Presidential Decree No. 138/20 approving the National Environmental Quality Programme (PNQA)
صدر في 2020-05-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Decreto Presidencial n. 138/20 - Aprova o Programa Nacional de Qualidade Ambiental.
- اللغة
- Portuguese
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- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
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- الموضوعات
- Environment, Water
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, environmental standards, ecosystem conservation, pollution control, air quality/air pollution, soil conservation/soil improvement, soil pollution/quality, monitoring, policy/planning, standards, protection of environment, freshwater pollution, water quality standards
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SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 138/20: Aprova o Programa Nacional de Qualidade Ambiental. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 138/20 de 19 de Maio Havendo necessidade de se aprovar o Programa Nacional de Qualidade Ambiental, que tem como objectivo melhorar a qualidade de vida dos angolanos das áreas urbanas, periur banas e rurais, focando na garantia da qualidade do ar, da água e do solo, através de acções concretas e da dinamização e articulação de diversos planos e programas do Governo a curto, médio e longo prazos; Reconhecendo a importância de se estabelecer as linhas de base de qualidade ambiental através da criação de siste mas de diagnóstico, monitorização, fiscalização e controlo de qualidade dos componentes do ar, da água e do solo; Considerando a necessidade de alinhamento e integração das acções da qualidade ambiental nos vários planos, pro gramas, estratégias sectoriais ao nível central e local; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Programa Nacional de Qualidade Ambiental, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2020. Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2020. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE AMBIENTAL 1. INTRODUÇÃO O Governo Angolano aprovou o Plano de Desenvol vimento Nacional (PDN 2018-2022) que reitera a melhoria da qualidade de vida das populações, através de acções estratégicas, na qual o ambiente insere-se na Política 12. Sobre Sustentabilidade Ambiental, onde constam as ques tões referentes as Alterações Climáticas, Biodiversidade e Áreas de Conservação, Ordenamento do Espaço Marinho e Saúde dos Ecossistemas, Prevenção de Riscos de Protecção Ambiental e a Política 16, sobre Água e Saneamento, no Programa 3.3.3 relativamente a Melhoria do Saneamento Básico, refere-se sobre o Programa de Saneamento Total Liderado pelas Comunidades e Escolas em Angola. Preço deste número - Kz: 1.020,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Terça-feira, 19 de Maio de 2020 I Série – N.º 66 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 734 159.40 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 433 524.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 226 980.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 180 133.20 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 2946 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Programa Nacional da Qualidade Ambiental (PNQA) cujos objectivos da sua implementação concorrem para a melhoria da qualidade de vida dos angolanos e angolanas residentes nas áreas urbanas, periurbanas e rurais, focando nas componentes do ar, água e solo irá contribuir de forma efectiva para a implementação das políticas do executivo que concorrem para sustentabilidade e qualidade ambiental. O desenvolvimento sustentável baseia-se na gestão racio nal do ambiente para atender as necessidades das gerações presentes e futuras. A implementação do PNQA permitirá atender as necessidades dos cidadãos em termos de qualidade do ar, água e solo, através de acções sectoriais sinérgicas que incluam a componente ambiental nos diversos planos e pro gramas existentes no País, promovendo gestão sustentada dos recursos naturais e do ambiente. Permitirá também a optimização da gestão dos recursos humanos e financeiros existentes, a mobilização de novos recursos para a melho ria da qualidade do ar, da água e do solo e a monitorização da qualidade ambiental por meio de Indicadores Ambientais em diferentes sectores de desenvolvimento económico. O Programa incentivará o compromisso do Governo com a gestão sustentável do ambiente, assim como a participa ção de todos (sociedade, organizações não-governamentais, associações, sector empresarial, outros). O processo de elaboração do PNQA foi baseado nos princípios de gestão de qualidade obedecendo os requisitos legais, a definição das responsabilidades, a gestão adequada dos recursos humanos e financeiros e por fim a melhoria con tínua do programa. A elaboração do PNQA também contou com a auscultação de diversas instituições, com objectivo de integrar as necessidades de cada sector. Deste modo, o Programa contou com as contribuições do MINAMB, MEP, MIREMPET, MINEA, MIND, MINSA, MININT, MINTRANS, MINCO, MAT, MESCTI, MINOTH, MED, MINCOP, MINPESMAR, MASFAMU, MINAGRIFF, MINFIN, Governo Provincial do Huambo, Rede Ambiental Maiombe e PNUD. 2. ENQUADRAMENTO POLÍTICO, SOCIAL E ECONÓMICO Nos últimos anos, o País tem melhorado a qualidade de vida dos cidadãos em termos de infra-estruturas, acesso a educação, acesso aos serviços de saúde. A prioridade do governo continua a ser o combate à pobreza e a melhor distribuição dos recursos do País. O pro cesso de crescimento económico em que o País se encontra deve ser acompanhado simultaneamente com a preservação ambiental de forma a estabelecer alicerces sólidos para o desenvolvimento sustentável. A economia de Angola foi caracterizada por altos níveis de crescimento, em 2011 a taxa de crescimento do PIB foi de 3,4% e de 8,9% em 2012, mas o crescimento do País ainda é essencialmente dependente do Sector Petrolífero que repre senta 55% do PIB e 95% das exportações. Face a actual crise económica mundial derivada da queda do preço do petróleo no mercado internacional o País tem assistido a retracção da sua economia, enfrentando desafios na execu ção efectiva de alguns programas e projectos estruturantes, bem como esforços têm sido empreendidos para a estabilização macroeconómica, controlo da inflação entre outros. De qualquer modo, o País ainda enfrenta grandes desa fios socioeconómicos sobretudo na redução do impacto da pobreza no seio da população, havendo para tal necessidade do aumento do acesso e a universalização dos serviços bási cos como a: água potável, à energia eléctrica, saneamento básico, educação, serviços de saúde, alimentação essencial e outros essencial para o bem-estar da população, conside rando que o País possui ainda indicadores sociais baixos, em que cerca de 36,6% da população é pobre segundo dados do (IBEP 2008/2009). O Relatório do Desenvolvimento Humano 2019 mostra que o IDH de Angola é de 0,574 — o que coloca o País na categoria de desenvolvimento humano médio — posicio nando-o em 149 dos 189 países e territórios considerados no Relatório. O valor do IDH de Angola está abaixo da média de 0,634 para os países do grupo de Desenvolvimento Humano Médio. O Governo Angolano tem envidado esforços para melho rar os indicadores de qualidade de vida da população numa perspectiva de sustentabilidade, gizando programas, pla nos e projectos estratégicos a serem implementados a curto, médio e longo prazo, nomeadamente o PDN (2022-2028), Agenda Nacional de Longo Prazo 2025, Agenda das Nações Unidas para os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável e a Agenda da União Africana 2063, onde o enfoque recai para a melhoria dos indicadores de Qualidade Ambiental, Gestão compartilhada e sustentada dos recursos naturais, Educação e Consciencialização Ambiental das populações, preservação da biodiversidade e áreas de conservação e a contenção dos impactos das alterações climáticas, produção sustentável, gestão das bacias hidrográficas e outros. No ano de 2009 foi concebido o Programa Nacional de Gestão Ambiental, a partir do qual o Ministério do Ambiente revisou a legislação criada relacionada ao ambiente, diag nosticou a situação ambiental do País e estabeleceu as linhas estratégicas para a gestão ambiental dos anos posteriores criando os requisitos legais, promovendo seu entendimento e aprovação, formando a consciência ambiental a nível nacional e envolvendo a nação nos debates ambientais internacionais. Em termos de política ambiental, deve-se mencionar o princípio constitucional que, segundo o artigo 39/1 «Todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar», e é atribuído ao Estado a responsabilidade de promover iniciativas que garantam a manutenção do equilíbrio ecológico e a protecção do ambiente. Angola também reconhece a sua importância e responsabilidade ambiental a nível internacional, e este facto levou o País assinar e ratificar diversos acordos inter nacionais para a preservação da qualidade ambiental. A concentração da população na faixa costeira e nos cen tros urbanos causam diversos impactos nas componentes ambientais (ar, água e solo), devido às diversas actividades como: agricultura insustentável, desflorestação/uso insus tentável das florestas, produção industrial, transporte, etc. 2947I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 Para regular todas as actividades potencialmente cau sadoras de impactos ambientais, o Governo de Angola tem elaborado um pacote legislativo que o auxilia no cumpri mento das boas práticas ambientais. O MINAMB é o órgão do governo responsável pela coordenação da política ambiental, pela preparação e execu ção da legislação e instrumentos de política e estratégias na área do ambiente. No contexto actual, face aos compromissos nacionais e internacionais para o alcance da sustentabilidade e na sequência das acções da Comissão Multissectorial para o Ambiente, assim como os diferentes Planos e Programas já existentes, surge a necessidade de um Programa que permita a dinamização e integração das diferentes frentes e instru mentos que contribuem para garantir a qualidade ambiental do ar, da água e do solo. O Programa Nacional de Qualidade Ambiental é ambicioso, mas ao mesmo tempo exequível, que seja imple mentado segundo os princípios de protecção dos recursos naturais e da qualidade de vida dos cidadãos, não só para prevenir ou reduzir os impactos negativos, evitando cus tos futuros de recuperação ou mitigação, mas também para garantir a sustentabilidade para as futuras gerações. O PNQA foi elaborado tendo em conta a realidade do país e os desafios que se propõe para o alcance dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, alinhados aos programas e planos estratégicos aprovados, assim como toda legisla ção vigente. 3. ENQUADRAMENTO LEGAL O Governo de Angola assume o seu papel no plano internacional aderindo a acordos internacionais de preserva ção e conservação do ambiente e elaborando internamente políticas e instrumentos legais para salvaguardar os recur sos naturais e garantir a qualidade de vida dos angolanos. A Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, que traça as linhas orientadas para gestão adequada do ambiente. A legislação nacional e internacional constitui requisitos importantes para a garantia da qualidade ambiental. Neste capítulo são apresentadas as legislações pertinentes para este programa, que podem ser encontradas com maior detalhe no Anexo II. Legislação Data de Publicação Constituição da República de Angola 5 de Fevereiro de 2010 Lei de Bases do Ambiente Lei n.º 5/98, de 19 de Junho Lei das Águas Lei n.º 6/02, de 21 de Junho Lei de Terras Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro Lei das Actividades Industriais Lei n.º 5/04, de 7 de Setembro Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo Lei n.º 3/04, de 25 de Junho Lei das Actividades Petrolíferas Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro Lei sobre o Regulamento Sanitário Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro Lei das Associações de Defesa do Ambiente Lei n.