Presidential Decree No. 38/18 approving the Statute of the Ministry of Trade
صدر في 2018-02-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 38/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- institution, agricultural development, cooperative/producer organization, business/industry/corporations, governance, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, international trade, rural employment, labour
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ARTIGO 2. 0 e) Elaborar e imp lementar diplomas legais que regulem (Revogação) e fomentem actividades comerciais inovadoras e É revogada toda a Legislação que contrarie o disposto no potenciem a fo1malização do comércio; presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial f) Promover a desburocratização e facilitação do n.º 26/17, de 21 de Fevereiro. ambiente de negócios no Sector do comércio,
ARTIGO 3. 0 visando expandir a rede comercial a todo o País; (Dúvidas e omissões) g) Propor as regras e os procedimentos para o licen As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e ciamento da actividade comercial, em estreita aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente colaboração com o Depa1tamento Ministerial da República. responsável pela Justiça e Direitos Humanos que
ARTIGO 4. 0 (Entrada em ,1gor) responde pela justiça; h) Regulamentar e fiscalizar o exercício do comércio, O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da prestação de se1viços mercantis e da assistência da sua publicação. técnica pós-venda; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 i) Reforçar os mecanismos de fiscalização e inspecção de Dezembro de 2017. das actividades comerciais, para garantir a segu Publique-se, rança dos consumidores; Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. j) Regulamentar o circuito comercial, zelando pela O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES defesa do consumidor; LOURENÇO. k) Definir e orientar a actividade dos ó1gãos superen tendidos, representações comerciais e acomp anhar ESTATUTO ORGÂMCO metodologicamente os se1viços executivos locais DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO responsáveis pela execução da política comercial; l) Promover e definir, em colaboração com os demais CAPÍTULO I órgãos do Estado, a política geral de formação Natureza e Atribuições e superação técnico-profissional no domínio do
ARTIGO 1. 0 comércio; (Natm·eza) m) Pa1ticipar da elaboração da balança comercial; O Ministério do Comércio, abreviadamente designado por n) Designar os representantes comerciais e, em cola MINCO, é o órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo ao boração com o Ministério das Relações Exterio qual compete propor, fonnular, conduzir, executar, avaliar, res, regular o funcionamento das representações controlar e fiscalizar a política do Executivo no domínio do comerciais de Angola no estrangeiro; I SÉRIE -N.º 19-DE 9DEFEVEREIRO DE 2018 413 o) Promover o desenvolvimento sustentável do Sector h) Implementar a Rede Logística Nacional e melhorar e assegurar que a oferta de bens e de serviços o sector de distribuição; mercantis sejam competitivos em tennos de qua i) Operacionalizar os CentJ·os de Logística e DistJ·i lidade, preços e acesso; buição (CLOD s) e Mercados Abastecedores p) Assegurar que a estrntura comercial esteja penna (MAB's) ao nível das províncias e municípios, nentemente em confonnidade com os objectivos na base de parcerias orientadas para assegurar o de desenvolvimento económico e social; interesse público; q) Assegurar a aplicação de medidas sanitárias e )) Dinamizar os mercados municipais nas zonas w·ba fitossanitárias; nas, peri-w·banas e mrais que pe1mitam albe1gar r) Pa1ticipar da elaboração de nonnas de controlo de os vendedores de ma; qualidade de produtos e fomentar a implemen k) Propor a criação da Reserva Estratégica Alimentar, tação de boas práticas no processo de produção, com produtos da Cesta Básica, sob gestão do transpo1te, annazenamento, manuseamento, dis EntJ·eposto Aduaneiro de Angola; tribuição, comercialização e consumo de produtos l) Regulamentar o modelo de organização e funcio alimentares e fannacêuticos; namento de Rese1va Estratégica Alimentar e s) Elaborar e apresentar superionnente o relató1io de promover a constrnção dos a1mazéns necessários; balanço das actividades do Ministério e as pers m) C1iar e implementar um modelo integrado de Apro pectivas do Sector; visionamento da Cesta Básica, incluindo produ t) Maximizar a utilidade do Sistema de Infonnação tos de produção nacional, atJ<1vés do Entreposto do Ministério do Comércio (SIMINCO) como Aduaneiro; instmmento de gestão, mediante integração e n) Promover a peimanente comunicação com os comer consolidação de infonnação de todos os serviços ciantes e prestadores de se1viços comerciais. executivos directos, extemos, superentendidos ou 3. No domínio do comércio e das relações económicas pelo Ministério do Comércio; intemacionais: u) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei a) Aplicar, nos limites pe1mitidos pelos convénios ou detenninadas superionnente. intemacionais, medidas de protecção à produção 2. No domínio da estabilização do mercado: nacional com capacidade de competir no mercado a) Promover a estabilização dos preços e regula1ização extemo, combinadas com acções que visam o do mercado de bens e serviços; fomento à expo1tação; b) Contribuir para a estabilização da ofeita e da procura b)Fo1mular, coordenar e implementar a política comer de bens e se1viços mercantis, divulgando infoima cial nacional ein colaboração com outros ó1gãos do ções sobre a existência na origem dos produtos e Estado, incluindo nas ve1tentes bilateral, regional, as necessidades nas zonas de consumo; multilateral e plw·ilateral; r e) ContJibuir para o aumento da produção nacional ele e) P omovei· o aumento e a diversificação das expo1tações; bens e serviços mercantis; d) Promover o comércioFronteiliço, regulando de fonna d) Promover a realização de investimentos em infra específica o seu desenvolvimento efo1talecimento; -estrnturas que assegurem a recepção, o a1maze e) Promover a cooperação bilateral, regional e intema namento e a conservação dos produtos nas zonas cional e mobilizar a assistência técnica no âmbito ele maior produção e que garantam a distJ·ibuição do comércio; cios mesmos a todo o País; j) Assegurar a revisão dos acordos e obrigações inter e) Estimular o sw·gimento de centJ·os comerciais de nacionais relativamente ao comércio livre; referência em cada província, com possibilidade g) Assegurar, em colaboração com outJ·os órgãos do de concentrar o comércio e serviço mer cantil Estado, o cwnp1imento das obrigações decoiren integrado ele proximidade, por via ele parcerias; tes da adesão de Angola à Organização Mundial j) Consolidar um sistema de regulamentação progressiva do Comércio e demais organizações regionais e que possa funcionar como mecanismo de incen intemacionais especializadas no tJ·atamento de tivo à passagem gradual do comér cio infoimal questões relacionadas com o comércio; ao fonnal, sem perda de ocupação ou prejuízo h) Coordenar, propor e assegurar a implementação de ela concoffência; medidas de salvaguarda face às impo1tações, sem g) Proceder à segmentação dos operadores, grossistas pre que as mesmas penalizem a comercialização e retalhistas; da produção nacional; 414 DIÁRIO DA REPÚBLICA i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ARTIGO 5. 0 (Competências) ou detenninadas superionnente. O Ministro do Comércio tem as seguintes competências: CAPÍTULO II a) Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos Organização em Gemi relativos ao domínio do comércio, bem como
