Presidential Decree No. 24/18 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water (MINEA)
صدر في 2018-01-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 24/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Aguas (MINEA).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Energy, Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, water rights, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, governance, energy conservation/energy production, hydropower generation, renewable energy
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ARTIGO 3. 0 j) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, (Órgãos e serviços) nos órgãos e seiviços que integram a estrntura O MINEA compreende os seguintes órgãos e se1viços: do Ministério, bein como nos órgãos sob sua 1. Ó1gãos de Direcção: superintendência; a) Ministro; g) Definir a estratégia de fonnação profissional dos b) Secretários de Estado. sectores da energia e das águas, de acordo com 2. Ó1gãos de Apoio Consultivo: a política geral definida e em a1ticulação com os a) Conselho Consultivo; órgãos da administração do Estado vocacionados b) Conselho de Direcção. para o tratamento desta matéria; 3. Se1viços de Apoio Técnico: h) Velar pela coffecta aplicação da política de foimação a) Secretaria Geral; profissional, desenvolvimento técnico e científico b) Gabinete de Recursos Humanos; dos recursos humanos do Sector; e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; i) Promover a pa1ticipação activa dos trabalhadores do d) Gabinete de Inspecção; Ministério, das empresas e se1viços públicos sob e) Gabinete Jurídico; sua supei·intendência, na elaboração e controlo j) Gabinete de Intercâmbio; dos planos de actividade, bem como na resolução g) Gabinete de Tecnologias de Infonnação; dos probleinas que se apresentem às unidades h) Gabinete de Comtmicação Institucional e Imprensa. orgânicas em que estejam enquach-ados; 4. Se1viços Executivos Directos: j) Assegurar a manutenção de relações de colabora- a) Direcção Nacional de Energia Eléctrica; ção com os restantes órgãos da Administração b) Direcção Nacional de Electrificação Rural e Local; do Estado; e) Direcção Nacional de Ene1gias Renováveis; k) Admitir, demitir, nomear e exonerar os funcionários d) Direcção Nacional de Águas. afectos ao Ministério; 5. Se1viços de Apoio lnstnunental: l) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Gabinete do Ministro; lei ou dete1minadas superio1mente. b) Gabinetes dos Secretários de Estado. ARTIGO 6.0 (Superintendência) CAPÍTULO III O Ministério da Ene1gia e Águas superintende, nos ter- Organização em Es11ecial mos da legislação em vigor, empresas, institutos, gabinetes de SECÇÃO I administração ele bacias hidrográficas e outros órgãos espe- Direcção e Coordenação do Ministério cializados, existentes ou a criar, para execução de actividades
ARTIGO 4.0 específicas, no âmbito da sua esfera de actuação. (Ministro e Secretários de Estado) SECÇÃO II 1. O MINEA é dirigido pelo respectivo Ministro, que Órgãos de Apoio Consultivo coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos se1vi- ARTIGO 7. 0 ços que o integram. (Conselho Consultivo) 2. No exercício das suas funções o Ministro é coadjuvado 1. O Cooselho Consultivo é o órgão de apoio de consulta do por Secretários de Estado, a quem pode delegar competências Ministro, ao qual incumbe pronunciar-se sobre as estratégias nos tennos da legislação em vigor. e políticas relativas aos sectores que integram o Ministério.
ARTIGO 5.0 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e tem (Competências do Ministro) a seguinte composição: O MINEA tem as seguintes competências: a) Secretário de Estado da Energia; a) Representar o Ministério; b) Secretário de Estado das Águas; b) Assegurar a elaboração, execução e implementação e) Director do Gabinete do Ministro; da política do Executivo, nos domínios da ene1gia d) Director do Gabinete do Secretário de Estado da e das águas; Energia; e) Representar o País nas instituições intemacionais nos e) Director do Gabinete do Secretário de Estado das domínios da energia e das águas de que Angola Águas; seja membro; j) Director Nacional de Energia Eléctrica; d) Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo, Conse- g) Director Nacional de Electrificação; lho Directivo e Conselho Técnico do Ministério; h) Director Nacional de Ene1gias Renováveis; 258 DIÁ RIO DA REPÚBLICA i) Director Nacional de Abastecimento de Água e Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património e Saneamento; das relações públicas. )) Secretária Geral; 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: k) Director do Gabinete Jmidico; a) Dirigir, coordenar e executar as actividades admi- l) Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e nistrativas, financeiras e patrimoniais; Estatística; b) Promover e coordenar a elaboração cio projecto ele m) Director do Gabinete de Recursos Humanos; orçamento cio Sector ela Ene1gia e das Águas; n) Director do Gabinete de Inspecção; e) Elaborar o relatório de execução do orçamento do o) Director do Gabinete de Intercâmbio Intemacional; Ministério e submetê-lo à apreciação das entida- p) Director do Gabinete de Tecnologia de Infonnação; des competentes; q) Director-Adjunto do Gabinete do Ministro; d) Propor medidas com vista a melhorar a utilização do r) Presidentes e restantes membros dos Conselho de patJimónio afecto ao Ministé1io, geri-lo e assegurar Administração das Empresas Públicas; a aquisição ele bens e equipamentos necessá1ios s) Directores e Directores-Adjuntos dos Institutos ao funcionamento cio Ministério; Públicos ou outros organismos