Presidential Decree No. 208/17 regulating the principles and norms for the organization and functioning of Local Government Bodies, establishing the respective organizational structures, as well as the operational mechanisms
صدر في 2017-09-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 208/17 - Regulamenta os princípios e as normas de organização e de funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, fixando as respectivas estruturas organizacionais, bem como os mecanismos de operacionalização.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
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ARTIGO 2. 0 (Âmbito) Decreto Presidencial n.º 208/ 17 O presente Decreto Presidencial aplica-se a todos os Órgãos de 22 de Setembro ela Achninistração Local cio Estado nos níveis provincial, muni- Considerando que a Lei n.º 15/ 16, ele 12 ele Setembro, ela cipal e inframunicipal. Achninistração Local cio Estado estabelece os princípios e ARTIGO 3. 0 (Princípios) nonnas gerais de organização e funcionamento dos Órgãos A organização e o funcionamento ela Administração Local da Administração Local do Estado, os quais são aplicáveis cio Estado regem-se, entre outros, pelos princípios ela igualdade, nos escalões Provincial, Municipal e Inframunicipal, penni- legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, respon- tinclo ao Titular cio Poder Executivo estabelecer as respectivas sabilização, probiclacle administrativa, respeito pelo patJimónio público, assim como pelos princípios da desconcentJ·ação, estmturas, funcionamento e a1ticulação nos diferentes níveis; descentJ·alização, simplificação de procedimentos aclminis- Tendo em conta que a dinâmica da Achninistração Local tJ·ativos e da diferenciação no exercício da sua actividade. cio Estado impõe a necessidade de dar resposta a um conjunto ARTIGO4.º de questões, com vista ao reforço da capacidade de interven- (Defulições) ção e uma nova estmturação cios diferentes níveis dos Órgãos Para efeitos do presente Diploma entende-se por: a) «Desconcentra.ção Administrativa», processo admi- ela Achninistração Local do Estado; nistJ·ativo atJ·avés do qual um ó1gão da Adminis- O Presidente da República decreta, nos tennos da alí- tração CentJ·al do Estado tJ·ansfere para alguma nea 1) do a1tigo 120.º e do n.º 3 do a1tigo 125.º, ambos da entidade, ou ó1gão da Achninistração Local do Constituição da República de Angola, o seguinte: Estado, atJ·ibuições do poder centJ·al; 4182 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) <<Descentralização Administratim», processo admi- CAPÍTULO II nistrativo de transferência de poderes e/ou compe- Órgãos da Administração Local do Estado tências entre pessoas colectivas de direito público SECÇÃO I diferentes; Disposições Cornw1s c) «Constitucionalidade e Legalidade», obrigatoriedade
ARTIGO 5.0 dos Ó1gãos da Administração Local do Estado (Objectivos) confonnarem as suas actividades à Constituição A Administração Local do Estado é exercida por Órgãos e à lei; da Administração, desconcentrados da administração central, d) «Diferenciação», principio segundo o qual a orga- e visa assegurar, ao nível local, a realização das atribuições nização e o funcionamento dos Ó1gãos da Aclmi- e dos interesses específicos da administração do Estado e nistração Local do Estado podem estar sujeitos a dos cidadãos, das comunidades e das empresas, promover o modelos diferenciados, de acordo com a especifi- desenvolvimento económico e social e garantir a prestação cidade do desenvolvimento político, económico, de se1viços públicos na respectiva circunscrição administra- social, cultural e demográfico das circunscrições tiva, sem prejuízo da autonomia do poder local. te1Titoriais, sem prejuízo da unidade da acção ARTIGO 6.0 governativa e da boa aclministração; (Categoria dos Órgãos da Administração Local do Estado) e) «n ·ansferência de Recursos», processo que assegw·a 1. Os Órgãos da Administração Local do Estado classifi- que a desconcentração e a descentralização sejam cam-se em órgãos singulares e ó1gãos colegiais. acompanhadas da coffespondente transferência 2. São órgãos singulares: dos meios hwnanos, recursos financeiros e de a) O Governador Provincial; património adequado ao desempenho da função b) O Vice-Governador Provincial; desconcentrada; c) O Presidente da Comissão Administrativa e o Admi- j) «n·ansUoriedade», fase que implica que, à medida nistrador Municipal; que forem criadas as autarquias locais, segtmdo o d) O Vice-Presidente da Comissão Aclministrativa e o principio do gradualismo, estas passem a exercer, Aclministrador Municipal-Adjunto; entre outras, as atribuições e competências cor- respondentes, definidas por lei, para os Órgãos da e) O Aclministrador Comunal ou de Distrito Urbano; Administração Local; f) O Administrada· Comunal-Adjunto ou Administrador g) «Pm·ticipação», envolvimento dos cidadãos, de de Distrito U1bano-Adjunto; fonna individual ou colectiva, na fonnação das g) O Aclministrador de Cidade; decisões que lhes digam respeito; h) O Aclministrador de Vila; h) «Colegialidade», existência de competência con- i) O Aclministraclor ele Baitro ou Povoação; junta, conduzindo, por conseguinte, a decisões ou )) O Administrador de Aldeia. deliberações administrativas tomadas em comum 2. Dos ó1gãos singulares referidos no número anterior têm por vários ó1gãos em acto único; natureza executiva: i) «Probidade», obse1vãncia dos valores de boa admi- a) O Governador Provincial; nistração e honestidade no desempenho da fun- b) O Aclministrador Municipal; ção, consubstanciada na moralidade pública e no c) Presidente da Canissão Achninistrativa do Município. respeito pelo património público; 3. São órgãos colegiais consultivos: j) «Simplificação Administraliva», substituição de a) O Govemo Provincial; procedimentos complexos e morosos por outros b) O Conselho Consultivo de Auscultação da mais simples, por fonna a tomar, por um lado, Comunidade; mais célere o funcionamento dos Órgãos da c) O Conselho Provincial de Conce1tação Social; Administração Local do Estado e, por outro, tor- d) O Conselho de Vigilância Comunitária. nar fácil a vida dos cidadãos e elas empresas na 4. São órgãos colegiais executivos: sua relação com a administração e, finalmente, contribuir para o aumento da eficiência intema a) A Comissão Administrativa do Município e a Admi- cios se1viços públicos; nistração Municipal; k) «Apro.ximação dos Se,,1u;os às Populações», orga- b) AAdministração Comunal ou de DistJito Urbano; nização e estrnturação dos se1viços aclministra- c) AAdministJ·ação de Cidade; tivos desconcentrados do Estado orientados por d) AAclministJ·ação de Vila; critérios que os tomem acessíveis às populações e) AAdministJ·ação de Baürn ou de Povoação; que a Aclministração Pública visa se1vÍI: j) AAclministração de Aldeia. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4183
ARTIGO 7. 0 b) Capacitação transversal dos Municípios e Cidades (Estrutura interna dos Serviços dos Órgãos Locais do Estado) na perspectiva da sua descentralização; Os Serviços dos Ó1gãos Locais do Estado estrnturam-se e) Orçamento e Finanças; de acordo com os princípios previstos no n.º 3 cio a1tigo 10.º d) Justiça, Segurança, Ordem Pública, Protecção Civil da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, nos te1mos previstos nos e Vigilância Comunitária; respectivos estatutos 01:gânicos. e) Administração Pública e MoclemizaçãoAclministrativa;
ARTIGO 8. 0 j) Pa1ticlos Políticos; (Regime de precedência protocolar) g) Registo Eleitoral eApoio aos Processos Eleitorais; Para efeitos protocolares, o regime de precedência obe- h) Recenseamento Militai; dece á seguinte ordem: i) Estatísticas e Censos; a) Govemaclor Provincial; j) Recursos Humanos, Formação e Avaliação de b) Vice-Govemaclor Provincial; Desempenho; e) Presidente de Comissão Administrativa eAchninis- k) Intercâmbio e Cooperação Descentralizada; trador Municipal; l) Outros se1viços desconcentrados não afectos a alguns d) Vice-Presidente da Comissão Administrativa e dos Vice-Govemaclores. Administrador Municipal-Adjunto; 4. O Govemador Provincial pode delegar poderes aos e) Administrador Comunal e Administrador de Dis- Vice-Govemadores para acompanhar, tratar e decidir assuntos trito Urbano; relativos á actividade e ao ftmcionamento de outras áreas que j) Administrador de Cidade; não estejam atribuídas especificamente a qualquer um deles. g) Achninistrador de Vila;
ARTIGO 11.° h) Achninistrador de Baiirn e de Povoação; (Provimento e equiparação) i) Administrador de Aldeia. 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente SECÇÃO II da República. Administração Provincial 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu-
ARTIGO 9. 0 nidades, o Govemaclor Provincial é equiparado a Ministro. (Órgãos da Administração da ProvúlCia) 3. O Governador Provincial deve possuir fo1mação aca- São Órgãos da Achninistração da Província : démica superior ou fonnação técnico-profissional de nível a) Govemaclor Provincial, órgão singular executivo; superior ministrada por instituição de fo1mação de quackos b) Govemo Provincial; da Achninistração Central ou Local do Estado. e) Vice-Govemadores Provinciais; 4. Caso não pe1tença ao Sistema de Recursos Humanos d) Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade; da Achninistração Local, o Governador Provincial nomeado e) Conselho Provincial de Concertação Social; tem o prazo de 30 (trinta) dias para iniciar a frequência do j) Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. Curso de Introdução ao Se1viço Público (CISP). SECÇÃO III 5. O Governador Provincial deve, igualmente, frequentar Governador ProvúlCial os cursos e acções de fo1mação superio1mente aprovados.
ARTIGO 10.º 6. A falta de frequência das fo1mações referidas no pre- (Defulição) sente a1tigo, por razões injustificadas, imputáveis ao titular do 1. O Governador Provincial é o representante da cargo, pode dar lugar á exoneração do exercício das funções. Administração Central na respectiva Província, a quem incumbe, ARTIGO 12.º em geral, conduzu· a govemação da Província, assegurar o (Posse e cessação de fm1ções) no1mal funcionamento dos Ó1gãos da Administração Local do 1. O Govemador e os Vice-Govemadores Provinciais ini- Estado e promover o desenvolvimento económico e social dos ciam as suas funções com a tomada de posse perante o Titular Municípios e a qualidade de vida dos cidadãos, respondendo do Poder F.xecutivo. pela sua activiclade perante o Titular do Poder F.xecutivo. 2. Os restantes membros do Govemo Provincial iniciam 2. O Govemador Provincial é, em regra, coadjuvado, no as suas funções com a tomada de posse perante o Govemador exercício das suas funções, por 3 (três) Vice-Govemaclores, Provincial. que respondem pelas seguintes áreas: 3. As funções dos membros do Govemo Provincial cessam a) Política e Social; em caso de m01te, extinção do cargo, destituição, demissão, b) Económica; exoneração, renúncia ao ca1go, abandono de funções ou inca- e) Se1viços Técnicos e Infra-Estmturas. pacidade física ou mental pe1manente. 3. O Govemador Provincial atende du·ectamente ás seguin- ARTIGO 13.º tes áreas: (Atribuições) a) Coordenação Institucional; O Govemaclor Provincial tem as seguintes atribuições: 4184 DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Garantir a obseivância da Constituição e deinais sedeaclas na Província, nos tennos do disposto no Diplomas Legais; a1tigo 149.º do presente Regulamento; b) Dirigir o Govemo Provincial; l) Propor ao Ministro da Educação a nomeação e e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos exoneração dos titulares de cargos de direcção e Programas de Investimento Públicos e do orça- chefia dos Institutos de Fonnação de Professores mento da Província, bem como supe1visionar a e Institutos Politécnicos; execução dos programas e dos orçamentos dos m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Esco- níveis inferiores da Administração Local do Estado; las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos d) Promovei· o bom desempenho do funcionamento Institutos de Fo1mação de Professores e Institutos das Administrações dos Municípios, tendo cm Politécnicos; vista a sua capacitação para a transição para n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do Autarquias Locais; Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento e) Promovei· e acompanhar a execução das medidas Ministerial responsável pelo Sector da Educação tendentes ao alcance dos objectivos de Desenvol- a responsabilidade de construção das Escolas vimento sustentável até 2030, pa1ticulannente a Secundárias Técnicas; nível municipal e das Comunidades; o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- f) Orientar, supeivisionar e acompanhar a prestação rios que exei·cein cargos de direcção e chefia e dos se1viços municipalizados pelos Presidentes aos demais funcionários do Govemo Provincial; de Comissões Administrativas e Administradores p ) Convocar e presidir às reuniões do Govemo Pro- dos Municípios e Cidades; vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- g) Coordenar os Estudos, Planeamento e Estatística cio tação da Comunidade, de Conce1tação Social e Govemo Provincial; de Vigilância Comunitária, bem como propor as li) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores respectivas agendas de trabalho; Provinciais, ouvido o Ministro da especialidade, q) Realizar, regula1mente, visitas de acompanhamento carecendo de prévia conce1tação quanto ao perfil e controlo aos Municípios, às Comunas e aos do candidato e de parecer favorável vinculativo Distritos Urbanos, bem como a outras unidades do Titular dos Depa1tamentos Ministei'iais res- urbanas e aglomerados populacionais; ponsáveis pelo Planeamento, pela Educação, pela ,~ Autorizar a realização de despesas públicas, nos Saúde e pelas Finanças, a nomeação e a exone- te1mos da lei; ração cios Directores Provinciais do Gabinete de s) Avaliar e aprovar, ouvido o Govemo Provincial e Estudos, Planeamento e Estatística, dos Gabinetes outros ó1gãos consultivos, o orçamento e os Pro- da Educação e da Saúde, bem como cio Secretá1io jectos de Investimento Público, nos te1mos da lei; cio Govemo Provincial, respectivamente; t) Garantir apoio à realização das visitas de trabalho i) Nomear e exonerar o Presidente das Comissões dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos Administrativas de Município, os Administradores respectivos círculos eleitorais e instituições da Municipais, os Vice-Presidentes das Comissões Província; Administrativas, os Administrador Municipal- u) Nomear e exonerar os responsáveis dos institutos -Adjunto, os Administradores Comunais e dos públicos e das empresas públicas de âmbito Distritos Urbanos, bem como os Administradores provincial; Comunais-Adjuntos e os Administradores-Adjuntos v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a cios Distritos Urbanos; colaboração, o acompanhamento e a autonomia )) Conferir posse aos Presidentes das Comissões Admi- das instituições do poder tradicional; nistrativas de Município, os Administradores 111) Promover medidas tendentes à defesa e à prese1va- Municipais, os Vice-Presidentes das Comissões ção do ambiente; Administrativas do Município, osAchninistrador .x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de Municipal-Adjunto, os Administradores Comu- segurança e de ordem intema ein coordenação nais e osAchninistradores dos Distritos Urbanos, com os órgãos afins; os Administradores Comunais-Adjuntos e os y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, Administradores-Adjuntos dos Distritos Urbanos; a interdependência e a coordenação institucional k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção entre a Achninistração Central e a Administração das Escolas do I e II Ciclo cio Ensino Secundário Local, bem como no seio desta; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4185 z) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais e) AD ECOS - Agentes de Desenvolvimento Comu- e articular o seu funcionamento com o aparelho nitário e Sanitário; administrativo e as activiclacles da Província, nos j) Sociedade Civil; tennos da lei; g) Defesa cio Consumidor; aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de h) Ensino Supe1ior, no que diz respeito ao acompanha- acordos de geminação entre Municípios e Cida- mento das maté1ias relacionadas com as instituições des sob sua jmisclição e promover protocolos de existentes na Província, nos te1mos das instmções cooperação descentralizada cio Govemo Provin- do Depaitamento Ministerial de Superintendência. cial com entes te11'itoriais homólogos, ouvidos os 2. Ao Více-Govemador para o Sector Económico compete órgãos da Administração Central que superinten- coadjuvar o Govemaclor Provincial na coordenação e execu- ção das tarefas ligadas ás seguintes áreas: dem a Administração cio Te11'itório e as Relações a) Trabalho e Segurança Social; Exteriores nos tennos da legislação em vigor; b) Empresas e Institutos Públicos de âmbito local; bb) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Ene1gia e Águas; lei ou cletenninaclas superionnente. d) Recursos Naturais;
ARTIGO 14.º e) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria (Forma dos actos do Governador Provincial) e Turismo; Os actos administrativos cio Govemaclor Provincial, quando j) Ambiente; executó1ios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados g) Transpo1tes e Comunicações. na II Série do Diário da República, e quando sejam instmções 3. Ao Vice-Govemador para os Se1viços Técnicos e Infra- genéricas tomam a fonna de Ordem de Serviço. -Estrnturas compete coadjuvar o Govemador Provincial na
ARTIGO 15.0 coordenação e execução das tarefas ligadas ás seguintes áreas: (Audição prévia) a) Urbanismo, Ordenamento do Te11'itório, Saneamento, O Govemaclor Provincial deve ser previamente ouvido e/ Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento ou info1mado pelo Titular do Poder Executivo sempre que este Rural; pretenda adoptar medidas de política ou programas, projectos b) Infra-Estrnturas e Obras Públicas; e empreendimentos com incidência no te11'itório da coffes- e) Equipamento Urbano. ponclente Província. 4. Por designação expressa do Governador Provincial, SECÇÃO IV um dos Vice-Govemaclores o substitui nas suas ausências Vice-Governadores e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice-
ARTIGO 16.º -Governador para o Sector Político e Social, para o Sector (Provimento e equiparação) Económico e parn os Se1viços Técnicos e Infra-Estrnturas. 1. O Vice-Governador é nomeado pelo Presidente da ARTIGO 18.º República, sob proposta cio Govemaclor Provincial e parecer (Forma dos actos do Vice-Governador Provincial) cio Titular cio Órgão da Administração Central que superin- 1. Os actos administrativos dos Vice-Govemadores, sendo tende a Administração cio Te11'itório. delegados, são executórios e definitivos e tomam a fo1ma de 2. O Vice-Governador é equiparado a Secretário de Estado, Despachos. para efeitos protocolares, remuneratórios e de imunidades. 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- 3. Aplica-se ao Více-Govemador, com as devidas adaptações, rior tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, quando se tratem o disposto nos n.°" 3 a 6 cio a1tigo 11.º cio presente Diploma. de instrnções genéricas. SECÇÃO V
ARTIGO 17.º Órgãos Consultivos (Competência) 1. Ao Vice-Govemador para o Sector Político e Social ARTIGO 19.º (Governo Provincial) compete coadjuvar o Govemaclor Provincial na coordenação 1. O Govemo Provincial é um órgão consultivo colegial e execução das tarefas ligadas ás seguintes áreas: cio Govemaclor Provincial, que o preside, e é composto pelos a) Educação, Alfabetização, Cultura e Despo1tos, seguintes membros: Ciência e Tecnologia; a) Vice-Govemaclores; b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e b) Administradores cios Municípios e Cidades; Veteranos da Pátria; e) Delegados Provinciais; e) Habitação Social; d) Directores Provinciais; d) Familia, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes e) Responsáveis dos diferentes seiviços ao nível da e Terceira Idade; Administração, em razão das matérias de discussão; 4186 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Outras entidades convidadas. 4. Os membros previstos nas almeas g) e seguintes cio n.º 2 2. As atribuições cio Govemo Provincial são as definidas cio presente a1tigo pa1ticipam até a wn máximo de 3 (três) nos respectivos Estatutos Orgânicos. representantes.
