Presidential Decision No. 81/15 creating the Interministerial Commission Against Environmental Crimes and related Wild Fauna and Flora
صدر في 2015-09-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho Presidencial n. 81/15 - Cria a Comissão Interministerial Contra os Crimes Ambientais e relacionados com a Fauna e Flora Selvagens encarregue de velar pelo cumprimento da legislação ambiental em matéria de crimes ambientais, coordenada pela Ministra do Ambiente.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, enforcement/compliance, legal proceedings/administrative proceedings, hunting/capture, endangered species, offences/penalties, protection of habitats, sustainable use, trade in species, wild fauna, wild flora, wildlife products, biodiversity, protection of species, governance
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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA , , DIARI DA REPUBLI A Ter4;a-feira, 29 de Setembro de 2015 I Serie - N." 133 Preeo deste niimero - Kz : 130,00 o preco de cada linha pubhcada nos Diaries Ano da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz: 75,00 e para Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.e nprense necto net.goveo - End teleg.: «jmprense». As tres series A I. ' sene A 2,' sete A 3,' serie ASSI NATURA " '" Kz: 470 615,00 Kz: 277900,00 Kz: 145500,00 Kz: 115 470,00 a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective imposto do selo. dependendo a pubticacao da 3,' serie de deposaoprevio a efertuarnatesourena da Imprensa Nartonal - E P SUMARIO Presidente do Republica Derr eto Pr esid enrfa l n." ISO/I !': Comuta a pena de prisilo maier apliceda ao reu Sacafunco Cambucue em \i, (metade) da Pena Desparho Pr esid enrtal n." SI/I !': Cna aComissao tntemeuseut CentraosQ im esAnilim tais ere aceados COlli a Fa una e Fl ora Setvage ns OIC arregue de velar pelo cumprunento da legislac eo anil iental emmateria de crimes amb ientais. coordenada pela M inislr a do Ambiente. Ministerios do Economia e do Constru!iio Derr eto Exerut lvo Conjumo II, ' !'44/ 1!': Desanexa do rol do palrimonio da Tecnotunel. UEE, 0 Acampamento Residencial do Macuhrsso. situado no Beco Major Marcelino Dias corn a tnte-seccao da Rua do Macuhrsso. Bairro Maculusso. Dislrito Urban o da l ngomb ota, corn a area de I, 758m' e eprove aprtvetizarao do referido petnmonio unobiliano a fav or da empres s de dire ito angolano Sotelnet. Lunjteda Ministerio das Finan!as Desp a rho 1I,· 297/1!': Subdelega plows pod eres a Silvio Franco Burity. D irector Nacional do Patrimceuo do Estedo. para outcger all reoreseiteceo deste M i listerio, o Contrato deGestao do Ed ificio de none iadoeoovee coma enpresa ZIG-ZAG- Prestarao de Servk os. Comerno e Industrta, Lunkeda. Despa rho II ,' 29 S/ I!' : Subdelega plows pod eres a Silvio Franco Burity. Director Nacional do Palrim on io do Estado, para represollar esle Min isteriona outorga do Conlrato de Presta~iIode Senlil;oscOlll a Empresa SINOVA - Sistema Integrado de Arquitec:hlra e Reabilita~iIo, Limitada, Drspa cho 1I,' 299il!': Autoriza a consl itui~iIo da Sociedade Seguradora <<:Fortaleza Segura, S,A», a qual deve processar-se ale ao Regislo Espec:ialna Agenda Angolana de Regula~ao e Supervisao de Seguros (ARSEG), para pod er iniciar a sua actividade, Drspa cho II ,· JOOi l!' : Autoriza a constitui~ao da Sociedade Segnradora <<Providencia Royal SegUfOs, S,A», a qual deve processar-se ate ao Re!