Presidential Decree No. 183/15 repealing the Participating Association Agreement between Endiama E.P., Sociedade Minera do Catoca, Joacama, Timiangol, Beneluze, Isuji, Luemba, Miluna and Saccir
صدر في 2015-09-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 183/15 - Revoga o Contrato de Associação em Participação celebrado entre a Endiama - E.P., a Sociedade Mineira do Catoca, a Joacama, a Timiangol, a Beneluze, a Isuji, a Luemba, a Miluna e a Saccir e autoriza o Ministro da Geologia e Minas a revogar a Licença de Prospecção emitida nos termos do referido Contrato.
- اللغة
- Portuguese
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- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- mining, concession, zoning, exploration
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 1.0 Extingue aAgenciaNacional par a 0 Investimento Pnvedo (ANlP), cna a (Apron r ilo) Ag e nria para aPromocao do l nvestunento e Exportaczes de Angola abreviadamente destgnad a per APIEX-Angol a, transfere para a Sao apr ovadas as Linhas Mes tras da P olitica Nac iona l de API EX-Angola 05 ecttvos e p asstvos da extinta ANIP e aprova 0 sen Estaluto Orglinico. - Revoga toda a legisla.;oo que contrarie 0 Inves timento Privado, anexo ao presente Decreto Pres idenc ial disposto no presente Dipl oma, nomeadamente 0 Decreto Presldenc ial e que dele e parte integrant e. n." 113/11. de 2 de JIUillO e 0 Derr eto Presidencial n." 189/13, de 18 de Novenilro, ARTIGO 2.0 (Rn'0ll:a r ilo) Ministerio das Finan!as E rev ogada toda l egi sl a ~ a o que contrarie 0 disp osto no Drspacho n, ' JOJ/ I!': presente Diploma . Subdelega pl ellOs pod eres a Silvio Franco Burity, D irector Nacional do P atrim onio doEstado, pararepres elllar este Ministerio, na outorga do ARTIGO 3.0 Contrato deArrelldamellto da Residemia Uuifamiliarn.o 217-A. com (Dlh i da s r om issOr s) Maria da COllCei~ooAntonio de M iranda, sil a na Rua Eng: Ar mindo Andrade, Ba irro Mi ramar, para a acomoda~ao de M aria Eugenia Neto, As dllvi das e om issoes res u lta ntes da int erp r et a ~ a o e ap lica~a o do presente Decreto Presidenc ia l sao res olvidas pe lo Pres iden te da Repllblica. PRESIDENTE DA REPUBUCA ARTIG0 4.o (Entr ada rIO" ill:oc) o presente Decreto Pres idencia l entra em vig or na data DtCl'tto Prtsidtn cial n. o 181/15 da sua pub lica~a o. d r 3 0 dr Sr t n nb ro Aprec iado pe la Com issao E con 6mi ca do Conselho de Min istr os, em Lu anda, aos 26 de Ag osto de 2015. Cons iderando queAngo la optoupela econom ia de mercado, como tun sistem a que me lllOrpromove a reparti ~il o da riqueza , Pub lique-se . seg lUldo os pr incip ios da competenc ia, da rac iona lidade e Lu anda, aos 28 de Setembro de 2015. do equilibr io; o Presidente da RepiIblica Jose Eduardo dos S antos. I SERIE -N.o 134- DE 30DE SErEMB RO DE 2015 3607 CAPITULO V Tab el a das Tax as de Reint egr acc e s e Amortizacces P olttfca Nactonal de Inve stnnento Prtvado Ac elera das a que se refere 0 artigo 31.°
ARTI G043 .o Taxas (Prinr ip io !1.~r~l) or 1. Sao ad mitidos todos os inv estim entos que nao seja m A - Agriculture, p ecuaria. silvic ultura, aquic u ltnra, pr oibidos p or lei nem constituam violacao dos compromissos avicultura e pis catori a. B - Pesca intem acion ais da R epubli ca de Ango la. C - In dustrias extractives . excepto industria petrolifera 2. a Titul ar do Po der Ex ecutiv e define a politi ca gera l de e industria mineira. investim ent o priv ado, n os tennos da Constituicao. D - Ind ustri as tr ansformadoras
ARTI G044.o E - Pro ducac e distribuicac de electricidade, de gas (R~Sp OIISHlJ ili d H d~s do d epartam ento mtnt stertat r esp onsave t pela e de agua pr ogr am ar ao e !1. rs1lio do desenvctvtmem c ter rttortal) F - Construcao 1. Ao depart am ent o minist eri al r esp onsav el p ela pro - (i) ~~---:----:-~--- gramacac e gestae do desenvolvim ent o territ orial compete G - Comerc io, services gera is e elem entos comuns pr oduzir estudos e informacces sobre a comp leme ntaridade e H - Alojamento e restauracao (restaurantes e similares) compa tibi lidade entre 0 inv estimento publico e 0 investimen to I - Tran sport es, armazenagem e comunicacces pri vad o b em como pr omover a integracao dos projectos de J - Actividades financ eiras inici ativ a privada gera dores de impactos p ositivos n o desen- N - Saude e accao soc ial vo lvimento harmonio so e equilibrado do Pais e. ainda, manter 0 - Outras actividades de services colectivos, soc iais urn sistema de i nform acao i ntegr ado de compa tibilizacao entre e p essoais P - Ac tivo incorpo rec o investim ent o publico e 0 investimento privado devendo criar (i) _ uma area espec ial me nte para 0 efe ito. 2. a departamento ministerial responsavel pela pr ogra- a Presi dente da Republica, JOSE EDUARDO OOS S.4.."ITOS. m acae e ges tae do desenv olvim ent o territ orial deve elab orar e submeter, trim estralm ente, ao Titular do Po der Ex ecutiv e Decreto Presldenclal n. " 183/15 de 30 de S et em bro umrelatorio de execucao da po litica n acional de inv estimento a DecretoPresidencial n." 153/12, de 29 de Junho. autorizcc pri vad o com 0 contexto eco nomicc e e mpresa r ial, grau de os M inistros da Geo logia e Min as e da Industria a outorgar os implem ent acao, evolucao, ben efi cios p ara 0 Pa is, estatis - direitos mineiros para a prospeccao, pesquisa ereconhecimento ti cas economicas rel evant es, como 0 munero de e mpregos de Jazigos Primaries de Dia mantes, na Area de Concessao gera dos, 0 mont ante das facilid ades e incentivos solic itados denominada LUAXE, sita na Provi nc ia da Lunda-Sul ; e conce didos, 0 vo ltune de investim ento intemo e extemo, Considerandc que 0 Programa de Aumento da Producao a balan ce comerc ial e de invisiveis corre ntes resultantes do de Diamantes constitu i urn dos instrument os opera tives da investim ent o realizado e recomend acces. Bstrategi a Nacional de Diamant es ate ao ana de 2025 , que
ARTI G04~ .o tem como metas 0 aumento e a ampliacac da pro ducao deste (Promorlio de tnve sumentoj min eral, nomeadam ent e, p ela explo racac de j azigos econo- AAgcrlc ia para a Promocao do Investimento e Exportacces micamente v iave is; deAngo la, abreviadamente designada por APIEX -Angola e0 Tendo em conta 0 interesse publico relativ e a pr omocao organismo responsavel pela promocao da intemacionalizacao de pr oj ectos qu e v isam contribu ir p ara a dive rsificacao da das e mpresas angolanas, apoic a sua actividade expcrtadora, economia n acional, 0 aum ento das receitas fi scais e a cria - captacac de inv estim ento directo estr ang eirc e prom ocao da ~ao de e mprego e infr a-estruturas soc iais que b eneficiem as imagem da Rep ub lica de Ango la em materia de inv estim ento popula cces locais; e comercio. Ate n den do qu e os termos propostos n o Co ntrato de CAPITULO VI Associacao em Participacao celebrado a luz da autorizacao Emolrnntntos acima referid a, n ao p ennite a concep~ao de um pr ojecto
ARTI G046.o economicamen te sustentavel e capaz de prosseguir 0 interesse (Em oilUllrn tos) Pllbli co inerente ao alUnento de rece itas p ara 0 Estado; a va lor e a cOinpalt ic ipa~ao nos emoltune ntos previstos a Pres idente da Repllblica decreta, n os tenn os da alinea d) n o alt igo 62.° da Lei do Investim ent o Priva do e estabelec ido do artigo 120.° e don.o1 do artigo 125.°, ambos da COIl~titui~ilo em Diploma propri o. da Repllblica de Angola, 0 segu in te: 3608 mA RIo DA REPUBLI CA
ARTI GO \. 0 ARTI GO 2.0 (Rn'og~ r ~o) (Cr i~r~ o) 1. B revogado 0 Contratc de Associacac e m Part icipacao, E criada a Ag encia para a Promocac do Investimento autorizado nos tennos do Decreto Pr esidenci al n.° 153/1 2, de e Exp ort acces de Ango la, abrevia dame nte design ada pol' APIEX - Angola. 29 de Junh o, celebra dc entre a END IAMA -E.P., a Sociedade
ARTI GO 3.0 M ine ira do Catoca, a J oacarna, a Timi angol, a Ben eluze, a ( rr ans rers ncta de pe ssoal r p~trim olli o) Isuji, a Luemba, a M iluna e a Saccir 1. Sao tr ansferidos para a APIEX - Ango la os actives e 2. a Ministro da Geo logia e Minas eauto riza do a revogar passives da extinta ANIP. a Lic en ce de Pros peccao, emitida nos tennos do referid o 2. a presente Diploma e. para todos os efeitos legais. titulo basta nte para corrorovacao do estabelecido no numero anterior, Contratc de Associacac em Participacao. incluindo os actos de registo, devendo os necessaries il sua
ARTI GO 2,° regularizacao serem executados pela s e ntidades competen tes (Duvi das r omt ssees) COIn base em simples requerimento do Presidente do Conse lho As duvi das e omissces suscitadas da int erpretacac e de Ad ministracao da APIEX - Angola. ap licacao do presente Diploma sao resolvid as pelo Presidente 3. Todos os processos relativ os a quai squ er assun tos, no ambito das respectivas competenc ies legais. que se e ncontrem da R epubli ca. eIn fase de apreciacac na extinta ANIP, sao tr ansferid os para
ARTI G03, 0 a APIEX - Angola. no , igor) ( E nt r~ d ~
ARTI G04.o a pr esente Dec reto Pres idenc ial e ntra em vigor na data (Apr onra o) da sua publicacao. E aprova do 0 estatuto org anico da APIEX - Ango la anex o Apreciado em R euniao Conj unta da Comissao Economica ao presente Diploma e que dele e parte integrante. e da Comissao para Econornia Rea l do Conse lho de Ministros, ARTI GO 5.0 em Luanda, aos 10 de Setembro de 2015. (R n·og~r~ o) E revog ada toda a legisla cao que contrarie 0 disposto no Publique -se. pr esent e D iploma, nomeadament e 0 Dec reto Pres idencia l Luanda, aos 23 de Setem bro de 2015. n." 113/11, de 2 de Junh o e 0 Decreto Presidencial n." 189/13, de 18 de N ovembr o. o Presidente da Republica, JOSEFn UAROO DOS S A~TOS.
