Presidential Decree No. 202/19 approving the Regulation of the State's Local Administration Law
صدر في 2019-06-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 202/19 - Aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
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ARTIGO 2. 0 SUMÁRIO (Âmbito) Presidente da República O presente Diploma aplica-se a todos os Ó1gãos da Decreto Presidencial n.º 202/19: Administração Local do Estado nos níveis provincial, muni- Aprova o R egulamento da L ei da Administração Local do Estado. cipal e infra-municipal. - R evoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 ARTIGO 3.0 de Seten1bro. (Principios) Decreto Presidencial n.º 203/19: A organização e ftmcionamento da Administração Local Aprova o Regime Jurídico dos Aterros. do Estado rege-se, entre outros, pelos princípios da igual- dade, legalidade,justiça, proporcionalidade, imparcialidade, PRESIDENTE DA REPÚBLICA responsabilização, probidade administrativa, respeito pelo património público, assim como pelos princípios da descon- Decreto Presidencial n.º 202/19 centração, descentralização, simplificação de procedimentos de 25 de Junho administrativos, da diferenciação e da aproximação dos ser- Considerando que a Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, viços às populações. Lei da Administração Local do fatado, estabelece os princí- ARTIGO4.º pios e as nonnas gerais de 01ganização e füncionamento dos (Objectivos) ó1gãos administrativos locais, os quais são aplicáveis aos A Administração Local do Estado é exercida por órgãos escalões provincial, municipal e infra-municipal; administrativos desconcentrados da Administração Central Havendo necessidade de se estabelecer um novo que visam assegurar nos respectivos níveis teiritoriais a paradigma da estrutura 01gânica e funcional dos entes admi- nistrativos locais nos diferentes níveis; realização das atribuições e dos interesses específicos da O Presidente da República decreta, nos tennos da alí- Administração do Estado e dos cidadãos, das comunidades nea 1) do mtigo 120.º e do n.º 3 do aitigo 125.º, ambos da e das empresas, promover o desenvolvimento económico e Constituição da República de Angola, o seguinte: social e garantir a prestação de se1viços públicos na respec- tiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia REGULAMENTO DA LEI do poder local. DAADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO ARTIGO 5. 0 (Órgãos da Administração Local do Estado) CAPÍTULO I Disposições Gerais 1. Os Órgãos da Administração Local do Estado classifi- cam-se em órgãos singulares e órgãos colegiais.
ARTIGO 1.0 (Objecto) 2. São órgãos singulares: a) Governa dor Provincial e o Presidente da Comissão O presente Diploma regula os princípios e as n01mas de 01ganização e de funcionamento dos Ó1gãos da Administração Administrativa do Município; Local do Estado, fixando as respectivas estrntw·as 01gânicas, b) Vice-Governador Provincial e o Vice-Presidente bem como os mecanismos de operacionalização. da Comissão Administrativa do Mtmicípio; 3664 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Administrador Municipal; 3. Excepcionalmente, ponderadas as ciretmstilncias d) Achninistrndor Municipal-Adjunto; concretas da gestão local, pode ser nomeado mais um e) Administrador Comunal e o Administrador de Dis- Vice-Governador. trito Urbano; 4. O Governador Provincial pode delegar poderes aos j) Administrador Comunal-Adjunto e o Administra- Vice-Governadores para acompanhar, tratar e decidir ce1tos assuntos relativos à sua actividade. dor-Adjunto de Distrito Urbano. 3. São ó1gãos colegiais : ARTIGO 9.0 (Pro,imento e equiparação) a) Governo Provincial e a Comissão Administrativa 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente do Município; da República. b) Achninistrnção Municipal; 2. Para efeitos protocolares e re1mmeratórios, o Governador e) Administração Comunal e a de Distrito Urbano; Provincial é equiparado a Ministro. d) Conselho de Auscultação da Comunidade; 3. O Governador Provincial deve, em regra, possuir for- e) Conselho de Conce1tação Social; mação académica superior ou fo1mação técnico-profissional j) Conselho de Vigilância Comunitária. de nível supe1ior ministrada por instituição de f01mação de
ARTIGO 6.0 quach·os da administração pública. (Estrutw·a dos seniços administrativos locais) 4. Caso não pe1tença ao sistema de recmsos humanos da Os serviços dos Órgãos da Administração Local do administração local, o Governador Provincial nomeado tem Estado estrutw·am-se de acordo com os princípios previstos o prazo de 30 (trinta) dias para iniciar a frequência do ctu·so no n.º 3 do aitigo 10.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, de introdução ao serviço público (CISP). de acordo com o presente Diploma e nos te1mos previstos 5. O Governador Provincial deve, igualmente, frequen- nos respectivos estatutos 01gilnicos. tar os cw·sos e acções defmmação superionnente aprovadas. 6. A falta de frequência das fonnações referidas no pre- CAPÍTULO II sente aitigo, por razões injustificadas, imputáveis ao titular Administração ela Província do cargo, pode dar lugar à exoneração do exercício das
ARTIGO 7.0 ftmções. (Órgãos da administração da Pro,incia) ARTIGO 10.º (Posse) São ó1gãos da administração da Província: O Governador Provincial inicia as suas ftmções com a a) Governador Provincial; tomada de posse perante o Presidente da República. b) Governo Provincial;
ARTIGO 11.º e) Vice-Governadores Provinciais; (Competências) d) Conselho Provincial de Auscultação da Comuni- O Governador Provincial tem as seguintes competências: dade; a) Garantir a obse1Yilncia da Constituição e da lei; e) Conselho Provincial de Conce1tação Social; b) Dirigir o Governo Provincial; j) Conselho Provincial de Vigililncia Comunitária. e) Dirigir a preparação, execução e o controlo dos SECÇÃO I programas de investimentos públicos e do Governador Provincial orçamento do Governo Provincial, bem como
ARTIGO 8.º supe1Yisionar a execução dos programas e dos (Definição) orçamentos dos níveis inferiores da Administra- 1. O Governador Provincial é o representante da ção Local do Estado; Administração Central na respectiva Província, a quem d) Promover o bom desempenho e ftmcionamento das incwnbe, em geral, conduzir a governação da Província, asse- achninistrações dos municípios, tendo em vista a gmar o nonnal funcionamento dos Ó1gãos da Administração sua capacitação para a transição para autarquias Local do Estado e promover o desenvolvimento económico locais; e social dos mtmicíp ios e a qualidade de vida dos cidadãos, e) Promover e acompanhar a execução das medidas respondendo pela sua actividade perante o Presidente da tendentes ao alcance dos objectivos de desenvol- República. vimento sustentável até 2030, paiticulaimente a 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício nível 1mmicipal e das comunidades; das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- j) Orientar, supe1Yisionar e acompanhar a prestação pondem pelas seguintes áreas: dos se1Yiços 1mmicipalizados; a) Política, Social e Económica; g) Coordenar os estudos, planeamento e estatística do b) Serviços Técnicos e Infra-estrnturas. Governo Provincial; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3665 h) Nomear, exonerar e conferir posse aos directores t) Garantir apoio à realização das visitas de trabalho provinciais, ouvido o Ministro da especialidade, dos Deputados à Assembleia Nacional jtmto dos carecendo de prévia conceitaç ão quanto a o perfil respectivos círculos eleitorais e instituições da do candidato e de parecer favorável vinculativo Província; dos titulares dos depaitamentos ministeriais u) Nomear e exonerar os responsáveis dos institutos responsáveis pelo Sector do Planeamento, da públicos e das empresas públicas de âmbito Educação, da Saúde e das Finanças; provincial; i) Nomear e exonei·ar os directores provinciais do v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a gabinete de estudos e planeamento e estatística, colaboração, o acompanhamento e a autonomia dos gabinetes da educação e da saúde, bem como das instituições do poder tradicional; do Secretário Geral do Governo Provincial, res- 111) Promover medidas tendentes à defesa e à preser- p ecti vamente; vação do ambiente; )) Naneai·, exonerar e cooferirposse aosAchninistrnda-es ,t ) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de Municipais,Administrndores Municipais-Adjuntos, segurança e de ordem interna, em coordenação Achninistradores Comunais e aos Administra- com os órgãos afins; dores dos Distritos U1banos, bem como aos y) Promover mecanismos que garantam a inter- Achninistradores Comunais-Acljuntos e Admi- -relação, a interdependência e a coordenação nistradores-Adjuntos dos Distritos Urbanos dos institucional entre a Administração Cet1tral e a tenitórios sob sua jurisdição; administração local, bem como no seio desta; k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direcção z) Acompanhar a actividade dos delegados provinciais das escolas do I e II ciclo do ensino secundário e aiticular o seu funcionamento com o aparelho sedeadas no teiritório sob sua jurisdição; achninistrativo e as actividades da Província, nos l) Propor ao titular do Depaitamento Ministei·ial res- te1mos da lei; ponsável pelo Sector da Educação, a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção e aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de chefia dos institutos de fo1mação de professores acordos de geminação entre 1mmicípios sob sua e institutos politécnicos; jrn·isdição e promover protocolos de cooperação m) Planear e gerir os investimentos públicos nas descentralizada do Governo Provincial com escolas do I e II ciclos do ensino secundário nos entes tetTitoriais homólogos, ouvidos os órgãos institutos de fonnação de professores e institutos da Administração Central que superintendem a politécnicos; administração local e as relações exteriores, nos n) Promover a constrnção de escolas secundárias do te1mos da legislação em vigor; ei1sino gei·al, paitilhando com o Depaitamento bb) Exercer as demais competências estabelecidas Ministerial responsável pelo sector da Educação por lei ou dete1minadas superionnente. a responsabilidade de construção das escolas ARTIGO 12.º secundárias técnicas; (Forma dos actos do Governador Provincial) o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- Os actos do Goveinador Provincial, quando individuais rios que exercem cargos de direcção e chefia e e concretos, revestem a fo1ma de despacho, e quando sejam aos demais funcionários do Governo Provincial; genéricos e abstractos, revestem a fonna de postura. p ) Convocar e presidir às reuniões do Governo
ARTIGO 13.º Provincial e dos Conselhos Provinciais de Aus- (Audição prévia) cultação da Comunidade, de Conceitação Social O Governador Provincial deve ser previamente ouvido e e de Vigilãncia Comwlitária, bem como propor ou infonnado pelos depaitamentos ministeriais sempre que as respectivas agendas de trabalho; estes pretendam adaptar medidas de política ou programas, q) Realizar, regulaimente, visitas de acompanha- projectos e empreendimentos com incidência no tetTitório da mento e controlo aos municípios, às comunas c01respondente Província. e aos distritos urbanos, bem como a outras uni- SECÇÃO II dades urbanas e aglomerados populacionais no Vice-Governadores te1Titório sob sua jurisdição; 1) Auto1izar a realização de despesas públicas, nos ARTIGO 14.º (Provimento, equiparação e posse) tennos da lei; s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial 1. O Vice-Governador é nomeado pelo Presidente da e outros órgãos consultivos, o orçamento e o República, sob proposta do Governador Provincial e de pare- programa de investimentos públicos, nos tennos cer do Depaitamento Ministerial Responsável pelo Sector da da lei; Achninistração Local. 3666 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Vice-Governador é equiparado a Secretário de j ) Representantes de associações patronais; Estado, para efeitos protocolares e remuneratórios. k) Representantes do sector empresarial público; 3. O Vice-Governador é empossado pelo Presidente da l) Representantes do sector empresarial privado; República. m) Representante de escolas e de universidades;
ARTIGO 15.º n) Representantes de hospitais e se1Yiços de saúde; (ComtJetência) o) Representantes de associações de camponeses e 1. O Vice-Governador exerce competências delegadas trabalhadores rurais; pelo Governador Provincial, nomeadamente: p ) Representantes de Organizações Não-Governa- 2. Coordenar o sector específico da sua responsabilidade; mentais (ONG) reconhecidas, nos teimos da lei; 3. Propor ao Governador Provincial, medidas que visem q) Representantes de igrejas e confissões religiosas melhorar o desempenho do Governo Provincial; reconhecidas, nos te1mos da lei; 4. Substituir o Governador Provincial nas suas ausências r) Representantes de associações sócio-profissionais; e ou impedimentos. s) Representantes de associações juveilis e estudantis SECÇÃO III de nível médio e superi01~ Órgãos Consultivos t) Representantes de associações femininas; u) Representantes de associações sócio-profissionais
ARTIGO 16.º (Governo Pro,1ncial) de professores do ensino geral e técnico-profis- sional; 1. O Governo Provincial é um órgão consultivo colegial v) Represei1tantes de associações de defesa de pes- do Govemador Provincial, que o preside, e é composto pelos soas com deficiência; seguintes membros : 111) Representantes de associações sócio-profissionais a) Vice-Governadores; de médicos e enfe1meiros. b) Achninistradores Municipais; 3. Sempre que julgue necessário, o Governador e) Delegados Provinciais; Provincial pode convidar outras entidades não contempla- d) Directores Provinciais; das no número antei·i01: e) Responsáveis dos diferentes serviços ao nível da 4. Os membros previstos nas alíneas g) e seguintes do n.º 2 administração, em razão das matérias de discus- do presente aitigo paiticipam até a um máximo de 3 (três) são. representantes. 2. Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, a 5. As competências, organização e o funcionamento do organização e funcionamento do Governo Provincial são Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade são definidas no respectivo estatuto 01gânico. definidas por diploma próprio.
ARTIGO 17.º
ARTIGO 18.º (Conselho Provincial de Auscultação da Comwlidade) (Conselho Pro,1ncial de Concertação Social) 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o é o órgão de apoio consultivo do Govemador Provincial que órgão de apoio consultivo do Governador Provincial que tem a competência de apoiar na apreciação dos assw1tos e assegtu·a, ao nível da província, a realização das fimções do matérias relativos ao desenvolvimento económico e social Conselho Nacional de Conce1tação Social, em asstmtos de da Província. âmbito provincial, respeitando estritamente as disposições 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade legais relativas à competência material e hierárquica sobre é presidido pelo Governador Provincial e integra os seguin- as questões a apreciar. tes membros: 2. As reuniões do Conselho Provincial de Conce1tação a) Vice-Governadores; Social são convocadas e presididas pelo Governador da b) Achninistradores Municipais; Província. e) Administradores Comwrnis e de Distritos Urbanos; 3. As competências, organização, ftmcionamento e a d) Delegados Provinciais; composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social e) Directores Provinciais; são definidas em dip )orna próprio. j) Um representante provincial de cada um dos paiti- ARTIGO 19.º dos políticos e coligações de paitidos políticos (Conselho Provincial de Vigilância Comunitária) com assento na Assembleia Nacional e represen- 1. O Conselho Provincial de Vigilância Comunitá1ia é tação na província; o ó1gão de apoio consultivo do Governador Provincial em g) Representantes das associações dos antigos com- matéria de segt1rança pública e vigilância c01mmitária e batentes e veteranos da pátria; integra todos os órgãos que inte1Yêm na implementação das h) Representantes das autoridades tradicionais; políticas relacionadas com a ordein pública, protecção civil, i) Representantes das associações sindicais; segrn·ança e imigração ilegal. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3667 2. A organização e o funcionamento do Conselho de património, da logística, dos meios de transporte, das rela- Vigilância Comunitária são definidas por diploma próprio. ções públicas e da informatização dos serYiços nos domínios SECÇÃO I V das tecnologias de infmmação e comunicação. Seniços de Apoio ao Governador Pro,incial A Secretaria Geral tem as seguintes competências :
ARTIGO 20. 0 a) Proceder à recepção, registos de entrada e saída da (Estrutw·a) documentação; 1. O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes b) Assegurar a preparação do orçamento, do ftm- serYiços : cionamento dos serYiços da administração da 2. SerYiços de Apoio Técnico: Província, em estreita articulação com o GEPE e a) Secretária Geral; com as unidades terTitoriais rmmicipais e infra- b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; -mwlicipais; e) Gabinete de Recw·sos Humanos; e) Velar pela gestão do orçamento dos serviços do d) Gabinete de Comunicação Social; Governo Provincial; e) Gabinete de Inspecção; d) Garantir e superYisionar a aITecadação das receitas j) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. do Governo Provincial e assegurar a sua gestão, 3. SerYiços de Apoio Instrumental: nos termos da lei; a) Gabinete do Governador; e) Secretariar, 01ganizar e preparar, conveniente- b) Gabinetes dos Vice-Govemadores; mente, as retmiões do Governo Provincial e as e) Comissão Provincial de Protecção Civil. sessões dos órgãos consultivos; 4. SerYiços Executivos: j) Promover a publicação de informações, ordens de a) Gabinete Provincial da Educação; serYiço, editais, avisos e anúncios do Governa- b) Gabinete Provincial da Saúde; dor Provincial; e) Gabinete Provincial dos Registos e Modernização g) Criar as condições necessárias para que as relações Administrativa; institucionais com outros órgãos decmrnm com d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- eficácia; nómico Integrado; h) Assegurar o protocolo do Governo Provincial; e) Gabinete Provincial de Infra-estruturas e SerYiços i) Elaborar e manter· actualizados os ficheiros relati- Técnicos; vos ao arquivo geral do Governo Provincial; j) Gabinete Provincial de Agricultrn·a, Pecuária e ) ) Administrar e conserYar o património do Gov erno Pescas; Provincial; g) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- k) Manter actualizado um mapa de conswno por ser- duos e SerYiços Comunitários; viço ao longo do ano; h) Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e l) Gerir o parque automóvel do Governo Provincial; Mobilidade Urbana; m) Garantir a alocação de viaturas aos serYiços; i) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e n) Colaborar na gestão das infra-estmturas tecnoló- Veteranos da Pátria; gicas; )) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e o) Colaborar na simplificação e digitalização dos ser- Igualdade do Género; viços, procedimentos e organização da memória k) Gabinete Provincial da Cultura, do Turismo, da achninistrativa do Governo Provincial; Juventude e dos Desportos. p ) Assegurar as condições logísticas para o bom ftm- 5. Os Gabinetes dos diferentes serYiços de apoio ao cionamento do Governo Provincial; Governador Provincial são dirigidos por um Director de q) Gerir os contratos públicos celebrados entre o Gabinete Provincial. Governo Provincial e outros entes; 6. A estmtura orgânica referida no n.º 1 do presente r) Coordenar e executar ao nível do Governo Provin- Diploma é flexível, pode ser adaptada em função da reali- cial, em articulação com os órgãos centrais, as dade específica de cada Província, não devendo ultrapassar políticas de contratação pública no âmbito da o número máximo de serYiços previstos. gestão orçamer1tal. SUBSECÇÃO I 3. A Secretaria Geral pode estrutw·ar-se em: Serviços de Apoio Técnico a) Departamento de Gestão do Orçamento e Conta-
ARTIGO 21.º bilidade; (Secretaria Geral) b) Departamento de Logística e Património; A Secretaria Geral é o serYiço encaITegue na genera- e) Departamento de Relações Públicas e Protocolo; lidade das questões administrativas comtms a todos os d) Departamento da Contr·atação Pública. serYiços, que zela pela gestão do orçamento da Província, do 4 . A Secretária Geral é dirigida por tll11 Secretário Geral. 3668 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 22.0 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes (Gabinete Jmídico e de Intercâmbio) competências: 1. O Gabinete Jw·ídico e de Intercâmbio é o serviço a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do encaITegue de superintender e realizar a actividade de asses- Governo Provincial e de todos os se1viços, em soria e de estudos técnico-jw·ídicos, bem como a gestão da mticulação com a Secretaria Gemi; cooperação descentralizada. b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, 2. O Gabinete Jw·ídico e de Intercâmbio tem as seguin- horas extraordinárias, absentismo, doenças e tes competências: oub·os processos administrativos; a) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos submeti- e) 01ganizar a avaliação de desempenho e a gestão de dos ao Governador Provincial para apreciação e caITeirns dos funcionários de todos os ó1gãos e decisão ou quaisquer outros que lhe sejam soli- se,viços do Governo Provincial; citados por este, no exercício das suas funções ; d) Ge1ir os recursos humanos de todos os ó1gãos e b) Analisar técnica e juridicamente os contratos a se1viços do Governo Provincial; serem celebrados pelo Governador Provincial; e) Definir prioridades de fmmação e ape1feiçoamento e) Analisar técnica e juridicamente os litígios sobre profissional dos recursos humanos do Governo transgressões administrativas; Provincial; d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jtu·ídicos, j) Apoiar e velar pela capacitação técnica das direc- de projectos de diplomas e demais instnnnentos ções municipais de recw·sos humanos na sua jurídicos dos órgãos e serviços do Governo Pro- área de jurisdição; g) Programar e promover a fo1mação de dirigentes, vincial; e) Apoiar os diversos órgãos e serviços de apoio ao responsáveis e técnicos; h) Exercer as demais competências estabelecidas por Governador Provincial na preparação de docu- lei ou detenninadas superimmente. mentos, bem como elaborar despachos e demais 3. O Gabinete de Recursos Humanos pode estrnhirar-se instrumentos legais; em: j) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação a) Depmtamento de Gestão Administrativa; respeitante às maté1ias afectas ao Govemador e b) Depmtamento de Gestão de CaITeirns e Capacita- ao Governo Provincial, bem como actualizar o ção Técnica. arquivo dos regulamentos, despachos, posturas
ARTIGO 24.0 e ordens de serviço emanados dos órgãos e ser- (Gabinete de Comunicação Social) viços de apoio; 1. O Gabinete de Comunicação Social é o se1viço que g) Estudar e propor a estratégia de cooperação assegtu·a a elaboração, implementação, coordenação e descentralizada, em mticulação com os Depmta- monitorização das políticas de comunicação institucional e mentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores imprensa. da Adminisb·ação Local e das Relações Exte- 2. O Gabinete de Comunicação Social tem as seguintes riores, e apoiar os municípios em matéria de competências: geminação; a) Acompanhar a actividade dos órgãos e entidades h) A1ticular com outras entidades o intercâmbio com dedicadas ao exercício da comunicação social, as organizações internacionais que operam em nomeadamente imprensa, rádio, televisão e Angola. publicidade, em todas as suas fo1mas, a nível 3. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio pode estrnturnr- provincial, em mticulação com os órgãos cen- -se em: trais competentes e nos marcos e limites da a) Depmtamento de Assessoria Jurídica e Conten- legislação gemi existente, bem como da legis- cioso; lação relativa à mganização e funcionamento do b) Depmtamento de Intercâmbio. sector empresarial, público, misto e privado; b) Velar pela obse1vação das regras de comunicação
ARTIGO 23.º (Gabínete de Recmsos Hmnanos) interna e externa do Governo Provincial; 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço res- e) Alticular com os órgãos centrais competentes, ponsável pela concepção e execução das políticas de gestão a promoção do marketing social através de administrativa e técnica do Governo Provincial, de desen- campanhas transversais de carácter e conteúdo volvimento do seu capital lnnnano, nos domínios de gestão nacional destinadas à consciencialização e infor- e das caITeirns, recmtamento e avaliação de desempenho. mação dos 1mmícipes; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3669 d) Elaborar, a seu pedido, os discursos, comunicados 3. O GEPE tem as seguintes competências: e outro tipo de mensagens do Governador Pro- a) Elaborar e monitorizar os programas de desen- vincial; volvimento económico e social da Província, e) Divulgar a inf01mação sobre a actividade desen- incluindo as unidades te1Titoriais infra-provin- volvida pelo Governador Provincial e responder ciais sob sua jurisdição; aos pedidos de infonnação dos órgãos de comu- b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- nicação social; vimento económico e social da província e dos j) Manter actualizado o po1tal do Governo Provincial; municípios, bem como para os órgãos centrais, g) Velar pela cotTecta utilização, quer pelo público tendo em atenção as 1101mas e os regulamentos como pelos se1Yiços do Governo Provincial, dos legalmente estabelecidos; Símbolos Nacionais, nos tennos da Constituição e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros e da Lei; relativos aos investimentos do Governo Provin- h) Emitir pareceres técnicos sobre as nonnas de cial e dos municípios que a integram; identidade visual e cumprimento da legislação em matéria da comunicação institucional, a1ticu- d) Elaborar e monito1izar os planos de actividades lando com os órgãos centrais competentes; anuais e tiimestrais do Governo Provincial, em i) Exercer as demais competências estabelecidas por aiticulação com os diferentes se1Yiços; lei ou detenninadas superio1mente. e) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do 3. O Gabinete de Comunicação Social pode estmturar- Governador Provincial, a execução dos recur- -se em: sos financeiros relativos aos investimentos do a) Depaitamento de Comunicação Social; Governo Provincial; b) Depaitamento de Comunicação Institucional e j) Exercer as demais competências estabelecidas por Imprensa. lei ou detenninadas superi01mente.
