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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 220/18 approving measures to improve the control of exports and their revenues, the adoption of a computerized system for international trade and improved monitoring of the territorial sea and the Atlantic Ocean coast

صدر في 2018-09-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 220/18 - Aprova as medidas para melhorar o controlo das exportações e seus proventos, adopção de um sistema informático único para o comércio internacional e melhoria na fiscalização do mar territorial e da costa do oceano atlântico.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, international trade, navigation, monitoring, inspection
الفئات
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  1. ARTIGO 3. 0 &tado e do Desenvolvimento Económico e Social, a quem os (Dúvidas e omissões) Titulares dos Depa1tamentos Ministeriais responsáveis pela As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- sua execução devem repo1tar, trimestralmente, o estádio de cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da implementação das mesmas. República. ARTIGO4.º (Dúvidas e omissões)

  2. ARTIGO 4. 0 (Entrada em vigor) As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data República. da sua publicação.

  3. ARTIGO 5.0 Publique-se. (Entrada em vigor) Luanda, aos 14 de Setembro de 2018. O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. o Pres idente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES Publique-se. LOURENÇO. Luanda, aos 12 de Setembro de 2018. Decreto Presidencial n.º 220/ 18 O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES de 25 de Setembro LOURENÇO. Considerando que o elevado volume de transacções comer- ciais observadas na expo1tação de mercadorias pelas fronteiras ANEXOI tetTestres, maiitimas e fluviais, bem como os ilícitos constatados MEDIDAS AADOPTAR PARA MELHORAR no retomo dos cambiais resultantes das referidas expo1tações O CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES E SEUS impõem a necessidade de redefinição dos mecanismos de con- PROVENTOS, ADOPÇÃO DE UM SISTEMA trolo em vigor, de modo a tomá-los mais eficientes e eficazes; INFORMÁTICO ÚMCO PARA O COMÉRCIO Tendo em conta que as medidas de controlo a adoptar INTERNACIONAL E MELHORIA NA FISCALIZAÇÃO DOS MARES E OCEANOS visam observar o equilíbrio no binómio controlo e facilitação do comércio, automatização e desmaterialização do processo I. Introdução de impo1tação e exp01tação de mercadorias, a produção de A actual conjuntura económica nacional, caracterizada, estatísticas do comércio internacional em tempo real, a troca pa1ticulan11ente, pela volatilidade do preço do petróleo no de informação entre os actores da cadeia de impo1tação e mercado internacional, principal commodity de expo1tação do expo1tação e a fiscalização com base na gestão de risco; nosso País, tendo em conta a escassez de divisas no mercado O Presidente da República decreta nos te1mos do disposto nacional, conjugada com as constantes variações cambiais no na alínea d) do a1tigo 120.º e do n.º 1 do a1tigo 125.º, ambos mercado fo1mal e info1mal, a expo1tação de mercadorias por da Constituição da República de Angola, o seguinte: via das fronteiras teffestres, marítimas e fluviais tem sido uma ARTIGO l.° das opções adoptadas pelos operadores económicos nacionais (Aprovação) para cohnatar a insuficiência de divisas no mercado interno. São aprovadas as medidas para melhorar o controlo das O elevado volume de transacções comerciais observadas expo1tações e seus proventos, adopção de um sistema infor- na expo1tação de mercadorias pelas fronteiras nacionais, os mático único para o comércio internacional e melhoria na ilícitos constatados no retomo dos cambiais resultantes das fiscalização do mar te1Titorial e da costa do oceano atlântico referidas expo1tações impõem a redefinição dos mecanismos constantes dos Anexos I e II ao presente Decreto Presidencial de controlo em vigor, de modo a tomá-los mais eficientes e e que dele são pa1te integrante. eficazes.

