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قوانين أنغولا

Presidential Decision No. 11/17 creating the Multi-sectoral Commission for Revision and Extension of the Long-Term Development Strategy vision

صدر في 2017-02-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 11/17 de 14 de Fevereiro - Cria a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Territorial.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, environmental planning, land-use planning, local government, policy/planning, cultural heritage, human rights, equity, governance, land commission

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النص

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  1. Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 I Série-N.º 25 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número- Kz: 190,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l! e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . ............ ...... Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95 .00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.' série de dep ósito prévio a efectuarna tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. A 1: série Kz: 361 2 70. 00 A 2.ª série Kz: 189 150.00 A 3.' série Kz: 150 111.00 SUMÁRIO Presidente da República Despacho Presidencial n.º 11/17: Cria a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Territorial. , , ~(\\ '1 ~ DIARI DA REP Bll A < Rep(11i1K:::, ,. ANGOLA I SÉRIE -N.º 25 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Despacho Presidencial n.º 11/17 de 14 de Fevereiro 455 Tendo em conta que a Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento integra nos seus instmmentos de planeamento a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo. Considerando que a Estratégia Naciooal de Desenvolvimento de Longo Prazo integra a s Opções E stra tégicas de Desenvolvimento a Longo Prazo do País, apresentando uma visão global para Angola e o seu papel a n ível intemacional, sendo elaborada com base em análises de cenários, para os níveis nacional, sectorial e teffitorial com base em eixos p1io­ ritários de desenvolvimento; Havendo necessidade de se efectuar uma revisão intercalar e extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2025»; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí­ nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: l .º -É criada a Comissão Multissectorial para Revisão e Extensão da visão até 2050, da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo, coordenada pelo Ministro do Planeamento e Desenvolvimento Te1útorial, que integra as seguintes entidades: a) Ministro da Administração do Teffitório; b) Ministro das Finanças; e) Ministra da Indústria; d) Ministro do Comércio; e) Ministro da Economia; j) Ministra do Urbanismo e Habitação; g) Ministro da Geologia e Minas; h) Ministro da Ene1gia e Águas; i) Ministro dos Transpo1tes; )) Ministra do Ambiente; k) Ministro da Saúde; l) Ministro da Educação; m) Ministro da Agricultura; n) Ministra das Pescas; o) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; p) Ministra da Cultura; q) Govemador do Banco Nacional de Angola; r) Secretário para os Assuntos Económicos do Presi­ dente da República. 456 2.º -A Comissão ora c1iada tem como p1incipal atribuição coordenar a revisão e extensão da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo Angola 2025, para o horizonte 2050. 3. º -O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o cronograma das acções a desen­ volver, para a sua respectiva aprovação, num prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Diploma. 4.º -A Comissão deve ter uma dotação financeira ins­ c1ita no orçamento do depa1tamento ministe1ial que tutela o Sector do Planeamento e Desenvolvimento Teffito1ial, tendo em conta as suas atribuições. 5.º -A Comissão pode constituir grnpos de trabalho por especialidade, bem como contratar assessoria técnica espe­ cializada de peritos nacionais ou estrangeiros necessários à boa execução dos trabalhos. 6.º-O Coordenador da Comissão deve apresentar trimes­ tralmente relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos, ao Titular do Poder Executivo. 7.0 - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório final dos trabalhos efectuados e a Estratégias de Desenvolvimento de Longo Prazo para o hori­ zonte 2050, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de entrada em vigor cio presente Despacho Presidencial. 8. º -Aprovado o relatório final pelo Titular do Poder Executivo, considera-se extinta a Comissão. 9.0 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 10.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro ele 2017. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO oos SANTOS. DIÁRIO DA REPÚBLICA

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