Presidential Decree No. 20/21 approving the National Road Plan of Angola (PRA)
صدر في 2021-01-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 20/21 - Aprova o Plano Rodoviário de Angola (PRA).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, classification/declassification, policy/planning, standards, protection of environment
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 I Série-N.º 15 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 2.890,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, w,vw.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATIJRA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l.' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para As três séries A l.' série ...... Kz: 1.469.391,26 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo ............... Kz: 867.681,29 imposto do selo, dependendo a publicação da A 2.' série A 3.' série SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n. º 20/21: Aprova o Plano Rodoviário de Angola. -Revoga o Decreto n. º 21/92, de 22 de Maio, que aprova o Plano Rodoviário de Angola, e demais legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Despacho Presidencial n.º 9/21: Autoriza a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, para a adjudicação dos Contratos de En1preitada de Obras Públicas para a contenção e estabilização da ravina na Zona Sul da Centralidade do Zango 5, na Provmcia de Luanda, no valor deKz: l 303 680 326,00 e de Fiscalização de Obras Públicas da referida en1preitada, no valor de Kz: 39110 408,78, e autoriza o Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, com poderes para subdelegar, a praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar no âmbito do presente Procedimento Concursal. Despacho Presidencial n.º 10/21: Autoriza a despesa no valor de EUR 3 700 000, 00 e fom1aliza a aber tura do Procedimento de Contratação Simplificada, para a aquisição de serviços de consultoria estratégica, organizacional, operacional e tecnológica, no âmbito do processo de organização e funciona mento da Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola, ben1 con10 da Rede Nacional de Platafom1as Logísticas, e delega cofll)etência ao Ministro dos Transportes para a aprova ção das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, no âmbito do referido Procedin1ento, adjudicação da proposta para a celebração do Contrato, incluindo a assinatura do mesmo. Despacho Presidencial n.º 11/21: Cria a Comissão de Gestão do Projecto de Criação das Escolas de Referência, coordenada pela Ministra da Educação. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n. º 20/21 de 22 de Janeiro Tendo em conta que o Plano Rodoviá1io de Angola é um instnunento que visa estabelecer a classificação admi nistrativa e a gestão das vias rodoviárias que integram a Rede Nacional de Estradas de Angola, compreendidas como .... Kz: 454.291,5 7 3. • série de depósito prévio a efectuarna tesouraria .... Kz: 360.529,54 da Imprensa Nacional -E. P. o conjunto de itinerários de grande relevância, quer pelos seus traçados, bem como pelo tráfego que sup01tam ou que previsivelmente venham a supmtar, traduzindo-se numa infra-estmtura de desenvolvimento sócio-económico de integração te1Titorial, defesa nacional e satisfação das neces sidades fundamentais de comunicação das populações; Considerando a exigência das novas dinâmicas e respos tas adequadas às solicitações do Sector das Infra-Estmturas Rodoviárias; Havendo a necessidade de alterar o Plano Rodoviário vigente, com intuito de melhorar a classificação administra tiva das vias rodoviárias, estabelecendo no1mas para a sua gestão; O Presidente da República decreta, nos te1mos da alí nea 1) do a1tigo 120.º e do n.º 3 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO l.º (Aprovação) É aprovado o Plano Rodoviário de Angola, anexo ao pre sente Decreto Presidencial, de que é pa1te integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o Decreto n.º 21/92, de 22 de Maio, que aprova o Plano Rodoviário de Angola e demais legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Dú,1das e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e inter pretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO4.0 (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. 1102 Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2020. Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. PLANO RODOVIÁRIO DE ANGOLA CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O Plano Rodoviário deAngola, abreviadamente designado por «PRA», enquanto instmmento sectorial de ordenamento do te1Titório, define a Rede Nacional de Estradas, a sua clas sificação administrativa e gestão das vias rodoviárias que integram a Rede Nacional de Estradas. ARTIGO 2.0 (Âmbito do plano) A Rede Nacional de Estradas configura uma malha rodoviária que se desenvolve em toda a extensão teiTito rial do País, ligando capitais de províncias entre si, assim como sedes municipais e comunais, e demais localidades, centros agrícolas e industriais, aeropo1tos, po1tos e postos fronteiriços. ARTIGO 3.º (Definição) Para efeitos do presente Plano, entende-se por Rede Nacional de Estradas o conjunto de itinei·ários de maior rele vância e imp01tância (quei· pelos seus traçados gerais, quei· pelo tráfego que supo1tam, ou que previsivelmente venham a supo1tar) para a economia nacional, administração e defesa do País, integração te1Titorial assim como os itinerários necessários à satisfação das necessidades fundamentais de comunicação das populações e localidades. CAPÍTULO II Classificação Achninist:rativa das Estradas Nacionais ARTIGO 4.0 (Categorias) 1. A Rede Nacional de Estradas é composta pelas seguin tes categorias de estradas: a) Estradas Nacionais; b) Estradas Municipais; e) Estradas Especiais (autoestradas, variantes, vias expresso, estradas circulares). 2. São igualmente incluídos na Rede Nacional de Estradas os itinei·ários considerados inter-regionais no qua dro da integração na região da SADC. 3. As estradas que integram os itinei·ários da Rede Nacional de Estradas são designadas pelas letras EN quando forem estradas nacionais, seguido do número que as identificam. DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. As estradas municipais que integram a Rede Nacional de Estradas são designadas pelo código de letras que iden tifica a província em que se inserem, conf01me definido no aitigo 10. º do presente Diploma. 5. Os ramais das estradas são identificados a paitir da numei·ação da estrada onde têm o seu início, fazendo se seguir o seu númei·o de ordem à designação da estrada (exemplo EN 100-1). ARTIGO 5.0 (Classificação das estradas da Rede Nacional de Estradas) 1. As Estradas Nacionais classificam-se em: a) Estradas Nacionais de 1.ª Classe (2000 a 5000 veículos por dia); b) Estradas Nacionais de 2.' Classe (800 a 2000 veí culos por dia); e) Estradas Nacionais de 3.' Classe (300 a 800 veí culos por dia). 2. As Estradas Municipais classificam-se em: a) Estradas Municipais de!. ª Classe (300 a 800 veí culos por dia); b) Estradas Municipais de 2.' Classe (150 a 300 veí culos por dia); e) Estradas Municipais de 3.' Classe (infei·ior a 150 veículos por dia). 3. Estradas Especiais (superior a 5000 veículos por dia). 4. Ajmisdição sobre as Estradas Nacionais que integram a Rede Nacional de Estradas é exercida pelo Instituto de Estradas deAngola (INEA). 5. A lista das Estradas Nacionais e os respectivos itinerá rios consta do Anexo I do presente Diploma, de que é paite integrante. 6. A lista das Estradas Municipais e os respectivos iti nerários consta do Anexo II do presente Diploma, de que é paite integrante. ARTIGO 6.º (Estradas Nacionais) Consideram-se Estradas Nacionais todas as vias rodoviá rias que estabelecem ligação: a) Fntre capitais de províncias; b) Fntre capitais de províncias e sedes municipais; e) Entre sedes municipais e p01tos de tráfego inter nacional; d) Entre sedes municipais e aei·op01tos de tráfego inteina ciona l; e) Entre sedes municipais e postos fronteiriços com países vizinhos; f) Entre sedes municipais e pontos de grande intei·esse tw·ístico, pólos de desenvolvimento agrícola e industrial; g) Fntre locais de impo1tância estratégica para a segw·ança e soberania nacional. I SÉRIE-N.º 15 - DE 22 DE JANECRO DE 2021 ARTIGO 7.0 (Estradas Municipais) Consideram-se Estradas Municipais todas as vias rodo viárias que estabelecem ligação: a) Entre sedes municipais e sedes comunais; b) Fntre sedes municipais e aeropmtos sem tráfego internacional; e) Fntre sedes municipais e po1tos sem tráfego inter nacional; d) Entre acessos locais. ARTIGO 8.º (Estradas Especiais) 1. Consideram-se Estradas Especiais todas as estradas que possuem elevada capacidade e velocidade de escoa mento de tráfego e estradas circulares às cidades capitais. L Símbolo (AbrEMatura) de Estrada Nacional ENXYZ 1103 2. As Estradas Especiais são trata das em dip toma próprio. ARTIGO 9.º (Características técnicas das estradas da Rede Nacional de Estradas) As características técnicas das estradas que integram a Rede Nacional de Estradas são propostas pelo INEA, atra vés das respectivas no1mas de projecto a aprovar por Decreto Executivo. ARTIGO 10.0 (Codificação) 1. As estradas são identificadas por um código consti tuído nos teimos dos números seguintes. 2. A nomenclatura das Estradas Nacionais (EN) segue a sigla genérica, alfanumérica, do tipo: ~ Algarismos que formam o número crescente de Oeste para Leste no caso das estradas de alinhamento longitudinal, \ de Norte para Sul no caso das estradas com alinhamento transversal e, de NW para SE e de NE para SW no caso das estradas com alinhamento diagonal. Algarismo representativo da orientaçéo geral longitudinal (1). rranversal (2) ou diagonal (3). Em que: «EN» - representa o símbolo de abreviatura para a Estrada Nacional; 1.ª Letra «X» = 1 (um) para as estradas de alinha mento geral longitudinal; 1.ª Letra «X» = 2 (dois) para as estradas de alinha mento geral t:ransvei·sal; 1.ª Letra «X» = 3 (três) para as estradas de alinha mento geral diagonal NO-SE e NE-SO. 3. O númei·o fmmado pelas duas últimas letras é esta belecido de acordo com a posição relativa do traçado da estrada, dentro de cada alinhamento específico, pe1mitindo tei·-se uma noção aproximada da posição da estrada em rela ção ao mapa do País, considei·ando os pontos cardeais: i) Estradas de alinhamento geral longitudinal (Noite/ Sul) - a numeração destas estradas varia entre 00 e 95, desde o extremo Oeste de Angola até ao extremo Este, entre inte1valos 5 (cinco) em 5 (cinco). Exemplo: EN 100, EN' 105, .... EN' 120; ü) Estradas de alinhamento gei·al transvei·sal (Oeste/ Este) - a numeração destas estradas varia entre 00 e 95, desde o extremo Noite de Angola até ao extremo Sul, entre inte1valos de 5 (cinco) em 5 (cinco). Exemplo: EN 200, EN' 205, .... EN' 220; üi) Estradas de alinhamento geral diagonal na direc ção Noroeste-Sudeste - a numeração destas estradas va1ia segundo números ímpares de 1 a 99, deste o extremo Nordeste (NE) de Angola até ao extremo Sudoeste (SO), entre inteivalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: EN' 301, EN' 303, .... EN 321; i1v Estradas de alinhamento geral diagonal na direc ção Nordeste-Sudoeste - a numeração destas estradas varia segundo númei·os pares de 00 a 98, desde o extremo Noroeste (NO) de Angola até ao extremo Sudeste (SE), entre inte1valos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: EN 300, EN 302, .... EN322. 4. A nomenclatura das Estradas Municipais tem a sigla genérica, alfanumérica, do tipo: ABC XVZ ~ Algarismos que formam o número crescenla de Oeste para Este no L caso de esttadas de alinha manto longitudinal. d@ Norte :it Sul no caso de estradas com alinhamento tra.nS,Yersal. e de N't/11 para SE a de NE para SW no e.aso de e-slr&das com alinhamento diagonal. Código da provfncia da qual o município faz parte. Em que: «ABC» - representa o código definido para cada província; 1.ª Letra «X» = 1 (um) para as estradas de alinha mento geral longitudinal; 1.ª Letra «X» = 2 (dois) para as estradas de alinha mento geral transvei·sal; 1.ª Letra «X» = 3 (três) para as estradas de alinha mento geral diagonal NO-SE e NE-SO. 1104 O número fo1mado pelos dois últimos algarismos é esta belecido de acordo com a posição relativa do traçado da estrada, dentro de cada alinhamento específico, pe1mitindo ter-se uma noção aproximada da posição da estrada em rela ção ao mapa do País, considerando os pontos cardeais: i) Estradas de alinhamento geral longitudinal (Noite/ Sul) - a numeração destas estradas variam entre 00 e 95, desde o extremo Oeste de Angola até ao extremo Este, entre intavalos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 100, LDA 105, LDA 120; ü) Estradas de alinhamento geral transversal (Oeste/ Este) - a numeração destas estradas variam entre 00 e 95, desde o extremo N01te de Angola até ao extremo Sul, entre inte1valos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 200, LDA 205, LDA220; üi) Estradas de alinhamento geral diagonal na direc ção Noroeste-Sudeste - a numeração destas estradas variam segundo números ímpares de 1 a 99, deste o extremo Nordeste (NE) de Angola até ao extremo Sudoeste (SO), entre inte1valos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 301, LDA 303, LDA 321; n) Estradas de alinhamento geral diagonal na direcção Nordeste-Sudoeste - a numeração destas estradas variam segundo números pares de 00 a 98, desde o extremo Noroeste (NO) de Angola até ao extremo Sudeste (SE), entre inte1valos de 2 (dois) em 2 (dois). Exemplo: LDA 300, LDA 302, ... , LDA 322. ARTIGO 11.º (Abreviaturas) A abreviatw·a coITespondente a cada província é a seguinte: a) Bengo (BGO); b) Benguela (BLA); e) Bié (BIE); d) Cabinda (CDA); e) Cuando Cubango (CCU); j) Cuanza-Noite (CNO); g) Cuanza-Sul (CSU); h) Cunene (CNE); i) Huambo (HBO); j) Huíla (HLA); k) Luanda (LDA); /) Lunda-No1te (LNO); m) Lunda-Sul (LSU); n) Malanje (MJE); o) Moxico (MCO); p) Namibe (NBE); q) Uíge (UGE); r) Zaire (ZRE). DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 12.0 (Competências) 1. O INEA é a entidade responsável pela gestão, explo ração, conseivação e planeamento do desenvolvimento da Rede de Estradas Nacionais. 2. As Administrações Municipais e Autarquias Locais são responsáveis pela gestão, exploração, conse1vação e planeamento da rede de estradas municipais das respecti vas jurisdições, que não façam paite da Rede de Estradas Nacionais. 3. Compete ao INEA a elaboração da infoimação téc nica sobre as estradas nacionais, provinciais e municipais, a sua classificação, origem, itinerário e destino, bem como as extensões dos troços e sub-troços com a respectiva indica ção no mapa de Angola. 4. Cabe ao INEA fazer a actualização das inf01mações técnicas sempre que necessário. CAPÍTULO III Gestão e Planeamento da Rede ARTIGO 13.º (Acessos) O acesso às Estradas Nacionais deve ser projectado por fo1ma a não inteiferir com o nível de tráfego desejado para cada uma das categorias de estradas. ARTIGO 14.0 (Autoestradas, variantes, vias expresso, estradas circulares) 1. Nas cidades cuja impo1tância o justifique devem ser previstas circulares e vias de penetração no tecido w-bano, as quais integram a Rede Nacional de Estradas em con dições a estabelecer, caso a caso, pelo INEA ouvidas as Administrações Municipais e Autarquias Locais. 2. Deve ser elaborado um programa de constmção de vaiiantes à travessia de sedes municipais e outros centros w·banos imp01tantes, pondei·ando as características opera cionais, o impacto ambiental e as condições de segurança rodoviária. 3. Deve sei· igualmente elaborado um programa de cons trnção de vias expresso e autoestradas, cujas caraterísticas técnicas são estabelecidas nas n01mas de projecto propostas pelo INEA e a aprovar pelo Executivo. 4. Os traçados devem aiticular-se com os instrnmentos de planeamento e de ordenamento do te1Titó1io, de âmbito nacional, provincial e municipal. ARTIGO 15.0 (Enquadramento técrúco normativo) 1. Para além do previsto no presente Diploma, às estra das da Rede Nacional de Estradas é aplicável o Estatuto das Estradas Nacionais. 2. As características geométricas, dinâmicas e ambien tais das estradas da Rede Nacional de Estradas, tais como a geometria dos traçados, o tipo de estrntura dos pavimentos, I SÉRIE-N.º 15 - DE 22 DE JANECRO DE 2021 o número de vias de tráfego e de faixas de rodagem, a con cepção e espaçamento dos cruzamentos, a largura das faixas «non aedificandi», a largura mínima de faixa a expropriar e as características dos marcos quilométricos, constam do Diploma referido no número anterior e das no1mas de pro jecto do INEA a aprovar pelo Executivo. 