscal)

  18. ARTIGO 24. 0 l. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo (Conselho Técnico) da legalidade e racionalidade da gestão financeira e patrimo- O Conselho Técnico é o órgão de consulta, ao qual nial daANPG e de consulta do Conselho de Administração. incumbe pronunciar-se sobre a definição das linhas gerais de 2. As relações entre o Conselho Fisca l e o Ó1gão de actuação da ANPG e os demais assuntos relacionados com Superintendência são reguladas pela legislação em vigor. a actividade da ANPG, com vista a auxiliar o Conselho de

  19. ARTIGO 22.0 Administração no exercício das sua s funções. (Composição, mandato e nmmteração)

  20. ARTIGO25.º l. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e (Composição) dois Vogais, designados e nomeados por Despacho Conjunto 1. O Conselho Técnico é composto pelo Presidente dos Titulares dos Depa1tamentos Ministeriais responsáveis do Conselho de Administração, que o preside, pelos pelo Sector dos Petróleos e das Finanças Públicas, devendo Administradores, pelos Directores, Chefes de Depaitamento o Presidente e um dos Vogais possuir competências no domí- e Técnicos da ANPG a convite do Presidente do Conselho nio da contabilidade. de Administração. 2. O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de cinco 2. Podem pruticipar, a convite do Presidente do Conselho anos e é renovável uma vez, não podendo exercer mais do de Administração, por iniciativa sua ou sob proposta do que dois mandatos consecutivos. Conselho de Administração, representantes dos Ó1gãos de 3. A remuneração dos membros do Conselho Fisca l é Supe1intendência, representantes das entidades ou 01ganiza- regulamentada por Diploma próprio. ções dos diferentes interesses do Sector, representantes de

  21. ARTIGO 23.0 outros ó1gãos públicos, bem como especialistas e académi- (Competências do Conselho Fiscal) cos, de reconhecida idoneidade e competência em matérias l. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências : ligadas ao Sector. a) Acompanhar e controlar o cumprimento das leis 3. A pruticipação nos trabalhos do Conselho Técnico e dos regulamentos aplicáveis à situação econó- não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de mica , financeira e patrimonial da ANPG; custo, caso tal se justifique. b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento anual ARTIGO 26.º daANPG; (Competências do Conselho Técnico) e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas; 1. Ao Conselho Técnico compete prommciru·-se sobre as d) Examinar a contabilidade da ANPG; seguintes matérias : e) Solicitar ao Presidente do Conselho de Administra- a) Medidas técnicas, económico-financeira, jmídicas ção da ANPG a realização de reuniões conjuntas e de 01ganização das operações peb·olíferas; dos dois órgãos quando, no âmbito das suas b) Nível de cumprimento global de 1101mas técnicas; atribuições, detectar situações cuja gravidade o e) Instnunentos de gestão e prestação de contas; justifique; d) Instnunentos referentes à organização administra- j) Emitir parecer sobre a aquisição, am:ndamento, tiva da ANPG, tais como regulamentos internos alienação ou oneração de bens imóveis; e outros; g) Emitir parecer sobre a aceitação de doações , heran- e) Planos anuais de actividade, orçamento e relatório ças ou legados; de actividades; 420 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Demais questões, consideradas relevantes para a 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências : organização e funcionamento da ANPG e do a) Preparar os projectos de Diplomas Legais a Sector em geral. submetei· pela ANPG ao Órgão de Superinten- 2. O Conselho Técnico pode apresentar, ao Presidente do dência, bem como os projectos de regulamentos Conselho de Administração, sugestões ou propostas desti- inte111os, despachos internos, ordei1s de se1viço, nadas ao fomento ou ape1feiçoamento do funcionamento do circulares e outros documentos da ANPG que mercado, com vista a conferir-lhe maior eficiência, idonei- devem revestir a fonna jurídica; dade e solidez. b) Elaborar e patticipar nos processos de negociação

  22. ARTIGO 27.º de contratos; (Funcionamento) e) Emitir parecer sobre a b·ansferência para terceiros l. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de seis das quotas ou acções que represeiltem mais de em seis meses e, extraordina1iamente, sempre que convocado 50% do capital socia l de uma associada da Con- cessionária Nacional; pelo Presidente Conselho de Administração, por sua inicia- d) Assegurar que o exercício das atribuições da ANPG tiva, por solicitação da maioria dos membros do Conselho de se processe nos teimos do presente Estatuto e da Administração ou ainda a pedido de um terço dos seus mem- legislação em vigor; bros efectivos. e) Prestar a assistência jurídica ao Conselho de Admi- 2. O Conselho deAdministração daANPG deve aprovar o nistração e demais órgãos e se1viços da ANPG, regulamento interno do füncionamento do Conselho Técnico. para que os seus actos , internos e exteinos se SECÇÃO II confo1mem com a Lei, o presente Estatuto e Sel'viços de Apoio Agrupados regulameiltos em vigor;

  23. ARTIGO 28.0 j) lnstmir, em coordenação com a área responsável (Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração) pelo pessoal, os processos disciplinares que sejam l. O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração instaurados contra os trabalhadores da ANPG; é o serviço que tem a missão prestar apoio administrativo e g) Coligir infonnação e elaborar esh1dos comparativos logístico ao Conselho de Administração. referentes à legislação, nacional e esb·angeira , 2. O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração reguladora da actividade petrolífera e propor tem as seguintes competências : ao Conselho de Administração ajustamentos a a) Preparar todo o expediente relativo aos assuntos a legislação nacional; submeter para revisão e aprovação do Conselho h) Representar o Presidente do Conselho da Adminis- deAdministração e Conselho Técnico daANPG; trnção ein juízo e junto de quaisquei· instâncias b) Monitorar o cumprimento das deliberações do policiais ou de investigação; Conselho de Administração e do Conselho Téc- i) Compilar e atendei·, sob oiientação do Conselho de nico, solicitando as relevantes info1mações aos Adminisb·ação e em coordenação com os deinais diferentes se1viços da Agência e repo1tando ao se1viços da ANPG, sobretudo o Gabinete de Pla- Presidente do Conselho de Administração o seu neamento Esbc1tégico e Gabinete de Segtuc111ça e grau de implementação; Ambiente, as reclamações apresentadas pelas enti- e) Coordenar e organizar a agenda do Conselho de dades ligadas ao Sector dos Petróleos, nos te1mos Administração da ANPG; do presente Estatuto e da legislação aplicável; d) Organizar e classificar todo o expediente do Pre- j ) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a sidente do Conselho de Adminisb·ação e dos legislação publicada; demais membros do Conselho de Administração; k) Desempenhar as demais competências estabeleci- e) Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a das por lei ou detenninadas superionnente. documentação referente aos fómns e outros even- tos, nacionais ou internacionais, alusivos ao Sector ARTIGO 30.0 (Gabinete de Auditol'ia e Integl'idade) dos Petróleos, em que pa1ticipe o Presidente do Conselho de Administração ou os restantes mem- 1. O Gabinete de Auditoria e Integridade é o se1viço que bros do Conselho de Adminisbc1ção; tem a missão de coordenar toda a actividade de conb·ole j) Desempenhar as demais competências estabeleci- inteino e promoção de aspectos de integ1idade que contri- das por lei ou deteiminadas superionnente. buam para o bom funcionamento da ANPG.

  24. ARTIGO 29.0 2. O Gabinete de Auditoria e Integridade tem as segt1in- (Gabinete Juridico) tes competências : l. O Gabinete Jurídico é o seiviço de apoio técnico que a) Vei·ificar o ctunp1imento pelos difei·entes se1viços tem a missão de executar toda a actividade técnico-jurídica, daANPG das disposições legais e regtilamentares incluindo a assessoria e estudos jurídicos, nos domínios das que regem a actividade de caráctei· contabilístico ab·ibuições da ANPG. e com incidência fiscal da ANPG; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 421 b) Identificar as situações de falta de unifo1midade e) Debmçar-se sobre as estatísticas do mercado da nos procedimentos e propor ao Conselho de actividade do Sector e com base nelas elaborar Administração medidas tendentes a elimina- estudos e projecções sobre as tendências e estra- ção das eventuais insuficiências ou disfunções tégias; detectadas; j) Acompanhar, compilar e elaborar estudos referentes e) Avaliar o procedimento do controlo interno da ã evolução dos indicadores macroeconómicos e ANPG e propor ao Conselho de Administração conjll11turais do País e do Sect01~ procedei1do a medidas c01rectivas; sua comparação com os indicadores intet11acio- d) Acompanhar e dar supo1te ã ANPG no que diz res- nais, em especial os do continente; peito as políticas de ética, conflito de interesses, g) Colaborar em coordenação com os deinais ótgãos boas práticas e princípios de integridade; e seiviços da ANPG e em especial com a área de e) Compilar e elaborar estudos sobre as nonnas de pessoal na elaboração de programas de fo1mação contabilização específicas do Sector; e especialização para os trabalhadores da ANPG; j) Verificar a confonnidade e a legalidade da gestão h) Colaborar em coordeirnção com os deinais órgãos orçamental, financeira e patrimonial da ANPG, e se1viços da ANPG e em especial de auditoria apontar os desvios e sugerir medidas cotrectivas inteina, na definição e padronização dos compo- ao Conselho de Administração; neiltes e eleinentos fundamentai s a constar nos g) Colaborar nas acções de auditoria externa efec- relatórios de prestação de contas; i) Coordenar e orientar as matérias que devein constar tuadas aos serviços da ANPG e monitorar a das publicações da ANPG; implementação das recomendações fotmuladas j ) Identificar os fótuns e outros eventos nacionais ou pelas referidas entidades; internacionais, alusivos ao Sector dos Petróleos }~ Propor ao Presidente do Conselho de Admi- e propor ao Presidente do Conselho de Adminis- nistração o estabelecimento das relações de tração a paiticipação da ANPG seinpre que tal cooperação com órgãos ou serviços de auditoria se justifique, e preparar toda a documentação de de outros países; supo1te; i) Desempenhar as demais competências estabeleci- k) Identificar as instituições estrangeiras, congéneres das por lei ou deteiminadas superi01mente. da ANPG, propor, ao Presidente do Conselho de

  25. ARTIGO 31. 0 Adminisb·ação, o estabelecimento de relações de (Gabinete de Planeamento Estratégico) cooperação e manter acb.ializado o registo das 1. O Gabinete de Planeamento Estratégico é o se1viço instib.lÍções e dos acordos assinados com aANPG; que tem a missão de prestar apoio técnico ao Conselho de l) Desempenhar as demais competências estabeleci- Administração, no que diz respeito a elaboração do plano das por lei ou dete1minadas supei·ionnente. estratégico, bem como a estatística e repo1te que contribuem

