Presidential Decree No. 49/19 creating the National Agency for Oil, Gas and Biofuel (ANPG)
صدر في 2019-02-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 49/19 - Cria a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustivel e aprova o seu Estatuto Orgânico.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Energy, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, energy conservation/energy production, research, biofuel, oil, contracts, data collection/reporting, governance
- الفئات
- energy
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ARTIGO 1. 0 princípio da proibição do reb·ocesso social, no que respeita (Criação) aos salários e regalias sociais que beneficia o pessoal a tran É c1iada a Agência Naciooal de Petróleo, Gás e sitar para a Agência. Biocombustíveis. ARTIGO 5. 0
ARTIGO 2. 0 {Relações com os cndons) (Aprovação) 1. Os direitos e obrigações decoirentes dos c ontratos É aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional celebrados pela SONANGOL-E.P, gru·ru1tidos com os rece de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, anexo ao presente bimentos da Concessionária Nacional são reconhecidos, em Diploma, de que é pa1te integ rante. protecção da estabilidade conb·ab.ial. I SÉRIE - N.º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 415 2. A SONANGOL-E.P. deve proceder ao levantamento e ARTIGO 5.0 (Supenisão financeira) disposição do petróleo bruto co1Tespondente aos recebimen- tos da Concessionária Nacional para efeitos de cumprimento l. A gestão financeira e patrimonial está sujeita à super- dos p !anos de regularização de passivos adquiridos ao abrigo visão financeira do Depaitamento Ministerial responsável dos conb·atos referidos no número anterior. pelo Sector das Finanças.
ARTIGO 6.º 2. A supervisão financeira e patrimonial compreende os (Dúvidas e omissões) seguintes actos : As dúvidas e omissões que suscitarem na interpreta- a) Homologação do relatório e contas; ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo b) Realização de inspecções e auditorias analíticas à Presidente da República. actividade financeira da Agência .
ARTIGO 7.0 ARTIGO 6.º (Entrnda em vigor) (Sede e representações) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data A ANPG tem a sua sede em Luanda, podendo, nos ter- da sua publicação. mos da legislação em vigor, criar sempre que se justifique, Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 delegações ou outras fonnas de representação, em qualquer de Dezembro de 2018. outra localidade do teiritório nacional ou no estrangeiro. Publique-se. ARTIGO 7.0 (Princípios) Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018. A actividade da ANPG, dos órgãos e setviços , dos seus O Presidente da Repiíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES b·abalhadores e de outras pessoas que actuem em seu nome LOURENÇO. e representação deve reger-se, em especial, pelos seguintes princípios : ESTATUTO ORGÂNICO a) Autonomia de gestão; DAAGÊNCIANACIONALDE PETRÓLEO, b) Programação económica; GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e) Programação financeira ; d) Economia e utilização eficiente dos recursos finan- CAPÍTULO I ceiros; Disposições Gerais e) Transpai·ência e boa govemação;
ARTIGO 1. 0 j) Cooperação inter-orgânica com as demais entida- (Definição e natureza jmídica) des da Administração do Estado; A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, g) Comunicação efectiva com a sociedade e paitici- abreviadamente designada por «Agência» ou «ANPG», é pação dos interessados na tomada de decisões; uma pessoa colectiva de direito público, do sector econó- h) Abetttu·a à inovação. mico ou produtivo, que goza de personalidade e capacidade
ARTIGO 8.0 jmidica e é dotada de autonomia administrativa, financeira (Legislação aplicável) e patrimonial. AANPG rege-se pelo seu Estatuto e seus Regulainentos
ARTIGO 2.0 (Objecto) Internos e demais legislação aplicável.
ARTIGO 9.0 A ANPG tem por objecto a regulação da actividade (Atribuições) de exploração do peb·óleo e gás, nos tennos do presente Estatuto Orgânico e no quach-o da lei. l. AANPG tem as seguintes ab·ibuições : a) Implementar as acções necessárias a adjudicação
ARTIGO 3.0 (Concessíonária acional) e gestão dos conb·atos de peb·óleo e gás natural; b) Executar a política pública do Estado no domínio AANPG é a Concessionária Nacional que tem por finali- dade regular, fiscalizar e promovera execução das actividades da Indústria Petrolífera, em confonnidade com petrolíferas, nomeadamente as operações e a conb·atação, no as melhores práticas internacionais ; domínio dos petróleos, gás e biocombustíveis. e) Acompanhar o desenvolvimento técnico e tecno-
ARTIGO 4.0 lógico para efeitos de adequação legislativa do (Superintendência) Sector, nos limites das suas competências; A ANPG está sujeita à superintendência do Titular do d) Promover e estimular os investimentos no Sector Poder Executivo, exercida pelo Titular do Depaitamento dos Petróleos, Gás e Biocombustíveis e divulgar Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais os dados técnicos que não sejam do domínio e Peb·óleos. resetYado, confonne a legislação etn vigor; 416 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Assegurar a promoção da fonnação especializada b) Regular e executar o procedimento de delimitação dos quadros do Sector, em estreita colaboração de blocos para efeitos de concessão das activida- com os órgãos e serviços públicos e privados des de pesquisa, exploração e desenvolvimento vocacionados a ministrar a respectiva fonnação da produção; inicial e contínua . e) Detenninar as regras para a execução dos se1viços 2. AANPG tem as seguintes competências genéricas : de geologia e geofisica aplicadas à prospecção a) Implementar a política peb·olífera nacional; petrolífet·a, visando o levantamento de dados b) Acompanhar as boas práticas internacionais de regu- técnicos destinados à comercialização em bases lação das actividades de exploração e produção não exclusivas; do peb·óleo, gás e biocombustíveis, e estabelecer d) Fixares procedimei1tos para a declaração de utilidade relações com entidades reguladoras congéneres e pública para fins de expropriação e instituição organismos internacionais relevantes; de se1vidão adminisb·ativa das áreas necessárias e) Atticular com os demais órgãos reguladores do à pesquisa, exploração, desenvolvimento da Subsector dos Petróleos e do Gás , sobre maté- produção de petróleo, gás e biocombustíveis, rias de interesse comum; oleodutos, tenninais, bem como fiscalizar o seu d) Propor planos e programas de avaliação das cumprimei1to, nos limites da legislação em vigor; resetvas e de exploração dos recursos de hich"o- e) a ·iar o quadro regulatório e autorizar a prática das carbonetos do País; actividades de can-egamento acondicionamento e) Promovei· estudos visando à delimitação de blocos, de petróleo, gás e biocombustíveis; para efeito de concessão das actividades de pes- fl Propor a elaboração de códigos de conduta e quisa, exploração, desenvolvimento e produção; manuais de boas práticas das entidades sujeita s fl Garantir a execução de se,viços de geologia e geofi- à sua jurisdição; sica aplicados à prospecção petrolífera, visando g) Apresentar ao Órgão de Superintendência as pro- o levantamento de dados técnicos, destinados à postas de Diploma s Legais sobre as matérias do comercialização em bases não exclusivas; Sector; g) Elaborar editais e promover as licitações para a h) Apreciar e propor ao Órgão de Superintendência concessão de exploração, desetwolvimento e as condições gerais e especiais para o exei·cício produção, celebrando os contratos delas decor- das operações petrolíferas , que estejam fora do rentes e conb·olando a sua execução; âmbito da sua competência; h) Propor a instmção de processos com vista à i) Desenvolver acções de apoio e fomento de pro- declaração de utilidade pública , para fins de gramas de fonnação de quadros, investigação e expropriação e instituição de setvidão admi- publicação de estudos ; nisb·ativa , das áreas necessárias à pesquisa, j ) Identificar e divulgar as melhores práticas inter- exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás e biocombustíveis, de oleodutos e nacionais, refet·enciando padrões universais ou de tetminais; regionais relativos ao Sector dos Petróleos e i) Fazer cumprir as boas práticas de conseivação e estudar a sua aplicabilidade no met·cado nacio- uso racional do petróleo, gás e biocombustíveis nal; e de prese1vação do meio ambiente; k) Realizar actividades de promoção de dados e j ) Estimular a pesquisa e a adopção de novas tecnolo- licitações para a adjudicação de concessões g ia s no exet·cício das operações peb·olíferas; petrolíferas; k) Organizar e mantei· o acetvo das infonnações e l) Negociar e celebrar os contratos; dados técnicos relativos às operações petrolíferas; m) Apreciar e emitir parecer sobre a b·ansferência para l) Consolidar anualmente as infonnações sobre as terceiros das quotas ou acções que representem reseivas nacionais de petróleo e gás, fornecidas mais de 50% do capital social de uma associada pelos operadores, responsabilizando-se por sua da Concessionária Nacional; divulgação; n) Acompanhar as rese1vas declaradas pelas associa- m) Desempenhar as demais competências estabeleci- das ; das por lei ou detenninadas superionnente. o) Apreciar os relatórios e outros instrumentos de 3. AANPG tein as seguintes competências específicas : gestão submetidos pelos operadores das conces- a) Definir regras sobre a planificação das resetvas e sões, nos teimes da leg islação e regulamentos exploração de hidrocarbonetos no País; aplicáveis; I SÉRIE - N.º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 417 p ) Auditar a actividade dos operadores, com o objec- n) Direcção de Produção; tivo de avaliar os riscos e verificar a regularidade o) Direcção de Exploração. técnica, financeira , jurídica e contabilística; CAPÍTULO III q) Praticar os actos necessários à regularização das Organização em Especial anomalias detectadas nas auditorias; r) Acompanhar toda a actividade exercida no âmbito SECÇÃO I Órgãos de Gestão dos contratos de pesquisa e produção de hich-o- carbonetos; ARTIGO 12.º (Conselho de Adminislrnção) s) Pa1ticipar aos órgãos competentes, para os devidos procedimentos sancionatórios, os actos ilícitos O Conselho de Administração da ANPG é o ó1gão cole- que não caibam no âmbito das suas competên- gial de gestão, ao qual compete, em geral, deliberar sobre cias; todos os assuntos relativos à sua gestão. t) Promover a adopção de medidas cautelares neces- ARTIGO 13 .0 (Nomeação, composição, remunes-ação e substituição) sárias a evitar danos de dificil ou impossível reparação; 1. Os membros do Conselho de Administração da ANPG u) Tomar conhecimento das queixas de concom~ntes, são nomeados pelo Presidente da República. 2. O Conselho de Adminisb·ação da ANPG é composto prestadores de serviços e do público, em geral, e por cinco Administradores Executivos, sendo um deles o encaminhar aos órgãos competentes. Presidente designado por Diploma de Nomeação.