ARTIGO 25. 0 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (Gabinete de Inspecção) pode estruttu·ar-se em: 1. O Gabinete de Inspecção é o setYiço encatTegue de a) Depaitamento de Estudos e Estatística; realizar a actividades de inspecção aos setYiços do Governo b) Depaitamento de Planeamento; Provincial, em aiticulação com os órgãos centrais compe- e) Depaitamento de Monitorização e Controlo; tentes e nos te1mos do regulamento específico. d) Depaitamento de Apoio Técnico aos Municípios. 2. O Director do Gabinete de Inspecção é nomeado pelo Governador Provincial, ouvido o Depaitamento Ministerial SUBSECÇÃO II Seniços de Apoio Instrumental responsável pela Administração Local e pela Inspecção Geral do Estado. ARTIGO 27.º 3. O Gabinete Provincial de Inspecção pode estmturar- (Gabinetes do Governad or e dos Vice- Governadores) -se em: Acomposiçãoeoregimejrn·ídico do pessoal dos Gabinetes a) Dep aitamento Administrativo; do Governador Provincial e dos Vice-Governadores são b) Depaitamento de Inspecção e Controlo; estabelecidos por diploma próprio. e) Depa1tamento de Coordenação e Monitorização ARTIGO 28.º dos SetYiços de Fiscalização Municipal. (Comissão Provincial de Protecção Civil)
ARTIGO 26.º A Comissão Provincial deProtecção Civil não tem estrn- (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) tma pennanente e a sua composição e regime jrn·ídico são 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística estabelecidos por diploma próprio. (GEPE) é o se1Yiço de caracter transversal, encatTegue de SUBSECÇÃO III assegurar a preparação de medidas de políticas e estratégia Serviços de Apoio Executivo g lobal do Governo Provincial, elaborar estudos, estatística e
ARTIGO 29.º análise, bem como planificar e programar as actividades eco- (Gabinete Provincial da Edu cação) nómicas e financeiras em aiticulação com a Secretá1ia Geral e 1. O Gabinete Provincial da Educação é o setYiço a Delegação Provincial de Finanças na consolidação do orça- encatTegue de assegrn·ar as medidas políticas, programas, mento da Província a incluir no Orçamento Geral do Estado. 2. O GEPE, no desenvolvimento da sua actividade, projectos, acções e actividades no domínio da educação e subordina-se às orientações técnicas e metodológicas do ensino ao nível da Província, bem como coordenar os pro- órgão central responsável pelo sector do planeamento e gramas provinciais que visem o desenvolvimento científico estatística. e tecnológico, a investigação e a inovação. 3670 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes 2. O Gabinete Provincial de Saúde tem as seguintes competências: competências: a) Materializar a estmturação do sistema de educação a) Paiticipar activamente no estudo, coordenação e e ensino, adaptando-o à realidade da Província, regulamentação da política de saúde na Provín- nos te1mos das instmções e em estreita aiti- cia, de acordo com estratégia, planos e nmmas culação com os Depa1tamentos Ministeriais achninistrativas, técnicas definidas e a1ticuladas responsáveis pelos Sectores da Educação, com o nível central; Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação; b) Organizar e coordenar todas as actividades sani- b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- tárias a desenvolver na Província, nos te1mos mação de funcionários ligados ao sector; e) Atticular com os municípios a implementação das das instmções e em estreita aiticulação com políticas do sector e supervisionar a gestão das o Depa1tamento Ministerial responsável pelo escolas do ensino primário; Sector da Saúde e com as achninistrações muni- d) Gerir os estabelecimentos de ensino do I e II ciclos cipais; do ensino secundário, escolas de fonnação de e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os professores e institutos médios e politécnicos; laboratórios provinciais de controlo e qualidade e) Promover a constmção de estabelecimentos de de produtos faimacêuticos , nos tennos da lei; ensino secundário, paitilhando com o Depaita- d) Executar políticas e estratégias de desenvolvi- mento Ministerial responsável pelo Sector da mento das actividades afectas à saúde, a nível Educação a responsabilidade de constmção das da Província; escolas secundárias técnicas; e) Exercer as demais competências estabelecidas por j) Acompanhar as actividades dos institutos públicos, sob a orientação metodológica da estmtura com- lei ou detenninadas superionnente. petente ao nível central; 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas g) Promover actividades de educação escolar, aiti- competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- culada com o desenvolvimento da cultw·a, do dológicas do Depaitamento Ministerial responsável pelo despo1to e da recreação juvenil ao nível da Sector da Saúde. Província; 4 . O Gabinete Provincial de Saúde pode estmturar-se h) Promover actividades de desenvolvimento cien- em: tífico e tecnológico, bem como iniciativas que a) Depaitamento de Logística Hospitalar; promovam a investigação e a inovação na Pro- b) Depaitamento de Estatística, Planeamento e víncia; Recursos Humanos; i) Atticular com o Gabinete de Recmsos Humanos a e) Depaitamento de Saúde Pública; gestão do capital hwnano do sector a nível da d) Depaitamento de Inspecção de Saúde. Província; )) Exercer as demais competências estabelecidas por ARTIGO 31.º (Gabinete PI·o,1ncial dos Registos e ModemizaçãoAdministrativa) lei ou detenninadas superimmente. 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Modernização suas competências, subordina-se às orientações técnicas e Achninistrativa é o serviço encatTegue de coordenar a execu- metodológicas do órgão central responsável pelos Sectores ção das medidas de políticas, programas, projectos, acções da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. e actividades, no domínio da realização de censos, recen- 4. O Gabinete Provincial da Educação pode estmturar- seamento militar e eleitoral e modernização administrativa. -se em: 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Modernização a) Depaitamento de Educação e Ensino; Achninistrativa tem as seguintes competências: b) Depaitamento de Planeamento, Estatística e a) Realizar e acompanhar o processo de registo elei- Recursos Humanos; toral oficioso; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação; b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; d) Depaitamento de Ciências, Tecnologia e Inovação. e) Coordenar a execução das medidas adequadas à
ARTIGO 30.º paiticipação dos cidadãos nos processos eleito- (Gabinete Pro,1ncial da Saúde) rais; 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço encatTegue d) Coordenar o processo de fonnação profissional dos de assegmar a execução das medidas políticas, programas, técnicos para as operações do registo eleitoral; projectos, acções e actividades no domínio da saúde pública e) Assegurar as condições para a realização do registo e assistência médica e medicamentosa na Província. eleitoral oficioso; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3671 j) Apoiar técnica, logística e administrativamente j) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- a realização dos actos eleitorais, nos tennos mento do exercício das actividades comerciais definidos por lei e das indicações da Comissão e industriais, em aiticulação com as administra- Nacional Eleitoral; ções mumc1pais; g) Apoiar os processos de recenseamento da popula- g) A.Iticular com o órgão central que superintende o ção, habitação e actividades afins; Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- tração Mtmicipal nos processos de concessão e h) Coordenar o processo de actualização de residên- fiscalização das actividades mineiras; cia dos munícipes e de emissão do Caitão do h) Promover, em coordenação com as administrações Munícipe; municipais, o desenvolvimento das actividades i) Gerir o Balcão Único de Atendimento ao Público comerciais e industriais; (BUAP), em coordenação com a Secretaria i) Paiticipar na elaboração das estratégias de desen- Geral; volvimento comercial e industrial; )) Gerir as infra-estmturas tecnológicas, assim como ) ) Apoiar os agentes económicos do sector comercial garantir a operacionalidade e segurança dos e industrial; meios tecnológicos; k) Velar pela execução da política do sector comercial k) Propor e implementar medidas no domínio da e industrial; modemização e simplificação administrativas; l) Coordenar e supe1Yisionar as tarefas da Adminis- l) Exercer as demais competências estabelecidas por tração Municipal inerentes ao controlo e registo lei ou dete1minadas superio1mente. da força de trabalho nacional e estrangeira; 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Modemização m) Promover a nível local as matérias relacionadas Administrativa pode estmturar-se em: com o fomento do emprego e apoiar na imple- a) Depaitamento de Tecnologias de Inf01mação e mentação das políticas de segurança e higiene Comunicação; no trabalho; b) Depaitamento de Registo Eleitoral Oficioso e n) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- tentes a implementação das políticas do sector Recenseamento Militar; em sede do investimento privado; e) Depaitamento de Modernização Administrativa e o) Exercer as demais competências estabelecidas por Gestão do BUAP. lei ou detenninadas superionnente.
ARTIGO 32.0 (Gabinete Pro,incial para o Desenvolvimento Económico Integrado) 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado pode estmturar-se em: 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento a) Depaitamento de Promoção do Emprego e Económico Integrado é o serviço de apoio ao Governador Fomento do Empresariado; Provincial, incumbido de velar pelo desenvolvimento eco- b) Depaitamento de Indústria; nómico da Província e das suas tmidades te,Titoriais e e) Depaitamento de Comércio; assegurar a execução das políticas, programas, projectos, d) Depaitamento de Recursos Minerais. acções e actividades, no domínio do comércio, da indústria 4 . O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento e dos recursos minerais. Económico Integrado é dirigido por wn Director com a cate- 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento goria de DirectorNacional. Económico Integrado tem as seguintes competências :
ARTIGO 33.º a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- (Gabinete Provincial de lnfra-Estruturas e Sen1ços Técnicos) vimento económico e social da Província e dos 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e SeiYiços municípios que a integram; Técnicos é o se1Yiço encaITegue de assegw·ar a execução b) Promover, em coordenação com as administrações das políticas, programas, projectos, acções e actividades, municipais, o desenvolvimento de actividades nos domínios da constmção, obras públicas, ordei1a1nento económicas empresanais; do te1Titório e habitação a nível do Gov erno Provincial. e) Inventariar as necessidades e possibilidades de 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e SeiYiços investimentos públicos e privados; Técnicos tem as seguintes competências: d) Paiticiparna elaboração do plano e do programa de a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do desenvolvimento económico da Provmcia; planeamento wbanístico e do ordenamento ter- e) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos ritorial; que disciplinam as actividades comerciais e b) Realizar o licenciamento das operações urbanísti- industriais; cas de nível provincial; 3672 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas 3. O Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuá1ia e referentes ao sector da energia e águas; Pescas pode estrntw·ar-se em: d) Propor medidas de fomento habitacional, bem a) Depaitamento de Agricultrn·a, Pecuária e Flora; como paiticipar na sua implementação; b) Depaitamento de Pescas e Aquicultw·a; e) Organizar e manter actualizado o cadastro e os e) Depaitamento de Vigilância Epidemiológica AI1i- dados estatísticos referentes ao parque imobiliá- mal e Vegetal. rio, destinado a fins habitacionais, comerciais e ARTIGO 35.º similares, sob sua jurisdição; (Gabinete Pro,1ncial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Sen1ços Comunitários) j) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de actividades sob a sua dependência; Resíduos e Se1Yiços Comunitários é o se1Yiço encaITegue g) Exercer as demais competências estabelecidas por de assegurar a execução das medidas políticas, programas, lei ou detenninadas superio1mente. projectos, acções e actividades, no domínio do ambiente, da 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Serviços gestão dos resíduos e dos seiYiços comunitários, bem como Técnicos pode estrnturar-se em: coordenar programas provinciais que visam a promoção das a) Depa1tamento de Conse1Yação das Infra-Estruttu·as boas práticas no sector. Urbanas; 2. O Gabinete Provincial deAmbiente, Gestão de Resíduos b) Depaitamento de Gestão Urbanística; e Se1Yiços Comtmitários tem as seguintes competências: a) Promover e supe1Yisionar a implementação das e) Depaitamento de Obras Públicas; políticas de fomento e criação, conse1Yação, d) Depaitamento de Promoção, Reabilitação e Gestão manutenção, ampliação e cultura de parques, Imobiliária. jardins, zonas verdes e de recreio, executados
ARTIGO 34.º (Gabinete Pro,1ncial de Agricultw-a, Pecuária e Pescas) pelas administrações municipais; b) Coordenar e supe1Yisionar a execução das tarefas 1. O Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e referentes ao ambiente; Pescas é o se1Yiço encaITegue de assegurar a execução das e) Coordenar, supe1Yisionar e controlar as políticas políticas, programas, projectos, acções e actividades, no de saneamento básico e de recolha de resíduos, domínio das matérias relacionadas com agricultw·a, silvicul- sucatas, limpeza urbana, desinfestação e desin- tura, pecuária, aquicultura e pescas. fecção das áreas públicas, a executar pelas 2. O Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e achninistrações municipais; Pescas tem as seguintes competências: d) Promover e supe1Yisionar políticas com vista a a) Promover as políticas de desenvolvimento do sector conseiYação e manutenção dos cemitérios pelas agrícola, pecuário e das pescas, em mticulação administrações municipais; com os órgãos locais de nível 1mmicipal; e) Promover políticas com vista o estabelecimei1to b) Alticular com os Órgãos da Administração Local a de parcerias com os Se1Yiços de Inspecção e implementação de políticas que visam promover Fiscalização, visando a mitigação de impactos e desenvolver o sector pesqueiro, seus deriva- ambientais; dos e produtos do mar, bem como assegtu·ar a j) Propor medidas tendentes à conse1Yação e protec- comercialização e o abastecimento de sal e pro- ção de áreas de interesse histórico, cultw·al e dutos da pesca; paisagístico; e) Supe1Yisionar a c1iação de se1Yiços veterinários g) Exercer as demais competências estabelecidas por eficientes, bem como mecanismos de vigilância lei ou dete1minadas superi01mente. fitossanitários, de zoonoses e de vacinação ani- 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de mal, a nível dos Mtmicípios; Resíduos e Se1Yiços Comunitários pode estruturar-se em: d) Promover e supe1Yisionar a criação e conse1Yação a) Depaitamento do Ambiente; de parques, jardins botânicos e zoológicos, b) Depaitamento de Gestão de Resíduos; coITedores e casas ecológicas, florestas, polos e) Depaitamento dos Se1Yiços Comunitários. recreativos, canis, gatis e criação de viveiros ARTIGO 36.º municipais; (Gabinete Pr0\1ncial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) e) Promover e supeiYisionar as políticas que visam 1. O Gabinete de Transpo1tes, Tráfego e Mobilidade desenvolver a actividade agrícola e pecuária e Urbana é um sei-viço incumbido da execução das medi- a comercialização dos produtos deles dei·ivados; das políticas, programas, projectos, acções e actividades, j) Exercer as demais competências estabelecidas por relacionadas com os transpo1tes, o tráfego e a mobilidade lei ou detenninadas superio1mente. w·bana. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3673 2. O Gabinete Provincial de Transpo1te, Tráfego e 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: Veteranos da Pátria pode estmturar-se em: a) Promover e coordenar a realização de projectos no a) Depaitamento dos Antigos Combatentes e Vetera- domínio do tráfego dentro da Província; nos da Pátria; b) Coordenar as iniciativas nn.micipais relativas ao orde- b) Depaitamento da Assistência e Reintegração namento do tráfego no perímetro ela Província; Sócio-Económica. e) Planear e supe1visionar a gestão do sistema de ARTIGO 38. 0 (Gabinete PI·o,1ncial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) t:ransp01te ele pessoas e mercadorias dentro da Província; 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género é o se1viço encall'egue execução das d) Promover políticas de estudos, promoção e desen- políticas, programas, projectos, acções e actividades, nos volvimento ele rede de sistemas integrados de domínios da acção social e da família , com especial atenção t:ransp01te dentro da Província; para as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, pro- e) Promover e desconcentrar o sistema ele parquea- pondo e coordenando medidas para assegurar a igualdade do mento a nível ela Província; génei·o e a actuação das comunidades tradicionais. j) Planear, promover e supervisionar as políticas de 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e gestão ela aiticulação entre o transpmte privado Igualdade do Género tem as seguintes competências: e o t:ransp01te público; a) Coordenar a implementação e definição de estraté- g) Incentivar as entidades reguladoras cio trânsito na gias, políticas e programas de desenvolvimento, Província às operações necessárias para a fluidez de fo1ma a garantir a protecção e igualdade cio cio tráfego; género, bem como contribuir para a tmidade e h) Exercer as demais competências estabelecidas por coesão da família ; lei ou detenninaclas superio1mente. b) Promover, de fonna multidisciplinar, programas 3. O Gabinete Provincial de Transp01tes, Tráfego e e acções, visando a infonnação, sensibilização, Mobilidade Urbana pode estmturar-se em: educação e fonnação nos meios urbano e mral, a) Depaitamento de Transpo1tes; em prol da mulher e da família ; b) Depaitamento de Tráfego e Mobilidade. e) Exercer as detnais competências estabelecidas por
ARTIGO 37.0 lei ou detenninadas superionnente. (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Igualdade do Género pode estmtrn·ar-se em: Veteranos da Pátria é um serviço incumbido de coordenar e a) Depaitamento da Família e Igualdade do Género; supervisionar a execução das medidas políticas, programas, b) Depaitamento da Acção Social. projectos, acções e actividades, no domínio ela assistência e ARTIGO 39.º (Gabinete PI·ovincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos) reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude Pátria. e Despmtos é o serviço incumbido da execução das políti- 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e cas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: cultural, do trn·ismo, da juventude e despo1tos. a) Supervisionar a execução elas políticas e estraté- 2. O Gabinete Provincial da Culttu·a, Turismo, Juventude gias de desenvolvimento das actividades afectas e Despo1tos tem as seguintes competências: à reinserção social dos antigos combatentes e a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento veteranos da pátria, levadas a cabo pelas admi- cultural, mediante estudos sobre tendências de nistrações municipais; desenvolvimento e do constuno cultural; b) Supeivisionar a organização das actividades relati- b) Promover e supei-visionar a criação de bibliotecas vas à reinserção social dos antigos combatentes locais e assegmar a selecção, aquisição, trata- e veteranos da pátria, levadas a cabo pelas admi- mento técnico e conse1-vação dos respectivos nistrações municipais; ace1vos; e) Assegurar a avaliação pennanente da situação dos e) Orientar e coordei1ar a actividade despo1tiva muni- antigos combatentes e veteranos da pátria, ao cipal, betn como dinamizar o associativismo nível da Província; despo1tivo e criar condições que assegtu-em a d) Exercer as demais competências estabelecidas por sua autonomia funcional em coordenação com lei ou detenninadas superio1mente. as administrações municipais; 3674 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Promover, em coordenação com as achninistrações promoção do desenvolvimento hatmonioso e moderno do municipais, o desenvolvimento das actividades respectivo te1Titório, cabendo-lhe garantir a prestação dos relacionadas com a hotelaria e turismo; serviços públicos, necessários à segurança, satisfação, bem- e) Paiticipar na elaboração das estratégias de desen- -estar e progresso sustentado dos munícipes. volvimento da hotelaria e trn·ismo, nos te1mos 2. Para efeitos de organização administrativa, orça- da lei; mental e modelo de gestão, a Comissão Achninistrativa do j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- Município é equiparada a Governo Provincial. ciativismo juvenil e estudantil como fonna de 3. Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, aplica- assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração; -se à Comissão Administrativa do Município, com as g) Promover e coordenar a realização de campeona- necessárias adaptações, o disposto sobre a organização e tos e acompanhamentos intennunicipais, que visem o desenvolvimento juvenil e a integração ftmcionamento do Governo Provincial. dos jovens, ao nível da Província; 4. A Comissão Administrativa goza de autonomia admi- h) Promover e coordenar programas e projectos que nistrativa e de gestão em relação ao Governo Provincial, visem apoiar o desenvolvimento da juventude; sendo o Presidente da Comissão Administrativa do i) Exercer as demais competências estabelecidas por Município responsável pela sua acção perante o Presidente lei ou dete1minadas superio1mente. da República. 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude ARTIGO42.º e Despo1tos pode estn1turar-se em: (Audiência prévia) a) Depaitamento de Cultura, Património Histórico e A Comissão Administrativa do Município deve ser pre- Comunidades Tradicionais; viamente ouvida, pelos órgãos centrais, sempre que estes b) Depa1tamento de Turismo; pretendam adaptar medidas de política com incidência locai. e) Depaitamento de Acção Cultural;
ARTIGO43.0 d) Depaitamento da Juventude e Desp01tos. (Composição) SUBSECÇÃO I V A Comissão Administrativa do Município é com- Delegações Provinciais posta pelo Presidente, 2 (dois) Vice-Presidentes e pelos
ARTIGO 40.º Achninistradores dos Distritos Urbanos e ou Co1mmais. (Delegação Provincial) SECÇÃO II 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado Estrutura da Comissão Adminisb·ativa do Municipio do sector de especialidade da Achninistração Central que, na
ARTIGO44.º Província, executa as suas competências. (Esb·uturn orgfülica) 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depaitamento Ministerial responsável pelo Interior, pelas Finanças Públicas A est:111h1ra orgânica da Comissão Administrativa do e pela Justiça são representadas por delegações provinciais. Município compreende os seguintes ó1gãos e serviços: 3. A delegação provincial é dirigida por tun Delegado 1. Órgãos de Direcção: Provincial nomeado por despacho do Ministro da especiali- a) Presidente da Comissão Administrativa do Muni- dade, ouvido o Governador Provincial. cípio; 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administra- b) Comissão Achninistrativa do Município; tiva e metodologicamente do órgão central de especialidade, e) Vice-Presidentes da Comissão Achninistrativa do mas aiticula a acção quotidiana e mantém o Governador Provincial regulannente inf01mado sobre o objecto da sua Município. actividade. 2. Órgãos de Apoio Consultivo: 5. A estmtrn·a e o funcionamento da delegação provincial a) Conselho Municipal de Auscultação da Comuni- são definidos por diploma próprio. dade; b) Conselho Mtulicipal de Conce1tação Social; CAPÍTULO III Comissão Administrativa do Município e) Conselho Mtulicipal de Vigilância Comtmitária. 3. Serviços de Apoio Técnico: SECÇÃO I Disposições Gerais a) Secretaria Geral; b) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
ARTIGO 41.º (Natureza) e) Gabinete Jrn·ídico, Intercâmbio e Apoio às Comis- 1. A Comissão Administrativa do Município é o órgão sões de Moradores; desconcentrado da Administração Central que visa asse- d) Gabinete de Inspecção; gurar a realização das ftmções executivas do Estado no e) Gabinete de Comunicação Social; Mtmicípio, com base em instrumentos e acções, visando a j) Gabinete de Renu·sos Htunanos. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3675 4. Serviços de Apoio Instn.unental: ARTIGO46. 0 (Rewlião) a) Gabinete do Presidente da Comissão Administra- tiva do Município; 1. A Comissão Administrativa do Municípioret'.me-se men- salmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre b) Gabinetes dos Vice-Presidentes da Comissão que convocada pelo Presidente da Comissão Administrativa. Administrativa do Município. 2. O Presidente da Comissão Aclministrativa pode, 5. Se1viços Executivos Desconcentrados: sempre que julgar necessá1io, convidar pessoas singula- a) Direcção Municipal da Educação; res ou colectivas, a paiticipar das sessões da Comissão b) Direcção Municipal da Saúde; Administrativa do Mtmicípio. e) Direcção Municipal de Registos e Modernização
ARTIGO47.0 Administrativa; (Provimento e equiparação) d) Direcção Municipal para o Desenvolvimento Eco- 1. O Presidente da Comissão Administrativa do Mtmicípio nómico Integrado; é nomeado e exonerado pelo Presidente da República. e) Direcção Municipal de Agriculttu·a, Pecuária e 2. Para efeitos protocolares e remuneratórios, o Presidente Pescas; da Comissão Administrativa do Mtmicípio é equiparado a j) Direcção Municipal de Acção Social, Antigos Ministro. Combatentes e Veteranos da Pátria; 3. Os Vice-Presidentes da Comissão Achninistrativa do g) Direcção Municipal da Cultura, Juventude e Des- Mw1icípio são nomeados e exonerados pelo Presidente da República. po1tos; 4. Para efeitos protocolares e re1mmeratórios, os Vice- h) Direcção Municipal da Ene1gia e Águas; -Presidentes da Comissão Achninistrativa do Mtmicípio são i) Direcção Municipal de Gestão Utbanística, Urba- equiparados a Secretários de Estado. nismo e Cadastro;
