Executive Decree No. 97/21 approving the Regulation of the Social Solidarity Basket (BSS)
صدر في 2021-04-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 97/21 - Aprova o Regulamento de Funcionamento da Bolsa de Solidariedade Social.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Food and nutrition, General
- الكلمات المفتاحية
- social protection, less favoured areas, rural employment, monitoring, agricultural land, public health, poverty, gender, food security, food assistance
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2518 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO II Organigrama da Direcção Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a que se refere o artigo 10.º deste Diploma DIRECTOR DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE REFINAÇÃO, PETROQUÍMICA DE CONCESSÕES E EXPLORAÇÃO DE PRODUÇÃO E BIOCOMBUSTÍVEIS O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. (21-2055-E-MIA) MINISTÉRIO DA ACÇÃO SOCIAL, Outubro, e das alíneas d), l) e v) do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 226/20, de 4 de Setembro, que aprova o FAMÍLIA E PROMOÇÃO DA MULHER Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, determino: Decreto Executivo n.º 97/21 ARTIGO 1.º de 15 de Abril (Aprovação) Tendo em conta que a Protecção Social de Base concre- É aprovado o Regulamento de Funcionamento da tiza-se com actuações personalizadas ou dirigidas a grupos Bolsa de Solidariedade Social, anexo ao presente Decreto vulneráveis na comunidade, com a participação de ordens Executivo, de que é parte integrante. profissionais e voluntários; ARTIGO 2.º Considerando que compete ao Ministério da Acção (Revogação) Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) apoiar É revogado o artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 406/17, o fortalecimento da capacidade institucional das estruturas de 30 de Agosto, que aprova o Regulamento de Funcionamento ligadas à defesa da família e dos direitos da mulher, bem da Bolsa de Solidariedade Social. como os mecanismos de implementação das políticas, pro- gramas e projectos que visam a melhoria das condições de ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) vida dos grupos sociais vulneráveis na comunidade, coor- denando e apoiando as actividades de entidades singulares As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e e colectivas reconhecidas, que prossigam a instrumentação aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das normas que permitem a protecção e o seu cumprimento; da Acção Social, Família e Promoção da Mulher. Havendo a necessidade de se multiplicar, organizar e ARTIGO 4.º estruturar as acções de solidariedade social, criando uma (Entrada em vigor) plataforma que permita uma melhor articulação entre os O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à diferentes actores sociais e a comunidade, bem como asse- data da sua publicação. gurar a sua distribuição eficaz; Publique-se. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Luanda, aos 19 de Março de 2021. Constituição da República de Angola, combinadas com as A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida disposições do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Alves.
I SÉRIE –– N.º 66 –– DE 15 DE ABRIL DE 2021 2519 REGULAMENTO h) Fomentar o empreendedorismo e a formalização DE FUNCIONAMENTO DA BOLSA das actividades económicas para os grupos em DE SOLIDARIEDADE SOCIAL situação de vulnerabilidade. i) Reforçar os mecanismos de rigor e transparência CAPÍTULO I para assegurar que a distribuição dos bens, Disposições Gerais meios e serviços oferecidos cheguem até aos ARTIGO 1.º seus destinatários. (Objecto) ARTIGO 6.º O presente Diploma estabelece o regime de organização (Domínios de intervenção) e funcionamento da Bolsa de Solidariedade Social, abrevia- As pessoas singulares e colectivas que integram a BSS damente designada BSS. apoiam a execução de projectos nos seguintes domínios de ARTIGO 2.