ARTI GO 6,° (Dlhid~ s r omt ssoesj Decreto Pre sldendal n. " 184/1 5 As duvidas e omissoes r esult ant es da int erpretacac e de 30 dr Srtn nb ro aplicacao do prese nte Diploma sao resolvidas pelo Presid ente a investimento privado constitui um imp ortante pil ar da Republica. para 0 cresc imento e a diversificacao da economia nacional,
ARTI GO 7.0 um a vez que possibilit a a criacao de um qua dro necessario e (Entra da em ,·igOl") adequado para 0 desenvolvim ento integral do Pa is; a prescnteljiplona enra em vigoma data dasua publicacao. Tend o em conta qu e as exportacces desemp enh am um Apreciado eIn Conselho de Ministros , eIn Luanda, aos 26 papel imp ort ante no equilibr io da balan ce comerc ial e de de Agosto de 2015. pagamentos do Pais, essencial il estabilidade macroeconcmica; Publique-se. Havend o necessidad e de se reorganiz ar e r eord en ar 0 Lu anda, aos 28 de Setembro de 2015. poder executivo em materia de pr omocac do investimento e o Presidente da Republica, JOSEEDUARDOOOS S.4.."ITOs. das exportacces, como medidas imprescindiveis il promocao das po tencialidades e oport unidades do Pa is, tant o pa ra ESTATUIO ORGANICO DAAGENCIA efeitos interne s como no mercadc internacional, bem como PARAAPROMO <;AO DE INV ESTIM ENIO de se imprimir um novo impulso no sen tido do refer ee da EEXPORTA<;OESDEANGOLA posicao de Ango la como Pais receptor de investimentos de retomo segurc, reforcand o nessa conformidade a exportacao CAPiTULO I da pr cduc ao nacional: Dt spost coes O er ats a Presidente da Repub lica decreta, nos tennos da alinea d) ARTI GO 1.0 do artigo 120.° e do n." 1 do artigo 125.°, ambos da Constituicao (Drn olnin~r~ o r natureza) da Rep ub lica de Ango la, 0 seguinte: Axgencia para a Prcmocao de Investimento e Exportacces
ARTI GO \. 0 de Ango la, abrevia damente design ada pol' APIEX - Angola (Extinr~o) e uma pessoa colectiva de direito public o, do sector admi- E extinta a Agencia N acional para 0 Investimento Privado nistrativo, dotada de personalidade juridica e de autonomia (ANIP). administrativa, fin anceira e patrim onial. I SERIE -N.o 134- DE 30 DE SErEMBR O DE 20 15 3609
ARTIGO 2,° CAP iTU LO II (ulI:islHra o HpliClinl) Supertntendsncta e Re sponsabtltdade 1. AAPIEX -An gola rege-se pelas regras sobre a criacao,
ARTIGO 6,° estru turacao e fun ci onam ento dos institut os publicos, pel o (SlIp rr int rn Mn ri a) disposto no presente estatutc , pela s normas do procedim ent o e da actividade adminis trative e dem ais legislacac aplicavel. A APIEX - A ng ola esta suje ita a superinte n denc ia do 2. AAPIEX -An gola esta suje ita as norma s de direito pri- Titular do De partame nto M in isterial responsav el pel o secto r va de na s suas relacces com terceiros, aplicandc -se aos actos e do comercio. contratos 0 regime juridico da rea lizacao de despesas publica e. ARTIGO 7.0 ARTIG03, 0 (C onte udo da sup erlnt enden ri a) (Sr dr) Sem preju izo do disposto na lei, a superinte ndencia consiste AAPIEX -Angola tem a sua sede em Luanda, podendo criar na pratica dos seguintes actos: repr esenta cces em todo 0 territ 6rio n acion al e n o estr ang eiro. a) Defin ir as linhas fundament ais e os obj ectivos prin- ARTIG0 4,0 cipais da actividade da AP IEX - Angola; (O bjrrto) b) N omear os membros do Cons elho de Administra cao 1. A AP IE X - An g ola pr osse g ue essen cia lmente os da APIEX - Ang ola; segu intes fin s: c) lndicar os objectives. estrategias, meta s e criteri os de a) A promocao e captacao de project os de investiment o oportunidade politico-administrative do institut e; de origem nacional ou estr ang eira, que pel o seu d ) Aprovar 0 estatutc de pess oal e 0 plano de carreiras merit c ou pelos efe itos que produz am na cadeia do pessoal do quadro. bem COlIlO a tabela salarial de v alor possam contr ibuir p ara 0 desenvolvi- ment o do Pais; dos que nao esteja m suieitos ao regime da FIUl- b) A prom ocao e divulgacao no exter ior, ou que n este ~a o Publica: se reflicta, das potencialidades e das actividades e) A u tor iza r a criaca c de represent acces locais e econornicas desenv olvid as em A ngola; intem acionai s. c) a apcio a projectos de intemacionafizacao de empr e- sas angclanas; CAPiTULO III d) A prom ocao da imagem de Angola no exter ior, das Estruturn Orgsntca marcas e produtos engolanos demodo global ecom sECX;Ao I impaeto nasvertenles de promocao de exportacoes. Estrutura Interna intem acion alizacao e captaca o de investim ento; e) A facilit acao da intr oduc ac de produt os e servic es ARTIGO 8.0 (Or gac s r servt rosj angolan os no circuito comercial extem o. 2. A APIEX - A ng ola p ar a a realizacac dos seus fin s A AP IEX - Ang ola tem a segu inte estrut ura organic a: estab elece relacces privilegiadas de cooperacao e concertacao 1. Orgaos de Gestae : com outras pessoas colectivas publicae e privadas, cujo obj ecto a ) Co nselho de Adminis traca o: conc orra p ara 0 fom ent o do investim ento e das exportacoes. b ) Pre sidente do Conselho de Adminis traca o; ARTIG05, 0 c) Consel hc T ecnico Consult ive; (Atr ibllir Ors) d ) Co nselho Fiscal. AAPIEX - Angola tem as seguintes atr ibuic ces : 2. Servic es de Ap oio Ag rupa dos : a) Contr ibu ir p ar a a com petit ivi dade das emp resas a ) Depart amento de Ap oio ao Pres idente do Con selho ang olanas atrave s da sua internacionalizacac, de A d ministraca o; da promoca c e do aum ento das exportac ces e do b) Depa rtamento de Ad ministraca o e Services Gera is; inv estimento directo estr ang eirc no Pa is; c) Depa rtamento de Rec ursos Humano s e das Tecno- b) Ap oiar parti cip ar e estimula r 0 desenv olviment o logias de Informacao. de acc ces de ccoperacao extema no dominic do 3. Services Executi vos: sector e mpresa rial; a ) Depa rta men t o d e P r om oca c e C ap t ac ao de c) Divulgar e pr omover n o exterior as competencies, pr odut os e servic es das e mpresas angolanas; Inv estimentos; d) Colaborar, em art iculacao estrateg ica com 0 depar- b) Dcpartancnto dePromocaoeIncentive asExpotacoes tam ento ministerial responsavel pela s Re lacces c) Departamento de Comunic acac e Marketing . Ext eriores, n o desenv olviment o da cooperaca c sECX;Ao II economica extema: C ons elho dr Administra r a o e) Rec olher e difimdir informacces macroeconomic as