(islo Espec:ialna AgenciaAngolana de Regula.; iIo e Supenlisao de Seguros (ARSEG), para poder inidar a sua actividade, Ministerio do Geologia e Minas Despa cho II, ' JOII I !': Aprova a c oncessao de dire itos nuneiros a favor da e npresa ARARTE Engenharta Construrao Civ il e Obras Publicas Lututada, para a exptorecao de granito cinzento. na localidade do Ceraculo. Mun icipio da Bibala, Provinc ia do Natube. mnna area de 100 hectares, Despacho II ,' J02 /1!': Aprova 0 Contrato de Investimento Mateiro para a Outcrga de Direitos relativesametais ferosos, cdehradopelaFerangol P&PeSilasAssociadrs. PRESIDENTE DA REPUBLICA Decre to Presldenclal n. " 180/15 de 29 de Setem br o o C6digo Penal determina no paragrafo 1,0do art igo 126,0 que um a das cam as da extincac das penas e das medidas de seguranca , 0 indulto ou comutaca o, a conceder aos reclusos e estabelece os requisites necessaries para que 0 destinatario da nonna possa beneficiar desse direi to: Tendo em conta que dentre os reclusos a que se pretende atr ibuir 0 benefi cio do indu lto ou comutacac aos 17 de Setembro, Dia do Her6i Nacional, existem outro s que nao sao de nacionalidade angolana. mas que reunem os requisites legalme nte estabelecidos: Atenden do as boas rela cces de amizade e de conc6rdia existentes entre a Repllb lica de Ang ola e a R epllb lica da Zambia, que se flmdam no legado do Her6i Nacional; Tendo sido ponderados os esfor~ os despendid os para a melh oria do sistema de justi ~a , em gera l; oPresidente daRepllblica decreta,nos tennos cia alinea n) do altigo 119,0da Const itlli~ ilo da Repiiblica deAngola, 0 seguinte: ARTIGO 1.0 (Comllt~ rli o) E comutada a pen a de pri sao maior aplica da ao reu Sacafunco Cambucue em y" (metade) da pena, 3586 ARTI GO 2,° (Obrill:~rOrs) as crgaos competentes do E stado devem acautelar a liquidacac da pena e a prevalencia da responsabilidade civ il decorrente da pratica do crime. ARTI G03, 0 (Duvirtas r omtsssesj As duvidas e omissoes result ant es da int erpretacao e aplicacao do presente Decre to Pres idenc ial sao resolvidas pel o Presidente da Rep ub lica. ARTI G04, 0 ( Ent r ~ d ~ no ' 111:01") a presente Decreto Pres idenc ial e ntra em vigor na data da sua publicacao. Publique-se. Lu anda, aos 23 de Setembro de 2015. o Presidente da Republica, JOSEFnUAROO DOS SAl\,TOS. Despacho Presldenclal n. " 81/15 d r 2 9 dr Sr t rnJiJr o Cons iderando que no ambito da preservacao do ambiente e da conservacao da b iodiversidade. todos os actos que ponham em perigo ou lesem este desiderate sao punidos nos termos da legislacao eIn v igor; Tendo e rnconta que Angola eparte da Convencaosobre 0 Comercio Internacional das Bspecies Ameaca das de Extincao (CITES); Havendo necessidade de se criar tuna Comissao Contra os Crimes rela cionados com a Vida Selvagem; a Presidente da Repub lica determine, nos termos da alinea d) do art igo 120.° e do n." 5 do artigc 125.°, ambos da Constituicac da Republica de Angola, 0 seguinte: 1.° - Ecriada a Comissao lnterministeria l Contra os Crimes Ambienta is e rela cionados com a Fauna e Fl ora Selvag ens eIlCaITegue de velarp elo ctunprimeIlto da l egi sla~ao aInbieIltal em m ateria de crimes ambienta is, COOrdeIlada pel a Ministra do AmbieIlte e integra as segu intes entidades: a) M in istro da Defesa; b) M in istro do Int erior; c) Ministro da Justi~a e dos Direitos Htunanos; d) M in istro das Fin anp s; e) Ministro da Agricultura; fi Ministra das Pescas; g) M in istro dos Petro leos; II) M in istro dos TranspOites; i ) M inistro da ConllUlica~ao Soc ial. mARIo DA REPUBLI CA 2.0 A Comissao ora criada tem as seguintes atr ibuicces: a) Recol ha de infcrmacac sobre Crimes relacionados com a Fauna e Flora Selvagens e mAn gola : b) Criacac e ges tae de uma base de dados para a fis calizacao de Crimes rela cionados corn a Fauna e Flora Selvagens; c) Ap licacao de metodologias e tecnologias avancadas para vig ilancia e identifi cacao sempre que neces sario e nac so, na recolha de informacao; d) Pi scaliz acac e proibicao da caca e corte ilegal da vida selvagem, bem como dos seus derivados, atraves do comerc io e trafico ilegal das espec ies de flora e fauna selvagens. incluindo a exportacao, importa cao e transite ; e) Cumprimentc das obrigacees de Ango la no amb ito da i mpleme atacao da Conservacao sobre 0 Comercio Internacional das Bspecies Ameaca das de Extin ~ao (CITES) e das outras Convencces ligadas a conservacac da biodiversida de; fi Coordenacao e cooperacao para a execucao das tare fas relacionadas com a ftscalizacao com os orgaos nacionais e coo peracao com os orgaos regionais e intem acionais ligados afiscalizacao dos crimes rela cionados com a vida selvagem; g) Partic ipacao nos esforcos de sensibilizacao e educa ~iio ambiental de todos os crgaos e actores ligados ao combate dos crimes sobre a v ida se lvagem, incluindo as comunidades locais. 