  26. ARTIGO 32.0 para o cumprimento dos objectivos da ANPG. (Gabinete de Tecnologias de Informação) 2. O Gabinete de Planeamento Estratégico tem as seguin- 1. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação é o se1viço tes competências : que tem a missão de prestar apoio técnico ao Conselho de a) Apoiar o Conselho de Administração na elabora- Adminisb·ação, no que diz respeito a sistemas info1máticos, ção dos orçamentos e demais instmmentos de telecomtmicações e redes. gestão do plano estratégico e do programa de 2. O Gabinete de Tecnologia s de lnfonnação tem as actividade por objectivo, bem como acompanhar seguintes competências : a respectiva execução; a) Definir, implemei1tar e actualizai· os planos estraté- b) Apoiar o Conselho de Administração na definição gicos de Tecnologias de Infonnação, de acordo e elaboração de estratégias para a concretização com a orientação esb·atégica da ANPG; do plano estratégico e dos planos sectoriais; b) Plai1ear, coordenar, supe1visionai·, orientar e ava- e) Apoiar o Conselho de Administração na elaboração liar a elaboração e execução de programas e do programa de investimentos e acompanhar a projectos da ANPG no domínio das Tecnologia s sua execução; de Infonnação; d) Preparar as vei·sões iniciais dos relatórios perió- e) Definir a arquitectura fisica e lógica da infra- dicos e anuais sobre a responsabilidade do -estmtura tecnológica da ANPG, assegmar a Conselho de Administração, no âmbito da sua implemei1tação, operação e manutenção, actividade da ANPG e da prestação de contas betn como a actualização de todo o equipameilto nonnalizadas; infonnático existente na ANPG; 422 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Verificar e monitorar a segurança, a gestão da infonna- g) Acompanhar e assessorar as actividades do Presi- ção e o desempenho da infra-esb1.1l11ra tecnológica, dente do Conselho de Administração que devam bem como os seus respectivos sistemas; ter cobe1tma dos meios de comunicação socia l; e) Emitir parecer e elaborar propostas de aquisição de h) Assegurar os se1viços de tradução; equipamentos e sistemas infonnáticos adequados i) Desempenhar as demais competências estabeleci- a actividade da ANPG e em especial ao monitora- das por lei ou detenninadas superionnente. mento da actividade peb·olífera;

  27. ARTI GO 34.º j) Providenciar o supo1te técnico aos utilizadores e (Gabinete de Segurança e Amb iente) garantir o bom uso da infra-esbub.1ra tecnológica 1. O Gabinete de Seg111·ança e Ambiente é o seiviço que daANPG; tein a missão de prestar apoio à ANPG, no que diz respeito g) Propor e realizar acções de fonnação para garantir as políticas de saúde ocupacional, segurai1ça industrial e o coffecto uso dos sistemas existentes na ANPG; protecção ainbiei1tal. h) Propor e implementar políticas de segurança relati- 2. O Gabinete de Segurança e Ambiente tein as seguin- vas ao acesso aos produtos e serviços disponíveis tes competências : no âmbito das Tecnologias de lrú01mação, quer a) Colaborai·, com os demais se1viços da ANPG e no interior dos órgãos e se1viços da ANPG quer oub·as entidades, na implementação de estra- no seu relacionamento com terceiros; tégias e orientações nacionais e sectorial sobre i) Desempenhar as demais competências estabeleci- a segurança industrial, gestão, prevenção, con- das por lei ou dete1minadas superi01mente. trolo de eineigências e protecção do ambiente;

  28. ARTIGO 33.0 b) Emitir parecer sobre esb.1dos necessários ao (Gabinete de Comunicação) aprimorainento de práticas e procedimentos 1. O Gabinete de Comunicação é o se1viço que tem a relativos ao ponto ai1terior, no que se refere à missão de prestar apoio ao Conselho de Administração da matéria de riscos, incidentes tecnológicos, pre- ANPG, no âmbito das actividades de relações institucionais venção e controlo da poluição, gestão ambiei1tal, e comunicação. bem como na adopção das melhores práticas e 2. O Gabinete de Comunicação tem as seguintes tecnologias disponíveis; competências : e) Paiticipai· com os deinais se1viços da ANPG e de a) Recolher, seleccionar e divulgar as irú01mações oub·as instituições nas consultas públicas dos relevantes da actividade e funções da ANPG projectos submetidos à avaliação de impacto a paitir da documentação técnica produzida ainbiental, licenciamento ambiental e respecti- pelas suas diferentes áreas, da documentação e vas auditorias; publicações de interesse geral e da legislação d) Pa1ticipar na elaboração de programas de foima - publicada, no interesse da ANPG e do público ção e de exercícios no domínio da segurança em gera l; industrial, gestão e controlo de eine1gências , b) Seleccionar e dar b·atamento adequado às notícias e irúonnações veiculadas através de meios de qualidade e protecção do runbiente, no decmso comunicação social, relacionadas com a activi- das actividades petrolíferas e de biocombustí- dade da ANPG; veis; e) Elaborar e manter actua lizado, em aiticulação e) Colaborar e acompanhar, jt111tamente com as enti- com as demais áreas da ANPG, o Manual de dades responsáveis, na auditoria ou inspecção Identidade Institucional, enquanto instnunento de instalações, quer em Angola quer no ú ltimo definidor da imagem interna e externa da ANPG; local antes de entrada no País; d) lmp !ementai· um sistema de auditoria de imagem j) Desempenhar as demais competências estabeleci- que pe1mita a tomada das medidas necessárias das por lei ou detenninadas superionnente. com vista a salvaguarda da imagem da ANPG ARTIGO3 5.º junto da opinião pública; (Direcção de Administrnção e Finanças) e) Analisar as reclamações dos utentes da ANPG, 1. A Direcção de Adminisb·ação e Finanças é o se1viço cuja gravidade e dimensão possam ter reflexos que tem a missão de conduzir a gestão contabilística e finan - na imagem da instituição; ceira da ANPG, assim como a gestão dos se1viços gei·ais e j) Relacionar-se com os órgãos de comunicação administrativos da mesma. social prestando-lhes infonnações oficiais sobre 2. A Direcção de Adminisb·ação e Finanças tem as as diversas actividades da ANPG e estabelecer seguintes competências : e coordenar os contactos com os seus responsá- a) Colaborar no processo de elaboração do orçameilto veis; da ANPG, nos teimes da legislação ein vigor; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 423 b) Exercer as funções de gestão achninisb·ativa, patii- e) Inst11.tir os processos disciplinares conbc1 os b·a- monial e dos recursos financeiros , com vista à balhadores da ANPG, em colaboração com o prossecução dos objectivos da ANPG; Gabinete Jurídico; e) Organizar e executar os movimentos contabilísti- j) a·iar nos tennos da legislação em vigor, sistemas cos da ANPG, bem como elaborar os relatórios de protecção e higiene de b·abalho; preliminares de prestação de contas ; g) Organizar e manter acb.ializado os processos indi- d) Planificar, assegurar a aquisição e conti·olar a viduais de cada ti·abalhador da ANPG; coITecta disti·ibuição e utiliza ção dos bens pabi- h) Propor, ao Presidente do Conselho de Admi- moniais da ANPG; nisti·ação, o estabelecimeilto de relações de cooperação ou a assinatura de protocolos enb·e e) Zelar pela limpeza e conseivação dos meios e equi- ANPG e instituições especializadas na fonnação pamentos postos à disposição da ANPG; e gestão de recursos humanos; j) Proceder à inveiltariação, registo, codificação e i) Desempenhar as demais funções ati·ibuídas pelo conb·olo dos bens pati·imoniais da ANPG; Presidei1te do Conselho deAdministi·ação. g) Dar supo,te à ANPG no processo de conti·atação ARTIG037.º de bens e se,viços de acordo as necessidades e (Gabinete de Gestão e A.t·quivo de Dados) políticas vigeiltes na mesma; 1. O Gabinete de Gestão e Arquivo de Da dos é o s eiviço h) Assegurar os contactos, de natureza administi·ativa que tem a missão de garantir a gestão e arquivo de dados de e financeira, da ANPG, com ei1tidades públicas exploração e produção, bem como a execução de mapea - e privadas com as quais a ANPG se relaciona ; meilto geológico e ca1tográfico. i) Cuidar doArquivo, como pati·imónio daANPG; 2. O Gabinete de Gestão e Arquivo de Dados tem as j ) Organizar e gerir o sistema de relações públicas da seguintes competências : ANPG, assegurando os contactos, de natureza a) Assegurar a criação de bancos de dados de explo- protocolar, da ANPG com as entidades públicas ração e produção, nomeadamente poços, sísmica e privadas com as quais a ANPG se relacione; e instalações peb·olíferns, geologia e geofisica k) Organizar as questões financeiras, em colaboração ein supotte infonnático e proceder a sua gestão; com o Gabinete de Apoio ao Conselho deAchni- b) Promover a criação de um centi·o para o b·atamento nistic1ção e outi·as áreas da ANPG, referentes às e gestão de dados de poços vindos directamente viagens de se1viço dos membros do Conselho do <<rig» e outi·os vindos de sísmica; de Achninisti·ação e dos ti·abalhadores da ANPG e) Garantir as condições favoráveis para consulta de cuidando dos aspectos burocráticos e logísticos; dados (datasho111 rooms), promoção de licitação l) Desempei1har as demais competências estabeleci- de dados de exploração e produção na ANPG; d) Garantir a criação de um «111arehouse para ruma - das por lei ou dete,minadas superio,mente. zenamento flsico de todos os elementos de

