Presidential Decision No. 22/19 creating the Interministerial Working Group with the objective of analysing and updating the Organization Readjustment Model of the Mining Sector, coordinated by the Ministry of Mineral Resources and Petroleum
صدر في 2019-02-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho Presidencial n. 22/19 - Cria o Grupo de Trabalho Interministerial com o objectivo de analisar e actualizar o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector Mineiro, coordenado pelo Minislro dos Recursos Minerais e Petróleo.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, mining, exploration, research, legal proceedings/administrative proceedings, governance
- الفئات
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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النص
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2. O Gmpo de Trabalho Inte1ministerial tem as seguin tes atribuições: a) Rever e propor o enquadrainento da 01ganização encan-egue da gestão do Sector Mineiro; b) Reai1alisai· a posição institucimal do Depaitainento Ministeiial responsável pelo Sector Mineiro; e) Refo1mulai· as propostas pai·a a constituição da Agência Nacional dos Rectu·sos Minerais (ANRM); Despacho Presidencial n. º 22/19 d) Refo1mular os Estatutos da ENDIAMA-E.P e da de 28 de Fevereiro FERRANGOL-E.P, adaptando-as a Sociedades Considerando que a reorgai1ização do Sector de Minerais Comerciais de capital abeito; em Angola se afigura premente pai·a desenvolver uma gestão e) Analisar e propor outras adaptações que se afigu sustentada dos rectn·sos geológico-mineiros, que possibilitem a rem necessá1ias. geração de receitas necessárias pai·a cmtribuir significativamente 3. O Gtupo de Trabalho Intoministetial é apoiada por para a diversificação da economia, assim cerno para as gerações tun Gtupo Técnico, coa·dei1ado pelo Secretário de Estado da futuras; Geologia e Minas e integra representantes dos men1bros da Tendo em conta que o Governo pretende ajustar a gestão Comissão h1te1rninisteiial. do Sector Mineiro no País de modo a assegurar uma maior
4. O Coordei1ador do Gtupo de Trabalho h1teiministe1ial coordenação política, a eliminação de conflito de interesse, o deve apresei1ta1� ao Titulai· do Podei· Executivo, as medidas de aumento da trai1sparência e da eficácia, bem como a criação de condições e do ambiente propício pai·a o investimento refonna do Secta· Mineiro no prazo de 120 dias, cmtados a pai· intemo e externo; tir da data de publicação do preseill:e Despacho Presidencial. Havendo necessidade de actualizar o Modelo de 5. As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e Reajustamento da Organização do Sector Mineiro, previsto aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas no Plano de Desenvolvimento Nacional PDN 201 8-2022; pelo Presidente da República. 1556 DIÁRIO DA REPÚBLICA
6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2019. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES