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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 223/20 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water (MINEA)

صدر في 2020-08-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 223/20 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Aguas (MINEA).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy, Water
الكلمات المفتاحية
institution, water rights, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, governance, energy conservation/energy production, hydropower generation, renewable energy

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  1. ARTIGO 1. 0 e) Promover actividades de investigação com reper- (Aprnvação) cussão nas respectivas áreas de actuação; É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Enei·gia j) Propor e produzir legislação que estabeleça o e Águas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é ei1quadramento jurídico e lega l da actividade p aite integrante. nos sectores da enei·gia, das águas e do sanea- meilto de águas residuais ;

  2. ARTIGO 2. 0 g) Propor o modelo institucional pai·a a realização das (Revogação) actividades de produção, transp01te, distiibuição É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no e comercialização de energia eléctrica e promo- presei1te Diploma, nomeadainente, o Decreto Presidencial vei· a sua implementação; n.º 24/18, de 31 de Janeiro. h) Propor o modelo institucional para a realização das

  3. ARTIGO 3. 0 actividades de captação, adução, ti·anspo1te, dis- (Dú,idas e omissões) tiibuição e comei·cialização de água potável, nos As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli- domínios das águas e do saneamento de águas cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo residuais e promover a sua implementação; Presidente da República . i) Definir, promover e garantir a qualidade do seiviço

  4. ARTIGO 4.0 público na sua área de actuação; (Entrada em \igor) j ) Licenciar, fiscalizai· e inspeccionar a exploração O presente Decreto Presidencia l entra em vigor na data dos serviços e instalações do Sector da Fnei·gia; da sua publicação. k) Licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitainen- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luai1da, tos hidráulicos e sistemas de abastecimento de aos 29 de Julho de 2020. água e saneainento; l) Promover acções de intei·câmbio e cooperação Publique-se. intemacional na sua área de actuação; Luanda, aos 20 de Agosto de 2020. 111) Promover o desenvolvimento dos recursos huma- O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES nos nos dominios da Eneigia, das Águas e do LOURENÇO. saneamento; n) Colaborai· com os Ó1gãos da Administi·ação Local do Estado na elaboração e implementação de ESTATUTO ORGÂNICO programas de electi·ificação, de abastecimento DO MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS de água e apoio ao desenvolvimento rural, zonas pet·imbanas e urbanas; CAPÍTULO I o) Exei·cer as demais ati·ibuições estabelecidas por lei Natm·eza e Atribuições ou dete1minadas supei·ionnente.

  5. ARTIGO 1. 0 CAPÍTULO II (Natw ·eza) Organização em Geral O Ministério da Eneigia e Água s, abreviadameilte desig-

  6. ARTIGO 3. 0 nado por «MINEA», é o Depa1tamet1to Ministerial Auxiliar (Órgãos e m ·viços) do Titulai· do Poder Executivo, que tein por objecto propor O MINEA compreende os seguintes ó1gãos e se1v iços: a fo1mulação , conduzir, executar e controlar a política do 1. Órgãos Cena-ais de Direcção Superior: Executivo nos domínios da F.nei·gia e das Águas. a) Ministi·o;

  7. ARTIGO 2.0 b) Secretários de Estado. (Atribuições) 2. Órgãos de Apoio Consultivo : 1. O MINEA tem as seguintes atribuições: a) Conselho Consultivo; a) Propor e promover a execução da política a pros- b) Conselho de Direcção. seguir pelos Sectores da Ene1gia e das Águas; 3. Setviços de Apoio Técnico : b) Estabelecer estratégias, promover e coordenar a) Secretaria Geral; o aproveitamento e a utilização racional dos b) Gabinete de Recursos Htunanos; recursos energéticos e hídricos, assegurando o e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; desenvolvimento sustentável dos mesmos; d) Gabinete Jurídico; I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4573 e) Gabinete de Intercâmbio; j ) Assegmar a manutenção de relações de colabora- ./) Gabinete de Tecnologias de Infonnação e Comuni- ção com os restantes Órgãos da Administração cação Institucional e Imprensa. do Estado; 4. Serviços de Apoio Instnunental : k) Admitir, demitir, nomear e exonerar os ft111cioná- a) Gabinete do Ministro; rios afectos ao Ministério; b) Gabinetes dos Secretários de Estado. l) Exercer as demais competências estabelecidas por 5. Se1viços F.xecutivos Directos : lei ou detenninadas superionnente. a) Direcção Nacional de Energia Eléctrica; 2. O Ministro, no exercício das sua s competências, exara b) Direcção Nacional de Energias Renováveis e Elec- decretos executivos e despachos, que são publicados em trificação Rmal; Diéo·io da República e) Direcção Nacional de Águas. 3. Em matá-ia de carácta· interno, o Ministro da Energia e Águas emite despachos internos, ordens de seiviço e circulares. CAPÍTULO III Organização em EsJ>ecial A RTIGO 6.0 (Sup e1"intendência) SECÇÃ O I O Ministério da Energia e Águas supei·intende, nos tei·- Órgãos Centrais de Direcção Superio1· mos da legislação em vigor, empresas , institutos , gabinetes

