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قوانين أنغولا

Ministerial Decision No. 501/17 creating the Coordination Committee of the Family Farming and Commercialization Development Project

صدر في 2017-09-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 501/17 de 11 de Setembro que cria o Comité de Coordenação do Projecto de Desenvolvimento de Agricultura Familiar e Comercialização.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
institution, agricultural development, research, family farming, internal trade, international trade, farming, governance
الفئات
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النص

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  1. 3974 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Despacho n.º 501/17 de 11 de Setembro Tendo sido aprovado o Projecto de Desenvolvimento de Agricultma Familiar e Comercialização (SADCP); Havendo a necessidade de se criar o Comité de Coordenação cio referido Projecto; Em confo1midade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos tennos do artigo 137.º, ele Constituição da República cleAngola, e ele acordo com o a1tigo 2.º cio Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, detennino: 1. É criado o Comité de Coordenação do Projecto de Desenvolvimento de Ag1icultura Farrúliar e Comercialização, presidido pelo Secretário de Estado daAgiicultma, José Amaro Tati e integrada por: a) Director da Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária; b) Director da Direcção Nacional de Hidráulica Agrí­ cola e Engenharia Rw·al; e) Director da Direcção Nacional ele Florestas; d) Director Geral do Instituto de Desenvolvimento Agrário; e) Director Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal; j) Director Geral do Instituto Nacional do Café; g) Director Geral cio Instituto Nacional cios Cereais; h) Director Geral cio Se1viço Nacional ele Sementes; i) Representante do Ministério das Finanças; j)Representante cio Ministério do Planeamento; DIÁRIO DA REPÚBLICA k) Representante do Ministério do Ambiente; l) Representante cio Ministério cio Comércio; m) Representante do Ministério da Família e Promo­ ção da Mulher. 2. O Comité ele Coordenação cio Projecto ele Desenvolvimento de Agi·icultura Farrúliar e Comercialização ora c1iado tem, den­ tre outras, as atribuições seguintes: a) Fornecer à Unidade ele Implementação do Projecto a orientação política e estratégica necessária; b) Promover a coordenação inter-ministerial; e) Analisar e aprovar os relatórios do Projecto e decidir sobre as medidas c01rectivas para a resolução ele problemas relacionadas com a implementação do Projecto; d) Zelar pelo cump1imento dos objectivos, directrizes e metas do Projecto. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique -se. Luanda, aos 22 de Agosto ele 2017. O Ministro, lvfarcos Alexandre Nhunga. r

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