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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 175/20 amending the Social Protection Strengthening Programme

صدر في 2020-06-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 175/20 - Alteração do Programa de Fortalecimento da Protecção Social.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
social protection, legal proceedings/administrative proceedings, institution, governance

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النص

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  1. 2. O apoio financeiro objecto da componente de en1presas ELEKTRA - Electricidade e Águas de Angola, Limitada, e Angola Hydro Holdco, Lin1ited, tendo en1 vista à realização de estu- Transferências Sociais Monetárias consistem na atri- do de viabilidade para construir e operar Projecto Hidroe léctricos buição de uma renda mensal fixa no valor g lobal de independentes de raiz ao longo do Rio Cuango, na óptica de um Kz: 8.500,00 (oito mil e quinhentos kwanzas), às fainí- modelo de investin1ento privado, e autoriza o Ministro da Energia e Água , com a faculdade de ubdelegar, a assinar, em representação lias em situação de vulnerabilidade. da República de Angola, o referido Men1orando de Entendin1ento. 3. [ .. .]. ARTIGO 4.0 (... 1

  2. 1. O Programa de F01talecimento da Protecção PRESIDENTE DA REPÚBLICA Social é assegurado por uma Comissão Intersectorial, coordenada pela Minisb·a de E stado para a Área Social Decreto Pre sidencial n.º 175/20 e composta pelas seguintes entidades: de 19 de Junho a) Ministra da Acção Social, Família e Promoção Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 125/20, da Mulher - Coordenadora-Adjunta; de 4 de Maio, aprova o Programa de F01talecimento da b) Ministro da Achninistração do Te1Titório; Protecção Social - Transferência s Monetárias, denomi- Coordenador-Adjunto; nado «Kwenda»; e) Ministra das Finanças; 3404 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ; Despacho Presidenciru n.º 91/20 de 19 de Junho e) Ministro da Agricultura e Pescas; j) Ministro da Indúsb·ia e Comércio; No âmbito do Plano de Segurança Energética 2025, o g) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias objectivo mais impo1tante a atingir será a ampliação da taxa de Infonnação e Comunicação Social; de acesso à electricidade para 60%, pennitindo que mais de h) Ministra da Saúde; 14 milhões de angolanos tenham acesso à energia eléctiica. i) Ministra da Educação; A prossecução de tal objectivo pressupõe utiliza- J) Secretá1ia para os Assuntos Sociais do Presi- ção de todas as fontes energéticas de que o País dispõe, com realce para a hídrica que preencherá 62% da mati·iz dente da República. energética, podendo desta fonna atingir a capacidade

  3. 2. A Comissão Intersectorial de Coordenação do de 9.000 \iVM previstos no Decreto Presidencial n.º 256/11 , Programa de F01talecimento da Protecção Social é apoiada por um Gmpo Técnico, coordenado pelo de 29 de Setembro, que aprova «A Política e Esti·atégia de Segurança Energética Nacional». Secretário de Estado para a Acção Social e integrado Considerando a necessidade da celebração de um pelas seguintes entidades: Memorando de Entendimento para a realização de Estudos de a) Secretário de Estado das Finanças e Tesouro; Viabilidade no qual estarão incluídos os Esh1dos de Impacto b) Secretária de Estado para a Administração do Ambiental e Social, de Conexão da Rede de Estabilidade Ten-itório; Estática da Rede e de Avaliação de Pe1fonnance Económica e) Secretário de Estado para a Justiça; Financeira, para a Conshc1ção de uma Cenb·al Fotovoltaica d) Secretário de Estado para a Ag1iculh1ra e no Lubango/Província da Huíla, na óptica de um modelo de Pecuária; investimento privado; e) Secretário de Estado para o Comércio; O Presidente da República detennina, nos te,mos das j) Secretá1io de Estado para a Comunicação alíneas a) e b) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do rutigo 125 .º da Social; Constihiição da República de Angola, o seguinte: g) Secretário de Estado para a Saúde Pública ; 1. É autorizada a celebração de um Memorando de h) Secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar Entendimento enti·e o Ministério da Energia e Águas e o e Geral; Consórcio constituído pelas empresas Total Eren e Angola i) Director Geral do Fundo de Apoio Social - Environment Technology, Limitada, tendo em vista à rea- FAS ; lização de Estudos de Viabilidade, para a conshução e J) Director do Instituto Nacional de Estatística - operação de uma Cenb·al Fotovoltaica com capacidade de INE. 30 MWac/40MWp numa primeira fase, poder-se-á atingir

  4. 3. Compete ao Fundo de Apoio Social proceder à a capacidade de 80MWac/ l00MWp na segunda fase, no operacionalização do Programa de F01talecimento da Lubango, na óptica de um modelo de investimento privado. Protecção Social. 2. O Ministi·o da Energia e Águas é autorizado a assinai·,

  5. 4. A organização e funcionamento do Gmpo em representação da República de Angola, com a faculdade Técnico para o Programa de Fo1talecimento da de subdelegar o referido Memorando de Entendimento. Protecção Social são regulados por insbc1mento pró- 3. As dúvidas e omissões resultantes da inteipreta- prio, aprovado pela Minisb·a de Estado para a Área ção e aplicação do presei1te Diploma são resolvidas pelo Social.» Presidei1te da República. ARTIGO 2.0 4. O preseilte Despacho Presidencial enti·a em vigor no (Dúvidas e omissões) dia seguinte à data da sua publicação. As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- Publique-se. cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da Luanda, aos 17 de Junho de 2020. República. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES ARTIGO 3.0 (Entrada em vigor) LOURENÇO . O presente Decreto Presidencial enb·a em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Despacho Presidencial n.º 92/20 de 19 de Junho Publique-se. No âmbito do Plano de Segurança Energética 2025, o Luanda, aos 18 de Junho de 2020. objectivo mais imp01tante a atingir será a ampliação da taxa O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES de acesso à electi·icidade para 60%, peimitindo que mais de LOURENÇO. 14 milhões de ru1golanos tenham acesso à energia eléchica.

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