تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Ministerial Decision No. 1470/14 approving the concession of mining rights to the company PROJEPLAN Ltd., for the exploitation of sand, in Carianga Locality, within the province of Malanje

صدر في 2014-07-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho 1470/14 - Aprova a concessão de direitos mineiros a favor da empresa PROJEPLAN, Lda., para a exploração de areia, na Localidade de Carianga, Município de Malanje, Província de Malanje.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, soil conservation/soil improvement, soil rehabilitation, mining, concession
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovada a concessão de direitos mineiros a favor da empresa Projeplan, Limitada, para a exploração de areia, na Localidade de Carianga, Município de Malanje, Província de Malanje, com uma extensão de 238 hectares. — ARTIGO 2º (Area de concessão) A área de concessão para esta exploração respeitará as coordenadas delimitadas no título de exploração.

  2. ARTIGO 3.º (Associação) 1. Para a execução das actividades necessárias ao exerci- cio dos direitos mineiros referidos no presente Despacho, a concessionária pode associar-se a terceiros com idoneidade financeira e capacidade técnicas comprovadas desde que desta associação não resulte outro ente jurídico nem estes detenham o controlo. 2. Porém, se desta associação resultar novo ente jurídico, a parte angolana não deverá dispor de menos de dois terços (2/3) do capital social e deverá conservar os poderes de admi- nistração e outros poderes que lhe permitam ter o controlo efectivo da sociedade.

  3. ARTIGO 4.º (Programa de actividades) 1. A concessionária deve apresentar ao Ministério da Geologia e Minas, para aprovação, programas de actividades anuais, elaborados com a indicação das tarefas de estudo, sua duração, objectivos a atingir e demais requisitos, de conformidade com as directrizes contidas no Código Mineiro. 2. Os programas de actividades anuais deverão ser apre- sentados até ao dia 30 de Novembro de cada ano.

  4. ARTIGO 5.º (Relatórios da actividade) O titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste Despacho fica obrigado a prestar ao Ministério da Geologia e Minas as informações económicas e técnicas decorrentes da sua actividade, bem como a apresentar os relatórios periódicos por lei exigidos.

  5. ARTIGO 6.º (Alvará Mineiro) A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde já autorizada a emitir o correspondente Alvará Mineiro, após confirmação do pagamento das taxas e emolumentos devidos pelo exercício da actividade.

  6. ARTIGO 7.º (Legislação mineira) A concessionária e suas associadas obrigam-se ao cumprimento das disposições do Código Mineiro, da Lei do Investimento Privado, do Código Civil e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade geológico-mineira,

  7. ARTIGO 8.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas.

  8. ARTIGO 9.º (Entrada em vigor) O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2014. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. O. E. 576 - 7/134 - 650 ex. - LN.-E.P. - 2014

Ministerial Decision No. 1470/14 approving the concession of mining rights to the company PROJEPLAN Ltd., for the exploitation of sand, in Carianga Locality, within the province of Malanje · Nelum