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قوانين أنغولا

Order No. 37/95 implementing Law No. 21-C/92

صدر في 1995-02-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 37/95.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land consolidation, land-use planning, concession, enforcement/compliance

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النص

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  1. MINISTERIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Despacho n.0 37/95 de 24 de Fevereiro A Provfncia do Cunene sempre se evidenciou no desenvolvimen to agrario do Pais, com particular destaque para a produc;:ao de bovi nos e caprinos abastecendo grande parte do mercado nacional atraves de criadores tradicionais em maior escala, e de criadores do sector empresarial. 0 Governo Angolano atraves do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, tern procedido nos ultimos anos a concessao de parcelas de terra para explorac;:ao pecuaria, agricultura e silvicul tura a novas empresarios nacionais e estrangeiros com o intuito de se proporcionar um desenvolvimento acelerado e restabelecerem-se as produc;:oes e circuitos de distribuic;:ao/comercializac;:ao. Tal facto porem nao tern sido correspondido por muitos dos con cessionarios que se preocuparam em solicitar a autorizac;:ao proviso ria de concessao, nao tendo concluido ate ao momenta o respectivo processo nem dado infcio de actividade, o que tern estrangulado nao s6 o desenvolvimento da Provincia como do sector pecuario nacional. A Lei n.0 21-C/92, sobre Concessao de Titularidade do Uso e Aproveitamento da Terra, aprovada e publicada em 21 de Agosto de 1992 preve no Capftulo IV artigo 22.0 (causas da revoga9ao), alfnea a) (falta de uso e aproveitamentos da terra) ou interrup9ao culposa do uso e aproveitamento durante mais de 2 anos, entre outras san96es legalmente previstas. Assim, no uso da faculdade que me e conferida pelo artigo 114.0 da Lei Constitucional, determino: 1. Que seja rigorosamente cumprido o determinado no artigo 22.0 alinea a) do Capftulo III da Lei n.0 21-C/92 sobre Concessao da Titularidade do Uso e Aproveitamento da Terra. 2. Que a Delega9ao Provincial do Ministerio da Agricu1tura e Desenvolvimento Rural do Cunene com o apoio das estruturas de Justi9a, proceda a sua aplica9ao para rigoroso cumprimento da lei, uma vez nao haverem motivos que justifiquem a falta de aproveita mento das areas concedidas. 3. Que se de oportunidade a novos empresarios interessados na distribui9ao das parcelas a serem retiradas, nos termos do presente despacho. 4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

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