ARTIGO 3. 0 tomar as decisões necessá1ias ao seu cumprimento; (Órgãos e serviços) b) Representar legalmente o Ministério do Comércio A estrutura orgânica do Ministério do Comér cio com e assegurar a manutenção de relações de cola preende os seguintes órgãos e se1viços: boração entre o Ministério e as demais pessoas 1. Ó1gãos Centrais de Direcção Superior: colectivas públicas; a) Ministro; e) Assinar, com prévia autorização e em nome do b) Secretário de Estado. Estado, os acordos, protocolos e contratos no 2. Ó1gãos de Apoio Consultivo: âmbito do comércio; a) Conselho Consultivo; d) Assegurar a execução cios programas e elas políticas b) Conselho de Direcção; definidas pelo Titular do Poder Executivo e tomar e) Conselho Nacional do Comércio. as decisões necessárias, nos tennos da lei; 3. Se1viços de Apoio Técnico: e) Conduzir a execução orçamental e financeira do a) Secretaria Geral; Ministério do Comércio; f) Exercer os poderes de superintendência sobre os b) Gabinete de Recursos Humanos; órgãos colocados sob a dependência cio Ministé e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; rio do Comércio; d) Inspecção Geral do Comércio; g) Nomear, promover, exonerar, demitir e praticar demais e) Gabinete Jurídico; actos inerentes à mobilidade cios trabalhadores sob j) Gabinete de Intercâmbio; jurisdição do Ministério do Comércio; g) Gabinete de Tecnologias de Infonnação; h) Zelar pela coll'ecta aplicação da política ele fonna h) Gabinete de Comtmicação Institucional e Imprensa. ção, capacitação e desenvolvimento técnico e 4. Se1viços de Apoio lnstnunental: profissional dos recursos humanos e autorizar a a) Gabinete do Ministro; contratação de especialistas nacionais e estnmgei b) Gabinete do Secretário de Estado. ros, fora do quadro de pessoal do Ministério do 5. Se1viços Executivos Directos: Comércio, para a realização ele tarefas pontuais; a) Direcção Nacional de Comércio Intemo e Se1viços i) Praticar os demais actos necessários ao exercício das Mercantis; suas funções e os que lhe sejam incmnbiclos por b) Direcção Nacional do Comércio Extemo. lei ou dete1minação superioi: 6. Se1viços no Exterior: ARTIGO 6. 0 Representações Comerciais. (Forma dos actos) 7. Ó1gãos Superintendidos: l.No exercício das suas competências, o Ministro exara a) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor; Decretos Executivos e Despachos, no âmbito dos poderes b) Escola Nacional do Comércio; delegados pelo Titular do Poder Executivo. e) Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade cio 2. Sempre que resulte de acto no1mativo ou da natureza Comércio. das matérias, os actos referidos no número anterior podem ser conjuntos. CAPÍTULO III 3. Os se1viços competentes do Ministério do Comércio Organização em Es11ecial devem assegur ar a publicação dos actos supramencionados SECÇÃO I em Diário da República. Órgãos Centrais de Direcção Superior 4. Em maté1ias de carácter intemo, o Ministro emite ordens
ARTIGO 4. 0 de se1viço e circulares. (Ministro) ARTIGO 7. 0 (Secretário de Estado) 1. O Ministro é o ó1gão singular a quem compete, diri gir, orientar, coordenar e controlar as actividacles de todos os 1. O Secretário de Estado é o órgão singular coadjutor do ó1gãos e se1viços do Ministério do Comércio. Ministro a quem compete as seguintes ccmpetências gené1icas: 2. No exercício elas suas funções o Ministro é coadjuvado a) Coadjuvar o Ministro no exercício das funções e por um Secretário de Estado que o substitui nas suas ausên na prossecução das Competências do Ministério cias e impedimentos. do Comércio; I SÉRIE -N.º 19-DE 9DE FEVEREIRO DE 2018 415 b) Substituir o Ministro nas suas ausências e impedi ARTIGOS 10.º (Conselho Nacional do Comércio) mentos temporários, por detenninação expressa; e) Desempenh ar as demais competências subdelegadas 1. O Conselho Nacional do Comércio é o órgão de consulta pelo Ministro. multissectorial e multidisciplinar de conce1tação e acompa nhamento das políticas do Sector do Comércio. SECÇÃO II Órgãos de Apoio Consultivo 2. O Conselho Nacional do Comércio é coordenado pelo Titular cio Depmtamento Ministe1ial cio Comércio, que o preside.
ARTIGO 8. 0 (Conselho Consultivo) 3. O Conselho Nacional do Comércio ten1 a seguinte composição: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta periódica a) Representante do Ministério da Economia e do Titular do Depa1tamento Ministerial, integrado por qua Planeamento; dros dos se1viços centrais e locais do b) Representante do Ministé1io da Finanças; Sector do Comércio e que se destina a conhecer e apreciar e) Representante cio Ministério cla Agiiculturn e Florestas; os assuntos a ele submetidos. d) Representante do Ministé1io das Pescas e do Mar; 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo titular do e) Representante do Ministério da InclústJ·ia; Depa1tamento Ministerial e tem a seguinte composição: j) Representante do Ministério do Interior; a) Secretário de Estado; g) Representante do Ministé1io da Saúde; b) Directores Nacionais e Equiparados; h) Representante do Banco Nacional de Angola; e) Directores dos órgãos superintendidos pelo Ministé1io; i) Representante da Câmara do Comércio e InclústJ·ia d) Quacb-os do Ministério, designados pelo Titular do de Angola; Depa1tamento Ministerial; )) Representante da Federação de Mulheres Empreen e) Outras entidades convidadas pelo Titular do Depar dedoras de Angola -FEMEA; tamento Ministerial, cuja pa1ticipação se revele k) Representante da Associação Industrial de Angola opo1tuna, conveniente e útil, sem que tenham -AIA; direito a voto. l) Representante do Grémio de Produtores e Comer 3. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente ciantes de Milho -EPUNGO; 2 (duas) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que m) Representante da Confederação de Agi·icultores e convocado pelo Titular do Departamento Ministerial, devendo a Camponeses Angolanos -UNACA; primeira reunião ocoJTer no primeiro bimestre de cada ano civil. n) Representante da Confederação de Associações de 4. O Conselho Consultivo rege-se por regulamento pró Camponeses e Cooperativas Agro-Pecuária de prio aprovado pelo MinistJ·o. Angola; ARTIGOS 9. 