ARTIGO 20.º 5. As competências, a organização e o funcionamento cio (Consell10 ProYincial de Auscultação da Cornw1idade) Conselho Provincial cleAuscultação da Comunidade são defi- 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade nidas por Regulamento. é o órgão de apoio consultivo cio Govemaclor Provincial que 6. O Conselho Provincial de Auscultação da Comlllliclacle tem a competência de apoiar na apreciação cios assl.Ultos e reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, matérias relativos ao desenvolvimento económico e social da extraordinariamente, sempre que o Govemaclor Provincial Provmcia e que tenham impacto intennunicipal. o convoque. 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade ARTIGO 21.º (Conselllo ProYincial de Concertação Social) é presidido pelo Govemaclor Provincial e integra os seguin- tes membros: 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão a) Vice-Govemaclores; de apoio consultivo cio Govemador que assegura, ao nível da b)) Presidentes de Comissão Administrativa cio Mlllli- Província, a realização das fllllções do Conselho Nacional cípio e Administradores Mllllicipais; de Conce1tação Social, em assl.Ultos de âmbito provincial, e) Administradores Comllllais e de Distritos Urbanos; respeitando estiitamente as disposições legais relativas à com- d) Delegados Provinciais; petência material e hierárquica sobre as questões a apreciai: 2. As reuniões cio Conselho Provincial de Conce1tação Social e) Directores Provinciais; são convocadas e presididas pelo Govemador da Província j) Um Representante Provincial de cada um cios Pa1ti- ou por um cios Vice-Govemaclores em quem aquele delegai: clos Políticos e Coligações de Pa1ticlos Políticos 3. As competências, a 01:ganização, o funcionamento e com assento na Assembleia Nacional e domicílio composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social na Província; são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular do g) Representantes das Associações cios Antigos Com- Poder Executivo. batentes e Veteranos da Pátria;
ARTIGO 22.º h) Representantes das Autoridades Tradicionais; (Conselho ProYincial de Vigilância Comunitária) i) Representantes das Associações Sindicais; O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o ó1gão j ) Representantes cleAssociações Patronais; de apoio consultivo cio Govemaclor Provincial em matéria de k) Representantes cio Sector Empresarial Público; segurança pública e vigilância comllllitária e integra todos l) Representantes cio Sector Empresarial Privado; os ó1gãos que intervêm na implementação das políticas rela- m) Representante de Escolas e de Universidades; cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e n) Representantes de Hospitais e Serviços de Saúde; imigração ilegal, nos termos a definir em Diploma próprio o) Representantes de Associações de Camponeses e aprovado pelo Titular do Poder Executivo. Trabalhadores Rurais; SECÇÃO VI p) Representantes de Organizações Não-Governamentais, SerYiços de Apoio ao GoYemador ProYincial (ONG), angolanas reconhecidas por lei; ARTIGO 23.º q) Representantes de igrejas e confissões religiosas (Estrutw·a) reconhecidas por lei e com presença mais antiga O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes se1viços: na Província; 1. Se1viços de Apoio Técnico: r) Representantes de associações sócio-profissionais; a) Secretaria Geral; s) Representantes de associações juvenis e estudantis b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; de nível médio e superior; e) Gabinete de Comtmicação Institucional e Imprensa; t) Representantes de associações femininas; d) Gabinete Provincial de Inspecção; u) Representantes de associações sócio-profissionais de e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e professores cio ensino geral e técnico-profissional; Estatística; v) Representantes de associações de cidadãos po1ta- j) Gabinete Provincial de Recw·sos Humanos. clores de deficiência e de patologias específicas; 2. Se1viços de Apoio lnstrnmental; 111,) Representantes de associações sócio-profissionais a) Gabinete do Govemaclor; de médicos e enfenneiros. b) Gabinetes cios Vice-Govemadores; 3. Sempre que julgue necessá1io, o Govemaclor Provincial e) Comissão Provincial de Protecção Civil; pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 cio d) Comissão Técnica de Implementação cio PLANEAT; presente a1tigo. e) Unidade Técnica de Apoio ao Investidor (UTAIP); I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4187 j) Centro Provincial de Coordenação e Controlo (Sala j) Gerir as infra-estiutw-as tecnológicas, assim como SIIGAT); garantir a operacionalidade e segw-ança dos meios g) Balcão Único de Atendimento ao Público. tecnológicos; 3. Serviços F.xecutivos: g) Infonnatizar e simplificar os se1viços, procedimen- a) Gabinete Provincial da Educação; tos e organização da memória aclministJ·ativa da b) Gabinete Provincial da Saúde; Achninistração da Província; e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização h) Coordenar e executar, ao nível da Administração da Administrativa; Província, em a1ticulação com os órgãos centJ·ais d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- as políticas de contratação pública no âmbito da nómico Integrado; gestão orçamental. 3. A Secretaria Gemi compreende os seguintes se1viços e) Gabinete Provincial de Comércio, Inclústiia e Recw·- internos: sos Minerais; a) Departamento de Gestão do Orçamento e j) Gabinete Provincial de Infra-Estiuturas e Serviços Contabilidade; Técnicos; b) Depaitamento de Logística e Patiimónio; g) Gabinete Provincial de Ag,iculturn, Pecuá1ia e Pescas; e) Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo; h) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- d) Depa,tamento das TICs; duos e Se1viços ComW1itários; e) Depa1tamento da ContJ·atação Pública. i) Gabinete Provincial de Trnnspo1tes, Tráfego e Mobi-
ARTIGO 25.0 lidade Urbana; (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) j) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e 1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o seiviço de Veteranos da PátJ·ia; apoio técnico ao Governador, ao qual cabe superintender e k) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e realizar a activiclade de assessoria e de estudos técnico-jw·í- Igualdade do Género; dicos, bem como de cooperação descentJ·alizada. l) Gabinete Provincial Cultura, Turismo, Juventude e 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- Despo1tos. tes competências : 4. Os Gabinetes dos diferentes se1viços de apoio ao a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assW1tos submetidos Governador são dirigidos por um Director Provincial. ao Governador Provincial para apreciação e deci- são ou quaisquer outJ·os que lhe sejam solicitados SUBSECÇÃO I Serviços de Apoio Técnico por este, no exercício das suas funções; b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem A RTIGO 24.º (Secretaria Geral) out01gaclos pelo Governador Provincial; e) Analisar técnica e jw·idicamente os litígios sobre 1. A Secretaria Gemi é o se1viço de apoio técnico ao tlt1nsgressões aclministJ·ativas; Governador Provincial que se ocupa, na generalidade, da d) Procederá elaboração de estudos técnico-jw·ídicos, logística e patJ·imónio, do orçamento da administJ·ação da de projectos de Diplomas e demais instiumentos Provmcia, das relações públicas e das tecnologias de infor- jw·ídicos dos órgãos e seiviços do Goveinador mação e comunicação. da Província; 2. A Secretaria Gemi tem as seguintes competências: e) Apoiar os diversos ó1gãos c se1viços de apoio ao Gover- a) Proceder á recepção, registos de entlt1da e saída da nador da Provmcia na preparação de documentos, documentação; bem como elaborar despachos e demais instiu- b) Assegurar a preparação do orçamento do fW1cio- mentos legais; namento dos se1viços da Província, em estJ·eita f) Coligir, ajustar e mantei· actualizada a legislação a1ticulação com o GEPE e com as Wlidacles ter- respeitante ás matérias afectas ao Governador e á ritoriais municipais e inframW1icipais; Administração da Província, bem como actualizar e) Velar pela gestão do orçamento dos se1viços do o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de Governo Provincial; se1viço emanados dos órgãos e se1viços de apoio; d) Garantir c supervisionar a affecadação local das g) Estudar e propor a estJ·atégia de cooperação descen- receitas e assegurar a sua gestão, nos tennos tlt1lizada, em a1ticulação com os Depa,tamentos estabelecidos por lei; Ministeriais responsáveis pelos Sectores daAdmi- e) Secretaria,~organizar e preparar, convenientemente, nistit1ção cio Tenitório e das Relações Exteriores, as reuniões da AdministJ·ação da Província e as e apoiar os MW1icípios e Cidades em matéria de sessões dos órgãos consultivos; geminações; 4188 DIÁRIO DA REPÚBLICA h) A.tticular com outras entidades o intercâmbio com as e) Elaborar a seu pedido, os discw·sos, comunicados e organizações internacionais que operam em Angola. outro tipo de mensagens do Governador Provincial; 3. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio pode estrnturar- d) Divulgar a infonnação sobre a actividade desenvol- -se em: vida pela Administração da Província e responder a) Assessoria Jurídica e Contencioso; aos pedidos de infonnação dos ó1gãos de comu- b) Notariado Privativo; nicação social; e) Contratos; e) Manter actualizado o po1tal de Internet da Achninis- d) Intercâmbio. tração da Província; f) Velar pela correcta utilização, quer pelo público
ARTIGO 26.º (Gabinete de Recm·sos Humanos) como pelos seiviços da Administração da Pro- víncia, dos símbolos nacionais, divisas, brasões 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o serviço de apoio técnico que assegura o apoio á Achninistração da Província e outros símbolos; nas questões relacionadas com a gestão achninistrativa e téc- g) Emitir pareceres técnicos sobre as nonnas de iden- tidade visual e cumprimento da legislação etn nica do capital humano. matéria da comunicação institucional, a1ticulando 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências: com os órgãos centrais competentes; h) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários da lei ou dete1minadas superionnente. Administração Provincial e de todos os se1viços; 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros estrntura-se em: a) Depa1tamento de Comunicação e Imprensa; processos achninistrativos; e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão b) Depa1tamento para Documentação e Infonnação. de caITeiras dos funcionários de todos os órgãos ARTIGO 28.º (Gabinete Provincial de Inspecção) e se1viços da Administração Provincial e das Administrações Municipais; 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos se1viços da Administração Provincial; se1viços da Achninistração da Província, em a1ticulação com e) Definir prioridades de fonnação e ape1feiçoamento os ó1gãos centrais competentes e nos tennos de regulamento profissional dos recw-sos humanos da Achninis- específico. tração da Província; 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo j) Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes Governador Provincial, sob proposta do Departamento Municipais de Recursos Humanos; Ministerial responsável pela Administração do Te11'itório, selec- g) Programar e promover a fonnação dos dirigentes, cionado de entre candidatos que preencham o perfil aprovado responsáveis e técnicos; pela IGAE- Inspecção Geral da Administração do Estado. h) Exercer as demais competências estabelecidas por 3. O Gabinete Provincial de Inspecção pode estmturar-se em: lei ou detenninadas superionnente. a) Departamento de Inspecção ás Actividades 3. O Gabinete de Recursos Humanos pode estmturar-se em: Económicas; a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; b) Depa1tamento de Coordenação e Fiscalização ás b) Depa1tamento de Gestão Técnica. Áreas Sociais;
ARTIGO 27.º e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) calização Municipal. 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é ARTIGO 29.º o se1viço de apoio técnico que assegw·a a elaboração, imple- (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) mentação, coordenação e monitorização das políticas de 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e comunicação institucional e imprensa, em especial da selec- Estatística é o seiviço de apoio técnico da Administração ção, elaboração e difusão de infonnações. da Província, ao qual incumbe elaborar estudos e análises 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa sobre matérias compreendidas nas atribuições do Governador tem as seguintes competências: Provincial, a1ticular com o Secretário do Governo Provincial a) Velar pela obse1vação das regras de comunicação e o Delegado Provincial de Finanças a consolidação do orça- interna e externa do Governo Provincial; b) A1ticular com os órgãos centrais competentes, a mento da Província a incluir no Orçamento Geral do Estado, promoção do marketing social através de campa- controlar, sob orientação do Governador, as actividades de nhas transversais de carácter e conteúdo nacional planeamento, ao nível da Província, acompanhar, bem como destinadas á consciencialização e infonnação dos controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela con- munícipes; secução das respectivas metas. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4189 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ARTIGO 34.º (Centro Provincial de Coordenação e Controlo) Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo (Sala Central responsável pelo Sector do Planeamento e Estatística. SIIGAT) é wna unidade técnica e tecnológica de coordena- 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ção transversal, apoio e controlo das actividades e se1viços Estatística tem as seguintes competências: dos Órgãos da Administração Local do Estado. a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- 2. A estmtura, organização e funcionamento do Centro mico e social da Província, incluindo as unidades de Coordenação e Controlo (Sala SIIGAT) são aprovados te1Titoriais infra-provinciais; por Diploma próprio. b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- ARTIGO 35.0 (Balcão Único de Atendimento ao Público) vimento económico e social da Província, dos 1. O Balcão Único ele Atendimento ao Público (BUAP) é Municípios e Cidades, bem como para os ó1gãos uma unidade ele atendimento ao cidadão que visa dar resposta, centrais, tendo em atenção as nonnas e os Regu- de fonna concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, lamentos legalmente estabelecidos; instituições e empresas nos assuntos relacionados com os e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros se1viços públicos. relativos aos investimentos da Administração da 2. A estmtUt·a, organização e funcionamento cio BUAP são Província e dos Municípios que a integram; aprovados por Diploma regulamentar próprio. d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do SUBSECÇÃO III Governador da Província, a execução dos recmsos Serviços de Apoio Executivo financeiros relativos aos inve~timentos da Província;
ARTIGO 36.º e) Exercer as demais competências estabelecidas por (Gabinete Provincial da Educação) lei e ou detenninadas superionnente. 1. O Gabinete Provincial ela Educação é o se1viço ele apoio 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ao Governador Provincial, incwnbiclo ele assegmar as medidas Estatística pode estrnturar-se em: políticas, programas, projectos acções e actividades no domí- a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; nio da educação e ensino ao nível da Província, bem como b) Depa1tamento de Planeamento; coordenar programas provinciais que visem o desenvolvi- e) Depa1tamento de Monitorização e Controlo; mento científico e tecnológico, a investigação e a inovação. d) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes SUBSECÇÃO II competências: Serviços de Apoio Instrumental a) Materializar a estmturação cio sistema ele educação
ARTIGO 30.º e ensino, adaptando-o à realidade da Província, (Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores) nos te1mos das instmções e em estreita aiticulação A composição e o regimejuiidico do pessoal dos Gabinetes com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Sector da Educação e Ensino; em Diploma próprio. b) Promover, coordenar e monitorizar o plano ele for-
ARTIGO 31.º mação de funcionários ligados ao Sector; (Comissão Provincial de Protecção Civil) e) A1ticular com os Municípios a implementação das A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estrn- políticas do Sector e supe1visionar a gestão das tura pennanente e a sua composição e regime jw·ídico são Escolas do Ensino Primário, cio I e II Ciclos do estabelecidos em Diploma próp1io. Ensino Secundário, Escolas de Fo1111ação de
ARTIGO 32.º Professores e Institutos Médios e Politécnicos; (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico d) Promover a constmção ele Escolas Secundárias do da Administração do Território - PLANEAI) Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento A Comissão Técnica de Implementação do Plano fatratégico Ministerial responsável pelo Sector da Educação da Administração do TerTitório (PLANEAT) não tem estmtUt·a a responsabilidade de construção das Escolas pennanente e a sua composição e regime jui·ídico são estabe- Secundárias Técnicas; lecidos em Diploma próprio. e) Acompanhar as activiclacles cios Institutos Públicos,
ARTIGO 33.º sob a orientação metodológica da estrntma com- (Unidade Técnica de Apoio ao Investidor - UTAI) petente ao nível central; A Unidade Técnica de Apoio ao Investidor (UTAI) não j) Promover actividades de educação escolar, aiticulada tem estrntura pennanente e a sua composição e regime jmi- com o desenvolvimento da cultura, cio despo1to e dico são estabelecidos em Diploma próprio. da recreação juvenil ao nível da Província; 4190 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Promover actividades de desenvolvimento científico d) Depa1tamento de Inspecção de Saúde. e tecnológico, bem como iniciativas que promo- ARTIGO 38.º vam a investigação e a inovação na Provmcia; (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização a gestão do capital humano do Sector a nível da Administrativa é o serviço de apoio ao Govemador Provincial, Provmcia; incumbido de coordenar a execução das medidas políticas, i) Exercer as demais competências estabelecidas por programas, projectos, acções e activiclacles no domínio da lei ou detenninadas superionnente. realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das vidades afins na Província. suas competências, subordina-se às orientações técnicas e 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização metodológicas do órgão central responsável pelo Sector da Administrativa tem as seguintes competências: Educação. a) Realizar e acompanhar o processo de registo eleitoral; 4. O Gabinete Provincial da Educação pode estmturar-se em: b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e e) Coordenar a execução das medidas adequadas à Tecnologia e Inovação; paiticipação cios cidadãos nos processos eleitorais; b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recw·- d) Coordenar o processo de fo1mação profissional dos sos Humanos; técnicos para as operações do registo e leitora l; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação; e) Assegurar as condições para a realização do registo d) Depa1tamento de Assuntos Laborais Escolares. dos cidadãos com capacidade eleitoral activa;
ARTIGO 37.º j) Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea- (Gab in ete Provincial da Saúde) lização cios actos eleitorais, nos te1mos definidos 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço de apoio ao por lei e das indicações da Comissão Nacional Govemaclor Provincial, incumbido de assegurar a execução Eleitora l; das medidas políticas, programas, projectos, acções e acti- g) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho vidacles no dommio da saúde pública e assistência médica e nacional e estrangeira; medicamentosa na Província. h) Promover ao nível local as matérias relacionadas com 2. O Gabinete Provincial de Saúde tem as seguintes o fomento cio emprego e apoiar na implementação competências: das políticas de segurança e higiene no trabalho; a) Pa1ticipar activamente no estudo, coordenação e i) Apoiar os processos de recenseamento da população, regulamentação da política de saúde na Provín- habitação e actividacles afins; cia, de acordo com estratégia, planos e nonnas )) Exercer as demais competências estabelecidas por administrativas, técnicas definidas e articuladas lei ou detenninadas superionnente. pelo nível central; 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias Administrativa pode estrntl.ll'ar-se em: a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- a) Depa1tamento da Administração Pública e Trabalho; ções e em estreita a1ticulação como Depaitamento b) Depa1tamento de Moclemização Administrativa e Ministerial responsável pelo Sector da Saúde; O1:ganização do Te11'itório; e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os e) Depaitamento cios Registos e Recenseamento Militai~ Laborató1ios Provinciais de Controlo e Qualidade d) Depa1tamento de Tecnologias de Infonnação e de Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos da lei; Telec omunicaç ões. d) Executar políticas e estratégias de desenvolvimento das ARTIGO 39.º actividades afectas à saúde, ao nível da Provmcia; (Gab inete Provincial para o Desenvolvimento Econ ómico Integrado) e) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento lei ou clete1minaclas superio1mente. Económico Integrado é o serviço de apoio ao Govemaclor 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas Provincial, incumbido de assegl.ll'ar a execução das atribui- competências, subordina-se às 01ientações técnicas e metodo- ções específicas do Govemador Provincial, relacionadas com lógicas cio Depa1tamento Ministerial responsável pelo Sector o desenvolvimento económico integrado da Província e das da Saúde. suas unidades te11'itoriais. 4. O Gabinete Provincial de Saúde pode estrntl.ll'ar-se em: 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento a) Depa1tamento de Logística Hospita lar; Económico Integrado tem as seguintes competências: b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recw·- a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- sos Humanos; vimento económico e social da Província, dos e) Depa1tamento de Saúde Pública; Municípios e das Cidades que a integram; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4191 b) Coordenar e supervisionar os processos de licencia- e) Depa1tamento de Recursos Minerais. mento das actividades económicas, nos tennos ARTIGO41.º da lei; (Gabinete Provincial de Infra -Estruturas e Serviços Técnicos) e) Promover, em coordenação com as Achninistrações 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços Municipais, o desenvolvimento das actividades Técnicos é o serviço de apoio ao Govemador Provincial, incum- económicas empresariais; bido ele assegurar a execução das atribuições e competências d) Inventariar as necessidades e possibilidades de específicas ela Achninistração ela Província neste domínio. investimentos públicos e privados; 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços e) Pa1ticipar na elaboração do plano e do programa de Técnicos tem as seguintes competências: desenvolvimento económico da Provmcia; a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- fl Exercer as demais competências estabelecidas por neamento wbanístico e do ordenamento tetTito1ial; lei ou detenninadas superionnente. b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento de nível provincial; Económico Integrado pode estrnturar-se em: e) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas a) Depa1tamento ele Desenvolvimento Integrado; referentes ao Sector da Ene1gia e Águas; b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento d) Propor medidas ele fomento habitacional, bem como do Empresariado Nacional. pa1ticipar na sua implementação;