ARTIGO 10.º (Relações com outros organismos) 3. A remuneração dos membros do Conselho de Adminisb·ação é fixada nos tennos da legislação em vigor 1. A ANPG pode manter relações com 01ganismos do para o Sector Público Administrativo do Estado. Sector de Petróleos de outros países, bem como patticipar e 4. Nas ausências ou impedimentos do Presidente representar o País em organizações e eventos internacionais do Conselho de Administração, este designa um dos especializados na matéria. Adminisb·adores para sub stituí-lo. 2. A ANPG colabora nas matérias das suas atribuições
ARTIGO 14.0 com todas as entidades nacionais para assegurru· a protecç ão (Duração e cessação da comissão de serviço) dos direitos e obrigações de todas as pa1tes intervenientes 1. Os membros do Conselho de Administração são pro- do Sectoi: vidos em comissão de seiviço por um peifodo de cinco anos , CAPÍTULO II podendo ser renovado. Organização em Geral 2. Os membros designados em substituição de oub·os
ARTIGO 11.° exercem funções até a cessação do mandato do Conselho de (Órgãos e serviços) Adminisb·a ção. AANPG compreende os seguintes ó1gãos e se1v iços : ARTIGO 15.0 1. Ó1gãos de Gestão: (Competências do Conselho de Adminislrnção) a) Conselho de Administração; 1. O Conselho de Administração tem as seguintes com- b) Presidente; petências, no âmb ito da orientação e gestão da ANPG: e) Conselho Fiscal; a) Definir as linhas de actuação da ANPG e praticru· d) Conselho Técnico. todos os actos adequados ao cumprimei1to das 2. Se1viços deApoioAgmpados : sua s atribuições, nos teimos do presente Esta- a) Gabinete de Apoio ao Conselho deAdminisb·ação; tuto; b) Gabinete Jurídico; b) Estabelecer visão organizacional, objectivos e) Gabinete de Auditoria e Integridade; estratégicos, políticas e linhas orientadoras d) Gabinete de Planeamento Estratégico; necessáriospru·a o bom funcionamento daANPG; e) Gabinete de Tecnologias de Infonnação; e) Elaborar, aprovar, fazer aprovar e tomar medidas j) Gabinete de Comunicaç ão; no âmbito da adjudicação e gestão dos conb·atos g) Gabinete de Segurança e Ambiente; petrolíferos, bein como do acompanhamei1to das h) Direcção de Administração e Finanças ; operações peb·olífei·as, nos te1mos da legislação i) Direcção de Recursos Humanos; e regulamentação em vigor; j ) Gabinete de Gestão de Arquivos e de Dados; d) Aprovar internamente o plano rumai e plurianual k) Direcção de Controlo das Concessões ; de actividades, os relatórios de actividade da l) Direcção de Negociações; ANPG, bem como o seu orçamento e demais m) Direcção de Economia de Concessões; instrumentos de gestão legahnei1te estabelecidos 418 DIÁRIO DA REPÚBLICA e submetê-los à aprovação do Órgão de Superin- ARTI GO 17.0 (Funcionamento) tendência, nos tennos do presente Estab.1to e da legisla ção aplicável; 1. O Conselho de Adminisb·ação reúne-se, ordinaria- e) Aprovar os regulamentos internos previstos no mente, uma vez por mês e, exb·aordinariamente, sempre que presente Estab.lto e os que se revelem necessá- o seu Presidei1te o convoque, por iniciativa sua ou por soli- rios ao desempenho das atribuições do Conselho citação de dois dos seus membros . de Adminisb·a ção; 2. O Conselho de Administração só pode delibei·ar vali- j) Admitir e despedir o pessoal, nos tennos do presente dainente estando presente a maioria dos seus membros , Estatuto e da legislação aplicável; cabendo ao Presidente o voto de qualidade. g) Propor e emitir parecer sobre as medidas legisla- 3. A acta da reunião deve ser aprovada e assinada por tivas ou regulamentares relativas às operações todos os meinbros presentes. petrolíferas; 4. O Presidente do Conselho deAdministração pode con- h) Contratar com terceiros a prestação de quaisquer vidar a pa1ticipar na reunião do Conselho de Administração se1viços à ANPG, com vista ao adequado qualquer responsável ou técnico, membro dos órgãos ou desempenho das suas atribuições; ao se1viço da ANPG ou excepcionalmeill:e, outras pessoas i) Controlar a aiTecadação de receitas, provenientes especialmente convidadas para o efeito. dos recursos próprios, e autorizar a realização de
ARTIGO 18.º despesas da ANPG; (Presidente do Conselho de Administração) J) Praticar os demais actos de gestão necessários ao O Presidei1te do Conselho de Adminis b·ação é o órgão bom funcionamento dos órgãos e se1viços. singular de gestão da ANPG, nomeado pelo Tib.llai· do 2. No dommio da gestão finai1ceira e patrimonial, o Depattaineill:o Ministerial responsável pelo Sector dos Conselho deAdmmisb·ação tem as seguintes competências : Recursos Minerais e Petróleos. a) Assegurar a execução do orçamento anual apro- vado; ARTIGO 19.º (Competências do Presidente do Conselho de Adminisb·ação) b) Aprovar internamente o relatório e contas anual e os balancetes anuais, b·imesb·ais e semestrais; O Presidente do Conselho de Administração tein as e) Deliberar sobre regras de aquisição, gestão e alie- seguintes competências : nação do património, nos te1mos do presente a) Representai· a ANPG, em juízo ou fora dele; Estaruto e da legislação aplicável; b) Representar a ANPG nos fómns nacionais e intei·- d) Aceitai· doações , herança s ou legados; nacionais referentes ao Sector dos Petróleos; e) Assegurar as condições para o exercício do controlo e) Propor e executar instrumentos de gestão previsio- financeiro e orçamental das sua s actividades; nal e os regulamentos inteinos que se mosb·em j) Dirigir, executar e fazer cumprir todos os actos necessários ao bom funcionamento da ANPG; necessários a prossecução de objectivos, funções d) Submetei·, na data estabelecida por lei, o relatório e e atribuições da ANPG, nos te1mos do presente contas e de actividade daANPG, à aprovação do Estatuto e da legislaç ão em vigor. Conselho de Administração; 3. AANPG é representada, na prática de actosjurídicos, e) Assegurar as relações com o Órgão de Supei·inten- pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por man- dência; datário especialmente designado, nos teimos do presente j) Submeter ao Órgão refe1ido na alínea ai1terior o Estatuto. relatório e contas anual, devidrunei1te instruído
ARTIGO 16.0 com o parecei· do Conselho Fiscal; (Divisão de pelow·os) g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de 1. Por proposta do seu Presidente, o Conselho de Adminisb·ação, orientar os seus trabalhos e Adminisb·ação pode distribuir, pelos seus membros, a gestão assegurar o cumprimento das respectivas deli- de um ou mais pelouros da ANPG, devei1do, neste caso, fixar berações; expressamente os limites da delegação de podei·es, que devem h) Exei·cei· os podei·es gerais de gestão financeira , constar da acta da reunião ein que tal deliberação seja tomada. patrimonial e de recursos humanos da ANPG; 2. O disposto no número antei·ior não prejudica o dever de i) Nomear e exonerar os tirulares de cargos de direc- todos os membros do Conselho de Administração de acom- pailirnrem a generalidade dos assuntos relativos à actividade ção e chefia da ANPG; da ANPG, nem o podei· do Conselho de Administração de, J) Autorizar as deslocações em se1viço e a sequência sob proposta do seu Presidente, avocar os podei·es delega- de estágios, seminários e c01úei·ências, no inte- dos ou revogar os actos praticados no âmbito da delegação rior ou exterior do País, dos trabalhadores da de poderes. ANPG; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 419 k) Exarar as ordens e instruções internas que se mos- h) Manter infonnado o Conselho de Administração trem necessárias ao funcionamento dos se1viços; da ANPG sobre os resultados das verificações e l) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Téc- exames a que proceda; mco; i) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse n) Exercer as demais competências estabelecidas por para a ANPG que seja submetido à sua aprecia- lei ou detenninadas superionnente. ção pelo Conselho de Administração;
