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قوانين أنغولا

Presidential Decision No. 37/18 establishing that the Minister of Territorial Planning and Housing is responsible for coordinating the implementation of the Director General Plan of Luanda

صدر في 2018-04-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 37/18 - Determina que a Ministra do Ordenamento do Território e Habitação é responsável pela coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
institution, urban land, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, governance

أين تقرؤه

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النص

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  1. I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1777 Des1rncho Presidencial n.º 37/18 de 2de Abril Considerando que o Plano Director Geral de Luanda foi aprovado, enquanto documento de planeamento que integra uma nova estratégia de ordenamento do te11'itório da Província de Luanda; Havendo necessidade de se dete1minar a entidade encar­ regue da coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí­ nea d) do a1tigo 120. º e do n.º 5 do a1tigo 125. º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1778 l.º -A Ministra do Ordenamento do Te11'itó1io e Habitação é responsável pela coordenação da implementação do Plano Director Geral de Luanda, sendo coadjuvada pelo Governador da Provmcia de Luanda. 2.º -A Coordenadora pode criar um Grnpo de Trabalho constituído por técnicos especializados. 3.º - O Grnpo de Trabalho é apoiado tecnicamente pela empresa responsável pela elaboração do Plano Director Geral de Luanda. 4. º - A Coordenadora deve apresentar relatórios qua­ drimestrais sobre os trabalhos desenvolvidos ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República. 5.0 - É revogado o Despacho Presidencial n.º 122/14, de 21 de Maio. 6.0 - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Luanda, aos 26 de Março de 2018. O Presidente da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. DIÁRIO DA REPÚBLICA