Joint Executive Decree No. 8/24 approving the Statute of the Polytechnic Institute of Geographical Sciences (IPCG)
صدر في 2024-07-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- Decreto Executivo Conjunto n.º 8/24 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas (IPCG).
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- public land, agricultural land, survey/mapping, access-to-information, registration, land tenure
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Preço deste número - Kz: 765,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 I Série – N.º 133 S U M Á R I O Ministérios das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e da Educação Decreto Executivo Conjunto n.º 8/24 ������������������������������������������������������������������������������ 7228 Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7228 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E HABITAÇÃO E DA EDUCAÇÃO Decreto Executivo Conjunto n.º 8/24 de 15 de Julho Considerando que existe a contínua necessidade de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências dos quadros angolanos nos domínios da topografia, sistemas de informação geográfica, ordenamento do território e urbanismo, mediação e anga riação imobiliária, de modo a dotar o Sector das Obras Públicas e Ordenamento do Território e o País, de técnicos especializados nestas áreas; Considerando que a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino estabelece a criação de estabelecimentos públicos de ensino do subsistema técnico-profissional; Havendo a necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, criado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 380/17, de 15 de Agosto, dos Ministérios da Administração do Território, da Educação e do Urbanismo e Habitação, em con formidade com o Decreto Presidencial n.º 167/23, de 8 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com os arti gos 40.º, 58.º e 119.º, todos da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, anexo ao presente Diploma, sendo dele parte integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões derivadas da interpretação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais que superintendem o Ordenamento do Território e da Educação. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7229 Publique-se. Luanda, aos 29 de Fevereiro de 2024. O Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto da Silva Gregório dos Santos. A Ministra da Educação, Luísa Maria Alves Grilo. ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CIÊNCIAS GEOGRÁFICAS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º (Natureza) O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, abreviadamente — IPCG, é uma pessoa colectiva pública criada para assegurar a formação do ensino médio técnico especializado e de investigação nas áreas de topografia, sistemas de informação geográfica, gestão do ambiente, ordenamento do território e urbanismo, mediação e angariação imobiliária e demais áreas de formação legalmente reconhecidas. ARTIGO 2.º (Autonomia) O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ARTIGO 3.º (Âmbito e sede) O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG é uma Instituição de Ensino do Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional no âmbito dos ciclos e cursos do refe rido Subsistema, e tem a sua sede em Luanda. ARTIGO 4.º (Direito aplicável) O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas do Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional, pelos regula mentos que o venham complementar e demais legislação do ensino público em vigor. ARTIGO 5.º (Atribuições) Constituem objectivos fundamentais do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas: a) Formar técnicos médios nos ramos da topografia, sistemas de informação geográficas, mediação e angariação imobiliária, gestão do ambiente, ordenamento do território e outros; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7230 b) Organizar e conceder formações técnicas profissionais nos domínios da topografia, cadastro, cartografia, ordenamento do território e outros; c) Organizar conferências, seminários e outras iniciativas tendentes a complementar os cursos; d) Promover e apoiar acções de investigação no domínio da topografia, cadastro, informa ção geográfica e outros; e) Proporcionar cursos de treinamento nos domínios da topografia, cartografia, cadastro, ordenamento do território e sistemas de informação geográfica; f) Executar quaisquer outras atribuições orientadas pelos Ministérios de superintendên cia e que sirvam para promover os seus objectivos. ARTIGO 6.º (Superintendência) O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas é superentendido metodologicamente pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação e administrativamente pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ordenamento do Território. CAPÍTULO II Organização Interna SECÇÃO I Órgãos e Serviços ARTIGO 7.