ARTIGO48.º )) Direcção Municipal de Fiscalização. (Posse) 6. Aos se1viços executivos desconcentrados da Comissão O Presidente da Comissão Achninistrativa do Mtmicípio Administrativa do Município aplicam-se, com as devidas e os Vice-Presidentes iniciam as suas funções com a tomada adaptações, as competências estabelecidas para os se1viços de posse perante o Presidente da República. executivos desconcentrados do Governo Provincial. ARTIGO49.º 7. Os Directores Mtmicipais e os responsáveis dos ser- (Competências do Presidente da Comissão Administrativa do Mwricípio) viços de apoio técnico e instmmental são equiparados a Director de Gabinete Provincial. O Presidente da Comissão Achninistrativa do Mtmicípio tem as seguintes competências: SECÇÃO III Presidente e Vice-Presidentes a) Garantir o ctunp1imento da Constituição e da Lei; da Comissão Administrativa do Mwricípio b) Ditigir, 01ientar e controlar a actividade dos membros da Comissão Aclminist:rativa do Mtmicípio, res- A RTIGO 45.º (Defurição) pectivos auxiliares, Administradores Comunais e ou dos Distritos Urbanos e Directores Municipais; 1. O Presidente da Comissão Administrativa do Município e) Atticular pennanei1temente com o Governo Pro- é o representante da Administração Central no Mtmicípio, vincial os asstmtos transversais e de interesse a quem incumbe dirigir a Comissão Administrativa do c01mun, incluindo as questões relacionadas com Município e assegurar o nonnal funcionamento dos respec- a transferência de responsabilidades e de recw·- tivos órgãos e se1viços. sos, devendo para o efeito, rubricar protocolos; 2. O Presidente da Comissão Administrativa do Mtmicípio d) Decidir sobre as questões de recursos htunanos da é coadjuvado por 2 (dois) Vice-Presidentes, nomeadamente: Comissão Aclministrativa; a) Vice-Presidente para a Área Económica, Finan- e) Nomear e exonerar os administradores comtmais ceira e Modernização Administrativa; e de distritos urbanos da sua área de jurisdição; j) Nomear, empossar e exonei·ar os titulares de cargos b) Vice-Presidente para a Área Técnica, Infra-estrutu- de direcção e chefia das diferentes direcções e ras e Seiviços Comunitários; repaitições da Comissão Administrativa; e) O Presidente da Comissão Administrativa pode g) Convocar as retmiões da Comissão Administrativa, delegar poderes aos Vice-Presidentes para do Conselho de Auscultação da Comunidade, do acompanhar, tratar e decidir assuntos relativos à Conselho de Conce1tação Social e do Conselho actividade e ao funcionamento das áreas e maté- de Vigilância Comunitária e propor a respectiva rias que lhes sejam incwnbidas. ordem de trabalho; 3676 DIÁRIO DA REPÚBLICA h) Cumprir e fazer cumprir as n01mas que regulam e da economia, cabendo-lhe garantir a prestação dos servi- questões ligadas ao trânsito, ao saneamento ços públicos necessários à segurança, bem-estar e progresso básico, à energia, água e ao ambiente; sustentado do Município. i) Aprovar e fiscalizar a execução de projectos muni- ARTIGO 53. 0 cipais de construção, nos te1mos da lei; (Estrutma da Administração Mmlici1>al) j ) Aplicar multas, depois do levantamento do res- A Administração Municipal integra serviços de apoio pectivo auto, nos te1mos dos regulamentos técnico, serviços instnnnentais e serviços executivos des- administrativos; concentrados e pode estruturar-se em: k) Exercer o controlo sobre o uso das licenças passa- 1. Serviços de Apoio Técnico: das aos comerciantes, aos industriais e outros, a) Secretaria Geral; cuja actividade se justifique; b) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; l) Realizar acções que impeçam a destrnição da flora e) Gabinete Jtu·ídico, Intercâmbio e Apoio às Comis- e da fauna e que contribuam para a defesa e pre- sões de Moradores; servação do ambiente; m) Promover iniciativas visando a conclusão de acor- d) Gabinete de Recursos Htnnanos; dos ou protocolos de geminação e cooperação; e) Gabinete de Comunicação Social n) Velar pela boa gestão dos cemitérios municipais; 2. Serviços de Apoio Instrumental: o) Dinamizar a distribuição de água e energia eléc- a) Gabinete doAchninistradorMw1icipal e dos Admi- trica nas áreas sob sua jurisdição; nistradores Municipais-Adjuntos; p ) Emitir licenças de transladação de restos m01tais; b) Comissão Municipal de Protecção Civil. q) Exercer as demais competências estabelecidas por 3. EstJ.uttu-a orgânica de tipo A : lei ou detenninadas superio1mente. a) Direcção Municipal da Educação;
ARTIGO 50.º b) Direcção Municipal da Saúde; (Com1>etências dos Vice-Presidentes e) Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvi- da Comissão Administrativa do Mmlicí1>io) mento Económico Integrado; Os Vice-Presidentes da Comissão Administrativa do d) Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Mtmicípio exercem competências delegadas pelo Presidente Básico; da Comissão Administrativa do Município, nomeadamente: e) Direcção Municipal dos Transpo1tes, Tráfego e a) Coordenar, o sector específico da sua actividade; b) Apoiar o Presidente da Comissão Administrativa Mobilidade; no desempenho das suas ftmções; j) Direcção Mtmicipal de Acção Social, Antigos e) Auxiliar o Presidente da Comissão Administrativa Combatentes e Veteranos da Pátria; nas áreas que lhes forem incwnbidas; g) Direcção Mw1icipal do Turismo e Cultw·a; d) Substituir o Presidente da Comissão Administra- h) Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude tiva nas suas ausências e impedimentos; e Desp01tos; e) Exercer as demais competências estabelecidas por i) Direcção Mtmicipal de Ene1gia e Águas; lei ou detenninadas superimmente. j ) Direcção Mtmicipal de Infra-estJ.uturas, Ordena-
ARTIGO 51.º mento do Te1Titório e Habitação; (Regime) k) Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e À Comissão Administrativa do Município aplica-se, com Pescas; as devidas adaptações, o regime de organização e funciona- l) Direcção Municipal dos Registos e Modernização mento do Governo Provincial. Administrativa; CAPÍTULO IV m) Direcção Municipal de Fiscalização. Achninistração Municipal 4. EstJ.uttu-a orgânica de tipo B : a) Direcção Municipal da Educação; SECÇÃO I Dis1>osições Gerais b) Direcção Municipal da Saúde; e) Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvi-
ARTIGO 52.º (Natmeza) mento Económico Integrado; A Administração Municipal é o órgão desconcentrado d) Direcção Mtmicipal dos Transpo1tes, Tráfego e da administração local que visa auxiliar o Administrador Mobilidade; Municipal na gestão do Mw1icípio, com base em instnnnen- e) Direcção Mtmicipal de Acção social, Antigos tos e acções de orientação e promoção do desenvolvimento Combatentes e Veteranos da Pátria; haimonioso e moderno do respectivo te1Titório, da sociedade j) Direcção Mtmicipal de Ene1g ia e Águas; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3677 g) Direcção Municipal dos Registos e Modernização ARTIGO54. 0 (Objectivo) Administrativa; h) Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento AAchninistração Municipal é o ó1gão enca1Tegue de pro- Básico; mover e orientar o desenvolvimento sócio-económico do Município, com base nos princípios e nas opções estratégi- i) Direcção Municipal da Agricultura, Pecuária e cas definidas pelo Presidente da República, Titular do Poder Pescas; Executivo e no Plano de Desenvolvimento Nacional, bem )) Direcção Mwlicipal de Infra-estmtw·as, Ordena- como assegurar a prestação de se1viços públicos na respec- mento do Te1Titório e Habitação; tiva área geográfica. k) Direcção Municipal do Tw·ismo, Cultw·a, Tempos
ARTIGO 55.º Livres, Juventude e Despo1tos; (Atribuições) l) Direcção Municipal de Fiscalização. 1. À Achninist:ração Municipal cabe, em geral, promover 5. Estmtura 01gânica de tipo C: o desenvolvimento económico e social do Município, a qua- a) Direcção Municipal da Educação; lidade de vida dos cidadãos, os serviços públicos básicos, b) Direcção Municipal da Saúde; como a educação, a saúde, a cultura, desp01tos, recreação e e) Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvi- tw-ismo, o abastecimento de água e energia, o saneamento mento Económico Integrado; básico e a gestão dos resíduos, bem como a rede rodoviária, d) Direcção Municipal dos Transpo1tes, Tráfego e a rede energética e a iluminação pública, a rede de água, a Mobilidade; manutenção dos edifícios e a gestão das águas residuais, a e) Direcção Municipal da Acção Social, Antigos educação cívica e comunitária dos munícipes, os serviços de Combatentes, Turismo, Cultura, Juventude e assistência social, o parqueamento, o tráfego e os transpor- Despmtos; tes públicos. j) Direcção Municipal de F.ne1gia e Águas; 2. À Administração Municipal, no domú1io do Planeamento, Orçamento e Finanças, incwnbe: g) Direcção Municipal de Infra-&tmtwc1s, Ordenamento a) Apreciar e aprovar a proposta o orçamento do do Tenitét"io, Habitação, Ambiente, Saneamento Município, nos tennos da legislação em vigor; Básico e Equipamento Urbano; b) Apreciar e aprovar a proposta de Plano de h) Direcção Municipal de Registos e Modernização Desenvolvimento do Município e remetê-lo ao Administrativa; Governo Provincial para integração no Plano de i) Direcção Mwlicipal da Agricultw·a, Pecuária e Desenvolvimento Provincial, nos tennos da lei; Pescas; e) Supervisionar e coordenar a a1Tecadação de recrn·- )) Direcção Municipal de Fiscalização. sos financeiros provenientes de impostos, taxas 6. Estmb.1ra 01gânica de tipo D : e de outras receitas dev idas ao Estado, nos ter- a) Direcção Municipal da Educação; mos da lei; b) Direcção Municipal da Saúde; d) Analisar e garantir a execução do Plano de Desen- e) Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvi- volvimento do Município e dos planos anuais mento Económico Integrado; de actividades da Achninistração Municipal e d) Direcção Municipal de Infra-estruturas, Transpo1te, submetê-los ao Governador Provincial, para Equipamento Urbano, Ambiente e Saneamento efeitos de monitorização e avaliação; Básico; e) Achninist:rar e conservar o património do Municí- e) Direcção Municipal de Energia e Águas; pio. j) Direcção Municipal de Registos e Modernização 3. À Administração Municipal, no domínio do Desenvol- Administrativa; vimento Urbano e do Ordenamento do Te1Titório, incumbe: g) Direcção Municipal de Acção Social, Antigos a) Elaborar o projecto de Plano Urbanístico e Ordena- Combatentes e Veteranos da Pátria, Turismo, mento do Te,Titório do Município e submetê-lo Cultura, Juventude e Despmtos; ao Governador Provincial para apreciação, pare- h) Direcção Municipal da Agricultura, Pecuária e cer e aprovação dos órgãos competentes; Pescas; b) Elaborar o plano de transpmtes e organizar o t:rans- i) Direcção Municipal de Fiscalização. p01te w·bano e subw·bano infra-municipal de 7. A estmtw·a 01gânica refeiida nos n ."' 3, 4, 5 e 6 do pre- passageiros e mercadorias; sente aitigo, é flexível, podendo ser adaptada em função da e) Promover o ordenamento e a sinalização do trân- realidade específica de cada Mwlicípio, não devendo ultra- sito e estacionamento de veículos automóveis passar o número máximo de serviços previstos. nos aglomerados populacionais; 3678 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Promover a iluminação, sinalização rodoviária, l) Planear, gerir e realizar acções de construção, ape- toponímia e cadastros, nos tennos da lei; trechamento e manutenção dos estabelecimentos e) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de de educação pré-escolar e do ensino p1imário; construção e de manutenção dos edifícios, nos m) Apoiar à educação extra-cmTicular e o desp01to tennos da legislação aplicável; escolar, bem como o desenvolvimento de acti- j) Dinamizar, acompanhar e apoiar genericamente vidades complementares da acção educativa a habitação social e, paiticulaimente, a auto- pré-escolar e no ensino primário; -construção dirigida; n) Promover a constrnção e a manutenção de esta- g) Autorizar a concessão de direitos fundiários até belecimentos de educação pré-escolar e ensino ao limite previsto por lei, bem como observar e primário, nas áreas mrais, bem como garantir o fiscalizar o cumprimento das disposições legais transp01te escolar nestas áreas; sobre esta matéria. o) Implementar a merenda escolar produzida local- 4. À Administração Municipal, no domínio do Apoio ao mente e gerir os refeitórios dos estabelecimentos Desenvolvimento Económico e Social, incumbe: de educação pré-escolar e do ensino p1imário; a) Estimular o awnento e a melhoria da produção e da p ) Promover e licenciar o exercício de actividades produtividade de bens nas empresas localizadas ligadas a aviários, pocilgas, granjas, carpintaiias, no Mwlicípio; marcenarias, se1rnlharias, oficinas de reparações, b) Promover e organizar feiras e mercados munici- de costura e lavores femininos, de canalizações e pais; de electricidade e afins; e) Promover e apoiar acções e programas de inte- q) Superintender as Estações de Desenvolvimento gração comunitária, de combate à pobreza e de Agrário (EDA' s), fomentar a produção agrícola promoção do desenvolvimento económico local; e pecuária; d) Regulamentar, licenciar e fiscalizar a actividade r) Superintender as actividades no domínio de desen- comercial e de vendedores de mercados munici- volvimento pesqueiro e aquicultma; pais, nos tennos da lei e promover a fonnalização s) Fomentar a produção pesqueira, assegurando os da economia; instnunentos e incentivos necessários à aquisi- e) Assegurar a assistência e a reinserção social, ção e distribuição de meios específicos; educacional e sanitária, contribuindo para a t) Licenciar e fiscalizar as unidades pesqueiras aitesa- melhoria das condições de vida dos munícipes e nais e industriais. da mobilidade social; 5. ÀAdministração Mtmicipal, nos domínios da Limpeza, j) Promover e apoiar o desenvolvimento da educação, Energia, Transpo1tes, Abastecimento de Água, Saneamento da saúde, do turismo e lazer, da indústria, da e do Equipamento Urbano, inctunbe: cultura, do despo1to e das aites e incentivar o a) Assegtu·ar a vairedma, recolha e tratamento do smgimento de novos agentes de promoção de lixo, bem como o embelezamento dos núcleos espectáculos e de actividade recreativas de ini- populacionais; ciativa pública; b) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção de g) Promover e apoiar as empresas e actividades praias e zonas balneares e ttu-ísticas; económicas que fomentem o desenvolvimento e) Colaborar na distiibuição de energia, em coordena- económico e social do Município; ção com os órgãos competentes; h) Promover a criação de casas de cultura, lares de d) Assegurar a distribuição de água e dos sistemas de terceira idade e bibliotecas municipais, bem saneamento e de drenagem pluvial; como garantir o seu apetrechamento em mate1ial e) Alticular com as empresas públicas a distribuição, bibliográfico; manutenção e gestão de energia e águas na sua i) Preservar os edifícios, monumentos e sítios clas- área de jurisdição; sificados como património histórico e os locais j) Promover a constiução, reparação, manutenção e históricos situados no te1Titório do Município; gestão de mercados, feiras e outI·os serviços do )) Promover o desenvolvimento e acesso universal à Município; educação pré-escolar e ensino primário, assegu- g) Fomentar a criação e o serviço de espaços verdes e rando os instnunentos e condições 01ganizativas, pedonais, jardins e parques, equipamentos des- materiais e financeiras para o efeito; portivos, de recreio e de manutenção; k) Ge1ir as escolas da educação pré-escolar e ensino h) Assegtu·ar a adequação da mobilidade, circulação primário; mbana e qualidade do ambiente; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3679 i) Realizar o registo do parque automóvel na sua área m) Promover o sentido de vizinhança, comunidade e de jurisdição, nos tennos da lei; responsabilidade entre vizinhos; )) Constmir, manter, e gerir os cemité1ios 1mmicipais. n) Colaborar com as autoridades competentes nas 6. À Administração Municipal, no domínio da Coordenação matérias relacionadas com a toponímia, número Institucional, incumbe: de polícia e identificação das mas, edifícios a) Executar as decisões do Poder Executivo, em e habitações, bem como registos e censo, nos matéria de incidência local; te1mos da lei; b) Assegurar a protecção das pessoas e da proprie- o) Realizar, em coordenação com os ó1gãos compe- dade pública e privada; tentes, o registo e acompanhamento dos militares e) Adoptar medidas de protecção ao consumidor; reservistas, residentes na sua área de jurisdição. d) Velar pelo cumprimento da legislação sobre as
ARTIGO56.º transgressões administrativas; (Composição e remlião) e) Assegurar a orientação, o acompanhamento e a 1.AAdministração Mtmicipal é composta peloAdministrada-, monitorização das unidades te1Tito1iais depen- Administradores Mmicipais-Adjuntos, Administradores Comu- dentes e superintender os institutos públicos e nais e ou dos Disliitos U1banos e Directa-es Municipais. empresas públicas de âmbito mtmicipal; 2. A Adminisl!·ação Mw1icipal reúne-se, mensalmente, j) Acompanhar e cooperar com os institutos públicos em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que con- e empresas públicas nacionais, com representa- vocada pelo respectivo Adminisl!·ador. ção local, nos respectivos programas e planos 3. O Administrador Municipal pode, quando julgar neces- de desenvolvimento, com a hannonização das sário, convidar pessoas singulares ou colectivas a paiticipar respectivas intervenções; das reuniões da Administração Mtmicipal, nomeadamente g) Assegurar, em coordenação com os órgãos compe- representantes dos órgãos e se,viços desconcentrados do tentes, a realização de operação de censo, bem poder central existentes no Município. como do processo de registo eleitoral oficioso SECÇÃO II e demais operações legais inerentes às eleições Órgãos de Apoio ConrulliYo gerais e autárquicas, nos te1mos das indicações
ARTIGO 57.º dos co1Tespondentes órgãos responsáveis; (Conselho Mmlicipal de Auscultação da Commlidade) h) Realizar, em coordenação com os órgãos compe- 1. O Conselho Municipal de Auscultação da Comtmidade tentes, o recenseamento militar dos cidadãos (CMAC) tem por objectivo apoiar a Administração Mtmicipal residentes na sua área de jmisdição; na apreciação e na tomada de medidas de natureza política, i) Colaborar com os ó1gãos de defesa, segurança e económica e social no teffitório do respectivo Município. ordem interna, na defesa da integridade de todo o 2. Para efeitos de aplicação do disposto no número ante- espaço te1Titorial, no combate à imigração ilegal rior, o Conselho Mtmicipal de Auscultação da Comunidade e ao tráfico de drogas e de seres humanos, focos é ouvido antes da aprovação da proposta do Orçamento, da de te1rnrismo, na prese1vação da ordem pública proposta do Plano de Desenvolvimento Mtmicipal, do Plano e de ,iscos e catástrofes, nos tennos da lei; Anual de Actividades e dos relatórios de execução dos refe- )) Acompanhar a realização do registo civil dos ridos instnm1entos. cidadãos da respectiva área de jurisdição sob 3. O Conselho Municipal de Auscultação da Co1mmidade supervisão dos se1viços competentes do Depar- é presidido pelo Achninisl!·ador Municipal. tamento Ministerial Responsável pelo Sector da 4 . As competências, a organização e o ftmcionamento Justiça, enquanto não houver conservató1ias de do Conselho Mtmicipal de Auscultação da Cmmmidade são registo civil ou postos de registos; definidas por diploma próprio. k) Comunicar em tempo opmtuno ao Governador ARTIGO 58.º Provincial quaisquer oco1Tências relevantes que (Consefüo Mmlicipal de Concertação Social) exijam o conhecimento urgente das autoridades 1. O Conselho Municipal de Conce1tação Social (CMCS) provinciais e nacionais competentes, nomeada- é o órgão de apoio consultivo do Achninistrador Mtmicipal mente nos domínios da vigilância cmmmitária e que assegura, ao nível do Município, as tarefas do Conselho sanitária e da protecção civil; Provincial de Conceitação Social, ein assuntos de âmbito l) Promover condições de habitabilidade básicas, ade- municipal, respeitando estritamente as disposições legais quadas à qualidade, boa aparência e à imagem relativas à competência material e hierárquica sobre as ques- do Mtmicípio; tões a apreciar. 3680 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. As reuniões do Conselho Municipal de Conce1tação e) Info1mar, regulaimente, o Governador Provincial Social são convocadas e presididas pelo Administrador sobre a realização das tarefas e o ftmcionamento Mwlicipal. da Achninistração Mtmicipal; 3. As competências, a organização, o fw1cionamento e a d) Alticular pe1manentemente com o Governador composição do Conselho Municipal de Conce1tação Social Provinc ia 1, os assw1tos transversais e de interesse são definidas por diploma próprio. cmmun, incluindo as questões relacionadas com
ARTIGO 59.º a transferência gradual de responsabilidades e (Conselho Municipal de Vigilância Comunitária) recursos, devendo, para o efeito, rubricar memo- O Conselho Municipal de Vigilância Comunitária randos; (CMVC) é o órgão de apoio consultivo do Administrador e) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos Municipal em matéria de segw·ança pública e integra todos os órgãos que intervêm na implementação das políticas rela- de chefia dos diferentes se1viços sob sua depen- cionadas com a ordem pública, protecção civil, segtu·ança, dência e decidir sobre as demais questões de migração e estrangeiros. recursos hwnanos da Administração Municipal; A organização, o funcionamento e as competências do j) Convocar as reuniões da Administração Mtmicipal, Conselho Mtmicipal de Vigilância Comunitária são defini- do Conselho de Auscultação da Comunidade e das por diploma próprio. do Conselho de Vigilância Comunitária e propor SECÇÃO III a respectiva ordem de trabalhos; Administrador Mwlicipal g) Auscultar e coordenar com as autoridades tradi-
ARTIGO 60. 0 cionais a realização das acções administrativas (Definição) e sociais junto das populações; 1. O Administrador Mtmicipal é o órgão desconcentrado h) Ctunprir e fazer ctunprir as nonnas que regulam da Administração Local do Estado em cada Mtmicípio, a questões ligadas ao trânsito, ao saneamento quem inctunbe dirigir a Administração Mtmicipal, assegtu·ar básico, à energia e à água; o nonnal funcionamento dos órgãos e serviços da admi- i) Aprovar os projectos de constmção paiticular de nistração local, respondendo pela sua actividade perante o pequena dimensão e fiscalizar a sua execução, Governador Provincial. de acordo com as competências definidas por 2. O Administrador Municipal do Mwlicípio com estru- tura orgânica de tipo A é, em regra, coadjuvado por até 3 diploma próprio; (três) Administradores Mtmicipais-Adjuntos, nomeada- j ) Aplicar multas, depois do levantamento do res- mente para a Área Política, Social e da Comtmidade, para a pectivo auto, nos tennos dos regulamentos Área Económica e Financeira e para a Área Técnica, Infra- achninistrntivos; estrutw·as e Serviços Comunitários. k) Licenciar e exercer o controlo sobre o uso das 3. O Administrador Municipal do Mwlicípio com estm- licenças passadas aos comerciantes, aos indus- tura orgânica de tipo B e C é, em regra, coadjuvado por até t:iiais e out:i·os cttja actividade se justifique; 2 (dois) Administradores Mtmicipais-Adjuntos, nomea- l) Realizar acções que impeçam a destruição da flora damente para Área Económica e Financeira e para Área e da fauna e que contribuam para a defesa e pre- Técnica, Infra-Estrutw·as e Se1viços Co1mmitários. seivação do ambiente; 4. O Administrador Municipal do Município com estru- m) Promover iniciativas visando a conclusão de acor- tura orgânica de tipo D é coadjuvado por wn Administrador dos ou protocolos de geminação e cooperação Mwlicipal-Adjunto. 5. Excepcionalmente, ponderadas as circunstâncias ent:i·e municípios, cidades e ou região met:i·opo- concretas, pode ser autorizada a nomeação de mais wn litana; Administrador-Adjunto nos municípios com estrutura orgâ- n) Const:11.1ir e gerir os ceinitérios municipais; nica de tipo D. o) Dinamizar a dist:i·ibuição de água e energia nas
ARTIGO 61.º áreas sob sua jmisdição; (Competências) p ) Fmitir alvarás de t:i·ansladação de restos m01tais; O Administrador Mtmicipal tem as seguintes competências: q) Comunicar em tempo opmtuno ao Goveinador a) Garantir o ctunprimento da Constituição e da lei; Provincial quaisquei· ocoffências relevantes que b) Dirigir, orientar e controlar a actividade dos exijam o conhecimento w·gente das competentes membros da Administração Municipal, nomea- autoridades provinciais e nacionais, nomeada- damente os administradores comunais e ou dos mente nos domínios da vigilância comunitária e distritos w·banos e directores 1mmicipais; sanitária e da protecção civil; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3681 r) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direc- 3. Devem ser aprovados e visados pelo Governador ção e chefia das escolas sob sua dependência, Provincial antes da sua execução o programa de investi- nos tennos do presente Regulamento. mentos públicos do Município sob pena de i1Tegularidade s) Exercer as demais competências estabelecidas por e ilegalidade. lei ou detenninadas superio1mente. 4. Compete ao Administrador Mtmicipal aprovar os pla-
ARTIGO 62.º nos de actividades e a programação financeira, devendo dar (Forma dos actos) conhecimento ao Governador Provincial. Os actos do Achninistrador Municipal, quando indivi- ARTIGO65.º (Posse) duais e concretos, revestem a fo1ma de Despacho, e quando O Administrador Mtmicipal inicia as suas ftmções com a genéricos e abstractos, revestem a fo1ma de Postura. tomada de posse perante o Governador Provincial.