0 o) Representante das Associações dos Bancos (Consell10 de Direcção) -ABANC; 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio do p) Representante de Pescadores A1tesanais; MinistJ·o, ao qual compete apoiar o Titular do Depa1tamento q) Representante d o Conselho N a c i o n a l de Ministerial na coordenação das actividades dos diversos ser CaJTegadores- CNC; viços do Ministério. r) Representante da Câmara dos Despachantes; 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo TITULAR s) Fórnm Angolano de Jovens Empreendedores - FAJE do Depa1tamento Ministerial e tem a seguinte composição: t) Representante ela Associação ele Empresas cio Comércio a) Secretário de Estado; e Distribuição Moderna de Angola -ECODIMA; b) Directores Nacionais e Equiparados; u) Representante da Comunidade de Empresas Expo1ta e) Directores dos órgãos superintendidos pelo Ministé1io; doras e Internacionalizadas de Angola -CEElA; v) Representante da Associação Angolana de Defesa d) Quacb-os do Ministério, designados pelo Titular do do Consumidor -AADIC; Depa1tamento Ministerial; 111) Representante da Associação Angolana de Defesa e) OutJ·as entidades convidadas pelo Titular do Depar do Consumidor -ADECOR; tamento Ministerial, não vinculadas ao Ministério, x) Associação dos Comerciantes e IndustJiais de Luanda cuja pa1ticipação se revele opo1tuna, conveniente -ACOMIL; e útil, sem que tenham direito a voto. y) OutJ·as Individualidades convidadas pelo Ministro 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de do Comércio; 3 (tJ·ês) em 3 (tJ·ês) meses e, extraordinariamente, sempre que z) Exercer as demais competências estabelecidas por convocado pelo Titular do Depa1tamento Ministerial. lei ou dete1minaclas superio1mente. 4. O Conselho de Direcção rege-se por regulamento pró 4. O Conselho Nacional do Comércio rege-se por regula prio aprovado pelo MinistJ·o. mento próprio aprovado pelo MinistJ·o. 416 DIÁRIO DA REPÚBLICA SECÇÃO III 3. A Secretaria Geral tem a seguinte esttutura: Serviços de Apoio Técnico a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento eAdminis
ARTIGO 11.° tlt1ção do Pattimónio; composta por: (Secretaria Geral) i) Secção do Orçamento; 1. A Secretá1ia Geral, é o serviço que se ocupa da generali ti) Secção do Patt·imónio. dade das questões administrativas comuns a todos os se1viços do b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente, Ministério, bem como da gestão do orçamento, do pattimónio, composta por: do arquivo, da administt·ação, das finanças, da contabilidade, i) Secção de Relações Públicas; dos transpo1tes, das relações públicas e do protocolo, aprovi ti) Secção de Expediente. sionamento, limpeza e manutenção, segurança das instalações, 4. Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional. das pessoas e do patt·imónio afectos ao Ministério. 2. A Secretaria Geral compete o seguinte: ARTIGO 12.º (Gabinete de Recursos Humanos) a) Apoiar as actividades financeiras dos serviços do 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o se1viço respon Ministério do Comércio; sável pela concepção e execução das políticas de gestão dos b) Elaborar o orçamento do Ministério, em estt·eita quadros do Ministério do Comércio, nomeadamente nos domí colaboração com o Gabinete de Estudos, Planea nios do desenvolvimento pessoal e de caffeiras, recmtamento, mento e Estatística e demais órgãos e serviços, de avaliação de desempenho e processamento de salários e sub acordo com o p!ano de actividades do Ministério sídios, ao qual compete: do Comércio; a) Propor a política de organização de recursos humanos e) Elaborar os relatórios de execução orçamental e de para o Ministé1io do Comércio, em articulação com prestação de contas do Ministério, em colabora o se1viço competente do Depaitamento Ministerial ção com o Gabinete de Estudos, Planeamento e encall'egue pela Administt·ação Pública; Estatística; b) Apoiar os se1viços e órgãos superintendidos pelo d) Assegurar a execução do orçamento e velar pela Ministério do Comércio na implementação das eficiente gestão do patt·imónio e tt·anspo1tes do políticas definidas e orientadas para os recursos Ministério; humanos; e) Assegurar a aquisição, reposição e manutenção de e) Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e bens, equipamentos e serviços necessários ao prestar apoio técnico sobre a gestão e organização funcionamento coll'ente do Ministério do Comér de recursos humanos, avaliação de desempenho, cio, tendo em conta as regras sobre a contratação criação ou alteração de mapas de pessoal relati pública; vamente aos serviços e órgãos superintendidos jj Auxiliar a preparação e organização das reuniões do pelo Ministério do Comércio; d) Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos Conselho Consultivo, do Conselho de Direcção e periódicos sobre a situação dos recw·sos humanos do Conselho Nacional do Comércio; do Ministério, propondo medidas conducentes à g) Organizar a recepção de todo expediente e da documen sua racionalização e valo1ização; tação oficial dirigida ao Ministério e proceder à e) Assegurar o apoio e acompanhamento dos proce distribuição aos órgãos e se1viços competentes, dimentos de recmtamento e selecção de pessoal, bem como assegurar a existência do arquivo per bem como relativos à constituição, modificação manente do Ministério; e extinção das relações jw·ídicas de tt·abalho, no h) Seleccionar, organizar e gerir o arquivo mo1to do âmbito do Gabinete de Recw·sos Humanos e dos Ministério do Comércio; demais serviços e ó1gãos superintendidos pelo i) Providenciar as condições técnicas e administrativas Ministério do Comércio; para o nonnal funcionamento dos órgãos e se1vi j) Acompanhar a instmção de processos disciplinares e ços do Ministério; emitir pareceres, nos teimos da legislação em vigo1� j) Assegurar o eficiente funcionamento dos se1viços de g) Propor o plano de foimação e ape1feiçoamento pro protocolo, relações públicas e a organização dos fissional dos tlt1balhadores dos ó1gãos e se1viços actos e cerimónias oficiais; do Ministério; k) Cuidar da expedição da coll'espondência oficial do h) Elaborar e executar os planos anuais e plw·ianuais de Ministé1io para as instituições públicas e privadas; fo1mação dos se1viços, órgãos superintendidos e l) F.xercer as demais competências estabelecidas por demais entidades cio Ministério, mediante prévia lei ou detenninadas superionnente. identificação das suas necessidades; I SÉRIE-N.