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قوانين أنغولا

Presidential Decision No. 10/18 creating an Intersectoral Working Committee in charge of preparing the necessary conditions for the improvement of the urban waste management of Luanda Province

صدر في 2018-02-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho Presidencial n. 10/18 - Cria uma Comissão de Trabalho Intersectorial encarregue da preparação das condições necessárias para a melhoria do modelo de gestão de resíduos urbanos da Província de Luanda, coordenada pelo Governador da Província de Luanda.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
institution, waste disposal, waste management, legal proceedings/administrative proceedings, solid waste, zoning, governance

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النص

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  1. I SÉRIE- N.º 18- DE 8 DEFEVEREIRO DE 2018 Despacho Presidencial n. º 10/18 de 8 de Fevereiro Considerando que quaisquer actividades humanas pro­ duzem resíduos sólidos domésticos, industrial, comercial, agrícola, hospitalar e escolar; Tendo em conta a necessidade de se dar aos resíduos nos te1mos referidos acima um destino que não prejudique a saúde e meio ambiente; Havendo necessidade de se actualizar os contratos cele­ brados entre o Estado e as empresas que prestam serviços de higiene pública e limpeza urbana na Província de Luanda; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí­ nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte: l.º - É criada uma Comissão de Traballio Intersecto1ial encan-egue da preparação das condições necessárias para a mellio1ia do modelo de gestão de resíduos urbanos da Província de Luanda, coordenada pela Governador da Província de Luanda e que integra os seguintes membros: � Secrelá!io de Estado d0Ambiente-Coordenador-Adjtn1to; b) Secretária de Estado para as Finanças e Tesouro; e) Vice-Govemador da Província de Luanda para a Área Económica; d) Presidente do Conselho deAdministração da Agência Nacional de Resíduos; e) Director Nacional do Ambiente; j) Director Geral do Instituto Nacional de Gestão do Ambiente; g) Director Geral da ELISAL, E.P.; h) Director da Unidade da Gestão da Dívida Pública; i) Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças; j) Representante do Ministério da Energia e Águas. 2.º -A Comissão ora criada tem os seguintes objectivos: q) Analisar e propor soluções visando actualizar o Plano Provincial de Limpeza Urbana de Luanda; b) Propor procedimentos, mecanismos céleres e exe­ quíveis com objectivo de promover os projectos de constrnção de unidades fabris de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos; e) Apresentar propostas viáveis de fácil execução visando alargar e melliorar as fontes de financiamento para cobertura dos custos com as operadoras de limpeza; d) Apresentar soluções que visem a melhoria da acti­ vidade de concessão do serviço público na área de gestão de resíduos sólidos urbanos. e) Analisar o modo de aiticulação entre a Agência Nacio­ nal de Resíduos, Governo Provincial de Luanda e as Administrações Municipais da Província de Luanda, quanto a gestão do Sistema Integrado de Resíduos Sólidos U1banos; j) Analisar a a1ticulação do Sistema Integrado de Ges­ tão de Resíduos Sólidos Urbanos com o Sistema de Saneamento Básico nos vários Municípios da Província de Luanda. 3.º-A Comissão é apoiada por um Giupo Técnico coor­ denado pelo Vice-Governador da Província de Luanda para a Área Económica e constituída por representantes das insti­ tuições referidas no ponto 1. º 395 4.º - O Coordenador da Comissão pode ainda convidar outras personalidades que possam emprestar a sua experiên­ cia e saber na apresentação de soluções viáveis. 5.º -Comissão ora c1iada tem um prazo de 30 ( trinta) dias para conclusão dos traballios e submeter à apreciação e apro­ vação do Titular do Poder Executivo. 6.º -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 7.º- O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidente Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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