Ministerial Decision No. 87/15 approving the Environmental Impact Assessment Unit (EIA)
صدر في 2015-03-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho n. 87/15 - Cria a Unidade de Avaliação de Impacte Ambiental.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, environmental standards, institution, environmental impact assessment (EIA), policy/planning, standards, protection of environment, governance
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
O. E. 172 - 3/30 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013 920 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO AMBIENTE Despacho n.º 87/15 de 6 de Março Reconhecendo que todas as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente são passíveis de elaboração de um estudo de impacte ambiental e social; Considerando que a Avaliação de Impacte Ambiental é um dos principais instrumentos de gestão ambiental; Havendo necessidade de se criar a Unidade de Avaliação de Impacte Ambiental; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 201/10, de 13 de Setembro, determino: 1. É criada a Unidade de Avaliação de Impacte Ambiental; 2. A Unidade ora criada terá um Regulamento de funcio namento a ser aprovado pela Ministra do Ambiente, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Despacho. 3. A Unidade deve apresentar trimestralmente para a apre ciação da Ministra do Ambiente, um relatório de actividades. 4. A Unidade é coordenada por Rosemaire Nzinga Fernandes Luís. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Luanda, aos 13 de Agosto de 2014. A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim. MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR Despacho n.º 88/15 de 6 de Março Considerando que está em curso um estudo sobre o valor das propinas a praticar no Subsistema de Ensino Superior, que deve culminar com a elaboração e aprovação de um diploma legal que vai estabelecer as regras de definição do valor das propinas e emolumentos a praticar nas Instituições de Ensino Superior; Considerando que, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior, nomeadamente o Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, que na alínea i) do n.º 1 do seu artigo 12.º, estipula como uma das atribuições do Executivo a definição do valor das propinas e demais emolumentos das Instituições de Ensino Superior; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — As Instituições de Ensino Superior para o Ano Académico 2015 devem ter como propinas e emolumentos os mesmos valores praticados no Ano Académico 2014. 2.º — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, são admitidas alterações das propinas e demais emolumentos das Instituições de Ensino Superior, desde que sejam para a redução da sua onerosidade. 3.º — O presente Despacho é de cumprimento obrigatório para todas as Instituições de Ensino Superior. 4.º — Os serviços competentes do Ministério do Ensino Superior devem velar pelo cumprimento escrupuloso do disposto no presente Despacho. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior. Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2015. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. Despacho n.º 89/15 de 6 de Março Havendo necessidade de se criar condições que garantam o normal funcionamento da Universidade Cuito Cuanavale, que está inserida na Região Académica VIII, que abrange as Províncias do Cuando Cubango e do Cunene, criada pelo Decreto Presidencial n.º 188/14, de 4 de Agosto; Convindo assegurar a gestão efectiva da Universidade Cuito Cuanavale, urge criar condições técnico-legais para o efeito, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É criada a Comissão de Gestão encarregue de gerir e assegurar o normal funcionamento da Universidade Cuito Cuanavale, coordenada por Miranda Lopes Miguel, e integrada pelos seguintes membros: a) Augusto Chipombela; b) Nicolau Guilherme Caneta; c) Natália Chitaka Lutukuta Alicerces; d) Tiago Manuel. 2.º — A Comissão ora criada, deve submeter o seu programa de trabalho, plano de acção com o respectivo cronograma e o seu regulamento de funcionamento. 3.º — A Comissão de Gestão da Universidade Cuito Cuanavale, para a prossecução da sua missão, pode propor ao Ministro do Ensino Superior a contratação de especialistas. 4.º — A Comissão ora criada deve permanecer em fun cionamento até à nomeação e tomada de posse dos membros da Reitoria da Universidade Cuito Cuanavale. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior. Publique-se. Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2015. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.