  4. ARTIGO 2. 0 A recente publicação do Aviso n.º 5/ 18, de 2 de Julho (Actualização) - sobre Regras e Procedimentos Aplicáveis às Operações As medidas constantes do presente Decreto Presidencial Cambiais de Impo1tação e Expo1tação de Mercadorias e res- podem, mediante auto1ização do Titular do Poder Executivo, pectivo lnstmtivo n.º 9/ 18, de 2 de Julho, que estabelece ser actualizadas com outras medidas que visem assegurar a os limites de operações cambiais de mercadorias, lançou sua aplicação. as premissas para o efectivo controlo e monitorização dos I SÉRIE - N.º 144 - DE 25 DE SEfEMBRO DE 2018 4617 resultados cambiais provenientes elas trocas comerciais, com do Comércio) - Convenção de Bali; - todos os pa1ticular ênfase na expo1tação de mercadorias nacionais e órgãos inte1venientes; - Ministério das Finanças/ ou nacionalizadas. Ministério do Comércio/ Ministério do Interior; O controlo de fluxo cambial em Angola apresenta-sebas- d) Conclusão e submissão à aprovação do Projecto de tante deficiente, pelo que se toma necessário adoptar um Regulamento sobre o Fmcionamento dosA1mazéns conjunto de medidas de controlo e monitorização da cadeia Aduaneiros nas Fronteiras; Ministé1io das Finanças; logística de impo1tação e expo1tação que não se traduzam em: e) Implementação e divulgação dos novos procedimen- cvOnen,ção das actividades de impo1tação e expo1tação; tos de verificação e fiscalização das expo1tações; b) Aumento da burocracia no processo de desalfande- Ministério das Finanças; gamento de mercadorias; f) Adequação do quadro regulamentar do comércio e) Inibição do livre comércio e iniciativa económica transfronteiriço de combustível, de modo a pe1mitir privada; a venda deste ao exterior ao preço de mercado; d) Baireira não tarifária ao comércio extemo e intemo; g) Definição do quacb-o regulamentar para o estabele- e) Insucesso das políticas adoptadas pelo Estado Anger cimento dos preços de referência para a expor- lano sobre a facilitação do comércio, promoção e tação, a serem actualizados, periodicamente, e incentivos para as expo1tações; que deverão ser utilizados pelo Ministério das j) Redução da competitividade nacional no quacb-o do Finanças, Banco Nacional deAngola, Ministério trânsito de mercadorias ao nível da região. do Comércio e outras instituições, como base para As medidas constantes do presente Documento visam avaliação aduaneira das mercadorias a expo1tar e mitigar o efeito dos elementos acima descritos e concor- retomo dos cambiais; - Ministé1io das Finanças em rem para a efectivação das directrizes do Plano Nacional de colaboração com os demais órgãos ministeriais. Desenvolvimento 2018-2022 (PND), do Programa de Apoio 2.2. Medidas de Carácter Técnico à Produção, Diversificação das Expo1tações e Substituição de a) Autorização para abe1tw·a de Concw·so Público para Impo1tações (PRODESI) e das recomendações do Relatório a Reestmturação e Modemização de fo1ma faseada da Comissão de Facilitação e Desburocratização do Processo dos 15 principais Postos Fronteiriços, priorizando de Impo1tação e F.xpo1tação. numa primeira fase os 5 (cinco) postos a seguir As medidas de controlo, aqui gizadas, observam o equilíbrio descritos: (i) Luvo - Província do Zaire, (ii) no binómio controlo e facilitação do comércio, automatização Kimbata - Província do Uíge, (iii) Massabi - e desmaterialização do processo de impo1tação e expo1ta- Província de Cabinda, (iv) Luau - Província do ção de mercadorias, a produção de estatísticas do comércio Moxico, e Chissanda- Província da Lunda-No1te; intemacional em