ARTIGO 40.º e) 01:ganizar e manter actualizado o cadastro e os dados (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos tinado a fins habitacionais, comei·ciais e similares, Minerais é o seiviço de apoio ao Govei·nador Provincial, sob sua jw'isdição; incumbido de assegurar a execução das medidas políticas, f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para programas, projectos, acções e actividades no domínio do a realização de investimentos nos domínios de comércio e da indústria. actividades sob a sua dependência; 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos g) Exercer as demais competências estabelecidas por Minerais tem as seguintes competências: lei ou dete1minaclas superio1mente. a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços disciplinam as actividades comerciais e indust1iais; Técnicos pode estrnturar-se integrar: b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- a) Depa1tamento de Conse1vação elas Infra-Estrnturas mento cio exercício elas activiclacles comerciais e Urbanas; industriais; b) Depa1tamento de Gestão Urbanística; e) A1ticular com o órgão central que superintende o e) Depa1tamento ele Obras Públicas; Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão tração Municipal nos processos de concessão e Imobiliária. fiscalização elas activiclacles mineiras; ARTIGO 42.º d) Promover, em coordenação com asAchninistrações (Gabinete Provincial de Agricultm·a, Pecuária e Pescas) Municipais, o desenvolvimento das actividades 1. O Gabinete Provincial deAgricultw·a, Pecuária e Pescas comerciais e industriais; é o se1viço de apoio incumbido de prestar assessoria técnica e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- ao Goveinador, nas matérias relacionadas com agricultura, volvimento comercial e industrial; silvicultura, pecuá1ia, aquicultura e pescas. fl Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial 2. O Gabinete Provincial deAgricultw·a, Pecuária e Pescas e Industrial; tem as seguintes competências: g) Velar pela execução ela política do Sector Comercial a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sector e Industrial; Agrícola, Pecuá1io e das Pescas, em a1ticulação li) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- com os órgãos locais ela Província; tentes a implementação das políticas do Sector b) A1ticular com os Órgãos da Administração Local da em sede do Investimento Privado; Província a implementação de políticas que visam i) Exercer as demais competências estabelecidas por promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus lei ou cletenninaclas superionnente. derivados e produtos do mar, bem como assegurar 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos a comercialização e o abastecimento ela Província Minerais pode estrnturar-se em: em sal e produtos ela pesca; a) Depa1tamento ele Indústria; e) Promover a criação de se1viços veteriná1ios eficientes, b) Depa1tamento de Comércio; betn como mecanismos de vigilância fitossanitá1ios, 4192 DIÁRIO DA REPÚBLICA de zoonoses e de vacinação animal, a nível dos ARTIG044.º (Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) Municípios e Cidades; d) Promover a criação e conservação de parques, jar- 1. O Gabinete de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas é wn se1viço de apoio ao Govemador Provincial, incumbido ecológicas, fla·estas, poios recreativos, canis, garis de auxiliar o Govemador da Província, coordenar e supe1vi- e criação de viveiros municipais; sionar todas as questões relacionadas com os transpo1tes, o e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- tráfego e a mobilidade w·bana. viclacle agrícola e pecuá1ia e a comercialização cios 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e produtos dela derivados; Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: a) Promover e coordenar a realização de projectos no fl Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou cletenninaclas superionnente. domínio do tráfego dentro da Província; 3. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao pode estrnturar-se: ordenamento do tráfego no perímetro da Província; a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; e) Planear e supe1visionar a gestão cio sistema de trans- b) Depa1tamento de Pescas eAquicultura; pate de pessoas e mercado1ias dentro da Província; e) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- d) Promover políticas de estudos, promoção e desen- volvimento de rede de sistemas integrados de mal e Vegetal. transpo1te dentro da Província; A RTIGO 43.º (Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento e Serviços Cornmlitários) ao nível da Província; 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos f) Planear, promover e supetvisionar as políticas de e Se1viços Comunitários é o se1viço de apoio ao Govemaclor gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado Provincial, incumbido de assegurar a execução das medi- e o transpo1te público; das políticas, programas, projectos, acções e actividades no g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na domínio cio ambiente, cios resíduos e cios se1viços comunitá- Província às operações necessárias para a fluidez rios, bem como coordenar programas provinciais que visam do tráfego; a promoção das boas práticas no Sector. h) Exercer as demais competências estabelecidas por 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos lei ou dete1minaclas superio1mente. e Se1viços Comunitários tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e a) Promover e supe1visionar a implementação das Mobilidade Urbana pode estmtma-se em: políticas de fomento e criação, conse1vação, a) Depa1tamento de Transpo1tes; manutenção, ampliação e cultura de parques, b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos ARTIG045.º Municípios e Cidades da Província; (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) b) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas referentes ao ambiente; 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é wn seiviço de apoio ao Goveinador e) Coordenar, supe1visionar e controlar as políticas de Provincial, incwnbido de coordenar e supe1visionar a exe- saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e tas, limpeza w·bana, desinfestação e desinfecção actividades no domínio da assistência e reinserção social dos das áreas públicas; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. d) Velar pela conse1vação e manutenção dos cemité1ios; 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e e) Estabelecer parcerias com os Se1viços de Inspecção Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: e Fiscalização, com vista à mitigação de impactos a) Assegurar a execução das políticas e estratégias ambientais; de desenvolvimento das actividades afectas à fl Propor medidas tendentes à conse1vação e protecção de reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; áreas de interesse histórico, cultw·al e paisagístico; b) Apoiar na organização das actividades relativas g) Exercer as demais competências estabelecidas por à reinsei·ção social dos Antigos Combatentes e lei ou cletenninaclas superionnente. Veteranos da Pátria; 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e) Assegmar a avaliação pennanente da situação dos e Se1viços Comunitários pode estrnturar-se em: Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao a) Depa1tamento do Ambiente; nível da Província; b) Depa1tamento dos Resíduos; d) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Depa1tamento dos Se1viços Comunitários. lei ou dete1minaclas superionnente. 1 SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4193 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e d) Promover, em coordenação com as Administrações Veteranos da Pátria pode estrnturar-se: Municipais, o desenvolvimento das actividades a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- relacionadas com a hotela1ia e turismo; nos da Pátria; e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- b) Departamento da Assistência e Reintegração vimento da hotela1ia e turismo, nos tennos da lei; Sócio-Económica. j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso-
ARTIGO 46.º ciativismo juvenil e estudantil como fonna de (Gabinete ProYincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração; 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e g) Promover e coordenar a realização de campeonatos Igualdade do Género é o serviço de apoio ao Governador e acompanhamentos intennunicipais, que visem Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- o desenvolvimento juvenil e a integração dos gramas e projectos, acções e actividades nos domínios social jovens, ao nível da Provincia; e da família, com especial atenção para as crianças, dos ido- h) Promover e coordenar programas e projectos que sos e dos deficientes, propondo e coordenando medidas para visem apoiar o desenvolvimento da juventude; a assegurar Igualdade do Género e a actuação das comtu1i- i) Exercer as demais competências estabelecidas por dacles tradicionais. lei ou dete1minaclas superionnente. 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude Igualdade do Género tem as seguintes competências: e Despo1tos pode estrnturar-se em: a) Coordenar a implementação e definição de estraté- a) Depaitamento de Cultw·a, Arte e Património Histó1ico; gias, políticas e programas de desenvolvimento, b) Depa1tamento de Turismo; de fonna a garantir a protecção e Igualdade do e) Depa1tamento do Desenvolvimento Despo1tivo; Género, bem como contribuir para a tu1idade e d) Depa1tamento da Juventude. coesão da família; SUBSECÇÃO IV Delegações ProYinciais b) Promover, de forma multidisciplinar, programas e acções, visando a infonnação, sensibilização, ARTIGO 48.º (Delegação ProYincial) educação e fonnação nos meios w·bano e mral, em prol da mulher e da família; 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado do sector de especialidade da Administração Central que, na e) Exercer as demais competências estabelecidas por Província, executa as suas competências. lei ou detenninadas superionnente. 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depa1tamento 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Ministerial responsável pelo lnterio1~das Finanças e da Justiça Igualdade do Género pode estrnturar-se em: e dos Direitos Humanos são representadas por Delegações a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; Provinciais que não integram a orgânica dos se1viços do b) Depa1tamento da Acção Social. Governo Provincial. 3. A Delegação Provincial é dirigida por wn Delegado
ARTIGO 47.º (Gabinete ProYincial da Cultura, Tm·ismo, JuYentude e Desportos) Provincial nomeado por Despacho do Ministro da especiali- dade, ouvido o Governador Provincial. 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administrativa e Despo1tos é o se1viço de apoio ao Governador incumbido e metodologicamente do ó1gão central de especialiclacle, mas de realizar as medidas políticas, programas, projectos, acções aiticula a acção quotidiana e mantém o Governador Provincial e actividacles, e no domínio cultural, do turismo, da juven- regulannente infonnaclo sobre o objecto da sua actividacle. tude e despo1tos. 5. A estrntura e o füncionamento da Delegação Provincial 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude regem-se por Diploma próprio. e Despo1tos tem as seguintes competências : CAPÍTULO III a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento Administração Mtmicipal cultural, mediante estudos sobre tendências de desenvolvimento e cio consumo cultural; SECÇÃO I Disposições Comm1s b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar Natureza, Estrutm·a, Atribuições e Competências a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- da Administração Mmucipal se1vação dos respectivos ace1vos; ARTIGO 49.º e) 01ientar e coordenar a activiclacle clespo1tiva mtu1i- (Natm·eza) cipal, bem como dinamizar o associativismo A Administração Municipal é o órgão desconcentrado clespo1tivo e c1iar condições que assegurem a sua da Administração Central do Estado, que visa auxiliar o autonomia funcional; Administrador na realização das ftu1ções do Poder Executivo 4194 DIÁRIO DA REPÚBLICA no tenitório do Município, com base em instmmentos e acções Desenvolvimento, bem como assegurar a prestação dos ser- de orientação e promoção do desenvolvimento hannonioso viços públicos na respectiva área geográfica. e modemo do respectivo te11'itório, da sociedade e da econo- ARTIGO 52.º mia, cabendo-lhe garantir a prestação dos se1viços públicos (Atribuições) necessários à segurança, bem-estar e progresso sustentado do 1. A Administração Municipal cabe, em geral, promover Município ou Cidade. o desenvolvimento económico e social do Município, a qua- A RTIGO 50.º (Estrutm·a) lidade de vida dos cidadãos, os se1viços públicos básicos, A Administração Municipal integra se1viços de apoio como a educação, a saúde e saúde pública, a cultura, despor- técnico, se1viços instmmentais e se1viços executivos descon- tos, recreação e turismo, o abastecimento de água e ene1gia, centrados, estmturando-se nos tennos seguintes: o saneamento básico e a gestão dos resíduos, bem como a 1. Se1viços de Apoio Técnico: rede rodoviária, a rede energética e a iluminação pública, a a) Secretaria da Administração Municipal; rede de água, a manutenção dos edifícios e a gestão das águas b) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; residuais, a educação cívica e comunitária dos munícipes, os e) Gabinete Jurídico e de Contencioso; d) Gabinete de Inspecção. se1viços de assistência social, o parqueamento, o tráfego e os 2. Se1viços lnstn.unentais: transpo1tes públicos. a) Gabinete do Administrador Municipal e dos Achni- 2. À Administração Municipal, no domínio do Planeamento, nistradores Municipais-Adjuntos; Orçamento e Finanças, incumbe o seguinte: b) Gabinete de Intercâmbio; a) Apreciar e aprovar o orçamento do Município, nos e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; tennos da legislação em vigor; d) Unidade Técnica de Implementação do PLANEAT; e) Centro Municipal de Coordenação e Controlo. b) Apreciar e aprovar o Plano de Desenvolvimento do 3. Se1viços F.xecutivos Desconcentrados: Município e remetê-lo à Administração da Provín- a) Direcção Municipal da Educação; cia para integração no Plano de Desenvolvimento b) Direcção Municipal da Saúde; Provincial, nos tennos da lei; e) Direcção Municipal de Registos e Organização e) Supe1visionar e coordenar a affecadação de recursos Administrativa; financeiros provenientes de impostos, taxas e de d) Direcção Municipal de Actividades Económicas e Se1viços; outras receitas devidas ao Estado, nos te1mos da lei; e) Direcção Municipal do Comércio; d) Analisar e garantir a execução do Plano de Desen- j) Direcção Municipal deAgiicultrn·a, Pecuária e Pescas; volvimento do Município e dos Planos Anuais g) Direcção Municipal do Ambiente e Serviços de Actividades da Administração Municipal e Comunitários; submetê-los ao Govemador Provincial, para efeitos h) Direcção Municipal dos Transpo1tes, Tráfego e de monitorização e avaliação; Mobilidade; i) Direcção Municipal dos Antigos Combatentes e e) Administrar e conse1var o património do Município. Veteranos da Pátria; 3. ÀAchninistração Municipal, no domínio do Desenvol- )) Direcção Municipal Acção Social, Família e Igual- vimento Urbano e do Ordenamento do Te11'itório, incumbe: dade do Género; a) Elaborar o projecto de Plano de Urbanismo e Orde- k) Direcção Municipal da Cultura, Turismo, Juventude namento do Te11'itório do Município ou Cidade e e Despo1tos; submetê-lo ao Govemaclor Provincial para aprecia- l) Direcção Municipal de Ene1gia e Águas; m) Direcção de Gestão Urbanística, Urbanismo e ção, parecer e aprovação cios órgãos competentes; Cadastro; b) Elaborar o plano de transpo1tes e organizar o trans- n) Direcção Municipal de Recursos Humanos; po1te mbano e suburbano inframunicipal de pas- o) Se1viços de Fiscalização Municipal. sageiros e mercadorias; A RTIGO 51.° e) Promover o ordenamento e a sinalização do trânsito (Objectivo) e estacionamento de veículos automóveis nos AAdministração Municipal é o órgão encaffegue de promo- ver e 01ientar o desenvolvimento socioeconómico do Município, aglomerados populacionais; com base nos princípios e nas opções estratégicas defini- d) Promover a iluminação, sinalização rodoviária, das pelo Titular do Poder F.xecutivo e no Plano Nacional de toponímia e cadastros, nos tennos da lei; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4195 e) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de 111) Apoiar à educação ext:ra-cunicular e o clespo1to esco- constmção e de manutenção dos edifícios de lar, bem como o desenvolvimento de activiclacles pequena dimensão; complementares ela acção educativa Pré-Escolar f) Dinamizar, acompanhar e apoiar genericamente a e no Ensino Primário; habitação social e, pa1ticulannente, a autocons- n) Promover a constmção e a manutenção de estabe- tmção dirigida; lecimentos de Educação Pré-Escolar e Ensino g) Autorizar a concessão de direitos fundiários até Primá1io, nas áreas mrais, bem como garantir o ao limite previsto por lei, bem como observar e transpo1te escolar nestas áreas; fiscalizar o cumprimento das disposições legais o) Implementar a merenda escolar produzida local- sobre esta matéria. mente e gerir os refeitórios dos estabelecimentos 4. À Achninistração Municipal, no dommio do Apoio ao de Educação Pré-Escolar e do Ensino Primá1io; Desenvolvimento Económico e Social, incumbe: p) Promover e licenciar o exercício de actividades a) Estimular o aumento e a melhoria da produção e ela ligadas a aviários, pocilgas, granjas, ca1pintarias, produtividade de bens nas empresas localizadas marcenarias, sem11harias, oficinas de reparações, no Município; de costura e lavores femininos, de canalizações e b) Promover e Oiganizar feiras e mercados municipais; de electricidacle e afins; e) Promover e apoiar acções e programas ele integração q) Superintender as Estações de Desenvolvimento comunitá1ia, ele combate à pobreza e ele promoção Agrário (EDA's); cio desenvolvimento económico local; r) Fomentar a produção agrícola e pecuária; d) Regulamentar, licenciar e fiscalizar a actividade s) Superintender as actividacles no domínio de desen- comercial e ele vendedores de mercados munici- volvimento pesqueiro e aquicultura; pais, nos te1mos da lei e promover a fonnalização t) Fomentar a produção pesqueira, assegurando os ins- da economia; tJumentos e incentivos necessários à aquisição e e) Assegurar a assistência e a reinserção social, educa- distJ·ibuição ele meios específicos; cional e sanitária, contribuindo para a melhoria u) Licenciar e fiscalizar as unidades pesqueiras a1te- das condições de vida dos munícipes e da mobi- sanais e industJ·iais. lidade social; 5. À Administração Municipal, nos clommios ela Limpeza, f) Promover e apoiar o desenvolvimento ela educação, ela Ene1gia, Transpo1tes, Abastecimento de Água, Saneamento e saúde, do turismo e lazer, da indústria, da cultura, do Equipamento Urbano, incumbe: do despo1to e das a1tes e incentivar o surgimento a) Assegurar a vaffedura, recolha e tratamento do de novos agentes de promoção de espectáculos lixo, bem como o embelezamento dos núcleos e de activiclade recreativas ele iniciativa pública; populacionais; g) Promover e apoiar as empresas e activiclacles eco- b) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção de praias nómicas que fomentem o desenvolvimento eco- e zonas balneares e turísticas; nómico e social cio Município; e) Assegurar a distJibuição de ene1gia; h) Promover a criação de casas de cultura, lares de d) Assegurar a distJ·ibuição ele água e cios sistemas ele terceira idade e bibliotecas municipais, bem saneamento e de cb-enagem pluvial; como garantir o seu apetrechamento em material e) A1ticular com as empresas públicas a distribuição, b ib Iiográfi co; manutenção e gestão de energia e águas na sua i) Preservar os edificios, monumentos e sítios clas- área de jurisdição; sificados como património histórico e os locais f) Promover a constJução, reparação, manutenção e históricos situados no tenitório do Município ou gestão de mercados, feiras e outJ·os serviços do da Cidade; Município ou Cidade; j) Promover o desenvolvimento e acesso universal à g) Fomentar a criação e o se1viço de espaços verdes e Educação Pré-Escolar e Ensino Primá1io, assegu- pedonais, jardins e parques, equipamentos des- rando os inst:mmentos e condições Oiganizativas, po1tivos, de recreio e de manutenção; materiais e financeiras para o efeito; h) Assegurar a adequação da mobilidade, circulação k) Gerir as escolas ela Educação Pré-Escolar e Ensino urbana e qualidade do ambiente; Primário; i) Realizar o registo do parque automóvel na sua área l) Planear, gerir e realizar acções de constmção, ape- de jurisdição, nos te1mos da lei; trechamento e manutenção cios estabelecimentos j) Assegurar o estabelecimento, manutenção e gestão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Primário; de cemitérios municipais. 4196 DIÁRIO DA REPÚBLICA 6. À Administração Municipal, no domínio da Coordenação de polícia e identificação das mas, edifícios e Institucional, incumbe: habitações, bem como registos e censo, nos ter- a) Executar as decisões do Poder Executivo, em matéria mos da lei; de incidência local; o) Realizar, em coordenação com os ó1gãos compe- b) Assegurar a protecção das pessoas e da prop1iedade tentes, o registo e acompanhamento dos militares pública e privada; rese1vistas, residentes na sua área de jw-isdição. e) Adoptar medidas de protecção ao consumidor; ARTIGO 53.º d) Velar pelo cumprimento da legislação sobre as (Forma dos actos) transgressões achninistrativas; No exercício das suas funções, a Administração Municipal e) Assegurar a orientação, o acompanhamento e a moni- emite Resoluções e Posturas, que são publicadas na II Série torização das Unidades Te11'itoriais dependentes cio Diário da República. e superintender os institutos públicos e empresas ARTIGO 54.º (Composição e rem1ião) públicas de âmbito municipal ou da Cidade; j) Acompanhar e cooperar com os institutos públicos 1. A Administração Municipal é composta pelo e empresas públicas nacionais, com representa- Achninistrador, Administradores-Adjuntos, Achninistradores ção local, nos respectivos programas e planos Comunais e ou dos Distritos Urbanos e Directores Municipais. de desenvolvimento, com a hannonização das 2. A Administração Municipal reúne-se, mensahnente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convo- respectivas intervenções; cada pelo respectivo Achninistrador. g) Assegurar, em coordenação com os órgãos compe- 3. O Administrador Municipal pode, quando julgar neces- tentes, a realização de operação de Censo, bem sário, convidar pessoas singulares ou colectivas a participar como do processo de registo eleitoral e demais das reuniões da Administração do Município, nomeadamente operações legais inerentes às eleições gerais e representantes dos se1viços e ó1gãos desconcentrados do Poder autárquicas, nos tennos das indicações dos cor- Central existentes no Município. respondentes ó1gãos responsáveis; SECÇÃO II h) Realizar, em coordenação com os órgãos competentes, Órgãos de Apoio Consultivo o recenseamento militar dos cidadãos residentes
ARTIGO 55.0 na sua área de jurisdição; (Conselho Mm1icipal de Auscultação da Commlidade) i) Colaborar com os Ó1gãos de Defesa, Segurança e 1. O Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade Ordem Intema, na defesa da integridade de todo o tem por objectivo apoiar a Achninistração Municipal na apre- espaço teffitorial, no combate à imigração ilegal e ciação e na tomada de medidas de natureza política, económica ao tráfico de drogas e de seres humanos, focos de e social, no te11'itório do respectivo Município. te1rnrismo, na preservação da ordem pública e de 2. Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do presente riscos e catástrofes, nos tennos da lei; a1tigo, o Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade )) Acompanhar a realização do registo civil dos cidadãos é ouvido antes da aprovação do Orçamento, do Plano de da respectiva área dejw·isdição sob supervisão dos Desenvolvimento Municipal, do Plano Anual de Actividacles se1viços competentes do Depa1tamento Ministe- rial responsável pelo Sector da Justiça, enquanto e dos relatórios de execução dos referidos instrnmentos. 3. O Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade não houver Conse1vatórias de Registo Civil ou é presidido pelo Achninistraclor Municipal, sendo seus inte- Postos de Registos; k) Comunicar em tempo oportuno ao Governador grantes, os constantes do aitigo 20.º do presente Regulamento, Provincial quaisquer ocoffências relevantes que aplicável com as necessá1ias adaptações. exijam o conhecimento w·gente das autoridades 4. O Administrador pode convidar, sen1pre que achar provinciais e nacionais competentes, nomeada- conveniente, outras entidades não contempladas no n.º 3 do mente nos domínios da vigilância comunitária e presente artigo. sanitária e da protecção civil; 5. As competências, a organização e o funcionamento l) Promover condições de habitabilidade básicas, ade- do Conselho Municipal ele Auscultação da Comunidade são quadas à qualidade, boa aparência e à imagem do definidas em Regulamento Interno, aprovado por resolução Município; da Achninistração Municipal. m) Promover o sentido de vizinhança, comunidade e 6. O Conselho Municipal ele Auscultação ela Comunidade responsabilidade entre vizinhos; reúne de quatro em quatro meses, em sessão ordinária e, n) Colaborar com as autoridades competentes nas extraordinariamente, sempre que o Achninistraclor Municipal matérias relacionadas com a toponímia, número o convoque. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4197
ARTIGO 56.º i) Criar as condições necessá1ias para que as relações (Conselho Mm1icipal de Concertação Social) institucionais com outros órgãos deco1rnm com 1. O Conselho Municipal de Conce1tação Social é o órgão eficácia; de apoio consultivo do Administrador Municipal que assegura, )) Conceder apoio protocolar aos ó1gãos da Adminis- ao nível do Município, as tarefas do Consellio Provincial, em tração Municipal nas relações institucionais com assuntos de âmbito municipal, respeitando estritamente as outros órgãos nacionais ou estrangeiros; disposições legais relativas à competência material e hierár- k) Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos quica sobre as questões a apreciar. ao Arquivo Geral da Administração Municipal; 2. As reuniões do Consellio Municipal de Conce1tação Social l) Achninistrar e conse1var o património da Adminis- são convocadas e presididas pelo Administrador Municipal. tração Municipal; 3. As competências, a organização, o funcionamento e m) Manter actualizado um mapa de consumo por ser- composição do Conselho Municipal de Conce1tação Social viço ao longo do ano; são definidas em Regulamento próprio. n) Gerir o parque automóvel da Administração Municipal;
ARTIGO 57.º o) Garantir a alocação de viaturas aos se1viços; (Conselllo Mmlicipal de Vigilância Cornmlitária) p ) Coordenar e pa1ticipar na implementação da infor- 1. É o órgão de apoio consultivo do Administra.dor Municipal matização, ao nível da Administração Municipal; em matéria de segurança pública e integra todos os órgãos que q) Garantir a disponibilização de info1mação de gestão, inte1vêm na implementação das políticas relacionadas com a actualizada e fidedigna, aos órgãos clirectivos da ordem pública, protecção civil, segurança e imigração ilegal. Achninistração Municipal; 2. A organização, o funcionamento e as competências do r) Garantir a segurança dos sistemas de infonnação da Conselho Municipal de Vigilância Comunitária são definidas Achninistração Municipal; em Diploma próprio. s) Garantir as comunicações e segurança de voz e dados SECÇÃO III ela Achninistração Municipal; Serviços de Apoio t) Garantir o pagamento pontual dos salários dos fun- cionários da Achninistração Municipal e de todos SUBSECÇÃO I Serviços de Apoio Téc1lico os se1viços; u) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas
ARTIGO 58.º (Secretaria da Adrnillistração Mmlicipal) extra.ordinárias, absentismo, doenças e outros processos administrativos; 1. A Secreta.ria. da. Administração Municipal é o se1viço 1',) Implementar iniciativas e ou programas que tenham que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, das relações públicas e dos como objectivo a modemização da.Administração, transpo1tes, bem como de assegurar a. execução de acções nas ve1tentes organizacionais, de processos e de que conduzam à modemização administrativa. recursos humanos; 2. A Secretaria da Administração Municipal tem as seguin- w) Criar mecanismos de automatização dos processos tes competências: da achninistração, através da introdução de fetrn- a) Zelar pela. gestão do orçamento da. Administrador mentas info1máticas; Municipal em estreita a1ticulação com o GEPE; .x) Assegurar o funcionamento cio BUAP; b) Executar o orçamento do Município; y) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Coordenar e executar, a.o nível da. Administração lei ou clete1minaclas superionnente. Municipal, em aiticulação com os órgãos centrais, 3. A Secretaria ela Administração Municipal estrntura-se em: as políticas de contratação pública no âmbito da a) Secção de Logística., Unidades de Contratação gestão orçamental; Pública e PatJimónio; d) Garantir e controlar a obtenção das receitas a!l'eca- b) Secção de AchninistJ·ação e Protocolo; dadas locahnente; e) Balcão Único de Atendimento ao Público; e) Elaborar o mapa mensal das receitas a!l'ecadadas e d) Secção de Orçamento e Finanças. das despesas efectuadas oco11'idas no Município; fl Proceder à recepção, registo de entrada. e saída. da. 4. A Secreta1ia da Administração Municipal é dirigida por documentação, bem como a. sua. digitalização e um Secretário da AdministJ·ação Municipal com a categoria gestão documental; de Director Municipal. g) Secretariar, organizar e preparar, convenientemente, ARTIGO 59.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) as reuniões da Administração Municipal e do Con- selho Municipal de Auscultação da Comunidade; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o h) Promover a publicação de infonnações, ordens de se1viço de assessoria multidisciplinar, que tem por objectivo se1viço, editais, avisos e anúncios; elaborar estudos e análises sobre matérias compreendidas 4198 DIÁRIO DA REPÚBLICA nas competências da Administração Municipal, bem como jurídica, contencioso administrativo e estudos técnico-juiidicos planificar, programar e coordenar a realização de actividacles inerentes aos se1viços e ó1gãos da Administração Mllllicipal. globais do Município. 2. O Gabinete Jmidico e de Contencioso tem as seguin- 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem tes competências : as seguintes competências: a) Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e a) Elaborar a proposta de Plano de Desenvolvimento actos administrativos dos Órgãos e Se1viços da Mllllicipal e remetê-lo ao Administrador Muni- Administração Municipal; cipal para aprovação e integração no Plano de b) Proceder ao estudo, análise e elaboração de projectos Desenvolvimento Provincial; de Diplomas e demais instnunentos jw·ídicos da b) Elaborar a programação e controlar a execução Administração Municipal; dos recursos financeiros do Orçamento Geral e) Apoiar os diversos Ó1gãos e Se1viços da Adminis- do Estado, em a1ticulação com a Secretaria da tração Municipal na preparação de projectos de Administração Mllllicipal; carácter jw·ídico, posturas, despachos e demais e) Elaborar as estatísticas de interesse para o desen- instn.unentos legais; volvimento económico e social do Município, de d) Assessorar a Administração Mllllicipal na tramitação acordo com as nonnas legalmente estabelecidas; de processos contenciosos e administrativos em d) Garantir a execução do Plano de Desenvolvimento que a Administração Mllllicipal seja pa1te; e) lnstrnir e acompanhar os processos de declaração Municipal e dos Planos Anuais de Actividacles da Administração Mllllicipal e submeter os res- de utilidade pública e expropriação, bem como pectivos relatórios de execução à apreciação do todos os que se refiram à gestão dos bens do domínio público a cargo do Mllllicípio e, ainda, Administrador Municipal; do património que integre o seu domínio privado; e) Promover e realizar estudos, projectos e programas f) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação sobre investimentos públicos; respeitante às maté1ias afectas à Administração j) A1ticular com a Secretaria da Administração Mlllli- Municipal, bem como actualizar o arquivo dos cipal o processo de elaboração da proposta de regulamentos, despachos e ordens de serviço orçamento da Administração Municipal, nos dimanados dos Ó1gãos e Se1viços nela integrados; termos da legislação competente, e remetê-la à g) Elaborar, fiscalizar e garantir o cumprimento dos apreciação do Administrador Municipal-Adjllllto contratos em que a Administração Municipal para a Área Financeira e Orçamental e posterior seja pa1te; submissão à Administração da Provmcia; h) Organizaruma base ele dados com infomações referen- g) Promover e apoiar as empresas, com pa1ticular tes à área jurídica e do contencioso administrativo; incidência para as micro, pequenas e médias i) Realizar inquéritos por detenninação da entidade empresas, bem como actividades económicas competente, nos te1mos da lei; que fomentem o desenvolvimento económico e )) Exercer as demais competências estabelecidas por social do Mllllicípio; lei ou dete1minaclas superio1mente. h) Organizar uma base de dados com infonnações 3. O GabineteJw·ídico e de Contencioso é ditigido por um referentes à área de estudos e planeamento; Director de Gabinete, com a categoria de Director Municipal. i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni-
ARTIGO 61.º naclas por lei e superionnente. (Gabinete Municipal de Inspecção) 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é 1. O Gabinete Mllllicipal de Inspecção é o serviço de dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de apoio técnico ao qual cabe realizar a actividade de Inspecção Director Municipal. aos Se1viços da Administração Municipal, Comllllal e dos 4. O Gabinete ele Estudos, Planeamento e Estatística pode DistJitos Urbanos. estmturar-se em: 2. O Gabinete Mllllicipal de Inspecção tem as seguintes a) Secção de Estudo e Estatística; competências: b) Secção de Planeamento; a) ContJ·olar a actividacle dos se1viços da AdministJ·a- e) Secção de Monitorização e Controlo. ção Municipal; A RTIGO 60.º b) Fiscalizar o cumprimento dos Diplomas Legais e (Gabinete Jm·idico e de Contencioso) Regulamentos AclministJt1tivos; 1. O Gabinete Jw·ídico e de Contencioso é o serviço de e) Efectuar sindicâncias, inquéritos e inspecções em apoio técnico do Administrador Municipal incumbido de a1ticulação com os ó1gãos centJ·ais competentes, assegurar a execução de tarefas nos dommios de assessoria de acordo com a legislação aplicável; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4199 d) Acompanhar e controlar a execução das deliberações 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências: e decisões da Administração Municipal para os a) Estudar e propor, com base nos programas executivos diferentes se1viços; da Administração Municipal e em consonância com e) Exercer as demais competências estabelecidas por a legislação em vigor, os parâmetros fundamentais lei ou detenninadas superionnente. em que devem incidir as relações de cooperação 3. O Gabinete Municipal de Inspecção é dirigido por um com as demais instituições e 01:ganismos nacionais Director de Gabinete, com a categoria de Director Municipal. e intemacionais; SUBSECÇÃO II b) Pa1ticipar da preparação dos acordos e protocolos a Serviços de Apoio Instrumental serem fümados pela Administração Municipal, no
ARTIGO 62.º âmbito das relações de cooperação e geminação; (Gabinete do Administrador Mmlicipal e dos Administradores e) Procederá gestão de protocolos assinados no âmbito Municip ais-Adjm1tos) da geminação com outros Municípios e Cidades; 1. O Gabinete do Administrador Municipal e dos d) Procederá recolha de documentação sobre a temática Administradores Municipais-Adjuntos são estmturas de apoio govemativa e comunitária que pennita um estudo directo ao Administrador Municipal e aos Administradores comparativo dos métodos utilizados nos diversos Municipais-Adjuntos no desempenho das suas funções e têm países, divulgando os que, objectivamente, possam as seguintes competências: concoirer para uma melhor govemação local; a) Assegurar o apoio técnico-administrativo necessário e) Preparar e acompanhar as deslocações ao exterior ao desempenho da actividade do Administrador e das distintas delegações daAchninistração Muni- dos Administradores Municipais-Adjuntos; cipal, em missão oficial de se1viço, no âmbito das b) Assessorar o Administrador Municipal e os Adminis- relações de cooperação e geminação; tradores Municipais-Adjuntos, nomeadamente no j) Preparar e acompanhar as actividades das distintas atendimento ao público e marcação de contactos delegações estrangeiras que se desloquem ao com entidades extemas; e) Preparar os contactos exteriores dos Administradores Município; g) Exercer as demais competências estabelecidas por Municipais e dos Administradores Municipais- -Adjuntos, fomecendo elementos que pennitam lei ou dete1minadas superio1mente. 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director a sua documentação prévia; de Gabinete, com a categoria de Director Municipal. d) Recolher os elementos necessários á realização das reuniões da Achninistração Municipal e do Con- ARTIGO 64.º (Gabinete de Commlicação Institucional e Imprensa) selho Municipal de Auscultação da Comunidade; 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e) Elaborar e encaminhar o expediente, bem como é o se1viço de apoio técnico que assegura a elaboração, 01:ganizar o arquivo do Gabinete; implementação, coordenação e monitorização das políticas j) 0 1:ganizar a agenda e as audiências públicas e inter- de comunicação institucional e imprensa e, em especial, da nas e desempenhar outras tarefas detenninadas selecção, elaboração e difusão de info1mação sobre a activi- superio1mente. dade da Administração Municipal. 2. O Gabinete do Administrador Municipal é composto pelo 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa pessoal livremente provido e exonerado pelo Achninistrador tem as seguintes competências: Municipal, sendo as suas funções dadas por findas com a cessa- a) Velar pelo cumprimento das regras de comunicação, ção de funções do Administrador Municipal, nos te1mos da lei. intemas e extemas, da Achninistração Municipal; 3. O Gabinete dosAchninistradores Municipais-Adjuntos b) Unifo1mizar a mensagem que se deseja transmitir é composto pelo pessoal livremente provido e exonerado pelo para o exterior; Achninistrador Municipal, sob proposta do Achninistrador e) Ge1ir a relação com os meios de comunicação social; Municipal-Adjunto, sendo as suas funções dadas por findas d) Preparar e difundir a info1mação intema; com a cessação de funções do Ach11inistrador Municipal- e) Coordenar a distribuição do boletim de info1mação Adjunto, nos te1mos da lei. municipal, quando exista;
ARTIGO 63.º j) Zelar pela boa imagem da Achninistração Municipal (Gabinete de Intercâmbio) e dos seus se1viços e funcionários; 1. O Gabinete de Intercâmbio é o se1viço de apoio técnico g) Organizar a preparação de exposições, videogra- que se ocupa das relações de cooperação estabelecidas pela mas, diagramas, projecção de diapositivos ou Achninistração Municipal do respectivo Município com as outros meios audiovisuais, relativos á actividade entidades e organismos nacionais e intemacionais. municipal; 4200 DIÁRIO DA REPÚBLICA h) Proceder à aquisição e divulgação, nos serviços ARTIGO 68.º (Direcção Mw1icipal da Educação) mllllicipais e posterior arquivo, de publicações com interesse para a actividade da Administração 1. A Direcção Municipal da Educação é o se1viço descon- Municipal ou para o desenvolvimento do Município; centrado da Administração Mllllicipal incumbido de assegurar i) Analisar a actividacle da imprensa nacional e local, a execução das medidas políticas, programas, projectos, acções assim como a generalidade da comunicação e actividades, no domínio da educação, do ensino e alfabetiza- social, no que diz respeito à actuação dos ó1gãos ção, ao nível do Município, bem como coordenar programas do Mllllicípio; mllllicipais que visem o desenvolvimento científico e tecno- lógico e a inovação ao nível do Mllllicípio. j) Velar pela actualização do portal de Internet da 2. A Direcção Municipal da Educação tem as seguintes Administração Mllllicipal; competências: k) Contribuir para o enriquecimento do acervo biblio- a) Promover, controlar e coordenar a capacitação de gráfico e consolidar fonnas de colaboração com fllllcionários ligados ao Sector; entidades editoras; l) Efectuar os trabalhos de reprografia que lhe forem b) Gerir estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e solicitados, quer pelos serviços municipais quer do Ensino Primário; por outra entidade do Mllllicípio, após autorização e) Programar a constmção, apetrechamento e a manu- cio Administrador Municipal; tenção dos estabelecimentos de Educação Pré- m) Exercer as demais competências estabelecidas por -Escolar e do Ensino P1imário; lei ou detenninadas superionnente. d) Gerir a caffeira do pessoal docente e administrativo 3. O Gabinete de Comllllicação Institucional e Imprensa da escola; é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de e) Promover o apetrechamento em mobiliário, mate- Director Municipal. rial didáctico e manuais escolares, nas escolas de 4. O Gabinete de Comllllicação Institucional e Imprensa educação Pré-Escolar e Ensino Primário; estmtura-se em: f) Compa1ticipar no apoio às crianças da educação a) Secção de Comllllicação e Imprensa; Pré-Escolar e do Ensino Primá1io no domínio da b) Secção para Documentação e Infonnação. acção social e escolar;
ARTIGO 65. 0 g) Apoiar a educação extra-cw1icular e o despo1to esco- (Unidade Técnica de Implementação do PLANEAI) lar, bem como o desenvolvimento de activiclacles A Unidade Técnica de Implementação do PLANEAT rege- complementares da acção educativa Pré-Escolar -se por Diploma próprio. e no Ensino Primário;
ARTIGO 66.º h) Promover a constmção e a manutenção de estabe- (Cenfro Mmúcipal de Coordenação e Confrolo) lecimentos de educação Pré-Escolar e Ensino 1. O Sala SIIGAT é uma unidade técnica e tecnológica de Primá1io, nas áreas mrais, bem como garantir o coordenação transversal, apoio e controlo das activiclacles e transpo1te escolar nestas áreas; se1viços dos Ó1gãos da Administração Mllllicipal. i) Implementar a merenda escolar produzida local- 2. A estmtura, organização e funcionamento da Sala SIIGAT mente e gerir os refeitórios dos estabelecimentos são aprovados por Diploma próprio. de Educação Pré-Escolar e do Ensino Primá1io; SUBSECÇÃO III )) Controlar as activiclades dos institutos públicos do Serviços Executivos Desconcentrados ramo, sob a orientação metodológica da estmtura
ARTIGO 67.º competente ao nível central; (Direcções Mwlicipais) k) Promover actividacles de educação da juventude e 1. As Direcções Municipais são llllidades orgânicas de de despo1tos escolares, bem como dinamizar o gestão de áreas específicas de actividacle da Administração desenvolvimento da cultma e da recreação juvenil, Municipal, cabendo-lhes a coordenação das Repa1tições delas ao nível do Mllllicípio; dependentes. l) Promover actividades de desenvolvimento científico 2. As Direcções Municipais são dirigidas por Directores e tecnológico, bem como iniciativas que promo- Mllllicipais, cujas fllllções são as que decoffem da descrição vam a inovação; legal e dependem, directamente, do Administrador Mllllicipal. m) Compa1ticipar no apoio às crianças da Educação 3. A configuração definitiva das Direcções referidas no Pré-Escolar e os alW1os do Ensino Primário no número anterior e das cotTespondentes Repartições é esta- domínio da acção social e escolar; belecida no Estatuto Orgânico de cada Mllllicípio, tendo em r!) Coordenar com o Gabinete de Recursos Humanos na conta as especificidades do mesmo. gestão de recursos humanos do Sector da Educação; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4201 o) Exercer as demais competências estabelecidas por k) Velar pelo pagamento pontual da remuneração do lei ou detenninadas superionnente. pessoal médico e paramédico dos estabelecimen- 3. A Direcção Municipal da Educação pode integrar: tos hospitalares e dos ó1gãos e se1viços aclstJ·itos a) Repa1tição de Educação, Ensino, Ciências, Tecno- à Direcção Municipal; logia e Inovação; l) Exercer o controlo sobre o uso elas licenças passadas b) Repa1tição de Planeamento, Estatística e Recursos no âmbito da saúde, cuja actividacle se justifique; Humanos; m) Cooperar com as demais Direcções Municipais na e) Repartição de Inspecção de Escolar; execução cios programas ele municipalização ela d) Repa1tição de Assuntos Laborais Escolares. saúde e dos AD ECOS;
ARTIGO 69.º n) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- (Direcção Mmlicipal da Saúde) naclas superio1mente nos te1mos da lei. 1. A Direcção Municipal da Saúde é o serviço desconcen- 3. A Direcção Municipal da Saúde pode estJuturar-se em: trado ela Achninistrnção Municipal incumbido ele assegurar a a) Repa1tição de Logística Hospitalar e Depósito de gestão da rede dos serviços de saúde, a prestação de cuidados Medicamentos; ele saúde e a vigilância epidemiológica, com base nas reali- b) Repa1tição de Estatística, Planeamento e Recursos dades demográficas, económicas, geográficas e sociais para Humanos; promover a saúde e o bem-estar das populações. e) Repa1tição ele Saúde Pública; 2. A Direcção Municipal da Saúde tem as seguintes d) Repa1tição de Inspecção de Saúde. competências: a) Assumir a planificação, gestão e execução ela Política ARTIGO 70.º (Direcção Mm1icipal dos Registos e Orgailização Adrnillistrativa) Nacional ele Saúde e cios instmmentos no1mativos do Ministério da Saúde, a nível municipal; 1. A Direcção Municipal dos Registos e Organização b) Assegurar a integração das prioridades sanitárias no AchninistJ·ativa é o se1viço clesconcentJ·aclo daAdministJ·ação Municipal incumbido de assegurar a execução das medidas Plano ele Desenvolvimento Municipal, com base políticas, programas, projectos, acções e activiclacles no domí- no diagnóstico da situação, no funcionamento cio nio da realização dos registos, censos, recenseamento militar Sistema ele Saúde Pública e nas acções tendentes à e eleitoral, promovendo a dinamização e modernização dos garantir a atenção primária ele saúde, a promoção, meios técnicos e tecnológicos cio Município. a prevenção, o tratamento e o restauro da saúde; 2. A Direcção Municipal dos Registos e Organização e) Planificar, gerir e supe1visionar adequadamente os Achninistrntiva tem as seguintes atJ·ibuições: recursos humanos, os financeiros e patJimoniais a) Realizar e acompanhar o processo de registo eleito- em coordenação com o Gabinete Provincial ral e cooperar com os órgãos da CNE nas tarefas c01responclente; eleitorais; d) Garantir o nonnal funcionamento do Sistema de b) Realizar o recenseamento militar em cooperação com Info1mação Sanitária (SIS), incluindo a vigilância epidemiológica; os se1viços competentes do Ministé1io da Defesa; e) Organizar uma base de dados e estatísticas com e) Assegurar as condições de apoio à realização do info1mações referentes à Área da Saúde; registo cidadãos com capacidade eleitoral activa; d) Coordenar todas as iniciativas no domínio da achni- JJ Planificar e executar acções ele fo1mação pe1manente e de supe1visão técnica cio pessoal elas unidades nistJ·ação do te11'itório; sanitárias periféricas; e) Apoiar técnica, logística e aclministJ·ativamente a g) ContJ·olar as actividades dos hospitais, centJ·os e realização dos actos eleitorais; postos de saúde do Município, sob orientação JJ Apoiar a realização cio Censo da população, ao nível metodológica cios órgãos competentes para o efeito; municipal; h) Pmticipar das pré-vistorias e vistorias dos novos g) Proceder ao registo da força de tJ·abalho nacional e estabelecimentos hospitalares, fa1mácias e simi- estJ·angeira, ao nível cio Município; lares de âmbito municipal; h) ContJ·ibuir para a defesa dos direitos dos consu- i) Estmturar e ge1ir aclequaclrunente o Sistema Logístico, midores, nomeadamente atJ·avés do contJ·olo da incluindo a manutenção cio património e cios meios; qualidade dos se1viços prestados pelas empresas, j) Assegurar a boa conseivação dos hospitais muni- nos te1mos da lei; cipais, centJ·os e postos ele saúde, bem como das i) Recolher info1mação, info1mar, tJ·atar e dar parecer infra-estJuturas ligadas ao desenvolvimento cios sobre matéria eleitoral; cuidados primários de saúde, nos bairros, nas )) Exercer as demais competências estabelecidas por aldeias e nas povoações; lei ou dete1minaclas superio1mente. 4202 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. A Direcção Municipal dos Registos e Organização b) Repa1tição da lnclústJ·ia e Recursos Minerais; Administrativa pode estmturar-se em: e) Repa1tição dos Prestadores de Se1viços. a) Repa1tição de Administração Pública e Trabalho; ARTIGO 72.º b) Repa1tição de Modernização Administrativa e Orga- (Direcção Municipal do Comércio) nização do Te1Titório; 1. A Direcção Municipal do Comércio é o se1viço descon- e) Repartição dos Registos e Recenseamento Militar. centJ11do daAdministJ11ção Municipal incumbido de assegurar
ARTIGO 71.º a execução das acções, actividacles, programas, projectos e (Direcção Municipal de Acthidades Económicas e Serviços) medidas de política no domínio do comércio. 1. A Direcção Municipal de Actividades Económicas e 2. A Direcção Municipal do Comércio tem as seguintes Se1viços é o serviço desconcentrado da Administração Municipal competências: incumbido de assegurar a execução das medidas de política, a) Promover e dinamizar estudos e projectos de inves- programas, projectos, acções e actividades no domínio do timentos nos domínios do comércio; fomento empresarial, dos mercados, feiras e da economia b) Executar, em articulação com os órgãos centJ·ais infonnal, bem como das empresas prestadoras de se1viços. competentes, as tarefas relacionadas com o licen- 2. A Direcção Municipal de Actividades Económicas e ciamento cio exercício ela actividade comercial; Se1viços tem as seguintes competências: e) Assegurar a execução de acções, actividades, progra- a) Assegurar a execução das medidas de política, mas, projectos e medidas politicas, no domínio das programas, projectos e acções no domínio das actividades comerciais, ambulantes e retalhistas; actividacles industJiais e das empresas prestado- d) lnstmir os processos de licenciamento da actividade ras de se1viços; comercial; b) Promover e apoiar o desenvolvimento de iniciati- e) Propor os Regulamentos sobre a Fiscalização da vas locais de fomento do emprego, da fonnação Actividacle de Vencia Ambulante; profissional e de actividacles a1tesanais; e) lnstJuir os processos e executar outJ·as tarefas rela- j) lnstJuir os processos de licenciamento da actividade cionadas com o licenciamento do exercício da de venda ambulante; actividacle inclustJ·ial e das empresas prestadoras g) Promover projectos e programas de incentivo ao ele se1viços, nos tennos ela lei; relançamento cio comércio; d) Promover projectos e programas de incentivo ao h) Licenciar as empresas de ca1pintarias, marcenarias, relançamento da micro, pequena e média indústria; se1rnlharias, oficinas de reparação auto, oficinas e) Estimular o aumento da produção e da produtividade de electJ·odomésticos, alfaiatarias, sapatarias e nas empresas ele produção de bens e de prestação similares; de se1viços, ao nível municipal; i) Promover acções de infonnação e de defesa dos j) Promover o investimento e apoiar as empresas e as direitos dos consumidores; actividacles económicas que fomentem o desen- j) Instituir mecanismos de mediação de litígios de volvimento económico e social do Município; consumo; g) Realizar pré-vistorias e pa1ticipar na realização k) Realizar pré-vistorias e participar na realização de de vistorias aos estabelecimentos industriais, às vistorias aos estabelecimentos comerciais; áreas para a exploração dos recursos geológicos l) Emitir pareceres sobre os processos de abe1tura de e minerais e as empresas prestadoras de se1viços; estabelecimentos comerciais, cujo licenciamento h) Emitir pareceres sobre os processos de abe1tura de compete aos ó1gãos centJ11is; estabelecimentos industriais, para os processos de m) Exercer o controlo sobre o uso das licenças e alvarás concessão ele áreas para a exploração dos recur- passados aos comerciantes; sos geológicos e minerais e para as empresas de n) Propor os Regulamentos sobre a Fiscalização da prestação de se1viços; Actividacle Comercial Retalhista; i) Propor a regulamentação dos mercados, feiras e ela o) Realizar a actualização cio caclastJ·o ela rede comer- economia infonnal; )) Realizar a actualização do cadastro da rede de indús- cial e dos prestadores de se1viços mercantis, quer tJ·ias e ele se1viços existentes no Município; urbanos quer mrais; k) Exercer as demais competências estabelecidas por p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. lei ou dete1minaclas superio1mente. 3. A Direcção Municipal de Actividades Económicas e 3. A Direcção Municipal do Comércio pode esllutLll·ar-se em: Se1viços pode estJuturar-se em: a) Repa1tição do Comércio; a) Repa1tição do Desenvolvimento Económico, Pro- b) Repaitição dos Mercados, Feiras e Economia Info1mal; moção do Emprego e Fomento Empresarial; e) Repa1tição de Inspecção do Comércio. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4203