ARTI GO 9.0 e dos mercados; (C ons elho de A dm in istrHrao) fi Pre star infonna ~ o es aos inv estid ores e expOitadores n os dominios da p la nifica~a o , do m arketing , do a ConselllO deAdmini stra~ii o e0 6rgiio colegial de gestiio desenv olvimento, a dapta ~a o, qualida de, design e da APIEX - Ang ola, ao qua l compete delib erar sobre todos da em balagem dos pr odut os. os asslUltos ligados a sua a dministra~a o. 3610 mARIo DA REPU BLI CA
ARTI GO 10 .0 d) Smmctcrao Orgao de Superinendencia e aoTribunal (Nomr~ra o r rom p osira o) de Contas 0 relatorio e centes anua is. devidamente 1. a Conselhc de Administracao da APIEX - Angola e instruidos com 0 parecer do Conselhc Fi scal; nomeado por Despacho do Titu lar do Dep artamento m inisteri al e) Convocar e presidir as reunio es do Conselho de resp on sav el pelo sector do comercio. A d ministracao. bem como orientar os seus traba- 2. a Conselhc de Administracao da APIEX - Angola e lhos e assegura r 0 cumpriment o das resp ectiva s cons tituido por tr es ad mi nistra dores, sendo tun 0 Pres idente. delib er acc es;
ARTI GO 11.° fi Exer cer os poderes gerais de ges tae financ eira e (D ur arao r rr s s~ r ao do mandate] patrimoni al; a mand ate do Conselhc de A d mi nistracao tem a dur acao g) Proceder il assinatura dos contratos epos a aprovacao de tr es anos , pod end o ser ren ov ad o p or igual peri od o. pel o Conselho de A dministracao;
ARTI GO 12.0 II) Exarar ordens e instruc ces int ema s que se m ostr em (C om pr tr nr ias) necessarias ao fimcionamento des services; a Coasclho dcAc ni nistracao tan as scgnintes competeicias: i) Exercer as dem ais competencies estabelecidas pol' aJ Aprova r 0 P lano Anua l de Activida des, bem como lei e que llle sejam determinad as superiormente. o orc amentc e demais instrumentos de Gestae 2. a Pres idente do Conselhc de A dministracac p od e previsionallegalmente previstos; sub delegar competenc ies num dos administra dores. b) Aprova r os regulamentcs prev istos no presente Bsta - 3. Em case de ause nc ia 0 1.1 imp edimento, 0 Presidente do tut o e os qu e sejam necessarios ao desemp enh o Conse lho deAdministracao esubstituidopor tun Administrador das atr ibuicces da APIEX - Angola; c) Praticar os demais actos de gestae decorr entes da expressa mente designado p ara 0 efe ito. ap licacao do Bstatu to e necessari os ao bom fim- 4. Nafalta dedesignacao. deve substifui-lo oAdministrador cionamento des services; m ais antigo 0 1.1 0 m ais ve lho. dJ Aprovar 0 crcamcnto amal ~ assegurar a suacxecucao; ARTI GO 15.0 e) A prova r a conta anual de gerencia, os balan cetes (Form a d os actos) anuais e m ens ars; 1. No am b ito das suas competenc ies, 0 Presidente do fi Assegurar as condicces do exe rcicio do contro lo Conselho de A d mi nistracac da AP IEX - Angola em ite des- financ eir o e orc amenta l das activi da des legais; g) Ex ercer as demais competencies estabelecidas p or pachos, ordens de service e circulares. lei 0 1.1 determinadas supe rion nen te. 2. a disposto no numero anterior nao prejudice qu e sejam
ARTI GO 13.0 adopta das outras form as de actos, qu er em regulament os (Fu ndonament 0) interne s, qu er no ambito da rela cao de hi erarquia. 1. a Conselho de A d ministracao reun e-se ord i nariamente sECX;Ao IV um a vez por m es e, ex traordinar iamente, se mpre qu e 0 Consefho Te cruco Consultlvo Pre side nte 0 convoque, por sua ini ciativa , 0 1.1 p or solic itacao
ARTI GO 16,0 de dois dos seus m embros. (Conselho T ecruco Consul tlvo) 2.As deliberacces do Conselho de Admmistracao saovalidas som ente qu and o tomad as p ela mai ori a de s seus m embros. a Cons elho T ecnic o Cons u ltive e 0 orgao de consulta e de 3. No fina l de cada reuniiio e elaborada a respectiva acta que apoio doPresidente do Conse lllO deAdInin istr"ltiio ao qual cabe deve ser aprovada e assinada po r todos os m em bros pr esentes. pr olllUlciar-se sobre a definiltao das linh as gerais de aC hlaltaO 4. a Presiden te do Cons elho de A dm in istraltao pod e con- da AP IEX - Angola e os demais asslUltos rel acion ados com v idar a p alti cipar da reuni ao do Co ns elho de A dm inistraltao a sua activi da de, com 0 objec tivo de contribuir n a tomada de respon saveis e tecnicos da APIEX -Angola, bem como outras decisao do Conse lllOde A dm inistraltao. entidades, cttio p arecer en tenda necessari o.
ARTI GO 17.0 sECX;Ao III (Com posir a o) P rr sidrnt r do Cousr lh o dr Admiuisl r ~r~ o d~ APIEX - AU!1: oIa 1 . a Conselho Tecnico Consu lt ivo e compo~to pelo
