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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 223/15 approving the Statute of the Cabinet for River Basin Management of Cunene, Cubango and Cuvelai rivers (GABHIC)

صدر في 2015-12-23 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 223/15 - Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete para Administracão das Bacias Hidrográficas do Cunene, Cubango e Cuvelai.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
institution, zoning, river basin institution, water resources management, basin/catchment/watershed, inland waters, governance

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  1. I Serle - N." 173 E A GOl Quarta-feir a, 23 de Dezembro de 2015 ORGAo OFICIAL DA REPUBLICA Preco deste mimero - Kz : 250,00 Toda a correspondencia, quer oficial, quer relativa a anuncio e assinaturas do «Diario da Republ ica», deve ser dlrigida it Imprensa Nacional - ·E.P., em Luanda, Run Henrique de Carvalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanncional.gov.aoEnd.ieleg.: «lmprensa». ASSINATURA Ana As tres series Kz: 611 799.50 A I.' serie Kz: 361 270.00 A 2."serie Kz: 189150.00 A 3." serie . '" (z: 150 111.00 o preco de cada linha publicada nos Diaries da Republica I." e 2." serie e de Kz: 75.00 e para a 3." serie Kz: 95.00, acrescido do respective imposto do selo, dependendo a publioaoao da 3."seriede depositoprevio a efectuar na tesouraria da ImprensaNacional - E. P. Decr eto Pre:iidencilll n.· 223/15 Ile 23 de Dczemlli'o Havendo necessidade de se aprovar 0 Estatuto Organico do Gabillete para Administrayao das Bacia s Hidrograticas do Cunene, Cubango e Cuvelai, de acordo com as regras de orgallizayao, estruturay30 e funciolla mento dos Institutos Pllblicos, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.· 2/13 , de 25 de Junho; Calueque 1400 Hectares e de Capanda (I.' fase) 13.500 Hectares, e cria ~ , . missaodeAvaliaQao dos referidosconcursos. - Revoga toda sislaQiio que contrarie 0 disposio no presente Diploma. De<.r-a~no Presidencial n." 136/15: Autorizaa abertura doConcursoLimitadopor Previa Qualificacao e aprova o Programa de Procedimentos dos Concursos para a ampliacao do Aeroporto de Cabinda, construcsc de urn quebra mar para 0 terminal de Cacuaco, construcao e a~irechamento de urn terminal terrestre Cacuacoe urn terminal terrestre Panguila,criaa ComissaodeAvaliacao dos referidos Concursos e delega compe tencia Ii Unidade Tec nica de Negociacao para aprovacao das pC9aS, verificacao da validade e da legalidade de todos os actos praticados no ambito do procedimento, nos tennos da Lei da Contratacao Publica, Despa cho Presldenclnl n." 137/15: Autor iza a abertura do Concurso Limitado por Previa Qual ificacao e aprova0 Programs de Procedlmentos dos Concursos paraa Construcao das Infra-Estruturas Integradas de Cacuaco, das Cidades do Cuito e Cunje-fase J e lntervencao nas lnfra-Estruturas integradas da Cidade do Uige e cria a Comissao de AvaliaQ30 dos referidos concursos. Despacho Presldencia l n." l33/15: Autorizaa abertura doConcurso Limitado porPreviaQualificacao e aprova o programa de Procedimentos dos Concurso para a Construcao da Faculdade de Medicina Veterinaria da Uuiversidade Cuito Cuanavale Xangongo e do Instituto Superior de Ciencias da Educacao do Cuanza-Sul, e cria a Comissao de Avaliacao dos referidos concursos. inisterio do Comunito5ao Social Decreto Executivo n." 692/15: Aprova 0 Regulamento Interno do Ollbinere de Estlldos, Planeamento e Estatistica. - Revoga 0 Decreio Executivo n.· 70/07,de 22 de Junho. $U6mlMh'UIU Presidsnte do epublitQ Decreto Presidencia l n.· 223/15: Aprova0 Estatuto Organico do Oabinete para Administracao das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai. - Revoga toda a Iegislacao que coutrarie 0 disposto no presente Diploma. Decreto Presldencinl n." 224/15: Aprova aabertura do creditoadicional nomontante deAKz: 14.071.605.539,95 para 0 pagarnento das facturas relacionadas com 0 cont rato de regu larizacao e legalizacao imobiliaria para 0 Ministerio da Justieae dos Direitos Humanos, Despacho Presidenclnl n.· B I llS: Aprova as minutas dos Contratos de compra e venda de equipamentos, pecas sobressalentes e para prestacao de service de instalacao e formacaopara equipar urn centro nacional e ires centros regionais de coordenacao maritima, instalar diversas estacces radares, repetidores e meios de comunicacao na costa angolana, entre 0 Ministerio da DefesaNacional e a Empresa Selex Ess.P.A. no montante equivalente em Kwanzas a Euros de 115.000.000,00, e de cornp ra e venda de 2 embarcacoes de patrulha ultra rapidos commander 40, pecas sobressalentes, ferramentase services de f01111a<;ao, entre 0 Ministerio da DefesaNacion al e a EmpresaWhiteheadSistemi SubacqueiS.P.A. no montante equivalente em Kwanzas a Euros de 7.275.600,00 e llutoriza 0 Ministro da Defesa em reprcsentaQao do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos, com a faculdade de sUbdclegar. Dcsp:lcho Presitlencllll ll.· 132/15: Alltoriza a abertura do Concurso Limitado pOl' Previa QualificaQiio e aprova0 Programa deProcedimenlosdosConcursosparaa ConstnlQao, ReubiJitaQao e Refor<;o do Sistema de Abast~cimento de AgUll, e c~ia a Comissao de AvaliuQao dos referidos concursos. Desp:lcho Presidelleil1l n.· 133/15 : Autorizaa abelillra do ConcursoLimitado pOl' PreviaQualificaQaoe aprova o Programa de Procedimentos dos Concursos para 0 apetrechamento, ampliaQao, constru<;aoe reabilitaQiio de Hospitais e Centros Medicos, e cria a Comissao de AvaliaQiio dos reteridos concursos: Despacho Prcsiclencial n.· 134/15: AlIlorizaa abertura do Concurso Limitado pOl'PreviaQualificaQiio e aprova o Programa de Procedimentos dos Concursos para u ReabilitaQiiode Estradas c cria a Comissao de Avalia930 dos referidos concursos. DeGpncho PresillenciaI n." l35/15: Autoriz:I a abertura do Concurso Limilado pOl' Previa Qualifica<;iio e aprova 0 Program a de ProcedimenlO dos Concursos para a Constl1lc;ao da 3· fase do Perimclro Irrigado do tvIissomho 1000 Hectares, dc PR SID EDA REP IC 4602 o Presidente da Republica decreta, nos term os da alinea d) do artigo 120.° e do n." I do artigo 125.°,ambos da Constituicao da Republica de Angola, 0 seguinte: ARTIGO I." (Ap rov aeiio) E aprovado 0 Estatuto Organico do Gabinete para Administracao das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele e parte integrante. ARTIGO 2." (Revogacno) Erevogada toda a Iegislacao que contrarie 0 disposto no presente Diploma. ARTIGO 3." (Duvidas e omls soes) As duvi das e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Decreto Presideneial sao resolvidas peIo Presidente da Republica. ARTfG04." (Entrada em vigor) o presente Diploma entra em vigor na data da sua publicacao, Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Outubro de 20 IS. Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015 . o Presidente cia Republica, Joss EDUARDO DOS SANTOS. ESTATUTO ORGANICO DO GABINETE PARA ADMINlSTRA<;AO DAS BACIAS HIDROGRAFICAS DO CUNENE, CUBANGO E CUYELAI - GABBIC CAPiTULO 1 Dlsp osleties Gera ls AlnlGO I." (Dcfilli'i'iio e natureza) o Gabin et e para a.Administracao das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai,abreviadamente designado por GABHrC, e uma pessoa colectiva de dire ito publico, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que rem por missao assegurar a administracao e gestae integrada dos recurs os hidricos das Bacias Hidrograficas dos Rios Cun ene, Cubango e C uvelai. ARTIG0 2." (Regime [u rldlco) o GA Bf·n e rege-s e pelo presente esta tuto , pelas regras de organizacao, estruturacao e funcionamento dos institutos publicos, es tabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n." 2/ 13, de 2 5 de Junho, seu Re gul am ento Interne, pelas normas do procedimentoda actividade administrative e denials legislacao ap Iicav el . DlARIO DA REPUBLICA ARTIGO 3." (Sede e ambito) I . 0 GABHlC tem a sua sede em Luanda. 2.0 GABBIC pode criarserviceslocais, sempre que raz5es ponderosas de interesse publico 0 justifiquem, em razao das especificidades de cad a regiao hidrografica ou conj unto de bacias hidrograficas, ARTIG0 4." (Superintendencia) 1. 0 GABHlC e superintendido pelo Titular do Poder Executivo, que pode delegar, no todo ou em parte, os poderes ao membra do Executivo responsavel pelo Sector das Aguas, 2. 0 GABBlC e superintendido pelo Departamento Ministerial responsavel pelo Sector de Energia e Aguas, com poderes de: a} Aprovaro plano orcamental anual proposto pelo GABHIC; b) Acompanhar e avaliar os resultados da activ idade do GABBlC; c) Conhecer e fiscalizar a ac tividade financeira do GABHIC; el) Nomear os dirigentes do GABBlC; e) Aprovar 0 estatuto de pessoal e 0 plano de carrei ras do pessoal do quadro, bem como da tabela salarial dos que nao estao sujeitos ao regime da funcao publica; j) Autorizar a criacao de Unidades de Gestae e Direc ~{)es de Exploracao; g) Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actosdos orgaosde gestae do Gabinete que violem a lei ou sejam considerados inoportunos; h) Definir as grandes linhas de actividade do Gab inete; i) Exercer as demais atribuicces estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. ARTIG05." (Atriblli~cie5) o GABHIC tern as seguintes atribuicces : a} Promover a elaboracao e actualizacao de pianos de desen volvimento e utilizacao do potencial hidrico das Baci as Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai desde a execucao das accoes de inventa riayao e balance dos recursos disponiveis ate ao planearnento integrado das necessidades de agua; b) Optirnizar a exploracao das varias or igens de agua e a satisfacao das diversas necessidades, articulando a procura e a oferta e salvaguardando a preservacao quanti tativa e qualitativa dos recursos hidricos, bem como a aplicacao economica dos recursos hidricos e financeiros disponlveis; c) Prornover estudos de investigacao que permitam a recolha de dados relatives aos recursos hidri cos da regiao, aos estudos do ciclo hidrologico de aproveitamento e aumento dos recursos hid ricos rSERlE - N.o173 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 existentes, aos estudos sobre a qualidade da agua, aos estudos dos problemas sociais e politicos deri vados da utilizacao da agua e ainda as accoes de proteccao do ambiente; d) Implernentar os PIanos Gerais de Desenvolvimento e Utilizacao de Recursos Hidricos das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai; e) Velar pela articulacao dos PIanos Gerais de Desen volvimento e Utilizacao de Recursos Hldricos das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai com 0 planeamento dos sectores de utilizacao, de ordenarnento do territorio, de orde namento da orla costeira, de gestae ambiental, bem como 0 planeamento de desenvolvimento econ6mico e social; j) Promover em articulacao com os services C0i11pe tentes do Orgao de superintendencia as accoes necessarias a optimizacao e a adequada partilha dos recursos hldricos a nivel das bacias hidrogra ficas do Cunene, Cubango e Cuvelai, no inte resse cornum dos Estados de Bacia; g) Manter sernpre ajustada a politica tarifaria da agua, de acordo com a polftica global de desenvolvi mento da regiao sul do Pais e tendo em conta as taxas e muItas ligadas ao controlo de Iancamento de eftuentes; h) Promover a inventariacao, classificacao e registo do Dominic Publico Hidrico, nomeadamente dos cursos de agua, lagos, lagoas, pantanos, nascentes, albufeiras, zonas estuarinas e outros corpos de agua, na sua area de actuacao; i) Propor a criacao e dimensionar as estruturas de gestae de projectos e das obras existentes e necessarias para 0 aproveitamento dos recursos hidricos, ate a sua entrega as entidades exploradoras dos sistemas das bacias hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai; j) Recorrer a prestacao de services de organismos ou de empresas nacionais e estrangeiras que julgar convenientes para consulta e obtencao de propostas tecnicas e financeiras nas areas da elaboracao de projectos, fornecimentos e execucao dos empreen dimentos, efectuando as respectivas adjudicacces e contratos; k) Participar na negociacao de contratos de obras ou de fornecimentos; I) Representar 0 Governo em todos os aetos relacio nados com a realizacao dos empreendimentos a seu cargo; 111) Propor a adopcao de medidas de proteccao e defesa do ambiente contra a poluicao e outros factores de desequilfbrio ecol6gico que a execucao de projectos e a realizacao das obras possam even tualmente provocar; 4603 11) Propor a criacao ou proceder a reestruturacao, caso existam,das estruturas operacionais de exploracao de sistemas ou de aproveitamentos hidraulicos que estejam intrinsecamente ligados as accoes atinen tes ao exercicio da autoridade administrativa da gestae de recursos hidricos na area de actuacao doGABHIC; 0) Elaborar a nivel da regiao sob sua jurisdicao, os PIanos de Ordenamento de Albufeiras e os PIanos de Seguranca de Barragens, em articulacao com 0 Instituto Nacional de Recursos Hidricos; p) Autorizar restricoes de utilizacao de recursos hidricos em areas determinadas, tais como areas de perigo de esgotamento, degradacao ou contaminacao dos recursos hidricos da regiao sob sua jurisdicao, bem como estabelecer os Iimites permissiveis de utilizacao dos recursos a observar, nos termos da legislacao em vigor em articulacaocom 0 Jnstituto Nacional de Recursos Hidricos; q) Assegurar a