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قوانين أنغولا

Presidential Decision No. 102/18 creating the State Strategic Food Reserve (REA) to contribute to the stability of the food supply of the basic food basket

صدر في 2018-07-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 102/18 - Aprovação da criação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado (REA), que visa contribuir para a estabilidade da oferta de bens alimentares da cesta básica.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, food security, governance

أين تقرؤه

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النص

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  1. I SÉRIE-N.º 112-DE 31 DE JULHO DE2018 4007 Despacho Presidencial n.º 102/18 de 31 de Julho O Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, deter­mina que compete ao Ministério do Comércio propor a criação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado e regulamentar o seu modelo de organização e funcionamento. Havendo necessidade de se estabelecer o regime jmidico apliecível ã criação, organização e funcionamento da Reserva Estratégia Alimentar do Estado de fonna a atingir a eficiência e os resultados económicos e sociais preconizados; O Presidente da República detennina, nos tennos da alí­ nea d) do mtigo 120.0 e do n.0 5 do aitigo 125.0, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1. º - É aprovada a c1iação da Reserva Estratégica Alimentar do Estado, abreviadamente designada por «REA», que visa contribuir para a estabilidade da ofeita de bens alimentares da cesta b.ís ica, sob gestão do Entreposto Aduaneiro de Angola, Empresa Pública EAA - E.P. 2.º -A organização, funcionamento e operação da REA, bem como os critérios qualitativos e quantitativos dos bens alimentares que constituem a Rese,va, constam de regulainen­ taç ão própria, a ser aprovada por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Depmtameiltos Ministeriais responsáveis pelos Sectores que supei·intei1dem a actividade do Comércio e o Sector Empresarial Público. 3.0 - São delegadas competências aos Titulares dos Depaitamentos Ministeriais responsáveis pelo Sector do Comércio e pelo Sector Empresarial Público, para a regula­ mentação da REA. 4.0 - É constituído o Conselho Consultivo da Rese,va Estratégica do E.5tado, integrado pelos Secretários de Estado dos Depmtamentos Ministe,iais da Economia e Planeamento, das Finanças, Agricultura e Florestas, e do Comércio, coor­ denado pelo Titular do Depmtamento Ministerial responsável 4008 pelo Sector do Comércio que o preside, onde tem assento o Presidente do Conselho de Administração do EAA - E.P. 5.º - A organização e funcionamento do Conselho Consultivo consta de diploma próprio. 6.º - São aut01izados o Titular do Depmtamento Ministe1ial responsável pelo Sector das Finanças e o Governador do Banco Nacional de Angola, a alocar recursos financeiros para garantirem a concretização e funcionamento da Reserva Estratégica do Estado, confonne cenários de modelo de finan­ ciamento aprovados. 7.º -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 8.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2018. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2018. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. DIÁRIO DA REPÚBLICA

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