º 19-DE 9DEFEVEREIRO DE 2018 417 i) Assegurar o processamento de salários e outras d) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério do remunerações do quacko do pessoal, dos órgãos Comércio, em a1ticulação com a Secreta1ia Geral, pe1tencentes e serviços do Ministério; bem como controlar a sua execução; )) Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, e) Garantir o cabal cump1imento e implementação das eventual, temporário e assalariado a enquadrar; no1mas, regras e orientações técnicas e metodoló k) Zelar pela assistência e segurança social dos traba gicas emanadas do á·gão do Executivo responsável lhadores do Ministério do Comércio; pelo planeamento; l) Assegurar a execução das nonnas sobre o sistema de j) Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regula higiene e segurança no trabalho e a implementação mentos, no1mas e regras relativas á preparação, negociação, execução, operação, accmpanhamento de políticas preventivas ás doenças profissionais; e avaliação do Programa de Investimento Público; 111) Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação g) Pa1ticipar na preparação e negociação de contractos laboral referente aos Recursos Humanos; de investimento público a serem celebrados pelo n) Propor ao Ministro do Comércio a mobilidade dos Ministério do Comércio e acompanhar a sua exe trabalhadores sob sua jurisdição; cução em colaboração com o Gabinete Jurídico; o) Organizar os procedimentos inerentes á realização h) Promover os concw·sos públicos de gestão de infra da cerimónia de empossamento dos trabalhadores -estrnturas logísticas do Sector; nomeados pelo Ministro; i) Monitorar e avaliar o grau de execução dos projec p) Prestar o auxílio devido á instrnção de processos tos de investimento executados pelos se1viços e disciplinares, nos tennos da lei; órgãos superintendidos; q) Exercer as demais competências estabelecidas por )) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística lei ou detenninadas superionnente. relativos ao sector; 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte k) Proceder á coordenação geral das estatísticas do estmtura: Ministério do Comércio e manter um banco de a) Depaitamento de Gestão por Competências eDesen dados, com qualidade e fidedignidade; volvimento de CaJTeiras; l) Interagir com outros se1viços do Ministério, órgãos b) Departamento de Formação e Avaliação d e superintendidos, desconcentrados e demais enti Desempenho; dades no controlo de execução dos programas e) Departamento de Arquivo, Registo e Gestão deDados. relativos ao SECTOR do Comércio; 3. Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um m) Cadastrar, acompanhar, supe1visionar e controlar Director, equiparado a Director Nacional. as infra-estrnturas do Sector;
ARTIGO 13.º n) Pa1ticipar na elaboração das estatísticas sobre a evo (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) lução de preços, bem como estudos que concoJTem 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o para a definição de preços em conce1tação com se1viço de assessoria e execução, de natureza transversal, ao os com o se1viço competentes do Depa1tamento qual incumbe preparar políticas públicas do sector do comércio, Ministerial responsáveis pelas finanças; propor as estratégias de acção do Ministério do Comércio nos o) Exercer as demais competências estabelecidas por vários dominios, elaborar estudos e análises regulares sobre lei ou dete1minadas superio1mente. a execução geral das actividades dos se1viços, bem como a 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem orientar e coordenar a actividade de estatística. a seguinte estrntura: 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; as seguintes competências: b) Depa1tamento de Planeamento; e) Depa1tamento de Monitoramento e Controlo. a) Coordenar a execução das estratégias, políticas e 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é medidas estabelecidas nos Planos de desenvol dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional. vimento nos domínios das actividades do Sector
ARTIGO 14.º do Comércio; (Inspecção Geral do Comércio) b) Propor e/ou coordenar a realização de estudos técnicos 1. A Inspecção Geral do Comércio é o se1viço responsável sectoriais, projectos e outras pesquisas de interesse por acompanhar, fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos para o desenvolvimento económico e social; planos e programas aprovados para o comércio, bem como o e) Elaborar o plano e relató1io de actividades, bem como cumprimento dos princípios e no1mas de organização, fun outros relató1ios de acompanhamento e avaliação cionamento e actividades dos órgãos e se1viços do Ministério do Sector do Comércio e seus programas; do Comércio. 418 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. A Inspecção Geral do Comércio tem as seguintes m) Promover e colaborar na elaboração e divulgação competências: da legislação sobre o exercício das actividades a) Propor medidas preventivas, repressivas e coffec comerciais e de prestação de se1viços mercantis; tivas no exercício da actividade comercial e de n) Propor a realização de seminários metodológicos prestação de serviços mercantis; e capacitação técnico- profissional dos quacb-os b) Assegurar a inspecção, auditoria e fiscalização da da inspecção, em interacção com o Gabinete de organização e funcionamento dos se1viços e órgãos Recursos Humanos; superintendidos pelo Ministério; o) Contribuir para a consciencialização dos funcioná1ios e) Coordenar a actividade de inspecção a1ticulada com do Ministério do Comércio a todos os níveis rela tivamente á necessidade de obse1vância 1igorosa o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e do princípio da legalidade e disciplina no respeito o Instituto Nacional de Controlo da Qualidade do pelo patJimónio do Estado e demais bens públicos Comércio e demais entidades; sob sua responsabilidade; d) Colaborar com a Inspecção Geral da Administração p) Aplicar multas e outJ-as sanções sempre que se veri do Estado, sempre que solicitado; ficar, por meio de proc esso próp1io, a ocoffência e) Pro por, sempre que nec essário, em interacção com de violações ás no,mas que regulam a actividade outras instituições congéneres, a realização de comercial e de prestação de se1viços mercantis; inspecções multissectoriais da rede comercial e q) Exercer as demais competências estabelecidas por de prestação de se1viços mercantis; lei ou dete,minadas superionnente. fl Proceder, com a devida articulação e coordenação 3. A Inspecção Geral do Comércio possui a seguinte institucional, ao controlo e á fiscalização da qua estJutura: lidade dos bens e se1viços fornecidos por pessoas a) Depa,tamento de Inspecção; colectivas públicas, empresas de capital público ou b) Depa1tamento de Estudos, Programação e Análise. detidas maioritariamente pelo Estado e empresas 4. O Inspecção Geral do Comércio é dirigido por um concessionárias de se1viços públicos e privados, lnspector Geral, equiparado a Director Nacional, coadjuvado ao se1viço do Ministério do Comércio; por 2 (dois) Inspectores Gerais-Adjuntos, nomeados pelo g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, MinistJ·o do Comércio. instrnções, despachos e demais nonnas que dis 5. Nas suas ausências ou impedimento, o lnspector Geral ciplinem a actividade comercial e de prestação de é substituído por um dos Inspectores Gerais-Adjuntos. serviços mercantis, prevenindo condutas delituosas, ARTIGO 15. 