ARTIGO 20.º J) Desempenhar as demais competências estabeleci- (Forma dos actos) das por lei ou detenninadas superionnente. l. No âmbito das suas competências, o Presidente do 2. Para o ctunprimento das suas atribuições, o Conselho Conselho de Administração da ANPG emite Despachos Fiscal tem o direito a obter do Conselho de Administração Internos, Ordens de Se1viço e Circulares. as infonnações e os esclarecimentos que julgue necessários. 2. O disposto no número anterior não prejudica que 3. O Conselho Fiscal tem, igualmente, direito ao acesso sejam adoptadas outras fonnas de actos, quer em regulamen- a todos os se1viços e doctunentação da ANPG, podendo tos internos, quer no âmbito da relação de hierarquia. requisitar a presença dos respectivos responsáveis e solicitar
ARTIGO 21. 0 destes os esclarecimentos necessários. (Conselho Fiscal)
ARTIGO 24. 0 l. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo (Conselho Técnico) da legalidade e racionalidade da gestão financeira e patrimo- O Conselho Técnico é o órgão de consulta, ao qual nial daANPG e de consulta do Conselho de Administração. incumbe pronunciar-se sobre a definição das linhas gerais de 2. As relações entre o Conselho Fisca l e o Ó1gão de actuação da ANPG e os demais assuntos relacionados com Superintendência são reguladas pela legislação em vigor. a actividade da ANPG, com vista a auxiliar o Conselho de
ARTIGO 22.0 Administração no exercício das sua s funções. (Composição, mandato e nmmteração)
ARTIGO25.º l. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e (Composição) dois Vogais, designados e nomeados por Despacho Conjunto 1. O Conselho Técnico é composto pelo Presidente dos Titulares dos Depa1tamentos Ministeriais responsáveis do Conselho de Administração, que o preside, pelos pelo Sector dos Petróleos e das Finanças Públicas, devendo Administradores, pelos Directores, Chefes de Depaitamento o Presidente e um dos Vogais possuir competências no domí- e Técnicos da ANPG a convite do Presidente do Conselho nio da contabilidade. de Administração. 2. O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de cinco 2. Podem pruticipar, a convite do Presidente do Conselho anos e é renovável uma vez, não podendo exercer mais do de Administração, por iniciativa sua ou sob proposta do que dois mandatos consecutivos. Conselho de Administração, representantes dos Ó1gãos de 3. A remuneração dos membros do Conselho Fisca l é Supe1intendência, representantes das entidades ou 01ganiza- regulamentada por Diploma próprio. ções dos diferentes interesses do Sector, representantes de
ARTIGO 23.0 outros ó1gãos públicos, bem como especialistas e académi- (Competências do Conselho Fiscal) cos, de reconhecida idoneidade e competência em matérias l. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências : ligadas ao Sector. a) Acompanhar e controlar o cumprimento das leis 3. A pruticipação nos trabalhos do Conselho Técnico e dos regulamentos aplicáveis à situação econó- não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de mica , financeira e patrimonial da ANPG; custo, caso tal se justifique. b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento anual ARTIGO 26.º daANPG; (Competências do Conselho Técnico) e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas; 1. Ao Conselho Técnico compete prommciru·-se sobre as d) Examinar a contabilidade da ANPG; seguintes matérias : e) Solicitar ao Presidente do Conselho de Administra- a) Medidas técnicas, económico-financeira, jmídicas ção da ANPG a realização de reuniões conjuntas e de 01ganização das operações peb·olíferas; dos dois órgãos quando, no âmbito das suas b) Nível de cumprimento global de 1101mas técnicas; atribuições, detectar situações cuja gravidade o e) Instnunentos de gestão e prestação de contas; justifique; d) Instnunentos referentes à organização administra- j) Emitir parecer sobre a aquisição, am:ndamento, tiva da ANPG, tais como regulamentos internos alienação ou oneração de bens imóveis; e outros; g) Emitir parecer sobre a aceitação de doações , heran- e) Planos anuais de actividade, orçamento e relatório ças ou legados; de actividades; 420 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Demais questões, consideradas relevantes para a 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências : organização e funcionamento da ANPG e do a) Preparar os projectos de Diplomas Legais a Sector em geral. submetei· pela ANPG ao Órgão de Superinten- 2. O Conselho Técnico pode apresentar, ao Presidente do dência, bem como os projectos de regulamentos Conselho de Administração, sugestões ou propostas desti- inte111os, despachos internos, ordei1s de se1viço, nadas ao fomento ou ape1feiçoamento do funcionamento do circulares e outros documentos da ANPG que mercado, com vista a conferir-lhe maior eficiência, idonei- devem revestir a fonna jurídica; dade e solidez. b) Elaborar e patticipar nos processos de negociação
ARTIGO 27.º de contratos; (Funcionamento) e) Emitir parecer sobre a b·ansferência para terceiros l. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de seis das quotas ou acções que represeiltem mais de em seis meses e, extraordina1iamente, sempre que convocado 50% do capital socia l de uma associada da Con- cessionária Nacional; pelo Presidente Conselho de Administração, por sua inicia- d) Assegurar que o exercício das atribuições da ANPG tiva, por solicitação da maioria dos membros do Conselho de se processe nos teimos do presente Estatuto e da Administração ou ainda a pedido de um terço dos seus mem- legislação em vigor; bros efectivos. e) Prestar a assistência jurídica ao Conselho de Admi- 2. O Conselho deAdministração daANPG deve aprovar o nistração e demais órgãos e se1viços da ANPG, regulamento interno do füncionamento do Conselho Técnico. para que os seus actos , internos e exteinos se SECÇÃO II confo1mem com a Lei, o presente Estatuto e Sel'viços de Apoio Agrupados regulameiltos em vigor;
ARTIGO 28.0 j) lnstmir, em coordenação com a área responsável (Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração) pelo pessoal, os processos disciplinares que sejam l. O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração instaurados contra os trabalhadores da ANPG; é o serviço que tem a missão prestar apoio administrativo e g) Coligir infonnação e elaborar esh1dos comparativos logístico ao Conselho de Administração. referentes à legislação, nacional e esb·angeira , 2. O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração reguladora da actividade petrolífera e propor tem as seguintes competências : ao Conselho de Administração ajustamentos a a) Preparar todo o expediente relativo aos assuntos a legislação nacional; submeter para revisão e aprovação do Conselho h) Representar o Presidente do Conselho da Adminis- deAdministração e Conselho Técnico daANPG; trnção ein juízo e junto de quaisquei· instâncias b) Monitorar o cumprimento das deliberações do policiais ou de investigação; Conselho de Administração e do Conselho Téc- i) Compilar e atendei·, sob oiientação do Conselho de nico, solicitando as relevantes info1mações aos Adminisb·ação e em coordenação com os deinais diferentes se1viços da Agência e repo1tando ao se1viços da ANPG, sobretudo o Gabinete de Pla- Presidente do Conselho de Administração o seu neamento Esbc1tégico e Gabinete de Segtuc111ça e grau de implementação; Ambiente, as reclamações apresentadas pelas enti- e) Coordenar e organizar a agenda do Conselho de dades ligadas ao Sector dos Petróleos, nos te1mos Administração da ANPG; do presente Estatuto e da legislação aplicável; d) Organizar e classificar todo o expediente do Pre- j ) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a sidente do Conselho de Adminisb·ação e dos legislação publicada; demais membros do Conselho de Administração; k) Desempenhar as demais competências estabeleci- e) Cuidar dos aspectos logísticos e organizar toda a das por lei ou detenninadas superionnente. documentação referente aos fómns e outros even- tos, nacionais ou internacionais, alusivos ao Sector ARTIGO 30.0 (Gabinete de Auditol'ia e Integl'idade) dos Petróleos, em que pa1ticipe o Presidente do Conselho de Administração ou os restantes mem- 1. O Gabinete de Auditoria e Integridade é o se1viço que bros do Conselho de Adminisbc1ção; tem a missão de coordenar toda a actividade de conb·ole j) Desempenhar as demais competências estabeleci- inteino e promoção de aspectos de integ1idade que contri- das por lei ou deteiminadas superionnente. buam para o bom funcionamento da ANPG.
