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Presidential Decree No. 159/20 approving the Statute of the Ministry of Mineral Resources, Petroleum and Gas (MIREMPET)

صدر في 2020-06-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 159/20 - Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, mining, research, concession, legal proceedings/administrative proceedings, oil, biofuel, internal trade, international trade, governance, exploration
الفئات
*, energy

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  1. ARTIGO 2. 0 SUMÁRIO (Revoga ção) Presidente da República É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Decreto Presidencial n.º 158/20: presente Diploma, nom eadamente os Decretos Presidenciais Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da s Obras Públicas e n.º' 37/18, de 9 de Fevereiro e 22/18, de 30 de Janeiro. Ordenamento do Território. - Revoga toda a legislação que con- trarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos ARTIGO 3.º Presidenciais n. "' 37/ 18. de 9 de Fevereiro. e 22/18, de 30 de Janeiro. (Dúvidas e omissões) Decreto Presid encial n.º 159/20: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. - Revoga toda a legislação que contrarie o dis- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da posto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial República. n.º 12/18, de 15 de Janeiro.

  2. ARTIGO4.º Decreto Presidencial n.º 160/20: (Entrada em vigor) Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Estradas de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. nomea- O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data damente o Decreto Presidencial n.º 320/ 14. de l de Dezembro. da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Maio de 2020. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2020. Decreto Presidencial n .º 158/20 d e 4 de Junho O I'J:esidente da República, JoÃo M ANUEL GON ÇALV ES Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial L OURENÇO. n.º 5/20, de 15 de Abril, introduziu alterações imp01t an- tes ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de ESTATIITO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos DA S OBRAS PÚ BLICAS Auxiliares do Presidente da República; E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Havendo necessidade de se estabelecer a organiza- ção e funcionamento do Ministério das Obras Públicas e CAPÍTULO I Ordenamento do TetTitório; Disposições Gerais O Presidente da República decreta, nos te1mos das disposições combinadas da alínea g) do a1tigo 120.º e do ARTIGO l.º n.º 3 do aitigo 125.º, ambos da Constituição da República de (Natmeza) Angola, o seguinte: 1. O Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do ARTIGO l .º Te1Titório, abreviadam ente designado por «MINOPOT», é o (Aprovação) órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo a quem com- É aprovado o Estatuto O1gânico do Ministério das Obras pete propor a fo1mulação de políticas, executar e controlar Públicas e Ordenamento do Te1Titório, anexo ao presente os programas e proj ectos do Executivo nos domínios da sua Decreto Presidencial, de que é pmte integrante. actividade. I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3211 Decreto Presidencial n.º 159/20 ponsável pela f01mulação, condução, execução, controlo de 4 de Jm1ho e acompanhamento da política do Executivo relativo às Considerando a necessidade de melhorar a organização actividades geológicas e mineiras, de petróleos, gás e bio- da Administração Central do Estado com vista a aumentar combustíveis, nomeadamente, a prospecção, exploração, a eficiência e eficácia na prestação de se1viços ao cidadão desenvolvimento e produção de minerais, petróleo bmto e e reduzir ao mínimo a possibilidade de conflito de compe- gás, refinação, petroquímica, a,mazenagem, distribuição e tências, bem como de buscar uma maior racionalização da comercialização de produtos minerais e petrolíferos, bem despesa pública; Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial como a produção e comercialização de biocombustíveis, n.º 5/20, de 15 de Abril, criou o Ministé1io dos Recursos sem prejuízo da protecção do ambiente. Minerais, Petróleo e Gás, impondo-se a necessidade de ARTIGO 2. 0 ajustar a sua estmtura interna face ao disposto no Decreto (Atribuições) Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que esta- O Ministé1io dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, tem belece as regras de criação, estmturação, organização e as seguintes atribuições : extinção dos se1viços da Administração Central do Estado e a) Fo,mular e propor as bases gerais da política nacio- dos demais organismos legalmente equiparados. nal sobre os recw-sos minerais, petrolíferos, gás O Presidente da República decreta, nos tennos da alí- e biocombustíveis do País; nea g) do mtigo 120.º e do n.º 3 do mtigo 125.º, ambos da b) Elaborar e propor o programa de desenvolvi- Constituição da República de Angola, o seguinte: mento dos renu·sos minerais, petrolíferos, gás ARTIGO l.º (AproYaç ão) e biocombustíveis, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional e assegw·ar o É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, anexo ao presente acompanhamento, controlo e fiscalização da sua Decreto Presidencial, de que é pmte integrante. execução; e) Promover a realização de estudos de inventaria-

  3. ARTIGO 2.0 (ReYogação) ção das potencialidades dos renu·sos minerais, É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no petrolíferos, gás e biocombustíveis do País; presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial d) Estudar e propor a legislação reguladora das acti- n.º 12/18, de 15 de Janeiro. vidades do sector; e) Velar pela execução das acções que se enquadram

  4. ARTIGO 3.º (DúYidas e omissões) na política do Executivo relativamente à activi- As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e apli- dade dos recw·sos minerais, petrolíferos, gás e cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo biocombustíveis; Presidente da República. j) Estudar e propor medidas necessárias à realização dos objectivos nacionais relacionados com o

