Presidential Decree No. 177/22 approving the Action Plan of the National Strategy for the Sea of Angola 2030
صدر في 2022-07-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 177/22 - Aprova Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture, Mineral resources, Sea
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, enforcement/compliance, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, research, fish products, fishery management and conservation, aquaculture, mariculture, inspection, artisanal fisheries, authorization/permit, processing/handling, hygiene/sanitary procedures, coastal zone management, capacity building, education, good practices, governance, sustainable development, sustainable use, transport/storage, navigation, rural employment, gender, labour, climate change, environmental planning, innovation, minerals, natural gas, marine area
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- energy
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ARTIGO 1.º A ENMA define sete objectivos estratégicos, que entro- (Aprovação) sam as visões sectoriais numa perspectiva holística de É aprovado o Plano de Acção da Estratégia Nacional Política Marítima Integrada e alicerçando a Visão projec- para o Mar de Angola 2030, anexo ao presente Decreto tada para 2030: Presidencial, de que é parte integrante. i. Fomentar e diversificar a economia marítima;
ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) ii. Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e iii. Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas de segurança e vigilância marítima; pelo Presidente da República. iv. Promover o conhecimento científico, desenvolvi-
ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) mento tecnológico e cultura dos oceanos; O presente Diploma entra em vigor na data da sua v. Promover e garantir o bom estado ambiental do publicação. meio marinho e a gestão sustentável dos recur- Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, sos biológicos; aos 23 de Junho de 2022. vi. Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial; Publique-se. vii. Reforçar o papel de Angola no contexto interna- Luanda, aos 15 de Julho de 2022. cional e regional nas políticas marítimas. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves 1 https://au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021_-constitutive_act_of_the_ Lourenço. african_union_p.pdf 4490 DIÁRIO DA REPÚBLICA Presidente do. República OBJECTIVO ESTRATÉGICO I — FOMENTAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA MARÍTIMA 8 PESCAS O 63 OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) s - íO OE1 Fomentar o AC 1.1.1 Actualizar o censo da pesca artesanal. MT 1.1.1 Promover e «q desenvolvimento integrado, ME1.1 Elaborar um plano integrado e AC 1.1.2 Elaboração de Planos de Gestão das construir infraestruturas de coordenado e sustentável inclusivo da pesca artesanal. principais pescarias apoio à actividade pesqueira de todos os sub-sectores da (portos pesqueiros e ME1.2 Incorporar os produtos da pesca fileira das pescas na AC 1.2.1 Identificar espaços ideais para a estaleiros navais). artesanal na rede comercial formal, perspectiva de maximização construção de infraestruturas de apoio à pesca. MT 1.1.2 Fomentar a criação com políticas de inclusão do género. da sua contribuição global AC. 1.2.2 Aproveitamento integral do pescado de pequenas empresas para para o desenvolvimento para a produção de Subprodutos. todos os subsectores, social e económico. promovendo a facilitação de ME1.3 Fomentar a valorização do AC 1.3.1 Cadastramento das cooperativas da microcréditos. pescado pela aposta continuada na pesca artesanal e aquicultura comunal. MT 1.1.3 Incorporar os inovação, na melhoria das condições de AC 1.3.2 Sensibilizar e capacitar as mulheres produtos da pesca artesanal trabalho a bordo, na segurança e na processadoras em matéria de segurança na rede comercial formal, rastreabilidade da origem do pescado. alimentar. com políticas de inclusão do género. ME 1.4 Implementar o processo de AC 1.4.1 Criar mecanismos para a MT 1.1.4 Criar mecanismos certificação para todas as etapas da implementação de sistemas de controlo do para reduzir os desperdícios produção, reduzindo inconformidades pescado. dos produtos da pesca para com códigos e normas internacionais. AC 1.4.2 Estabelecer uma estratégia para a minimizar os efeitos certificação dos produtos da pesca de acordo as negativos para o ambiente e normas internacionais. introduzir o processamento AC. 1.4.3 Formação e capacitação dos de espécies de baixo valor operadores. comercial para lhes d acrescentar valor. ME 1.5 Incentivar a criação de novas MT 1.1.5 Incentivar o sector 5 i % Micro, Pequenas e Médias Empresas AC.1.5.1 Incentivar as comunidade na criação de privado a desenvolver (MPME). te da República cooperativas para facilitar o acesso ao crédito actividade de pesca, com bancário. base em planos de negócios, que incluam estratégias de mitigação dos riscos e das alterações climáticas. MT 1.1.6 Priorizar os direitos de pesca aos operadores que invistam na indústria de processamento e na transformação do pescado. MT 1.1.7 Facilitar linhas de créditos para incentivar o sector privado para investir no processamento e transformação e na rede distribuição do pescado em todo o território angolano. MT 1.1.8 Garantir a segurança da qualidade do pescado observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais províncias piscatórias. 0E2 Desenvolver a ME 2.1 Rever e implementar o AC. 2.1.1 Formação e capacitação dos MT 1.2.1 Promover o Aquicultura sustentável programa de desenvolvimento de extencionistas e aquicultores. ambiente de negócio para Aquacultura. AC. 2.1.2 Elaborar mapas georreferenciais das que o sector privado sejal potenciais áreas para o desenvolvimento da incentivado a construir? I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4491 te da República Presidente da República ME 4.2 Recuperação da no uso das infraestruturas novas Unidades de Rede de operacionalidade e alargamento da AC.4.2.2 Identificar, cadastrar e construir novas Frio e garantir a Rede de Frio. infraestruturas. operacionalidade mínima de 90% de Rede de Frio. RELAÇÕES EXTERIORES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE5 Consolidação da ME 5.1 Captação de AC 5.1.1 - Negociar o aumento do volume e as MT 1.5.1. Captar relação de Angola com as investimento/financiamento destinados condições / acesso de financiamento às investimento / instituições financeiras a projectos estruturantes para o Mar. instituições financeiras internacionais para financiamento para internacionais, visando projectos estruturantes no sector. projectos estruturantes no melhorar as condições de sector e para a capacitação, financiamento da economia AC. 5.1.2 - Mobilizar a rede diplomática de qualificação e formação de angolana / projectos Angola para promover as oportunidades de quadros angolanos estruturantes para questões investimento no sector do Mar. ME 5.2 Promover acordos bilaterais e AC 5.2.1 - Criar um grupo de trabalho multilaterais no domínio do Mar. multissectorial de negociação bilateral e multilateral específica para questões do Mar; AC 5.2.2 - Celebrar acordos de cooperação estratégica com países a nível individual ou regional AC 5.2.3 - Melhorar a coordenação, implementação e acompanhamento dos programas e acordos de cooperação existentes, a nível bilateral e multilateral 4492 DIÁRIO DA REPÚBLICA te da República ECONOMIA E PLANEAMENTO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE6 Fomentar o mapeamento ME 6.1 Identificar e apoiar na formalização AC 6.1.1 Assegurar o mapeamento e registo de todos MT 1.6.1 Registo de todos os dos operadores económicos os operadores económicos. os operadores económicos do sector. operadores económicos no Portal de Divulgação da Produção Nacional. OE7 Promover actos que visam ME 7.1 Identificar os constrangimentos AC 7.1.1 Praticar actos de formalização da actividade MT 1.7.1 Implementação do consolidar e formalizar as existentes no sector para de seguida definir económica. Plano de Remoção de actividades económicas do um plano de remoção dos AC 7.1.2 Apoiar os operadores económicos do sector Constrangimentos ao sector. constrangimentos do mar no acesso ao financiamento. Financiamento OE8 Promover contrato de ME 8.1 Fomentar encontros B2B entre os AC 8.1.1 Apoiar os operadores económicos na MT 1.8.1 Realização regular de venda futura para os operadores de distribuição e os produtores. celebração de contratos de compra futura. encontros B2B entre os operadores dos sectores da operadores de distribuição e os economia marítima produtores. ME 9.1 Trabalhar com o sector bancário na AC 9.1.1 Trabalhar com o sector financeiro bancário e MT 1.9.1 Criação de linhas de OE9 Apoiar os operadores dos disponibilização de linhas de financiamento não bancário na disponibilização de produtos financiamento dedicada aos sectores da economia adequado aos operadores económicos. financeiros, para os sectores da economia marítima. operadores económicos na marítima no acesso ao Economia Marítima financiamento. Presidente da República RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OEIO. Potenciar o AC. 10.1.1 Criar um quadro para atrair MT 1.10.1 Até 2030 a desenvolvimento das ME 10.1 Concluir a elaboração do Plano investimentos para o aproveitamento do gás. produção de gás não deve reservas de gás de Angola, Director do Gás e implementar a sua AC. 10.1.2 Concluir os projectos de gás ser inferior a 62 mil barris de bem como expandir a execução. existentes e implementar novos projectos. óleo equivalente (BOEPD). infraestrutura de Gás AC. 10.1.3 Desenvolver projectos de fast-track Natural Liquefeito (GNL) de recursos de gás natural. existente. AC. 