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قوانين أنغولا

Joint Executive Decree No. 35/03 on the Ministry for Energy and Water

صدر في 2003-07-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto executivo conjunto n.º 35/03 de 29 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy, Water
الكلمات المفتاحية
institution, governance

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النص

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  1. Artigo 1.º - É alterado o quadro de pessoal do Ministério da Energia e Águas, pelo quadro de pessoal anexo ao presente decreto executivo conjunto e que dele é parte integrante.

  2. Art. 2.º - São revogadas todas as disposições que contrariem o previsto no presente diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/00, de 17 de Março.

  3. Art. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Energia e Águas, das Finanças e da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.

  4. Art. 4.º - O presente decreto executivo conjunto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Julho de 2003. O Ministro da Energia e Águas, José Maria Botelho de Vasconcelos. O Ministro das Finanças, José Pedro de Morais Júnior. O Ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, António Domingos Pitra da Costa Neto. O Ministro da Energia e Águas, José Maria Botelho de Vasconcelos. O Ministro das Finanças, José Pedro de Morais Júnior. O Ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, António Domingos Pitra da Costa Neto.

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