º 3/06, de 18 de Janeiro Decreto Presidencial sobre Qualidade da Água Decreto Presidencial n.º 261/11, 6 de Outubro Decreto Presidencial que aprova o Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais. Decreto Presidencial n.º 88/13, 14 de Junho Decreto Presidencial sobre Avaliação de Impacte Ambiental Decreto Presidencial n.º 51/04, de 23 de Julho Decreto Presidencial sobre Auditorias Ambientais Decreto Presidencial n.º 1/10, de 13 de Janeiro Decreto Presidencial que aprova o Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU) Decreto Presidencial n.º 196/12, de 30 de Agosto Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Transferência de Resíduos Destinados a Valorização e Reciclagem Decreto Presidencial n.º 265/18 de 15 de Novembro Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico dos Aterros Decreto Presidencial n.º 303/19, de 25 de Julho Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional e o Plano de Acção da Biodiversidade 2019-2025 Decreto Presidencial n.º 26/20, de 6 de Fevereiro Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Saneamento Total Liderado pela Comunidade e Escolas em Angola 2019-2030 Estratégia Nacional da Biodiversidade 2019-2025 Estratégia Nacional das Alterações Climáticas 2019-2030 Convenções Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP´s) Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural Convenção sobre a Diversidade Biológica Convenção sobre a Cooperação e Combate contra a Poluição por Hidrocarbonetos Convenção de Ramsar sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional Protocolo Revisto sobre Cursos de Água Partilhada (SADC) 2948 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. OBJECTO GERAL DO PROGRAMA O PNQA tem como objectivo contribuir para melhorar a qualidade de vida dos angolanos das áreas urbanas, periur banas e rurais focando na garantia da qualidade do ar, da água e do solo, através de acções concretas e da dinamização e articulação de diversos Planos e Programas do Governo a curto, médio e longo prazo. 4.1. Objectivos Específicos do Programa Para garantir a qualidade de vida dos angolanos em termos de ar, água e solo, o PNQA possui os seguintes objec tivos específicos: Criar as linhas de base de qualidade ambiental em relação ao ar, a água e ao solo; Criar um sistema de diagnóstico, monitorização e fis calização da qualidade do ar, da água e do solo; Promover a integração da componente ambiental nos diversos Planos e Programas do Governo e de outras entidades; Capacitar técnicos em matéria de qualidade do ar, da água e do solo. 4.2. Objectivos para Atingir a Qualidade das Componentes Ar, Água e Solo O PNQA tem como prioridade as componentes ambien tais ar, água e solo. Neste sentido são apresentados os objectivos para estas 3 (três) componentes prioritárias: 4.2.1. Ar Recolher e actualizar as informações sobre as fontes de emissões atmosféricas e seus impactos na saúde e no ambiente, visando assegurar a ela boração do Plano Nacional de Emissões (PNE); Elaborar um Decreto Presidencial que regule as emis sões de poluentes atmosféricos em concordância com as responsabilidades assumidas internacio nalmente definindo os padrões de qualidade do ar pretendidos para o País; Implementar o índice de Qualidade do Ar nas princi pais cidades do País; Promover a adopção de Energias e Tecnologias Limpas, incluindo aquelas compatíveis com a mitigação de emissão dos gases com efeito estufa; Monitorar a quantidade de poluentes no ar; Medir da concentração de poluentes no ambiente; Georreferenciar das principais zonas afectadas pela poluição; Capacitar técnicos na área de qualidade do ar. 4.2.2. Água Recolher informação sobre as fontes de contamina ção dos principais corpos hídricos de Angola e seus impactos na saúde e no ambiente; Promover a preservação, protecção e conservação dos recursos hídricos; Implementar um índice de Qualidade da Água nos corpos hídricos usados como fontes de abasteci mento da população; Promover a adequação dos fornecedores públicos e privados de água sobre o índice de Qualidade da Água (Água); Criar um Índice de Balneabilidade para rios e mares pela sua relevância para o turismo, ecossistemas sensíveis e por serem as zonas costeiras áreas de maior concentração populacional; Recuperação de rios e lagos assoreados ou contami nados; Estabelecer padrões de potabilidade da água de con sumo humano; Estabelecer padrões microbiológicos da água para o consumo humano; Estabelecer padrões de turbidez para água pós-filtra ção ou pré-desinfecção; Estabelecer padrões organolépticos de potabilidade de água; Estabelecer padrões de radioactividade da água para o consumo humano; Monitoramento dos parâmetros de qualidade da água; Capacitar técnicos na área de qualidade da água. 4.2.3. Solo Identificar as áreas degradadas e em processo de desertificação para definir acções prioritárias; Sensibilizar e consciencializar os decisores políticos sobre as ameaças da degradação do solo e deser tificação; Promover a rotação de culturas e pastoreio do gado; Desenvolver um programa de combate aos passivos dos resíduos junto aos Governos Provinciais e de acordo ao PESGRU; Levantamento e controlo dos pesticidas, herbicidas usados nos solos; Monitorar o processo de restauração, reabilitação e remediação dos solos; Estabelecer medidas de controlo para recuperação dos solos degradado; Recuperar áreas degradadas; Inventariar e georreferenciar as áreas em processos erosivos; Implementar programa de recuperação de áreas con taminadas ou poluídas; Recuperação de áreas assoreadas; Capacitar técnicos na área de qualidade do Solo. 4.3. Objectivos da Relação Homem — Ambiente As componentes prioritárias do PNQA, na primeira fase de execução serão acompanhadas de acções complementa res ligadas a melhoria da qualidade do Saneamento Básico e Ruído. 4.3.1. Saneamento Básico Elaborar e Aprovar a Política Nacional de Saneamento Realizar estudos para caracterização das águas resi duais industriais; Estabelecer parâmetros para o tratamento de águas residuais biodegradáveis e não biodegradáveis; 2949I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 Elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Águas Residuais; Desenvolver um sistema de gestão integrada de resí duos incluindo a sua valorização; Implementar a Estratégia do Saneamento Total lide rado pelas Comunidades e Escolas em Angola; Capacitar técnicos na Área de Saneamento Ambiental. 4.3.2. Ruído Priorizar a promulgação do Decreto Presidencial sobre Poluição Sonora; Criação dos Padrões de Qualidade Sonora; Termos de Referência sobre a Monitorização da Poluição Sonora. 5. PLANO DE ACÇÃO DO PROGRAMA No presente capítulo são apresentados os objectivos e as principais acções das componentes ambientais ar, água e solo pela sua relevância no actual contexto nacional. A transversalidade das questões ambientais deve ter em consideração a relação do homem com o ambiente. Deste modo são apresentados também objectivos e acções focadas nas componentes saneamento básico e ruído. A qualidade de vida por estar intimamente relacionada à qualidade de todos esses factores é directamente benefi ciada com o aumento da qualidade do ar, da água, do solo, a melhoria do saneamento básico, a diminuição da poluição sonora e de outras fontes contaminantes. A educação é a base para o desenvolvimento do País e para o sucesso do programa, por este facto, está presente nos objectivos de todas as componentes ambientais aqui tratadas. A gestão da biodiversidade e dos ecossistemas prio ritários deve ser pensada de forma integrada com o ar, a água e o solo pois formam sistemas interdependentes. Na segunda fase, o programa aprofundará estas e outras compo nentes ambientais importantes para a garantia da qualidade ambiental: Recursos Naturais Renováveis Não Renováveis Biodiversidade Flora Fauna Áreas verdes Áreas de preservação e áreas de pesquisa Relação Homem — Ambiente Tecnologia, Indústrias, Ciência e Inovação, Pesquisa Educação Ambiental Urbanismo, Moradias Ecológicas Alimentação Cultura e Lazer 4.2.1. Ar Os objectivos criados para a componente Ar visam de forma geral a prevenção, redução e controlo da contaminação pro vocada pelas diferentes fontes de emissão na atmosfera. Objectivo 1: Recolher e actualizar as informações sobre as fontes de emissões atmosféricas e seus impactos na saúde e no ambiente visando assegurar a elaboração do Plano Nacional de Emissões (PNE). N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Criação de mecanismos para o levantamento nacional de to das as fontes contaminantes (pontuais, difusas, estacionárias e móveis) através do Plano Nacional de Emissões (PNE), incluindo a actualização periódica do inventário de todas as fontes e gases poluentes e as tendências das concentrações de contaminantes atmosféricos ao longo do tempo. 18 meses MINAMB MIND MIREMPET MINAGRIF MINPESMAR MINTRANS INAMET Governos Provinciais CMA CMACB Criar e Manter actualizado o inventário das fontes conta minantes Número de Emissões por Poluen tes e por Sector Número de Emissões por Ano Número de Emissões por Habi tante 2 Recolha de informação qualitativa e quantitativa de diversos programas sectoriais para alimentar a Projecção 2025 sobre emissões, identificando as medidas de mitigação e controlo adequadas para o País. 12 meses MINAMB Governos MIND Provinciais MIREMPET Consultores MINAGRIF Externos MINPESMAR Empresas MINTRANS Públicas e INAMET Privadas Manter actualizada a informa ção para a Projecção 2025 sobre emissões. Projecções de Emissões por Po luentes e por Sector Projecções de Emissões por Ano Projecções de Emissões por Ha bitante 3 No quadro da elaboração do Plano Nacional de Emissões, realizar o levantamento e análise de toda a legislação perti nente relacionada com a gestão da qualidade do ar. 18 meses MINAMB MINTUR MIND Empresas MIREMPET Públicas MINAGRIF Consultores MINCOP Externos Reunir de toda a Legislação e Adequar ao PNE Número de Legislação Recolhi da e Analisada 4 No quadro da elaboração do Plano Nacional de Emissões, realizar o mapeamento de todo o território nacional em rela ção ao tipo, sector e fontes emissoras de poluentes atmosfé ricos, incluindo as áreas destinadas à indústria, urbanização, zonas verdes e de queimadas para produção de carvão ve getal pela estreita relação com a gestão da qualidade do ar. 18 meses MINAMB Governos MINAGRIF Provinciais IDF Autoridades MAT Tradicionais Realização do Mapeamento de Principais Fontes Emis soras de poluição Número de Áreas Identificadas; Concentração de Poluentes por Área 2950 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 5 Elaboração e implementação do Decreto Executivo Conjun to sobre taxas e selos ambientais por emissões de Gases com Efeito Estufa, visando controlar as emissões e melhorar a saúde da população no que tange à problemas respiratórios e dermatológicos. 48 meses MINAMB MINSA MIND MINCO MINTRANS Elaboração, aprovação e im plementação da legislação Arrecadação através das taxas e selos Ambientais 6 Cumprimento das obrigações nacionais em relação à Con venção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Cli máticas (UNFCCC) e ao Protocolo de Quioto. 48 meses MINAMB Governos MINAGRIF Provinciais IDF Autoridades MAT Tradicionais Elaboração dos documentos exigidos pela convenção e pelo protocolo Elaborar Relatório Bianual da convenção. Elaboração do Plano Nacional de adaptação às alterações cli máticas. Elaboração da Comunicação Nacional à Convenção. 7 Cumprimento das obrigações nacionais em relação à Con-venção de Viena e Protocolo de Montreal. 48 meses MINAMB MININT MINCO Alfândegas Polícia Fiscal Polícia Económica Eliminação progressiva de 15% até 2015 e total até 2030 dos Hidroclorofluor carbonos (HCFCs) Implementação do Programa Nacional de Eliminação pro gressiva dos HCFC´s; Elaboração do Relatório Anual ao Fundo Multilateral do Proto colo de Montreal sobre os dados de consumo de HCFC´s; Elaboração do Relatório Anual ao Fundo Multilateral do Proto colo de Montreal sobre as activi dades realizadas; Elaboração do Relatório Anual ao Secretariado do Ozono do PNUA Objectivo 2: Elaborar um Decreto Presidencial que regule as emissões de poluentes atmosféricos em concordân cia com as responsabilidades assumidas internacionalmente definindo os padrões de qualidade do ar pretendidos para o País. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Análise dos modelos de medição da qualidade do ar utili zados em outros países para definir um modelo próprio de boas práticas que se ajuste à realidade de Angola. 6 meses MINAMB MESCTI Consultores Externos Definição do Modelo Nacio nal de Medição da Qualida de do Ar Número de Modelos Ana lisados 2 Definição dos critérios para a criação do Índice de Quali dade do Ar, de acordo com as normas internacionais e em função da realidade actual do País. 18 meses MINAMB MESCTI INAMET Consultores Externos Definir o índice de Qualida de do Ar para o País Número de parâmetros at mosféricos a serem monito rizados 3 Elaboração e implementação de um Diploma Legal refe-rente ao índice da Qualidade do Ar. 18 meses MINAMB MESCTI Consultores Externo (eventual) Diploma Legal elaborado Aprovado e implementado Percentagem de implementa ção do diploma referente ao Índice de Qualidade do Ar 4 Promoção do diploma legal junto das empresas públicas, privadas e sociedade civil, após aprovação. 6 meses MINAMB INAMET Órgãos de Comunicação Social Divulgação do Diploma Legal em todas as províncias do País Número de Campanhas de sensibilização Objectivo 3: Implementar o Índice de Qualidade do Ar nas principais cidades do País. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Implementação do índice de Qualidade do Ar, após a apro vação do respectivo Diploma legal; em coordenação com as entidades públicas e privadas responsáveis pela implemen tação. 24 meses MINAMB Governos INAMET Provinciais MESCTI Empresas MINTRANS Públicas e Privadas MININT MIREMPET Universidades MIND Índice de Qualidade do Ar implementado em todas as Províncias do País até 2022 Número províncias com o Ín dice de Qualidade do Ar im plementado Número de Parâmetros anali sados por Província 2 Instalação e reactivação em todo País de estações meteoro lógicas e de monitori zação da qualidade do ar para controlo da qualidade do ar e estudos sobre a poluição. 48 meses MINAMB INAMET MESCTI CETAC Governos Provinciais Empresas Públicas e Pri vadas Universidades Criação de uma Rede de Monitorização para o Con trolo da Qualidade do Ar Número de províncias ligadas a Rede de Monitorização 3 Caracterização do clima, utilizando dados registados pelas estacões meteorológicas e de monitorização de qualidade do ar. 48 meses MINAMB INAMET MESCTI CMA CETAC Universidades Caracterização do clima em todas as cidades do País até 2024 Número de cidades com o Cli ma Caracterizado 4 Publicação dos dados recolhidos de forma a informar a po-pulação e garantir o seu bem-estar. 48 meses MINAMB INAMET MESCTI MINTRANS MININT Elaboração de um Relató rio Anual sobre o Índice de Qualidade do Ar Nacional Número de cidades Monitorizada Número de Monitorizações Publicadas 2951I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 5 Estabelecimento de Parcerias e Colaborações entre o Mi nistério do Ambiente e entidades públicas e privadas para garantir maior integração entre os diferentes Planos e Pro gramas existentes no País relacionados ao Ar. 48 a 60 meses MINAMB MINSA INAMET MIND MESCTI MIREMPET MINTRAN MINAGRIF CMA MIREMPET CETAC Criação de sinergias com en tidades públicas e privadas Número de Acções em parceria relacionadas aos cuidados com o Ar 6 Apoio aos Ministérios do Interior e dos Transportes na Im plementação da Inspecção Periódica dos automóveis, segun do os Decretos Presidenciais n.os 165/10, de 2 de Agosto, 167/10, de 3 de Agosto e 168/10, de 4 de Agosto. 48 a 60 meses MINAMB MINTRANS MININT IANORQ Relatório Anual das Inspec ções dos Automóveis Número de carros inspeccio nados por Ano Número de centros de inspec ção por Província 7 Criação, promoção e fiscalização de espaços verdes (pul mões verdes) em torno das grandes cidades, novas centra lidades, grandes condomínios e projectos urbanísticos como medida correctiva e ao mesmo tempo preventiva em relação à contaminação do ar. 48 a 60 meses MINAMB MINAGRIF MINCOP MINOTH Governos Provinciais Criação de Espaços Verdes (pulmões verdes) em torno de todas grandes cidades, novas centralidades, grandes condomínios e projectos ur banísticos Número de espaços verdes cria dos Número de fiscalizações aos espaços verdes executados por Ano 8 Reforço da utilização das Auditorias Ambientais como fer ramenta para a gestão ambiental no que diz respeito à Qua lidade do Ar. 48 meses MINAMB MINAGRIF MINCOP MINOTH MIREMPET Governos Provinciais Aumento do controlo sobre os diferentes empreendi mentos públicos e privados em relação à poluição do ar. Estatística de medições por meio de Auditorias Ambientais Objectivo 4: Promover a adopção de Energias e Tecnologias Limpas, incluindo aquelas compatíveis com a Mitigação de Emissão dos Gases com Efeito Estufa. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Implementação de acções educativas e de sensibilização para incentivar o uso de energias alternativas, tecnologias limpas e produção mais limpa nos diversos sectores. 12 meses MINAMB Universidades MIND Empresas MESCTI Públicas e MIREMPET Privadas MINAGRIF Consultores MINCOP Externos Aumento da adesão às tec nologias limpas, projectos de MDL e produção mais Limpa Números de Campanhas de Sensibilização 2 Divulgação dos mecanismos de adopção de energias e tec nologias limpas, incluindo aquelas compatíveis com a miti gação de emissão dos gases com efeito estufa, com priori dade para os sectores de geração, distribuição e eficiência energética e tratamento de resíduos. 48 meses MINAMB Aumento da venda de crédi tos de Carbono Aumento dos financiamentos para projec tos de MDL Número de Créditos de carbo no vendidos/Ano Número de Financiamentos para MDL 3 Promoção do Programa de Ciência e Inovação do MINAMB e seus subprogramas (em especial o subprograma 4, refe rente às medidas de mitigação das mudanças e alterações climáticas) 12 meses MINAMBMESCTI Programa de Ciência e Ino vação do MINAMB imple mentado Número de Subprogramas Im plementados Objectivo 5: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade do Ar. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Formação de vinte técnicos para elaborar e implementar o Plano Nacional de Emissões. 24 meses MINAMB INGA MIND MIREMPET MESCTI CMACB CETAC Consultores Externos Formação de 20 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados 2 Formação de cem técnicos 1 para avaliar o IQAr criando competência nacional 24 meses MINAMB INGA MIND MIREMPET MESCTI CETAC Consultores Externos Formação de 100 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados 3 Capacitação de vinte técnicos2, como especialistas na pre venção e controlo da contaminação da atmosfera criando competência nacional nas áreas de pesquisa e de ensino. 24 meses MINAMB INGA MIND MIREMPET MESCTI CETAC Consultores Externos Formação de 20 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados por Província 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 2952 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4.2.2. Água Os objectivos relacionados com a Água visam de forma geral prevenir, reduzir e controlar a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, provocada pelas diferentes fontes poluentes, principalmente: agro-tóxicos, dejectos líquidos provenientes da criação animal, poluentes da indústria mineira e da indústria petroquímica, esgotos não tratados, esgotos domésticos, aterros sanitários e poluição orgânica. Objectivo 6: Recolher informação sobre as Fontes de Contaminação dos Principais Corpos Hídricos de Angola e seus Impactos na Saúde e no Ambiente. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Aprimoramento do diagnóstico nacional das fontes conta minantes das águas (pontuais, difusas, estacionárias e mó veis) de acordo com o Programa Nacional Estratégico para a Água e o Regulamento sobre a Qualidade da Água (Decre to Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro), objectivando manter actualizado o inventário das fontes contaminantes e as tendências de contaminação. 24 meses MINAMB Empresas MINEA Públicas e INRH privadas MINSA MIND MIREMPET MINAGRIF MINPESMAR MINTRANS Manter actualizado o Inven tário das Fontes Contami nantes Número de Fontes Contami nantes por tipo e por Sector Número de Fontes Contaminantes por Ano 2 Caracterização ecológica, físico-química e biológica da água para consumo e dos cursos de água. 24 meses MINAMB INGA MINEA INRH CETAC MINAGRIF MINSA Caracterização de todos os corpos Hídricos do País Número de Recursos Hídricos Caracterizados Número de Parâmetro Analisados 3 Cumprimento das obrigações nacionais em relação à conven-ção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. 48 meses MINAMB Governos MI NAGRIF Provinciais IDF Autoridades MAT Tradicionais Elaboração dos documentos exigidos pela convenção. Relatório Anual da implemen tação da Convenção Objectivo 7: Promover a Preservação, Protecção e Conservação dos Recursos Hídricos. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Localização e caracterização das nascentes visando a defini-ção de políticas para a sua conservação e protecção. 18 meses MINAMB IDF MINEA CETAC MINAGRIF INGA MINPESMAR INRH PNUD Identificação e Caracterização todas as Nascentes do País; Definição de Políticas para a Conservação e Protecção das Nascentes Número de nascentes identifi cadas e Caracterizadas Número de Políticas Imple mentadas 2 Monitorização e controlo dos ecossistemas únicos, centros de endemismo, bacias hidrográficas, ecossistemas mon tanhosos, zonas húmidas e florestas tropicais pela estreita relação com a qualidade dos recursos hídricos 48 meses MINAMB IDF MINEA CETAC MINAGRIF INGA MINPESMAR INRH PNUD Definição de Políticas para a Conservação e Protecção dos Recursos Hídricos Número de Ecossistemas Mo nitorizados Objetivo 8: Implementar um Índice de Qualidade da Água nos Corpos Hídricos usados como Fontes de Abastecimento da População. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Criação de uma Unidade de Qualidade da Água para apoiar a gestão integrada dos recursos hídricos, com enfâse na mo nitorização dos dados de qualidade da água. 12 meses MINAMB MINEA INRH Criação da Unidade de Qua lidade da Água Unidade de Qualidade da Água Criada 2 Criação e implementação de um Índice de Qualidade da Água (IQÁgua) de acordo com Regulamento sobre Qua lidade da Água (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro) e segundo os padrões nacionais e internacionais de qualidade mínima requerida. 18 meses MINAMB MINEA MINSA IANORQ Criação do Índice de Quali dade da Água Implementação do Índice de Qualidade da Água em todas as Províncias Número de províncias com o IQ Água Implementado 3 Criação de Laboratórios de Referência para avaliar a qua-lidade da água. 36 meses MINAMB MINEA Entidades MINSA Públicas e IANORQ privadas Criação de Laboratórios Regionais Número de Laboratórios cria dos por Região 4 Criação de uma rede de qualidade da água, com pontos sufi cientes de verificação em zonas próximas de fontes contami nantes, nas nascentes e nos pontos transfronteiriços dos rios. 18 meses MINAMB MINEA MINSA INRH IGA Criação de uma Base Dados Estatísticos de Qualidade da Água. Implementação de Pontos de Verificação suficientes em todas Províncias Número de pontos de Monito rização Efectivos 2953I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 5 Estabelecimento de Parcerias e Colaborações entre o Minis tério do Ambiente e entidades públicas e privadas para ga rantir maior integração entre os diferentes Planos e Progra mas existentes relacionados à gestão dos recursos hídricos. 