Law No. 7/18 approving the Legislative Authorization to Define the Legal Regime Applicable to the Activities of Additional Research in the Areas of Development of Petroleum Concessions
صدر في 2018-05-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n. 7/18 - Aprova a Lei de Autorização Legislativa para Definição do Regime Jurídico Aplicável às Actividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de Desenvolvimento de Concessões Petrolíferas.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- oil, inspection, research, procedural matters, zoning, concession
- الفئات
- energy
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Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 I Série-N.º 66 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 430,00 Toda a co1Tespondência, quer oficial, quer ASSI NAnm.A O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assina turas do «Diário Ano da Rep ública l.' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para da Rep ública», deve ser dirigida à Imprensa As três séries Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nac ional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A l.' série Kz: 361 270.00 imposto do selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www. imprensanacional.gov.ao End. teleg.: A 2.' série Kz: 189 150.00 3.' série de depósito prévio a efectuar na tesou- «Imprensa». A 3.' série Kz: 150111.00 raria da Imp rensa Nac ional - E. P. Despac ho Conjm1to n. 0 103/ 18: SUMÁRIO Aprova 808 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província de Cabinda. Assembleia Nacional Despac ho Conjm1to n.º 104/ 18: Le i n.º 5/18: Aprova 605 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei da Conco1Tência, que estabelece o conjunto de princípios para a Província do cuanza-Norte. e regras reguladores da conco1Tência. Despac ho Conjm1to n.0 105/18: Le i n.º 6/ 18: Aprova 1.372 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei de Autorização Legislativa sobre a Adequação dos te1Tnos para a Província do Huambo. Contratuais e Fiscais nas Concessões Petrolíferas com Descobertos Marginais, que concede autorização ao Presidente da República, Despac ho Conjm1to n.0 106/ 18: enquanto Titular do Poder E'<ecutivo, para legislar sobre a adequa- Aprova 2.650 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, ção dos termos contratuais e fisca is, nas concessões petrolíferas com para a Província de Luanda. descobertas marginais. Despac ho Conjm1to n. 0 107/ 18: Le i n.º 7/ 18: Aprova a Lei de Autorização Legislativa para Definição do Regime Aprova 83lquotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Jurídico Aplicável àsActividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de para a Província da Lunda-Norte. Desenvolvimento de Concessões Petrolíferas en1 Período de Produção, Despac ho Conjm1to n. 0 108/18: que concede autorização legislativa ao Presidente da República, mquanto Aprova 1000 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a definição do regime jurídico aplicável àsActividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de para a Província da Lunda-Sul. Desenvolvinlento de Concessões Petroliferas em período de produção. Despac ho Conjm1to n. 0 109/ 18: Le i n.º 8/ 18: Aprova 1.174 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Aprova a Lei deAutorização Legislativa sobre o Regin1e Jurídico e Fiscal para a Província de Malanj e. a atribuir à E,'<P loração de Gás Natural, que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder E'<ecutivo, para Despac ho Conjm1to n.º 110/ 18: legislar sobre a criação de um quadro de incentivos fiscais para a Aprova 941 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, e,'<Ploração de gás na tural, no âmb ito da definição do regime jutidico para a Província do Moxico. aplicável a essa exploração. Despac ho Conjm1to n. 0 111/18: Ministério do Interior Aprova 941 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Namibe. Decreto Executivo n. 0 130/ 18: Aprova os modelos de peças processuais de uso obrigatório durante a Despac ho Conjm1to n. 0 112/18: fase de instrução dos processos disciplinares. Aprova 807 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Uíge. Ministérios das Finanças, da Administração Despac ho Conjm1to n.º 113/ 18: do Território e Reforma do Estado e da Administração Aprova 768 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, para a Província do Zaire. Pública, Trabalho e Segurança Social De spacho Conjm1 to n.º 101/18: Ministério da Construção e Obras Púbhcas Aprova 857 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, Despac ho n.º 114/18: para a Província do Bengo. Aprova o Projecto de Investimento Privado denominado «QG Konstruktion, De spacho Conjm1 to n.º 102/18: GMBH - Sucursal em Angola», no va lor de USD 4. 745.000,00, no Aprova 983 quotas para ingresso de docentes do Ensino não Universitário, regime contratua l único e atribui o estatuto de investidor privado ao para a Província do Bié. projecto denominado «QG Konstruktion GMBH».
