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قوانين أنغولا

Ministerial Decision No. 647/17 creating the Subcommittee for the Implementation of the Family Agriculture and Commercialization Development Project (SADCP)

صدر في 2017-09-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 647/17 - Cria o Sub-comité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento de Agricultura Familiar e Comercialização (SADCP).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
institution, agricultural development, research, family farming, internal trade, international trade, monitoring, farming, governance
الفئات
*

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النص

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  1. 4178 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Des1>acho n.º 647/17 de 21 de Setembro Tendo sido aprovado o Projecto ele Desenvolvimento ele Agricultura Familiar e Comercialização (SADCP); Havendo a necessidade de se criar o Subcomité de Implementação cio referido Projecto; Em confomiclacle com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos te1mos do a1tigo 137.º da Constituição ela República de Angola, e de acordo com o a1tigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/1 O, de 24 ele Fevereiro, dete1mino: 1. É criado o Subcomité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento deAgricultw·a Familiar e Comercialização, integrada por: a) Director Geral do Instituto de Desenvolvimento Agrário; b) Coordenador cio Projecto; e) Gestor Financeiro cio Projecto; d) Representante das ONG's ou ela Sociedade Civil. 2 . O Subcomité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento ele Agricultura Familiar e Comercialização ora criado tem, dentre outras, as atribuições seguintes: a) Acompanhar o desenvolvimento dos subprojectos, mediante relatórios semestrais que devem ser encaminhados pela Unidade de Implementação do Projecto; I SÉRIE-N.º 164 -DE 21 DE SEfEMBRO DE 2017 b) Propor o plano e o orçamento anual do Comité de Coordenação do Projecto para a tomada de deci­ sões e avaliação do Projecto; e) Submeter ao Comité de Coordenação do Projecto o relatório anual do Projecto para aprovação. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 22 de Agosto de 2017. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga. 4179

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