  8. ARTIGO 4.º de administração de bacias hidrográficas e outros órgãos (Ministro e Secretários de Estado) especializados, existentes ou a criar, para execução de acti- 1. O MINEA é dirigido pelo respectivo Ministro, que vidades específicas, no âmbito da sua esfei·a de actuação. coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos se1vi- SECÇÃO II ços que o integram. Órgãos de Apoio Consultivo 2. No exercício das suas ft111çõe s o Ministro é coadjuvado por Secretários de Estado, a quem pode delegar competên- ARTIGO 7.º cias nos te,mos da legislação em vigor. (Conselho Consultivo)

  9. ARTIGO 5.0 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do (Competências do Ministro) Ministro, ao qual inctunbe prom111ciar-se sobre as estratégias 1. O Ministro da Energia e Águas tem as seguintes e políticas relativas aos sectores que integram o Ministério. competências : 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e a) Representar o Ministério; tem a seguinte composição : b) Assegurar a elaboração, execução e implementa- a) Secretário de Estado da Energia; ção da política do F.xecutivo, nos domínios da b) Secretário de Estado das Águas; Energia e das Águas; e) Director do Gabinete do Ministro; e) Representar o País nas instituições internacionais d) Director do Gabinete do Secretário de Estado da nos domínios da Energia e das Águas de que Energia; Angola seja Membro; e) Director do Gabinete do Secretário de Estado das d) Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo e do Águas; Conselho Directivo do Ministério; ./) Director Nacional de Energia Eléctrica ; e) Aprovar, controlar e acompanhar a execução dos g) Director Nacional de Energias Renováveis e Elec- planos de trabalho do Ministério; tiificação Rural; ./) Assegmar o ctunprimento da legislação em vigor h) Director Nacional de Abastecimento de Água e nos órgãos e se1viços que integram a estmtma Saneamei1to; do Ministério, bem como nos órgãos sob sua i) Secretário Gei·al; superintendência; j ) Director do Gabinete Jurídico; g) Definir a estratégia de fonnação profissional dos k) Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Sectores da Energia e das Águas, de acordo com Estatística; a política geral definida e em a1ticulação com os l) Director do Gabinete de Recursos Htunanos; Órgãos da Administração do Estado vocaciona- m) Director do Gabinete de Intei·câmbio Internacional; dos para o tratamento desta matéria; n) Director do Gabinete de Tecnologias de lnfonna- h) Velar pela coITecta aplicação da política de for- ção e Co1m111icação Instituc ional e Imprensa; mação profissional, desenvolvimento técnico e o) Director-Adjllllto do Gabinete do Ministi·o; científico dos recmsos humanos do Sector; p ) Presidei1tes e restantes membros dos Conselhos de i) Promover a pa1ticipação activa dos trabalhadores do Administração das Empresas Públicas; Ministério, das empresas e se1viços públicos sob q) Directores e Directores-Adjt111tos dos Institutos sua superintendência , na elaboração e controlo Públicos ou oub·os organismos autónomos b.lte- dos planos de actividade, bem como na resolução lados pelo Ministério da Energia e Águas; dos problemas que se apresentem às t111idades r) Consultores do Minisb·o e dos Secretários de orgânicas em que estejam enquadrados; Estado. 4574 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Ministro pode, sempre que necessano, convidar i) Exercer as demais competências estabelecidas por ou convocar outras entidades para pa1ticipar nas sessões do lei ou detenninadas superionnei1te. Conselho Consultivo. 3. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura 4. O Conselho Consultivo reúne-se, em regra, 2 (duas) organizativa : vezes por ano, em confonnidade com o preceituado na lei. a) Depa1tamento de Gestão do Orçamento e Adminis-

  10. ARTI GO 8.º tração do Pattimónio; (Conselho de Direcção) b) Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente. l. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do 4. A Secreta1ia Gemi é dirigida por um Secretário Gemi, Ministro em matéria de planeamento, coordenação e avalia- equiparado a DirectorNacional. ção das actividades do Ministério. ARTIGO 10.º 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e (Gabinete de Recunos Humanos) tem a seguinte composição: 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio a) Secretários de &tado; técnico, responsável pela concepção e execução das políti- b) Secretário Geral; cas de gestão de quadros, nomeadamente, nos domínios do e) Directores Nacionais; deseiwolvimento do pessoal e de ca1Teirns , recmtamento, d) Directores de Gabinetes. avaliação de desempenho e rendimentos. 3. O Ministro pode, sempre que necessátio, convidar 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes ou convocar outras entidades para pa1ticipar nas sessões do competências : Conselho de Direcção. a) Assegurar o desenvolvimento integrado dos rectu·- 4. O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, 1 (utna) sos htunanos do Ministério; vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Ministro b) Propor as políticas de rectu·sos htunanos e metodo- o convocar. logias de gestão e garantir a sua impleinentação; SECÇÃO III e) Planificar, coordenar e assegtu·ar a contratação de Serviços de Apoio Técnico tt-abalhadores, de acordo com as necessidades do