oria9ao e 0 funcionamento das comis sees de bacia dos rios transfronteiricos da regiao SuI e Sudoeste do Pais, ao abrigo do Protocolo da SADC sobre os Cursos de Agua Partilhados; r) Promover com as comissces das bacias de rios transfronteiricos, a elaboracao e actualizacao dos PIanos Gerais de Gestae Integrada dos Recursos Hidricos das bacias transfronteiricas da regiao Sui e Sudoeste do Pais; s) Promover e dar suporte tecnico, adrninistrativo e financeiro as Cornissoes Multissectoriais, represen tantes da parte Angolana nas comissoes de bacias transfronteiricas da regiao SuI e Sudoeste do Pais; t) Participar na elaboracao dos pianos e dos projectos transfronteiricos multissectoriais; 11) Velar pela interaccao dos pIanos e projectos na area sob sua jurisdicao, com outros de ambito nacio nal, em articulacao com 0 Instituto Nacional de Recursos Hidricos; v) Assegurar a administracao e gestae integrada dos recursos hidricos das bacias hidrograficas dos rios Cunene, Cubango e Cuvelai; 111 Garantir 0 apoio tecnico - administrativo as Comissoes Multissectoriais representantes da parte Angolana na CTPC - Comissao Tecnica Permanente Con junta AngolafNamibiapara a Bacia do Rio Cunene, OKACOM - Comissao Permanente das Aguas da Bacia Hidrografica do Rio Cubango/Okavango e CUVECOM - Comissao Internacional da Bacia Hidrografica do CuveIai; x) Promover os trabalhos preparatorios, os estudos e os projectos relativos ao aproveitamento racional e integrado dos recursos hidricos c1as Bacias Hidro graficas dos Rios Cunene, Cubango e Cuvelai; 4604 x) Apreciar e submeter aaprovacao superior os pro jectos para a utitizacao dos aproveitamentos hidraulicos e que interessem ao desenvolvimento economico-social das respectivas regioes , na sua area de actuacao; z) Administrar e garantir a correcta utilizacao dos fundos disponibilizados, quer pelo Estado, quer por organizacoes ou organismos internacionais e destinados aexecucao dos prograrnas de utiliza 9ao dos recursos hidricos e as accoes de fomento hidraulico; aa) Estabelecer a adequada ligacao com os Orgaos de Administracao Central e Looal do Estado com interesse na utilizacao daqueles reoursos; bb)Exercer as dernais atribuicoesestabeleoidas por lei au determinadas superiormente. CAPiTULO II Organlzacao em Geral ARTlG06." (Orgiios e servlcos) I. 0 GABHIC compreende os seguintesorgaos e services: a) Conselho Directivo; b) Director Geral; c) Conselho Fiscal. 2. Services de Apoio Agrupados: a) Departamento de Apoio ao Director Geral; b) Departamento de Administracao e Services Gerais; c) Departamento de RecursosHumanos e das Tecno logias de Informacao. 3. Services Executives: a) Departamento de Planeamento, Inventariacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidraulico; b) Departamento de Estudos e Projectos; c) Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao, Qualidade de Agua e Ambiente, cAPiTULom Organtzaea o Especial SEC<;AO I Orgiio5 ARTIGO 7.· (Definicfio e composleao) o Conselho Directivo e 0 orgao deliberativo colegial do GABHlCque defineas grandes linhasde orientacao estrategica e tem a seguinte composicao: a) Director Geral, que 0 preside; b) Directores Gerais-Adjuntos; c) Chefes de Departamento; d) Dois vogais nomeadospeloTitulardo Departamento M inisterial que superintende 0 Sector da Energia e Aguas. DlARIO DA REPUBLICA ARTIGO 8." (Competencies) o Conselho Directivo tem as seguintes competencies: a) Definir e aprovar os objectivos e as politicas de gestae do GABHIC; b) Aprovaros pianosde actividades anuaise plurianuais e os orcarnentos correspondentes do GABHIC; c) Aprovar a organizacao tecnica e administrativa do GABBIC, os seus regulamentos internos e as demais normas; eljAprovar os instrumentosprevisionais de gestae e os documentosde prestacao de contas do GABHIC; e) Aprovar os projectos e pianos de desenvolvimento estrategicos e contratos correspondentes a submeter ahomologacao,quandonecessario, nos termos da legislacao em vigor; j) Apravaros relatoriose oontasa submeteras entidades competentes, bem como praceder as necessarias alteracoes ou actualizacoes: g) Aprovar as normas relativas ao pessoal; h) Aprovar, dentro dos limites estabelecidos pOI' lei, a aquisicao e alienacao dos bens; i) Aprovar os actos que, nos termos da lei ou presente estatuto, devem ser submetidos a aprovacao ou autorizacao das entidades competentes; j) Aprovar os termos e condicoes de rernuneracao suplernentardo pessoal do GABBIC, nos termos da legislacao em vigor; kj Aprovar, nos termos da legislacao em vigor, os ter mos e condicoes de adjudicacao e execucao de empreitadas e servicescontratados pelo GABHIC; l) Proceder ao acompanhamentosistematico da activi dade do GABHIC, tomando as providencias que as circunstancias exijam; m) Exercer as demais competenc ias estabelecidas por lei ou determinadas superiorrnente. ARTTG09.· (Funclonnmenro) 1. 0 Conselho Directive reune-se, ordinariamente, uma vez pOI' mese extraordinariamentesempreque convocadopelo seu Presidente, por sua iniciativa ou mediante soliciracao de urn dos membros do Conselho Directivo. 2. Para as reunices do Conselho Directivo apenas sao validasas convocadas quando feitasa totalidadedos membros. 3. 0 Conselho Directivo s6 pode deliberar validamente com a presenca da maioria dos seus membros. 4. As deliberacoes do Conselho Directivo sao tomadas pOI' maioria simples dos votos dos membros presentes uas respectivas reunioes, tendo 0 respectivo Presidente ou seu substituto voto de qualidade, em caso de empate. 5. Os mernbros do ConselhoDirectivosao solidariamente responsaveis pelas deliberacoes tomadas, salvo se exararem em acta a sua. discordancia. I SERfE- N.o 173 -DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 SECCAO 11 Director Geral ARTIGO 10.0 (Defilli~ao) o Director Geral e 0 orgao singular de gestae perrnanente do GABHIC provido por Despacho do Titular do Orgao. ARTIGO 11.0 (Competenclas) I. 0 Director Geral tern as seguintes cornpetencias: a) Orientar e coordenar as actividades do GABHIC; b) Convocar e presidir as reunioes do Conselho Direc tivo do GABHlC; c) Representar 0 GABHIC, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, salvo quando a lei exija outra forma de representacao; d) Assegurar as relacoes do GABHIC com 0 Orgao de superintendencies; e) Proper ao Orgao de superintendencia, a nomeacao dos responsaveis do GABBlC; j) Propor e executar os instrumentos de gestaeprevisional e os regulamentos que se julguem necessaries ao funcionamento dos orgaos do GABBIC; gj Elaborar, nos termos da legislacao em vigor, 0 Rela torio deActividade e as Contas respeitantes ao ana anterior e submete-los aaprovacao do Conselho Directivo do GABRIC; 11) Submeter, nos termos da legislacao em vigor, ao orgao de superintendencia, ao Tribunal de Con tas e demais entidades, 0 relatorio e as contas anuais, devidamente instruldos com 0 parecer do Conselho Fiscal; i) Proper e gerir 0 patrimonio do GABHIC, podendo adquirir, alienar ou onerar bens moveis e imoveis, nos termos da legislacao em vigor e do presente estatuto; j) Gerir e decidir sobre a afectacao dos recursos hU111a nos, materiais e financeiros do GABHIC, de modo a assegurar a realizacao das suas atribuicoes e 0 cumprimento do seu plano auual de actividades e respective orcamento; k) Fazer cumprir os regulamentos internos necessaries aorganizacao e funcionamento do GABHIC; I) Exercer as demais competencies estabelecidas por lei ou detenninadas superiorrnente, 2. 