3. As principais características técnicas a que devem obedecer as estradas, na sua concepção, estão intimamente relacionadas com a fotma como se pretende que as estradas venham a setvir os utilizadores, e devem constar das notmas referidas no n.º 2 do presente a1tigo. 4. As entidades responsáveis pela gestão das infra-estm turas rodoviárias, pela gestão do tráfego e pela segw-ança rodoviária, devem proceder à implementação de sistemas de info1mação e gestão dos activos das estradas, do volume e tipo de tráfego, nos ptincipais cotTedores e nas áreas urba nas, a fim de promover a defesa do património, da redução dos congestionamentos e da poluição, melhorando a eficiên cia do sistema de circulação e transpmtes. 5. O estado de manutenção das vias em seiviço deve ser igualmente objecto de caracterização técnica das condições de circulação e segurança mínima indispensáveis, traduzidas em indicadores de qualidade e devem sei· objecto de contra tos por desempenho e obrigação de resultados, aprovados pelo Titular do Depa1tamento Ministerial responsável pelas Infra-Estmturas Rodoviárias. ARTIGO 16.º (Sinistralidade) 1. As entidades responsáveis pela gestão e exploração das infra-estmturas rodoviárias devem promover o exame fotmal das estradas, ou dos respectivos projectos, utilizando sistematicamente os conhecimentos de segurança rodoviá ria aos vários níveis da sua aplicação, de modo a reduzir a sinistralidade. 2. Deve ser elaborado anuahnente o plano de segurança rodoviária que contemple a coITecção de zonas de acumula ção de acidentes de maior índice de gravidade, que devem ser prontamente sinalizadas até a concretização das necessá rias medidas cmTectivas. CAPÍTULO IV Disposições Finais ARTIGO 17.º (Portagens e outros dispositivos) 1. Nas estradas especiais e nas infra-estmturas rodoviá rias de elevado custo pode sei· estabelecida a cobrança de po1tagens em te1mos a definir por diploma próprio. 2. O INEA deve propor medidas e dispositivos necessá rios com vista a regular a segurança rodoviária, protecção das estradas e a info1mação dos utentes das estradas. 1106 ANE XO I Estradas Nacionais Estradas Nacionais Eixos Longitudinais (Norte - Sul) DIÁRIO DA REPÚBLICA EN 100 - Massabi - Chicamba - Bichequete - Lândana - Malembo - Bucomazi - Cabassango - Cabinda - Mbaca Ntó - Yema - Soyo - Quipange - Cavuge - Quifuma - Sonda - Farol Da Cabeça Da Cobra - Quibuengo - Quimbriz Mangue Grande - Quinzau - Nzeto - Quilembe - Musserra - Rio Loge - Caxito - Tentativa - Porto Quipiri - Cacuaco Luandr Belas - Cabolombo - Ramiros - Palmeirinhas - Barra Do Cuanza - Cabo Ledo - Rio Longa - Pecuária da Barra do Longa - Porto Amboim - Pinda - Chingo - Forno de Cal - Sumbe - Quicombo - Rio Dui - Cangulo - Rio Evale - Canjala - Balabaia - Colango - Canata - LoMo - Catumbela - Luongo - Damba Maria - Benguela - Salinas (Navegantes) - Chipupe - Canguengo - Dombe Grande - Cimo - Rio Catara - lnamangando - Bentiaba - Tambor Moçamedes - Subida Grande - São João do Sul - Tambor (Peleva) - Espinheira - Foz o Rio Cunene. EN 100-1 - Intersecção da EN 100- Rio Lifune- Barra do Dande EN 100-2 - Intersecção da EN 100-Baia Farta EN 100-3- Intersecção da EN 100 - Rio Rocha- Tômbwa EN 101 - Sanga Mongo - Suco Zau - Chiaca - Beira a Nova - Dinge - Socoto - Pedro Cota - Pove EN 105 - Benguela (Salina dos Navegantes) - Uche Grande - Paito - Coruteva - Catengue - Coporolo - Cataco Libera - Chongoroi - Ualatla (Chó) - Cutembo - Quilengues - Vite Vivale - Cacula - Hoque - Vila Paula - Lubango Chioco -Arimba - Rio Grande - Rotunda - Chibia - Tongomenha - Quihita - Donque - Viriambundo (Bila 16 Bundo) Rio de Areia - Chibemba - Caila - Cahama - Chicusse - Uia - Intersecção EN 110 EN 105-1 - Intersecção Com a EN 105-Chiange EN 110 - Intersecção EN 100 - Quifangondo - Funda - Milinje - Denga - Quingongo - Banza Quitei - Cassanzo Lixeira - Catete - Cabala - Muxima - Mucolo - Demba Chio - Gunza - Mumbondo - Longa Nhia - Benga do Pungo Lassua - Quilenda - Gabela - Huande - Conda - Ganja - Uco Seles - Bombo - Rianquira - Catanda - Guenga Atome - Chila - Brita - Cavimbe - Achuio - Monte Belo - Tola - Cainomba - Quendo - Capera - Jamba - Cubai Ganda - Santa Ana - Calangolo - Casseque - Calume - Chicuma - Canole - Canduco - Cassoco - Caconda Catape - Chicomba - Chicomba Velha - Qué - Cuvelai - Mucua - Chiquelo - Guenje - Chinhanha - Matala I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 1107 Castanheira De Pera - Camulemba (Alges Nova) - Capelongo - Freíxel - Mucope - Techíuacusse - Matunto Mulondo - Chaturnba - Muliatecholo - Quiteve - Santa Teresinha - Mucope - Catequelo - Hurnbe - Xangongo EN 120 - Zaire (Noqui) - Cabeça da Velha - Mpala - Mpozo - Canga - Lucossa - Mbanza Congo - Banza Puto Mandímba - Salúve - Lucanga - Songo - Uíge - Trás os Montes - Quitexe (Dange) - Aldeia Viçosa - Vista Alegre Quissala - Paredes - Quimuenga - Bula Atumba - Quilombo dos Dembos - Sende - Cambondo - Caxilo - T ombinga Dange ia Menha - Alto Dondo - Cambambe - Muconga - Fontenário - Lussusso - Quizeo - Mussanzo - Luau Quibala - Catofe - Gumba - Cassamba - São Mamede - Sé Nova - Waco Cungo - Vimieiro - Chilímba - Bunde Menga - Lumbanje - Alto Hama - Chitatamela - Lomanda - Chipipa - Huambo - Caála - Loquengo - Candondelo Cuima - Guelengue - Calombo - Candongue - Capuca - Chipindo - Sangueve - Chicumbo - Linhemo - Chimbale Marongo - Mangonga - Cangombe - Cuvango - Colui - Jamba - Chiprimani - Cassinga - Nagílungo - Mui - Cuvelai Chatumba - Missão da Mupa - Mupa - Evale - Anhanca - Ondjiva - Omupanda - Namacunde - Ochicango (Santa Clara) EN 140 - Banza Sosso - Maquela do Zombo - Quibocolo - Vulo Quingueque - Damba - Quizenque - 31 de Janeiro (Nsosso) - Regadoria do Caindo - Quicunguri - Bungo - Calanda - Catumbo - Negage - Camabatela - Quina Cassule Cangola (Guzo) - Cabaça Muongo - Caxito - Quitumbo - Candage - Calandula - Cota - Zenguele - Lombe Malanje - Calandula - Porto Condo - Quarenta - Mussende - São Miguel - São Agostinho - São Lucas - Cambonga Calucinga - Nuca - Bunja - Cutato - Buanga - Camunda - Chicumbi - Andulo - Caliongo - Tunda Chissocócua Cangalo - Chinvanda - Cunhinga - Chivela - Cunje - Beu - Curi - Chiungue - Cachingues - Chitembo - Chingueia Chissuata - Mumbué - Catota - loanga - Techissanha (IJumbo) - Menongue - Malombo - Chinoca - Tengue Cassela - Massosse - Capico - Caiundo - Linguele - Cabindele - Topa - Chimbueta - Mucundi - Mulemba (Candeia) Tunga - Savate. EN 140-1- Intersecção da EN 140 - Andulo- Capeio - Nharêa - lmbocolo - Chitao - Caiei EN 160 - Fronteira (RDC) - Quicuca - Sacandica - Quirnombo - Quipolo- ltesingue - !coca - Polulo - Quimbele Quicambuaia - Quimbuco - Quibanga Teca - Macocola - Beira Baixa - Sanza Pombo - Uamba - Quitotila - Quicute Quimessesse - Metambe Ngungo (Quipange) - Quihuhu - Quimecanza - Quizovo - Macongo - Canjungo -Mangando Marimba - Chiquita - Caiongo - Gunzazeu • Kunda dya Baze - Quiluanje Cambala - Quela - Catombo Bundo) Cabatuquila - Tala Mungongo - Diama - Mussolo - Malengue - Zongo Ambela - Dumba Carnbango - Chicinhi Goifumo - Nrimba - Cambango - Luquernbo - Cassunga - Sangolungo - Quiríma - Sapulo - Chirili (Samununga) Sautar - Sachicuta - Lumbungulo - Luando - Chimbínda - Muacanhica - Caipupa - Munhango - Samajimo Upanguirionga - Cangoa - Sacarimbua - Samacongo - Tempué - Cameia - Chimbinde - Metonga - Sacagumbe Vunga - Cuango - Xissende - Longa - Cuito Cuanavale - Sabueué - Bocota - Riabela - Nancova - Rito (Lito) Maongo - Maue (Mavue) - Masseca - Canengue (Macai) - Samungalengue - Mavengue - Lianguila - Licua - Lumeta Candiango- Díngo - Xamavera (Xamavela)- Gandulo (Benjengue) - Tuni (Mutero) 1108 DIÁRIO DA REPÚBLICA EN 160-1 Intersecção da EN 160 - Macocola - Quilenda - Nova Esperança- Milunga {Santa Cruz)- Quicua - Macolo Massau EN 165 (Fronteira RDC) - Catolo- Cachinga- Mussuco- Luremo - Cassango-Cuango- Caquemba. EN 170 Camaxilo - Cassemene - Quifuapo - Saiasso - Carieria - Lubalo - Quelele - Nassueque (Muamunhongo) Calola - Xinge - Cacolo - Muamuleie (Cangino) - Cucumbi - Samucamba - Muacuango - Alto Chicapa - Cariata Samuchima - Salimba - Cambufa - Cangumbe - Calema - Schilala - Sauime - Muconda - Samucumbo - Luassage Mundanha - Samucumbi - Goma - Fula - Cangamba - Chicuama - Sacatote - Sacalenga - Muzaza - Cangombe Chitundo - Liangongama - Sachibinda - Luanhica - Cameia - Chimbuambaua - Chipoque - Litolo - Samussango Chundela - Cutuile - Caiumo - Mandumbua - Trote - Cacuvi - Cunjamba - Mungomba - Mavinga - Sacassequel Chimongua (Chimbunjango) - Uanhombua - Luengue - Sacachai - Calema - Cunga - Caputene - Licua - Chipipa Mauienga EN 180 Fronteira {RDC) - Samegimo (Naxiri) - Dundo - Bundo - Samacaca - Gaita - Sornbuege - Camissombo Mutechigimo - Caxiaxia - Luó - Camacola (Lunda Sul) - Zorro - Saurimo - Camundambala - Saquembe - Caiaza Sachula - Muxie - Luachimo - Dala - Biula - Rio Cassai - Luxiha - Camanongue - Muapeso (Bunga) - Samucanda Lurnege - Luena - Sacassange - Luatamba - Canage (Luzendo} - Sachizava - Lucusse - Caputo - Calapo (Aiti) Chinhenza - Luzi - Luvuei - Sachingando - Lumai - Chipoia - Lutembo - Cacondo - Saombo - Savimbo Nhacacunde - Lumbala Nguimbo - Samucualo - Muenhungo - Macai - Cariango - Ninda - Bambo - Sandungo Chiume - Chitango - Canjonja - Camutari - Boma - Somil - Neriquinha - Lacumba - Saine - Sandembel - Santa Cruz Rivungo - Candonde - Matende - Luiana EN 190 - Cassanguidi - Sacaza - Camur - Cossa - Muazanza - Maludi - Cazenze - Cavuma - Puege - Sacassule Dala Chiluagi - Guita - Muriege - Chicundo - Sanguvulo (Calandjissa) - Muconda - Sacafua - Chitanda - Luacano Daimono (Cato) - Candongo (Malundo) - Lago Dilolo - Cuelendende (Saperinha) - Nhacaumba (Gumba) - Licaxi (Xizura) - Lucama - Samacai - Cazombo- Cauvirila - Chinunque - Chaila (Samaué) - Chivanda (Lunache) - Salinoca Chilombo - Lupemba (Chiriquita) - Lissosso (Balama) - Lumbala Caquengue - Cazage (Cassoca) - Xindanhe Caripande EN 195 - Caianda - Tambo - Mucongo - Catanga - Lóvua - Muzeia - Molumbacanhe - Calunda - Sandundo {Nhachicanda) - Capetulas- Macocola - Macondo - Muxie - Nhaculenga - Massumba - Chilongo Estradas Nacionais Eixos Transversais (Oeste - Este) EN 200 - Chapa - Dinge - Buco Zau - Quinssamano - Canda Cango - Belize - Quissoqui - Caio Guembo - Miconje Miconge Velho EN 201 - Cabassango - Subantando -Mazengo-Tando Zinze - Fubo- Chiobo -Zenze do Lucula- Fronteira (RDC) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 EN 202 - Intersecção EN 100 - Sassa Zau - Pedro Cota - Entroncamento EN 201 EN 210 - Nzeto - Casa da Telha - Tornboco - Quixirnba - Zau Evua - Quiende - Mbanza Congo - Calarnbata Cuimba - Quincuvula - Luvaca - Rio Luango - Masseque (Quimbala) - Tadl - Maquela do Zombo - Nzola - Béu Banza Voge - Quingoma - Sacandica. EN 215 - Rio Lodge - Quibala Norte - Quirnaria - Mabaia - Tolo - Bernbe - Culo - Lucunga - Paza - Quimata Quicarnbani - Damba - Quivula - Camatarnbo - Tiama - Cuilo Fula - Quisolo - Quimulete - Quimbele. EN 220-Ambriz - Guarda Fiscal - Quimbunde - Bela Vista - Nambuangongo - Gombe - Quixico - Lué - Quipedro Quinzambe - São José Do Encoje - Sembo - Ambuíla - Santa Esperança - Songo - Uíge - Puri - Quiquerene Alfândega - Quipanzo - Sanza Pombo EN 223 - Chicoca (Camuenda} - Cuilo Velho - Xaundo - Muatofuma - Calimbula - Namuxinda - Mundanzala (Chifumbo) - Lóvua - Sarnufuca (Muchissua) - Samacaca - Dundo - Muapulo - Calúmbia - Fucauma - Cassanguide Luchilo - Canzar - Coluige - Cacamba - Nordeste (Dulo) EN 225 - Caxito - Úcua - Santa Filomena - Piri - Quiambata - Tras os Montes - Belém - Camongua - Aldeia Nova Caboco - Terreiro - Bolongongo - Quiculungo - Pambo de Sonhe - Senda - Luinga - Cassule Cangola (Guzo) Cateco Cangola - Dunda Calelamu - Hulo Cangombe - Cabadi - Cuale - Quino - Ngola Dambi (Sanza) - Quimbanda (Huamba) Quizela - Samba - Bange Angola - Muxi Acuco (Gunza) Marimba - Dunje - Massango - Caxito Cameia Cachinga - Mussuco - Luremo - Cassebel - Cambaxi - Chimbuabua - Camaxilo - Tengo - Lubalo - Xaua Xamucuco - Cuilo - Caluango - Capernba - Muacarnana - Catata - Munge - Luachimba - Capaia - Caimbungo Carnissombo EN 230 - Luanda - Grafanil - Viana - Mazozo - Catete - Capolo - Botornona - Quindarnbiri - Calornboloca - Barraca Anduri - Maria Teresa - Caxilo - Ndalatadando - Lucala - Quizenga - Cacuso - Matete - Lombe - Malanje Cambondo - Muquixe - Catala - Caculama - Mucari - Cabatuquila - Xandel (Fronteira Malanje) - Quiabanguela Mulo - Cangongo - Xa-Muteba - Caquernba - Cambolo Cambanda - Cangola - Chilombo - Capenda Camulemba Muamussongo - Muamussanda - Sapimbe - Xinge - Muongo - Cacolo (Fronteira Lunda Sul) - Camanhinga - Peso Muatechiamba (Luxinga) - Mona Quimbundo - Samutalala - Sarnuquimba - Pimbe - Saurimo - Samupafo (Luaximo} Mombo - Gambo - Chinege - Fufo - Muriege - Muazaza - Chiluage. EN 240- Intersecção EN 100- Cassonga (Cunza Sul) - Cachoeira - Gabela - Condé - Carnbula - Quibala- Cariango Capato - Quitubia - Gango - Mussende - São Miguel - Dandi - Chimbamba - Songue - Quissonde - Camongua Chiminha - Calundo - Capunda - Camalolo - Goifumo - Sautar - Cufumua - Muandumba - Muachivanvua - Alto chicapa - Muachiava (Missão) - Lurna Cassai - Dala - Biula - Chimbila - Cazage - Cazambi - Samugima - Muene Choco - Muconda- Sacaluila- Cassai-Chipopa (Sauanga)-Luau- Posto Fiscal do Luau. EN 245 - Sumbe - Hote - Ucu Seles - Caiba-lba - Aquepa - Mande -Arnboiva - Cassaba - Quiemba - Colo Colo Santa Isabel - Waco Cungo. EN 250 - Londengo - Ongombo (Uequia) - Cateque - Bocoio - Carnone - Monte Belo - Ameia - Caluita - Balombo Ussoque - Catanha - Cuqueta - Londuimbali - Alto Hama - Binda - Catuta - Bailundo - Sailundo - Chiumbo Cachiungo - Chinguar - Mandembua - Cangala - Cuquema - Cuito - Cunje - Nhani - Luassumba - Chipeta Catabola - Vindongo - Camacupa - Galeia - Sanginbe - Cuanza - Chindumba - Cuemba - Munhango - Safurna Simoge - Cangonga - Sachanga - Cangumbe - Chicala - Luena - Salamba - Luena - Sachífunga - Camitongo Luculo - Leua - Sassando - Sandando - Lumege - Gungo - Gare - Funete (Caicurnbo} - Caluena (Muacahina) 1109 1110 DIÁRIO DA REPÚBLICA Samutela - Suzana - Bombi - Luacano - Macondo - Mulengue (Chuala} - Marco 25 - João Chaves - Massivi Nhamutenga - Camafuafua (Sachunda) - Muchipe (Saloche} - Cainda - Cazovo (Chanica) - Jimbe. EN 260 - Catengue - Hondio - Caimbambo - Cubai - Membassoco - Capaco -Chimboa - Ganda - Alto Catumbela Babaera - Chindjenje - Ucuma - Chenga - Longonjo - Cambamba - Lepí - Calenga - Caála - Cangote - Belém Do Dango - Huambo - Cruzeiro - Capingala - Sacahundo- Sachitemo - Sambo - Lombudi - Canjombo - Jamba Chinhama - Cauende - Cachingues - Moxito - Cativa - Techiuana - Mutumbo - Saingué - Bundo - Tempué Samussango - Sacauó - Carie - Cangamba - Samaamba - Cambuta - Savimoni - Cassamba - Luzi - Lucusse Manjaja - Conde - Nhangimba - Sacacama - Lumbala Caquembe - Moqué - Caputula - Muanaúta - Caúa - Canenga Macondo - Cua. EN 280 - Posto Experimental Caraculo - Tampa - Leba - Humpata- Lubango - Vila Paula - Quipungo - Matala Micosse - Dongo - Colui - Cuvango - Cutato - Chilandangombe - Malengue - Liunda - Cambinda - Cuchi Luassenha - Lupula - Menongue - Macanda - Cafundanga - Samucono (Sapuila) - Longa - Masseca - Sachiinga Samacai - Samiquife (Sacalumbo) - Bueta - Cuito Cuanavale - Sacalimo - Samungure - Capua - Sacaveeto Cunjamba - Mavínga - Caucula - Saunqui - Samutango - Neriquinha. EN 280-3 - Intersecção da EN 280 - Caholo - Chivinguilo EN 280-4 - Intersecção da EN 280 - Palanca - Nene EN 280-5- Intersecção da EN 280- Lubango - Tundavala. EN 295 - Espinheira- Gondo- lona-Manaculama- Moimbai (Chilambo)- Oncócua-Chitado- Naulila-Cabanjona Calanga - Xangongo - Môngua - Bulunganga - Ondjiva - Hongo - Chiede - Melunga - Jofima - Savate - Caximbango (Candingo) - Gunda - Nhundo (Catambué) - Capembe (Marroquesso} - Deleto - Caíla (Capasso) - Mapandato (Mingoje) - Santo Afonso - Cuangar - Mangondo {Dala} - Furi - Sessua - Malovo - Cacupa - Canjimi -Aipoto - Bengo Ango - Mica - Candjime (Dango) - Aingola - Calai - Sacalumbo - Canheto - Sambio - Muluti - Mutuca - Chivambo Tuni (Mutero} - Durura - Tambanga - Dirico - Mauienga - Cauema - Macunde - Litemuangui (Sacambanda) Canumbo - Mucusso - Buambuata - Luiana. Estradas Nacionais Diagonais (Noroeste - Sudeste), (Sudoeste - Nordeste) EN 311 -Nambuamgongo - Onzo- Muxaluando -Quiinga-Quicunzo- Mucondo - En 120 (Ponte Rio Dange). EN 312 - Caxito - Quicabo - Balacende - Beira Baixa - Canacassala - Águas Belas - Onzo EN 313 - Quitexe- Muzecano - Camabatela - Quimaco - Tango- Rio Lucala - Cauca. EN 320 - Pambos De Sonhe - Tabi - Samba Cajú - Cuzo - Mataba - Quijia- Lucala. EN 321 - Maria Teresa- Zenza Do !tombe- Cassoalala - Dondo -Alto Donde EN 321-1 - Intersecção EN 321 - Donde - Massangano - Canguenhe. EN 322 - Alto Dondo - Bungo - São Pedro da Quilemba - Nhanga ia Pepe - Gombe ia Fuxe - Capanda - Quiôngua Pungo a Ndongo - Camussachi (Carima) - Cacuso - Soqueco - Guvo. I SÉRIE-N.