ARTIGO 29.0 2. O Gabinete de Auditoria e Integridade tem as segt1in- (Gabinete Juridico) tes competências : l. O Gabinete Jurídico é o seiviço de apoio técnico que a) Vei·ificar o ctunp1imento pelos difei·entes se1viços tem a missão de executar toda a actividade técnico-jurídica, daANPG das disposições legais e regtilamentares incluindo a assessoria e estudos jurídicos, nos domínios das que regem a actividade de caráctei· contabilístico ab·ibuições da ANPG. e com incidência fiscal da ANPG; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 421 b) Identificar as situações de falta de unifo1midade e) Debmçar-se sobre as estatísticas do mercado da nos procedimentos e propor ao Conselho de actividade do Sector e com base nelas elaborar Administração medidas tendentes a elimina- estudos e projecções sobre as tendências e estra- ção das eventuais insuficiências ou disfunções tégias; detectadas; j) Acompanhar, compilar e elaborar estudos referentes e) Avaliar o procedimento do controlo interno da ã evolução dos indicadores macroeconómicos e ANPG e propor ao Conselho de Administração conjll11turais do País e do Sect01~ procedei1do a medidas c01rectivas; sua comparação com os indicadores intet11acio- d) Acompanhar e dar supo1te ã ANPG no que diz res- nais, em especial os do continente; peito as políticas de ética, conflito de interesses, g) Colaborar em coordenação com os deinais ótgãos boas práticas e princípios de integridade; e seiviços da ANPG e em especial com a área de e) Compilar e elaborar estudos sobre as nonnas de pessoal na elaboração de programas de fo1mação contabilização específicas do Sector; e especialização para os trabalhadores da ANPG; j) Verificar a confonnidade e a legalidade da gestão h) Colaborar em coordeirnção com os deinais órgãos orçamental, financeira e patrimonial da ANPG, e se1viços da ANPG e em especial de auditoria apontar os desvios e sugerir medidas cotrectivas inteina, na definição e padronização dos compo- ao Conselho de Administração; neiltes e eleinentos fundamentai s a constar nos g) Colaborar nas acções de auditoria externa efec- relatórios de prestação de contas; i) Coordenar e orientar as matérias que devein constar tuadas aos serviços da ANPG e monitorar a das publicações da ANPG; implementação das recomendações fotmuladas j ) Identificar os fótuns e outros eventos nacionais ou pelas referidas entidades; internacionais, alusivos ao Sector dos Petróleos }~ Propor ao Presidente do Conselho de Admi- e propor ao Presidente do Conselho de Adminis- nistração o estabelecimento das relações de tração a paiticipação da ANPG seinpre que tal cooperação com órgãos ou serviços de auditoria se justifique, e preparar toda a documentação de de outros países; supo1te; i) Desempenhar as demais competências estabeleci- k) Identificar as instituições estrangeiras, congéneres das por lei ou deteiminadas superi01mente. da ANPG, propor, ao Presidente do Conselho de
ARTIGO 31. 0 Adminisb·ação, o estabelecimento de relações de (Gabinete de Planeamento Estratégico) cooperação e manter acb.ializado o registo das 1. O Gabinete de Planeamento Estratégico é o se1viço instib.lÍções e dos acordos assinados com aANPG; que tem a missão de prestar apoio técnico ao Conselho de l) Desempenhar as demais competências estabeleci- Administração, no que diz respeito a elaboração do plano das por lei ou dete1minadas supei·ionnente. estratégico, bem como a estatística e repo1te que contribuem
ARTIGO 32.0 para o cumprimento dos objectivos da ANPG. (Gabinete de Tecnologias de Informação) 2. O Gabinete de Planeamento Estratégico tem as seguin- 1. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação é o se1viço tes competências : que tem a missão de prestar apoio técnico ao Conselho de a) Apoiar o Conselho de Administração na elabora- Adminisb·ação, no que diz respeito a sistemas info1máticos, ção dos orçamentos e demais instmmentos de telecomtmicações e redes. gestão do plano estratégico e do programa de 2. O Gabinete de Tecnologia s de lnfonnação tem as actividade por objectivo, bem como acompanhar seguintes competências : a respectiva execução; a) Definir, implemei1tar e actualizai· os planos estraté- b) Apoiar o Conselho de Administração na definição gicos de Tecnologias de Infonnação, de acordo e elaboração de estratégias para a concretização com a orientação esb·atégica da ANPG; do plano estratégico e dos planos sectoriais; b) Plai1ear, coordenar, supe1visionai·, orientar e ava- e) Apoiar o Conselho de Administração na elaboração liar a elaboração e execução de programas e do programa de investimentos e acompanhar a projectos da ANPG no domínio das Tecnologia s sua execução; de Infonnação; d) Preparar as vei·sões iniciais dos relatórios perió- e) Definir a arquitectura fisica e lógica da infra- dicos e anuais sobre a responsabilidade do -estmtura tecnológica da ANPG, assegmar a Conselho de Administração, no âmbito da sua implemei1tação, operação e manutenção, actividade da ANPG e da prestação de contas betn como a actualização de todo o equipameilto nonnalizadas; infonnático existente na ANPG; 422 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Verificar e monitorar a segurança, a gestão da infonna- g) Acompanhar e assessorar as actividades do Presi- ção e o desempenho da infra-esb1.1l11ra tecnológica, dente do Conselho de Administração que devam bem como os seus respectivos sistemas; ter cobe1tma dos meios de comunicação socia l; e) Emitir parecer e elaborar propostas de aquisição de h) Assegurar os se1viços de tradução; equipamentos e sistemas infonnáticos adequados i) Desempenhar as demais competências estabeleci- a actividade da ANPG e em especial ao monitora- das por lei ou detenninadas superionnente. mento da actividade peb·olífera;
ARTI GO 34.º j) Providenciar o supo1te técnico aos utilizadores e (Gabinete de Segurança e Amb iente) garantir o bom uso da infra-esbub.1ra tecnológica 1. O Gabinete de Seg111·ança e Ambiente é o seiviço que daANPG; tein a missão de prestar apoio à ANPG, no que diz respeito g) Propor e realizar acções de fonnação para garantir as políticas de saúde ocupacional, segurai1ça industrial e o coffecto uso dos sistemas existentes na ANPG; protecção ainbiei1tal. h) Propor e implementar políticas de segurança relati- 2. O Gabinete de Segurança e Ambiente tein as seguin- vas ao acesso aos produtos e serviços disponíveis tes competências : no âmbito das Tecnologias de lrú01mação, quer a) Colaborai·, com os demais se1viços da ANPG e no interior dos órgãos e se1viços da ANPG quer oub·as entidades, na implementação de estra- no seu relacionamento com terceiros; tégias e orientações nacionais e sectorial sobre i) Desempenhar as demais competências estabeleci- a segurança industrial, gestão, prevenção, con- das por lei ou dete1minadas superi01mente. trolo de eineigências e protecção do ambiente;
