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قوانين أنغولا

Ministerial Decision No. 218/17 prohibiting the imports of meat from specific commercial establishments of the Federate Republic of Brazil

صدر في 2017-05-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 218/17 - Proíbe a importação de carnes de todos os estabelecimentos comerciais sob investigação na República Federativa do Brasil.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
meat, poultry products, legal proceedings/administrative proceedings, international trade
الفئات
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  1. I SÉRIE-N.º 75 -DE 9DEMAIO DE 2017 1655 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA r Despacho n.º 218/17 de 9 de Maio Considerando a existência de denúncias sobre iITegulari­ dades na expo1tação de cames da República Fedei·ativa do Brasil; Tendo as autoridades brasileiras confümada as referidas iffegularidades e interditado vinte um (21) estabelecimentos comerciais; Havendo necessidade de se adoptar medidas sanitárias relativas a impo1tação de cames daquele País, com vista a garantir a protecção da saúde dos consumidores; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos te1mos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o a1tigo 2. º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do a1tigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultma, dete1mino: 1. É Proibida a impo1tação de cames de todos os esta­ belecimentos sob investigação na República Federativa do Brasil, constantes da lista em anexo ao presente Despacho e do qual é pa1te integrante. 1656 2. Os impo1tadores devem obrigatoriamente anexar no processo de impo1tação a declaração do estabelecimento de origem. 3. Os Laboratórios nacionais de controlo de qualidade ali­ mentar, sob coordenação do Instituto dos Se1viços de Veterinária, devem proceder à análise e ce1tificação de todas as merca­ dorias à chegada. DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. Em todo o teffitório nacional, as estrnturas competen­ tes do Estado para o efeito devem reforçar as actividades de inspecção e fiscalização das carnes provenientes da República Federativa do Brasil. 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2017. O Ministro, lvfarcos Alexandre Nhunga Lista dos Estabelecimentos sob Investigação Iten Estabeleciminto CNP.J SIF Cidade 1 Ftigorífico Oregon S/A ll.410.219/0001-85 55 Apucanara 2 Frango D M Indúsllia e Comércio de Alimentos Lda 80.803.802/0001-79 270 Arapongas 3 Seara Alimentos Ltda 02.914.460/0130-58 530 Lapa 4 Peccín Agro-Indm1Yíal Ltda - EPP 09.23 7.04&/0002-73 825 Jaraguá do Sul 5 BRFS/A 0l.838.723/0182-55 1010 Mineiros 6 Ftigorífico Argus Ltda 81304.552/0001-95 1710 São José dos Pinhais 7 Frígomax Frigorífico e Comércio de Cames Frígosantos Ltda 04.209.149/0001-36 1771 Arapongas 8 lndúsa·ía e Comércio de Cames Frígosantos Lda 75. 07 5.3 90/0001-68 2021 Campo Magro 9 Peccín Anl Indusa·íal Ltda 09.237.04&/0001-92 2155 Cmitíba 10 JJZAlímentos S.A. 18. 740.45&/0002-23 2156 Goíaníra 11 Balsa Comércio de Alimentos Eírelí-Me 23.352.439/0002-89 2540 Balsa Nova 12 Madero lndúsa·ía e Comércio S.A. 13. 783.221/0004-78 2618 Ponta Grossa 13 Frigorífico Rainha da Paz Lda - Me 03.990.431/0001-30 2914 lbíporã 14 lndúsa·ía de Laticínios S.S P.M.A. Ltda 05.150.262/0001-56 3459 Sapopemba 15 Breye,· & Cía Ltda 75.130.245/0001-32 3522 União da Vitoria 16 Frigorífico Laríssa Ltda 00.283.996/0002-70 3704 lporã 17 Cei1a·al de Cames Paranae,1se Leia - Me 73.368.151/0001-70 3796 Colombo 18 Frigorífico Souza Ramos Ltda 82.345.315/0001-35 4040 Colombo 19 E.H Constantino & Constantino Ltda 07.912.350/0001-73 4381 Loncb·ína 20 Fábrica de Fa,inha de Cames Casou Ltda 77. 720.076/0001-16 4460 Casa·o 21 Transmeat Logística, Transp01tes e Se,víços Ltda 10.349.102/0001-70 4644 Balsa Nova O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga. o. E. 574 - 5n5 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2011

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