تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 167/12 amending Presidential Decree No. 36/12 on the Regulation on Negociation Comittees for Mining Activity Concessions (CNCM)

صدر في 2012-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 167/12 de 17 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, concession, minerals, mining, governance
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 2. O regime estabelecido no presente Diploma aplica-se com, as devidas adaptações, à trami- tação para os projectos de investimento cujo valor e competência para aprovação seja atri- buída ao Presidente da República, e Titular do Poder Executivo ao abrigo dos regimes Jurídicos especiais, nomeadamente mineiros, diamantífero e outros previstos por lei». ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Decreto Presidencial n.º 167/12 de 17 de Julho Tendo sido aprovado através do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, o Regulamento das Comissões de Negociação das Concessões Mineiras; Havendo necessidade de se proceder a alteração do artigo 8.º do referido Diploma; O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 8.º (Coordenação)

  2. 1. A Comissão tem como Coordenador um pro- fissional de reconhecida idoneidade técnica a indicar pelo Titular do Poder Executivo, sempre que o valor do contrato for supe- rior ao equivalente em Kwanzas a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) e como Coordenador-Adjunto, um Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria. 2.1....] 3.[....]

  3. 4. Quando os valores do contrato a celebrar forem inferiores ao montante referenciado no ponto 1, compete ao Ministro da Geologia e Minas e da Indústria proceder a indicação do Coordenador e seu Adjunto na referida Comissão. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 36/12, de 5 de Março. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2012. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. Despacho Presidencial n.º 95/12 de 17 de Julho Considerando a importância estratégica do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo e havendo necessidade de conferir uma maior dinâmica no processo de negociação das questões inerentes a aprovação do referido projecto; O Presidente da República determina, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1º — É criada a Comissão Multissectorial para a Negociação do Contrato de Investimento para Implementação do Projecto Integrado Minero-Metalúrgico Kassinga-Kassala Kitungo, coordenada por Miguel Francisco Luís Manuel e que integra as seguintes entidades: a) Fernanda Simão Freitas — Coordenadora- Adjunta e Representante do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria; b) João Simão Silva — Representante do Ministério da Energia e Águas; c) Gabriel Luís Miguel — Representante do Ministé- rio do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia; d) Mário Miguel Domingues — Representante do Ministério dos Transportes; e) Marília Poças — Representante do Banco Nacio- nal de Angola; f Luís Domingos — Representante da Agência Nacional para o Investimento Privado;

Presidential Decree No. 167/12 amending Presidential Decree No. 36/12 on the Regulation on Negociation Comittees for Mining Activity Concessions (CNCM) · Nelum