0 Director Geral ecoadjuvado por 2 (dois) Directores Gerais-Adjuntos, providos por Despacho do titular do Departamento Ministerial responsavel peJo Sector da Energia e Aguas, por UlU perlodo de 3 (tres) anos reuovaveis. 3. Nas suas ausencias e impedimentos 0 Director Geral indica, urn dos Directores Gerais-Adjuntos para 0 substituir, 4. 0 Director Geral pode subdelegar competencies espe cificas aos Directores Gerais Adjuntos, devendo no acto de subdelegacaomencionar os poderes subdelegadoseo periodo de execucao dos mesmos, 4605 SECCAO 111 Conselho Fiscal ARTIGO 12.0 (Delilli~iio e composicao) 1. 0 Conselho Fiscal e 0 orgao de controlo e fiscalizacao interna do GABBIC, ao qual cabe anaJisar e emitir pareceres sobre materiasde natureza economico-financeira e patrimonial. 2. 0 Conselho Fiscal e composto por um presidente, designado pelo titular do Departamento Ministerial responsavel pelas Financas Publicas, e por dois vogais designados pelo titular do orgao responsavel pela Actividade do GABHIC, devendo um deles ser perito em contabilidade publica. 3. 0 Conselho Fiscal e nomeado por I (urn) periodo de 3 (tres) anos, renovavel por uma ou rnais vezes. 4. 0 ConselhoFiscal enomeado por Despacho do Ministro responsavel peJo Sector daActividade do GABHIC. 5. Os membros do Conselho Fiscal sao empossados pelo Titular do Departamento Ministerial respousavel pelas actividades do GABBIC. ARIIGO 13.0 (Competenclas) 1. 0 Conselho Fiscal tern as seguintes competencies: a) Acompanhar e controlar a gestae financeira e patri monial do GABBlC; b) Analisar e emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatorio de acti vidades e a proposta de orcamento do GABBlC; c) Fiscalizar a boa eXeCU9aO da contabilidade do GABHIC e 0 cumprimento das disposicoes apli caveis em materia orcamental, contabilfstica e tesouraria, informando 0 Conselho Directivo sobre qualquer anomaliaeventualmente verificada; d) Emitir parecer sobre 0 cumprimento das normas reguladoras da actividade do GABBIC; e) Proceder averificacaoregular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituracao da contabilidade; .f) Certificar os valores patrimoniais pertencentes ao GABHIC ou por ele detidos a titulo de garantia, deposito ou qualquer outro; g) Verificar se os criteriosvalorimetricos utilizados pelo GABHIC conduzem a uma avaliacao correcta do patrimonio e dos resultados; 11) Verificar e controlar a realizacao de despesas; i) Pronunciar-se sobre quaisquerassuntosque the sejam submetidos pelos orgaos de gestae do GABHIC; j) Elaborar relatorios semestrais e anuais da sua acti vidade fiscalizadora e submete-Ios a apreciacao do Ministerio das Financas e do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector da Energia e Aguas; k) Exercer as demais competencies estabelecidas por lei ou determinadas superionne nte. 4606 2. Tendo em vista 0 adequado desempenho das suas competencias, 0 Conselho Fiscal pode: 0) Solicitar aos outros orgaos do GABBlC todas as inforrnacoes, esclarecimentos ou elementos que se considerem necessaries; b) Solicitar ao Conselho Directivo reunioes conjuntas dos dois orgaos, para apreciacao de questoes compreendidas no ambito das suas competencies. ARTIGO 14.0 (Funcionamento) 1.0 ConselhoFiscal reune-se, ordinariamente,uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja necessario, por convocat6ria do Presidente, nos termos do respeotivo Regulamento Interno. 2. Para as reunioes do Conselho Fiscal apenas sao validas as convocadas quando feitas it totalidade dos membros, 3. As deliberacces do Conselho Fiscal sao tomadas por rnaioria dos votos dos rnembros presentes nas respectivas reunioes, tendo 0 respectivo Presidente ou 0 seu substituto voto de qualidade em caso de empate. 4. Os membros do Conselho Fiscal nao podem abster se de votar, nas deliberacoes tomadas em reunioes em que estejarn presentes. 5. De todas as reunioes do Conselho Fiscal sao lavradas aetas, que devem ser assinadas pelos membros presentes. 6. Os mernbros do Conselho Fiscal sao remune rados nos termos a definir por Despacho Conjunto do Ministro das Financas e do Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector da Energia e Aguas, SECCAO IV SerVi~05 tie Apolo Agrupnd os ARTlGO 15.0 (D ep artamento tie Apoio no Director Geru l) 1. 0 Departamento de Apoio ao Director Geral 6 0 service instrumental e de apoio ao Director Geral, que se ocupa de materias de assessoria juridica, cooperacao internacional e administrativa. 2. 0 Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competencias: 0) Prestar apoio as questoes de secretariado de direc c;ao,assessoriajuridica, cooperacao internacional e administrativa , bem como assegurar a coope racao bilateral com as instituicces congen eres e universidades; b) Garantir a recepcao, 0 registo, a classificacao, a distribuicao e a expedicao de toda a correspon dencia, documentacao e publicacoes, bern como a privacidade da informacao da instituicao; c) Coordenar a elaboracao dos instrumentos juridicos reJacionados com os services; d) Prepa rar as reunioes do Conselho Directivo garan tindo a distribuicao da respectiva documentacao; e) Preparar os relatorios anuais e pianos de actividade do GABH1C; DlARIO DA REPUBLICA j) Assegurar a organizacao, manutencao e permanente actualizacaodo arquivo do GABH1C, bem como preparar e editar os textos originais para fins de publicacao; gj Elaborar estudos que permitam estabelecer taxas e royalty's ou rever os existentes, de utilizacao dos recursos hidricos ou de lancamento de afluentes, da regiao hidrografica sob responsabilidade do GABHlC; h) Preparare fazer aprovar a regulamentacao da aplicacao de taxas e multas, como mecanisme de implan tar;:ao da autoridade administrativa do GABHlC, dando apoio directo it actividade de fiscalizacao; i) Preparar 0 estabelecimento de acordos, convenios e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, ao abrigo da lei vigente, tendentes a dar suporte a actividade do GABHlC, incluindo as accoes de Cooperacao InternacionaJ, em articulacao com os demais organismos mandatados para 0 efeito; j ) Assegurar a aplicacao do regime financeiro e eco n6mico de utilizacao geral dos recursos hfdricos das bacias hidrograficas de responsabiJidade do GABHIC, incluindo as accoes de fomento hidraulico; k) Elaborar pareceressobre regulamentos que particula rizem a legislacao aplicavel a nivel de cada bacia hidrografica, sob responsabilidade do GABHIC, como unidade de gestae de recursos hidricos; I) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou detenninadas superiormente . 