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قوانين أنغولا

Presidential Decree No. 140/16 approving the Regulation on the Mandatory Submission of the Laboratory Analysis for products destined to human consumption

صدر في 2016-07-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 140/16 - Aprova o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Sujeição a Análises Laboratoriais dos Produtos Destinados ao Consumo Humano.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection, hygiene/sanitary procedures, procedural matters, standards, food additives, food safety and quality

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  1. ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Sujeição a Análises Laboratoriais dos Produtos Destinados ao Consumo Humano, anexo ao presente Diploma que dele é parte integrante.

  2. ARTIGO 2.º (Criação) É criada a Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade e define as regras que devem ser observadas quanto à coordenação dos laboratórios encarregados de efectuar as referidas análises. ARTIGO 3.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 4.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

  3. ARTIGO 5.º (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2016. Publique-se. Luanda, a 1 de Junho de 2016. O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS. REGULAMENTO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUJEIÇÃO AANÁLISES LABORATORIAIS DOS PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO E A REDE NACIONAL DE LABORATÓRIOS DE CONTROLO DE QUALIDADE CAPÍTULO I Disposições Gerais

  4. ARTIGO 1.º (Ambito) 1. O presente Diploma regula o controlo e fiscalização dos produtos que envolvam risco para a saúde pública, saúde dos trabalhadores, meio ambiente ou indústria nacional, incluindo, nomeadamente, alimentos, aditivos alimentares, bebidas, medicamentos para uso humano, medicamentos veterinários, cosméticos, brinquedos, fertilizantes, pesticidas, sementes e demais produtos constantes do Anexo I ao presente Diploma legal, que dele faz parte integrante. 2. Os produtos referidos no número anterior estão sujeitos à análise laboratorial obrigatória, quer tenham sido impor- tados, quer tenham sido produzidos no País e, neste último caso, quer se destinem à exportação, quer se destinem ao consumo intemo. 3. Sempre que necessário, as autoridades sanitárias podem determinar a realização de análises laboratoriais de mercado- rias distintas das que constam do n.º 1, nomeadamente para efeitos de investigação da prática de quaisquer infracções ou para assegurar a perfeita identificação e classificação dessas mercadorias.

  5. ARTIGO 2.º (Controlo e fiscalização) 1. O controlo e fiscalização referidos no artigo 1.º devem ser realizados por meio de análises laboratoriais, que reves- tem carácter obrigatório. 2. Nenhum produto incluído no âmbito de aplicação do presente Diploma legal pode ser isento de análise laboratorial.

  6. ARTIGO 3.º (Objecto) O presente Diploma tem como objecto regular a recolha, o prazo de conservação e o destino de amostras, bem como os procedimentos a serem observados pelas entidades comp eten- tes para a realização de análises laboratoriais e a emissão de boletins de análises das mercadorias importadas por Angola ou de produção nacional.

  7. ARTIGO 4.º (Definições) Para efeitos do disposto no Regulamento, entende-se por: a) «Aditivos para alimentos», substâncias intencional mente adicionadas aos alimentos com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar as suas propriedades, desde que não prejudiquem o seu valor nutritivo, incluindo, nomeadamente coran- tes, conservantes, antioxidantes, estabilizantes, edulcorantes, gelificantes, anti-aglomerantes e reguladores de acidez e aroma; b) «Administração Geral Tributárico, entidade compe- tente para fiscalizar a entrada e saída de quaisquer produtos e mercadorias do País e para a aplicação da legislação fiscal e aduaneira, nos termos e com os limites legalmente definidos; c) «Amostran,, o artigo representativo de uma determi- nada categoria de mercadorias já produzidas ou que constitui modelo de certa mercadoria cujo fabrico esteja previsto; d) «Autoridade competente» ou «autoridade instrutorcn», significa, entre outras, as autoridades sanitárias, os órgãos de segurança pública e a Administração Geral Tributária, cuja actuação se deve circunscre- ver ao domínio estrito das suas atribuições legais, fixadas neste Diploma; <!-- page 3 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2839 e) «Certificação de produtos e mercadorias», activi- dade administrativa que consiste na emissão pelo ministério competente de certificados sanitários e fitossanitários, com base nos resultados das análises laboratoriais exclusivamente realizadas pelos laboratórios licenciados e integrados na concessão atribuída à concessionária, ao abrigo do presente Diploma legal; L «CNC O», designação abreviada de Conselho Nacio- nal de Controlo e Qualidade; 2) «Contaminamte», qualquer substância não intencional- mente adicionada ao alimento, que esteja presente em tal alimento como resultado da sua produção (incluindo operações realizadas em agricultura, zootecnia e medicina veterinária), fabrico, pro- cessamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento de tal alimento, ou como resultado de contaminação ambiental. O termo não inclui fragmentos de insectos, pêlos de roedores e outros materiais estranhos; h) «JAAC», designação abreviada de Instituto Angolano de Acreditação; i) «INADEC», designação abreviada de Instituto Nacio- nal de Defesa do Consumidor; j) «Laboratórios», os laboratórios licenciados; k) «Laboratórios licenciados», os laboratórios licen- ciados pela entidade competente, encarregados de realizar as análises laboratoriais a que se refere o presente Diploma legal, 1) «Medicamento veterinário», qualquer substância aplicada ou administrada a qualquer animal des- tinado à produção de alimentos, tais como gado para produção de came ou leite, aves, peixes ou abelhas, tanto com fins terapêuticos como profi- lácticos ou de diagnóstico, ou para modificar as funções fisiológicas ou o comportamento; m)«Mercadoria», «mercadorias», «produto» ou «pro- dutos», todas as mercadorias, produtos naturais, matérias-primas, artigos manufacturados, pro- dutos semiacabados, produtos acabados (obras), animais, moedas, substâncias ou outras coisas, incluindo, nomeadamente, meios de transporte, equipamentos, peças e acessórios, salvo se do contexto resultar outro sentido; n) «Pais», quando grafado com letra maiúscula, sig- nifica a República de Angola; 0) «Pesticida», qualquer substância destinada a preve- nir, destruir, atrair, repelir ou combater qualquer praga, incluindo as espécies indesejadas de plantas ou animais, durante a produção, armazenamento, transporte, distribuição e elaboração de alimentos, produtos agrícolas ou alimentos para animais, ou que possa ser administrado aos animais para com- bater ectoparasitas. O termo inclui as substâncias destinadas a serem utilizadas como reguladores de crescimento das plantas, desfolhantes, desse- cantes, agentes para redução da densidade das frutas ou inibição da germinação e substâncias aplicadas nas culturas antes ou depois da colheita para protecção do produto contra deterioração durante armazenamento e transporte. O termo exclui normalmente fertilizantes, nutrientes de origem vegetal ou animal, aditivos alimentares e medicamentos veterinários; D) «Preparações alimentícias», salvo indicação em sentido diverso, tem o mesmo significado de alimentos.

  8. ARTIGO 5.º (Direito subsidiário) Quando as questões relativas às matérias referidas no artigo 3.º não puderem ser resolvidas nem pelo texto do presente Diploma legal, nem pelo seu espírito, nem pelos casos análogos nele previstos, aplicam-se as normas previstas no Regulamento de Análises Laboratoriais de Mercadorias Importadas e de Produção Nacional, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 275/11, de 28 de Outubro, e nos demais diplomas legais que regem a execução de análises laboratoriais.

  9. ARTIGO 6.º (Noção de análise laboratorial) 1. Para efeitos do presente Diploma, entende-se por análises laboratoriais as actividades de teste e análise dos ingredien- tes, conteúdo dos ingredientes, qualidade, especificações e determinação dos níveis de contaminantes das mercadorias importadas ou de produção nacional e sua certificação em conformidade com as disposições legais em vigor no País, nomeadamente a Pauta A duaneira dos Direitos de Importação e Exportação da República de Angola, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/13, de 22 de Novembro, rectifi- cado pela Declaração de Rectificação n.º 1/14, de 30 de Janeiro, incluindo as Instruções Preliminares da referida Pauta (I. P P) e as Regras Gerais para a Interpretação da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, o Regulamento Sanitário, aprovado pela Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro, o diploma sobre sani- dade animal, aprovado pela Lei n.º 4/04, de 13 de Agosto, ou os diplomas que os venham a substituir, modificar ou revogar, e demais legislação pertinente. 2. A certificação de mercadorias pelos ministérios com- petentes, através da emissão dos correspondentes certificados sanitários c fitossanitários, deve ser realizada com base nos resultados das análises laboratoriais que constituem o objecto do presente Diploma legal. 3. Os certificados sanitários e fitossanitários devem men- cionar, de forma expressa, o número do boletim de análise que lhes serve de suporte, o qual é considerado, para todos os efeitos, seu anexo. <!-- page 4 --> 2840 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. De modo a garantir-se a imparcialidade, objectividade, a separação e independência de atribuições, a certificação de produtos e mercadorias deve ser realizada pela entidade legalmente competente.

  10. ARTIGO 7.º (Princípio geral) As análises laboratoriais a que se refere o presente Diploma legal devem ser realizadas de modo científico, justo, ade- quado, tempestivo e com observância estrita do dever de confidencialidade. CAPÍTULO II Recolha de Amostras e das Análises Laboratoriais . ARTIGO 8.º (Ambito objectivo de aplicação e fins) 1. Estão obrigatoriamente sujeitas à análise laboratorial: a) As mercadorias referidas no Anexo I ao presente Diploma legal; b) As mercadorias que venham a ser definidas por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças, da Agricultura, das Pescas, da Saúde, do Comércio, do Ambiente, da Energia e Águas, da Indústria, da Construção, da Ciência e Tecnologia e do Ensino Superior. 2. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número ante- rior, os capítulos referidos no Anexo I abrangem as respectivas posições e subposições simples e compostas. 3. A empresa referida no n.º 2 do artigo 40.º deve propor à entidade que tutela o laboratório encarregado de determinadas análises laboratoriais, o alargamento do seu escopo analítico e/ou da matriz a ser analisada, a alteração da metodologia adequada a ser utilizada, bem como a fixação dos correspon- dentes preços unitários. 4. A entidade tutelar referida no número anterior deve: a) Dar conhecimento imediato ao Conselho Nacional do Sistema de Controlo e Qualidade do alarga- mento ou da alteração propostos, bem como dos respectivos preços unitários; b) Pronunciar-se sobre o alargamento ou alteração propostos e respectivos preços unitários, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da correspondente prop osta. 5. Caso a entidade que tutela o laboratório encarregado das análises laboratoriais não se pronuncie no prazo fixado na alínea b) do n.º 4 do presente artigo, consideram-se aprovados o alargamento ou alteração propostos, bem como os resp ecti- vos preços unitários, devendo tal entidade pagar o preço das análises laboratoriais que venham, entretanto, a ser realizadas até à aprovação e publicação do diploma legal que, em defi- nitivo, estabeleça a entidade responsável por esse pagamento. . ARTIGO 9.º (Ambito subjectivo de aplicação) Todos os importadores, produtores e exportadores de mer- cadorias abrangidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 8.º estão obrigatoriamente sujeitos à realização de análise laboratorial dessas mercadorias.

  11. ARTIGO 10.º (Finalidades) 1. A sujeição das mercadorias à análise laboratorial visa essencialmente proteger a saúde pública, o meio ambiente, a indústria nacional e, em casos de excepção, garantir a arreca- dação de direitos de importação e demais imposições. 2. Sem prejuizo das finalidades referidas no número ante- rior, a recolha de amostras e as análises laboratoriais devem ser realizadas com total sigilo, de modo a garantir a estrita confidencialidade dos correspondentes resultados analíticos. 3. Não obstante o disposto no n.º 2 do presente artigo, os resultados das análises laboratoriais devem ser comunica- dos às autoridades competentes para os efeitos previstos na legislação aplicável.

  12. ARTIGO 11.º (Local de realização) As análises laboratoriais a que se refere o presente Diploma legal devem obrigatoriamente ser realizadas em Angola, salvo em situações, devidamente comprovadas, de emergência epi- demiológica que afectem a saúde pública e contanto que haja manifesta incapacidade da rede nacional de laboratórios de controlo de qualidade para a sua realização.

  13. ARTIGO 12º (Competência para a realização de análises laboratoriais) 1. As análises laboratoriais realizadas, para os fins pre- vistos no presente Diploma legal, devem ser realizadas por laboratórios devidamente licenciados nos termos previstos no Capítulo III. 2. Cada laboratório público é responsável por um grupo de análises específicas, de acordo com a natureza e âmbito da actividade em que actua. 3. À Administração Geral Tributária compete: a) A realização, directamente por si ou por entidade contratada para o efeito, de análises laboratoriais, à entrada no País, de todos alimentos, medica- mentos, cosméticos e brinquedos importados, nomeadamente quanto à sua composição e quanto a possíveis contaminações microbiológicas e físico-químicas; b) A realização, directamente por si ou por entidade contratada para o efeito, de análises laboratoriais, à saída do Pais, de todos alimentos, medicamentos, cosméticos e brinquedos exportados, nomeadamente quanto à sua composição e quanto a possíveis contaminações microbiológicas e físico-químicas. 4. Aos laboratórios do Ministério da Agricultura comp ete: a) A realização de análises laboratoriais na fase de pro- dução de alimentos de origem animal ou vegetal; <!-- page 5 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2841 b) A realização de análises laboratoriais de sementes, fertilizantes, pesticidas, cito-fármacos, vacinas e medicamentos de uso veterinário, solos, águas para irrigação e correctivos agrícolas; c) A realização de análises laboratoriais para realizar o controlo das empresas beneficiadoras de pro- dutos de origem vegetal pouco processados e das indústrias de processamento de bebidas; d) A realização de análises laboratoriais para realizar o controlo das indústrias dc processamento de produtos de origem animal; e) A realização de análises laboratoriais para realizar o controlo das indústrias de produção de rações animais. 5. Ao Ministério do Comércio, em coordenação com os órgãos de inspecção a ele afectos, nomeadamente com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), compete: a) A realização de análises laboratoriais para realizar o controlo dos estabelecimentos comerciais, nomea- damente supermercados; b) A realização de análises laboratoriais para realizar o controlo das indústrias processadoras de alimentos, como, por exemplo, sal-gema ou sal de rocha para consumo humano; c) A realização de análises laboratoriais de produtos alimentícios expostos para venda, sem distinção de local, nomeadamente supermercados, mercea- rias, cafés, bares, restaurantes, locais de venda de refeições prontas, tais como bufetes e catering, e comércio informal. 6. Ao Ministério da Saúde compete: a) O controlo das farmácias, no que toca à venda de medicamentos sujeitos à receita médica, tais como, antibióticos e ansiolíticos; b) O controlo dos produtos vendidos nas farmácias (medicamentos, artigos de higiene pessoal, cos- méticos e outros produtos de saúde); c) O controlo da indústria de medicamentos; d) O controlo das análises clinicas e epidemiológicas e de saúde pública para fins essenciais de investigação e ensino, devendo os laboratórios encarregados da sua realização cumprir, entre outros, os requisitos para análise e competência da Norma ISO 15189. 7. Ao Ministério da Energia e Águas compete, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais, o controlo da qualidade da água de abastecimento público destinada ao consumo humano. 8. Ao Ministério do Ambiente compete: a) O controlo, para fins ambientais, da qualidade da água de abastecimento público e também oriunda de poços para uso particular; b) O controlo da qualidade da água de rios, mar, lagos e represas; c) A avaliação do solo para conhecimento de sua composição e consequente correcção do teor de nutrientes; d) O controlo da qualidade do ar, com a finalidade de verificação de poluição; e) A realização de exames laboratoriais de produtos tóxicos, poluentes e perigosos, em conformidade com o disposto em convenções internacionais relativas ao meio ambiente, regularmente subs- critas por Angola. 9. Ao Ministério das Pescas compete realizar análises laboratoriais, quanto à composição e contaminantes, dos ali- mentos de origem marinha, nomeadamente sal marinho para consumo humano, ou provenientes de rios e lagos. 10. Aos laboratórios das universidades públicas e priva- das e dos institutos superiores públicos compete a realização de ensaios laboratoriais destinados tão-somente a fins de pes- quisa científica e sem escopo lucrativo.

  14. ARTIGO 13.º (Finalidade das análises laboratoriais) As análises laboratoriais visam, consoante os casos, a determinação da composição, dos ingredientes, do conteúdo dos ingredientes, da qualidade, dos níveis de contaminantes e das especificações das mercadorias importadas ou de pro- dução nacional, com vista à sua certificação pelas entidades competentes.

  15. ARTIGO 14º (Procedimentos prévios à recolha de amostras) 1. A empresa referida no artigo 40.º deve, por si ou por intermédio de entidade por si contratada, implementar um sis- tema de monitorização electrónica remota das mercadorias sujeitas à análise laboratorial, nomeadamente das que façam parte de cargas contentorizadas. 2. O sistema de monitorização a que se refere o número anterior é constituído, entre outros, pelos seguintes elementos: a) Aposição de aparelhos electrónicos de detecção, reutilizáveis, com acumulador de energia/potência integrado e detector de movimentos nos volumes que contenham mercadorias sujeitas à análise laboratorial, nomeadamente nas portas traseiras dos contentores; b) Utilização de «sofiware» de detecção, baseado na tecnologia de detecção GPS, a ser instalado numa sala de controlo situada nas instalações da empresa referida no artigo 40.º, que permita a esta monito- rar em tempo real as mercadorias, no decurso do seu transporte entre o terminal aeroportuário ou portuário e o armazém do importador ou produtor, c) Integração nos aparelhos de detecção portáteis (1) dos receptores GPS, que permitam a geolocalização das mercadorias, e (11) de específicos sensores de movimentos, que permitam a detecção de qualquer tentativa de adulterar a integridade das mesmas ou dos respectivos equipamentos de transporte; <!-- page 6 --> 2842 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Utilização de carros patrulha equipados com uma unidade fixa de detecção GPS/GSM-GPRS, capaz de permitir uma resposta adequada aos alarmes dados pelo sistema e organizem intercepções; e) Aposição de selos, estampilhas, marcas ou quaisquer outros sinais, designadamente mecanismos de natureza electrónica, com o objectivo de identi- ficar, segurar ou manter invioláveis mercadorias sujeitas à análise laboratorial ou os respectivos meios ou equipamentos de transporte. 3. Os aparelhos electrónicos de detecção, selos, estampilhas, marcas ou quaisquer outros sinais, designadamente mecanismos de natureza electrónica, são apostos pela empresa referida no artigo 40.º no momento do desembarque das mercadorias em causa e são removidos pela mesma empresa antes da abertura dos contentores ou de outros meios de transporte realizada para a recolha das amostras a que se refere o artigo 15.º 4. O custo do sistema de monitorização deve ser supor- tado pelos utentes. 5. Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar que ao caso couber, quem, sem a devida autoriza- ção, abrir, romper ou inutilizar, total ou parcialmente, marcas, selos, sinais ou aparelhos electrónicos de detecção prescritos no presente diploma legal, apostos pela empresa referida no artigo 40.º para identificar, segurar ou manter inviolável mer- cadorias sujeitas à análise laboratorial, é punido com multa de UCF 5.000 a UCF 15.000. 6. São competentes para aplicar a multa referida no número anterior as entidades referidas no artigo 12.º