  29. ARTI GO 36. 0 (Direcção de Recw·sos Hwnanos) exp loração e produção (testemunhos e amosb·a de poços e de sísmica); 1. A Direcção de Recursos Humanos é o se,viço que e) Estabelecer no1mas e procedimentos para a recep - tem a missão de coordenar a gestão da política de recursos ção e enti·ega de dados de exp loração e produção humanos. das einpresas operadoras, parceiras e/ou de sei·- 2. A Direcção de Recursos Humanos tein as seguintes viços; competências : j) Definir níveis de segurança pru·a o acesso aos dados a) Assegurar a legalidade das conti·atações, ei1qua- e base de dados, bem como das áreas onde são dramento e reinuneração dos ti·abalhadores da rumazenados os dados de exploração e produ- ANPG; ção; b) Conceber ein coordenação com o Gabinete de g) Assegurar a unicidade e integridade na apresenta - Planeamento Esti·atégico, planos de fonnação, ção de dados; reciclagem e superação técnico-profissional para h) Zelar pela unifonnização dos fonnatos de dados os ti·abalhadores da ANPG; técnicos de exploração e produção a sei·em e) Conceber um sistema de avaliação, progressão no fornecidos por companhias operadoras e de ser- sisteina de caITeiras e inceiltivos e regalias para viços nas áreas do peb·óleo; os ti·abalhadores da ANPG, i) Garantir a recepção, classificação e ati·ibuição d) Zelar pela assiduidade e pontualidade dos ti·ab alba- de quota de arquivo de toda a documentação dores da ANPG; técnica, nomeadamente relatórios, logs, linhas 424 DIÁRIO DA REPÚBLICA sísmicas, testemunhos geológicos, amosb·a de d) Zelar pelo ctunprimento dos Planos e Programas óleo cuttings e outras amostras geológicas; de desenvolvimento de projectos; j ) Assegurar a satisfação dos pedidos de aquisição de e) Planificar e conb·olar a execução do orçamento dos documentação técnica, independentemente do Gerentes de Concessões Petrolíferas; sup01te e controlo do cumprimento dos prazos ./) Planificar e conb·olar as actividades administrativas de devolução; para o conb·olo das concessões ; k) Garantir a conse1vação em condições fisicas e ambien- g) Elaborar relatórios de actividades das concessões; tais favoráveis, a infonnação e documentação h) Garantir a impleme11tação das políticas e nonnas técnica de exploração e produção, independente- tendentes ao deseiwolvimento da actividade mente do supo1te de registo; petrolífera, procmando em simultâneo adequadas l) Garantir o controlo de qualidade da infonnação marge11s de be11eficios para a ANPG e taxas con- técnica de exploração e produção, utilizando fo1táveis de substituição de reseivas de acordo os meios técnicos reconhecidos pela Indústria com o que for definido pela ANPG; Petrolífera; i) Garantir a boa condução das opei·ações e coffespon- m) Velar pela execução de desenho de mapas ca,to- deilte salvaguarda dos seus diferentes aspectos gráficos e geológicos (colunas lito-estratigráficas técnicos, jtu·ídicos, económicos e outros, a fim e coffeiações); geofisicos (planos de posição de assegtu·ar uma coffecta gestão das mesmas e sísmica) e de reseivatórios em diferentes esca- pe1mitir a consequente optimização dos resulta- las, te11do em conta o sistema de coordeirndas dos fu1ai1ceiros; geográficas; j ) Garantir a análise dos programas de trabalho, orça- n) Assegurar a prestação de assistência técnica às meiltos e os difei·e11tes planos de actividades , unidades de exploração e produção e oub·as uni- propondo a sua aprovação; dades orgânicas da ANPG, assim como outras k) Coordenar os trabalhos de liquidação dos activos unidades externas, ein seiviços caitográficos, das concessões no furnl dos respectivos contra- aites gráficas , montagens e composições de sec- tos; ções geológicas, geofisicas e de reseivatórios, l) Garantir a implementação de estratégias e políti- em redução e ampliação de mapas através de sis- cas de aproveitamento de produtos associados , temas info1máticos e de reprografia, bem como, visai1do a respectiva utilização de fo1ma racional a prestação de assistência técnica às unidades e nos melhores teimos económicos; de exploração e produção no apoio técnico às m) Presidir à Comissão de Operações e coordenai· equipas de trabalho sempre que seja necessário; toda a comtmicação entre o Opei·ador e a ANPG, o) Garantir a implementação nos mapas das coorde- acompanhando também, os assuntos que envol- nada s e da localização de poços, de campos e de vam coffespondência com outras entidades instalações petrolíferas; nacionais; p) Propor e zelai· pelo cumprimento por pa1te da n) Gai·antir que sejam elaborados pelas áreas compe- ANPG e operadores das nonnas ca,tográficas a serem aplicadas às actividades petrolífei·as; tentes, relatórios conclusivos sobre a execução q) Gai·ai1tir a conse1vação e o fornecimento de infor- dos projectos e planos de trabalho da área de mação de exploração e produção, segundo os concessão, propondo a adopção de novas acções standards inteinacionais da Indúsb·ia Petrolífera de estratégia, caso se detectem desvios signifi- e de11tro dos prazos definidos pela ANPG. cativos ou anomalias assinaláveis na condução pmdente das opei·ações;