autónomos tutelares e) Desempenhar funções de utilidade comum aos ser- pelo Ministério da Ene1gia e Águas; viços do Ministério, designadamente, nos domí- t) Consultores do Ministro e dos Secretários de Estado. nios das instalações, expediente geral, relações 3. O Ministro pode, sempre que necessário, convidar públicas e protocolo; ou convocar outras entidades para participar nas sessões do j) Assegurar a protecção e conse1vação cios bens, equi- Conselho Consultivo. pamentos e instalações que constituem patJimónio 4. O Conselho Consultivo reúne-se, em regra, 2 (duas) vezes do Ministério; por ano em confonnidade com o preceituado na lei. g) Estudar e propor medidas tendentes a promover, de 5. As regras de organização e funcionamento do Conselho fo1ma peimanente e sistemática, o apeifeiçoamento Consultivo constam de Regulamento Intemo a aprovar pelo da organização do Ministério e dos processos e Ministro. métodos de tJ·abalho; A RTIGO 8. 0 h) Assegurar o no1mal funcionamento do Ministério (Conse ll10 de Direcção) em tudo que não seja competência específica ele 1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio restrito de outros órgãos; consulta do Ministro em matéria de planeamento, coordena- i) Exercer as demais competências estabelecidas por ção e avaliação das actividades do Ministério. lei ou dete1minaclas superio1mente. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e 3. A Secretaria Gera l compreende a seguinte estJutura tem a seguinte composição: organizativa: a) Secretários de Estado; a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento eAdminis- b) Secretário Geral; tJt1ção do Patiimónio; e) Directores Nacionais; b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente. d) Directores de Gabinetes. 4. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretá1io Geral 3. O Ministro pode, sempre que necessário, convidar com a categoria ele Director Nacional. ou convocar outras entidades para participar nas sessões do ARTIGO 10.º Conselho de Direcção. (Gabinete de Recursos Humanos) 4. O Conselho de Direcção reúne-se trimestrahnente em 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o serviço de apoio sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que o Ministro técnico, responsável pela concepção e execução elas políticas o convocar. de gestão de quackos, nomeadamente nos domínios cio desen- 5. As regras de organização e funcionamento do Conselho volvimento do pessoal e de caJTeiras, recmtamento, avaliação de Direcção constam de regulamento intemo a aprovar pelo de desempenho e rendimentos. Ministro. 2. O Gabinete de Recursos Hwnanos tem as seguintes SECÇÃO III competências: Serviços de Apoio Técnico a) Assegurnr o desenvolvimento integrado dos recw·sos A RTIGO 9. 0 humanos do Ministério; (Secretar ia Geral) b) Propor as políticas ele recursos humanos e metodo- 1. A Secreta.ia Geral é o serviço de apoio técnico de carác- logias de gestão e garantir a sua implementação; ter transversal, que se ocupa do registo, acompanhamento e e) Planificar, coordenar e assegurar a contJ·atação de tratamento de questões administrativas, financeiras e logís- tJ·abalhadores, de acordo com as necessidades ticas comuns a todos os demais serviços do Depa1tamento do Sector; I SÉRIE-N.º 14 -DE 31 DE JANEIRO DE 2018 259 d) Propor as políticas e metodologias de fonnação, jj Manter actualizaclo o inventário dos recursos ener- conceber e controlar o plano de fonnação dos géticos e hícb-icos nacionais; funcionários do Ministério; g) Elaborar e manter actualizada a matriz e o balanço e) Promover o desenvolvimento de caffeiras e assegu- ene1gético nacional; rar a sua gestão; h) Assegurar a recolha, tratamento e análise de dados jj Colaborar com as instituições de fo1mação do Sector estatísticos e promover a difusão da respectiva na promoção e realização de acções de fo1mação; info1mação; g) Implementar as políticas de acção social, segurança i) Preparar e emitir parecer sobre os programas e e higiene do trabalho; projectos de investimento relativo ao Sector da h) Coordenar e controlar as acções no âmbito de assis- Energia e Águas; tência social aos trabalhadores do Ministério; j) Exercer as demais competências estabelecidas por i) Observar e fazer cumprir a legislação laboral e lei ou dete1minaclas superio1mente. demais legislação aplicável aos trabalhadores da 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística com- função pública, bem como emitir pareceres sobre preende a seguinte estrntura 01:ganizativa : a contratação de trabalhadores não vinculados à a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; Administração Pública; b) Depa1tamento de Planeamento; j) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Departamento de Monitoramento e Controlo de lei ou dete1minadas superio1mente. Programas e Projectos. 2. O Gabinete de Rectn·sos Humanos compreende a seguinte 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é diri- estmtura 01:ganizativa: gido por um Director com a categoria de Director Nacional. a) Depaitamento de Gestão por Competências e Desen- ARTIGO 12.º (Gabinete de Inspecção) volvimento de Caffeiras; b) Depa1tamento de Fo1mação de Pessoal eAvaliação 1. O Gabinete de Inspecção é o se1viço de apoio técnico de Desempenho; de caracter transversal, que acompanha, fiscaliza, monitora e) Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados. e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para 3. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e no1mas Director com a categoria de Director Nacional. de organização, funcionamento e activiclades dos se1viços do respectivo Depa1tamento Ministe1ial.