  16. ARTIGO 15.º (Procedimentos de recolha de amostras) 1. Arecolha de amostras das mercadorias sujeitas à aná- lise laboratorial só pode ser efectuada pelo pessoal técnico dos laboratórios, na presença do importador, do produtor, exportador ou do seu representante legal ou, na sua ausência, do depositário, e, sempre que ocorram motivos justificati- vos, das autoridades sanitárias e aduaneira, e dos órgãos da ordem pública. 2. As amostras devem ser recolhidas com as cautelas neces- sárias para assegurar a sua conservação e inviolabilidade, bem como para evitar danos ou ameaças de danos às pessoas ou ao meio ambiente: a) No armazém do importador, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do momento em que as mercadorias tenham sido desalfandegadas e saído de terminal portuário, aeroportuário ou do local equivalente em que se encontrem; b) No armazém do produtor, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas sobre o momento pre- visto para a sua expedição para terminal portuário, aeroportuário ou equivalente, para a transposição de fronteira terrestre ou para a entrada em livre circulação no País. 3. Para os efeitos do disposto na alínea a) do número ante- rior, os operadores dos terminais portuários, aeroportuários ou equivalentes devem implementar os procedimentos neces- sários para que as mercadorias possam ser encaminhadas o mais rapidamente possível para os armazéns dos importadores. 4. Até ao termo do prazo para a recolha de amostras esta- belecido no n.º 2, as mercadorias devem ser mantidas em contentores, embalagens, receptáculos ou outros compartimen- tos totalmente fechados e selados pela Administração Geral Tributária ou pelas autoridades sanitárias, consoante os casos, os quais só podem ser abertos numa das seguintes situações: a) Pelo laboratório encarregado da recolha de amostras, com acompanhamento de entidade pública competente; b) Pelo importador, produtor, exportador ou seu represen- tante legal, consoante os casos, depois de decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recolha de amostras, sem que estas tenham sido recolhidas. 5. Recolhidas as amostras, as mercadorias não são libe- radas para comercialização ou para exportação enquanto não for emitido o correspondente boletim de análise emitido pela concessionária, excepto se, por motivos de força maior ou caso fortuito, as análises laboratoriais não puderem ser rea- lizadas em tempo útil. 6. Devem ser recolhidas duas unidades de amostras em quantidade suficiente para garantir a realização das análises laboratoriais que permitam a perfeita identificação e aprecia- ção do estado das mercadorias. 7. Uma das unidades de amostra deve ser conservada pelo laboratório encarregado de proceder à análise labora- torial, devendo a outra ser entregue à autoridade instrutora para futura referência. 8. As amostras recolhidas são identificadas, autenticadas e tomadas invioláveis. 9. A integridade das unidades de amostra deve ser asse- gurada mediante a aposição de selos, estampilhas, marcas ou quaisquer outros sinais prescritos na legislação vigente, desig- nadamente mecanismos de natureza electrónica. 10. O importador, exportador, produtor ou o seu represen- tante legal é responsável pela movimentação, desempacotamento e reempacotamento das mercadorias. 11. O laboratório encarregado da recolha de amostras emite Registo de Recolha de Amostras para Análise Laboratorial, doravante designado por Registo de Amostras, de modelo igual ao que consta do Anexo III ao presente diploma legal, do qual deve constar a descrição da quantidade e da quali- dade das amostras recolhidas, com a assinatura de todos os presentes, incluindo do importador, produtor, exportador ou do seu representante legal ou, na sua ausência, do depositário. 12. O Registo de Amostras faz fé em juízo, devendo con- ter, além das informações necessárias à perfeita identificação da amostra, declaração de concordância do interessado ou seu representante legal com o procedimento utilizado para a recolha, no que respeita à forma utilizada, à representativi- dade e à sua correspondência com a mercadoria declarada. 13. No caso de ausência do interessado, a autoridade ins- trutora deve atestar que a amostra e representativa, se refere à mercadoria objecto de investigação e que foi retirada com as cautelas referidas no n.º 2 do presente artigo. 14. Durante a retirada das unidades de amostra é dada ao interessado ou seu representante legal a oportunidade de for- mular os quesitos que julgar convenientes. 15. Uma via do Registo de Amostras deve ser entregue ao interessado ou seu representante legal. <!-- page 7 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2843 16. Se o importador, exportador ou o seu representante legal se recusarem a comparecer no local designado para a recolha de amostras, ou sempre que a autoridade instrutora considere necessário, os laboratórios licenciados podem reco- lher amostras na ausência daqueles. 17. No caso referido no n.º 14 do presente artigo, a auto- ridade aduaneira ou sanitária com jurisdição sobre a área em que estejam armazenadas as mercadorias, o depositário das mercadorias ou o responsável pelo meio de transporte das mercadorias devem assistir à realização da diligência e apor as suas assinaturas no Registo de Amostras para confirmação. 18. Havendo impossibilidade de recolha de amostras, a autoridade instrutora e o laboratório encarregado da recolha de amostras devem lavrar e assinar auto da ocorrência, com a expressa indicação dos motivos dessa impossibilidade.

  17. ARTIGO 16.º (Produtos químicos e conexos) Os recipientes e embalagens destinados ao acondicio- namento de produtos químicos e conexos, dentre outros requisitos considerados necessários para a realização da sua análise laboratorial, devem preencher os requisitos fixados no Anexo II e são fornecidos, consoante os casos, a expen- sas do importador, produtor ou do exportador.

  18. ARTIGO 17.º (Dever de cooperação) Sempre que a Administração Geral Tributária, as auto- ridades sanitárias ou os laboratórios licenciados recolham amostras das mercadorias importadas ou de produção nacional para análise laboratorial, o importador, exportador, produtor ou o seu representante legal devem, em conformidade com os requisitos estabelecidos por aquelas entidades, fomecer tempestivamente os documentos relevantes e os materiais técnicos relacionados com as amostras, sendo considerados responsáveis pela sua veracidade.

  19. ARTIGO 18.º (Limites máximos de resíduos tolerados) 1. Os limites máximos de resíduos tolerados para as mico- toxinas em alimentos, aditivos para alimentos, melamina, medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes inor- gânicos, bem como os critérios e padrões microbiológicos sanitários para alimentos, designadamente a caracterização de microrganismos e ou suas toxinas considerados de inte- resse sanitário, a classificação dos alimentos segundo o risco epidemiológico e os métodos de análise que permitam a deter- minação dos microrganismos, são objecto de regulamentação específica. 2. Enquanto não for aprovada a regulamentação a que se refere o número anterior, os laboratórios licenciados devem aplicar as regras recomendadas internacionalmente em maté- ria de limites máximos de resíduos tolerados e de critérios e padrões microbiológicos sanitários, nomeadamente: a) Para os alimentos, as regras constantes do Codex Alimentarius e as definidas pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) e as convenções e tratados internacionais, bem como a legislação ordinária em vigor sobre a matéria; b) Para os fármacos, as regras definidas nas farmaco- peias e nos documentos técnicos da Organização Mundial de Saúde (OMS); c) Para os demais produtos e substâncias, as regras impostas pelas melhores práticas internacionais.

  20. ARTIGO 19º (Prazo para a emissão e comunicação do boletim de análise) Salvo em casos especiais, os laboratórios devem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção das amos- tras, emitir um boletim de análise escrito segundo o modelo constante do Anexo IV e entregá-lo à autoridade comp etente.

  21. ARTIGO 20.º (Publicação do boletim de análise) 1. Salvo em casos especiais, a autoridade instrutora a que seja remetido boletim de análise escrito deve, no segundo dia a contar da data de emissão do boletim, publicar a informação dele constante através dos meios adequados. 2. Mediante requerimento do importador, exportador, pro- dutor ou do seu representante legal, a autoridade instrutora deve fomnecer-lhe uma cópia do boletim de análise. 3. A entrega de cópia do boletim de análise, a que se refere on.º 2 do presente artigo, pode ser feita do modo que for con- siderado como mais simples e adequado, nomeadamente por meio de plataforma electrónica com acesso por senha.

  22. ARTIGO 21.º (Valor probatório do boletim de análise) 1. O boletim de análise faz fé em juízo, podendo as autorida- des sanitárias, de ordem e segurança pública e a Administração Geral Tributária aplicar a legislação vigente com base nos resultados dele, constantes. 2. Os resultados das análises ou testes realizados pelos laboratórios licenciados no País prevalecem sobre os resul- tados das análises ou testes efectuados por quaisquer outros laboratórios.

  23. ARTIGO 22º (Repetição de análises) 1. Na eventualidade de não concordarem com os resultados constantes do boletim de análise, o importador, exportador, produtor ou o seu representante legal podem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de comunicação daqueles resultados, efectuada nos termos do artigo 20.º, requerer à autoridade competente a realização de novas análises, expondo as razões do pedido. 2. A autoridade competente deve, no prazo de 3 (três) dias a contar da data em que seja apresentado o pedido de repeti- ção de análises, enviá-lo ao laboratório que tenha efectuado as primeiras análises. 3. Sempre que as autoridades competentes não concor- dem com o resultado de qualquer análise laboratorial, podem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do correspondente boletim de análise, solicitar ao mesmo labo- ratório a repetição das análises efectuadas. 4. O laboratório deve, no prazo de 15 (quinze) dias a con- tar da data de recepção do correspondente pedido proceder da seguinte forma: a) Efectuar a repetição de análises das amostras, a qual pode ser acompanhada por um técnico designado pelo importador, produtor ou pelo exportador, <!-- page 8 --> 2844 DIÁRIO DA REPÚBLICA consoante os casos, e supervisionada por um técnico designado pela entidade administrativa competente; b) Emitir um boletim de análise escrito, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, e publicá-lo de harmonia com as disposições do artigo 20.º 5. O importador, produtor, exportador ou o seu representante legal e a autoridade competente só podem solicitar a realiza- ção de uma única repetição de análises das mesmas amostras. 6. O resultado das novas análises referidas no presente artigo prevalece sobre o resultado das primeiras análises que tenham sido realizadas.

  24. ARTIGO 23.º (Destruição de mercadorias) 1. As mercadorias que não respeitem os limites máximos de resíduos tolerados ou que não obedeçam aos critérios e padrões microbiológicos sanitários para alimentos, tal como definidos no artigo 18.º, ou que, por qualquer outra razão cientificamente fundada, apresentem risco para a protecção da saúde pública, do meio ambiente e da indústria nacio- nal, devem ser removidas com segurança e destruídas, por incineração, em estabelecimento industrial de eliminação de resíduos, que pode ser, consoante os casos, estabelecimento de incineração de resíduos sólidos urbanos ou estabelecimento de incineração de resíduos tóxicos e perigosos, devidamente autorizados pelo Ministério do Ambiente, com prévia avalia- ção de impacte ambiental nos termos da legislação aplicável. 2. É proibido o abandono, a descarga e a eliminação não controlada das mercadorias referidas no número anterior, bem como a sua incineração no mar. 3. A destruição das mercadorias deve ser efectuada sob con- trolo da Administração Geral Tributária, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 50.º do Código Aduaneiro e na demais legislação complementar aplicável, devendo observar- -se o disposto na legislação relativa à incineração de resíduos, designadamente de resíduos perigosos. 4. As operações de transporte e de incineração não podem originar riscos para a água, o ar, o solo, a fauna ou a flora, nem causar perturbações sonoras ou por cheiros ou danificar os locais de interesse e a paisagem. 5. As despesas originadas pela destruição das mercadorias a que se refere o presente artigo devem ser suportadas pelo proprietário ou pelo consignatário de acordo com a carta de porte, conhecimento de embarque ou documento equivalente. 6. O proprietário ou o consignatário, consoante os casos, é ainda obrigado a pagar os direitos e demais imposições aduaneiras que recaem sobre as mercadorias, os direitos e demais imposições aduaneiras que separadamente recaem sobre os resíduos ou desperdícios resultantes da destruição e as multas devidas. 7. Da destruição de mercadorias, a que se refere o presente artigo, é lavrado o respectivo auto nos termos da legislação aduaneira aplicável.

  25. ARTIGO 24.º (Armazenamento de amostras) 1. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as amostras recolhi- das para a realização de análises laboratoriais são armazenadas pelo período máximo de 6 (seis) meses a contar da data de emissão do boletim de análise pelos laboratórios licenciados. 2. O prazo de armazenagem de amostras destinadas a aná- lises laboratoriais pode ser estendido pelo período de tempo que for considerado necessário, sempre que haja suspeita de as mercadorias a que se referem tais amostras conterem indi- cios de deterioração ou substâncias proibidas. 3. As amostras das mercadorias perigosas, tóxicas, poluen- tes, frescas e vivas, perecíveis, ou susceptíveis de perder eficácia, e que, por essa razão, não são susceptíveis de ser armazenadas por um longo período, devem ser armazena- das por um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do boletim de análise pelos labo- ratórios licenciados.

  26. ARTIGO 25.º (Devolução de amostras) Após o decurso do prazo de armazenagem previsto no artigo anterior, o laboratório encarregado da análise pode optar por destruir ou devolver ao importador, produtor, exportador ou seu representante legal as mercadorias retiradas a título de amostra, que não foram inutilizadas durante a análise ou que as autoridades competentes não tenham necessidade de reter.

  27. ARTIGO 26.º (Custos das análises laboratoriais) Os custos das análises laboratoriais, a que se refere o pre- sente Diploma legal, são suportados, consoante os casos e a natureza das análises em causa, nomeadamente: a) Pelos importadores, produtores ou exportadores das mercadorias objecto de análises; b) Pelos comerciantes; c) Pelas farmácias; d) Pelas indústrias farmacêuticas; e) Pelas empresas responsáveis pelo abastecimento público de água; f Pelas entidades responsáveis pelo controlo da qua- lidade da água dos rios, mar, lagos e represas; £) Pelas entidades responsáveis pelo controlo da qua- lidade do ar; h) Pelas entidades a quem incumba a avaliação dos solos; i) Pelas empresas de construção civil e obras públicas; j) Pela entidade requisitante das análises, não havendo disposição legal que estabeleça expressamente a res- ponsabilidade pelo pagamento dos custos das análises. CAPÍTULO III Dos Laboratórios SECÇÃO 1 Licenciamento de Laboratórios

  28. ARTIGO 27º (Entidades autorizadas a realizar análises laboratoriais) As análises laboratoriais previstas no presente Diploma legal só podem ser realizadas por laboratório licenciado pela entidade referida no artigo seguinte.

  29. ARTIGO 28.º (Competência para o licenciamento de laboratórios) 1. Sem prejuizo do disposto no n.º 3, compete ao Ministério da Saúde decidir sobre o pedido de licenciamento de laboratórios <!-- page 9 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2845 a que se refere o artigo 27.º, que pretendam exercer a acti- vidade de análises laboratoriais a que se refere o presente Diploma legal. 2. Compete igualmente ao Ministério da Saúde o creden- ciamento de peritos ao serviço dos laboratórios licenciados para a realização de análises laboratoriais objecto do pre- sente Diploma, com excepção do credenciamento dos peritos ao serviço de laboratórios ligados ao meio ambiente, encar- regados da realização de análises laboratoriais de produtos tóxicos, poluentes, perigosos e contaminantes, que compete ao Ministério do Ambiente. 3. Compete ao departamento ministerial que tutela a construção: a) O licenciamento dos laboratórios de engenharia, encarregados da realização de análises, pesqui- sas e testes de materiais para as obras públicas e construção civil nos mais diversos sectores, tais como, por exemplo, betões, cerâmicas, metais, madeiras, solos, betumes, isolamento acústico e pavimentação, com excepção do Laboratório de Toxicologia Analítica dos Materiais de Construção; b) O credenciamento de peritos ao serviço dos labo- ratórios de engenharia, com o âmbito definido na alínea a).

  30. ARTIGO 29.º (Pedido de licenciamento) 1. O pedido de licenciamento deve ser apresentado através de requerimento dirigido ao Ministério da Saúde, identificando o requerente através da respectiva firma ou denominação social, sede, número de inscrição no registo comercial, número de contribuinte fiscal, capital social, órgãos sociais, números de telefone e telefax e outros eventualmente existentes, acom- panhado dos elementos seguintes: a) Certidão de Registo Comercial do requerente, emi- tida pela respectiva Conservatória de Registo Comercial, devidamente actualizada; b) Versão actualizada do contrato de sociedade; c) Alvará ou licença administrativa para o exercício da actividade de análises laboratoriais; d) Documentos comprovativos do pagamento de impos- tos e das contribuições para a Segurança Social; e) Documento comprovativo do número de laborató- rios de que dispõe e do tipo de análises queneles se efectuam; £) Certificado do Registo Criminal dos respectivos sócios, accionistas, gerentes, administradores e directores; g) Declaração de que os sócios, accionistas, gerentes, administradores e directores não se dedicam ao exercício de qualquer actividade que possa criar uma situação de conflito de interesses, potencial ou efectivo, que possa comprometer a imparcialidade e independência da actividade de análise labora- torial que pretende desenvolver ou desenvolva. 2. Relativamente a cada laboratório, a entidade requerente deve ainda apresentar: a) Relação e qualificação profissional dos peritos que prestarão os serviços em nome da instituição, por área de especialização; b) Projecto com memória descritiva e desenhos; c) Outros elementos que a entidade requerente entenda como relevantes para a apreciação do pedido. 3. A relação referida na alínea a) do n.º 2 do artigo ante- rior deve ser actualizada pela entidade licenciada, sempre que ocorrer qualquer alteração. 4. A memória descritiva referida na alínea b) don.º 2 do presente artigo deve descrever, de forma completa, todos os aspectos técnicos envolvidos na construção do laboratório e na sua exploração, bem como incluir todas as explicações necessárias à compreensão dos desenhos apresentados. 5. O projecto previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo deve conter os seguintes desenhos: a) Planta de localização do laboratório (escala 1:1000); b) Planta de implantação do laboratório com acessos e zonas de parqueamento (escala 1:200); c) Planta com disposição dos equipamentos de análise laboratorial (escala 1:100); d) Outros desenhos necessários à melhor compreensão das caracteristicas e funcionalidade do laboratório. 6. Os desenhos devem preencher os requisitos seguintes: a) Ser feitos com recurso a material técnico de desenho, a traço preto e em papel de dimensões normaliza- das, podendo, contudo, ser usado traço colorido para se demonstrar mais claramente a evolução das instalações e suas eventuais alterações; b) Estar de acordo com as normas legais, designada- mente em termos de formatos, legendas, tipos de linhas, cotagens, representação de vistas, cortes e secções, representação convencional e escalas.

  31. ARTIGO 30.º (Requisitos gerais para o licenciamento) 1. Só podem ser licenciadas as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica, económica e financeira a que se referem os artigos 31.º e 32.º e que não estejam abrangidas pelas incompatibilida- des previstas no artigo 33.º, todos do presente Regulamento 2. O número de laboratórios a licenciar depende da neces- sidade de garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função das necessidades postuladas pela facilitação do comércio.

  32. ARTIGO 31.º (Idoneidade) Consideram-se idóneas para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 30.º as entidades cujos sócios, accionistas, geren- tes, administradores e directores não estejam judicialmente interditos do exercício de actividade relacionada com análi- ses laboratoriais, na sequência de condenação por infracção cometida no exercício da mesma actividade. <!-- page 10 --> 2846 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  33. ARTIGO 32.º (Capacidade técnica, económica e financeira) 1. Consideram-se detentoras de capacidade técnica, eco- nómica e financeira, as entidades que assegurem os recursos necessários para garantir a abertura e a boa gestão e funcio- namento dos laboratórios de análises laboratoriais. 2. A comprovação da capacidade técnica, económica e financeira é efectuada através da apresentação dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do presente Diploma. 3. Depois de licenciados, os laboratórios devem obter acre- ditação ou certificação pelo competente órgão de acreditação que seja membro do International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC), no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de licenciamento. 4. É suspenso o licenciamento dos laboratórios que não obtenham a acreditação ou certificação no prazo fixado no n.º 3 do presente artigo.

  34. ARTIGO 33.º (Incompatibilidades) Não podem ser licenciados laboratórios para a realiza- ção das análises previstas no presente Diploma em relação aos quais se verifique qualquer uma das seguintes condições: a) Cujo objecto social próprio e das suas participadas não se limite ao exercício da actividade dc aná- lises laboratoriais; b) Cujos sócios, accionistas, gerentes ou administra- dores se dediquem à importação ou exportação de mercadorias, ou à actividade de despachante oficial, transitário ou agente de navegação.

  35. ARTIGO 34.º (Director Técnico) 1. Cada laboratório deve ter um Director Técnico, que deve ser titular de licenciatura ou bacharelato na área dc aná- lises laboratoriais. 2. Compete ao Director Técnico assegurar, no âmbito da licença, o cumprimento das disposições legais, regulamentares e técnicas relativas à metodologia e procedimentos técni- cos das análises laboratoriais e prestar às entidades públicas competentes todas as informações que lhe sejam solicitadas sobre esta matéria. 3. O Director Técnico deve estar vinculado, em exclusivo, a um só laboratório.

  36. ARTIGO 35.º (Controlo de qualidade) Os laboratórios licenciados devem preencher os requisitos legais de que depende o exercício da actividade de análi- ses laboratoriais, designadamente as normas que integram o Sistema Angolano de Qualidade, bem como assegurar a qua- lidade da sua gestão.