2906 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Assegurar que o quach'o regulamentar e fiscal fixe Rendimentos do Petróleo, ao abrigo da Lei n.º 13/ 04, os incentivos específicos ao desenvolvimento de de 13 de Dezembro, sobre a T1ibutação dos Rendimentos das Descobe1tas Marginais, por fonnas a viabilizar Actividades Petrolíferas. a tomada de decisões de investimentos por pa1te A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos de todas as entidades envolvidas na execução de te1mos das disposições combinadas da alínea c) do a1tigo 161.º, operações petrolíferas; da alínea o) do n.º 1 e n.º 2 do a1tigo 165.º e da alínea e) do d) Revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/16, n.º 2 do a1tigo 166.º, todos da Constituição da República de de 13 de Junho. Angola, a seguinte: A RTIGO 3. 0 (Duração) A presente Autorização Legislativa tem a dw·ação de 180 LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEF1NIÇÃO (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL A RTIGO 4.0 ÀS ACTIVIDADES DE PESQUISA ADICIONAL (Dúvidas e omissões) NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO As dúvidas e as omissões resultantes da inte1pretação e DE CONCESSÕES PETROLÍFERAS da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia EM PERÍODO DE PRODUÇÃO Nacional. A RTIGO 1.0 A RTIGO 5.0 (Objecto) (Entrada em vigor) A presente Lei tem como objecto conceder Autorização A presente Lei de Autorização Legislativa entra vigor à ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder data da sua publicação. Executivo, para Legislar sobre a Definição do Regime Jw·ídico Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, Aplicável às Actividades de Pesquisa Adicional nas Áreas aos 19 de Abril de 2018. de Desenvolvimento de Concessões Petrolíferas em Período de Produção. O Presidente da Assembleia Nacional, Ferncmdo da Piedade A RTIGO 2. 0 Dias dos Santos. (Sentido e eidensão) Promulgada, aos 30 de Abril de 2018. 1. No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente Publique-se. da República, enquanto Titular do Poder Executivo, fica auto- O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES rizado a: LOURENÇO. a) Definir as no1mas que visam regular as activida- des de pesquisa, no que concerne à definição do objecto, âmbito de aplicação e procedimentos para Lei n.º 7/ 18 de 10 de Maio a autorização de tais actividades em concessões petrolíferas em período de produção; O Executivo pretende maximizar o potencial geológico das b) Estabelecer o enquach'amento e o tratamento fiscal áreas de desenvolvimento e campos petrolíferos dos blocos dos custos a serem inco11'idos no exercício de existentes em Angola, de modo a promover o desenvolvimento actividades adicionais de pesquisa, em tennos de recw·sos adicionais que possam rapidamente incrementar a de recuperação e dedução fiscal para efeitos da produção nacional de hidrocarbonetos e o aumento da geração dete1minação da matéria colectável do imposto de receita fiscal e parafiscal decoJTente da actividade petrolífera. sobre os rendimentos do petróleo. Para o efeito, é necessário estabelecer um regime jw·ídico 2. O regime jurídico a ser estabelecido pelo Presidente que defina as nonnas reguladoras para o exercício de activi- da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve dades adicionais de pesquisa, em concessões, em período de assumir natureza excepcional, ante o regime geral das acti- produção, com o devido enquadramento em relação ao regime vidades petrolíferas. geral das actividades petrolíferas, decoJTente da Lei n.º 10/04, A RTIGO 3. 0 (Dm·ação) de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e res- A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 pectiva legislação complementar. (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. Por outro lado, o exercício de actividades adicionais de A RTIGO4.º pesquisa em concessões em período de produção pressupõe, (Dúvidas e omissões) ob1igatoriamente, uma definição sobre o tratamento a ser dado As dúvidas e as omissões resultantes da inte1pretação e à recuperação de custos e à sua dedução fiscal para efeitos da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia da detenninação da matéria colectável do Imposto sobre os Nacional.