  30. ARTIGO 38.0 (Direcção de Controlo das Concessões) o) Velar pela confidencialidade de dados e infonna- 1. A Direcção de Conb·olo das Concessões é o seiviço ções relacionados com as opei·ações peb·olífei·as que tein a missão de sa lvaguardar o cumprime11to dos pro- nos tennos dos Decretos de concessão e dos gramas de b·abalho nas concessões petrolífei·as, de acordo contratos e demais legislação aplicável. com os interesses da Concess ionária. ARTIGO 39.º 2. A Direcção de Controlo das Concessões tein as seguin- (Direcção de egociações) tes competências : 1. A Direcção de Negociações é o se1viç o que tem a mis- a) Acompanhar a gestão das concessões; são de acompanhar e defender os objectivos estratégicos do b) Garantir que os interesses do Estado ai1golano Estado Angolano e da ANPG, através da definição e imple- sejam preseivados ; mentação de esb·atégia de promoção, licitação e negociação e) Zelar pelo cumprimento dos conb·atos e acordos; de concessões, visando a maximização dos seus intei·esses . I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 425 2. A Direcção de Negociações tem as seguintes e) Monitorar a execução orçamental de fonna a c omp etênc ias : garantir a optimização dos custos operacionais a) Coordenar a análise e avaliação económica das deco1Tentes da actividade; concessões petrolíferas a serem adjudicadas e os ./) Repo1tar e monitorar pei·iodicamente os indica- respectivos processos negociais; dores de deseinpenho financeiro da actividade b) Identificar, analisar e gerir novas oportunidades petrolífera nacional; de investimentos, coordenando os respectivos g) Acompanhar e regi1larizar peimanentemeilte os processos negociais; direitos pab·imoniais do Estado Angolano nas e) Alinhar a visão e objectivos estratégicos da ANPG concessões petrolíferas; aos processos negociais dos contratos entre a h) Monitorar e controlar a recuperação de custos nas ANPG e as suas associadas e dos novos negó- diversas concessões peb·olíferas por fonna a cios da ANPG; salvaguardar os intei·esses do Estado Angolano; d) Coordenar as negociações e renegociações dos i) Acompanhar e monitorar as auditorias da conces- contratos entre a ANPG e as suas associadas; sionária , bem como as excepções/limitações e) Coordenar a realização de simulações económicas levantadas dtu·ante o processo de auditoria aos para avaliação das concessões; custos recuperáveis; ./) Apresentar ao Conselho de Administração reco- J) Acompanhar e monitorar os passivos contingentes mendações sobre a constituição das comissões fiscais ; de negociações e solicitar a respectiva aprova- k) Dar supo1te a elaboração de n01mativos comple- ção; mei1tares a actividade de supeivisão da ANPG; g) Aprovar os objectivos e estratégias de cada pro- l) Gerir, autorizar e prestar contas das despesas da cesso negocial e os limites de autoridade do líder ftmção de supe1visão e controlo da s concessões. de cada Comissão de Negociações ou Grupo de ARTIG041.º Trabalho; (Direcção de Prndução) h) Assegurar a colaboração de todos os agentes do 1. A Direcção de Produção é o se1viço que tem a missão Sector Petrolífero, para a implementação dos de assegtu·ar tuna taxa de sub stituiç ão de rese1vas consen- objectivos e estratégias aprovadas. tânea com a evolução da Indústria Petrolífera e intei·esses