ARTIGO 11.° (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) 2. O Gabinete de Inspecção tem as seguintes competências: a) Elaborar e aplicar no1mas e procedimentos necessá- 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é rios ao cumprimento das suas funções, incluindo o se1viço de apoio técnico do Ministério de caracter trans- as referentes à realização das inspecções perió- versal, que tem como funções principais a preparação de dicas e regulares; medidas de política e estratégia do Secto1~de estudos e análise b) Promover a realização de inquéritos, sindicãncias, regular sobre a execução geral das actividacles dos se1viços auditorias e demais actos inspectivos, quando se técnico-económicos, bem como a orientação e coordenação afigure necessário e assegurar a obse1vãncia da da activiclacle estatística. legislação em vigor sobre os sectores da ene1gia 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem e das águas; as seguintes competências: e) Propor a institucionalização das fonnas de cola- a) Realizar estudos que contribuam para a fo1mulação boração e coordenação com os demais se1viços de políticas de ene1gia e águas; públicos, com competência para inte1vir no sis- b) Pa1ticipar nos estudos relacionados com o estabe- tema de inspecção e fiscalização ou na prevenção lecimento de taxas e tarifas a praticar no Sector e repressão das respectivas infracções; da Energia e Águas; d) Colaborar com os demais órgãos e 01:ganismos de e) Analisar a evolução da actividade económica na inspecção, de acordo com o previsto na lei e no esfera de actuação cio Ministério e avaliar os resul- presente Dip toma; tados da implementação das medidas de política e) Assegurar a execução, em todo o te11'itório nacional, nesses dommios; das demais atribuições dete1minaclas por lei; d) Colaborar na elaboração do projecto dos sectores jj Exercer as demais competências estabelecidas por da energia e das águas; lei ou dete1minaclas superio1mente. e) Promover e coordenar a elaboração do projecto de 3. O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estm- orçamento cio programa de investimentos públicos tura 01:ganizativa: dos sectores da ene1gia e das águas, e velar pelo a) Depa1tamento de Inspecção; seu acompanhamento e execução; b) Depa1tamento de Estudos, Programação e Análise. 260 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. O Gabinete de Inspecção é dirigido por um lnspector d) Proporcionar ao Sector o acesso aos benefícios ofe- Gemi com a categoria de Director Nacional. recidos pelos 01:ganismos internacionais;
ARTIGO 13.º e) Acompanhar, nas áreas de actuação do Ministério, (Gabinete Jm·ídico) as negociações relativas à celebração de acordos 1. O Gabinete Jw·ídico é o serviço de apoio técnico do internacionais bilaterais e multilaterais; Ministério da Energia e Águas, ao qual cabe realizar toda f) Garantir o exercício cios direitos e deveres clecoffentes a actividade de assessoria jw·ídica e de estudos no domínio da adesão ele Angola a 01:ganismos internacionais, legislativo, regulamentar e contencioso. no domínio da energia e das águas; 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências: g) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Interpretar os dip tomas legais e dar fonna jw·ídica a lei ou dete1minaclas superio1mente. documentos relativos às actividades dos sectores 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director da energia e das águas; com a categoria ele Director Nacional. b) Investigar e proceder a estudos de direito compa- ARTIGO 15.0 rado, com vista à elaboração, ape1feiçoamento e (Gab in ete de Tecnologias de Informação) desenvolvimento da legislação dos sectores da 1. O Gabinete de Tecnologias de Info1mação é o se1viço energia e das águas; de apoio técnico, de carácter transversal responsável pelo e) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos siste- submetidos; mas de infonnação, com vista a dar supo1te às actividades d) Colaborar com os órgãos legalmente instituídos de pesquisas e desenvolvimento ele soluções inovadoras, em tecnologias de info1mação, para a modernização dos sectores nos actos jurídicos e processos judiciais em que da ene1gia e das águas. o Ministério seja pa1te; 2. O Gabinete ele Tecnologias ele Info1mação tem as seguin- e) Preparar e propor os procedimentos jurídicos ade- tes competências: quados à implementação, pelo Ministério, das a) Assegmar o planeamento e desenvolvimento ele apli- convenções e acordos internacionais que envolvam cações que pe1mitam recolher, tratar e a1mazenar os sectores da energia e das águas; infonnação e dados da actividade dos sectores j) Promover a recolha de infonnação e documentação da energia, das águas e do saneamento e águas de índole jw·ídica indispensável à actividade do residuais; Ministério, bem como organizar e manter actua- b) Promover o acesso às redes de info1mação, atra- lizaclos os ficheiros ele legis lação sobre matérias vés do estabelecimento e expansão de sistemas de interesse para os seus vá1ios se1viços e orga- info1máticos e de comunicação no órgão central; nismos, divulgando-a e aconselhando a sua cor- e) A1ticular acções ele coordenação e desenvolvimento recta ap licação; de sistemas de infonnação com as instituições g) Exercer as demais competências estabelecidas por subordinadas e tuteladas, bem como com o ó1gão lei ou detenninadas superionnente. do Governo que superintende o Sector elas Tec- 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a nologias de Info1mação; categoria de Director Nacional. d) Desenvolver e actualizar em colaboração com o A RTIGO 14.