ARTIGO 73.º e) Promover a educação ambiental; (Direcção Mwlicipal de Agricultura, Pecuária e Pescas) d) Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas 1. A Direcção Mtmicipal de Agricultura, Pecuária e Pescas é tendentes ao melhoramento do ambiente; o se1viço desconcentrado da Administração Municipal incum- e) Fomentar a conservação e manutenção de parques, bido de assegt.n·ar a execução das medidas de política, programas, jardins e zonas vereies; projectos, acções e actividades nos domínios da agricultura, j) Estmturar o sistema de recolha ele resíduos sólidos; da pecuária e das pescas. g) Elaborar e executar o programa de gestão de esgotos, 2. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas águas pluviais e residuais, em a1ticulação com os tem as seguintes competências: órgãos competentes; a) Assegurar a execução de medidas de política, pro- h) Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento e gramas, projectos, acções e actividades no domí- a conservação de avenidas, mas, passeios, jardins nio das actividades ag1icolas, de agro-pecuária e e outros espaços públicos do Município; das pescas; i) A1ticular, com as operadoras, a recolha, tratamento do b) Promover a arbo1ização das áreas t.n·banas e do te11'itó- lixo e embelezamento dos núcleos populacionais; rio em geral, bem como o combate à deseitificação; j ) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção ele zonas e) Licenciar e propor a regulamentação do exercício balneares; da actividade agrícola e piscatória; k) Elaborar, coordenar e executar o programa ele arbo- d) Promover projectos e programas municipais de rização em avenidas, mas, baürns e povoações; incentivo ao desenvolvimento agro-pecuário e l) Assegurar a manutenção e gestão dos cemitérios das pescas, incluindo nos domínios cooperativo municipais; e familiar; m) Apoiar a implementação de projectos e programas e) Estimular o aumento da produção e da produtividade sobre a manutenção do sistema de iluminação nas empresas agrícolas e piscatórias; pública; j) Promover e dinamizar estudos e projectos de inves- 1y Promover projectos e programas sobre a manutenção timentos nos domínios da agricultura, da pecuária dos equipamentos colectivos urbanos; e pescas; o) Organizar uma base de dados com info1mações g) Realizar pré-vistorias e participar na realização de referentes à Área de Saneamento Básico e de vistorias aos projectos agrícolas e às unidades Limpeza Pública; pecuárias e de pescas; p) Criar e conservar os canis e gatis ao nível do Muni- h) Promover, acompanhar e supe1visionar os canis e gatis; cípio, em estreita coordenação com a Direcção i) Emitir pareceres sobre os processos de abe1tura de Municipal ele Agricultura, Pecuária e Pescas.; novas actividades no domínio da agricultura, da q) Acompanhar e monitorar a prestação ele se1viços ele pecuária e das pescas; saneamento básico, de limpeza e de gestão dos j ) Exercer as demais competências estabelecidas por espaços vereies, realizados por empresas públicas, lei ou detenninadas superionnente. concessionários ou por parcerias público-p1ivadas; 3. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas r) Exercer as demais competências estabelecidas por pode estrnturar-se integrar em: lei ou dete1minaclas superio1mente. a) Repa1tição da Agricultura e Pecuária e Flora; 3. A Direcção Municipal de Ambiente e Serviços b) Repa1tição de Pescas eAquicultura. Comunitários pode ser substituída por um Instituto ou Empresa
ARTIGO 74.º Pública Municipal ou terceirizada a gestão cios serviços que (Direcção Mwlicipal de Ambiente e Seniços Comw1itários) presta. 1. A Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Comuni- 4. A Direcção Municipal de Ambiente e Serviços tá1ios é um órgão desconcentrado da Administração Municipal, Comunitários pode estmturar-se em: incumbido de assegurar a execução de tarefas nos domínios a) Repa1tição do Ambiente; da limpeza, recolha dos resíduos sólidos e da conservação e b) Repa1tição de Gestão de Resíduos; manutenção das vias, equipamentos urbanos, espaços ver- e) Repa1tição de Se1viços Municipalizados de Sanea- des e promoção do saneamento, bem como da melhoria do mento Básico e Limpeza U1bana. ambiente no Município. ARTIGO 75.0 2. A Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Comuni- (Direcção Mmlicipal de Transportes, Tráfego e Mobilidade) tários tem as seguintes competências: 1. A Direcção Municipal de Transportes, Tráfego e a) Promover e controlar a realização de estudos, projec- Mobilidade é o serviço desconcentrado da Administração tos e empreendimentos no domínio cio ambiente; Municipal incumbido ele assegurar a execução das medidas b) Fomentar e promover o saneamento básico; de política, programas, projectos, acções, e actividacles no 4204 DIÁRIO DA REPÚBLICA domínio dos transpo1tes e do tráfego, bem como das questões b) Assegurar a assistência social, contribuindo para relacionadas com a mobilidade de pessoas e bens. melhorias da aplicação das políticas assistenciais 2. A Direcção Municipal de Trnnspo1tes, Tráfego e dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Mobilidade tem as seguintes competências: e) Apoiar as entidades competentes na actualização a) Assegurar a execução das acções, actividades, dos registos e cadastro dos Antigos Combatentes programas, projectos e medidas de política, no e Veteranos da Pátria; d) Promover o acompanhamento social periódico dos domínio das actividades de trnnspo1tes, tráfego Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria resi- e mobilidade; dentes no Município; b) Desenvolver iniciativas municipais relativas ao e) Exercer as demais competências estabelecidas por ordenamento do tráfego e mobilidade no pe1imetro lei ou dete1minaclas superionnente. do Município; 3. A Direcção Municipal dos Antigos Combatentes e e) Promover c apoiar as empresas e as actividades Veteranos ela PátJ·ia compreende na sua esllutura uma Repmtição económicas, no domínio dos trnnspo1tes; dos Antigos Combatentes e Veteranos ela Pátria. d) Promover e dinamizar estudos e projectos de investi- ARTIGO 77. 0 mentos nos domínios dos transpo1tes e do tráfego (Direcção Mm1icipal da Acção Social, Fanúlia e Igualdade do Género) e mobilidade; 1. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e) Executar as tarefas relacionadas com o licencia- e Igualdade do Género é o serviço desconcentrado da mento do exercício da actividade das empresas AdministJ·ação Municipal incumbido de assegurar a execu- de trnnspo1tes; ção das medidas políticas, programas, projectos, acções e jj Emitir licenças da actividade das empresas de trans- actividades no domínio ela acção social, família e igualdade po1tes, nos tennos da lei; do género. g) Organizar os transpo1tes urbanos e suburbanos 2. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e intennunicipais de passageiros e carga; Igualdade cio Género tem as seguintes competências: h) Coordenar, com as autoridades reguladoras do trân- a) Materializar as orientações, instrnções e as medidas sito no Município, as operações necessárias para políticas definidas nos domínios da assistência a fluidez do tráfego; social, família e igualdade do género; b) Cooperar com outras instituições de solida1ieclacle i) Disponibilizar, aos cidadãos, em coordenação com social, em parceria com a Administração Central, as entidades centrais, a info1mação que possibilite em programas e projectos de acção social de uma melhor utilização e circulação da via pública âmbito municipal, designadamente no combate à e dos trnnspo1tes públicos urbanos; pobreza e à exclusão social, na municipalização j) Exercer as demais competências estabelecidas por dos se1viços de saúde e na implantação e funcio- lei ou cletenninaclas superionnente. namento closADECOS; 3. A Direcção Municipal de Trnnspo1tes, Tráfego e e) Colaborar e cooperar com o Órgão Provincial do Mobilidade pode estrnturar-se em: Instituto Nacional da Criança na execução de a) Repa1tição de Transpo1tes; acções e medidas políticas, no domínio da criança b) Repa1tição de Rodoviário; e da adolescência; e) Repa1tição de Tráfego e Mobilidade. d) Acompanhar a implementação das políticas de
ARTIGO 76.º igualdade do género; (Direcção Mmlicipal dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) e) Criar e gerir os centros comunitários ele aconselha- 1. A Direcção Municipal dos Antigos Combatentes e mento das famílias em matérias de combate a Veteranos ela Pállia é o serviço clesconcenll<1clo ela AclministJ·ação violência doméstica; Municipal, incumbido de assegurar a execução das medi- j) Promover em coordenação com outros órgãos a cons- das de política, programas, projectos, acções e actividades trnção de creches, jardins-ele-infância, lares ou nos domínios da assistência e reinserção social dos Antigos centros para idosos e ou po1taclores ele deficiências; Combatentes e Veteranos da Páll'ia, propondo e coordenando g) Promover a efectivação, divulgação das políticas de medidas e assegurando o acompanhamento, apoio, colabora- protecção ela criança em estJ·eita a1ticulação com ção e cooperação às autoridades trndicionais. Direcção Municipal ela Educação; 2. A Direcção Municipal dos Antigos Combatentes e h) Exercer as demais competências estabelecidas por Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: lei ou dete1minaclas superionnente. a) Pa1ticipar na concepção e execução ele programas e 3. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e projectos sectoriais sobre a assistência e reinser- Igualdade cio Género pode estmturar-se em: ção social cios Antigos Combatentes e Veteranos a) Repa1tição da Acção Social; da Pátria; b) Repa1tição da Família e Igualdade do Género. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4205
ARTIGO 78.º e) Repa1tição do Desenvolvimento Despo1tivo; (Direcção Mm1icipal de Cultm·a, Tm·ismo, Juventude e Desportos) d) Repa1tição da Juventude. 1. A Direcção Municipal de Cultw·a, Tmismo, Juventude e ARTIGO 79.º Despo1tos é o serviço desconcentrado do Govemo Provincial, (Direcção Mmlicipal de Energia e Águas) incumbido de assegurar a execução das medidas políticas, 1. A Direcção Municipal de Ene1gia e Águas é o se1viço programas, projectos, acções e actividacles nos domínios ela desconcentrado da Administração Municipal incumbido de cultma, do turismo, juventude e cios despo1tos. assegmar a execução das medidas políticas, programas, pro- 2. A Direcção Municipal ele Cultma, Tmismo, Juventude jectos, acções e actividades no domínio da distribuição de e Despo1tos tem as seguintes competências: ene1gia eléct.Jica e do t:ranspo1te, tratamento e abastecimento a) Desenvolver, preservar e massificar as actividacles de água potável. culturais e a1tísticas no Município; 2. A Direcção Municipal de Energia e Águas tem as seguin- b) Planear e gerir centros ele cultura e teatros mtmicipais; tes at.J·ibuições : e) Propor a classificação de imóveis, monumentos e a) Promover, em a1ticulação com as entidades compe- sítios, nos tennos da legislação aplicável; tentes, a materialização das políticas de distribuição d) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados de ene1gia e águas; nos tennos definidos por lei; b) Estabelecer mecanismos que assegurem a melhoria e) Promover a preservação dos edifícios, monumentos continuada do abastecimento de ene1gia e águas, e sítios classificados como património histórico, ao nível do Município; nacional e local, localizados no te11'itório do e) Implementar políticas de sensibilização dos muní- Município; cipes sobre a racionalização e poupança do con- jj lnstmir os processos ele licenciamento de fotógrafos, sumo de ene1gia e água e sobre o pagamento do a1tesãos, a1tífices e outros agentes culturais; produto consumido; g) Promover e emitir autorizações para a realização de d) Düigir e controlar as actividades e o desenvolvimento actividades culturais, recreativas e outros eventos dos Sectores da Ene1gia e Águas; festivos e culturais que se promovam no Município; e) Exercer as demais competências estabelecidas por h) Acompanhar as actividacles promovidas pelas organi- lei ou dete1minaclas superio1mente. zações da sociedade civil, nomeadamente igrejas, 3. A Direcção Municipal de Energia e Águas pode ser Organizações Não-Govemamentais, associações substituída por um Instituto ou Empresa Pública Municipal cívicas, cultmais e recreativas; ou terceirizacla a gestão dos se1viços que presta. i) Assegurar a execução das acções, actividades, 4. A Direcção Municipal de Energia e Águas pode estm- programas, projectos e medidas de políticas, no tmar-se em: domínio do tmismo; a) Repa1tição de Se1viços Municipalizados de Energia; j ) Promover e apoiar as empresas e as activiclacles eco- b) Repa1tição de Se1viços Municipalizados das Águas. nómicas, no domínio do tmismo; ARTIGO 80.º k) Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento (Direcção Mmlicipal de Gestão Urba1listica, Urba1lismo e Cadastro) cio exercício elas actividades turísticas; 1. A Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo l) Promover, no Município, a organização de cam- e Cadast.J·o é o se1viço desconcent.J·ado da Administ.J·ação peonatos inter-bairros e municipais, nas várias Municipal incumbido de assegurar a execução das medidas modalidades despo1tivas, sobretudo olímpicas, políticas, programas, projectos, acções e actividades no domínio nas catego1ias infanto-juvenis e juniores; das obras e const.Jução locais, infra-est.Jutmas, equipamentos m) Proceder ao controlo e acompanhamento dos clubes w·banos e organização do funcionamento do parque oficinal e associações secleadas no Município; e das tarefas nos domínios do planeamento w·banístico e do n) Criar, gerir infra-estmturas despo1tivas e sócio- ordenamento te11'itorial, inst.Jução dos processos e licencia- -culturais de âmbito nacional; mento das operações w·banísticas no Município. o) Realizar pré-vistorias e pa1ticipar na realização 2. A Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo de vistorias aos estabelecimentos turísticos, das e Caclast.J·o tem as seguintes competências: empresas de transpo1tes e das empresas presta- a) Elaborar e executar o programa de criação e amplia- doras de se1viços; ção de parques, jardins e zonas verdes públicas; p) Exercer as demais competências estabelecidas por b) Fomentar a criação, ampliação e cultivo de parques, lei ou detenninadas superionnente. jardins e zonas verdes de recreio; 3. A Direcção Municipal de Cultma, Tmismo, Juventude e) Promover, elaborar e executar os inst.Jumentos de e Despo1tos pode estrnturar-se em: gestão tenitorial, designadamente o Plano Director a) Repa1tição da Cultura, A1tes e Património Histórico; Municipal, o Plano de Urbanização e os Planos b) Repa1tição do Turismo; de Po1menor; 4206 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Acompanhar a execução dos projectos de ilumina- da responsabilidade do Govemo Provincial e do ção, sinalização rodoviária, toponímia e cadastro; Executivo; e) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de u) Promover estudos, projectos e programas que visem constmção unifamiliar e outros de pequena dimen- assegurar a constJ·ução e ampliação das redes são, nos tennos da lei; viárias municipal e inframunicipal; jj Licenciar teffenos, nos tennos da lei, e te1rns para 1) Promover estudos, projectos e programas sobre os diversos fins; a modernização, ampliação ou constJução dos g) Elaborar e apresentar propostas de programas e equipamentos colectivos urbanos; projectos para a realização de investimento do w) Organizar o funcionamento do parque oficinal ordenamento te11'itorial urbano e mrnl; municipal; h) Orientar e executar a urbanização e o ordenamento .x) Organizar uma base de dados com infonnações e te11'itorial do Município e contribuir para o desen- estatísticas referentes à área de actuação; volvimento planeado e ordenado dos aglomerndos y) Actualizar e gerir o cadastJ·o municipal; populacionais; z) Exercer as demais competências estabelecidas por i) lnstmir, emitir pareceres e ou decidir sobre os pro- lei ou dete1minadas superionnente. cessos de pedido de teffenos para constmção, bem 3. A Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo como sobre os processos de constmção, reabili- e CadastJ·o pode ser substituída por um Instituto ou Empresa tação e alteração de edificações urbanas até aos Pública Municipal ou terceirizada a gestão dos serviços que limites definidos na lei; presta. )) Promover programas e projectos específicos de auto- 4. A Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Urbanismo constmção dirigida; e CadastJ·o pode estmturar-se em: k) Promover programas de habitação e de renovação a) Repa1tição de Gestão Urbana e CadastJ·o; urbana; b) Repa1tição de Obras Públicas; l) Conservar e manter o parque habitacional e coope- e) Repa1tição de Promoção, Reabilitação e Gestão rativo, através da concessão de incentivos e da Imobiliária. realização de obras de recuperação dos edifícios; ARTIGO 81.º (Direcção Mwlicipal de Recw·sos Humanos) 111) Fomentar e ge1ir o parque habitacional no Município; n) Propor e participar na viabilização de programas 1. A Direcção Municipal de Recursos Humanos é um ser- de recuperação ou substituição das habitações viço desconcentrado daAdministJ·ação Municipal incumbido degradadas, habitadas pelos arrendatários ou de apoiar a AclministJ·ação Municipal nas questões relaciona- pelos proprietários; das com a gestão administrativa e técnica do capital humano. o) Apoiar a implementação de programas e projectos 2. A Direcção Municipal de Recursos Humanos tem as sobre a execução e gestão do sistema de ilumi- seguintes atJ·ibuições: nação pública; a) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas p) Cumprir e fazer cumprir as nonnas que regulam extJ·aordinárias, absentismo, doenças e outJ·os questões ligadas à estética do traçado gemi e ao processos sobre o desempenho laboral dos fun- rigor dos alinhamentos; cionários da AclministJ·ação Municipal; q) Executar os programas e projectos de obras sobre b) Realizar a avaliação de desempenho e ge1ir as car- planos de ponnenor, loteamentos e urbanizações, reiras para os funcionários de todos os ó1gãos e para novas zonas residenciais, industriais, acadé- se1viços da Aclminist:rnção Municipal; micas, despo1tivas e lazer; e) Assegurar a gestão técnica e administJ·ativa dos 11 Conceber e executar programas e projectos das recursos humanos de todos os ó1gãos e se1viços infra-estJuturas e equipamento colectivo, urbano da AclministJ·ação Municipal; e mrnl, no Município, nomeadamente avenidas, d) Definir p1ioridades e assegurar a fo1mação e o aper- mas, parques, jardins, passeios, iluminação pública, feiçoamento profissional do pessoal daAdminis- edifícios e outJ·os espaços públicos similares; tJt1ção Municipal; s) Promover o ordenamento, a sinalização de trânsito e) Exercer as demais competências estabelecidas por e o estacionamento de veículos automóveis nos lei ou dete1minadas superionnente. aglomerndos populacionais; 3. A Direcção Municipal de Recursos Humanos pode t) Executar as obras e constJuções inseridas no Pro- estJuturnr-se em: grama de Investimento Público de âmbito muni- a) Repa1tição de Gestão Aclminist:rntiva; cipal e acompanhar os investimentos públicos b) Repa1tição de Gestão Técnica. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4207
ARTIGO 82.º SECÇÃO IV (Seniços de Fiscalização Mw1icipal) Administrador Mwlicipal 1. Os Serviços de Fiscalização Municipal são organismos ARTIGO 87.º desconcentrados da Administração Municipal, incumbidos (Defülição) de assegurar a execução das suas competências específicas 1. O Administrador Municipal é o ó1gão desconcentrado da nesta especialidade. Administração Central do Estado em cada Município, a quem 2. Os Se1viços de Fiscalização Municipal têm as seguin- incumbe diligir a Administração Municipal, assegurar o no1mal funcionamento dos Órgãos da Administração Local, respon- tes competências: dendo pela sua actividacle perante o Govemador Provincial. a) Velar pelo cumprimento da lei sobre as transgres- 2. O Administrador Municipal é coadjuvado por até três sões achninistrativas, os regulamentos e posturas Achninistradores Municipais-Adjuntos, nomeadamente para dimanados do Govemo Provincial e da Achninis- as Áreas Política, Social e da Comunidade, Técnica, Infra- tração Municipal; Est111turas e Se1viços Comunitários, Financeira e Orçamental. b) Colaborar e coordenar com os ó1gãos policiais para 3. O Administrador Municipal pode delegar poderes ao a manutenção da ordem e protecção dos bens Achninistrador Municipal-Adjunto, para acompanhar, tratar públicos; e decidir assuntos relativos à activiclade e ao funcionamento e) Realizar operações que visem prevenir e reprimir as das áreas que lhe sejam incumbidas. transgressões administrativas e repor a legalidade; ARTIGO 88.º (Competências) d) lnstrnir os processos de transgressão administrativa; e) Pa1ticipar, em a1ticulação com outros órgãos com- O Administrador Municipal tem as seguintes competências: petentes, na fiscalização das actividades das a) Garantir o cumprimento da Constituição, dos Diplo- empresas agrícolas, industriais, de turismo e de mas Legais, de uma maneira geral, e do presente Diploma, em pa1ticular; prestação de se1viços; b) Dirigir, orientar e controlar a actividacle dos mem- j) Orientar e coordenar a fiscalização das actividacles bros da Administração Municipal, respectivos das creches, infantários, lares de idosos e outras auxiliares, Achninistradores Comunais e/ou dos instituições de cariz social; Distritos Urbanos e Directores Municipais; g) Coordenar as brigadas de demolição de const111ções e) Infonnar, regulannente, o Govemaclor Provincial em transgressão, depois de devidamente ordenadas sobre a realização das tarefas e o funcionamento pelas entidades competentes para o efeito, nos da Achninistração Municipal; tennos da legislação em vigor; d) A1ticular permanentemente com o Governador h) Exercer as demais competências estabelecidas por Provincial os assuntos transversais e de interesse lei ou detenninadas superionnente. comum, incluindo as questões relacionadas com 3. Os Se1viços de Fiscalização Municipal são realizados a transferência gradual de responsabilidades e por um corpo de Polícia Municipal especializado, cuja orga- recursos, devendo, para o efeito, mbricar Memo- nização e ftmcionamento são regulados por Diploma próprio. randos de Entendimento;
ARTIGO 83.º e) Decidir sobre questões de recursos humanos da (Direcção) Achninistração Municipal; As Direcções Municipais são chefiadas por um Director j) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos Municipal, nomeado por Despacho cio Administrador Municipal. de direcção e chefia das diferentes Direcções e
ARTIGO 84.º Repa1tições da Achninistração Municipal; (Dependência) g) Velar pela aplicação e cumprimento da Lei sobre as A Direcção Municipal depende orgânica, administrativa Transgressões Administrativas; e funcionahnente do Administrador Municipal. h) Convocar as reuniões da Achninistração Municipal,
ARTIGO 85. 0 do Conselho de Auscultação da Comtmidade e da (Regulamento) Comissão de Vigilância Comunitária e propor a A 01:ganização e funcionamento da Direcção Municipal respectiva ordem de trabalhos; rege-se por regulamento intemo, aprovado por Despacho do i) Auscultar e coordenar, com as Autoridades Tradi- Administrador Municipal. cionais, a realização das acções administrativas
ARTIGO 86.º e sociais junto das populações; (Estrutura e limites) j) Cumprir e fazer cumprir as nonnas que regulam A Direcção Municipal pode est111turar-se em repa1tições questões ligadas ao trânsito, ao saneamento básico, e/ou equipas de trabalho ou ainda em áreas especializadas. à energia e águas; 4208 DIÁRIO DA REPÚBLICA k) Aprovar os projectos de constrnção pa1ticular de 5. Todos os Administradores Municipais nomeados, carácter unifamiliar e de pequena dimensão e incluindo os que frequentaram o Curso de Introdução ao fiscalizar a sua execução; Se1viço Público, têm até 12 meses para frequentar o Curso de l) Aplicar multas, depois do levantamento do respectivo Gestores Municipais e de Unidades Urbanas ou equivalente. auto, nos tennos dos regulamentos administrativos; 6. A falta ele frequência elas fo1mações referidas no pre- 11v Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas sente a1tigo, por razões injustificadas, imputáveis ao titular aos comerciantes, aos industriais e outros, cuja do cargo, dá lugar á exoneração do exercício das funções. activiclacle se justifique; ARTIGO 90.º (Responsabilidades) n) Realizar acções que impeçam a destmição da flora 1. O Achninistraclor Municipal responde pela sua activi- e da fauna e que contribuam para a defesa e pre- dacle perante o Governador Provincial. servação do ambiente; 2. Para efeito do disposto no número anterior, o o) Promover iniciativas visando a conclusão ele acordos Administrador Municipal apresenta relatórios trimestrais sobre ou protocolos de geminação e cooperação entre a realização elas tarefas e obse1va despachos periódicos com Municípios, Cidades e ou Região Metropolitana; o Governador Provincial, confo1me calendário estabelecido. p) Velar pela boa gestão dos cemitérios municipais; 3. Devem ser aprovados e visados pelo Governador q) Dinamizar a distribuição ele água e energia nas áreas Provincial antes ela sua execução, sob pena de ill'egula1iclacle sob sua jmisdição; e ilegalidade: r) Emitir licenças ele transladação ele restos mo1tais; a) A programação financeira baseada no plano e na s) Comunicar em tempo opo1tuno ao Governador actividade ela Administração Municipal; Provincial quaisquer ocoll'ências relevantes que b) A ca1teira de investimentos públicos cio Município. exijam o conhecimento urgente das competentes ARTIGO 91.º Autoridades Provinciais e Nacionais, nomeada- (Posse e cessação de fm1ções) mente nos domínios da vigilância comunitária e 1. O Achninistraclor Municipal inicia as suas funções com sanitária e ela protecção civil; a tomada de posse perante o Governador Provincial. t) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direcção 2. Os cletnais membros ela Administração Municipal iniciam e chefia das Escolas sob sua dependência, nos as suas funções com a tomada de posse perante o Achninistraclor tennos do a1tigo 149.º do presente Regulamento; Municipal. u) Exercer outras funções que lhe sejam superio1mente 3. As funções dos membros da Achninistração Municipal e por lei dete1minaclas. cessam, com as necessárias adaptações, nos te1mos estabele- cidos no n.º 3 do a1tigo 12.º cio presente Regulamento.