48 meses MINAMB MINEA MINSA MINTUR Criação de sinergias com En tidades Públicas e Privadas Número de acções concretiza das em Parceria 6 Reforço da utilização das Auditorias Ambientais como ferra-menta de gestão ambiental para controlar a qualidade da água. 48 meses MINAMB MIND MINCOP MINTUR MINOTH MINAGRIF Governos MIREMPET Provinciais Aumento do controlo sobre os diferentes empreendimentos públicos e privados em rela ção à Contaminação da Água Estatística de Medições por meio de Auditorias Ambientais Objectivo 9: Promover a adequação dos Fornecedores Públicos e privados de Água sobre o Índice de Qualidade da Água (IQÁgua). N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Promoção da adequação dos organismos públicos e privados fornecedores de água em termos de contaminantes mínimos e máximos de acordo ao IQÁgua e ao Regulamento sobre a Qualidade da Água (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro). 24 meses MINAMB MINEA MINSA Comissão Multissectorial para a monitorização da qualidade da água Adequação de todos os For necedores de Água Número de Fornecedores Au ditados Número de Fornecedores Ade quados 2 Promoção de uma campanha anual de controlo de qualidade da água para consumo humano. 6 meses MINAMB MINEA MINSA Comissão Multissectorial para a monitorização da qualidade da água Realização de Campanhas anuais em todas as Províncias Número de províncias com a campanha Realizada 3 Criação e implementação de um plano de auditorias aos fornecedores públicos e privados de água para aumentar a qualidade dos serviços oferecidos fazendo recurso a Labora tórios devidamente certificados. 48 meses MINAMB Comissão Multissecto rial Para a monitorização da qualidade da água IANORQ Elaboração do Plano de Au ditorias Realização de uma auditoria anual por fornecedor Número de Não-Conformida des Corrigidas Objectivo 10: Criar um Índice de Balneabilidade para Rios e Mares pela sua relevância para o Turismo, Ecossistemas Sensíveis e por serem as Zonas Costeiras Áreas de maior Concentração Populacional. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Criação de legislação complementar para as águas balnea res, em conformidade com os artigos 3.º e 12.º do Regula mento sobre a Qualidade da Água (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro). 18 meses MINAMB MINEA INRH MINSA MINTUR MINPESMAR Legislação Criada e Imple mentada Legislação Criada e Imple mentada 2 Implementação do Índice de Balneabilidade (IBA) de acor do com o Regulamento sobre a Qualidade da Água (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro). 24 meses MINAMB MINEA INRH MINSA MINTUR MINPESMAR Implementação do Índice de Balneabilidade (IBA) em to das as Zonas Balneares Número de Locais com o Ín dice de Balneabilidade (IBA) Implementado 3 Monitorização do Índice de Balneabilidade (IBA) e publica-ção dos dados segundo a sazonalidade. 30 meses MINAMB MINSA MINTUR Monitorização Zonas B Números de Zonas Balneares Monitorizadas 4 Estabelecimento de Parcerias e Colaborações entre o Mi nistério do Ambiente e entidades públicas e privadas para garantir maior integração entre os diferentes Planos e Pro gramas existentes relacionados às águas balneares. 48 meses MINAMB MINEA MINSA MINTUR IANORQ Criação de sinergias com en tidades públicas e privadas Número de acções em parce ria relacionadas aos cuidados com o Ar Objectivo 11: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade da Água. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Formação de cem técnicos 1 para avaliar o IQÁgua criando competência nacional. 12 meses MINAMB MIND MIREMPET MESCTI Consultores Externos Formação de 100 Técnicos Percentagem de Técnicos trei-nados por Província. 2 Capacitação de vinte técnicos2, como especialistas na pre venção, monitorização e controlo da qualidade da água, criando competência nacional nas áreas de pesquisa e de ensino. 12 meses MINAMB MIND MIREMPET MESCTI Formação de 20 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados por Província. 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 2954 DIÁRIO DA REPÚBLICA 4.2.3. Solo Os objectivos relacionados ao solo foram desenvolvidos para prevenir, reduzir e controlar a contaminação dos mesmos, provocados pelas diferentes fontes poluentes, principalmente: agro-tóxicos, dejectos animais, água de irrigação contaminada, poluentes da indústria mineira e da indústria petroquímica; assim como combater a sua degradação por erosão, salinização, desmatamentos, remoção da cobertura vegetal, monoculturas e outras procurando preservar sua importância no ciclo hidro lógico e sua capacidade de produção de alimentos seguros à população angolana. Objectivo 12: Identificar as Áreas Degradadas e em Processo de Desertificação para Definir Acções Prioritárias. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Levantamento da legislação e mapeamento das áreas des tinadas à indústria, urbanização, agrossilvicultura, áreas de conservação e repovoamento, pela estreita relação com a gestão da qualidade do solo. 12 meses MINAMB IDF MINAGRIF Governos MIND Provinciais MINOTH Identificação de todas as Áreas destinadas à Indústria, Urbanização, Agrossilvicul tura e Repovoamento Número de Legislação Recolhida Número de Áreas Identificadas 2 Caracterização Físico-Química e Biológica dos solos, para identificar as áreas degradadas e de maior potencial agrícola. 24 meses MINAMB IDF MINAGRIF CETAC MGM Governos Provinciais Caracterização das Áreas Degradadas a nível Nacional Caracterização das Áreas de Produção Agrícola a nível Nacional Percentagem das Áreas Carac terizadas a nível do País 3 Valorização de Solos Ácidos e Marginais. 24 meses MINAMB IDF MINAGRIF CETAC Governos Provinciais Melhoria da utilização dos Solos Ácidos e Marginais Número de Projectos para Va lorização dos Solos 4 Implementação de Laboratórios de Solos para apoio aos Es-tudos e Trabalhos de Investigação. 36 meses MINAMB IDF MINAGRIF CETAC INGA Governos Provinciais Implementação de um Labo ratório por Região Números de Laboratórios Im plementados 5 Diagnóstico, Recuperação e Monitorização de Áreas De gradadas pelas diferentes Fontes de Contaminação, visando definir de uma Política Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas. 48 meses MINAMB IDF MINAGRIF CETAC INGA Governos Provinciais Recuperação das áreas prio ritárias Definição de uma Política Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas Número de áreas Recuperadas ou em Recuperação 6 Implementação e Acompanhamento dos Eixos Estratégicos do Programa de Acção Nacional de Combate à Desertifica ção. 48 meses MINAMB PNUD INGA Governos MINAGRIF Provinciais MININT Programa Implementado Número de Acções Concretizadas por eixo Estra tégico. 7 Fortalecimento da Unidade Técnica de Combate à Deser tificação responsável pelo PANCOD, através de parcerias nacionais e internacionais. 12 meses MINAMB PNUD MASFAMU Governos MINAGRIF Provinciais MININT Captação de recursos Finan ceiros Aumento de Know-How Número de Parcerias Concre tizadas Números de Acções em Parceria Objectivo 13: Sensibilizar e consciencializar os Decisores Políticos sobre as Ameaças da Degradação do Solo e Desertificação. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Promoção de jornadas multissectoriais de discussão, análise, sensibilização e criação de estratégias de combate à degra dação das terras e desertificação no contexto de desenvolvi mento económico do País. 12 meses MINAMB MAT MASFAMU Governos MINAGRIF Provinciais MININT Autoridades MIREMPET Tradicionais PNUD Uma jornada de Reflexão Anual Acções resultantes das Jorna das de Reflexão 2 Estabelecimento de Parcerias e Colaborações entre o Mi nistério do Ambiente e Entidades Públicas e Privadas para garantir maior integração entre os diferentes Planos e Pro gramas existentes relacionados à gestão dos solos. 12 meses MINAMB MINAGRIF Governos Provinciais INGA IDF Empresas Públicas e Privadas MAT IDA Criação de sinergias com En tidades Públicas e Privadas Número de Acções Concreti zadas em Parceria Objectivo 14: Promover a Rotação de Culturas e Pastoreio do Gado. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Realização de Palestras de Sensibilização, a nível provincial e municipal promovendo a rotação de culturas e pastoreio do gado assim como o uso de tecnologias ambientais para prevenir a degradação dos solos. 12 meses MINAMB Governos Provinciais MINAGRIF Autoridades Tradicionais I.D.A., MAT Fazendeiros Uma Palestra Anual por Pro víncia Números de Províncias com a Palestra Realizada 2 Monitorização Sistemática das Acções de Rotação de Cul turas e Pastoreio do Gado, verificando os períodos de des canso dos mesmos, para a sua Gestão Sustentável segundo os Padrões Nacionais e Internacionais de Qualidade Mínima dos Solos. 48 meses MINAMB INGA MINAGRIF I.D.A. IDF IANORQ Actualização permanente do Banco de Dados relativos à gestão dos solos. Número de Áreas com aImple mentação Efectiva da Rotação de Culturas e Pastoreio do Gado 2955I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 Objectivo 15: Desenvolver um Programa de Combate aos Passivos dos Resíduos junto aos Governos Provinciais e de acordo ao PESGRU. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Elaboração de um Plano Específico de Recolha de Passivos dentro do Orçamento atribuído aos Governos Provinciais para Gestão dos Resíduos de acordo com as Metas do PES GRU. 24 meses MINAMB MINFIN MINSA INGR Governos Provinciais ELISAL e outras prestadoras de serviços Plano Elaborado e Aprovado Percentagem de Cumprimento das Metas do PESGRU 2 Monitorização da implementação do Plano específico de re-colha de passivos de resíduos, nas províncias. 48 meses MINAMB INGR INGA Governos Provinciais Relatório Anual sobre a Mo nitorização dos Passivos de Resíduos nas Províncias. Número de Províncias que im plementaram o Plano Número de Relatórios Emitidos 3 No quadro do Pograma de Educação e Consciencialização Ambiental (PECA), realizar Campanhas de Sensibilização nas instituições de ensino sobre as diversas temáticas am bientais, com especial enfoque na Gestão dos Resíduos. 48 meses MINAMB MED Universidades Entidades Internacionais Maior consciencialização dos estudantes sobre as Temáticas Ambientais Número de Campanhas de Sen sibilização realizadas por Ano Objectivo 16: Capacitar Técnicos na Área de Qualidade do Solo. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Formação de cem técnicos 1 para avaliar a qualidade do solo criando competência nacional. 12 meses MINAMB MIND MIREMPET MESCTI MINED Consultores Externos Formação de 100 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados por Província. 2 Capacitação de vinte Técnicos2, como Especialistas na Pre venção e Controlo da Contaminação do Solo criando com petência nacional nas Áreas de Pesquisa e de Ensino. 12 meses MINAMB MIND MIREMPET MESCTI Formação de 20 Técnicos Percentagem de Técnicos Treinados por Província. 1 Técnicos de nível médio 2 Técnicos de nível universitário 4.3. Relação Homem-Meio A qualidade de vida dos cidadãos depende direc tamente do meio onde se encontram inseridos. As componentes ambientais prioritárias do PNQA são influenciadas por diversos factores que devem ser leva dos em consideração. Neste capítulo são apresentados os objectivos e acções para o Saneamento Básico e o Ruído. 4.3.1. Saneamento Básico Para o saneamento básico, foram desenvolvidos objectivos que de forma geral promovem o abastecimento de água potá vel, o tratamento de águas residuais, a recolha e destino final dos resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais como partes essenciais do Saneamento Ambiental de Angola e do seu desenvolvimento sustentável. Objectivo 17: Melhorar os Objectivos e Metas da Política de Saneamento Ambiental. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Melhoria dos objectivos e aprovação da Política de Sanea mento Ambiental, pela sua relação estreita com a saúde da população e a Qualidade do Ambiente. 12 meses MINAMB PNUD Consultores Exter nos Actualização dos objecti vos da Política de Sanea mento Ambiental Aprovação da Política 2 Monitorização da execução da Política de Saneamento Am-biental para garantir o cumprimento dos objectivos e metas. 48 meses MINAMB INGA MINSA MINEA PNUD Relatório Anual sobre a Monitorização da Política de Saneamento Ambiental Número de Relatórios durante o pra zo proposto 3 Apoio das acções do Programa de Saneamento Total Lide rado pela Comunidade /Escola (STLC/E) no âmbito da es tratégia de combate a pobreza e melhoria do Saneamento Básico. 