º Gabinete ele Comunicação Institucional e Imprensa, (Gab in ete de Intercâmbio) o po1tal do Ministério; 1. O Gabinete ele Intercâmbio é o se1viço ele apoio técnico, e) Acompanhar o processo de modernização dos secto- encaITegue de apoiar a realização de tarefas nos domínios das res da ene1gia e das águas e águas residuais, pro- relações internacionais e de cooperação externa. pondo e a1ticulando os processos e metodologias 2. O Gabinete ele Intercâmbio tem as seguintes competências: de actuação no quadro da definição e evolução de a) Promover o relacionamento internacional do sector Redes Inteligentes; ela energia e águas em confo1miclacle com as orien- j) Promover em colaboração com o Gabinete ele Recursos tações superio1mente definidas e em conjunto com Humanos, a gestão de conhecimento e competên- os órgãos afins de outros Ministérios; cias tecnológicas e computacionais ele acordo com b) Assegurar a pa1ticipação do Ministério nos organis- a evolução de soluções inovadoras oconidas na mos regionais e internacionais; área ele tecnologias ele info1mação e comunicação; e) Prestar pontualmente aos demais se1viços cio Ministé- g) Exercer as demais competências estabelecidas por rio e entidades interessadas, info1mações relativas lei ou dete1minaclas superio1mente. à energia e águas veiculadas pelas organizações 3. O Gabinete ele Tecnologias ele Info1mação é dirigido por internacionais existentes; um Director com a categoria de Director Nacional. I SÉRIE-N.º 14 -DE 31 DE JANEIRO DE 2018 261
ARTIGO 16.º SECÇÃO IV (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) Serviços Executivos Directos 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa ARTIGO 17.º é o serviço de apoio técnico, responsável pela elaboração, (Direcção Nacional de Energia Eléctrica) implementação, coordenação e monitorização das políticas 1. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica é o se1viço de Comunicação Institucional e Imprensa. executivo directo do que tem por objecto o planeamento, o 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa estudo, a concepção e acompanhamento da execução das tem as seguintes competências: políticas no âmbito da produção, transpo1te, distribuição e a) Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação ins- utilização de ene1gia eléctrica. titucional e imprensa; 2. A Direcção Nacional de Ene1gia Elécttica tem as seguin- b) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e tes competências: a) Pa1ticipar na elaboração da política energética responder aos pedidos de infonnação dos ó1gãos de comunicação social; nacional, bem como acompanhar a execução, na sua área de actuação; e) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional b) Paiticipar na elaboração do programa anual do Sector e Imprensa em consonância com as directivas da Energia e respectivos relatórios de execução; estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua área nicação Social; de actuação e pa1ticipar na elaboração da matt·iz d) Elaborar os discw·sos, os comunicados e todo o tipo e dos balanços energéticos nacionais; de mensagens do Ministro da Ene1gia e Águas; d) Promover a eficiência e a racionalização do uso da e) Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro e ene1gia eléctt·ica; dos Secretários de Estado e outros responsáveis, e) Paiticipar na implementação do modelo institucional com os meios de comunicação social; definido para a realização das actividades de procru- j) Seleccionar e dar tratamento adequado ás notícias e ção, transpo1te e dist1ibuição de ene1gia eléctrica; info1mações veiculadas através de meio de comu- j) Pa1ticipar na organização dos processos de adjudi- nicação social, relacionadas com as actividades cação das concessões e at1ibuição de licenças nos do Ministério; te1mos da legislação aplicável; g) AdquiriI; recolhei; catalogar e clifimdir toda a docwnen- g) Paiticipar na elaboração de estudos e na definição dos tação de inta·esse do Ministé1io; programas de reabilitação e expansão das infra- h) Recolhei; classificar, arquivar e conse1var a docwnenta- -estrntw-as do Sistema Eléctrico Público, incluindo ção e infamação técnica produzida pelas diferentes a geração e clistt·ibuição ele ene1gia eléctrica; áreas do Ministé1io; h) Pa1ticipar nos estudos relacionados com o estabe- i) Adquirir, catalogar e conse1var publicações de inte- lecimento ele taxas e tarifas a praticar no ramo ela resse geral, tais como revistas, jornais e boletins ene1gia eléctt·ica; info1mativos; i) Elabornr n01mas, regulamentos e especificações técni- j) Actualizar o po1tal de intemet da Instituição e de cas adequadas para as instalações de equipamentos toda a comunicação digital do ó1gão; que produzam, tt-anspo1tem, disttibuam e utilizem k) Produzir conteúdos info1mativos para a divulgação ene1gia eléctrica, fiscalizando o seu cumprimento; nos diversos canais de comunicação, podendo j ) Licenciar as instalações eléctt·icas e manter o res- para o efeito contratar se1viços especializados; pectivo cadastro; l) Pa1ticipar na organização e se1vir de