ARTIGO 63.º (Pr0\1mento) ARTIGO66.º (Audição prévia) 1. Compete ao Governador Provincial nomear o Adminis- O Administrador Mtmicipal deve ser previamente trador Municipal e os Achninistradores Municipais-Adjuntos, ouvido e ou inf01mado, tanto pelo Governador Provincial por escolha entre os quach·os com o pafü, disponíveis no sis- como pelos órgãos da Achninistração Central, sempre que tema de gestão dos reuu·sos humanos da achninistração local e estes pretendam adoptar medidas de política ou programas, parecer vinuilativo do Depaitamento Ministerial responsável projectos e empreendimentos com incidência no te1Titório pela Achninistração Local. do Município. 2. O Govemador Provincial pode, excepcionalmente, SECÇÃO IV Administrador Municipal-Adjunto nomear achninistradores que não pe1tençam ao sistema de
ARTIGO67.º recursos hmnanos da achninist:ração local, não devendo (Prnvimento) esses ser em n(unero superior a 1/3 (um terço) do total de 1. Os Administradores Mmücipais-Adjuntos são nomea- Administradores Municipais da Província. dos por despacho do Governador Provincial, ouvido o 3. Os Achninist:radores Municipais a serem nomeados Achninistrador Mtmicipal. devem possuir fo1mação académica superior ou f01mação 2. Aplicam-se, aos Administradores Mtmicipais-Adjuntos, técnico-profissional de nível superior, ministrada por insti- com as necessá1ias adaptações, as regras de provimento para tuição de fonnação de quach·os da Administração Central ou o Achninistrador Municipal. local do Estado. 3. Sem prejuízo do disposto nos n(uneros anteriores, a 4. Caso não pe1tençam ao sistema de recm·sos humanos designação do Administrador Municipal-Adjunto para Área da administração local, os Administradores nomeados têm Económica e Financeira carece de parecer favorável do titu- o prazo de 30 (trinta) dias para iniciarem a frequência do lar do Depaitamento Ministerial responsável pelas Finanças Curso de Introdução ao Serviço Público (CISP). Públicas. 5. Todos os Administradores Mm1icipais nomeados, ARTIGO 68.º (Posse) incluindo os que frequentaram o Curso de Introdução ao Serviço Público, têm até 12 (doze) meses para frequentar O Achninistrador Municipal-Adjunto inicia as suas ftmções com a tomada de posse perante o Governador o Ctu-so de Gestores Mtmicipais e de Unidades Urbanas ou Provincial. equivalente.
ARTIGO69.º 6. A fa lta de frequência das fo1mações referidas no pre- (Competências) sente a1tigo, por razões injustificadas, imputáveis ao titular O Achninistrador Mtmicipal-Adjunto exerce competências do cargo, pode dar lugar à exoneração do respectivo cargo. delegadas pelo Achninistrador Mmücipal, nomeadamente:
ARTIGO 64.º 1. Coordenar o sector específico da sua responsabi- (Responsabilidade) lidade; 1. O Administrador Municipal responde pela sua activi- 2. Propor, ao Administrador Mmücipal, medidas que dade perante o Governador Provincial. visem melhorar o desempenho da Administra- 2. Para efeito do disposto no número anterior, o ção Municipal; Administrador Mtmicipal apresenta relatórios trimestrais 3. Substituir o Achninistrador Municipal nas suas sobre a realização das tarefas e obse1Ya despachos perió- ausências ou impedimentos; dicos com o Governador Provincial, confonne calendário 4. Exercer as demais competências estabelecidas por estabelecido. lei ou detenninadas superio1mente. 3682 DIÁRIO DA REPÚBLICA SECÇÃO V t) Garantir o pagamento pontual cios salários cios Seniços de Apoio ftmcionários da Administração Municipal e de SUBSECÇÃO I todos os serviços; Serviços de Apoio Técnico u) Implementar iniciativas e ou programas que
ARTIGO 70. 0 tenham como objectivo a modemização da (Secretaria Geral) Achninistração, nas ve1tentes organizacionais, 1. A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa da gene- de processos e de rectu"sos humanos; ralidade das questões administrativas, do orçamento, do v) Criar mecanismos de automatização dos processos património, das relações públicas e dos transp01tes. da achninistração, através da introdução de fein- 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: mentas infotmáticas; a) Zelar pela gestão do orçamento da Administração 111) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento Municipal; cio Mtmicípio e remetê-lo ao Administrador b) Executar o orçamento do Município; Municipal para aprovação e integração no plano e) Coordenar e executar, ao nível da Administra- ele desenvolvimento provincial; ção Municipal, em atticulação com os órgãos J;) Elaborar a programação e controlar a execução centrais, as políticas de contratação pública no cios recursos financeiros do Orçamento Geral do âmbito da gestão orçamental; Estado, em atticulação com GEPE; d) Garantir e controlar a obtenção das receitas aITeca- y) Elaborar as estatísticas ele interesse para o desen- daclas localmente; volvimento económico e social do Mtmicípio, de e) Elaborar o mapa mensal elas receitas aITecacladas e acordo com as nonnas legalmente estabelecidas; das despesas efectuaclas ocoITidas no Município; z) Atticular com o GEPE a elaboração da proposta j) Proceder à recepção, registo de entrada e saída ela ele orçamento ela Administração Mwlicipal, nos documentação, bem como a sua digitalização e te1mos ela lei; gestão docwnental; aa) Regulamentar as regras de comunicação, internas g) Secretariar, organizar e preparar as reuniões ela e externas, ela Administração Municipal; Administração Mwlicipal e cio Conselho Muni- bb) Exercer as demais competências estabelecidas cipal de Auscultação da Comunidade; por lei ou dete1minaclas superionnente. A Secretaria Geral pode estmturar-se em: h) Promover a publicação de infonnações, ordens de a) Secção de Orçamento, Finanças e Contratação serviço, editais, avisos e anúncios; Pública; i) Criar as condições necessárias para que as relações b) Secção de Património, Logística e Protocolo; institucionais com outros órgãos decomun com e) Secção de Expediente; eficácia; d) A Secretaria Geral é dirigida por wn Secretário )) Assegtu·ar o protocolo da Administração Municipal; Geral da Administração Mtmicipal com a cate- k) Elaborar e manter actualiza cios os ficheiros relativos goria ele Director Mtmicipal; ao arquivo geral ela Achninistração Mtmicipal; e) Os candidatos ao cargo de Secretário Geral da l) Administrar e conservar o património da Achninis- Administração Mtmicipal elevem obedecer ao tração Mtmicipal; perfil ftmcional estabelecido por diploma pró- m) Manter act:ualizado um mapa de consumo por pno. serviço ao longo cio ano;
ARTIGO7l.º n) Gerir o parque automóvel ela Administração Mtmi- (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) cipal; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o) Garantir a alocação de viaturas aos serviços; (GEPE) é o se1viço de assessoria multidisciplinar, que tem p ) Patticiparna implementação da infonnatização, ao por objectivo elaborar estudos e análises sobre matérias com- nível da Achninistração Municipal; preendidas nas competências da Administração Municipal, q) Garantir a disponibilização de infonnação ele bem como planificar, programar e coordenar a realização ele gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos direc- actividades globais cio Município. tivos da Achninistração Mtmicipal; 2. O GEPE tem as seguintes competências: r) Garantir a segurança dos sistemas de infonnação a) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento da Achninistração Municipal; 1mmicipal e remetê-lo ao Administrador Muni- s) Garantir as comunicações e segtu·ança de voz e cipal para aprovação e integração no plano de dados da Administração Municipal; desenvolvimento provincial; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3683 b) Elaborar a programação e controlar a execução e) Instruir e acompanhar os processos de declaração dos recursos financeiros do Orçamento Geral de utilidade pública e expropriação, bem como do Estado, em aiticulação com a Secretaria da todos os que se refiram à gestão dos bens do Administração Municipal; domínio público a cargo cio Mtmicípio e, ainda, e) Elaborar as estatísticas de interesse para o desen- cio património que integre o seu domínio pri- volvimento económico e social do Município, de vado; acordo com as no1mas legalmente estabelecidas; j) Coligir, ajustar e manter actualizacla a legislação d) Garantir a execução do plano de desenvolvimento respeitante às maté1ias afectas à Administração municipal e dos planos anuais de actividades da Administração Municipal e submeter os res- Municipal, bem como actualizar o arquivo cios pectivos relatórios de execução à apreciação do regulamentos, despachos e ordens de se1viço Administrador Municipal; dimanados cios órgãos e repaitição neles integra- e) Promover e realizar estudos, projectos e programas dos; sobre investimentos públicos; g) Elaborar, fiscalizar e garantir o crnnprimento cios j) Atticular com a Secretaria Geral da Administração contratos em que a Administração Mtmicipal Municipal o processo de elaboração da proposta seja paite; de orçamento da Administração Municipal, nos h) Organizar uma base de dados com infmmações tennos da legislação competente; referentes à área jurídica e do contencioso admi- g) O1ganizar uma base de dados com infonnações nistrativo; referentes à área de estudos e planeamento; i) FncaITegar-se cios inquéritos que ocoITerem por h) Acompanhar a execução do programa de investi- cletenninação da entidade competente; mentos públicos ao nível cio Município; i) Exercer as demais competências estabelecidas por j ) Fiscalizar o crnnprimento cios diplomas legais e lei ou clete1minadas superio1mente. regulamentos administrativos; 3. O GEPE é dirigido por um Director de Gabinete com k) Efectuar sinclicâncias, inquéritos e inspecções em a categoria de Director Municipal. aiticulação com os ó1gãos centrais competentes, 4. O GEPE pode estmturar-se em: de acordo com a legislação aplicável; a) Secção de Estudo e Estatística; l) Acompanhar e controlar a execução das delibera- b) Secção de Planeamento; ções e decisões da Administração Mtmicipal e) Secção de Monitorização e Controlo. para os diferentes seiviç os;
ARTIGO 72.º m) Estudar e propor, com base nos programas exe- (Gabinete Jmídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores) cutivos da Administração Municipal e em 1. O Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões consonância com a legislação em vigor, os de Moradores é o se1viço de apoio técnico do Administrador parâmetros fundamentais ein que devem incidir Municipal incumbido de assegmar a execução de tarefas nos domínios de assessoria jurídica, contencioso administrativo as relações de cooperação com as demais insti- e estudos técnico-jurídicos inerentes aos órgãos e se1vi- tuições e 01ganismos nacionais e internacionais; ços da Administração Municipal, cooperação e geminação n) Paiticipar da preparação dos acordos e protocolos com congéneres de outros Estados, e acompanhamento das a sei·ein fumados pela Achninistração Municipal, comissões de moradores. no âmbito das relações de cooperação e gemi- 2. O Gabinete Jrniclico, Intercâmbio e Apoio às Comissões nação; de Moradores tem as seguintes competências: o) Proceder à gestão de protocolos assinados no a) Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e âmbito da geminação com outros Mtmicípios; actos dos ó1gãos da Administração Mrnücipal; p ) Proceder à recolha de clocrnnentação sobre a b) Proceder ao estudo, análise e elaboração de projec- temática governativa e comunitária que pennita tos de diplomas e demais instrumentos jmiclicos um estudo comparativo cios métodos utilizados da Administração Municipal; nos diversos países, divulgando os que objec- e) Apoiar os diversos se1viços da Administração Mtmici- pal na preparação de projectos de carácter jurídico, tivamente possam concoITer para uma melhor posturas, despachos e demais instmmentos legais; governação local; d) Assessorar a Administração Municipal na trami- q) Preparar e acompanhar as deslocações ao exte- tação de processos judiciais e de contencioso rior das distintas delegações da Administração administrativo em que a Administração Munici- Municipal, em missão oficial de se1viço, no pal seja paite; âmbito das relações de cooperação e geminação; 3684 DIÁRIO DA REPÚBLICA r) Preparar e acompanhar as actividades das distin- ção institucional e imprensa e, em especial, da selecção, tas delegações estrangeiras que se deslocam ao elaboração e difusão de info1mação sobre a actividade da Município; Achninistração Municipal. s) Definir o espaço teiTitorial de implantação das 2. O Gabinete de Co1mmicação Social tem as seguintes comissões de moradores; competências: t) Acompanhar e apoiar as comissões de moradores; a) Velar pelo cumprimento das regras de comuni- u) Emitir o ceitificado de registo das comissões de cação, internas e externas, da Administração moradores; Municipal; 1~ Exercer as demais competências estabelecidas por b) Unifo1mizar a mensagem a transmitir para o exte- lei ou detenninadas superio1mente. nor; 11) O Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às e) Ge1ir a relação com os meios de comunicação Comissões de Moradores é dirigido por um social; Director de Gabinete, com a categoria de Direc- d) Preparar e diftmdir a infonnação interna; tor Municipal. e) Coordenar a distribuição do boletim de infonnação 3. O Gabinete Jrnidico, Intercâmbio e Apoio às Comissões 1mmicipal, quando exista; de Moradores pode estmtmar-se em: fl Zelar pela boa imagem da Administração Munici- a) Secção dos Assuntos Jmídicos e Intercâmbio; pal e dos seus serviços e ftmcionários; b) Secção de Acompanhamento e Apoio às Comis- g) Organizar a preparação de exposições, videogra- sões de Moradores. mas, diagramas, projecção de diapositivos ou
ARTIGO 73.º outros meios audiovisuais, relativos à actividade (Gabinete de Recursos Hmnanos) 1mmicipal; 1. O Gabinete Municipal de Recursos Hrnnanos é um h) Proceder à aquisição e divulgação, nos serviços serviço desconcentrado da Administração Municipal incum- 1mmicipais e posterior arquivo, de publicações bido de apoiar o Administrador Municipal nas questões com interesse para a actividade da Administra- relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capi- ção Municipal ou para o desenvolvimento do tal hrnnano. Município; 2. O Gabinete Municipal de Recrn·sos Humanos tem as i) Analisar a actividade da imprensa nacional e local, seguintes competências: assim como a generalidade da comtmicação a) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, social, no que diz respeito à actuação dos órgãos horas extraordinárias, absentismo, doenças e do Município; outros processos sobre o desempenho laboral j ) Velar pela actualização do po1tal da Administração dos funcionários da Administração do Municí- Municipal; pio; k) Contribuir para o enriquecimento do acervo biblio- b) Realizar a avaliação de desempenho e gerir as car- gráfico e consolidar f01mas de colaboração com reiras para os funcionários de todos os órgãos e entidades editoras; serviços da Administração Municipal; l) Efectuar os trabalhos de reprografia que lhe forem e) Assegmar a gestão técnica e administrativa dos solicitados, quer pelos seiviços 1mmicipais quer recursos humanos de todos os órgãos e serviços por outra et1tidade do Município, após autoriza- da Achninistração Municipal; ção do Administrador Municipal; d) Definir prioridades e assegrn·ar a fonnação e o m) Gerir a relação com os meios de comtmicação ape1feiçoamento profissional do pessoal da social; Administração Municipal; n) Preparar, unifonnizar e difundir a info1mação 3. O Gabinete Mtmicipal de Recursos Humanos pode interna que se deseja transmitir para o exterior; estruturar-se em: o) Organizar a preparação de exposições, videogra- a) Secção de Gestão Administrativa; mas, diagramas, projecção de diapositivos ou b) Secção de Gestão de CatTeiras e Capacitação outros meios audiovisuais, relativos à actividade Técnica. 1mmicipal;
ARTIGO 74.º p ) Proceder à aquisição e divulgação, nos se1viços (Gabinete de Commlicação Social) municipais e posterior arquivo, de publicações 1. O Gabinete de Comunicação Social é o serviço de com intei·esse para a actividade da Administra- apoio técnico que assegma a elaboração, implementação, ção Municipal ou para o desenvolvimento do coordenação e monitorização das políticas de comunica- Município; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3685 q) Exercer as demais funções determinadas superior- 3. O Gabinete dos Achninistradores Municipais-Adj1mtos é mente, nos termos da lei. composto pelo pessoal provido e exonerado peloAchninistrador r) O Gabinete de Comunicação Social é dirigido por Mw1icipal, sob proposta do Achnini~trador Municipal-Adjunto, um Director de Gabinete, com a categoria de findando as suas fimções com a cessação de ftmções do Director Municipal. Achninistrador Mtmicipal, nos termos da lei. 3. O Gabinete de Comunicação Social pode estmturar- ARTIGO 76.º (Comissão Mwlicipal de Protecção Civil) -se em: a) Secção de Comunicação Institucional e Imprensa; 1. A Comissão Municipal de Protecção Civil é o serviço b) Secção para Documentação e Informação. de apoio instmmental ao Achninistrador Municipal em maté- 4. O Gabinete de Cormmicação Social integra apenas a ria de protecção civil. estmtura dos mtmicípios com estmtura orgânica dos tipos A 2. A organização e fimcionamento da Comissão Municipal eB. de Protecção Civil é definida por diploma próprio. 5. Nos Municípios com estrntura orgânica de tipo C e D, SECÇÃO VI Sen1ços Executivos Desconcentrados as ftmções do Gabinete de Comunicação Social são exerci- das pelo Centro de Documentação e Informação, inserido na ARTIGO 77.º Secretaria Geral com categoria de Secção. (Direcções Municipais) SUBSECÇÃO II 1. As Direcções Mtmicipais são unidades orgânicas de Sen1ços de Apoio Instrumental gestão de áreas específicas de actividade da Administração Municipal.