  37. ARTIGO 36.º (Requisitos gerais da actividade dos laboratórios licenciados) Os laboratórios licenciados devem efectuar as análises laboratoriais a que se refere o presente Diploma legal e exe- cutar quaisquer actividades conexas no âmbito e dentro dos limites definidos na respectiva licença.

  38. ARTIGO 37.º (Qualificações técnicas e profissionais do pessoal) O pessoal técnico ao serviço dos laboratórios licencia- dos deve possuir as qualificações técnicas e profissionais necessárias à realização das análises laboratoriais, a fixar em diploma específico. SECÇÃO Acreditação dos Laboratórios Existentes

  39. ARTIGO 38º (Remissão) As disposições das secções anteriores do presente capítulo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos laboratórios actualmente em funcionamento, que disp óem de um prazo de 36 (trinta e seis) meses para cumprirem o que nelas se dispõe.

  40. ARTIGO 39.º (Vistoria) 1. Findo o prazo fixado no artigo anterior, os laboratórios em funcionamento devem ser submetidos à vistoria, para o efeito da sua acreditação na Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade. 2. O não cumprimento do disposto no presente Diploma constitui fundamento para a recusa da acreditação e conse- quente encerramento definitivo da actividade do laboratório em causa. SECÇÃO HI Modernização e Reabilitação dos Laboratórios do Estado

  41. ARTIGO 40º (Criação da Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade) 1. É criada a Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade, da qual devem fazer parte os laboratórios do Estado e laboratórios privados, desde que licenciados e acre- ditados ou certificados pelo competente órgão de acreditação que seja membro do Internacional Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC), de harmonia com as normas aplicáveis, entre as quais a norma ISO/IEC 17 025. 2. Para os efeitos previstos no número anterior, a coordenação do trabalho de modernização, reabilitação e reapetrechamento dos laboratórios do Estado e de criação da Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade deve ser realizada por empresa especializada, com vasta experiência no domi- nio das análises laboratoriais em Angola e com capacidade profissional, técnica e financeira e os recursos humanos e téc- nicos necessários à prestação dos correspondentes serviços. 3. A empresa referida no número anterior deve ser con- tratada em regime de concessão. 4. O prazo previsto no artigo 38.º não é aplicável aos labo- ratórios a que se refere a presente secção.

  42. ARTIGO 41.º (Concessão) A concessão tem por objecto a concepção, projecto, cons- trução, remodelação, aumento das instalações, financiamento, conservação e exploração, com cobrança de taxas aos utentes, dos seguintes laboratórios: a) Laboratório Central da Agricultura, integrado pelo Laboratório Animal e pelo Laboratório Vegetal; <!-- page 11 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2847 b) Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade; c) Laboratório do Instituto de Investigação Pesqueira; d) Laboratório Nacional de Saúde Pública; e) Laboratório Nacional de Controlo de Fármacos, Aditivos e Afins; 2 Laboratório de Análises Clinicas e Epidemiológicas; £) Laboratório de Qualidade Ambiental para resíduos perigosos, tóxicos c radioactivos; h) Laboratório de Toxicologia Analítica dos Materiais de Construção de Angola; i) Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; j) Laboratórios das universidades públicas, em número a ser fixado por acordo com a concessionária, mas nunca inferior a cinco laboratórios; k) Laboratórios dos institutos de ensino médio, em número a ser fixado por acordo com a conces- sionária, mas nunca inferior a três laboratórios.

  43. ARTIGO 42.º (Deveres da concessionária) 1. O contrato de concessão deve prever como deveres da concessionária: a) Construir um novo Laboratório Central da Agricul- tura, para o Ministério da Agricultura, e instalar equipamentos de alta sensibilidade, nomeadamente cromatógrafos, ICP - MS; b) Construir um novo Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade, para o Ministério do Comércio, e instalar equipamentos de alta sensibilidade, nomeadamente cromatógrafos, ICP - MS, e criar stock de reagentes e de condições que garantam a inocuidade das amostras; c) Ampliar o Laboratório do Instituto de Investigação Pesqueira, para o Ministério das Pescas; d) Ampliar o Laboratório Nacional de Saúde Pública, para o Ministério da Saúde, bem como criar as áreas de pesquisa viradas para a análise de ali- mentos e fármacos; e) Construir um Laboratório de Qualidade Ambiental para resíduos perigosos, tóxicos e radioactivos, para o Ministério do Ambiente; 2) Construir o Laboratório de Toxicologia Analítica dos Materiais de Construção de Angola; g) Reorganizar ereapetrechar os laboratórios das uni- versidades públicas. 2. Os terrenos e os edifícios em que serão construídos ou remodelados os laboratórios são cedidos pelos ministérios e pelas instituições referidos nas alíneas a) a g) do número anterior, a expensas dos mesmos. 3. No que se refere à fase de construção, devem ser trans- mitidos à concessionária os seguintes direitos: a) A concepção da obra; b) A elaboração do projecto; c) A adjudicação de contratos de empreitada; d) A direcção dos trabalhos; e) A fiscalização dos trabalhos. 4. Findo o prazo estipulado para a construção ou remo- delação dos laboratórios, a concessionária procede à sua exploração comercial pelo prazo que seja negociado, con- tado a partir do termo daquele prazo. 5. Findo o prazo de exploração comercial da concessão e das suas sucessivas e eventuais renovações, os laboratórios referidos no artigo 41.º do presente diploma devem integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Controlo de Qualidade, a qual deve incluir também os laboratórios privados licen- ciados e acreditados ou certificados pelo competente órgão de acreditação que seja membro do International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC), segundo a norma ISO/ TEC 17025 e demais normas aplicáveis.

  44. ARTIGO 43º (Natureza e regime) 1. A concessão é de obra pública e é estabelecida em regime de exclusivo relativamente aos laboratórios que integram o seu objecto. 2. A concessão de obra pública é estabelecida no sistema de execução indirecta, ou seja, segundo o esquema BOT (Build, Operate and Transfer). 3. A concessão de obra pública é constituída por dois ele- mentos ou fases: a) A construção da obra pública; b) A sucessiva exploração da obra construída.

  45. ARTIGO 44º (Serviço público) 1. A concessionária deve desempenhar as actividades concessionadas de acordo com as exigências de um regu- lar, continuo e eficiente funcionamento do serviço público e adoptar, para o efeito, os melhores padrões de qualidade disponíveis em cada momento, tudo nos exactos termos das disposições aplicáveis do contrato de concessão a ser cele- brado para o efeito. 2. A concessionária não pode recusar a utilização dos laboratórios a qualquer pessoa ou entidade, nem discrimi- nar ou estabelecer diferenças de tratamento entre os utentes dos mesmos.

  46. ARTIGO 45.º (Estabelecimento e bens que integram a concessão) 1. O estabelecimento da concessão é composto: a) Pelos laboratórios; b) Por outros serviços de apoio aos utentes dos laboratórios. 2. Integram a concessão, para além do estabelecimento da concessão, todas as obras, máquinas, equipamentos, apare- lhagem, e respectivos acessórios utilizados para a exploração e conservação dos laboratórios, compreendendo os terrenos, as instalações, as casas de guarda e do pessoal da exploração, os escritórios e outras dependências de serviço integradas nos limites físicos da concessão e, em geral, quaisquer bens ligados à referida exploração e conservação que pertençam à concessionária, bem como outros activos não afectos à con- cessão até ao limite de provisões constituídas para fazer face a encargos com a substituição ou renovação de bens afectos à concessão. <!-- page 12 --> 2848 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  47. ARTIGO 46.º (Propriedade do património a construir e a remodelar) O património a construir e a remodelar no âmbito da obra pública constitui propriedade do Estado Angolano, sem pre- Juizo da concessão de exploração da obra pública.

  48. ARTIGO 47.º (Prazo da concessão) 1. O prazo da concessão é de 30 (trinta) anos, repartindo- -se por dois períodos. 2. O primeiro período da concessão, com a duração de 5 (cinco) anos, corresponde à fase de construção e remodela- ção dos laboratórios e o segundo período corresponde à sua exploração comercial pela concessionária pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos. 3. A contagem dos prazos estabelecidos para a realiza- ção de cada uma das fases de execução e exploração da obra pública só se inicia a partir da data da entrega efectiva pelos órgãos competentes dos respectivos alvarás e autorizações.

  49. ARTIGO 48.º (Responsabilidade do concedente e da concessionária) 1. A concessionária é a única e integral responsável pelo financiamento de todas as actividades que integram o objecto da concessão, de forma a cumprir cabal e pontualmente as obrigações assumidas no âmbito do contrato de concessão. 2. Sem prejuizo do disposto no número anterior, o conce- dente presta garantia às instituições bancárias financiadoras das actividades integradas na concessão, nos termos a ser negociados com a concessionária, devendo o valor da garantia cobrir o montante total que a concessionária investir na con- cessão, com o âmbito que é definido pelo presente Diploma legal, nomeadamente no seu artigo 41.º do presente Diploma.

  50. ARTIGO 49.º (Receitas e compensações) 1. A contrapartida da execução da obra pública consiste na exploração e gestão da obra construída e remodelada, pelo prazo da concessão a contar do termo do período inicial esti- pulado para a construção e remodelação dos laboratórios. 2. A concessionária tem direito de receber dos utentes dos laboratórios o preço das análises microbiológicas e físico-qui- micas neles cobrado, bem como quaisquer outros rendimentos obtidos no âmbito da concessão. 3. A entidade concedente deve pagar à concessionária compensações a acordar no contrato de concessão, sempre que, num dado mês, as análises realizadas por cada um dos laboratórios objecto da concessão sejam inferiores a 15.000 ou, no caso dos laboratórios das universidades públicas e dos institutos de ensino médio, inferiores a 5.000. 4. Sempre que, num dado mês, as análises realizadas por cada um dos laboratórios objecto da concessão sejam infe- riores, consoante os casos, a 15.000 ou a 5.000, a entidade concedente pagará à concessionária, como compensação, a quantia correspondente ao produto da multiplicação do preço de cada análise pelo número de análises que resultar da diferença entre 15.000 ou 5.000 e o número de análises efectivamente realizado nesse mês por um dado laboratório. 5. A compensação prevista no número anterior será devida emrelação a cada um dos laboratórios objecto da concessão que realize, consoante os casos, menos de 15.000 ou 5.000 análi- ses mensais, por cada mês, durante os 25 (vinte e cinco) anos em que vigorar a fase de exploração comercial da concessão.

  51. ARTIGO 50º (Preço das análises laboratoriais e modo de pagamento) 1. O preço das análises laboratoriais, que deve ser supor- tado pelos utentes, é o que consta do Anexo VI ao presente Diploma legal, que dele faz parte integrante. 2. O preço das análises inclui todas as despesas e custos directos e indirectos inerentes à prestação dos serviços de análises laboratoriais. 3. O preço das análises laboratoriais previsto nas Tabe- las 1 a 9 do Anexo VI é fixado com base na taxa de câmbio USD 1,00 = AKz: 159,902, fixada pelo Banco Nacional de Angola (BNA). 4. Se sobrevier qualquer alteração em mais de 10% (dez por cento) da taxa de câmbio fixada no n.º 3, a empresa refe- rida no artigo 40.º pode actualizar, imediatamente, o preço das análises laboratoriais em conformidade com a alteração verificada, sem necessidade de republicação das Tabelas 1 a 9 do Anexo VI, de forma a reflectir o agravamento dos custos de importação de matérias-primas, reagentes, consumíveis e equipamentos destinados a análises laboratoriais. 5. Os preços dos serviços indicados nas Tabelas 10 e 11 do Anexo VI devem ser actualizados anualmente, no primeiro mês de cada ano civil, tendo em atenção a evolução do índice de Preços no Consumidor (IPC). 6. O preço das análises para que sejam competentes os laboratórios de engenharia, bem como a listagem dos bens, produtos e materiais sujeitos às referidas análises e os respec- tivos escopos analíticos, que não estejam previstos no presente Decreto Presidencial são fixados em diploma próprio. CAPÍTULO IV Competências de Outras Entidades

  52. ARTIGO 51.º (Entidades de acreditação) 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 28.º, a acreditação dos laboratórios compete às entidades de acreditação legal- mente competentes, nomeadamente ao Instituto Angolano de Acreditação (IAAC). 2. O programa de capacitação de cada entidade de acre- ditação para a acreditação de laboratórios é definido em Diploma específico, baseado nas normas da ISO (International Organization for Standardization). 3. A capacitação e actuação das entidades a quem com- pete a acreditação dos laboratórios devem ser realizadas em obediência ao programa definido pela empresa especializada referida no artigo 40.º do presente Diploma legal.

  53. ARTIGO 52º (Conselho Nacional de Controlo e Qualidade) 1. Ao Conselho Nacional de Controlo e Qualidade (CNCQ) compete: <!-- page 13 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2849 a) Propor ao Titular do Poder Executivo a aprovação de normas legais em matéria de controlo da qua- lidade de produtos alimentares e farmacêuticos, importados e de produção nacional, baseadas nas melhores técnicas e práticas internacionais; b) Submeter ao Órgão competente do poder executivo, mediante prévio parecer técnico fundamentado emitido pelos Ministérios competentes, a pro- posta de aprovação da composição admissível dos produtos alimentares e os limites máximos de contaminantes nos produtos objecto do presente Diploma legal, nomeadamente nos produtos ali- mentares e farmacêuticos; c) Avaliar os riscos da entrada em livre consumo de produtos objecto do presente Diploma legal, nomea- damente de produtos alimentares e farmacêuticos. 2. Enquanto não forem aprovadas as normas referidas na alínea a) do número anterior, o CNCQ deve orientar a sua actuação pelas normas de Direito Internacional aplicáveis.

  54. ARTIGO 53.º (Isenção e imparcialidade do CNCQ e das entidades de acreditação) 1. O CNCQ e as entidades de acreditação, como órgãos téc- nicos ereguladores, devem actuar com isenção e imparcialidade. 2. Enquanto entidades reguladoras e imparciais, o CNCQ e as entidades de acreditação não têm competência para rea- lizar análises laboratoriais. CAPÍTULO V Fiscalização, Processo e Sanções

  55. ARTIGO 54.º (Fiscalização) Sem prejuízo das atribuições e competências legais de outras entidades públicas, os órgãos de inspecção dos diferentes ministérios podem, através dos seus serviços de fiscalização, realizar em qualquer altura as acções de inspecção e fisca- lização julgadas convenientes, com vista à verificação do cumprimento do disposto no presente Diploma legal.

  56. ARTIGO 55.º (Sanções) 1. Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, bem como da aplicação das demais disposições sancionatórias previstas na legislação aplicável, constitui transgressão: a) A comercialização de mercadorias referidas no n.º 1 do artigo 8.º, sem a emissão do exigível boletim de análise, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, ambos do presente Diploma; b) A oposição, tentativa de oposição e ou falta de cooperação, por parte de importadores, produtores, exportadores ou dos seus representantes legais à recolha de amostras para análise laboratorial; c) O incumprimento negligente ou doloso de quais- quer outros deveres específicos que o presente Diploma legal impõe aos importadores, produtores e exportadores. 2. As transgressões previstas nas alíneas a), b) ec) do número anterior são puníveis com a multa graduada de UCF 450 até ao máximo de UCF 6.000, no caso de pessoa singular, ou até UCF 12.000, no caso de pessoa colectiva. 3. A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limi- tes referidos nos números anteriores reduzidos para metade. 4. O pagamento das multas referidas nos números ante- riores não dispensa a observância das disposições constantes do presente Diploma e de legislação complementar, cuja vio- lação determinou a sua aplicação. 5. A decisão condenatória é comunicada às associações públicas profissionais e a outras entidades com inscrição obri- gatória, a que os arguidos pertençam. 6. Fica ressalvada a punição prevista em qualquer outra legislação, que sancione com multa mais grave ou preveja a aplicação de sanção acessória mais grave, qualquer dos ilíci- tos previstos no presente Regulamento.

  57. ARTIGO 56º (Sanções acessórias) 1. Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, simultaneamente com a multa, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias: a) Interdição do uso de edifício, recinto, ou de suas partes; b) Interdição do exercício de actividade profissional; c) Destruição de mercadorias. 2. As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número ante- rior têm a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.

  58. ARTIGO 57º (Mercadorias deterioradas) 1. É proibida a importação, a exportação, a reimportação ou a reexportação de mercadorias sujeitas à análise laborato- rial, constantes do Anexo I, que não satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente ou que se apresentem em mau estado de conservação. 2. Sempre que se detecte deterioração nos produtos referidos no número anterior, a autoridade aduaneira, por sua iniciativa ou mediante solicitação dos laboratórios licenciados, deve requisitar a inspecção da autoridade sanitária, procedendo- -se em seguida conforme for decidido por esta autoridade. 3. Às mercadorias avariadas, impróprias para consumo, será dado o destino previsto na legislação aplicável, designa- damente no artigo 23.º do presente Diploma, no Regulamento Sanitário, no diploma sobre sanidade animal e nas Instruções Preliminares da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e de Exportação.

  59. ARTIGO 58º (Instrução e decisão dos processos sancionatórios) A instrução e decisão de processos por transgressão pre- vista no presente Decreto Presidencial competem aos órgãos de inspecção dos diferentes ministérios legalmente competentes.

  60. ARTIGO 59º (Produto das multas) Ao destino do produto das multas é aplicável o disposto no Decreto n.º 17/96, de 26 de Julho. <!-- page 14 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2850

  61. ANEXO I Mercadorias Sujeitas à Análise Laboratorial CAPÍTULO DESIGNAÇÃO PAUTALDAS MERCADORIAS ! Animais vivos 2 Cames e mindezas, comestíveis 3 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos 4 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos 7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis 8 Frutas, cascas de citrinos e de melões 9 Café, chá, malte e especiarias 10 Cereais q Produtos da indústria de moagem: malte, amidos e féculas; inulina; glúten de trigo 12 Sementes e fiutos oleaginosos, grãos, sementes e fiutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens 13 Gomas, resinas e outros sucos e extractos vegetais 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais, produtos da sua dissociação, gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal 16 Preparações de came, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 17 Açúcares e produtos de confeitaria 18 Cacau e suas preparações 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite, produtos de pastelaria 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas 2 Preparações alimentícias diversas 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres 23 Residuos e desperdícios das indústrias alimentares, alimentos preparados para animais 30 Produtos farmacêuticos 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios

  62. ANEXO II 1.6. Antes de acondicionar os frascos, deve verificar-se Recipientes e Embalagens para Acondicionamento de Produtos Químicos e Conexos 1. Orientações gerais 1.1. Os recipientes não podem apresentar vazamentos, em condições normais de transporte, decorrentes de modificações de temperatura, humidade ou pressão. 1.2. É vedada a reutilização de recipientes para a recolha de amostras de produtos químicos e conexos. 1.3. Os componentes da embalagem em contacto com os pro- dutos químicos devem ser compatíveis, química e fisicamente, não devendo ocorrer migrações, formação de subprodutos perigosos e alterações na estrutura da embalagem. 1.4. O fechamento e o acondicionamento devem ser efec- tuados de maneira a que os recipientes permaneçam estanques sob os efeitos de choques e vibrações que possam ocorrer em condições normais de transporte. 1.5. No acondicionamento de amostras líquidas, deve-se deixar suficiente espaço livre no frasco equivalente a 20% (vinte por cento) do conteúdo total do frasco para que não haja vazamento, mesmo com expansão do líquido com o calor. as possíveis interacções com outros produtos que possam causar reacções. Para evitar tais problemas, deve-se solici- tar ao interveniente as informações relativas à segurança e à integridade da mercadoria, com indicações dos produtos que devem ser mantidos separados. 1.7. Para melhor preservação e integridade das amostras, contraprovas e de análise de desempate é recomendável, após a selagem dos frascos e rotulagem de identificação, que o frasco seja acondicionado em saco plástico transparente devidamente lacrado por máquina de selagem a quente. 1.8. Os frascos recomendados para o acondicionamento de produtos químicos são preferencialmente frascos plásticos ou frascos de vidro. Deve-se verificar sempre se o produto reage ou sofre contaminação ao contacto com plástico e/ou vidro, para definir o tipo de frasco mais adequado à recolha do material de amostra. 2. Especificações de Recipientes Descrição resumida do frasco plástico para recolha de amostra: frasco plástico cilíndrico de 250 ml (duzentos e cin- quenta mililitros). <!-- page 15 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2851 Descrição completa do frasco plástico para recolha de amostra: frasco plástico cilíndrico, com boca larga, de aproxi- madamente 30mm (trinta milímetros rosqueável e autolacrável, com capacidade de 250ml (duzentos e cinquenta mililitros). Descrição resumida de frasco plástico para recolha de amostra de contraprova e repetição de análise: frasco plástico cilíndrico 160ml (cento e sessenta mililitros). Descrição completa de frasco plástico para recolha de amostra de contraprova e repetição de análise: frasco plás- tico leitoso, cilíndrico, com boca larga de aproximadamente 30mm (trinta milímetros) com tampa rosqueável e autolacrá- vel com capacidade de 160ml (cento e sessenta mililitros). Descrição resumida de frasco de vidro para recolha de amostra de contraprova e repetição de análise: frasco de vidro 250ml (duzentos e cinquenta mililitros). Descrição completa de frasco de vidro para recolha de amostra de prova: frasco de vidro âmbar referência pluma red leve GPP âmbar com tampa autolacrável, de cor branca com volume de 250ml (duzentos e cinquenta mililitros). Descrição resumida de frasco de vidro para recolha de amostra de contraprova e repetição de análise frasco de vidro 100ml (cem mililitros). Descrição completa de frasco de vidro para recolha de amostra de contraprova e repetição de análise: frasco de vidro âmbar referência pluma red leve GPP âmbar com tampa auto- lacrável, de cor branca com volume de 100ml (cem mililitros). Sacos plásticos para acondicionamento de frascos: saco plástico em polietileno natural, baixa densidade com espessura (2 folhas) de 0,20 + 0,02mm (zero vírgula vinte milímetros com desvio para mais ou para menos de zero vírgula zero dois milímetros), nas dimensões de 20x30cm (vinte centímetros de largura por trinta centimetros de comprimento). Unidade de aquisição: Kg (quilograma). ANEXO HI Registo de Recolha de Amostras para Análise Laboratorial Identificação e sede do laboratório: Finna: Sede: Declaração n.º Designação declarada das mercadorias Fabricante Lote Quantidade do lote Data de fabrico! produção Data de recolha hora dia mês ano Local da recolha Quantidade recolhida Data de entrada da amostra no Laboratório hora dia mês ano Observações Data de validade Matrícula do contentor Autoridade competente Finalidade da recolha da amostra (Indicar se a amostra se destina à análise microbiológica ou fisico-quimica) Descrição da embalagem das mercadorias: Descrição da amostra: Descrição do processo de amostragem: Importador/exportador: Sede: Representante: Observações: Assinatura do representante da autoridade competente (Local) de de (Local) O importador/exportador ou o seu representante legal declara concordar com o procedimento utiliza- do para a recolha das amostras, no que respeita à forma utilizada, à representatividade e à sua corres- pondência com a mercadoria declarada. de de (di) mê) no) (dia) Quê) (mo) <!-- page 16 --> 2852 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  63. ANEXO IV Boletim de Análise Firma: Identificação e sede do laboratório: Sede: Boletim de análise n.º: Declaracão n.º: Designação declarada das mercadorias Autoridade que remeteu as amostras Data de recepção das amostras Data de realização da análise Características das amostras e sua descricão: Tipo da análise e metodologias aplicadas: Valor de referência/especificação: Resultado do teste: Comentários: Conclusão da autenticação e notas: Testador Verificador Observações Pessoa encarregada (assinatura): (Selo) Laboratório licenciado Data de emissão: dia mês ano Nota: este boletim de análise é apenas aplicável às amostras enviadas para análise. <!-- page 17 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016