guia no acom- k) Emitir ceitificados de qualidade relativamente ao panhamento de visitas á Instituição; material eléctt·ico a utilizar em instalações, bem m) Definir e organizar todas as acções de fo1mação na como aparelhos e equipamentos que utilizem sua área de actuação; ene1gia eléctt·ica; n) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e l) Credenciar nos te1mos da lei, profissionais ou enti- marketing sobre o ó1gão, devidamente aiticulados dades responsáveis por instalações eléctt·icas e com as orientações estratégicas emanadas pelo manter o respectivo cadastro; Ministério da Comunicação Social; m) Acompanhar e pa1ticipar na análise e equaciona- o) Exercer as demais competências estabelecidas por mento elas questões ambientais relacionadas com lei ou dete1minadas superio1mente. o Sector da Energia Eléctt·ica; 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é n) Realizar auditorias técnicas ás instalações eléctricas diligido por um Director com a categoria de Director Nacional. inclustt·iais, bem como aos edifícios públicos; 262 DIÁRIO DA REPÚBLICA o) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos e) Depa1tamento de ContJ·olo do Desenvolvimento e aspectos relativos ao consumo de ene1gia, defesa Estatística. e preservação do ambiente; 4. A Direcção Nacional de ElectJ·ificação Rw·al e Local é p) Exercer as demais competências estabelecidas por dirigida por um Director Nacional. lei ou detenninadas superionnente. ARTIGO 19.º 3. A Direcção Nacional de Ene1gia Eléctrica compreende (Direcção Nacional de Energias Renováveis) a seguinte estmtura Oiganizativa: 1. A Direcção Nacional de Energias Renováveis é o ser- a) Depa1tamento de Desenvolvimento Técnico; viço executivo directo responsável pela concepção, promoção, b) Depa1tamento de Qualidade de Se1viços; avaliação, execução e monitoramento das políticas no âmbito e) Depa1tamento de Licenciamento e Fiscalização. do sector de ene1gias renováveis. 4. A Direcção Nacional de Ene1gia EléctJica é dirigida por 2. A Direcção Nacional de Energias Renováveis tem as um Director Nacional. seguintes competências: a) Elaborar, propor e executar a política de desenvolvi-
ARTIGO 18.º (Direcção Nacional de Electrificação Rural e Local) mento e aproveitamento das ene1gias renováveis 1. A Direcção Nacional de ElectJ·ificação Rural e Local e acompanhar a sua execução; é o seiviço executivo directo a quein compete coordenar e b) Fomentar a diversificação energética, em especial dinamizar o processo de electJ·ificação do País. pela utilização das ene1gias renováveis; 2. A Direcção Nacional de ElectJ·ificação Rural e Local e) Pa1ticipar nas acções de investigação científica e tem as seguintes competências: tecnológica no domínio das energias renováveis; a) Promovei· a elaboração da política nacional de d) Avaliar, ce1tificru· e monitorru· as tecnologias de ene1gias electrificação e pa1ticipar na sua implementação; renováveis de modo a confomá-las com os padrões b) Participar na elaboração da política energética de qualidade, de segw·ança e ambientais em vigo1~ nacional, bem como acompanhar a execução, na e) Licenciar as instalações de enei·gias renováveis e sua área de actuação; manter o respectivo cadastro; e) Dinamizar o desenvolvimento das redes do meio j) Propor a regulamentação das actividades do Sector de Energias Renováveis e acompanhar o seu mral quer a pa1tir da rede eléctrica nacional quer cumprimento; a pa1tir de instalações de produção pontuais; g) Pa1ticipar na elaboração da política enei·gética d) Pruticipar na elaboração do Plano de Aproveitamento nacional, bem como acompanhar a execução, na dos Recursos Energéticos; sua área de actuação; e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua h) Promovei· a recolha dos dados estatísticos na sua área de actuação e pa1ticipar na elaboração dos área de actuação e pmticipar na elaboração dos balanços energéticos nacionais; balanços ene1géticos nacionais; j) Promover a utilização de tecnologias apropriadas e i) Promover a realização de estudos sobre o impacto de baixo custo a aplicar na electJificação do meio ambiental da utilização dos difei·entes recursos mral e centJ·os isolados; energéticos e propor medidas para a sua mitigação; g) Apoiar tecnicamente os centJ·os produtores e de j ) Exercer as demais competências estabelecidas por distribuição dependentes dos ó1gãos da achninis- lei ou dete1minadas superio1mente. tJ·ação local; 3. A Direcção Nacional de Energias Renováveis com- h) Garantir a unifonnização dos critérios que devam preende a seguinte estJutura Oiganizativa : Oiientar a electJ·ificação no meio mral e de outJ·os a) Depa1tamento de Estudos e Projectos; centJ·os isolados; b) Depaitamento de Regulamentação e Ce1tificação; i) Propor e fazer cump1ir a política de exploração das e) Depa1tamento de Licenciamento, Fiscalização e pequenas centJ·ais isoladas e das redes mrais; Cadastrnmento. j ) Promover a criação das estJuturas que garantam a 4. A Direcção Nacional de Energias Renováveis é dirigida manutenção das pequenas centJ·ais isoladas e das por um Director Nacional. redes mrais; ARTIGO 20.º k) Exercer as demais competências estabelecidas por (Direcção Nacional de Águas) lei ou detenninadas superionnente. 