ARTIGO 89.º (ProYirnento) ARTIGO 92.º (Forma dos actos) 1. Compete ao Governador Provincial nomear o Os actos administrativos do Administrador Municipal, Administrador Municipal e os Administradores Municipais- quando executórios, tomam a fo1ma de Despacho, que são Adjuntos, por escolha entre os quadros com o perfil, publicados na II Série do Diário da República, e quando sejam disponíveis no Sistema de Gestão dos Recursos Humanos instmções genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Se1viço. da Administração Local e parecer vinculativo do Ministro
ARTIGO 93.º da Administração do Te11'itório. (Audição prévia) 2. O Governador Provincial pode, excepcionalmente, nomear O Achninistraclor Municipal deve ser previamente ouvido aclministraclores que não pe1tençam ao Sistema de Recursos e/ou info1mado, tanto pelo Governador Provincial como pelos Humanos da Aclministração Local, não devendo esses ser em Ó1gãos Centrais, sempre que estes pretendam adoptar medi- número supe1ior a 1/3 cio total ele Administradores Municipais das de política ou programas, projectos e empreendimentos da Provmcia. com incidência no te11'itório do Município. 3. Os Administradores Municipais a serem nomeados SECÇÃO V devem possuir fonnação académica superior ou fonnação Comissão Administrativa do Município técnico-profissional de nível superior, ministrada por insti- SUBSECÇÃO! tuição de fo1mação de quach'os da Administração Central ou Presidente da Comissão Administrativa do Mmlicípio Local do Estado.
ARTIGO 94.º 4. Caso não pe1tençam ao Sistema de Gestão de Recw·sos (Defülição) Hwnanos da Administração Local, os Administradores nomea- 1. O Presidente da Comissão Administrativa do Município é o dos nos te1mos do n.º 1 do presente a1tigo têm o prazo de 30 Representante da Achninistração do Estado no Município, a quem dias para iniciarem a frequência do Cw·so de Introdução ao inctnnbe düigir a Comissão Administrativa do Município e asse- Se1viço Público (CISP). gtn·ar o namal funcionamento cios respectivos ó1gãos e seiviços. I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4209 2. O Presidente da Comissão Administrativa do Município SUBSECÇÃO III Regime Protocolar Remw1eratório é coadjuvado por um Vice-Presidente e Secretários por si designados. ARTIGO 99.º 3. O Presidente da Comissão Administrativa do Município (Estatuto remw1eratório) pode delegar poderes ao Vice-Presidente e aos Secretários 1. Para efeitos remuneratórios e protocolar, o Presidente para acompanhar, tratar e decidir assuntos relativos à acti- da Comissão Administrativa do Município é equiparado a vidade e ao funcionamento das áreas ou pelouros que lhes Vice-Governador. sejam incumbidos. 2. Para efeitos renmneratórios e protocolares, o Vice- 4. O regime remuneratório e protocolar dos membros da Presidente da Comissão Administrativa do Município é Comissão Achninistrativa do Município é estabelecido em equiparado a Administrador Municipal. Diploma próprio. SECÇÃO VI A RTIGO 95.0 Administrador Municipal-Adjw1to (Provimento) 1. O Presidente da Comissão Administrativa do Município ARTIGO 100.º (Posse e cessação de fw1ções) é nomeado, com as necessárias adaptações, nos te1mos do dis- posto no a1tigo 89.º do presente Regulamento. 1. Os Achninistrador Municipal-Adjunto e outros mem- 2. Atendendo às especificidades locais, nomeadamente ao bros da Achninistração Municipal iniciam as suas funções nível da dimensão do Município e das políticas de desenvol- com a tomada de posse nos te1mos do disposto no a1tigo 91.º vimento local, o Presidente da Comissão Administrativa do do presente Regulamento. Município pode ser nomeado pelo Titular do Poder Executivo 2. As funções dos membros da Administração Municipal e funcionar nos te1mos estabelecidos no respectivo estatuto cessam, com as necessá1ias adaptações, nos mesmos te1mos 01:gãnico. previstos no n.º 3 do a1tigo 12.º cio presente Regulamento. A RTIGO 96.º ARTIGO 101.° (Competência e forma dos actos) (Provimento) 1. Ao Presidente ela Comissão Administrativa do Município 1. Os Administradores Municipais-Adjuntos são nomea- compete, com as necessárias adaptações, o disposto no aitigo 88.º dos por Despacho do Governador Provincial, ouvido o do presente Diploma. Administrador Municipal. 2. Os actos achninistrativos do Presidente da Comissão Administrativa do Município, quando executórios, tomam a 2. Aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras fo1ma de Despacho que são publicados na II Série do Diário de provimento para oAclministraclor Municipal. da República, e quando são instmções genéricas tomam a 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a fo1ma de Ordens de Serviço. designação do Administrador Municipal-Adjunto para Área SUBSECÇÃO II Financeira e Orçamental cai·ece cio pai·ecer favorável cio Ministro Vice -Presidente da Comissão Administrativa do Município das Finanças que tem igualmente iniciativa preferencial na A RTIGO 97.º indicação de candidatos ao cargo. (Provimento)
ARTIGO 102.º 1. O Vice-Presidente da Comissão Administrativa do (Competências e actos do Administrador Mwlicipal-Adjunto) Município é nomeado por Despacho cio Governador Provincial, 1. Compete, em geral, ao Administrador Municipal-Adjunto: sob proposta do Presidente da Comissão Administrativa do a) Coordenar o sector específico ela sua responsabilidade; Município. b) Propor, ao Aclministrador Municipal, medidas que 2. São ap licáveis ao Vice-Presidente da Comissão visem melhorar o desempenho da Aclministração Achninistrativa do Município, com as necessárias adapta- Municipal; ções, as regras de provimento estabelecidas no a1tigo 89.º do e) Substituir o Administrador Municipal nas suas presente Regulamento. ausências ou impedimentos; A RTIGO 98.º d) F.xercer outras competências estabelecidas por lei (Competência e forma dos actos) ou dete1minaclas superio1mente. 1. Ao Vice-Presidente da Comissão Administrativa do 2. Os actos aclministrativos cio Aclministrador Municipal- Município compete coadjuvar o Presidente da Comissão Administrativa nas suas tarefas. Adjunto, sendo delegados, são executórios e definitivos e 2. Os actos administrativos cio Vice-Presidente ela Comissão tomam a fo1ma de Despacho. Administrativa do Município quando definitivos e executórios 3. Os actos administrativos a que se refere o número ante- tomam a fo1ma de Despacho e quando são instrnções genéri- rior tomam a fo1ma de Ordem de Se1viço, quando se tratem cas tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, de instmções genéricas. 4210 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 103.º programa de gestão, instalação da base de dados de (Competências dos Administradores Mwlicipais-Adjw1tos) planeamento e cios diferentes sistemas tributários; 1. Ao Administrador Municipal-Adjt..mto para a Área Política, f) C1iar a base de dados das redes técnicas do Município, Social e da Comunidade compete coadjuvar o Administrador cm colaboração com as empresas de saneamento, Municipal na coordenação, execução e controlo das tarefas água, energia e outras infra-estrnturas; inerentes às seguintes áreas: g) Garantir a execução dos planos te11'ito1iais e os planos a) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e w·banísticos ou forais aprovados superionnente; Veteranos da Pátria; h) Proporcionar medidas que visem a gestão urbanística, b) Segurança, Ambiente, Espaços Verdes, Lazer, Recrea- nomeadamente a operação de loteamento e licen- ção, Qualidade de Vida,Alte, Cultura, Valorização ciamento e fiscalização de operações urbanísticas; de Património Cultural e Festejos Populares; i) Promover acções que visem conter as ocupações ile- e) Educação, Ensino, Bolsas de Estudos, Alfabetização, gais de teffenos e responsabilizar os seus autores; Cultura e Despo1tos; )) Colocar placas infonnativas sobre as localidades e d) Habitação; as áreas de rese1vas fundiárias do Estado; e) Família e Promoção da Mulher, Infância, Deficientes k) Responsabilizar as pessoas pelas ocupações ilegais e Terceira Idade; de teffenos e constrnção ilegal; j) Sociedade Civil e Defesa do Consumidor; l) Assegurar o funcionamento das Unidades Técnicas g) Municipalização dos se1viços de saúde; criadas para operacionalizar e executar as acções h) Implementação e extensão do programa de nutrição de intetvenção técnica, nomeadamente, e entre comunitária e vigilância nutricional; outras, te1rnplanagem, desassoreamento e reper- i) Diagnóstico do número de crianças fora do sistema filamento das valas, trabalhos de embelezamento, de ensino e proposta de acções de minimização; capina, jardinagem, remoção de lixo e limpeza )) Programa de Merenda Escolar; das bennas das estradas. k) Implementação do Programa de Alfabetização de 3. Ao Administrador Municipal-Adjunto para a Área Adultos; Financeira e Orçamental compete coadjuvar o Administrador l) Promoção do despo1to na escola e nas áreas de Municipal, na coordenação, execução e controlo das tarefas, residência; nomeadamente: 11v Implementação da política dosADECOS-Agente a) Propor medidas que visem melhorar os níveis de de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário; affecadação de receitas locais; 11) Paiticipação na execução das medidas para o alcance b) Estimular as melhores Comunas e Distritos Urbanos dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável pela affecadação de mais receitas locais; até 2030. e) Assegurar a execução dos aspectos de ordem orça- 2. Ao Administrador Municipal-Adjunto para a Área mental e financeira dos projectos, acções e pro- Técnica, Infra-Estrnturas e Se1viços Comunitários compete gramas do Município; coadjuvar o Administrador Municipal na coordenação e exe- d) Coordenar as acções e mecanismos de reestmtw·ação cução das coffespondentes tarefas sectoriais, nomeadamente: e affecaclação de receitas locais; a) Urbanismo, Ordenamento, Energia e Iluminação, e) Garantir que as receitas affecacladas sejam canali- Águas, Saneamento, Planeamento e Gestão Urbana, zadas nos tennos previstos por lei; visando dotar o Município de um sistema w·bano j) Supe1intencler as acções que assegurem a execução eficaz, eficiente, resiliente e modemo; do SIGFE e SIGPE até às Comunas e Distritos b) Transpo1tes e Comunicações; Urbanos; e) Actividades ligadas ao cadastro, ca1tas cadastrais g) Proceder ao balanço sistemático da receita affeca- de detalhe, levantamentos topográficos, Plano dacla e despesa realizada; Director Municipal, Planos Urbanísticos e da h) Manter o enquach'amento das rotinas de execução Criação de Sistemas de Infonnação Geográfica orçamental no Município, nas Comunas e Distritos (SIG) e toponímia; Urbanos, com o pe1manente acompanhamento cios d) Assegurar a base de dados alfanuméricos, atinente técnicos do Ministério das Finanças e da Delega- à geração dos cadastros de imóveis, geração do ção Provincial de Finanças; cadastro para o imposto de selo e geração do i) Estimular e incentivar a concoffência intema, no que cadastro de alvarás; se refere à melhoria e à qualidade das receitas e e) Assegurar a base de dados do sistema de planea- dos níveis de affecadação de receitas locais; mento atinente à geração da base ca1tográfica, )) Empresas e institutos públicos de âmbito municipal; implantação do cadastro técnico, implantação do k) Incentivar a criação de pequenas e médias empresas; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4211 I) Promover programas, acções e medidas necessárias à 7. A Delegação Mllllicipal rege-se por regulamento interno simplificação dos procedimentos administrativos aprovado por Despacho do Ministro da Especialidade. dos serviços, na perspectiva da organização intema CAPÍT ULO IV e de eficiência do acesso e rapidez dos serviços Administração da Comtma e do Distrito Urbano prestados ao munícipe; m) Organizar e manter actualizado o arquivo geral e SECÇÃO I Administrador Comm1al definir e executar o plano geral de arquivo; n) Definir os meios modernos e expeditos inerentes ARTIGO 106.º (Definição) à recepção, registo, classificação e distribuição de coffespondência e documentos, bem como a 1. O Administrador Comuna l é o representante da 01:ganização ele acções e tarefas; Administração Mllllicipal na Comlllla, a quem incumbe dirigir o) Planeamento e 01:ganização das acções de fonna - a Administração Comllllal, assegurar o no1mal fllllcionamento ção e ape1feiçoamento dos recursos humanos da dos órgãos da Administração Local do Estado, respondendo Administração Municipal e de outras unidades pela sua actividade perante o Administrador Mllllicipal. te1Titoriais dependentes; 2. O Achninistrador Comllllal pode delegar poderes no Administrador ComW1al-AdjW1to para acompanhar, tratar e p) Info1matização dos serviços, procedimentos e memó- decidir assW1tos relativos à actividade e ao funcionamento ria administrativa e outras llllidades te1Titoriais das áreas que lhe sejam incumbidas. dependentes; q) Fiscalização e execução das acções e tarefas de ARTIGO 107.º (Provimento) modernização, simplificação administrativa, 01:ganização e execução ele políticas e acções ele 1. O Ach11inistrador Comuna l é nomeado e exonerado por Despacho do Governador Provincial, sob proposta do reforço institucional da Administração Mllllici- Administrador Mllllicipal. pal e de outras unidades te1Titoriais dependentes, 2. O Administrador ComW1al-AdjW1to é nomeado e exo- em colaboração com o Gabinete de Inspecção nerado por Despacho do Governador Provincial sob proposta Mllllicipal; do Administrador Mllllicipal. r) Implantação de modelos fo1mativos e ele conceitos 3. Os Administradores Comunais e Adjuntos a serem ele modernização. nomeados elevem, no mínimo, possuir fo1mação superior ou SECÇÃO VII outra específica do Instituto de Fo1mação da Administração Empresas, Institutos e Delegações Municipais Local, ou instituição similar, ap licando-se, com as devidas
ARTIGO 104.º adaptações, as regras estabelecidas no a1tigo 89.º do presente (Empresas e Institutos Municipais) Regulamento. O Administrador Municipal superintende a actividade das 4. A fo1mação média pode ser aceite para o provimento no empresas e institutos públicos mllllicipais. cargo, quando não existirem candidatos com fo1mação supe-
ARTIGO 105.º rior, desde que tenha experiência relacionada com a gestão (Delegação Mm1icipal) mllllicipal ou inframllllicipal. 1. A Delegação Municipal é o se1viço desconcentrado
ARTIGO 108.º do sector de especialidade da Administração Central que, no (Posse e cessação de fm1ções) Mllllicípio, executa as suas competências. 1. O Administrador Comllllal e o Administrador Comllllal- 2. Ao nível local as tarefas executivas dos Ministérios do Adjunto iniciam as suas funções com a tomada de posse Interior, das Finanças e da Justiça e dos Direitos Humanos perante o Governador Provincial. são representadas por Delegações Mllllicipais, que não inte- 2. Os restantes membros da Administração Comunal tomam gram a orgânica dos se1viços da Administração Mllllicipal. posse perante o Administrador ComW1al. 3. A Delegação Municipa l é dirigida por um Delegado 3. As fllllções dos membros da Administração Comllllal ces- Mllllicipal. sam nos te1mos e condições estabelecidas no n º 3 do a1tigo 12.° 4. O Delegado Mllllicipal é nomeado por Despacho do do presente Diploma. Ministro da Especialidade, ouvido o Aclministrador Mllllicipal. 5. A Delegação Municipal está sujeita a dupla subordinação e ARTIGO 109.º (Competência) depende orgânica, administrativa e metodologicamente do órgão central de especialidade e funcionalmente da Administração 1. O Administrador Comunal tem as seguintes competências: Mllllicipal. a) Garantir o cumprin1ento da Constituição e das demais 6. A estrnturação das Delegações Mllllicipais é estabe- disposições legais; lecida em Diploma próprio, aprovado pelo órgão central de b) Dirigir a Aclministração Comuna l e assegurar o especia lidade. cumprimento das suas deliberações; 4212 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Infonnar, regulannente, oAclministrador Municipal s) Exercer as demais competências estabelecidas por sobre a realização de tarefas e sobre o desempenho lei ou dete1minaclas superionnente. da Aclministração Comunal; 2. Os actos administJ·ativos do AclministJ·aclor Comunal, d) Decidir sobre questões dos recursos humanos da quando executórios, tomam a fonna de Despachos e quando Administração Comunal, nomear, empossar e sejam instmções gené1icas tomam a fo1ma ele Ordens ele Serviço. exonerar os titulares de cargos de chefia dos dife- SECÇÃO II rentes se1viços sob a sua dependência; Natm·eza, Atribuições e Competências da Administração Comunal e) Convocar e presidir às reuniões da Aclministração ARTIGO 110.º Comunal e dos Conselhos Comunais de Ausculta- (Natm·eza) ção da Comunidade e de Vigilância Comunitária 1. AAclministração Comunal é um ó1gão que visa auxiliar o e propor as respectivas agendas de trabalho; Aclministrador Comunal na realização de fimções executivas do j) Auscultar e coordenai~com as Autoridades Tradicio- Estado na Comuna, nomeadamente as previstas no a1tigo 109.º nais, a realização das acções comunitá1ias junto do presente Regulamento. das populações; 2. Na execução das suas competências a Aclministração g) Velar pela aplicação e cumprimento da Lei sobre as Comunal responde perante o Aclministrador Comunal. Transgressões Aclministrativas; ARTIGO 111.° (Atribuições) h) Assegurar a realização de funções executivas do Estado na Comuna no que se refere à execução do AAdministJ·ação Comunal cabe promover o desenvolvi- Plano Nacional de Desenvolvimento de Educação; mento económico e social e assegurar a prestação cios se1viços i) Orientar o desenvolvimento económico e social e públicos da respectiva área geográfica. assegurar a prestação dos se1viços públicos rela- ARTIGO 112.º (Competências) cionados com a execução do Plano Nacional de Desenvolvimento de Educação na respectiva área 1. À Administração Comunal tem as seguintes competências: geográfica, responsabilizando-se pelo rigor dos a) Apoiar a AclministJ·ação Municipal na realização elas dados estatísticos da educação; competências previstas no a1tigo 52.º cio presente )) Exercer a fiscalização e o controlo sobre o uso das Regulamento; concessões ele licença, emitidas aos comerciantes, b) Elaborar a proposta do orçamento da Administração agricultores, industJiais e similares, na sua área Comunal, nos tennos da legislação competente, e ele jurisdição; remetê-la à Aclministração Municipal, com vista k) Realizar acções que impeçam a destJuição ela flora à sua integração no Orçamento Geral do Estado; e da fauna e que contJ·ibuam para a defesa c pre- e) Supervisionar a affecadação de recursos financeiros servação cio ambiente; provenientes cios impostos e outras receitas devi- l) Promover a abe1tura e a conse1vação ele caminhos das ao Estado, nos tennos da legislação em vigor; vicinais; d) Gerir, conse1var e promover a limpeza dos balneá- m) Pa1ticipar dos processos e procedimentos de con- rios, lavatórios e sanitários públicos; cessão de direitos fundiários em a1ticulação com e) ConstJ·uir, conservar e promover a limpeza de os órgãos competentes cio Município; cemitérios; n) Pa1ticipar e submeter à AdministJ·aclor Municipal j) Conservar e promover a reparação de chafarizes e os processos ele concessão de teffenos nos cemi- fontenários; térios para jazigos e sepulturas e assegurar a sua g) Gerir e manter parques infantis públicos; conse1vação; h) ContJ·olar, acompanhar e apoiar a autoconstiução o) Cooperar com os se1viços competentes cio Município dirigida; na execução cios programas de municipalização i) Promover a abertura de caminhos vicinais; ela saúde e cios AD ECOS; )) Promover campanhas de educação cívica junto das p) Organizar e contJ·olar os mercados comunais; populações; q) Promover a captação, tratamento, tJ·anspo1te e adis- k) Dinamizar o desenvolvimento da cultura, estimu- tJibuição ele água potável e ele energia na Comuna; lando a divulgação das manifestações culturais r) Comunicar em tempo opo1tuno ao AdministJ·aclor das populações; Municipal quaisquer ocoffências relevantes que l) Prese1var os eclificios, monumentos e os sítios classi- exijam o conhecimento urgente das competentes ficados como patJimónio histó1ico nacional e local; Autoridades Municipais e Provinciais, nomeada- m) Acompanhar e apoiar, pe1manentemente, o tJ·abalho mente nos domínios da vigilância comunitária e de organização e o fimcionamento das localidades sanitária e da protecção civil; da Comuna e das Autoridades Tradicionais; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4213 n) Realizar o registo civil dos cidadãos da respectiva A RTIGO 115.0 (Conselho Comm1al de Vigilância Commlitária) área de jurisdição; o) Realizar o recenseamento militar dos cidadãos cem 1. O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária é o órgão de apoio Consultivo do Achninistrador Comuna l em 18 anos de idade, residentes na sua área de jwisdição; matéria de Segurança Pública e tem por objectivo apoiar o p) Realizar o registo dos rese1vistas moradores na sua Achninistrador Comunal na apreciação de medidas que tem área de jw-isdição; a ver com a ordem pública, protecção, segmança e imigra- q) Realizar o registo da técnica auto de transpo1te e da ção ilegal na Comuna. técnica especial adstrita às empresas localizadas 2. O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária fun- na sua área de jw-isdição, de acordo com o que ciona, com as necessá1ias adaptações, nos mesmos tennos do para o efeito seja legislado; Conselho ele Vigilância Comunitária, ao nível do Município. r) Colaborar em estreita aiticulação com os órgãos com- SECÇÃO III petentes, nos procedimentos de registo eleitoral; Admillistrador de Distrito Urbano s) Promover condições de habitabilidade básicas, ade- A RTIGO 116.º (Defülição) quadas à qualidade e à boa aparência e imagem ela Comuna; O Administrador de Distrito Urbano é o representante do Administrador Municipal, a quem incumbe dirigir a t) Promover o sentido de vizinhança, comunidade e Achninistração de Distrito Urbano, assegmar o nonnal fun- responsabilidade entre vizinhos; cionamento cios se1viços afectos aos órgãos ela Administração u) Colaborar com as autoridades competentes nas de Distrito Urbano, respondendo pela sua actividacle perante matérias relacionadas com a toponímia, número o Administrador Municipal. de polícia e identificação das mas, edificios e A RTIGO 117.º habitações, bem como registos e censo; (Provimento) v) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. Compete ao Governador Provincial nomear o lei ou cletenninaclas superionnente. Administrador de Distrito Urbano, sob proposta do 2. No exercício elas suas funções a Administração Comunal Administrador Municipal ou Administrador Municipal coJTes- emite Resoluções e Posturas. pondente por escolha entre os quadros com o perfil, disponíveis A RTI GO 113.