ARTIGO 33.0 b) Emitir parecer sobre esb.1dos necessários ao (Gabinete de Comunicação) aprimorainento de práticas e procedimentos 1. O Gabinete de Comunicação é o se1viço que tem a relativos ao ponto ai1terior, no que se refere à missão de prestar apoio ao Conselho de Administração da matéria de riscos, incidentes tecnológicos, pre- ANPG, no âmbito das actividades de relações institucionais venção e controlo da poluição, gestão ambiei1tal, e comunicação. bem como na adopção das melhores práticas e 2. O Gabinete de Comunicação tem as seguintes tecnologias disponíveis; competências : e) Paiticipai· com os deinais se1viços da ANPG e de a) Recolher, seleccionar e divulgar as irú01mações oub·as instituições nas consultas públicas dos relevantes da actividade e funções da ANPG projectos submetidos à avaliação de impacto a paitir da documentação técnica produzida ainbiental, licenciamento ambiental e respecti- pelas suas diferentes áreas, da documentação e vas auditorias; publicações de interesse geral e da legislação d) Pa1ticipar na elaboração de programas de foima - publicada, no interesse da ANPG e do público ção e de exercícios no domínio da segurança em gera l; industrial, gestão e controlo de eine1gências , b) Seleccionar e dar b·atamento adequado às notícias e irúonnações veiculadas através de meios de qualidade e protecção do runbiente, no decmso comunicação social, relacionadas com a activi- das actividades petrolíferas e de biocombustí- dade da ANPG; veis; e) Elaborar e manter actua lizado, em aiticulação e) Colaborar e acompanhar, jt111tamente com as enti- com as demais áreas da ANPG, o Manual de dades responsáveis, na auditoria ou inspecção Identidade Institucional, enquanto instnunento de instalações, quer em Angola quer no ú ltimo definidor da imagem interna e externa da ANPG; local antes de entrada no País; d) lmp !ementai· um sistema de auditoria de imagem j) Desempenhar as demais competências estabeleci- que pe1mita a tomada das medidas necessárias das por lei ou detenninadas superionnente. com vista a salvaguarda da imagem da ANPG ARTIGO3 5.º junto da opinião pública; (Direcção de Administrnção e Finanças) e) Analisar as reclamações dos utentes da ANPG, 1. A Direcção de Adminisb·ação e Finanças é o se1viço cuja gravidade e dimensão possam ter reflexos que tem a missão de conduzir a gestão contabilística e finan - na imagem da instituição; ceira da ANPG, assim como a gestão dos se1viços gei·ais e j) Relacionar-se com os órgãos de comunicação administrativos da mesma. social prestando-lhes infonnações oficiais sobre 2. A Direcção de Adminisb·ação e Finanças tem as as diversas actividades da ANPG e estabelecer seguintes competências : e coordenar os contactos com os seus responsá- a) Colaborar no processo de elaboração do orçameilto veis; da ANPG, nos teimes da legislação ein vigor; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 423 b) Exercer as funções de gestão achninisb·ativa, patii- e) Inst11.tir os processos disciplinares conbc1 os b·a- monial e dos recursos financeiros , com vista à balhadores da ANPG, em colaboração com o prossecução dos objectivos da ANPG; Gabinete Jurídico; e) Organizar e executar os movimentos contabilísti- j) a·iar nos tennos da legislação em vigor, sistemas cos da ANPG, bem como elaborar os relatórios de protecção e higiene de b·abalho; preliminares de prestação de contas ; g) Organizar e manter acb.ializado os processos indi- d) Planificar, assegurar a aquisição e conti·olar a viduais de cada ti·abalhador da ANPG; coITecta disti·ibuição e utiliza ção dos bens pabi- h) Propor, ao Presidente do Conselho de Admi- moniais da ANPG; nisti·ação, o estabelecimeilto de relações de cooperação ou a assinatura de protocolos enb·e e) Zelar pela limpeza e conseivação dos meios e equi- ANPG e instituições especializadas na fonnação pamentos postos à disposição da ANPG; e gestão de recursos humanos; j) Proceder à inveiltariação, registo, codificação e i) Desempenhar as demais funções ati·ibuídas pelo conb·olo dos bens pati·imoniais da ANPG; Presidei1te do Conselho deAdministi·ação. g) Dar supo,te à ANPG no processo de conti·atação ARTIG037.º de bens e se,viços de acordo as necessidades e (Gabinete de Gestão e A.t·quivo de Dados) políticas vigeiltes na mesma; 1. O Gabinete de Gestão e Arquivo de Da dos é o s eiviço h) Assegurar os contactos, de natureza administi·ativa que tem a missão de garantir a gestão e arquivo de dados de e financeira, da ANPG, com ei1tidades públicas exploração e produção, bem como a execução de mapea - e privadas com as quais a ANPG se relaciona ; meilto geológico e ca1tográfico. i) Cuidar doArquivo, como pati·imónio daANPG; 2. O Gabinete de Gestão e Arquivo de Dados tem as j ) Organizar e gerir o sistema de relações públicas da seguintes competências : ANPG, assegurando os contactos, de natureza a) Assegurar a criação de bancos de dados de explo- protocolar, da ANPG com as entidades públicas ração e produção, nomeadamente poços, sísmica e privadas com as quais a ANPG se relacione; e instalações peb·olíferns, geologia e geofisica k) Organizar as questões financeiras, em colaboração ein supotte infonnático e proceder a sua gestão; com o Gabinete de Apoio ao Conselho deAchni- b) Promover a criação de um centi·o para o b·atamento nistic1ção e outi·as áreas da ANPG, referentes às e gestão de dados de poços vindos directamente viagens de se1viço dos membros do Conselho do <<rig» e outi·os vindos de sísmica; de Achninisti·ação e dos ti·abalhadores da ANPG e) Garantir as condições favoráveis para consulta de cuidando dos aspectos burocráticos e logísticos; dados (datasho111 rooms), promoção de licitação l) Desempei1har as demais competências estabeleci- de dados de exploração e produção na ANPG; d) Garantir a criação de um «111arehouse para ruma - das por lei ou dete,minadas superio,mente. zenamento flsico de todos os elementos de
ARTI GO 36. 0 (Direcção de Recw·sos Hwnanos) exp loração e produção (testemunhos e amosb·a de poços e de sísmica); 1. A Direcção de Recursos Humanos é o se,viço que e) Estabelecer no1mas e procedimentos para a recep - tem a missão de coordenar a gestão da política de recursos ção e enti·ega de dados de exp loração e produção humanos. das einpresas operadoras, parceiras e/ou de sei·- 2. A Direcção de Recursos Humanos tein as seguintes viços; competências : j) Definir níveis de segurança pru·a o acesso aos dados a) Assegurar a legalidade das conti·atações, ei1qua- e base de dados, bem como das áreas onde são dramento e reinuneração dos ti·abalhadores da rumazenados os dados de exploração e produ- ANPG; ção; b) Conceber ein coordenação com o Gabinete de g) Assegurar a unicidade e integridade na apresenta - Planeamento Esti·atégico, planos de fonnação, ção de dados; reciclagem e superação técnico-profissional para h) Zelar pela unifonnização dos fonnatos de dados os ti·abalhadores da ANPG; técnicos de exploração e produção a sei·em e) Conceber um sistema de avaliação, progressão no fornecidos por companhias operadoras e de ser- sisteina de caITeiras e inceiltivos e regalias para viços nas áreas do peb·óleo; os ti·abalhadores da ANPG, i) Garantir a recepção, classificação e ati·ibuição d) Zelar pela assiduidade e pontualidade dos ti·ab alba- de quota de arquivo de toda a documentação dores da ANPG; técnica, nomeadamente relatórios, logs, linhas 424 DIÁRIO DA REPÚBLICA sísmicas, testemunhos geológicos, amosb·a de d) Zelar pelo ctunprimento dos Planos e Programas óleo cuttings e outras amostras geológicas; de desenvolvimento de projectos; j ) Assegurar a satisfação dos pedidos de aquisição de e) Planificar e conb·olar a execução do orçamento dos documentação técnica, independentemente do Gerentes de Concessões Petrolíferas; sup01te e controlo do cumprimento dos prazos ./) Planificar e conb·olar as actividades administrativas de devolução; para o conb·olo das concessões ; k) Garantir a conse1vação em condições fisicas e ambien- g) Elaborar relatórios de actividades das concessões; tais favoráveis, a infonnação e documentação h) Garantir a impleme11tação das políticas e nonnas técnica de exploração e produção, independente- tendentes ao deseiwolvimento da actividade mente do supo1te de registo; petrolífera, procmando em simultâneo adequadas l) Garantir o controlo de qualidade da infonnação marge11s de be11eficios para a ANPG e taxas con- técnica de exploração e produção, utilizando fo1táveis de substituição de reseivas de acordo os meios técnicos reconhecidos pela Indústria com o que for definido pela ANPG; Petrolífera; i) Garantir a boa condução das opei·ações e coffespon- m) Velar pela execução de desenho de mapas ca,to- deilte salvaguarda dos seus diferentes aspectos gráficos e geológicos (colunas