º 15 - DE 22DEJANEIRO DE 2021 1111 EN 323 - Intersecção EN 230 - Cambaxe - Cassage - Mufuma - Dende Ongonga - Kiwaba Nzoji - Cambo Camana Caombo - T umbo - Micanda - Quizela. EN 346 - Cuango - Cassulo Quenda - Muquinge - Quimbonge - Cambaxi. EN 350 - Lomanda - Belo Horizonte - Bailundo - Gandalinha - Mungo - Chivaulo - Buanga. EN 352 - Cruzeiro - Chicala Choloanga - Cachiungo. EN 354 - Cacula - Mauengue - Ngola - Vila Branca - Bomba - Vatuco - Cacomba - Caluquembe - Caconda Canasse - Cambungue - Cusse - Monguenha {Nova Monção) - Cata a Nova - Cangombe - Cuima. EN 358 - Gove - Gongo - Bunjei - Chipesse - Gandavila - Cavinda - Sacachoco - Gulaua - Lumanda - Etunda Huambo EN 372 - Naulila - Chetequela - Cuamato - Chindungulo - Ondjiva, Anhanca - Nehone - Cafima - Ebundo - Caiundo. EN 380 - Catoca - Chicapa-Zorro. 1112 ANEXO II Estradas Municipais ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO BENGO BGO 100-5-2 Ambriz - Capulo -Quiombe- Tabi- Intersecção EN 100 (Libongos) DIÁRIO DA REPÚBLICA BGO 118-2 Úcua - Cacamba - Gombe ia Muquiama - Pango Aluquém - Cazua - Muando - Rio Zenza BGO 118-1-2 Fronteira (Cuanza Norte)-Cavunga- Rio Zenza BGO 120-3-2 Intersecção EN 225 - Dungo - Pango Aluquém BGO 220-1-2 Intersecção EN 220- Zala-Vila Pimpa BGO 308-2 Fronteira Cuanza Norte (Rio Lué) - Intersecção EN 311 (Mucondo) BGO 310-1 Intersecção EN 220 (Quixico) - Intersecção EN 311 - Quimanoxe - Cage - Piri BGO 311-1 Nambuangongo - Onzo - Muxaluando - Quiinga - Quicunzo - Muconda - Fronteira Cuanza Norte (Rio Lué BGO 312-1 Onzo -Águas Belas - Canacassala - Beira Baixa - Balacende - Quicabo - Rio Lifune - Caxito BGO 312-1-2 Intersecção EN 312 (Caxito)- Mabubas BGO 314-1 Quibaxe - Mussanda - São José das Matas - Coxe - Fronteira Cuanza Norte BGO 100.3-3 Intersecção BGO 100-5 (Ambriz)- Ueso- Intersecção BGO 100-5 (Quiombe) BGO 101.3-3 Intersecção EN 220 (Quimbunde)- Coutada- Intersecção EN 100 (Libongos) BGO 102.3-3 Intersecção EN 100-1 - Sassa Caria - Intersecção EN 312 BGO 103.3-3 Intersecção EN 225 (Piri) - Gombe ia Muquiama BGO 104.3-3 Santa Eulália - Mucondo BGO 105.3•3 Intersecção BGO 120-3 (Dungo)- Vale Formoso -Bonjardim - Rio Zenza BGO 106.3-3 Fronteira- Coxe-Santa Maria- Bula Atumba BGO 200.3-3 Quimbunde - Mifuma - Hinda - Nambuangongo BGO 201.3-3 Intersecção Rio Ueso- Intersecção EN 100 (Libongos) BGO 202.3-3 Aguas Belas- Intersecção BGO 310 (Muxaluando) BGO 203.3-3 Quicabo-Quizambilo- Intersecção EN 100 {Libongos} I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BGO 204.3-3 Intersecção EN 100 (Libongos) - Conde Loca- Intersecção EN 312 {Caxito) BGO 205.3-3 Catumbo-lifune- Intersecção EN 100 {Barra do Dande) BGO 206.3-3 Intersecção EN 312 {Caxito)- Casselengue-Jungo {Cruz)- Intersecção EN 225 (Úcua) BGO 207.3-3 Intersecção EN 312 (Porto Quipiri)- lcau BGO 220.3.1·3 Rio Lodge- Guarda Fiscal BGO 300.3-3 Fronteira (Rio Lué)- Quizondo - Santa Eulalia - Cage - Balacende BGO 301.3-3 Cacamba- Pange - Intersecção BGO 118 {Cawa) BGO 300.3-1 Intersecção BGO 300.3 (Cage}- Intersecção BGO 310 {Quimanoxi} ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DE BENGUELA BLA 104-1 lntersecção EN 105- Calahanga - Binga - Bolonguera - Chiteua- Fronteira (Huila) BLA 107-1 Intersecção EN 260- Chimbasse-Utalala-Malongo- Pinde- Libera BLA 250-1 Cateque- Lucunga- Passe- Copessala BLA 261·2 Intersecção BLA 107-1 - Capupa - Capupa Sangue - Monguavolo - Capala - Calique - Chicuma Canguele - Fronteira {Huambo) BLA 270-1 Fronteira (Namibe) - Uambo - Cutembo - Rio Cutembo - Camuine - Fronteira (Huila) BLA 355-1 Bolongongo-Chiculo- Catanda - Ebanga-Catuto - Ganda BLA 356-2 Balombo - Chifena - Umbondo - Cavicha - Fronteira (Huambo) BLA 356-1-2 Intersecção BLA 356 {Cavicha) - Fronteira {Huambo) BLA 361-1-2 lambala - Intersecção BLA 361 (Monguavolo) BLA 367-2 Chila - Chicala-Cangumbi - Chingongo -Ameia (Intersecção EN 250) BLA 100.3-3 Meva- Intersecção BLA 226.3 (Santa Maria} BLA 100.3-1-3 Intersecção EN 100 (Chipupe)-Santa Clara BLA 100.3·2·3 Busso - Intersecção EN 100 (Catumbela) BLA 100.3-3-3 Baia Azul-Intersecção 100-2 (Baia Farta) BLA 101.3-3 Limagem - Intersecção EN 100 {Cimo) BLA 101.3-1-3 Binga - Intersecção BLA 101.3 (Limagem) BLA 102.3-3 Lua- Fronteira {Catara) BLA 102.3-1-3 Interseção BLA 102.3 {EN 100) - Equimina BLA 102.3-2-3 Intersecção BLA 102.3 (EN 100)-Santo António 1113 1114 BLA 102.3-3•3 Intersecção BLA 102.3 (Fronteira) - Intersecção EN 100 (Cimo) BLA 103.3-3 Baia Farta - Chiome - Cuio BLA 104.3-3 Intersecção BLA 210.3 (Chipupa)- Santa Teresinha- Dombe Grande-Chivale BLA 104.3-1-3 Intersecção BLA 104.3-1 (Chivale)- Intersecção EN 100 (Cimo) BLA 105.3-3 Baía Farta- Intersecção EN 100 (Chipupe) BLA 106.3-3 Caota - Intersecção EN 100-2 (Baía Farta) BLA 107.3-3 Salinas- Uche - Paito - Intersecção BLA 110.3 (Monte Saco) BLA 108.3-3 Intersecção BLA 110.3 {Bimbas)-Chivanda -Intersecção BLA 107.3 (Paito) BLA 109.3-3 Intersecção BLA 104 (Calahanga)- Caribo BLA 110.3-3 Benguela- Bimbas- Nhime- Monte Saoa - Intersecção EN 105 (Paito) BLA 110.3-1 Casseque Carlos Pereira- Intersecção EN 100 (Casseque) BLA 111.3-3 Intersecção BLA 104 (Bolonguera) - Caeque - lane BLA 111.3·1-3 Intersecção BLA 111.3 (Caeque) - Intersecção BLA 270 (Uamba} DIÁRIO DA REPÚBLICA BLA 112.3-3 tntersecção EN 100 (Catumbela) -Chimuco- Intersecção BLA 317.3 (EN 100- Benguela) BLA 113.3-3 Ampala-Binga- lntersecção EN 105 (Coruteva) BLA 113.3-1 Intersecção 113.3 (Nomaca}- lntersecção EN 100 (Canjala} BLA 113.3-2-3 Intersecção BLA 113.3 (Canata)- Fonte Do Jomba BLA 114.3-3 Intersecção EN 250 (Canata) - Biopio - Intersecção BLA 116.3 (Mabubo) BLA 115.3-3 Coruteva - chivite - Capunga - Luvange - Chimboto - Cavindgiliti - Senje - Hanja - Bocaino Intersecção BLA 104 (Chiteua) BLA 116.3-3 Intersecção BLA 300.3 (Hanha do Norte} - Mabubo - Capilongo - Chimelundo - Londeia - Lupato - Solo Hondio - Canda - Chiungo - Alto Colando - Calando - Intersecção BLA 121.3 (Chinguve} BLA 116.3-1-3 Intersecção BLA 116.3 (Hondio} - Intersecção 308.3 (Chinhungo) BLA 116.3-2-3 Intersecção EN 260 (Hondio)- Intersecção BLA 116.3 (Canda} BLA 116.3-3-3 Intersecção BLA 116.3 (Alto Colondo) - Janjala BLA 117.3-3 Intersecção BLA 116.3 (Lupato)-Caiave-Caimbambo BLA 117.3-1-3 Intersecção BLA 117.3 (Caimbambo)- Pupila BLA 118.3-3 Rio Eval Caiandula - Intersecção EN 100 (Canjala) BLA 118.3-1-3 Rio Eval - Intersecção BLA 118.3 (Caiandula) BLA 119.3-3 Intersecção BLA 121.3 {Canjulo)- Buete- Intersecção BLA 121.3 (Coporolo) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BLA 120.3-3 Vista Alegre- Intersecção EN 260 (Caimbambo) BLA 121.3-3 Cambunda- Dongo- Chinguve-Canjulo- Coporolo- Intersecção BLA 107 (Pinde} BLA 121.3-1-3 Intersecção BLA 121.3 (Cambunda)- Siselinda- Intersecção BLA 124.3 (Calengue) BLA 121.3 - 2- 3 Intersecção BLA 121.3 BLA (Coporolo)- Intersecção BLA 107 (Malongo) BLA 122.3-3 Banja-Chicuma do Egito - Cubai do Lumbo-lntersecção EN 250 (Bocoio) BLA 123.3-3 Malongo - Vai Do Chui - Mapupa - Intersecção BLA 270 (Cutembo) BLA 124.3-3 Intersecção BLA 125.3 (Chissonque) - Jamba - Calenguele- Lendo BLA 125.3-3 Camuna- Tumbulo-Chissonque-Cubal BLA 126.3-3 Intersecção EN 110 (Achuio)-Lamolo-Bocoio BLA 127.3-3 Camone- Cucubi BLA 127.3-1-3 Intersecção BLA 127.3 (Camone) - Intersecção EN 110 (Tola) BLA 127.3-2-3 Camone - Cucubi BLA 127.3-1-3 Intersecção BLA 127.3 (Cucubi) - Intersecção EN 110 (Cainomba) BLA 128.3-3 Intersecção BLA 315.3 (Atiopo)- Capila- Cambandongolo BLA 129.3-3 Canuela - Intersecção BLA 270 (Fronteira Huíla) BLA 130.3-3 Intersecção EN 260 (Embassoco)-Cabangula BLA 131.3-3 Intersecção EN 250 (Ameia} - Missão do Balombo BLA 132.3-3 Alto Capaca - Capaco BLA 133.3-3 Chila- Intersecção BLA 301.3 (Nunda) BLA 134.3-3 Intersecção BLA 367 {Chila)- Calui- Nunda BLA 135.3-3 Lonjava - Intersecção BLA 355 (Ebanga) BLA 136.3-3 Sizalama- Intersecção EN 260 (Ganda) BLA 137.3-3 Capala- Rio Cola BLA 138.3-3 Morna - Balombo BLA 139.3-3 Cacombo - Palanca - Chicuma BLA 200.3-3 Intersecção BLA 113.3 (Egito Praia)- Santa Teresa-Bumba BLA 201.3-3 Intersecção BLA 200.3 (Santa Teresa) - Casseque - Tala - Balabaia BLA 202.3-3 Intersecção BLA 113.3 (Praia da Hanha) - Cuhula - Chicuma do Egito - Brita - Chinjili - Monte Belo BLA 203.3-3 Morna - Satanda - Rio Hangala 1115 1116 BLA 204.3-3 Umbala Ussoque - Balombo BLA 205.3-3 Intersecção BLA 116.3 (Hanha do Norte)-Chimbambo BLA 206.3-3 Intersecção EN 250 (Balombo) - Chifena BLA 207.3-3 Ongombo- Lussinga BLA 208.3-3 Benguela - Cagendente BLA 209.3-3 Intersecção BLA 321.3 (EN 100 - Benguela) - Intersecção BLA 116.3 (Capilongo) BLA 209.3-1-3 Intersecção BLA 209.3 (BLA119.3-Capilongo)- l'ntersecção BLA 321.3 (Londeia) BLA 210.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome)-Chipupe BLA 211.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome)- Intersecção BLA 104.3 (Santa Teresa) BLA 212.3-3 Intersecção BLA 103.3 (Chiome) - Saco BLA 213.3-3 Missão Da Ganda- lntersecção BLA 355 (Ganda) BLA 214.3-3 Santa Teresa- Intersecção BLA 103.3 (Cuio) BLA 215.3-3 Mongolo- Intersecção BLA 103.3 (Cuio) BLA 216.3-3 Dombe Grande BLA 217.3-3 Ganda- Canjola-Chilumana BLA 218.3-3 Catengue - Capunga - Chivite BLA 219.3-3 Intersecção BLA 104 (Calahanga) - Intersecção BLA 335.3 (Luvage) BLA 220.3-3 Intersecção BLA 102.3 (Lua)- Intersecção EN 100 (Cimo) BLA 221.3-3 Intersecção BLA 323.3 (Cupa)- Tumolo-Chissinge-Caiande-Rio Cubai da Hanha BLA 222.3-3 Intersecção EN 110 (Casseque) - Humbi BLA 223.3·3 Cataco - Cavindgiliti BLA 224.3-3 Intersecção BLA 361 (Capupa) - Lutila - Candonga BLA 225.3-3 lntersecção BLA 100.3 (Meva) - Canhoca BLA 226.3-3 Intersecção EN 100 (Fronteira Namibe)- Santa Maria BLA 227 .3-3 Malongo - Chicua - Intersecção BLA 327.3 (Galanga) BLA 228.3-3 Chicala - laia BLA 229.3-3 Intersecção BLA 361 (Calique) - Norte - Cassipela • Intersecção BLA 361 (Capala) BLA 230.3-3 Senje - Pombo - Vale Do Cui BLA 231.3-3 Mutaquina - Chiteua DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BLA 232.3-3 Hanja - Intersecção EN 105 (Chó) BLA 260.3-1-3 Intersecção EN 260 (Chimboa) - Intersecção EN 260 (Ganda) BLA 300.3-3 Intersecção EN 100 (Colango) - Intersecção BLA 113.3 (Canata) BLA 300.3-1 Intersecção BLA 300.3 (EN 100-Colango)- Este - Hanha do Norte - Intersecção BLA 300.3 (BLA 113.3 Choundo) BLA 301.3-3 Loeto- Intersecção EN 100 (Balabaia) BLA 302.3-3 Intersecção EN 100 (Balabaia) - Vicua BLA 303.3-3 Vango - Nunda - Felino - Cota BLA 304.3-3 Cutembo - Cainomba BLA 305.3-3 Intersecção EN 11 O (Tola) - Lomete - Temba BLA 306.3-3 Intersecção BLA 121.3 (Dongo) - Chiungo BLA 307.3-3 Intersecção BLA 355 (Ebanga) - Babaera BLA 308.3-3 Interseção BLA 130.3 (Cabanguta) - Balomba BLA 309.3-3 Intersecção EN 260 (Babaera) - Canuela - Fronteira (Huambo) BLA 310.3-3 Boa Esperança-Alto Esperança do Hamba BLA 311.3-3 Intersecção EN 110 (Ganda)-Dende BLA 313.3-3 Chiqueque - Intersecção BLA 221.3 (Canhere) BLA 313.3-1-3 Intersecção EN 110 (Santa Ana)- Intersecção BLA 313.3 (Chiqueque) BLA 313.3-2-3 Intersecção EN 110 (Calangolo) - Intersecção 313.3 (Chiqueque) BLA 315.3-3 Intersecção EN 260 (Cubai) - Cassiva - Atiopo - Lonjombele - Caiande - Canhera - Boa Esperança Goio BLA 315.3-1-3 Intersecção BLA 315.3 (Cassiva)-Panda BLA 315.3·2·3 Intersecção BLA 315.3 (Caiande)- Intersecção BLA 313.3 (Chiqueque) BLA 317.3-3 Intersecção BLA 321.3 (EN 100-Benguela)- Chimelundo BLA 317.3-1-3 Intersecção BLA 317.3 (Chimelundo)- Intersecção BLA 321.3 (Londeia) BLA 317.3-2-3 Intersecção BLA 317.3 (Chimelundo}- Intersecção BLA 321.3 (Londeia) BLA 319.3-3 Lupato - Pupila Caim bambo BLA 321.3-3 Intersecção EN 100 (Benguela)- Intersecção BLA 116.3 (Londeia) BLA 321.3-1 Intersecção BLA 321.3 (EN-100 Benguela)- Nhime BLA 323.3-3 Intersecção BLA 107 (Utalala) - Cupa - Cafilipe 1117 1118 BLA 325.3-3 Cabissa- Duma - Intersecção BLA 361 (Monguavulo) BLA 327.3-3 Canjulo- lntercecção BLA 107 (Utalala)- Huambo-Galanga- lala - Cuema BLA 329.3-3 Intersecção EN 100-2 (Baía Farta) - Uche BLA 331.3-3 Chissanja- Rio Coporolo (Fronteira Hulla) BLA 333.3-3 Chicua - Lumbili BLA 335.3-3 Intersecção EN 105 (Coruteva)-Changonge -Chivite-Luvange-Coporolo BLA 335.3-1-3 Intersecção BLA 335.3 (Luvange)- Intersecção BLA 219.3 (Calahanga) BLA 337.3-3 Intersecção BLA 230.3 (EN 105 - Chongorói)-Vale do Cui BLA 339.3-3 Nhimé-Camatingo - Intersecção EN 100 (Cimo} BLA 355.3-3 Fronteira Huambo (Rio Cusselim}- Intersecção BLA 355 (Ebanga) ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO BIÉ DIÁRIO DA REPÚBLICA BIE 130-1 Rio Cuilo (Fronteira Cuanza Sul} - Chiuco - Cossulo - Ganga - Calucinga -Nhongo - Fronteira Huambo Cutato - Santo Jorge - Chinguar - Chissamba - Bolundua - Binuco - Cauende - Chivinda - Chiti - Jamba - Liezuca BIE 141-1 Chimbarnba - Luvalo - Doué - Cassumbe - Chiombo - Nhama - Andulo - Congolongolo - Camela Chissocócua - Capeca - Belo Horizonte - Dandau - Cunhinga BIE 143-1 Nharêa - Lavradino - Gamba - Capongo - Mupas - Cangengo - Oondeiro - Sande - Dembe - Cacunho Catabola - Chissamba - Capoco - Chiuca - Muriete - Cambãndua BIE 145-2 Intersecção EN 250 (Cuito) - Tramangolo - Ecovongo - Yeyele - Chicala - Caninguir - Chingungo Mucunha- Intersecção EN 260 (Muxito) BIE 150-1 Dando - Sacavanca - Caiei - Sussua - Mucula - Nam bua - Chiculungo - Candem be - Sachissica - Capera Mingungo - Chingondo - Camacupa - Colongo - Calongue - Camicundo - Catenga - Ringoma - Chilundo Chicundo - Cavango - Munzeia - Capeque - Mucunha - Mutumbo - Soudungo - Soma Cuanza - Muandumba Mumbué BIE 247-1 Rio Cutato- Tunda Chivava - Intersecção EN 140 (Cunhinga) BIE 250-2-2 Muinha - Chingondo - Cambango - Camacupa BIE 250-3-2 Cassanzo- Mundengo - Sachinemuna- Mussive- Matechalo- Chimbalanca- Techissamba BIE 250-4-2 Intersecção EN 250 {Cuemba)- Cuemba BIE 255-1 Cuito - Dendi - Chitane - Chivaca - Cambândua - Gando - Chitengue - Chicundo - Umpulo - Tombe Lissanze - Tanga - Fronteira (Moxico) BIE 334-2 Cunhinga- Capeio - Intersecção BIE 130 (Tunda do Vihele) BIE 336·2 Songue- Cito- Lúbia-Sambungo-Junde- Tarala -Chimbuio- Intersecção BIE 143 (Gamba) BIE 337-1 Intersecção BIÉ 150 (Capela} - Camemba - Caiuera - Cunje - Chissamba - Capoco - Chiuca - Muriete Cambãndua I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BIE 338-2 Intersecção BIÉ 130 (Bolundua) - Cangote - Canhulo - Chiungue - Dumba Langala - Chicala BIE 341-2 Intersecção EN 250 (Cuanza)-Cueli- Cuiva-Cuemba BIE 342-2 Chindumba - Saloia - Intersecção EN 160 (Caipupa) BIE 363-2 Intersecção BIÉ 337 (Dembe) - Cohungo - Chilonda - Trumba - Intersecção EN 140 (Cunje) BIE 364-2 Rio Cutato - Jamba - Intersecção EN 140 (Chttembo) BIE 364-1-2 Intersecção BIÉ 364 (Chitembo) - Lilemba- Malengue BIE 100.3-3 Rio Cossonhi - Nhungo - Gango - Rio Dulo BIE 100.3-1-3 Intersecção BIÉ 130 (Gango)- Intersecção BIE 100.3 (Gango) BIE 100.3-2-3 Intersecção BIÉ 100.3 (Rio Oulo)- Rio Guio BIE 100.3-3-3 Intersecção BIÉ 100.3 (Rio Dulo) -Cupache BIE 101.3-3 Intersecção EN 140 (Caluclnga) - Tumba - Bunja BIE 102.3-3 Chimone - Chimbenguera - Coriengue - Cangalo - Rio Catato BIE 103.3-3 Cassinde- Secombe - Londamba- Calonjombo BIE 104.3-3 Cangala - Camera- Intersecção BIE 338 (Cangote) BIE 105.3-3 Intersecção EN 250 (Cuito)- Calende-Capusso- Cangote BIE 106.3-3 Chiombo- Conga - Chicumbi BIE 106.3-1-3 Intersecção BIÉ 103.3 (Conga} - Conga BIE 106.3-2-3 Intersecção BIÉ 106.3 (Chicumbi) - Intersecção EN 140-1 (Andulo) BIE 107.3-3 lntersecçao BIÉ 141 (Luvalo)- Intersecção BIE 141 (Cassumbe) BIE 108.3-3 Intersecção EN 140 (Tunda) - Norte Intersecção EN 140 (Tunda) -Sul BIE 109.3-3 Intersecção EN 140 (Cunje)- Liume-Gonde- Intersecção EN 250 (Cuito} BIE 110.3-3 Intersecção BIÉ 141 (Capeca) - Capunde - Quibanda BIE 110.3-1-3 Intersecção BIÉ 108.3 - Capaco BIE 110.3-2-3 Intersecção BIÉ 108.3 (Capunde)- Buende BIE 111.3-3 Intersecção BIÉ 338 (Dumba la Langala) - Muengo - Chissiro - Vissumba - Chingueia - Camue BIE 111.3-1-3 Intersecção EN 140 (Mumbué)- Intersecção BIE 111.3 (Camue) BIE 112.3-3 Capeia - Cangorongolo BIE 113.3-3 Intersecção BIÉ 141 (Belo Horizonte) - Sangongolo - Intersecção BIE 141 (Cunhinga} BIE 113.3-1-3 Intersecção BIÉ 115.3 (Sangongolo)- Chilonda 1119 1120 BIE 114.3-3 lntercecção 228.3-3- Tarala BlE 114.3-1-3 Intersecção BIÉ 143 (Gamba}-Alanda - Intersecção BIE 111.3 BIE 114.3-2-3 Intersecção BIÉ 111.3- Intersecção BIE 143 (Canguendo) BIE 115.3-3 Intersecção BIÉ 338 {Chicala} - Colonia Penal do Bié - Moxito- Poto BIE 116.3-3 Chipeta- Calala BIE 117 .3-3 Chissuata - Chintiengo - Nedegiva - Rio Cuelei BIE 118.3-3 Intersecção EN 140 (Rio Cuelei) - Rio Cuelei (Fronteira) BIE 119.3-3 Satico-Chimuco- Cassombe- Dungo- Intersecção BIE 308.3 (Casseque) BIE 120.3-3 Matumbo- Samuona- Intersecção BIÉ 150 (Matumbo} BIE 121.3-3 Chitengue - Intersecção BIÉ 150 (Cavango) BIE 122.3-3 Muinha -Chiumba- Candongo BIE 123.3-3 Catenga - Honda - Doca -Samba Gunze- Cassoco - Intersecção BIÉ 150 (Chilundo) BIE 124.3-3 Candenga- Chinguala- Muafunga - Camaquele DIÁRIO DA REPÚBLICA BIE 125.3-3 Chinguala - Cuanza - Cavoco- Uala - Cavambi - Canduri - Umpulo-Quizuca- Muximano Maculocoto BIE 125.3•1•3 Intersecção BIÉ 125.3-Chiteque BIE 126.3-3 Fronteira (Malanje)- Caluimbe-Muondo- Intersecção EN 250 {Cuanza) BIE 127.3-3 lntersecçao BIÉ 225 {Tombe) - Cassaculo- Rio Nhama BIE 128.3-3 Motechiundi - Tunda - Chigongo-Cavambi BIE 129.3-3 Cuemba-Viningola-Rio Cuima (Fronteira Moxico) BIE 130.3-3 Intersecção EN 160 (Luando)- Moacandaia- Muajimbo- Intersecção EN 160 (Munhango) BIE 131.3-3 Safuma - Fronteira (Cuando Cubango) BIE 141.3-1-3 Intersecção BIÉ 141 - Conjo BIE 200.3-3 Nhama - Cambango BIE 201.3·3 Hamba-Sarieza-Lumbungulo BIE 202.3-3 Nhongo - Intersecção EN 140 (Cutato) BIE 203.3-3 Nharêa - Entre-0s-Rios BIE 204.3-3 Intersecção BIÉ 143 (Nharea} - Intersecção BIE 141 (Congorongolo) BIE 205.3-3 Zongo - Intersecção EN 160 (Luando) BIE 206.3-3 Chilesso- Intersecção EN 140 (Tunda Chissocócua) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BIE 207.3-3 Intersecção BIÉ 302 (Chivaúlo)- Chivinga - Intersecção EN 140 (Cariongo) BIE 208.3-3 Salumbinja - Chongoa BIE 209.3-3 Gamba - Candembe BIE 210.3-3 Intersecção BIÉ 143 (Mupas)- Sachingongo - Camemba BIE 211.3-3 Intersecção EN 250 (Monte esperança)- Muondo-Camaquele- Muafunga -Chingondo BIE 212.3-3 Intersecção BIÉ 141 - Intersecção BIE 143 (Dondelo) BIE 213.3-3 Intersecção EN 250 (Camacupa) - Chissapa BIE 213.3-1-3 Intersecção BIÉ 213.3 (Chissapa)- Rissosse BIE 214.3-3 Intersecção BIÉ 337 (Cunje)- Etape- Intersecção BIE 143 (Catabola) BIE 215.3-3 Intersecção BIÉ 141 - Conjo - Sangongolo BIE 216.3-3 Intersecção EN 160 (Munhango)- Caar-Chicale - Intersecção EN 250 (Cuemba) BIE 216.3-1-3 Intersecção BIÉ 215.3 (Caar)- Savinguila BIE 217.3-3 Techissamba- Intersecção EN 250 (Cuernba) BIE 217.3-1-3 Intersecção BIÉ 216.3 (Chindumba)- Cuiva BIE 218.3-3 Intersecção BIÉ 219.3-1 (Gumbe) - Sangombe- Canlandimba - Chissarnba BIE 219.3-3 Cunhinga-Calembe- Cunje BIE 220.3-3 Caiangula - Chingue - Capoco - Chiteque - Casseque - Calala - Nhame BIE 221.3-3 Chiuca - Canjungo - Calala - Cateia BIE 222.3-3 Intersecção BIÉ 109.3 (Lifuema)- Catemo-Cutato-Fronteira (Malanje) BIE 223.3-3 Lingoma-Gando - Intersecção BIE 225 (Camban<lua) BIE 224.3-3 Gungo - Dendi BIE 225.3-3 Chigongo - Cavambi BIE 226.3-3 Intersecção BIÉ 255 (Dendi) - Gandavira - Hosse - Cavango BIE 226.3-1-3 Chicava - Intersecção BIÉ 228.3 (Golungo) BIE 226.3-2-3 Intersecção BIÉ 226.3 (Hosse) - Canaquetera BIE 227.3-3 Sacapolo -Intersecção BIÉ 130 {Chinguar) BIE 227.3-1-3 Intersecção BIÉ 227.3 (Sacapolo) - Intersecção EN 250 (Chinguar) BIE 228.3-3 Intersecção BIÉ 145 (Ecovongo)-Gofungo-Chengue- Cachipa - Intersecção BIE 227.3 (Hosse) BIE 228.3-1-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Golungo)- Simoi 1121 1122 BIE 228.3-2-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Chengue) - Lelele BIE 228.3-3-3 Intersecção BIÉ 228.3 (Chengue) - Tarala BIE 229.3-3 Intersecção EN 140 (Culi)-Techitema- Caria - Culi - Capusso BIE 229.3-1-3 Culi - Intersecção BIE 338 (Chiungue) BIE 230.3-3 Intersecção BIÉ 338 (Dumba - langala) - Sindaco BIE 231.3-3 Cariango - Gombe - Munzeia BIE 232.3-3 Cachingues-Calimba -Cativa-Techiengo BIE 233.3-3 Intersecção BIÉ 140 (Vionga) - Vionga BIE 234.3-3 Rio Cutato da Ganguelas - Zundo - Vissumba BIE 234.3-1-3 Intersecção EN 140 (Chitembo)- Intersecção 234.3 (Rio Cutato das Ganguelas) BIE 235.3-3 Intersecção BIÉ 113.3 (Chingueia)- Satapalo BIE 236.3-3 Intersecção BIÉ 150 (Mumbué)- Mozete-Rio Cuelei BIE 237 .3-3 Chintiengo - Mumbué - Muandoge - Calota - Mutota BIE 237.3-1-3 Intersecção 237.3 (Calota) - Intersecção BIÉ 118.3 BIE 300.3·3 Chambanda - Lúbia BIE 301.3-3 Intersecção BIÉ 300.3 (Chambanda)- Sona - Dando (Rio Cuanza) BIE 302.3-3 Cariongo- Chilesso BIE 303.3-3 Intersecção BIÉ 336 (Lúbia) - Sachieco- Intersecção - BIÉ 150 {Caiei) DIÁRIO DA REPÚBLICA BIE 304.3-3 Intersecção BIÉ 150 {Nambua) - Camunda - Samucocoto - Satíco - Chiculungo - Cavissanda Chibangulula BIE 304.3-1-3 Intersecção BIÉ 111.3 {Dandau) Norte - Intersecção BIE 300.3 {Chibangulula) BIE 305.3-3 Sambungo - Capaua - Chitao - Sussua BIE 306.3-3 Rio Cuanza- Chimuco- Salumbinja -Canhanho (Santa Terezinha) - Capongo BIE 307.3-3 Intersecção BIÉ 108.3 (Tunda Chissocócua) - Enhuangule - Intersecção BIÉ 141 {Chissocócua) BIE 308.3·3 Cassombe - Casseque BIE 309.3-3 Dornba - Intersecção BIÉ 363 {Chilonda) BIE 310.3-3 Canjungo - Intersecção BIÉ (Chicanda) BIE 311.3-3 Chipeta- Casseque BIE 312.3-3 Culto - Capanda - Cuquema - Liuema BIE 313.3-3 Intersecção BIÉ 247 (Tunda Chivava) - Chilala- Intersecção BIE 247 {EN 140 Quíbanda) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 BIE 314.3-3 Intersecção BIÉ 124.3 (Chinguiala) - Cambango Intersecção BIE 250-2 (São António da Muinha) BIE 314.3-1-3 Intersecção BIÉ 314.3 (Cuquema)-Cuito BIE 315.3-3 Intersecção BIÉ 103.3 (Londamba}- Umbale - Lutama -Capeio BIE 316.3-3 Intersecção EN 250 (Desvio do Cuito)-Calende BIE 316.3-1-3 Intersecção BIÉ 316.3 (Calende)- Chimbe BIE 317.3-3 Tunda do Vihele - Intersecção BIÉ 130 (Cutato) BIE 317.3-1-3 Intersecção BIÉ 130 (Cutato}- Cutato/ Fronteira Rio Cuando BIE 318.3-3 Camato- Intersecção BIÉ 105 (Calonque) BIE 319.3-3 Fronteira (Rio Cuando)- Cutato- Sapinde BIE 320.3-3 Muengo- Intersecção EN 140 (Cachingues) BIE 321.3-3 Intersecção BIÉ 130 (Binuco)-Cuchi - Lomupa BIE 322.3-3 Intersecção BIÉ 115 (Chicala) - Cauelo - Chissiro - Cachingues BIE 324.3-3 Cambandua- Intersecção BIÉ 226.3 (Hosse} BIE 326.3-3 Rio Cuiva - Sani - Intersecção 225.3 (Cavoco) BIE 328.3-3 Rio Chichi - Intersecção EN 160 (Munhango) BIE 330.3-3 Cambufa - Muambo - Sacapi - Munhango BIE 332.3-3 Vissela - Intersecção BIÉ 255 (Lissanze) BIE 334.3-3 Intersecção EN 140 (Mumbué) - Cassumbi BIE 336.3-3 Mozete - Intersecção EN 140 (Calota) ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DE CABINDA CDA 200-1-2 Quissoqui - Luali - Belize CDA 300-2 Intersecção EN 200 (Buco Zau} - Nhunca - Chivovo - Intersecção EN 200 (Dinge} CDA 301-2 Intersecção EN 200 (Ganda Cango)-Viede-Conde Malonda- Necuto -intersecção EN101 (Chiaca) CDA 100.3-3 Chicamba - Similoconde CDA 101.3-3 Intersecção EN 200 (Dinge) - Soma Lubinda - Suco Dinge - Lico - Bitchequete - Mongo Tando Lãndana COA 101.3-1-3 Chicunguali- Mongo Tando COA 102.3-3 Buco Zau - Intersecção EN 101 COA 103.3-3 Intersecção EN 200 (Ganda Cango)- Intersecção EN 101 (Suco Zau} 1123 1124 COA 200.3-3 Intersecção EN 101 (Sanga Mongo)- Intersecção EN 200 (Canda Cango) CDA 201.3-3 Chivovo -Somex - Intersecção EN 100 (Chicamba) CDA 202,3·3 Prata- Intersecção EN 101 COA 203.3-3 Subantando - Susso - Chimbuande COA 300.3-3 Chapa - Lico COA 301.3-3 Buco Dinge (Lelendje)- Chapa - Intersecção EN 101 {Socoto) COA 302.3-3 Pove - Siadede - Bucomazi COA 303.3-3 Intersecção EN 202 - Caio Caliado - Pove COA 304.3-3 Chingundu - Prata- Ntó- Nganzi - Intersecção EN 100 {Cabinda) COA 305.3-3 Cabassango - Leio Mau - Chinzazi (Fronteira) COA 306.3-3 Maluango - Zau - Sanda Massala - Quissoqui ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO CUANDO CUBANGO CCU 130-1 Rio Cangunga (Fronteira Huila)- Intersecção EN-280 {Cutato) DIÁRIO DA REPÚBLICA CCU 155-1 Longa -Caqueque - Cambonze-Sachipoque-Gunga-Sachitima-Baixo Longa- Intersecção CCU 290 CCU 175-2 Intersecção CCU 290 (Calonga - Acampamento de caça do Mucusso) - Samassica - Diangoma Intersecção EN 295 (Utemuangui - Sacambanda) CCU 200-3 Rio Cuelei- Intersecção CCU 318 {Daje) CCU 201·3 Capira - Intersecção CCU 280-1 CCU 202·3 Saleco - Intersecção CCU 155 CCU 203-3 Intersecção EN 140-Capira - Intersecção EN 280 (Cuito Cuanavale) CCU 204-3 Sangindo - Malaca - Intersecção EN 280 CCU 205-3 Sá - Mende- Intersecção EN 180 {Rivungo) CCU 206-3 Acampamento De Caça- Zune - Santumba - Intersecção EN 280 {Mavinga) CCU 280-1-2 Intersecção EN 280 {Cuchi)- Liabela- Chinguanja CCU 280-2-2 Intersecção EN 280/ Intersecção EN 140 (Menongue) - Matias - Chamaina - Dejamba - Cueio - Dala Muana - Sadola CCU 290·1 Rio Cubango {Fronteira Huila) - Diziva - lndumbo - Caiundo - Ponguisse - Cameia - Capote - Bilo Machai - Luengue - Sacachai - Muine - CaJonga {Acampamento de Cassa do Mucusso) - Samuchambe (Unhe) Muievo- Munonga- Caxoxo - Intersecção EN 180 CCU 295-1-2 Sondo - Matende - Sacapioo - Mapandato {Mingoje) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 CCU 300-3 Intersecção EN 280 (Cunjamba) - Sanguelengue CCU 301-3 Intersecção CCU 334.4 (Candingo)-Dumba CCU 302-3 Intersecção EN 180-Muma-Cacuenga-Bambangando CCU 303-3 Ungamba - Bubulo - Intersecção EN 280 CCU 304-3 Cataha- Intersecção EN 180 CCU 305-3 lntersecçâo CCU 340 (Chindande)- Techiliata - Intersecção EN-280 (Cuchi} CCU 306-3 Intersecção rio Cuando - Intersecção EN-295 CCU 307-3 Intersecção CCU 101.3-3 - Chuco - Sacana CCU 308-3 Intersecção EN-170 (Chipipa)- lnlersecção EN-295 (Tambanga) CCU 309-3 Intersecção EN-280- Techacama- Intersecção CCU 108.3 CCU 310-3 Intersecção EN-160- Intersecção EN-295 (Chivarnbo) CCU 311·3 Intersecção CCU 110.3-3-Liavela- Intersecção EN-140 CCU 312-3 Intersecção EN-160 (Lumeta)- Intersecção EN-295 CCU 313-3 Intersecção CCU 290- Intersecção EN-372 CCU 314-3 Calumba - Intersecção EN 160 CCU 315-3 Intersecção EN-372- Intersecção CCU 115.5-3 CCU 316-3 Intersecção EN-160 (Samugalengue) - Cudumo - Intersecção EN-295 (Mangondo Dala) CCU 317-3 Cachinacage - Licaveca - Xlngango- Intersecção EN-160 (Cuango) CCU 318-3 Rio Cuvelai - Daje - Saupite- Intersecção EN-140 (Techissanha -Dumbo) CCU 319-3-3 Mucunha - Mupeco - Sapapula - Intersecção EN-280 (Longa) CCU 320-3 Intersecção CCU 318.3 - Rio Cuelei CCU 321-3 Chiteula- Samiasso -Intersecção EN-280 (Longa) CCU 322-3 Intersecção CCU 318.3- Salucusso CCU 323-3 Intersecção CCU 375 (Lupire) - Sandengue CCU 324-3 Intersecção CCU 318.3- Mutuangulo - Intersecção EN 140 CCU 325-3 Intersecção CCU 280-2 (Matias)- Mandurnba CCU 326-3 Soba Matias - Intersecção EN-140 CCU 327-3 Catumbe - Cazungo - Cameia - Capuço - Chimbuambua CCU 328-3 Limba - Intersecção EN-280 (Menongue) 1125 1126 CCU 329-3 Intersecção CCU 203.3 - Bocota - Zunze CCU 330-3 Intersecção EN-280 (Lupula) - T echiesso CCU 331-3 Intersecção EN-170 (Luenge)- Intersecção CCU 290 CCU 332-3 Dumba - Ungamba - Intersecção CCU 330 CCU 333.3 Lago Uamba Fuca - Intersecção EN-170 (Caputene) CCU 334-3 Candingo - Chifungo - Liliengue CCU 335-3 Lago Uamba Fuca - Dirico CCU 336-3 Chilele - Unongue - Intersecção CCU 130 CCU 337-3 Intersecção EN 180- Macinda CCU 338-3 Víssati • Intersecção CCU 130 CCU 339•3 Intersecção EN 180- Sacassongo CCU 340.3 Chindande - ltersecção EN-280 (Malengue) CCU 341-3 Sitori -Acampamento de Caça Safari - Intersecção CCU 306.3 CCU 345-3 Intersecção EN-280 - Intersecção EN-180 (Sandembel CCU 374-2 Cuangar- Chicote- Sandãla- Cauno- Intersecção EN 160 DIÁRIO DA REPÚBLICA CCU 375-2 Cuito Cuanavale-Chissanda-Cameia -Chicupo-Polanca- Lupire- Rio Cutupo (Fronteira Moxico) CCU 100.3-3 Intersecção CCU 307 -Chuco - Intersecção EN 280 (Cutato) CCU 101.3-3 Chíengo - Chuco- Sacana-Intersecção CCU 130 (Cutato) CCU 102.3-3 Intersecção CCU 130-Chindande-Techilíata- Cuchi CCU 103.3-3 Rio Cangunga (Vissombo) - Chilele - Caueua - Liliengue - Intersecção EN 280 (Cuchi) CCU 104.3-3 Intersecção CCU 280-1-Lilunga-Cassanga CCU 105.3-3 Intersecção EN 280 (Cuchi)-Capopo CCU 106.3-3 Rio Missongo-Vitenga- Intersecção CCU 334.3 (Chifungo) CCU 107.3-3 Chifungo- Missão Cuchi- Intersecção EN 280 (Cuchi) CCU 108.3-3 lntersecçãoEN 280 (Luassenha) - Cacuva - Maleingue - Cabinda CCU 109.3-3 Calulo - Tumbica - Calipe - Intersecção EN 280 CCU 110.3-3 !ntersecção EN 280 (Menongue)- Samaluena- Chiquita- Bitangua - Intersecção EN 140 CCU 111.3-3 Intersecção CCU 290 (Cameia) - Canganjulo - Nundundo - Chifelo - Chirumbo CCU 112.3-3 lntesecção EN 160 - Mundandamo I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 CCU 113.3-3 Chlteula - Samiasso - Intersecção EN 280 CCU 114.3-3 Intersecção CCU 108.3 (Malengue) - Guvulo - Mubundo- Capapo-Aulemba CCU 115.3-3 Intersecção EN 372-Salonga (Fronteira Cunene) CCU 116.3-3 Mucunha-Mupeco-Sapapula- Intersecção EN 280 (Longa) CCU 117 .3-3 1 ntersecção CCU 280-1 - Cassanga - Caxiundande - Cubuco ESTRADAS MUNICIPAIS · PROVÍNCIA DO CUANZA NORTE CNO 118-1 Rio Zenza-Cerca - Intersecção EN 120 (Cambondo) CNO 118-1-2 Fronteira (Bengo)-Santo António- Cerca- Intersecção EN 120 (Quilombo dos Dembos) CNO 121-2 São Pedro da Quilemba - Rio Cuanza CNO 122-1 Intersecção EN 140 - Calanda - Maua- Calumbo - Bengueje - Bolongongo - Quiculungo - Cariamba Banga - Campinas - Catombe - Camame - Recta - Golungo Alto CNO 130-2 Senda- Bata-Fronteira Rio Hui- Fronteira (Malanje) CNO 229-1 Golungo Alto - Cambondo - Bumba Andondo - Quiambata - Zenza do ltombe CNO 309-2 Intersecção EN 313 (Tango)- Fronteira (Rio Quiala) CNO 313-1-2 Intersecção EN 313 (Camabatela)- Bindo CNO 314-2 Intersecção EN 225 (Belém) -Quiage- Fronteira (Bengo} Cno 316·1 Aldeia Nova - Banga - Quimbole - Caculo Cabaça- Quindange- Uiangombe CNO 317-1 Intersecção EN 225- Quiquiemba - Fronteira (Rio Dande) CNO 318-2 Intersecção EN 120 (Caxilo)-Canhoca-Caculo- Catoco- Intersecção EN 120 (Dange ya Menha) CNO 319-1 Golungo Alto- Cabinda - Camoma - Dambi ia Nzambi - Fronteira (Malanje) CNO 320-1-2 Cuzo - Muloco - Samba Lucala - Intersecção CNO 130 CNO 325-2 Dondo - Fronteira (Rio Cuanza) CNO 327-1 Quiculungo - Quidulo -Uiangombe - Samba Cajú CNO 100.3-3 Rio Lubalo - Quiculo - Quituche - Nova Oeiras - Cassoalala CNO 101.3-3 Bango Azongo- Bumba Andondo CNO 101.3-1-3 Intersecção CNO 101.3 (Bumba Andondo)- Intersecção CNO 229 (Bumba Andondo) CNO 102.3-3 Queia-Zavula - Intersecção EN 230 (Ndalatando) CNO 103.3-3 Quiquiemba - Quiage 1127 1128 CNO 104.3-3 Ndalatando - Cassaca CNO 104.3-1-3 Intersecção CNO 104.3 (Ndalatando}- Cachinde CNO 105.3-3 Rio Dande- Socolanje- Intersecção CNO 317 (Terreiro) CNO 106.3-3 Rio Dande- Bindo CNO 107.3-3 Cariamba - Caculo Cabaça CNO 108.3-3 Quimbole - Calua - Guimbo - Bembo - Camanga - Lucome - Rio Luege CNO 108.3-1-3 Intersecção CNO108.3 (Calanda} - Intersecção CNO 109.3 (Calanda} CNO 109.3-3 Calanda- Intersecção CNO 122 (Bengueje) CNO 110.3-3 Calanda - Senda- Intersecção CNO 122 (Bengueje) CNO 111.3-3 Muloco- Intersecção CNO 204.3 (Quiaponte) DIÁRIO DA REPÚBLICA CNO 112.3-3 intersecção EN 313 (Camabatela) - Calaiala - l uamba Mununa - Dala Quingungo - Cumessa - Luinga (EN 225) CNO 118.3-1-3 Fronteira Rio Zenza - Intersecção CNO 118 (Cêrca) CNO 122.3-1-3 Intersecção CNO 122 (Golungo Alto)- Intersecção CNO 119.3 (Golungo Alto) CNO 122.3-2-3 Cacanga - Intersecção CNO 122 (Golungo Alto) CNO 122.3-3-3 Intersecção CNO 122.3-2 (Golungo Alto)- Intersecção CNO 122 (Golungo Alto) CNO 130.3-1 Intersecção CNO 130 (Fronteira)- Fronteira Malanje CNO 200.3-3 Caboco - Macusso CNO 201 .3-3 Calua - Camame - Calua - Ngonguembo - Quilombo dos Dembos CNO 201.3-1-3 Intersecção CNO 201.3 (Quilombo dos Dembos)- Bango CNO 202.3·3 Guimbe - Mataba CNO 203.3-3 intersecção LDA 118-1 (Santo António} - Catamba CNO 204.3-3 Bembo - Quiaponte - Intersecção CNO 205.3 (Camanga} CNO 205.3-3 Rio Luege - Camanga - Quilessa - Intersecção EN 320 (Quijia) CNO 206.3-3 Calolo - Lucala CNO 207.3•3 Caculo - Tombinga CNO 208.3-3 Intersecção EN 321 (Zenza do !tombe) - Mombassa CNO 220.3-1-3 Intersecção CNO 229 (Quiambata}-Ndalahui CNO 225.3-1-3 Intersecção EN 225 (Bolongongo)-Cafuta CNO 300.3-3 Camabatela - Quicongo - Catamba - Balamo - Cote - Intersecção EN 225 (Bolongongo) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 CNO 300.3-1-3 Intersecção CNO 300.3 (Balamo} - Intersecção EN 225 (Bolongongo) CNO 300.3-2-3 Intersecção CNO 300.3 (Catambo) - Calumbo CNO 301.3-3 Cumessa - Rio Lucala CNO 302.3-3 Dala Quingungo - Senda CNO 303.3-3 Intersecção CNO 122 (Bengueje)-Camacala - Pampos de Sombe CNO 304.3-3 Fronteira Rio Hui - Samba Cajú CNO 304.3-1-3 Intersecção CNO 304.3 (Samba Cajú) - Rio Quiongua CNO 305.3-3 Intersecção CNO 320-1 (Samba Cajú)- Beira Alta - Rio Luege CNO 306.3-3 Intersecção CNO 319 (Lucala)- Canzulo- Intersecção EN 320 (Lucala) ESTRADAS MUNICIPAJS - PROVINCIA DO CUANZA SUL CSU 100·6-2 Intersecção EN 100 - Gangula CSU 100-7-2 Intersecção EN 100- Evale - Chitonde -Gungo - Chieque - Cinjamba (Fronteira Benguela) CSU 108-2 Intersecção EN 100- Catolo- Mercado - Capolo - Fronteira (Rio Longa Nhia) CSU 110-3-2 Intersecção EN 110- Botera- Intersecção EN 245 CSU 120-4-2 Intersecção EN 120- Intersecção CSU 121-2 (Luati) CSU 120-6-2 Intersecção EN 120-Cela CSU 121-2 Quedas de Caculo Cabaça (Fronteira Rio Cuanza)-Quituma - Cabuta- Calulo - Vumba - Longolo - Luati Pungo-Muquitixi - Intersecção EN 120 CSU 130-2 Fronteira (Rio Cuanza) - Hunga - Zunga - Haco - Lubuco - Luengue - Intersecção EN 240 - Cariango Cariata - Gungo - Niquila -Jungue - Santo Agostinho- Fronteira (Rio Guio) CSU 232-2 Intersecção CSU 121-2 - Paca - Quissongo - Sengo - Cambombo - Quienha - Bango - Haco Quibalanga - Bandeira - Intersecção EN 240 CSU 233-1 Porto Amboím - Vinte e Oito - Gombe - Quitongo - Mucusso Carlaongo - Quirimbo - Cassongue Intersecção EN 110 {Quilenda} - Cajir - Xariaia - Nova Alcafache - Laia - Dala Cachibo- Hanza - Quiezo (Intersecção EN 120) CSU 241•2 Quibala -Cazanga - Caunde- Pombuige - Quitembo- Gungo CSU 243-1 Gabela - Arianga - Catuta - Assango - Chôa - Ebo - Tunga - Quissobi -Arreeiro - Lengue - Intersecção CSU 349 {Sanga) CSU 243-1-2 Intersecção CSU 243-1 - Quissanje CSU 244-1 Intersecção EN 100 {Chingo) - Cuacra - Jombe- Dai - Goengue- Bimbe - Cambuio - Conda - Dumbo Cunjo-Mingaes - Manque- Intersecção EN 245 (Quiemba) 1129 1130 DIÁRIO DA REPÚBLICA CSU 247-1 Intersecção EN 110 (Atome) - Lusseco - Betanja - Lombulua - Cassongue - Chipuli - Quiundo Intersecção EN 120 - Fronteira Rio Keve (Huambo) CSU 343-1 Cassongue - Fronteira (Huambo) CSU 344-2 Intersecção EN 110 (Catanda)- Ulemba- Soüma -Amboiva CSU 345-2 Amboiva - Uhiuva (Capolo) - Galilia - Lupupa - Jamba - Pambangala - Intersecção EN 120 CSU 345-1-2 Intersecção CSU 345 - Caienje-Dumbi -Jumba - Intersecção CSU 247 (Lombulua) CSU 349-2 lntersecção EN 120 (Gumba) - Utende - Quissecula - Sanga - Dumbo- Fronteira do Rio Cuvira (Huambo) CSU 100.3 •2·3 Abel Cruz- Ogiua- lnters. EN 100 (Pecuária da Barra do Longa) CSU 101.3-3 Pinda - Pemba - Gangula CSU 102.3-1-3 Denque- Evale CSU 103.3-3 Intersecção EN100-Carimba- Rio Cambongo CSU 104.3-3-3 Quilonga- Benga do Pungo-Caana • CSU 101.3 (Pemba) CSU 105.3-3 Intersecção EN245 - Atuco - Huamba CSU 106.3-1·3 Bimbe-Cachoeira- Intersecção CSU 244 (Goengue) CSU 107.3-1-3 Intersecção CSU 244 (Conda) - Nhime - Dai - Intersecção CSU 331.3 (Cacosso) CSU 108.3 -3 Chimboco - Fronteira (Benguela) CSU 109.3-3 Intersecção CSU-111.3 (Quilenda) - Canaongo - Intersecção EN 240 (Cachoeira) CSU 110.3-3 Intersecção EN 245 (Ucu Seles) - Caienje - Intersecção EN 110 (Bombo) CSU 111.3-3 Quilenda- Intersecção EN 240 (Gabela) CSU 112.3 •3 Intersecção - EN 240 - Lapala - Cadinde - Cacumbi - Intersecção CSU 243-1 (Chõa) CSU 112.3-1-3 Intersecção EN240- Quissange CSU 112.3-2-3 Intersecção EN240- Caxeco CSU 113.3-3 Lumbungo- Dala Cachibo CSU 114.3•3 Chicobolo- Intersecção EN245 CSU 115.3-3 Lussamaba- Conde - Panga - Balaia - Hengo - Intersecção CSU 243-1 CSU 116.3-3 Condeiro • Cassaba CSU 117 .3-3 Sotima • Chim CSU 117.3-1-3 Intersecção EN100- Pedra de Agua CSU 118.3-3 Quissobi -Colo Colo-Cela-Caninda-Canjombe- Intersecção CSU 349 (Rio Cuvira -Huambo) CSU 119.3-3 Tari- Quineca- Intersecção EN240 (Cariango) I SÉRIE-N.º 15 - DE 22DEJANEIRO DE 2021 CSU 120.3·3 Intersecção CSU 343 (Cassongue) - Nunguno- Intersecção (Fronteira Benguela) CSU 120.3-1-3 Intersecção CSU 120.3 (Fronteira Benguela)- Fronteira Huambo CSU 120.3-2-3 lntersecção CSU 247 (Lusseco)- Chinhundo CSU 121.3-3 Dunga - Quissongo CSU 122.3-1-3 Jamba-Cassongue CSU 123.3•3 Intersecção CSU 232 (Cambombo) - Quissala- Intersecção EN240 (Cariango) CSU 124.3•3 São Brás - Quinguenda - Quienha CSU 125.3•3 Intersecção CSU232 - Santa Clara - Intersecção CSU130 CSU 126.3-3 lntersecçãoEN240 - Jungue - Chilesso CSU 200.3-3 Munenga - Intersecção EN120- 2 (Dala Uso) CSU 200.3·1•3 Intersecção EN 120- Intersecção Rio Cuanza CSU 201.3-3 Interseção CSU 232 {Cambombo)-Cambau - Intersecção CSU 124.3 (Quinguenda) CSU 202.3-3-2 luati - Cambombo - Quipumba - Candumbo CSU 203.3-3 Interseção EN 110 (Longa inha)-Dunde - Intersecção EN110 (Benga do Pungo) CSU 204.3-3 Quizeo- Intersecção CSU121 (Muquitixe) CSU 205.3-3 Saca - Lassua - Marimbo - laia - Massango CSU 206.3-3 Intersecção EN240 - Humbi - lussamba - Fungo - Tuto CSU 206.3-3-1 lntersecçãoCSU 206.3 (Tuto) - Muxinji CSU 207.3-3 Intersecção CSU101.3 (Gangula) - Intersecção EN240 (Cachoeiras) CSU 208.3-3 Intersecção CSU118 (Quissobi)- Melo-Vila Vicosa- Sé Nova CSU 209.3-3 Intersecção CSU 118 {Quissobi)-Alqueidao- Lardosa - Pena- Utue CSU 209.3·1•3 Intersecção CSU 209.3 (Alqueidao)-Cavaleiro- Monsanto- Gradil-Vimeiro - Intersecção CSU 209.3 (Santiago de Adenha) CSU 210.3-3 Intersecção EN 110 (Ganja) -Assango CSU 211.3-3 Intersecção EN245 (Hote)- Ganja CSU 212.3-3 Conda-Aquepa - Chicobolo- Intersecção EN 245 (Amboiva) CSU 213.3-3 Intersecção EN 100 (Rio Jaque) - Cabeça da Baleia- CSU 102.3-1 (Danque) CSU 214.3-3 Chitonde-Ambande- lnterscecção CSU100-7 {Chieque) CSU 215.3-3 Fronteira {Benguela)- Catole-Chieque CSU 215.3-1-3 Hirnba - Fronteira (Benguela) 1131 1132 CSU 216.3-3 Betanja - CSU 343 (Cassongue) CSU 301.3-3 lintersecção CSU 121 (Luati)-Quitue CSU 302.3-3 Intersecção EN 120-2 - Banza Mussende CSU 303.3-3 Fronteira (Cuanza Norte) - Intersecção EN 120 (Muconga) CSU 304.3-3 Intersecção EN 120 - Hanza CSU 305.3-3 Gueije - Cariango CSU 306.3-3 Torres - Quitongue CSU 307.3-3 Intersecção EN240 8 (Cariango)-Canambamba- Caunde CSU 308.3-3 Quirimbo - Quirimbo Care - Vista Alegre CSU 309.3-3 lntersecçâo CSU 349 (Sanga) - Nhia - Golo - Fronteira (Huambo) CSU 310.3-3 CSU 233 (Nova Alcafache) - Lundo - CSU 233 (Cagir) DIÁRIO DA REPÚBLICA CSU 311.3-2-3 Intersecção CSU 243 (Longue)- Gradil- Intersecção CSU 209.3 (Santiago de Adeganha) CSU 312.3-3 Santa Clara - CSU 123.3 (Quissaca) CSU 313.3-3 Cela- Quixicota- Techambe- Intersecção Csu 345 (Pambangala) CSU 314.3-3 Honga- Gabela CSU 314.3-1-3 Intersecção EN 240 (Gabela) -Aguiar - Candel CSU 315.3-3 Fungo - Cambula - Novo Horizonte CSU 316.3-3 EN 110 - Intersecção CSU 244-1 CSU 317.3-3 Lundo -Nova Alcanfache CSU 318.3-3 Hengo- Intersecção CSU 243.1-2 (Ebo) CSU 319.3-3 Xariaia - Humbi CSU 320.3-3 Quitundo - Intersecção CSU 115.3 (hengo) CSU 321.3-3 Intersecção EN 245 (Cassaba)- Intersecção CSU 328.3 (Bunda) CSU 322.3-3 Banza Mussende - Intersecção EN 140 (Santo Agostinho) CSU 323.3-3 Jumba - Intersecção CSU 247 (Cassongue) CSU 324.3-3 Monte Alto - Intersecção CSU 326.3 (Caienje) CSU 325.3-3 Cunjo - Quissinge CSU 326.3-3 Ucu Seles - Caienje - CSU 110-3 (Botera) CSU 327.3-3 Huande- Dumbo I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 CSU 328.3-3 EN245 (Quiemba) - Bunda - CSU 344 (Dumbi) CSU 329.3-3 Intersecção CSU 210.3 (Ganja)- Intersecção EN245 (Ucu Seles) CSU 330.3-3 Intersecção CSU 309-2 (Golo) - CSU 349-2 {Dumbo) CSU 331.3-3 Intersecção CSU107 .3-1 (Dai} - Intersecção CSU 110-3 (Botera) CSU 332.3-3 Golo - Fronteira (Huambo) CSU 334.3-3 Turacos - Santo António CSU 336.3-3 Quiundo- Fronteira (Huambo) CSU 336.3-1-3 Intersecção CSU247-1 (Quiundo)- Cangombe - Intersecção CSU 247 (Fronteira Bié) ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO CUNENE CNE 103-2 Rio Curoca (Fronteira) - Ompupa - Oncóncua CNE 104-2 Lua - Mabilalto - Otchinjau - lnetrcecção EN 295 CNE 115-2 Fronteira (Huíla) - Nampala - Posto Zootécnico do Cunene - Cafu - Peu-Peu - Intersecção EN 295. CNE 290-1 Fronteira (Huila) - Chimue - Peco - Cachueca - Rio Cubango. CNE 368-2 Cahama - Ediva - Chindinde - Otchinjau. CNE 373-2 Chiede - Namacunde. CNE 376-2 Evale - Nehone. CNE 100.3-3 Rio Curoca - Ompupa- Oncóncua- Cassele- Rio Ouriamuguende. CNE 100.3-1-3 Intersecção CNE 100-3- Rio Curoca CNE 101.3-3 Lua- Intersecção CNE 104-2 CNE 101.3-1-3 !ntersecção CNE 100-3- Rio Curoca CNE 102.3-3 Chindinde- Chilau- Intersecção CNE 104-2 CNE 103.3-3 Intersecção CNE 305-3 - Luano - Chilau - Chipa -Capila - Intersecção EN 295 CNE 104.3-3 Luano - Chipa - Utioma CNE 105.3-3 Etala Banja- Uia - Intersecção CNE 104-3 CNE 106.3-3 Intersecção CNE 105.3-Muvelo- Intersecção CNE 204.3-1 CNE 107.3-3 Etala Liantile-Chilau - Mucope- Chiulo 1133 1134 DIÁRIO DA REPÚBLICA CNE 108.3-3 Santa Terezinha- Intersecção CNE 109.3-3 CNE 109.3-3 Fronteira (Huíla)- Camba- Dimba- Humbe- Rotunda - Donguena - Chicoloto - Calueque. CNE 109.3-1-3 Intersecção CNE 109-3 - Chica CNE 109.3-2-3 Dimba- Intersecção EN 110 CNE 109.3-3-3 Intersecção CNE 109-3- Namuculungo- Intersecção CNE 109-3 CNE 110.3-3 Chetequela- Dombondola - Fronteira (Namibia) CNE 111.3-3 Etala T écua - Xangongo - Cuamato. CNE 111.3-1 -3 Intersecção CNE 111-3 - Missão do Cuamato- Intersecção EN 372 CNE 112·3·3 Môngwa - Cuamato - Melunga- Fronteira (Namíbia). CNE 112.3·1·3 Intersecção CNE 112-3 - Nangombe - Fronteira (Namíbia) CNE 113.3-3 Rio Calongo - Naufila - Cuvelai CNE 114.3•3 Rio Camene- Catembufo - Micoti - Cuvelai - Hidinua - Intersecção EN 120 (Chatumba). CNE 115.3-3 Anhaca - Ondjiva. CNE 116.3-3 Intersecção CNE 201.3-3 - Rio Calemo CNE 117.3-3 Chiveio - Lunheca - Due - Nauxindo - londe - Intersecção EN 372 CNE 118.3-3 Fronteira (Huila)- Chiveio- ChUombo -Chueca - Chimue. CNE 118.3-1-3 Intersecção CNE 118-3- Intersecção CNE 117.3-3 CNE 118.3·2·3 CNE 118-3- Intersecção CNE 117-3 CNE 118.3-3-3 CNE 118-3 - Intersecção CNE 119 - Intersecção CNE 119 CNE 119.3-3 Intersecção CNE 290- Satechipema -Intersecção EN 372 CNE 200-3-3 Rio Calonga - Naufila CNE 201-3-3 Mulunga - Mussive -Chiveio CNE 202.3-3 Intersecção EN 372 - Rio Cubati CNE 203.3-3 Fronteira (Huila) - Cavalaua - Cahama Velha - Cahama - Chicusse. CNE 204.3-3 Intersecção EN 105 - Mucope - Tchica- Evale. CNE 204.3-1-3 Intersecção CNE 204.3- Intersecção EN 105 CNE 205.3-3 Intersecção CNE 103 - Ouingo - Otchinjau. CNE 206.3-3 Intersecção CNE 110 - T chiulo - Intersecção CNE 111.3 CNE 206.3-1-3 Intersecção CNE 206.3 - Catequelo I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 CNE 207.3-3 Peu-Peu - Môngwa- Evale - Rio Camuhongo. CNE 208.3-3 Rio Bembai - Uilaco - Intersecção CNE 104 CNE 209.3-3 Intersecção EN 120 - Nehone CNE 210.3-3 Cuamato - Chuhula - Ondjiva. CNE 211.3·3 Omupanda- Hongo. CNE 212.3-3 Intersecção EN 295 - Mulemba - Jofima CNE 213.3-3 Chitato - Omondonganga - Utioma - Intersecção EN 295 CNE 213.3-1-3 Intersecção CNE 213.3- Intersecção EN 295 CNE 214.3-3 Quedas do Ruacaná - Intersecção EN 295 CNE 215.3-3 Namacunde - Oihole - Melunga CNE 301.3-3 Chiede - Fronteira (Namíbia) CNE 303.3-3 Cahama - Bolutue - Chicusse CNE 305.3-3 Rio Nhene - Materno - Ediva - Chipelongo - Humbe. CNE 307.3-3 Intersecção EN 295 - Chacaquemo - Dombondola. CNE 309.3-3 Ompupa - Oiungo. ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVÍNCIA DO HUAMBO HBO 129-1 Cachiungo - Savitangaiala de Morna - Camuenha - Funda - Chinhama - Fronteira (Huila) HBO 130-1 Fronteira (Bié) -Assinha - Chitocota - Nandavala - Caueli - Rio Cutato das Ganguelas HBO 247-1 Rio Queve (Fronteira Cuanza Sul) - Djandjo- Dungo-Colombeu -Capoco-Bimbe-Chilala-Cocundo Luahanda - Pongo - Changui - Morna - Cholinde - Rio Cutato HBO 247-1-2 lntercecção HBO 247 (Pongo)- Cambuengo- Chimbaioque- Intersecção HBO 130 (Assinha) HBO 339-2 Djandjo - Caponde - Luvemba - Chinjamba - Ganda -Assango - Intersecção HBO 349 (Bailundo) HBO 340-1 Galanda - Honde - Cumbila- Catuculuca - Muanga - Capira - Mange - Chivela - Cacoma - Talanque Alto Longongo - Cambembua - Luvo de Baixo - Missassa - Ucuma - Eleva Equete - Catabola - Elembe - Salubimba Intersecção 113.3 (lava do Cuando} HBO 343-1 Sapegal - Galanda - Chioca - Chimbungue - Intersecção EN 250 (Londuimbali) - Tinguita - Sandive Quipeio - Cima - Chavaca - Chaua - Ecunha - Calia - Caála HBO 347-2 Intersecção EN 250 (Bailundo) - Chipuli - Lunge - Intersecção HBO 130-1 HBO 349-2 Namba- Umete - Cululo- Hengue -Capoco- Jambacita - Santa Cruz- Intersecção HBO 339-2 HBO 353-2 Birobe - Caundi - Poleco - Intersecção EN 350 (Bailundo) 1135 1136 HBO 356-2 Fronteira (Benguela) - Caombo- Chicoco - Intersecção EN 260 (Chinjenje) HBO 356-1-2 Fronteira (Benguela) - Quiaca DIÁRIO DA REPÚBLICA HBO 357-2 Intersecção EN 120 (Chipipa) - Vale do Queve (Mbave) - Intersecção EN 352 (Chicala Choloanga) Ussinda - Cangombe - Chissaquela - Intersecção EN 260 HBO 358-1-2 Intersecção EN 120 (Etunda) - Calima HBO 359-2 Intersecção EN 260 (Lombundi) - Sambo - Capule - Chiusse - Hungulo - Daluma - Fronteira (Huila) HBO 361-2 Intersecção EN 340- Xila- Choto- Gombealamba (Gombe iá lamba)- Cassenje -Fronteira (Huila) HBO 100.3-3 Catanda - Intersecção EN 260 (Chinjenje) - Calilongue - Mundundo - Chimonha. HBO 100.3-1-3 Intersecção HBO 100.3 (Catanda)- Missassa. HBO 100.3-2-3 Chosseque -Intersecção HBO 103.3 (Chinjenje) HBO 100.3-3-3 Intersecção HBO 100.3 (Calilongue)- Intersecção HBO 100.3-4 (Mundundo) HBO 100.3-4-3 Intersecção HBO 340 (Ucuma)- Intersecção HBO 100.3 (Mundundo) HBO 100.3-3 $apegai - Rio Cuchem. HBO 101.3-1-3 Intersecção HBO 340-1 (Galanga}- Intersecção HBO 101.3 (Rio Cuchem) HBO 102.3-3 Longonjo - Chiguluma - Emanha - Salundo - Catabola - Lava do Bunge - Calonga - Cativa - Gombe iá Lamba. HBO 102.3-1-3 Intersecção HBO 340-1 (Elembe) -(Cativa) - Intersecção HBO 361-1 (Gombe iá Lamba). HBO 103.3-3 Intersecção HBO 361 (Xila) - Fronteira Sul-Rio Quembei HBO 104.3-3 Intersecção HBO 340 (Alto Longongo) - Caninguile - Chipa - Giracalme HBO 105.3-3 Cape- Intersecção HBO 104.3 (Caninguili) HBO 105.3-1-3 Intersecção HBO 105.3 (Cape) - Cacuco HBO 106.3-3 Longonjo - Conussi - Canjulo. HBO 106.3-1-3 Intersecção HBO 106.3 (Conussi)-Bongo HBO 106.3-2-3 Intersecção HBO 106.3 (Canjulo) -Aienja HBO 107.3-3 Intersecção EN 120 (Fronteira e.Sul)- Cambonque - Intersecção HBO 343 (Londuibali) HBO 108.3-3 Intersecção EN 260 (Cambamba) - Bongo - Cangofo - Ganduassiva - Caue - Caíuteva - Muqui Catata Velha - Muaxissima - Catata Nova - Ulola - Pipa - Chicambi - Chicala - Chilengo - Chilenjo Sanjanja HBO 108.3-1-3 Muaxissima- Intersecção HBO 108.3 (Catata Nova) HBO 108.3-2-3 Chilengo - Intersecção HBO 108.3 (Sanjanja) HBO 109.3-3 Chicunda - Jombo - Djandjo. HBO 110.3-3 Luvili - Intersecção EN 250 (Londuimbali) I SÉRIE-N.º 15 - DE 22DEJANEIRO DE 2021 HBO 111.3-3 Intersecção HBO 108.3-3 (Pipa}- Chicambi - Chilengo Sanjanja- Sacambuta. HBO 112.3-3 Cambala - Intersecção HBO 343-1 (Ecunha) - Chicala - Intersecção EN 260 (Calenga} - Calai Intersecção HBO 113.3-3 (Pomumo). HBO 113.3-3 Caála - Pomumo - Chiuo - Manda - Canague - Elanda - Chilengo - Lava do Cuando - Intersecção HBO 340 (Salubim} HBO 114.3-3 Alto Hama- Liapunda- Intersecção EN 120 (CMatamela). HBO 115.3-3 Dondelo- Intersecção HBO 343-1 (Ecunha) HBO 116.3-3 Camiamba - Puacha - Sandembo - Ussisse - Evira. HBO 117.3-3 Intersecção HBO 349 (Namba)- Tende-Chilala. HBO 118.3-3 Caiaia- Caienge- Intersecção EN 120 (Chipipa) HBO 119.3-3 Intersecção EN 350 (Bailundo) - Chololo - Chicala - Vale do Queve - Caloneva - Chiva Bomba Huambo- Caululo-Goingonga - Mopa-Gumbe - Intersecção EN 120 (Cuima). HBO 119.3-1-3 Intersecção HBO 119.3 (Caloneva)- Intersecção EN 120 (Bailundo} HBO 119.3-2-3 Intersecção HBO 119.3 (Mopa} - Gumbe - Intersecção EN 120 (Loquengo) HBO 120.3-3 Fronteira Bié- Lupango- Cambala - Luete - Intersecção HBO 353 (Caunde) HBO 120.3-1-3 Lue - Intersecção HBO 120.3 (Luete) HBO 120.3-2-3 Chitatamela- Intersecção HBO 120 (Lomanda) HBO 121.3-3 Bimbe- Canjamba - Nova Aurora - Cusso - Chisseque - Chipuli HBO 121.3-1-3 Cusso - Chisseque HBO 121.3-2 3 Intersecção HBO 121.3 (Chipuli}- Hanga- Intersecção HBO 347 (Lungue) HBO 122.3-3 Caputo- Tunda- Intersecção 317.3 (Chicala) HBO 123.3-3 Intersecção HBO 247 (Luahanda) - Gombe- Quelinha. HBO 124.3-3 Quenje - Missaca - Ucusso - Intersecção HBO 247 -1 (Cambuengo) HBO 124.3-1-3 Intersecção HBO 124.3- Intersecção HBO 247-1 HBO 125.3-3 Ulema- Intersecção HBO 357 (Chicala) HBO 125.3-1-3 Calunda - Intersecção HBO 125.3 (Cachiombo} HBO 126.3-3 Intersecção HBO 347 (Lunge) - Ongoto -Chacuma Ulundo- Intersecção EN 250 (Chlumbo). HBO 127.3-3 Sambo - Vimbula - Canganda - Hungulo. HBO 127.3-1-3 Intersecção HBO 127.3 (Vimbuta)- Intersecção HBO 130.3 (Bucuaia) HBO 128.3-3 Intersecção HBO 247 (Chango}-Gandalinha - Tunda- Lunge Velho - Intersecção HBO 247 (Lunge}. HBO 129.3-3 Tatamo- Chimbaioque. 1137 1138 HBO 130.