10.1.4 Assegurar o fornecimento contínuo de gás à fábrica ALNG e a disponibilidade de gás Presidente da República natural para geração de energia, produção de fertilizantes, aço entre outros. TRANSPORTES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE11 Evolução para um Subsector MT 11.1.1. Aumento das marítimo e portuário produtivo e ME 11.1 Aquisição, Construção, Reabilitação, AC. 11.1.1 Criação de fundos marítimos nacionais e ou receitas e da contribuição do Sub- eficiente Manutenção e Modernização das infra regionais incluindo a criação de instituições de Sector marítimo e Portuário no estruturas, equipamentos, meios e sistemas financiamento da indústria de transporte marítimo e de PIB. portuários, automação dos serviços, optimização navegação em águas interiores navegáveis. MT 11.1.2 Portos Nacionais das acções de fiscalização, incluindo as águas AC. 11.1.2. Comparticipação das Instituições Públicas do Modernizados, Espaço Marítimo interiores navegáveis. sector marítimo e portuário alocando fundos para o Nacional Fiscalizado, Vigiado e fomento da actividade marítima. Fundo marítimo constituído. AC 11.1.3. Implementação de JUP, Sistemas VTS Portuário. MT 11.1.3Conclusão da AC .11.1.4. Implementação de uma base de dados. reabilitação das infra-estruturas AC.11.1.5 Digitalização e automação dos Serviços, - rodoviárias de apoio aos principais Implementação de Sistema de Gestão e Controlo portos nacionais. ME 11.2 Reforço e dinamização das políticas AC.11.2.1.2 Construção, Apetrechamento, expansão e marítimas e Portuárias, e estabelecimento e desenvolvimento dos Portos ( Amboim, Namibe, Cabinda) reforço das parcerias conjuntas com instituições AC. 11.2.3 Implementação dos princípios e objectivos nacionais, regionais e internacionais, bem como enunciados na Carta Africana do Transporte Marítimo e na a sensibilização da comunidade costeira e Carta de Lomé. público em geral face à importância do papel do AC.11.2.4. Assinar acordos de cooperação e/ou parcerias. Subsector, para o desenvolvimento da Economia AC.11.2.5. Definir medidas de políticas que garantam a Nacional e processamento de dados estatísticos. eficiência do subsector marítimo e portuário. AC.11.2.6 Estabelecer plataforma de diálogo e consulta pública permanente bem como um programa de ME 11.3 Reabilitação das infra-estruturas comunicação, divulgação, sensibilização sobre a rodoviárias de apoio aos principais portos importância do subsector marítimo e portuário. nacionais. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4493 te da República ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE12 Promoção da elaboração de AC 1.12.1 Revisão da Lei n9.3/04, de 25 de Junho do MT 1.12.1 Revisão da Lei n2.3/04, de 25 instrumentos do ordenamento da Medida 12.1 - Definição de um conjunto de Ordenamento do Território e Urbanismo (LOTU), para de Junho- do Ordenamento do orla costeira e de ordenamento políticas que visem regular as actividades com inserção na nova Lei, conteúdos formais e materiais Território e Urbanismo (LOTU) face à marítimo, como forma de incidência sobre o espaço marítimo. inerentes aos Planos da Orla costeira. revogação do Decreto do Conselho de localização das áreas com vocação Ministro ne.4/01, de 2 de Fevereiro, para as diferentes actividades AC 1.12.2 Promover a elaboração do Plano Nacional de que regulava a elaboração e aprovação económicas marítimas e Ordenamento da Orla Costeira (PNOOC). dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). consequente enquadramento da AC 1.12.3 Promover a elaboração de Planos Provinciais de economia azul, influenciando de Ordenamento da Orla Costeira (PPOOC) dos sectores das MT 1.12.2 Promoção da Elaboração do modo positivo o ambiente de Pescas e Ambiente. Plano Nacional de Ordenamento da negócios. Orla Costeira (PNOOC) pelo AC 1.12.4 Estabelecer um quadro estratégico que defina Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do um conjunto de acções, através de um programa de Território, em coordenação com os que execução dentro dos prazos de vigência dos instrumentos superintendem os sectores das Pescas do ordenamento do território. e Ambiente. MT 1.12.3 Estabelecer um quadro estratégico que define um conjunto de acções através de um programa de execução dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordenamento do território. te da República CULTURA, TURISMO E AMBIENTE OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE13 Elaborar e promover o AC 13.1.1: Realização de seminários institucionais para a MT 1.13.1 Implementação dos Turismo de Natureza nas áreas ME 13.1 Elaboração e implementação do divulgação dos Planos Estratégicos de Turismo de Natureza; Planos Estratégicos de Turismo de estuarinas, costeiras e de plano de negócios para alavancar receitas AC 13.1.2: Apresentação dos Planos Estratégicos de Natureza e Aventura para o Cabo Turismo de Natureza, para validação nas 7 províncias Ledo e na Área Marinha Protegida conservação marinha, como nas áreas protegidas ao abrigo da Lei costeiras de Angola; Baía dos Tigres-Tombwa/Namibe. forma de garantir o N212/21 de 7 de Maio. AC 13.1.3: Criação oficial do Comité Nacional para a investimento estrangeiro, implementação dos Planos Estratégicos de Turismo de MT 1.13.2 Requalificação de infra- angariação de receitas no Natureza; estruturas nas Áreas de Estado e geração de emprego AC13.1.4: Realização de seminários de fortalecimento de Conservação Marinha para a capacitação dos membros integrantes do Comité Nacional promoção do Turismo de de implementação dos Planos estratégicos de Turismo de Natureza. Natureza. MT 1.13.3 Promover a ME 13.2 Desenvolvimento de modelos de AC 13.2.1: Elaboração dos modelos de programas locais de programação de voos para os turismo de natureza, nas 7 províncias costeiras de Angola. destinos turísticos na orla costeira programas locais de turismo de natureza, AC 13.2.2: Criação dos grupos técnicos locais para: com enfâse nas áreas de com enfoque para o empoderamento das - Elaboração dos Programas de Actividades e a sua conservação marinha. comunidades locais na atracção turística. Implementação dos Modelos; - Monitorização e Avaliação dos Programas de Actividades dos modelos de programa locais de turismo de natureza; AC 13.2.3: Actualização periódica dos Programas de Actividades. Presidente da República ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE14 Promover o ME 14.1Construção e apetrechamento de AC 14.1.1 Construir e apetrechar ll&D viradas para o MT 1.14.1 Aumento do número desenvolvimento da ll&D viradas para o mar e pescas. mar e pescas. de infra-estruturas de investigação científica e investigação científica e de inovação tecnológica visando a ME 14.2 Adaptação de infra-estruturas AC 14.2.1 Adaptar infraestruturas existentes em inovação tecnológica, ao longo exploração sustentável e existentes em laboratórios e centros de laboratórios e centros de l&D. da costa angolana. conservação eficaz dos l&D. MT 1.14.2 Aumento do nível da recursos marinhos AC 14.3.1. Promover programas e projectos de investigação científica e Me 14.3 Apoio à l&D em oceanografia, investigação científica e inovação tecnológica em inovação tecnológica em biodiversidade e recursos marinhos oceanografia e biodiversidade. oceanografia e biodiversidade. AC 14.3.2. Promover programas e projectos de MT 1.14.3 Aumento da inovação tecnológica e empreendedorismo. inovação tecnológica e do empreendedorismo na exploração sustentável e conservação eficaz dos recursos marinhos. 4494 DIÁRIO DA REPÚBLICA fe da República JUVENTUDE E DESPORTOS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE15 Apoiar os jovens nas ME 15.1 Facilitar o acesso aos AC 15.1.1 Mapear as iniciativas e programas de MT 1.15.1 Formalização de suas iniciativas programas de financiamento ao crédito crédito existentes que se aplicam às cooperativas de jovens ao empreendedoras e microcrédito. necessidades específicas dessa área de negócios. longo das 6 províncias AC 15.1.2 Realização de acções de informação, costeiras comunicação e capacitação dos jovens sobre acesso ao crédito e microcrédito. ME 15.2 Garantir o acesso a Kits de AC 15.2.1 Identificação dos equipamentos e Actividade Pesqueira materiais que compõem os kitis de apoio à actividade pesqueira. AC 15.2.2 Levantamento das necessidades e quantidades de kits a adquirir. AC 15.2.3 Identificação e capacitação dos beneficiários. OBJECTIVO ESTRATÉGICO II — AUMENTAR O EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO MAR PESCAS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE16 Desenvolver a ME 16.1 Iniciar processo de MT 2.16.1 Implementar Aquicultura sustentável formalização da pesca artesanal de AC. 16.1.1 Incentivar e formar os pescadores plano de realocação e treino forma a aumentar valor unitário do artesanais em maricultores. de pescadores artesanais pescado e melhorar controlo dos stocks para projectos de de peixe. AC. 16.2.1 Incentivar e capacitar os pescadores aquicultura ME 16.2 Criar um plano de artesanais para a prática da aquicultura. requalificação profissional de pescadores artesanais para aquicultura. fedaRt RELAÇÕES EXTERIORES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE17 Melhoria da ME 17.1 Captação de financiamentos AC 17.1.1 - Negociar as condições e acesso de MT 2.17.1 Inserir no mínimo representação de Angola destinados à capacitação, qualificação e financiamento às instituições financeiras 5/10 quadros angolanos em organismos formação de quadros. internacionais e nacionais para capacitar, para frequência de estágio e internacionais e regionais qualificar e formar quadros angolanos. formação profissionais em ligados as questões do Mar organizações internacionais N (Sistema de Observação e regionais de interesse Global do Atlântico e estratégico Mercado Comum na Região te da República da SADC) ECONOMIA E PLANEAMENTO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE18 Desenvolver acções ME 18.1 - Trabalhar com os vários AC 18.1.1 Concepção de um plano integrado de MT 2.18.1 Implementação de capacitação para os parceiros na definição de planos de formação e capacitação. de Programa Integrado de operadores económicos Formação para a capacitação, com o Formação e Capacitação na apoio do Instituto Nacional de Apoio as área do Mar. Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM). I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4495 Presidente da R JUSTIÇA OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OP 19 Diminuir a carência AC 19.1.1 Organizar acções de capacitação para MT2.19.1. Diminuir de quadros qualificados na ME 19.1 Promover a capacitação de oficiais de justiça. significativamente a área do Direito do Mar e oficiais de justiça para a eficiente e carência de oficiais de Marítimo eficaz aplicação da legislação. justiça capacitados mte da República Órgãos Auxiliares O ap r.g o v.ao do Presidente da Repdbl RECURSOS, MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS l ANGOL C o V li R N O OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE20 Reforço da ME 20.1 Realizar formação técnica para AC 20.1.1 Implementação de um plano de MT 2.20.1 Formar pelo Capacitação Profissional não engenheiros visando o formação técnica robusto dedicado as questões menos 30 Técnicos acompanhamento e partilha dos relevantes de E&P, incluindo matérias sobre especialistas em matérias resultados, para melhor tomada de Ambiente, Segurança e do Ordenamento do interligadas entre E&P e decisão. Espaço Marinho. Segurança, Ambiente e ME 20.2 Implementar formação Ordenamento do Espaço alargada e multissectorial na área de AC 20.2.1 Organizar e participar em Workshops Marítimo; E&P, Segurança Operacional, nacionais ou internacionais sobre as^meterias MT 2.20.2 Organizar e Emergências, Ambiente e do supracitadas e promover a sua partilha com participar em pelo menos 3 Ordenamento do Espaço Marítimo. outros sectores. Workshops de nível nacional ou internacional sobre matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e Ordenamento do Espaço Marítimo. te da República TRANSPORTES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE21 Desenvolvimento do ME 21.1 Desenhar e implementar um Programa AC 21.1.1 Levantamento do capital humano existente e das MT 2.21.1 Formar, capacitar e de Formação e Capacitação para Qualificação do necessidades de formação. qualificar o capital humano do Capital Humano Marítimo Capital humano. Subsector marítimo e portuário AC 21.1.2 Desenhar estratégia para formação e nas áreas de Gestão Marítima e capacitação dos funcionários da AMN. Portuária, Auditoria Naval/Ambiental, Inspecção Naval, AC 21.1.3. Identificar instituições de ensino e centros de Vistoria Naval, Direito Marítimo formação. Internacional, Engenharia Naval, Arquitectura Naval, Investigação AC 21.1.4. Elaboração do Plano de formação. de Acidentes Marítimos, Gestão e Tratamento de Resíduos AC 21.1.5. Formular estratégica de empoderamento de Portuários, Hidrografia, género. Oceanografia, Meteorologia Naval. AC 21.1.5 Através de parcerias com instituições de ensino nacionais e internacionais estabelecer acordos que garantam a formação continua dos quadros marítimos. AC 21.1.6 Estabelecimento de acordos de continuidade de estudos e estágios práticos com instituições de ensino nacionais. 3 Presidente da. República 4496 DIÁRIO DA REPÚBLICA CULTURA, TURISMO E AMBIENTE OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE22 Promover o turismo ME 22.1 Promover a investigação, pesquisa AC 22.1.1 Elaboração dos Programas de Formação MT 2.22.1 Potencializar as ecológico nas áreas estuarinas e formação e ensino nos domínios da Técnica Profissional nos domínios da promoção na industrias culturais e criativas e costeiras como forma de cultura, turismo e ambiente, relativamente exploração dos recursos marinhos e serviços através do uso de técnicas e garantir o investimento a exploração dos recursos marinhos e ecossistémicos marinhos. tecnologias modernas, estrangeiro e angariação de serviços ecossistémicos marinhos. AC 22.1.2 Realização encontros bilaterais com as tornando-as atractivas as novas receitas ao estado e geração instituições de formação técnico profissional para a gerações, por intermédio dos de emprego. inclusão nos seus programas de capacitação. tratados internacionais que AC 22.1.3 Promoção dos Programas de capacitação visam a promoção da em fora nacionais e internacionais, para garantir salvaguarda da vida marinha e cooperação. costeira. MT 2.22.2 Incluir nos currículos ME 22.2 Definir as políticas de difusão e AC 22.2.1 Garantir a presença de representantes do escolares temáticas que visam promoção da imagem de Angola como comité nacional para a implementação dos Planos a promoção do património destino turístico por intermédio dos nossos estratégicos locais em fóruns nacionais e cultural por via do mares e praias cristalinas. internacionais; fortalecimento da indústria de AC 22.2.2 Fortalecer a promoção dos mares e praias restauração e turismo cristalinas de Angola, como lugares turísticos. sustentável. AC 22.2.3 Realização seminários de capacitação às instituições que garantam a promoção dos programas de divulgação das potencialidades turísticas da costa angolana. AC 22.2.4 Actualizar a legislação com base nos procedimentos internacionais para o turismo da Zona Costeira. Presidente da República TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE23. Garantir que as AC 23.1.1 Aumentar a infraestrutura e a conectividade, MT 2.23.1 Implementação da Telecomunicações/TIC e os ME 23.1 Tomar medidas de política e regulação assegurando previamente a criação e implementação do Estratégia Nacional de Banda Larga serviços de meteorologia e que habilitem a existência de uma infra- quadro regulatório e o desenvolvimento do capital Componente Terrestre, geofísica contribuam para que a estrutura de telecomunicações e tecnologias de humano; Submarina e Espacial indústria marítima funcione de informação suficientemente robusta, resiliente e AC 23.1.2 Promover e acelerar a inovação e o forma eficaz, segura, sustentável e capaz de garantir que as radiocomunicações desenvolvimento de aplicações nas Tecnologias de respeite a protecção do ambiente marítimas nos mares de Angola respeitem as Informação e Comunicação (TIC) e o empreendedorismo marinho. exigências operacionais — definidas pela digital; Organização Marítima Internacional (OMI) — e AC 23.1.3 Incrementar e implementar novos sistemas e as normas regulatórias estabelecidas nos soluções de cibersegurança, gateway para os serviços de instrumentos da UIT (possuem carácter de tráfego nas comunicações nacionais para garantir um Tratados Internacionais, dos quais Angola é parte ambiente mais seguro para todos os cidadãos e empresas; signatária). AC 23.1.4 Promover a interoperabilidade dos serviços e a desmaterialização dos processos para ambientes digitais; AC 23.1.5 Garantir a manutenção e funcionamento do ambiente de protecção de dados. AC 23.1.6 Instalação de 4 radares meteorológicos, importantes para a previsão de curto prazo (nowcasting), bem como para a validação e melhor parametrização microfísica e convectiva dos modelos regionais disponíveis no sistema Sinergia do INAMET. AC 23.1.7 Instalação de 3 radiosondas (Fase 1) e adição de mais 3 radiosondas (Fase II) possibilitando que a amostragem espacial das medição sejam melhoradas, influenciando o fluxo de dados assimilados nas reanálises dos modelos globais através do Sistema Global de Telecomunicações (GTS). AC.23.1.8 Implementação do Programa de Treinamento do para os técnicos do INAMET. ______________________________ i Presidente da República I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4497 JUVENTUDE E DESPORTOS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) 0 Jh OE24 Promover a inserção AC 24.1.1 Criação de uma equipa de trabalho MT 2.24.1 Formalização das dos jovens no mercado de ME 24.1 Formação de jovens nas áreas multissectorial para elaboração de um plano de Cooperativas de jovens ao trabalho através de de abastecimento e processamento de intervenção. longo das 6 províncias incentivos à formalização pescado. AC 24.1.2 Recrutamento de formadores costeiras das actividades realizadas ME 24.2 Facilitar a criação de especialistas na área. no mar Cooperativas de Jovens no domínio da AC 24.1.3 Organizar as formações nas províncias exploração de produtos do mar abrangidas. OE25 Apoiar os jovens nas ME 25.1 Facilitar o acesso aos AC 25.1.1 Levantamento das necessidades MT 2.25.1 Geração de suas iniciativas programas de financiamento ao crédito específicas para a formação das cooperativas nas empregos e autoempregos empreendedoras e microcrédito 6 províncias costeiras. formais para jovens no ME 25.2 Garantir o acesso a Kits de AC 25.1.2 Organizar as cooperativas para a sua domínio das pescas Actividade Pesqueira legalização. OBJECTIVO ESTRATÉGICO III — OPTIMIZAR OS MEIOS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA MARÍTIMA te da República o 1 2 á PESCAS . * ’□ e OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE26 Promover o ME 26.1. Desenvolver um Plano Nacional de AC 26.1.1 Renovação e revitalização dos meios MT 3.26.1 Melhorar o sistema ^0 desenvolvimento e gestão Ação (NPOA) para abordar a pesca IUU. náuticos e terrestres para um melhoramento do de fiscalização, com a sustentável dos recursos exercício do patrulhamento da actividade de pesca. introdução de caixas azuis em aquáticos AC 26.1.2 A obrigatoriedade da aplicação de caixas todos os barcos da frota semi- azuis nos navios licenciados para o exercício da pesca. industriais e industrial para AC 26.1.3 Obrigatoriedade do embarque de combater a pesca ilegal, não Observadores de Pesca aos navios licenciados, reportada. condicionando-se o exercício da pesca sem MT 3.26.2 Implementação de observadores a bordo das embarcações licenciadas. observadores a bordo e AC. 26.1.4 Actualização do suporte legislativo comunitário, cujo funções inerente actividade de fiscalização de pesca e estão descritas no Artigo 152.9, particularmente o regulamento sobre o embarque de n.e da lei dos Recursos Observadores de Pesca. Aquáticos de 2004. AC 26.1.5 Implementação rigorosa das Medidas do Estado Reitor do Porto. AC. 26.1.7 A renovação de Inspectores de Pesca, o recrutamento de Observadores e a capacitação e treinamento deste pessoal para um melhor enquadramento. AC 26.1.8 A divulgação da legislação e sensibilização atinente actividade de pesca ao grupo alvo (armadores da pesca Industrial, Semi-industrial e artesanal). AC 26.1.9 Melhoramento das condições de funcionamento dos Centros Regionais de fiscalização. d AC. 26.1.10 Maior interacção com os organismos internacionais e regionais nas acções que visam combater a pesca INN; 4498 DIÁRIO DA REPÚBLICA DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE 27 Melhorar controle do ME 27.1 Coordenar e acompanhar a MT 3.27.1 Infraestruturas no Í© espaço marítimo sob jurisdição execução de obras de construção de AC 27.1.1 Prosseguir com a construção das sector da Defesa Nacional nacional infraestruturas do Sistema Nacional de infraestruturas dos Centros Nacional e Regional de construídas, reabilitadas ou oZ Vigilância e Segurança Marítima. coordenação e vigilância marítima, postos de equipadas. observação e costeiras, à luz dos Decreto Presidencial MT 3.27.2 Alargamento da N959/06 de 26 de Outubro. vigilância do espaço marítimo e da plataforma continental em tempo real das 200 MN para as 350 MN. OE28 Promover a coordenação AC 28.1.1 Desenvolver acções para prevenir e MT. 3.28.1 Promover o bem- e execução da ordem e ME 28.1 Reforço da implementação da reprimir a criminalidade organizada e o terrorismo estar, segurança pública e segurança públicas no sector. legislação em vigor. em coordenação com as demais forças de segurança. património das populações ME 28.2 Implementar os planos e AC 28.1.2 Exercer o controle e fiscalização das através de acções de programas no âmbito do Plano Nacional de importações e exportações, sujeita ao comércio prevenção primárias, de Desenvolvimento. internacional, através dos portos e outras zonas prevenção geral e repressão da marítimas. criminalidade comum. ME 28.3 Implementar acções que visem AC 28.2.1 Aumentar o número de instalações garantir a defesa do ambiente. operacionais em todo o território. AC 28.3.1 Reforçar a capacitação das forças de segurança pública para a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental e marítima. OE29 Assegurar o controle da ME 29.1 Implementar os planos e AC 29.1.1 Construção de instalações e aquisição MT 3.29.1 Garantir a entrada, permanência e saída programas no âmbito do Plano Nacional de de equipamentos para unidades de guarda manutenção e reposição da de cidadãos estrangeiros em Desenvolvimento fronteira e controlo de fronteira. ordem pública através de particular nas fronteiras acções de vigilância marítima. AC 29.1.2 Capacitar técnicos em criminalidade marítimas. 5 migratória e fraude documental. Presidente da República TRANSPORTES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE30 Garantir a segurança ME 30.1 Aquisição, Construção, Reabilitação e AC 30.1.1 Aquisição, manutenção e reparação de MT 3.30.1 Redução significativa marítima e protecção do meio Modernização das infraestruturas, embarcações dos sinistros no Espaço Marítimo ambiente marinho equipamentos, meios e sistemas necessários à Nacional. segurança marítima e protecção do meio AC 30.1.2 Implementação de Sistemas de VTS, GMDSS, LRIT MT 3.30.2 Espaço Marítimo ambiente marinho. Fiscalizado e Vigiado, AC 30.1.4 Implementação do sistema de balizagem e Estabelecimento de um sinalização marítima em toda costa angolana; mecanismo de Segurança, Protecção e Vigilância Marítima AC 30.1.5 Manutenção e reparação de faróis e farolins permanente funcional e operacional. AC 30.1.6 Actualização das Cartas Náuticas AC 30.1.7 Implementação de sistemas de gestão de informação de segurança tntedaR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OP 31 Concessão de AC 3.31.1 Conceder terrenos respeitando a MT 3.31.1 No período de espaços previstos em ME 31.1 Assegurar a concessão de classificação e qualificação, prevista nos vigência dos instrumentos planos territoriais de nível espaços com base nos instrumentos instrumentos de gestão territorial da Orla do ordenamento do inferior para a edificação de territoriais de nível inferior nos costeiras (POOC). território, todas as equipamentos institucionais municípios da orla costeira marítima. actividades económicas no processo de gestão e marítimas sejam executadas fiscalização das actividades em áreas catalogadas para o marítimas. efeito e concedidas às instituições afins, por via dos referidos instrumentos. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4499 fe da República TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE32 Garantir que as ME 32.1 Tomar medidas de política e regulação AC 32.1.1 Aumentar a infraestrutura e a conectividade, MT 3.32.1 Implementação da Telecomunicações/TlC e os que habilitem a existência de uma infra- assegurando previamente a criação e implementação Estratégia Nacional de Banda Larga serviços de meteorologia e estrutura de telecomunicações e tecnologias de do quadro regulatório e o desenvolvimento do capital Componente Terrestre, geofísica contribuam para que a informação suficientemente robusta, resiliente e humano. Submarina e Espacial. indústria marítima funcione de capaz de garantir que as radiocomunicações AC 32.1.2 Promover e acelerar a inovação e o MT 3.32.2 Implementação do forma eficaz, segura, sustentável e marítimas nos mares de Angola respeitem as desenvolvimento de aplicações nas Tecnologias de Sistema Integrado de Gestão e respeite a protecção do ambiente exigências operacionais — definidas pela Informação e Comunicação (TIC) e o monitorização do Espectro marinho Organização Marítima Internacional (OMI) — e empreendedorismo digital. Radioeléctrico e da Numeração - as normas regulatórias estabelecidas nos AC 32.1.3 Incrementar e implementar novos sistemas SIGERN. instrumentos da UIT (possuem carácter de e soluções de cibersegurança, gateway para os MT 3.32.3 Adequar o INAMET aos Tratados Internacionais, dos quais Angola é parte serviços de tráfego nas comunicações nacionais para desafios do desenvolvimento da signatária). garantir um ambiente mais seguro para todos os estratégia nacional para o mar, cidadãos e empresas. incluindo a melhoraria e reforço da AC. 32.1.4 Garantir a manutenção e funcionamento do Rede de Observações de Superfície ambiente de protecção de dados. e Altitude, numa visão mais AC 32.1.5 Instalação de 3 radiossondas (Fase I) e integrada combinando também as adição de mais 3 radiossondas (Fase II) possibilitando necessidades dos agentes que que a amostragem espacial das medição sejam operam no mar. melhoradas, influenciando o fluxo de dados MT 3.32.4 Reforçar a cooperação e assimilados nas reanálises dos modelos globais através coordenação entre as Instituições do Sistema Global de Telecomunicações (GTS). do Sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos ME 32.2 Promover uma gestão eficiente do AC 32.2.1 Promover a interoperabilidade dos serviços do mar. espectro radioeléctrico para navegação, para e a desmaterialização dos processos para ambientes comunicação de socorro e segurança, para digitais. comunicação a bordo — e para comunicação AC 32.2.2 Assegurar a gestão do espectro social entre equipas e familiares e demais radioeléctrico e fixar as normas e especificações pessoas em terra. técnicas dos elementos principais das redes de comunicações. AC 32.2.3 Promover o estudo e investigação tecnológica e científica das comunicações de forma a garantir um contributo efectivo do sector para o desenvolvimento e evolução da economia do mar. o Presidente da AC 32.3.1 Implementar as Fase 1 e II do Programa de Modernização do INAMET. AC 32.3.2 Instalação de 4 radares meteorológicos, importantes para a previsão de curto prazo ME 32.3 Assegurar o contínuo desenvolvimento (nowcasting), bem como para a validação e melhor e modernização dos Serviços de Meteorologia, parametrização microfísica e convectiva dos modelos Geofísica, Astronomia e do Centro de Previsão regionais disponíveis no sistema Sinergie do INAMET. do Tempo e do Mar em Angola. AC 32.3.3. Implementação do Programa de Treinamento para os técnicos do INAMET. AC 32.4.1 Estabelecer memorandos de entendimento e ou outros instrumentos de cooperação com as entidades nacionais relevantes para a economia do ME 32.4 Contribuir para execução de acções de mar. promoção, sensibilização e fiscalização que AC 32.4.2 Definir as normas e especificações técnicas visem garantir que os navios estejam munidos de dos equipamentos relevantes às comunicações e equipamentos especializados para navegação e avaliar a conformidade dos mesmos sempre que comunicação que respeitem os padrões necessário. estabelecidos pela Convenção SOLAS e demais normas nacionais e internacionais vinculativas. te da Republica RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE33 Garantir que o ME 33.1 Alinhar a legislação Petrolífera AC 33.1.1 contribuir para a diversificação da MT 3.33.1 Assegurar que a Incentivo à realização de e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de matriz energética nacional com a estratégia de licitação de estudos aprofundados para Estudos de Impacte Ambiental, implementação de projectos de energia blocos no offshore tenha aumentar o conhecimento Consultação Pública e Licenciamento renovável; uma componente de do potencial de petróleo no Ambiental) e de Segurança Operacional, AC 33.1.2 Aprofundar o conhecimento técnico e inovação tecnológica forte, pré-sal e do gás não Workshops de divulgação e aplicar os cientifico comportamento das emissões de que assegure a minimização convencional no offshore procedimentos legais e técnicos dos metano (HC4),nas operações offshore para a de riscos e acidentes que seja feito tendo em conta as projectos. criar um road map da pegada de carbono e de possam provocar a poluição questões ambientais, acções de mitigação. bem como garantir a segurança e ordenamento redução paulatina da do espaço marinho. queima de gás. 4500 DIÁRIO DA REPÚBLICA OBJECTIVO ESTRATÉGICO IV — PROMOVER O CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CULTURA DOS OCEANOS Presidente da República Órgãos Auxiliares O apF.gov.ao do Presidente da Repúl PESCAS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) ANGOLA G O V E R N O PE OE34 Incentivar a adopção de MT 4.34.1 Ajustar a capacidade de programas integrados de ME 34.1 Criar sistemas de observação do oceano AC 34.1.1. Elaborar os termos de referência para a criação pesca à disponibilidade dos investigação para 0 nacional, com instalação de boias oceanográficas da Comissão oceanográfica intersectorial recursos pesqueiros para obtenção aproveitamento integrado dos e marégrafos ao longo de toda a costa nacional, AC 34.1.2 Realizar o estudo de viabilidade para análise de de máximos rendimentos ecossistemas, numa base de de acesso aberto, com a criação de bases de tipo de boias a instalar e os softwares para recepção em sustentáveis. participação multidisciplinar dados abertas, que também inclua os dados tempo real dos dados MT 4.34.2 Implementar planos de obtidos por navios de investigação estrangeiros AC 34.1.3 Reactivar a cooperação com a Noruega para o gestão integrados com base numa jKÈ em águas de jurisdição nacional. suporte técnico para a criação de um centro de dados abordagem ecossistémica para os marinhos recursos pesqueiros, com importância para o país do ponto AC34.2.1 Usar a série temporal dos dados recolhidos a de vista económico. bordo do N/l "Dr Fridtjof Nansen" para mapear os habitats MT 4.34.3 Incorporar a de Angola a uma escala nacional e classificá-los usando as componente ambiental na ME 34.2 Implementar um programa nacional classes Standards da IFC (habitats modificados, naturais e avaliação dos recursos pesqueiros, para o mapeamento dos habitats marinhos e críticos) através da modelação. costeiros e a aplicação de medidas prioritárias de AC 34.2.2 Publicar o estudo de mapeamento "on-line" em restauro de ecossistemas. sítios públicos para que esteja disponível a todos os investidores no país, bem como as instituições financeira AC. 34.2.3 Promover o uso sustentável dos recursos/espaço marinho AC. 34.2.4 Identificar 4 espécies biologicamente ameaçadas e proceder o restauro AC 34.2.5 Transformar quatro EBSAs em AMP OE35 Desenvolver a Aquicultura ME 35.1 Rever e implementar o Plano de AC 35.1.1 Identificar as espécies marinhas potenciais para o MT 4.35.1 Promover a investigação sustentável Desenvolvimento da Aquicultura marinha. desenvolvimento da maricultura e o intercâmbio internacional para, no futuro, desenvolver sistemas «tembro, n.0 2 aquícolas multitróficos para minimizar o impacte no ambiente da administração de alimento 1 * Cidade Alt. Palácio Pre ill Presidente da República JUSTIÇA OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE36 Diminuir a carência de ME 36.1 Promover a formação de quadros AC 36.1.1 Criar grupo de trabalho intersectorial com o MT 4.36.1 Diminuir quadros em Direito do Mar e nas áreas do Direito do Mar e Marítimo sector Ensino Superior para avaliação das significativamente a carência Marítimo necessidades de formação nas áreas do Direito do de quadros nas áreas do Direito Mar e Marítimo. do Mar e Marítimo. AC 36.1.2 Reforçar a oferta formativa a nível do ensino superior nas áreas do Direito do Mar e Marítimo. te da República i l TRANSPORTES «•'kc & ip Ór. O do OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) ANG O LA DE OE37 Fortalecimento da ME 37.1 Desenhar um programa formação, AC 37.1 Desenhar estratégia para formação e capacitação MT 4.37.1 Capital humano Go v i r n o capacidade social do subsector capacitação e desenvolvimento nas áreas de dos funcionários e, por conseguinte, criar mecanismos de formado nas áreas de Hidrografia, marítimo e portuário no ciências marinhas e tecnologias. recrutamento, qualificação e certificação profissional nas Oceanografia e Meteorologia desenvolvimento científico e áreas de ciências marinhas e tecnologias; Naval tecnológico AC 37.1.2. Formular estratégia de empoderamento de MT. 4.37.2 Prover o subsector género do domínio das ciências marinhas e tecnologias marítimo de informações IÍFA científicas e tecnológicas AC 37.1.3 APOIAR a criação de capacidade científica, troca actualizadas sobre o espaço de informação colaboração e transferência de tecnologia marítimo nacional. apropriada em termos mutualmente acordados e mobilizar capital para tecnologias onde existam lacunas I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4501 te da República RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE38 Garantir que o ME 38.1 Apoiar projectos de AC 38.1.1 Disponibilizar pessoal especializado. Incentivo à realização de investigação no domínio do AC 38.1.2 Criar condições para assegura MT 4.38.1 Garantir que a estudos aprofundados para conhecimento do potencial do petróleo financiamentos de projectos sobre petróleo no realização de estudos aumentar o conhecimento no pré-sal e do gás não convencional no pré-sal e gás não convencional versus aprofundados para do potencial de petróleo no offshore. implicações de ambiente e segurança. aumentar o conhecimento pré-sal e do gás não AC 38.1.3 Implementar iniciativas de apoio a petrolífero do pré-sal e do convencional no offshore, projectos de investigação. gás não convencional no seja feito tendo em conta as AC 38.1.4 Apoiar projectos de investigação mar, seja realizado de forma questões ambientais, universitária no domínio do conhecimento do a enquadrar os aspectos segurança e ordenamento petróleo no pré-sal e do gás não convencional ligados ao ordenamento do do espaço marinho. não associado, versus ambiente, segurança e espaço marinho, incluindo a Presidente da República ordenamento do espaço marítimo. formação técnica. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE39 Definição de uma base ME 39.1 Introduzir o ordenamento AC 39.1.1 Formação de quadros especialistas em MT 4.39.1 Formação de com critérios científicos, que territorial costeiro e marítimo na base ordenamento da orla costeira e do espaço marítimo. quadros especialistas em influenciem no processo de curricular dos cursos técnicos inerentes à ordenamento da orla costeira e estruturação e organização do orla costeira e ao mar. do espaço marítimo. ordenamento territorial costeiro e marítimo. ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE40 - Promover a formação ME 40.1 Construção ou requalificação e AC 40.1.1 Construir e/ou adaptar infraestruturas de ES a MT 4.40.1 Aumento de infra superior de especialistas e apetrechamento de Instituições de Ensino formação de técnicos e especialistas em Ciências do Mar e estruturas de Ensino Superior técnicos capazes de uma gestão Superior para oferta de formação superior em das Pescas. adequadas a formação de técnicos sustentável do mar Ciências do Mar e das Pescas no País, bem como AC 40.1.2. Criar novos cursos de formação superior a nível e especialistas em ciências do mar no estrangeiro, por via do Programa dos 300 de mestrado e doutoramento ciências do mar e das pescas. e das pescas. AC 40.1.3. Aumentar a oferta formativa nas melhores MT 4.40.2 Aumento da oferta, no universidades do mundo, para áreas e disciplinas País, de formação a nível de deficitárias, relacionadas com as ciências do mar e das mestrado e doutoramento ciências pescas. do mar e das pescas. MT 4.40.3 Aumento da oferta formativa, nas melhores universidades do mundo, para áreas e disciplinas deficitárias, relacionadas com as ciências do mar e das pescas OE41 Promover a criação de um ME 41.1 Desenvolvimento de um Programa AC 41.1.1. Criar e adaptar infra-estruturas de investigação MT 4.41.1 Aumento das infra quadro de investigação científica e Mobilizador de Formação, Investigação Científica científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa estruturas de investigação inovação tecnológica visando a e Tecnológica em Ciências do Mar angolana. científica e de inovação exploração sustentável e AC 41.1.2. Promover programas e projectos de tecnológica, ao longo da costa conservação eficaz dos recursos investigação científica e inovação tecnológica em angolana. marinhos oceanografia e biodiversidade. MT 4.41.2 Aumento do nível de AC 41.1.3. Promover programas e projectos de investigação investigação científica e inovação científica e inovação tecnológica. tecnológica em oceanografia e AC 41.1.4. Promover programas e projectos de investigação biodiversidade. científica e inovação tecnológica sobre alterações MT 4.42.3 Promoção da climáticas. investigação científica e inovação. MT 4.42.4 Desenvolvimento de um programa de investigação científica e inovação tecnológica sobre alterações climáticas. OE42 Promover a integração de ME 42.1 Criação de oportunidades para a AC 42.1.1. Integrar instituições angolanas em redes, MT 4.42.1 Maior integração de Angola nos consórcios e parcerias, internacionalização