ARTIGO 75.º (Gabinete do Administrador Mwlicipal 2. As Direcções Municipais pode estmtw·ar-se em: e dos Admiilistrndores Mwlicipais-Adjw1tos) 3. As Direcções Municipais são dirigidas por directo- 1. Os Gabinetes dos Achninistradores Mtmicipais e res municipais, nomeados por despacho do Administrador dos Administradores Municipais-Adjuntos são estrutu- Municipal. ras de apoio directo ao Achninistrador Municipal e aos 4 . A Direcção Municipal depende orgânica, administra- Administradores Municipais-Adjuntos no desempenho das tiva e fw1cionahnente do Administrador Mtmicipal. suas funções e têm as seguintes competências: 5. A organização e funcionamento da Direcção Mtmic ip ai a) Assegurar o apoio técnico-achninistrativo necessário rege-se por regulamento interno, aprovado por acto do ao desempenho da actividade do Achninistrador Achninistrador Municipal. Municipal e dos Achninistradores Mtmicipais- SUBSECÇÃO I Sen1ços Executivos Desconcentrados -Adjuntos; dos Mwlicípios com EstrutW'a Orgfülica de Tipo A b) Assessorar o Achninistrador Municipal e os Achni-
ARTIGO 78.º nistradores Mtmicipais-Adjuntos, no atendimento (Direcção Mwlicipal da Educação) ao público e na marcação de contactos com enti- 1. A Direcção Municipal da Educação é o serviço des- dades externas; concentrado da Achninistração Municipal incumbido de e) Preparar os contactos exteriores dos Achninis- assegw·ar a execução das acções, actividades, programas, tradores Municipais e dos Administradores projectos e medidas políticas, no domínio da educação, do Municipais-Adjuntos, fornecendo elementos ensino e alfabetização, ao nível do município, bern como que permitam a sua documentação prévia; coordenar programas municipais que visern o desenvol- d) Recolher os elementos necessários à realização vimento cientifico e tecnológico e a inov ação ao nível do das retmiões da Achninistração Mtmicipal e do mwücípio. Conselho Mtmicipal de Auscultação da Comu- 2. A Direcção Municipal da Educação tem as seguintes nidade; competências: e) Elaborar e encaminhar o expediente, bem como organizar o arquivo do Gabinete; a) Promover, controlar e coordenar a capacitação dos j) Organizar a agenda e as audiências públicas e inter- funcionários ligados ao sector, em estreita arti- nas; culação com o Gabinete de Renu·sos Humanos; g) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determi- b) Gerir estabelecimentos de educação pré-escolar e nadas por lei e superiormente. do ensino primário; 2. O Gabinete do Achninistrador Municipal é com- e) Programar a construção, apetrechamento e a posto pelo pessoal provido e exonerado pelo Achninistrador manutenção dos estabelecimentos de educação Mtmicipal, findando as suas funções com a cessação de fun- pré-escolar e do ensino primário, em estt·eita ções do Administrador Municipal, nos termos da lei. articulação com o GEPE; 3686 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Colaborar na gestão da caJTeira do pessoal docente b) Assegurar a integração das prioridades sanitárias e administrativo dos estabelecimentos de ensino; no p !ano de desenvolvimento municipal, com e) Promover o apetrechamento em mobiliário, base no diagnóstico da situação, nomeadamente material didáctico e manuais escolares, nos esta- das acções de flll1cionamento do sistema de belecimentos de ensino pré-escolar e primário; saúde pública e das acções da atenção primária j) Compmticipar no apoio às crianças da educação de saúde, incluindo a promoção, a prevenção, o pré-escolar e do ensino primário no domínio da tratamento e o restauro da saúde; acção social e escolar; e) Planificar, gerir e supe1visionar adequadamente g) Apoiar à educação extra-escolar e o despo1to esco- lar, bem como o desenvolvimento de actividades os recmsos, pmticulmmente os humanos, os comp !ementares da acção educativa pré-escolar financeiros e o património em coordenação com e no ensino primário; o Gabinete Provincial c01respondente; h) Promover a construção e a manutenção de esta- d) Garantir o nonnal flll1cionamento do Sistema de belecimentos de educação pré-escolar e ensino Inf01mação Sanitária (SIS), incluindo a vigilân- primário, bem como promover o t:ransp01te cia epidemiológica; escolar; e) Organizar mna base de dados e estatísticas com i) Implementar a merenda escolar e gerir os refeitórios inf01mações referentes à área da saúde; dos estabelecimentos de educação pré-escolar e fl Planificar e executar acções de fonnação penna- do ensino primário, com produção local; nente e de supe1visão técnica do pessoal das )) Controlar as actividades dos institutos públicos do lll1idades sanitárias pe1iféricas; ramo, sob a orientação metodológica da estru- g) Controlar as actividades dos hospitais, centros e tura competente ao nível central; postos de saúde do Município, sob orientação k) Promover actividades de educação da juventude e metodológica dos ó1gãos provinciais e centrais; de desp01tos escolares, bem como dinamizar o desenvolvimento da cultura e da recreação juve- h) Pmticipar das pré-vistorias e vistorias dos novos nil, ao nível do Município; estabelecimentos hospitalares, fa1mácias e simi- l) Promover actividades de desenvolvimento cien- lares de âmbito municipal; tífico e tecnológico, bem como iniciativas que i) Estmturar e gerir adequadamente o sistema logís- promovam a inovação; tico, incluindo a manutenção do património e m) Compmticipar no apoio às crianças da educação dos meios logísticos; pré-escolar e os alunos do ensino primário no ) ) Assegurar a boa conse1vação dos hospitais muni- domínio da acção social e escolar; cipais, centros e postos de saúde, bem como das n) Exercer as demais funções dete1minadas superior- infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos mente, nos te1mos da lei. cuidados primários de saúde, nos baürns, nas 3. A Direcção Municipal da Educação pode estruturar- aldeias e nas povoações; -se em: k) Velar pelo pagamento pontual da remuneração do a) Secção de Educação e Ensino; pessoal médico e paramédico dos estabeleci- b) Secção de Planeamento, Estatística e Recursos Humanos; mentos hospitalares e dos ó1gãos e repmtições e) Secção de Inspecção Escolar; adstritos à direcção mlll1icipal; d) Secção de Ciências, Tecnologia e Inovação. l) Exercer o controlo sobre o uso das licenças pas-
ARTIGO 79.º sadas no âmbito da saúde, cuja actividade se (Dil'ecção Municipal da Saúde) justifique; 1. A Direcção Municipal da Saúde é um serviço des- m) Cooperar com as demais direcções mlll1icipais na concentrado da Administração Mlll1icipal incumbido de execução dos programas de mlll1icipalização da assegurar a gestão da rede dos serviços de saúde, a presta- saúde e dos ADECOS; ção de cuidados de saúde e a vigilância epidemiológica, com n) Exercer as demais competências estabelecidas por base nas realidades demográficas, económicas, geográficas e lei ou detenninadas superi01mente. sociais para promover a saúde e o bem-estar das populações. 3. A Direcção Municipal da Saúde pode estrnturar-se em: 2. A Direcção Municipal da Saúde tem as seguintes a) Secção de Logística Hospitalar e Depósito de competências: Medicamentos; a) Assumir a planificação, gestão e execução da b) Secção de Estatística, Planeamento e Recursos política nacional de saúde e dos instnunentos Humanos; no1mativos do Sector da Saúde a nível mlll1ici- e) Secção de Saúde Pública; pal; d) Secção de Inspecção de Saúde. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3687
ARTIGO 80. 0 l) Propor a regt1lamentação dos mercados, feiras e (Direcção Municipal de Promoção promover medidas com vista a fmmalização da do Desenvolvimento Económico Integrado) econ01ma; l .ADirecçãoMunicipaldePromoçãodoDesenvolvimento m) Realizar a actualização do cadastt·o da rede de Económico Integrado é o serviço desconcentrado da Admi- indústt·ias e de se1viços existentes no Município; nistração Mtmicipal incumbido de assegurar a execução das n) Contt·ibuir para a defesa dos direitos dos consu- acções, actividades, programas, projectos e medidas de polí- midores, nomeadamente att·avés do contt·olo da tica no domínio do fomento empresarial, dos mercados, feiras qualidade dos se1viços prestados pelas empre- e da economia infonnal, bem como licenciamento das activi- sas, nos tennos da lei; dades comercial e industtial. o) Exercer as demais competências estabelecidas por 2. Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento lei ou detenninadas superionnente. Económico Integrado tem as seguintes competências : 3. A Direcção Municipal de Promoção do Desenvol- a) Assegtu·ar a execução das acções, actividades, vimento Económico Integrado pode esttuturar-se em: programas, projectos e medidas de política no a) Secção de Promoção do Desenvolvimento Econó- domínio das actividades industt·iais, de geologia mico Integrado; e minas e das empresas prestadoras de se1viços; b) Secção de Licenciamento das Actividades Econó- micas e Se1viços. b) Colaborar no apoio às iniciativas locais de emprego e ao desenvolvimento de actividades de fonna- ARTIGO 81.º (Direcção Mmlicipal do.Ambiente e Saneamento Básico) ção profissional; 1. A Direcção Mtmicipal do Ambiente e Saneamento Básico e) Proceder ao registo da força de tt·abalho nacional e é o se1viço desconcentrado da Achninistração Mtmicipal, estrangeira ao nível do Município; incumbido de assegt1rar a execução de tarefas nos domínios d) Promover e apoiar o desenvolvimento de activi- da limpeza, recolha dos resíduos e promoção do sanea- dades de fmmação profissional e de actividades mento, bem como da melhoria do ambiente no Município. aitesanais; 2. A Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento e) Executar as tarefas relacionadas com o licencia- Básico tem as seguintes competências: mento do exercício da actividade industt·ial, a) Promover e contt·olar a realização de estudos, comercial, de geologia e minas e das empresas projectos e empreendimentos no domínio do prestadoras de se1viços; ambiente; .fl Insl:11.iir os processos de licenciamento da activi- b) Fomentar e promover o saneamento básico; dade industrial, hoteleira, de geologia e minas e e) Promover a educação ambiental; dos prestadores de se1viços; d) Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas g) Promover projectos e programas de incentivo tendentes ao melhoramento do ambiente; ao relançamento das micro, pequena e médias e) Estmturar o sistema de recolha de resíduos sólidos; indústt·ias; h) Estimular o aumento da produção e da produti- j) Elaborar e executar o programa de gestão de esgo- vidade nas empresas de produção de bens e de tos, águas pluviais e residuais, em aiticulação prestação de seiviços, ao nível municipal; com os órgãos competentes; i) Promover o investimento e apoiar as empresas e as g) Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento actividades económicas que fomentem o desei1- e a conse1vação de avenidas, mas, passeios, volvimento económico e social do Município; jardins e outt·os espaços públicos do Município; )) Realizar pré-vistorias e paiticipar na realização h) Alticular, com as operadoras, a recolha, 1:tc1tamento de vistorias aos estabelecimentos comerciais do lixo e embelezamento dos núcleos populacio- e industt·iais às áreas para a exploração dos nais; recw·sos geológicos e minerais e as empresas i) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção de zonas prestadoras de se1viços; balneares; k) Emitir pareceres sobre os processos de abe1tma de ) ) Elaborar, coordenar e executar o programa de arbo- estabelecinlentos comerciais e industriais para rização em avenidas, mas, baürns e povoações; os processos de concessão de áreas para a explo- k) Organizar uma base de dados com info1mações ração dos recursos geológicos e minerais e para referentes à área de saneamento básico e de as empresas de prestação de se1viços; linlpeza pública; 3688 DIÁRIO DA REPÚBLICA l) Acompanhar e monitorizar a prestação de serviços 3. A Direcção Municipal dos Transpo1tes, Tráfego e de saneamento básico, de limpeza e de gestão Mobilidade pode estmturar-se em: dos espaços verdes, realizados por empresas a) Secção de Transp01tes; públicas, concessionários ou por parcerias b) Secção de Tráfego e Mobilidade. público-privadas; ARTIG083. 0 (Direcção Mwlicipal da Acção Social, m) Exercer as demais competências estabelecidas por Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) lei ou detenninadas superio1mente. 1. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos 3. A Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Combatentes e Veteranos da Pátria é o serviço desconcen- Básico, pode estmturar-se em: trado da Administração Municipal incumbido de assegurar a) Secção do Ambiente; a execução das acções, actividades, programas, projectos e b) Secção do Saneamento Básico. medidas políticas, no domínio social e da assistência e rein-
ARTIGO 82.° serção social dos antigos combatentes e veteranos da pátria. (Direcção Mw1icipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade) 2. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos 1. A Direcção Mtmicipal dos Transpo1tes, Tráfego e Combatentes e Veteranos da Pátria, tem as seguintes Mobilidade é o se1viço desconcentrado da Administração competências: Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, a) Materializar as orientações, instruções e as medidas actividades, programas, projectos e medidas de política no políticas definidas nos domúlios da assistência domínio dos transpo1tes e do tráfego, bem como das ques- social; tões relacionadas com a mobilidade de pessoas e bens. b) Cooperar com outras instituições de solidaiiedade 2. A Direcção Mtmicipal dos Transp01tes, Tráfego e social e, em parceria com a Administração Cen- Mobilidade tem as seguintes competências: tral, em programas e projectos de acção social de a) Assegurar a execução das acções, actividades, âmbito municipal, designadamente no combate programas, projectos e medidas de política, no à pobreza e à exclusão social; domínio das actividades de transpmtes, e comu- e) Colaborar e cooperar com o órgão provincial do nicações; Instituto Nacional da Criança na execução b) Desenvolver iniciativas municipais relativas ao de acções e medidas políticas no domínio da ordenamento do tráfego e comunicações no criança e da adolescência; d) Criar e gerir os centros comunitários de aconse- perímetro do Município; e) Promover e apoiar as empresas e as actividades lhamento das famílias em matérias de combate a violência doméstica; económicas, no domínio dos transpo1tes; e) Promover em coordenação com outros órgãos a d) Promover e dinamizar estudos e projectos de constmção de creches, jardins-de-infância, lares investimentos nos domínios dos transpo1tes e ou centros para idosos e po1tadores de deficiên- comunicações; cias; e) Executar as tarefas relacionadas com o licencia- j) Promover a efectivação e divulgação das políticas mento do exercício da actividade das empresas de protecção da criança em estreita aiticulação de transpmtes; com a Direcção Municipal da Educação; j) Emitir licenças da actividade das empresas de g) Paiticipar na concepção e execução de programas e transpottes, nos te1mos da lei; projectos sectoriais sobre a assistência e reinser- g) Emitir licença de exercício de actividade de táxi ção social dos antigos combatentes e veteranos nos tennos da lei; da pátria; h) Organizar os transp01tes urbanos e suburbanos h) Assegurar a assistência social, contribuindo para inte1mtmicip ais de passageiros e carga; melhorias da aplicação das políticas assistenciais i) Coordenar, com as autoridades reguladoras do trân- dos antigos combatentes e veteranos da pátria; sito no Município, as operações necessárias para i) Apoiar as entidades competentes na actualização a fluidez do tráfego; dos registos e cadastro dos antigos combatentes )) Disponibilizar, aos cidadãos, em coordenação com e veteranos da pátria; as entidades centrais, a info1mação que possibi- ) ) Promover o acompanhamento social periódico dos lite uma melhor utilização e circulação da via antigos combatentes e veteranos da páttia resi- pública e dos transpo1tes públicos urbanos; dentes no Mtmicípio; k) Exercer as demais competências estabelecidas por k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minadas superio1mente. lei ou detenninadas superio1mente. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3689 3. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos ARTIG0 85.0 (Direcção Mwlicipal de Tempos Lhns, Juventude e Desportos) Combatentes e Veteranos da Pátria pode estruturar-se em: a) Secção de Acção Social, Família e Igualdade do 1. A Direcção Mtmicipal de Tempos Livres, Juventude Gênero; e Despo1tos é o seiviço desconcentrado da Administração b) Secção dos Antigos Combatentes e Veteranos da Municipal, incwnbido de assegtu-ar a execução das acções, Pátria. actividades, programas, projectos e medidas políticas nos
ARTIGO 84.º domínios da juvei1tude dos tempos livres e despo1to. (Direcção Municipal do Turismo e Cultura) 2. A Direcção Mw1icipal de Tempos Livres, Juventude e 1. ADirecçãoMunicipal do Turismo e Cultura é o se1viço Despo1tos tem as seguintes competências: desconcentrado da Achninistração Municipal, incumbido de a) Promover, no 1mmicípio, a organização de cam- assegurar a execução das acções, actividades, programas, peonatos inter-baitTos e municipais, nas várias projectos e medidas políticas, nos domínios do tmismo, modalidades despo1tivas, sobretudo olímpicas, cultura. nas categorias infante-juvenis e juniores; 2. A Direcção Municipal do Tmismo e Cultura tem as b) Proceder ao controlo e acompanhamei1to dos clu- seguintes competências: bes e associações sedeadas no 1mmicípio; a) Desenvolver acções com vista à promoção do e) Ctiar, gerir infra-estruturas despo1tivas e sociocul- turismo; tw·ais de âmbito nacional; b) Instruir processos de licenciamento de agências e d) Promover acções com vista a ocupação positiva da empresas de turismo; juventude; e) Desenvolver, prese1var e massificar as actividades e) Promover políticas de apoio a juvei1tude e ao des- culturais e aitísticas no Município; po1to; d) Planear e gerir centros de cultura e teatros muni- j) Exercer as demais competências estabelecidas por cipais; lei ou detenninadas superionnente. e) Propor a classificação de imóveis, monumentos e 3. A Direcção Mw1icipal de Tempos Livres, Juventude e sítios, nos tennos da legislação aplicável; Despo1tos pode estmturar-se em: j) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados a) Secção de Tetnpos livres; nos te1mos definidos por lei; b) Secção de Juventude e Despo1tos. g) Promover a prese1vação dos edifícios, monumentos ARTIG0 86.º e sítios classificados como património histórico, (Direcção Mwlicipal de Energia e Águas) nacional e local, localizados no tetTitório do 1. A Direcção Municipal de Energia e Ágt1as é o se1viço Município; desconcentrado da Administração Municipal incwnbido de h) Instruir os processos de licenciamento de fotógra- assegtu·ar a execução das acções, actividades, programas, fos, aitesãos, aitífices e outros agentes culttu·ais; projectos e medidas de política no domínio da disttibuição i) Promover e emitir autorizações para a realização de energia eléctt·ica, tratamento e abastecimento de água de actividades culturais, recreativas e outros potável. eventos festivos e culturais que se promovam no 2. A Direcção Municipal de Energia e Águas tem as Município; seguintes competências: )) Acompanhar as actividades promovidas pelas a) Promover, em aiticulação com as entidades organizações da sociedade civil, nomeadamente competentes, a materialização das políticas de igrejas, organizações não-governamentais, asso- distt·ibuição de enei·gia e ágtia; ciações cívicas, culturais e recreativas; b) Estabelecer mecanismos que assegurem a melhoria k) Propor a classificação de imóveis, monumentos e continuada do abastecimento de energia e água, sítios, nos tennos da legislação aplicável; ao nível do Município; l) Ge1ir os museus, monumentos e sítios classifica- e) Implementar políticas de se11sibilização dos muní- dos, nos tennos definidos por lei; cipes sobre a racionalização e poupança do m) Exercer as demais competências estabelecidas por conswno de energia e água e sobre o pagamei1to lei ou detenninadas superio1mente. do produto consmnido; 3. A Direcção Municipal do Ttu·ismo e Cultura pode d) Dirigir e controlar as actividades e o desenvolvi- estruttu·ar-se em: mento dos sectores da energia e água; a) Secção de Ttu·ismo; e) Exercer as demais competências estabelecidas por b) Secção de Promoção da Culttu·a. lei ou detenninadas superio1mente. 3690 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. A Direcção Municipal de Ene,gia e Águas pode, em j ) Promover programas de habitação e de renovação momento opmttmo, ser substituída por um instituto ou urbana; empresa pública municipal ou terceirizada a gestão dos ser- k) Conse1var e manter o parque habitacional e coope- viços que presta. rativo, através da concessão de incentivos e da 4. A Direcção Municipal de Energia e Águas pode estru- realização de obras de recuperação dos edific ios; turar-se em: l) Fomentar e gerir o parque habitacional no Muni- a) Secção de Se1viços Municipalizados de Energia; cípio; b) Secção de Se1viços Municipalizados das Águas. m) Promover a realização de obras públicas de