  5. ARTIGO 4.0 (Entrada em ,1gor) conhecimento, valorização, aproveitamento, O presente Diploma entra em vigor na data da sua utilização racional e renovação das rese1v as dos publicação. recursos minerais, petrolíferos, gás e biocom- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, bustíveis do País; aos 14 de Maio de 2020. g) Incentivar a inovação no desenvolvimento tec- Publique-se. nológico através de tuna adequada selecção, aquisição e divulgação de tecnologias relaciona- Luanda, aos 2 de Junho de 2020. das com o sector; O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES h) Propor medidas de fomento, promoção e dina- LOURENÇO. mização de projectos geológicos, mineiros, petrolíferos, gás e biocombustíveis criando con- ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO dições propícias para a atracção e manutenção DOS RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS de investimentos no sector; i) Dinamizar as acções atinentes à prevenção de CAPÍTULO I desastres natw·ais, em estreita colaboração com Disposições Gerais o Instituto Geológico de Angola, a Protecção ARTIGO l.º Civil e demais entidades competentes; (Natm·eza) j) Velar pela melhoria de condições de trabalho no O Ministé1io dos Recw·sos Minerais, Petróleo e Gás, abre- sector, designadamente nos domínios da segu- viadamente designado por «MIREMPET» é o Depmtamento rança, da higiene, da saúde e do ambiente das Ministerial auxiliar do Titular do Poder Executivo, res- empresas em operação; 3212 DIÁRIO DA REPÚBLICA k) Coordenar, supe1Yisionar, fiscalizar e controlar as 111) Promover em colaboração com os 01ganismos actividades mineiras, petrolíferas, gás e biocom- competentes do Estado, fonnas de combate ou cor- bustíveis; recção das actividades mineiras ilegais, ao tráfico l) Estabelecer as regras e licenciar as actividades de ilícito dos recw·sos minerais e de produtos petro- distribuição e comercialização de rochas, mine- líferos e outros actos lesivos a economia nacional; rais, combustíveis e biocombustíveis, tendo ,_) Promover e orientar a política de desenvolvimento, em conta os pressupostos ambientais e nonnas f01mação técnica profissional dos recmsos humanos do sector de acordo com a legislação tecnológicas capazes de garantir a segurança das em vigor; pessoas e sanidade do meio; y) Zelar pela protecção e conse1Yação dos ace1Yos m) Promover a cooperação internacional e mobilizar geológicos existentes e promover a criação de a assistência técnica nos domínios geológico, outros, de acordo com o seu interesse científico, mineiro, petrolífero, gás e biocombustível, por histórico e cultrn·al; via da celebração de acordos que facilitem a z) Assegmar a promoção, organização e desenvolvi- penetração efectiva dos produtos minerais e mento da paiticipação do empresariado nacional petrolíferos nacionais nos mercados externos, nas actividades do sector; bem como captação de investimentos, aquisição aa) Exercer as deinais atribuições estabelecidas por de conhecimentos e de tecnologias indispensá- lei ou detenninadas superi01mente. veis ao desenvolvimento mineiro e petrolífero CAPÍTULO II de Angola; Organização em Geral n) Assegurar, em coordenação com os outros 01ganis- mos do Estado, o cumprimento das obrigações ARTIGO 3. 0 (Órgãos e seniços) deco1rentes da adesão de Angola aos Tratados Internacionais; O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás compreende os segtlintes ó1gãos e se1Yiços: o) Apoiar o associativismo empresarial e promover o 1. Órgãos de Direcção Superior: diálogo e conceitação entre o Estado e os ó1gãos a) Ministro; representativos dos trabalhadores do sector; b) Secretário de Estado para os Recursos Minei·ais; p ) Paiticipar na elaboração e execução das no1mas de e) Secretário de Estado para o Petróleo e Gás. controlo da qualidade dos produtos minerais e 2. Órgãos de Apoio Consultivo: petrolíferos e assegtu·ar a sua fiscalização; a) Conselho Consultivo; q) Fo1mular propostas de revisão e actualização da b) Conselho de Direcção. legislação de interesse para o sector geológico, 3. Serviços de Apoio lnstmmental: mineiro, petrolífero, gás e biocombustível, a) Gabinete do Ministro; visando a ampliação da base de receitas fiscais b) Gabinete do Secretário de Estado para os Recmsos do País; Minerais; r) Promover o desenvolvimento das actividades e) Gabinete do Secretário de Estado para o Petróleo mineiras e petrolíferas, gás e biocombustíveis; e Gás. s) Colaborar com as demais instituições do Executivo 4. Se1Yiços Executivos Directos: na fo1mulação das políticas sobre a produção a) Direcção Nacional de Renu·sos Minerais; dos biocombustíveis; b) Direcção Nacional de Petróleo, Gás e Biocombus- t) Fixar as especificações técnicas das rochas e tíveis; minerais, bem como dos produtos petrolíferos e e) Direcção Nacional de F01mação e Conteúdo Local; b iocombustiveis; d) Direcção Nacional de Segw·ança Industrial, Emer- u) Pa,ticipar, em coordenação com as instituições gência e Ambiente. competentes, na fixação dos preços das rochas 5. Se1Yiços de Apoio Técnico: e minerais, bem como dos produtos petrolíferos, a) Secretaria Geral; gás e biocombustíveis; b) Gabinete de Recursos Htunanos; v) Zelar pela defesa e valorização dos recursos e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; minerais e petrolíferos nacionais, através do d) Gabinete de Supe1Yisão; acompanhamento e controlo das actividades e) Gabinete Jw·ídico; geológicas, minerais, petrolíferas, gás e bio- j) Gabinete de Intercâmbio; combustíveis das entidades que se dediquem g) Gabinete de Tecnologia de Infonnação e Comuni- legalmente às mesmas; cação Institucional. I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3213 CAPÍTULO III SECÇÃO II Órgãos de Apoio Consultivo Organização em Especial

  6. ARTIGO 7.0 SECÇÃO I (Conselho Consultivo) Direcção e Coordenação do Ministério 1. O Conselho Consultivo é um ótgão de apoio do titu-

  7. ARTIGO 4.º lar do Depaitamento Ministerial responsável pelo Sector dos (Ministro e Seuetários de Estado) Recursos Minerais, Petróleo e Gás integrado por quadros 1. O Ministério dos Renu·sos Minerais, Petróleo e Gás é dos se1viços centrais e locais do respectivo sector e que se düigido pelo respectivo Ministro, que coordena toda a sua destina a conhecer e apreciar os asstmtos a eles submetidos. actividade e funcionamento dos serviços que o integram. 2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro dos 2. No exercício das suas funções, o Ministro dos Recursos Recursos Minerais, Petróleo e Gás e integra os seguintes Minerais, Petróleo e Gás é coadjuvado pelos Secretários de membros: Estado, a quem pode delegar competências para acompa- a) Secretário de Estado para os Recursos Minerais; nhar, tratar e decidir os asstmtos relativos à actividade e ao b) Secretário de Estado para o Petróleo e Gás; funcionamento dos serviços que lhes forem afectos. e) Directores Nacionais e Equiparados; 3. No exercício das suas competências, o Ministro exara d) Directores de Gabinete do Ministro e dos Secretá- decretos executivos e despachos. rios de Estado;

  8. ARTIGO 5.0 e) Chefes de Depaitamento dos Serviços Centrais e (Competência do Ministro) Locais do Ministério dos Recursos Minerais, Ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, no Petróleo e Gás; exercício das suas ftmções, tem as seguintes competências: fl Consultores do Ministro e dos Secretários de Estado; a) Representar o MIREMPEr; g) Titulares dos se1viços supe1intendidos. b) Assegtu-ai· a boa execução das leis e outros diplo- 3. O Ministro pode convidar para as reuniões do Conselho Consultivo, sempre que achar conveniente, técnicos do sec- mas legais; tor e outras entidades. e) F01mular e controlar as políticas do Executivo, 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas bem como conduzir a execução dos programas e vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado projectos, nos domínios da actividade do Minis- pelo Ministro. tério; 5. O Conselho Consultivo rege-se por tun Regulamento d) Otientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade Interno a ser aprovado por Despacho do Ministro. do Ministério, nos te1mos da lei e de acordo com

  9. ARTIGO 8. 0 as deliberações superiores; (Conselho de Direcção) e) Dirigir e superintender as actividades dos Secre- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta perió- tários de Estado, dos Directores Nacionais e dica do titular do Depaitamento Ministerial responsável pelo equiparados; Sector do Recursos Minerais, Petróleo e Gás, ao qual com- j) Getir o orçamento, os programas de investimento pete apoiar o Ministro na coordenação das actividades dos público e o património do Ministério; se1viços. g) Orientar a política de quach"os do Ministério em 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro coordenação com os órgãos nacionais compe- dos Rectu·sos Minerais, Petróleo e Gás e tem a seguinte composição: tentes; a) Secretário de Estado para os Recursos Minerais; h) Admitir, nomear, promover, exonerar e demitir os b) Secretário de Estado para o Petróleo e Gás; funcionários do Ministério; e) Directores Nacionais e Equiparados; i) Conferir posse aos titulares de cargos de direcção e d) Directores de Gabinetes do Ministro e dos Secre- chefia por si nomeados; tários de Estado. )) Exercer as demais competências estabelecidas por 3. O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, ttimes- lei ou detenninadas superio1mente. tralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado

  10. ARTIGO 6.0 pelo Ministro. (Poderes de superintendência) 4. O Ministt·o dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás O Ministro dos Recru:sos Minerais, Petróleo e Gás exer- pode convidar para as reuniões do Conselho de Direcção, ce, por delegação de poderes do Titular do Poder Executivo, sempre que achar conveniente, técnicos do sector e outtc1s a superintendência sobre os institutos públicos, agências, entidades. empresas e outros órgãos especializados existentes ou cria- 5. O Conselho de Direcção rege-se por um Regulamento dos na sua esfera de actividade. Interno aprovado pelo Ministro. 3214 DIÁRIO DA REPÚBLICA SECÇÃ O III h) Velar pelo cumprimento das 1101mas técnicas apli- Seniços de Apoio Instrwnental cáveis à actividade geológica, em cooperação

  11. ARTIGO 9.0 com o Instituto Geológico de Angola; (Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado) i) Dinamizar as acções atinentes à prevenção de 1. O Ministro e os Secretários de Estado são auxiliados desasti·es nattu·ais, em esti·eita colaboração com por gabinetes constituídos por um corpo de responsáveis, o Instituto Geológico de Angola, a Protecção consultores e pessoal administrativo, que integra o quadro Civil e demais entidades competentes; de pessoal temporário. j ) Acompanhar e supervisionar o funcionamento 2. A composição, competências, fonna de provimento regular das empresas autorizadas a desenvolver e categoria do pessoal dos gabinetes referidos no presente actividades geológicas e mineiras, com base nos mtigo obedece o estabelecido na legislação específica. planos e programas anuais de prospecção, explo- SECÇÃO I V ração, produção e investimento, assim como dos Serviços Executivos Directos indicadores macroeconómicos disponíveis;

  12. ARTIGO 10.0 k) Velar pelo cump1imento das 1101mas técnicas aplicáveis (Direcção Nacional de Recmsos Minerais) à actividade mineira e pelo respeito ao ambimte, 1. A Direcção Nacional de Recursos Minerais é o ser- segurança mineira, à legislação e as melha·es prá- viço do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás ticas aplicáveis à indú~aia mineira, em colaba·ação responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento e com os demais seiviços do Ministério; orientação das actividades geológicas e mineiras, bem como l) Ce1tificar a circulação ou a impo1tação de maqui- pela preparação dos processos relativos ao licenciamento e cadastro geotTeferenciado das actividades de prospecção, naria ou equipamentos mineiros que exijam a pesquisa e exploração dos recursos minerais do País, nos observância de 1101mas de segurança específicas, te1mos da lei. em colaboração com as entidades competentes; 2. A Direcção Nacional de Rectu·sos Minerais tem as m) Supervisionar o uso dos equipamentos específicos seguintes competências: e a tecnologia usada na indústiia mineira, o seu a) Assegurar com os demais serviços do Ministério, a tl,msp 01te, o annazenamento de mate1iais exp lo- implementação da política mineira nacional; sivos destinados às actividades mineiras e oua·os b) Promover e colaborar nos estudos de bases ati- meios e equipamentos perigosos, em colabora- nentes à definição da política relativamente ao ção com os demais serviços do Ministério; exercício das actividades mineiras no te1Titório n) Conti·olar e coordenar a exp01tação e o ti·ânsito de nacional; recursos minerais provenientes da exploração ou e) Propor medidas de políticas e outras que contii- beneficiamento mineiro, destinados à comercia- buam para exploração diversificada e racional lização; dos renu·sos minerais; o) Cona·olar e manter actualizada uma base de dados d) Proceder à marcação, observação física e à demar- técnicos, relativa à exp01tação de minerais; cação das áreas de concessão para o exercício p ) Preparar mapas actualizados de exploração mineira dos direitos mineiros concedidos legalmente; do País, em esti·eita colaboração com o Instituto e) Efectuar o registo dos direitos mineiros concedi- Geológico de Angola, e outi·os se1viços afins; dos e proceder à sua publicação no Diário da q) Promover e dinamizar a ti·ansfo1mação e beneficia- República; mento local dos recursos minerais; j) Actualizar o cadasti·o e os mapas de concessões r) Exercer as demais competências estabelecidas por mineiras de acordo com uma nomenclatura de lei ou detenninadas superionnente. fácil inte1pretação, em esti·eita colaboração com 3. A Direcção Nacional de Recursos Minerais com- a área que conti·ola a eiqJloração mineira, o Ins- preende a seguinte estrutura: tituto Geológico de Angola e demais serviços a) Depmtamento de Geologia; afins; b) Depmtamento de Licenciamento e Cadasa·o Mineiro; g) Coordenar e supervisionar todas as actividades e) Depmtamento de Minas. geológicas, geotécnicas, de exploração, bene- 4. A Direcção Nacional de Recursos Minerais é dirigida ficiamento, circulação de recursos minerais por um Director Nacional e os Depmtamentos que a inte- desenvolvidas no teiritório nacional; gram, por Chefes de Depmtamento. I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3215

  13. ARTIGO 11.° m) Propor e colaborar na elaboração de no1mas, regu- (Direcção Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) lamentos e especificações técnicas relativas às 1. A Direcção Nacional de Petróleo, Gás e actividades de transfo1mação de petróleo bmto, Biocombustíveis é o serviço do Ministé1io de Recursos gás e biocombustíveis; Minerais, Petróleo e Gás que promove a execução da polí- tica nacional sobre o petróleo e gás, refinação, petroquímica n) Acompanhare controlaras actividades de refinação, e biocombustíveis no tenitório nacional. petroquímica e produção de biocombustíveis; 2. A Direcção Nacional de Petróleo, Gás e Biocom- o) Acompanhar a evolução dos preços de mercado bustíveis tem as seguintes competências: dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis a) Assegtu·ar, com os demais se1viços do Ministério, a de maneira a estabelecer estratégias de desenvol- implementação da política petrolífera nacional; vimento da produção de produtos petrolíferos e b) Promover e colaborar nos estudos de base neces- biocombustíveis; sários à definição da política relativamente ao exercício das operações petrolíferas; p ) Emitir parecer e acompanhar a execução dos pla- e) Promover o aproveitamento racional dos recursos nos gerais de desenvolvímento e produção de petrolíferos, estudar e implementar medidas produtos petrolíferos e biocombustíveis; com vista ao conhecimento, quantificação e q) Realizar estudos para o estabelecimento e desen- reposição das reservas petrolíferas; volvimento da indústria petroquímica no País; d) Realizar e coordenar os programas de investigação r) Exercer as demais competências estabelecidas por para o desenvolvimento das operações petrolífe- lei ou detenninadas superionnente. ras, exigindo a utilização de técnicas eficientes e 3. A Direcção Nacional de Petróleo, Gás e Biocom- actualizadas em todas as actividades; bustíveis compreende a seguinte estmtura: e) Emitir parecer e acompanhar a execução dos pla- a) Depmtamento de Concessões e Exploração; nos gerais de desenvolvimento e produção, bem como os planos anuais de pesquisa, desenvolvi- b) Depmtamento de Produção; mento e de produção e respectivos relatórios e e) Depmtamento de Refinação, Petroquímica e Bio- planos de abandono; combustíveis. j) Propor e colaborar na elaboração de no1mas, regu- 4.ADirecçãoNacionaldePetróleo, Gás eBiocombustíveis lamentos e especificações técnicas relativas às é dirigida por tun Director Nacional e os Depmtamentos que operações petrolíferas; a integram, por Chefes de Depmtamento. g) Acompanhar a evolução dos preços do mercado