º (Órgãos) 1. A administração e gestão do IPCG é assegurada por: a) Direcção; b) Serviços de Gestão ou Apoio; c) Serviços Executivos. 2. Constituem órgãos de Direcção do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG, os seguintes: a) Director; b) Subdirector Pedagógico; c) Subdirector Administrativo. 3. O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG é composto pelos seguintes Serviços de Apoio: a) Conselho de Direcção ou Directivo; b) Conselho Pedagógico; c) Conselho Técnico; d) Conselho de Disciplina; e) Conselho Disciplinar; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7231 f) Gabinete de Inserção na Vida Activa; g) Comissão Cultural; h) Comissão Desportiva; i) Comissão de Pais e Encarregados de Educação. 4. Constituem Serviços Executivos do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas, os seguintes: a) Secretaria; b) Biblioteca. SECÇÃO II Órgãos de Gestão SUBSECÇÃO I ARTIGO 8.º (Director) 1. O Director é o Órgão Singular de Gestão do Instituto que assegura a coordenação das áreas pedagógica, científica, cultural, administrativa e financeira. 2. O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Subdirectores, sendo um para a Área Pedagógica e outro para a Área Administrativa com competências delegadas. 3. O Director na sua ausência ou impedimento é substituído por um Subdirector por si designado. 4. O Director é nomeado, em comissão de serviço, por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência. ARTIGO 9.º (Competências do Director) Compete ao Director Geral do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG, no exer cício das suas funções, a prática dos seguintes actos, designadamente: a) Coordenar e monitorar todas as actividades do Instituto; b) Aplicar e fazer cumprir, rigorosamente, no Instituto as directrizes dos Ministérios de superintendência; c) Presidir ao Conselho Directivo e demais reuniões do Instituto; d) Representar o Instituto em todos os actos oficiais; e) Submeter aos Ministérios de superintendência os relatórios trimestrais e anuais das actividades do Instituto; f) Garantir e assegurar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais; g) Propor a nomeação e exoneração dos responsáveis do Instituto; h) Submeter à aprovação do Conselho Directivo o regulamento interno e demais instru mentos do Instituto; i) Assinar os certificados e diplomas; j) Executar todas outras orientações que lhe forem acometidas por lei ou superiormente. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7232 SUBSECÇÃO II Subdirectores ARTIGO 10.º (Subdirector Pedagógico) 1. O Subdirector Pedagógico é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a Educação, nomeado e exonerado por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência. 2. Ao Subdirector Pedagógico compete: a) Coadjuvar o Director no exercício das suas funções; b) Acompanhar e controlar o funcionamento dos cursos e especializações, bem como a sua duração e condição de admissão dos alunos, velando pelo cumprimento dos pro gramas e pela manutenção da sua qualidade, de acordo com as directrizes existentes; c) Coordenar o cumprimento dos currículos e conteúdos programáticos dos cursos e especializações a ministrar no IPCG; d) Controlar o trabalho pedagógico do corpo docente e participar na organização de está gios e reciclagens para o seu aproveitamento e actualização; e) Programar e propor estágios, visitas de estudo, seminários, assistência a congressos e conferências e tudo que se julgar conveniente para complementar os cursos e espe cializações; f) Propor medidas e acções ou emendas de carácter pedagógicas; g) Gerir e fazer funcionar todos os departamentos e serviços da área que superintende; h) Exercer as demais funções que sejam acometidas por lei ou superiormente. ARTIGO 11.º (Subdirector Administrativo) 1. O Subdirector Administrativo é o órgão de gestão do Instituto que coadjuva o Director nas áreas administrativa, financeira e patrimonial. 2. O Subdirector Administrativo é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, nomeado e exonerado por Despacho Conjunto dos Ministérios de superintendência. 3. Ao Subdirector Administrativo compete: a) Coadjuvar o Director nas suas funções; b) Elaborar e gerir o orçamento do Instituto; c) Submeter ao Director os relatórios trimestrais de contas; d) Manter a contabilidade devidamente organizada e actualizada, nos termos da lei em vigor; e) Manter os processos individuais dos trabalhadores permanentemente actualizados; f) Assegurar o inventário do património do Instituto permanentemente actualizados; g) Elaborar o aprovisionamento de todos os materiais requeridos pelo Instituto; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7233 h) Assegurar os serviços protocolares e de relações públicas do Instituto; i) Assegurar o funcionamento da cantina, refeitório, polígono de práticas e outras unida des de apoio ao corpo docente e discente; j) Exercer as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou superiormente. SECÇÃO III Serviços de Apoio SUBSECÇÃO I Conselho Directivo ARTIGO 12.