º intervenção: (Natureza) a) Apoio alimentar aos grupos em situação de vulne- A BSS é a plataforma que coordena, articula e orienta as rabilidade; doações e apoios às populações carenciadas, prestadas por b) Distribuição de alimentos a centros de acolhi- actores singulares e colectivos, com vista a criar um movi- mento, cozinhas comunitárias, lares da pessoa mento de solidariedade nacional regular e permanente. idosa entre outros; ARTIGO 3.º c) Projectos de protecção às pessoas de e na rua; (Âmbito) d) Prestação de apoio psicossocial, medicamentoso, A BSS tem como âmbito de actuação congregar organi- assistência médica e judicial; zações, empresas e pessoas singulares, que visam mitigar e) Formação Profissional; Estabelecer parcerias com a pobreza e vulnerabilidade, aglutinando as iniciativas dos instituições para a obtenção de bolsas de estudos; cidadãos para a promoção de uma sociedade participativa e f) Incentivo ao empreendedorismo. solidária engajada no voluntariado, a nível nacional. ARTIGO 7.º ARTIGO 4.º (Estratégia de actuação) (Objectivo geral) 1. Para a concretização das tarefas preconizadas é adop- A BSS tem como objectivo geral contribuir no combate à tada como estratégia a realização de trabalho articulado pobreza e à vulnerabilidade dos grupos vulneráveis, através entre os diferentes actores intervenientes, de modo a assegu- da implementação de acções de solidariedade e da promoção rar o seguimento e a monitorização dos serviços prestados dos valores do voluntariado. aos grupos vulneráveis. ARTIGO 5.º (Objectivos específicos) 2. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), através da Direcção Nacional da A BSS tem os seguintes objectivos específicos: Acção Social (DNAS), assegura a coordenação e implemen- a) Estimular as acções de solidariedade a favor dos tação da Bolsa com os Governos Provinciais. grupos vulneráveis em todo o País; 3. Criar políticas de incentivo às pessoas ou organiza- b) Incentivar e apoiar a criação de bancos de ali- ções participantes da BSS. mentos em todas as províncias, aproveitando a 4. Supervisionar as acções solidárias para o bem-estar produção agro-pecuária local; das pessoas em situação de vulnerabilidade. c) Incrementar a criação de cozinhas comunitárias em todo o País; CAPÍTULO II d) Optimizar os apoios sociais a serem distribuídos, Organização e Funcionamento evitando a duplicidade de benefícios aos mes- ARTIGO 8.º mos destinatários, bem como a sua dispersão e (Órgãos)
desperdícios; A Bolsa de Solidariedade Social é composta pelos e) Incentivar as acções do voluntariado para o apoio seguintes órgãos: aos grupos mais vulneráveis; a) Comité de Honra a nível nacional; f) Apoiar as entidades que realizam acções de protec- b) Comité de Honra a nível provincial; ção e promoção com as pessoas de e na rua; c) Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da g) Apoiar em acções de formação profissional, inser- Bolsa a nível nacional; ção no mercado de trabalho, e de pessoas em d) Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da situação de vulnerabilidade com capacidade para Bolsa a nível provincial; o trabalho em projectos socioeconómicos para a e) Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da geração de rendimento (inclusão produtiva); Bolsa a nível municipal. 2520 DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 9.º 2. A gestão e operacionalização da Bolsa de Solidariedade (Comité de Honra) Social são asseguradas, a nível central e local, pelo Grupo 1. O Comité de Honra é integrado por um número não em referência. superior a 20 membros com a seguinte estrutura: 3. Os doadores podem, caso o queiram, atribuir directa- a) Um Coordenador Geral; mente a sua doação aos correspondentes beneficiários, com b) Um Coordenador Geral-Adjunto, c) Um Secretário; o conhecimento do Grupo Técnico. d) Os restantes membros efectivos, personalidades 4. Realiza as acções de solidariedade em benefício do de reconhecida idoneidade em acções sociais e bem-estar das famílias, em situação de vulnerabilidade. autoridade moral, terão as tarefas de acordo o 5. O Grupo Técnico, em coordenação com os parceiros, desenvolvimento dos trabalhos. selecciona e indica as personalidades do Comité de Honra. 