lito-estratigráficas técnicos, jtu·ídicos, económicos e outros, a fim e coffeiações); geofisicos (planos de posição de assegtu·ar uma coffecta gestão das mesmas e sísmica) e de reseivatórios em diferentes esca- pe1mitir a consequente optimização dos resulta- las, te11do em conta o sistema de coordeirndas dos fu1ai1ceiros; geográficas; j ) Garantir a análise dos programas de trabalho, orça- n) Assegurar a prestação de assistência técnica às meiltos e os difei·e11tes planos de actividades , unidades de exploração e produção e oub·as uni- propondo a sua aprovação; dades orgânicas da ANPG, assim como outras k) Coordenar os trabalhos de liquidação dos activos unidades externas, ein seiviços caitográficos, das concessões no furnl dos respectivos contra- aites gráficas , montagens e composições de sec- tos; ções geológicas, geofisicas e de reseivatórios, l) Garantir a implementação de estratégias e políti- em redução e ampliação de mapas através de sis- cas de aproveitamento de produtos associados , temas info1máticos e de reprografia, bem como, visai1do a respectiva utilização de fo1ma racional a prestação de assistência técnica às unidades e nos melhores teimos económicos; de exploração e produção no apoio técnico às m) Presidir à Comissão de Operações e coordenai· equipas de trabalho sempre que seja necessário; toda a comtmicação entre o Opei·ador e a ANPG, o) Garantir a implementação nos mapas das coorde- acompanhando também, os assuntos que envol- nada s e da localização de poços, de campos e de vam coffespondência com outras entidades instalações petrolíferas; nacionais; p) Propor e zelai· pelo cumprimento por pa1te da n) Gai·antir que sejam elaborados pelas áreas compe- ANPG e operadores das nonnas ca,tográficas a serem aplicadas às actividades petrolífei·as; tentes, relatórios conclusivos sobre a execução q) Gai·ai1tir a conse1vação e o fornecimento de infor- dos projectos e planos de trabalho da área de mação de exploração e produção, segundo os concessão, propondo a adopção de novas acções standards inteinacionais da Indúsb·ia Petrolífera de estratégia, caso se detectem desvios signifi- e de11tro dos prazos definidos pela ANPG. cativos ou anomalias assinaláveis na condução pmdente das opei·ações;
ARTIGO 38.0 (Direcção de Controlo das Concessões) o) Velar pela confidencialidade de dados e infonna- 1. A Direcção de Conb·olo das Concessões é o seiviço ções relacionados com as opei·ações peb·olífei·as que tein a missão de sa lvaguardar o cumprime11to dos pro- nos tennos dos Decretos de concessão e dos gramas de b·abalho nas concessões petrolífei·as, de acordo contratos e demais legislação aplicável. com os interesses da Concess ionária. ARTIGO 39.º 2. A Direcção de Controlo das Concessões tein as seguin- (Direcção de egociações) tes competências : 1. A Direcção de Negociações é o se1viç o que tem a mis- a) Acompanhar a gestão das concessões; são de acompanhar e defender os objectivos estratégicos do b) Garantir que os interesses do Estado ai1golano Estado Angolano e da ANPG, através da definição e imple- sejam preseivados ; mentação de esb·atégia de promoção, licitação e negociação e) Zelar pelo cumprimento dos conb·atos e acordos; de concessões, visando a maximização dos seus intei·esses . I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 425 2. A Direcção de Negociações tem as seguintes e) Monitorar a execução orçamental de fonna a c omp etênc ias : garantir a optimização dos custos operacionais a) Coordenar a análise e avaliação económica das deco1Tentes da actividade; concessões petrolíferas a serem adjudicadas e os ./) Repo1tar e monitorar pei·iodicamente os indica- respectivos processos negociais; dores de deseinpenho financeiro da actividade b) Identificar, analisar e gerir novas oportunidades petrolífera nacional; de investimentos, coordenando os respectivos g) Acompanhar e regi1larizar peimanentemeilte os processos negociais; direitos pab·imoniais do Estado Angolano nas e) Alinhar a visão e objectivos estratégicos da ANPG concessões petrolíferas; aos processos negociais dos contratos entre a h) Monitorar e controlar a recuperação de custos nas ANPG e as suas associadas e dos novos negó- diversas concessões peb·olíferas por fonna a cios da ANPG; salvaguardar os intei·esses do Estado Angolano; d) Coordenar as negociações e renegociações dos i) Acompanhar e monitorar as auditorias da conces- contratos entre a ANPG e as suas associadas; sionária , bem como as excepções/limitações e) Coordenar a realização de simulações económicas levantadas dtu·ante o processo de auditoria aos para avaliação das concessões; custos recuperáveis; ./) Apresentar ao Conselho de Administração reco- J) Acompanhar e monitorar os passivos contingentes mendações sobre a constituição das comissões fiscais ; de negociações e solicitar a respectiva aprova- k) Dar supo1te a elaboração de n01mativos comple- ção; mei1tares a actividade de supeivisão da ANPG; g) Aprovar os objectivos e estratégias de cada pro- l) Gerir, autorizar e prestar contas das despesas da cesso negocial e os limites de autoridade do líder ftmção de supe1visão e controlo da s concessões. de cada Comissão de Negociações ou Grupo de ARTIG041.º Trabalho; (Direcção de Prndução) h) Assegurar a colaboração de todos os agentes do 1. A Direcção de Produção é o se1viço que tem a missão Sector Petrolífero, para a implementação dos de assegtu·ar tuna taxa de sub stituiç ão de rese1vas consen- objectivos e estratégias aprovadas. tânea com a evolução da Indústria Petrolífera e intei·esses
ARTIGO 40.0 nacionais. (Direcção de Economia das Concessões) 2. ADirec ção de Produção tem as seguintes competências : 1. A Direcção de Economia das Concessões é o seiviço a) Alinhar a visão e os objectivos estratégicos assentes que tem a missão de acompanhar a gestão económica das na Cadeia de Valor da ANPG aos processos da concessões, de fonna a defendei· os interesses do Estado. ftmção produção de hidrocarbonetos, definindo 2. A Direcção de Economia das Concessões tem as seguintes competências : periodicamente metas e objectivos; b) Ctunprir os princípios éticos, as políticas, as a) Acompanhar a execução dos projectos aprovados pela ANPG, garantindo o cumprimento do seu metodologias e os procedimentos n01mativos relatório financeiro baseado nos princípios con- relacionados com a ftmção produção de hidro- tabilísticos e financeiros definidos para a ANPG carbonetos e aprovados pela ANPG; e legislação ein vigor; e) Promover a gestão por processos com a descrição b) Avaliar comei·cial, fi sca l, económica e finan- de procedimentos e medidas de controlo intemo ceirameilte os projectos de desenvolvimento, para prevei1ção de e1Tos e actos anonnais e produção e estabilização dos hidrocarbonetos; garantir o registo do conhecimento na ANPG; e) Garantir a gestão contratual das concessões peb·olí- d) Elaborar relatórios de gestão pei·iodicamente e fei·as, assegiu·ando que o processo de conb·atação submetei· à apreciação dos órgãos supei·iores, de para aquisição de bens e seiviços prestados por modo a garantir o conhecimento da execução da terceiros é feito de acordo com as nonnas estabe- ftmção produção de hidrocarbonetos; lecidas nos diferentes contratos e toda a legislação e) Garantir fiabilidade de infonnação processada com em Vigor; meios e sistemas de infonnação adequados e a d) Controlar e acompanhar a execução dos programas a1ticulação da fünção produção de hidrocarbo- de trabalho e orçamentos aprovados de fonna a netos com as restantes ftmções enquach-adas na garantir a rentabilidade económica e financeira ANPG, de modo a atendei· as necessidades das dos projectos; mesmas; 426 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Propor e executar as estratégias e políticas da b) Definir e implementar princípios, políticas, nor- ANPG