I SÉRIE-N.º 66-DE 10 DE MAIO DE 2018 2907 A RTIGO 5.0 A RTIGO 2. 0 (Entrada em Yigor) (Sentido e eidensão) Apresente Lei entra em vigor à data da sua publicação. No uso ela presente Autorização Legislativa, o Presidente Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, ela República, enquanto Titular cio Poder Executivo, fica auto- aos 19 Abril de 2018. rizado a aprovar um conjunto ele incentivos para a exploração O Presidente da Assembleia Nacional, Ferncmdo da Piedade de gás natural, designadamente: a) Não sujeição ao imposto de transacção do petróleo; Dias dos Santos. b) Redução da taxa do imposto sobre o rendimento do Promulgada, aos 30 de Abril de 2018. petróleo para 25%; Publique-se. e) Redução da taxa do imposto sobre a produção do O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES petróleo para 5%; LOURENÇO. d) Sujeição dos líquidos produzidos a pa1tir do gás não-associado ao mesmo regime de tributação do gás natural; Lei n.º 8/ 18 e) Pennissão para que todos os custos inco11'iclos com de 10 de Maio a produção de gás associado sejam dedutíveis A exploração de gás natural obedece ao regime jurídico para efeitos do imposto devido pelo rendimento constante da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das gerado pelo petróleo bmto; Actividades Petrolíferas e legislação complementar, na medida j) Pennissão para que os custos de pesquisa inco11'i- dos no âmbito da exploração de petróleo, de que em que o referido nonnativo é aplicável às actividades de resulte a descobe1ta de um jazigo comercial de pesquisa e produção de petróleo, cuja definição abrange o gás não-associado, sejam, iguahnente, dedutíveis petróleo bruto, o gás natural e todas as outras substâncias para efeitos do imposto devido pelo petróleo bmto; hich'ocarbonetadas susceptíveis de serem extraídas. g) Pe1missão para que possam ser concedidos, nos te1mos No entanto, constata-se que o desenvolvimento de projec- definidos na Constituição e na Lei, às sociedades tos de exploração de gás natural exige um quadro legislativo investidoras petrolíferas, outros benefícios fiscais, quando as condições económicas o justifiquem; e fiscal diferenciado do regime aplicável ao petróleo bmto, h) Concessão de direitos de prospecção, pesquisa, de modo a criar condições económicas e incentivos que via- avaliação, desenvolvimento, produção e venda; bilizem essa exploração. i) Pennissão para que os Diplomas de concessão e os Por outro lado, o n.º 3 do a1tigo 11. º da Lei n.º 13/04, respectivos contratos possam estabelecer períodos de 24 de Dezembro - Lei sobre a Tributação das Actividades e prazos mais alargados do que os habitualmente Petrolíferas - pe,mite que, mediante auto,ização da Assembleia fixados para a exploração de petróleo bmto; j) Pennissão para que as actividades de prospecção, Nacional, seja concedida isenção de impostos, redução das pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção respectivas taxas ou quaisquer outras modificações às regras e venda de gás sejam efectuadas nos te1mos e con- aplicáveis a esses impostos, relativamente a projectos de gás dições que forem acordados pela Concessionária natural quando as condições económicas da sua exploração Nacional e as sociedades investidoras petrolíferas. o justifiquem. A RTIGO 3. 0 AAssemb leia Nacional aprova, por mandato cio povo, nos (Dm·ação) te,mos das disposições combinadas da alinea c) do mtigo 161.º, A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 da alinea o) do n.º 1 e n.º 2 do a1tigo 165.º e da alínea e) do (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. n.º 2 do a1tigo 166.º, todos da Constituição da República de A RTIGO4.º (DúYidas e omissões) Angola, a seguinte: As dúvidas e as omissões resultantes da inteipretação e da apli- cação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional. LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A RTIGO 5.0 SOBRE O REGIME JURÍDICO E FISCAL (Entrada em Yigor) A ATRIBUIR À EXPLORAÇÃO A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. DE GÁS NATURAL Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, A RTIGO l.° aos 19 de Abril de 2018. (Objecto) O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade A presente Lei tem como objecto conceder Autorização ao Dias dos Santos. Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, Promulgada, aos 30 de Abril de 2018. para legislar sobre a c1iação de um quadro de incentivos fis- Publique-se. cais para a exploração de gás natural no âmbito ela definição O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES cio regime jurídico aplicável a essa exploração. LOURENÇO.