1. A Direcção Nacional de Águas é o se1viço executivo 3. A Direcção Nacional de ElectJ·ificação Rw·al e Local directo que tem por objecto o estudo, a preparação, execução compreende a seguinte estJutura Oiganizativa: e acompanhamento das políticas de abastecimento de água a) Depa1tamento de ElectJ·ificação Rw·al e Local; e de águas residuais, dos recursos hích'icos e do saneamento b) Depmtamento de Pequenas CentJ,lis HidroeléctJicas; de águas residuais. I SÉRIE-N.º 14 -DE 31 DE JANEIRO DE 2018 263 2. A Direcção Nacional de Águas tem as seguintes n) Promover acções de investigação científica e tecno- competências: lógica em maté1ia de recursos hídricos, abasteci- a) Preparar e coa·denar a elaboração da política nacional mento de água e de saneamento de águas residuais; de abastecimento de água e saneamento e velar o) Promover a recolha, gestão e difusão da info1mação pela sua execução e acompanhamento; relativa a gestão dos recursos hídricos, abasteci- b) Coordenar a elaboração da política nacional de mento de água e de saneamento de águas residuais; recursos hídricos e velar pela sua execução, p) Estabelecer, no âmbito das comissões de bacias acompanhamento e monitoramento sistemático; hidrográficas e em aiticulação com os outros órgãos e) Preparar e coordenar a elaboração de planos, pro- competentes, as acções que visem a optimização gramas e projectos integrados de abastecimento e pa1tilha de recursos híckicos a nível das bacias de água e saneamento de águas residuais e velar hickográficas compa1tilhadas no interesse comum pela sua execução e acompanhamento; dos Estados de bacia; d) Constituir o cadastro nacional de redes de abas- q) Promover a sensibilização e pa1ticipação da popu- tecimento de água e de saneamento de águas lação na gestão sustentável dos recursos híckicos residuais e promover a elaboração de cadastros e dos sistemas de abastecimento de água e de municipais de redes de água e de saneamento de saneamento de águas residuais; águas residuais; r) Promover o desenvolvimento das acções que visem o e) Promover a elaboração de planos directores de abas- aproveitamento sustentável dos recursos híckicos, tecimento de água e de saneamento e velar pela nomeadamente contra os desperdícios, a poluição sua implementação, acompanhamento e avaliação; e a contaminação; j) Promover a elaboração e implementação de projectos s) Exercer as demais competências estabelecidas por integrados de sistemas e de abastecimento de água lei ou dete1minadas superio1mente. e saneamento de águas residuais e velar pelo seu 3. A Direcção Nacional de Águas compreende a seguinte acompanhamento, avaliação e supe1visão; estrntura organizativa: g) Promover e coordenar o estabelecimento de no1mas a) Depa1tamento de Estudos e Projectos; e regulamentos relativos à qualidade da água, b) Depa1tamento de Licenciamento, Fiscalização e packões de tratamento e rejeição de águas, no Regulamentação; âmbito dos sistemas de abastecimento de água e e) Depaitamento de Controlo de Qualidade eAmbiente. saneamento, bem como promover a sua divulga- 4. A Direcção Nacional de Águas é dirigida por um Director ção e aplicação; Nacional. h) Promover e coordenar a elaboração e estabelecimento SECÇÃO V de no1mas, regulamentos e especificações técni- Serviços de Apoio Instrumental cas relativas à concepção, constrnção, operação
ARTIGO 21.º e monitorização de sistemas de abastecimento de (Natm·eza) água e saneamento de águas residuais; Os Se1viços de Apoio lnstrnmental visam o apoio directo i) Promover e coordenar a elaboração e estabelecimento e pessoal ao Ministro e aos Secretários de Estado no desem- de no1mas e regulamentos relativos a utilização penho das respectivas funções. dos recursos hídricos, bem como a sua divulgação
ARTIGO 22.º e aplicação; (Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado) )) Propor a realização de estudos que visem a definição A composição e o regime jmidico dos Gabinetes do Ministro de tarifas a aplicar aos se1viços de abastecimento e dos Secretários de Estado estrnturam-se de acordo com a de água e de saneamento; legislação em vigor. k) Licenciar, nos tennos da legislação em vigor, as actividades relativas ao abastecimento de água e CAPÍTULO IV saneamento de águas residuais; Disposições Finais l) Licenciar, nos te1mos da legislação em vigor, as acti- ARTIGO 23.º vidades relativas à utilização de recursos hídricos; (Quadro de pessoal e organigrama) m) Estabelecer, coordenar e promover acções de 1. O Quadro de pessoal e o 01:ganigrama do Ministério da acompanhamento, fiscalização, supe1visão e Energia e Águas constam dos Anexos I, II e III do presente monitoramento sistemático do funcionamento dos Estatuto Orgânico e que dele são pa1tes integrantes. sistemas de abastecimento de água e saneamento, 2. O provimento do quadro de pessoal de direcção é feito garantindo a sua sustentabilidade; nos te1mos da legislação em vigor. 264 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O quadro de pessoal do Ministério da Enetgia e Águas ARTIGO 24.º (Orçamento) pode ser alterado quanto a categcrias e n(unero de unidades, de O Ministério da Enei·gia e Águas dispõe de orçamento ha1mmia com a evolução e exigências dos saviços, por decreto próprio para o seu funcionamento cuja gestão obedece às executivo do Ministro da Ene1gia e Águas, mwidos os Ministros da nonnas estatuídas na legislação vigente. Administração Pública, Trabalho e Segm111ça Social e das Finanças.