  64. ANEXO V Boletim de Análise (Repetição de Análises) Identificação e sede do laboratório: Firma: Sede: Boletim de repetição de análise n.º: Declaração n.º: Boletim de Análises n.º: Designação declarada das mercadorias Autoridade que remeteu as amostras Data de recepção das Data de realização da análise amostras Características das amostras e sua descrição: Tipo de análise e metodologias aplicadas: Valor de referência / especificação: Resultado do teste: Comentários: Conclusão de autenticação e notas: Testador (Selo) Venficador Laboratório Data de emissão: Pessoa encarregada (assinatura): Observações (dia) (mês) (ano) Nota: este boletim de análise é apenas aplicável às amostras enviadas para análise. <!-- page 18 --> 2854 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO — VI TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS LABORATÓRIOS LICENCIADOS TABELA 1 - GRUPOS ALIMENTARES X PREÇOS Código Pautal Produto Análise Depto ta ' ) e a Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 0803/0804/0805/ Bolores MB 14000 0806/0807/0808/ 1 - Frutas, produtos de fiutas e similares 162800 0809/0810/0811/ Leveduras MB 14000 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 0603/0604/0702/ 0703/0704/0705/ 2 - Hortaliças, legumes e similares, incluindo | Bolores MB 14000 134000 0706/0707/0708/ cogumelos (fungos comestíveis) Estafilococos coagpositiva MB 14000 0709/0710 Enterobactérias MB 11200 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 O O 3 - Raízes, tubérculos e similares Bacillus cereus MB 11200 120000 Estafilococos coagpositiva MB 14000 0712/0713/0801/ Salmonella MB 22400 0802/0813/ os14 o 1 DZ! Coliformes termotolerantes MB 8400 1003/1004/1005/ . Estafilococos coagpositiva MB 14000 1006/1007/1008/ 4 - Outros produtos vegetais, grãos secos - 333.450,00 1201/1202/1203/ e cereais Enterobactérias MB 11200 voo 1204/1205/1206/ 1207/1208/1209/ 1210/1211/1212/ 1213/1214 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 Listeria monocvtogenes MB 44800 07/11/0812/2001 . Clostridium MB 11200 /2002/2003/2004 5 - Legumes e vegetais em conserva 163.200,00 120087 Bacillus cereus MB 11200 Salmonella MB 22400 Enterobactérias MB 11200 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 0201/0202/0203/ ss 0204/0205/ Listeria monocvtogenes MB 44800 0206/0207/0208/ 6 - Cames e produtos câmeos Clostridium MB 11200 287.832,00 0209/0210/1501/ 1502/1503/ 1516/ Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 Enterobactérias MB 11200 0407/0408 7 - Ovos e derivados 243032 <!-- page 19 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2855 . . Custo da Análise Custo Total c o Pautal Produto Análise Depto date e (Aka) (Aka) Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 0301/0302/0303 Listeria monocvtogenes MB 44800 0304/0057 8 - Pescados e produtos de pesca 276.632,00 0306/0307/1504/ o 1604/1605 Salmonella MB 22400 Listeria monocvtogenes MB 44800 Coliformes termotolerantes MB 8400 9- Leite de bovinos e de outros mamíferos e cora Ud derivados (in naura, fermentados, iogurtes e 370232 similares) Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagp ositiva MB 14000 Enterobactérias MB 11200 406 10 - Queijos Listeria monocvtogenes MB 44800 269432 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagp ositiva MB 14000 405 11 - Manteiga, creme de leite e similares Enterobactérias MB 11200 180.032,00 Salmonella MB 22400 1101/1102/1103/ Coliformes termotolerantes MB 8400 1104/1105/1106/ 12- Farinhas, massas alimentícias, produtos para — 1107/1108/1109/ e de panificação, (industrializados e embalados) | Estafilococos coagpositiva MB 14000 269450 e similares 1901/1902/1903/ Bacillus cereus MB 11200 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagp ositiva MB 14000 Bacillus cereus MB 11200 1701/1702/1703/1704 13 - Açúcares, adoçantes e similares 132.400,00 Bolores MB 14000 Enterobactérias MB 11200 Aeróbios Mesófilos MB 11200 Salmonella MB 22400 14 - Produtos a serem consumidos após adição de | Coliformes termotolerantes MB 8400 nam . ' - 0901/0902/0903/2104 liquido, com emprego de calor (min 75ºC duran 56000 te 20 segundos), excluindo os de base láctea e de | Estafilococos coagpositiva MB 14000 chocolate (cacau e similares) Bacillus cereus MB 11200 <!-- page 20 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2856 . . Custo da Análise Custo Total Código Pautal Produto Análise Depto É e (Akz) (Akz) . Salmonella MB 22400 15 - Produtos sólidos, prontos para o consumo (petiscos e similares): sementes comestíveis Coliformes termotolerantes MB 8400 1904/1905/2007/2008 | cruas ou torradas, salgadas ou doces produtos sal- — 56.000,00 gados e doces, extrudados ou não, fritos, assados | Estafilococos coagpositiva MB 14000 ou compactados, incluindo torresmos e similares Bacillus cereus MB 11200 Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 Listeria monocvtogenes MB 44800 Clostridium MB 11200 . . Bacillus cereus 0410/1601/1602/ 16 - Produtos embutidos (cámeos), enlatados ou — MB 11200 373232 embalados a vácuo Enterobactérias MB 11200 Salmonella MB 22400 0907 /0908/09097 17- Expociaias, temperos, condimentos Coliformes termotolerantes MB 8400 238.180,00 0910/2101/2103 e molhos preparados é simitares Estafilococos coagpositiva MB 14000 Coliformes termotolerantes MB 8400 1507/1508/1509/ Salmonella MB 22400 1510/1511/1512/ 18 - Margarina, azeite virgem, gorduras = 1513/1514/1515/ e cremes vegetais e similares Estafilococos coagpositiva MB 14000 96.000,00 1517/1804/ Enterobactérias MB 11200 s 00 19 - Sucos, refrescos, refrigerantes e outras bebi- almonelta MB 2 2009 das não alcoólicas, excluindo os de base láctea e | Coliformes termotolerantes MB 8400 70.800,00 Comtmier ei [Comtammamesimorgânicoo [ro | am | Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 1801/1802/1803/ 20 - Chocolates, balas, produtos para confeitar, Bacillus cereus MB 11200 323.450,00 1805/1806 gomas de mascar e similares Bolores MB 14000 Salmonella MB 22400 »05 21 - Gelados comestíveis e produtos para o Coliformes termotolerantes MB 8400 62.400,00 preparo de gelados comestíveis Estafilococos coagpositiva MB 14000 o Coliformes termotolerantes MB 8400 .Á À Pseudomonas aeruginosa MB 16800 2201/2202/ 22 - Agua potável pao consumo e preparo de 42582 alimentos Aeróbios Mesófilos MB 11200 2203/2204/2205/ Coliformes termotolerantes MB 8400 2206/2207/2208/ 23 - Vinhos e cervejas Aeróbios Mesófilos MB 11200 233.050,00 = [Micos [ro | uuo [o Salmonella MB 22400 Coliformes termotolerantes MB 8400 Estafilococos coagpositiva MB 14000 409 24 - Mele derivados Enterobactérias MB 11200 236850 <!-- page 21 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 Fertilizantes e correctivos Fertilizantes e correctivos 2857 . . Custo da Análise Custo Total Código Pautal Produto Análise Depto (Akz) (Akz) 0501/0502/0503/ Salmonella MB 22400 0504/0505/0506/ 0507/0508/0509/ Coliformes termotolerantes MB 8400 0510/0511/1301/ Estafilococos coagpositiva MB 14000 1302/1401/1402/ | | Bolores MB 14000 1403/1404/1505/ 25 - Produtos diversos e/ou não especificados em 1506/1518/1520/ outras categorias 1521/1522/1603/ a ana ana Clostridium MB 11200 70000 2305/2306/2307/ 2308/2309 Legenda - Análises em preto estão aprovadas pelo Decreto Presidencial nº 275/11, de 28 de Outubro - Análises em vermelho: análises passíveis de serem realizadas nos produtos citados na Pauta Aduaneira - Administração Geral Tributária Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Brinquedos Brinquedos 40000 Biologia molecular Screening OGM MB 100000 Biologia molecular Identificação OGM MB 150000 Biologia molecular - - - 650000 Biologia molecular Quantificação OGM MB 150000 Cámeos (DNA) Fraude Alimentar MB 250000 Alimentação animal Salmonella MB 22400 Alimentação animal Coliformes termotolerantes MB 8400 Alimentação animal Bolores MB 14000 Alimentação animal Leveduras MB 14000 Alimentação animal Estafilococos coagpositiva MB 14000 Alimentação animal Clostridium MB 11200 Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal 1203600 Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal 69800 <!-- page 22 --> 2858 DIÁRIO DA REPÚBLICA Formas Farmaceuticas Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Medicamentos Identificação/Conteúdo do fármaco FQ 70.000,00 Medicamentos Teor FQ 48.000,00 Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 Comprimidos com ou sem [rg mentos Friabilidade FQ 15.000,00 13753325 revestimento Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de micro-organismos totais MB 20.000 Medicamentos Identificação/Conteúdo do fármaco FQ 70.000,00 Medicamentos Teor FQ 48.000,00 Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 Cápsulas de gelatina dura Medicamentos Friabilidade FQ 15.000,00 137533 25 ol 533,25 t mortes Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de micro-organismos MB 20.000 totais Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Xaropes, Suspensões orais e Pós para suspensões orais | Medicamentos Teor de fármaco FQ 63.000,00 114.800,00 Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de micro-organismos MB 20.000 totais Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 o o Medicamentos Detenninação de densidade FQ 10.000,00 Soluções e emul 72.800.00 (orais e tópicas) Medicamentos Teor de fármaco FQ 48.000,00 aci Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos MB 20.000 totais Medicamentos Peso médio FQ 10.000,00 Medicamentos Detenninação de viscosidade FQ 20.000,00 Medicamentos Detenninação do pH FQ 4.800,00 Pomadas, cremes, unguentos | Medicamentos Identificação de fármaco FQ 70.000,00 + e pastas dérmicas 152.800,00 Medicamentos Teor de fármaco FQ 48.000,00 Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos MB 20.000 totais Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Soluções, Emulsões Medicamentos Identificação de fânnaco FQ 40.000,00 e Suspensões (Injectáveis, 316.800,00 oftálmicas e ópticas estéreis) | Medicamentos Teor de fármaco FQ 12.000,00 Medicamentos Esterilidade MB 100.000,00 Medicamentos Endotoxinas bacterianas MB 150.000,00 Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Medicamentos Identificação do fármaco FQ 70.000,00 Formas farmacêuticas, - - E E supositórios (rectais, uretrais Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 é vaginai s) e supositóri 98 €M | Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 155.533,25 comprimidos ou cápsulas vaginais Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Coniasem de microorganisnos MB 20.000 <!-- page 23 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2859 Formas Farmaceuticas Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Identificação de fármaco FQ 40.000,00 Medicamentos Teor de fármaco FQ 12.000,00 Pó para injectáveis 113.800,00 Medicamentos Teste de rotação óptica FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Água para injectáveis Medicamentos Esterilidade MB 100.000,00 254.800,00 Medicamentos Endotoxinas bacterianas MB 150.000,00 Cosméticos, produtos de higiene pessoal Cosméticos, produtos de hioi Coliformes Totais MB 10000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Coliformes Fecais MB 10000 higiene pessoal poanéticos, produtos de Bactérias Mesófilas MB 10000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Staphylococcus aureus MB 15000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Pseudomonas aeruginosa MB 20000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Clostrídio sulfito Redutor MB 20000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Contaminantes inorgânicos FQ 40000 higiene pessoal Alimentos Salmonella MB 22400 Alimentos Coliformes termotolerantes MB 8400 Alimentos Bolores MB 14000 Alimentos Leveduras MB 14000 Alimentos Estafilococos coagp ositiva MB 14000 Alimentos Enterobactérias MB 11200 Alimentos Bacillus cereus MB 11200 Alimentos Listeria monocvtogenes MB 44800 Alimentos Clostridium MB 11200 Alimentos Alimentos Macronutrientes FQ 90000 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Micronutrientes FQ 12000 Alimentos Alimentos Alimentos Vitamina A (Retinol) FQ 64000 125000 1720682 <!-- page 24 --> 2860 DIÁRIO DA REPÚBLICA - Análises a serem realizadas de forma periódica e aleatória conforme o tipo de amostra, histórico e regulamentação legislação associadas Formas Farmaceuticas Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Alimentos Vitamina BI (Tiamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B2 (Riboflavina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B3 (Niacina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B5 (ácido pantoténico) FQ 64000 Alimentos Vitamina B6 (Piridoxina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B8 (Biotina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B9 (Ácido fólico) FQ 64000 Alimentos Vitamina BI2 (Cionocobalamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina C (Ácido ascórbico) FQ 64000 Alimentos Vitamina D3 (Colecalcifeol) FQ 64000 Alimentos Vitamina E (Alfa-tocoferol) FQ 64000 Alimentos Vitamina KI (Filoquinona) FQ 64000 Alimentos Alimentos Alimentos Micotoxinas FQ 213450 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Resíduos de pesticidas FQ 64000 Alimentos Resíduos de medicamentos vete- FQ 63000 rinários Alimentos Melamina FQ 63000 Alimentos Cloranfenicol FQ 77850 Alimentos PH FQ 6182 Alimentos Alimentos Contaminantes inorgânicos FQ 40000 Alimentos Alimentos Água para consumo humano Ecoli MB 20000 Água para consumo humano Clostrídios Sulfito redutores MB 20000 Água para consumo humano Streptococcus fecalis MB 20000 Água para consumo humano Pseudomonas aeruginosa MB 20000 Água para consumo humano Aspecto FQ Água para consumo humano Gosto FQ Água para consumo humano Cor aparente FQ Agua para consumo humano Odor FQ 480000 Água para consumo humano Amónia FQ Água para consumo humano Fluoreto F ad Q 360000 Água para consumo humano Cloreto FQ Água para consumo humano Nitrato FQ Água para € Água para consumo humano Ferro FQ Humano* Água para consumo humano Nitrito FQ Água para consumo humano Manganês FQ Água para consumo humano Cloro residual livre FQ Água para consumo humano Turbidez FQ Água para consumo humano Alcalinidade total FQ Água para consumo humano PH FQ Água para consumo humano Alcalinidade de hidróxidos FQ Água para consumo humano Dureza total FQ 40000 Água para consumo humano Sólidos totais dissolvidos FQ Água para consumo humano FQ Água para consumo humano . . e FQ : Contaminantes inorgânicos Agua para consumo humano FQ Água para consumo humano FQ Legenda: - Para as matrizes medicamentos e cosméticos serão definidas no máximo 5 (cinco) análises para cada tipo de produto. Esses testes serão estipulados de acordo com as características técnicas de cada item (exemplos composição, tipo de apresentação, dosagem, legislação) e poderão sofrer alterações de acordo com os resultados obtidos ou outras informações importantes supervenientes. <!-- page 25 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2861 TABELA II - GRUPOS X PREÇOS Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Alimentação animal Salmonella MB 22400 Alimentação animal Coliformes termotolerantes MB 8400 Alimentação animal Bolores MB 14000 Alimentação animal Leveduras MB 14000 Alimentação animal Estafilococos coagpositiva MB 14000 Alimentação animal Clostridium MB 11200 Alimentação animal 1203600 Alimentação animal Macronutrientes FQ 90000 Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Micronutrientes FQ 120000 Alimentação animal Alimentação animal Alimentação animal Vitamina A (Retinol) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina BI (Tiamina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina B2 (Riboflavina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina B3 (Niacina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina B5 (ácido pantoténico) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina Bó (Piridoxina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina B$8 (Biotina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina B9 (Ácido fólico) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina BIZ (Cionocobalamina) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina C (Ácido ascórbico) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina D3 (Colecalcifeol) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina E (Alfa-tocoferol) FQ 64000 Alimentação animal Vitamina KI (Filoquinona) FQ 64000 Alimentação animal Aflatoxinas B/G FQ 37600 Alimentação animal Contaminantes inorgânicos FQ 40000 Nitrogénio FQ 4800 Fósforo FQ 25000 Potássio FQ Cálcio FQ Magnésio FQ Solo Fertilizantes e correctivos Sódio FQ 69800 Manganês FQ 40000 Ferro FQ Cobre FQ Zinco FQ Boro FQ Biologia molecular Screeriing OGM MB 100000 iologi . ificaçã 5 Biologia Biologia molecular Identificação OGM MB 150000 . Molecular o . 650000 Biologia molecular Quantificação OGM MB 150000 Câmeos (DNA) Fraude alimentar MB 250000 <!-- page 26 --> 2862 DIÁRIO DA REPÚBLICA TABELA HI - GRUPOS X PREÇOS Formas Farmacêuticas Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Medicamentos Identificação/conteúdo do fármaco FQ 70.000,00 Medicamentos Teor FQ 48.000,00 Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 Comprimidos com ou sem Medicamentos Friabilidade FQ 15.000,00 13753325 revestimento Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Detecção de patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais MB 20.000 Medicamentos Identificação/conteúdo do fármaco FQ 70.000,00 Medicamentos Teor FQ 48.000,00 Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 Cápsulas de edatina dura Medicamentos Friabilidade FQ 15.000,00 13753325 Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Detecção de patógenos FQ 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais FQ 20.000 Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Xaropes, Suspensões orais Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 114.800,00 e Pós para suspensões orais Medicamentos Teor de fármaco FQ 63.000,00 Medicamentos Detecção de patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais MB 20.000 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Soluções e emulsões (orais Medicamentos Determinação de densidade FQ 10.000,00 +2.800.00 e tópicas) Medicamentos Teor de fármaco FQ 48.000,00 , Medicamentos Detecção de patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais MB 20.000 Medicamentos Peso médio FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação de viscosidade FQ 20.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Pomadas, cremes, unguentos Medicamentos Identificação de fármaco FQ 70.000,00 152.800,00 e pastas dérmicas Medicamentos Teor de fármaco FQ 48.000,00 Medicamentos Detecção de Patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais MB 20.000 Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Soluções, Emulsões e Suspen- Medicamentos Identificação de fármaco FQ 40.000,00 sões (Injectáveis, oftálmicas 316.800,00 e ópticas estéreis) Medicamentos Teor de fármaco FQ 12.000,00 Medicamentos Estenilidade MB 100.000,00 Medicamentos Endotoxinas bacterianas MB 150.000,00 Medicamentos Desintegração FQ 23.327,25 Formas farmacêuticas, Medicamentos Identificação do fármaco FQ 70.000,00 sup ositórios (rectais, uretrais Medicamentos Dissolução FQ 77.757,00 e vaginais) e supositórios em 155.533,25 comprimidos ou cápsulas Medicamentos Uniformidade do conteúdo FQ 62.206,00 vaginais Medicamentos Detecção de patógenos MB 25.000 Medicamentos Contagem de microorganismos totais MB 20.000 <!-- page 27 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2863 Formas Farmacêuticas Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Medicamentos Volume médio FQ 10.000,00 Medicamentos Identificação de fármaco FQ 40.000,00 Medicamentos Teor de fármaco FQ 12.000,00 Pó para injectáveis 113.800,00 Medicamentos Teste de rotação óptica FQ 10.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Medicamentos Conteúdo de água FQ 37.000,00 Medicamentos Determinação do pH FQ 4.800,00 Água para injectáveis Medicamentos Esterilidade MB 100.000,00 254.800,00 Medicamentos Endotoxinas bacterianas MB 150.000,00 Cosméticos, produtos de higiene pessoal Cosméticos, produtos de Coliformes totais higiene pessoal a MB 10000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Coliformes fecais MB 10000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Bactérias mesófilas MB 10000 higiene pessoal Cosm étic os, produtos de Staphylococcus aureus MB 15000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Pseudomonas aeruginosa MB 20000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Clostrídio sulfito redutor MB 20000 higiene pessoal Cosméticos, produtos de Contaminantes inorgânicos FQ 40000 125000 TABELA IV - GRUPOS X PREÇOS Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Água para consumo humano Coliformnes termotolerantes MB 10000 Água para consumo humano E coli MB 20000 Água para consumo humano Streptococcus fecalis MB 20000 Água para consumo humano Pseudomonas aeruginosa MB 20000 Água para consumo humano Aspecto FQ Água para consumo humano Gosto FQ Água para consumo humano Cor aparente FQ Água para consumo humano Odor FQ Água para consumo humano Amónia FQ Água para consumo humano Fluoreto FQ Água para consumo humano Cloreto FQ Água (consumo) Água para consumo humano Nitrato FQ 470000 Água para consumo humano Ferro FQ Água para consumo humano Nitrito FQ *oo000 Água para consumo humano Manganês FQ Água para consumo humano Cloro residual livre FQ Água para consumo humano Turbidez FQ Água para consumo humano Alcalinidade total FQ Água para consumo humano pH FQ Água para consumo humano Alcalinidade de hidróxidos FQ Água para consumo humano Dureza total FQ Água para consumo humano Sólidos totais dissolvidos FQ Água para consumo humano Contaminantes inorgânicos FQ 40000 <!-- page 28 --> 2864 DIÁRIO DA REPÚBLICA TABELA V - GRUPOS X PREÇOS Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Água (ambiental) Coliformes totais MB 10000 Água (ambiental) Coliformes fecais MB 10000 Água (ambiental) E coli MB 20000 Água (ambiental) Água (ambiental) Clostrídios Sulfito redutores MB 20000 140000 Água (ambiental) Streptococcus fecalis MB 20000 Água (ambiental) Pseudomonas aeruginosa MB 20000 Água (ambiental) Contaminantes inorgânicos FQ 40000 Água (outras finalidades) | | Coliformes fecais MB 10000 Água (outras finalidades) | E coli MB 20000 : Água (outras finalidades) Clostrídios Sulfito redutores MB 20000 Agua (outras finalidades) : ; - 130000 Água (outras finalidades) Streptococcus fecalis MB 20000 Água (outras finalidades) Pseudomonas aeruginosa MB 20000 Água (outras finalidades) Contaminantes inorgânicos FQ 40000 Ar Contaminação microbiológica do ar MB 50000 Ar Contaminantes inorgânicos FQ 40000 Ar — — 218000 Ar Compostos orgânicos voláteis (COV) FQ 64000 Ar Hidrocarbonetos totais (THC) FQ 64000 TABELA VI - GRUPOS X PREÇOS Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Alimentos Salmonella MB 22400 Alimentos Coliformes termotolerantes MB 8400 Alimentos Bolores MB 14000 Alimentos Leveduras MB 14000 Alimentos Estafilococos coagpositiva MB 14000 Alimentos Enterobactérias MB 11200 Alimentos Bacillus cereus MB 11200 1720682 Alimentos Listeria monocvtogenes MB 44800 Alimentos Clostridium MB 11200 Alimentos Alimentos . Alimentos Macronutrientes FO 90000 Alimentos Alimentos Alimentos . . Alimentos Miccronutrientes FQ 120000 Alimentos Alimentos Vitamina A (Retinol) FQ 64000 Alimentos Vitamina Bl (Tiamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B2 (Riboflavina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B3 (Niacina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B5 (ácido pantoténico) FQ 64000 Alimentos Vitamina Bó (Piridoxina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B8 (Biotina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B9 (Ácido fólico) FQ 64000 Alimentos Vitamina B12 (Cionocobalamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina C (Ácido ascórbico) FQ 64000 Alimentos Vitamina D3 (Colecalcifeol) FQ 64000 Alimentos Vitamina E (Alfa-tocoferol) FQ 64000 Alimentos Vitamina K1 (Filoquinona) FQ 64000 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Micotoxinas FQ 213450 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Residuos de pesticidas FQ 64000 Alimentos Pvyesíduos de medicamentos veterinários FQ 63000 Alimentos Melamina FQ 63000 Alimentos Cloranfenicol FQ 77850 Alimentos PH FQ 6182 Alimentos Contaminantes inorgânicos FQ 40000 <!-- page 29 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2865 TABELA VII - GRUPOS X PREÇOS Código Produto Análise Depto Custo Unitário (Akz) Alimentos Salmonella MB 22400 Alimentos Coliformes termotolerantes MB 8400 Alimentos Bolores MB 14000 Alimentos Leveduras MB 14000 Alimentos Estafilococos coagpositiva MB 14000 1720682 Alimentos Enterobactérias MB 11200 Alimentos Bacillus cereus MB 11200 Alimentos Listeria monocytogenes MB 44800 Alimentos Clostridium MB 11200 Alimentos Alimentos Alimentos Macronutrientes FQ 90000 Alimentos Alimentos Alimentos Micronutrientes FQ 120000 Alimentos Alimentos Alimentos Vitamina A (Retinol) FQ 64000 Alimentos Vitamina BI (Tiamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B2 (Riboflavina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B3 (Niacina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B5 (árido pantoténico) FQ 64000 Alimentos Vitamina B6 (Piridoxina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B8 (Biotina) FQ 64000 Alimentos Vitamina B9 (Ácido fólico) FQ 64000 Alimentos Vitamina B12 (Cionocobalamina) FQ 64000 Alimentos Vitamina C (Ácido ascórbico) FQ 64000 Alimentos Vitamina D3 (Colecalcifeol) FQ 64000 Alimentos Vitamina E (Alfa-tocoferol) FQ 64000 Alimentos Vitamina KI (Filoquinona) FQ 64000 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Micotoxinas FQ 213450 Alimentos Alimentos Alimentos Alimentos Resíduos de pesticidas FQ 64000 Alimentos Resíduos de medicamentos veterinários FQ 63000 Alimentos Melamina FQ 63000 Alimentos Cloranfenicol FQ 77850 Alimentos pH FQ 6182 Alimentos Contaminantes inorgânicos FQ 40000 TABELA VIII - GRUPOS X PREÇOS ANÁLISES CLÍNICAS Código Produto Análise Depto RA Análises Clínicas e Epidemiológicas | 10,11 - Epoxido Carbamazepina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 11 - Desoxicorticosterona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 11 - Desoxicortisol, após estimulo com ACTH, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 11 - Desoxicortisol, soro AC 49920 <!-- page 30 --> 2866 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | 17 - Alfa hidroxi progesterona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 17 - Alfa-hidroxi-progesterona, após estimulo com ACTH, soro AC 91520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 17 - Hidroxi-pregnenolona, após estímulo com ACTH, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 17 - Hidroxi pregnenolona, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 18 - Hidroxi corticosterona, soro AC 191360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 2,5 - Hexanodiona, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 21 - Hidroxilase enzima, anticorpo, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 21 - Desoxicortisol, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | 5 - Nucleotidase, soro AC 87360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acanthamoeba, pesquisa, vários materiais AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acetilcolina, ligadores do receptor, anticorpos, soro AC 120000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acetona, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acidificação urinária, prova de AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido 5 hidroxi indo! acético, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acido ascórbico, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido delta amino levulínico, amostra isolada, urina AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido delta amino levulínico, urina AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido dietilamino lisérgico, dosagem, urina AC 112320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido fenilglioxilico, dosagem, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido fólico, dosagem, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido fólico, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido hipúrico, dosagem, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido homovanílico, urina - amostra isolada AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido homovanílico, urina 24 horas AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido láctico, dosagem, liquor AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido láctico, em líquidos biológicos, vários materiais AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido láctico, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido láctico, sangue arterial AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido láctico, sangue total AC 7360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido mandélico, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido metilipúrico, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido metilmalônico, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido orótico, urina AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido oxálico, amostra isolada, urina AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido oxálico, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido trans.trans-mucônico, dosagem, urina AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido tricloroacético, dosagem, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido Úrico, amostra isolada, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido Úrico, Depuração, soro e urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido Úrico, líquidos biológicos AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido Úrico, para Depurações, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido úrico, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido úrico, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido úrico, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido valpróico, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido vanil mandélico, amostra isolada, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácido vanil mandélico, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácidos biliares totais, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácidos graxos livres totais, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácidos graxos, de cadeia muito longa, soro AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácidos graxos, perfil, soro AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ácidos orgânicos, urina AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Acilcamitinas, perfil de, plasma AC 249600 <!-- page 31 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2867 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | ACTH, após estímulo com CRH e dexametasona, plasma AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | ACTH, após estimulo com CRH, plasma AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | ACTH, após estimulo com DDAVP, plasma AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | ACTH, plasma AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Actina, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adamts 13, actividade e antígeno, plasma AC 144000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adenosina deaminase, actividade, liquor AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adenosina deaminase, vários materiais AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adenovirus, a. icorpos totais, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adenovirus, detecção quantitativa do DNA por PCR, vários materiais AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adenovirus, fezes AC 7931,2 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Adiponectina, dosagem, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aglutininas anti-Rh, complementação AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aglutininas anti-Rh, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Agregação plaquetária, avaliação com epinefrina AC 18400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Agregação plaquetária, avaliação, sangue total AC 87360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albumina, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albumina, liquor AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albumina, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albumina, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albuminúria, amostra isolada, urina AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Albuminúria, urina AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aldolase, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aldosterona, após infusão de salina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aldosterona, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aldosterona, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa - 1 glicoproteina ácida, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa fetoproteina, liquor AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa fetoproteina, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa - 1 antitripsina, fenotipagem, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa - 1 antitripsina, fezes AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa-1 antitripsina, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa-galactosidase, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alfa-L-iduronase, plasma AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alumínio, dosagem pré e pós administração de quelante, plasma AC 39520 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Alumínio, dosagem, plasma AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Alumínio, urina AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amicacina, soro AC 45843,2 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amigdalas, cultura de, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, amostra isolada, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, depuração, soro e urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, Isoenzimas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, líquidos biológicos AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, para depurações, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, soro ac 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amilase, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aminoácidos, quantitativo, liquor AC 241280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aminoácidos, quantitativo, plasma AC 241280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aminoácidos, quantitativo, urina AC 241280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amiodarona, soro AC 141440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amitriptilina, dosagem, soro AC 70720 <!-- page 32 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2868 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amónia, plasma AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Amostra microbiológica, análise da qualidade para cultura, escarro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anal swab, região peri-anal AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Análise cito-histológica de biópsia, dirigida por procedimento de imagem AC 266240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Análise de mutações do gene c- KIT, vários materiais AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Análise do exon 12 do JAK2, vários materiais AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Análises clínicas, colecta domiciliar AC 12720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anatomopatológico, material de feto! aborto AC 266240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anatomopatológico, peça pequena, vários materiais AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anatomopatológico, peça radical AC 116480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Androstenediona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anfetaminas, confirmação, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anfetaminas, dosagem, urina AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anfetaminas, pesquisa, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | angiotensina, enzima conversora, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anidroglucitol, 1, 5, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antibiograma para fungos, quantitativo, vários materiais AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antibiograma, para fungos, vários materiais AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antibiograma, para helicobacter pylor, vários materiais AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antibiograma, para microrganismos anaeróbios, vários materiais AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antibiograma, para Mycoplasma, vários materiais AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anticoagulante lúpico, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anticorpo gangliosídeo, GQlb, IgG, soro AC 48000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anticorpos Anti MAI e Anti MA2, soro AC 416000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anticorpos anti-receptor, da fosfolipade A2, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anticorpos Anti-ZNTS, soro AC 374400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antiestreptolisina O (ASLO), soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígeno carcinoembriônico, em líquidos biológicos, Vários materiais AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígeno carcinoembrinico, líquor AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antigeno Carcinoembriônico, soro AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígeno prostático específico livre, soro AC 25600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígeno prostático específico, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígenos bacterianos, vários materiais AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antigenos celulares (CD), 3 ou 4 tipos, vários materiais AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antigenos inalatórios, anticorpos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antígenos Nucleares Extraíveis, Anticorpos, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anti-Mulleriano, Hormônio, soro AC 97760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antinucleossomo, anticorpos, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Antitrombina II, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Anti-Xa, Actividade, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epid emiológicas | Anuscopia AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Apolipoproteina A-l, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Apolipoproteina B, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aquaporina 4 (AQP4), Anticorpo IgG, soro AC 64480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Arginina vasopressina, plasma AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Arilsulfatase A, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Arsênico, sangue total AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Arsênico, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aspergillus, anticorpos totais, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aspergillus, anticorpos, liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Aspergillus, pesquisa do antígeno galactomanana, vários materiais AC 27040 <!