ARTIGO 87.º construção e manutenção de infra-estrutw·as em (Direcção Municipal de lnfrn- Estrnturas, matéria de sua competência; Ordenamento do Tenitório e Habitação) n) Propor e paiticipar na viabilização de programas 1. A Direcção Municipal de Infra-Esb1.1turas, Ordenamento de recuperação ou substituição das habitações do Te1Titório e Habitação é o se1viço desconcentrado da degradadas, habitadas pelos a1Tendatários ou Adminisb·ação Mtmicipal incumbido de assegurar a exe- pelos proprietários; cução das acções, actividades, programas, projectos e o) Apoiar a implementação de projectos e programas medidas de política nos domínios das obras e construção sobre a execução e gestão do sistema de ilumi- locais, infra-estmturas, equipamentos mbanos e organização nação pública; do ftmcionamento do parque oficinal e das tarefas nos domí- p ) Cwnprir e fazer cumprir as 1101mas que regulam nios do planeamento w·banístico e do ordenamento te1Titorial, questões ligadas à estética do traçado geral e ao instrnção dos processos e licenciamento das operações w·ba- rigor dos alinhamentos; nísticas no Mtmicípio. q) Executar os projectos e programas de obras sobre 2. A Direcção Municipal de Infra-Esb1.1turas, Ordenamento planos de ponnenor, loteamentos e urbaniza- do Te1Titório e Habitação, tem as seguintes competências: ções, para novas zonas residenciais, industriais, a) Promover, elaborar e executar os instmmentos académicas, despmtivas e lazer; de gestão teffitorial, designadamente o plano r) Conceber e executar programas e projectos das director municipal, o plano de urbanização e os infra-estruturas e equipamento colectivo, urbano planos de ponnenor; e rural, no Mwlicípio, nomeadamente avenidas, b) Acompanhar a execução dos projectos de ilu- ruas, parques, jardins, passeios, ilwninação minação, sinalização rodoviária, toponímia e pública, edifícios e outros espaços públicos cadastro; similares; e) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de s) Promover o ordenamento, a sinalização de trânsito construção unifamiliar e outros de pequena e o estacionamento de veículos automóveis nos dimensão, nos te1mos da lei; aglomerados populacionais; d) Licenciar te1Tenos, nos tennos da lei, e te1rns para t) Promover estudos, projectos e programas que os diversos fins; visem assegurar a const:mção e ampliação das e) Elaborar e apresentar propostas de projectos e redes viárias 1mmicipal e inframunicipal; programas para a realização de investimento do u) Promover estudos, projectos e programas sobre ordenamento te,Titorial urbano e mral; a modernização, ampliação ou construção dos j) Orientar e executar a urbanização e o ordenamento equipamentos colectivos urbanos; te1Titorial do Mtmicípio e contribuir para o v) O1ganizar o funcionamento do parque oficinal desenvolvimento planeado e ordenado dos aglo- mtmicipal; merados populacionais; 111) Organizar uma base de dados com infmmações e g) Promover a projecção, execução, manutenção e estatísticas referentes à área de actuação; conse1vação das infi:a-estruturas; ,t) Actualizar e gerir o cadastro municipal; h) Instruir, emitir pareceres e ou decidir sobre os pro- y) Assegurar a manutenção e gestão dos cemité1ios cessos de pedido de te1Tenos para construção, mu111c1pais; bem como sobre os processos de construção, z) Apoiar a implementação de projectos e programas reabilitação e alteração de edificações urbanas sobre a manutenção do sistema de ilwninação até aos limites definidos na lei; pública; i) Promover projectos e programas específicos de ao) Promover projectos e programas sobre a manu- auto-construção dirigida; tenção dos equipamentos colectivos rn·banos; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3691 bb) Elaborar e executar o programa de c1iação e l) Exercei· as demais competências estabelecidas por ampliação de parques, jardins e zonas verdes lei ou detenninadas superimmente. públicas; 3. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e cc) Fomentar a criação, ampliação e cultivo de par- Pescas pode estmtw·ar-se em: ques, jardins e zonas verdes de recreio; a) Secção de Agricultw·a; b) Secção de Pecuária e Pescas. dd) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. ARTIGO 89.º (Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa) 3. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento 1. A Direcção Municipal dos Registos e Modernização do Te1Titório e Habitação pode estmturar-se em: Achninistrativa é o se1viço desconcentrado da Administração a) Secção do Ordenamento do Te1Titório; Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, b) Secção de Habitação; actividades, programas projectos e medidas de política no e) Secção de Infra-Estruturas. domínio da realização dos registos, censos, recenseamento
ARTIGO 88.º militar e eleitoral, promovendo a dinamização e moderniza- (Direcção Municipal de Agricultura, Pecuál"ia e Pescas) ção dos meios técnicos e tecnológicos do Município e gerir 1. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária oBUAP. e Pescas é o serviço desconcentrado da Administração 2. A Direcção Municipal dos Registos e Modeinização Mwlicipal incumbido de assegurar a execução das acções, Achninistrativa tem as seguintes competências: actividades, programas, projectos e medidas de política nos a) Realizar e acompanhar o processo de registo elei- domínios de agricultw·a, pecuária e pescas. toral oficioso e cooperar com os órgãos da CNE 2. A Direcção Municipal de Agricultrn·a, Pecuária e nas tarefas eleitorais; Pescas tem as seguintes competências: b) Realizar o recenseamento militar em cooperação a) Assegurar a execução de acções, actividades, com os serviços competentes do Ministério da programas, projectos e medidas de política, Defesa Nacional; no dommio das actividades agrícolas, de agro- e) Assegtu-ar as condições de apoio à realização do -pecuária e das pescas; registo de cidadãos com capacidade eleitoral b) Promover a arborização das áreas urbanas e do activa; te1Titório em geral, bem como o combate à d) Coordenar todas as iniciativas no domínio da deseitific ação; achninistração do te1Titório; e) Licenciar e propor a regulamentação do exercício e) Apoiar técnica, logística e administrativamente a da actividade agrícola e piscatória; realização dos actos eleitorais; d) Promover projectos e programas mw1icipais de j) Apoiar a realização do censo da população, ao nível incentivo ao desenvolvimei1to agro-pecuário e Municipal; g) Coordenar a implementação e a gestão do BUAP; das pescas, incluindo nos domínios cooperativo h) Recolhei· infmmação, infmmar, tratar e dar parecer e familiar; sobre matéria eleitoral; e) Estimular o awnento da produção e da produtivi- i) Exercer as demais competências estabelecidas por dade nas empresas agrícolas e piscatórias; lei ou detenninadas superio1mente. j) Promover e dinamizar estudos e projectos de 3. A Direcção Municipal dos Registos e Modernização investimentos nos domínios da agriculttu·a, da Achninistrativa pode estrutrn·ai·-se em: pecuária e pescas; a) Secção de Achninistração Pública e Trabalho; g) Realizar pré-vistorias e paiticipar na realização de b) Secção de Registo Eleitoral, Recenseamento Mili- vistorias aos projectos agrícolas e às unidades tar e Organização do Te1Titório; pecuárias e de pescas; e) Secção de Modernização Administrativa e Gestão h) Promover, acompanhar e supervisionar os canis- do Balcão Único de Atendimento ao Público -gatis; (BUAP). i) Emitir pareceres sobre os processos de abe1tura de
ARTIGO90.º novas actividades no domínio da agricultura, da (Direcção Municipal de Fiscalização) pecuária e das pescas; 1. A Direcção Mtu1icipal de Fiscalização é o serviço )) Q·iar e conservar os canis/gatis ao nível do Muni- desconcentrado da Administração Municipal, incumbido cípio; de assegrn·ar o acompanhamento e a fiscalização das nor- k) Fomentar a conservação e manutenção de parques, mas e regulamentos relativos à actividade da Administração jardins e zonas verdes; Municipal. 3692 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. A Direcção Municipal de Fiscalização tem as seguin- 2. A Direcção Municipal do Turismo, Cultura, Tempos tes competências: Livres, Juventude eDesp01tos tem as seguintes competências: a) Velar pelo cumprimento ela lei sobre as transgres- a) Desenvolver acções com vista à promoção do sões administrativas, os regulamentos e posturas turismo; dimanados do Governo Provincial e da Admi- b) Instmir processos de licenciamento de agências e nistração Municipal; empresas de tmismo; b) Colaborar e coordenar com os órgãos policiais para e) Desenvolver, preservar e massificar as actividades a manutenção da ordem e protecção dos bens culturais e aitísticas no Município; públicos; d) Planear e ge1ir centros de cultura e teatros muni- e) Realizar operações que visem prevenir e reprimir cipais; as transgressões administrativas e repor a lega- e) Propor a classificação de imóveis, monumentos e lidade; sítios, nos tennos da legislação aplicável; d) Instmir processos de transgressão administrativa; j) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados e) Paiticipar, em aiticulação com outros órgãos nos te1mos definidos por lei; competentes, na fiscalização elas actividades das g) Promover a preservação dos edificios, monumentos empresas agrícolas, industriais, ele turismo e de e sítios classificados como património histórico, prestação de serviços; nacional e local, localizados no te1Titório do j) Orientar e coordenar a fiscalização das actividades Município; das creches, infantários, lares de idosos e outras h) Instruir os processos de licenciamento de fotógra- instituições de cariz social; fos, aitesãos, aitífices e outros agentes culturais; i) Promover e emitir autorizações para a realização g) Coordenar as brigadas ele demolição de constm- de actividades culturais, recreativas e outros ções em transgressão, depois de devidamente ordenadas pelas entidades competentes para o eventos festivos e culturais que se promovam no Município; efeito, nos tennos da legislação em vigor; j ) Acompanhar as actividades promovidas pelas h) Exercer as demais competências estabelecidas por organizações da sociedade civil, nomeadamente lei ou detenninadas superio1mente. igi·ejas, 01ganizações não-governamentais, asso- 3. A organização e funcionamento da Direcção Municipal ciações cívicas, culttu·ais e recreativas; de Fiscalização é definida por diploma próprio. k) Propor a classificação de imóveis, monumentos e SUBSECÇÃO II Serviços Executivos Desconcentrados sítios, nos tennos da legislação aplicável; do MmliciJ>io com Estrutura Orgânica de TiJ>o B l) Gerir os museus, momunentos e sítios classifica-
ARTIGO 91. 0 dos, nos te1mos definidos por lei; (Remissão) m) Promover, no Mtu1icípio, a organização de cam- Às Direcções Municipais da Educação, da Saúde, de peonatos inter-baitTos e municipais, nas várias Promoção do Desmvolvimento Económico Integrado, do modalidades despo1tivas, sobretudo olímpicas, Ambiente e Saneamento Básico, dos Transp01tes, Tráfego e nas categorias infante-juvenis e juniores; Mobilidade, da Acção Social, Antigos Combatentes e Veteranos n) Proceder ao controlo e acompanhamento dos clu- da Pátria, da Fne1gia e Águas, de Infra-estrnturas, Ordenamento bes e associações sedeadas no Município; do Tenitó1io e Habitação, de Agiicultura, Pecuária e Pescas, o) Criar, gerir infra-estruttu·as desp01tivas e sócio- dos Registos e Modernização Administrativa e de Fiscalização, -cultrn·ais de âmbito nacional; aplicam-se, respectivamente, o disposto nos aitigos 78.º, 79.º, p ) Promover acções com vista a ocupação positiva da 80.0 , 81.º, 82.º, 83.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º e 90.º do presente juventude; Diploma. q) Promover políticas de apoio a juventude e ao des-
ARTIGO 92.º p01to; (Direcção Mmlici))al do Tmismo, Cultura, TemJ>os Lh~·es, Juventude e DeSJ)mtos) r) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. A Direcção Municipal do Turismo, Cultrn·a, Tempos lei ou detenninadas superionnente. Livres, Juventude e Desp01tos é o serviço desconcentrado 3. A Direcção Mtmicipal do Turismo, Cultura, Tempos da Administração Municipal, inctunbido de assegurar a Livres, Juventude e Despo1tos pode estmturar-se em: execução das acções, actividades, progi·amas, projectos e a) Secção de Turismo; medidas políticas, nos domínios do tmismo, cultura, tempos b) Secção de Promoção da Cultura; livres e despo1tos. e) Secção de Tempos Livres, Juventude e Despo1tos. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3693 SUBSECÇÃO III i) Apoiar as entidades competentes na actualização Serviços Executivos Desconcentrados do Município com Estrutw·a Orgânica de Tipo C dos registos e cadastI·o dos antigos combatentes e veteranos da pátI·ia;
ARTIGO 93.º (Remissão) j ) Promover o acompanhamento social periódico dos Às Direcções Mwlicipais da Educação, da Saúde, de antigos combatentes e veteranos da pál:tia resi- Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado, dos dentes no Mtmicípio; Transp01tes, Tráfego e Mobilidade, da Energia e Águas, da k) Desenvolver acções com vista à promoção do Agriculttu·a, Pecuária e Pescas, dos Registos e Modernização tw·ismo; Administrativa e de Fiscalização, aplicam-se, respectiva- l) Insl:tuir processos de licenciamento de agências e mente, o disposto nos artigos 78.º, 79.º, 80.º, 82.º, 86.º, 88.º, empresas de turismo; 89.º e 90.º do presente Diploma. m) Desenvolver, preservar e massificar as actividades
ARTIGO 94.º cultmais e artísticas no Mtmicípio; (Direcção Municipal da Acção Social, Antigos Combatentes, Tw-ismo, Cultw-a, Juventude e Desportos) n) Planear e gerir cenl:t·os de cultura e teal:t·os muni- 1. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos crpars; Combatentes, Ttu·ismo, Culttll'a, Juventude e Desp01tos o) Propor a classificação de imóveis, monumentos e é o serviço desconcentrado da Administração Municipal sítios, nos termos da legislação aplicável; incumbido de assegtll'ar a execução das acções, actividades, p ) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados programas, projectos e medidas políticas, nos domínios da nos termos definidos por lei; acção social, antigos combatentes, tw·ismo, cultw·a, juven- q) Promover a preservação dos edifícios, monumentos tude e despo1tos. e sítios classificados como património histórico, 2. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos nacional e local, localizados no terTitório do Combatentes, Turismo, Cultura, Juventude e Desp01tos tem Município; as seguintes competências: r) Instmir os processos de licenciamento de fotógra- a) Materializar as orientações, instruções e as medidas fos, artesãos, artífices e oul:t·os agentes culturais; políticas definidas nos domínios da assistência s) Promover e emitir autorizações para a realização social; b) Cooperar com outras instituições de solidariedade de actividades cultw·ais, recreativas e outros social e, em parceria com a Administração Cen- eventos festivos e cultw·ais que se promovam no tral, em programas e proj ectos de acção soe ia 1de Município; âmbito mtmicipal, designadamente no combate t) Acompanhar as actividades promovidas pelas à pobreza e à exclusão social; organizações da sociedade civil, nomeadamente e) Colaborar e cooperar com o órgão provincial do igrejas, organizações não-governamentais, asso- Instituto Nacional da Criança na execução ciações cívicas, cultw·ais e recreativas; de acções e medidas políticas no domúlio da u) Propor a classificação de imóveis, monumentos e criança e da adolescência; sítios, nos termos da legislação aplicável; d) Criar e gerir os centros comunitários de aconse- v) Gerir os museus, monumentos e sítios classifica- lhamento das famílias em matérias de combate a dos, nos termos definidos por lei; violência doméstica; 111) Promover, no mw1icípio, a organização de cam- e) Promover em coordenação com outros órgãos a peonatos inter-baiITos e municipais, nas várias construção de creches, jardins-de-infância, lares modalidades desportivas, sobretudo olímpicas, ou centros para idosos e portadores de deficiên- nas categorias infanto-juvenis e jtmiores; cias; ,t) Proceder ao co111:t·olo e acompanhamento dos clu- j) Promover a efectivação e divulgação das políticas bes e associações sedeadas no 1mmicípio; de protecção da criança em estreita articulação y) Criar, gerir infra-esl:tuturas despo1tivas e sócio- com a Direcção Mtmicipal da Educação; g) Participar na concepção e execução de programas e -cultw·ais de âmbito nacional; projectos sectoriais sobre a assistência e reinser- z) Promover acções com vista a ocupação positiva da ção social dos antigos combatentes e veteranos juventude; da pál:tia; aa) Promover políticas de apoio a juventude e ao h) Assegurar a assistência social, contribuindo para despo1to; melhorias da aplicação das políticas assistenciais bb) Exercer as demais competências estabelecidas dos antigos combatentes e veteranos da pál:t·ia; por lei ou dete1minadas superionnente. 3694 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos k) Conservar e manter o parque habitacional e coope- Combatentes, Turismo, Cultura, Juventude e Desp01tos tem rativo, através da concessão de incentivos e da a seguinte estmtura: realização de obras de recuperação dos edifícios; a) Secção da Acção Social e Antigos Combatentes; l) Fomentar e gerir o parque habitacional no Muni- b) Secção de Promoção do Turismo e Cultw·a; cípio; e) Secção da Juventude e Despo1tos. m) Promover a realização de obras públicas de
ARTIGO 95.º constmção e manutenção de infra-estmtw·as em (Direcção Municipal de Infra- Estrnturas, Ordenamento do Território, matéria de sua competência; Habitação, Ambiente, Saneamento Básico e Equipamento Urbano) n) Propor e paiticipar na viabilização de programas 1. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento de recuperação ou substituição das habitações do Tenitório, Habitação, Ambiente, Saneamento Básico e degradadas, habitadas pelos aJTendatários ou Equipamento Urbano é o se1viço desconcentrado da Adminis- pelos proprietários; tração Municipal incumbido de assegurar a execução das o) Apoiar a implementação de projectos e programas acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, sobre a execução e gestão do sistema de ilumi- nação pública; nos donúnios das infra-est:mturas, ordenamento do tenitório, p ) Cumprir e fazer cumprir as nonnas que regulam habitação, ambiente, saneamento básico e equipamento wbano. questões ligadas à estética do traçado geral e ao 2. A Direcção Municipal de Infra-Est:mtw·as, Ordenamento rigor dos alinhamentos; do Te1Titório, Habitação, Ambiente, Saneamento Básico e q) Executar os projectos e programas de obras sobre Equipamento Urbano tem as seguintes competências: planos de ponnenor, loteamentos e urbaniza- a) Promover, elaborar e executar os instmmentos ções, para novas zonas residenciais, industriais, de gestão teiritorial, designadamente o plano académicas, despo1tivas e lazer; director municipal, o plano de urbanização e os r) Conceber e executar programas e projectos das planos de ponnenor; infra-estruturas e equipamento colectivo, urbano b) Acompanhar a execução dos projectos de ilu- e mral, no Município, nomeadamente avenidas, minação, sinalização rodoviária, toponímia e mas, parques, jardins, passeios, ilwninação cadastro; pública, edifícios e outros espaços públicos e) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de similares; s) Promover o ordenamento, a sinalização de trânsito construção wüfamiliar e outros de pequena e o estacionamento de veículos automóveis nos dimensão, nos te1mos da lei; aglomerados populacionais; d) Licenciar teJTenos, nos tennos da lei, e te1rns para t) Promover estudos, projectos e programas que os diversos fins; visem assegurar a construção e ampliação das e) Elaborar e apresentar propostas de projectos e redes viárias municipal e infra-municipal; programas para a realização de investimento do u) Promover estudos, projectos e programas sobre ordenamento te1Titorial urbano e mral; a modernização, ampliação ou constmção dos j) Orientar e executar a urbanização e o ordenamento equipamentos colectivos urbanos; te1Titorial do Município e contribuir para o v) Organizar o funcionamento do parque oficinal desenvolvimento planeado e ordenado dos aglo- municipal; merados populacionais; 11j Organizar uma base de dados com info1mações e g) Promover a projecção, execução, manutenção e estatísticas referentes à área de actuação; conservação das infra-estruturas; ,t ) Actualizar e gerir o cadastro municipal; y) Assegurar a manutenção e gestão dos cemité1ios h) Inst:mir, emitir pareceres e ou decidir sobre os pro- municipais; cessos de pedido de teJTenos para construção, z) Apoiar a implementação de projectos e programas bem como sobre os processos de construção, sobre a manutenção do sistema de ilwninação reabilitação e alteração de edificações urbanas pública; até aos limites definidos na lei; aa) Promover projectos e programas sobre a manu- i) Promover projectos e programas específicos de tenção dos equipamentos colectivos urbanos; auto-construção dirigida; bb) Elaborar e executar o programa de criação e )) Promover programas de habitação e de renovação ampliação de parques, jardins e zonas verdes urbana; públicas; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3695 cc) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e medidas políticas, nos domínios das infra- projectos e empreendimentos no domínio do -estrutmas, transp01tes, equipamento w·bano, ambiente e ambiente; saneamento básico. dd) Fomentar e promover o saneamento básico; 2. A Direcção Mwlicipal de Infra-Estmtw·as, Transpo1te, ee) Promover a educação ambiental; Equipamento Urbano, Ambiente e Saneamento tem as f/J Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas seguintes competências: tendentes ao melhoramento do ambiente; a) Conceber e executar programas e projectos das gg) Estruttu·ar o sistema de recolha de resíduos sóli- infra-estruturas e equipamento colectivo, mbano dos; e mral, no Município, nomeadamente avenidas, hh) Elaborar e executar o programa de gestão de mas, parques, jardins, passeios, ilwninação esgotos, águas pluviais e residuais, em a1ticula- pública, edifícios e outros espaços públicos similares; ção com os órgãos competentes; b) Promover estudos, projectos e programas que ü) Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento visem assegtu·ar a construção e ampliação das e a conservação de avenidas, mas, passeios, redes viárias mtmic ipal e inframunicipal; jardins e outros espaços públicos do Município; e) Promover estudos, projectos e programas sobre jj) Atticular, com as operadoras, a recolha, tratamento a modernização, ampliação ou constmção dos do lixo e embelezamento dos núcleos populacio- equipamentos colectivos urbanos; nais; d) Apoiar a implementação de projectos e programas kk) Assegw·ar a gestão, limpeza e manutenção de sobre a manutenção do sistema de ilwninação zonas balneares; pública; ll) Elaborar, coordenar e executar o programa de arbo- e) Promover projectos e programas sobre a manuten- rização em avenidas, mas, baiITos e povoações; ção dos equipamentos colectivos mbanos; mm) Acompanhar e monitorizar a prestação de j) Assegw·ar a execução das acções, actividades, serviços de saneamento básico, de limpeza e programas, projectos e medidas de política, no de gestão dos espaços verdes, realizados por domínio das actividades de transpo1tes, e comu- empresas públicas, concessionários ou por par- nicações; cerias público-privadas; g) Desenvolver iniciativas municipais relativas ao nn) Exercer as demais competências estabelecidas ordenamento do tráfego e comunicações no por lei ou detenninadas superio1mente. perímetro do Município; 3. A Direcção Municipal de Infra-Estruttu·as, Ordenamento h) Promover e apoiar as empresas e as actividades no do TeiTitório, Habitação, Ambiente, Saneamento Básico e domínio dos transp01tes; Equipamento Urbano tem a seguinte estrutw·a: i) Promover e dinamizar estudos e projectos de inves- a) Secção de Infra-Estrntw·as e Equipamento Urbano; timentos nos domínios dos transpmtes; b) Secção de Ordenamento do TeiTitório e Habitação; j) Executar as tarefas relacionadas com o licencia- e) Secção deAtnbiente e Saneamei1to Básico. mento do exercício da actividade das empresas SUBSECÇÃO IV de transpo1tes; Serviços Executivos Desconcentrados do Município com Estrutw·a Orgânica de Tipo D k) Emitir licenças da actividade das empresas de transpo1tes, nos te1mos da lei;
ARTIGO 96.º (Remissão) l) Emitir licença de exercício de actividade de táxi nos teimos da lei; Às Direcções Municipais da Educação, da Saúde, da m) Elaborar e executar o programa de criação e Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado, da ampliação de parques, jardins e zonas verdes Energia e Águas, de Agricultw·a, Pecuária e Pescas, dos públicas; Registos e Modernização Administrativa e de Fiscalização, n) Fomentar a criação, ampliação e cultivo de par- aplicam-se, respectivamente, o disposto nos aitigos 78. º, 79.º, 80.º, 86.º, 88.º, 89.º e 90.º do presente Diploma. ques, jardins e zonas v erdes de recreio; o) Promover e controlar a realização de estudos,