3.° - Para a exec ucac das suas activ idades a Comissao e apoiada porum Gru po Tecnico constituido por Tecnic os dos Dep artamentosM inisteriais que integram a Comissao e outras e ntidades sempre que se achar conveniente. 4 .° - a Coordena dor da Co m issao deve sub meter 0 Cronograma das Actividades ao Titular do Po der Ex ecutivo para a aprovacao, noprazo de 30 (trinta) dias . a contar da data da publicacao do presente Diploma. 5.° - 0 Coordena do r da Co m issao deve apresenta r menSahUeIlte 0 rel atori o das activ idades deSeIlVolvidas e 0 rel atOrio fUlal ao Titular do Po der Executivo. 6.° - As dllvidas e omissoes resu ltantes da int eIpreta~ao e ap lica~ao do presente Diploma sao resolvidas pelo PresideIlte da Repllblica. 7.° - a preSeIlte Despacho Pres idencial eIltra em vigo r na data da sua pub lica~ao. Publique-se. Lu anda, aos 23 de SeteInbro de 2015. o Presidente da Repllblica, JOSEEDUARDOOOS S.4.."ITOS. I SERIE -N.o 133 - DE 29 DE SErEMBRO DE 2015 MINISTERIOS DA (CONOMIA ( DA CONSTRU¢O Decre to Executtvo Co nj unto n." 544/15 de 29 dr Srtnnbro Tendo a Empresa TE CNOTUNELV E E side priva tizada pelo DecretoExecutivo Conj m tcn.? 11/97, de27 de Marc o. des Ministeri os das Financas e das Obras Pub licas e Urba nismo; Considerandc que , ate apresente data , na o se rea lizaram os act os previstos nas alineas a) e b) do artigo 2.° do Decreto Executivo Conj unto acima identificadc , circunstancia que propiciou a sub -utilizaca o de valioso patrimonic imobiliaric da empresa em referencia : Convindo salvaguardar e assegurar LUna melhor utilizacao deste patrimonio imobiliaric ; Flu confonn idade com ospoderes delegadospelo Presidente da Republica de An gola , nos termos d o arti go 137 .° da Constituic ac da Repub lica de Angola, e de acord o com 0 artigo 2.° do Decreto Presidencial n." 6/10, de 24 de Fevereiro, e na alinea e) do artig o 2.° do Estatut o Organico do Ministerio da Ec onomia, publicado no Diana da Repllblican.o228/12, de 3 de Dezembro, I Serie, coniugados com a Lei n." 10/94 , de 31 de Agosto - Lei das Privatizacces, e com a Lei n." 8/03, de 18 de Abri l - Lei de Alteracac a Lei das Privatizac ces , determina -se : 1.° - Edesancxado dorol dopatrimonio daTECNOn1NEL D.E.E. a qne serefere0 artigo3.° doDecreto lixecutivo Conjunto 3587 n." 11/87, de 27 de Marco, 0 Acampamento Residencial do Maculussc , sitnado no Bec o Maj or Marcelino Dias, com a Inter seccao da Rua do Maculusso. Bairro Maculusso. Distrito Urbano da Ingombota. com a area de 1.758 m' , identificado no Croquis de Loca lizaca o anex o ao presente Decreto Executiv o Conjunto, sendo parte integrante deste. 2.° - E apr cvada a privatizacao do referido patrimonio imobilia rio a favor da empresa de direito angolano SOTELNEr, Limitada. 3.° - 0 prec o de adjudicaca c e determinadc com base nos va lore s apurados pela avaliaca c patrimonial aprovada e efectuado de acord c com a me todologia e criterios em vigor, devendo ser cumpridos os demais preceitos regulamentares exigidos e inerentes a execuca c do process o de privatizacao. 4 .° - Procedam a Conserva toria e a Repartica c Fisca l competentes ao regis tc do referido patrimonic a favor do adiudicatario. confon ne auto de adiudicacao homologado pelo Ministro da Economia . ape s a celebra cao da escritura pub lica de transmissao do activo obj ecto da presente privatizacao. 5.° - 0 presente Decreto Executivo Coniunto entra em vigor na data da sua publicacao. Publique-se . Luanda, aos 14 de Ag osto de 2015. o Ministr o da Eccncnnia,Abrahiio Pio dos Sanos Gourge l. o Ministro da COIlS~ao, Waldemar Pires Alexandre.