da comunidade científica e consórcios e plataformas regionais. instituições angolanas em redes,: Presidente da Republica regionais e internacionais, sobre técnica. AC 42.1.2. aumentar a representação do país em consórcios e plataformas regionais. os mares, visando a inserção do organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as MT 4.42.2 Maior representação do? país no contexto nas nações. pescas e mares. país em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares. 4502 DIÁRIO DA REPÚBLICA te da República CULTURA, TURISMO E AMBIENTE OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE43 Promover a redução ME 43.1 Promover a investigação, AC 43.1.1 Elaboração dos Programas de MT 4.43.1 Incluir nos do uso de plásticos em pesquisa e formação e ensino nos Formação Técnica Profissional nos domínios da currículos escolares todas as províncias litorais e domínios da cultura, turismo e promoção na exploração dos recursos marinhos temáticas que visam a massificar a educação ambiente, relativamente a exploração e serviços ecossistémicos marinhos; promoção do património ambiental nos vários níveis dos recursos marinhos e serviços AC 43.1.2 Realização de encontros bilaterais com cultural, da educação de escolaridade e grupos ecossistémicos marinhos as instituições de formação técnico profissional ambiental e do meio sociais para a inclusão nos seus programas de marinho, por via do capacitação ou formação; fortalecimento da indústria AC 43.1.3 Promoção dos Programas de de restauração e turismo Presidente da República capacitação em fóruns nacionais e sustentável. internacionais, para garantir cooperação. JUVENTUDE E DESPORTOS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE44 Generalizar a prática MT 4.44.1 Garantir que a desportiva de desportos ME 44.1 Promover a prática desportiva AC 44.1.1 Criação de um grupo de trabalho prática desportiva náuticos ao nível nacional escolar, visando a consolidação dos intersectorial com o sector da educação para acompanhe hábitos desportivos na juventude. concepção de um plano de desenvolvimento de progressivamente a vida desporto náutico escolar escolar da juventude. AC 44.1.2 Implementação do Plano Nacional de MT 4.44.2 Aumentar o Desporto Náutico Escolar número de torneios e campeonatos dos desportos ME 44.2 Criar condições estruturais e de AC 44.2.1 Criação de um grupo de trabalho para náuticos financiamento para o aumento de a identificação das necessidades estruturais e de número de torneios e campeonatos dos financiamento para o aumento de número de desportos náuticos. torneios e campeonatos dos desportos náuticos. OBJECTIVO ESTRATÉGICO V — PROMOVER E GARANTIR O BOM ESTADO Presidente da República AMBIENTAL DO MEIO MARINHO E A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS BIOLÓGICOS PESCAS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE45 Promover a gestão MT 5.45.1 Implementar planos de sustentável dos recursos ME 45.1 Incluir a Abordagem Ecossistémica para AC 45.1.1 Elaborar uma Estratégia Nacional de gestão integrados com base numa aquáticos e saúde do ecossistema a gestão das Pescas, apostando na formação de Investigação pesqueira e Inovação. abordagem ecossistémica para os quadros e no desenvolvimento de políticas para recursos pesqueiros com importância sua retenção no sector. para o País do ponto de vista AC 45.2.1 Reforçar o grupo de trabalho para a avaliação económico. ME 45.2 Criar uma área específica para o dos recursos, de modo a incluir a modelação. MT 5.45.2 Incorporar a componente tratamento e validação dos dados estatísticos da Acção 45.2.2 Criar um grupo intersectorial, incluindo a ambiental na avaliação dos recursos pesca e aquicultura. associações de pescas para a elaboração do plano de pesqueiros, através da modelação. gestão das pescarias em que inclua informação socio- MT 5.45.3 Ajustar a capacidade de económico. pesca à disponibilidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos ME 45.3 Elaborar Planos de Recuperação das AC 45.3.1 No desenho dos cruzeiros para a estimação rendimentos sustentáveis. espécies em estado de sobrepesca. da abundância dos recursos pesqueiros, introduzir MT 5.45.4 Implementação de Plano transectos para estudo da composição das espécies para a conservação e restauração dos mesopelágicas e de acordo a sua abundância poderem habitats e da biodiversidade. ser explorados. MT 5.45.5 Reforçar as parcerias AC 45.3.2 Desenvolver um projecto para o regionais para melhor conhecer a mapeamento das áreas de desenvolvimento da banda- dinâmica dos recursos partilhados. banda e rapa, com a descrição dos seu "Modus MT 5.45.6 Identificar zonas Operandi", composição e estrutura de comprimento das apropriadas para a instalação dos espécies. estabelecimentos aquícolas e para o AC 45.3.3 Estabelecer um programa de recolha de redes desenvolvimento da actividade em fantasmas ao longo da costa. linha com a preservação do meio ME 45.4 Implementar um programa nacional ambiente. para o mapeamento dos habitats marinhos e AC 45.4.1 Implementar o plano de recuperação de costeiros, e a aplicação de medidas prioritárias quatro recursos pesqueiros considerados de restauro. biologicamente em estado de risco. AC 45.4.2 Definir unidades de zonamento nas áreas de gestão. ME 45.5 Iniciar a implementação de uma Rede AC 45.5.1 Promover o uso sustentável dos Nacional de Áreas Marinhas Protegidas. recurso/espaço marinho. i AC 45.5.2 Transformar quatro EBSAs em AMP. I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4503 te da República ME 45.6 Elaborar programas de monitoramento para Áreas Marinhas Protegidas e controle de AC 45.6.1 Criar planos de monitorização conjunta das diferentes fontes de Poluição. áreas das áreas Marinhas Protegidas. íO MT 5.45.7 Estabelecimento de três áreas marinhas protegidas ao longo da costa de Angola, com base na melhor informação científica disponível e de acordo com a legislação nacional e internacional. OE46 Fomentar o ME 46.1 implementar o processo de certificação AC 46.1.1 Programa de reacitvação do processo de MT 5.46.1 Criar mecanismos para desenvolvimento integrado, para todas as etapas da produção, reduzindo Acreditação do laboratório reduzir os desperdícios dos produtos coordenado e sustentável de inconformidades com códigos e normas AC 46.1.2 Actualização do Software Lab Way- LIMS de da pesca, para reduzir os efeitos todos os sub-sectores da fileira internacionais. gestão do laboratório negativos para o ambiente e o AC 46.1.3 Recrutar técnicos especializados pra área de processamento de espécies de baixo das pescas, na perspectiva de química e Microbiologia valor comercial para lhes acrescentar maximização da sua contribuição AC 46.1.4 Implementar a área de análises de biotoxinas valor. global para o desenvolvimento AC 46.1.5 Circular a lista com valor nutricional das MT 5.46.2 Incentivar o sector privado a social e económico principais espécies exploradas desenvolver actividade de pesca, com base em planos de negócios, que ME 46.2 Incentivar a criação de modelos de AC 46.2.1 Transformar e agregar valor dos produtos da incluam estratégias de mitigação dos negócio assentes na lógica da economia circular. pesca e seus derivados. riscos das alterações climáticas. MT 5.46.3 Garantir a segurança da qualidade do pescado, observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais Presidente da República províncias piscatórias. 5 RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE47 Garantir que a ME 47.1 Alinhar a legislação Petrolífera AC 47.1.1 Assegurar o cumprimento da MT 5.47.1 Fiscalizar e/ou implementação da e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de legislação ambiental e de segurança operacional supervisionar os aspectos de "Estratégia de licitação de Estudos de Impacte Ambiental, reforçada em operações de E&P em zonas já E&P nos Blocos de petróleo blocos em offshore" seja Consultação Pública e Licenciamento exploradas com realce para os EIA, e gás em alinhamento com realizada de maneira Ambiental) e de Segurança Operacional, Monitoramento, gestão de descargas questões de Ambiente e sustentada e sem danos Workshops de divulgação e aplicar os operacionais e prevenção e resposta a Segurança Operacional. para o ambiente e demais procedimentos legais e técnicos dos incidentes. actividades conexas projectos. AC 47.1.2 Assegurar a realização eficiente e MT 5.47.2 Assegurar a segura de inspecções, auditorias e demais realização de pelo menos 20 requisitos ambientais e de segurança acções de inspeções a poços operacional, aquando do abandono de poços e por ano. desmantelamento de instalações no mar. OE48 Garantir que a ME 48.1 Assegurar a concordância com a AC 48.1.1 Assegurar o cumprimento da MT 5.48.1 Fiscalizar e/ou negociação de novos contratos legislação ambiental e segurança legislação ambiental e de segurança operacional supervisionar de concessão para exploração operacional em vigor, manutenção de poços reforçada em operações de E&P em zonas já permanentemente os em zonas do offshore já e instalações, monitorização e fiscalização. aspectos de E&P nos Blocos exploradas com realce para os EIA, exploradas com termos Monitoramento, gestão de descargas de petróleo e gás em melhorados, seja realizada sem prejuízo das normas operacionais e prevenção e resposta a alinhamento com questões ambientais e de segurança incidentes. de Ambiente e Segurança Operacional. AC 48.1.2 Assegurar a realização eficiente e segura de inspecções, auditorias e demais requisitos ambientais e de segurança operacional, aquando do abandono de poços e desmantelamento de instalações no mar.