ARTI GO 14.0 (C om pr trnr ias) Pres idente do Co nselho de A dm inistraltao que 0 preside, 1. a Pres idente do Conse lllO de Administraltiio e 0 6rgiio de pelos A dm inistra dores e pel os Chefes de Departa me nto dos gestao singu lar daAPIEX -Ango la, a quem compete 0 seguinte : diver sos serviltos da APIEX - Angola. aJ Rep resen tar a APIEX - Angola emjuizo e for a de le; 2. Aconv ite do Pr esid ente do Cons elho deAdm inistraltao, b) Pro po r e executa r os instnunentos de ges tao pr evi- podem partic ipar das retUlioes do Cons elho Tecnico Com1.lltivo siona l e os regu lamentos int en lOs necessari os ao representantes das entidades 0 1.1 organ izalt0es representativas funcion ament o da AP IEX - Angola; dos sectores , bem como tecnicos espec ialistas indep endente s. c) Coordena r a elabor altao do re lat6rio de activi da des 3. a exercicio de cargos no ConselllOT ecni co Cons ultivo e do Rel at6ri o e contas anua is; nao e remlUlerad o. I SERIE -N.o 134- DE 30DE SErEMBRO DE 20 15 3611
ARTI GO 18.0 SECX;Ao \ 1 (C ompr tr nri~s) S ervlr es de Ap oi.oA IUUp Hdos a Conse lho T ecnico Consult ive deve pronunci ar-se sobre ARTl G024.o as seguintes materias: (Dep artame nt o d r Ap oi. o HO Pr esid ente a) a P lano A nna l de Ac tivida des e 0 Relat cri c de do C ons elho de A dm in istr Hrao) Ac tivida des; 1. a Dep art amento de Apoio ao Preside nte do Cons elho b) a Relatorio e Contas de gerencia e o Relatorio Anua l de Adminis tracac e 0 service encarreg ue das fun cces de do Conselhc Fi scal; Secretariadc de Direccao, Assessoria Juridi ca, Int ercambic, c) a orc amentc e 0 relatorio de exec ucao anual dos Doc umentacac e Informacao. orcamentos; 2. a Dep art amento de Apoio ao Preside nte do Cons elho d) as regulamentos intemos; de Ad ministracao tem as seguin tes competencies: e) Todas as questc es que llle sejam submetidas pel o a) Preparar a realizacao de actividades rela tivas ao rela- Preside nte do Conselhc de Ad ministracao. cionamentc e cooperacao intem acion al, bil ateral
ARTI GO 19.0 ou multilateral, com outras e ntidades nacionai s e (Fu ndonament o) estrangeiras; a Conse lho Tecn ico Consultive reune-se ordinariamente de b ) Zelar pela imag em publi ca da AP IEX - Angola, 6 (seis) em 6 (seis) m eses e. extraordinariamente. sempre que estabe lecendo 0 n ecessario rela cionament o com convocado pel o seu Pre sidente, p or solicitacac do Conse l ho os orgaos de comunicacao: de Ad ministracao ou ainda a pedid o de, pel o menos, 1/3 dos c) Ma nte r 0 publi co infonnado das realizacces da seus m embr os efec tivos. APIEX - An gola atraves do b oletim informativ e; SECX;A o v d ) Prestar assessoria juridica e de inter cambio ao Pre- C onse lho H SCHI sidente do Cons elho de Ad ministracao;
ARTI G020.o e) Assegurar a coordenacao das relacc es entre as estru- (C onse lho Fl sr al] tura s execut ivas da APIEX - Ango la no ambito da a Conselholtiscal e0 Ct"gao de «ntrolo e fiscalizacao inema elaboracao dos instrumentos de gestae previs ional ao qual cabe analis ar e emitir p arecer de indole economica. e a sua execucao; fina nceira e patrimonial sobre a actividade da APIEX-Ango la. fi Da r tr atamento as que stc es juridicas e judiciais em que esteja e nvolvida a AP IEX - Angola;
ARTI GO 21 0 (Co m p osir ao) g) Secretariar as reunices do Conselho de Ad ministra - ltao e do Conselho Tecnic o Consu ltive e elab orar 1. a Ccnselho Fisca l econeostopor um Pres idente indicado as respectiv as aetas; pel o titular do depart am ent o ministerial responsavel pela s II) Tratar 0 expediente do Conse lho de Ad ministracao; fin ances publicae e por dois vogais indicados pel o titul ar do i) Assegurar os tr abalhos de repr oduc ac e public acao Departamento Ministerial que superintende a APIEX -Ango la, de docum entos rele vantes p ara a realizacac das devend o tun deles ser espec ial ista em contab ilida de. actividades da AP IEX - Angola; 2. a m and at e dos m embros do Cons elhc Fi scal tem a j ) Exercer as dem ais competencies estabe lecidas por duracao de tr es anos e e renov av el por igual p ertod o, n ao lei ou determinadas superiormente. p odend o exce der tr es mandates consecutivos. 3. a Dep art amento de Apoio ao Preside nte do Cons elho
ARTI G022.o de Ad ministracac e dirigid o por um Chefe de Depa rtamento. (C ompr tr nri~s)
ARTI G0 2 ~ .o a Cons elho Fiscal tem as seguintes competencies: (Dep art ame nto dr Adminisl r Hr~ O r se r vtr os Grr~ is) a) Em itir, nas datas estab elecidas por lei, parecer sobre 1. a Depa rtameIlto de Adm in istraltao e Servilt0s Gera is as contas anua is, relatorios de actividade e a pro- e 0 servilto enca rregue das fUlwoes de ges tao OrpmeIltal, p osta de orltame nto da AP IEX - Ango la; fUlatwaS, patrimon io, transporte, relaltoes pllblicas e protoc olo. b) Emitir p arecer sobre 0 cumprime nto das nonnas regul adoras da actividade da AP IEX - A ngo la; 2. a Depa rtameIlto de Adm in istraltao e Servilt0s Gera is teIn as seguintes competenc ias: c) Proceder a ver ificaltao regul ar dos flUldos existentes a) E laborar a propos ta anual do OrltameIlto da APIEX - e fiscalizar a estruttu·altao da contab ilidade. Angola e assegurar a sua execu~ a o ap6s aprova~ao;