  11. ARTIGO 9.0 Sector; (Secretaria Geral) d) Propor as políticas e metodologias de fonnação , l .ASecretaria Geral é o serviço de apoio técnico de carác- concebei· e controlar o plano de fo1mação dos ter transversal, que se ocupa do registo, acompanhamento e ftmcionários do Ministério; tratamento de questões administrativas , financeiras e logís- e) Promover o deseiwolvimento de ca1Teirns, e asse- ticas comuns a todos os demais serviços do Depattamento gurat· a sua gestão; Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património e j) Colaborat· com as instituições de fo1mação do Sector das relações públicas. na promoção e realização de acções de fo1mação; 2. A Secretaria Gera l tem as seguintes competências : g) Implementar as políticas de acção social, segu- a) Dirigir, coordenar e executar as actividades admi- rança e higiene do tt·aba lho; nistrativas, financeiras e patrimoniais; h) Coordenar e controlar as acções no âmbito de assis- b) Promover e coordenar a elaboração do projecto de tência socia l aos tt·abalhadores do Ministério; orçamento do Sector da Energia e das Águas; i) ObseiYar e fazer ctunprir a legislação laboral e e) Elaborar o relatório de execução do orçatnento do demais legislação ap licável aos b·abalhadores Ministério e submetê-lo à apreciação das entida- da Ftmção Pública, bem como emitir pareceres des competentes; sobre a contt·atação de tt·aba lhadores não vin- d) Propor medidas com vista à melhorar a utilização culados à Administt·ação Púb lica; do património afecto ao Ministério, geri-lo e j ) Exercei· as demais competências estabelecidas por assegurar a aquisição de bens e equipamentos lei ou dete1minadas superionnente. necessários ao funcionatnento do Ministério; 3. O Gabinete de Rectu·sos Htunanos compreende a e) Desempenhar funções de utilidade comum aos seguinte estt·uttu·a organizativa: serviços do Ministério, designadamente, nos a) Depa1tameilto de Gestão por Competências e domínios das instalações , expediente gemi, rela- Deseiwolvimeilto de CatTeirns; ções públicas e protocolo; b) Depa1tamei1to de Fonnação e Avaliação de Desem- j) Assegurar a protecção e conse1yação dos bens, penho. equipamentos e instalações que constituem 4. O Gabinete de Recursos Htunanos é dirigido por um património do Ministé1io; Director, equiparado a Director Nacional. g) &tudar e propor medidas tendentes a promover, de fonna pennanente e sistemática, o apeifei- ARTIGO 11. 0 (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) çoamento da organização do Ministério e dos processos e métodos de b·abalho; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é h) Assegurar o nonnal funcionamento do Ministério o serviço de apoio técnico do Ministério, de carácter tt·ans- em tudo que não seja competência específica de versal, que tem como ftmções principais a preparação de outros órgãos; medidas de política e estt·atégia do Sector, de esb.1dos e I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4575 análise regular sobre a execução geral das actividades dos e) Preparar e propor os procedimentos jurídicos se1viços técnico-económicos, bem como a orientação e adequados à implementação, pelo Ministério, coordenação da actividade estatística . das convenções e acordos internacionais que 2. O Gabinete de Esb.1dos, Planeamento e Estatística tem eiwolvam os Sectores da Eneigia e das Água s; as seguintes competências : j) Promovei· a recolha de infonnação e doctunentação a) Realizar estudos que contribuam para a fonnula- de índole jurídica indispei1sável à actividade ção de políticas de Energia e Águas; do Ministério, bem como 01ganizar e manter b) Paiticipar nos estudos relacionados com o estabe- actualizados os ficheiros de legislação sobre lecimento de taxas e tarifas a praticar no Sector matérias de interesse para os seus vários se1vi- da Energia e Águas; ços e organismos, divulgando-a e aconselhando e) Ana lisar a evolução da actividade económica na a sua cotTecta aplicação; esfera de actuação do Ministério e avaliar os g) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por resultados da implementação das medidas de lei ou detenninadas supei·ionnente. política nesses domínios; 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equi- d) Colaborai· na elaboração do projecto dos Sectores parado a Director Nacional. da Energia e das Águas; e) Promover e coordenar a elaboração do projecto de ARTIGO 13.º (Gabinete de Intercâmbio) orçainento do Prograina de Investimentos Públi- cos dos Sectores da Energia e das Águas e velai· 1. O Gabinete de Intei·câmbio é o seiviço de apoio técnico, pelo seu acompanhamento e execução; encaITegue de apoiai· a realização de tarefas nos domínios j) Manter actualizado o inventário dos recursos ener- das relações intemacionais e de coopei·ação exteina. géticos e hídticos nacionais; 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes g) Elaborai· e manter acb.ializada a mattiz e o balanço competências : energético nacional; a) Promovei· o relacionamento internacional do Sec- }~ Assegurara recolha, tt·atamento e análise de dados tor da Energia e Águas ein confo1midade com as estatísticos e promover a difusão da respectiva orientações supei·io1mente definidas e em con- infonnação; jtU1to com os órgãos afins de outt·os Ministérios ; i) Preparar e emitir parecer sobre os programas e b) Assegurar a paiticipação do Ministé1io nos 01ga- projectos de investimento relativo ao Sector da nismos regionais e inteinacionais; Ene1gia e Águas; e) Prestar pontualmente aos deinais se1viços do j ) Exercer as demais competências estabelecidas por Ministério e entidades intei·essadas, info1mações lei ou detenninadas superionnente. relativas à ene1gia e águas veiculadas pelas 01ga- 3. O Gabinete de Estudos, Planeainento e Estatística nizações inteinacionais existentes; compreende a seguinte esttutura 01ganizativa : d) Proporcionar ao Sector o acesso aos beneficies a) Depaitainento de Planeamento, Estudos e Estatís- oferecidos pelos organismos inteinacionais ; tica; e) Acompanhar, nas áreas de actuação do Ministério, b) Depaitamento de Monitoramento e Contt·olo. as negociações relativas à celebração de acordos 4. O Gabinete de Esb.1dos, Planeainento e Estatística é internacionais, bilatei·ais e multilatei·ais; ditigido por um Director, equiparado a Director Nacional. j) Gai·antir o exercício dos direitos e deveres decoirei1tes