  31. ARTIGO 40.0 nacionais. (Direcção de Economia das Concessões) 2. ADirec ção de Produção tem as seguintes competências : 1. A Direcção de Economia das Concessões é o seiviço a) Alinhar a visão e os objectivos estratégicos assentes que tem a missão de acompanhar a gestão económica das na Cadeia de Valor da ANPG aos processos da concessões, de fonna a defendei· os interesses do Estado. ftmção produção de hidrocarbonetos, definindo 2. A Direcção de Economia das Concessões tem as seguintes competências : periodicamente metas e objectivos; b) Ctunprir os princípios éticos, as políticas, as a) Acompanhar a execução dos projectos aprovados pela ANPG, garantindo o cumprimento do seu metodologias e os procedimentos n01mativos relatório financeiro baseado nos princípios con- relacionados com a ftmção produção de hidro- tabilísticos e financeiros definidos para a ANPG carbonetos e aprovados pela ANPG; e legislação ein vigor; e) Promover a gestão por processos com a descrição b) Avaliar comei·cial, fi sca l, económica e finan- de procedimentos e medidas de controlo intemo ceirameilte os projectos de desenvolvimento, para prevei1ção de e1Tos e actos anonnais e produção e estabilização dos hidrocarbonetos; garantir o registo do conhecimento na ANPG; e) Garantir a gestão contratual das concessões peb·olí- d) Elaborar relatórios de gestão pei·iodicamente e fei·as, assegiu·ando que o processo de conb·atação submetei· à apreciação dos órgãos supei·iores, de para aquisição de bens e seiviços prestados por modo a garantir o conhecimento da execução da terceiros é feito de acordo com as nonnas estabe- ftmção produção de hidrocarbonetos; lecidas nos diferentes contratos e toda a legislação e) Garantir fiabilidade de infonnação processada com em Vigor; meios e sistemas de infonnação adequados e a d) Controlar e acompanhar a execução dos programas a1ticulação da fünção produção de hidrocarbo- de trabalho e orçamentos aprovados de fonna a netos com as restantes ftmções enquach-adas na garantir a rentabilidade económica e financeira ANPG, de modo a atendei· as necessidades das dos projectos; mesmas; 426 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Propor e executar as estratégias e políticas da b) Definir e implementar princípios, políticas, nor- ANPG no âmbito das operações petrolíferas mas, procedimentos e metodologias sobre a para as áreas de produção de hidrocarbonetos; ftmção de pesquisa de hidrocarbonetos ; g) Assegurar o cumprimento das obrigações e legis- e) Garantir a aiticulação da função de pesquisa e as lação da fU11ção produção de hidrocarboneto, restantes áreas da ANPG; aplicadas pelas entidades estatais; d) Avaliar na óptica da pesquisa as difei·entes bacias h) Analisar e val01izar os programas de trabalhos que sedimentares teiTestres e marítimas de Angola e conduzam a produção de hidrocarbonetos, estu- consequentemente, os blocos que serão objecto dos técnicos, programas de desenvolvimento, de licitação; gestão, engenharia, aprovisionamento, constm- e) Analisar e apreciar os programas de trabalhos que çã o, fabricação de componentes e estmturas de conduzain a descobeita de hidrocai·bonetos, tais produção; como levantamei1tos geológicos e geofisicos; i) Calcular e actualizar as rese1vas g lobais de hidro- j) Elaborar projectos destinados a pesquisa de novas carbonetos, divididas em provadas , prováveis e áreas ; possíveis ; g) Supe1visionar e dirigir os trabalhos de acompa- j ) Garantir a programação e execução dos planos nhamento geológico durante as actividades de de peifuração e testes especiais nas áreas de sondagem; concessão, bem como optimizar o conjU11to de h) Inte1pretai· os resultados das actividades de pes- infonnações deles resultantes; quisa , providenciando estudos e outros se1viços k) Elaborar os programas de pe1furação/completação geológicos e geofisicos; de poços, ivorkovers e operações submarinas; i) Fornecei· os dados geológicos e geofisicos para os l) Supe1visionar a elaboração e a análise dos estudos estudos de reseivatórios e o desenvolvimento de para o aumento da produtividade dos poços; campos oujazigos; m) Conduzir os estudos de engenha1ia de rese1vató- j ) Coordenar as acções de desenvolvimento e aper- rios, incluindo os cálculos das quantidades de feiçoamento técnico dos quadros da Direcção na hidrocarbonetos; área da pesquisa de hidrocai·bonetos; n) Assegurar a constmção de instalações para novos k) Representar a ANPG nos assuntos técnico-opera- campos petrolíferos, bein como, reajustar as insta- cionais nos gmpos empreiteiros e pai·a tal tem as lações e os equipamentos de produção petrolífeic1; o) Elaborar programas de fo1mação técnico-científi- seguintes actividades : i Aquisição, processamento e análise de dados cos para técnicos da Direcção de Produção; exploratórios; p) Represei1tar a ANPG no País ou no extei·ior em ü. Compilação e inte1pretação de dados geológi- assU11tos técnico-operacionais dos grupos einprei- cos e geofisicos; teiros e/ou subempreiteiros, atendei1do as seguintes üi. Análises laboratoriais das fo1mações geológi- questões : cas e dos fluído s. i. Estudos de resovatórios de hidrocaibonetos; ii Progic1mas de peiftuc1ção/completação de poços, CAPÍTULO I V de workm•ers e de operações submaiinas; Gestão Económica, Financeira e Patrimonial iii Cademos de encaigos de instalações peb·olíferas; ARTIG0 43. 0 ili Equipamentos e instalações de produção e (Princípios de gestão) sondagem 1. A administração da ANPG é feita com base nos prin-

