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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 92/12 approving the Environmental Impact Assessment administrative procedures

صدر في 2012-03-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 92/12 - Aprova os Termos de Referência para a Elaboração de Estudos de Impactes Ambientais.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
environmental impact assessment (EIA), environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning

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  1. Artigo 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da inter pretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente. Artigo 4.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2011. A Ministra, Maria de Fátima Jardim. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTES AMBIENTAIS ARTIGO 1.º (Objecto) O presente diploma tem como objecto estabelecer as diretrizes orientadores para a elaboração dos Estudos de Impactes Ambientais necessários para análise de viabili dade ambiental dos Projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. ARTIGO 2.º (Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental) O Estudo de Impacte Ambiental deve ser elaborado nos termos da legislação sobre a Avaliação de Impacte Ambiental, e cumprir rigorosamente com os Termos de Referência aprovados pelo Ministério do Ambiente, que orienta a elaboração dos mesmos de acordo com a especifi cidade de cada projecto. ARTIGO 3.º (Modelo de Requerimento) O modelo de requerimento, bem como os Termos de Referência são adquiridos pelo requerente no Ministério do Ambiente e preenchidos de acordo com o Anexo I, acompa nhado do Cadastro Simplificado de Descrição do Projecto objecto do estudo de impacte Ambiental (Anexo II) e Anexo III sobre o conteúdo dos Termos de Referência, ambos do presente Decreto Executivo. SUMÁRIO Ministério do Ambiente Decreto Executivo n.º 92/12: Aprova os Termos de Referência para a Elaboração de Estudos de Impactes Ambientais. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto neste Decreto Executivo. Ministério da Defesa Nacional Despacho n. º 202/12: Nomeia Costa Vunge Manuel, para exercer o cargo de Chefe de Repartição de Orçamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. Ministério do Urbanismo e da Construção Despacho n.º 203/12: Dá por finda a comissão de serviço que Francisco Nicolau Camilo Frederico, vinha exercendo no cargo de Chefe de Secção de Comunicação e Imagem deste Ministério. MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 92/12 de 1 de Março Considerando que o Estudo de Impacte Ambiental deve ser elaborado por empresas e profissionais devidamente habilitados e cadastrados no Ministério do Ambiente; Havendo necessidade de se exigir doravante os Termos de Referencia para a Elaboração de Estudos de Impactes Ambientais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º l do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo 1.º — São aprovados os termos de referência para a elaboração de estudos de impactes ambientais. Artigo 2.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. Preço deste número - Kz: 130,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quinta-feira, 1 de Março de 2012 I Série – N.º 42 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 440 375.00 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 260 250.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 135 850.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 105 700.00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 1064 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1065I SÉRIE — N.º 42 — DE 1 DE MARÇO DE 2012 1066 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1067I SÉRIE — N.º 42 — DE 1 DE MARÇO DE 2012 1068 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1069I SÉRIE — N.º 42 — DE 1 DE MARÇO DE 2012 ANEXO III Introdução Directrizes Gerais Estrutura do EIA Conteúdo Mínimo Identificação do Empreendedor e da Empresa Con sultora Identificação do empreendedor da empresa consultora Identificação Dados da equipa técnica multidisciplinar Para cada elemento da equipa responsável pela ela boração do EIA Descrição do Projecto Objectivos e Justificação do Projecto Localização Geográfica Especificações do Projecto Projecto Informações construtivas Condições operacionais Infra-estrutura de apoio Consumos previstos Mão-de-obra Cronograma Aspectos Ambientais Efluentes líquidos Resíduos sólidos Emissões atmosféricas Ruído e vibração Valor de Investimento do Empreendimento Inserção Regional. Descrição das Alternativas Consideradas Área de Influência do Projecto Diagnóstico Ambiental da Área de Influência do Pro jecto Meio Físico Meio Biótico Meio socioeconómico Análise dos Impactes Ambientais do Projecto Descrição das Medidas de Mitigação Propostas Programa de Acompanhamento e Monitorização dos Impactes Indicação das Lacunas de Conhecimento Conclusões Bibliografia Glossário Anexos MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Despacho n.º 202/12 de 1 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea i) do artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, determino: Por conveniência de serviço público; 1.º — É nomeado Costa Vunge Manuel,Técnico Superior de 2.ª classe, para exercer o cargo de Chefe de Repartição de Orçamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. 2.º — O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2012. O Ministro, Cândido Pereira dos Santos Van-Dúnem.

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