ARTI G0 23.o b ) Elaborar os rel atorios de activ idades m eIIsais, tri- (Fu nrioIl Hmrnt o) mestrais e anuais da API EX - Angola; 1. a Conselho Fiscal relllle-se or dina riamen te de tr es c) Orga nizar e m anter achlalizada a contabilidade da em tres meses e extraordinariamen te sem pre que convoca do APIEX - Angola; pel o seu Pres iden te, p or iniciativ a propria ou a p edid o de tun d ) Elaborar 0 R eiatOrio e Contas da AP IEX - Angola; dos vogais. e) Organizar os processos de aquisiltao de bens e ser- 2. Em cada reuni ao deve ser elaborada uma acta aprova da viltos, prom ov er compras e assegura r as ftuwoes e assina da por todos os membros. de economa to; 3612 mA RIo DA REPU BLI CA fl Adquirir, amazcna e distribuir 0 material de escritorio, b) Promovcr e preparar convcnientc mente a participacao higien e, e conforto necessaries as suas act ividades : do Pais em organizacoes ou remioes inemacionais g) Zelar pela segura nca e conservacac das instalacces sobre questces ligad as ao inv estimento pri vado: da APIEX - A ngo la; c) Prestar inform acces a pot en ci ais investidor es 0 1.1 h) Assegurar as tarefa s protccolares da APIEX - Angola; seus representantes sobre n ormas, regula mentos tt Org anize r 0 arqu ivc gera l e m ant er em bom esta do e procediment os leg ais administra tivos; de conservacao tod a a documentacao recebida e dr Arti cu lar com os sec tores public o e pri vados nacio- expe dida; na is no sentido da obtencao de dados refere ntes as j ) Ex ercer as demais competenc ies estabelec idas p or oportunidades de investiment o existentes; lei ou determinadas supe rion nen te. e) Promover a participacac do empresari ad o n acional 3. a Depart ame nto de A d ministracac e Services Gera is e em eventos e accces de parceri a. nomeadamente diri gidc p or um Chefe de Dep art amento. missoes cmpreseriais. seminaries.fciras. workshops e demais ev e ntos;
ARTI G026.o (Dep art am ento de Re rur ses Humano s fi Bxecutar as tarefas e accoes ten dent es a concretizacao ~ da s Tecnolo gtas d ~ Inrol'ln~ r lio) des actos de promocao e captacao de investimento; g) Procedcr ao ar olamc nto des prcjectos de investimcnto 1. a Depa rtamento de Rec ursos Hum a ios e das Tecnclogias privado aprovados pelcs sectores e a respectiva de Informacao e ncarrega-se das fun cces de ges tae de pessoal, insercao n a sua b ase de dados; m odernizacac e inov acao dos services. h ) Exercer as demais competencies estabe lecidas por 2. a Depa rtamento de Rec ursos Hum a ios e das Tecnclogias lei 0 1.1 determinad as superiorm e nte. de Informacao tem as segu i ntes compe ten cies: 3. a Departamento de Prouocao e Ceptacao dcl nvestimc atos a) Desenvolver accces conduce ntes a um a correc ta e diri gido p or um Chefe de Dep art am e nto. gestae da force de tr ab alh o e salaries particular-
ARTI G028,O m ent e no dom inio do planeamento dos efec tivos, (Dep art amento de Pr omor ao r rnc enuvc ~s Expol'h r ilts) recrutamento, seleccao, ava liacac provimento, remuner acac , m obilidad e, pr omocao, e controlo I. a Depa rtamento de Promocso e Ince ntive as Bxpo rtacoes em ccor de nacac co m os dem ai s se rvices da eo Service encarr egue depromover as expo rtacces na cionai s APIEX - Angola; atraves da exec ucao de pohticas, m edidas e pi an os de accao b) Organizar e manter actual izado 0 cad astre do pessoal; que visem 0 seu cresc imento e desenvolviment o continua do. c) Proceder ao levantamentc anual das necessidades 2. a Departamento de Promocso e Ince ntive as Exportacoes e elab orar 0 pl an o de formacao e de ava liacac tem as seg uin tes competencies: do desempenho do pessoal da APIEX - Angola; a ) Realizar activida des promocionais e organizar a d ) El ab or ar 0 M ap a de f eria s de s fun ci onarios da participacao das empresas e mmissces comerciais. APIEX - Ang ola; pr ogr am as de redes de contac to, feira s, cert ames e) Ga ra nt ir 0 u so das tecn ol ogi as de infonnaltao e e exposicces internacionais; assegurar 0 apo io tecni co - operaciona l dos equ i- b ) Pre pa ra r, executa r e di stribuir publicalt0es sobre p am ent os infonmjti cos; a oferta de produtos ango lan os n o m er cad o fi Criar e gerir 0 arqu ivo digital e 0 site da APIEX intenlacional; - Angola, b em como a b ase de dad os sobre os c) Recolher, tr at ar e difundir a infonnaltao comer- agentes investidores e expOitadores , dos produtos cial rel evante para os operadores econ6m icos e e dos m ercad os de expOitaltaO; outros int erv eni ent es em pro cessos de comerc io g) Ex ercer as dem ai s compe tenc ias estab e!ecidas p or int enlacional; lei 0 1.1 detenninad as supe rion nen te. dJ Rea lizar aclt0es tetldetltes a faci litar a intro du ltiio dos 3. a Depa rtamento de Recllrsos HI.lln <llOSe das Tecno logias produtos ango lanos no ci!"Cuito cOlnercial extenlO; de Infonnaltao e diri gido por llln Chefe de D epa rta mento. e) Participar em feiras e exposilt0es intemaciOlla is, pro- SECX;Ao \ 11 movetldo a imagem de Angola e dando a cOllhecer S~ni r os Euruti,·os os produtos de exportaltao angolanos; fi Identificar e divulgar regu lannetlte infoIlIlalt0eSsobre
ARTI G0 27.o (D ~P~l't~llll'nto d ~ Prom orao r C~phra o dr Im'rstim rnto s) os financ iaIIletltos, inCetltivos e seguros para apo io as expo rtalt0es; a 1. Deparunnento de Promoltao e Captaltao deblVestimentos g) hlteragir cOInos sectOl'es para 0 alrol<lnento e reg isto e 0 servilto enca ITegue da divul g altao da politica de fom ent o de dad os da produltao nacion al expOitave!; do investiment o pri vad o a nive! do empresariado nacion al e h ) Inter agir com a cOIllllllidade de em presas expo rta - estrangeiro, bem COlno da promQltiioda DiplOlnacia eCOllomica. dor as n aci on ais, b em como instruir as m esm as a 2 Deparunnento de Promoltao e Captaltao deblVestimentos sobre os instrlllnentos di sponiv eis p ara v iabilizar tem as segu intes compe tenc ias: a expo rtaltao; a) Promover a captaltiio de investimento directo estra n- i) Exercer as dem ais compe tenc ias estabe lec idas por geiro e pri vad o nacion al; lei 0 1.1 detenninad as superion nente. I SERIE -N.o 134- DE 30 DE SErEMB RO DE 2015 3613 3. a Departamento de Promocs o e Incentivo as Bxporta coes c) Relatorios de Actividades: e dirigido por lUn Chefe de Departamento. d ) Demonstrac ces Financeiras.