0 garantindo o bom funcionamento dos estabeleci (Gabinete Jm·ídico) mentos, assim como o estado hígio-sanitá1io dos 1. O Gabinete Jurídico é um se1viço de apoio técnico de produtos neles comercializados; natureza tJ·ansversal, ao qual incumbe realizar toda a activi h) Propor ao Titular do Depa,tamento Ministerial a dade de assessoria técnico-jurídica, produção legislativa e elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamen adopção de medidas que visem prevenir, c01rigir tar e do contencioso, referentes ás actividades do Ministério ou eliminar os e,rns e as iffegularidades aclminis do Comércio. trativas cometidos pelos serviços, órgãos superin 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências: tendentes e representações comerciais no exte,ior; a) Elaborar projectos de diplomas legais e demais i) Orientar, através dos se1viços correspondentes do instJumentos jurídicos no domínio do comércio, poder local, a realização de inquéritos, diligências em interacção com os demais ó1gãos e se1viços e vistorias sempre que necessário e conduzir a do Ministério do Comércio; instrnção preparatória dos Processos coffespon b) Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais dentes ás infracções comerciais; e propor alterações; )) Analisar e emitir par ecer sobre a actividade inspectiva e) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, dos Se1viços Locais de Inspecção das actividades tendo em vista a elaboração ou ape1feiçoamento comerciais, para aferir o cumprimento das orien da legislação; d) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica tações metodológicas; que lhe sejam solicitados pelo MinistJ·o e pelos k) Realizar visitas de ajuda e orientação metodológica se1viços do Ministério; aos Se1viços Locais de Inspecção; e) Emitir pareceres para a concessão de vistos de tJ·a l) Propor o progressivo ape1feiçoamento das nonnas balho a expatJ-iados contJ·atados ou a contJ·atar e disposições reguladoras da prevenção contra por empresas privadas do Sector do Comércio, infracções, fraudes e saúde pública, em colabo assegurando um registo 01:ganizado e actualizado ração com as instituições afins; dos mesmos; I SÉRIE-N.º 19-DE 9DEFEVEREIRODE 2018 419 j) Compilar a documentação de natureza jwidica neces e) Apresentar propostas para ratificação de convenções sá1ia ao funcionamento do Ministé1io do Comércio; internacionais, em maté1ia relativa às atribuições g) Emitir e distribuir circulares a todos os ó1gãos e do Ministério do Comércio; ser viços do Ministér io do Comércio, sobre os j) Assegmar a pa1ticipação nas negociações e conse diplomas legais de interesse do Sector, publicados quente processo de gestão dos acordos, convenções pela Imprensa Nacional de Angola em Diário da e protocolos intemacionais de comércio, bilaterais, República; plw·ilaterais e multilaterais; h) Pa1ticipar e prestar assistência técnico-jurídica aos g) Acompanhar as questões inerentes ao ComitéNacio processos de negociação no âmbito da aplicação nal de Facilitação do Comércio e da Comissão da Lei de Contratação Pública; Nacional dasNegociações Comerciais; h) Emitir os Ce1tificados de Origem das expo,tações i) lnstrnir e prestar o apoio jw·íclico devido, aos pro de Angola, no âmbito do Sistema Generalizado cessos disciplinares, nos tennos da lei, sempre de Preferências da Conferência das Nações Uni que solicitado; das para o Comércio eDesenvolvimento e outros j) Pa,ticipar nos trabalhos preparatórios relativos a acordos preferenciais existentes; acordos, tratados e convenções relacionadas com i) Estudar e propor as medidas adequadas a tomar o comércio; no âmbito das relações comerciais externas, k) Coligir, controlar e manter actualizada a documen visando o aproveitamento eficiente de vantagens tação de natureza jurídica e a regulamentação daí decoITentes bem como, propor a orientação a necessá1ia ao funcionamento do Ministério e velar seguir nas negociações com países e OJganizações pela sua coITecta aplicação; Internacionais e Regionais; l) Representar o Ministério em juízo e fora dele, mediante j) Identificar e propor fontes externas de obtenção de delegação expressa do Ministro; financiamentos e de assistência técnica ligada ao m) Exercer as demais competências estabelecidas por comércio, pa1ticipanclo na sua monitorização; lei ou detenninadas superionnente. k) Executar, sob orientação superior, as acçõesque visem 3. O Gabinete Jw·ídico é dirigido por um Director, equi o estabelecimento e reforço do relacionamento parado a Director Nacional. e cooperação entre o Ministério do Comércio e
ARTIGO 16.º órgãos congéneres de outros países; (Gabinete de Intercâmbio) l) Analisar com o ó1gão competente e emitir pareceres 1. O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico sobre programas ele cooperação de interesse para encaITegue de auxiliar o Ministro na realização de tarefas inse o Sector do Comércio, apresentados por entidades ridas nas relações com instituições internacionais, no domínio e organizações estrangeiras; das actividades do Sectoi: m) Acompanhar as questões ligadas as Representações 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências: Comerciais no exterior do País, em colaboração a) Preparar toda a infonnação e documentação, que com aDirecção Nacional do Comercio Externo; tem como objectivo, assegmar o cumprimento das n) Exercer as demais competências estabelecidas por obrigações decoITentes do Estatuto da República lei ou dete,minaclas superionnente. de Angola, enquanto membro da Organização 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director, Mundial do Comércio (OMC); equiparado a Director Nacional. b) Garantir o envio regular das infonnações e relató ARTIGO 17.