Joint Executive Decree No. 7/25 repealing Joint Executive Decree No. 230/18 of 12 June approving the Revision of the Drinking Water Tariff Plan, and Executive Decree No. 122/19 of 24 May approving the Electricity Sales Tariffs
صدر في 2025-04-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo Conjunto n.º 7/25: Revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- potable water, water supply
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DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 21 DE ABRIL DE 2025 I SÉRIE, N.º 72 | 12606 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ENERGIA E ÁGUAS Decreto Executivo Conjunto n.º 7/25 de 21 de Abril Considerando que foram transferidas as atribuições relativas à aprovação e revisão de tari- fas dos serviços de energia, abastecimento de água e saneamento de águas residuais dos Ministérios das Finanças e da Energia e Águas para o Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA), conforme disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e nas alí- neas f) e g) do n.º 2, ambos os números do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do IRSEA, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento do Tarifário do Serviço de Electricidade, republicado pelo Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, e o n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro; Convindo garantir a segurança e certeza jurídica da vigência dos actos normativos a serem praticados pelo IRSEA tendentes à fixação das tarifas de energia e água; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea t) do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças (MINFIN), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, bem como a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas (MINEA), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de Agosto, determina-se: ARTIGO 1.º (Revogação) São revogados o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Energia e Águas. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Abril de 2025. A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa. O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges. (25-0168-A-MIA)