2. O Comité de Honra visa garantir a transparência das 6. Cabe ao Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização acções, assegurar o acompanhamento, a monitorização e a da Bolsa convidar os membros permanentes do Comité de fiscalização das actividades do Grupo Técnico de Gestão da Honra, para reuniões de trabalho. BSS. 7. Cabe ao mesmo Grupo Técnico, em concertação com 3. As personalidades convidadas para integrarem o o Comité de Honra, responsabilizar-se da gestão das doa- Comité de Honra têm um mandato de um ano renovável por 2 anos. ções recebidas. 4. A composição, funcionamento e atribuições do Comité ARTIGO 13.º de Honra Nacional são aplicados ao Comité de Honra a nível (Atribuições do Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da Bolsa) provincial. ARTIGO 10.º 1. Ao Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da (Critérios de acesso ao Comité de Honra) Bolsa de Solidariedade Social compete o seguinte: 1. Critérios de acesso para as Organizações: a) Identificar e cadastrar os actores sociais que tenham a) Inscritas como membros doadores da Bolsa; projectos e iniciativas para disponibilizar, a título b) Devidamente reconhecidas legalmente; gratuito, às pessoas, famílias e comunidades em c) Assíduas nas acções de solidariedade; situação de vulnerabilidade; d) Idóneas e transparentes; e) Disponíveis para as acções solidárias. b) Identificar os domínios de intervenção dos inte- 2. Critérios de acesso para entidades privadas e grantes da Bolsa, bem como a localização particulares: geográfica da sua actuação; a) Manifestação da vontade de adesão às acções soli- c) Convidar os actores sociais para fazerem parte do dárias; corpo de integrantes da Bolsa referenciada; b) Regularidade e qualidade das acções e serviços; c) Idoneidade; d) Sensibilizar e mobilizar os integrantes da Bolsa e d) Disponibilidade para as acções de solidariedade. demais actores sociais para programas e prio- ARTIGO 11.º ridades no domínio do combate à pobreza e à (Atribuições do Comité de Honra) vulnerabilidade; O Comité de Honra tem as seguintes atribuições: e) Promover acções de comunicação, divulgação e a) Contribuir para o bom funcionamento da Bolsa, em marketing a volta das acções de solidariedade benefício do bem-estar das famílias em situação social em parceria com outros actores sociais, de vulnerabilidade; Governos Provinciais e Administrações Muni- b) Trabalhar em colaboração com o Grupo Técnico de cipais; Gestão e Operacionalização da Bolsa e a Direc- f) Realizar acções de advocacia para a aplicação da ção Nacional da Acção Social (DNAS); Lei do Mecenato; c) Promover valores éticos no processo de realização g) Executar as acções que promovam o voluntariado; de acções de solidariedade; h) Identificar os beneficiários e coordenar as doações; d) Aprovar o plano anual de actividades. i) Gerir a base de dados dos doadores e beneficiários ARTIGO 12.º (Grupo Técnico de Gestão e Operacionalização da Bolsa) da Bolsa; j) Elaborar e publicar, semestralmente, um relatório 1. Integra o Grupo Técnico um número não superior à 35 membros de benfeitores/doadores, representantes das de actividades e desempenho, incluindo a pres- igrejas, Direcção Nacional da Acção Social, Gabinetes tação de contas ao Comité de Honra e Parceiros; Provinciais da Acção Social, Igualdade e Equidade de k) Articular campanhas de doação com os grandes Género, pessoas indicadas pelo Comité de Honra, com von- centros comerciais, grandes e pequenas superfí- tade e disponibilidade de trabalhar. cies, padarias, restaurantes e outros;