3.0 Departamento de Apoio ao Director Geral edirigido por um Chefe de Departamento. ARTIGO 16.0 (Depa rtnmenro de Ad ministrncao e Ser vleos Gera ls) I. 0 Departamento de Administracao e Services Gerais e0 service instrumental que se ocupa de materias ligadas a gestae do orcarnento e financas, patrimonio, relacoes publicas e apoio logistico. 2. 0 Departamento de Administracao e Services Gerais tern as seguintescornpetencias: a) Organizar, coordenar e executar as act ividades financeiras e patrimoniais; b) Elaborar e executar 0 orcamento do GABHlC; c) Elaborar 0 relat6rio de execucao do orcamento do GABHIC e submete-Io it apreciacao do Director Geral; d) Velar pela gestae e controlo do pa trimonio do GABHIC; e) Garantir a perrnanenteactualizacao do patrimonio do GABHle ; ./) Velar pelacorrecta utiIiZ3yRO, proteccaoe conservacao dos bens, equipamentose instalacoes do GABH IC; I SERlE - N.o 173 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 g) Assegurar 0 apoio tecnico-administrativo e de relacoes publicas aos orgaos de gestae, services centrais e locais do GABHIC; h) Processar e solicitar a liquidacao dos documentos de despesas do GABBlC depois de superiormente verificados e autorizados; i) Verificar as contas dos Services Executivos Locais; j) Elaborar os relatorios de contas trimestrais e de exer cicios, nos termos da lei e submeter a apreciacao das entidades competentes; k) Promover a reabilitacao e conservacao de infra estruturas e outras instalacoes necessarias ao funcionarnento dos orgaos e services do GABHIC; I) Promover a aquisicao de meios e equipamentos, bern como de materiais diversos necessaries ao apetrecho e funcionamento dos services centrais e locais do GABHlC, bern como proceder asua armazenagem, conservacao e distribuicao: m) Assegurar a gestae, conservacao e seguranca das instalacoes, equipamentos e outros materiais do GABHIC; 11) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3.0 Departamento de Administracao e Services Gerais e dirigido por urn Chefe de Departamento. ARTIGO 17.0 (Departamento de Recursos Humanos e dns Tecnologias de Inrormacso) 1. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informacao e 0 service instrumental que se ocupa de materias ligadas a gestae do pessoal, modernizacao e inovacao de services. 2. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informacao tern as seguintes competencias: CI) Assegurar e apoiar a gestae integrada do pessoal do GABHIe nos dominios de provimento, promocao, transferencia, exoneracao, aposentacao e outros; b) Organizar e manter actualizado os processos indivi duais para acompanhamento e avaliacaode quadros; c) Prornover accoes de formacao e capacitacao tecnico profissional do pessoal, em colaboracao com as instituicces de formacao; d) Promover estudos e propostas ten dentes ao desen volvimento das tecnoJogias e sistemas de infer macae do GABBlC; e) Assegurar a definicao dos meios informaticos mais adequados, com vista ao suporte das actividades doGABHIC; j) Apoiar os varies services do GABHlC na definicao das suas necessidades de inforrnacao e analisar as possibilidades do sell tratamento automMico; g) Assegurar as ligayoes entre os serviyos centrais e loeais e os demais serviyos eentrais no clominio cia organiza<;ao e informatica; 4607 h) Assegurar a eficiencia de redes tecnol6gicas e lima correcta gestae dos meios informaticos do GABHIC; i) Garantir a seguranca e privacidade da informacao relativa ao pessoal da instituicao; j) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiorrnente. 3.0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informaoao edirigido por um Chefe de Departamento. SECC;;Aov Servicos Executivos ARTIGO 18.0 (Departamento de Planenmento, lnventarlacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidrriulico) 1. 0 Departamento de Planeamento, Inventariacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidraulico e0 service executivo que se ocupa do estudo e do planeamento integrado dos recursos hidricos, nas suas componentes flsica e economica, inventariaoao e balance dos recursos hidticos e fomento hidraulico nas bacias hidrograficas existentes na area de actuacao do GABBlC. 2. 0 Departamento de Planearneuto, Inventariacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidraulico, tem as seguin tes competencies: CI) Prornover a elaboracao de pianos de desenvolvi mento e utilizacao do potencial hidrico das bacias hidrograficas existentes na area de actuacao do GABHlC; bj Promover e coordenar a elaboracao de esquernas gerais de aproveitamento dos recursos hidricos de cada uma das bacias hidrograficas da area de actuacao do GABBlC, de modo a assegurar 0 balance hid rico entre os recursos disponiveis e os potenciais, tanto superficiais como subterraneos; c) Optimizar a exploracao das varias origens da agua, propondo medidas praticas que garantam uma boa utilizacao dos recursos hidricos da regiao, salvaguardando os aspectos importantes da pro teccao do ambiente; d) Promover e inventariar os recursos hidricos, de forma permanente, nos seus aspectos de qualidade e quantidade, garantindo 0 apoio ao planeamento e gestae integrada dos recursos hidricos e a reali zacao de obras hidraulicas; e) Executar accoes destinadas a prevenir minimizar os efeitos de secas e cheias, em articulacao com o orgao de proteccao civil na bacia hidrografica; j) Promover, coordenar e implementar a rede hidrorne trica na area de actuacao do GABHle; g) Fazer a gestae, manutencao e garautir a operacionali dade da Base de Dados Hidrologicos do GABHlC; h) Promover estudos que permitarn a recolha de dados relatives aos recllrsos hidricos da.regiao, 0 estlldo do cicIo hidrologico, aproveitamento e aumento dos recursos hidricos existentes, estudos da qua liclade da agua e 0 estuclo clos problemas sociais e economicos clerivaclos cia uti Iizayao cia agua; 4608 i) Pronunciar-se sobre os pedidos de exploracao de sistemas, salvaguardando todos os aspectos de insercao dos novos sistemas no plano integrado da gestae de cada uma das bacias hidrograficas da area de actuacao do GABliC; J) Fazer a recolha, tratamento, monitorizacao e a dis seminacao