______ Presidente da Rt ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE49 Assegurar que os ME 49.1 - Assegurar que os AC 49.1.1 Assegurar a monitorização da espaços concedidos de regulamentos dos instrumentos execução das acções na orla costeira, em MT 5.49.1 - Conclusão da acordo as suas vocações territoriais versem sobre a protecção conformidade com o regulamento do programa adequação dos para as diferentes dos recursos biológicos. em curso. instrumentos de gestão actividades garantam a territorial à protecção dos protecção dos recursos recursos biológicos. biológicos 4504 DIÁRIO DA REPÚBLICA te da República M 0 |-o ENERGIA E ÁGUAS £|| 0l OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE50 Redução de efluentes ME 50.1 Elaboração de um Plano AC SO.l.lContratação da Equipa de Consultores para MT 5.50.1 Implementação do não tratados para as zonas Estratégico para o Tratamento de Efluentes a elaboração do Plano Estratégico Plano Estratégico pelo Sector costeiras Urbanos e Industriais AC 50.1.2 Implementação do Plano Estratégico Industrial e pela Unidades AC 50. 1.3 Formação de Gestores das Estações de Técnicas Municipais Tratamento de Águas Residuais MT.5.50.2 Construção de quinze (15) Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR's) OE51 Redução da erosão das ME 51.1 Programação periódica das AC 51.1.1 Formação de Técnicos em Gestão de MT 5.51.1 Controlo da zonas costeiras através da varreduras / limpezas dos reservatórios das Reservatórios de Grandes Barragens descarga de sedimentos para o regulação dos caudais grandes barragens AC 51.1.2 Abertura anual de comportas / meio marinho descarregados a partir dos descarregadores de fundo para as acções de reservatórios das barragens varreduras de sedimentos OE52 A água do mar como ME 52.1 Elaboração de um Projecto-Piloto AC 52.1.1 Contratação de uma Equipa de Consultores MT 5.52.1 Implementação do fonte alternativa de para a dessalinização da água do mar para a elaboração do Projecto-Piloto Projecto-Piloto em três (3) o â 5 £ Presidente da Repi abastecimento de água AC 52.1.2 Implementação do Projecto-Piloto cidades costeiras TRANSPORTES O <53 OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE53 Prevenir a poluição Marinha ME 53.1 Aquisição, Construção, Reabilitação e AC 53.1.1 Aquisição, manutenção e reparação de por navios e garantir preservação Modernização das infra-estruturas, embarcações. MT 5.53.1 Reduzir a 80 % os casos e protecção do meio ambiente equipamentos, meios e sistemas necessários à de sinistros marítimos. marinho segurança marítima e protecção do meio AC 53.1.2. Implementação de Sistemas de VTS, GMDSS ambiente marinho. entre outros. AC 53.1.3 Participação em acções coordenadas de prevenção e resposta a poluição marinha. OE54 Fortalecimento da ME 54.1 Definição de Políticas e Promoção da AC 54.1.1 Elaboração dum plano global de campanhas de MT 5.54.1 Sociedade em geral capacidade do subsector marítimo importância do mar e envolvimento da sensibilização orientadas e sistemáticas nas instituições de mobilizada e sensibilizada sobre a e portuário para promoção de um sociedade em geral para o desenvolvimento ensino desde o nível primário as universidades, centros importância dos mares e dos desenvolvimento sustentável sustentável. profissionais e sociedade no geral. oceanos AC 54.1.2 - Definir um mecanismo de governação inclusiva, incorporando o conhecimento e interesses da comunidade incluindo o género, nos processos de planeamento e tomada de decisão. AC 54.1.3- Implementar os ODS relacionados com ambiente e outros padrões internacionais. Presidente da República CULTURA, TURISMO E AMBIENTE OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE55 Promover a redução ME 55.1 Assegurar o cumprimento da AC 55.1.1 Realizar acções de divulgação da MT 5.55.1 Implementação do uso de plásticos em legislação para o bom funcionamento e legislação vigente sobre o desenvolvimento dos da Estratégia Nacional de todas as províncias litorais e desenvolvimento da cultura, do turismo programas nacionais para a cultura, turismo e Adaptação e mitigação as massificar a educação e do ambiente; ambiente. alterações Climáticas e ao ambiental nos vários níveis ME 55.2 Assegurar o cumprimento dos AC 55.1.2 Garantir a actualização de Normativas reflorestamento de mangais, de escolaridade e grupos acordos internacionais de que Angola que promovam a efectividade dos programas como meio de protecção das sociais seja parte signatária no que concerne para a cultura, turismo e ambiente. espécies marinhas, bem aos ecossistemas marinhos e costeiros. AC 55.1.3 Promover nas instituições de ensino como a promoção e superior a formação de especialistas em áreas sensibilização da redução do sobre a legislação da cultura, turismo e uso de plásticos. ambiente. AC 55.2.1 Garantir a Actualização das normas internacionais relactivo a gestão dos ecossistemas marinhos e costeiros. OE56 Redução da poluição ME 56.1 Elaboração da Estratégia de AC 56.1.1 Elaboração da Estratégia de MT 5.56.1 Fomentar através marinha e costeira causada Intervenção sobre a Redução da Intervenção sobre a Redução da Poluição de acções administrativas, a por resíduos urbanos em Poluição Marinha e Costeira, causada Marinha e Costeira, causada por resíduos elaboração de planos geral por resíduos urbanos urbanos. provinciais direccionados a AC 56.1.2 Garantir aa provação e redução da poluição Implementação da Estratégia de Intervenção marinha e costeira/fluvial a sobre a Redução da Poluição Marinha e Costeira, nível das 18 Províncias do causada por resíduos urbanos, até 2030. País 5 £ * £ ã iiilt I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4505 Presidente da República OBJECTIVO ESTRATÉGICO VI — OPTIMIZAR O MODELO DE GOVERNANÇA DO ESPAÇO MARÍTIMO E A COORDENAÇÃO INTERSECTORIAL PESCAS OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE57 Ordenamento do Espaço AC 57.1.1 Promover o uso sustentável do espaço MT 6.57.1 Institucionalizar o Marítimo, visando a gestão das ME 57.1 Desenvolver o Plano de marinho. Ordenamento do Espaço Marinho actividades humanas dentro Ordenamento do Espaço Marinho, como AC 57. 1.2 Estabelecer um sistema de gestão (OEM) implementar uma política integrada e abrangente na do espaço marítimo nacional, parte de uma Estratégia Marítima Nacional. efectivo que promova a colaboração entre todos governação de todos os assuntos para uma estratégia de os usuários ao ambiente marinho e costeiro do mar, assente numa estratégia governança integrada e (objectivo de gestão). transversal e multidisciplinar, para inclusiva para promover a AC 57.1.3 Implementar um ordenamento do criar os mecanismos indispensáveis sustentabilidade do espaço marinho que permita os usos múltiplos e dotar os vários instrumentos crescimento azul. do espaço sem comprometer as funções do mar para o uso sustentável do mar. e a interdisciplinaridade dos vários sectores. MT 6.57.2 Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo, em assuntos de governação do mar e outros relacionados, de modo a promover a integração das autoridades e os órgãos locais no processo de gestão dos recursos. OE 58 Desenvolver a ME 58.1 implementar o processo de AC 58.1.1 Criar mecanismos de certificação dos MT 6.58.1 Melhorar o Aquicultura sustentável certificação para todas as etapas da produtos aquícolas de acordo com os códigos e enquadramento legal e produção, reduzindo inconformidades com normas internacionais. regulamentar para o códigos e normas internacionais. desenvolvimento da aquicultura. Presidente da República cs OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE64 Auxiliar os sectores ME 64.1 Promover a formação dos AC 64.1.1 Realizar acções de capacitação de quadros MT 6.64.1 Instrumentos intervenientes na quadros do sector em Direito do Mar e em Direito do Mar e Marítimo jurídicos internacionais implementação dos Marítimo. AC 64.1.2 Participar em grupos de trabalho ratificados e em grande instrumentos jurídicos multissectoriais com o fim de avaliar as necessidades percentagem de legislativas. internacionais, elaboração e implementação actualização da legislação nacional. OE65 Auxiliar na fiscalização ME 65.1 Promover a capacitação dos AC 65.1.1 Realizar acções de capacitação para oficiais MT 6.65.1 Legislação da implementação e oficiais de Justiça para a eficiente e de justiça. nacional em harmonia com garantia da conformidade eficaz aplicação da legislação. os instrumentos necessária internacionais. Presidente da República o TRANSPORTES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE59 Reforço da capacidade legal ME 59.1 Reforma jurídico-legal do Subsector AC 59.1.1 Elaborar normas administrativas e MT 6.59.1 Eliminação das não e institucional do subsector marítimo e portuário. procedimentais. conformidades de carácter marítimo e portuário jurídico-legal. AC 59.1.2. Ratificar ou aderir os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais. AC 59.1.3. Regulamentar toda actividade da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas. AC 59.1.4. Regulamentação da Autoridade Marítima Nacional e do seu Conselho Permanente (CPAM). 