º (Gabinete de Tecnologias de Informação) rios do Executivo de Angola à OMC, sobre as 1. O Gabinete de Tecnologias de Info,mação é o se1viço convenções e as recomendações no dommio do de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tec comércio internacional; nologias e manutenção dos sistemas de infonnação com vista e) Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral a dar supo1te às activiclades ele modernização e inovação do no domínio do comércio, em a1ticulação com os Ministério do Comércio, ao qual compete: demais órgãos competentes, bem como acompa a) Proceder ao levantamento, estudo e análise cios sis nhar as actividades decoffentes dessa cooperação; temas de infonnação actualmente existentes no d) Assegurar, em inter acção com outros órgãos do Ministério cio Comércio, visando a sua optimização; Estado, a pa,ticipação do Ministério nas negocia b) Elaborar e propor o Plano Estratégico de Infonnati ções e na implementação de acordos celebrados zação cio Ministério, de acordo com as estratégias no âmbito das organizações regionais e interna definidas pelo Ministério do Comércio, orientando cionais do comércio; todo projecto de infonnatização; 420 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Propor a elaboração de softwares específicos e acom b) Elaborar o plano de comunicação institucional e panhar o seu desenvolvimento, implementação, imprensa em consonância com as directivas estra manutenção e actualização; tégicas emanadas pelo Ministé1io da Comunicação d) Emitir parecer sobre projectos de informatização Social e das demais entidades competentes; dos se1viços e 01:ganismos do Ministério; e) Apresentar p !anos de crise, bem como propor acções e) Emitir parecer sobre a contratação de empresas for ele comunicação que se manifestem opo1tunas; necedoras de seiviços e equipamentos info1máticos d) Colaborar na elaboração da agenda dos Ministro; para o Ministé1io; e) Elaborar discursos, comunicados e todo tipo de jj Garantir a segurança da info1mação, meios de infor mensagens cio Ministro e cio Ministé1io; mação, comunicação e da infra-estrntura tecno jj Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério e lógica do Ministério; responder aos pedidos de info1mação dos órgãos g) Definir pach'ões e melhores práticas de tecnologias ele comunicação social; de info1mação, tendo em vista o desenvolvimento g) Pa1ticipar na 01:ganização de eventos institucionais dos meios info1máticos e de comunicações; do Ministério; h) Garantir a manutenção da infra-estrntura de rede e h) Gerir a documentação e infonnação técnica e insti do parque info1mático do Ministé1io e dar supo1te tucional, veicular e divulga- Ia; técnico aos utilizadores; i) Actualizar o po1tal de intemet da instituição e de toda i) Paiticipar na fo1mação aos utilizadores para operação a comunicação digital cio Ministério; de aplicações e equipamentos infonnáticos, bem j) Produzir conteúdos info1máticos para divulgação nos como de activos de rede e comunicação; diversos canais de comunicação, podendo para o j) Gerir todas as aplicações de info1mação e comuni efeito contratar se1viços especializados; cação do Ministé1io; k) Pa1ticipar na 01:ganização e se1vir de guia no acom k) Acompanhar a execução de Projectos de Info1matiza panhamento de visitas á instituição; ção, de âmbito nacional, para o sector do Comér l) Definir e organizar todas a acções de fonnação na cio, em colaboração com o Instituto Nacional de sua área de actuação; Fomento da Sociedade de Infonnação e outras m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e entidades competentes; marketing sobre o ministério; l) Manter actualizacla a documentação relativa á infra n) Exercer as demais competências estabelecidas por -estrntura de rede e comunicação e aos sistemas lei ou dete1minaclas superio1mente. existentes e aos supo1tes técnicos cios activos de 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa rede e dos equipamentos em uso no Ministério; é diligiclo por um Director, equiparado a Director Nacional. m) Manter as Bases de Dados integradas, abrangentes SECÇÃO IV e seguras; Serviços de Apoio Instr umental n) Monitorar constantemente os activos de Rede inter
ARTIGO 19.º ligados na infra-estrntura de comunicação e os (Natm·eza) diferentes sistemas operativos, pach'ões e outros Os Se1viços de Apoio lnstrnmental visam o apoio directo ap Iicativos; e pessoal ao Ministro e ao Secretário de Estado no desempe o) Submeter ao Ministro do Comércio os planos de nho elas respectivas funções. actividacles e relatórios periódicos da Direcção; p) Exercer as demais competências estabelecidas por ARTIGO 20.º (Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado) lei ou dete1minadas superio1mente. 2. O Gabinete de Tecnologias de Infoimação é dirigido A composição e o regime juiidico dos Gabinetes do Ministro por um Director, equiparado a Director Nacional. e cio Secretário ele Estado são estabelecidos por regulamento próprio.
ARTIGO 18.º (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) SECÇÃO V Serviços Executivos Directos 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, é o seiviço de apoio técnico responsável pela elaboração, ARTIGO 21.º (Direcção Nacional de Comércio Interno e Serviços Mercantis) implementação e monotorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa cio Ministé1io. 1. A Direcção Nacional de Comércio Intemo e Se1viços 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Mercantis é o se1viço executivo directo, ao qual compete: tem as seguintes competências: a) Fo1mular propostas, pesquisar e avaliar a política a) Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação ins comercial voltada para sector do comércio intemo titucional e imprensa; e de prestação de se1viços mercantis, elaborar e I SÉRIE-N.º 19-DE 9DEFEVEREIRODE 2018 421 propor aprovação de nonnas aplicáveis e proce m) Estudar e propor medidas que assegurem o regular der a sua divulgação, junto dos principais actores e eficaz abastecimento de bens de consumo e do mercado; se1viços mercantis, bem como promover pesqui b) Promover acções para criação de estímulos, com sas e sondagens sobre os hábitos e costwnes das vista ao estabelecimento de uma rede retalhista, populações; grossista e de prestação de serviços p1ivada, capaz n) Propor no1mas sobre o exercício, da prestação de de contribuir de fo1ma decisiva para a no1malização se1viços mercantis e da assistência técnica pós da ofe1ta de produtos e assegurar a estabilização -venda de equipamentos; dos preços; o) Participar na elaboração de nonnas técnicas e a e) Propa· incentivos para o estabelecimento de uma rede legislação adequada sobre o controlo da quali comercial privada e cooperativa de proximidade dade no País; no meio mral para o intercâmbio com a cidade e p) Assegw·ar o contínuo aprimoramento e evolução da para o abastecimento às populações e a comer política comercial e de medidas de facilitação do cialização dos excedentes agrícolas que sirvam comércio a nível intemo; de matérias-primas para a indústria; q) Propor medidas que assegurem o regular e eficaz d) Incentivar a criação e realização dos mercados rurais abastecimento de bens de consumo e seiviços em zonas sem estabelecimentos comerciais; mercantis; e) Promover a reconversão progressiva do comércio r) Estudar e propor medidas para a gradual integração infonnal em fonnal, simplificando os procedi e fo1malização das actividades do sector comer mentos de licenciamento. cial e a política geral de foimação e superação f) Manter actualizado o sistema de licenciamento técnico-profissional no domínio dos trabalhadores actividade comercial e de prestação de se1viços do sector comércio intemo e prestação de se1vi mercantis