  12. ARTIGO 12.0 da adesão de Angola a 01ganismos inteinacionais, (Gabinete Jurídico) no dominio da Energia e das Águas; 1. O Gabinete Jurídico é o seiviço de apoio técnico g) Exei·cer as demais competências estabelecidas por do Ministério, ao qual cabe realizar toda a actividade de lei ou detenninadas superio1mente. assessoria jtu·ídica e de esrudos no domínio legislativo, regu- 3. O Gabinete de Intei-câmbio é dirigido por tun Director, lainentar e contei1cioso. equipai·ado a Director Nacional. 2. O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências : a) Inteipretai· os diplomas legais e dai· fonna jurídica ARTIGO 14.º (Gabinete de Tecnolo gias de Infonnação e Comllllicação a doc1unei1tos relativos às actividades dos Secto- Institucional e lmpnnsa) res da Energia e das Águas; b) Investigar e proceder a estudos de direito compa- 1. O Gabinete de Tecnologias dehúonnação e Comtmicação rado, com vista à elaboração, ape1feiçoamei1to e h1stib.1cional e hnprei1sa é o seiviço de apoio técnico, de desenvolvimento da legislação dos Sectores da carácter b·,111sversal, responsável pelo desenvolvimento das tec- Ene1gia e das Águas; nologias e manutenção dos sistemas de infonnação, com vista e) Emitir parecei·es sobre os asstmtos que lhe sejam a dar supo1te às actividades de pesquisas e deseiwolvimento submetidos; de soluções inovadoras, em tecnologias de infonnação, para a d) Colaborar com os órgãos lega hnei1te instituídos modernização dos Sectores da F.ne1gia e das Águas, bein como nos actos jurídicos e processos judiciais em que pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização o Ministério seja Pa1te; das políticas de co1mmicação institucional e imprensa. 4576 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação e q) Pa1ticip ar na organização e s e1vir de guia no acom- Comunicação Institucional e hnprensa tem as seguintes panhamento de visitas à h1stit11ição; competências : r) Definir e organizar todas as acções de f01mação na a) Assegurar o planeamento e desenvolvimento sua área de actuação; de aplicações que pennitam recolher, tratar e s) Propor e desenvolvei· campanhas de publicidade e annazenar infonnação e dados da actividade dos marketing sobre o órgão, devidamente a1ticula- Sectores da Energia, das Águas e do saneamento dos com as oriei1tações estratégicas emanadas e águas residuais; pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnolo- b) Promover o acesso às redes ele infonnação, através gias de Infonnação e Comunicação Social; do estabelecimento e expansão de sistemas infor- t) Desenvolver e actualizar o P01tal do Ministério; máticos e de comunicação no Órgão Cenb·al; u) Exei·cer as demais competências estabelecidas por e) Atticular acções de coordenação e desenvolvimento lei ou detenninadas supei·ionnei1te. de sistemas ele infonnação com as instituições 3. O Gabinete de Tecnologias de h1fonnação e subordinadas e tuteladas, bem como, com o Comunicação Institucional e lmprei1sa compreei1de a órgão do Governo que superintende o Sector das seguinte estmtura organizativa: Tecnologias de ltúonnação; a) Depa1tamento de Tecnologia s de Infonnação; d) Acompanhar o processo de modernização dos Sec- b) Depaitamei1to de Comunicação Institucional e tores da Energia e das Águas e águas residuais, Imprensa. propondo e atticulando os processos e meto- 4. O Gabinete de Tecnologias de mfonnação e dologias de actuação no quach-o da definição e Comunicação mstitucional e Imprensa é dirigido por um evolução de redes inteligentes; Director, equipai·ado a Director Nacional. e) Promover, em colaboração com o Gabinete de SECÇÃOIV Recursos Humanos, a gestão de conhecimento e Serviços de Apoio htstnnnental competências tecnológicas e computacionais, de acordo com a evolução de soluções inovadoras ARTIGO 15.º ( atw·eza) ocoffidas na área de tecnologias de info1mação e comunicação; Os Se1viços de Apoio lnstmmental visain o apoio directo j) Apoiar o Ministério nas áreas de comunicação ins- e pessoal ao Minisb·o e aos Secretários de Estado no desem- titucional e imprensa; penho das respectivas ftmções. g) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão ARTIGO 16.º e responder aos pedidos de info1mação dos (Gabinetes do Ministro e dos Secretá1ios de Estado) Órgãos de Comunicação Social; A composição e o regime jurídico dos Gabinetes do I~ Elaborar o plano de comunicação institucional e Ministro e dos Secretários de E stado esbuturam-se de imprensa em consonância com as directivas e acordo com a legislação ein vigor. esb·atégias emanadas pelo Ministro das Tele- SECÇÃO V comunicações, Tecnologia s de Info1mação e Serviços Executivos Directos Comunicação Social; i) Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo ARTIGO 17.º (Direcção acional de Energia Eléctrica) de mensagens do Ministro da F.nergia e Águas; j ) Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro 1. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica é o sei·- e Secretários de Estado e outros responsáveis, viço executivo directo, que tem por objecto o planeamento, com os Meios de Co1mmicação Social; o estudo, a concepção e acompanhamento da execução das k) Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias políticas no âmbito da produção, transpo1te, distribuição e e infonnações veiculadas através de Meios de utilização de energia elécb·ica. Comunicação Social, relacionadas com as acti- 2. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica tem as vidades do Ministério; seguintes competências : l) Adquirir, recolher, catalogar e difundir toda a a) Paiticipar na elaboração da política energética documentação de interesse do Ministério; nacional, bem como acompanhar a sua execução; m) Recolher, classificar, arquivar e conse1var a b) Paiticipar na elaboração do programa anual do Sector documentação e infonnação técnica produzida da Energia e respectivos relatórios de execução; pelas diferentes áreas do Ministério; e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua r~ Adquirir, catalogar e conse1var publicações de área de actuação e paiticipar na elaboração da interesse geral, tais como revistas, jornais e matriz e dos balanços ei1eigéticos nacionais; boletins infonnativos; d) Promover a eficiência e a racionalização do uso da o) Actualizar o po1tal de internet da Instituição e de ei1e1gia eléctrica; toda a comunicação digital do Órgão; e) Paiticipar na implemei1tação do modelo institucio- p) Produzir conteúdos infonnativos para a divulgação nal definido para a realização das actividades de nos diversos canais de comunicação, podendo produção, transpo1te e distribuição de eneigrn para o efeito conb·atar seiviços especializados; eléctrica; I SÉRIE - N .º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4577 j) Paiticipar na organização dos processos de adjudi- e) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua cação das concessões e atribuição de licenças, área de achrnção e paiticipar na elaboração dos nos tennos da legisla ção aplicável; balanços energéticos nacionais; g) Pa1ticipar na elaboração de estudos e na definição j) Promover a utilização de tecnologias apropriadas dos programas de reabilitação e expansão das e de baixo custo a aplicar na eleca·ificação do infra-estmturas do sistema eléctrico público, meio rural e cenb·os isolados; incluindo a geração e disb·ibuição de energia g) Apoiar tecnicamente os cena·os produtores e de eléctrica; disa·ibuição dependentes dos Órgãos da Admi- h) Paiticipar nos estudos relacionados com o estabe- nisa·ação Local; lecimento de taxas e tarifas a praticar no ramo da h) Garantir a unifonnização dos critérios que devam energia eléctrica; orientar a elecb·ificação no meio rural e de oua·os i) Elaborar nonnas, regulamentos e especificações cenb·os isolados; técnicas adequadas para as instalações de i) Elaborar, propor e executar a política de desenvolvi- equipainentos que produzain, b·ansp01tem, dis- mento e aproveitamento das energias renováveis tribuam e utilizem energia eléctrica, fiscalizai1do e acompanhai· a sua execução; o seu cumprimento; J) Fomentar a diversificação energética, em especial J) Licenciai· as instalações eléctricas e manter o res- pela utilização das energias renováveis; pectivo cadastro; k) Pa1ticipar nas acções de investigação científica e k) Emitir ce1tificados de qualidade relativamente ao tecnológica no domínio das energias renováveis; material eléctrico a utilizar em instalações, bem l) Avaliar, ceitificar e monitorar as tecnologias de como aparelhos e equipainentos que utilizem ei1ergias renováveis de modo a confonná-las energia eléctrica; com os padrões de qualidade, de segtu·ança e l) Credenciar, nos te1mos da lei, profissionais ou enti- ainbientais em vigor; dades responsáveis por instalações eléctricas e m) Licenciar as instalações de enei·gias renováveis e manter o respectivo cadastro; manter o respectivo cadastro; m) Acompanhar e pa1ticipar na análise e equacio- n) Propor a regulainentação das actividades do Sector namento das questões ambientais relacionadas de Energias Renováveis e acompanhar o seu com o Sector da Energia Eléctrica; cumprimento; n) Realizar auditorias técnicas às instalações eléctri- o) Paiticipar na elaboração da política energética cas industriais, bem como aos edificios públicos; nacional, bem como acompanhar a sua execução; o) Emitir pareceres sobre novos projectos, quanto p ) Promover a recolha dos dados estatísticos na sua aos aspectos relativos ao consumo de energia, área de achrnção e paiticipar na elaboração dos defesa e preservação do ambiente; balanços eneigéticos nacionais; p) Exercer as demais competências estabelecidas por q) Promover a realização de estudos sobre o impacto lei ou detenninadas superio1mente. 3. A Direcção Nacional de Energia Eléctrica compreende ainbiei1tal da utilização dos diferentes rectu-sos ei1o·géticos e propor medidas para a sua mitigação; a seguinte estrntura organizativa : 1) Propor e fazer cumprir a política de exploração das a) Depaitamento de Desenvolvimento Técnico e Qualidade; pequenas cei1t1·ais isoladas e das redes rurais; b) Depaitamento de Licenciamento e Fisca lização. s) Promover a criação das est11.1b.1ras que garantatn a 4. A Direcção Nacional de Energia Elécb·ica é dirigida manutenção das pequenas cei1trais isoladas e das por um Director Nacional. redes nu·ais; t) Exercei· as demais competências estabelecidas por