no âmbito das operações petrolíferas mas, procedimentos e metodologias sobre a para as áreas de produção de hidrocarbonetos; ftmção de pesquisa de hidrocarbonetos ; g) Assegurar o cumprimento das obrigações e legis- e) Garantir a aiticulação da função de pesquisa e as lação da fU11ção produção de hidrocarboneto, restantes áreas da ANPG; aplicadas pelas entidades estatais; d) Avaliar na óptica da pesquisa as difei·entes bacias h) Analisar e val01izar os programas de trabalhos que sedimentares teiTestres e marítimas de Angola e conduzam a produção de hidrocarbonetos, estu- consequentemente, os blocos que serão objecto dos técnicos, programas de desenvolvimento, de licitação; gestão, engenharia, aprovisionamento, constm- e) Analisar e apreciar os programas de trabalhos que çã o, fabricação de componentes e estmturas de conduzain a descobeita de hidrocai·bonetos, tais produção; como levantamei1tos geológicos e geofisicos; i) Calcular e actualizar as rese1vas g lobais de hidro- j) Elaborar projectos destinados a pesquisa de novas carbonetos, divididas em provadas , prováveis e áreas ; possíveis ; g) Supe1visionar e dirigir os trabalhos de acompa- j ) Garantir a programação e execução dos planos nhamento geológico durante as actividades de de peifuração e testes especiais nas áreas de sondagem; concessão, bem como optimizar o conjU11to de h) Inte1pretai· os resultados das actividades de pes- infonnações deles resultantes; quisa , providenciando estudos e outros se1viços k) Elaborar os programas de pe1furação/completação geológicos e geofisicos; de poços, ivorkovers e operações submarinas; i) Fornecei· os dados geológicos e geofisicos para os l) Supe1visionar a elaboração e a análise dos estudos estudos de reseivatórios e o desenvolvimento de para o aumento da produtividade dos poços; campos oujazigos; m) Conduzir os estudos de engenha1ia de rese1vató- j ) Coordenar as acções de desenvolvimento e aper- rios, incluindo os cálculos das quantidades de feiçoamento técnico dos quadros da Direcção na hidrocarbonetos; área da pesquisa de hidrocai·bonetos; n) Assegurar a constmção de instalações para novos k) Representar a ANPG nos assuntos técnico-opera- campos petrolíferos, bein como, reajustar as insta- cionais nos gmpos empreiteiros e pai·a tal tem as lações e os equipamentos de produção petrolífeic1; o) Elaborar programas de fo1mação técnico-científi- seguintes actividades : i Aquisição, processamento e análise de dados cos para técnicos da Direcção de Produção; exploratórios; p) Represei1tar a ANPG no País ou no extei·ior em ü. Compilação e inte1pretação de dados geológi- assU11tos técnico-operacionais dos grupos einprei- cos e geofisicos; teiros e/ou subempreiteiros, atendei1do as seguintes üi. Análises laboratoriais das fo1mações geológi- questões : cas e dos fluído s. i. Estudos de resovatórios de hidrocaibonetos; ii Progic1mas de peiftuc1ção/completação de poços, CAPÍTULO I V de workm•ers e de operações submaiinas; Gestão Económica, Financeira e Patrimonial iii Cademos de encaigos de instalações peb·olíferas; ARTIG0 43. 0 ili Equipamentos e instalações de produção e (Princípios de gestão) sondagem 1. A administração da ANPG é feita com base nos prin-
ARTI GO 42.0 cípios de autonomia administrativa , financeira , patrimonial (Direcção de Exp loração) e regulamentar, nos teimes do presei1te Estatuto, do regu- 1. A Direcção de Exploração é o seiviço quetein a missão lameilto interno e, no que não estiver neles previstos, pela de estabelecei· mecanismos de gestão, de modo a assegtu·ai· legislação aplicável. a execução de todas as actividades relacionadas com aqui- 2. O orçamento da ANPG é elaborado e executado em sição, processameilto e inte1pretação de dados geológicos e obediência aos tennos legalmente previstos pai·a as Unidades geofisicos. Orçamentais. 2. A Direcção de Exploração tem as seguintes competências : ARTIG0 44.0 a) Alinhai· a visão e objectivos estratégicos assentes (Insh'wnentos de gestão) na cadeia de valor da ANPG, aos processos da 1. A gestão da ANPG é oriei1tada pelos seguintes função de pesquisa de hidrocarbonetos, defi- instn.unentos : nindo pe1iodicamente metas e objectivos; a) Plano de actividade anual e plurianual; I SÉRIE - N .º 15 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 427 b) Orçamento próprio anual; substituí-lo, e pelo responsável pela Área de Administração e) Relatório de actividades; e Finanças ou, na ausência deste, por outro membro do d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de Conselho de Achninistração. fundos . 3. Sem prejuízo do disposto na alínea f) do rutigo ante- 2. Os instnunentos de gestão previsional a que se referem rior, o excesso do exercício findo pode ser transferido pru·a o as alíneas a) e b) do n(unero anterior devem, apos apreciação Tesotu·o Nacional, deduzido os gastos plurianuais e garanti- e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos à enti- das as responsabilidades previstas para o exei-cício seguinte. dade tutelar para aprovação. 4. Para efeitos do disposto no n(unero anterior, não são
ARTIGO 45.º considei·ados os valores dotados pelo Orçamento Geral (Pah·imónio e aquisição de bens) do Estado, nos tennos da alínea a) do rutigo anterior, os l. O património da ANPG é constituído pelos bens e quais seguem o regime geral definido na legislação sobre o valores que lhe sejam afectos pelo Estado, pelas receitas Orçamei1to Gei·al do Estado. próprias e pelas doações ou legados que lhe sejam feitos . CAPÍTULO V 2. AANPG pode ter sob sua achninistração bens do patri- Regime , Quadro de Pessoal e Organigrama mónio do Estado, que sejam afectos ao exercício das suas funções por lei, Despacho dos Titulares dos Depa1tamentos ARTIGO48.º (Estatuto laboral, quadro de pessoal, remuneração e 01·ganigrama) Ministeriais responsáveis pelos Sectores dos Recursos Minerais e Petróleos e pelas Finanças Públicas. l. Para além do salário, os tic1balhadores da ANPG bene-
ARTIGO 46. 0 ficiam, sempre que as receitas próprias da ANPG o peimitam, (Receitas) de subsídios e regalias a serein fixados pelo Conselho de Constituem receitas da ANPG: Achninistração, não constituindo tais subsídios e regalias direi- a) As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado; tos adquiridos, no caso de ruptmas ou oscilações no orçrunento. b) As dotações consignadas no Orçamento Geral do 2. O quadro de pessoal e o organigrama da ANPG Estado, em virtude do direito de retenção de constam dos Anexos I e II respectivamente, que são prute percentagens das receitas provenientes dos recebi- integrante do presente Estatuto. mentos da Concessionária Nacional; ARTIGO49.º e) Os valores a serem entregues pelas associadas e (Remuneração) potenciais investidores decoffentes da venda de O Estatuto Re1m111erató1io do pessoal da ANPG, a sei· apro- dados e infonnações técnicas; vado pelo Titular do Podei· Executivo, obedece a um regime d) Parcela das paiticipações govemamentais decoffen- próprio devido a nah.u·eza da sua actividade e ao p1incípio da tes dos contratos de concessão; proibição do retrocesso social, no que respeita aos salátios e e) Quaisquer outras receitas que possa obter no âmbito regalias sociais que bei1eficia o pessoal a trnnsitai· para aANPG. da sua actividade, incluindo a venda de publica- ções; CAPÍTULO VI j) O produto dos emolumentos e taxas previstos na legis- Disposições Flnais lação específica e nos contratos; ARTIGO 50.º g) Os saldos das suas contas de exercícios findos, relati- (Certidões) vamente aos rectu·sos próprios; A ANPG pode emitir ce1tidões de factos ou asst111tos l~ O produto da alienação ou locação do seu patiimónio; relacionados com as suas ati·ibuições , desde que requei·ida s i) Outras receitas eventuais. pelas ei1tidades intei·essadas ou por estas consentidas.