e a emissão dos alvarás comerciais; ços mercantis; s) Orientar e acompanhar metodologicamente a activi g) Organizar e manter actualizado o cadastro comercial dade exercida pelasDirecções Provinciais; e de prestação de se1viços mercantis, assegw·ando t) Exercer as demais competências estabelecidas por um progressivo cadastrnmento geoireferenciado; lei ou dete1minadas superio1mente. h) Participar e colaborar com as demais instituições 2. ADirecção Nacional de Comércio Intemo e Se1viços vocacionadas, no estabelecimento e fiscalização Mercantis possui a seguinte estrntura: dos estabelecimentos comerciais e de prestação a)Depa1tamento de Políticas, Organização e Monito de se1viços mercantis, mediante um sistema inte rização das Actividades Comei·ciais e Seiviços grado fiscalização; Mercantis; i) Dirigir e assegurar que os diferentes inteivenien b) Depa1tamento de Licenciamento e Cadastro das tes do Estado no processo de licenciamento das Actividades Comerciais e dos Se1viços Mercantis; actividades comerciais e de prestação de se1viços e) Depa1tamento de Promoção do Comércio Rw·al. mercantis não pratiquem medidas contrá1ias ou 3. ADirecção Nacional de Comércio Intemo e Se1viços prejudiciais ao bom funcionamento dos mercados; Mercantis é dirigida por wn Director Nacional. )) Propor e criar mecanismos de recolha de info1mações
ARTIGO 22.º junto aos principais impo1tadores a c1iação de um (Direcção Nacional do Comércio Externo) registo dos stocks alimentares e sua distribuição 1. ADirecção Nacional do Comércio Extemo é o se1viço geográfica pe1mitindo assim o acompanhamento executivo directo ao qual compete: e a tomada de medidas preventivas para evitar a a) Pa1ticipar na elaboração e contribuir na melhoria da quebra regional de stocks; balança comercial, criando mecanismos de recolha k) Assegurar a recolha e tratamento, bem como criar de info1mações junto aos diferentes inte1venientes canais de recolha de info1mações que pe1mitam do comércio extemo; coligir e implementar wn painel de indicadores b) Promover acções do awnento e a diversificação das fundamentais de gestão e dados de indicadores do expo1tações, privilegiando os produtos e se1viços sector do comércio intemo a nível central e local; que mais concoll'em para o aumento das receitas l) Assegurar a implementação da estratégia de desen em moeda extema; volvimento do comércio, bem como incentivar a e) Pranover acções para o aprovisionamento do mercado criação de infra-estnunras comerciais do espaço intemo em matérias- primas e equipamento para público envolvente nos centros urbanos e subur impulsionar a produção de bens para o mercado banos, incluindo os mercados w·banos; intemo e extemo; 422 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Fomentar e apoiar acções que visam garantir que 2. A Direcção Nacional cio Comércio Externo tem a seguinte os produtos importados obedeçam as nonnas estrntura: intemacionais; a) Depa1tamento de Supe1visão e Políticas do Comér e) Promover acções para apoiar as iniciativas regionais cio Extemo; e intemacionais que contribuem para cooperação b) Depa1tamento de Acompanhamento da Balança e integração económica a nível da região; Comercial; j) Manter actualizaclo o sistema de licenciamento das e) Depa1tamento de Operações do Comércio F.xtemo. operações de comércio extemo (SICOEX) a 3. A Direcção Nacional do Comércio Extemo é dirigida emissão de licenças de impo1tação e expo1tação por um Director Nacional. e reexpo1tação; SECÇÃO VI Seniços no Eiderior g) Organizar e manter actualizaclo o cadastro nacional dos impo1tadores e expo1taclores (SICCREI); ARTIGO 23.º (Representaçõe s Comerciais) h) Dirigir e assegurar que os diferentes intervenientes do Estado no processo de licenciamento das opera 1. As Representações Comerciais são se1viços encaffegues ções de comércio extemo não pratiquem medidas da execução da política comercial da República de Angola no contrárias ou prejudiciais ao bom funcionamento estrangeiro, dotadas de autonomia patrimonial e financeira. dos mercados; 2. As Representações Comerciais dependem politicamente i) Assegurar a recolha e tratamento, bem como criar do chefe da missão diplomática e, achninistrativa e metodo canais de recolha de infonnações que pennitam logicamente do Ministé1io do Comércio. coligir e implementar um painel de indicadores 3. As atJibuições incumbidas aos representantes intemacio fundamentais de gestão e dados de indicadores nais da APIEX - Angola, são exercidas pelas Representações do Sector do Comércio Extemo; Comerciais. j) Proceder em colaboração com o Banco Nacional SECÇÃO VII de Angola, a AdministJ·ação Geral Tributária e Superintendência demais organismos que pa1ticipam na cadeia do ARTIGO 24.º comércio intemacional à reconciliação de dados (Órgãos Superintendidos) das operações do comércio extemo; 1. O Ministério do Comércio superintende os seguintes k) Assegurar o contínuo aprimoramento e evolução da órgãos: política comercial e de medidas de facilitação do a) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor; comércio a nível extemo em colaboração com o b) Escola Nacional do Comércio; Gabinete ele Intercâmbio; e) Laboratório Nacional de ContJ·olo de Qualidade. l) Pa1ticipar na promoção da redução e/ou substituição 2. A composição e estJutura orgânica dos ó1gãos supe das impo1tações e diversificação das expo1tações; rintendidos pelo Ministério do Comércio são regulados em m) Assegurar a implementação de medidas de salva diploma próp1io. guarda, com vista a substituição de impo1tações de produtos com vantagens comparativas; CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias n) Pa1ticipar na aplicação das medidas sanitárias e fitossanitá1ias no âmbito ela Organização Mundial ARTIGO 25.0 (Quadr o de pessoal e organig:r arna) do Comércio; o) Assegurar em colaboração com o Gabinete de Inter 1. O quadro de pessoal do regime geral, do regime especial câmbio e outros organismo do Estado, a execução da caffeira inspectiva, e o O1:ganigrama, constam dos mapas, dos acordos estabelecidos e ratificados por Angola Anexos I, II e III, do qual são pa1tes integrantes do presente no âmbito da Organização Mundial do Comércio Diploma do qual são pa1tes integrantes. e outras organizações intemacionais ele que o País 2. Os quadros de pessoal referido no número anterior seja membro; podem ser alterados por Decreto Executivo conjunto dos p) Exercer as demais competências estabelecidas por MinistJ·os do Comércio, da AdministJ·ação Pública, Trabalho lei ou detenninadas superionnente. e Segurança Social e das Finanças. q) Assegurar e 01ientar metodologicamente e achninis 3. O provimento dos lugares do quach'o de pessoal, a pro trativamente toda a actividade das representações gressão nas respectivas caffeiras ou qualquer outJ·a fonna de comerciais no exterior do País em colaboração mobilidade, efectua-se, por despacho cio Ministro, nos te1mos com o Gabinete de Intercâmbio; da legislação aplicável. I SÉRIE-N.º 19-DE 9DEFEVEREIRODE 2018 423