º (Competência do Conselho Directivo) 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão perma nente e define os planos de actividades do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG. 2. Ao Conselho Directivo compete: a) Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de con tas do Instituto; b) Apreciar a proposta do regulamento interno do Instituto e submetê-lo à aprovação dos Ministros de superintendência; c) Aprovar o plano anual de actividades; d) Aprovar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de actividades; e) Analisar o cumprimento das normas e disposições disciplinares pelos alunos, professo res e trabalhadores; f) Aprovar a proposta do orçamento anual e acompanhar a sua execução; g) Organizar a biblioteca e aprovar o seu regulamento de funcionamento, que para além de ser fixado em local visível e de fácil acesso, junto da biblioteca, deverá estar inte grado no regulamento interno do Instituto; h) Aprovar o projecto educativo do Instituto; i) Elaborar os relatórios periódicos e finais de execução dos planos anuais de actividades; j) Definir o regime de funcionamento do Instituto, de acordo com a lei, o presente Estatuto e demais normas orientadoras emanadas pelos órgãos próprios da Administração do Estado; k) Superintender o modo de constituição das turmas e definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários dos professores, alunos e salas de aula, das disciplinas teóricas e práticas; l) Elaborar a proposta do orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelos órgãos competentes e controlar a sua execução. ARTIGO 13.º (Composição) 1. O Conselho Directivo tem a seguinte composição: a) Director, que o preside; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7234 b) Subdirector Pedagógico; c) Subdirector Administrativo. 2. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinaria mente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros. 3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar da acta. SUBSECÇÃO II Conselho Pedagógico ARTIGO 14.º (Competências) O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de programação e acompanhamento da activi dade pedagógica do Instituto, ao qual compete: a) Propor a elaboração de estratégias e linhas de orientação académicas e pedagógicas do Instituto; b) Apoiar na elaboração do plano anual de actividades e aprovar o relatório de execução; c) Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno; d) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o Instituto de Formação de Quadros da Educação, e promover acções de carácter pedagógico que visem o aperfeiçoamento dos professores e dos alunos; e) Organizar encontros de docentes para que as acções de formação externa se repercutam nos demais professores da escola a que digam respeito; f) Promover a definição dos critérios gerais de avaliação dos alunos; g) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito do Instituto; h) Velar pelo processo de avaliação de desempenho dos docentes, nos termos da lei em vigor; i) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e reco mendações; j) Velar pelo rigoroso cumprimento dos programas e orientação pedagógica e didáctica dos professores; k) Participar na elaboração do Projecto Educativo do Instituto; l) Emitir parecer sobre os manuais, os livros, os programas e outros materiais didácticos a serem adquiridos pelo Instituto; m) Controlar o rendimento dos alunos, estudar as causas do fraco aproveitamento e pro por soluções; n) Analisar o calendário de provas e as propostas dos professores que elaboram as provas, assim como aqueles que deverão corrigi-las e classificá-las; o) Recomendar a criação de Comissões de Trabalho Metodológico, encarregues de ela borar as orientações metodológicas de apoio ao processo de instrução e educação. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7235 ARTIGO 15.º (Composição) 1. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição: a) Director, que o preside; b) Subdirector Pedagógico; c) Coordenadores das Áreas de Formação; d) Coordenadores de Cursos; e) Coordenadores de Disciplinas; f) Responsável pelas Instalações; g) Coordenação do Gabinete de Inserção na Vida Activa; h) Coordenador da Comissão Cultural; i) Coordenador da Comissão Desportiva; j) Coordenador de Turno; k) Um representante da Associação Estudantil da Escola; l) Um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação. 2. A funcionalidade de cada figura deste Conselho, que não conste de diploma próprio ou no presente Instrumento, será regulada em sede de regulamento interno. 3. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, quando con vocado pelo Director ou por iniciativa de mais de 1/3 dos seus membros. ARTIGO 16.º (Gabinete de Inserção na Vida Activa) 1. O Gabinete de Inserção na Vida Activa é o serviço responsável pelo apoio, informação, orientação e acompanhamento dos alunos no seu percurso de inserção escolar e profissional, promovendo a ligação entre o Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG e o Sector Empresarial. 2. Ao Gabinete de Inserção na Vida Activa compete: a) Acompanhar o aluno em todo o processo de inserção escolar e profissional; b) Apoiar a frequência de estágios e a promoção de outras formas de contacto com o mundo do trabalho; c) Recolher e divulgar informação actualizada sobre cursos de formação profissional, bem como de vários programas de actividades diversas de índole profissional, cultural, social e económica; d) Apoiar na divulgação das diferentes modalidades para o prosseguimento de estudos; e) Organizar sessões colectivas e técnicas na procura activa de emprego; f) Ajudar na preparação de entrevistas, respostas a anúncios, elaboração de currículos, cartas de apresentação e de cartas de candidatura; g) Recolher e divulgar as ofertas de emprego; h) Recolher e facultar toda a informação relativa às profissões, à natureza do trabalho, à formação e à evolução na carreira, à tendência de mercado, dentre outras. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7236 3. O Gabinete de Inserção na Vida Activa integra os seguintes elementos: a) Coordenador do Gabinete, nomeado pelo Director; b) Técnico docente formado na área de psicopedagogia; c) Técnico docente da área de especialidade do Instituto. 4. O Gabinete de Inserção na Vida Activa é dirigido por um Chefe de Gabinete, equiparado a Chefe de Departamento. SECÇÃO IV Órgãos Executivos ARTIGO 17.º (Composição dos Órgãos Executivos) 1. Sem prejuízo de outros que venham a tornar-se necessários, o IPCG tem os seguintes Órgãos Executivos: a) Secretaria Administrativa; b) Secretaria Pedagógica; c) Biblioteca. 2. Os responsáveis dos Órgãos Executivos são nomeados pelo Director do IPCG. ARTIGO 18.º (Secretaria Administrativa) A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado pelo Director, sob proposta do Subdirector Administrativo. ARTIGO 19.º (Competências) Compete à Secretaria Administrativa: a) Recepcionar e encaminhar devidamente o expediente dirigido ao Instituto; b) Executar e manter a contabilidade devidamente organizada e actualizada; c) Elaborar o relatório anual da execução de contabilidade; d) Manter os processos individuais dos professores e dos trabalhadores do Instituto actualizados; e) Controlar a efectividade de todos os professores e trabalhadores, bem como o cumpri mento disciplinar; f) Inventariar e controlar o património do Instituto; g) Manter actualizado o placar informativo em matérias administrativas. ARTIGO 20.º (Secretaria Pedagógica) 1. A Secretaria Pedagógica é dirigida por um Chefe de Secretaria que constitui o corpo docente do Instituto, nomeado pelo Director, sob proposta do Subdirector Pedagógico. 2. Compete à Secretaria Pedagógica: a) Fazer a recolha das pautas e o seu encaminhamento; b) Organizar e executar a passagem de certificados e de diplomas; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7237 c) Velar pelo preenchimento do livro de termos; d) Organizar e actualizar os processos individuais dos alunos; e) Organizar e gerir o processo de matrículas e de reconfirmação dos alunos; f) Manter actualizado o placar informativo em matérias pedagógicas. ARTIGO 21.º (Biblioteca) 1. A Biblioteca é o serviço do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG, encar regue pela aquisição, preservação, disponibilização e tratamento metodológico e técnico do acervo bibliográfico e documental. 2. À Biblioteca compete: a) Fazer o registo e gestão dos livros, das revistas e de todas as publicações informativas; b) Organizar os ficheiros dos livros, revistas e de todas as publicações recebidas; c) Estabelecer convénios para permuta e intercâmbio de material de apoio para o ensino aprendizagem com outros centros de documentação, de universidades e de demais instituições técnico-científicas, proporcionando acesso às bases de dados bibliográfi cas nacionais e internacionais via Internet; d) Orientar, coordenar, controlar, avaliar e executar as actividades inerentes à elaboração da política de aquisição e distribuição do acervo bibliográfico, visando aperfeiçoar o uso do material necessário às actividades de ensino; e) Organizar o sistema de consulta dos livros e de demais documentos informativos. 3. O regime de funcionamento da Biblioteca será estabelecido em regulamento interno. CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial ARTIGO 22.