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قوانين أنغولا

Joint Executive Decree No. 7/25 repealing Joint Executive Decree No. 230/18 of 12 June approving the Revision of the Drinking Water Tariff Plan, and Executive Decree No. 122/19 of 24 May approving the Electricity Sales Tariffs

صدر في 2025-04-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo Conjunto n.º 7/25: Revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Food and nutrition, Water
الكلمات المفتاحية
potable water, water supply

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النص

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  1. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 21 DE ABRIL DE 2025 I SÉRIE, N.º 72 | 12606 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ENERGIA E ÁGUAS Decreto Executivo Conjunto n.º 7/25 de 21 de Abril Considerando que foram transferidas as atribuições relativas à aprovação e revisão de tari- fas dos serviços de energia, abastecimento de água e saneamento de águas residuais dos Ministérios das Finanças e da Energia e Águas para o Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA), conforme disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e nas alí- neas f) e g) do n.º 2, ambos os números do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do IRSEA, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento do Tarifário do Serviço de Electricidade, republicado pelo Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, e o n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro; Convindo garantir a segurança e certeza jurídica da vigência dos actos normativos a serem praticados pelo IRSEA tendentes à fixação das tarifas de energia e água; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea t) do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças (MINFIN), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, bem como a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas (MINEA), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de Agosto, determina-se: ARTIGO 1.º (Revogação) São revogados o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Energia e Águas. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Abril de 2025. A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa. O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges. (25-0168-A-MIA)

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