  14. ARTIGO 12.º do crude, por fo1ma a estabelecer a estratégia (Direcção Nacional de Formação e Conteúdo Local) de desenvolvimento e de produção dos campos 1. A Direcção Nacional deFonnação e Conteúdo Local é descobeitos; h) Organizar e preparar, em coordenação com os o serviço ao qual compete fomentar o recmtamento, a inte- demais se1viços do Ministério, os processos de gração, f01mação e desenvolvimento do pessoal angolano na atribuição de licenças de prospecção, operação, indústria mineira e petrolífera e a pmticipação das empresas transpo1te e mmazenagem de petróleo bruto e angolanas nos diferentes segmentos da actividade. gás; 2. A Direcção Nacional de F01mação e Conteúdo Local i) Propor, controlar e fiscalizar em coordenação com tem as seguintes competências: outros serviços, as reservas obrigatórias e est:rn- a) Assegurar a gestão integrada do pessoal angolano tégicas de petróleo bmto, gás e biocombustíveis; do sector mineiro e petrolífero; )) Promover e colaborar nos estudos de base para a b) Elaborar e propor as políticas que visam potenciar criação de novas concessões petrolíferas, bem o desempenho profissional dos trabalhadores do como no controlo das concessões petrolíferas sector; existentes; e) Promover o recmtamento, fo1mação e a integração k) Colaborar e assegurar o cumprimento das obri- de trabalhadores angolanos nas empresas do gações dec01Tentes da adesão a organizações e outros fón.ms internacionais e regionais; sector de acordo com a legislação em vigor; l) Promover e colaborar nos estudos necessá1ios à d) Elaborar, em coordenação com os demais se1viços definição das políticas relativas ao exercício das do Ministério e empresas do sector, as políticas actividades de refinação, petroquímica e produ- e metodologias de f01mação de acordo com a lei, ção de biocombustíveis; acompanhando o seu cumprimento; 3216 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Elaborar o orçamento do Fundo Petrolífero de e) Coordenar e colaborar com os demais se1viços do Fo1mação, em colaboração com a Direcção Ministério e outras entidades, na elaboração de Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, nonnas, regulamentos, manuais e especificações Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística técnicas relativas à segurança industrial, gestão, e Secretaria Geral; prevei1ção e controlo de emergências, qualidade j) Garantir e zelar pelo ctunprimento da legislação e protecção do ambiente em todas as actividades laboral e outra aplicável ao sector; mineiras, petrolíferas e biocombustíveis; d) Efectuar análises e pareceres técnicos sobre os g) Elaborar estudos sobre o desenvolvimento da planos de segurança industrial, gestão, preven- política de fomento do empresariado nacional ção e controlo de emergências e de protecção e da cadeia de valores, no âmbito das activida- do ambiente, bem como de outros estudos afins, des tuteladas pelo Ministério, velando pela sua apresentados pelas einpresas do sector e por implementação; demais entidades, em coordenação com os h) Elaborar e manter actualizado o banco de dados demais se1viços do Ministério, bem como acom- das empresas que prestem se1viços ao sector; panhar a respectiva execução; i) Exercer as demais competências estabelecidas por e) Paiticipar com os demais se1viços do Ministério lei ou dete1minadas superio1mente. e de outras Instituições nas consultas públicas 3. A Direcção Nacional de Fonnação e Conteúdo Local dos projectos submetidos à avaliação de impacte compreende a seguinte estmttu·a: ambiental, licenciamento ambiental e respecti- vas auditorias; a) Depa1tamento de F01mação e Integração de Qua- j) Promover, coordenar e pa1ticipar na elaboração de dros; programas defo1mação e de exercícios no domí- b) Depaitamento de Conteúdo Local; nio da segurança industrial, gestão e controlo e) Depaitamento de Gestão e Controlo. de emergências e protecção do ambiente, no 4. A Direcção Nacional de Fo1mação e Conteúdo Local é dectu·so das actividades mineiras, petrolíferas, diiigida por um Director Nacional e os Depaitamentos que a gás e de biocombustíveis; integram, por Chefes de Depaitamento. g) Coordenar, colaborar e paiti.cipar em programas e projectos de carácter multissectorial e de integra-

  15. ARTIGO 13.º (Direcção Nacional de Segw·ança, Emergência e Ambiente) ção regional e internacional, relacionados com a segurança industrial, gestão, prevenção e con- 1. A Direcção Nacional de Segurança, Emergência e trolo de emergências e protecção do ambiente; Ambiente é o seiviço do Ministério dos Recursos Minerais, h) Colaborar com outras entidades públicas e priva- Petróleo e Gás que promove e assegtu·a a impleinentação das em matéria de segurança industrial, gestão, da política nacional e sectorial em matéria de segurança prevenção e controlo de emergências e protec- industrial, gestão, prevenção e controlo de emergências e ção do ambiente; protecção do ambiente nas actividades mineiras, petrolífe- i) Coordenar com o Gabinete de Supe1v isão e demais ras, gás e biocombustíveis. se1viços do Ministério na verificação, auditoria 2. A Direcção Nacional de Segurança, Emei·gência e ou inspecção de instalações, quer em Angola, Ambiente tem as seguintes competências: quer no último local antes de entrada no País; j ) Zelar pela rigorosa obse1vãncia dos direitos das a) Assegtu·ar, com os demais se1viços do Ministério, a comunidades locais, bem como na exploração implementação das políticas, estratégias e oriei1- sustentável dos recursos minerais, petrolíferos, tações nacionais e sectorial sobre segurança gás e biocombustíveis; industrial, gestão, prevenção, controlo de emer- k) Exercer as deinais competências estabelecidas por gências, qualidade e protecção do ambiente; lei ou detenninadas superionnente. b) Promover e colaborar nos estudos necessários ao 3. A Direcção Nacional de Segurança, Emergências e aprimoramento de práticas e procedimentos rela- Ambiente compreende a seguinte estruttu·a: a) Depaitamento de Segurança Industrial; tivos à segurança industrial, gestão, prevenção, b) Depaitamento de Gestão, Prevenção e Controlo de controlo de emergências e protecção do ambiente, Fme1gências; no que se refere à matéria de riscos, incidentes e) Depaitamento de Protecção do Ambiente. tecnológicos, prevenção e controlo da poluição, 4. A Direcção Nacional de Segurança, Fme1gências gestão ambiental, bem como na adopção das e Ambiente é diiigida por tun Director Nacional e os melhores práticas e tecnologias disponíveis; Dep aitamentos que a integram, por Chefes de Depaitamento. I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3217 SECÇÃO V 2. Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete Serviços de Apoio Técnico de Recm·sos Htunanos aiticula a concepção e execução