º no Sistema ele Gestão cios Recursos Humanos ela Administração (Composição e reunião) Local e parecer vinculativo do Ministro da Administração do Te11'itório. 1. A Administração Ccmtmal é presidida pelo Administrador 2. O Governador Provincial pode, excepcionalmente, nomear Comunal e integra os Chefes de Secção. administradores que não pe1tençam ao Sistema de Gestão cios 2. AAdministração Comunal reúne-se, ordinariamente, Recursos Humanos da Administração Local, não devendo estes uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convo- ser em número superior a 1/3 do total deAchninistraclores de cada pelo Achninistraclor Comunal. DistJito Urbano do respectivo Município. 3. O Administrador Comunal pode, quando julgue necessá1io, 3. Ap lica-se ao Administrador de Distrito Urbano, com convidar pessoas singulares ou colectivas para pa1ticiparem as necessárias adaptações, os tennos do disposto nos n.°" 3 a em sessões da Administração Comunal. 6 do a1tigo 89.º do presente Regulamento. A RTI GO 114.º A RTIGO 118.º (Conselho Comm1al de Auscultação da Commlidade) (Posse e cessação de fm1ções) 1. O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade 1. O AchninistJ·aclor ele DistJ·ito U1bano, 0AdministJ<1clor- Adjunto de Distrito Urbano e os demais membros da tem por objectivo apoiar a Administração Comunal na aprecia- AdministJ·ação de DistJ·ito Urbano iniciam as suas funções ção e na tomada de medidas de natmeza política, económica com a tomada ele posse, com as devidas adaptações, nos ter- e social, no te11'itório da respectiva Comuna. mos do disposto no a1tigo 89.º do presente Regulamento. 2. Para efeitos ele aplicação cio disposto no n.º 1cio presente 2. As funções cios membros ela Administração ele DistJ·ito a1tigo, o Conselho Comunal cleAuscultação da Comunidade Urbano cessam, com as devidas adaptações, confonne o dis- deve ser ouvido antes da aprovação do plano de desenvol- posto no n.º 3 cio a1tigo 12.º cio presente Regulamento. vimento comunal, do plano ele activiclacles e cio relató1io ele A RTIGO 119.º execução dos refe1idos instrnmentos. (Competências) 3. O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade O AdministJ·ador de DistJ·ito Urbano tem as seguintes funciona, com as necessárias adaptações, nos mesmos ter- competências: mos do Conselho de Auscultação da Comunidade, ao nível a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais do Município. Diplomas Legais; 4214 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Dirigir, orientar e controlar a actividade dos Chefes SECÇÃO IV Natm·eza, Atribuições e Competência da Administração de Distrito de Repattição e de Secção e dos Aclministrndores Urbano de Baitrn; e) Infonnar, regulannente, oAclministrador Municipal ARTIGO 121.° (Natm·eza) sobre a realização de tarefas e o desempenho da Administração de Distrito Urbano; 1. A AclministJ·ação ele DistJ·ito Urbano é o órgão que visa d) Decidir sobre questões de recursos humanos da auxiliar o AclministJ·aclor ele Distrito Urbano na realização de Administração e nomear e exonerar os titulares funções executivas do Estado no DistJ·ito Urbano, nomea- de cargos de chefia dos diferentes se1viços sob sua damente as previstas no n.º 1 do artigo 119.º do presente dependência, ouvido o Administrador Mtmicipal; Regulamento. e) Assegurar a realização de funções executivas do 2. Na execução elas suas competências, oAclministJ·aclor ele Estado na Comuna no que se refere à execução do DistJito Urbano responde perante o Presidente da Comissão Plano Nacional de Desenvolvimento de Educação; AclministJ·ativa do Município ou o AclministJ·aclor Municipal. j) Orientar o desenvolvimento económico e social e ARTIGO 122.º assegurar a prestação dos se1viços públicos rela- (Atribuições) cionados com a execução cio Plano Nacional de A AdministJ·ação de DistJ·ito Urbano cabe promover o Desenvolvimento ele Educação na respectiva área desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação ele geográfica, responsabilizando-se pelo rigor dos se1viços públicos ela respectiva área geográfica ele jw'isclição. dados estatísticos da educação; ARTIGO 123.º g) Pa1ticipar dos processos e procedimentos de con- (Competências) cessão ele direitos fundiários em articulação com Compete à AdministJ·ação de DistJito Urbano: os órgãos competentes do Município; a) Apoiar a AclministJ·ação Municipal na realização elas h) Convocar as reuniões da Administração de Dis- competências previstas no n.º 1 do artigo 52.º do trito Urbano e dos Conselhos ele Auscultação da presente Regulamento; Comunidade e ele Vigilância Comunitária e propor b) Garantir o cumprimento da Constituição e demais a respectiva ordem de trabalhos; Diplomas Legais; VCump1ir e fazer cumprir as no1mas que regulam ques- e) Dirigir, orientar e contJ·olar a actividade dos Chefes tões ligadas ao trânsito, ao saneamento básico, à electJiciclacle e estética do traçado geral e o rigor de Secção e cios AdministJ·aclores ele Baitrn; cios alinhamentos; d) Info1mar, regula1mente, o Administrador Mtmicipal )) Colaborar com os órgãos municipais competentes na sobre a realização de tarefas e o desempenho da execução dos programas de municipalização da Aclministração de DistJ·ito Urbano; saúde, em colaboração com os ADECOS; e) Decidir sobre questões de recursos humanos da k) Submeter à aprovação claAclministJ·ação Municipal AclministJ·ação e nomear e exonerar os titulares os projectos ele constrnção paiticular e acompanhar ele ca1gos ele chefia cios diferentes se1viços sob sua a fiscalização da sua execução; dependência, ouvido o Administrador Mtmicipal; 1) Comunicar em tempo opo1tuno ao AdministJ·aclor j) Convocar as reuniões da AdministJ·ação ele DistJ·ito Municipal quaisquer ocoll'ências relevantes que Urbano e cios Conselhos ele Auscultação ela Comu- exijam o conhecimento mgente das Autoridades nidade e de Vigilância Comunitária e propor a Municipais e Provinciais competentes, nomeada- respectiva ordem de trabalhos; mente nos domínios da vigilância comunitária e g) Cumprir e fazer cwnprir as nonnas que regulam sanitária e da protecção civil; questões ligadas ao saneamento básico; m) Pa1ticipar em estJ·eita a1ticulação com os se1viços competentes cio Município nos processos ele tJ·ans- h) Pa1ticipar dos processos de licenciamento dos gressão administJ·ativa; projectos de constiução pa1ticular e submeter à n) Exercer as demais competências estabelecidas por aprovação cio Administrador Municipal e fiscalizar lei ou clete1minadas superio1mente. a sua execução;
ARTIGO 120.º i) Pa1ticipar nos processos e procedimentos de licencia- (Forma dos actos do Administrador de Distrito Urbano) mento ele empresas e se1viços em estreita aiticulação Os actos administJ·ativos do AdministJ·ador de DistJ·ito com os órgãos competentes cio Município; Urbano, quando executórios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados na II Série do Diál'io da República e )) Prestar, a todas as autoridades e se1viços públicos, quando sejam instiuções genéricas tomam a fo1ma ele Ordem o apoio de que necessitam para o desempenho ele Se1viço. das suas funções ; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4215 k) Colaborar no controlo sobre o uso das licenças passa- ARTIGO 126.º (Consell10 de Auscultação da Comm1idade) das aos comerciantes, aos industriais e outros, cuja actividade se justifique, em estreita aiticulação com 1. O Conselho de Auscultação da Comunidade tem por os órgãos competentes do Município; objectivo apoiar a Administração na apreciação e na tomada l) Realizar acções que impeçam a destrnição da flora de medidas de natureza política, económica e social, no ter- ritório do respectivo Distrito Urbano. e da fauna e que contribuam para a defesa e pre- 2. Para efeitos ele aplicação cio disposto no n.º 1cio presente se1vação do ambiente; a1tigo, o Conselho de Auscultação da Comunidade deve ser m) Dinamizar e a1ticular com os se1viços de distri- ouvido antes da aprovação do Plano de DesenvolvÍlnento do buição de água e de electricidade, nas áreas sob DistJito U1bano, do Plano de Actividades e do Relatório de sua jurisdição; Execução dos refe1idos instrnmentos. n) Velar pela aplicação e cumprimento da Lei sobre as 3. O Conselho ele Auscultação ela Comunidade funciona , Transgressões Administrativas em coordenação com as necessá1ias adaptações, nos mesmos te1mos do Conselho com os órgãos competentes do Município; de Auscultação da Comunidade, ao nível do Município. o) Assegurar a realização de funções executivas do
ARTIGO 127.º Estado no Distrito no que se refere á execução do (Conselho de Vigilância Commlitária) Plano Nacional de Desenvolvimento de Educação; 1. O Conselho ele Vigilância Comunitária é o órgão ele apoio p) Orientar o desenvolvimento económico e social Consultivo cloAclministraclor em matéria ele Segurança Pública e assegurar a prestação dos se1viços públicos e tem por objectivo apoiar o Administrador ele Distrito Urbano relacionados com a execução do Plano Nacional na apreciação de medidas que tem a ver com ordem pública, de Desenvolvimento de Educação na respectiva protecção, segurança e imigração ilegal no DistJ·ito Urbano. área geográfica, responsabilizando-se pelo rigor 2. O Conselho ele Vigilância Comunitária funciona, com dos dados estatísticos da educação; as necessárias adaptações, nos mesmos tennos do Conselho q) Paiticipar com os se1viços competentes cio Município de Vigilância Comunitária, ao nível do Município. na execução cios programas ele municipalização ela SECÇÃO V saúde em colaboração com os AD ECOS; Serviços da Comm1a e de Distrito Urbano r) Promover condições de habitabilidade básicas, ade- ARTIGO 128.º quadas á qualidade e á boa aparência e imagem (Estrutura) cio Distrito Urbano; 1. AAdministJ·ação ela Comuna e ele DistJ·ito Urbano inte- s) Promover o sentido de vizinhança, comunidade e gra órgãos e se1viços de apoio consultivo e instJumental. responsabilidade entre vizinhos; 2. Ao nível da Comuna e de DistJ·ito Urbano, podem ser t) Colaborar com as autoridades competentes nas c1iaclas secções que respondem pelas seguintes áreas: Educação, matérias relacionadas com a toponímia, número Saúde, Activiclacles Económicas; Organização Administrativa; de polícia e identificação das mas, edificios e Se1viços Técnicos e Infra-estmturas; Se1viços Comunitários, habitações, bem como registos e censo; Energia, Águas e Ambiente; Seiviços de Acção Social; Cultura, u) Exercer outras funções que lhe sejam estabelecidas Turismo, Juventude e Despo1tos. 3. A Secção é dirigida por um a1efe ele Secção. por lei ou detenninadas superionnente. A RTIGO 124.º CAPÍTULO V (Forma dos actos da Administração de Distrito Urbano) Administração de Bairro e Administração de Povoação No exercício elas suas funções, a Administração ele Distrito SECÇÃO I Urbano emite Resoluções e Posturas, que são publicadas na Administrador de Bairro e AdmiJlistrador de Povoação II Série do Diário da República.
ARTIGO 129.º A RTIGO 125.0 (Natm·eza) (Composição e remlião) 1. O Aclministraclor ele Baurn é o representante cio Aclminis- 1. A Administração de Distrito Urbano é presidida pelo tJ·aclor Municipal, de Cidade, de Vila ou de Distrito Urbano Administrador de Distrito Urbano e integra os Chefes de no Baurn, a quem incumbe dirigu· a Administração de Baurn, Secção, quando existam, e os Administradores de Baurn. respondendo pela sua activiclacle perante o AchninistJt1clor ele 2. AAdministração de Distrito Urbano reúne-se, mensal- mente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre Município, ele Cidade, ele Vila ou de DistJ·ito Urbano. que convocada pelo Achninistrador ele Distrito Urbano. 2. O AdministJ·ador de Povoação é o representante do 3. O Achninistraclor de Distrito Urbano pode, quando jul- AdministJ·ador Comunal ou de Vila na Povoação, a quem gue necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas, a incumbe du·igu· a Administração da Povoação, respondendo pela pa1ticipar das sessões da Achninistração de Distrito Urbano. sua actividacle perante oAdministJ·aclor Comunal ou de Vila. 4216 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 130.º i) Contactar os residentes e os funcionários públicos (Provimento e formação inicial) locais para identificar e estabelecer prioridades 1. O Achninistrador de Baiirn e oAdministrador de Povoação para resolução dos problemas e anseios da comu- são nomeados e exonerados por Despacho cio Administrador nidade local; Municipal, sob proposta cio Administrador ele Cidade, ele Vila )) Estabelecer ligações com outJ·as instituições capazes ou ele Comuna e ele Distrito Urbano, confonne o caso. de influir na resolução dos problemas locais, tais 2. O Administrador de Baiffo e o Administrador de como: Comissões de Moradores, Polícia Munici- Povoação, uma vez nomeados, frequentam imediatamente uma pal, Polícia Nacional, Se1viços de Protecção Civil fo1mação específica no Instituto de Fo1mação da Administração e Bombeiros, Autoridades Tradicionais (quando Local, ou em instituição siinilar, aplicando-se-lhe as regras existam), Administração Comunal, de Distrito estabelecidas no a1tigo 89.º do presente Diploma, com as Urbano ou da Cidade, se1viços de ene1gia e águas, necessárias adaptações. hospitais e escolas locais; k) Comunicar em tempo opo1tuno ao AdministJ·ador
ARTIGO131.° (Posse e cessação de funções) Municipal quaisquer ocoffências relevantes que exijam o conhecimento urgente das competentes 1. O Achninistrador de Baiirn e oAdministrador de Povoação Autoridades Municipais e Provinciais competen- iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o tes, nomeadamente nos domínios da vigilância Administrador Municipal. comunitária e sanitá1ia e da protecção civil; 2. O Administrador Municipal pode delegar o empossa- l) Examinar as boas práticas de outJ·os Bailrns e Povoa- mento dos Administradores de Bailrn e dos Achninistradores ções, quanto à gestão achninistrativa e à melhoria de Povoação. da qualidade de vida das populações; 3. Os demais membros da Administração de Bairro m) Exercer as demais competências estabelecidas por e da Administração de Povoação tomam posse perante o lei ou dete1minaclas superionnente. Achninistrador deDisllito Urbano e doAdministJ·ador Comunal, SECÇÃO II respectivamente. Natureza e Competências da Administração de Bairro 4. As funções de Achnini~trador de Baiirn e do Achnini~trador e da Administração de Povoação de Povoação cessam, com as necessárias adaptações, nos ter- ARTIGO 133.º mos estabelecidos no n.º 3 do aitigo 12.º do presente Diploma. (Natm·eza)
ARTIGO 132.º 1. A Administração de Baiirn é o ó1gão desconcentrado da (Competências) AchninistJ·ação do Município, de Cidade, de Vila ou Distrito Compete, em geral, ao Administrador de Bai1rn e de Urbano, que visa auxiliar o Administrador na realização das fun- Povoação: ções do Estado no Bailrn ou em entes te1Titoriais equivalentes. 2. A Administração de Povoação é o ó1gão desconcentrado a) Promover a prestação regular cios se1viços públicos da AchninistJ·ação Comunal ou da Vila, que visa assegurar a fundamenta is; realização das funções do Estado na Povoação ou em entes b) Pa1ticipar no processo de preparação da proposta de te1Titoriais equivalentes. orçamento de Dist1ito Urbano ou da AdministJ·ação 3. No exercício das suas competências, a Administração Comunal respectivos; de Bailrn responde perante o Administrador Municipal, da e) Supe1visionar o processo de affecadação de receitas Cidade, de Distrito Urbano ou da Vila, confonne o caso. fiscais, ao nível do respectivo Bailrn/Povoação, 4. No exercício das suas competências, a Administração de Povoação responde perante o Administrador da Comuna nos tennos da lei; ou da Vila. d) Zelar pelo respeito e integridade dos bens, se1viços
ARTIGO 134.º e equipamentos públicos; (Competências) e) Comunicar às autoridades competentes quaisquer À Administração de BaiITO e à AdministJ·ação de Povoação situações ilegais, ilTegulares ou urgentes, entre tem as seguintes competências: outros nos domínios da imigração ilegal, da ocu- a) Velar pela adequada prestação dos se1viços públicos pação ilegal de teffenos e da constrnção ilegal; básicos, nomeadamente: água potável, gás, elec- jj Zelar pelo cumprimento da Lei das Transgressões lJ·icidade, saúde pública, educação e alfabetização, Administrativas e demais legislação conexa; se1viços sociais para crianças, idosos, antigos g) Elaborar relatórios pe1iódicos sobre a vida do Baiirn/ combatentes e veteranos da Pátria e deficientes, Povoação acerca das matérias da sua competência; recolha e tratamento de resíduos sólidos, cul- h) Auxiliar os ó1gãos competentes na fiscalização do tura, a1te, despo1to e lazer, promoção da mulher, exercício da actividade comercial, ao nível do segurança social, transpo1tes públicos, tráfego e Bailrn/Povoação; mobilidade; I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4217 b) Pa1ticipar no processo de preparação da proposta ARTIGO 135.0 (Composição e rem1ião) de orçamento da Achninistração Comunal ou de 1. A Administração do Bailrn/Povoação é presidida pelo Distrito Urbano; Administrador do Bailrn/Povoação e integra os Chefes de e) Acompanhar o processo de affecadação de receitas Área e representantes de Comissões ele Moradores. fiscais ao nível do respectivo baurn, nos te1mos 2. AAchninistração do Baurn/Povoação reúne, ordinaria- da lei; mente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que d) Zelar pelo respeito e integridade dos bens, serviços convocada peloAchninistraclor de Baiiro/Povoação. e equipamentos públicos; 3. O Administrador ele Baurn/Povoação pode, quando julgue e) Comunicar às autoridades competentes quaisquer necessário, convidar outras pessoas singulares ou colectivas para situações ilegais ou iffegulares, entre outros, nos paiticiparem nas sessões ela Administração ele Baurn/Povoação. domínios da imigração ilegal, da ocupação ilegal CAPÍTULO VI de teffenos e da constmção ilegal; Dis110sições Financeiras Locais fl Promover o cumprimento das posturas municipais
ARTIGO 136.º e da lei, reportando, em matéria de Transgres- (Regime financeiro) sões Administrativas, aos órgãos competentes O regime financeu·o cios ó1gãos ela Aclministração Local cio do Município todas as situações que careçam de Estado, no que concerne à programação, gestão, execução e tratamento; ao controlo interno cio Orçamento do Estado, é a constante ela g) Auxiliar os ó1gãos competentes na fiscalização do Lei cio Orçamento Geral cio Estado, cios Diplomas que estabe- exercício da actividade comercial ao nível de lecem os Sistemas Integrados ele Gestão Financeu·a cio Estado, Bailrn/Povoação; de Gestão Patrimonial do Estado, das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado e respectiva regulamentação. h) Promover a criação de opo1tunidades de emprego;
ARTIGO 137.º i) Organizar a venda ambulante e os mercados info1mais; (Orçamento dos Órgãos da Administração Local) j) Promover a segurança das comunidades; 1. Os Governos Provinciais, as Comissões Administrativas k) Promover a educação dos cidadãos sobre o uso ele dos Municípios e as Administrações Municipais são unida- gás de cozinha, geradores e equipamentos afins des orçamentais. susceptíveis de causar incêndios ou intoxicação 2. Podem ainda ser classificadas como unidades orçamen- de pessoas e animais; tais as Administrações cios Distritos Urbanos. 3. As dotações orçamentais para as Administrações l) Providenciar a disponibilização ele ensino ele qualidade; Comunais são estabelecidas no orçamento da respectiva m) Promover a ofeita de se1viços básicos ele saúde; Achninistração Municipal. n) Cooperar com os órgãos competentes do Município 4. As dotações orçamentais para as Administrações de a execução cios programas ele Municipalização ela Baiiro e pai·a as Aclministrações ele Povoação são estabelecidas Saúde e dos ADECOS; no orçamento dasAchninistrações dos Distritos U1banos, das Administrações Comunais ou elas Administrações Municipais, o) Promover condições ele habitabilidade básicas, ade- confo1me o caso. quadas à qualidade e à boa aparência e imagem
ARTIGO 138.º do Bailrn ou da Povoação; (Receitas dos Órgãos da Administração Local do Estado) p) Comunicar em tempo oportuno ao Administrador 1. Constituem fontes ele receitas cios órgãos ela Administração Municipal quaisquer ocoffências relevantes que Local do Estado as transferências e ou dotações orçamentais exijam o conhecimento mgente das Autoridades provenientes do Orçamento Gera l do Estado, para as des- Municipais e Provinciais competentes, nomeada- pesas coffentes, ou de capita l, a realizar nwn detenninado mente nos domínios da vigilância comunitária e exercício económico. sanitária e ela protecção civil; 2. As receitas referidas no número anterior são afectadas, q) Promover o sentido de vizinhança, comunidade e directamente, como fonte de financiamento do respectivo responsabilidade entre vizinhos; orçamento. 11 Colaborar com as autoridades competentes nas ARTIGO 139.º matérias relacionadas com a toponímia, número (faxas de circulação e fiscalização de trânsito) de polícia e identificação das mas, edifícios e Dos recursos financeiros provenientes da taxa ele circula- habitações, bem como registos e censo; ção e fiscalização ele trânsito, 50% são afectados aos órgãos s) F.xercer as demais competências estabelecidas por da Achninistração Local do Estado, sendo os restantes 50% lei ou dete1minadas superio1mente. atribuídos ao Fundo Rodoviário. 4218 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 140.º das Administrações Comunais, dasAdministrações dos Distritos (Recm·sos financeiros afectados aos Órgãos da Administração Local) Urbanos e das Administrações de Cidades e Vilas, Baitrns Os recursos financeiros afectados a cada Órgão da e Povoações são deteiminadas em função do seu grau de Administração Local destinam-se a despesas de funcionamento desenvolvimento económico, social e cultural, da dimensão e de manutenção dos serviços administrativos e despesas com populacional, da extensão te1Titorial e das pei·spectivas de infra-estrnturas sociais e económicas locais, constantes do desenvolvimento. orçamento aprovado. 2. A fixação da estmtura orgânica de cada Órgão da
ARTIGO 141.º (Despesas com infi·a-estrutm·as locais) Achninistração Local do Estado tem por base os pressupos- tos do paradigma anexo ao presente Diploma. Para a execução das despesas com infra-estrnturas locais, 3 . A fixação da estmtura orgânica dos Órgãos da devem ser elaborados projectos de investimentos a incluir no Administração Local do Estado da Província de Cabinda é Orçamento Geral do Estado, respeitando a legislação especí- feita, com as necessárias adaptações, nos te1111os do presente fica em vigor sobre a matéria. Regulamento.
