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قوانين أنغولا

Law No. 8/18 approving the Legislative Authorization on the Legal and Fiscal Regime to be attributed to the Exploration of Natural Gas

صدر في 2018-05-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n. 8/18 - Aprova a Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico e Fiscal a atribuir à Exploração de Gás Natural.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
natural gas, research, sustainable development, legal proceedings/administrative proceedings, exploration, taxes
الفئات
energy

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  1. Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 I Série-N.º 66 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 430,00 Toda a co1Tespondência, quer oficial, quer ASSI NAnm.A O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assina turas do «Diário Ano da Rep ública l.' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para da Rep ública», deve ser dirigida à Imprensa As três séries Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nac ional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A l.' série Kz: 361 270.00 imposto do selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www. imprensanacional.gov.ao End. teleg.: A 2.' série Kz: 189 150.00 3.' série de depósito prévio a efectuar na tesou- «Imprensa». A 3.' série Kz: 150111.00 raria da Imp rensa Nac ional - E. P. Despac ho Conjm1to n. 0 103/ 18: SUMÁRIO Aprova 808 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província de Cabinda. Assembleia Nacional Despac ho Conjm1to n.º 104/ 18: Le i n.º 5/18: Aprova 605 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei da Conco1Tência, que estabelece o conjunto de princípios para a Província do cuanza-Norte. e regras reguladores da conco1Tência. Despac ho Conjm1to n.0 105/18: Le i n.º 6/ 18: Aprova 1.372 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei de Autorização Legislativa sobre a Adequação dos te1Tnos para a Província do Huambo. Contratuais e Fiscais nas Concessões Petrolíferas com Descobertos Marginais, que concede autorização ao Presidente da República, Despac ho Conjm1to n.0 106/ 18: enquanto Titular do Poder E'<ecutivo, para legislar sobre a adequa- Aprova 2.650 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, ção dos termos contratuais e fisca is, nas concessões petrolíferas com para a Província de Luanda. descobertas marginais. Despac ho Conjm1to n. 0 107/ 18: Le i n.º 7/ 18: Aprova a Lei de Autorização Legislativa para Definição do Regime Aprova 83lquotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Jurídico Aplicável àsActividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de para a Província da Lunda-Norte. Desenvolvimento de Concessões Petrolíferas en1 Período de Produção, Despac ho Conjm1to n. 0 108/18: que concede autorização legislativa ao Presidente da República, mquanto Aprova 1000 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a definição do regime jurídico aplicável àsActividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de para a Província da Lunda-Sul. Desenvolvinlento de Concessões Petroliferas em período de produção. Despac ho Conjm1to n. 0 109/ 18: Le i n.º 8/ 18: Aprova 1.174 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei deAutorização Legislativa sobre o Regin1e Jurídico e Fiscal para a Província de Malanj e. a atribuir à E,'<P loração de Gás Natural, que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder E'<ecutivo, para Despac ho Conjm1to n.º 110/ 18: legislar sobre a criação de um quadro de incentivos fiscais para a Aprova 941 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, e,'<Ploração de gás na tural, no âmb ito da definição do regime jutidico para a Província do Moxico. aplicável a essa exploração. Despac ho Conjm1to n. 0 111/18: Ministério do Interior Aprova 941 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Namibe. Decreto Executivo n. 0 130/ 18: Aprova os modelos de peças processuais de uso obrigatório durante a Despac ho Conjm1to n. 0 112/18: fase de instrução dos processos disciplinares. Aprova 807 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Uíge. Ministérios das Finanças, da Administração Despac ho Conjm1to n.º 113/ 18: do Território e Reforma do Estado e da Administração Aprova 768 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Zaire. Pública, Trabalho e Segurança Social De spacho Conjm1 to n.º 101/18: Ministério da Construção e Obras Púbhcas Aprova 857 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Despac ho n.º 114/18: para a Província do Bengo. Aprova o Projecto de Investimento Privado denominado «QG Konstruktion, De spacho Conjm1 to n.º 102/18: GMBH - Sucursal em Angola», no va lor de USD 4. 745.000,00, no Aprova 983 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, regime contratua l único e atribui o estatuto de investidor privado ao para a Província do Bié. projecto denominado «QG Konstruktion GMBH».

  2. I SÉRIE-N.º 66-DE 10 DE MAIO DE 2018 2907 A RTIGO 5.0 A RTIGO 2. 0 (Entrada em Yigor) (Sentido e eidensão) Apresente Lei entra em vigor à data da sua publicação. No uso ela presente Autorização Legislativa, o Presidente Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, ela República, enquanto Titular cio Poder Executivo, fica auto- aos 19 Abril de 2018. rizado a aprovar um conjunto ele incentivos para a exploração O Presidente da Assembleia Nacional, Ferncmdo da Piedade de gás natural, designadamente: a) Não sujeição ao imposto de transacção do petróleo; Dias dos Santos. b) Redução da taxa do imposto sobre o rendimento do Promulgada, aos 30 de Abril de 2018. petróleo para 25%; Publique-se. e) Redução da taxa do imposto sobre a produção do O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES petróleo para 5%; LOURENÇO. d) Sujeição dos líquidos produzidos a pa1tir do gás não-associado ao mesmo regime de tributação do gás natural; Lei n.º 8/ 18 e) Pennissão para que todos os custos inco11'iclos com de 10 de Maio a produção de gás associado sejam dedutíveis A exploração de gás natural obedece ao regime jurídico para efeitos do imposto devido pelo rendimento constante da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das gerado pelo petróleo bmto; Actividades Petrolíferas e legislação complementar, na medida j) Pennissão para que os custos de pesquisa inco11'i- dos no âmbito da exploração de petróleo, de que em que o referido nonnativo é aplicável às actividades de resulte a descobe1ta de um jazigo comercial de pesquisa e produção de petróleo, cuja definição abrange o gás não-associado, sejam, iguahnente, dedutíveis petróleo bruto, o gás natural e todas as outras substâncias para efeitos do imposto devido pelo petróleo bmto; hich'ocarbonetadas susceptíveis de serem extraídas. g) Pe1missão para que possam ser concedidos, nos te1mos No entanto, constata-se que o desenvolvimento de projec- definidos na Constituição e na Lei, às sociedades tos de exploração de gás natural exige um quadro legislativo investidoras petrolíferas, outros benefícios fiscais, quando as condições económicas o justifiquem; e fiscal diferenciado do regime aplicável ao petróleo bmto, h) Concessão de direitos de prospecção, pesquisa, de modo a criar condições económicas e incentivos que via- avaliação, desenvolvimento, produção e venda; bilizem essa exploração. i) Pennissão para que os Diplomas de concessão e os Por outro lado, o n.º 3 do a1tigo 11. º da Lei n.º 13/04, respectivos contratos possam estabelecer períodos de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades e prazos mais alargados do que os habitualmente Petrolíferas - pe,mite que, mediante auto,ização da Assembleia fixados para a exploração de petróleo bmto; j) Pennissão para que as actividades de prospecção, Nacional, seja concedida isenção de impostos, redução das pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção respectivas taxas ou quaisquer outras modificações às regras e venda de gás sejam efectuadas nos te1mos e con- aplicáveis a esses impostos, relativamente a projectos de gás dições que forem acordados pela Concessionária natural quando as condições económicas da sua exploração Nacional e as sociedades investidoras petrolíferas. o justifiquem. A RTIGO 3. 0 AAssemb leia Nacional aprova, por mandato cio povo, nos (Dm·ação) te,mos das disposições combinadas da alinea c) do mtigo 161.º, A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 da alinea o) do n.º 1 e n.º 2 do a1tigo 165.º e da alínea e) do (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. n.º 2 do a1tigo 166.º, todos da Constituição da República de A RTIGO4.º (DúYidas e omissões) Angola, a seguinte: As dúvidas e as omissões resultantes da inteipretação e da apli- cação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional. LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A RTIGO 5.0 SOBRE O REGIME JURÍDICO E FISCAL (Entrada em Yigor) A ATRIBUIR À EXPLORAÇÃO A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. DE GÁS NATURAL Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, A RTIGO l.° aos 19 de Abril de 2018. (Objecto) O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade A presente Lei tem como objecto conceder Autorização ao Dias dos Santos. Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, Promulgada, aos 30 de Abril de 2018. para legislar sobre a c1iação de um quadro de incentivos fis- Publique-se. cais para a exploração de gás natural no âmbito ela definição O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES cio regime jurídico aplicável a essa exploração. LOURENÇO.

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