ARTIGO 97.0 (Direcção Municipal de Infra-Estrnturas, Transporte, projectos e empreendimentos no domínio do Equipamento Urbano, Ambiente e Saneamento) ambiente; 1. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Transpo1te, p ) Fomentar e promover o saneamento básico; Equipamento Urbano, Atnbiente e Saneamento é o serviço q) Promover a educação ambiental; desconcentrado da Administração Mtmicipal incumbido de r) Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas assegurar a execução das acções, actividades, programas, tendentes ao melhoramento do ambiente; 3696 DIÁRIO DA REPÚBLICA s) Estruturar o sistema ele recolha ele resíduos sólidos; d) Criar e gerir os centros co1mmitários ele aconse- t) Elaborar e executar o programa ele gestão ele esgo- lhamento elas famílias em matérias ele combate a tos, águas pluviais e residuais, em articulação violência doméstica; com os órgãos competentes; e) Promover em coordenação com outros órgãos a u) Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento construção ele creches, jarclins-cle-infância, lares e a conservação ele avenidas, mas, passeios, ou centros para idosos e po1taclores ele deficiên- jardins e outros espaços públicos cio Município; cias; v) Atticular, com as operadoras, a recolha, tratamento j) Promover a efectivação e divulgação elas políticas cio lixo e embelezamento cios núcleos populacio- ele protecção ela criança em estreita aiticulação nais; com a Direcção Municipal ela Educação; g) Participar na concepção e execução ele programas e 111 Assegurar a gestão, limpeza e manutenção ele projectos sectoriais sobre a assistência e reinser- zonas bah1eares; ção social cios antigos combatentes e veteranos :r.) Elaborar, coordenar e executar o programa ele arbo- ela pátria; rização em avenidas, mas, baitTos e povoações; h) Assegurar a assistência social, contribuindo para y) Acompanhar e monitorizar a prestação ele serviços melhorias ela aplicação elas políticas assistenciais ele saneamento básico, ele limpeza e ele gestão cios antigos combatentes e veteranos ela pátria; cios espaços vereies, realizados por empresas i) Apoiar as entidades competentes na actualização públicas, concessionários ou por parcerias cios registos e cadastro cios antigos combatentes público-privadas; e veteranos ela pátria; z) Exercer as demais funções clete1minaclas superior- j ) Promover o acompanhamento social periódico cios mente, nos te1mos ela lei. antigos combatentes e veteranos ela pátiia resi- 3. A Direcção Municipal ele Infra-Estmturas, Transpo1te, dentes no Mtmicípio; Equipamento Urbano, Ambiente e Saneamento pode estru- k) Desenvolver acções com vista à promoção cio turar-se em: tw·ismo; a) Secção ele Infra-Estrnttu·as e Equipamento Urbano; l) Inst:11.1ir processos ele licenciamento ele agências e b) Seção ele Transp01tes; empresas ele tu1ismo; e) Secção cleAtnbiente e Saneamento. m) Desenvolver, prese1Yar e massificar as activiclacles
ARTIGO 98.º cultw·ais e artísticas no Mtmicípio; (Direcção Municipal da Acção Social, n) Planear e ge1ir centi·os ele cultma e teati·os muni- Antigos Combatentes, Turismo, Cultura, Jm•entude e Desportos) cipais; 1. A Direcção Municipal ela Acção Social, Antigos o) Propor a classificação de imóveis, monumentos e Combatentes, Ttu·ismo, Cultlll"a, Juventude e Desp01tos sítios, nos te1mos ela legislação aplicável; é o serviço clesconcentraclo ela Aclministração Municipal p ) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados incumbido ele assegtu-ar a execução elas acções, activiclacles, nos tennos definidos por lei; programas, projectos e medidas políticas nos domínios ela q) Promover a prese1Yação cios edifícios, monumentos acção social, antigos combatentes, tw·ismo, cultw·a, juven- e sítios classificados como património histórico, tude e clespo1tos. nacional e local, localizados no te11"itório cio 2. A Direcção Mtmicipal ela Acção Social, Antigos Município; Combatentes, Turismo, Cultlll"a, Juventude e Despo1tos tem 1) Instruir os processos ele licenciamento ele fotógra- as seguintes competências: fos, artesãos, artífices e outi·os agentes culturais; a) Materializar as orientações, instruções e as medidas s) Promover e emitir autorizações para a realização políticas definidas nos domínios ela assistência ele activiclacles culttu·ais, recreativas e outros social; eventos festivos e cultw·ais que se promov am no b) Cooperar com outras instituições ele soliclarieclacle Município; social e, em parceria com a Aclministração Cen- t) Acompanhar as activiclacles promovidas pelas tral, em programas e proj ectos ele acção soe ia I ele organizações ela sociedade civil, nomeadamente âmbito 1mmicipal, designadamente no combate igrejas, organizações não-governamentais, asso- à pobreza e à exclusão social; ciações cívicas, culttu-ais e recreativas; e) Colaborar e cooperar com o órgão provincial cio u) Propor a classificação ele imóveis, monumentos e Instituto Nacional ela Criança na execução sítios, nos tennos ela legislação aplicável; ele acções e medidas políticas no domínio ela v) Gerir os museus, monumentos e sítios classifica- criança e ela adolescência; dos, nos te1mos definidos por lei; I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3697 11) Promover, no município, a organização de cam- 4 . A f01mação média pode ser aceite para o provimento peonatos inter-bairrns e municipais, nas várias no cargo, quando não existir-em candidatos com fonnação modalidades desp01tivas, sobretudo olímpicas, superior, desde que tenha experiência relacionada com a nas categ01ias infanto-juvenis e juniores; gestão municipal ou inframunicipal. :x) Proceder ao controlo e acompanhamento dos clu- ARTIGO 101.º bes e associações sedeadas no mtmicípio; (Posse) y) Criar, gerir infra-estmturas despottivas e sócio- O Achninistrador Comtmal e o Administrador Comtmal- -culturais de âmbito nacional; -Adjtmto iniciam as suas funções com a tomada de posse z) Promover acções com vista a ocupação positiva da perante o Governador Provincial. juventude; ARTIGO 102.º (Competência) aa) Promover políticas de apoio a juventude e ao despo1to; 1. Ao Administrador Comunal compete o seguinte: bb) Exercer as demais competências estabelecidas a) Garantir o cumprimento da Constituição e da lei; por lei ou detenninadas superi01mente. b) Dirigir a Administração Cotmmal e assegurar o 3. A Direcção Municipal da Acção Social, Antigos cumprimento das suas deliberações; Combatentes, Turismo, Cultura, Juventude e Despottos tem e) Infonnar, regulannente, o Administrador Muni- a seguinte estmtura: cipal sobre a realização de tarefas e sobre o a) Secção da Acção Social e Antigos Combatentes; desempenho da Administração Comunal; b) Secção de Promoção do Turismo e Cultura; d) Nomear, empossar e exonerar os titulares de car- e) Secção da Juventude e Despo1tos. gos de chefia dos diferentes se1Yiços sob a sua dependência e decidir sobre as demais questões CAPÍTULO V relativas aos recursos humanos da Administra- Admilústração da Comuna e do Distrito Urbano ção Comunal; SECÇÃO I e) Convocar e presidir às reuniões da Administra- Administrador Comunal ção Comunal e dos Conselhos Comunais de SUBSECÇÃO I Auscultação da Comwlidade e de Vigilância Disposições Gerais Comunitária e propor as respectivas agendas de
ARTIGO 99.º trabalho; (Definição) j) Auscultar e coordenar, com as autoridades tradicio- 1. O Administrador Comunal é o representante da nais, a realização das acções comunitárias jtmto Administração Municipal na Comuna, a quem incumbe das populações; dirigir a Administração Comunal, assegurar o 1101mal fun- g) Velar pela aplicação e cumprimento da lei sobre cionamento dos respectivos serviços, respondendo pela sua as transgressões administrativas em atticulação actividade perante o Administrador Municipal. com a Administração Mtmicipal; 2. O Achninistrador C01mmal é coadjuvado por um h) Assegurar a realização de funções executivas do Administrador Comunal-Adjunto. Estado na Comw1a e na execução do plano 3. O Administrador Comunal pode delegar poderes ao nacional de desenvolvimento de educação; Administrador Comunal-Adjunto para acompanhar, tratar e i) Orientar o desenvolvimento económico e social e decidir asstmtos relativos à actividade e ao funcionamento assegurar a prestação dos setYiços públicos rela- das áreas que lhe sejam incumbidas. cionados com a execução do plano nacional de
ARTIGO 100.º (ProYimento) desenvolvimento de educação na respectiva área geográfica, responsabilizando-se pelo rigor dos 1. O Administrador Comunal é nomeado e exonerado dados estatísticos da educação; por despacho do Governador Provincial, sob proposta do Administrador Mtmicipal. j ) Exercer a fiscalização e o controlo sobre o uso das 2. O Administrador Comunal-Adjunto é nomeado e exo- concessões de licença, emitidas aos comercian- nerado por despacho do Govemador Provincial sob proposta tes, agricultores, industriais e similares, na sua do Administrador Municipa 1. área de jurisdição; 3. Os Administradores C01mmais e Adjuntos a serem k) Realizar acções que impeçam a destmição da flora nomeados devem, no mínimo, possuir f01mação superior e fauna e que contribuam para a defesa e preser- ou outra específica em instituição de fotmação da achninis- vação do ambiente; tração local, aplicando-se, com as devidas adaptações, as l) Promover a abettura e a consetYação de caminhos regras estabelecidas no presente Regulamento. vicinais; 3698 DIÁRIO DA REPÚBLICA m) Pa1ticipar dos processos e procedimentos de con- j) Conse1Yar e promover a reparação de chafarizes e cessão de direitos fundiários em aiticulação com fontenários; os órgãos competentes do Município; g) Gerir e manter os parques infantis públicos; n) Paiticipar e submeter à Administração Municipal h) Controlar, acompanhar e apoiar a autoconstmção os processos de concessão de teITenos nos cemi- dirigida; térios para jazigos e sepulturas e assegurar a sua i) Promover a abe1tura de caminhos vicinais; conservação; j) Promover campanhas de educação cívica junto das o) Cooperar com os se1Yiços competentes do populações; Município na execução dos programas de muni- k) Dinamizar o desenvolvimento da culttu-a, estimu- cipalização da saúde e dos ADECOS; lando a divulgação das manifestações culturais p ) O1ganizar e controlar os mercados comunais em das populações; a1ticulação com a Administração Municipal; l) Prese1Yar os edifícios, monwnentos e os sítios clas- q) Promover a construção e manutenção de peque- sificados como património histórico nacional e nos sistemas comunitários de abastecimento de local; m) Acompanhar e apoiar, pe1manentemente, o água; r) Comunicar em tempo opmtuno ao Administrador trabalho de organização e ftmcionamento das localidades da Comuna e das Autoridades Tra- Municipal quaisquer ocoITências relevantes que dicionais; exijam o conhecimento urgente das competentes n) Realizar o registo civil dos cidadãos da respectiva autoridades municipais e provinciais, nomeada- área de jurisdição; mente nos domínios da vigilância comunitária e o) Realizar o recenseamento militar dos cidadãos sanitária e da protecção civil; com 18 anos de idade, residentes na sua área de s) Exercer as demais competências estabelecidas por jtu·isdição; lei ou dete1minadas superio1mente. p ) Realizar o registo dos moradores na sua área de 2. Os actos do Achninistrador Comunal, quando indivi- jrn·isdição; duais e concretos, revestem a fonna de Despachos, e quando q) Realizar o registo da técnica auto de transpo1te e da sejam genéricos e abstractos, revestem a fo1ma de Postw·as. técnica especial adstrita às empresas localizadas SUBSECÇÃO II na sua área de jurisdição, de acordo com o que Natureza, AtJ•ibuições e Competências da Administração Comwrnl para o efeito seja legislado;
ARTIGO 103.º r) Colaborar em estreita a1ticulação com os órgãos (Natureza) competentes, nos procedimentos de registo elei- A Administração Comunal é tun Ólgão que visa auxiliar toral; o Administrador Comtmal na realização de funções executi- s) Paiticipar da gestão, conse1Yação e manutenção vas do Estado na Comuna. dos canis-gatis;
ARTIGO 104.º t) Promover condições de habitabilidade básicas, ade- (Competência) quadas à qualidade e à boa aparência e imagem Compete à Administração Comunal, em aiticulação e da Comuna; mediante delegação de competências, o seguinte: u) Promover iniciativas que visam o desenvolvimento a) Apoiar a Administração Mtmicipal na realização integrado das populações e fomento da activi- das suas competências; dade agrícola e pecuária; b) Elaborar a proposta do orçamento da Administração v) Promover o sentido de vizinhança, cmmmidade e Co1mmal, nos tennos da legislação competente, responsabilidade entre vizinhos; e remetê-la à Administração Mwlicipal, com 11j Colaborar com as autoridades competentes nas vista à sua integração no orçamento da mesma; matérias relacionadas com a toponímia, níunero e) Supe1Yisionar a aITecadação de renu·sos financei- de polícia e identificação das ruas, edifícios e ros provenientes dos impostos e outras receitas habitações, bem como registos e censo; devidas ao Estado, nos tennos da legislação em J;) Exercer as deinais competências estabelecidas por vigor em coordenação com a Administração lei ou detenninadas superionnente. Municipal; ARTIGO 105.º d) Gerir, conseiYar e promover a limpeza dos balneá- (Composição e rewlião) rios, lavatórios e sanitários públicos; 1. A Administração Comtmal é presidida pelo Achni- e) Construir, conse1Yar e promover a limpeza de nistrador Co1mmal e integra oAchninistrador Comunal-Adjunto cemitérios; e os Chefes de Secção. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3699 2. A Achninistração Comunal reúne-se, ordinariamente, dos recursos htll11anos da achninistração local e parecer uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convo- vinculativo do Depaitamento Ministerial responsável pela cada pelo Administrador Comunal. Achninistração Local. 3. O Achninistrador Comunal pode, quando julgue 2. O Governador Provincial pode, excepcionalmente, necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas para nomear administradores que não pe1tençam ao sistema de pa1ticiparem em sessões da Achninistração Comunal. recursos htunanos da administração local, não devendo
ARTIGO 106.º estes ser em número superior a 1/3 (um terço) do total de (Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade) Achninistradores de Distrito Urbano dorespectivomunicípio. 1. O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade ARTIGO 110.º tem por objectivo apoiar a Achninistração Comunal na (Posse) apreciação e na tomada de medidas de natureza política, O Achninistrador de Distrito Urbano, osAchninistradores- económica e social, no te,Titório da respectiva Comuna. -Adjuntos de Distrito Urbano e os demais membros da 2. Para efeitos de aplicação do disposto no número ante- Achninistração de Distrito Urbano começam as suas ftmções rior, o Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade com a tomada de posse, nos te,mos gerais estabelecidos no deve ser ouvido antes da aprovação do plano de desenvol- presente regulamento. vimento comunal, do plano de actividades e do relató1io de ARTIGO 111.º execução dos referidos instrumentos. (Competências) 3. O Conselho Comunal de Auscultação da Comunidade 1. Ao Achninistrador de Distiito Urbano compete, em funciona, com as necessárias adaptações, nos mesmos ter- a1ticulação com o Achninistrador Municipal, o seguinte: mos do Conselho de Auscultação da Comunidade, ao nível a) Garantir o cumprimento da Constituição e da lei; do Município. b) Apoiar a Administi·ação Mtmicipal na realização
ARTIGO 107.º das competências destas previstas no presente (Conselho Comunal de Vigilância Comunitária) Regulamento; 1. O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária é o e) Dirigir, orientar e conti·olar a actividade dos chefes ó1gão de apoio consultivo do Achninistrador Comunal em de repaitição e de secção e dos Achninistradores matéria de segurança pública e tem por objectivo apoiar o de Baüro, quando existam; Administrador Co1mmal na apreciação de medidas relativas d) Infoimar, regulaimente, o Administi·ador Munici- à ordem pública, protecção, segurança e imigração ilegal na pal sobre a realização de tarefas e o desempenho Comuna. da Achninisti·ação de Disti·ito Urbano; 2. O Conselho Comunal de Vigilância Comunitária fim- e) Decidir sobre questões de rectu·sos humanos da c iona, com as necessárias adaptações, nos mesmos te1mos do Achninistração, nomear e exonerar os titulares Conselho de Vigilância Comunitária, ao nível do Mwlicípio. de cargos de chefia dos diferentes serviços sob sua dependência, ouvido oAchninistrador Muni- SECÇÃO II Administrador de Distrito Urbano cipal; fl Assegurar a realização de funções executivas do SUBSECÇÃO I Disposições Gerais Estado no Disti·ito Urbano no que tange à exe- cução do plano nacional de desenvolvimento de
ARTIGO 108. º educação; (Definição) g) Orientar o desenvolvimento económico e social, 1. O Achninistrador de Distrito Urbano é o representante assegw-ar a prestação dos se1Yiços públicos rela- do Administrador de Mtmicípio no Distrito Urbano, a quem cionados com a execução do plano nacional de incwnbe dirigir a Administração de Distrito U1bano, asse- desenvolvimento de educação na respectiva área gurar o nonnal fw1cionamento dos respectivos se1viços, geográfica, responsabilizando-se pelo rigor dos respondendo pela sua actividade perante o Achninistrador dados estatísticos da educação; Mtmicipal. h) Pa1ticipar dos processos e procedimentos de con- 2. O Administrador de Distrito Urbano é coadjuvado por cessão de direitos fundiários em aiticulação com até 2 (dois) Administradores-Adjuntos de Distrito U1bano, os ó1gãos competentes do Mtmicípio; sendo wn para as questões técnicas e infra-estrntw-as e outro i) Convocar as rewliões da Administi·ação de Dis- para os asstmtos económicos e financeiros. tiito Urbano e dos Conselhos de Auscultação
ARTIGO 109.º da Comunidade e de Vigilância Comunitária e (ProYimento) propor a respectiva ordem de ti·abalhos; 1. Compete ao Governador Provincial nomear o j ) Cwnprir e fazer cumprir as nonnas que regulam Administrador de Distrito Urbano, sob proposta do questões ligadas ao ti·ânsito, ao saneamento Administrador Mtmicipal coITespondente, por escolha entre básico, à electi·icidade e estética do ti·açado geral os quach"os com o perfil disponíveis no sistema de gestão e o rigor dos alinhamentos; 3700 DIÁRIO DA REPÚBLICA k) Colaborar com os órgãos municipais competentes ARTIGO 115.0 (Conselho de Auscultação da Comwlidade) na execução dos programas de municipalização da saúde dos ADECOS; 1. O Conselho de Auscultação da Comunidade tem por l) Submeter à aprovação da Achninistração do Mtmi- objectivo apoiar a Administ:J·ação na apreciação e na tomada cípio os projectos de constrnção pmticular e de medidas de natureza política, económica e social, no ter- acompanhar a fiscalização da sua execução; ritório do respectivo Dist:J·ito Urbano. m) Cmmmicar em tempo opmtuno ao Administrador 2. Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do pre- sente mtigo, o Conselho de Auscultação da Co1mmidade Municipal quaisquer oco1Tências relevantes que deve ser ouvido antes da aprovação do plano de desenvol- exijam o conhecimento urgente das competentes vimento do Dist:J·ito Urbano, do plano de actividades e do autoridades municipais e provinciais, nomeada- relatório de execução dos referidos insl:!1.unentos. mente nos domínios da vigilância cmmmitária e 3. O Conselho de Auscultação da Comunidade ftmciona, sanitária e da protecção civil; com as devidas adaptações, nos mesmos tennos do Conselho n) Pmticipar em estreita mticulação com os serviços de Auscultação da Comunidade, ao nível do Município. competentes do Município nos processos de
ARTIGO 116.0 transgressão achninistrativa; (Conselho de Vigilância Comw1itária) o) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. O Conselho de Vigilância Comunitária é o órgão de lei ou detenninadas superio1mente. apoio consultivo do Achninistrador em matéria de Segurança 2. Os actos do Administrador de Distrito Urbano, quando Pública e tem por objectivo apoiar o Achninist:J·ador de individuais e concretos, revestem a fonna de Despachos e, Dist:Jito Urbano na apreciação de medidas relativas à ordem quando sejam genéricos e abstractos, revestem a fonna de pública, protecção, segtu·ança e imigração ilegal no Dist:J·ito Posturas. Urbano. SUBSECÇÃO II 2. O Conselho de Vigilância Cmmmitária funciona, com Natmeza e Competências da Administração de Disb·ito Urbano as devidas adaptações, nos mesmos tennos do Conselho de
ARTI GO 112.º Vigilância Comunitária, ao nível do Município. (Natmeza) SECÇÃO III 1. AAdminist:ração de Distrito Urbano é o órgão que visa Seniços da Comwia e do Disb·ito Urbano auxiliar o Administrador de Dist:Jito Urbano na realização de
ARTIGO 117.º funções executivas do Estado no Dist:J·ito Urbano. (Esb·utma) 2. Na execução das suas competências, a Administ:J·ação 1. A Administ:J·ação de Dist:J·ito Urbano e da Comuna de Dist:J·ito Urbano responde perante o Administ:J·ador do integra serviços de apoio técnico agmpados, executivos e de Mtmicípio. apoio instnunental.
ARTI GO 113.º 2. Serviços de apoio técnico agrnpados da Co1mma e do (Competência) Dist:Jito Urbano integram duas secções que respondem pelas À Achninist:J<1ção de Distrito Urbano compete, no geral, questões jurídicas, contencioso, investimento público, inter- auxiliar o Administ:J·ador de Dist:J·ito Urbano, no exercício câmbio, recursos htunanos e Secretaria Geral. das suas funções. 3. Ao nível da Comtma, podem ser criadas secções
ARTI GO 114.º que respondem pelas áreas da educação, saúde, comércio, (Composição e Reunião) ag1icultura e pecuária, pescas e aquicultlU·a, ambiente e 1. A Administ:J·ação de Dist:J·ito Urbano é presi- saneamento básico, turismo e culttu-a, energia e águas, acção dida pelo Administ:J·ador de Dist:J·ito Urbano e integra o social, antigos combatentes e veteranos da pát:J·ia, juventude Administ:J·ador-Adjunto de Dist:J·ito Urbano, os chefes de e despo1tos. secção, quando existam, e os Administ:J·adores de Bairro. 4. A secção é ditigida por um Chefe de Secção. 2. A Administ:J·ação de Dist:J·ito Urbano reúne-se, men- CAPÍTULO VI salmente, em sessão ordinária e, ext:J·aordinariamente, Administração do Bairro sempre que convocada pelo respectivo Administ:J·ador de
ARTIGO 118.0 Dist:J·ito Urbano. (Natmeza) 3. O Administ:J·ador de Dist:J·ito Urbano pode, quando 1. A Achninistração do Bai1To é o órgão desconcent:J·ado julgue necessário, convidar pessoas singulares ou colecti- do Dist:J·ito Urbano e ou Comuna que visa auxiliar o respec- vas, a paiticipar das sessões da Achninist:J·ação de Dist:J·ito tivo Administ:J·ador na realização das funções do Estado no Urbano. BaitTo. I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3701 2. No exercício das suas competências, a Achninistração CAPÍTULO VIII do Baitrn responde perante o Administrador de Distrito Regime Específico Urbano e ou Comuna. ARTIGO 125.º
ARTI GO 119.0 (Estrutw·a orgânica específica) (Competências) Atendendo à especificidade de cada unidade teITito- À Administração do BaitTo compete, no geral, auxiliar o rial, nomeadamente o grau de desenvolvimento económico, Administrador de Distrito Urbano e ou Comuna, no exercí- social e cultural, densidade populacional, extensão te1Titorial cio das suas funções. e as perspectivas de desenvolvimento, podem ser adaptadas est:11,1turas orgânicas específicas.