  16. ARTIGO 14.º das políticas de gestão de quadros, mediante conceitação (Secretaria Geral) metodológica com o se1viço competente do Depattamento 1. A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se Ministe1ial encatTegue pela Achninistração Pública. ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das ques- 3. O Gabinete de ReclU"sos Htunanos tem as seguintes tões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos competências: os Órgãos Centrais da Administração do Estado, nomeada- a) Elaborar e apresentar propostas em matéria de mente do orçamento, do património, das relações públicas. políticas de desenvolvimento e gestão de pessoal 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: do sector e garantir a sua execução; a) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planea- b) Assegt1rar a realização da avaliação de desempe- mento e Estatística na elaboração do projecto nho, e gei·ir o quach·o de pessoal do Ministério de orçamento do Ministério, de acordo com as relativamente às fases do perctu·so profissional orientações metodológicas do Ministério das dos funcionários; e) Assegtmtr, em a1ticulação com os se1viços com- Finanças; b) Elaborar o relatório de execução orçamental do petentes da Achninistração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos defini- Ministério; dos em matéria de gestão e de achninistração de e) Executar as tarefas contabilísticas e financeiras recursos hmnanos do Ministério; relativas ao pessoal e ao património, nomea- d) Apreciar o preenchimento das vagas existentes e damente as referentes ao Orçamento Geral do zelar pela aplicação de uma política unifotme de Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, achnissões; registos e requisições; e) Assegt1rar a gestão integrada do pessoal afecto aos d) Propor medidas para melhor gestão do património diversos se1viços que integram o Ministério, do Ministério e assegtu·ai· a aquisição e manuten- nomeadamente o recrutamento, selecção, pro- ção dos bens móveis e imóveis e do equipamento vimento, fo1mação, promoções, transferências, necessário ao funcionamento de todas as estrntu- exonerações, refonnas e outros; ras do Ministério; j) Propor a política de compensação e benefícios do e) Desempenhar funções de utilidade comum aos Ministério, e implementá-la com zelo, lislll"a e diversos órgãos e serviços do Ministério, em transparência; especial no domínio das instalações, se1viço g) Assegtu-ar o processamento de vencimento e social, relações públicas, protocolo e economato; outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, j) Exercer as demais competências estabelecidas por bein como proceder à liquidação dos respectivos lei ou detenninadas superio1mente. descontos; h) Organizar e mantei· actualizado os processos indi- 3. A Secretaria Geral compreende a seguinte estruttu·a: viduais do pessoal afecto ao Ministério; a) Depaitamento de Gestão do Orçamento eAchninis- i) Emitir pareceres sobre reclamações ou recm·sos, tração do Património; intei-postos no âmbito de processos de recruta- b) Depaitamento de Relações Públicas e Expediente; mento do pessoal; e) Depaitamento de Contratação Pública. j ) Promover a adopção de medidas tendentes a 4. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral melhorar as condições de prestação de trabalho, equiparado a Director Nacional e os Depaitamentos que a nomeadamente a segurança, higiene e saúde; integram, por Chefes de Depattamento. k) Elaborar o plano de fotmação anual do Ministé-

  17. ARTIGO 15.º rio com acuidade àqueles com complexidade (Gabinete de Recursos Hmnanos) técnica elevada, promovendo as respectivas 1. O Gabinete de Recm·sos Humanos é o se1viço res- inscrições e procedendo à avaliação do impacto ponsável pela concepção e execução das políticas de gestão da fo1mação no local de trabalho, bem como das dos quach·os do Ministério, nomeadamente nos domínios do entidades fo1madoras seleccionadas; recrutamento, catTeiras, rendimentos, avaliação de desem- l) Exercer as demais competências estabelecidas por penho e desenvolvimento do pessoal, entre outros. lei ou detenninadas superio1mente. 3218 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. O Gabinete de Rectu·sos Humanos compreende a h) Proceder ao acompanhamento jtmto, com os seguinte estrutura: demais Órgãos do Ministério, da execução dos a) Depaitamento de Gestão por Competências e contratos e dos subcontratos das empresas ope- Desenvolvimento de Caffeiras; radoras do sector; b) Dep a1tamento de F onnaç ão e Avaliação de Desem- i) Analisar sob coordenação das Direcções Nacionais penho; de Recmsos Minerais e de Petróleo, Gás e Bio- e) Depaitamento de Arquivo, Registo e Gestão de combustíveis, os relatórios anuais dos voltunes de exploração de rochas e minerais e produção Dados. de petróleo, gás e biocombustíveis; 5. O Gabinete de Renu·sos Htunanos é dirigido por tun j ) Conhecer e acompanhar os mercados internacio- Director equipara do a Director Nacional e os Dep a1tamentos nais dos produtos minerais, petróleo bruto, gás que o integram, por Chefes de Depaitamento. e biocombustíveis;

  18. ARTIGO 16.º k) Acompanhar a execução do regime cambial, adua- (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística) neiro e tributário aplicável ao sector; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o l) Realizar estudos e sessões de trabalho sobre a serviço de carácter transversal que tem como ftu1ções princi- evolução de preços no mercado dos recmsos pais a preparação de medidas de política e estratégia global minerais, petrolíferos, gás e biocombustíveis; do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, estudos e m) Emitir parecer sobre as propostas dos prémios de análise regular sobre a execução geral das actividades, dos investimento e de produção; programas e acções superionnente aprovados para o sector, n) Elaborar em colaboração com a Secretaria Geral o bem como a orientação, coordenação e acompanhamento da projecto de Orçamento Geral do Estado do Minis- actividade de estatística, a produção e comercialização de tério, bem como acompanhar a sua execução; produtos minerais, petróleo bmto, gás e biocombustíveis, o) Colaborar sob coordenação da Direcção Nacional dentre outras. de Fo1mação e Conteúdo Local na elaboração 2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem do projecto de orçamento do fundo de fo1mação as seguintes competências: dos rectu·sos htunanos do sector, bem como a) Colaborar na elaboração da política e estratégia acompanhar a sua execução; de desenvolvimento do sector, enquadrando-o p ) Elaborar estudos e análises de mercado de rochas nos objectivos do Plano de Desenvolvimento e minerais, bem como o petróleo bmto e do gás, Nacional; seus de1ivados e biocombustíveis; b) Coordenar a elaboração do programa de desenvol- q) Participar em estudos com vista à definição de vimento do sector e acompanhar a sua execução propostas sobre preços de bens e serviços mer- a ctuto, médio e longo prazos; cantis, das necessidades internas e garantia de e) Coordenar, analisar e acompanhar os programas e assistência técnica pós-venda; projectos de investimento sectorial, bem como r) Colaborar com os se1viços competentes do Minis- os programas de desenvolvimento de âmbito tério das Finanças na fonnulação dos preços de regional e internacional; referência fiscal, nos te1mos da lei; d) Promover e colaborar com a Direcção Nacional de s) Pronunciar-se sobre os preços para impo1tação Petróleo, Gás e Biocombustíveis, na elaboração de quaisquer bens destinados à actividade de dos estudos sobre a economia das concessões e distribuição de combustíveis, biocombustíveis e propor medidas que visam a sua rentabilização; lubrificantes; e) Organizar o sistema de infonnação estatística, t) Manter actualizada a infonnação sobre a situação e promovendo a recolha de dados, interpretação e evolução do mercado internacional de rochas e divulgação, de acordo com os princípios orienta- minerais, bem como petróleo bmto e seus deri- dores do Sistema Estatístico Nacional; vados, gás e biocombustíveis; j) Coordenar os programas e efectuar o balanço das u) Manter uma base de dados actualizada relativa à actividades realizadas pelas estmttu·as do Minis- situação económica nacional e internacional tério e pelas empresas do sector; inerente aos mercados de rochas e minerais e às g) Proceder ao acompanhamento e execução dos con- maiores empresas do ramo; tratos e subcontratos celebrados pelos Órgãos do v) Exercer as demais competências estabelecidas por Ministério; lei ou detenninadas superio1mente. I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3219 3. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística 3. O Gabinete de Supeivisão compreende a seguinte compreende a seguinte estmtura: estrntura: a) Depaitamento de Estudo e Estatística; a) Depaitamento de Supeivisão; b) Depaitamento de Planeamento; b) Depaitamento de Estudos, Programação e Análise. e) Depaitamento de Monitoramento, Controlo e 4. O Gabinete de Supe1visão é dirigido por wn Inspector Acompanhamento de Mercados. Gei·al equiparado a Director Nacional e os Depaitamentos 4. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é que o integram por Inspectores Gerais-Adjuntos com a cate- düigido por um Director equiparado a Director Nacional e os goria de Chefes de Depaitamento. Depaitamentos que o integram, por Chefes de Dep aitamento. ARTIGO 18.º