  13. ARTIGO 18.0 (Direcção acional de Ene1·gias Renováveis e Electrifi cação Rw·al) lei ou detenninadas superionnente. 3. A Direcção Nacional de Fneigias Renováveis e 1. A Direcção Nacional de Energias Renováveis e Eleca·ificação Rural compreende a segt1inte esl!1.1tura Electrificação Rural é o se1viço executivo directo, a quem organizativa: compete coordenar e dinainizai· o processo de elecb·ificação a) Depaitamento de Esrudos, Proj ectos e Ceitificaçã o; do País. b) Depa1tamento de Cona·olo do Deseiwolvimento e 2. A Direcção Nacional de Energias Renováveis e Estatística. Electrificação Rural tem as seguintes competências : 4. A Direcção Nacional de Fneigias Rei10váveis e a) Promover a elaboração da política nacional de Eleca·ificação Rural é dirigida por um Director Nacional. elecl!ificação e paiticipar na sua implementa ção; b) Paiticipar na elaboração da política energética ARTIGO 19.º (Direcção acional de Águas) nacional, bem como acompanhar a sua execução; e) Dinamizar o desenvolvimento das redes do meio 1. A Direcção Nacional de Águas é o seiviço executivo rural, quer a paitir da rede eléca·ica nacional, quer directo, que tem por objecto o estudo, a preparação, execução a pa1tir de instalações de produção ponhrnis; e acompanhamento das políticas de abastecimento de água d) Paiticipar na elaboração do plai10 de aproveita- e de águas residuais, dos recursos hídricos e do sai1eamento mento dos recursos energéticos; de águas residuais. 4578 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. A Direcção Nacional de Águas tem as seguintes p ) Estabelecei·, no âmbito das comissões de bacia s c omp etênc ias : hidrográficas e em ruticulação com os oub·os a) Preparar e coordenar a elaboração da política órgãos competentes, as acções que visem a nacional de abastecimento de água e saneamento optimização e prutilha de recursos hídricos a e velar pela sua execução e acompanhamento; nível das bacias hidrográficas compa1tilhadas no b) Coordenar a elaboração da política nacional de interesse comum dos Estados de Bacia; recursos hídricos e velar pela sua execução, q) Promover a sensibilização e pa1ticipação da popu- acompanhamento e monitoramento sistemático; lação na gestão sustentável dos recursos hídricos e) Preparar e coordenar a elaboração de planos, pro- e dos sistemas de abastecimento de água e de gramas e projectos integrados de abastecimento sru1eamento de águas residuais; de água e saneamento de águas residuais e velar r) Promover o desenvolvimento das acções que visem pela sua execução e acompanhamento; o aproveitamento sustei1tável dos recursos hídri- d) Constituir o cadastro nacional de redes de abas- cos , nomeadamente, contra os despei·dícios, a tecimento de água e de saneamento de águas poluição e a contaminação; residuais e promover a elaboração de cadastros s) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por municipais de redes de água e de saneamento de lei ou detenninadas superionnente. águas residuais; 3. A Direcção Nacional de Água s compreende a seguinte e) Promover a elaboração de planos directores de abas- estrutura organizativa: tecimento de água e de saneamento e velar pela sua a) Depa1tamento de Estudos, Projectos e Fiscalização; implementação, acompanhamento e avaliação; b) Depa1tamento de Controlo de Qualidade. j) Promover a elaboração e implementação de projec- 4. A Direcção Nacional de Água s é dirigida por um tos integrados de sistemas e de abastecimento de Director Nacional. água e saneamento de águas residuais e velar pelo seu acompanhamento, avaliação e supeivisão; CAPÍTULO IV g) Promover e coordenar o estabelecimento de nor- Disposições Flnais mas e regulamei1tos relativos à qualidade da