I SÉRIE –– N.º 66 –– DE 15 DE ABRIL DE 2021 2521 l) Garantir uma boa gestão logística dos bens em sua ARTIGO 16.º (Responsabilidade da Direcção Nacional da Acção Social/Gabinetes posse (a conservação dos produtos e fiscalização Provinciais da Acção Social, Igualdade e Equidade de Género) dos prazos de caducidade); 1. A Direcção Nacional da Acção Social e os Gabinetes m) Articular com o Instituto Nacional de Defesa do Provinciais enquanto gestoras da base de dados da BSS têm Consumidor (INADEC) a verificação e valida- as seguintes tarefas: ção dos produtos doados; a) Apoiar as actividades dos parceiros sociais e ben- n) Promover e apoiar o funcionamento dos bancos feitores da BSS, que tenham fins de protecção de alimentos e das cozinhas comunitárias, sob social dos grupos vulneráveis; gestão de membros da comunidade, entidades b) Supervisionar e avaliar as acções de solidarie- dade levadas a cabo pelos parceiros sociais e religiosas, ou outras de referência; benfeitores da BSS, no sentido de estimular o o) Garantir que os produtos dos bancos de alimentos desenvolvimento sustentável dos indivíduos e sejam repostos regularmente; famílias em situação de vulnerabilidade; p) Articular com as associações (que se ocupam de c) Colaborar com o Comité de Honra e o Grupo Téc- pessoas em situação de vulnerabilidade) na iden- nico de Gestão e Operacionalização da Bolsa, tificação de beneficiários; para o bom funcionamento das acções de soli- q) Apresentar um relatório anual de actividades numa dariedade; Gala de Beneficência. d) Auxiliar o Comité de Honra e o Grupo Técnico 2. A composição, funcionamento e atribuições do Grupo de Gestão e Operacionalização da Bolsa na Técnico de Gestão e Operacionalização da Bolsa a nível produção de documentos jurídicos, tratamento nacional são aplicados aos Grupos Técnicos Provinciais e de acções bancárias e inserção de dados no Sis- Municipais. tema de Informação e Gestão da Acção Social (SIGAS) e Cadastro Social Único. ARTIGO 14.º (Integrantes) ARTIGO 17.º (Doações) 1. Podem integrar a BSS as pessoas singulares e colec- 1. As doações podem ser feitas em espécie, valores tivas com projectos e iniciativas nos domínios da acção monetários, formação profissional, bolsas de estudos, opor- e assistência social, bem como quaisquer entidades que tunidade de inclusão produtiva ou integração, bem como em tenham iniciativas e projectos vocacionados para o alcance trabalho voluntário. dos objectivos de combate à pobreza e à vulnerabilidade 2. As doações devem ser preferencialmente feitas direc- social. tamente ao beneficiário sob orientação do Grupo Técnico de 2. Os doadores devem fazer a declaração de origem dos Gestão e Operacionalização da Bolsa a nível provincial. fundos, de acordo com a lei vigente no Banco Nacional de 3. As doações podem ser regulares, pontuais, bem como Angola. realizadas em campanhas de recolha e entrega. 3. Os doadores e beneficiários (com histórias de sucessos) CAPÍTULO III que se destaquem no cumprimento dos objectivos preconi- Disposiçoes Finais zados são distinguidos com um «Diploma de Mérito», a ARTIGO 18.º atribuir pelo Comité de Honra. (Mecanismo de comunicação e informação)
ARTIGO 15.º 1. O Grupo Técnico e parceiros em colaboração com (Cadastro) o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do 1. A BSS deve constituir uma base de dados que inte- MASFAMU asseguram a criação de uma página de internet para divulgação das acções da Bolsa. grará o Sistema de Informação e Gestão da Acção Social 2. Constitui conteúdo da página a lista dos doadores/ben- (SIGAS) e Cadastro Social Único. feitores, a ficha de inscrição, o número da conta bancária, 2. Os beneficiários singulares são cadastrados na base de bem como a lista das principais instituições beneficiárias e dados, mantendo-se o sigilo em relação à sua identificação, uma hiperligação de informações para o conhecimento da caso o solicitem. sociedade em geral. 3. O disposto no número anterior é igualmente válido A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves. para os demais doadores que solicitam anonimato. (21-2934-A-MIA) O. E. 575 - 4/66 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2021