tempo real, a troca de infonnação entre os b) Adopção do Sistema ASYCUDA World como sistema actores da cadeia de impo1tação e expo1tação e a fiscalização único do Comércio Intemacional, a ser utilizado com base na gestão de risco. por todos os intervenientes da cadeia logística; II. Medidas a Ado11tar e) Implementação do Guiché Único do Comércio; - 2.1. Medidas de Carácter Jurídico-Legal Ministério das Finanças/Ministério do Comércio; a) O Ministério do Comércio deve concretizar a imple- d) Conclusão até Dezembro de 2018 do programa de mentação do Regulamento sobre o Comércio implantação de Entrepostos de Produtos Florestais já Fronteitiço, recentemente aprovado pelo Conselho em cmso; - Ministé1io da Agricultw·a e Florestas; de Ministros; e) Para o melhoramento do modelo de fiscalização b) Elaboração de no1mas técnicas sobre a qualidade das do mar teffitorial e da costa do oceano tendo em mercadorias a expo1tar; Ministério da Indústria/ consideração que as 577 embarcações apreendidas Ministério do Comércio; foram por infracções de natureza policial e ordem e) Elaboração e submissão à aprovação do Projecto de pública, nomeadamente por violação aos perímetros Diploma para a Implementação e Regulamentação restritos de segw·ança das Sondas e Platafo1mas da Gestão Coordenada de Fronteiras, com base Petrolíferas; violação às No1mas Tributárias (com nos princípios constantes na Convenção Intema- realce ao contrabando de combustíveis); violação cional para Simplificação e Hannonização dos às No1mas Marítimas e das Pescas; violação às Procedimentos Aduaneiros (Convenção de Kyoto No1mas de Sanidade Marítima; violação ao Regime Revista), bem como no Acordo de Facilitação Jurídico dos Estrangeiros em Angola; Poluição do Comércio da OMC (Organização Mundial e Detrnme de Combustível no Mar; garantir as 4618 DIÁRIO DA REPÚBLICA acções de busca e salvamento da vida humana no coordenação da Polícia Nacional, nos teimos mar e o asseguramento da execução de projectos dos aitigos 209.º e 21O.º da CRA, pcr· se tratar de de aquisição sísmica nos blocos petrolíferos da matétia da garantia da cr·dem e segm·ança públicas; Sonangol Pesquisa e Produção, propõem-se as ii. Aquisição de equipamentos, disponibilização seguintes medidas específicas: de recw·sos e meios náuticos de 16, 30 e 47 metros à Polícia Nacional (no mínimo 3 barcos i. Actua lização da legislação com a alteração do para cada uma das províncias), para assegu- artigo 18.º da Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto rar a vigilância permanente dos perímetros de (Lei da Marinha Mercante, Po1tos eActividades segurança das sondas e platafonnas petrnlí- Conexas), nos te1mos do n.º 2 do a1tigo 209.º da fei·as, com realce para o asseguramento das Constituição da República de Angola (CRA) e operações sísmicas da Sonangol, bem como a consequentemente institucionalização do Gmpo fiscalização e patrulhamento marítimo do mar Operativo Multissectorial para Vigilância e territorial à Zona Económica F.xclusiva (ZEE) Fiscalização Marítima (GOMVFl\.1) com a inte- para o Grupo Multissectorial Central e os Postos gração de todos os órgãos constantes do artigo Comando Multissectoriais locais de Cabinda, 2.° do Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto, sob Zaire, Bengo, Cuanza-Sul, Benguela e Namibe.