  32. ARTI GO 42.0 cípios de autonomia administrativa , financeira , patrimonial (Direcção de Exp loração) e regulamentar, nos teimes do presei1te Estatuto, do regu- 1. A Direcção de Exploração é o seiviço quetein a missão lameilto interno e, no que não estiver neles previstos, pela de estabelecei· mecanismos de gestão, de modo a assegtu·ai· legislação aplicável. a execução de todas as actividades relacionadas com aqui- 2. O orçamento da ANPG é elaborado e executado em sição, processameilto e inte1pretação de dados geológicos e obediência aos tennos legalmente previstos pai·a as Unidades geofisicos. Orçamentais. 2. A Direcção de Exploração tem as seguintes competências : ARTIG0 44.0 a) Alinhai· a visão e objectivos estratégicos assentes (Insh'wnentos de gestão) na cadeia de valor da ANPG, aos processos da 1. A gestão da ANPG é oriei1tada pelos seguintes função de pesquisa de hidrocarbonetos, defi- instn.unentos : nindo pe1iodicamente metas e objectivos; a) Plano de actividade anual e plurianual; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 427 b) Orçamento próprio anual; substituí-lo, e pelo responsável pela Área de Administração e) Relatório de actividades; e Finanças ou, na ausência deste, por outro membro do d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de Conselho de Achninistração. fundos . 3. Sem prejuízo do disposto na alínea f) do rutigo ante- 2. Os instnunentos de gestão previsional a que se referem rior, o excesso do exercício findo pode ser transferido pru·a o as alíneas a) e b) do n(unero anterior devem, apos apreciação Tesotu·o Nacional, deduzido os gastos plurianuais e garanti- e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos à enti- das as responsabilidades previstas para o exei-cício seguinte. dade tutelar para aprovação. 4. Para efeitos do disposto no n(unero anterior, não são

  33. ARTIGO 45.º considei·ados os valores dotados pelo Orçamento Geral (Pah·imónio e aquisição de bens) do Estado, nos tennos da alínea a) do rutigo anterior, os l. O património da ANPG é constituído pelos bens e quais seguem o regime geral definido na legislação sobre o valores que lhe sejam afectos pelo Estado, pelas receitas Orçamei1to Gei·al do Estado. próprias e pelas doações ou legados que lhe sejam feitos . CAPÍTULO V 2. AANPG pode ter sob sua achninistração bens do patri- Regime , Quadro de Pessoal e Organigrama mónio do Estado, que sejam afectos ao exercício das suas funções por lei, Despacho dos Titulares dos Depa1tamentos ARTIGO48.º (Estatuto laboral, quadro de pessoal, remuneração e 01·ganigrama) Ministeriais responsáveis pelos Sectores dos Recursos Minerais e Petróleos e pelas Finanças Públicas. l. Para além do salário, os tic1balhadores da ANPG bene-

  34. ARTIGO 46. 0 ficiam, sempre que as receitas próprias da ANPG o peimitam, (Receitas) de subsídios e regalias a serein fixados pelo Conselho de Constituem receitas da ANPG: Achninistração, não constituindo tais subsídios e regalias direi- a) As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado; tos adquiridos, no caso de ruptmas ou oscilações no orçrunento. b) As dotações consignadas no Orçamento Geral do 2. O quadro de pessoal e o organigrama da ANPG Estado, em virtude do direito de retenção de constam dos Anexos I e II respectivamente, que são prute percentagens das receitas provenientes dos recebi- integrante do presente Estatuto. mentos da Concessionária Nacional; ARTIGO49.º e) Os valores a serem entregues pelas associadas e (Remuneração) potenciais investidores decoffentes da venda de O Estatuto Re1m111erató1io do pessoal da ANPG, a sei· apro- dados e infonnações técnicas; vado pelo Titular do Podei· Executivo, obedece a um regime d) Parcela das paiticipações govemamentais decoffen- próprio devido a nah.u·eza da sua actividade e ao p1incípio da tes dos contratos de concessão; proibição do retrocesso social, no que respeita aos salátios e e) Quaisquer outras receitas que possa obter no âmbito regalias sociais que bei1eficia o pessoal a trnnsitai· para aANPG. da sua actividade, incluindo a venda de publica- ções; CAPÍTULO VI j) O produto dos emolumentos e taxas previstos na legis- Disposições Flnais lação específica e nos contratos; ARTIGO 50.º g) Os saldos das suas contas de exercícios findos, relati- (Certidões) vamente aos rectu·sos próprios; A ANPG pode emitir ce1tidões de factos ou asst111tos l~ O produto da alienação ou locação do seu patiimónio; relacionados com as suas ati·ibuições , desde que requei·ida s i) Outras receitas eventuais. pelas ei1tidades intei·essadas ou por estas consentidas.

  35. ARTIGO 47.0 ARTIGO 51. 0 (Despesas) (Devei· de sigilo) l. Constituem despesas da ANPG: 1. Os órgãos e se1viços da ANPG, bem como os respec- a) Os encargos de funcionamento , incluindo a remu- tivos ti·abalhadores, mesmo os de conti·atação teinporária , neração e demais beneficios sociais dos seus estão obrigados ao devei· de sigilo sobre factos , cttjo conheci- trabalhadores; mento lhes advenha do exercício das suas funções na ANPG, b) Os custos de aquisição, de manutenção e de con- não os podendo divulgar ou utilizar, em proveito próprio ou servação de bens ou serviços a utilizar; alheio, directamei1te ou por inteiposta pessoa , sob pena de e) As compa1ticipações da ANPG, para o ft111do de responsabilização criminal, civil e disciplina1: pensões dos seus trabalhadores e seguros. 2. O dever de sigilo não impede que a ANPG, con- 2. O pagamento das despesas obseiva o disposto na siderando a nah.ireza confidencial e não pública das legislação em vigor sobre a matéria , devendo as despesas ser infonnações, proceda à ti·oca de infonnações, quer com as autorizadas pelo Presidei1te do Conselho de Administração, autoridades competentes, quer com instih.lições congénei·es ou pelo membro do Conselho de Achninistração que esteja a inteinacionais. 428 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. As comunicações feita s a ANPG, de boa-fé, nos ter- colaboração temporária com entidade pública, ou em comis- mos do a1tigo 11 .º do presente Estatuto, e as infonnações sões de b·abalho, mediante prévia autorização do Conselho de carácter confidencial ou não pública , são tratadas pela de Administração. ANPG para servir, exclusivamente, o desempenho das suas ARTIG053 .º atribuições e tarefa s, ou das autoridades competentes. (Página eleclI·óni ca)