ARTI G029 .o ARTI GO 33, 0 (DrpHrtHmrnt o de C omlln ic ~rilo r M(Jrluting (Rer etta s) 1. a Departa me nt o de Co munic acac e Marketing e 0 Constituemreceitas da APIEX - Ang ola: servic e e ncarregue da elab oracao e execuca c do pl ano de a ) As dotacces que the sao atribuidas pelo Or came ntc m arketing da APIEX - Angola. Geral de Estado; 2. a Depa rtamen to de Comunicacac e M arketing tem as b) As comparticipacces. subsidies ou donatives conce- seguintes competencies: didos por quaisquer e ntidades de direito public o ci) Elaborar 0 Plano de Accao Promoc ional da Image n ou privad o; de Ang ola e dos Produtos com Potenc ial para a c) a pr odut o da realizacac de estudos, inqueritos Exp ortacao; e outros tr abalhos ou servic es pr estados pela b) Prestar apoic tecnico aos exporta dores nos domi- APIEX - Angola; nios do marketing, desenvolvimento, adaptaca o, d) Quaisqaer outras reccit as que the saoatribuidas per lei. qualid ade, design e embalagem dos produtos; ARTl G03 4.o c) Promover a imagem de Angola no mercado intema- (Dr spr s~ s) cional com o destino de investimento privad c de 1. Constituemdespesas da APIEX - Ang ola: retom o segura e com potencial para a exportacao a ) a s encarg os ati nentes ao eficien te fun cionamento de bens e servic es; dos seus servic es, em todas as ve rtentes da sua d) Produzir e disseminar inform acso comercial. criando activi dade; e m ant end o um a base de dados sobre a oferta exporta ve l do Pa is; b) a custo de aquisicao. manutencao e conservaca o de e) Coligir, org anizer, cataloger. conserver e tomar aces- ben s, equipamentcs ou servic es . sivel a comunida de e mpresarial a documentacao 2. a p agament c das despesas faz-se p elo s m eios leg al- e as inform acc es rele vantes sobre os mercados; ment e estabelecidos. fi Exercer as demai s competenc ies estabe lecidas por ARTl G03S .o lei e que the sejam determin adas super iormente. (SlIjr ir~ o a o Tribunal de C Ou t HS) 3. a Departamento de Comunic acao e Marketing e dirigido AAPIEX - Angola esta sujeita a fiscalizacac do Tribun al por um Chefe de Dep art amento. de Contas. sECX;Ao \ 1I1 Estr utur a s d os s ervt ros Lce ais CAPiTIJLO V Quadro de Pe ssoal t Organtgrama
ARTI G030 .o (Es tr u turas de s ser vlr es IOCHi s) ARTI G036, O (R egim e d e p essoal) 1. a s services locais da APIEX - Ang ola sao servic es encaregues da execucao das atribuicces da agencia a nivel Iocal. a pessoal da AP IEX - Ang ola esta sujei tc ao Regime 2. a s servic es locais da APIEX - Ang ola sao dirigid os Juridi co da Pun cao Publi ca e da Legisla cao do Trabalho, em por Chefes dos Servic es Provinc iais, equiparados a Chefes funcac do quadro a que pertence. de Dep art amento Provinci ais que dependem ad mi nistrative e ARTI G037.o (Q IIHdro de pe ssoal) metodologicameue do Presidcnte do Conselho dc.Administracao e fun cionalmente des Governos Provinc ials. 1. a quadrc de pessoal da APIEX - Ang ola, a nivel cen- tral e local, observ ados os lirnit es do mun ero de efec tivos CAPiTULO IV estabelecidos na alin ea c) do n." 1 do artigo 17.° e no n.° 1 O est s o Ftnanceu-a t Patrimonial do artigc 27.°, ambos do Dec reto Legislative Pres idenc ial n." 1113, de 25 de Junh o, e 0 constante dos Anex os I e II do
ARTI GO 31 0 present e estatuto. (P Ht r imonio) 2. a qua dro de pessoal referido no mun ero anter ior pode a Pa tr im onio da AP IEX - Ang ola e cons tituido pela set" alterad o por Decreto Executivo COIUtUltOdos titular es dos univet"salidade dos bens, direitos e outros valores que adquira Depa lta meIltos M inister iais responsaveis pelos Sectores do por compra, a liena~a o, h eran ~ a ou d oa ~ a o no exercic io das Comercio, da A dministra~a o Pti blica, Trabalho e Seguran~a suas a trib ui~ oes . Social e das Fimuwas, sob proposta do PresideIlte do Conselho de A dministra~a o.
ARTI GOn .o (lnstrllm rnt os dr G r st ~ o r Cou t r olo) ARTI G038, O (Or!1:H IIi IU~ m~) A activ idade da APIEX - Angola e regid a pel os segu intes a olgalligrama daAPIEX -Angolae 0 que C Cll~ta doAnexo III instrumentos de gestao e controlo: do presente Estatuto Organico, e que dele e palt e integrante. ci) Plano de A ctivid ades anua l e pluri anual; b) Or~ a mento propri o anua l; o Presidente da Repllblica, JOSE E DUARDO OOS S.4.."ITO S. 3614 mARIo DA REPUBLI CA ANEX O I 0 A que se rerere 0 n. " 1 d o arttgo 37. Quadro de Pe ssoal do Servtco Central G. lIpO M P ..~ oal Ca,.,.,h a C'at . g..iaiC'a,.go E,pMiali da d. P,.olb;,i .., a1 aA dmith !Wun fl' OM Lug ...., C.i ados Pteside ,~e do Con,.,UIO de Admini,tJ.'''I'"'' 0 Dilec~"" Admini,tJ.-ad<t'es , Chetia Chefe de Depa,ta mento , DiI'eito A"es,oc PrillCipJI &<Il(llliJ Primeil-oA"es""t Sociol"!liJ A"es'(I- Tectlico Stl"'tiocPrillCipJI G<:>tao de Rec,uos llmlJnos " G<:>tao de E11l'tes", Tectlico Stl'eti(I- Tectlica Stl'eti(I- Co'1iDilidJde e Gestao P,icologiJ GetJI Servi~os Sociai, Tectlico Stl"'tiocde I ' CI",~e Illf(Ill,;,tica Tectlico Stl"'tiocde 2' CI",~e ~htemiltica __ke tillg ~i ,. E1 1ge '~lJtia Alimetlt,. , E>peciJli, ta PrillCipJI DiI'eito E>peciJIi,tade I' C I"" e &<Il(IniJ E>peciJli,ta de 2' CI""e Sociol"!liJ Tectlico de I ' CIa,~e G<:>tao de E11l'tes", so Tectlico de 2' CI",~e G<:>tao de Rec,uos IhIllJ'1OS Tecllico de 3' Classe Co ,~ooilid,,\e e Gestao Tectlico Tectlica P,icologia GetJI Servi~os SociJi, Itlf(Ill,;,tica ~iJte miltica M,d.etillg ~iec illica Tecllico Medio PrillCipJIde I ' Classe Ci.'lCi", JtI-idica, e &OlKlllica, Tectlico ~ledio PrillCipJIde 2' Classe Cie'lCi", Fi,ic", e BiolOgic", Tectlico ~ledio PrillCipJIde 3' Classe Jolll Jli,"1O Tecllico Medio Tem icJ MediJ Tectlico ~kdio de I ' CI""e Co,1iDilidJde e Gestao zo Tectlico ~kdio de 2' CI""e A<i.nini,tJ.'''I'"'' PUblica Tecllico ~kdio de 3' CI""e S ervi~os Sociai, oticial A <i.nini,tJ.