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قوانين أنغولا

Ministerial Decision No. 1276/14 approving the concession of mining rights to the company ATJAL Lda, for sand exploitation within Banza Quitele, Municipality of Icolo e Bengo, Province of Luanda

صدر في 2014-06-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho 1276/14 - Aprova a concessão de direitos mineiros a favor da Empresa ATJAL, Lda, para a exploração de areia, no Banza Quitele, Município de Icolo e Bengo, Província de Luanda.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
mining, concession, zoning, management/conservation, soil conservation/soil improvement, exploration, authorization/permit
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. 1. A concessionaria deve apresentar ao M inisterio da Despacho n. 0 1276/14 Geologia e Minas, para aprova9ao, programas de actividades de 17 de Junho anuais, elaborados corn a indica9ao das tarefas de estudo, Considerando que a implementa9ao do Programa de sua dura9ao, objectivos a atingir e demais requisitos, de Diversifica9ao da lndustria Mineira constitui um dos ins- conformidade corn as directrizes contidas no C6digo Mineiro. trumentos operativos do Programa de Govema9ao ate 2017,

  2. 2. Os programas de actividades anuais deverao ser apre- estando, entre os seus objectivos, a intensifica9ao da actividade sentados ate ao dia 30 de Novembro de cada ano. de prospec9ao e explora9ao de minerais para a constru9ao civil, envolvendo tanto o Sector Publico como o Sector Privado da ARTIGO5. 0 (Relatorios da actividade) nossa economia; Tendo em conta que, cumprindo corn o disposto na 0 titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste al inea b) n.0 I do artigo 97. 0 do C6digo Mineiro, a empresa Despacho fica obrigado a prestar ao Ministerio da Geologia ATJAL- LOA, candidatou-se para o exercicio dos correspon- e Minas as informa95es econ6micas e tecnicas decorrentes da dentes direitos mineiros; sua actividade, bem como a apresentar os relat6rios peri6dicos Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente por lei exigidos. da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituis;ao da ARTIGO6. 0 Republica de Angola, e de acordo corn as disposis;oes com- (Alvara Mineiro) binadas do n. 0 I do artigo 89.0 e OS n. 0 ' 3 e 4 do artigo 333. 0 , ambos do C6digo Mineiro, determino: A Direc9ao Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde ja autorizada a emitir o correspondente ARTIGO 1.0 (Autoriza~ao) Alvara Mineiro. E aprovada a concessao de direitos mineiros a favor da ARTIGO7. 0 empresaATJAL - LDA, paraaexplora9ao de areiano Banza (Legisla\'.iiO Mineira) Quitele, Municipio de lcolo e Bengo, Provincia de Luanda, A concessionaria e suas associadas obrigam-se as dispo- corn uma extensao de 122.6 ha. si95es do C6digo Mineiro, da Lei do lnvestimento Privado, . ARTIGO2.0 do C6digo Civil e demais disposi95es legais e regulamentares (Demarca\'.iiO mineira) aplicaveis aactividade geo16gico-mineira. A area exacta de concessao esta inscrita no respectivo ARTIGO 8. 0 croquis de localiza9ao, nao podendo exceder o raio de um (Duvidas e om issoes) quil 6metro quadrado. As duvidas e omissoes que resultarem da interpreta9ao e ARTIGO 3.0 (Associa\'.1iO) aplica9ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas. I. Para a execu9ao das actividades necessarias ao exercicio dos direitos mineiros referidos neste Despacho a concessio- ARTIGO9.0 (Entrada em vigor) nari a pode associar-se a terceiros, corn idoneidade financeira e capacidade tecnicas comprovadas e desta associa9ao nao 0 presente Despacho entra em vigor na data da sua publicayao. resulte outro ente juridico. Publique-se.

  3. 2. Porem, se desta associa9ao resultar novo ente juridico a parte angolana nao devera dispor de menos de dois ters;os Luanda, aos 27 de Maio de 2014. (2/3) do capital social. 0 Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

  4. 0. E. 473 - 6/114 - 650 ex. - 1.N.-E.P. - 2014

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