Law No. 9/12 authorizing incentive regime to be granted to oil national enterprises
صدر في 2012-02-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 9/12 de - Autoriza a atribuição de incentivos às empresas petrolíferas angolanas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- oil, subsidy/incentive, concession
- الفئات
- energy
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النص
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1052 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 201/12: de incentivos às empresas angolanas que realizam operações Conccde licença ilimitada à En1 Virgínia Cumena Lombc, com efeitos a petrolíferas. pmiir do dia 2 de Jandro de 2012. ARTIGO 2." (Sentido e extensão) ASSEMBLEIA NACIONAL 1. A presente autorização legislativa visa autorizar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo a legislar sobre o seguinte: Lei n." 9/12 a) a concessão de incentivos fiscais nos contratos de 29 de Fc"·crciro petrolíferos celebrados por empresas angolanas, O Presidente da República, Titular do Poder Executivo, detidas exclusivamente por nacionais, que sejam solicitou autorização legislativa para legislar sobre a atri- associadas da concessionária nacional em con- buição de inccnti\'C)s a conceder às empresas petrolíferas tratos de partilha de produção; angolanas, detidas exclusivamente por cidadãos angola- h) a concessão de incentivos fiscais nos contratos nos que operam nas actividades de prospecção, pesquisa. petrolíferos celebrados por empresas angolanas, desenvolvimento e produção de petróleo bruto e gás natu- detidas exclusivamente por nacionais, que sejam ral, reforçando, deste modo, o processo de angolanização da associadas da concessionária nacional sob outras modalidades de contratos petrolíforos. actividadc do sector petrolífero. 2. Os incentivos acima referidos não devem prejudicar o A matéria a legislar é de reserva relativa de competên- beneficio cumulativo dos incentivos atribuíveis nos tem1os cia legislativa da Assembleia Nacional, podendo conceder gerais do artigo 43. 0 da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro autorização legislativa ao Titular do Poder Executivo, nos (Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas). termos da alínea c) do artigo 161. 0 conjugado com a alínea 3. As ~mpresas angolanas que realizam operações petro- o) do n.º l do artigo 165.º e obedece aos pressupostos estabe- líferas devem, ainda, beneficiar de isenção do pagamento de lecidos no artigo 170.º, todos da Constituição da República bónus de assinatura na celebração de contratos. de Angola. /\RTICiO 3." A autorização legislativa solicitada visa definir, por (Duração) Decreto Legislativo Presidencial, a atribuição de incentivos A presente autorização legislativa é válida para um às empresas petrolíferas angolanas, de forma a garantir a sua período de noventa di~s. real e efcctiva participação nas operações petroliferas à luz da Lei n.º 10/04. de 12 de Novembro (Lei das Actividades ARTIGO 4."
Petrolíferas). (Díividas e omissões) A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e nos tcm10s das disposições do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do da aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia artigo 166.º da Constituição da República de Angola, a Nacional. seguinte: ARTIGO 5." • (Entrada cm vigor) LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE A A presente lei entra cm vigor à <lata da sua publicação. • ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS À~ EMPRESAS Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, cm Luanda, ANGOLANAS QUE REALIZAM OPERAÇÕES aos 25 de Janeiro de 2012. PETROLÍFERAS O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassvma. ARl'l(lO 1.'' (<>h.iccto) Promulgada aos 20 de Fevereiro de 2012. t'~ concedida ao Presidente da República c Titular do Publiquc~sc. Poder Exccutiyo autorizaç3o para legislar sobre a atribuição O Presidente da República, Jns( Ern ,,\RDO nos S,,i'-·1 os.