12 meses MINAMB MINSA MASFAMU U.E Aumento das províncias atingidas pelo Programa Diminuição dos índices de Cólera e Malária Número de Comunidades e Escolas que aderem ao Programa, por Província. 4 Sensibilização da população sobre saneamento ambiental, com enfâse nas mulheres pelo seu papel fundamental no com bate aos problemas provocados pela falta de saneamento. 48 meses MINAMB MASFAMU MINEA Acções formativas em to das as Províncias Número de Formações Número de Mulheres formadas por Província 2956 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 5 Apoiar a implementação da Estratégia Nacional do Sanea mento Total Liderado pelas Comunidades e Escolas em to das as províncias 24 meses MINAMB Governos Provin ciais Estratégia Elaborada Número de Programas abrangidas pelo Programa; Número de Aldeias Certificadas SDAL Número de população abrangida pelo Programa Número de Comunidades que subi ram a Escala de Saneamento após implementação do Programa 6 Monitorização da execução da Política de Saneamento Am-biental para garantir o cumprimento dos objectivos e metas. 48 meses MINAMB INGA MINSA MINEA PNUD Relatório Anual sobre a Monitorização da Política de Saneamento Ambiental Número de Relatórios durante o pra zo proposto 7 Apoio das acções do Programa de Saneamento Total Li derado pela Comunidade / Escola (STLC/E) no âmbito da estratégia de combate a pobreza e melhoria do Saneamento Básico. 12 meses MINAMB MINSA MASFAMU U.E S Aumento das províncias atingidas pelo Programa Diminuição dos índices de Cólera e Malária Número de Comunidades e Escolas que aderem ao Programa, por Pro víncia. 8 Sensibilização da população sobre saneamento ambiental, com enfâse nas mulheres pelo seu papel fundamental no com bate aos problemas provocados pela falta de saneamento. 48 meses MINAMB MASFAMU MINEA Acções formativas em to das as Províncias Número de Formações Número de Mulheres formadas por Província 9 Apoiar a implementação da Estratégia Nacional do Sanea mento Total Liderado pelas Comunidades e Escolas em to das as províncias 24 meses MINAMB Governos Provin ciais Estratégia Elaborada Número de Programas abrangidas pelo Programa; Número de Aldeias Certificadas SDAL Número de população abrangida pelo Programa Número de Comunidades que subiram a Escala de Saneamento após 10 Elaboração de Normas para Protecção das Águas contra a poluição causada por descargas de águas residuais; de acor do com o artigo 13.º do (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro) do Regulamento sobre a Qualidade da Água 18 meses MINAMB Norma Elaborada Aprovação da Norma 11 Implementação do sistema de licenciamento das descargas de águas residuais de acordo com o artigo 13.° do (Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro) do Regulamento sobre a Qualidade da Água 12 meses MINAMB MINEA INRH Implementação do Sistema de Licenciamento Número de Licenças Emitidas 12 Implementação do Sistema de Fiscalização das Descargas de Águas Residuais. 12 meses MINAMB Implementação do Sistema de Fiscalização Número de Fiscalizações Realizadas 13 Promoção da utilização de Tecnologias para o Tratamento de Águas Residuais. 48 meses MINAMB MINEA INRH MINSA MIND MESCTI Divulgação das Tecno logias de Tratamento de Águas Residuais Números de campanhas realizadas 14 Elaboração de Normas e Planos Directores de Urbanização necessários para organizar os sectores de drenagem pluvial, recolha e tratamento de esgotos. 18 meses MINAMB MININT MINSA MINOTH Elaboração das Normas e dos Planos Directores Aprovação das Normas e dos Planos Directores. 4.3.2. Ruído Dentre os diversos problemas ambientais, a poluição sonora é um dos que tem prejudicado a qualidade de vida nas cida des. Neste sentido o PNQA define algumas medidas para o combate deste problema. Objectivo 18: Priorizar a promulgação do Decreto Presidencial sobre Poluição Sonora. N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 1 Após a aprovação do Decreto Presidencial sobre Poluição Sonora, promover a sua divulgação através dos órgãos de comunicação social e de campanhas de sensibilização. 12 meses MINAMB MININT MINED MESCTI Universidade e Escolas Governos Provinciais Divulgação do Decreto Pre sidencial sobre em todas as províncias Número de Acções Educativas por Província 2 Verificação das Exigência do Decreto Presidencial sobre Po luição Sonora nos empreendimentos avaliados por meio dos Estudos de Impactes Ambientais. 48 meses MINAMB Diminuição da poluição so-nora Número empreendimentos e conformi dade com o Decreto Presiden cial sobre Poluição Sonora 3 Apoio à fiscalização nos termos do artigo 79.º do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5/08, de 29 de Setembro, que define os limites máximos de ruídos a se rem emitidos por veículos a motor, bem como de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo e resultantes de operações de carga e descargas. 48 meses MINAMB MININT MINTRANS Diminuição da poluição so nora Multas Aplicadas por Poluição Sonora 2957I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 N.º Actividades Prazo Proposto Participantes/ Responsabilidade Metas Indicadores 4 Apoio à implementação da Legislação Poluição Sonora para Aeronaves Nacionais e Internacionais operando no território nacional, de acordo com os Anexos da Organização de Avia ção Civil Internacional. 48 meses MINAMB MINTRANS INAVIC Implementação da legislação Número de Aeronaves Ade-quadas à Legislação 5 Formação de 50 agentes da ordem pública e 20 fiscais am bientais para auxiliar no controlo dos níveis de ruído nas áreas urbanas e peri-urbanas. 6 meses MINAMB INGA MININT Associações Ambientais Governos Provinciais 50 Agentes formados 20 Fis cais ambientais formados Número de agentes Treinados por Província Número de fiscais treinados por província 6 Fiscalização para Controlo dos Níveis de Poluição Sonora, das áreas urbanas e peri- urbanas, por meio de Agentes da Ordem Pública e Fiscais Ambientais. 48 meses MINAMB MININT Implementação dafiscaliza-ção por poluição sonora Número de Multas Aplicadas em Conformidade com a Lei sobre Poluição Sonora 7 Aquisição de 70 Medidores de Nível de Pressão Sonora e 70 Calibradores Acústicos. 6 meses MINAMB MININT Equipamento de Agentes e Fiscais Número de Agentes e Fiscais Equipados para medir a Polui ção Sonora 6. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 6.1. Conceitos O Sistema de Monitorização e Avaliação do PNQA objectiva recolher, analisar e utilizar as informações sobre o andamento do Programa contribuindo com o Governo na tomada de decisões. Está de acordo com o Sistema de Monitoria e Avaliação do Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola e sua concepção obedeceu o quadro conceptual seguinte: 6.1.1. Monitorização A monitorização é o processo contínuo de acompanha mento da implementação do Programa, de modo a verificar a melhor alocação dos recursos, a superação dos obstácu los, o seguimento frequente dos elementos fundamentais para o desenvolvimento do mesmo. Inclui normalmente as Entradas (Inputs), processos e Saídas (Outputs). A monitorização é utilizada para estimar em que medida os objectivos específicos planeados estão a ser atempa damente atingidos e ajuda os gestores a determinar, com regularidade, que áreas exigem mais esforço de intervenção e a identificar aquelas que poderão contribuir para atingir resultados mais adequados. Deve estar associada ao con ceito de regularidade (medições ao longo do tempo) e ao de comparabilidade (o que implica na necessidade de dados fiá veis e rigorosos). 6.1.2. Avaliação A avaliação é o processo de quantificação periódica dos resultados e da aplicação dos recursos para aperfeiçoar o plano. No caso particular do PNQA, permite a confirmação da existência de benefícios para a população. A avaliação exige um maior rigor metodológico, pois relaciona os Resultados a nível do Programa (Output) com os Resultados a Nível da População (Outcomes e Impactos). 6.1.3. Indicadores Um indicador é uma variável de medição do progresso dos objectivos e actividades específicas traçadas, por isso os indicadores seleccionados devem ser válidos, fiáveis, específicos, sensíveis às mudanças, viáveis, auditáveis, mensuráveis e comparáveis. Os indicadores do plano de acção do Programa Nacional da Qualidade Ambiental constituem um instrumento de ava liação da eficácia, eficiência, qualidade e cumprimento dos objectivos e das actividades propostas. O conjunto de indicadores é um instrumento chave para a geração de dados históricos e avaliação do processo de evolução do programa. Na primeira fase os indicadores do programa servirão para traçar as linhas de base em termos de qualidade ambiental, e serão limitados para facilitar sua utilização. Uma vez traçadas as linhas de base, será possível elevar o nível de complexidade dos indicadores e adicionar outros em função dos diferentes níveis de avaliação pretendida. 6.2. Metodologia de Recolha de Dados A recolha de dados tem como objectivo final que a infor mação seja incluída no processo de tomada de decisão. Atendendo às considerações anteriores sobre Monitorização e Avaliação é necessário que exista uma recolha de dados de rotina, controlada regularmente (de três em três meses, de seis em seis meses e anualmente) assim como o planeamento de inquéritos de monitorização e ava liação para aplicar a médio e longo prazo (1 a 3 anos). 2958 DIÁRIO DA REPÚBLICA Para o PNQA sugere-se a seguinte periodicidade de recolha de dados: Nível do Indicador Frequência Recomendada Métodos de recolha sugeridos Estrutura/ processo (Inputs) Controlo continua (de 15 ou de 30 em 30 dias) Estatísticas do MINAMB e de Outros MinistériosPrograma de Monitorização específico Resultados Directos (Outputs) Trimestral, Semestral ou anual Estatísticas do MINAMB e de Outros MinistériosPrograma de Monitorização específico Resultados Indirectos (Outcomes) De 1 a 5 anos Inquéritos populacionaisEstudos especiais Impacto De 2 a 5 anos Inquéritos populacionaisEstudos especiais Os métodos de recolha de dados a utilizar no PNQA poderão ser: Relatórios Estatísticos: permitem recolher dados de rotina relacionados aos recursos básicos, às acti vidades e aos resultados ao nível do Programa; Inquéritos de tipo populacional: baseados numa amostra da população alvo ou da população geral representam as características, comportamentos e práticas dessa população. Um inquérito popu lacional inicial quanto a qualidade do ar, da água e do solo poderá ser efectuado com o intuito de permitir a avaliação dos resultados (out comes) e impactos do Programa a posteriori (em que medida melhorei); Estudos especiais: neste grupo estão enquadrados estudos de resultado, estudos qualitativos e estu dos de investigação. ANEXO I METODOLOGIA PARA CRIACÃO, OPERACIONALIZACÃO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PNQA Criação e Estruturação do PNQA A metodologia de criação do Programa Nacional de Qualidade Ambiental foi orientada pelas boas práticas e pelos princípios nacionais e internacionais dos sistemas de gestão da qualidade, sendo importante realçar o princípio «da abordagem por processos». A principal vantagem deste tipo de abordagem é o controlo contínuo sobre os proces sos individuais, os processos do sistema e a combinação e interacção entre os mesmos; garantindo desse modo a imple mentação bem-sucedida do programa. A criação do Programa fundamentou-se em qua tro princípios orientadores, nomeadamente: Requisitos, Responsabilidades, Gestão dos Recursos, Medição, Análise e Melhoria Contínua. Estes princípios orientadores serão descritos detalhadamente a seguir: a) Enquadramento Legal e Estratégico: Levantamento das necessidades do Governo, da sociedade, da comunidade internacional; Levantamento dos compromissos nacionais e internacionais; Levantamento dos requisitos existentes aplicá veis em Angola ao ambiente e áreas correlatas (Petróleos, Água e Energia, Urbanismo, Educação, etc.), nomeadamente Leis, Decretos Presidenciais, Normas e Acordos ratificados pelo País (PNQA Anexo II). No presente caso, os requisitos abrangem as necessida des e expectativas do público-alvo dos serviços do governo (a sociedade), os requisitos legais e os próprios requisitos para implementação de uma gestão de qualidade nas ques tões relacionadas ao ambiente. b) Definição das Responsabilidades: 1. Definição das responsabilidades da Alta Governação: Compromisso do Governo, Compromisso do Ministério do Ambiente, Política da Qualidade Ambiental. 