ARTIGO 26.º contados da data da entrada em vigor deste diploma, finali (Delegações Regionais) zar todo o processo de mobilidade de pessoal, p atrimónio e 1. São extintas pelo presente D iploma as Delegações finanças. Regionais, ficando os recursos humanos e o ace1vo Patrimonial ARTIGO 27.º destes ó1gãos, afectos aos Se1viços Provinciais respectivos, (Regulamentos) que respondem pela activiclacle do comércio. A 01:ganização e o funcionamento dos diversos ó1gãos e 2. Para efeitos cio disposto no número anterior, o Gabinete se1viços previstos no presente estatuto orgânico são objecto de cios Recursos Humanos, Secretá1ia Geral e Gabinete de Estudos, regulamentação própria, a ser aprovada porDecreto Executivo Planeamento e Estatística devem no prazo de 45 dias úteis, do Ministro do Comércio. ANEXOI Quadro de Pessoal do Regime Gemi, a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º Ca1nira Cargo/Catego1ia Especialidade Profissional para Ingresso C1iados Direcção Director 10 Chefe de Depa,tamento 171 Chefia Chefe de Secção 4 Assesso P,incipal r Gestão de Recursos Humanos, Direito, Línguas e Literattu·a, Gestão e Acbninistra- PritneiroAssessor ção de Empresas, Eng.• Mecânica Gestão e Acbninistração Pública, Economia, Matemática, Comercio lntemacio- Assessor nal, Geologia, Eng.•Ambiental Sociologia do Trabalho, Contabilidade, Eng.• Técnica Superior Alimentar, Sociologia Rtu·al, Filosofia, Eng.• Civil, Eng.• Elecb·ótticaPsicologia 80 Técnico SuperiorP,incipal do Trabalho, Psicologia Clinica, Gestão deAgrouegócio, Engenheiro Agróttomo, Eng.• lndm1Yial Conuuticação, Relações lntemacionais, Medicina veterinária, En- Técnico Superior de l.' Classe geitliaria Zootécnica Infonnática, Finanças, Ciências Politicas, Gestão Comei·cial e Marketing, Logí,tica,Arquitecttu·a Técnico Superior de 2.' Classe Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de l .' Classe Gestão de Recursos Humanos, Economia, Histót·ia, Psicologia Clinica, Relações Técnico Especialista de 2.' Classe lntemacionais, Gestão e Acbninisb·açãoPública, Ciências Sociais, Gestão e Achni- ni,1ração, de Empresas, Eng.•Alimentar, Conb·olo de Qualidade Técnica 70 Sociologia do Trabalho, Contabilidade, Matemática, Zootecnia, Gestão de Dados, Técnico de l.' Classe Direito, Conuuticação, Psicologia do Trabalho, Biblioteconomia, Comércio Extei·- no, Logística, Arquitecttu·a, Infonnática, Finanças Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Técnico Médio Principal de l.' Classe Técnico MédioPrincipal de 2.' Classe Técnico MédioPrincipal de 3.' Classe Infonnática, Finanças, Economia, Contabilidade , lntencionistas, Gestão de Dados, Geografia Histót·ia Estatística, Conuuticação Social, Ciências Jmídicas, Bibliote- Técnica Média 60 conomia, Dese,tliadorProjectista Gestão Empresarial, Mateinática, Saúde Pública, Técnico Médio de l.' Classe Agro-pecuária Ciências Sociais eAchninis1raçãoPública Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe OficialAcbninisb·ativo P1incipal 1.0 Oficial 2.0 Oficial Acbninisb·ativa 30 3.0 Oficial A,pirante Escrittu·á1io-Datilógrafo TesoureiroPrincipal Tesotu·eira Tesot,reiro de 1.• CI asse 3 Tesot,reiro de 2.• CI asse 424 DIÁRIO DA REPÚBLICA Ca1nira Cargo/Catego1ia Especialidade Profissional para Ingresso C1iados Moto,ista de Pesados Principal Moto,ista de Pesados de l.' Classe 5 Moto,ista de Pesados de 2.' Classe Moto,ista de Ligeiros Princ ipal Moto,ista de Ligeiros de l.' Classe 4 Moto,ista de Ligeiros de 2 .' Classe Telefonista Principal Auxiliar Telefonista de 1.' Classe 3 Telefonista de 2.' Classe AuxiliarAcbninistrativo Principal AuxiliarAcbninistrativo de l.' Classe 16 r AuxiliarAcbninist ativo de 2.' Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 12 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Encaingado Operária Operá,io Qualificado de l.' Classe 10 Qualificada Operá,io Qualificado de 2.' Classe Encai1·egado Operário não Operá,io Não Qualificado de l .' Classe 5 Qualificado Operá,io Não Qualificado de 2.' Classe Total 329 ANEXO II Quadro de Pessoal do Regime lnspectivo a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º Grupo de Ca1nira do Cargo/ Categoria Especialidade Profissional para Ingresso N. • de Lugares pessoal Regime E�pecial lmpector Geral 1 Direcção r lmpecto Geral-Adjtulto 2 lmpector Assessor Principal Direito, Psicologia do Trabalho e das Organizações, lmpector P,imeiro Assessor Psicologia Clinica, Relações lntemacional, Mate- Técnico lmpector In�pector Assessor mática, Gestão eAcbninistração Pública, Sociolog ia, 35 Superior Superior lmpector Supe,ior Principal Ciências Politicas, Filosofia, Economia, Contabi- lmpector Supe,ior de l.' Classe lidade, Línguas e Literatura, lnfonnática, Gestão e r Administração de Empresas. lmpecto Supe,ior de 2.' Classe lmpector Especialista Principal lmpector Especialista de l.' Classe Economia, Direito, História, Psicologia do trabalho lmpector Especialista de 2.' Classe e das O,ganizaç ões, Psicologia Clínica, Relações Técnico lmpectorTécnico 25 lmpectorTécnico de l.' Classe lnte macional, Gestão eAcbninistração de Empresas, lmpectorTécnico de 2.' Classe Contabilidade, lnfonnática. lmpectorTécnico de 3.' Classe Subimpector Principal de l.' Classe Subimpector Principal de 2.' Classe Economia, Direito, História, Psicologia do Trabalho Subimpector Principal de 3.' Classe e das O,ganizações, Psicologia Clinica, Relações Técnico lmpectorTécnico 95 Subimpector de l.' Classe lntemacional, Gestão eAcbninistração de Empresas, Médio Médio Subimpector de 2 .' Classe Contabilidade, lnfonnática. Subimpector de 3.' Classe Total 158
ANEXO II Orga1úgnuna a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º MIKISTRO Oabfot<t< do Mlni$tTo s�cu&átln Jc. t-------�1-- --1 <Ã.binettda btaóo c•.,.. 11,o Nado-oa.l do Comtt<io Sc-:"11,'.;,)f d� 1 S..-viçood< Exrum-m O,rcd.ol j •Aipoto Tl'cnko1 --- -�--- __J�- -_-_-_ - -:_-:_-:_-:,�_-:_-:_-:_-:,-, �--:.1- i1�----�-- ---=-�------� i_ 7 Di.r,N1c.do Dir. Ni. do v.bmru:-dc G h. n GabC. .- Oaluueh· di: Corhêcé11., C(Jtri�n:it1 lnl. e R TNnoto,i�dt L «lJ,Od i J:r.:ic: l.lmprf'ftjQ fartm<'I St'n�>i�ffllati_!_ Humano, lnfonu.açilu �� Su IVlAtoe r,<- Õt-pt. d<. Pt-om�t"1dQ '- 1 o.,«.d,G"'. doOrÇIJTltntnt I Depc:. dt Oa,t, pvr Crnttp, t DN-. ck Carrdru rolirlç-., do Comtrdo Rural �---- Adn\in. \•.n,rutrcht r,ntmMio INpt.de Ext«oo 1 Dcpt. Jc fl)t IUJ($,v <'on,p,nhamt11 OtPf. Jt Ui:. t ' 1» da 8altn� Cl.d. da. N.t. tAv1J. d(' Com�rt-'-1 Co.MY.td� �mP'"nho °""'·ck '- ----' 1 Scn· Mtl"<'a.nt&b , O.,,t d, Com�r-do Op,"'Çôeld<> Monit1.1finu;to r Ent'th(, O.pt, d, Concrofo Arqtw•"• ,fwt,j.llk)�G�u -��- - -----=--=--=--=--=--.:r:�:::'.-::::=,----====:::::i----, r� Dad.. ENCO L �NCOQ � O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.