4506 DIÁRIO DA REPÚBLICA fe da Rt ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE60 Promoção da ME 60.1 Definição de um conjunto de AC 1.12.1 Revisão da Lei n°.3/04, de 25 de Junho- elaboração de instrumentos políticas que visem regular as do Ordenamento do Território e Urbanismo ME 6.60.1 Estabelecer um do ordenamento da orla actividades com incidência sobre o (LOTU), para inserção na nova Lei, conteúdos quadro estratégico que formais e materiais inerentes aos Planos da Orla costeira e de ordenamento espaço marítimo. defina um conjunto de costeira. marítimo acções, através de um AC 1.12.2 Promover a elaboração do Plano programa de execução Nacional de Ordenamento da Orla Costeira dentro dos prazos de (PNOOC); vigência dos instrumentos AC 1.12.3 Promover a elaboração de Planos do ordenamento do Provinciais de Ordenamento da Orla Costeira território. (PPOOC) dos sectores das Pescas e Ambiente; OE61 Considerar a ME 61.1 Otimização técnica e AC 61.1.1 Munir os departamentos ministeriais MT 6.61.1 Melhor importância dos tecnológica dos departamentos com responsabilidades na gestão da orla costeira desempenho dos quadros instrumentos de específicos intervenientes da matéria e do espaço marinho de ferramentas e de na prossecução dos ordenamento do território em questão técnicos para uma gestão eficaz das suas objectivos preconizados nos da orla costeira e do espaço atribuições. programas de execução dos marítimo, como planos ferramentas administrativas para a gestão das autoridades te da República TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE62 Garantir que as ME 62.1 Promover uma gestão eficiente AC 62.1.1. Definir as normas e especificações MT 6.62.1 Ratificar ou aderir Telecomunicações/TIC e os do espectro radioeléctrico para técnicas dos equipamentos relevantes às todos os instrumentos serviços de meteorologia e navegação, para comunicação de comunicações e avaliar a conformidade dos jurídicos regionais, geofísica contribuam para socorro e segurança, para comunicação mesmos sempre que necessário; continentais e AC 62.1.2 Estabelecer memorandos de que a indústria marítima a bordo e para comunicação social internacionais, bem como a entendimento e ou outros instrumentos de funcione de forma eficaz, entre equipas e familiares e demais cooperação com as entidades nacionais sua domesticação no segura, sustentável e pessoas em terra relevantes para a economia do mar. ordenamento jurídico respeite a protecção do interno. ambiente marinho MT 6.62.2 Reforçar a cooperação e coordenação entre as instituições do sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos do mar Presidente da República CULTURA, TURISMO E AMBIENTE OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE63 Melhorar a ME 63.1 Assegurar o cumprimento da AC 63.3.1 Fortalecimento da articulação MT 6.62.1 Criação da coordenação legislação para o bom funcionamento e institucional para a implementação dos unidade técnica para os II Interministerial e desenvolvimento da cultura, do turismo objectivos climáticos sectoriais. sistemas ecológicos 3 H intersectorial em matéria de e do ambiente; aquáticos e costeiros doIII <’ & % M governança ambiental com ME 63.2 Estabelecimento de comissões sector da Cultura, Turismo e incidência no espaço executivas e técnicas com a Ambiente marítimo participação dos vários ministérios relevantes, cuja interacção permitirá implementar iniciativas no plano legislativo. ME 63.3 Integração dos objectivos climáticos recorrendo a uma estrutura de governação que promova a articulação política e a integração e implementação de políticas climáticas nas políticas sectoriais d I SÉRIE –– N.º 137 –– DE 22 DE JULHO DE 2022 4507 OBJECTIVO ESTRATÉGICO VII — REFORÇAR O PAPEL DE ANGOLA NO CONTEXTO INTERNACIONAL E REGIONAL NAS POLÍTICAS MARÍTIMAS Presidente da Republica DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA INTERNA OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE66 Dispor de prontidão AC 66.1.1 Implementar o Sistema do Controlo MT 7.66.1 Infraestruturas do de resposta para participar ME 66.1 Construir, reabilitar ou equipar dos Espaços Marítimo de Angola, desenhar e sector da Defesa Nacional em missões internacionais as infraestruturas do sector da Defesa implementar um sistema informático para a construídas, reabilitadas ou de manutenção de paz e Nacional gestão do Recursos Humanos do efectivo da equipadas até 2030. segurança, no quadro das Forças Armadas, incluindo informações sobre organizações sub- regionais, perfil de qualificação técnico-profissionais, faixas regionais, União Africana e etárias e outros indicadores necessário ao das Nações Unidas provimento do quadro do pessoal do sector. Presidente da Republica RELAÇÕES EXTERIORES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE67 Melhoria da MT 7.67.1 Apresentar representação de Angola ME 67.1 Promover a inserção de AC 67.1.1 Preparar a candidatura de Angola e de candidaturas a pelo menos em organismos quadros angolanos / apresentação de quadros angolanos aos principais órgãos das dois órgãos de organizações internacionais e regionais candidatura em organismos organizações globais e regionais de interesse internacionais e regionais de ligados as questões do Mar internacionais e regionais ligados as estratégico interesse estratégico (Sistema de Observação questões do Mar marítimo. Global do Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC) OE 68 Melhoria da gestão ME 68.1 Promover a realização de AC 68.1.1 Estabelecer protocolos com as várias MT. 7.68.1 Inserir no dos acordos bilaterais e estágios de formação de quadros instituições internacionais do sector que Angola mínimo 5/10 quadros multilaterais angolanos em instituições integra no sentido de promover a realização de angolanos para frequência internacionais que Angola integra. estágios e formação profissional para cidadãos de estágio e formação angolanos profissionais em organizações internacionais e regionais de interesse estratégico fe da República TRANSPORTES OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE69 Reforço das parcerias ME 69.1 Estabelecimento e reforço das AC 69.1.1 Estabelecimento de mecanismos de MT 7.69.1 Ratificar ou aderir internacionais e conformidade parcerias conjuntas com instituições cooperação e/ou parcerias a nível nacional (sector todos os instrumentos jurídicos com normas internacionais nacionais, regionais e internacionais. público, privado, civil/militar), a nível regional, regionais, continentais e continental e internacional. internacionais, bem como a sua domesticação no ordenamento ME 69.2 Resolução das 37 não- jurídico interno. conformidades da OMI. AC 69.2.1 Elaborar uma matriz de implementação da Resolução das 37 não conformidades. MT 7.69.2 República de Angola AC 69.2.2 Regulamentação efectiva da Convenção inserida na Lista Branca da STCW-78 OMI. 4508 DIÁRIO DA REPÚBLICA Presidente da República ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE70 Articular o ME 70.1 Promover o intercâmbio com 70.1.1 Promover a cooperação na região com as MT 7.70.1 Enquadramento e ordenamento marítimo as autoridades regionais do sector. entidades do sector. reforço do papel de Angola nacional com os ME 70.2 Adopção de um sistema de no contexto do instrumentos congéneres a indicadores internacional mais ordenamento marítimo nível da região reconhecidos pela região. regional e internacional. Presidente da República TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE71 Garantir que as ME 71.1 Tomar medidas de política e AC 71.1.1 Aumentar a infraestrutura e a MT 7.71.1 Ratificar ou aderir Telecomunicações/TIC e os regulação que habilitem a existência de conectividade, assegurando previamente a todos os instrumentos serviços de meteorologia e uma infra-estrutura de criação e implementação do quadro regulatório e jurídicos regionais, geofísica contribuam para o desenvolvimento do capital humano; continentais e telecomunicações e tecnologias de AC 71.1.2 Promover e acelerar a inovação e o que a indústria marítima informação suficientemente robusta, internacionais, bem como a desenvolvimento de aplicações nas Tecnologias funcione de forma eficaz, resiliente e capaz de garantir que as sua domesticação no de Informação e Comunicação (TIC) e o segura, sustentável e radiocomunicações marítimas nos empreendedorismo digital; ordenamento jurídico respeite a protecção do mares de Angola respeitem as AC 71.1.3 Incrementar e implementar novos interno ambiente marinho exigências operacionais definidas pela sistemas e soluções de cibersegurança, gateway Organização Marítima Internacional para os serviços de tráfego nas comunicações (OMI) e as normas regulatórias nacionais para garantir um ambiente mais seguro estabelecidas nos instrumentos da UIT. para todos os cidadãos e empresas; ME 71.2 Contribuir para execução de AC 71.1.4 Promover a interoperabilidade dos serviços e a desmaterialização dos processos acções de promoção, sensibilização e para ambientes digitais; fiscalização que visem garantir que os AC 71.1.5 Garantir a manutenção e navios estejam munidos de funcionamento do ambiente de protecção de equipamentos especializados para dados. navegação e comunicação que AC 71.2.1 Definir as normas e especificações respeitem os padrões estabelecidos técnicas dos equipamentos relevantes às pela Convenção SOLAS e demais comunicações e avaliar a conformidade dos normas nacionais e internacionais mesmos sempre que necessário; vinculativas AC 71.2.2 Estabelecer memorandos de entendimento e ou outros instrumentos de d cooperação com as entidades nacionais relevantes para a economia do mar. Presidente da República o 1 ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA < h! X C OBJECTIVO ESPECÍFICO MEDIDAS ACÇÕES METAS (2030) OE72 Promover a ME 72.1 Criação de oportunidades para ac 72.1.1. integrar instituições angolanas redes, MT 7.72.1 Maior integração integração de Angola nos a internacionalização da comunidade consórcios e plataformas regionais. de instituições angolanas consórcios e parcerias, científica e técnica ac 72.1.2. integrar instituições angolanas redes, redes, consórcios e regionais e internacionais, consórcios e plataformas internacionais. plataformas regionais. sobre os mares, visando a ac 72.1.3. aumentar a representação do país em MT 7.72.2 Maior integração inserção do país no organizações técnicas e científicas, regionais, de instituições angolanas contexto nas nações sobre as pescas e mares. redes, consórcios e plataformas internacionais. MT 7.72.3 Maior representação do país em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-5670-B-PR)