º (Instrumentos de gestão) 1. A gestão financeira do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas é orientada pelos seguintes instrumentos: a) Orçamento; b) Relatório anual de actividades; c) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos. 2. Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, deverão, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos ao Ministério responsável pelo Ordenamento do Território para aprovação. ARTIGO 23.º (Regime financeiro) 1. No domínio da gestão financeira, o Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG fica sujeito às seguintes regras: a) Elaborar orçamentos que projectem todas as receitas e despesas do Instituto; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7238 b) Sujeitar as transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento do Estado; c) Solicitar aos serviços competentes do Ministério das Finanças as dotações inscritas no orçamento; d) Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros transferidos do Orçamento Geral do Estado e não aplicados. 2. A gestão financeira do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG não integra o poder de contrair empréstimos e créditos. ARTIGO 24.º (Orçamento) 1. A previsão das receitas e despesas de cada ano financeiro constam do orçamento elabo rado pelo Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG. 2. O orçamento referido no número anterior é organizado de acordo com o Programa Anual de Actividades. 3. A execução do orçamento deve obedecer às regras orçamentais, sendo proibida a realiza ção de quaisquer despesas sem a prévia inscrição orçamental ou em montante que exceda os limites das verbas previstas ou autorizadas. ARTIGO 25.º (Receitas) Constituem receitas do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG: a) Verbas constantes do Orçamento Geral do Estado; b) Receitas provenientes de prestação de serviços; c) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. ARTIGO 26.º (Responsabilidade) A prática de actos financeiros, em violação ao disposto no presente Estatuto e nas leis gerais sobre a matéria, faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, civil, financeira ou criminal que ao caso couber. ARTIGO 27.º (Prestação de contas) Anualmente, são elaborados e submetidos aos órgãos competentes do Ministério das Finanças, com conhecimento do Titular do Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, os seguintes documentos: a) Relatório do encerramento do exercício financeiro, instruído com parecer do Conselho Fiscal; b) Balancetes trimestrais. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7239 CAPÍTULO IV Quadro de Pessoal ARTIGO 28.º (Regime geral) O quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG consta do Anexo I ao presente Estatuto Orgânico, dele fazendo parte integrante. ARTIGO 29.º (Suplemento remuneratório) É permitido ao Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG estabelecer remunera ção suplementar para o seu pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais de superintendência e dos Departamentos Ministeriais res ponsáveis pelas Finanças Públicas e pela Administração Pública. CAPÍTULO V Disposições Finais ARTIGO 30.º (Arquivo) 1. O Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG conservará em arquivo, por tempo indeterminado, os elementos dos seus registos referentes à actividade pedagógica. 2. Os elementos da contabilidade principal e correspondência serão conservados em arquivo pelo prazo de 20 anos, podendo os restantes elementos serem inutilizados, mediante autoriza ção do Titular do Departamento Ministerial que superintende a Educação. ARTIGO 31.º (Organigrama) O organigrama dos órgãos do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG é o que consta do Anexo II do presente Estatuto, dele fazendo parte integrante. ARTIGO 32.º (Regulamentos) Toda a matéria de funcionamento interno que não se encontre regulada no presente Estatuto Orgânico ou diploma correspondente é objecto de tratamento em Regulamento Interno. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7240 CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Luanda. Município: Kilamba Kiaxi. N.º/Nome da Escola: Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional. Classes que lecciona: 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 4 — Geodesia e Cartografia, Arquitectura e Urbanismo, Produção Industrial e Qualidade e Química. Cursos Ministrados: Topografia, Sistemas de Informação Geográfica, Ordenamento do Território e Urbanismo, Mediação e Angariação Imobiliária e Gestão do Ambiente. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 28. N.º de turmas: 84. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 3.024. II Quadro de Pessoal Necessidade de Pessoal Categoria/Cargo 1 Director 2 Subdirector 24 Coordenador 2 Chefe de Secretaria 128 Pessoal Docente 5 Carreira de Investigação 17 Pessoal Técnico 13 Pessoal Administrativo 25 Pessoal Auxiliar 24 Pessoal Operário Total de Trabalhadores: 241 Quadro de Pessoal da Carreira Docente Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Lugares Criados Di re cç ão Director 1 Subdirector Pedagógico 1 Subdirector Administrativo 1 Ch efi a Coordenador de Turno 1 Coordenador de Curso 4 Coordenador de Educação Física, Desporto Escolar e Círculo de Interesse DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7241 Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Lugares Criados Coordenador de Disciplina 18 Coordenador de Gabinete Integrado na Vida Activa 1 Chefe de Secretaria 2 Pr of es so r d o En sin o Pr im ár io e S ec un dá rio Té cn ic o Su pe rio r Professor do Ensino Primário e Secundário do 1.º Grau 139 Professor do Ensino Primário e Secundário do 2.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 4.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau Té cn ic o Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 8.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 9.º Grau Té cn ic o M éd io Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau Carreira de Investigação Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Lugares Criados Investigador Investigador Coordenador 5 Investigador Principal Investigador Auxiliar Assistente de Investigação Estagiário de Investigação Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Lugares Criados Té cn ic o Su pe rio r Assessor Principal 17 Primeiro Assessor Assessor Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal de 1.ª Classe Técnico Superior Principal de 2.ª Classe Té cn ic o Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7242 Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Lugares Criados Té cn ic o M éd io Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 13 Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe Ad m in ist ra tiv o Oficial Administrativo Principal 1.º Oficial Administrativo 2.º Oficial Administrativo 3.º Oficial Administrativo Aspirante Escriturário-Dactilógrafo Te so ur ei ro Tesoureiro Principal 25 Tesoureiro Principal de 1.ª Classe Tesoureiro Principal de 2.ª Classe Au xi lia r Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1.ª Classe Motorista de Pesados de 2.ª Classe Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe Telefonista Principal Telefonista de 1.ª Classe Telefonista de 2.ª Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe O pe rá rio Q ua lifi ca do Encarregado 24 Operário Qualificado de 1.ª Classe Operário Qualificado de 2.ª Classe O pe rá rio nã o Q ua lifi ca do Encarregado Operário não Qualificado de 1.ª Classe Operário não Qualificado de 2.ª Classe DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7243 ANEXO II Organigrama do Instituto Politécnico de Ciências Geográficas — IPCG O Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto da Silva Gregório dos Santos. A Ministra da Educação, Luísa Maria Alves Grilo. (24-0115-A-MIA) DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 15 DE JULHO DE 2024 I SÉRIE, N.º 133 | 7244 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.º 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.º 1306 INFORMAÇÃO A Imprensa Nacional é hoje uma empresa pública, mas começou por ser inicialmente criada em 13 de Setembro de 1845, pelo então regime colonial português, na antiga colónia e depois província de Angola, tendo publicado, nesse mesmo ano, o primeiro Jornal oficial de legislação, intitulado Boletim do Governo-Geral da Província de Angola. No dia 10 de Novembro de 1975, foi editado e distribuído o último Boletim Oficial, e no dia 11 de Novembro de 1975, foi publicado o primeiro Diário da República Popular de Angola. Em 19 de Dezembro de 1978 foi criada a Unidade Económica Estatal, denominada Imprensa Nacional U.E.E., através do Decreto n.º 129/78 da Presidência da República, publicado no Diário da República n.º 298. Mais tarde, aos 28 de Maio de 2004, a «Imprensa Nacional - U.E.E.» foi transformada em empresa pública sob a denominação de «Imprensa Nacional, E.P.» através do Decreto n.º 14/04, exarado pelo Conselho de Ministros. E, aos 22 de Dezembro de 2015, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Imprensa Nacional, E.P. através do Decreto Presidencial n.º 221/15. O. E. 0876 - 7/133 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2024 O acesso ao acervo digital dos Diários da República é feito mediante subscrição à Plataforma Jurisnet. Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries ....................Kz: 1 380 997,99 A 1.ª série .......................Kz: 712.192,81 A 2.ª série .......................Kz: 372.882,53 A 3.ª série .......................Kz: 295.922,65 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 145,5 e para a 3.ª série Kz: 184,3, acrescido do respec tivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. https://in.lexdata.co.ao/ https://www.imprensanacional.gov.ao/ https://www.imprensanacional.gov.ao/