2. Definição das responsabilidades dos diferen tes actores: Uso de ferramentas da gestão da qualidade1 para criação de objectivos e tare fas para alcance dos mesmos. Ao falar de responsabilidades, o sistema de gestão da qua lidade visa o compromisso de todos, em particular do mais alto nível de Direcção do País, de modo a garantir que sejam disponibilizados os recursos e informações para apoiar a operacionalização e a monitorização dos diversos processos do programa, assim como as acções necessárias para atingir os resultados planeados e sua melhoria. Também estabelece a Política de Qualidade Ambiental e a verificação periódica da mesma confirmando sua vigência permanente. A eficá cia do sistema será avaliada por análises críticas periódicas do mais alto nível de Direcção para efectuar as acções cor rectivas necessárias, baseadas nas informações obtidas das medições, da análise e das propostas de melhoria. c) Gestão dos Recursos Humanos e Materiais para implementação e avaliação do programa: Uso de ferramentas da gestão da qualidade para criação de objectivos e tarefas para alcance dos mesmos; Processo de consulta interna e externa para verifi cação da inclusão de todas as áreas relevantes na criação e na implementação do programa. A gestão dos recursos, inicialmente, está relacionada ao dimensionamento dos recursos humanos, de infra-estruturas e do ambiente de trabalho que permitam realizar as activi 2959I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 dades do Programa. Em termos de Recursos Humanos, sua gestão tem a ver com a selecção das pessoas que executarão as actividades, assim como o desenvolvimento das com petências e da consciencialização para obter os resultados esperados. Durante o processo de auscultação foram identificados os Ministérios, Institutos, Agentes Governamentais (ex. PNUD, UNICEF) e outras entidades que deverão participar nas actividades, com a coordenação do MINAMB. Como infra-estruturas, entendem-se edifícios, espaços de trabalho e instalações associadas, equipamentos de pro cesso (tanto materiais e equipamentos quanto programas de computador), e serviços de apoio (como sistemas de trans porte, comunicação ou informação). d) Medição, Análise e Melhoria Contínua: Uso de ferramentas da gestão da qualidade para criação de objectivos e tarefas para alcance dos mesmos; Processo de consulta interna e externa para obtenção de ideias de melhoria ao Programa; Pesquisa bibliográfica: Além de documentos de relevância internacional no que diz respeito a qualidade e ambiente, a pesquisa bibliográfica analisou de forma exaustiva os documen tos nacionais de referência e importância para a elaboração do Programa Nacional de Qualidade Ambiental como o Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola (2013-2017), o Plano de Desenvolvimento Nacional (2018 2022), em termos de Gestão Sustentada dos Recursos Naturais e do Ambiente, bem como da Sustentabilidade Ambiental, o pacote legislativo do MINAMB, e os seguintes Planos Estratégicos, Programas, Planos e Comunicações: Plano de Acção Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PANA), Plano Estratégico da Rede Nacional de Áreas de Conservação de Angola (PLENARCA), Estratégia Nacional e Plano de Acção da Biodiversidade (2019-2025), Plano Estratégico das Novas Tecnologias Ambientais, o Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU), o Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário (PNSA), Primeira Comunicação Nacional de Angola à Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas, o Programa «Água Para Todos», Programa de Acção Nacional de Combate a Seca e a Desertificação (PANCOD), o Programa de Educação Ambiental (PECA), o Programa Nacional Estratégico para a Água (PNEA), a Política de Saneamento Ambiental de Angola (PNSAA), Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP), Estratégia Nacional do Saneamento Total Liderado Pelas Comunidades e Escolas em Angola (2019-2030). Criação da Monitorização e Avaliação do PNQA: Indicadores, Metas, Resultados a Nível do Programa, Resultados a Nível de População e Impacto a longo prazo. No caso da Medição, Análise e Melhoria contínua, o Programa deverá melhorar continuamente sua eficácia, veri ficando o aumento da qualidade dos serviços do Governo aos cidadãos e assegurando a conformidade do próprio programa com seu propósito. A monitorização e medi ção dos processos serão feitas em relação às políticas, aos objectivos e aos requisitos do Programa, e evidenciarão os resultados. Sempre que sejam necessárias acções correcti vas e preventivas existirão registos para auxiliar na tomada de decisões, nomeadamente: relatórios de auditoria do Programa, Relatórios dos sectores responsáveis, Estatísticas, Relatórios do Banco de Dados de Indicadores Ambientais. Operacionalização do Programa: Criação do Plano de Acção e do Orçamento Estimativo O Plano de Acção (Capítulo 4) e o Orçamento Estimativo (Anexo III) permitirão a Operacionalização do Programa. Para criar estes dois itens do Programa foi utilizada a ferra menta da gestão da qualidade 5W 2H. Esta ferramenta permite por meio de 7 perguntas res ponder todas as questões que possam surgir entre as partes interessadas (stakeholders) na concretização de um objec tivo. Seu nome deriva da língua inglesa (o que será feito/ what, por quê será feito/why, quando será feito/when, quem será responsável por fazer/who, onde será feito/where, como será feito/ how e quanto custará/howmuch) e de forma prá tica permite organizar as actividades a serem desenvolvidas pelas equipas de trabalho para concretizar os objectivos. O Plano de acção contém as actividades específicas, seus benefícios e a forma de concretizá-las. Contém os prazos, os responsáveis e os indicadores e metas de formas a medir sua execução. O orçamento estimativo contém as actividades, o des dobramento em tarefas e os custos Estimativos para sua concretização. A seguinte figura esquematiza a ferramenta a modo de exemplo: 2960 DIÁRIO DA REPÚBLICA Plano de Acção: 5W 2H O que, porquê? Quando? Quem? N.º Actividade Prazo Proposto Participantes Responsabilidade 1 Aprimoramento do levantamento nacional das fontes contaminantes: pontuais, difusas, estacionárias e móveis, objectivando manter actualizado o inventário das fontes conta minantes e as tendências das concentrações de contaminantes atmosféricos ao longo do tempo em concordância com o Plano Nacional das Emissões 12 meses MINAMB MIND MIREMPET MINAGRIF MINPESMAR MINTRANS INAMET Governos Provinciais 1 Aprimoramento do levantamento nacional das fontes contaminantes: pontuais, difusas, estacionárias e móveis, objectivando manter actualizado o inventário das fontes conta minantes e as tendências das concentrações de contaminantes atmosféricos ao longo do tempo em concordância com o Plano Nacional das Emissões Solicitação de Informações aos diversos sectores Análise das Informações Elaboração de Re latório 12 meses Princípios da Gestão da Qualidade Para garantir que o Programa Nacional de Qualidade Ambiental atinja seu máximo desempenho e melhore con tinuamente, os objectivos e as actividades criadas para sua concretização, deverão seguir oito princípios da Gestão da Qualidade: 1. Estar Focalizadas no Público-Alvo (Cidadão): pro curar compreender toda a extensão das necessidades e expectativas da população angolana em relação a qualidade do ar, da água, do solo, do saneamento básico, do nível de poluição sonora, da educação ambiental; garantindo uma abordagem balanceada entre as necessidades e expectati vas do cidadão e das outras partes interessadas (governo, comunidade internacional, associações, entidades privadas). Uma vez que as necessidades tenham sido identificadas, é necessário comunica-las a todos os envolvidos. Todas as actividades devem prever a mensuração da satisfação do cidadão e contemplar acções sobre os resultados. 2. Responsabilidades do Executivo: o Executivo será fundamental na transmissão da visão do Programa Nacional da Qualidade Ambiental a todos os participantes, estabele cendo unidade de propósito. Também será responsável por promover a boa comunicação e a capacitação dos quadros directamente envolvidos na concretização dos objectivos. 3. Compromisso das Pessoas: a essência do Programa são as pessoas e seu total compromisso possibilitará que as suas habilidades sejam usadas para o benefício do mesmo. A participação das pessoas responsáveis pela concretiza ção dos objectivos na criação e validação do Programa, visa criar esse compromisso. 4. Abordagem de Processo: cada objectivo e suas acti vidades para concretização serão analisados para serem gerenciados como processos. Dessa forma os resultados poderão ser mais eficientes. 5. Abordagem Sistémica para a Gestão: identificar, entender e gerenciar processos interrelacionados como um sistema contribui para a eficácia e eficiência do Programa no sentido desta atingir os seus objectivos. Por isso o Programa promove a interacção dos diversos órgãos públi cos na intenção de integrar as acções e aumentar a qualidade e quantidade de resultados positivos. Nesta perspectiva tam bém o Programa prevê actividades que integrem diferentes Planos e Programas já existentes, consolidando as acções e resultados. 6. Melhoria Contínua: de forma contínua o Programa permitirá a inserção de melhorias procurando a melhoria do desempenho global. 7. Abordagem Factual para Tomada de Decisão: a criação de índices, criação ou actualização de bases de dados, e o registo das informações nas diferentes activi dades do Programa contribuirão na tomada de decisão do governo (pelos factos). As estatísticas ajudarão futuras pesquisas, medições comparativas, medição acurada do Desenvolvimento do País. Parceiros do Programa: o Programa contará com parcei ros estratégicos do Sector Público e Privado. Estes parceiros deverão ser escolhidos na perspectiva de agregar valor ao Programa. 2961I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 ANEXO II LEGISLACÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Legislação Nacional Geral Data de Publicação Constituição da República de Angola 5 de Fevereiro de 2010 Lei de Bases do Ambiente Lei n.º 5/98, de 19 de Junho Lei das Águas Lei n.º 6/02, de 21 de Junho Lei de Terras Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro Lei das Associações de Defesa do Ambiente Lei n.º 3/06, de 18 de Janeiro Lei sobre o Regulamento Sanitário Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo Lei n.º 3/04, de 25 de Junho Lei das Actividades Industriais Lei n.º 5/04, de 7 de Setembro Lei das Actividades Petrolíferas Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro Decreto Presidencial sobre Avaliação de Impacte Ambiental Decreto Presidencial n.º 51/04, de 23 de Julho Decreto Presidencial sobre Licenciamento Ambiental Decreto Presidencial n.º 59/07, de 13 de Junho Decreto Presidencial sobre Auditorias Ambientais Decreto Presidencial n.º 1/10, de 13 de Janeiro Decreto Presidencial sobre Qualidade da Água Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro Decreto Presidencial que aprova as Taxas Ambientais Decreto Presidencial n.º 130/09, 26 de Novembro Decreto Presidencial que cria o Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, abreviadamente designado por CAPA, e aprova o seu Estatuto Orgânico Decreto Presidencial n.º 143/13, de 27 de Setembro Decreto Presidencial que aprova o Plano Estratégico das Novas Tecnologias. Decreto Presidencial n.º 88/13, de 14 Junho Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre Responsabilidade por danos Ambientais. Decreto Presidencial n.º 194/11, de 7 de Julho Despacho que cria a Comissão Técnica Multissectorial para o Ambiente Despacho n.º 30/10, de 21 de Junho Decreto Presidencial que cria o Fundo do Ambiente e aprova o referido Estatuto Orgânico. Decreto Presidencial n.º 9/11, de 7 de Janeiro Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente. Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro Ar Data de Publicação Decreto Presidencial que aprova o Regulamento que estabelece as Regras sobre a Produção, Exportação, Reexportação e Importação de Substâncias, Equipamentos e Aparelhos Possuidores de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono. Decreto Presidencial n.º 153/11, de 15 de Junho Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica a Equipamentos Rodoviários Decreto Presidencial n.º 135/10, de 13 de Julho Decreto Presidencial que aprova o Regulamento Ambiental para veículos de Transportes em Fim de Vida Decreto Presidencial n.º 165/10, de 2 de Agosto Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre Inspecções a Veículos Automóveis e seus reboques Decreto Presidencial n.º 168/10, de 4 de Agosto Água Data de Publicação Lei das Águas Lei n.º 6/02, de 21 de Junho Decreto Presidencial sobre a Qualidade da Água Decreto Presidencial n.º 261/11, de 6 de Outubro Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre o Controlo da Poluição das Águas Nacionais Decreto Presidencial n.º 9/12, de 24 de Agosto Solo Data de Publicação Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Decreto Presidencial n.º 190/12, de 24 de Agosto Decreto Presidencial que aprova o Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PESGRU) Decreto Presidencial n.º 196/12 de 30 de Agosto Decreto Presidencial que aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas. Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Prevenção de Derrames nos Transportes Rodoviários de Mercadorias Decreto Presidencial n.º 136/10, de 13 de Julho Decreto Presidencial que aprova o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação Decreto Presidencial n.º 46/14, de 25 de Fevereiro Decreto Presidencial aprova o Regulamento sobre a Biossegurança Decreto Presidencial n.º 62/11, de 14 de Abril Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico a que fica sujeito a gestão de resíduos de construção e demolição. Decreto Presidencial n.º 17/13, de 22 de Janeiro Decreto Presidencial que prova as Normas Orientadoras para Elaboração dos Planos Provinciais de Gestão de Resíduos Urbano Decreto Presidencial n.º 234/13, de 18 de Julho Decreto Presidencial que aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Mercadorias Sob Temperatura Controlada Decreto Presidencial n.º 153/10, de 26 de Julho 2962 DIÁRIO DA REPÚBLICA Biodiversidade Data de Publicação Lei que cria os Parques Nacionais de Luengué-Luiana, do Mavinga e Maiombe. Lei n.º 38/11, de 29 de Dezembro Resolução que aprova os Estatutos da União Internacional para a Conservação da Natureza-UICN Resolução n.º 21/ 03, de 27 de Maio Resolução que aprova a Estratégia e o Plano de Acção para a Biodiversidade Resolução n.º 42/06, de 26 de Julho Resolução que aprova o Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola, e o Governo da Repú blica da Namíbia para o estabelecimento da Área Transfronteiriça de Conservação Iona/SkeletonCoast. Resolução n.º 41/06, 24 de Julho Resolução que aprova a Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação. Resolução n.º 1/10, de 14 de Janeiro Convenções Internacionais Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural Convenção sobre a Diversidade Biológica Convenção sobre a Cooperação e Combate contra a Poluição por Hidrocarbonetos Convenção de Ramsar sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional Convenção de Bona sobre a Conservação das Espécies Migradoras da Fauna Selvagem Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécie da Flora e Extinção (CITES) da Fauna Selvagem em Perigo de Convenção de Minamata Protocolo Revisto sobre Cursos de Água Partilhada (SADC) Protocolo de Montreal para a Protecção da Camada de Ozono Normas Angolanas Publicadas Código Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos e linhas de orientação param a sua utilização NA ISO 14001:2004 Directrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental NA IS019011:2002 Avaliação de Conformidade — Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão NA ISO/IEC 17021:2006 Gases de efeito estufa Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa. NA ISO 14064-1:2006 Gases de efeito estufa Parte 2: Especificação e orientação a projectos para quantificação, monitorização e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa. NA ISO 14064-2:2006 Gases de efeito estufa Parte 3: Especificação e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa. NA ISO 14064-3:2006 Rótulo e declarações ambientais - Princípios gerais. NA ISO 14020:2005 Gestão Ambiental — Avaliação do desempenho ambiental - Linhas de orientação NA ISO 14031:2005 Fonte: Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (www.ianorqangola.org) 2963I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 ANEXO III CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES Para auxiliar a concretização das actividades, o seguinte cronograma apresenta a sequência das mesmas, por componente ambiental, por objectivo e por ano. Ar Água Solo 2964 DIÁRIO DA REPÚBLICA Saneamento Básico Objectivo Objectivos 17 ANO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 2020 I Semestre II Semestre 2021 I Semestre II Semestre 2022 I Semestre II Semestre 2023 I Semestre II Semestre 2024 I Semestre II Semestre 2025 I Semestre II Semestre 2026 I Semestre II Semestre Ruído Objectivos Objectivo 18 ANO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 2020 I Semestre II Semestre 2021 I Semestre 11 Semestre 2022 I Semestre II Semestre 2023 I Semestre II Semestre 2024 I Semestre II Semestre 2025 I Semestre II Semestre 2026 I Semestre II Semestre ANEXO IV Glossário Actividade3: é qualquer acção de iniciativa pública ou privada, relacionada com a utilização ou a exploração de componentes ambientais, a aplicação de tecnologias ou pro cessos produtivos, planos, programas, actos legislativos ou regulamentares, que afectam ou podem afectar o ambiente. Aglomerados Urbanos1: territórios que abrigam aglome rados populacionais dotados de infra-estruturas urbanísticas, designadamente redes de abastecimento de água, elec tricidade, e de saneamento básico, cuja estruturação se desenvolve segundo planos urbanísticos aprovados ou, na sua falta, segundo instrumentos de gestão urbanística legal mente equivalentes aprovados pela autoridade competente. Águas Interiores1: plataforma continental, mar territo rial e zona económica exclusiva que, como recursos naturais passíveis de uso e ocupação, relevem para os fins do ordena mento do território. Águas Pluviais1: parte de precipitação que escoa ou se armazena na superfície do solo. Água Potável1: água que reúne determinadas caracterís ticas físicas, químicas e biológicas que lhe confere qualidade para o consumo humano. Águas Residuais1: águas escoadas depois de terem sido utilizadas para fins domésticos ou industriais. Água Subterrânea1: águas que se encontram no subsolo. Ambiente1: é o conjunto dos sistemas físicos, quími cos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais, com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida dos seres humanos. Áreas de Protecção Ambiental2: espaços bem definidos e representativos de biomas ou ecossistemas que interessam preservar, onde não são permitidas actividades de explo ração dos recursos naturais, salvo, em algumas delas, a utilização para fins de turismo ecológico, educação ambien tal e investigação científica. Auditoria Ambiental2: instrumento de gestão ambien tal que consiste na avaliação documentada e sistemática das instalações e das práticas operacionais e de manutenção de uma actividade poluidora, com o objectivo de verifi car, o cumprimento dos padrões de controlo e qualidade ambiental, os riscos de poluição acidental e a eficiência das respectivas medidas preventivas, o desempenho dos geren tes e operários nas acções referentes ao controle ambiental, a pertinência dos programas de gestão ambiental interna ao empreendimento. Avaliação de Impacte Ambiental1: é um instrumento da gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambien tais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta. Biodiversidade3: é a variabilidade entre os organis mos vivos de todas as origens, incluindo, entre outros, dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, assim como os complexos ecológicos dos que fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espé cie entre as espécies e de ecossistemas. Cidades1: aglomerados urbanos dotados de estatuto especial para o efeito, designadamente o foral um número mínimo de habitantes, definido por lei, segundo as normas de ordenamento do território. 2965I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 Componentes Ambientais2: diversos elementos que inte gram o ambiente e cuja interacção permite o seu equilíbrio, incluindo a água, o ar, o solo, o subsolo, os seres vivos e todas as condições socioeconómicas que afectam as comunidades. Comunidades Rurais1: comunidades de famílias vizinhas ou compartes que, nos meios rurais, têm os direitos colec tivos de posse, de gestão e de uso e fruição dos meios de produção comunitários, designadamente, dos terrenos rurais comunitários por elas ocupados e aproveitados de forma útil e efectiva, segundo os princípios de auto-administração e auto gestão, quer para sua habitação, quer para o exercício da sua actividade, quer ainda para a consecução de outros fins reconhecidos pelo costume e pelo presente diploma ou seus regulamentos. Controlo Ambiental2: faculdade da Administração Pública de exercer a orientação, o licenciamento, a fiscaliza ção e a monitorização, sobre as acções referentes à utilização dos recursos naturais, de acordo com as directrizes técnicas e administrativas e as leis em vigor. Corpo de Água1: acumulação natural ou artificial, de uma massa de água que não é apenas considerada como um veículo ou substância que pode ser usada ou consumida, mas sim como um ambiente propício à vida. Degradação do Ambiente2: alteração adversa das carac terísticas do ambiente e inclui, entre outras, a poluição, a desertificação, a erosão e a desflorestação. Derrames1: águas abandonadas, depois do seu uso, saí das de uma propriedade. Desenvolvimento sustentável2: desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da gera ção presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também suas necessidades. Desertificação1: é um processo de degradação do solo, natural ou provocado pela remoção da cobertura vegetal ou utilização predatória que, devido a condições climáticas, acaba por transformá-lo num deserto. Desflorestamento3: é a destruição ou abate indiscrimi nado de matas e florestas sem a reposição devida. Drenagem1: Escoamento natural ou artificial de um ter reno alagado que se desloca para a superfície receptora a cotas inferiores. Ecossistema1: é um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e microrganismos e o seu ambiente não vivo, que interage como uma unidade funcional. Educação Ambiental2: o processo de formação e informa ção social orientado para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a génese e a evolu ção dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos, económicos e culturais, o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambien tais, o desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental. Efluente1: descarga/rejeição de uma quantidade de água, com as matérias e energia que ela contém, após a sua uti lização, que são emitidas das fronteiras territoriais duma actividade e são lançadas num aquífero superficial, subterrâ neo ou numa rede pública de saneamento. Espaço Urbano: espaço compreendido nos perímetros urbanos. Estudo de Impacte Ambiental1: é a componente do procedimento de avaliação de Impacte ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implementação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente. Erosão1: é o desprendimento da superfície do solo pela acção natural dos ventos ou das águas, que muitas vezes é intensificado por práticas humanas de retirada de vegetação. Factor Ambiental2: elemento ou componente ambiental considerado do ponto de vista de sua função específica no funcionamento dos sistemas ambientais. Foral1: título, aprovado por Diploma do Governo, pelo qual o Estado delimita a área dos terrenos integrados no domínio público do Estado e por este concedidos às autar quias locais para gestão autónoma. Gestão Ambiental2: maneio e a utilização racional e sustentável dos componentes ambientais, incluindo a sua reutilização, reciclagem, protecção e conservação. Uso dos recursos naturais, por meio de acções ou medi das económicas, investimentos e providências institucionais e jurídicas, com a finalidade de manter ou recuperar a quali dade do ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social. Habitat2: lugar onde vive ou onde pode ser encontrado um organismo, uma espécie ou uma comunidade biótica inteira. Impacte Ambiental1: é qualquer mudança do ambiente, para melhor ou para pior, especialmente com efeitos no ar, na água, no solo e subsolo, na biodiversidade, na saúde das pessoas e no património cultural, resultante directa ou indi rectamente de actividades humanas. Legislação Ambiental3: abrange todo e qualquer Diploma legal que rege a gestão do ambiente. 