ARTIGO 25.0 4. Para o estudo de problemas específicos ou outros tra- (Regu lamentos Internos) balhos que não possam ser realizados por pessoal cio quadro Os regulamentos internos indispensáveis ao funcio- cio Ministé1io da Energia e Águas, o Ministro pode autorizar namento cios se1viços que integram a estrutura orgânica a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros, nos do Ministério são aprovados por Decreto Executivo do limites da legislação em vigor. Ministro. ANE XO I Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º Carrtira Catego1ia/Cargo Indicação Ob1igatória da Especialidade N.º de Lugares Directores Nacionais e Di rectores Nacionais e Eqniparados 15 Eqniparados Chefes de Depait a11tento e Equipai·ados 25 Chefias Chefes de Secção 4 Assessores Principais Licenciados, Pós-Graduação, Mesb·e e Dontores Primeiros Assessores em Engenhai·ia : Elecb·omecânica, Técnica Assessores Elecb·otécnia, Ene,g ética, Mecânica, Hicb'ánlica, 89 Superior Técnicos Superiores Principais Geografia, Elecb·ónico, Civil, lnfonnática, Renováveis e Direito, Economia, Técnicos Superiores de l.' Classe Filosofia, Gest ão de Recursos Htunanos, Psicologia, Sociologia, Relações Técnicos Superiores de 2.' Classe lnte11tacio11ais, e Gestão de Rectu·sos Hícb·icos. Especialistas Principais Bachai·elato e11t Enge,tliaria: Elecb·omecânica, Especialistas de l.' Classe Elecb·otécnia, Ene,g ética, Mecânica, Hicb'áulica, Geógrafa, Elecb·ónica, Civil, Especialistas de 2.' Classe Técnica lnfonnática, Renováveis, Direito, Eco11011tia, Filosofia, Gestão de Rectu·sos 28 Técnicos de l.' Classe Htunaitos, Psicologia, Sociologia, Relações Internacionais, e Gestão de Rectu·sos Técnicos de 2.' Classe Hícb'icos. Técnicos de 3.' Classe Técnicos Médios Principais de l.' Classe Técnicos Médios Principais de 2.' Classe Ter Ctu·so Médio Completo de Energia e Instalações Elécb·icas, Energia Eólica, Técnica Técnicos Médios Principais de 3.' Classe Solai·, Manutenção Eléctrica, Contabilidade e Gest ão, Rectu·sos Hn11ta11os, 69 Média Técnicos Médios de l.' Classe Higiene e Segnraitça no 1h balho, Elecb·icidade, Assistente Social, Ciências Técnicos Médios de 2.' Classe (Jtu·ídicas, Sociais e Exactas, Gest ão de Redes e Sistema de lnfonnática). Técnicos Médios de 3.' Classe OficialAcbninisb·ativo Principal 1.• Oficial Acbninisb·ativo 2.0 Oficial Acbninisb·ativo Acbninisb·ativo 40 3.0 Oficial Acbninisb·ativo Aspirante Escrittu·á,io-Datilógrafo Moto1ista de Pesados Principal Motorista de Pesados Moto,ista de Pesados de l.' Classe 21 Moto1ista de Pesados de 2.' Classe Moto,ista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros Moto1ista de Ligeiros de l.' Classe 21 Moto1ista de Ligeiros de 2.'' Classe Telefonista Principal Telefonist a Telefonista de l.' Classe o Telefonista de 2.' Classe AnxiliarAcbninisb-ativo Principal A nxiliai· AnxiliarAcbninisb-ativo de l.' Classe 19 Acbninis1rativa AnxiliarAcbninisb-ativo de 2.' Classe Anxiliar de Li11tpeza Principal Anxiliai· de Limpeza Anxiliar de Li11tpeza de l.' Classe 5 Anxiliar de Li11tpeza de 2.' Classe I SÉRIE-N.º 14 -DE 31 DE JANEIRO DE 2018 265 Carrtira Catego1ia/Cargo Indicação Ob1igatória da Especialidade N.º de Lugares Enci,.,-egado Qualificado Operá,io Qualificado Op erá,io Qualificado de l.' Classe 27 Op erá1io Qualificado de 2.' Classe Encain gado não Qualificado Encain gado Não Op erá1io não Qualifi cado de l.' Classe 27 Qualificado Operá,io não Qualifi cado de 2.' Classe Total 390