  36. ARTIGO 52.º (Incompatibilidades) A ANPG deve divulgar na sua página electrónica os ele- Os trabalhadores da ANPG não podem exercer funç ões mentos relevantes da sua actividade, nomeadamente Diplomas pública s ou outra actividade profissional, com excepçã o da Legais, regulamentos, instiuções, avisos, circulares, fonnulá- actividade docente no Ensino Superior, desde que tal não rios e modelos, a fim de fomentar o uso da via eleca·ónica prejudique o exercício das suas funç ões, e da actividade de pelos agentes ou operadores do mercado pea·olífero. ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º N.º Grup o d e Pessoal Carreira Categoria Esp ecialida d e Profissional a admi tir de Lu gares PCA l Conselllo de Admi- Adminisb·ação nisb·ação Adminisb·ador 4 Direcção Director Director e Gerente de Concessão Peb"Olifera 26 Direcção e Chefia Chefia Chefe de Depaitamento 17 Assessor Principal Engenharia de Peb·óleos, E.ngenharia ele Operações e Produção, Engenharia de Consb·ução e Instalações, Geociências, Gestão de 1. 0 Assessor Dados Peb·oliferos, Planeamento e Gestão, Gestão Económica e Financeira elas Concessões, Contabilidade e Finanças, Fisca- Assessor tidade, Gestão de Riscos, Conuuúcação e Marketing, Rectu·sos Técnico Superior Técnica Superior Htunanos, Sistemas e Tecnologias de ltúonnação, Compras e 573 Técnico Superior Principal Aprovisionamento, Logística, Relações Públicas, Viagens e Pro- tocolo, Auditoria e Conb·olo Intemo, Serviços Jtu·idicos, QSSA, Técnico Superior de l. ' Classe Assessoria. Técnico Superior de 2.' Classe Especialista Princ ipa 1 Especialista ele l. ' Classe Especialista de 2.' Classe Técnico Téc1úca 26 Técnico de l. ' Cla e Técnico de 2. ' Classe Técnico de 3.' Classe Produção & Oper·ações, Exploração & Deserwolvimer1to, Nego- ciação e Concessões, A1tes Gráficas E&P, Gestão e Dados Petro- Técnico Médio Principal ele l. ' Classe liferos, Gestão e Campos, Assistente Administrativo, Secretária Técnico Médio Principal de 2. ' Classe Técnico Médio Principal de 3.' Classe Técnico Médio Técnica Média 8 Técnico Médio de l. ' Classe Técnico Médio de 2. ' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Total 655 ......

  37. ANEXO II CIJ trl· Organigrama a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto que antecede ~ til 1 ;z:o Cou~clho ..... de Administraçao V, 1 Con, elho foim il U-ahiud~ de Apoio ao CA g O\ d til Comelho Têcn ico Serviços de Apoio Agn1pa<lo, 1~ o l 1 1 Uircc;\'tio li Direl'(M 1 <.hlhi.nctc 1 l Diroi:~·fü, -1 llirccçtio O.il1il1d1e Gabinete 1 d til N Dircc~o Di.rc\:ii'-' (hshiucl.c ,Le P.c<11lütllia dc C<.,ulrol<.1 llircc-çilC" dcS~J.-;m;·;i ü 11bi.11ctc JlU'idico dcA.dminirt111çtio üsbinctc dc- Rcc.:ur~;~ <.hllii.nctc <lcAuditc.·ia dc.· Phuc.·.;o:11~tl.c., o ..... tlc fi,>,,plurnçfm de Xe,goclaçnes <le.,'\.rq_uivo 1lé'Plodus;11\J de h 1li.tm:iúl ic.i llc COL1mrncr,s·iiu dc[l11dl)!! dti:i t:nx:ç~Jõct d111S: Conct:;;t:<,e:s e .,\.mbicntc e Pinmi~.i~ Hllll\fll'IOt e l11Lc~,i~l;ule Es:trn[ê.A)Co \O Dcpa.rtammto Dcpt dc Conb·oto, n Depa11an,~lco dr i,:,tudo, 1 D i:c,1:111;1111t:LJL1) ,----/ Dcp ru:wncnto Dept. tlc Rccrnlnmmlo. de Gculn~i;i tli1~ C'.'un,·csscles de Sondflgt.m de Firnfl'Jfól~ Ent1 1Ü111ii.:us Jlonnaç:to I~======::::'. :::======::'. Ucpnrtnmc:nto c Cmrcinu Dcpm1. Ot:p.Vt ílmeor<i de Vc.;:,füic-ti Tiq)at1ameoto ck.· NcgC"t'ÜIIÇÕCi de:\w1it.rnii1 de,~ Cmtcit ~ D q ,.11·r411rJetl1l) de l'rl"duçfto Ocpmtamcnto A dn1ini!-IJ ~1ll\·11 J Admi.ni:itrlrti\'c, cC<1nl.t.•nc:iu!"u ~:::::::::::::: ~----~ Rct:tJp~ ·ã\.•ci !l Lnboral L)cputam cntl"I flq1 ;11un1u~n l,;1 tlc )rluHI!- Z>.11 m~ _ , T)qlil'rl:amen1o deGelt~o SctTthn·ia. Cicrnl de J::.\."'Jllorn~fio tfo P;dt'llm¼>io de l<.cscn-a.torio, D C'] 1i1t1~n 11~1ln L...f de Hamolo.9,1'1( i1o Dcvirrli1mct1l o dc C'.'1ti:h 1~ de Imtfll~çôe:. Recuperávti~ f>çlw]ifcn1 i$ O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO . .i:. N \0

Presidential Decree No. 49/19 creating the National Agency for Oil, Gas and Biofuel (ANPG) · Nelum