  14. ARTIGO20.º água , padrões de tratamento e rejeição de águas, (Quadro de pessoal e orgauigrama) no âmbito dos sisteina s de abastecimento de água e saneamento, bem como promover a sua 1. O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério divulgação e aplicação; da Energia e Águas constam dos Anexos I e II do presente h) Promover e coordenar a elaboração e estabeleci- Estatuto Orgânico, de que são pa1te integrante. mento de nonnas, regulamentos e especificações 2. O quadro de pessoal referido no númei·o antei·ior pode técnicas relativas à concepção, construção, sei· alterado em hrumonia com a evolução e exigências dos operação e monitorização de sistemas de abaste- seiviços, por Decreto Executivo Conjunto, após parecei·es cimento de água e saneamento de águas residuais; prévios dos Ministérios da Administração Pública, Trabalho i) Promover e coordenar a elaboração e estabeleci- e Segurança Social e das Finanças. mento de nonnas e regulamentos relativos à 3. O provimento de vagas do quadro de pessoal, a pro- utilizaç ão dos recursos hídricos, bem como gressão nas respectivas caITeiras ou qualquer outra fo1ma de promover a sua divulgação e aplicação; mobilidade efectuam-se por Despacho do Minisb·o, nos tei·- j ) Propor a realização de estudos que visem a definição mos da legislação aplicável. de tarifas a aplicar aos se1viços de abastecimento 4. Para o estudo de problemas específicos ou outros tra- de água e de saneamento; balhos que não possam ser realizados por pessoal do quadro k) Licenciar, nos te1mos da legislaç ão em vigor, as do Ministério da Enei·gia e Aguas, o Ministro pode autorizar actividades relativas ao abastecimento de água e a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros , nos saneamento de águas residuais; limites da legislação em vigor. l) Licenciar, nos tetmos da legislação ein v igo1~ as acti- ARTIGO 21.º vidades relativas à utilização de recursos hídricos; (Orçamento) 111) Estabelecer, coordenar e promover acções de O Ministério da Energia e Águas dispõe de orçameilto acompanhamento, fiscalização , supeivisão e próprio para o seu funcionamento cuja gestão obedece as monitoramento sisteinático do funcionamento nonnas estatuídas na legislação vigente. dos sisteinas de abastecimento de água e sanea-