ARTIGO 47.0 ARTIGO 51. 0 (Despesas) (Devei· de sigilo) l. Constituem despesas da ANPG: 1. Os órgãos e se1viços da ANPG, bem como os respec- a) Os encargos de funcionamento , incluindo a remu- tivos ti·abalhadores, mesmo os de conti·atação teinporária , neração e demais beneficios sociais dos seus estão obrigados ao devei· de sigilo sobre factos , cttjo conheci- trabalhadores; mento lhes advenha do exercício das suas funções na ANPG, b) Os custos de aquisição, de manutenção e de con- não os podendo divulgar ou utilizar, em proveito próprio ou servação de bens ou serviços a utilizar; alheio, directamei1te ou por inteiposta pessoa , sob pena de e) As compa1ticipações da ANPG, para o ft111do de responsabilização criminal, civil e disciplina1: pensões dos seus trabalhadores e seguros. 2. O dever de sigilo não impede que a ANPG, con- 2. O pagamento das despesas obseiva o disposto na siderando a nah.ireza confidencial e não pública das legislação em vigor sobre a matéria , devendo as despesas ser infonnações, proceda à ti·oca de infonnações, quer com as autorizadas pelo Presidei1te do Conselho de Administração, autoridades competentes, quer com instih.lições congénei·es ou pelo membro do Conselho de Achninistração que esteja a inteinacionais. 428 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. As comunicações feita s a ANPG, de boa-fé, nos ter- colaboração temporária com entidade pública, ou em comis- mos do a1tigo 11 .º do presente Estatuto, e as infonnações sões de b·abalho, mediante prévia autorização do Conselho de carácter confidencial ou não pública , são tratadas pela de Administração. ANPG para servir, exclusivamente, o desempenho das suas ARTIG053 .º atribuições e tarefa s, ou das autoridades competentes. (Página eleclI·óni ca)
ARTIGO 52.º (Incompatibilidades) A ANPG deve divulgar na sua página electrónica os ele- Os trabalhadores da ANPG não podem exercer funç ões mentos relevantes da sua actividade, nomeadamente Diplomas pública s ou outra actividade profissional, com excepçã o da Legais, regulamentos, instiuções, avisos, circulares, fonnulá- actividade docente no Ensino Superior, desde que tal não rios e modelos, a fim de fomentar o uso da via eleca·ónica prejudique o exercício das suas funç ões, e da actividade de pelos agentes ou operadores do mercado pea·olífero. ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º N.º Grup o d e Pessoal Carreira Categoria Esp ecialida d e Profissional a admi tir de Lu gares PCA l Conselllo de Admi- Adminisb·ação nisb·ação Adminisb·ador 4 Direcção Director Director e Gerente de Concessão Peb"Olifera 26 Direcção e Chefia Chefia Chefe de Depaitamento 17 Assessor Principal Engenharia de Peb·óleos, E.ngenharia ele Operações e Produção, Engenharia de Consb·ução e Instalações, Geociências, Gestão de 1. 0 Assessor Dados Peb·oliferos, Planeamento e Gestão, Gestão Económica e Financeira elas Concessões, Contabilidade e Finanças, Fisca- Assessor tidade, Gestão de Riscos, Conuuúcação e Marketing, Rectu·sos Técnico Superior Técnica Superior Htunanos, Sistemas e Tecnologias de ltúonnação, Compras e 573 Técnico Superior Principal Aprovisionamento, Logística, Relações Públicas, Viagens e Pro- tocolo, Auditoria e Conb·olo Intemo, Serviços Jtu·idicos, QSSA, Técnico Superior de l. ' Classe Assessoria. Técnico Superior de 2.' Classe Especialista Princ ipa 1 Especialista ele l. ' Classe Especialista de 2.' Classe Técnico Téc1úca 26 Técnico de l. ' Cla e Técnico de 2. ' Classe Técnico de 3.' Classe Produção & Oper·ações, Exploração & Deserwolvimer1to, Nego- ciação e Concessões, A1tes Gráficas E&P, Gestão e Dados Petro- Técnico Médio Principal ele l. ' Classe liferos, Gestão e Campos, Assistente Administrativo, Secretária Técnico Médio Principal de 2. ' Classe Técnico Médio Principal de 3.' Classe Técnico Médio Técnica Média 8 Técnico Médio de l. ' Classe Técnico Médio de 2. ' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Total 655 ......
ANEXO II CIJ trl· Organigrama a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto que antecede ~ til 1 ;z:o Cou~clho ..... de Administraçao V, 1 Con, elho foim il U-ahiud~ de Apoio ao CA g O\ d til Comelho Têcn ico Serviços de Apoio Agn1pa<lo, 1~ o l 1 1 Uircc;\'tio li Direl'(M 1 <.hlhi.nctc 1 l Diroi:~·fü, -1 llirccçtio O.il1il1d1e Gabinete 1 d til N Dircc~o Di.rc\:ii'-' (hshiucl.c ,Le P.c<11lütllia dc C<.,ulrol<.1 llircc-çilC" dcS~J.-;m;·;i ü 11bi.11ctc JlU'idico dcA.dminirt111çtio üsbinctc dc- Rcc.:ur~;~ <.hllii.nctc <lcAuditc.·ia dc.· Phuc.·.;o:11~tl.c., o ..... tlc fi,>,,plurnçfm de Xe,goclaçnes <le.,'\.rq_uivo 1lé'Plodus;11\J de h 1li.tm:iúl ic.i llc COL1mrncr,s·iiu dc[l11dl)!! dti:i t:nx:ç~Jõct d111S: Conct:;;t:<,e:s e .,\.mbicntc e Pinmi~.i~ Hllll\fll'IOt e l11Lc~,i~l;ule Es:trn[ê.A)Co \O Dcpa.rtammto Dcpt dc Conb·oto, n Depa11an,~lco dr i,:,tudo, 1 D i:c,1:111;1111t:LJL1) ,----/ Dcp ru:wncnto Dept. tlc Rccrnlnmmlo. de Gculn~i;i tli1~ C'.'un,·csscles de Sondflgt.m de Firnfl'Jfól~ Ent1 1Ü111ii.:us Jlonnaç:to I~======::::'. :::======::'. Ucpnrtnmc:nto c Cmrcinu Dcpm1. Ot:p.Vt ílmeor<i de Vc.;:,füic-ti Tiq)at1ameoto ck.· NcgC"t'ÜIIÇÕCi de:\w1it.rnii1 de,~ Cmtcit ~ D q ,.11·r411rJetl1l) de l'rl"duçfto Ocpmtamcnto A dn1ini!-IJ ~1ll\·11 J Admi.ni:itrlrti\'c, cC<1nl.t.•nc:iu!"u ~:::::::::::::: ~----~ Rct:tJp~ ·ã\.•ci !l Lnboral L)cputam cntl"I flq1 ;11un1u~n l,;1 tlc )rluHI!- Z>.11 m~ _ , T)qlil'rl:amen1o deGelt~o SctTthn·ia. Cicrnl de J::.\."'Jllorn~fio tfo P;dt'llm¼>io de l<.cscn-a.torio, D C'] 1i1t1~n 11~1ln L...f de Hamolo.9,1'1( i1o Dcvirrli1mct1l o dc C'.'1ti:h 1~ de Imtfll~çôe:. Recuperávti~ f>çlw]ifcn1 i$ O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO . .i:. N \0