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قوانين أنغولا

Joint Decree No. 477/07 creating the Permanent Technical Committee of Bengo for the coastal zone management (POOC)

صدر في 2007-07-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho conjunto n. 477/07 de 6 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
institution, coastal zone management, land-use planning, governance

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النص

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  1. 2.º —Apresente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Maio de 2007. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. ———— Resolução n.º 54/07 de 6 de Julho Considerando a crescente procura de energia eléctrica no País e em particular na Província de Cabinda, com o sur gimento de iniciativas de relançamento da economia, bem como a melhoria gradual do nível de vida das populações; Considerando o disposto na alínea a) do n.° 1 do arti go 8.º do Decreto n.° 120/03, de 14 de Novembro, em maté ria de investimentos públicos; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.°, do artigo 113.° e da alínea g) do n.° 2 do arti go 114.°, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: 1.º — É aprovada o contrato de aquisição e instalação de duas turbinas à gás para a produção de energia eléctrica (GTG) de 35 MW cada, na região de Fútila, em Cabinda, no valor equivalente em Kwanzas, à EURO 65 379 169,52. 2.º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros ora aprovados, necessários à imple mentação do projecto. 3.º —Apresente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Maio de 2007. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO —— Despacho conjunto n.º 477/07 de 6 de Julho Considerando a necessidade de nomear a Comissão Técnica Permanente Provincial do Bengo para o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), ao abrigo do n.° 4 do artigo 6.º do Decreto n.° 4/01, de 2 de Fevereiro, ouvi dos os respectivos organismos; Nos termos do n.° 3 do artigo 114.º da Lei Consti-tucio nal; determina-se: 1.º — É nomeada a Comissão Técnica Permanente Provincial do Bengo para o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), composta pelos seguintes elementos: a) Vice-Governador para a Organização e Serviços Comunitários — Coordenador; b) Capitão do Porto de Luanda; c) Director Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações; d) Director Provincial da Agricultura, Desenvolvi mento Rural e Pescas; e) Director Provincial do Comércio, Indústria Hote laria e Turismo; f) Director do INOT; g) Comandante do Corpo de Fuzileiros do Município do Ambriz. 2.º — Este despacho conjunto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2007. O Ministro dos Transportes, André Luís Brandão. O Ministro da Administração do Território, Virgílio Ferreira de Fontes Pereira. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO —— Despacho n.º 478/07 de 6 de Julho Considerando que nos termos dos n.os 3 e 4, do arti go 17.°, do Decreto-Lei n.° 5/02, de 1 de Fevereiro, que define as condições e procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de pessoal da administração pública, por despacho conjunto dos Ministros da Administração do Território, da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e das Finanças, têm sido aprovadas as quotas e o número de vagas por carreiras e categorias a prover por ingresso e acesso por cada organismo da Administração Local do Estado: Tendo em conta que após a realização dos concursos público de ingresso e de acesso nas províncias para o preen chimento de vagas, não se têm observado os procedimentos adequados à tramitação do processo para a inserção no apli cativo informático de processamento de salários; Havendo a necessidade de serem accionados os meca nismos apropriados à normalização da situação; 1214 DIÁRIO DA REPÚBLICA

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