-- page 33 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2869 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Avaliação fincional da via altenativa, sistema complemento, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacilo de Hansen, vários materiais AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bactérias, identificação bioquímica e/ou sorológica, Vários materiais AC 56160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bactcrioscópico, conjuntival, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, escaro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, esperma AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, feminina, secrecão uretral AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, fossa nasal, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, geral, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, liquor AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, nasofaringe AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, orofaringe AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, ouvido, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, para gardnerella vaginalis, vários materiais AC 11680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, para Helicobacter pylori, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, secreção prostática AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, secreção uretral masculina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, urgente, vários materiais AC 11680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, urina jato médio AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, urina primeiro jato AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, urina sem especificação de jato AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, vaginal, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bacterioscópico, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bandas oligoclonais, dosagem, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bandas oligoclonais, pesquisa, liquor AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Barbitúricos, confirmação, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Barbitúricos, pesquisa, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Barreira hemato-encefálica, estudo da liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bartonella henselae e bartonella quintana, anticorpos IgG e IgM, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BCR-ABL tipo P210, quantificação por tempo real por PCR, vários materiais AC 144000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BCR-ABL, detecção de mutações do gene, vários materiais AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BCR-ABL, hibridação in situ, medula óssea AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BCR-ABL, hibridação in situ, sangue periférico AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BCR-ABL, Tipo P190 e P210, quanti, por RT-PCR em tempo- real, vários materiais AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bence Jones, proteinas de, urina AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Benzodiazepinicos, confirmação, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Benzodiazepinicos, pesquisa, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Berílio, sangue AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-2-Glicoproteina 1, Autoanticorpo IgG, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-2-Glicoproteina 1, Autoanticorpo IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-2-Glicoproteina 1, autoanticorpos, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-2-Microglobulina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-2-Microglobulina, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-Galactosidase, sangue total AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-Glicosidase, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Beta-Hidroxibutirato, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bicarbonato, urgente, vários materiais AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bicarbonato, vários materiais AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bilirrubinas, amostra 2, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bilirrubinas, plasma AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bilirubinas, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bilirrubinas, total e fracções. líquidos biológicos AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biomarcadores, para doença de Alzheimer, liquor AC 880000 <!-- page 34 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2870 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biópsia simples por congelação, vários materiais AC 199680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biopsia, anal AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biopsia, de colo uterino AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biopsia, de, vagina AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biopsia, de, vulva AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biópsia, medula óssea AC 368160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biopsia, muscular AC 800800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biotinidase, qualitativa, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Biotinidase, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa directa, vários materiais AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa, escarro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa, lavado gástrico AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa, liquor AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa, primeira urina da manhã AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | BK, pesquisa, vários materiais AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bordetella pertussis e parapertussis, detecção do DNA por PCR, vários materiais AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Borrelia burgdorferi, Anticorpos totais, soro AC 91520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Borrelia burgdorferi, pesquisa de anticorpos por Imunoblot, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Bromazepam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Brometo, sangue total AG 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Brucella abortus, anticorpos totais, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | €. pneumoniae e M pneumoniae, DNA por PCR em tempo real, vários materiais AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cl Esterase, Inibidor, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clq, Componente do Complemento, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | C2, Componente do Complemento, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | C3, Componente do Complemento, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | C4, Componente do Complemento, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | C5, Componente do Complemento, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 125, em líquidos biológicos, vários materiais AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 125, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 15-3, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 19-9, em líquidos biológicos, vários materiais AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 19-9, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CA 72-4, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cadeias Kappa e Lambda, livres, soro AC 97760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cádmio, sangue total AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cádmio, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cafeina, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio Ionizado, sangue total AC 23360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio Ionizado, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Cálcio Ionizado, urgente, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio, amostra isolada, urina AC 16640 Análises Clínicas e Epid emiológicas | Cálcio, líquidos biológicos AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálcio, urina AC 16640 Análises Clínicas e Epid emiológicas | Calcitonina, após estímulo com Cálcio e Pentagastrina, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epid emiológicas | Calcitonina, após estímulo com Cálcio, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Calcitonina, após estimulo com pentagastrina, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Calcitonina, dosagem em material obtido por punção AC 33280 <!-- page 35 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2871 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Calcitonina, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cálculo urinário, análise quimica AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Calprotectina, dosagem, fezes AC 118400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Canabinóides, confirmação, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Canabinóides, pesquisa, urina AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Candida albicans, anticorpos totais, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Candida albicans, anticorpos, liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Carbamazep ina, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Carbohidratos, cromatografia, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Carboxi-Hemoglobina, dosagem, sangue total AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cardiolipina, anticorpo IgA, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cardiolipina, anticorpo IgG, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cardiolipina, anticorpo IgM, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cardiolipina, anticorpos IgG e IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G p/doenças hematológicas, vários materiais AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G, liquido amniótico AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G, material de aborto AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G, sangue fetal AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G, sangue periférico AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, com banda G, vilo corial AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cariótipo, para sindromes de quebras cromossômicas, sangue periférico AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Camitina, soro AC 151840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Caroteno, dosagem, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Catecolaminas livres, plasma AC 170560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Catecolaminas, amostra isolada, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Catecolaminas, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Caxumba, anticorpo IgG, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Caxumba, anticorpo IgM, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Caxumba, Anticorpos IgG e IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CBC, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CBC, urgente, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CD34, vários materiais AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CD4/CDS, lavado bronquioalveolar AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CD56/16, Imunofenotipagem, sangue total AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Células, contagem, urgente, líquidos orgânicos AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cepa de microrganismos, Armazenamento, cepa AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ceruloplasmina, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Check uP, flewy clínicas AC 54128 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Chlamvdia trachomatis, anticorpo IgG, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Chlamvdia trachomatis, detecção do DNA por PGR, vários materiais AC 68640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Chlamvdia trachomatis, exame direto para, vários materiais AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Chlamydophila pneumoniae, Anticorpos IgC e IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Chumbo, sangue total AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Chumbo, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cianeto, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ciclosporina, sangue total AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cistatina C, soro AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cisticercose, Anticorpo IgG, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cistina, dosagem em amostra de 24 horas, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cistina, dosagem, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citologia cérvico-vaginal, em base líquida, material vaginal e colo uterino AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citologia hormonal, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, anatomia patológica, vários materiais AC 58240 <!-- page 36 --> 2872 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, contagem diferencial, vários materiais AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, de punção de nódulo, vários materiais AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, esperma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, lesão AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, líquido sinovial AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, nasal AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, raspado de orofaringe AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citológico, secreção conjuntival AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, anticorpo IgM, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, anticorpos IgG e IgM, liquor AC 52800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, Anticorpos IgG e IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, Antigenemia, sangue total AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, Avidez de IgG, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, detecção Qualitativa do DNA por PCR, vários materiais AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, isolamento, por Shell Vial, vários materiais AC 114400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citomegalovirus, quantificação por PCR em tempo real, plasma AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citoplasma de neutrófilos, anticorpos totais, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citosol Hepático Tipo 1, Anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citrato, amostra isolada, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Citrato, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clobazam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clomipramina, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clonalidade da célula T, por citometria de fluxo, vários materiais AC 448000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clonalidade para células B, Detecção por PCR, vários materiais AC 416000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clonalidade para células T, Detecção por PCR, sangue total AC 416000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clonazepam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clordiazep óxido, dosagem, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloreto, dosagem, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloro, amostra isolada, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloro, liquidos biológicos AC 8241,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloro, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloro, urgente, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cloro, urgente, sangue total AC 8480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clostridium difficile toxigênico, pesquisa do DNA, fezes AC 131040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clostridium difficile, cultura de, com teste de toxigenicidade, fezes AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Clostridium diffcile, pesquisa de toxinas A e B, fezes AC 37440 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Clozapina, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coagulação, Inibidores, triagem, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coagulograma, sangue total AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coagulograma, urgente AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cobalto, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cobre, amostra isolada, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cobre, plasma AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cobre, urina AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cocaína, confirmação, urina AC 73979,2 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cocaína, dosagem, sangue total AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cocaína, pesquisa, urina AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coccidios e Cryptosporidium spp, pesquisa de, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cóclea, autoanticorpos, soro AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coenzima Q1O, dosagem, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | colágeno, ensaio de ligação, plasma AC 133120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol total e fracções, soro AC 22880 <!-- page 37 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2873 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, ésteres do, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, HDL, plasma AC S4S0 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, líquidos biológicos AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, total e fracções, plasma AC 28320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colesterol, total, plasma AC 7200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coli patogênico, pesquisa, fezes AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colinesterase, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colpocitologia hormonal, 1 coleta, material vaginal e colo uterino AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colpocitologia hormonal, seriada AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colpocitologia oncótica, material vaginal e colo uterino AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Colposcopia, AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Complemento, total, por imunoensaio, soro AC 18400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Complemento, total, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Complexo mycobacterium tuberculosis, detecção do DNA fixado em formol AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Concentração inibitória mínima, vários materiais AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Confirmação, ecstasy, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Congelamento, intra-operatória AC 199680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Consultoria, em neoplasias endócrinas AC 91840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Controle citológico da broncoscopia AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coombs direto, monoespecífico, vários materiais AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coombs, direto, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coprológico, fezes AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coração, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Corpos cetônicos, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Corpúsculos de Heinz, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Corticosterona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol e ACTH, após estimulo com CRH e dexametasona, soro e plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol e ACTH, após estímulo com CRH, soro e plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol e ACTH, após estímulo com DDAVP, soro e plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, amostra das 16 horas, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, amostra das 8 horas, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após dexametasona, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após estímulo com 1 ug de ACTH, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após estimulo com ACTH, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Cortisol, após estímulo com CRH e Dexametasona, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após estimulo com CRH, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Cortisol, após estimulo com DDAVP, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após estimulo com Insulina - MEGAT, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, após estímulo de Insulina, soro e plasma AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, livre, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, por HPLC, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, Ritmo de, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, saliva AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisol, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cortisona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coryncbacterium minutissimum, cultura específica, vários materiais AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Corynebacterium minutissimum, pesquisa, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cotinina, soro AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cotinina, urina AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coxiella bumetii, Anticorpos, soro AC 108160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coxsackie A, anticorpos totais, vários materiais AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Coxsackie B, anticorpos, vários materiais AC 70720 <!-- page 38 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2874 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatina fosfoquinase, em líquidos biológicos, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatina fosfoquinase, plasma AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatina, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, amostra isolada, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, complementar, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, depuração, soro e urina AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, para depurações, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinina, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinoquinase (CK), total, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Creatinoquinase, isoenzima MB, massa, plasma AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Crioaglutininas, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Crioglobulinas, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cristalização, avaliação, muco cervical AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromo, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromo, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromogranina A, dosagem, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromossomo X e Y, hibridação in situ, medula óssea AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromossomo X e Y, hibridação in situ, sangue periférico AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cromossomo Y, microdeleções, detecção por PCR, sangue total AC 152000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cryptococcus neoformans, Antígeno solúvel, liquor AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cryptococeus neofornans, antigeno, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cryptosporidium, antígeno, fezes AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura com sonicação, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura de urina, após massagem prostática, urina - pós-massagem prostática AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura de urina, vários materiais AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura geral, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura quantitativa, para microrganismos aeróbios, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, conduto auditivo, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, conjuntival, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, Enterococcus sp resistente à vancomicina, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, escamro AC 24960 Análises Clínicas e Epi demiológicas | Cultura, esperma AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, feminina, secreção uretral feminino AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, fossa nasal, Vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, liquor AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, orofaringe AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Acanthamoeba, vários materiais AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para anaeróbios, vários materiais AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para bacilo gram negativo multirresistente, vários materiais AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Bordetella pertussis, vários materiais AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Campvlobacter jejum, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Fungos, liquor AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para fungos, vários materiais AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Helicobacter pvlori, vários materiais AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para leptospira, Vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para micobactérias simplificada, vários materiais AC 5040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para micobactérias, automatizada, escarro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, automatizada, lavado gástrico AC 45760 <!-- page 39 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2875 Código Produto Análise Depto o O o Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, automatizada, primeira urina da manhã AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, automatizada, Vários materiais AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, liquor AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, medula óssea AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Micobactérias, Vários materiais AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Mycoplasma, Vários materiais AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Trichomonas, Vários materiais AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Vibrio cholerae, Vários materiais AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, para Fersinia, fezes AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, secreção de nasofaringe AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, secreção prostática AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, secreção uretral AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, Stapkvlococeus aureus resistente à oxacilina, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, Streptococcus beta hemolítico do grupo B, vários materiais AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, urina jato médio AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, urina primeiro jato AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, urina terceiro jato AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Cultura, vaginal, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curetagem, de canal endocervical AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, de 2 horas, plasma AC 40000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, de 3 horas, plasma AC 48000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, de 4 horas, plasma AC 56000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, de 5 horas, plasma AC 64000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, de 6 horas, plasma AC 72000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva glicêmica, Endovenosa, plasma AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva insulinêmica, de 2 horas, soro e plasma AC 48000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva insulinêmica, de 3 horas, soro e plasma AC 56000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva insulinêmica, de 4 horas, soro e plasma AC 64000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva insulinêmica, de 5 horas, soro e plasma AC 72000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva Insulinêmica, de 6 horas, soro e plasma AC 80000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Curva insulinêmica, Endovenosa, soro e plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Custódia, cadeia de AC 47840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CYP21, estudo molecular confinnatório do gene, sangue AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | CYP21, estudo molecular do gene, sangue AC 582400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dehidroepiandrosterona, após estimulo com ACTH, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dehidroepiandrosterona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dehidroepiandrosterona, Sulfato, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Demodex folliculorum, pesquisa de AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dengue, anticorpo IgG, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dengue, anticorpo IgM, prova rápida, soro AC 19840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dengue, anticorpo IgM, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dengue, antígeno NS 1, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Densidade, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Descarboxilase do ácido glutâmico, anticorpos, soro AC 72800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase de Acil-coA, de cadeia média, sangue AC 27200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase láctica, actividade, liquor AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase láctica, líquidos biológicos AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase láctica, liquor AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase láctica, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Desidrogenase láctica, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Deteccão da mutação W51 SL ou W515K, no gene MPL, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Detecção de enterovirus, por PCR em tempo real, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Detecção de mutações no gene EG FR, biópsia AC 416000 <!-- page 40 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2876 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Detecção de poliomavirus, tipo BK, qualitativo, urina AC 204800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Detecção de vírus respiratório, por PCR, vários materiais AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas rat uh genes, bla-KPC,bla- NDM,blaOXA-48 e blaOXA -48- like, cepa AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Detecção, de poliomavírus, tipo JC, liquor AC 232960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Diabetes Mellitus, sessão com enfermeiro para serviço de educação em AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Diabetes tipo Mody 2 e 3, teste genético AC 1512160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Diazepam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | DiGeorge, sindrome, hibridação in situ, sangue periférico AC 457600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Digoxina, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dihidro-rodamina, oxidação, teste, sangue total AC 141440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dihidrotestosterona, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dihidrotestosterona, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dimeros D, por turbidimetria, plasma AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Dióxido de Carbono, total, soro AC 14560 Análises Clínicas eEpidemiológicas | Disfibrinogenemia, imunológica, plasma AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Disfibrinogenemia, pesquisa, plasma AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Disopiramida, plasma AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | DNA fetal, detecção por PCR, plasma AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | DNA, Anticorpos totais, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | DNA, por citometria de fluxo, bloco de parafina AC 170560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | DNA, por citometria de fluxo, vários materiais AC 170560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Doxepina, dosagem, soro AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de Abuso, 2 drogas, urina AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de Abuso, 3 drogas, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de Abuso, 4 drogas, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de Abuso, 5 drogas, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de abuso, 6 drogas, urina AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de abuso, 7 drogas, urina AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas de abuso, cabelo AC 184000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas, triagem para, soro AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Drogas, triagem para, urina AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | D-Xilose, prova de absorção, plasma AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Echinococeus, anticorpos totais, soro AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Echovirus, anticorpos totais, painel, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ecstasy, pesquisa, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Elastase pancreática, quantificação, fezes AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Endomísio, anticorpo IgG AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Endomísio, anticorpos IgA, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Enolase neurônio específica, liquor AC 108160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Enolase neurônio específica, soro AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Entamoeba histolvtica e E. dispar, pesq. de trofozoitos, vários materiais AC 20800 Análises Clínicas eEpidemiológicas | Entamoeba histolvtica, anticorpos, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Entamoeba histolvtica, antígeno, abscesso hepático AC 29120 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Entamoeba histolvtica, antigeno, fezes AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Enterovimus, anticorpos, painel, vários materiais AC 332800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Enterovirus, pesquisa do RNA, liquor AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eosinófilos, pesquisa, fezes AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epitélio, Anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr virus, anticorpo anti antígeno precoce, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr virus, anticorpo IgG, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr Virus, anticorpo IgM, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr Virus, anticorpos IgG e IgM, soro AC 33280 <!-- page 41 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2877 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein Barr Virus, Avidez de IgG AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr Virus, hibridização in situ, vários materiais AC 128960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr Virus, por PCR em tempo real, qualitativo, vários materiais, outros AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Epstein-Barr Virus, quantificação por PCR em tempo real, plasma AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrograma, automatizado, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrograma, sangue de cordão umbilical AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrograma, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrograma, urgente AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrograma, urgente, sangue de cordão umbilical AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritropoietina, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrovirus B19, anticorpo IgG, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrovirus B19, anticorpo IgM, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrovirus B19, anticorpos IgG e IgM, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Eritrovirus B19, detecção por PCR, vários materiais AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Erros inatos do metabolismo, triagem para, sangue total e urina AC 395200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Escherichia coli 0157, fezes AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Escore ELF, soro AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Espermatozóides, anticorpos IgG e IgA, soro AC 155200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Espermatozóides, contagem, esperma AC 49920 Análises Clínicas eEpidemiológicas | Espermograma, AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estanho, plasma AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estanho, urina AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Esterilidade, teste de, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estradiol, especial, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estradiol, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estriol, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Estrona, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Etanol, sangue total AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Etanol, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ethosuximida, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Everolimus, dosagem, sangue total AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | EWS, EWING/PNET, Hibridação in situ por fluorescência AC 457600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Exame direto, a fresco, vários materiais AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Exerese de pólipo, cervical AC 60320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator antinúcleo, anticorpos totais, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator B, Componente do Complemento, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator de Von Willebrand, Multimeros, plasma AC 183040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator de Von Willebrand, quantificação, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator II de crescimento, Simile à Insulina, soro AC 120640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator II, actividade, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator intrínseco, anticorpos bloqueadores, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator IX, actividade, plasma AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator IX, Inibidor, quantificação, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator reumatóide, anticorpos,soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator V, actividade, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator VII, actividade, plasma AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator VIII, actividade, plasma AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator VIII, inibidor, quantificação, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator X, actividade, plasma AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator XI, actividade, plasma AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator XII, actividade, plasma AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fator XIII, actividade, plasma AC 83200 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Fator XIII, qualitativo para deficiência grave, plasma AC 49920 <!