ARTIGO 142.º (Ma pa mensa l das receita s) ARTIGO 148.º (Estatutos Orgânicos dos Órgãos da Administração Local As Repartições Fiscais devem elaborar e enviar à Delegação e Quadro de Pessoal) Provincial das Finanças, até ao dia 5 (cinco) de cada mês, o 1. Os Estatutos Orgânicos da Administração da Província, mapa mensal das receitas all'ecadadas no Município no mês da Comissão Administrativa do Município, da Administração anterior. Municipal, da Cidade, Região Metropolitana e das Unidades
ARTIGO 143.º Te1Titoriais Inframunicipais são aprovados pelo Titular que (Valor consolidado das receitas anecadadas) superintende a Achninistração do Te1Titório. As Delegações Provinciais das Finanças devem, após a 2. O Quadro de Pessoal dos Órgãos da Administração Local conciliação dos valores registados pelas Repa1tições Fiscais do Estado é definido pelo respectivo Estatuto Orgânico, após com os da conta bancária, comunicar ao Govemo Provincial e à Direcção Nacional do Tesouro, até ao dia 1Odo mês seguinte, parecer do Ministério das Finanças. o valor consolidado das receitas all'ecadadas na Província. ARTIGO 149.º (Directores de Escolas e de Hospitais)
ARTIGO 144.º (Despesas dos Órgãos da Administração Local do Estado) 1. A nomeação para o cargo de Director de Escola do Constituem despesas orçamentais da Administração Subsistema do Ensino Pré-Escolar e Ensino Gei·al e dos Local do Estado, todas as despesas públicas consignadas Hospitais é precedida de avaliação cull'icular. nos orçamentos dos Govemos Provinciais, das Comissões 2. Para efeitos do número anterior, devem os Titulares dos Admini~trativas dos Municípios, das Administrações Municipais Órgãos que respondem pelos Sectores da Educação, da Saúde e das Achninistrações dos Distritos Urbanos. e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social,
ARTIGO 145.º definir em diploma próprio os respectivos perfis funcionais. (Investimentos públicos locais) 3. A avaliação cwTicular é feira por uma Comissão ad hoc, Para efeitos do disposto no Regulamento sobre Investimentos coordenada por wn responsável do Ministério da Educação Públicos, a Comissão Administrativa do Município e a ou do Ministério da Saúde, confo1111e o caso, e wn represen- Administração Municipal, enquanto unidades orçamentais, tante do Ministério da Administração Pública, Trabalho e passam a integrar a orgânica do processo de investimentos públicos. Segurança Social, bem como da Achninistração da Província.
ARTIGO 146.º ARTIGO 150.º (Controlo de execução orçamental local) (Parcerias Público-Privadas e cooperação) A execução e a fiscalização intemas e extemas do orça- 1. As Achninistrações Provinciais, Municipais, Comunais mento dos órgãos locais são feitas nos te1111os do Sistema e dos Distritos Urbanos, podem promover Parcerias Público- Integrado de Gestão Financeira do Estado e das disposições Privadas, incluindo com as empresas públicas, cooperativas, aplicáveis da legislação sobre o Tribunal de Contas e sobre a Organizações Não-Govei·namentais ou outras instituições Inspecção Geral do Estado. privadas. CAPÍTULO VII 2. Constituem finalidades essenciais das Parce1ias Público- Dis110sições Finais e Transitórias Privadas, o acréscimo de eficiência na afectação dos recursos públicos e a melhoria quantitativa e qualitativa do seiviço,
ARTIGO 147.º (Estrutm·a organizacional) induzida por fo1111as de controlo eficazes que pe1111itam a sua 1. Atendendo à especificidade de cada órgão, as estrntu- avaliação por pa1te de potenciais utentes e do parceiro público. ras orgânicas das Administrações Provinciais, das Comissões 3. Para efeitos do presente Diploma, entende-se por Parceria Administrativas dos Municípios, das Administrações Municipais, Público-Privada, o contrato por via do qual as entidades p1ivadas I SÉRIE-N.º 165 - DE 22 DE SEfEMBRO DE 2017 4219 se obrigam, de fo1ma dw·adoura, perante um parceiro público, ARTIGO 154.º (Adequação dos Estatutos Orgânicos) a assegurar o desenvolvimento de uma actividacle tendente à satisfação ele uma necessidade colectiva em que o financiamento Os Órgãos da Administração Local do Estado, desig- e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração nadamente as Administrações Provinciais, as Comissões incumbem, no todo ou em pa1te, ao parceiro privado. Aclmini~trativas cios Municípios e as Aclmini~trações Municipais, 4. A Parceria Público-Piivacla pode assumir, ele entre outras, Comunais e de Distrito Urbano, de Cidade, de Vila, Povoação as fonnas de contrato de concessão de obras públicas, de e Baiiro, devem ajustar os respectivos Estatutos Orgânicos contrato de concessão de se1viço público, de contrato de for- nos tennos previstos no presente Diploma, respeitando os necimento contínuo, de contrato de prestação de se1viço e de seguintes limites: contrato ele gestão. a) As Achninistrações Provinciais devem adequar até 5. A legislação própria regulamenta os tennos e as condi- 2 anos posteriores à entrada em vigor cio presente ções da Parceria Público-Privada. Diploma; A RTIGO 151.º b) As Administrações Municipais devem adequar nos (Estatutos das empresas públicas de âmbito local) 365 dias posteriores à entrada em vigor do pre- 1. Para efeitos cio presente Diploma, os estatutos elas empre- sente Diploma; sas públicas de âmbito provincial ou municipal são aprovados e) AsAchninistrações Inframunicipais devem adequar pelo Titular cio Poder F.xecutivo após o pronunciamento cio os respectivos Estatutos Orgânicos nos 120 dias Órgão ela Administração Central ela especialidade, cio Ministério poste1iores à entrada em vigor do presente Diploma. das Finanças e do Órgão da Administração Central que supe- ARTIGO 155.0 rintende a Administração Local do Estado, sendo aplicável (Revogação) ao processo ele constituição elas empresas em causa, com as É revogado o Decreto n.º 9/08, de 25 de Abril, que esta- devidas adaptações, os critérios estabelecidos pela Lei das belece o Paradigma dos Estatutos cios Governos Provinciais, Empresas Públicas em vigor, enquanto não seja aprovado um Achninistrações Municipais e Comunais. regime específico em diploma próprio. ARTIGO 156.º (Dúvidas e omissões) 2. O regime de criação e de tutela das empresas públi- cas de âmbito provincial ou municipal é estabelecido por As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo PJ·esidente ela diploma próprio, República. 3. O Titular do Poder F.xecutivo pode delegar nos Órgãos da Administração Central que superintendem as empresas ARTIGO 156.º (Entrada em vigor) públicas, as finanças e a Administração do Te11'itório, a com- O presente Diploma entra em vigor na data da sua petência referida no n.º 1 do presente a1tigo. publicação. A RTIGO 152. º Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 16 (Criação e extinção de Gabinetes Provinciais, Direcções Mm1icipais e Secções Comm1ais e dos Distritos Urbanos) de Agosto ele 2017. A criação ou a extinção ele Gabinetes Provinciais, Direcções Publique-se. Municipais e Secções Comunais e cios Distritos Urbanos pro- Luanda, aos 30 de Agosto de 2017. cessa-se de acordo com as condições de desenvolvimento O Presidente da Reptíblica, JosÉ EDUARDO DOS SANI'OS. económico, social e cultural ela Província, cio Município, ela Comuna e do Distrito Urbano, sob deliberação do Govemador Provincial e do Administrador Municipal, da Comuna e do Distrito Urbano, respectivamente, após parecer vinculativo ANEXOI do Ministro que responde pela Achninistração do Te11'itório. PARADIGMA PARA OS ESTATUTOS ORGÂNICOS A RTIGO 153.º DOS ÓRGÃOS DAADMIMSTRAÇÃO LOCAL (Regime organizativo e administrativo especifico) DO ESTADO Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, pode Proposta 1rnra a Definição dos Estatutos Orgânicos ser fixado um regime organizativo, achninistrativo e remune- das Administrações Provinciais, Munici11ais rató1io específico para uma dada unidade te11'itorial ou w·bana, e Inframunicipais visando assegurar a prestação dos se1viços públicos essenciais I. Enquadramento Jurídico-Legal e garantir uma adequada gestão da coJTespondente circunsc1i- ção administrativa, regendo-se, com as devidas adaptações, Considerando os p1incípios gerais constantes da Lei n.º 15/16, pelas disposições do presente Diploma e pelo coJTespondente de 12 de Setembro - sobre Administração Local do Estado, que Estatuto O1:gânico. revoga a Lei n.º 17/ 10, de 29 de Julho, sobre Organização e o 4220 DIARIO DA REPÚBLICA Funcionamento dos Órgãos de Administração Local do Estado, prioritários, a tecnologia ou recursos a utilizar, o impacto aplicável nos escalões Provmcia, Município e Inframunicipal. orçamental. o desenvolvimento demográfico e a racionalidade Tendo em consideração o disposto no Decreto Legislativo orgânico-funcional e dos recursos 01ganizacionais. Presidencial n.º 6/1O, de 17 de Agosto, sobre Delimitação e III. Propostas Coordenação de Actuação da Administração Central e Local Cabe a cada Administração da Província propor a organi- do Estado, propõe-se a modelos de organização e funciona- zação da estrnttu·a das Administrações Municipais. Contudo, mento de cada aglomerado populacional ao respectivo estádio para facilitar a preparação dos Estatutos Orgânicos dos Órgãos de desenvolvimento. da Achninistração Provincial, estabelece-se neste doctunento II. Critérios de Estruturação um modelo de estJ.Utura dos estatutos 01gânicos, no sentido de As funções administrativas de natureza idêntica ou logi- unifomlizar as estrnturas dos vários órgãos da Administração camente relacionadas podem ser agregadas numa mesma Local do E,;tado e ao mesmo tempo petmitir-lhes que inte- unidade organizacional. evitando-se excessiva segmentação grem elementos diferenciadores resultantes das especificidades ve1tical e horizontal de estruturas. A definição da organização e a segmentação intema propo$1a de acordo com sua dimensão, localização ou distl"ibuição e para a Administração da Província, Direcções ou Gabinetes impo1tância sócio-económica. e Depa1tamentos, quando existam, bem como a nível das A alteração, confonnação e ou adequação das estruturas Administrações Mmicipais, podem adoptar a modelos diferen- orgânicas das Províncias, Mtmicípios, Comunas e Distritos ciados, tendo em conta a especificidade local, a estratégia ou Urbanos são feitas com base na graduação estabelecida no planos de desenvolvimento locais, as áreas de desenvolvimento Regulamento. A) PARADIGMAPARAADMINISTRAÇAO PROVINCIAL OltQANIGRAMA DA AOMC!,1STRAÇÃO DA PRO\I~ B) PARADIGMA DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO AO GOVERNADOR PROVINCIAL - Departamento de Logística e Património: Secção de Património; SECRETARIA GERAL Secção de Aprovisionamento e Ahnoxarifado; EstJ.Uttu·a para a Secretaria Geral: Secção de Transportes. Depa1tamento de Logística e Património; Departamento de Gestão do Orçamento e Contabilidade: Depatiamento de Gestão do Orçainento e Contabilidade; Secção de Execução Orçamental e Contabilidade (em Depa1tamento das TIC 's; a1ticulação com a Delegação Provincial das Finan- Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo: ças e com o Gabinete de Estudos e Planeamento, Depa1tamento de Contratação Pública. sempre que necessário); A Secretaria Geral tem a seguinte estmtura interna: Secção de Tesouraria. I SÉRIE-N.º 165-DE 22DE SETEJ\.IBRO DE 2017 4221 Departamento das Tecnologia de Informação e Secção de Protocolo e Relações Institucionais; Commúcação: Secção de Arquivo Geral. Secção de Sistemas de Info1mação; De1>artamento de Contratação Pública: Secção de Sistemas de Atendimento ao Público. De11mtamento de Relações Públicas e Protocolo: Secção de Procedimentos Concursais; Secção de Administração e Expediente; Secção de Contratos. SJCUTAJUA odAL ,,. -· t--=... ~ 1 ~ ~o ~, ='• ' 1 DAITIClfG,OGJM, UL~JÚBUCU 1 ,.~ ~· BJIO'rOC(I.O ••,.,..o 1 1 --a;ft- .t.11 -~ OIITÃODI CAJI JIXllll:IIIMTI 'I .. m. . . . 1ftftrinl)lg1 1 ... °'i, - llCCÃODI ~ --- -e _,,,,_ - • 1 ~o almtA'l'OI - - 1Ml'l'll'UclClc= ~tusfCltDS', GABINETE JURÍDICO E DE INTERCÂMBIO O Gabinete Jmidico e de Intercâmbio pode estmturar-se atendendo as seguintes áreas: Assessoria Jurídica e Contencioso; CQ(lffllCAO Notariado Privativo; B Contratos; Intercâmbio. GABINETE PROVINCIAL DE INSPECÇÃO Departamento de Inspecção às Actividades Económicas; Depaitamento de Coordenação e Fiscalização às Áreas Sociais (Educação e Saúde); Depaitamento de Coordenação e Controlo da Fiscali- zação Municipal. GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA A nível das Administrações Provinciais que seja adoptada a estmtura proposta pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que consiste na revitalização do GCII enquanto órgão de recolha, tratamento e difusão de infonnação. COORDl!NAÇÃO EOONJ'Jt<ll.O DA JJSCALIZAC,\O O GCII tem a seguinte composição: MUMCIPAL Depa1tamento de Comunicação e Imprensa; Depa1tamento para Documentação e Infonnação. 4222 DIARIO DA REPÚBLICA GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO 3 . Gabinete Provincial para o Desenvolvimento E ESTATÍSTICA Económico Integrado: Modelo de estrutura do GEPE: Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; Depaitamento de Estudos e Estatística; Departamento de Promoção do Emprego e Fomento Depaitamento de Planeamento; do Empresariado Nacional. 4. Gabinete Provincial de Comércio, Indústiia e Recm·sos Depa1tamento de Monitorização e Controlo; Minerais: Depaitamento de Apoio Técnico aos Municípios. Depattamento de Indústria; Depattamento de Comércio; Depattamento de Recmsos Minerais. 5. Gabinete Provincial de Infra-Estmtw·as e Serviços Técnicos: Deprutamento de Conservação das Infra-Estruturas Urbanas; Departamento de Gestão Urbanística; GABINETE PROVINCIALDE RECURSOS HUMANOS Depattamento de Obras Públicas; A estmtura organizacional deste Gabinete é a seguinte: Depattamento de Promoção, Reabilitação e Gestão Departamento de Gestão Administrativa e Recursos Imobiliária. Humanos; 6. Gabinete Provincial ela Agricultm·a, Pecuária e Pescas: Depa1tamento de Gestão Técnica e Recursos Humanos. Depaitamento da Agricultura, Pecuária e Flora; Deprutamento de Pescas eAquicultura; Depattamento de Vigilância Epidemiológica, Animal e Vegetal. 7. Gabinete Pl·o,1ncial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários: Departamento do Ambiente; Depattamento dos Resíduos; Depattamento dos Serviços Comunitários. 8. Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana: Departamento de Transpo1tes; C) SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL Depattamento de Tráfego e Mobilidade. Gabinete do Governador; 9. Gabinete Provincial elos Antigos Combatentes e Gabinete dos Vice-Governadores; Veteranos ela P ,Hria: Comissão Provincial de Protecção Civil; Depattamento dos Antigos Combatentes e Veteranos Comissão Técnica de Implementação do Plano da Pátria; Estratégico da Administração do Ten-itório Departamento da Assistência e Reintegração -PLANEAT; Sócio-Económica. Unidade Técnica de Apoio ao Investidor; 10. Gabinete Provincial ele Acção Social, Família e Centro Provincial de Coordenação de Controlo Igualdade do Género: (Sala SIIGAT); Depattamento da Família e Igualdade do Género; Balcão Único de Atendimento ao Público. Depattrunento da Acção Social. D) PARADIGMA DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS 11. Gabinete Pl·ovincial da Cultura, Tm·ismo, Juventude DAS ADMINISTRAÇÕES PROVINCIAIS: e Desportos: 1. Gabinete Provincial da Educação: Depattamento de Educação, Ensino, Ciências e Tec- Depa1tamento de Cultura, Alte e Património Histórico; nologia e Inovação; Depattamento de Turismo; Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recursos Depattatnento do Desenvolvimento Despo1tivo; Humanos; Depattamento da Juventude. Depaitamento de Inspecção de Educação; 12. Gabinete Provincial dos Registos e Organização Depaitamento de Assuntos Laborais Escolares. Achninistrativa: 2. Gabinete Provincial da Saúde: Depattamento da Administração Pública e Trabalho; Depaitamento de Logística Hospitalar: Depattamento de Modernização Administrativa e Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recursos 0 1ganização do Teffitório; Humanos; Depattamento dos Registos e Recenseamento Militar; Depaitamento de Saúde Pública; Departamento de Tecnologias ele Informação e Depa1tamento de Inspecção de Saúde. Telec omuni caç ões. I SÉRIE-N.º 165-DE 22DE SETEJ\.IBRO DE 2017 4223 E) PARADIGMAPARAAADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO Em relação às Administrações Municipais é recomendada a seguinte esb.utma: e MfMPWL F) PARADIGMA DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO AO ADMINISTRADOR MUNICIPAL SECRETARIA DAADMINITRAÇÃO MUNICIPAL A Secretaria Geral tem a seguinte esb.11tura : Secção de Logística e Património; Secção deAchninistração e Protocolo; Balcão Único de Atendimento ao Público; Secção de Orçamento e Finanças. GABINETE DE ESTUDO, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA O GEPE tem a seguinte estmtura: Secção de Estudo e E<;tatística; Secção de Planeamento; Secção de Monitorização e ContJ.·olo. 4224 DIÁRIO DA REPÚBLICA Repartição de Gestão Técnica. 4. Direcção Munici1rnl ele Cultm·a, Turismo Juventude e Desportos: Repaitição da Cultura, Aites e Patiimónio Histórico: Repaitição do Turismo; Repaitição do Desenvolvimento Despo1tivo; Repaitição da Juventude. 5. Direcção Municipal ele Registos e Organização GABINETE JURÍDICO E CONTENCIOSO A<hninistr ativa: O Gabinete Jurídico e Contencioso pode estmturar-se Repaitição de Administração Pública e Trabalho: Repa1tição de Modernização Administrativa Organi- atendendo as seguintes áreas: zação do Tell'itório; Assessoria Jurídica: Repa1tição dos Registos e Recenseamento Militar. Contencioso: 6. Direcção Municipal ele Actividacles Económicas e Notariado Privativo; Serviços: Contratos. Repa1tição do Desenvolvimento Económico, Promoção do Emprego e Fomento Empresai·ial; Repaitição da Indúsb:ia e Recursos Minerais; Repa1tição dos Prestadores de Serviços. 7. Direcção Mmlicipal de Gestão Urbanistica, Urbaili~mo e Cadastro: Repa1tição de Gestão Urbana e Cadastro; Repaitição de Obras Públicas; Repaitição de Promoção, Reabilitação e Gestão Imobiliária. 8. Direcção Mwlicipal de Ambiente, Gestão de Resíduos GABINETE MUMCIPALDE INSPECÇÃO e Serviços Comunitários: O Gabinete de Inspecção estmturar-se atendendo as seguin- Repa1tição do Ambiente; tes áreas: Repa1tição de Gestão de Resíduos; Inspecção às Actividades Económicas; Repartição de Serviços Municipalizados de Saneamento Coordenação e Fiscalização às Áreas Sociais; Básico e Limpeza Urbana. Coordenação e Controlo da Fiscalização. 9. Direcção Municipal de Energia e Águas: Repaitição de Serviços Mtmicipalizados de Energia; Repa1tição de Serviços Municipalizados das Águas. 10. Dincção Mmticipal de Comércio: Repa1tição do Comércio; Repartição dos Mercados, Feiras e Economia Infonnal; Repaitição de Inspecção do Comércio. 11. Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas: Repa1tição da Agricultma e Pecuária e Flora; Repaitição de Pescas e Aqui cultura. G) PARADIGMADOS SERVIÇOS EXECUTIVOS 12. Direcção Municipal de Transportes, Tráfego e DAADMIMTRAÇÃO MUMCIPAL Mobilidade: 1. Direcção Municipal da Educação: Repaitição de Transpo1tes; Repartição de Educação, Ensino, Ciências, Tecnologia Repaitição de Rodoviário; e Inovação: Repaitição de Tráfego e Mobilidade. Repartição de Planeamento, Btatí5tica e Recursos Humanos; 13. Direcção Mmlicipal dos Antigos Combatentes e Repa1tição de Inspecção de Escolar; Veteraitos da Páo:ia: Repaitição de Assuntos Laborais Escolares. Repartição dos Antigos Combatentes e Veteranos da 2. Direcção Mm1icipal da Saúde: Pátria. Repa1tição de Logística Hospitalai· e Depósito de 14. Direcção Municipal Acção Social, Familia e Igualdade Medicamentos: do Género: Repa1tição de Estatística, Planeamento e Recm·sos Repaitição da Acção Social; Humanos; Repa1tição da Família e Igualdade do Género. Repaitição de Saúde Pública; 15. Serviços Fiscalização Municipal: Repaitição de Inspecção de Saúde. Repartição de Polícia Mtulicipal. 3. Direcção Mm1icipal de Recursos Humanos: A esb11tura de 01ganigrama elas Direcções Municipais que Repa1tição de Gestão Administrativa: se propõe é a que se apresenta de seguida : I SÉRIE-N.º 165 -DE 22 DE SETEJ\.IBRO DE 2017 4225 "'lj" H) ADMINISTRAÇ.Ã.O DA CIDADE E REGIÕES METROPOLITANAS °' À Acbninistração da Cidade e ou Região Metropolitana aplica-se mutatis mutandis em ftmção da sua dimensão, o modelo con-espondente ao Distrito Urbano, ao Município ou à Província. 1) ADMINISTRAÇ.Ã.O DA COMUNA AI»4lNISTRAÇÃO 1 DACCNUNA 1 1 1 l 1 SBRVJÇ06 .. DCNI006 1l 1 51iatllTÁIUA l 1 . . GAlllNEJl! DO .0.'. CENI'RO DB~D ' Sla;(;Es l ----- 1 _ 1 - AOCBWW) ~,. ...,,.,____~-~~ 1 . snvJÇOS ~I EDUCAÇÃO i1 . r- C<UOOJ'ÁU>S 1' ========J -1.-·· . \, ....,_ ENJ!IGIA. AUUAE .j ...~ - - AMBIENTE 1 •' 1 ~ . '""'"i- SEILVJÇODE ~ 1 , . , ~SOCIAL 1 - " - • tJ 1. S.~{5.J ~- ºtJ ;i,.. ~ ~ . - ~· , -.~~ ª1 . I! e- ~ &? I SÉRIE-N.º 165 -DE 22 DE SETEJ\.IBRO DE 2017 4227 1 o ~ i:Q ~ o li r-< ~ ~ >-1 Q o liM·= Q o i<t: u- g í/.l z >-1 :E ~ ~ 4228 DIÁRIO DA REPÚBLICA K) ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO O Baill'o é dirigido por um Administrndor de Baill'o que na realização das suas actividades é apoiado pelos seguintes serviços: e~ Secretaria Administrativa do BaÍlrn; b) Se1viços de Coordenação e Controlo. À Povoação aplica-se 11u,taüs mutandis a estrntura prevista para o Bain-o. ~PAZAOSSCfOR PCÚl'I008tiOCIAI.. 1 1 1 1 FAJIWA. ~- -=t AJllQ)S 11.~m ..=. AGmrm,SJS DlllliMYOLVIMI DIRSADO :a:w, 1ffl) ~ Ulall'A WilfÁJJO IMDI PAU.OS BINflA •• ~ O Presidente da Rep1íblica, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS. O. E. 1257 -9/165 -150 ex. - LN. -E.P. - 2017