  5. ANEXO II ..... C/.l tr:I· CRONOGRAMADE ACÇÕES ~ (Medidas para Melhorar o Controlo das Exportações) tr:I 1 ;z:o N.• Medida Órgão Coordenador Acções a Desrnvolvtr Participantes Prazo Indicador dt Desempmho ..... .i:,. Concretização da implementação do Regula- a) Elaboração cio Plano de Implementação e clivul- 60 dias após a Plano ele lmp lementação cio Regulamento cio a/ Mh'!CO MINCOil\1INFIN/MININT/ lVIATRE/MIREX .i:,. mento sobre o Comércio Frontei1iço. gação cio Regulamento cio Comércio Fronteiriço. publicação Comércio Fronteiriço elaborado e aprovado. 1 b) l. Elaboração cio Projecto ele Reesa1.11t1ração Proposta ele Reestrnttu·ação e l\foclemização Autoriz.ação parn abeitura cl e Concm so Púb li- cios 5 Postos Fronteiriços prioritârios, incluindo Dez/18 cios 15 Postos Fronte ui ços elaborada e sub- ~ orçamento. metida à aprovação. N co para a Reéstrntt1ração e Moclemização ele V, fonna faseada cios 15 principais Postos Fron- Projecto de Reestrnturação e moclemização b) teuiços, priorizando muna p1imeira fase os 5 (ciuco) postos a seguir descritos: (i) Luvo - MINFIN/AGT b) 2. Aprovaç.ão cio Projecto ele Ree;,1:mttu·ação cios 5 Postos Fronteu·i,os prioritários. MINFIN/ MININT/ MINSA/ MINAGRIF/ Variável não conb·olada cios 15 pru1cipais Po;,t os Fronteiriços apro- vado. ~ C/.l MINPFMAR i Província cio Zaire. (ii) K1mb ata - Provmcia b/ 3. Elaboração e aprovação do Plano ele Imple- 1Odias após a cio Uíge, (iii) Massabi - Província de Cabin- mentação do Projec to de Ree,1.mttu·ação dos 5 Pos- aprovação cio Plano de lmpleinei1tação cio Regulamento cio ela, (iv) Luau - Provú1cia do Moxico e, Chis- tos Fronteu·iços prioritários. Comércio Fronteiriço elaborado e aprovado. Projecto sanda - Provú1cia ela Ltmda-N01te. b) 4. In ício da E.xe"Cução elo Projecto de Reestrntu- 90 dias após a Postos Fronteu-iços Reestrntmados. ração dos 5 Postos Fronteiriços prioritários. aprovação e/ 1. Elaboração elo Pro;ecto ele Diploma para a Imp leinentação e Reg ulamei1tação da Ge,tão Coo,·clenacla de Fronteiras. MININT/ MINCO/ MINSA / MINAGRIF/ Out/18 Projecto de Dipl01n a elabo,·aclo. ~ N e} 2. Submissão ás cleinais institt11çôes iute1vei1iei1- MI!si'PEMAR Projecto ele Diplo,na Sllbmetido ás demais o ..... Nov/18 00 Regulameiitação ela Gestão Coorcle11ada ele tes nas fronteiras para c011b:ibuições. 111stitt1ições para c011h'ibuições. e) MINFlN/AGT FrónteÍJ'as. Variàvel não e) 3. Aprovação do Dipl0111a. ENTIDADE COMPETENTE Dipl01na submetido â aprovação. mnb·olacla e) 4. lmp leinenta~ão da Gestão Coo,·clenada ele MTNINT/ MINCO/ MTNSA /MINAGRIF/ 60 dias após a Gestão Coo,·clenada de Fronteu·as imp leinei1- aprovação do Fronteu·as MINPEMAR tacla ele f01111a faseada ein todas as fronteu·as. Diploma d) l. C011cluir o Projecto ele Regulamento sobre Projecto ele Regu lrunei1to sobre o F unciona- o F1U1cion a111ento dos Annazéns Aduaneiros nas M.INFIN/MINCO/MININT/ BNA/ Out/18 meilto dos Amiazens Aduaneiros nas Frontei- Fronteu·as. ras concluído e submetido à aprovação. d) Criação ele Anuazens Acluru1eiros nas Frontei- Variável não MINFIN d) 2. Aprovação do Regulamento. ENTIDADECOMPETENTE Regulamento aprovado. ras elo Luvo. Noqui. Quimbata e Luau. conb·olacla d) 3. Abeitura ele connu-so público para a c011sb·u- 60 dias após a Concurso púb lico abe,to. rumazens acluanei- ção elas infra-esb1.11tu·as ele base para a utst.alação aprovaç·ão cio ros c011sa1.1íclos e op ei·aci01ializaclos. closAnnazéns AdtLaneiros nas Fronteiras. Regulrunento e) l. Revisão da legislação naci011al no seiitido ele pennitir a vencia ele combustível nas z011as fr01llei- Dez/18 Legislação revista e aprovada. Adequação do quacko regulrunentar do c0111ér- JM.in istério dos Recursos riças para o mercado naci011al e extei110. MINREPET - Institt1to Regulador de Deri- cio transfr011teu·i90 ele c01nbustivel, ele