dos dados hidrol6gicos; k) Promover a elaboracao e publicacao de anuarios hidrol6gicos das bacias hidrograficas sob respon sabilidade do GABHIC; /) Promover a execucao dos aproveitamentos hidrauli cos na area de actuacao do Gabinete e estabelecer os mecanismos para a sua correcta exploracao e seguranca; m) Promover a gestae e a exploracaode empreendimen tos hidraulicos na area de actuacao do GABHIC; n)Estudar 0 regimehidrologico dos cursosde aguas com partilhadas visandoa suaproteccao e melhoramento; 0) Promover a inventariacao, classificacao e registo do Dominio Publico Hidrico, nomeadamente dos cursos de agua, lagos, lagoas,pantanos, nascentes, albufeiras, zonas estuarinas e outros COl'POS de agua, incluindo as respeetivas zonas de proteccao na sua area de actuacao; p) Prestar apoio tecnico-material as Direccoesde Explo rayao e Unidades de Gestae em materia de gestae de obras hidraulicas e seguranca de Barragens; q) Prestar apoio tecnico-material as Unidades de Gestae em materia de gestae de recursos hidricos; r) Exercer as demais competencies estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3.0 Chefe de Departamentode Planeamento,Inventariacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidraulico enomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director Geral. ARTIGO 19,0 (Departamento de Estudos e Projectos) I, 0 Departamento de Estudos e Projectos e0 service executive que se ocupa da elaboracao de pianos, estudos e projectos relacionados com a utilizacao racional e sustentavel dos recursos hfdricos, 2. 0 Departamento de Estudos e Projectos tem as seguin tes cornpetencias: 0) Estabelecer as directrizes para a elaboracao e aetna lizacao dos pianos de utilizacao integrada dos recursos hidricos, a nivel das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHlC; b) Promover a realizacao de estudos de aproveitamen tos hidraulicos e outros, em articulacao com 0 Departamento de Planeamento, Inventariacao de Recursos Hidricos e Fomento Hidraulico; c) Analisar e estudar as implicacoes de quaisquer uti lizacces dos recursos hidricos das bacias hidro gl'aficas, sob responsabilidade do GABHIC, sobre o equilibrio e harmonia ambiental, social e eco nomico, em razao da sua natureza, dimensao ou localizayao , em articulayao com 0 Departamento de Licenciamento, Fiscalizac;:ao, Qualidade de Agua e Ambiente ; DlARIO DA I{EPUSLICA d) Participar na elaboracao do 'Plano Nacional de Recursos Hidricos em articulacao com olnstituto Nacional de Recursos Hidricos; e) Planear accces destinadas a prevenir e rninirnizar os efeitos de secas e cheias, em articulacao com o orgao de proteccao civil na bacia hidrografica; j) Desenvolver estudos, pianos, prograrnas e projectos hidraulicos, que visem a proteccao, conservacao e preservacao dos recursos hidricos de modo a garantir a sua utilizacao de forma sustentavel; g) Identificaras areas vitaispara a manutencaodas aguas e dosecossistemas aquaticos e ribeirinhos, comvista a garantir que as actividades de desenvolvimento humano nao colidam de forma significativa com a conservacao da biota e de processos, funcoes e services eco16gicosf1uviais; 11) Propor a adopcao de medidas de proteccao e defesa do ambiente contra a poluicao e outros factores de desequilibrio ecol6gico que a execucao de projectos e a realizacao das obras possam even tualmente provocar; i) Prornover estudos que permitam a recolha de dados relativesaos recursosnaturaisda regiao,estudosda qualidade da agua e estudos dos problemas s6cio ambientaisderivadosda utilizacaoda agua em alii culacao com 0 Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao, Qualidade de Agua e Ambiente; j) Promover e inventariar os recursos naturais, de forma permanente, garantindo 0 apoio ao planeamento e gestae integrada dos recursos hidricos das bacias hidrograficas da area de actuacao do GABHIC; k) Determinar ou aplicar, salvo disposicao em contra rio, as medidas de mitigacao dos efeitos adversos de quaisquer utilizacoes dos recursos hidricos das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHIC; 1)Promover a elaboracao e publicacao de estudos lim nologicos e ambientais das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHIC; m) Estabeleceros mecanismosconducentesaaplicacao do regime economico-financeirode utilizacao dos recursos hidricosnasbaciashidrograficas sob tutela do GABHTC, nos termos da legislacao em vigor; 11) Exercer as demais competencies estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3. 0 ChefedeDepartamento de Estudos e Projecto enomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director Geral. ARTIG020.0 (Dcpnrtnnlentn de Liccncinnle.i1 iO, Fi5tnUZ~}I;ao, QU:1lidnde d1? Agu~ e AJnhi~nte) 1.0 Depmiamento deLicenciamento, Fiscalizayiio, Qualidade de Aglla e Ambiente e0 serviyo executivo instrumental que se ocupa das materi as ligadas ao cadastro, licenciamento e fiscalizac;:ao, [SERIE-N .O 173-DE 23 DEDEZEMBRO DE 2015 2. 0 Departamento de Licenciamento, Fiscalizacac, Qualidade de Agua e Ambiente tem as seguintes competencias: a) Elaborar 0 cadastro e proceder ao registo dos utili zadores dos recursos hidricos na area de aotuacao do GABHlC; b) Licenciar, nos termos da legislacao em vigor, as acti vidades relativas a utilizacao dos recursos hidricos, incluindo os empreendimentos hidraulicos, publicos e privados na area de actuacao do GABBlC; c) Fiscalizar as utilizacoes dos recursos hidricos e proceder em conformidade com os resultados da pratica inspectiva nas bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHIC; d) Proceder ao registo e a peri6dica actualizacao de obras hidraulicas em cad a uma das bacias hidro graficas da area de actuacao do GABBIC; e) Promover a manutencao e melhoria do estado eco logico dos ecossistemas aquaticos dulcaquicolas e terrestres associados, das bacias sob responsa bilidade do GABBlC, garantindo 0 equilibrio do sen funcionamento ecologico; j) Estabelecer as directrizes e os mecanismos de avalia yaO, prevencao e acompanhamento, em materias ligadas aos estudos de impacte ambiental; g) Fazer a recolha, tratamento, monitorizacao e a disseminacao permanente dos dados referentes aqualidade da agua, limnol6gicos e ambientais dos mais variados corpos de agua nas bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHIC; h) Promover a preservacao e reabilitacao dos ecossis temas aquaticos e ribeirinhos, incluindo as zonas humidas, com vista a manutencao da produtividade e equilibrio ecologicos das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABBle; i) Desenvolver accoes que visem 0 aproveitamento sustentavel dos recursos hidricos das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHIC, nomeadamente contra os desperdicios, a poluicao