Presidential Decree No. 167/12 amending Presidential Decree No. 36/12 on the Regulation on Negociation Comittees for Mining Activity Concessions (CNCM)
صدر في 2012-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 167/12 de 17 de Julho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, concession, minerals, mining, governance
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
2. O regime estabelecido no presente Diploma aplica-se com, as devidas adaptações, à trami- tação para os projectos de investimento cujo valor e competência para aprovação seja atri- buída ao Presidente da República, e Titular do Poder Executivo ao abrigo dos regimes Jurídicos especiais, nomeadamente mineiros, diamantífero e outros previstos por lei». ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Decreto Presidencial n.º 167/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado através do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, o Regulamento das Comissões de Negociação das Concessões Mineiras; Havendo necessidade de se proceder a alteração do artigo 8.º do referido Diploma; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 8.º (Coordenação)
1. A Comissão tem como Coordenador um pro- fissional de reconhecida idoneidade técnica a indicar pelo Titular do Poder Executivo, sempre que o valor do contrato for supe- rior ao equivalente em Kwanzas a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) e como Coordenador-Adjunto, um Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria. 2.1....] 3.[....]
4. Quando os valores do contrato a celebrar forem inferiores ao montante referenciado no ponto 1, compete ao Ministro da Geologia e Minas e da Indústria proceder a indicação do Coordenador e seu Adjunto na referida Comissão. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n.º 95/12 de 17 de Julho Considerando a importância estratégica do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo e havendo necessidade de conferir uma maior dinâmica no processo de negociação das questões inerentes a aprovação do referido projecto; O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1º — É criada a Comissão Multissectorial para a Negociação do Contrato de Investimento para Implementação do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo, coordenada por Miguel Francisco Luís Manuel e que integra as seguintes entidades: a) Fernanda Simão Freitas — Coordenadora- Adjunta e Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria; b) João Simão Silva — Representante do Ministério da Energia e Águas; c) Gabriel Luís Miguel — Representante do Ministé- rio do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia; d) Mário Miguel Domingues — Representante do Ministério dos Transportes; e) Marília Poças — Representante do Banco Nacio- nal de Angola; f Luís Domingos — Representante da Agência Nacional para o Investimento Privado;