  19. ARTIGO 17.º (Gabinete JW'idico) (Gabinete de Supenisão) 1. O Gabinete Jurídico é o se1viço ao qual cabe realizar 1. O Gabinete de Supervisão é o se1viço que acompanha, toda a actividade de assessoria e de estudos nos domínios fiscaliza , monitora e avalia a aplicação das leis, no1mas, dos legislativo, regulamentar e do contencioso. planos e programas aprovados, bem como o cumprimento 2. O Gabinete Jtu·íc\ico tem as seguintes competências: dos princípios e n01mas de organização, funcionamento e a) Estudar e dar fonna jw·ídica aos diplomas legais e actividade do Ministério e do sector. deinais documentos de natureza jw·ídica relati- 2. O Gabinete de Supe1visão tem as seguintes vos às actividades do sector; competências: a) Realizar auditorias, inspecções, análises de natu- b) Emitir pareceres sobre os asstmtos de natmeza reza económico-financeira e outras acções de jw·ídica que sejam solicitados; controlo da administração financeira do Estado, e) Coordenar a elaboração, o ape1feiçoamento e no âmbito dos se1viços internos e entidades actualização de projectos de diplomas legais do superintendidos pelo Ministério, sem prejuízo sector, promovei1do a respectiva divulgação e das competências acometidas à Inspecção Geral velando pela sua co1Tecta aplicação; da Administração do Estado e à Inspecção Geral d) Manter o Ministério infonnado sobre toda a legis- do Ministério das Finanças; lação publicada e de interesse para o sector; b) Acompanhar e fiscalizar as actividades superinten- e) Emitir parecer da sua especialidade sobre contra- didas pelo Ministério, nos tennos da legislação tos, acordos e outros documentos de natmeza em vigor; jw·ídica; e) Elaborar e propor os programas e os procedimen- j) Analisar, preparar e propor as fo1mas necessárias à tos necessários à realização das inspecções e implementação das convenções e acordos inter- auditorias; d) Receber e dar o devido tratamento às denúncias, nacionais, dos quais a República de Angola seja queixas e reclamações que lhe sejam submetidas; pa1te e se relacionem com o sector; e) Paiticipar com os demais Órgãos do Ministério e g) Representar o Ministério nos actos jw·ídicos para se1viços superintendidos na inspecção e fiscali- os quais seja mandatado; zação das instalações mineiras e petrolíferas; h) Prestar assessoria jtu·ídica sobre todas as questões j) Pronunciar-se sobre a qualidade e especificação que lhe sejam submetidas pelos Órgãos de dos produtos mineiros e petrolíferos e biocom- Direcção do Ministério; bustíveis para a prevenção da adulteração dos i) Paiticipar nas negociações e dar c01po jmídico aos mesmos; contratos, acordos ou protocolos no domínio dos g) Acompanhar e controlar a execução das políticas recursos minerais, petrolíferos, gás e biocom- definidas pelo Ministério; bustíveis; h) Realizar, em coordenação com o Instituto Ango- ) ) Velar, em coordenação com os outros ó1gãos do lano de No1malização e Qualidade (IANORQ), Ministério, pelo cumprimento das leis e demais as inspecções de controlo metrológico no secto1~ nonnas que disciplinem a actividade do sector; i) Velar pelo ctunprimento das leis, regulamentos e demais disposições sobre segtu·ança, eme1gên- k) Coligir, controlar e manter actualizada toda a docu- cias e ambiente; mentação de natw·eza jmídica e regulamentar )) Inspeccionar as actividades de transpo1te, comercia- necessária ao funcionamento do Ministério; lização e annazenagem dos produtos minerais, l) Exercer as demais competências estabelecidas por petrolíferos e biocombustíveis; lei ou detenninadas superionnente. k) Exercer as demais competências estabelecidas por 3. O Gabinete Jw·ídico é dirigido por tun Director equi- lei ou detenninadas superio1mente. parado a Director Nacional. 3220 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  20. ARTIGO 19.0 modernização e inovação do Ministé1io e pela elaboração, (Gabinete de Intercâmbio) implementação, cooperação e monitorização das políticas de 1. O Gabinete de Intercâmbio é o se1viço encmregue de comunicação institucional e imprensa. apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações 2. O Gabinete de Tecnologias de Infotmação e internacionais e da cooperação externa. Comunicação Institucional tem as seguintes competências: 2. O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes a) Coordenar e impletnentar o Plano Estratégico para competências: o Sistema de Infonnação do Ministério; a) Estudar e propor a estratégia de cooperação bilatem! no domínio dos recursos minerais, petrolíferos, b) Proceder à actualização da infonnação sobre a acti- gás e biocombustíveis, em mticulação com os vidade mineral, petrolífera e biocombustíveis; restantes organismos do Estado e acompanhar e) Proceder ao registo e actualização da info,mação os trabalhos decotTentes dessa cooperação; do Ministério no Po,tal do Governo e do sítio b) Propor a orientação a seguir nas negociações dos ministerial; acordos e convenções com outros países; d) Assegurar, em colaboração com a Secretaria Gemi, e) Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito a aquisição e instalação de equipamentos infor- das relações e>..1:ernas, visando o aproveitamento máticos e consumíveis para os vários Órgãos do das vantagens decotTentes dos acordos, tratados Ministério; e convénios comerciais bilaterais celebrados e) Propor a definição e implementação dos meios pela República de Angola; mais adequados de comunicação de dados no d) Assegurar às negociações e à gestão dos acordos Ministério, bem como a implementação dos e protocolos internacionais, quer bilaterais, quer diversos sistemas de infotmação disponíveis e de integração económica em agrnpamentos reg1ona1s; ajustáveis à sua actividade; e) Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação fl Propor e submeter à aprovação as políticas de segu- com organizações internacionais ligadas à acti- rança de infotmação; vidade do Ministério; g) Propor a elaboração de nonnas que assegurem j) Elaborar, propor, coordenar e controlar os progra- o uso efectivo e proveitoso das tecnologias de mas de assistência técnica estrangeira para o infmmação e comunicação; sector; h) Velar pela implementação, manutenção e sup01te g) Analisar e emitir parecer sobre programas de técnico da rede info,mática, bem como a implan- assistência técnica e cooperação propostos por tação de aplicativos; entidades e organizações estrangeiras; i) Elaborar o plano de comunicação institucional e h) Estudar e analisar as matérias a serem discutidas imprensa em consonância com as directivas no âmbito das comissões bilaterais e outras estratégicas emanadas pelo Ministério; organizações ou organismos internacionais no ) ) Elaborar os discw·sos, comw1icados e todo tipo de domínio das actividades do Ministério; i) Péllticipar nos trabalhos preparatórios e nas nego- mensagens do titular do Depélltamento Ministe- ciações conducentes à celebração de acordos, rial; tratados, convenções ou protocolos de coopera- k) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministé- ção relativos ao sector, bem como assegurar o rio e responder aos pedidos de infmmação dos seu acompanhamento e respectiva execução; órgãos de comunicação social; )) Exercer as demais competências estabelecidas por l) Gerir documentação e infotmação técnica e institu- lei ou detenninadas superiotmente. cional, veicular e divulgá-la; 3. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director m) Actualizar o po1tal de intemet da instituição e de equiparado a Director Nacional. toda c01mmicação digital do Ministério;