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule)- Bicuaia- Vimbula- Intersecção EN 358 (Gandavila) HBO 130.3-1-3 Intersecção HBO 130.3 (Bicuiaia) - Intersecção HBO 220.3 (Canganda}. DIÁRIO DA REPÚBLICA HBO 130.3-2-3 Intersecção HBO 130 (Assinha)- Salamanca- Intersecção HBO 247-1 {Chimbaioque) HBO 130.3-3-3 Intersecção HBO 130 (Nandavala) - Cangalanga HBO 131.3-3 Intersecção HBO 207.3 (Chacuma)-Salumbo HBO 131.3-1-3 Intersecção HBO 131.3-1 (Rio Cutato) - Intersecção HBO 131.3 (Rio Cutato - Fronteira Bié) HBO 132.3·3 Rio Cutato - Chiueca - Canhango - Palanca - Sativa - Cassengue - Folunguto - Uchia - Vavaiela Catchiungo - Luaia - Upundu - Chimbandua - Sachicopo - Gornbo - Chiteva - lntesecção EN 260 (Sachitemo) HB 132.3-1-3 Intersecção HBO 132.3 (Sativa)- Intersecção HBO 305.3 (Sandamblnja) HBO 132.3-2-3 lntersecção HBO 132.3 (Cassengue) - Sassuanga HBO 132.3-3-3 Intersecção HBO 132.3 (Cassengue) -Norte - Lonundo - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto) HBO 132-3-4-3 Canjimbe - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto) HBO 132.3-5-3 Lomanta - Intersecção HBO 132.3 {Uchia) HBO 132.3-6-3 Intersecção HBO 132.3 {Upundu) - Intersecção HBO 357 {Chissaquela) HBO 132.3-7-3 Chiueca - Intersecção EN 350 (Mungo) HBO 133.3-3 Chinhama - Intersecção HBO 129 {Fronteira Huila) HBO 200.3-3 Intersecção HBO 117.3 {Tende)-Ucha - Intersecção HBO 120.3 {Cambala) HBO 201.3-3 Chicunda - Luvange - Hengue. HBO 201.3-1-3 Intersecção HBO 201.3 (Luvanje)-lntersecção HBO 349 (Hengue) HBO 202.3-3 Intersecção HBO 132.3 (Canjamba) - Canjamba - Chilombe - Intersecção HBO 132.3 (Folunguto) HBO 203.3-3 Intersecção EN 350 (Bailundo) - Chisseque - Intersecção HBO 128.3-1 {Lunge Velho) HBO 204.3-3 Intersecção HBO 339 {Bailundo)-Canguengue - Intersecção HBO 315.3 {Chinhala) HBO 205.3-3 Intersecção HBO 343 {Chibungue) - Chiqueme - Cumbila HBO 206.3-3 Intersecção HBO 340 (Catuculuca) - Concordia HBO 207.3-3 Intersecção Fronteira (Rio Cuando) - Chacuma -Alto Chiumbo - Intersecção EN (Chiumbo). HBO 207.3-1-3 Intersecção HBO 130 (Lunge)- Sangonga- Intersecção HBO 207.3 (Chacuma) HBO 207.3-2 • 3 Intersecção HBO 130 (Lunge)-Alto Chiumbo HBO 208.3 • 3 Chitanda - Cachiombo - Chiumbo - Intersecção HBO 132.3 (Vavaiela) HBO 209.3·3 Chivela - Quilono - Chilela - Chacava. HBO 209.3-1-3 Intersecção HBO 209.3 (Chilela) -Oeste- Intersecção HBO 209.3 (Chilela) -Este I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 HBO 210.3-3 Chiva Bomba-Santo Amaro-Cambuio-lntersecção EN 352 (Chicala Choloanga) HBO 211.3-3 Intersecção HBO 119 (Camuenha)- Morna HBO 212.3-3 Cauaiala - Caluvavili. HBO 213.3-3 Lombundi - Calussace HBO 214.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule} - Camenhe HBO 215.3-3 Intersecção HBO 359 (Capule)-Sandombo-Chicuala- Langa HBO 216.3-3 Cavinda - Cossito HBO 217.3-3 Catabola- Lava- Intersecção HBO 113.3 (Elanda} HBO 218.3-3 Bicuaia- Chiuisse -Deli - Feleta- Mutunga- Intersecção HBO 220.3 (Capango} HBO 219.3-3 Intersecção HBO 108.3 (Guandassiva)-Guandassiva- Poe -Cuima. HBO 219.3-1-3 Dosse- Poe Intersecção HBO 219.3 (Poe) HBO 220.3-3 Calueio - Canganda - Capanga - Cavango - Rio Cutato das Ganguelas HBO 220.3-1-3 Intersecção HBO 129 (Fronteira Huila) - Cavango-Fronteira Chicala Choloanga HBO 221.3·3 Essoco - Daluma - Intersecção EN 358 (Chipesse) HBO 247.3-1-3 Rio Cutato das Ganguelas - Chilonde HBO 250.3-1-3 Intersecção EN 250 (Chiumbo)- Bongo HBO 250.3-2-3 Chaliueva - Intersecção EN 250 (Alto Hama) HBO 250.3.3-3 Intersecção EN 250 (Londumbali) - Caiengue HBO 250.3-4-3 Palanga - Cuqueta. HBO 260.3-1-3 Intersecção HBO 260.3 (Jamba}- Intersecção HBO 129 (Funda) HBO 300.3 3 Vila Franca do Queve - Semenguva - Chioca - Honde HBO 300.3-1-3 Rio Cuchem (Fronteira Cuanza Sul}• Intersecção HBO 300.3 (Semunguva} HBO 301.3-3 Intersecção HBO 132.3 {Canhango)- Caiumbuca - Chltangue HBO 301.3-1-3 Rio Cuchem {Fronteira Cuanza Sul) - Intersecção HBO 300.3 (Semunguva) HBO 302.3-3 Chissonde- Cobras- Intersecção HBO 349 {Luvemba) HBO 303.3-3 Lobinjo - Cululo. HBO 304.3-3 Intersecção HBO 353 (Caundi)- Salongue - Intersecção HBO 121 .3 (Nova Aurora) HBO 304.3-1-3 Intersecção HBO 353 {Caundi)- Intersecção 304.3 {Salongue) HBO 305.3 - 3 Nandava!a - Sandambinja - Cassengue 1139 1140 HBO 305.3-1-3 Intersecção HBO 247 (Mungo)- Intersecção HBO 305.3 (Nandavala) HBO 306.3-3 Capira - Quipeo - Chitatamela HBO 307 .3 3 Vissamba - Intersecção HBO 132.3 (Cassengue) HBO 307.3-1-3 Intersecção HBO 307.3 (Vissamba) - Dembe HBO 308.3-3 Chiundo - Intersecção HBO 357 (Chicala Choloanga) HBO 309.3-3 Chilemba - Rio Cuando HBO 310.3-3 Calima- Intersecção EN 358 (Etunda) HBO 311.3-3 Intersecção HBO 130 (Lunge) - Lomanta - Folunguto HBO 312.3-3 Intersecção HBO 129 {Savitangaiala de Morna) - Jamba - Luaia HBO 313.3-3 Intersecção EN 250 (Sailundo) - Intersecção HBO 130 (Lunge) HBO 314.3-3 Intersecção HBO 130 (Caueli)- Cala - Intersecção HBO 129 (Savitangaiala) HBO 315.3-3 Caueli-Cata- Savitangaiala DIÁRIO DA REPÚBLICA HBO 315.3-3 Intersecção EN (Lumbanje) - Lumala - Chinhala -Chipipa -Intersecção EN 250 (Bailundo) HBO 315.3-1-3 Chijamba Lumala-Quessabi HBO 316.3-3 Caueli - Dumbo- Intersecção HBO 314.3 (Cata} HBO 317.3-3 Intersecção EN 350 (Belo Horizonte)-Chicala - Cambilinco - Intersecção HBO 357 (Vale do Queve). HBO 317.3 -1-3 Intersecção HBO 317.3 (Caviva) - Caviva HBO 318.3-3 Dolo - Muqui - Caluteva Noima - Caluteva - Intersecção HBO 111.3 (Muqui) HBO 319.3-1-3 Intersecção HBO 343 (Ecunha)- Dumbo- MaJaia - Intersecção EN 120 (Huambo) HBO 320-3-3 lnhambala - Cassuia - Intersecção EN 354 (Cangombe) HBO 320.3-1 lnhambala - Intersecção HBO 320.3 ( Cassuia) HBO 321.3-3 Intersecção HBO 340 (Capira)- Neuva - lnterse-cção HBO 306.3 (Quipeo) HBO 322.3-3 Intersecção HBO 359 (Sambo)-Caluco- Catelete- Intersecção EN 120 (Cuima) HBO 322.3-1-3 Intersecção EN 358 (Gandavila) - Chimbeje - Biungulo - Intersecção HBO 322.3 (Catelete) HBO 323.3-3 Intersecção HBO 343 (Ecunha) - Intersecção EN 120 (Huambo) HBO 323.3-1-3 Quissala - Intersecção HBO 323.3 (Ecunha) HBO 324.3 • 3 Chiaia -Chongolola - lntersecçãoHBO 359 (Capule) HBO 325.3-3 Chilema - Alto Longongo HBO 326.3-3 Etombe - Chosseque - Epande - Ulola - Intersecção HBO 11.3 (Pipa) I SÉRIE-N.º 15 - DE 22DEJANEIRO DE 2021 HBO 327.3-3 Luco - Cambamba HBO 328.3-3 Cunene - Calombo - Caxindongo - Chimbungo - Camaneco - Fronteira Rio Cunene HBO 328.3-1 -3 Intersecção HBO 328.3 (Cunene)-Cambind'a HBO 328.3-2-3 Intersecção HBO 328.3 (Caxindongo)- Congo HBO 328.3-3-3 lntersec:ção EN 120 (Guelengue)- Caniacuto - Intersecção HBO 328.3 (Caxindongo) HBO 328.3-2-3 Chimbungo - Chimbungo Velho HBO 329.3-3 Capandela - Caluongo - Chilau - Intersecção IEN 120 (Guelengue) HBO 331.3-3 Intersecção EN 354 Catata Nova - Chossoque - Epande - Chosseque Hossi HBO 333.3-3 Intersecção EN 120 (Candongue)- Sanjepele- Rio Cunene HBO 340.3-1-3 Chiteve- Intersecção HBO 340.3 (Eleva Equete). HBO 340.3-2-3 Intersecção HBO 340.3 (Eleva Equete) - Cassema HBO 343.3-1-3 Intersecção HBO 343 {Londuimbali)-Chalondo HBO 349.3-1-3 Chiteta-lntersecção HBO 349 (Santa Cruz) HBO 350.3-1 ·3 Chissica - Catolo HBO 350.3-2-3 Intersecção EN 350 {Belo Horizonte)-Chicaca HBO 354.3-1-3 Intersecção EN 354 (Catata A Nova) - Lomango HBO 357.3-1-3- Intersecção HBO 357.3 (Cangombe)- Chicomo HBO 358.3-1-3 Intersecção EN 358 (Huambo) - Intersecção EN 260 (Huambo) HBO 359.3-1-3 Intersecção HBO 359 (Daluma)-Chicala- Fronteira (Rio Enhele) ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DA HUILA HLA 104-1 Rio Hole - lmpulo- Barata - Dinge - Lubango - Humpata - Laplace - Jau Velho - Jau - Tomba - Pombo Chiange - Chiange Velho - Chiluli - Rio Nhene HLA 104-1-2 Intersecção HLA 1041-1 - Mucuma -Chibia HLA 106-2 Desvio da Matala - Santa Isabel - Capunda Cavilongo - Chibemba HLA 111-2 lntercecção EN 110 (Caconda)- Moco - Cambongue- Vila Real - Cutenda -Cherequera- Chinhanha HLA 115-2 Chipindo - Chambassuco - Lino - Bambi - Longuri - Cussava- Memaera - Matome - Uato - Maiambi Cassinga-Capiata - Fronteira (Cunene) HLA 125-2 lntercecção EN 280 - lndungo - lntercecção EN 120 1141 1142 DIÁRIO DA REPÚBLICA HLA 129-1 Fronteira (Bié) - Chivango - Chimbangome - Cassanga - Vicungo - Cambole - Chiungo - Catala Cangombe HLA 270-2 Fronteira (Benguela} - lmpulo - Caiara - Canjinje - Vavaiela - Cutembo - Uambo - Tambe - Nondua Caluquembe - Uaba - Capeli - Catape - Chissuata - Gungue - Chipindo HLA 270-1-2 Tambe- Calepi HLA 290-1 Fronteira (Namibe)-Jau - Nene- Huíla - Culimbua - Cangolo- Capunda Cavilongo- Chitaca- Chicungo Muquequete - Mae Mae - Quipungo - Vindangala - Hombo - Calumbinga - Chipopia - Capelongo - Ochi - Mutu Cahule- Techacaia-Cassinga -Fronteira (Cuando Cubango) HLA 340-1 Fronteira (Huambo) - Calungo - Intersecção EN 354 HLA 359-2 Fronteira (Huambo) -Anhara - Galague - Intersecção EN 120 HLA 364-2 Capuca - Camassissa - Galague - Chinoca - Cuque - Chimbangome - Fronteira (Cuando Cubango) HLA 100.3-3 Desvio da HLA 270 - Bocoio Bairro- Dinde - Chiture - Massoalali - Nutata- Toco- Lubango -Arimba Río Grande- Munhino- Huila Bairro- Chinquele- Mucuma-Hamutenha- Pocolo- Taca- Fronteira (Oncócua) HLA 100.3-1-3 Intersecção EN 280-4 (Palanca)- Intersecção EN 280 HLA 101.3-3 Vavaiela - Catala - Cassoco - Mussange - Lucondo -Ponduca - Cangolo - Lufinda - Pocolo - Nhiquilo Fronteira (Oncócua) HLA 102.3-3 Chibemba - Caila - Satena Fronteira {Cahama) HLA 103.3-3 Muamba -Cavi-Ombo-Cavisse-Sendi- Muquequete- Chondua-Haca- Chiconco HLA 104.3-3 Mae Mae- Oondo - Tambe - Calepi - Cahala Bairro- Chilunda HLA 105.3-3 Fronteira (Chongoroi) • Bomba - Camucuio - Bulo - Chimuangolo - Pindale - Chituto - Camati Chicuanqueia HLA 106.3-3 Rio Cola - Cucala- lvonga - Covongo- Eolo - Qué - Nunce - Intersecção EN 280 - Juanjo HLA 107.3-3 Uaba Bairro- Uaba- lvonga- Intersecção HLA HLA 108.3-3 Canduco - Cupacaca - Uaba - Chocomba HLA 109.3-3 Fronteira (Ganda) - Chiueca - Liangonga - Bandeira - Livongue - Cambinda - Chitapua - Luceque Bivali - Muliatecholo HLA 110.3-3 Chipembe - Cusse - Bange - Chitando - Bombo - Lucande - Boa Vista - Nacandumbo - Fendi Cambimba HLA 111.3-3 Lumanha - Techiuacusse-Matunto- Techaza - Intersecção EN 110 (Quiteve) HLA 112.3-3 Mulondo- Rio Calanga HLA 113.3-3 Ochi- Nombafi - Intersecção HLA 218 HLA 114.3-3 Intersecção HLA 115-3- Mucuio - Intersecção HLA 209-3 HLA 115.3-3 Rio Etemba - Chitata - Sapi - Canhauenga - Intersecção EN 280 HLA 116.3-3 Cangolo-Bange-Dumba I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 HLA 117 .3-3 Timuteu - Muequesse HLA 118.3-3 Chicuango - nmuteu - Capunda HLA 119.3-3 Intersecção EN 280 - Jamba HLA 120.3-3 Intersecção EN 120- Cuvango HLA 121.3-3 Intersecção EN 120 - Mangonga - Chioia - Dingo - Camassissa - Intersecção EN 120 HLA 122.3-3 Chingulo - Desvio Caioco- Desvio Hungulo-Vissonga- Intersecção HLA 213.3 HLA 124.3-3 Intersecção HLA 125 - Chingulo - Hungulo - Macova - Cavange - Fronteira {Cuvelai) HLA 125.3-3 Intersecção HLA 124.3- Mumba- Hungulo- Carndingo - Gunda HLA 200.3-3 Intersecção EN 120- Sapato-Chioa-Gongo- Candumbo - Intersecção HLA 364-2 HLA 201.3-3 Fronteira (Ganda)-Desvio De Cusse HLA 202.3-3 Intersecção HLA 106.3 - Capeie - Boa Vista HLA 203.3-3 Intersecção HLA 364-2 - Vidimba - Cambinda HLA 204.3-3 Intersecção HLA 205.3 - Catuquembe Cola - Calepi HLA 205.3-3 Bocoio - Cavola - Vornbo - Cuternbo - Chivundo - Intersecção. EN 354 HLA 206.3-3 Dinde - Hole - Quicuco - Bonga - Vila Real - Chinquenda - Cunene (Aldeia) - Munguli - Chisseia Cambole HLA 207.3-3 lntersecçãoEN 110- Cutenda - Chitapua- Chelenguela HLA 207.3-1-3 Cangombe- Candingo HLA 208.3-3 Intersecção EN 354 - Muamba HLA 209.3-3 Dongo - Timuteu - Choto - Colui - Micosse - Macovo - Intersecção EN 280 HLA 210.3-3 Intersecção EN 105 - Chem Chem - Sendi - Muhinde - Chivova - Micosse - Jamba - Caioco Intersecção HLA 125.3 HLA 211 .3-3 Intersecção EN 105 - Chitaca - Camana - Haca- Hungulo HLA 212.3-3 lndungo- Songavi - Vissonga - Macova HLA 213.3-3 Chiprimani - Intersecção EN 120 HLA 214.3-3 Desvio da Humpata - Bimbe - Estação Zootecnica do Sul - Estação Zootecnica - Humpata - Bale Cambululo - Cavange HLA 215.3-3 Intersecção EN 105 - Banda- Chibia -Lufinda - Intersecção HLA 106-2 HLA 216.3-3 Fronteira Virei - Chivinguito - Bata Bata - Cangalongue - Bata Bata - Chaungo Joanjo - T echiuacusse HLA 217.3-3 Intersecção HLA 100.3- Lundo - Intersecção HLA 104-1-2 HLA 218.3-3 Rio Muango - Missão - Quihita 1143 1144 HLA 218.3-3 Donque - Rio Camene - Nagilungo-Chamutete • Intersecção HLA 119.3 HLA 219.3-3 Intersecção HLA 104-1-2 - Tapo - Epango - T echaza - Rio Calonga HLA 220.3-3 Intersecção EN 110-Techaza-Sequendiva- Intersecção HLA 111.3 HLA 221.3-3 Intersecção 102.3- Etala Cafona HLA 221.3-1-3 Intersecção HLA 102.3 • Fronteira {Cunene) HLA 221.3-2-3 Intersecção EN 105-1 - Chiange Velho HLA 300.3-3 Intersecção EN 358 - Satalo - Rio Enhele HLA 302.3-3 Intersecção HLA 304 .3 - Intersecção EN 120 DIÁRIO DA REPÚBLICA HLA 304.3-3 Fronteira Chitembo - Candumbo - Palo -Anhara - Dovala chiconde- Capuca - Tandala - Chicucute Chitata Cassema - Cunene - Chitapua HLA 306.3-3 Intersecção. HLA 359-2 - Chimbanguluna - Cau - Chivava - Matala HLA 308.3-3 Intersecção HLA 308.3- Desvio do Micosse- Micosse - Intersecção HLA 216.3 HLA 310.3-3 Santos - Intersecção HLA 115.3 HLA 313.3-3 Barata-Quicuco- Lucondo-Vite Vivali-Cacula - Cavisse -Chicuaqueia - Intersecção EN 280 HLA 315.3-3 Intersecção EN 354- Intersecção HLA 210.3 HLA 317.3-3 Fronteira {Bibala) - Intersecção EN 280 HLA 319.3-3 Intersecção HLA 104-1-2 - Rio Nhene HLA 321.3-3 Taca - Nihiguilo - Rio Nihiguilo ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVÍNCIA DE LUANDA LDA 108-2 Intersecção EN 230 (Catete) - Matabuleiro - Bom Jesus-Quindembele - Mucolo - Demba Guila- Gunza Oemba - Rio Longa LDA 110·1·2 Cabiri-Banza Quitei LDA 110-2-2- Cabumba- Chio - Demba Chio LDA 230-1-2 Intersecção EN 230 (Viana)- Calumbo LDA 231-1 Muxima- Mucolo -Galinda - Tobias- Cabo Ledo LDA 325-2 Mumbondo - Zungoje - Caxombo - Mucanza - Candenge • Fronteira Rio Cuanza LDA 325-1-2 Intersecção LDA 325- Quixinge Velho LDA 100.3 -3 Intersecção LDA 101.3 (Ganga) - Benfica - Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) LDA 100.3 -3-1-3 Intersecção EN100 (Cacuaco) Norte - Intersecção EN100 (Cacuaco) Sul I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 LDA 101.3-3 Intersecção LDA 102.3. Cabolombo-Ganga LDA 102.3-3 Intersecção EN 100 (Belas}- Barra do Cuanza LDA 103.3-3 Cacuaco - Intersecção EN 230 (Viana} LDA 104.3-3 Quifangondo • Intersecção EN230 (Viana) LDA 104.3-1-3 Intersecção LDA 104.3 (Quifangondo)- lnterseoção LDA 103.3 (Cacuaco) LDA 104.3-2-3 Funda - Intersecção LDA 104.3 LDA 105.3-3 Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) - Galinha- Guriza Demba (Parque Nacional da Quiçama) LDA 106.3-3 Cassanzo- Catete - Gimbe - Ginjal - Cuanza LDA 107.3-3 Lalama - Intersecção EN 110 LDA 108.3-3 Quindambirí - Moura - Ceia - Murta - Salão - Muxima LDA 108.3-1-3 Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) - Serpa - Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) LDA 108 - 2 Matabuleiro - Bom Jesus - Quindembele - Mucolo - Demba Guila - Gunza Demba - Rio Longa LDA 109.3-3 Intersecção EN 230 (Calomboloca) - Ílhavo - Moura LDA 110.3-3 Mumbondo-Rio Longa LDA 110.3-1-3 Intersecção EN 110 (Funda) - Intersecção EN 230 {Catete) LDA 110.3-2-3 Intersecção EN 110 (Muxima) - Intersecção LDA 110-2.3-1 (Oje) LDA 110.3-3-3 Intersecção EN 110 (Mumbondo) - Intersecção LDA 108.3 (Rio Longa) LDA 110.3-4-3 Intersecção EN 110 (Dinje) - Quilunda LDA 111.3-3 Intersecção EN 110 (Rio Longa) • Candumbo - Rio Longa LDA 112.3-3 Oje - Intersecção LDA 110-2 (Demba Chio) LDA 113.3-3 lntersecão LDA 325 (Rio Cuanza) - Mucanzo - Rio Cuanza LDA 200.3-3 Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) - Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) LDA 200.3-1-3 lntersecção LDA 201.3 (LDA 102.3)-Viana LDA 200.3-2-3 Intersecção EN 230 (Catete) - Intersecção LDA 201.3 (LDA 108) LDA 200.3-3-3 Intersecção LDA 201.3 - Calumbo LDA 201.3-3 Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) - Intersecção EN 100 (Palmeirinhas) LDA 202.3-3 Nisa - Bom Jesus LDA 203.3-3 Intersecção EN 100 (Cabo Ledo)-Caue - Intersecção LDA 108 (Bom Jesus) LDA 204.3-3 Intersecção LDA 231 (Tobias) - Mienga - Intersecção EN 110 (Mucolo) 1145 1146 LDA 204.3-1-3 Mienga- Intersecção LDA 108 {Gunza) LDA 204.3-2-3 Tobias (LDA 231) - Intersecção LDA 204.3 (Tobias) LDA 204.3-3-3 Tobias (LDA 231) - Intersecção LDA 204.3 (Tobias) LDA 231.3-3-3 Intersecção LDA 231 (Muxima) - Intersecção EN 110 {Demba Chio) LDA 300.3-3 Intersecção LDA 104.3 (Quiifangondo) - Intersecção EN 230 (Viana) LDA 301.3·3 Intersecção EN 230 (Catele) - Arcos - Intersecção LDA 106.3 LDA 302.3-3 Intersecção LDA 108.3 (Moura) - Cacefo LDA 303.3-3 Cabolombo - Intersecção LDA 102.3 (Barra do Cuanza) LDA 304.3-3 Maria Teresa - Intersecção LDA 108.3 (Salão) LDA 306.3-3 Intersecção EN 100 (Rio Seco) - Cabo São Bráz LDA 308.3-3 Intersecção LDA 108 (Gunza) - Calamba LDA 310.4-3 Rio Cuanza - Bermanite LDA 325.3-1-3 Rio Cuanza -Caxombo ESTRADAS MUNICIPAIS - LUNDA NORTE LNO 170-1-2 Intersecção EN 170-Chizanga-Muvulege (xacassambi) LNO 179-2 Intersecção EN 225 - Camissombo - Sombo - Chitende - Fronteira (Lunda Sul) DIÁRIO DA REPÚBLICA LNO 185-2 Intersecção EN 223 - Muleleia - Sangime - Nandon.go - Maioia - Chipanza - Fronteira (Lunda Sul) LNO 190-1-2 Intersecção EN 190 - Cambulo LNO 190-2-2 Intersecção EN 190 Canzenze - Reserva Gema - Luia- Saiquita LNO 190-3-2 Intersecção EN 190 - Cachimo LNO 223-1-2 Intersecção EN 223 - Lóvua LNO 223-2-2 Intersecção EN 223 (Dundo) - Chitato LNO 225-1-2 Intersecção EN 225-Caungula-Capambe - Salucala • Naumba LNO 235-2 Quitapa - Rio Cuango LNO 328-1 Fronteira (Malanje) - Cassanje Calucala - Muanha - Quinguri - Xá Muteba - Mucumba - Mecumba Ouitapa - Fronteira (Malanje) LNO 329-1 Intersecção EN 165 - longo - Rio Luio LNO 333-2 Intersecção EN170 - Muquinge- Sacumbi - Luangue -Chonge-Rio Luxinga LNO 335-2 Intersecção EN 223 - Naginga - Cambacumba - Intersecção EN 225 I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 LNO 348-2 lntersecçào LNO 179 - Cula- Calonda 1 -Calonda 2-3 - Calonda - Lucapa - Camutue - Intersecção LNO 185 LNO 100.3-3 Bote Sanzala-Quichinge- Mutumba-Cassanje Calucala LNO 100.3-1-3 Intersecção LNO 100.3-1 - Mutumba LNO 101.3-3 Bote Sanzala - Demena - Matambo - Casola - Muheto • Calenda - Bote LNO 101.3-1-3 Intersecção LNO 101.3-1 - Fronteiriço (RDC) LNO 101.3-2-3 Intersecção LNO 101.3-2-Bote LNO 102.3-3 Intersecção LNO 328 - Intersecção LNO 328 LNO 102.3-1-3 Culaxingo LNO 102.3-1 -Culaxingo LNO 102.3·2·3 Motamba LNO 102.3-2- Motamba LNO 103.3-3 Intersecção EN 230 - Mazunzo- limite Fronteiriço LNO 104.3-3 Intersecção EN 165 Cassango-EN 165 LNO 105.3-3 Sapimbe - Camboio - Quitamba - Holo - Rio Lusse LNO 105.3-1-3 Intersecção LNO 105.3-1 -LNO 105.3-2 LNO 105.3-2-3 Quitamba -Intersecção EN 230 LNO 106.3-3 Muamazombo- Intersecção EN 230 LNO 107.3-3 Rio Cucumbi - Cassange-Samuquixe- Muacanhica- Rio Unguige LNO 108.3-3 Xiuta - Intersecção EN 170 LNO 109.3-3 Cuilo- Sadumba -Canguindo - Luache - Banvo- Intersecção EN 170 (Quelele) LNO 110.3-3 Luege - Lunguena- Lupite- Saitar- Fronteira (L. Sul) LNO 111.3-3 EN 225 Caluango- Muamoxico-Lufuluache - Lunvula LNO 112.3-3 Chipamba- Intersecção LNO 333 LNO 113.3-3 Camivua - Samuguenda - Fronteira (Lunda Sul) LNO 113.3-1-3 Intersecção LNO 113.3-1 - Fronteira (Lunda Sul) LNO 114.3-3 Intersecção EN 223 -Gamba Fofa- Intersecção EN 225 LNO 114.3-1-3 Intersecção LNO115.3-1 - Sombo LNO 115.3-3 Capuia- Luxinge - Cassombo LNO 116.3-3 EN 180-Intersecção EN 180 LNO 117.3-3 Intersecção LNO 348 - Limite Fronteiriço LNO 118.3-3 EN 180 - Chiafua - Limite Fronteiriço 1147 1148 DIÁRIO DA REPÚBLICA LNO118.3-1-3 Intersecção LNO 117- Intersecção LNO 118 LNO 119.3-3 Intersecção EN 190 - Luxilo - Cangulo - Cambulo - Chitende - Sanga - Cambange - LNO 185 LNO 119.3-1-3 Intersecção LNO 119.3-1- lntersecção EN 190 LNO 119.3-2-3 Canguba - Sacaza LNO 119.3-3-3 Intersecção LNO 118.3-3-Calfembe LNO 119.3-3-4 Intersecção LNO 119.3-4- Sacalongo LNO 120.3-3 Carta - Caipambe - Intersecção EN 190 LNO 121.3-3 Luaco - Sacalongo - Cossa - Chicapa - Muacumbo - Canzar LNO 122.3-3 Catalla- lnte~o LNO119.3-1 LNO 123.3-3 Intersecção EN 223 - Calongo LNO 124.3-3 Reserva Gema-Caungula (Sombuege) - Saquege- Limite Fronteiriço LNO 124.3-1-3 LNO 123-lntersecção EN 190 LNO 124.3-2-3 Sombuege- Cachimo LNO 125.3-3 Reserva Maludi - Intersecção LNO 190-2 LNO 126.3-3 Intersecção EN 223 - Limite Fronteiriço LNO 127.3-3 Intersecção EN 223 - Sachingita LNO 128.3-3 Intersecção EN 223 - Lumboma - Saiquita - Caunguege Candinde LNO 128.3-1-3 Intersecção LNO 128- lntersecçãoLNO128.3-2 LNO 128.3-2-3 Limboma- Intersecção LNO128.3-1 LNO 129.3-3 Intersecção LNO 129- Macanhica- Limite Fronteiriço LNO 200.3-3 Chifunda - Sandumba - Samegino LNO 200.3-1-3 Intersecção LNO 200.3-1 - Intersecção EN 223 Luma Chipeteca LNO 201.3-3 Intersecção EN 223- Intersecção EN 180 Bundo LNO 201.3-1-3 Intersecção LNO 291.3-1 - Fonseca LNO 201 .3-2-3 Intersecção LNO 201.3-2 - Intersecção EN 223 LNO 202.3-3 Intersecção EN 223 Mapulo - Intersecção LNO 202.3-1 LNO 202.3-1-3 Intersecção LNO 202.3-1- Intersecção LNO 185 LNO 203.3-3 Intersecção EN 180 - Bundo - Fonseca LNO 204.3-3 Intersecção EN 223 - Tumba I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 LNO 205.3-3 Intersecção EN 190- Caipimbe - Mucunene LNO 206.3-3 Muacumbo-Andrada - Intersecção EN 190 LNO 206.3-1-3 Intersecção LNO 206.3-1 - Macunene LNO 207.3-3 Cambondo- Intersecção 190.1 LNO 207 .3-1-3 Intersecção LNO 207 .3-1 -Cassanza LNO 208.3-3 Cossa - Sacalongo - Luaco LNO 208.3-1-3 Intersecção LNO 208.3-1- lnlersercção LNO 208.3-2-3 Intersecção LNO 208.3-2 - Samualo LNO 209.3-3 Sassamba- Intersecção LNO 208.3-3 LNO 210.3-3 Intersecção LNO 128.3-3- Macanhica LNO 211.3·3 EN 180- Luapasso LNO 212 .. 3-3 Intersecção LNO 348-lntersecção LNO 185 LNO 213.3·3 Intersecção LNO 348-2 - Camboio LNO 214.3-3 Saimbuanda (Doege)- Intersecção EN 225 LNO 215.3-3 Intersecção EN 170 Lubalo - Mundanga - Cabungo LNO 216.3·3 Luache- Lunguena LNO 217.3-3 Intersecção EN 230 (Cangola)- Muamazombo- Camicungo LNO 218.3-3 Intersecção EN 230 (Muongo) - Sauauar - Saitar - Cambachiti - Rio Luxinga LNO 219.3-3 Intersecção EN 180 - Luemba- Intersecção LNO 223 LNO 300.3-3 Mucunene - Melumba - Intersecção EN 223 LNO 301.3-3 Mecumba - Sacamba LNO 302.3-3 Intersecção EN 180- Calonda LNO 303.3-3 Cuango - Camboio LNO 304.3-3 Bote Sanzala - Bote - Muheto LNO 305.3-3-3 Intersecção EN 180-Luemba- Limite Fronteiriço LNO 306.3-3 - Bote - Calenda - Muheto LNO 307.3-3 Intersecção EN 225 - Mobamena - Zovo Rio Mufuma LNO 308.3-3 Limite Fronteiriço - Intersecção LNO 100.3-1 LNO 309.3-3 Chitende-Vige - Intersecção EN 190 1149 1150 LNO 310.3-3 Intersecção LNO 333 - Capoia LNO 311 .3-3 Intersecção LNO 225-1 - Xinganhima LNO 312.3-3 Intersecção LNO 333 - Rio Luxinga LNO 313.3-3 Limite Fronteiriço- intersecção EN 225 LNO 314.3-3 Xamapuma- Loca LNO 315.3-3 Intersecção LNO 118 - Cambulo LNO 316.3-3 Intersecção LNO 185 Muleleia- Canguba - Sacaza LNO 317.3-3 Carta· Caipimbe LNO 325.3-3 Cacassa - Intersecção LNO 324.3-2 Capamba LNO 326.3-3 Intersecção EN 180 - Mufique LNO 327.3-3 Intersecção EN 180- Sacanga LNO 328.3-3 Intersecção EN 180- Calonda LNO 348 ESTRADAS MUNICIPAIS· PROViNCIA DA LUNDA SUL LSU 179-2 Rio Luáchi - Camagia - Intersecção EN 230 (Pimbi) LSU 185-2 Fronteira Lunda Norte- Chirigi-Sombo-Sombo Sul - Intersecção EN 230 (Gambo) DIÁRIO DA REPÚBLICA LSU 192-1 Chiluage - Muacauéué-Chivundo-Muaximbundo - Cabo Catanda- Tambué- Sacabundji -Chogi- Rio Cassai LSU 235-2 Rio Cuango- Xassengue-Liaculo- Intersecção EN 170 LSU 333-2 Limite Fronteiriço - Camanhinga - Intersecção EN 230 (Muatechimba) LSU 100.3-3 Lago Unguige- Sesse LSU 101.3-3 Cacolo - Mualucanda (Chilunga)- Chombo - Intersecção EN 170 LSU 102.3-3 Cambachilonda- Satela - Intersecção EN 170 LSU 102.3-1-3 Cambachingueji - Nadondji LSU 102.3-2-3 Cambachingueji- Taria Cambachilonda LSU 103.3-3 Fronteira EN 230 (Lunda Norte}- Intersecção EN 230 LSU 104.3-3 Intersecção LSU 203.3- Chiateca- Musseque LSU 105.3-3 Rio Mbunze- Muamungo- Sametala - Mona Quimbundo LSU 106.3-3 Intersecção LSU 179- Intersecção EN 230 LSU 107.3-3 Saquembue- Lundjate - Intersecção EN 180 LSU 108.3-3 Rio Caxiaxia- Intersecção EN180 I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 LSU 109.3-3 Sambunga - Sanguegi (Capagi) LSU 109.3-1-3 Intersecção LSU 110-Sombo LSU 109.3-2-3 Sanguegi (Capagi} - Intersecção LSU 185 LSU 110.3-3 Sombo Sul- Intersecção EN 190 LSU 111.3-3 Sacaluila - Sacamuena • Intersecção EN 190 LSU 111.3-1-3 Sacamuena - Sacufa LSU 111.3-2-3 Intersecção LSU 112. 3 - Intersecção LSU 113. 3 LSU 112.3-3 Sacamuena- Rio Cassai LSU 112.3-3-1 Intersecção LSU 113.3 - Intersecção EN 190 LSU 113.3-3 Intersecção EN 230 - Muacauéué LSU 114.3-3 Machingo - Sacufa LSU 115.3-3 Ramal Macuamba - Chiluage LSU 116.3-3 Fronteira (Lunda Norte) - Antigo Posto do Luia LSU 200.3-3 Xirige - Fronteira (Lunda Norte) LSU 201.3-3 Rio Luaxe - Camagia LSU 202.3-3 Lago Luxinda - Intersecção LSU 106.3-3 LSU 203.3-3 Intersecção EN 230 - Camanhinga - Peso • Muatechiamba LSU 203.3-1-3 Intersecção EN 230- Intersecção LSU 203.3 LSU 204.3-3 Intersecção EN 240 - Biula • Samarata LSU 205.3-3 Intersecção LSU 300.3- Zumbi - Missão LSU 300.3-3 Lago Dilolo - Intersecção EN 240 LSU 301.3-3 Intersecção EN 240 - Mungo - Rio Cassai - Cangolo LSU 302.3-3 Intersecção LSU 309.3 - Intersecção LSU 304.3 -1 LSU 303.3-3 Intersecção EN 180 - Cangolo LSU 304.3-3 Intersecção LSU 304.3-1 - Intersecção EN 240 LSU 304.3-1-3 Intersecção LSU 304. 3- Intersecção EN 240 LSU 305.3-3 Cazagi - Chizanda - Sacaeta LSU 305.3-1-3 Chizanda - Samungai LSU 306.3-3 Intersecção LSU 107 .3 - Mucuamuilo - Intersecção LSU 304.3 1151 1152 LSU 307.3-3 Intersecção EN 240- Saluigi - Rio Cassai LSU 308.3-3 Intersecção EN 230 - Sacupuepua • Chipepa LSU 309.3-3 Intersecção LSU 306.3- Intersecção EN 180 LSU 309.3-1-3 Intersecção LSU 309.3- Cazôa LSU 309.3-2-3 Intersecção LSU 309.3 - Vangulipi LSU 310.3-3 Intersecção EN 230-Samungamba- Intersecção LSU 308.3 LSU 311.3-3 Sachifunga - Ngunji - Intersecção EN 240 LSU 312.3-3 Intersecção EN 180 - Camacola - Intersecção LSU 108.3 LSU 313.3-3 Intersecção LSU 185.3 • Bige ESTRADAS MUNICIPAIS- PROViNCIA OE MALANJE DIÁRIO DA REPÚBLICA MJE 130-2 Mussabo - Tunda - Quinge - Rampa - Galeie - Cambuze - Quizenga - Lenga (Deolinda Rodrigues) Enno - Pungo a Ndongo - Fronteira Cuanza Sul (Rio Cuanza), MJE 150-1 Rio Cuango (Fronteira Cuanza Norte) - Buaca - Aldeia Pipa• Aldeia Santa Maria - Cota - Tema - Ngola Luige - Quibamba - Malanje- Camembe - Cacualo - Techongolola - Bembo - Canacaveto - Cassanga - Sacabeia Capunda - Canonde - Cole - Quimbango - Nutoque - Rio Cuanza {Fronteira Bié) MJE 160-4-2 - Dombo- lnterseccção EN 160 (Luquembo) MJE 235-2 Cangandala - Camembe - Culamagia - Cuque - Mussolo - Catamba - Cambundi Catembo - Cosso Capembe - Rio luale (Fronteira Lunda Sul) MJE 315-1 Quicuto - Xamassango - Muandamba - Quinguengue - Quimbengue - Quimecanza - Magumbo - Quibuba Massango - Jinga Muinga - Rivua (Diva) - Cuale - Intersecção EN 225 MJE 319-1 RioZonguege {Fronteira Cuanza Norte) - Bila-Quionga MJE 324-2 Cambo Camama - Dala Caiunga - Belo Horizonte - Caiongo MJE 326-2 Quinguengue - Caumba (Ngungi) - Tembo Aluma - Mazabana - Ngombe ia Tumba - Mucassa Mangando - Quitambe - lrimbo - Calungo (Quitai) - Dala Samba - Cabombo - Samba (Intersecção EN 225) MJE 328-1 Cunda Dia Baze (EN 160) - Pambala - Quizenga Milando - Rio Luale - Muacavula - Canhica Cambamba - Intersecção Quirima (Intersecção EN 240) MJE 328-1-2 Lebemba (Lemba) - Intersecção MJE 328 MJE 329-1 Quela • Cafuxe - Bula Samba - Missão dos Bângalas • Rio Lui (Fronteira Lunda Su) MJE 329-1-2 Cassange - Intersecção MJE 329-1 I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 MJE 330-2 Cafuxe - Intersecção EN 230 (Xandel) - Gola (Quicundo) - Mbamba Cotonang - Morna - Chige - Longua Cambundi Catembo MJE 331-2 Intersecção EN 230 - Caxinga-Zungue - Intersecção EN 160 MJE 332-2 Intersecção EN 230 - Quissol - Capanda Cambumba - Caribo • Culamagia MJE 100.3-3 Capanda - Dombo MJE 101.3-3 MJE 206.3 - Quizenga MJE 102.3-3 Caxito - Muiz- Quinge MJE 103.3-3 Cateco Cangola - Quingango - Intersecção EN 140 MJE 104.3-3 MJE 150-1 - EN 225 MJE 105.3-3 Amaral-Matete MJE 106.3-3 EN 230 -Camatoa - Mutaluquila (Tomé)- Pedra Guinga- Intersecção EN 322 MJE 106.3-1 Intersecção MJE 106.3-1 - Intersecção Rio Lambe MJE 106.3-2-3 Intersecção MJE 106.3-2-Guingas- Intersecção EN 230 MJE 107.3-3 EN 225 -Capeie MJE 107.3-1-3 Capele-MJE 150 MJE 108.3-3 Quino - Intersecção MJE 317.3 (Nguri ia Capassa) MJE 108.3-1-3 Intersecção MJE 108.3-1 - Intersecção EN 323 MJE 109.3-3 Quimesse - Quicatuma - Gandele - Tangamo - Rivua (Diva) MJE 109.3-1-3 Quicatuma- Mangumbo MJE 109.3-2 Tangamo- Intersecção MJE 315 (Jinga Muinga) MJE 110.3-3 Cangandala-Quissonde- Tembo MJE 110.3-1-3 Intersecção MJE 110.3 • Rio Cuque MJE 110.3-2-3 Intersecção MJE 11 O. 3-1 - Rio Cuque MJE 111.3-3 Intersecção EN 323 • Languel -Camburi - Intersecção MJE 108.3 MJE 112.3-3 Sunginge- Cacunga - Cotonang - Intersecção MJE 319.3-3 MJE 113.3-3 Quinguengue- Quihuhu- Canjungo MJE 113.3-1-3- Intersecção EN 160 - Intersecção 113.3 MJE 114.3-3 Culamagia - Caboloca - MJE 235 MJE 115.3-3 Intersecção MJE 326 - Mueto - Marimba Guengo- Bumba - Intersecção EN 225 MJE 115.3-1-3 Intersecção MJE 114.3-1 - Rio Cuango 1153 1154 MJE 116.3-3 Caxito Cameia - Quimbeze (Nzundo)- Milando MJE 117.3-3 Intersecção MJE 150 - Cibila- Siengo -Mulundo -Cassanga -Rio Luimo MJE 117.3-1-3 Intersecção MJE 116.3-3 - Acampamento deCaça-Dunde MJE 117 .3-2-3 Intersecção MJE 116.3-3 - Capale - Rio Cuanza MJE 118.3-3 Cambundi Catembo- Cahuli MJE 200.3-3 Intersecção MJE 326-2 - Macongo MJE 201.3-3 Intersecção MJE 326 - Mazabana MJE 202.3-3 Marimba - Dunje - Massengo - Caxito Cameia MJE 202.3-2-3- Marimba Nguengo - Intersecção EN 225 MJE 203.3-3 Cateco Cangota - Intersecção MJE 107.3-3 MJE 204.3-3 Intersecção EN 160 - Quimbungo MJE 205.3-3 Caombo - Dala Calunga - Intersecção MJE 324-2 MJE 206.3-3 Aldeia de Santa Maria - Cola - Muiz - Rio Lueje MJE 207.3-3 Mufuma- Meneies MJE 207 .3-1-3 Dai a Calunga - Quilanda MJE 207.3-2-3 Dala Calunga- Cator MJE 208.3-3 Rio luege - Gambo - Rampa - Soqueco MJE 209.3-3 Intersecção EN 140 - Caculo- Quimbarnba Intersecção EN 323 MJE 210.3-3 - Tala Mungongo - Intersecção MJE 330-2 MJE 211.3-3 Cangandala - Rio Cuanza MJE 212.3-3 Intersecção EN 160 - Intersecção MJE 212.3-1 MJE 212.3-1-3 Intersecção MJE 211.3- Goma MJE 212.3-2•3 Intersecção MJE 211.3-Ciquel MJE 213.3-3 Bembo - Ferro -Dumba Tembo MJE 214.3-3 Chitangua - Sacongo - Chirili MJE 300.3-3 Tua dia Cambo - Rio Cuango MJE 301 .3-3 Sangolungo - Cabita - Mugindo - Uanga MJE 301 .3-1·3 Mugindo- Samaemba MJE 301.3-2-3 Intersecção MJE 301.3 - Mucondo DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 MJE 301.3-3-3 Intersecção MJE 301.3 - Uazanga MJE 301.3-4-3 Intersecção MJE 301.3 - Dombo MJE 302.3-3 Tembo Afuma - Rio Cuango MJE 303.3-3 Intersecção MJE 150 -Bambo- Camboba- Zamba- Quimuezo- Intersecção MJE 150-1 MJE 303.3-1-3 Intersecção MJE 303.3 - Quimuezo MJE 304.3-3 Intersecção EN 160 - Dala Gunza- Cambombo do Forte- Luquinje- Huamba MJE 305.3-3 Intersecção MJE 225 - Tumba - Caezo -Culamagia MJE 305.3-1-3 Tumba-Cuque MJE 306.3-3 Bange Angola - Quilanda - Quenguege (Calor) - Caombo MJE 307.3-3 Cambunze-Cassalala MJE 308.3-3 Intersecção EN 225 - Quibunda - Lebemba (Lemba) MJE 308.3-1-3 Intersecção 308.3 - Quizenga MJE 309.3-3 Intersecção MJE 329-1 - Cabisso - Intersecção EN160 MJE 310.3-3 Intersecção MJE 150-1 - Cabele-Mandel MJE 311.3-3 Intersecção MJE 150-1- Pousada das Quedas MJE 312.3-3 Intersecção MJE 328- Banda-Cassange MJE 313.3-3 Ngumba à Senda - Tunga Camiza (Caxango) - Caxito MJE 313.3-1-3 Intersecção MJE 130- Rio Lueje MJE 314.3-3 Intersecção EN 323 - Colonato do Cole- Hoje- Cota MJE 314.3-1-3 Colonato do Cole - Intersecção MJE 201.3 MJE 315.3-3 Kiwaba Nzoji - Mola-Luceno - Intersecção MJE 150 MJE 315.3-1-3 Intersecção MJ3 317.3-lntersecção EN323 MJE 315.3-2-3 Luceno- Massango MJE 316.3-3 Candange - Intersecção MJE 130 MJE 316.3-1-3 Intersecção MJE 316.3- Quinge MJE 317.3-3 Intersecção MJE 150-Quingongo MJE 103.3 - Intersecção MJE 150 MJE 318.3-3 Intersecção EN 140. Rio Lueje MJE 319.3-3 Intersecção EN 160 - Lumixe - Quissua- Colonia Penal Da Damba - Cambondo MJE 319.3·1·3 Intersecção MJE 319.3 - Lemo - Intersecção MJE 320.3-1 1155 1156 MJE 319.3-2-3 - Intersecção MJE 318.3 • Intersecção MJE 319.3-1 MJE 320.3-3 Intersecção MJE 328 -Chiquita MJE 321.3-3 Intersecção EN 160 - Cambo-Queta - Catala MJE 322.3-3 Intersecção 103.3-3 - Banzo a Nzenga (Mandei) - Quiximba MJE 323.3-3 Malanje - Gondo - Mucuanha MJE 323.3-1-3 Intersecção MJE 323.3 - Mucuanha MJE 324.3-3 Intersecção EN 323 - Sanza MJE 325.3-3 Caribo - Intersecção MJE 235 MJE 326.3-3 Intersecção MJE 326 (Dala Samba) - Matamba - Quibale - Catumba MJE 326.3-3-3 Dala Samba - Moçamedes - lrimbo ya Njinga MJE 327.3-3 longo Ambela- Catamba MJE 328.3-3 Quirima - Mufe MJE 329.3-3 Intersecção MJE 326-2 - Mucamandavo MJE 330.3-3 Mazanga - Sabinge - Cambango - Rio Luala - Camame - Calunga MJE 331.3-3 M uandamba - Intersecção MJ E 315-1 MJE 332.3-3 Rio Cuango - Cateco Cangola MJE 333.3-3 Capunda - Intersecção EN 160 MJE 334.3•3 Capunda - Quimbango - Samoma MJE 335.3-3 Quimbango - Mulundo- Sassínemuna (Kuhemba / Bié) MJE 336.3-3 Samona - Capunda - Kungapalanga - Kindandi MJE 337.3-3 Capunda- Kayonde - Bilinjela MJE 338.3-3 Luquembo - Dombo wazanga MJE 339.3-3 Dombo Munzindo MJE 340.3-3 Dombo Sikhalo MJE 341.3-3 Wasungua - Simanga MJE 342.3-3 Luquenbo Sede- Luquembo Soba - Kasibale MJE 343.3-3 Quirima - Regedoria Xindingo - Regedoria Mbomba - Comuna de Sautar MJE 344.3-3 EN 160 - Aldeía Siabala li DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 MJE 345.3-3 EN 160 - Aldeia do Sacala - Sacapasse MJE 346.3-3 EN 160 Aldeia do Muhongo MJE 347.3-3 EN 160 de Sautar Aldeias de Sachindele MJE 348.3-3 Sacala - Comuna do Luando MJE 349.3-3 Mucari EN 230 - Bairro Jungo MJE 351.3-3 Mucari EN 230 - Bairro Sanza MJE 352.3-3 Mucari EN 230 Bairro Gunza Catanga (existe uma ponte) MJE 353.3-3 Mucari EN 160 Bairro Gando Tembo Velho MJE 354.3-3 Mucari EN 230 Bairro Bingue- Bumba MJE 355.3-3 3 Mucari EN 230 Regedoria de Canginga MJE 356.3-3 Mucari Bairro Samba Quissua MJE 357.3-3 Bairro Nginga Kiluange Comuna de Catala MJE 358.3-3 Mucari EN 160 Bairro Marimba MJE 359.3-3 Kunda dya Baze EN 160 Regedoria Gombe -Maquina MJE 360.3-3 Bangu - Intersecção com MJE EN 