ANEXO II Quadro de Pessoal do Gabinete de lns11ecção a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º Designação Cargo/Catego1ia Especialidade Profissional a Admitir N.º de Lugares Inspector Geral 1 Direcção e Chefia Inspector Geral-Adjunto 2 lmpectorAssessor Principal lmpector 1.• Assessor Licenciado, Pós-Graduação, MestYe e Dotu·aineuto em: Engeitl1ai·ia Infonnática Cai1·eira Técnica lmpector Assessor de Gest ão, Contabilidade eAuditoria, Direito, Elecb-otecnia, Legislação, Nonnas, 6 Superior lmpector Supei'ior Principal Fiscalização eAcbninis1ração Pública lmpector Supei'ior de l.' Classe Inspector Sup ei'ior de 2.' CI asse lmpector Especialist a Pli ncipal lmpector Especialist a de l.' Classe lmpector Especialist a de 2.' Classe Cai1·eira Técnica Bachai·el ein: Btgeitl1a1ia Elecb·otecnia, Direito e Contabilidade e Auditoria 3 lmpector de l.' Classe lmpector de 2.' Classe lmpector de 3.' Classe Subinspector Pl·incipal de l.' Classe Subinspetor Pl·incipal de 2.' Classe Cai1·eira Técnica Subinspetor Pl·incipal de 3.' Classe Média Subinspector de l.' Classe Infonnática e Gestão de Sisteina de Redes, Subinspector de 2.' Classe 6 Ciências Sociais, Exata, Elecb·icidade, Elecb·otécnica, Jmídica-Económica Subinspector de 3.' Classe Total 18 266 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO III Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º COXStLHO COXSULTfVO M1'1ST'RO 1 ~ COXS[l..HO Dt DIRJ:CÇÃO CAfflXE'T't 00 MJNJST'RO 1 1 StC:RrTÁRIO Dt tsTADO DA t~tRCIA StC:R ETÁRIO Dt tsrADO DAS ÁCUAS 1 1 1 1 1 CAffll\'tTt DO StC:RETÁRIO Dt tsrADO DA CABL':[Tt DO StCR ETÁRIO Dt tsrADO DAS t~tRCl A ÁGUAS 1 1 1 1 1 1 1 C. RH li C.J 1 CtPE 1 C. L'/SP 1 1 C.TI 1 se 1 C.C:11 1 1 C.L'\'T 1 _I 1 _J L - DBP. FOR.\íAÇ PESSOAL B DBAVAL DE DESB.\fi>. ,_ DBP. EST1JDOS. B ESTAT. - DBP. EST1JDOS. PROORA:MB ANÁUSB DBP. REl.AÇôES PúBUCASB BJ<J>Bll - - DBP. OBS'l'. OOMP. DESDE CARREIRAS - DPJ>. Pl.A:N8A1!BN TO - DPJ>. DB INSPICÇÃO DBP. OPSTÃO DO ORÇA B PAT1IDIÔS10 - DBP. MONITO- ,_ DBP. ARQUTVO. REOISTO EST. .... RlZAÇÃO B CONTROLO DE DADOS PROORA\(AS BPROJICTOS 1 1 1 D. XAC. Dt ÁCUAS DSAC. Dt t~tRCl A tLtCTRICA D .NAC. Dt [Lt(TRIPICAÇÃO RURAL t 1 D.XAC:. Dt t~tRCl AS Rt~OVÁVtlS 1 11 11 LOCAL 1 1 1 1 - DBP. EST1JDOS B PROJBCTOS ,- DBP. UCl!NC. BFJSC\UZA· ÇÃO - DBP. f1.BCTRJ. FICAÇÃO RURAL B LOCAL - DBP. EST1JDOSB PROJBCTOS - DBP. UCBNC.. BR.EOULA· MB.\'TAÇÃO - DBP. QIJALIDA-DB DBSBRVIÇOS - DBP. PBQ. CINl1lAIS HIDRO- BL8::TRICAS - DBP. REOUl.AMB C ERTIFICA- ÇÃO -- DBP. DEP. LICBNC. DBP.OONTR DBQUAUll B Al!BJENTB ,_ DBP. DESINV. T!J:;NJCO - (X)}\'T'R.01.0 DODESINV. B PSTA'l1ST1- - FISCALl1. B CADAS- TRAMENTO CA O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.