modo e/ Mu1ei·ais e Pebúleos e) 2. Pr01novei· o investunento privado na c011s- vaclos ele Peb·oleos (IRDP)/MINCOtM!NlNT/ a peimitir a veiula deste ao exteri01· ao preço clemei·caclo. (MINREPET): a1.1ção e operacionalização ele uúra-esauttu-as nos BNA/ Vru'iâvel não Co1tsbução de iufra-esb1.11tu·as de venda ele mercados fronteu·iços para a comercialização ele controlada c01nbustivel combmtivel j) l. Elaboração do Projecto de Despacho de auto- Projecto de Despacho de auto1ização cio c011- rização cio contsato com as Nações Uiúclas (CNU- MINFIN - AGT Novi l 8 ba to co,n as Nações Unidas (CNUCED) Ela- CED). boraclo e submetido â aprovação. Adopção cloSi,temasASYCUDA Wo,·lcl c01110 Variável não j) 2. Aprovação cio Despacho. ENTIDADE COMPETENTE De;,pacho aprovado e pub licado. si,1.ema imico cio C01nércio lnteinacional a ser cona·olada. fl M.INFIN utilizado por todos os u1tervei1iei1tes ela cadeia jJ 3. Comtit11ição ele Gmpo ele Trabalho para a Mil'ffIN - AGT/MINCO/MINAGRIFilMINSAI logíst ica 10 dias após a aclopção do sistema ASYCUDA Wo,·ld c01tstitt1ído MINPEMAR/MLND/MINTRANS/MINREPET/ Gn,po c011,tit11íclo e aprovado. aprovação. por todos os órgãos ela cadeia logística. BNA f; 4. Realização ele diag nostico e plano ele a·aballlo Gmpo ele Trabalho para a aclopção cio sisteina 60 dias após a Diagnóstico e plano ele trnballlo c011cluíclos e ~ ,... para a aclopção cio sisteina ASYCUDA World. ASYCUDA World aprovação. submetidos â co1tsiclei-ação supei·i01·. 'C .a:,. N.º M tdida Órgão Coordenador Acções a Desenvolver Participantes Prazo I ndicador de Desempenho ~ ./J 5. Aclopção cio Si;temas /4<JYCUDA World(AGT). l\1!INFIN - AGT/MINCOIMINAGRIF/MJNS;V 180 dias após Sistemas ASYCUDA World acloptado como 0 como sistema (uüco do Comercio Internacional. a sistema (mico cio comércio Internacional, a ser utfüzaclo por todos os intervenientes da cadeia MINPEl\1AR/l\ill<'D/MJNTRANS/MJNRFPEf/ a conclusão elo ser utilizado por todos os interve1üentes ela BNA diagnóstico logística. cadeia logistica. g ) 1. Constituição ele uma comissão multissectorial Todos os inteiv enientes ela cadeia logístka de Conüssão constituída e entidades c01muüca- que integre todas as entidades inte1-vei1iei1tes na 2018-2019 cadeia logi;,t ica. imp oitação e expo1tação elas sobre o asstmto. g) 2. Realização ele tun e;,11.1clo para icleitificar o Estudo concluído e submetido aos titulares modelo de Guiché Ú1úco adequada à realidade ango- dos Dep artamei1tos Mini;,t eriais. Aut01·ização para impleinei1tação, a médio laia. g) M.ll\'FIN prazo, do Guiché Único do Comércio &.iei110. g) 3. Elaboração ele tun Projecto ele Diploma Legal Diploma elab01·aclo. aprovado e publicado. que cria o Guiché ú nico cio Coinércio E.xtei110. Programa de implemeiltação elab01·aclo g ) 4. Imp leinei1tação ela Guiche ú nico cio Coiner- e relatórios ele execução submetidos aos titu- cio Extei110. lares cios Departamentos Mi nistei·iais. Definição elo quadro regulamentar para o es- h) L Elaboração cio Projecto de Regulamento para Projecto de Regulamento para a definição dos Todos os órgãos nünisteriais do sect01· produtivo Nov/18 tabelecimei1to cios preços ele refei·.ência para a a definição dos pre ços de refei·ência ele expoitação, preços de referência de expoitação elaborado. expo1tação, a sei·ein actualizaclos, perioclica- /J) 2. Submissão cio Projecto ele Regulamei1to para Projecto ele Regulamei1to para a definição cios li) mente, e que deverão sei· utilizados pelo IMIN- a definição cios preços ele refei·ê,1cia ele e:,.