160 1157 MJE 361.3-3 MJE 328 Lemba - Kassanza- Koje - Kacox e Munzangala- Kamissombo-Macungo-Kiua-Taca-Tembo Nene-Caxito Cameia- Longa- MJE 328 Lemba MJE 362.3-3 MJE 328 Kunda dya Baze EN 160 - Kissenzele - Pambala - Ngola Nhangue - Kizenga- Kafu 1- Milando Kafu2 MJE 363.3-3 EN 230 Aeroporto de Malanje MJE 364.3-3 EN 140 Quissol MJE 365.3-3 EN 230 Quéssua MJE 366.3-3 Mucasa - Sede Sobas - Vulangombe - Sunzi - Quibinda MJE 367.3-3 Rua General Silva Carvalho- Escola Física - Cangando MJE 368.3-3 EN 230- Cambaxi - Rio Ngola - Mufuma 1158 DIÁRIO DA REPÚBLICA ESTRADAS MUNICIPAÍS - PROVÍNCIA DO MOXICO MCO 174-2 Sacassango (Fumbelo) - Salunoca - Matemba - Pemba - Mingania - Lutuai - Sacajonja Sacanongue Intersecção EN260. MCO 180-1 Samucualo- Taulo-Cacaco-Sambande- Mussuma - Fronteira (lambia) MCO 192-1 Rio Cassai - Ota - Luau - Chissanta (Chinguli)- Chivumbe (Satchipexi) - Chizambula - Marco 25 MCO 250-5-2 Sandando Gare - Sandando MCO 254-1 João Chaves - Caxlta - Mupila - Malari - Nana - Saluva - Nhambaza - Mariche Muniambeze - Lovua Caivua- Catanga - Camau - Chinde - Suanamucongo - Fronteira (lambia) MCO 255-1 Upanguinonga - Cuango- Combengo -Chipoia -Chilindo- Chimbulusso, Muconda- Machai - Jaulino Muangai - Mingania - Chituta - Mucovoto- Mingange - Tepa - Chimuri - Lucusse MCO 265-1 Intersecção EN 260 - Fulai - Duna - Sacassueca - Mosovoto - Zungo - Sacavato - Sessa - Mangonjo Samussole - Sacauma - Lumbala Nguimbo MCO 375-2 Rio Mutovoi - Cangombe MCO 377-2 Intersecção EN 170 - Savilumba - Sanhumbo- Livingue -Muie- Cambeu - Mucovoto -Lilo- Malunza Sessa MCO 384-2 Mulengue (Chuaia) - Cafungo - Luau MCO 385-2 Camafuafua (Sachunda)- Nhatchivinda (Chilumbo) - Saculanda (Chitungo)- Munhama- Nana Candundo Chimanhica - Chissassa (Candungo)-Capasso (Chiuca)- Intersecção EN 190 MCO 386·2 Cazombo - Caluvai-Chiquelete - Calala - Sauapomba (Muxir)- Intersecção EN 195 MCO 387-2 Calunda -Nhacaôna (Catonto)- Cassalengue-Capomba -Fronteira (Zâmbia) MCO 100.3-3 Intersecção MCO 255 - Matumbo-Sachipuira MCO 100.3-1-3 Intersecção MCO255 - Matumbo MCO101.3-3 Intersecção EN 160 - Lumeda- Prata- Sacatote MCO 101.3-1-3 Prata - Sacacugo - Intersecção EN 160 (Chimbinde) MCO 101.3-2-3 Intersecção MCO 101.3-1-3-Lunhonde- Intersecção EN 160 (Chimbinde) MCO 102.3-3 Intersecção EN 160 (Metonga)- Nhumbo MCO 103.3-3 Calandula - Cufuna - Chimbir- Manjolo MCO 103.3-1-3 Mutelo - Lago Nenengomar MCO 104.3-3 Intersecção EN 260 - Limbondo - Sacanengo - Cangamba - Sachimona - Chinhundo - Sanguelengue Cambeu - Lilo - Saviemba MCO 105.3-3 Intersecção MCO 104.3-3 - Salupassa - Samucunga - Muquinda - Sacarimbo - Bambale- Intersecção EN 170 MCO 106.3-3 Munongue - Jombe Sigino - Sinjengue - Muie - Chaco - Chicoca - Sacatembo- Marite I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 MCO 107.3-3 Intersecção MCO 377 - Chicua- Samucivi-Sabiemba-Camuanha-Mandubua-Marite MCO 108.3-3 Gando - Muanjinda - Sataria - Intersecção EN 250 MCO 109.3-3 Cassasala - Dungo - Cambachoco - Luena - Moxico - Sassonhe - Samaria - Chafinda (Soma) Chinhata - Naamúpenda - Caulolo - Mutelo - Intersecção EN 180 MCO 110.3-3 Lucusse - Mussele - Laiche - Liangimba - Chipoia - Camissevo - Chivundo - Caumona - Cassanhinga MCO 111.3·3 Intersecção EN 250 - Mataia - Chipoia MCO 112.3-3 Chilindo - Intersecção MCO 119.3 MCO 113.3-3 Intersecção EN 170- Sacatembo- Sangrengue - Intersecção MCO 301.3-3 MCO 114.3-3 Sachanga- Intersecção EN 170 MCO 115.3•3 Calema-Cauina MCO 116.3-3 Cangumbe - Intersecção EN 170 MCO 117.3-3 Chicala - Balaco - Intersecção MCO 124.3 MCO 118.3-3 Intersecção EN 250- Machai MCO 119.3-3 Intersecção EN 250 - Samiganja-Saculuza MCO 120.3-3 Saculuza- Mira- Intersecção MCO 174 (Lumbala) MCO 121 .3-3 Chipoia - Chiquito MCO 122.3-3 Luena - Chiquito MCO 123.3-3 Intersecção EN 180- Miranda - Luvei - Chiquito MCO 124.3 -3 Intersecção MCO 174 - Mira - Saculuza MCO 125.3-3 - Intersecção MCO 174 - Intersecção EN 180 MCO 126.3-3 Cueve- Gambo- Intersecção MCO 174 MCO 127.3-3 Cueve- Muriata MCO 128.3-3 Mutoche-lntersecção EN 180 (Manjaja) MCO 129.3-3 Lucusse- Mussele - Laiche- Riangimba-Chipoia- Camissevo-Chivundo-Caumona - Cassanhinga MCO 130.3-3 Capota - Intersecção EN 240 MCO 131.3-3 Intersecção EN 240- Muanganga - Rigimo - Intersecção MCO 384 MCO 200.3-3 Cassamba - Camboi - Mussulo - Lumai MCO 200.3-1-3 Intersecção MCO 200.3- Cambaba MCO 200.3-2-3 Luzi - Intersecção MCO 200.3 1159 1160 MCO 200.3-3-3 Intersecção MCO 200.3 - Capacote MCO 200.3-4-3 Luvuei - Luonze - Intersecção MCO 200.3 MCO 200.3-5-3 Lumai - Lambo - Cangundo MCO 201.3-3 Intersecção MCO 100.3 - Cachala - Samundele - Undumbo- Mussaca - Muica MCO 201.3-1-3 Mussaca -Sacaliata MCO 202.3-3 Lutembo - Samussuca - Lipucula MCO 202.3-1-3 Intersecção MCO 202.3-Bumba -Teta MCO 203.3-3 Samucuve - Cariata - Camufinda - Mapeie - Intersecção MCO 204.3 MCO 204.3-3 Intersecção MCO 265 (Mangonjo) - Samuema MCO 204.3-1-3 Chisseque - Muxica MCO 204.3-2-3 Sessa - Samuena MCO 205.3-3 Salinoca - Intersecção MCO 265 MCO 206.3-3 Intersecção MCO 265 - Chipambala - Samivanga - Cuanhe - Caiongo MCO 207.3-3 Cambeu - Mucovoto • Saviemba MCO 207.3-1-3 Intersecção MCO 208.3- Chacuzanga MCO 208.3-3 Samucualo - Marite - Munjoco - Capulamaiana MCO 208.3-1-3 Marite- Tapalo MCO 208.3-2-3 Marite - Intersecção EN 180 MCO 209.3-3 Intersecção MCO 180 - Calepa- Mufuma- Dialuii MCO 209.3-1-3 Mufuma- Machai-Cafula MCO 210.3-1-3 Fronteira Zâmbia - Mucubessa - Muzengalequene MCO 210.3-1-3 Intersecção MCO 210.3 - Intersecção MCO 211.3 MCO 211.3-3 Ninda - Muzaza- Sete - Camisa - Mapelanga MCO 211.3-1-3 Camisa- Cachaca- Matunga MCO 212.3-3 Sandungo - Cambadacata - Bucusso - Mussalo - Fronteira Zâmbia MCO 212.3.1-3 Intersecção EN 180 - Camucaiquir - Bucusso MCO 212.3-2-3 Intersecção EN 180 (Chitango) - Cambadacata MCO 300.3-3 Intersecção MC0255 - Matumbo DIÁRIO DA REPÚBLICA MCO 301.3-3 Salumana - Chimbile - Uondo - Tempue - Muluei - Chttanga - Sacalege Intersecção EN 170 (Samucumbi) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 MCO 303.3-3 Intersecção MCO 103-3 - Lunhonde- Chimbinde MCO 304.3-3 Muie - Intersecção MCO 111-3 MCO 305.3-3 Samussande - Intersecção MCO 255 MCO 306.3-3 Intersecção EN 195- Camocha-Dalaca - Maliata - Capalandande - Seque MCO 307 .3-3 Manjolo - Sarinhanga MCO 308.3-3 Lumbala Caquengue - Sachingongo - Canhatchi (Samuaco) - Muiepa - Sachipango - Fronteira (Zambia) MCO 309.3-3 Lumai- Cangumbi - Intersecção MCO 311.3 MCO 309.3-1-3 Muema- Cangumbi MCO 310.3-3 Intersecção EN 180 - Lumai - Muema - Sacuando - Macunde - Manjolo - Laitanga MCO 311.3-3 Zungo - Sanguenzo - Sacavato MCO 312.3-3 Intersecção EN 180- Canhau- Tepa-Uange- Mangueli MCO 313.3-3 Lucusse - Mussele - Laiche - Riangimba - Chipoia - Camissevo - Chivundo - Caumona - Cassanhiga MCO 314.3-3 Luau - Capota - Macatolo (Manhinga) MCO 315.3-3 Capamba-Chizanda (Nhacavato)-Bonga (Fêlo) MCO 316.3-3 MCO135 - Nacapamba- Intersecção MCO 384 MCO 317.3-3 Sandongo- Manjolo - Intersecção MCO 192 ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVÍNCIA DO NAMIBE NBE 100-8-2 Intersecção EN100 {lnamangando) - Lucira NBE 100-9-1 Bala dos ngres - limite da Baía - Foz do Rio Cunene NBE 103-1-2 Muhindo - Intersecção NBE 103 NBE 103-1 Chinquite - Camucuio - Caitou - Mutipa (Monupa) - Samouma-Garganta-Assunção- Munhingo Barreiros - Camieira - Chipia (Luso) - Caraculo - Posto experimental de Caraculo - Chiqueia - Virei - Culo - Munda Mutumieque - Fronteira (Cunene) NBE 104-2 Fronteira (Huila) - Lola- Camacupa - Ombia-Fronteira (Huila) NBE 270•2 Intersecção EN 100 (Lucira) - Chicambi - Capira - Chinquete - Maluco - Feia - Fronteira (Huila) NBE 290-1 Intersecção EN 100 (Tambor) Pediva- Capolopopo- Virei - Cainde- Fronteira (Huila) NBE 351-2 Intersecção EN100 (Tambor) - Cariota- Camucuio - Cumi - Laia - Fronteira NBE 362-2 Cariota - Chingo - Maungo (Cassiamo) - Chipia - Cuto 1161 1162 NBE 365-2 Pediva- Bucatoto (Ombua ia Catoto)-Otechifengo- Intersecção EN 365 (Moimba} NBE 100.3-3 Intersecção EN 100 (Subida Grande) - Rocha Magalhães-Damba do Farol NBE 101.3-3 Baba - Pipas - Intersecção NBE 207.3 (Sacomar)- Sul NBE 101.3•1·3 Intersecção NBE 101 .3 (Baba) - Intersecção NBE 102.3 (Mariquita) NBE 101.3-2-3 Mucuio- Intersecção NBE 101.3 (Pipas) NBE 102.3-3 Mariquita - Intersecção EN 100 NBE 102.3-1-3- Intersecção 102.3 (Mariquita) - Intersecção EN 100 (Namibe) NBE 103.3-3 Santa Marta - Intersecção EN 100 (lnamangando) NBE 103.3-1-3 - Intersecção NBE 103.3 (Santa Marta}- Intersecção NBE 103.3-2 (Santa Marta) NBE 103.3-2-3 Santa Marta - Intersecção NBE 103.3-1 NBE 104.3-3 Intersecção EN 100 (Tambor)-Quitungua - Intersecção NBE 103 (Caraculo) NBE 105.3-3 lona - Cambeu - Garota Nova - Rio Cunene NBE 106.3-3 Intersecção NBE 270-2 (Chicambi) - Chingo NBE 107 .3-3 Intersecção NBE 209.3 (Virei)-Capolopopo - Calossimo NBE 108.3-3- Fronteira (Benguela} - Intersecção NBE 270-2 (Chinquita) NBE 109.3-3 Fronteira (Benguela) - Rio Chpiaue NBE 110.3-3 Mapango - Mulovei - Caluca - Camucuio NBE 111.3-3 Monguera - Camupupa NBE 112.3-3 Chacuto - Rio Cubai NBE 200.3-3 Bonfim - Pissonga NBE 200.3-1-3 Intersecção EN 100 (Lucira) - Intersecção NBE 200.3 (Bonfim) NBE 201.3-3 Feia - Intersecção NBE 110.3 (Mulovei) NBE 202.3-3 - Candombe - Murratires - Camucuio NBE 203.3-3 Munhande - Intersecção NBE 103 (Camucuio) NBE 204.3-3 Chapeu Amado - Intersecção EN 100 (Tambor) - Sul NBE 205.3-3 S.O.S- Caraculo NBE 206.3-3- Intersecção NBE 103 (Posto Experimental) - Intersecção NBE 300.3 (Capangombe) DIÁRIO DA REPÚBLICA NBE 207.3-3 Intersecção EN 100 (Namibe)-Miramar - Giraúl de Cima -Sacomar - Intersecção NBE 101.3 (Pipas)• Sul NBE 208.3-3 Namibe - Praia Azul I SÉRIE-N.º 15 -DE 22DEJANEIRO DE2021 NBE 209.3-3 Subida Grande - Pedras Salvadoras - Virei - Intersecção NBE 302.3 (Caiombungo) NBE 210.3-3 Pinturas Rupestres - Intersecção NBE 290 {Capolopopo) NBE 211.3-3 Munda - Intersecção NBE 106.3 {Calossimo) NBE 212.3-3 Quedas do Montenegro- otumba - Intersecção EN 100 {Espinheira) NBE 300.3-3 Muhino - Capangombe - Fronteira NBE 301.3-3 Intersecção NBE 351 (Lola) - Pupa - Intersecção NBE 103 (Caltou) NBE 302.3-3 Chiqueia - Caiombumgo NBE 302.3-1-3 Intersecção NBE 302.3 (Caiombungo)- Intersecção NBE 112.3 (Rio Cubai) NBE 303.3-3 Intersecção NBE 103 (Chiqueia) - Intersecção NBE 209.3 {Pedras Salvadoras) NBE 360.3-1-3- Intersecção NBE 103 (Caltou)-Lungo ESTRADAS MUNICIPAIS - PROVINCIA DO UiGE UGE 120-5-2 Intersecção EN 120 (Lucunga) -Zenguele UGE 135-1 Intersecção EN 140 (31 de Janeiro) - Quimatelo- Banza Vinde- Coquilo- Lutanda- Mucaba Quimuzenda - Estrela da Alva - Uige UGE 135-1-2 Lutanda- Uando UGE 140 -2·1 Intersecção EN 140 - Quisseque - Trás-os-Montes -Qultexe (Dange) UGE 150•2·2 Béu - Uao - Cuilo Futa - Camboso - Buengas - Buengas Sul - Quibianda - Quipaulo - Quipanga Muenga - Boa-fé - Quicuni - Sanza Pombo - Alfândega - Cufanhe - Caiongo - Gunza - Cangola - Dala Combo Bengo UGE 160·2·2 Quicambuala (Muanza) - Quinfua - Alto Zaza - Fumiela UGE 160-3-2 Quimbele- Subtil (Quiuamba) - Quimarimba - Quimbuatetembe - Mariela- Cuango UGE 304-2 Fronteira (Zaire) - Ula - Sacamo - Minas - Paza UGE 306-2 Intersecção EN 140 - Quissangui - Lemboa - Intersecção EN 215 (Lucanga 9) UGE 307-1 31 de Janeiro {Nsosso)-Quicongo- Quipaza -Quipanda-Cuilo Pombo- Langa UGE 308-2 Rio Lué (Fronteira Bengo) - Quixinga - Cambamba - Cauanga -Aldeia Viçosa UGE 309-2 Intersecção EN 140 (Negage) - Dala - Nvungi - Tuti - Entre-os-Rios- Bire - Intersecção com o Rio Quiala UGE 317-1 Vista Alegre-Fronteira {Bengo) UGE 100.3·3 Colonato do Vale do Loge - lnga - Rio Vanla UGE 101.3-3 Rio Lué - Quipenene - Vista Alegre - Rio Dande (Fronteira) 1163 1164 UGE 102.3-3 Intersecção EN 140 (Quibocolo} - Rio Muege - Quifute - Quimpata - Paza UGE 102.3-1-3 - Intersecção EN 140 (Quibocolo) - Intersecção UGE 102.3 (Rio Muege) UGE 102.3-2-3 Quifute - Intersecção EN 140 (Quingueque) UGE 102.3-3-3 - Intersecção UGE 102.3 (ULA) - Intersecção UGE 304 (Sacamo) UGE 103.3-3 lntersecção EN 120 (Dange) - Vamba-Santa lsabel-Cauanga- Colua UGE 103.3-1-3 - Intersecção UGE 103.3 (Santa Isabel} - Intersecção EN 120 (Aldeia Viçosa) UGE 104.3-3 Quimbata- Intersecção EN 210 Masseque (Quimbala) UGE 105.3-3 Quimburungo- Intersecção EN 140 (Quibocolo) UGE 106.3-3 Malele - Intersecção EN 140 (Maquela do Zombo) UGE 107.3-3 Negage- Dambi- Três-Marias-Alto Dange-Fronteira (Rio Dande) UGE 107.3-1-3 Rio Luquiche - Dambi UGE 108.3-3 Quimbuaqui - Camatambo UGE 109.3-3 Béu - Intersecção EN 140 (Maquela do Zombo) UGE 110.3-3 Quicongo - Colonato 31 de Janeiro - Boa Vista - Timor UGE 110.3-1-3 Colonato 31 de Janeiro - Rio Longe UGE 111.3-3 Quilombo - Bungo - Zulo UGE 111.3-1-3 Rio Longe - Intersecção UGE 11.3-3 (Zulo) UGE 112.3-3 - Intersecção EN 215 (Cuilo Futa) - Intersecção UGE 307-1 (31 de Janeiro) UGE 112.3-1-3 Intersecção UGE 112.3 (EN 215-Tiama) - Quitumbo UGE 113.3-3 Cassumba - Puri - Cussolovava - Quimongongo - Cauca - Dala Combo UGE 114.3-3 Mabunde - Quicanga DIÁRIO DA REPÚBLICA UGE 115.3-3 Intersecção UGE 150-2 {Cangola) - Quingunzo- Miassango - Intersecção UGE 150-2 {Bengo) UGE 116.3-3 Intersecção EN 160 (Sanza Pombo) - Maquila - Quimessesse {Rio Cauale)-Quiteca (Bungo) - UGE 150-2 (Caiongo) UGE 116.3-1-3 Quimesse - Quivota- Rio Cauale UGE 117 .3-3 Sadanha - Santa Cruz - Quiata - Quibuca - Quipanzo Damba - Uamba UGE 117.3-1-3 Quiata - Intersecção EN 160-1 (Santa Cruz) UGE 117.3-2-3 Intersecção EN 160 (Sanza Pombo) - Intersecção UGE 117.3 (Uamba) UGE 118.3-3 Quiimbe- Quitotila UGE 119.3-3 Quinfua-Quissuca - Intersecção EN 160-1 {Quicua) I SÉRIE-N.º 15 -DE 22 DEJANEIRO DE 2021 UGE 120.3-3 Cametebe- Fronteira (Cabaca} UGE 160.3-1·3 - Intersecção UGE 160-2 (Quinfua) • Intersecção UGE 160-3 (Subtil) UGE 200.3-3 Intersecção EN 160-1 (Massau) - Quibanda- Quiimbe- Quipanzo Damba UGE 200.3·1·3 Intersecção UGE 200.3 (Quibanda) - Quindumba UGE 201.3-3 Intersecção UGE 135-1 (Mucaba) - Quissoma • Intersecção EN 140 (Bungo) UGE 202.3-3 Dambi - Negage UGE 203.3-3 Entre-os-Rios - Bango UGE 204.3-3 Alto Dange - Cuidando - Intersecção EN 140 (Negage) UGE 204.3-1-3 Intersecção EN 140 (Negage) • Quidando UGE 205.3-3 Vista Alegre - Capuco - Rio Dande UGE 300.3-3 Intersecção UGE 160-2 (Fumiela) - Camuanga UGE 301.3-3 Intersecção EN 120 (Lucunga)- Quilonde - Pelo- Luanda - lnersecção EN 120 (Songo) UGE 303.3-3 Songo- Matenda- Tuco- Lucunga- Intersecção UGE 135-1 (Uíge) UGE 305.3-3 Matenda - Dange - Lucunga UGE 307.3-3 Culo- Massarele - Bonjardim - Intersecção EN 120 (Songo) UGE 309.3-3 Fronteira (Zaire)- Tanda-Tolo -Cau- Quicanga-Santa Esperança- Monte Real- Bela Vista Ganchas - Vila Oliva - Cagido - Uíge UGE 309.3-1-3 Fronteira (Zaire) - Intersecção UGE 309.3-1 (Tanda) UGE 309.3-2-3 Uige - Vila Oliva - Intersecção UGE 309.3 (Uíge) UGE 309.3·3·3 Cagido- Intersecção EN 120 (Uíge) UGE 311.3·3 Intersecção EN 220 (Ambuíla) • Montejunto - Vila Oliva UGE 313.3-3 Tolo - Colonato do Vale do Lodge -Ambuíla - Luege - Santa Ambuíla - Intersecção EN 120 (Dango) UGE 315.3-3 Fazenda liberato- Intersecção com UGE 308 (Aldeia Viçosa) ESTRADAS MUNICIPAIS- PROVINCIA DO ZAIRE ZRE 100-4-2 Intersecção EN 100 (Mucula)- Casa da Telha ZRE 102-1 Pedra do Feitiço - Emílio de Carvalho - Pangala - Mungo - Guemba - Benza - Vombo - Sanga - Chiede Quiquengue - Quelo - Mangue Grande ZRE 102-1-2 Pedra do Feitiço- Lulendo ZRE 102-2-2 Quelo - Roso Antigo- Quingombe 1165 1166 DIÁRIO DA REPÚBLICA ZRE 120-1-2 - Luvo - Lucossa ZRE 205-2 Quipange - Porto Rico - Ncumba - Sumba - Massangano • Benza - Guemba - Lufico - Mpala ZRE 303-2 Intersecção EN 210 (Tomboco)- Lufico ZRE 304-2 Buela - Cuimba- Serra da Canda (Quicongo)- Rio do Lufunde - Quibocolo - (Fronteira Uíge) ZRE 305-2 Intersecção EN 210- Bessa Monteiro (Quindeje) - Sanda - Quimaria ZRE 100.3·3 Sumba - Onde Tari - Nequengue - Quelo ZRE 101.3·3 Roso Antigo - Quinzau ZRE 102.3-3 Niosse-Buco ZRE 103.3-3 Intersecção ZRE 102-1 (Vombo} - Vombo - Intersecção ZRE 205-2 ZRE 104.3-3 Musserra - Loge Pequeno ZRE 105.3-3 Noqui - Cabila ZRE 106.3-3 Quiende - Fuma- Bembe- Rio Mbridge (Fronteira Uíge) ZRE 107.3-3 Minga -Cuincuvila ZRE 200.3-3 Intersecção ZRE120·1 - Mamarosa- Intersecção ZRE 304 (Buela) ZRE 200.3-1-3 Intersecção ZRE 304-2 - Intersecção EN 210 ZRE 201.3-3 Intersecção EN 205 (Sumba) - Onde Tari - Intersecção ZRE 102-1 ZRE 202.3-3 Quílembe- Farol do Nzeto ZRE 215.3-3 Intersecção EN 100 (Ponte Rio Loge)-Quibala Norte - Quimaria ZRE 300.3-3 Emílio de Carvalho- Quiela- Niosse - Sumba ZRE 302.3-3 Nequenge- Quimpuassa - Intersecção EN 100 ZRE 304.3-3 Intersecção ZRE 103.3-3 - Quelo ZRE 304.3-1-3 Intersecção ZRE 304.3-3 - Quingemba - Quitina - Yanama - Quinsuca - Intersecção EN 120 (Madimba) ZRE 304.3-2-3 Quinsuca - Lengi - Rio Tende (Mpingu} ZRE 304.3-3-3 Rio Tende (Mpingu} - Quimpangu O Presidente da República, JoÃo MANUEL GON ÇALVES L OURENÇO. (20-19860-D-PR)