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قوانين أنغولا

Presidential Decision No. 112/17 updating the National Commission for monitoring and enforcing the Integrated Municipal Programmes for Rural Development and Poverty Reduction

صدر في 2017-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 112/17 - Actualiza a Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Programas Municipais Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, coordenada pela Ministra da Família e Promoção da Mulher.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
institution, monitoring, poverty, rural development, governance

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  1. 1570 Despacho Presidencial n.º 112/17 de 3 de Maio Considerando que um dos pressupostos básicos para a elevação do nível de vida da população está intrinsecamente ligado ao acesso dos serviços sociais, que contribuem de fo1ma significativa para a diminuição da pobreza; Convindo melhorar gradualmente as condições de vida das famílias e das comunidades existentes ao longo do ter­ ritório nacional de fo1ma a garantir as condições básicas de habitabilidade; Havendo necessidade de se dar continuidade do processo de combate a fome e a pobreza, através da materialização de fo1ma dinâmica dos projectos em curso; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí­ nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: l.º -É actualizada a Comissão Nacional deAcompanhamento e Fiscalização da Execução dos Programas Municipais Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, coordenada pela Ministra da Família e Promoção da Mulher e integra as seguintes entidades: a) Secretário para os Assuntos Sociais do Presidente da República; b) Secretária de Estado para o Orçamento; e) Secretário de Estado do Planeamento e do Desen volvimento Te1Titorial; d) Secretário de Estado para as Águas; e) Secretário de Estado da Ag1icultura; j) Secretário de Estado do Comércio; g) Secretário de Estado da Saúde; h) Secretário de Estado da Cultura; i) Secretá!io de Estado para o Ensino Geral e Acção Social; j) Secretário de Estado da Administração do Tenitório; k) Secretáiia de Estado da Família e Promoção da Mulhe1� I) Secretário de Estado da Comunicação Social; m) Secretária de Estado das Pescas; rµ Secretário de Estado da Assistência e Reinserção Social; o) Secretário de Estado da Indústria; p) Assessor para os Assuntos Sociais do Vice-Presidente da República. 2.º -A Comissão ora c1iada tem dentre outras as seguin­ tes atribuições: a) Dar continuidade à compatibilização dos programas municipais de desenvolvimento rural e de com­ bate à pobreza, com o plano de desenvolvimento nacional e o plano estatístico nacional; b) Desenvolver de fo1ma coordenada a consolidação e elaboração de matérias de capacitação, cui­ dar das relações institucionais com os demais DIÁRIO DA REPÚBLICA Depaitamentos Ministe1iais, a fim de serem alcan­ çados os objectivos e propostas; e) Criar e desenvolver no âmbito dos programas de metodologias de integração social das comunidades, de fo1ma, a que os mesmos tenham continuidade; d) A1ticular com os órgãos da administração local com vista a estabelecer para o futuro os mecanismos de transição e gestão dos programas; e) Elaborar estudos sobre o progresso dos programas nas diferentes regiões do País; j) Atticular com os govemos provinciais a gestão pa,tici­ pativa dos programas nas suas áreas de jw·isdição; g) Controlar a execução fisica dos diferentes projec­ tos, bem como através de estudos comparativos a execução dos mesmos nas diferentes Províncias; h) Estabelecer mecanismos pe1manentes de a1ticula­ ção com os Depa1tamentos Ministeriais e outras entidades com a finalidade de tratar de todas as questões transversais que integram os programas e respectivos Planos de Investimento Municipais; i) Mobilizar e apoiar as entidades da Sociedade Civil e Igrejas para a concretização da implementação dos Programas Municipais Integrados de Desen­ volvimento Rural e Combate a Pobreza e outros projectos complementares; j) Remeter propostas no sentido de angariação de fundos, apoios materiais e técnicos de parceiros e doadores intemacionais. 3.º - Para efeitos de compatibilização dos Programas Municipais de Desenvolvimento Rural e de Combate à Pobreza, deve funcionar junto do Depa1tamento Ministerial respon­ sável pela coordenação do programa, uma Unidade Técnica Nacional de Luta contra a Pobreza, cujo objectivo é assessorar a Comissão Nacional na gestão, acompanhamento e fiscali­ zação da execução do programa a nível nacional. 4.º-A Unidade Técnica Nacional de Luta contra a Pobreza é dirigida por um Director, coadjuvado por un1 Director­ Adjunto e dispõe dos seguintes se1viços de apoio: a) Depa1tamento de Monitoria, Avaliação e Fiscaliza­ ção dos Projectos; b) Depaitamento de Planeamento, Estudos e Estatísticas; e) Secretariado. 5.0 -A nível provincial funciona uma Unidade Técnica Provincial, coordenada pelo Vice-Govemador Provincial para o Sector Económico que integra os Directores Provinciais ou equiparados, peitencentes aos Depa,tamentos Ministeriais que são Membros da Comissão, com as seguintes attibuições: a) Gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos Pro­ gramas Municipais e Comunais; b) Assegurar a pa1ticipação dos parceiros sociais a nível de cada Província; I SÉRIE-N.º 71 -DE 3 DE MAIO DE 2017 e) Exigir responsabilidades dos parceiros sociais na execução dos programas; cP Apresentar relatórios de execução e estudos compa­ rativos sobre o grau de execução dos programas nas diferentes comunas, Bain-os e Povoações; e) Apresentar propostas para a incrementação de outras metodologias adaptáveis às localidades, fmto do nível de desenvolvimento elas populações. 6.0 - O Coordenador da Comissão deve submeter ao Titular do Poder Executivo um cronograma das actividades a desenvolver no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar ela data de publicação cio presente Despacho. 7.0 - O Coordenador da Comissão deve apresentar tri­ mestralmente os relatórios de prestação de contas sobre o andamento dos trabalhos ao Ministro e Chefe da Casa Civil cio Presidente ela República. 8.0 -As Unidades Técnicas Provinciais devem apresen­ tar mensalmente os relatórios de prestação de contas sobre o andamento dos trabalhos a Coordenadora ela Comissão. 9.0 -A Comissão deve definir em diploma próprio o regimento da Comissão Nacional de Luta contra a Pobreza, a ser aprovado pela Coordenadora da Comissão no prazo ele 30 (trinta) dias, a contar da data ele publicação do presente Diploma. 10.º -As dúvidas e omissões resultantes da interpreta­ ção e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República. 11.º -O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Abril de 2017. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO oos SANTOS. 1571

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