-- page 42 --> 2878 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenilalanina, plasma AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenitoina, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenobarbital, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenol, dosagem, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenotipagem eritrocitária, estendida, sangue AC 158400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenotipagem eritrocitária, Rh e Kell, sangue AC 68800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fenotipagem, RhD parcial, sangue AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ferritina, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ferro, medula óssea AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ferro, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ferro, urina AC 112320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibrilarina, anticorpos anti, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibrinogênio, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibrinogênio, urgente, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibroblastos, cariótipo de, pele AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibroblastos, cultura de, pele AC 203840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fibrose cística, teste de triagem para AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fígado, anticorpos anti, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Filagrina e profilagrina, anticorpos, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | FKHR, PFKHR, Rabdomiossarcoma alveolar, Hibridação in situ por fluorescência AC 457600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Flunitrazepam, dosagem, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fluoreto, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fluoxetina, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Flurazepam, dosagem, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase ácida, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase alcalina, em líquidos biológicos, vários materiais AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase alcalina, fracção óssea, soro AC 57600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase alcalina, isoenzimas, soro AC 52000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase alcalina, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatase alcalina, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatidiletanolamina, painel de anticorpos IgA, IgC e IgM, soro AC 199680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fosfatidilserma, autoanticorpos IgA, IgG e IgM, soro AC 151840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, amostra isolada, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, para depurações, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, reabsorção tubular, soro e urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, urgente, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fósforo, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Francisella tularensis, Anticorpos, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fmtosamina, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | FSH e LH, após estímulo com LHRH - MEGAT, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | FSH e LH, após estímulo com LHRH, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Função plaquetária, Avaliação, sangue total AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Função plaquetária, em uso de bloqueador do receptor P2Y 12, sangue total AC 91520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Fungos, identificação morfológica e bioquímica, vários materiais AC 56160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Galactocerebrosidase, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gama Glutamiltransferase, em líquidos biológicos, vários materiais AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gama Glutamiltransferase, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gama Glutamiltransferase, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gangliosídeos, Anticorpos, soro AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gasometria e Eletrólitos, teste rápido, Vários materiais AC 29984 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gasometria, arterial AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gasometria, arterial, urgente AC 24960 <!-- page 43 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2879 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gasometria, venosa AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gasometria, venosa, urgente AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gastrina, após estímulo com Secretina AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gastrina, soro AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gene BRAF, Detecção da mutação V6OOE AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gene K-ras, análise de mutação AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gene MLL, Hibridação in situ por fluorescência, Vários materiais AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gene NPMI, Pesquisa de mutação, Vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gene RRNA16S, identificação por sequenciamento parcial AC 174720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Genes CCNDI e IgH, Hibridação in situ por fluorescência, Vários materiais AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Genes FIP, CHIC, PDGFRA,Hibridação in situ por fluorescência, vários materiais AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gentamicina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Germes vivos, cepa AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Giardia lamblia, antígeno, fezes AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Giardia lamblia, antígeno, Vários materiais AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gliadina, anticorpo IgA, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gliadina, anticorpo IgG, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gliadina, anticorpos IgG e IgA, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicoproteina associada à mielina, anticorpos, soro AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose 6 fosfato desidrogenase, sangue total AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, 1 hora após 50 gramas de Glicose, plasma AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, 2 horas após 75 gramas de glicose, plasma AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, após estimulo com glucagon, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, dosagem, liquor AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, líquidos biológicos AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, pós prandial, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, pós prandial, urgente, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urgente, liquido sinovial AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urgente, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urgente, sangue total AC 6880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urgente, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glicose, urina fraccionada 4 períodos AC 9744 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glucagon, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Glucoronato de 3 Alfa Androstanediol, soro AC 180800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, especial, soro AC 16160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriônica, liquor AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, subunidade beta, livre AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, urgente, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, urgente, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gonadotrofina Coriónica, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gordura, dosagem, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gordura, pesquisa, fezes AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Gordura, por micro-método, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Granulócitos, Anticorpos, soro AC 183040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Haemophilus influenzae B, Anticorpos, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Haloperidol, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Haptoglobina, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HDL Colesterol, líquidos biológicos AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HDL Colesterol, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HEA, sangue AC 31200 <!-- page 44 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2880 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Helicobacter pvlori, Anticorpo IgG, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemácias e Leucócitos, contagem, esperma AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemácias e Leucócitos, directo, fezes AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hematócrito, sangue total AC 5097,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hematozoários, pesquisa, gota espessa AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocromatose Hereditária, Mutações do gene HFE, sangue total AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocultura, material enviado, Kit A, vários materiais AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocultura, material enviado, Kit C pediátrico, vários materiais AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocultura, para Fungos, Vários materiais AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocultura, para Micobactérias, automatizada, vários materiais AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemocultura, vários materiais AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemofilia A, teste do DDAVP para AC 87360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina A2, sangue total AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina Fetal, sangue total AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina glicada, sangue total AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina H, pesquisa citomorfológica de corpúsculos, sangue total AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina instável, pesquisa de, sangue total AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina, electroforese, sangue total AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina, para hospitais, sangue total AC 13112 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobina, urina AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemoglobinúria paroxística nocturna, sangue total AC 141440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, após exercício, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, com contagem de Bastonetes, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, sangue de cordão umbilical AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, urgente, sangue de cordão umbilical AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemograma, urgente, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemossedimentação, urgente AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hemossedimentação, velocidade de, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite A, anticorpo IgM, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite A, anticorpos totais, Soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, anticorpo anti E, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, anticorpo contra antígeno de superficie, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, anticorpo IgM contra antígeno central, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, anticorpos totais contra antígeno central, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, antígeno de superfície, quantitativo, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, antígeno de superficie, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, antígeno e, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, por PCR em tempo real, pesquisa e quantificação, plasma AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, sequenciamento, c/mutação na região pré-core, plasma AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite B, sequenciamento, resistência a antivirais, plasma AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite C, anticorpos, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite C, genotipagem, plasma AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite C, imunoblot, soro AC 149760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite C, por PCR em tempo real, pesquisa e quantificação, plasma AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite D, anticorpos totais contra antígeno, soro AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hepatite E, anticorpos IgG e IgM, soro AC 199680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Her 2, hibridação in situ por fluorescência AC 457600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes simplex II, anticorpo IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes simplex II, anticorpos IgG e IgM, soro AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes simplex, tipo 1, Anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes simplex, tipo 2, Anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes simplex, tipos 1 e 2, DNA por PCR em tempo real, vários materiais AC 74880 <!-- page 45 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2881 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes Virus 1 e 2, anticorpos IgG e IgM, líquor AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes vírus tipo 6, detecção quantitativa do DNA por PCR, vários materiais AC 291200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes vírus tipo 6, qualitativo por PCR, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes vírus tipo 7, pesquisa quantitativa do DNA por PCR, soro AC 232960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Herpes vírus tipo 8, pesquisa do DNA por PCR, soro AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hexosaminidase, A e total, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após depressão com glicose, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estimulo com clonidina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com exercício e clonidina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com exercício e L-Dopa, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com glucagon, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com Insulina - MEGAT, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com L- Dopa e propranolol, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo com L- Dopa, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após estímulo de Insulina, soro e plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HGH, após exercício, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hibridação in situ por fluorescência para linfomas, por FISH, linfonodo AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hibridação in situ, por fluorescência, para LLC, vários materiais AC 640640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hibridação in situ, por fluorescência, para mieloma múltiplo, vários materiais AC 561600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Histona, anticorpos, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Histoplasma, anticorpos totais, liquor AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Histoplasma, anticorpos totais, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HIV-1, anticorpos, soro AC 162240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HIV-l, por PCR, quantitativo, plasma AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HIV-1, Resistência a Medicamentos antiretrovirais, plasma AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA A e B, teste de histocompatibilidade de baixa resolução, sangue total AC 116480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLAC, teste de histocompatibilidade de baixa resolução, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA DQ, teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA DR e DQ, teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA DR e DQ, teste de histocompatibilidade de baixa resolução, sangue total AC 116480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA DR, teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA DR, teste de histocompatibilidade de baixa resolução, sangue total AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA para doença celíaca, Genotipagem, sangue total AC 187200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-A, teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 272000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-A, teste de histocompatib ilidade de baixa resolução, sangue total AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-B, teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 272000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-B, teste de histocompatibilidade de baixa resolução, sangue total AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA.B27, Genotipagem por PCR, em tempo real, sangue total AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-BS51, pesquisa do alelo, sangue total AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HLA-C , teste de histocompatibilidade de alta resolução, sangue total AC 272000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Holter e Mapa, em domicílio AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Homocisteina, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, anticorpos, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, após estimulo com arginina, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, após estímulo com GHRH + arginina, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, após estímulo com GHRH+Piridostigmina, soro AC 107865,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, após estimulo com piridostigmina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, após estimulo com TRH, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, estudo do gene receptor, sangue total AC 499200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, estudo do receptor do hormônio liberador, sangue total AC 499200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, Estudo molecular do gene, sangue total AC 499200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio de crescimento, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio folículo estimulante, especial, soro AC 20800 <!-- page 46 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2882 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio folículo estimulante, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio luteinizante, especial, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio luteinizante, pediátrico, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio luteinizante, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio tireoestimulante, após estímulo com TRH - MEGAT, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio tireoestimulante, após estímulo com TRH, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio tireoestimulante, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônio tireoestimulante, urgente, soro AC 15680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônios glicoproteicos hipofisários, subunidade alfa, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônios sexuais, globulina ligadora, especial, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Hormônios sexuais, globulina ligadora, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HTLVI e 2, anticorpo IgG por Westem Biot, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HTLVI e 2, anticorpos totais, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | HTLVI e 2, anticorpos, liquor AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | ICA 512, anticorpos, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico D202, ácaro (Dermatophagoides pterovssinus) (n Der pl), soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, cl - penicilloyl G, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, c2 - penicilina V, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, c5 - ampicilina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, c6 - amoxicilloyl, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, c73 - insulina humana, soro AC 27865.,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, dl - D. pteronvssinus, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, d2 - D. farinae, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, d201 -blomia tropicalis, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, D205 Tropomiosina do ácaro (Der p 10), soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, d3 - Dermatophagoides microceras, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, d70 - acarus siro, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, d73 - glveyphagus domesticus, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, el - descamação - pele de gato, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, e3 - descamação - pele de cavalo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, e4 - epitélio de vaca, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, e5 - epitélio ou pêlo de cão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, e81 - epitélio de cameiro, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, e85 - penas de galinha, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, exl - animais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, ex2 - animais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, ex71 - penas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, ex72 - penas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 1 - clara de ovo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 10 - gergelim, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 12 - ervilha, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 13 - amendoim, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 14 - soja, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 15 - feijão branco, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 17 - avelã, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 18 - castanha do Pará, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 2 - leite de vaca.soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 20 - amêndoa, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 202 - castanha de caju, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f207 - marisco, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f208 - limão, soro AC 29120 Análises Clinicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f210 - abacaxi, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f221 - café, soro AC 29120 <!-- page 47 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2883 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f23 - caranguejo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, F232 ovoalbumina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f24 - camarão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f25 - tomate, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 256 - noz, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £259 - uva, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £26 - came de porco,soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £27 - came de vaca, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 279 - pimenta malagueta, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 280 - pimenta do reino, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 1293 - papaia, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £3 - bacalhau, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £300 - leite de cabra, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 308 - sardinha, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f 31 - cenoura, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £33 - laranja, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £35 - batata, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, F351 - tropomiosina do camarão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £36 - coco, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f37 - mexilhão azul, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f4 - trigo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f40 - atum, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f41 - salmão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, F416 ômega 5 - gliadina (Tri a 19), soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 44 - morango, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f45 - fermento de pão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f47 - alho, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f48 - cebola, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 49 - maça, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £5 - centeio, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £58 - lula do Pacífico, soro AC 27865.6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f59 + polvo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f6 - cevada, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f7 - aveia, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f75 - gema de ovo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £76 - Alfalactoalbumina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f77 - Betalactoglobulina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f78 - caseina, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, £79 - glúten, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f8 - milho, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f80 - lagosta, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f81 - queijo Cheddar, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f82 - queijo Camembert, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f83 - came de galinha, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f84 - kiwi, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Especifico, £87 - melão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f89 - mostarda, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f9 - arroz, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f91 - manga, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f92 - banana, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f93 - cacau (chocolate), soro AC 29120 Análises Clinicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f95 - pêssego, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, f96 - abacate, soro AC 29120 <!-- page 48 --> DIÁRIO DA REPÚBLICA 2884 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, fxl - alimentos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, fxl 5 - alimentos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, fx2 - alimentos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, fx3 - alimentos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, fx5 - alimentos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, GX1, para gramíneas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, gx2 - gramíneas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, h2 - pó doméstico Hollister, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, hx2 - poeira, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, il - abelha, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 12 - vespa branca, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 13 - vespa comum, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 14 - marimbondo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 15 - vespa amarela, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 16 - barata, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 170 - formiga, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 171 - pemnilongo, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, k82 - látex, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, m 1 - penicillium notatum, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, m2 - Cladosporium herbaru, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, m 3 - aspergillus fimigatus, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, mS5 - candida albicans, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, mó - altenaria alternata, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, mxl - fungos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, mx2 - fungos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, ol - algodão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, 0201 - folha de tabaco, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, para centeio (pólen) - G12, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, para inalantes e alimentos infantis, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, para ovomucóide, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, rf287 - feijão, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, tx7 - pólens de árvores, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, wxS5 - ervas daninhas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | IgE Específico, wx7 - ervas daninhas, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imipramina, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imprint de biópsia, de, medula óssea AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoeletroforese, para hospitais, urina AC 18129,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoeletroforese, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunofenotipagem, Painel proliferativo, vários materiais AC 291200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunofluorescência directa, material renal AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunofluorescência directa, pele AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina A, liquor AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina A, secretora, vários materiais AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina A, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina D, soro AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina E, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina G, liquor AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Immmoglobulina G, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina G, subclasse 1, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Immnoglobulina G, subclasse 2, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina G, subclasse 3, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina G, subclasse 4, soro AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina G, subclasses 1 e 3 hemólise fetal, soro AC 166400 <!-- page 49 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2885 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina M, liquor AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina M, sangue de cordão umbilical AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Imunoglobulina M, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inmo-histoquímico, p/detecção do produto gênico MLH1 e MSH2, vários materiais AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inumo-histoquímico, p/hepatite B Antígenos Ce S, Vários materiais AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inmmo-histoquímico, para adenovirus, vários materiais AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inmmo-histoquímico, para citomegalovírus, vários materiais AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inumo-histoquímico, para diagnósticos, vários materiais AC 249600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inmmo-histoquímico, para herpes simplex tipos 1 e 2, vários materiais AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inumo-histoquímico, para toxoplasma gondii, vários materiais AC 118560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inibina B, soro AC 178880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Instabilidade de microssatélites (MSN), Detecção por PCR, bloco de parafina AC 499200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Insulina, 2 horas após 75 gramas de Clicose, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Insulina, Anticorpos, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Insulina, livre, soro AC 116480 Análises Clínicas eEpidemiológicas | Insulina, pós prandial, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Insulina, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Insulina, Teste de tolerância, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Interligadores C-terminais, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Inversão do Cromossomo 16, por fish, Vários materiais AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Iodo, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Isoaglutininas, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Isopropanol, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | JO-1, Anticorpos, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Laço, prova do AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lactamase, teste da, cepa AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lactose, Prova de Absorção, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lamotrigina, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | LDL Colesterol, dosagem, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | LEDGF75S, Anticorpos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Legionella pnreumophila, Anticorpos totais, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Legionella pneumophila, pesquisa de antígenos, urina AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Legionella preumophila, pesquisa do DNA, Vários materiais AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leishmemia, Anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leishmemia, pesquisa, Vários materiais AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leitura, para Reações Intradénnicas AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leptina, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leptospira, Anticorpo IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leptospira, pesquisa, Vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leucócitos, Peroxidase, Vários materiais AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leucograma, com Contagem de Bastonetes AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leucograma, sangue de cordão umbilical AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leucograma, sangue total AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Leucograma, urgente AC 12480 Análises Clínicas eEpidem iológicas | Leucograma, urgente, sangue deordão umbilcal AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Levedurina, reação intradérmica AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lidocaina, soro AC 108160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos BCD20, contagem, sangue total AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos B, contagem, sangue total AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos CD4 e CDS, subpopulação, sangue total AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos CD4, subpopulação, sangue total AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos T e B, Immofenotipagem, sangue total AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos T. totais, sangue total AC 58240 <!-- page 50 --> 2886 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos, cultura de, sangue total AC 95680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Linfócitos, cultura, estimulada c/Candida albicans, sangue total AC 114400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lipase, em líquidos biológicos, Vários materiais AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lipase, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lipase, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidem iológicas | Lipoproteina A, soro AC 27040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Liquido cefalorraquiano, Exame do AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Listeria monocytogenes, Anticorpos totais, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Lítio, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | LKM, pesquisa de anticorpos por westem Blot, soro AC TASSO Análises Clínicas e Epidemiológicas | LKM-1, anticorpos totais, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | LLA, hibridação in situ por fluorescência, Vários materiais AC 561600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Macroamilase, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Macrocreatinoquinase, pesquisa, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Macroprolactina, pesquisa, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Magnésio, amostra isolada, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Magnésio, plasma AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Magnésio, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Magnésio, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Manganês, plasma AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Manganês, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Maprotilina, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Material fecal, pesquisa e/ou identificação, vários materiais AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mc Ardle, prova de, sangue AC 120640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Megacolon congênito, doença de Hirschsprung, sangue total AC 1892800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Megateste AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Membrana basal glomerular, anticorpos, soro AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mercúrio, dosagem de, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mercúrio, sangue total AC 112320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Meta-hemoglobina, sangue total AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metanefrinas, amostra isolada, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metanefrinas, dosagem de, plasma AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metanefrinas, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metanol, dosagem, sangue total AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metanol, dosagem, urina AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metilenotetraidrofolato redutase, Mutação C677T e A1298C, por PCR, sangue total | AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Metiletilcetona, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidem iológicas | Metotrexato, soro AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Micobactérias, identificação de cepa, cepa de microrganismo AC TASSO Análises Clínicas e Epidemiológicas | Micológico, directo, liquor AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Micológico, directo, Vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Microrganismos, tipagem por electroforese em campos alternados AC 36673,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Microscopia electrónica de transmissão AC 224640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Microsporidia, pesquisa, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Microsporidia, pesquisa, Vários materiais AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mielina, anticorpos, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mielograma, medula óssea AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mieloperoxidase, anticorpos, soro AC 4TS4O <!-- page 51 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2887 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mioglobina, plasma AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mioglobina, urina AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mitocôndria, anticorpos Anti, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mitocôndria, em cortes de rim de ratos, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mitocôndria, fracção M2, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mitocôndria, pesquisa de anticorpos por Westem Blot, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mucopolissacárides, screening, urina AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mucosa Gástrica, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Músculo Estriado, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Músculo Liso, anticorpos totais, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mutação tipo ITD no gene FLT3, por PCR e electroforese capilar, vários materiais AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mutação V617F no gene JAK2, detecção quantitativa por qPCR, vários materiais AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mycobacterium avium e M. intracellulare, pesquisa por PCR, vários materiais AC 291200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mycobacterium tuberculosis, detecção por PCR, Vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Mycobacterium tuberculosis, para detecção de resposta linfocitária específica AC 187200 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Mvcoplasma pneumoniae, Anticorpos IgG e IgM, soro AC 56000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Nefrolitiase, perfil metabólico AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Neisseria gonorrhoeae, anticorpos, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Neisseria gonorrhoeae , detecção do DNA por PCR, vários materiais AC 68640 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Neoplasia endócrina múltipla, Tipo 1, sangue total AC 948480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Neoplasia endócrina múltipla, Tipo 2A, confinnatório, sangue AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Neoplasia endócrina múltipla, Tipo 2A, sangue total AC 432000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Neurocisticercose, anticorpos, liquor AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Níquel, plasma AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Níquel, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Nitrazepam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Norovirus, pesquisa do RNA por PCR, fezes AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Oligossacárides, pesquisa, urina - amostra isolada AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Opiáceos, confirmação, urina AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Opiáceos, pesquisa, urina AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Osmolalidade, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Osmolalidade, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Osteocalcina, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ovário, anticorpos, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ovos e larvas de helmintos e cistos de protozoário, pesquisa de, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Oxazepam, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Oxcarbazepina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Papilomavirus humano, Hibridização in situ, vários materiais AC 128960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Papilomavirus humano, oncoproteinas virais E6/E7, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paracoccidioidomicose, anticorpos totais, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paraneoplásicos, painel de anticorpos, liquor AC 748800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paraneoplásicos, painel de autoanticorpos, soro AC 960000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Parasitológico, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | paratormônio (molécula intacta), soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paratormônio, dosagem em material obtido por punção AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paratormônio, intra-op eratório, plasma AC 20120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paratormônio, proteina relacionada, plasma AC 187200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paternidade, teste por DNA AC 270400 <!-- page 52 --> 2888 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paternidade, teste por DNA (acção judicial) AC 270400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Paternidade, teste por DNA (suposto pai falecido) AC 540800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo C, após estímulo com Glucagon, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo C, pós prandial, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo C, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo citrulinado cíclico, Anticorpos, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo natriurético Tipo B, plasma AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Peptídeo vasoativo intestinal, plasma AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Perfil de expressão génico, para nódulo de tiróide AC 1440000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pesquisa de mutação no gene, CEBPA, leucemia mielóide aguda, vários materiais AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pesquisa de mutações no exon 9, do gene da Calreticulina, Vários materiais AC 137280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pesquisa de Rotavirus e Adenovirus, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidem iológicas | Pesquisa do Pap ilomavírus Humano (HPV), por técnica molecular, Vários materiais | AC 124800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, fezes AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, medido em pHmetro, Vários materiais AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, secreção vaginal AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, urgente, fezes AC 10515,2 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, urgente, líquidos orgânicos AC 9920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | pH, urina AC 12480 Análises Clinicas e Epidemiológicas | pH, Vários materiais AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Piruvato-quinase, sangue total AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, anticorpos, soro AC 183040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, contagem especial, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, contagem, sangue de cordão umbilical AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, contagem, sangue total AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, contagem, urgente, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plaquetas, urgente, sangue de cordão umbilical AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Plasminogênio, actividade, plasma AC 85280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PM/Scl, anticorpos, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PML-RARA, hibridação in situ, medula óssea AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PML-RARA, hibridação in situ, sangue periférico AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PML-RARA, translocação, por PCR, vários materiais AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pneunococos, anticorpos, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pneumocystis carinii, pesquisa, vários materiais AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pneumocystis Jirovecii, PCR qualitativo, vários materiais AC 103200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Poliomielite, anticorpos, Vários materiais AC 56160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Polipepitídeo pancreático, plasma AC 116480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Porfirinas, dosagem, urina AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Porfobilinogênio, dosagem, urina AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Porfobilinogênio, pesquisa, urina AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pós-coito, teste AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, amostra isolada, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, líquidos biológicos AC 8628.8 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, plasna AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, sangue total AC 7680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Potássio, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PPD, teste tuberculínico AC 16640 <!-- page 53 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2889 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pré-albumina, soro AC 76960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pré-calicreina, teste qualitativo para deficiência de, plasma AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pregnenolona, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pré-Natal, hibridação in situ, vários materiais AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Primidona, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pró-calcitonina, dosagem, plasma AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Processamento Seminal, prognóstico AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Progesterona, especial, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Progesterona, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Pró-Insulina, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Prolactina, após estímulo com TRH - MEGAT, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Prolactina, após estímulo com TRH, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Prolactina, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Propeptideo amino terminal do procolágeno Tipo 1, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína A plasmática, associada à gravidez, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína C activada, pesquisa de resistência, plasma AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína C Reactiva, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína C Reactiva, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína C, antígeno, plasma AC 166400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína C, funcional, plasma AC 68640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína ligadora 1 de IGF, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína ligadora 2 de IGF, soro AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína ligadora 3 de IGF, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteina P ribossomal, Anticorpos, soro AC 39520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteina S, funcional, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteina S, livre, plasma AC 76960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteina S, total e livre, plasma AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína, amostra isolada, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteina, total e fracções, liquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteína, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinas totais, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteínas, Electroforese, liquor AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinas, Electroforese, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinas, Electroforese, urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteínas, totais e fracções, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteínas, totais e fracções, urgente, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteínas, totais, liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinas, totais, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinas, totais, soro AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinase-3, Anticorpos, soro AC 76960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Proteinúria, urina AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Protrombina e Factor V Leiden, mutação do gene, pesquisa, sangue total AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Protrombina, Tempo de, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Protrombina, Tempo de, urgente, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Prova de Restrição Hídrica AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PTH 1-84, PTH (Paratormônio) Bioactivo AC 30400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | PTPNII, Estudo molecular do gene, sangue total AC 686400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Punção Liquórica AC 49920 <!-- page 54 --> 2890 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Punção, de, Medula óssea AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Punção, em Domicílio AC 87200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Quantificação hemorragia feto materna, por citometria de fluxo, sangue AC 120640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Quimerismo após transplante de medula óssea, por PCR, sangue periférico AC 270400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rapamicina, dosagem, sangue total AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Reactividade, contra painel de linfócitos, classe T e II, soro AC 728000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Receptor 4 do melanocorticotropina, estudo molecular do gene AC 332800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Renina, após captopril, plasma AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Renina, após estímulo com Furosemid, PLASMA AC 66560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Renina, plasma AC 100800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Resistência aos hormônios tiroidianos, sangue total AC 474240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Resistência globular, sangue total AC 43680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ressonância magnética, Tractografia AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Restrição calórica, prova de, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Reticulócitos, sangue total AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Reticulócitos, urgente, sangue total AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Retinol, proteina transportadora, urina AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Retrovirus, anticorpos totais, soro AC 35360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Revisão de lâminas AC 116480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rickettsia, anticorpos totais, soro AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ristocetina, cofactor, Actividade, plasma AC 87360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ro'SSA e La'SSB, anticorpos, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rotavirus, pesquisa de, fezes AC 13992 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Rotavirus, urgente, fezes AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rubéola, anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rubéola, anticorpo IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rubéola, anticorpos IgG e IgM, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Rubéola, avidez de IgG, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sacarose, prova de absorção, plasma AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Saccharomyces cerevisae, anticorpos, soro AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Saint Louis, encefalite, anticorpos, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Salmonella typhi e praratyphi, Anticorpos totais, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sangramento de IVY, tempo de, modificado AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sangramento, tempo de, sangue total AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sangramento, tempo de, urgente AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sangue oculto, pesquisa, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sarampo, anticorpo IgG, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sarampo, anticorpo IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sarampo, anticorpos IgG e IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sarcoptes scabiei, pesquisa, raspado lesão cutânea AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Saturação da Transferrina, soro AC 14560 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Schistosoma mansoni, pesquisa de ovos, fezes AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | SCL-70, Anticorpos, soro AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento urinário, após massagem prostática AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento urinário, contagem manual, urina jacto final AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento urinário, para Unidades, urina sem especificação de jacto AC 7729,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento urinário, s/especificação de jacto, contagem manual, vários materiais AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento urinário, Vários materiais AC 10400 <!-- page 55 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2891 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, contagem manual, urina jacto médio AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, contagem manual, urina primeiro jacto AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, para unidades, urina jacto final AC 7729.6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, para unidades, urina jacto médio AC 7729,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, para unidades, urina primeiro jacto AC 7729,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, urina jacto médio AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, urina primeiro jacto AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sedimento, urina terceiro jacto AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Selénio, plasma AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sequenciamento de exoma, sangue total AC 2995200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Serotonina, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | SHOX, estudo molecular do gene, sangue total AC 561600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sindrome mielodisplásica, Hibridação in situ, vários materiais AC 561600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sindrome Poliglandular Autoimune, tipo I, sangue total AC 416000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, amostra isolada, urina AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, líquidos biológicos AC 8628.8 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, sangue total AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sódio, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Somatomedina C, IGF 1, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sorotipagem, sangue total AC 32000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sp 100/PML, anticorpo IgG, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Streptococcus pneunoniae, pesquisa de antígenos, urina AC 76960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Streptococcus pvogenes, prova rápida, orofaringe AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Streptococcus pvogenes, prova rápida, urgente AC 14880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Strongyloides stercoralis, anticorpo IgG, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Subpopulações linfocitárias, sangue total AC 141440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Substâncias redutoras, pesquisa, fezes AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Sulfametoxazol, soro AC 99840 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Swelling Test AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | SYT, sarcoma sinovial, hibridação in situ por fluorescência AC 457600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T3 reverso, soro AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T3, livre, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T3, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T4 livre, especial, soro ac: 11680 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T4 livre, por eletroquimioluminescência, soro AC 5200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T4, Livre, após diálise, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TA4, livre, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | T4, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tacrolimus, por imunoensaio, sangue total AC 44000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tacrolimus, sangue total AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taenia sp, pesquisa de escolex, venne AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tamisação, fezes AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taxa de atendimento domiciliar ac: 12720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taxa de atendimento domiciliar, de longa distância AC 16000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taxa de atendimento domiciliar, de média distância AC 16000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taxa de atendimento domiciliar, gasometria AC 48000 <!-- page 56 --> 2892 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Taxa de atendimento domiciliar, vacinas AC 6400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Teofilina, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Teste de Gemelaridade, por Análise de DNA, sangue AC 270400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Teste de Sensibilidade de Micobactérias, vários materiais AC 126880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Teste de Sensibilidade, para micobactérias de crescimento rápido AC 56160 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Teste de supressão do cortisol, com 2 mg de Dexametasona, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona especial, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona livre, por LC- MS/MS AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona, ap ós estímulo com Gonadotrofina coriónica (15), soro AC 69460,8 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona, ap ós estímulo com gonadotrofina coriónica (3), soro AC 41400 Análise. Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona, livre, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona, por LC-MS/MS, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Testosterona, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tétano, anticorpo IgG, soro AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tetrahidrocanabinol, dosagem, sangue total AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TG e TSH, após estímulo com TSH recombinante humano, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiroglobulina, dosagem em material obtido por punção AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiroglobulina, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiróide, anticorpos (p/dosagem de TG) AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiroide, anticorpos, soro AC 54080 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiroperoxidase, anticorpos, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tirosina quinase, anti-músculo específico (MusK), quantitativo AC 665600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tiroxina, globulina ligadora, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Topiramato, dosagem, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxocara canis, anticorpo IgG, soro AC 18720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, anticorpo IgG, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, anticorpo IgM, soro AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, anticorpos IgG e IgM, liquor AC 59200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, anticorpos IgG e IgM, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, avidez de IgG, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Toxoplasma gondii, detecção por PCR, vários materiais AC TASSO Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico oxalacética, dosagem, liquor AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico oxalacética, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico oxalacética, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico oxalacética, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico pirúvica, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase glutâmico pirúvica, plasma AC 8320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transaminase Glutâmico pinvica, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Transglutaminase, anticorpos IgA, soro AC 24960 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Translocação entre cromossomos 8 e 21, por FISH, medula óssea AC 403520 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Treponema pallidum, Anticorpos totais, soro AC 37440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Treponema pallidum, Anticorpos, liquor AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Treponema pallidum, Floculação por RPR, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Treponema pallidum, pesquisa, vários materiais AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Triagem Neonatal Ampliada, sangue periférico AC 89440 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trichomonas, pesquisa, secreção uretral AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trichomonas, pesquisa, secreção vaginal AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trichomonas, pesquisa, urina primeiro jacto AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trichomonas, pesquisa, vários materiais AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Triclorocompostos, totais, urina AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tricofitina, reação intradérmica AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Triglicérides, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas eEpidemiológicas | Triglicérides, plasma AC 9760 <!-- page 57 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2893 Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Triglicérides, pós prandial, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Triglicérides, soro AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trimipramina, dosagem, soro AC 70720 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tripsina, pesquisa, fezes AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trombina, tempo de, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trombina, tempo de, urgente, plasma AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tromboelastograma, sangue AC 57600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tromboplastina parcial activada, tempo de, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Tromboplastina parcial activada, tempo de, urgente, plasma ac 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Troponinal AC 22880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trypanosoma cruzi, anticorpo IgG, soro AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Trypanosoma cruzi, anticorpos, liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TSHe T3, após estímulo com TRH, soro AC 33280 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TSH, receptor de, anticorpos, soro AC 4840 Análises Clínicas e Epidem iológicas | TSH, tempo O (basal), soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TSH, tempo quinto dia, soro AC 14560 Análises Clínicas e Epidemiológicas | TSH, tempo terceiro dia, soro AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, amostra isolada, urina AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, depuração, soro e urina AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, dosagem, liquor AC 20800 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ureia, líquidos biológicos AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, para depurações, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Ureia, plasma AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Uréia, urina AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, exame de, após massagem prostática AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, exame de, com contagem manual, urina jacto final AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, exame de, com contagem manual, urina jacto médio AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, exame de, com contagem manual, urina primeiro jacto AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, exame de, contagem automatizada, urina jacto final AC 11145,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, contagem automatizada, urina jacto médio AC 11145,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, contagem automatizada, urina primeiro jacto AC 11145,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, s/ especificação de jato, contagem automatizada AC 11145,6 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, s'especificação de jacto com contagem manual AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, urina jacto final AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, urina jacto médio AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, urina primeiro jacto AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame de, vários materiais AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Urina, Exame Fisico-Químico, por Tira Reagente, vários materiais AC 12480 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vanádio, soro AC 112320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vanádio, urina AC 112320 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vancomicina, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, anticorpo IgC, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, anticorpo IgM, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, anticorpos IgG e IgM, liquor AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, anticorpos IgG e IgM, soro AC 41600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, por PCR, liquor AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, por PCR, qualitativo, vários materiais AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Varicella-zoster Virus, por PCR, quantitativo, vários materiais AC 270400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vims Ckikungunva, detecção do RNA por PCR em tempo real, plasma AC 43200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Víms influenza A, teste molecular para detecção, vários materiais AC 74880 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vírus respiratório, pesquisa, vários materiais AC 87360 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Víms sincicial respiratório, antígeno, vários materiais AC 41600 <!-- page 58 --> 2894 DIÁRIO DA REPÚBLICA Código Produto Análise Depto O Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vímis, isolamento p/Heipes simplex/Zoster, vários materiais AC 62400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina A, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina BI, sangue total AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina BIZ, soro AC 29120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina B2, plasma AC 104000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina Bó, sangue AC 133120 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina D, 1,25 Dihidroxi, soro AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina D, 25 Hidroxi, POR LC-MS/MS, soro AC TASSO Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina D, 25 Hidroxi, soro AC TASSO Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina E, soro AC 58240 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vitamina K, soro AC 145600 Análises Clínicas e Epidemiológicas | VLDL Colesterol, soro AC 10400 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Von Willebrand, quantificação, O minutos (basal), plasma AC 31200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Von Willebrand, quantificação, 60 minutos, plasma AC 45760 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Von Willebrand, teste do DDAVP para doença de AC 208000 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Voriconazol, soro AC 49920 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Vulvoscopia AC 49920 Análises Clinicas e Epidemiológicas | Warfarin, soro AC 83200 Análises Clínicas e Epidemiológicas | ZAP-70, detecção por citometria de fluxo, vários materiais AC 79040 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Zinco, plasma AC 16640 Análises Clínicas e Epidemiológicas | Zinco, urina AC 16640 TABELA IX - GRUPOS X PREÇOS Ensaio Norma Valor Unitário (AOA) Análise granulométrica Method A 1(b) 23200,00 Análise Granulométrica LNEG E 233 23200,00 Análise Granulométrica Filer LNEC E 234 23200,00 index Flakiness: Lamelacão BS 812 27600,00 Index Flakiness: Alongamento BS 812 27600,00 index Flakiness Method B3 27600,00 Index ALD: Averge Liste Dimension Test Method B18 27600,00 Determinação do indice volumétrico LNEC E 223 33000,00 Determinação das massas volúmicas e absorção de água de britas e godos Method B14 12400,00 Determinação das massas volúmicas e absorção de água de areias Method B15 12400,00 Determinação das massas volúmicas e absorção de água de britas e godos NP 581 12400,00 Agregados Determinação das massas volúmicas e absorção de água de areias NP 954 12400,00 Ensaio de compactação de agregados com correcção - Gran+Proct+P Esp. = 90000,00 Ensaio de Compactação Proctor Method A7 60600,00 Ensaio de Determinação do indice Californiano CBR Method AS 77000,00 Determinação do ensaio de desgaste - ACV: Aggregate Crusching Valeu Method B1 27600,00 Ensaio de Desgaste de Los Angeles LNEC E 237 36400,00 Ensaio de equivalente de areia LNEC E 199 16600,00 Ensaio de Azul-Metileno NFP 18-592 22800,00 Determinação da Baridade e Volume de Vazios NPEN 1097-3 9400,00 Estudo de Agregado Britado de Granulometria Extensa (ABGE) o 165000,00 Ensaio de Compactação - Proctor, com Correcção IMD 68200,00 Determinação do Teor em Água Method AS 8400,00 <!-- page 59 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2895 Valor Unitário Ensaio Norma (AOA) Estudo da composição de uma mistura betuminosa - max 5 teores de betume Proc. Interno 687600,00 Estudo da composição de uma mistura betuminosa - max 5 teores de betume (com mesmo Agregados) Proc. Interno 239000,00 Determinação da baridade máxima teórica pelo método do picnómetro de vácuo ASTM D 2041 27600,00 Ensaio de compressão Marshall - Por 3 provetes NP 142 19000,00 Determinação da massa volúmica de produtos b etuminosos (3 provetes) = 17600,00 Determinação da percentagem de betume pelo método de centrifugação ASTM D 2172 24800,00 Determinação da percentagem de betume pelo método de Mufla ASTM D 6307 27600,00 Determinação da percentagem de betume pelo método de Refluxo = 24800,00 Ensaio de Resistência Conservada Proc. Aprobet 96400,00 Extraccão de carotes em produtos betuminosos - 1 un (010,2 = 9800,00 Misturas Extraccão de carotes em produtos betuminosos - 1un (015,2 = 11000,00 Detuminosas Ensaio de Cântrabro - Por 4 unidades NLT 362 71600,00 Ensaio da Mancha-de-Areia NLT 335 16600,00 Moldagem de Provetes Marshall em LAB incluindo a preparação da mistura - Por 3 provetes 31000,00 Moldagem de Provetes Marshall - Por 3 provetes NP 142 15200,00 Determinação do Teor em Betume, Via Centrifugação Method C7 24800,00 Rotura e defonnação de provetes segundo o “Ensaio de Marshall” Method C2/C3 5 600,00 Baridade das Misturas Betuminosas Method C5 6000,00 Método do Picnóômetro de Vácuo Method C4 27600,00 Controlo taxas rega impregnação (por ensaio) = 8400,00 Controlo taxas - revestimento (Brita |+Brita2+Fog Spray - por ensaio) = 13800,00 Ensaio de Penetração de bola em camadas de base - 10 un = 8800,00 Determinação da Densidade LNEC E 35 24800,00 Determinação da Adesividade Betume-Inerte a 34400,00 Betumes e ligantes . - betuminosos Ensaio Anel e Bola NP EN 1427 24800,00 Ensaio de Penetração NP EN 1426 24800,00 Percentagem em Resíduo de Eimulsões Betuminosas ASTM D244 24800,00 Estudo da composição de Betão (até 5 agregados) = 632600,00 Estudo da composição de Betão com os mesmos Agregados = 354200,00 Fabrico, moldagem, desmoldagem e cura (cubos - 6 un.) = 44000,00 Betões Ensaio de Abaixamento o 2800,00 Ensaio de Compressão Simples LNEC E 226 4800,00 Ensaio de Compressão Simples Method DI 4800,00 Ensaios com o esclerômetro (conjunto de 10 partes = 9800,00 Determinação do Tempo de Presa e Expansibilidade NPEN 196-3 37400,00 Ligantes hidráulicos | Determinação da resistência mecânica, Compressão e Flexão - 3 Provetes NPEN 196-1 71600,00 Determinação da Massa Volúmica LNEC E 64 15400,00 <!-- page 60 --> 2896 DIÁRIO DA REPÚBLICA Ensaio Norma ADO Classificação para Fins Rodoviários LNEC E 240 5 600,00 pa a sr Practice for Classification of S oils for Engineering Purposes (Unified ASTMD 2487 5600.00 Ensaio de equivalente de areia LNEC E 199 15200,00 Determinação do teor em matéria orgânica LNEC E 201 13800,00 Determinação dos limites de consistência (LL, LP, IP) NP 143 32200,00 Ensaio de compactação - Proctor Method A 7 60600,00 Ensaio de compactação - Proctor LNEC E 197 60600,00 Determinação do CBR Method AS 77000,00 Determinação do CBR LNEC E 198 77000,00 CBR Imediato LNEC E 198 56800,00 Determinação do teor em água NP 84 7600,00 Determinação da densidade das partículas NP 83 15200,00 Solos Determinação da baridade seca in situ método garrafa de areia oa A 27600,00 Determinação da baridade seca in situ método garrafa de areia LNEC E 204 27600,00 Determinação do Teor de Humidade in situ pelo método do Speedy Test ASTM D 4944 7600,00 Determinação teor em humidade grau compactação in situ método do gamadensimetro - Por cada 10 pontos o) A 18600,00 Determinação teor em humidade grau compactação in situ método do gamadensimetro - Por cada 10 pontos | ASTMD 6938 18600,00 Análise granulomeétrica por peneiração húmida Method A 1(a) 16600,00 Análise granulomeétrica por peneiração húmida LNEC E 239 16600,00 Preparação por via seca de amostras para ensaios de identificação LNEC E 195 8400 Ensaio de Azul-Metileno NF P18-592 22800,00 DCP-l un — 41400,00 Coeficiente de Degradabilidade NF P94-067 31600,00 Coeficiente de Fragmentabilidade NF P94-066 31600,00 Estudos de S olo - Cimento = Sob. Consulta Ensaio de Traccão ISO 6892 13200,00 Aços Ensaio de Torção - Dobragem de Aço EN ISO 7438 Ensaio de Torção - Dobragem e desdobragem de Aco ao 11000,00 Ensaio de Carga Pontual (inclui preparação) ASTMD 5731 48400,00 Pedra natural Slake - Ensaio de Desgaste em meio Húmido ASTM D 4644 30400,00 Serviços técnicos Recolha de amostras 3800,00 Relatórios Técnicos Sob. Consulta Preparação deamostras paraensaios 11000,00 Técnico Analista C/ Viatura (por hora) Sob. Consulta TABELA X SERVIÇOS x PREÇOS SERVIÇO Custo unitário (Akz) Utilização de dispositivo electrónico para localização das amostras Akz 12.000,00 Recolha das amostras Akz 15.000,00 Preparação das amostras Akz 15.000,00 <!-- page 61 --> ISÉRIE -N. 112 -DE 7 DE JULHO DE 2016 2897 TABELA XI TABELA DE PREÇOS DA CERTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CONTROLO FITOSSANITÁRIO Custo unitário (Akz) Certificados fitossanitários/exp ortação Akz 8.550,00 Certificados fitossanitários/exp ortação pequenas remessas Akz 4.275,00 Inspecção fitossanitária à importação Variável Inscrições fitossanitárias comerc iante/produtor Akz 23.815,00 Certificado - reemissão de documentos Akz 715,00 Notificação de controlo Akz 9.000,00 Certificados/Notificação controlo export Akz 6.000,00 Certificados não contaminação radioactiva Akz 9.000,00 CERTIFICAÇÃO E QUALIDADE ALIMENTAR Custo unitário (Akz) Certificados de qualidade alimentar para exportação Akz 9.000,00 Certificados de qualidade alimentar para importação Akz 6.000,00 Declarações para efeitos de exportação Akz 9.000,00 DESLOCAÇÕES Custo unitário (Akz) Fora do local de trabalho do funcionário - preço/hora Akz 3.240,00 Deslocação - preço'km Akz 70,00 Fora do local de trabalho do funcionário - preço/hora (fim-de-semana e feriados) Akz 6.480,00 O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS. MINISTÉRIO DAS PESCAS Decreto Executivo n.º 314/16 de 7 de Julho Considerando que os Estado Angolano têm provido o acesso regulado ao exercício de actividades no Sector Pesqueiro, por meio de outorga onerosa de uma licença, tratando-se de um determinado tipo de pesca ou para uma determinada área de pesca. Esse número finito de direitos ou licenças de pescas está associado a um outro conjunto de regras que, num todo, buscam assegurar o uso sustentável dos recursos pesqueiros; Considerando que o artigo 43.º da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos prevê a constituição dos direitos de Pesca Recreativa e Desportiva mediante a realização e registo desta actividade; Considerando também que o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva aprovado por Decreto Presidencial n.º 146/13, de 30 de Setembro, estabelece o regime jurídico do licenciamento para o exercício da actividade da Pesca Recreativa e Desportiva, Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 43.º da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro, determino: ARTIGO 1.º (Aprovação) São aprovados os modelos para o exercício da Pesca Recreativa e Desportiva, anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são partes integrantes, nomeadamente: a) Certificado de Embarcação de Pesca Recreativa e Desportiva; b) Licença Especial para a Pesca Submarina; c) Licença dos Praticantes; d) Licença das Embarcações de Recreio; e) Licença da Empresa Turística. ARTIGO 2.º (Licenciamento) 1. O licenciamento da actividade de Pesca Recreativa e Desportiva é feito com observância das normas em vigor no ordenamento jurídico angolano. 2. As pessoas singulares ou colectivas que exercem ou pre- tendem exercer a actividade de pesca recreativa e desportiva, devem requerer a licença ao Ministério das Pescas, em confor- midade com as disposições constantes no Decreto Presidencial n.º 146/13, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva e do Decreto n.º 14/05, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento. ARTIGO 3.º (Revogação) Fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 4.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e/ou aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas. ARTIGO 5.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. A Múmistra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

Presidential Decree No. 140/16 approving the Regulation on the Mandatory Submission of the Laboratory Analysis for products destined to human consumption · Nelum