  15. ARTIGO 22.º mento, garantindo a sua sustei1tabilidade; (Regulamento interno) 11) Promovei· acções de investigação científica e tecnoló- gica emmaté1ia de recursos hích-icos, abastecimei1to Os regulameiltos inteinos indispensáveis ao funcio- de água e de sanerune11to de águas residuais; namei1to dos órgãos e se1viços que integram a estrutura o) Promover a recolha, gestão e difusão da infor- orgânica do Ministério são aprovados por Decreto Executivo mação relativa à gestão dos recursos híd1icos, do Ministro da Energia e Águas. abastecimento de água e de saneameilto de O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES águas residuais; LOURENÇO . I SÉRIE - N.º 132 - DE 28 DE AGOSTO DE 2020 4579 ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 20. º do presente Estatuto N.º Ounira Cat•g01ia/Cargo I ndicação Obrigató1ia Da Esptcialid a d• d• Lugans Director Nacional e Equiparado 12 Director Nacional e Chefe de Depa,tamento e Equipa,·ado 15 Equipa,·ado a,efia Chefe de Secção 4 Assessor Principal Primeiro Assessor Licenciados, Poo-Graduação, Mestre e Doutcx·es en Er1ge!11a,·ia: Electrcxnecãnica, Assessor Electrotêcnia, Er1e·gêtica, Mecânica, Hicb.iulica, Geografia, Electrcinico Civil, hlfmnáti- Têcnica Supe·icx· 95 Têcnico Supe1ior Principal ca, Renováveis Direito, Econcxnia, Filosofia, Gestão de Rectu-sos Htunanos, Psicologia, Sociologia, Relações Intemacicxrnis, e Gestão ele Recrn-sos Hidticos Têcnic0Supe1iorde I.' Classe Têcnic0Supe1iorde 2.' Classe Especialista Principal Especialista de I.' Classe Bacharelato em Er1ge1!11aria Elecb·cxnecânica, Elecb·otêcnia, Et1e·gêtica, Mecânica, Especialista de 2.' Classe Hicb-áulica, Geografia, Elecb·cinica, Civil, llúonnática, Re1ováveis, Direito, Econcxnia, Têcnica 31 Têcnico de 1. • Classe Filosofia, Gestão de Recursos Htu1,anos, Psicologia, Sociologia, Relações Intemacionais e Gestão de Recursos Hídricos Têcnico de 2.• Classe Têcnico de 3.• Classe Têcnico Mêdio Principal de 1. • Cla e Têcnico Mêdio Principal de 2.• Classe Ctu-so Mêdio Ccxnpleto de Er1ergia e lllstalações Elêro·icas, Er1ergia Ecilica , Sola,·, Têcnicos Mêdio Principal de 3.' Classe Manutenção Elêcb·ica, Contabilidade Gestão de Rectu·sos Htunanos, Higiene e Segtu·an- Têcnica Mêdia 75 Têcnico Mêdio ele 1. • Classe ça no Trabalho, Elecb·icidade, Assistente Social, Ciências {Jtu·idicas, Sociais e Exactas, Gestão de Redes e Sistena de llúonnática) Têcnico Mêdio ele 2.' Classe Têcnico Mêdio ele 3.' Classe Oficial Acbninisbativo Principal l. º OficialAcbninisb·ativo 2.0 OficialAcbninisb·ativo Acbninisbativo 40 3.0 OficialAcbninisb·ativo Aspirante Escrittu·ário-Dactilcigrafo Motcx·ista de Pesados Principal Motorista de Pesados Motorista de Pesados de l. • Classe 21 Motorista de Pesados de 2.• Classe Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros Motorista de Ligeiros de l.' Classe 21 Motcx·ista ele Ligeiros de 2.' Clas e Telefonista Principiai Telefonista Telefonista ele l.' Classe o Telefonista de 2.' Classe Auxiliar Acbninistrativo Principal Auxiliar Auxiliar Acbninistrativo ele l. • Classe 19 Acbn inistrativa Auxiliar Acbnin istrativo ele 2 • Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 5 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Er1ca,ngado Qualificado Operário Ope·ário Qualificado de 1.• Classe 27 Qualificado Ope·ário Qualificado ele 2.' Classe Ermnegaclo não Qualificado Er1c,negaclo n ão Ope·ário não Qualificado ele 1. • Classe 27 Qualificado Operário não Qualificado de 2.• Classe Total 392 4580 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEX O II Organigrama a que se refere o n. º 1 do artigo 20. º do presente Estatuto CONSELHO CONSULTIVO MIN ISTRO CONSELHO DE DIRECÇÃO GABINETE DO MJN ISTRO SECRETÁRJO DE ESTADO DA SECRETÁRIO DE ESTADO DAS E ERGIA ÁG UAS 1 GABINETE DO SECRET ÁRJO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA DE ESTADO DAS ÁG UAS 1 1 SG GTIC II 1 GRH 1 1 GEPE GJ 1 1 11 1 1 GI 1 J 1 L _J DEP. DE DE.P. DEP. GESTÃO G~.S-l'ÃO C. O. PLANEAM. DO ORÇAM. E DEPTEC. DE >-- CARREIRAS - ESTUDOS E ESTATÍSTICA r\DMIN DO PATRIMÓN IO - - INFORMAÇÃO ~ DEP.DE FORM. E - DEP. DE MONIT.E DEP. DEP. AVAL DESEMPENHO CONTROLO REL.PÚBI.. F. EXPEDIENTE - - COML'NIC. INSTIT. E IMPRENSA 1 1 D. NAC. DE ÁG UAS D. I\AC. Df: Kl'IF.RG IAS KléNO\'ÁV EIS E D.NAC. DE ENERGIA F.I .ÉCTRJCA 1 1 1 ELECTRIFICACÂO RURAL 1 1 1 DEP, ESTUOO . DEP. ESTUDOS, DEP DESENV PROJECTOS E ~ PROJ ECTOS E FISCAl./7.AÇ,\O - TEC. E QUAi.iDADE - CERTIFICAÇÃO DE P.DE DEP.DE CONTROLOD ~ ONTROLO DE QUALIDADE - DEP. LJCENC. E flSCAl. 17.AÇÀO >-- O Ul:S1:!NV. E ESTA l'ÍSTICA O Presidente da Reptíblica, JoÃo M ANUEL GONÇA LVES LOURENÇO. O. E. 11 70 - 8/132 -150 ex. - 1.N.-E.P. - 2020

Presidential Decree No. 223/20 approving the Statute of the Ministry of Energy and Water (MINEA) · Nelum