ARTIGO 120.º (Estrntw· a m· gânic a) ARTIGO 126.º (Organização e gestão do Mmlicípio) 1. A Achninistração do Baitrn é presidida pelo Achni- Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, para nistradordo Baitrn e integra os Chefes de Área e representantes efeitos de organização, funcionamento e gestão administ:J·a- de comissões de moradores. tiva e financeira, obsetYados ce1tos pressupostos, podem ser 2. Os demais aspectos relativos à estrnturação e fun- criados regimes específicos de gestão de Mw1icípios. cionamento dos órgãos da Administração do Baitrn são Os municípios sujeitos ao regime específico referido no definidos pelos cotTespondentes estatutos orgânicos. número anterior são geridos por tuna Comissão Administrativa do Município, nos te1mos das disposições constantes dos aiti- CAPÍTULO VII gos 41.º e seguintes do presente Diploma. Disposições Financeiras Locais
ARTIGO 127.º (Organização e gestão dos DislJ•itos Urbanos)
ARTIGO 121.º (Regime financeirn) Para efeitos de organização, ftmcionamento e gestão achni- O regime financeit·o dos Órgãos da Achninistração Local nistrativa podem existit· Distritos Utbanos em regime especial. do Estado, no que concerne à programação, gestão, execução ARTIGO 128.º e ao controlo interno do Orçamento do Estado, é o que decotTe (Competência para a criação de regimes específicos) da Lei do Orçamento Geral do Estado, dos diplomas que Compete ao Presidente da República, Titular do Poder estabelecem os Sistemas Integrados de Gestão Financeira Executivo at:J·ibuit· regime específico de gestão às Províncias do Estado, de Gestão Patritnonial do Estado, das Regras Municípios e aos Dist:J·itos Urbanos. de Execução do Orçamento Geral do Estado e respectiva Disposições Finais e Transitórias regulamentação.
ARTIGO 129.º
ARTIGO 122.º (Estatutos orgânicos dos Órgãos (Orçamento dos Órgãos da Administração Local) da Adminisll·ação Local e quadro de 1>essoal) 1. Os Governos Provinciais, as Comissões Achnit1istrativas 1. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial, da e as Achninistrações Municipais são unidades orçamentais. Comissão Administ:J·ativa do Mtmicípio, da Administ:J·ação 2. Podem ainda ser classificadas como unidades orça- Municipal e das unidades tetritoriais inframunicipais são aprovados pelo titular do Depaitamento Ministerial respon- mentais as Achninistrações dos Dist:Jitos Urbanos. sável pela Achninist:J·ação Local. 3. As dotações orçamentais para as Administ:J·ações 2. O quach·o de pessoal dos Órgãos da Administ:J·ação Comunais são estabelecidas no orçamento da respectiva Local do Estado é definido pelo respectivo estatuto 01gâ- Administ:J·ação Municipal. nico, após parecer do Ministério da Administ:J·ação Pública,
ARTIGO 123.º Trabalho e Segurança Social e do Ministério das Finanças. (Investimentos públicos locais) ARTIGO 130.0 (Directores de escolas e de hospitais) Para efeitos do disposto no regulamento sobre investi- mentos públicos, a ComissãoAdminist:J·ativa do Município e 1. A nomeação para o cargo de director de escola do sub- a Achninist:J·aç ão Mwlicipal, enquanto unidades orçamentais, sistema do ensino pré-escolar e ensino geral e dos hospitais passam a integrar a orgânica do processo de investimentos é precedida de avaliação cmTicular. públicos. 2. Para efeitos do número ante1ior, devem os titulares dos órgãos que respondem pelos sectores da educação, da saúde
ARTIGO 124.º (Contrnlo de execução or çamental local) e da administração pública, t:J·abalho e segw·ança social, defi- nir em diploma próptio os respectiv os perfis funcionais. A execução e a fiscalização interna e externa do orça- 3. A avaliação ctuTicularé feita porwna comissãoad hoc, mento dos órgãos achninist:J·ativos locais são feitas nos coordenada por wn responsável do Ministério da Educação te1mos do Sistema Integrado de Gestão Financeit·a do Estado ou do Ministério da Saúde, confonne o caso, e tun repre- (SIGFE) e das disposições aplicáveis da legislação sobre o sentante do Ministério da Achnitlistração Pública, Trabalho e Tribunal de Contas e sobre a Inspecção Geral do Estado. Segurança Social, bem como do Governo Provincial. 3702 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 131. 0 ARTIGO 133.0 (Parcerias público-privadas e cooperação) (Adequação dos estatutos orgânicos) 1. Os Órgãos da Administração Local podem promo- Os Órgãos da Administração Local do Estado, desig- ver parcerias público-privadas, incluindo com as empresas nadamente as comissões administrativas municipais, as públicas, cooperativas, organizações não-governamentais administrações municipais, comunais e de distrito urbano, ou outras instituições privadas. devem ajustar os respectivos estatutos orgânicos nos tennos 2. Lei própria regulamenta os tennos e condições da par- ceria público-privada. previstos no presente Diploma.
ARTIGO 132.º ARTIGO 134.º (Estatutos das empresas públicas de âmbito local) (Revogação) 1. Para efeitos do presente Diploma, os estatutos das É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no empresas públicas de âmbito provincial ou municipal presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial são aprovados pelo Presidente da República, Tihliar do n.º 208/17, de 22 de Setembro. Poder Executivo após o pronunciamento do Órgão da
ARTIGO 135.0 Administração Central da especialidade, do Ministério das (Dúvidas e omissões) Finanças e do Depattamento Ministerial responsável pela As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e Administração Local, sendo aplicável ao processo de cons- aplicação do presente Dip toma são resolvidas pelo Presidente tituição das empresas em causa, com as devidas adaptações, da República. os critérios estabelecidos pela Lei do Sector Empresarial Público em vigor, enquanto não seja aprovado um regime ARTIGO 136.º (Entrada em vigor) específico em diploma próprio. 2. O regime de criação e de superintendência das O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data empresas públicas de âmbito provincial ou municipal é esta- da sua publicação. belecido por diploma próprio. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 3. O Presidente da República, Titular do Poder Executivo de Março de 2019. pode delegar aos órgãos da Administração Central que Publique-se. superintendem as empresas públicas, ao Ministério das Finanças e ao Depaitamento Ministerial responsável pela Luanda, aos 13 de Maio de 2019. Administração Local, a competência referida no n.º 1 do O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES presente aitigo. LOURENÇO. ANEXOI Paradigma da Adnúnistração da Província OO'J::HNAIJ~í4 CPCS <,~;;11\rr- nn t,, BINEff DOS)QCE- COM. PR,,OV. OE ;-ROT GC'J fR':'1/1.00R ,:c~..)Hl~ AtXm►~ - (.1'}11 iEfU,'JÇOS CE N>Ot.:t!XE-:.l.: Ti'i05 Sf~.JtÇf,SO:' APOIZ) TEC-1\.!CC S ! CREJ,'\.Rll\ GC.RA. .i!'.S. PR.;ã)\1. 0CS t,'8- PR,:)V PI#, O 1.U::t:ISf ~ t Ut.!)ttl'IOL\'IVU~ IU t,.1c., htatJV.!.ÇÃÇ,. J:Cl"fJ0Mkn AOMl !tt:Sn.,,TJV/1 1P\:.TEGMDO f,it.5 PR.Y\.'_ OE l~l:IU- t.:,'.IS. l'HU\I_ J~ Esrc.1.. JURAS E 4C.Rl(t,1 T , IRe. S.~R\"IÇOS tiCNICOS l't-:1..,¼tt.l t . t:~l.AS liAt:11Ut1tut. C..AiR PROV ,- MVUJft..4,";lô ___. TÍf:01\_5P0Rl :s. SOC'\l ---, lijH=<'.;O..t. MOO! m"'nr 1. ~n...rM 9-,~ IUA."it-l'ql'll:,: >'..t!.'"• PRAY ')õ .Al':(').n r;;.!rr:õ'~ r -sooi.,L:i_F~-~~!l.t;. E M•:)8-J.IDAOEURBArJA 'iGl..f, . OJIDE C-0 C-(Ní.R-'1 <!ABlNETE OEOtl:00, •'.iA5' PRQ,\'. e Ut.ni:t:.\, FL'l'; )tE.i\;'r°ENTO E 1'0'Y5MCi, JÚvt 'll IJDE t SIAll:i-,!l.A .► llt-S1~:>111H~ I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3703
ANEXO II Paradigma da Comissão Administrativa do Mmticípio ~~Tcru. -""'-"~J14UVAOO l\lUNICIPfü C!✓.VC' == \>"1::r•r+.l!:XtD>""IUD~ J.mm-.1Sil.;\l1\.';\ DO M."Nc:PI: ----------------, '' ~fR \rl~().Snf.Jc7::;f1 !11'\ni l)fll:liA@ SEF.VIÇ?{l>3 .\JOI() DEaq)}ie@.""ll<AOOS MLJ'lül'AIS 1I:CNICO [ SE;=~~~. .GHZ...lS'l'RJJ'.J\;'.}, D! ?STt:00$. nn -inw.n;. ~fl{7._ÃÇ~0 J)ffi)JlN~ 1)1, MTN:>"il.~A.O FNANÇAS G.~ ~.1'"'.!,.-\.\lr:!'>'IÇ?: lilii<sia;,; I:lffi,31;VQ,.\'nE-iTO l!IEUOR ET.\'nTC~ ~DEf.NZA<U,.O ~lllCO G_i~tlIB~iº· .4.I~CNJSIR.=l!I'PiA rk~E.GR'(r-O r .l.POIO At.coursslES ,Dl1.l.!U:l-DB JUtlJCA. DE·M-OR.~RES B:~~~~ GAB.E'ffll.D~ L'<IÍ't.C<;l\o DIJ'.,1.fü"N.D..1- CLIDTh'lÜ.. fülE..,'~'!"Jt,E. E J~=.Jfo SOCIAl DIS"JICl:.TOS .oot1fi.'N:.QE.~T10 G-G,L'&Tb.~ UF.lANIS)'~ RiCUF.SGSJ:lUlli,l,,'t\S. UF.3..~UOE. CID.o\Sr(.O
ANEXO III Município com Estrutura Orgânica de Tipo A ADMINISTRADOR MUNI CIPAL CMAC CMCS CMVC ADMl~ISTRADOF. Aí>lll~TO PJ ÁRFA .AOMl l'll;.C..T~AOOR AOMINti;TRAOOA TÉCNICA, ADJUNT9 P/_ ÁREA ADIU NTO AREA P-/ INFRA~ST\\UTURA~ E ECOII OMI CA E POLÍTICA, SOCIAL E GADINCTC O:> SEJW!ÇOS FINANCrnA Dft COIVÜ NIDADE PDMI NI STRADOR E DOS ....------! COMISSÃO M !/N l(:IPAL DE COMJ NITÁRI OS AÓMINIS.T IUDORES Pllf)TE!:~O_clllll MUNICIPAIS-- ADJUNTOS 1 S:RVTCOS EXECUTWOS SERVIÇO DEAPOl'l DESCONCENTRADOS DELEGAÇÕES M UII ICtPAIS TICNICO S, CRETARIA GER.i\L DJR. MUN_ SJ.iÚ OE DiR: MUN. DE OIR MUN. rouCAÇÂO I FINANÇAS. PROMOç40QO ~I R.MUN. D0 G~BI NITE DE QESENVO~VI MENTO AMfl ENTE E ~s'ruDo 1-'.LA"ltAMtN I U t ,CONOMICO INTEGRADO SANEAMENTO-BÁSICO 1 ESTATI,TICA INTERIOR DtR. MUN. DOS DtR MUN. DE ACÇÃ'J G~~~Â~~~O" TRANSPORTES, TRÂFEGO-E SOÇIA~ ANTIGD5 APOIQ~ MOBILIDADE VET~J~~NA~Á:RIJI; COMISSOES O! JUSTIÇA MURAOOHt S UI H..,fy!UN. XJ DIR. M U N. DE TEMPOS Gl'BlNETE DOS LII/RES, JUVENTUDE E TURJSMO E CULTURA - RECORSds DESPOl'!TOS HUMftNOS GABI NETE DE Dl~. J\,IUN. DE 1N r°ltlr~~J~s ORDEN!IMENTO DO CO-\OU N (CAÇPÍ:> ENEJ l qfA E ÁC UAS TER!UTÓ~1-'J E SOCJAL HiOBITAÇÃO DI R. l\!IU N. DOS OI R. l\,IUN. DE REfjl5T05E AG~JCJLiU RA, MODE'!NIZl'ÇÃO PECUARLI EPE-SCA:5 I\DMlr-.l STR/,Tl\h\ 3704 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO IV Município com Estrutura Orgânica de Tipo B ADMJNúr:vi.qof:, Mu'NJC1P/li_ AJMI NI STR.1\000 /\OJU NTO AOWlf\15TRADOR P/ Á~F.o TÁ:r11rA AOJUNtO Pf ) ,R.E.\ IN íR.~C5lP,U RIRAS C <:iAtsll\t l t:. 00 f r.íl\ l')l\'11(.J. f RNOtff-'"IR~ SERVlÇOS COMLNIT.\R!OS AfJWlh lSTAA.OCRE JOS- ~DWII\ISJll'o\D{}f\ES M Ut-:] Ctl>f\~ ~D.iU~1 0S - ................. ·-................., ' _S1:.'.{v1:,.us D:ECI..,nvos DESCO.NCETIÍ').'.X>S ~ff.,.~ fTt.RJ,?. D8.Mt.TS .DA --l D IR. Mlr.'. DA Sc\ÚD.E fER.\L ED-UCA<,..\o DIR. Mlll{_ DE DIR:. 3Jl.?.l·. D OS EAOfN:i't~ PRO xte-01\0 DO ESTUOO D:t~~VOE:.VL\IU-ilO n:.wseo!(T.F.S. &,-' U:..Nt:A~41:fl l _;_, ::. TR.\nGO-E ECONÓMI~ ESJ ATISTfC/, M ÓBll!DA.DE: DiTI:GR.-\DO G.4~1f\ETE- lll R1D lí.O, !JSTIÇA [N l t ..!t.11,flStCl t V!.{..,_"-.WN. !H, Aí'Olq~ E,NER'GIAE ÁGUAS COMl~..SO~DC MOAAi>óR:S Dl!L MU!;l,DOS DtR..!u!UN.DO ·CJ EHNEJ,E DO:i 1.lEG!STO;;J; ~ E.ECURSOS AMB[l:.NTIE \',t:CiDER.."\'IL..\Ç'..Í\O t-:U:\ol.l.f\O., SÍ',NEA,\IE?{TO BÀS [CO A:JJMIN[Stll->.m' A DIR._MW. Dt l);f!U\.- ¼_A,H!IJ.=l t:. ut: DB., J\!J.l:<. DA ~ ~JRUTUR>-:8, -cowu lil1:::;o.ÕÃO AORICULTU!tA. ORDB<.'\MEN'IO DO -'JC·C::~L · .PEct:.\FJAE nsóAS IE!(RTTÕRJO l HABITAÇÃO DTR l'ATJ'\ no TI'Rl'.'1!0. (J{/1. TURA. OrR MllN" DF n11P.O'S 1 1\~~s , JUV[. :'\'TUD~ E nsc~l 17.l,;ç...it.o DESJ'OE.I03
ANEXO V Município com Estrutw·a Orgânica de Tipo C ..\Ot,.11NISTIU90R ~1UNI WAL CMI\C CMGS Cryl'JC ~OMI N/5~0'0R#iO)UNT O .,\Df-,111\tlTAAo-:JR PI Í>f.fi' T.ÉCI< f!;'.A, t..Ull.l'JtCJt:.f l i-H·t. fNFRAESTFWTU.R:l3 E GAS:1Nf1E D-3 :C::NOMIC.\E FNJ.NCE~ -5-EltVtÇOS Cül',,1U NITÀRÓS ~O.\AfNlSTJ\ADOOf '.) GS POM! NJSTI!ACO~rs MUNUJPAff. ~1111/NHI!-,. 1 SER:!J!ÇOS'.:.tlEJ:.POIO SfRVJCO~ fXEO.~n v-c:5 TIÊCNICO D:".EG.>.CÕESMUl\ t::IP..AJS OESCONCE~ITRADJS JfW.. M l.rJ.IJA-.S..CÓUt G/,BINETE DE ;:')iTUOO PL\NEJ\MENTD E EiUTISTJCA :MR, MUN.OE PRCM:'.!ç!O Q.$R. ~1UN. OOS :)O D~EN '✓01J/(VjaT O TR.}i~Sí'9ITTES, T1.ÁFEGO E EC0fl Ó,,.1lCO JNTEGR,ADO MDBIUQ/10[ GA~l1~:~g~o, A~O .6S-coi.11SiÕES DEMOilADOÍ\.ES !:>trt MUN. DAAC\ÁO SOO"'L. ANTt,61.)5 OIR. MUN. úE...EN::RGiA E a 1Mt11S,I -N l i-"-, l lllll,:,iM tJ. GPBINIT; 005 ÁG.OM REClJF.SOS 1UMA"'.'IIOS- CUL"fU~..'\. 1uv::NTUDE E DCSP0RTOS .GA-31tUJt õJE DHl. lv1L ~J. OE 1N =R.\- CO!\AU NJeACÁO S.STRU-T.IJRAS, ·saclAL IJl{llr~AMt-NI D f}I} 1)1-! MqN lt-;Y.HiM !-ISt- lERR,:rõqrç,..HAB['JfiÇ!.o, rJODERNCL/', ç/10 AMOtcr,, TC, -!;Af,,[ Af'.1C'iTO ADtv'l'll5Tf'.Al r✓A BÁS.t:J f EZJla.tPAMfltfTO IIHKO.f\(J DIR.. MltL DC AGRK:l.ll\JFA, P[Cl. ÂR~ =~CPUZA(.ÁO I SÉRIE- N.º 83 - DE 25 DE JUNHO DE 2019 3705
ANEXO VI Município com Estruttll'll Orgânica ele Tipo D AD\11N1'TIVID:JR \1UNK!P~L CMAC C.f/lVC AEMIWlSTRAr,OR ~OJUN"TO \iiA6.tNEJE Ot) ~"'masnAOOR :. oo ADMINlSrnAOd!l. MU 'IIJCiPP.l· ACJJl\10 - - - -- - - - - - - · - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - t , - - - - - - - - -- - -- - - - - - , - - - --_J : i SE J.-\.'I;os OE APCto 1t ( NK:O OEL:::~ÇÔES tJUrJJe-lPA!S Dfil.MUN.J)A El>UCAÇ.3-o DIE... MUN. DA SAÚDE I G.l\~r~m DE ESl-UOO DIP...~ . Dt DIILl\lU!f. DI(r'II,P.A- Plt.N:A\.tEtlTOE l:S ! A ll!i.U t.t..- .l'F.OMOÇAO 00 DEsn{Votv IM&.~ TO :EOO/jOMICO ES,TilWLlF.AS. TRJI..N.SIDK'l"i, EQUJrA.'½Ef<Tó ~llMNO, A..'llllLNTE E ;,.:,,.'\]õ_A..\IENIO I tNlm.100. 1NÉCl1".-IDO liÁSU:O DIP.. MUN. DI:IU'.ClSTOS·E. I 013..NU!< .. DE.ENEF.<HA IUSTIÇP· 1'vfl)nF1R~i"t7.~ÇÃO ·G.\BHIITT Dó.S !'. ÁGUAS lol~i➔IJ-ISl: )S HIJ\,1AN'.JS ADMINISIR,.\TIVA DIR.. ~=- DEAcçAo l:ÜC.L-U, ~TIUUS COMDATENTI,S;E Dill.MtJN.DA VEURANOS DAPÁWA; P..GRICUL1'1:1RA Í'BCU.-\RIA lLltlSMQ~CULJLI~-. J:.l"l:.S{:"Jl.~ IU\CENIUJlE.E JllS?ORT05 DIP.,MOJ,. DJ; nsc ,11lZ.."-ÇÀO O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Decreto Presidencial n.º 203/ 19 ARTlGO 3.º de 25 de Junho (Entrnda em vigor) Considerando que a Lei n.º 5/98, de 19 deJw1ho, deBases O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data do Ambiente, incumbe ao Governo estabelecer padrões de da sua publicação. qualidade ambiental urbana e não urbana; Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 Reconhecendo a imp01tância do licenciamento das ope- de Março de 2019. rações de deposição de resíduos em ateiros; Tendo em conta o Despacho Presidencial que c1ia a Publique-se. Comissão Nacional para apreciação dos Locais Destinados Luanda. aos 6 de Junho de 2019. a Constmção dos Ate1rns a Nível Nacional; O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES Reconhecendo ainda que a deposição de resíduos em ate1rns deve ser feita nos tennos da legislação ambiental em LOURENÇO. vigor, salvaguardando o interesse nacional, no que se refere a sua implicação na saúde pública e no ambiente; REGIME JURÍDICO DOS ATERROS O Presidente da República decreta, nos tennos da alí- nea d) do attigo 120.º e do n.º 3 do mtigo 125.º, ambos da CAPÍTULO I Constituição da República de Angola, o seguinte: Disposições Gerais ARTI GO 1.º (Aproyação) ARTIGO 1.º (Objecto) É aprovado o Regime Jmídico dos Ate1rns, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. O presente Diploma estabelece o regime jmidico da deposição de resíduos em ate1Tos, bem como os requi- ARTI GO 2.º (Dúvidas e omissões) sitos a observar na concepção. constmção, exploração, As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- ence1rnmento e pós-enceITamento de ateITos, incluindo cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da as caractetisticas técnicas específicas para cada classe de República. atetTos.