2966 DIÁRIO DA REPÚBLICA Licença Ambiental2: certificado expedido pelo Ministério do Ambiente a requerimento do interessado, que atesta que, do ponto de vista da protecção do ambiente, a actividade está em condições de ter prosseguimento. Licenciamento Ambiental2: instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei de Bases do Ambiente, que consiste num processo destinado a condicionar a construção e o funcionamento de actividades poluidoras ou que utilizem recursos naturais à emissão prévia de licença ambiental pelo Ministério do Ambiente. Ordenamento do Território3: é o processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e transformação do território de acordo com as suas capa cidades, vocações, permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de manutenção e aumento da sua capacidade de suporte à vida. Padrões de Qualidade Ambiental3: são os níveis admis síveis de concentração de poluentes prescritos por lei para os componentes ambientais com vista a adequá-los a deter minado fim. Património Genético3: inclui qualquer material de ori gem vegetal, animal, de micro organismos ou de outra origem que possuam unidades funcionais de hereditariedade de valor actual ou potencial. Perímetro Comunitário Rural1: o perímetro delimitador dos solos ocupados, fruídos e titulados pelas comunidades rurais. Perímetro Urbano1: o perímetro delimitador dos centros urbanos, definido nos termos da presente Lei e dos respecti vos Diplomas regulamentares. Planeamento da Gestão Ambiental2: processo dinâmico, contínuo, permanente e participativo, destinado a identificar e organizar em programas e projectos coerentes o conjunto de acções requeridas para resolver uma situação problemá tica ou atingir um determinado objectivo, por meio da gestão ambiental. Poço1: abertura do terreno através de meios natu rais ou mecânicos de modo a permitir a captação de água subterrânea. Poluição1: é a deposição no ambiente de substância ou resíduos, independentemente da sua forma, bem como a emissão de luz, som e outras formas de energia, de tal modo e em quantidade tal que o afecta negativamente. Política Ambiental1: é a articulação de ideias e atitudes dos cidadãos, que determinam um rumo na vida da socie dade humana com vista ao aumento da qualidade de vida sem pôr em risco os ciclos biogeoquímicos indispensáveis a manutenção da biodiversidade, onde se inclui a sobrevivên cia do ser humano. Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)2: conjunto de medidas legislativas e executivas do aparelho de Estado que conduzem a vida nacional para uma Política Ambiental de acordo com os princípios do Desenvolvimento Sustentável. Projecto1: é a realização de obras de construção ou de outras instalações ou obras, ou outras intervenções no meio natural ou na paisagem incluindo as intervenções destinadas à exploração de recursos do solo. Qualidade do Ambiente3: é o equilíbrio e a sanidade do ambiente, incluindo a adequabilidade dos seus componentes às necessidades do homem e de outros seres vivos. Qualidade de Vida3: é o resultado da interacção de fac tores no funcionamento das sociedades que se traduz no bem-estar físico, mental e social e/ou cultural do indivíduo. Recursos Naturais1: os elementos naturais bióticos e abióticos de que dispõe o homem para satisfazer suas neces sidades económicas, sociais e culturais. Recursos Hídricos1: recurso em águas disponíveis em quantidade e qualidade, no local e momento apropriado para satisfazer uma demanda identificada. Resíduos ou Lixos Perigosos3: são substâncias ou objec tos que se eliminam, ou que se tem a intenção de eliminar, ou se é obrigado por lei a eliminar e que contêm caracterís ticas de risco por serem inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, infecciosas ou radioactivas, ou por apresentarem qualquer outra característica que constitua perigo à saúde das pessoas e para a qualidade do ambiente. Sistema Ambiental1: processos e interacções do con junto de elementos e factores que compõem o ambiente, incluindo-se, além dos elementos físicos, bióticos e socioe conómicos, os factores políticos e institucionais. Salubridade Ambiental1: o estado de saúde em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere capaci dade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças veiculadas pelo meio ambiente, como ao seu potencial de promover condições mesológicas favoráveis à saúde e ao bem-estar. Saneamento Ambiental1: conjunto de acções socioeco nómicas que têm por objectivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, colecta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção de educação sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, e controle de vectores reservatórios de doenças transmissíveis, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida, tanto nos centros urbanos, como nas comunidades rurais. 2967I SÉRIE – N.º 66 – DE 19 DE MAIO DE 2020 Saúde1: estado de completo bem-estar físico, mental e social das populações e não apenas a ausência de doença ou de enfermidade. Saúde Ambiental1: parte da saúde pública resultante dos efeitos do ambiente sobre as condições de saúde das populações. Saúde Pública1: aumentar as condições de vida das populações pela prevenção de doenças, melhoria da saúde e aumento da longevidade através de mecanismos de interven ção ou vigilância accionados pelo Estado. Solo1: camada superficial de terra sobre que recai a pro priedade originária do Estado e destinada a aproveitamento útil, rural ou urbano, através da constituição de um dos diver sos tipos de direitos fundiários previstos na presente lei. Subsolo1: camada de terra imediatamente inferior ao solo. Terra ou Território1: o espaço biofísico constituído pelo conjunto dos solos urbanos e rurais, do subsolo, das águas inferiores, do mar territorial, da plataforma continental, bem como da zona económica exclusiva, enquanto elementos ou recursos naturais contidos no interior das fronteiras territo riais nacionais com relevo para a execução dos respectivos instrumentos. Terreno1: parte delimitada do solo, incluindo o subsolo e as construções nele existente que não tenham autonomia económica, a que corresponda ou possa corresponder um número próprio na matriz predial respectiva e no registo predial. Urbanismo1: é a actividade que tem por objecto a adapta ção do espaço natural ao homem e à sua medida, através da realização de obras de modelação do terreno, sua pavimen tação e suporte, a infra-estruturação e o seu equipamento social. Fontes de Contaminação em Aquíferos4: Contaminação pontual: pode ser pontual, quando é possível identificar o local no qual a contaminação esta pene trando no aquífero. Alguns exemplos são: fossas de esgotos domésticos, aterros sanitários, vazamentos de depósitos de produtos químicos, reservatórios de efluentes domésticos e industriais. Contaminações difusas: ocorrem quando a contamina ção é distribuída por uma superfície extensa, onde não é possível identificar individualmente cada carga como, por exemplo: contaminação por pesticidas na agricultura, os vazamentos que ocorrem na rede cloacal e pluvial de uma cidade. Fonte de Poluição Agro-pecuária Características Tipo de Contaminante Agro-pecuária Cultivo com Agro-químicos, irrigação, efluentes de irrigação. Criação de animais e produção de alimento: lagoas de efluentes, dis posição na terra. Nitratos, amónia, pesticidas e organismos fecais. Meio Urbano Fossas sépticas e disposição no solo, aterros sanitários, lagoas de trata mento, vazamentos de rede de esgotos e outras, contaminação do escoa mento pluvial, perfurações inadequadas de poços, postos de gasolina. Benzeno, hidrocarbonetos, fenóis, organismos fecais, nitratos, metais. Desenvolvimento Industrial: Indústrias de metal, madeira, alimentos, couro, produção de pesticidas, petroquímica. Lagoas efluentes, infiltração de resíduos, aterros, disposição através de aspersão no solo e por poços, vazamento de sistemas de condutos. Pentaclorofenol, hidrocarbonetos, benzeno, triclore tileno, Tetracloretileno, zinco, ferro, cobre, fenóis, sulfato, acidez, etc. Mineração Efluente da mineração, lagoas resultantes da mineração, aterros de rejeitos da mineração. Acidez, metais, sulfatos, mercúrio, etc. Manejo da água subterrânea Intrusão salina, rebaixamento do aquífero com baixa capacidade de diluição, barragem subterrânea Sais, aumento da concentração dos poluentes, acidez. (1) Fonte: Política de Saneamento Ambiental da República de Angola. (2) Fonte: Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA). (3) Fonte: Lei de Bases do Ambiente. (4) Fonte: Foster et al 2003b). ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS CETAC — Centro de Ecologia Tropical e Alterações Climáticas CMA — Comissão Multissectorial para o Ambiente CMAB — Comissão Multissectorial para as Alterações Climáticas e Biodiversidade EIA — Estudo de Impacto Ambiental IANORQ — Instituto Angolano de Normas de Qualidade IBA — Índice de Balneabilidade IDA — Instituto de Desenvolvimento Agrícola IDF — Instituto de Desenvolvimento Florestal IGA — Instituto Geológico de Angola INAMET –– Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica INAVIC — Instituto Nacional de Aviação Civil INGA — Instituto Nacional de Gestão Ambiental INGR — Instituto Nacional de Gestão dos Resíduos O. E. 0703 - 5/66 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2020 2968 DIÁRIO DA REPÚBLICA INIDE — Instituto Nacional para Investigação e Desenvolvimento da Educação INRH — Instituto Nacional dos Recursos Hídricos IQAr — Índice de Qualidade do Ar IQÁgua — Índice de Qualidade da Água MDL — Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MAT — Ministério da Administração do Território MESCTI — Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação MED — Ministério da Educação MINAGRIC — Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB — Ministério do Ambiente MINCO— Ministério do Comércio MINCOP — Ministério da Construção e Obras Públicas MINOTH — Ministério do Ordenamento do Território e Habitação MINEA — Ministério da Energia e Águas MASFAMU — Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MINFIN — Ministério das Finanças MINTUR — Ministério do Turismo MIND — Ministério da Indústria MININT — Ministério do Interior MINPESMAR — Ministério das Pescas MIREMPET — Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos MEP — Ministério da Economia e Planeamento MINTRANS — Ministério dos Transportes MINSA — Ministério da Saúde ODM — Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ODS — Objectivos do Desenvolvimento Sustentável PANA — Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas PANCOD — Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação PESGRU — Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Urbanos PND — Plano Nacional de Desenvolvimento PNE — Plano Nacional de Emissões PNQA — Programa Nacional de Qualidade Ambiental PNGA — Programa Nacional de Gestão Ambiental PNUD — Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUA — Programa das Nações Unidas para o Ambiente UE — União Europeia