-Jtivo PrillCipJI Primeil-ooticiJI A<i.nini>tn tivo A <i.nini>tn tivJ Segmdo oticiJI A<i.nini>tn tivo Tet ceil-o oticiJI A <i.nilti,tJ.'Jtivo , A, pil-Jl1e EsctitlI-j,;o.DJctilrignno A<i.nilli, tJ."tivo ~iotoci, ta de PesJdos PrillCipJI ~iot(I-i,ta de PesJdos de I ' Classe , ~iot(I-i, ta de Pe,Jdo, ~iot(I-i,ta de PesJdos de 2' Classe Motoci, ta de Ligeil-os ~iot(I-i,ta de Ligeiro, PrillCipJI ~iot(I-i,ta de Ligeiro, de I • CI",,., , ~iot(I-i,ta de Ligeiro, de 2' CI",,., AllxiliJt A<i.nilli, tJ."tivo PrillCipJI , AllXiliJtA<i.nilli, tJ.-Jtivo AuxiliJtA<i. nilli, tJ."tivo de I ' Classe AuxiliJt AllxiliJtA<i.nilli, tJ."tivo de 2' CI",~e Auxili,.- de Lilnpe.zJ AuxiliJtde Lilll"'ZJ PrincipJI AllxiliJtde Lilll"'ZJ de I ' CI""e , AllxiliJtde Lilll"'ZJ de 2' CI""e Total oro T• • .ro I SERl E -N.o 134- DE 30DE SErEMBRO DE 2015 3615 ANEX O II 0 A que se rerere 0 n. " 1 do arttgo 37. Quadro de Pessoal dos Services Locals Gr upo :"Oi ll lU'I O d . lug ..... C an . lra C at . glll"la;'C al go MP... oal rlia dos Chefe de OqlJltan .. to a ,efiJ , Chefe de Se~ilo Oileito &<Il(llIiJ A."",~oc SociologiJ PrimeiroAssessCl- G<:>tao de Rec,uos llmlJllOS A."",~oc Te<llico Sl" ..-iocPrincipJI G<:>tao de E11""es", COltroilidJde e Gestao , Te<llico Sl"eriG- Te<llicJ Sllp..-ioc Te<llico Sl" ..-iocde I' CI",,,,, P.icologiJ G""JI Te<llico Sl" ..-iocde 2' CI",,,,, S.....·i~os SociJi. hlfCl llaticJ ~htemiticJ ~i"Xe!ing E11gel~"ui J Alim .. ,t,." Oileito Ee<llClniJ E.peciJli>t. PrincipJI SociologiJ E.peciJli>t. de I' CI""" G<:>tao de E11""es", Te<llico Te<llic J E.peciJli>t. de 2' CI""" Te<llico de 1 • CI",.e G<:>tao de Rec,uos llmlJllOS COl~ooilidade e Gestao , Te<llico de 2' CI",.e P.icologiJ G<:rJI Te<llico de 3' CI",.e S.....·i~os SociJi. hlfGllriticJ MJte mJticJ ~i,.-keting Te<llico ~iedio PrincipJI de 1 • CI",.e ~iecjnicJ Ciellci", J,.-id ic" e &on(llIic" , Te<llico ~iedio PrincipJI de 2' CI",.e Te<llico Medio TeenicJ MediJ Ciellci", Fi.ic", e BiolOgic", Te<llico ~iedio PrincipJI de 3' CI",. e Jolll Jli.m o Te<llico ~iedio de I' CI""" COltroilidJde e Gestao Te<llico ~iedio de 2' CI""" A<1.nini.tI"I'ilo P..-..,licJ Te<llico ~iedio de 3' CI""" S.....·i~os SociJi. Te<llico ~iedio de 3' CI""" OficiJI Admini. t,-Jtivo PrillcipJI Prim eiro OticiJI A <1.nini. t,-Jtivo Se""I lda OticiJI A <1.nini.t,-Jtivo , A<1.nini.t,-JtivJ Terceim OficiJI Admini. t,-Jtivo A'Pi,-,. ~e E.eri tlmirio Dactiloguno A <1.nini.tIJtivo ~iotoci>tJ de Pesadas PrincipJI ~10t oci>tJ de Pesadas de I' CI""" ~iotOli.t. de PesJdos o ~iot(•.-i>t J de pesada. de 2' CI",,,,, ~10 t oci>t J de Ligeil-osPrincipJI , ~iotori>t. d e Ligeim. ~i ot (•.-i>t J de Ligeil-osd e I' Classe ~10 t oci>tJ de Ligeil-osde 2' Classe Auxili ,."Admini. tIJtivo PI.-illCipJI A,,,,ili,.- Admini. t,-Jt ivo A,,,,ili ,."Admini. tIJtivo de I' CI""" o Auxili ,."Admini.t,-,tivo de 2' CI""" A,,,,ili,." AllXiliJrde Lill"eza Auxil i,. de Lill" eza PI.-illCip JI A,,,,ili ,.- de Lin"eza de I' CI""" , Auxil i,."de Lill" eza de 2' CI""" Total zn 3616 mARIo DA REPUBLICA
ANEXO III A que Sf' re fere 0 arttgo 38.0 O rgant gr nm a Conselha Admin i~tr~ ~~a President e Cc nselhc Administr(l~lio Conselho Conse lho recnrco Fiscal Consu lt ivo servrc os Servlcos Executives de Apo io I-- Agrupado Servi,o, Provinciai, de Prom O ~ p a r l. - da APIEX- - Depart . de capt. lnveSl . I--- ANGOlA Apoio ac peA Depart. de Depart. de Pro m . Inc. Adm . e Serv . I--- Export. Gera is Seccao Sccceo r ecnrca Adm inistrativa Depart. de Oep.rt, RHe Com . Tecnolosia, de I--- Marketing Info,ma(aO o Presidente da Republica, JOSEFnUAROO DOS S A~TOS . MINISTERIO DAS FINAN~AS 1. Sao subdelega dos , n os tennos do art igo 6.° do Dec re tc Pre siden cial n." 6/10, de 24 de Pevereiro. ao D irector Nacional do Patr imonio do Estad o. Silvio Franc o Burity, plenos podere s Desp ach o n." 303/15 p ara repr esent ar 0 Ministe ric das Pinan cas, na outorg a do de 30 dr Sr fnnb ro Co n tr atc de A rren da ment o da Res id encia U nifami lia r Em co nformidade com os poderes de1egados pelo Presidente n." 217-A , com Ma ria da Co nceicac Antonio de M iran da, da Rep ub lica , nos tennos do art igo 137.° da Constituic ao da sit a na Rua Eng." Ann indo An dra de, Ba irr c M iramar, para a Re pub lica de Angola . e de ac or do com as disp osicc es com - acomo daca c da Digntssi ma Ma ria Eug enia Neto. b ina das dos n.? 1 e 4 do artigo 2.° do Decre to Pres ide nc ia l 2. E ste Despac ho e ntra imedi atament e em vig or. n." 6/10, de 24 de Fev ereiro, da aline a d) do n." 1 do art igo a." Publ ique -se . do E statut o Organicc do Ministeric das Fin anc as. aprova dc p elo Decreto Pres idencia l n." 299/1 4, de 4 de N ove mbro, Lu and a, aos 24 de Setem bro de 20 15. detennino : o Ministro, Armando Manuel. 0, E. 903 - 9/1 34 - 650 ex, - l.N,-E,P - 2015