Order No. 37/95 implementing Law No. 21-C/92
صدر في 1995-02-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho n. 37/95.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- land consolidation, land-use planning, concession, enforcement/compliance
أين تقرؤه
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النص
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MINISTERIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Despacho n.0 37/95 de 24 de Fevereiro A Provfncia do Cunene sempre se evidenciou no desenvolvimen to agrario do Pais, com particular destaque para a produc;:ao de bovi nos e caprinos abastecendo grande parte do mercado nacional atraves de criadores tradicionais em maior escala, e de criadores do sector empresarial. 0 Governo Angolano atraves do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, tern procedido nos ultimos anos a concessao de parcelas de terra para explorac;:ao pecuaria, agricultura e silvicul tura a novas empresarios nacionais e estrangeiros com o intuito de se proporcionar um desenvolvimento acelerado e restabelecerem-se as produc;:oes e circuitos de distribuic;:ao/comercializac;:ao. Tal facto porem nao tern sido correspondido por muitos dos con cessionarios que se preocuparam em solicitar a autorizac;:ao proviso ria de concessao, nao tendo concluido ate ao momenta o respectivo processo nem dado infcio de actividade, o que tern estrangulado nao s6 o desenvolvimento da Provincia como do sector pecuario nacional. A Lei n.0 21-C/92, sobre Concessao de Titularidade do Uso e Aproveitamento da Terra, aprovada e publicada em 21 de Agosto de 1992 preve no Capftulo IV artigo 22.0 (causas da revoga9ao), alfnea a) (falta de uso e aproveitamentos da terra) ou interrup9ao culposa do uso e aproveitamento durante mais de 2 anos, entre outras san96es legalmente previstas. Assim, no uso da faculdade que me e conferida pelo artigo 114.0 da Lei Constitucional, determino: 1. Que seja rigorosamente cumprido o determinado no artigo 22.0 alinea a) do Capftulo III da Lei n.0 21-C/92 sobre Concessao da Titularidade do Uso e Aproveitamento da Terra. 2. Que a Delega9ao Provincial do Ministerio da Agricu1tura e Desenvolvimento Rural do Cunene com o apoio das estruturas de Justi9a, proceda a sua aplica9ao para rigoroso cumprimento da lei, uma vez nao haverem motivos que justifiquem a falta de aproveita mento das areas concedidas. 3. Que se de oportunidade a novos empresarios interessados na distribui9ao das parcelas a serem retiradas, nos termos do presente despacho. 4. Este despacho entra imediatamente em vigor.