  21. ARTIGO 20.º n) Produzir conteúdos infmmativos para a divulgação (Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional) nos diversos canais de comtmicação, podendo 1. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação e Comunicação Institucional é o seiviço responsável pelo para o efeito contratar se1viços especializados; desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos siste- o) Pmticipar na 01ganização e se1vir de guia no acom- mas de infonnação, com vista a dar supo1te às actividades de panhamento de visitas ao Ministério; I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3221 p ) Definir e organizar todas as acções de fonnação na 2. O provimento dos lugares nos quadros é feito nos ter- sua área de actuação; mos da lei. q) Propor e desenvolver campanhas de publicidade ARTIG022.º e marketing sobre o Ministério, devidamente (Organigrnma) aiticuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério das Telecomunica- O Organigrama do Ministério dos Recursos Minerais, ções, Tecnologia de Infonnação e Comunicação Petróleo e Gás consta do Anexo III ao presente Estatuto Social; Orgânico, de que é paite integrante. r) Velar pela gestão e administração dos recursos de ARTIG023. 0 telefonia; (Regulamentação) s) Observar, no que concerne à aquisição de equipa- mentos, as orientações dimanadas pelo órgão de Compete ao Ministro dos Rectu·sos Minerais, Petróleo e superintendência no domínio das tecnologias de Gás a aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis infonnação; ao funcionamento do Ministé1io, no prazo máximo de 60 t) Assegw·ar a integridade e disponibilidade das infor- mações, bem como proporcionar a prevenção e (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Estatuto protecção dos dados; Orgânico. u) Exercer as demais competências estabelecidas por ARTIGO 24. º lei ou detenninadas superio1mente. (Orçamento) 3. O Gabinete de Tecnologia de Infonnação e 1. O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás Comunicação Institucional compreende a seguinte estrutura: a) Depa1tamento de Tecnologia de Info1mação; dispõe de orçamento adequado da Unidade Orçamental do b) Depa1tamento de Comunicação Institucional. Estado para o seu funcionamento, cuja gestão obedece às 4. O Gabinete de Tecnologias de Infonnação e regras estabelecidas na legislação em vigor. Comunicação Institucional é dirigido por um Director 2. Os serviços superintendidos dispõem de orçamento equiparado a Director Nacional e os Depaitamentos que o integram, por Chefes de Depaitamento. próprio e autónomo destinado à cobe1tura dos encargos decoITentes da sua actividade, sendo a sua gestão da res- CAPÍTULO IV Disposições Finais ponsabilidade dos respectivos titulares de acordo com a