-po1tação Todos os inte1veiliei1tes cio sector produtivo Dez/18 i:t·eços ele refei'ência ele exp01tação submetido aos FIN (AGT), BNA, MINGO e ouu·as institui- aos demais 01-gãos ministei·iais para c.onu·ibuições. deinais órgãos mâ1isteiiais para c011bi buições. ções. c01110 ba.se para avaliação adua11eu·a das MINFIN - IPREC /1) 3. Aprovação do Regulamei1to para a definição Varíável não mercacl01·ias a exp01tar e retom o cios camb iais. ENTIDADE COMPETENTE Regulamento aprovado. cios preços de referência ele expo1tação. conu·olada /i) 4. Definição dos preços ele referê,1cia para 15 dias ap ôs IPREC e todas as entidades inteivenientes no Preços ele refei·ê,1cia definidos. expoitações com base no Regulamento aprovado, aprovação cio ein colab01·ação com os órgãos ele tutela. Sector Proclu tivo Regulamento i ) L Submissão cio Projecto ele actualização ela Projecto de Actualização ela Lei n.• 27/12, ele Actualização elaLei n.• 27/12, ele 28 de Agosto Lei n.• 27/12, ele 28 de Agosto, aos cleinais Órgãos MININT /MINTR.ANS Nov/18 28 ele Agosto, submetido aos demais rngãos (Lei da Marinha Mercante, P01t os e Activicla- Ministe1iais par.a contl'ibuições. para conn·ibuições. i) eles C011exas) e institucionalização do Gmpo MININT Opei·ativo Multissectorial para Vigilância e Lei actualizacla sob re a Marinha Mercante, i) 2. Aprovação ela Lei actualizacla sobre Marinha Variâvel não P01t os e Activídacles C011exas aprovada e Fiscalização Marítima (GOMVFM) ENTIDADE COMPETENTE Mei·ca11te, Po1tos e Activiclacles C011exas. controlada publicada. )) Aquisição de equipamentos, disp011ibilização de recmsos e meios náuticos ele 16, 30 e 47 metrns Aquisição ele meios náuticos para assegtu·ar â Policia Naci01rnl 010 mínimo 3 barcos p,.-a cada tuna elas províncias), pru·a assegtu·ru· a vigilância pei·- a vigilância peimanmte cios pe1imetros ele mru1ei1te cios pe1imetros ele segtu·ança elas s011clas e segurru1ça elas s011clas e plataformas petroli- j) plataf011nas petrnlifei·as, c01n realce para o assegu- fei·as. com realce para o assegtu-amento das MINFIN/MININT Nov/18 Proposta elab01-acla e ;11bmeticla ao l\llINFIN. rrunei1to elas opei·ações sísmicas da S011ru1gol, bem opei·ações sísmicas da Sonangol, bem como, a conto a fiscalização e pab1llbrunei1to mrui tirno cio mru· fiscalização e pab1llhamento marítimo do mar teirito1ial â Z011a &0110111ica Exchtsiva (ZEE) para teiritoiial à Z011a Ec011ómica Exclusiva (ZEE). o Grupo l\1ultissectorial Cenb·al e os Postos Coinan- do Multissectoiiais locais de Cabinda. Zaire, Bengo, Cuanza-Sul, Bei1guela e N anúbe. tJ k) Conclusão ci o Programa de Implantação ele Enn·epostos ele Produtos Florestais nas Pro- MINAGRIF Implantação ele Entrepostos de Produtos Fl01·estais Todos os rn-gãos inteivenientes na cadeia logís - Dez/18 Ei1trepo;,t os ele Produtos Florestais Imp lru1- ~- vincias ele Luanda, Benguela. Bengo, Cabinda, (Em curso), tica taclos. Cuando Cubango e Moxico. // l Elaboração ele Projecto de Dipl01na para nor- Todos os rn-gãos inteivenientes na cadeia logís - ºtJ ;i,.. Elab01·ação de nornrns técnicas sobre a quali- /) !VDNlND mas témicas sobre a qualidade elas mercad01·ias a Dez 2018 Projecto ele Diploin a aprovado ~ clade das mei·cacl01·ias a expo1tar; tica expôltar Impleinentação e divulgação cios novos pro- ceclintmtos ele vei·ificação e fiscalização elas MJNFIN 111) Elab01·ação de insb11tivo sobre procedimentos 1 ele inspecção e selagein ele mei·caclorias destinadas Mil\INT/MINffiANS/ Dez 2018 lmtmtivo pnblicaclo e divulgado e ~ 111) MlNFIN exp01tações; â exp011ação O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. &?