Presidential Decision No. 112/17 updating the National Commission for monitoring and enforcing the Integrated Municipal Programmes for Rural Development and Poverty Reduction
صدر في 2017-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho Presidencial n. 112/17 - Actualiza a Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Programas Municipais Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, coordenada pela Ministra da Família e Promoção da Mulher.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, monitoring, poverty, rural development, governance
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1570 Despacho Presidencial n.º 112/17 de 3 de Maio Considerando que um dos pressupostos básicos para a elevação do nível de vida da população está intrinsecamente ligado ao acesso dos serviços sociais, que contribuem de fo1ma significativa para a diminuição da pobreza; Convindo melhorar gradualmente as condições de vida das famílias e das comunidades existentes ao longo do ter ritório nacional de fo1ma a garantir as condições básicas de habitabilidade; Havendo necessidade de se dar continuidade do processo de combate a fome e a pobreza, através da materialização de fo1ma dinâmica dos projectos em curso; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: l.º -É actualizada a Comissão Nacional deAcompanhamento e Fiscalização da Execução dos Programas Municipais Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, coordenada pela Ministra da Família e Promoção da Mulher e integra as seguintes entidades: a) Secretário para os Assuntos Sociais do Presidente da República; b) Secretária de Estado para o Orçamento; e) Secretário de Estado do Planeamento e do Desen volvimento Te1Titorial; d) Secretário de Estado para as Águas; e) Secretário de Estado da Ag1icultura; j) Secretário de Estado do Comércio; g) Secretário de Estado da Saúde; h) Secretário de Estado da Cultura; i) Secretá!io de Estado para o Ensino Geral e Acção Social; j) Secretário de Estado da Administração do Tenitório; k) Secretáiia de Estado da Família e Promoção da Mulhe1� I) Secretário de Estado da Comunicação Social; m) Secretária de Estado das Pescas; rµ Secretário de Estado da Assistência e Reinserção Social; o) Secretário de Estado da Indústria; p) Assessor para os Assuntos Sociais do Vice-Presidente da República. 2.º -A Comissão ora c1iada tem dentre outras as seguin tes atribuições: a) Dar continuidade à compatibilização dos programas municipais de desenvolvimento rural e de com bate à pobreza, com o plano de desenvolvimento nacional e o plano estatístico nacional; b) Desenvolver de fo1ma coordenada a consolidação e elaboração de matérias de capacitação, cui dar das relações institucionais com os demais DIÁRIO DA REPÚBLICA Depaitamentos Ministe1iais, a fim de serem alcan çados os objectivos e propostas; e) Criar e desenvolver no âmbito dos programas de metodologias de integração social das comunidades, de fo1ma, a que os mesmos tenham continuidade; d) A1ticular com os órgãos da administração local com vista a estabelecer para o futuro os mecanismos de transição e gestão dos programas; e) Elaborar estudos sobre o progresso dos programas nas diferentes regiões do País; j) Atticular com os govemos provinciais a gestão pa,tici pativa dos programas nas suas áreas de jw·isdição; g) Controlar a execução fisica dos diferentes projec tos, bem como através de estudos comparativos a execução dos mesmos nas diferentes Províncias; h) Estabelecer mecanismos pe1manentes de a1ticula ção com os Depa1tamentos Ministeriais e outras entidades com a finalidade de tratar de todas as questões transversais que integram os programas e respectivos Planos de Investimento Municipais; i) Mobilizar e apoiar as entidades da Sociedade Civil e Igrejas para a concretização da implementação dos Programas Municipais Integrados de Desen volvimento Rural e Combate a Pobreza e outros projectos complementares; j) Remeter propostas no sentido de angariação de fundos, apoios materiais e técnicos de parceiros e doadores intemacionais. 3.º - Para efeitos de compatibilização dos Programas Municipais de Desenvolvimento Rural e de Combate à Pobreza, deve funcionar junto do Depa1tamento Ministerial respon sável pela coordenação do programa, uma Unidade Técnica Nacional de Luta contra a Pobreza, cujo objectivo é assessorar a Comissão Nacional na gestão, acompanhamento e fiscali zação da execução do programa a nível nacional. 4.º-A Unidade Técnica Nacional de Luta contra a Pobreza é dirigida por um Director, coadjuvado por un1 Director Adjunto e dispõe dos seguintes se1viços de apoio: a) Depa1tamento de Monitoria, Avaliação e Fiscaliza ção dos Projectos; b) Depaitamento de Planeamento, Estudos e Estatísticas; e) Secretariado. 5.0 -A nível provincial funciona uma Unidade Técnica Provincial, coordenada pelo Vice-Govemador Provincial para o Sector Económico que integra os Directores Provinciais ou equiparados, peitencentes aos Depa,tamentos Ministeriais que são Membros da Comissão, com as seguintes attibuições: a) Gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos Pro gramas Municipais e Comunais; b) Assegurar a pa1ticipação dos parceiros sociais a nível de cada Província; I SÉRIE-N.º 71 -DE 3 DE MAIO DE 2017 e) Exigir responsabilidades dos parceiros sociais na execução dos programas; cP Apresentar relatórios de execução e estudos compa rativos sobre o grau de execução dos programas nas diferentes comunas, Bain-os e Povoações; e) Apresentar propostas para a incrementação de outras metodologias adaptáveis às localidades, fmto do nível de desenvolvimento elas populações. 6.0 - O Coordenador da Comissão deve submeter ao Titular do Poder Executivo um cronograma das actividades a desenvolver no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar ela data de publicação cio presente Despacho. 7.0 - O Coordenador da Comissão deve apresentar tri mestralmente os relatórios de prestação de contas sobre o andamento dos trabalhos ao Ministro e Chefe da Casa Civil cio Presidente ela República. 8.0 -As Unidades Técnicas Provinciais devem apresen tar mensalmente os relatórios de prestação de contas sobre o andamento dos trabalhos a Coordenadora ela Comissão. 9.0 -A Comissão deve definir em diploma próprio o regimento da Comissão Nacional de Luta contra a Pobreza, a ser aprovado pela Coordenadora da Comissão no prazo ele 30 (trinta) dias, a contar da data ele publicação do presente Diploma. 10.º -As dúvidas e omissões resultantes da interpreta ção e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República. 11.º -O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Abril de 2017. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO oos SANTOS. 1571