e a contaminacao; j) Participar dos processos de avaliacao de impacte arnbiental, nos termos da legislacao em vigor; k) Fazer a gestae,manutencao e garantir a operacionalidade da base de dados da biodiversidade existente nas bacias hidrograficas da area de actuacao do GABHJC; I) Estabelecer os mecanismos conducentes aaplicacao dos instrurnentosambientais, nos termos da legis lar;:ao e111 vigor, na utilizacao dos recursos hidricos nas referidas bacias hidrograficas; m) Definir urn sistema de monitorizacao e avaliacao da qualidade da agua e meios hidricos que sirva de base ao desenvolvimento hidrico sustentavel das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GA BHI C; 4609 n) Prornover sisternaticamente 0 uso e os services ambientalmentesustentaveis face aos ecossiste mas aquaticos,na area de actuacao do GABBIC; 0) Determinar ou aplicar, salvo disposicao em contra rio, as medidas de mitigacao dos efeitos adversos de quaisquer utilizacoes dos recursos hidricos das bacias hidrograficas sob responsabilidade do GABHlC; p) Prestar apoio tecnico-material as Direccoes de Exploracao e Unidades de Gestae em materias relacionadas com a gestae de albufeiras, qualidade de agua, limnologia e ambiente; q) Exercer as demais cornpetencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3. 0 Chefe de Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao, Qualidade de Aguae Ambiente enomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director Geral, SEC<;.:AOVI Servicos Locals ARTIGO21.° (Servicos Proviuciais) 1. A estrutura' do GABBlC a nivel local compreende os Departamentos Provincials que sao orgaos executives locais que dependem administrativamente, tecnica, metodologica e operacionalmente dos seus orgaos. 2. 0 numero dos Departarnentos Provinciais e fixado pelo Titular do Orgao que superintende 0 Sector da Energia e Aguas, sob proposta do GABBlC. 3. Os Departarnentos Provinciais do GABHTCcompreendem as seguintes Secedes: a) Services Tecnicos e Fiscalizacao; b) Services Gerais e Contabilidade. 4. Os Departamentos Provincials do Gabinete para Administracao das Bacias Hidrograficas do Cunene, Cubango e Cuvelai sao chefiados por urn Chefe de Departamento com categoria de Chefe de Departamento Provincial e as Seccoes sao dirigidas por Chefes de Seccao, ARTIGO22.0 (Depnrtnmentos de Gestae) I. Os Departamentos de Gestae sao orgaos executivos locaisdo GABHlC, que dele dependem adrninistrativa, tecnica, metodologica e operacionalmente. 2. Os Departamentos de Gestae compreendem as seguin tes secedes: a) Seccao de Services Tecnicos e Fiscalizacao; b) Seccao de Services Adrninistrativos. 3. Os Departamentos de Gestae sao dirigidos por Chefes de Departamento, nomeados, em comissao de service, por Despacho do Ministro responsavel pelo Sector da Energia e Aguas, sob proposta do Dire ctor Geral . 4610 ARTIG023.0 (Departamento de Ex ploraeao dos Aproveitamentos Hidruullcos) I. Os Departamentosde Exploracao dos Aproveitamentos Hidraulicos sao orgaos execut ivos locais do GABBle, que dele dependem administrativa, tecnica, metodo logica e operacionalrnente. 2. Os Departamentos de Exploracao dosAproveitamentos Hidraulicos sao criados a medida das necessidades, por Despacho do Ministro, sob proposta do Director Gera!. 3. Os Departamentos de Exploracao dosAproveitamentos Hidraulicos cornpreendem as seguintes secedes: a) Seccao de Services Tecnicos; b) Seccao de Services Administrativos. 4. Os Departarnentosde ExploracaodosAproveitamentos Hidraulicos sao dirigidos porChefes deDepartamento, nomeados, em comissao de service,por Despachodo Ministroresponsavel pela aotividade do Institute, sob proposta do Director Gera!. CAPITULO IV G estao Flnancelr a e Patrlmnntnl ARTIG024.0 (Autonornia fiunncelra) 1. 0 GABBIC possui autonornia financeira traduzida na capacidade de arrecadacaode receitasproprias paracomplemen tal', em urn terce, a satisfacao das despesas da sua actividade . 2.1ncumbe directamenteao GABHIC,proceder acobranca das receitas provenientes de: ClJ Dotacoes do Orcarnento Geral do Estado, atribuidas a titulo de compensacao pela realizacao de tarefas definidas no artigo 3.° do presente estatuto e que nao resultam da prestacao directa de services ; b) Taxas resultantes da aplicacao do regime economico e financeiro dos recursos hidricos, nos termos previstos na lei; c) Comparticipacao, pelas entidades gestoras, nas des pesas de funcionamento dos empreendimentos de fins multiples geridos pelo GABHIC, nos termos definidos nas correspondentes licencas e contratos; d) Parte do produto de coimas aplicadas pelas infrac yoes que the compete sancionar, nos term os previstos na lei, nomeadarnente no disposto no Regu lamento Geral de Utilizacao dos Recursos Hidricos e legislacao aplicavel; e) Receitas provenientes de trabalhose servicesprestados pelo GABBlC, bern como de estudos, publicacoes e outras edicoes; j) Rendimentos provenientes de bens proprios, sua alienacao ou oneracao; g) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro titulo, Ihe sejam atribuidas. ART1GO25.0 (Despesns) Constituern despesas do GABHIC, exclusivarnente as que resultem de encargos decorrentes da prossecucao das respectivas at ribuicoes, mARIO DA REPUBLlCA ARTIG026.0 (Pnt rlmonlo) 1. Constitui patrimonio do GABBlC os bens mobiliarios e imobiliarios, direitos e obrigacces que adquira ou contraia no exercicio das suas atribuicoes. 2. Transita para 0 GABHIC todo 0 patrimonio perten cente ao Gabinete do Plano do Cunene que se encontra em territorio nacional. 3.Transita para 0 GABBlC todo 0 patrimonio do Gabinete do Plano do Cunene que se encontra fora do Pais. 4. Sao incluidos no patrimonio do GABHTC toda a documentacao tecnica e bens patrimoniais, resuItantes das accces por si desenvolvidas, incluindo estudos e projectos ja recolhidos por outrosorganismos sobreas bacias hidrograficas dos Rios Cunene, Cubango e Cuvelai. cAPiTULO V Dlsposteoes Ftnals e Transltorlas ARTIGO 27.° (Regime jnrillico 110 pcssoul) 1.0 pessoaldo GABHlC esta sujeito ao Regime da Funcao Publica, constando de Regulamento Interno a definicao das suas condicoes de trabalho, com observanci a das norrnas imperativas daquele regime. 2. 0 pessoal nao integrado no quadro permanente do GABHTC esta sujeito ao Regime de Contrato, nos termos da legislacao aplicavel, 3. 0 pessoal do GABHIC esta abrangido pelo Regime Geral da Seguranca Social. ARTlG028.0 (Estatuto remunemto rto) l , 0 estatuto remuneratorio do GABBIC obedece ao Regime Geral da Funcao Publica, 2. 0 pessoal da GABHlC pode beneficial'da remuneracao suplementar que venha a ser estabelecida, nos terrnos da legis la9ao em vigor, pelo Gabinete, mediante Decreto Executivo Conjunto do orgilo que superintende 0 Sector da Energia e Aguas e dos orgsos responsaveis pelas financas publicas e pela administracao publica. 3. A remuueracaosuplementar referida no numero anterior deve ser atribuida com base nas qualificacoes, ua experiencia e na avaliacao periodica do funcionar io ou agente quando existam fundos provenientes de receitas proprias ou outros, ARTIG029." (Quadro de pessoal e organlgrnma) o quadro do pessoal eo organigrama do GABHlC sao os constantes dos Mapas I e II anexo ao presente estatuto, do qual sao parte integrante. ARTIGO 3D." (Rcgulamen to Inferno) o GABHlC para a realizacao das suas atribuicoes deve elaborar urn ReguJamento Interno e submeter aaprovacao ao orgao que superintende 0 Sector cia Energia e Aguas, apes a publicacao clo presente Estatuto Organico. rSERlE - N.O 173 - DE 23 DE DEZEMBRODE 20 15 ANEXO I-A A que se refere 0 artigo 29.0 4611 Grupe de Categorla /Cargo Espccialldades No" de Pessoal Carreira Lugares Director Geral 1 Director Geral-Adjunto 2 Chefede Departamento 6 AssessorPrincipal Tecnico PrimeiroAssessor Superior Assessor Tecnico Superior Principal Hidraulica, Hidrologia, QulmicaGeologia, Hidrogeologia, Biologia, Engenharia Civil. Tecnico Superior de 1.' Classe Engenharia Geografica, Geoflsica, Engenharia deRecursosHidricos, Engenharia doAmbiente, 25 Tecnico Superiorde 2.' Classe Electrotecnia, Mecanica, Fisica. Informat ica, Matematica, Economia e Contabilidade, Direito de Reeursos Humanos, Sociologia, Psicologia,Linguase RelacoesInternacionais Tecnico Especialista Principal Especialistade 1.' Classe Tecnico Tecnico de 1.' Classe Tc!cnico de 2:' Classe Tecnicode 3:' Classe Contabilldade e Gestae, Informatica, ReeursosHumanos,Ambiente, Geologia, Hidraulica, 6 Tc!cnicoMedic Principal de 1.' CIasse Recursos Hidricos TecnicoMedic Principal de 2.' Classe Tecnico TecnlcoMedicPrincipal de 3.' Classe Hidraulica, Qufmica, Hidrornetria, Construcao, Electricidade, Meeiinica, Manutencao, Medic I Tecnico Medio de 1.' Classe Contabilidadee Gestao, Recursos Humanos, Administracao Publica, Cartografiae Tope- 21 Tecnlco Medio de 2.' Classe gratia.Biblioiecnia Tecnico Medic de 3.' Classe I OticialAdrninistrativoPrincipal I.' OticialAdministrativo Adrninis- 2.' Oficial Administrative 19 trativo 3.' Oticial Administrativo Aspirante Escriturario-Dactilcgrafo Tesoureiro Principal Tesoureiro Tesoureiro de 1.' Classe 1 Adminis Tesoureiro de 2.' Ciasse trativo Motorista Motoristade Pesados Principal de Motoristade Pesadosde 1.' Classe I Pesados Motorista Motorista de Ligeiros Principal de Motoristade Ligeirosde 1.' Classe 2 Ligeiros Motoristade Ligeirosde 2.' Ciasse I Telefonista Principal ITelefonista Telefonista de I.' Classe Auxiliar AuxiliarAdmlnistrativoPrincipal I Adrnin is- Auxiliar Adrninlstrativo de I.' Ciasse 3 trativ o AuxiliarAdministrative de 2.' Classe I Auxiliarde LimpezaPrincipal I Auxfharde Auxiliar de Limpeza de I.' Classe 3 Limpeza Auxiliar de Limpezade 2.' Classe Auxiliar I Encarregado Qualificado Operario Qualificado de 1.' Classe I .' I I Operario Qualificado de 2.' Classe ! ! Operarios EncarregadoNilo Qualificado i I Operario NAo Qualificado de I.' Classe II I ( Operario Nao Qualiflcado de 2.' Classe I, !Total 96 4612 ANEXO I-B A que refere 0 artlgo 29.0 mARIO DA REPUBLICA Grupe de Ca rre irn Cntcgorta /Cargo Espccia lklnde N: de Pessual Lugures Chefede Departamento 2 Chefe de Seccao 4 Assessor Principal Tecnico Primeiro Assessor Superior Assessor Hidraulica, Quimica, Geologia, Hidrogeologia, Biologia, Eng,"Civil. Geografia, Geofisica, RecursosHldricos, Electrotecnia, Mecfinica, Fisica, Infonnatica, Maternatica, Ambienre, 5 Tecnico Superior Principal Arquitectura, Economia, Direiro, RelacoesInternacionais, Gestao e Contabilidade, Recur Especialista de ).. Classe 50S Humanos, Sociologia, Linguas TecnlcoSuperiorde 2.' CIasse Tecnico EspecialistaPrincipal Tecnico Especialisla de 1.' Classe Geologia, Geoflsica, Geografia, Matematica,Contabilidade e Gestae, Relacoes Internacio 5 Tecuico de 2.' Classe nais, Direito, Administracao Publica, RecursosHumanos, Tecnico de 3.' Classe Henieo MedloPrincipal de I.' CIasse TecnicoMedicPrincipal de 2.' CIasse T ecnico Tecnico MedioPrincipal de 3.' Classe Hidraulica, Qulmica, Hidrnmetria, Consrrucao, Electricldade Mecanica, Manntencao e Medic Instalacoes Electricas, Civil. Informatica, Topografia, Contabilidade e Gestae, Recursos 8 Tecnico Mediode I.' Classe Humanos.AdministracaoPublica, Cartografiae Topografia, Tecnico Medic de 2,' Classe Tecnico Medic de 3,' Classe OficialAdministrative Principal 1.· Olicial Administrativo Ad minis- 2.· Oficial Adrninistrativo rrativos 5 3.· Oficial Administrative Aspirante Escriturario-Datilografb Adminis Tesoureiro Principal trativos Tesoureiro Tesoureirode I.. Classe Tesoureiro de 2.' Classe Motorista de Pesados Principal Motorista Motorista de Pesados de I.' Classe de Pesados 5 Motorisia de Pesados de 2.' Classe M'otoristade LigeirosPrincipal Motorista Motorista de Ligeiros de 1.' Ciasse 4 de Ligeiros Motorista de Ligeiros de 2.' Classe Telefonista Principal Tclefouista Telefonisra de I.' Classe Telefonistade 2.' Classe Auxiliar Auxillar Administrativo Principal Adminis- AuxillarAdministrativo de I.' Classe 4 trativo AuxlliarAdministrative de 2.' Classe Auxiliar Auxiliarde Limpcza Principal de , Auxiliarde Limpeza de 1.' Classe Limpeza Auxiliarde Llmpezade 2.' Classe Auxiliar Encarregado Qualificado I ! Operatic Qualificado de I.' Classe Operarios Operario Qualificado de 2.' Classe 4 I Encarregado Nao QualificadoI I , I Operatic NnoQualificado de I.' Ciasse I Operario NiloQualificado de 2.' ClasseI Total 42 ANEXOll A q u-e refere 0 artigo 29." Conselho Directivo (/) rn 2 en I Z .. o l uJ I o rn loJ W ~ en o t:ri N [Tl ~ to G g loJ o V'l I Director-Geral~ rOnSelhO Fiscal I I i I Servigos Executivos I r--'Services de Apoio ; I Agrupados I I . ... 1 . III I [--Dpto. de Apoio Dpto. de Dpto. de Gestae deDpto. de Dpto . de ao Director- Adrnlnlstraca Recursos Humanos Estudos e Licenciamento, Geral o e services e das Tecnologia de Projectos Flscallzacao.Ouali Gerais lnforrnacao dade de Agua e Ambiente I Servic;os Locais I.- .J ... ' .. .. - . .. '. · 0.""- - .". .... . . .. I I [ Departament~ de GeslOo Departamentos de Exploralfao de Aproveitamentos Hidraulicos I I I I I :le SeT\ligos Seccao de Senlj~s Seccao de servlccs Sec9ao de Services nlcos e Administrativos Tecnicos Administrativos lliza~ao seccao Tee Fisc ! I I I Dpto. de Planearnento, Inventartacao cle Recursos Hldricos e Fom ento HidriJulico o Presi dente da Republica, JOSI~ ED UARDO DOS SANTOS. c5\ I~ L-.>

Presidential Decree No. 223/15 approving the Statute of the Cabinet for River Basin Management of Cunene, Cubango and Cuvelai rivers (GABHIC) · Nelum