  22. ARTIGO 21.º legislação em vigor. (Quadro de pessoal) ARTIG025.º 1. O quadro de pessoal do regime geral e o quadro de (Serviços extintos) pessoal do regime especial de inspecção constam dos Anexos I e II ao presente Estatuto Orgânico, de que são par- São extintos os serviços que contrariem o presente tes integrantes. Estatuto Orgânico. 3222 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º Grupo de N. de Lugarei 0 Carreira Categoria/cargo Especialidade pessoal efcctivos 11' Director Nacional t> o 11 equiparado ·ri. -i::<'li ~ll<J Chefe de .!:l Departamento 25 o Chefe de Seccão 4 Subtotal 40 Assessor Principal Eng" minas; Eng petróleos; Eng 5egurança e Primeiro Assessor ambiente; Eng química e petroquímica; Assessor geologia; geofisica; mecânica; ...o .. Técnico Superior telecomunicações; recursos humanos; ·.: 11' o. ..o. .Q <J Principal estatística; topografia; refinação; informática; ::, ;:; Técnico Superior de análise de sistemas; direito; marketing e "'o ,,, os l.• Classe comunicação social; relações inremaciona.i$; <J .:: auditoria; econonüa; contabilidade; ";:l ~ <J ..., (; psicologia do trabalho e social; gestão de ~ t-, sisremas; segurança de informação; finanças Técnico Superior de 2.• Classe pública; gestão e aduúnistração pública; estaticista; gestão e administração pública; pedagogia; agronomia; Subtotal 169 Técnico Especialista Mineração; petróleos; segurança e ambiente; Princioal química e petroquímica; geologia; geofisica; Técnico Especialista de mecânica; relecomunicações; recursos l.• Classe humanos; estatística; topografia; refinação; Técnico Especialista de informática; análise de sisremas; direito; -~oe: .êa 2.• Clru.,,e marketing e comunicação social; relações ·v u .g lntemacionais; auditoria; economia; E-< t-, Técnico de l.• Classe Técnico de 2.• C lasse contabilidade; psicologia do trabalho e social; gestão de sistemas; segurança de informação; finanças pública; gestão e administração Técnico de 3.• Classe pú blica; estaticista; gestão e administração pública; pedagogia; agronomia; erc. Subtotal 30 Técnico Médio Geologia e mineração; perfuração, pesquisa e Principal de 1.• C lasse produção; segurança e ambiente; bioquímica Técnico Médio e petroquímica; geologia; geofísica; mecâni<:a; os Principal de 2.• Classe telecomunicações; recursos humanos; ...., i " '1'.J Técnico Médio estarisrica; topografia; refinação; informática; e •O) E Principal de 3.• Classe análise de sistemas; hardware e software, (Q _§ Técnico Médio de 1.• juridicas e económicas; marketing e -~ e e: commlicação social; relações imemadoua.is; u ..., (J Classe ~ 1:- Técnico Médio de 2.• contabilidade, gestão e auditoria; psicologia; Classe gestão de sistemas; segurança de informação; finanças pública; gestão e admin.i suação Técnico Médio de 3.• pública; estaticista; gestao e administração C lasse pública; pedagogia; agronomia; Subto tal 60 Oficial Adm.inist. .~"' Princip~I " "' .!:: 1.0 Oficial V ""~ u s :i 2.0 Oficial 3. Oficial 0 -e "' Aspiranre I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3223 Escrimrário Dactilog. Subtotal 20 Tesoureiro Principal Tesoureiro de 1.• Tesoureiro C lasse Tesoureiro 2.• C lasse Motorista Pesado Princioal Motorista Motorista Pesado de pesado l.• Classe Motorista Pesado de 2.• Classe Motorista Ligeiro Princioal Motorista Mororisra Ligeiro de ligeiro l.• Classe Motorista Ligeiro de 2.• Classe Telefon ista Principal Telefonista de l.• C L Telefonista Telefonista de 2.• Classe Subtotal 28 Atuc:iliar Administrativo Principal -~~ Awciliar ..,... Admini.mativo de -e:~ l.• Classe .§ '1j Awciliar "'~ Administrativo de 2.• Classe i <i: Awciliar de Limpeza Principal Auxiliar de Liinpeza de I.• Classe Subtotal 06 Encarregado Qualificado ~ ] ._ Operário Qualificado de l.• ~ Classe ::i O' 41 Operário o Qualificado de 2.• 1 Classe 1O' o Encarregado não Qualificado Operário não ""e o Qualificado de 1.• :5... Classe "'e. Operário não o Q ualificado de 2.• Classe Subto tal 12 TOTALGERAL 365 322 4 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  23. ANEXO II Quadro de Pessoal a qu e se refere o n .º 1 do artigo 21.º - Quadro carreira inspectiva Grupo de Lugares Carreira Categoria/Cargo Especialidade pessoal aprovados ,.,. •os os lnspecto r-geral 1 ál ojl QJ :.:: lnspector-gcra 1 .!:l Q V 2 Adjunto Subtotal 3 l nspector Assessor Engª minas; Eng petróleos; Eng Principal segurança e ambiente; Eng química 1nspcctor l .0 e petroq uimica; geologia; geofisica; Assessor mecânica; tclccom un icações; -·o Cll. <li Q. ... o ·e:(1) e.. lnspector Assessor recursos huma nos; estatística; lnspector Superio r to pografia ; refinação; infonn áüca; Principal análise de sistemas; d ireito; ~ :: marketing e comunicação social; ..."' lnspector Técn ico -~ ... o u Superior de 1.• relações internacionais; auditoria; ~ (1) economia; contabilidade; psicologia ~ e.. Classe u j do trabalho e social; gestão de sistem as; seguran ça de informação; lnspector Técnico fi nanças pública; gestão e Superior de 2.• administração pública; estaticista; C lasse gestão e ad mrnistração pública; pedagogia; agronomia; Subto tal l7 [nspector Mineração; petróleos; segurança e Especialista ambiente; química e petroquímica; Principal geologia; geofísica; mecânica; Lnspecto r telecomunicacões; recursos Especialista de 1.• humanos; estatística; topografia; o u Classe refinacão· . ' informática; an álise <le ºi3u i.. lnspector sistemas; d ir eito; marketing e • Q) ...... 8 u Especialista de 2.• comunicação social; relações ...uo"" Q) o, C lasse internacionais; auditoria; econ omia; "' (1) ~ o, Inspecto r de l.• contabiJidade; psicologia do -"' a C lasse trabalho e social; gestão de Inspector de 2.• segurança de informação; finan ças publica; gestão e administração sistemas; Ch1sse publica; estatic ista; gestão e ln spector de 3.• administração pública; pedagogia; Classe agronomia Subtotal 10 Sub-inspector T écnico médio de geologia e Principal de 1.• mineração; perfuração, pesquisa e C lasse p rod ução; segurança e ambiente; S ub-inspector b ioquímica e petroquím ica; Principal de 2.• geologia; geofísica; mecân ica; C lasse telecomunicações; recu rsos I SÉRIE- N.º 77 - DE 4 DE JUNHO DE 2020 3225 Sub-inspector humanos; estaristicc1; topogrnfia; Sub- Principal de 3.ª refinação; informática; análise de inspector Classe sistemas; hardware e software, Sub-inspector de jurídicas e económ icas; marketing e l.ª Classe comunicação social; relações Sub-inspector de intern;:icionais; contabilidade, gestão 2.ª Classe e auditoria; psicologia; gestão de sistemas; segurança de informação; finanças pública; gestão e Sub-inspector de .. administração pública; estaticista; 3.• Classe gestão e administração pública; pedagogia; agronom ia; Subtotal 03 TOTAL GERAL 33

  24. ANEXO III Organigrama a que se refere o artigo 22." do presente Diplom a MINISTRO 1 1 Gabinete do !\finistro 1 Secretfuio de Estado para os Recursos Minerais -~ Secretfuio de Estado para o Petróleo e Gas Gabinete do Secretário de Estado }J Lf Gabn1ete do SecretáJ·io de Estado Conselho de Direcção ConseD10 Consultivo 1 1 1 1 SERV IÇOS EX EClITIVOS DIRECTOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Dire<"ção Nadonal Depi.-t1111a1to Nacional 1 Direcção Naciooal 1 D~e~ão Nacional 1 de Petróleo. Gás de Famação e Contd1do de Seguranç.a Industrial. Serret.-ia-Geral G.i>inete de Recursos 1 Gab u1ete de Esn,dos. Gabinete 1 Gabinete I IGabinde d:11 Gabinde de ·i.,mologia de•I J .d. cà t,· lnfamação e Coommcação de Recursos minerais Hlunanos Planeaumto e Estafüii<'a de Sup avislo un 1co lnier n 10 Institucional f e Bioca11bustiveis 1 Loc.al Emerefflda e Aniúmte 1 1 1 Dq,lltamento q,artamento 0e Gestão 00 1 O,p.,rtan«<o d< G<>tão Dqnwtamento Oq,artamento de Foonaçãol Depa1tamento 1 Oq,artamento de Esh1dos 1 Oepart1111a1to de Gabinete de Tecnologia 1 de Geologia 1 14 -fel.e Com·essões e Exploraçã e lntegraç.ão de Quadros de Segurança lndu!lrial 1 1rçammto e Acbnini::tração do P.wrimOO.io por-Ccmpdtncia e Dcsan.'Olvimmta <k Qirrciras &tatístic-a Supe1V1São 1 de lnfonnação Dqnwtamento Depllt1111a1to de Gestão 1 r~epllt1111a1to de de Licendwnento Dqnwtaumto Depatarnnto Prevenç.ão e Controlo de 1Deplltamento de Relações IDeplltammtode fonnação Depatauento h1do. Programaçãq Depatauento de Produto de Conteúdo Local ~tblicas e Expedimtes Avaliação de Desempenho de Pl.w1eamento de Planeamento e Cadastro 1 1 1 .Elnt'lllencia 1 eAnâlise 1 1 Depa1t amento Departamento de Refinação! PEtroq1tímica Oepatanento Oepllt1111aito de Prole~ão1 Departamento 1Oq,lltammto de Arquivo. r'."''""""'"' d< Mro;troun«<o, Con.-olo ('Acon1p.rit<1nmlo 1Gabu1ete de Conunicação 1 de Minas de Gestão e Controlo doAmbiente de Contratação fl:1btica Registo e Gestão de Dados de Mffl'.do Instttunonal 1 e Biocon1b1istiveis 1 1 O Presidente da. República, JoÃo MANUEL G ON ÇA LVES L OURENÇO.

Presidential Decree No. 159/20 approving the Statute of the Ministry of Mineral Resources, Petroleum and Gas (MIREMPET) · Nelum