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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 83/13 dividing the Land Areas within the Congo Basin in ten blocks for petroleum exploitation, called Blocks CON

صدر في 2013-03-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 83/13 - Divide a Zona Terrestre da Bacia do Congo em dez (10) blocos petrolíferos denominados Blocos CON 1-10.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
land-use planning, zoning, mining, concession, oil, exploration, authorization/permit
الفئات
energy

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  1. 690 DIÁRIO DA REPÚBLICA f) Avaliar a possibilidade de compatibilizar os Pólos Indústria Têxtil Nacional e da Fileira do Algodão e apre- de Desenvolvimentos Industriais com outras sentar à Comissão para a Economia Real do Conselho de iniciativas públicas ou privadas existentes nas Ministros uma informação pormenorizada sobre o estado de proximidades das áreas de implantação dos implementação dos projectos, sem prejuízo das seguintes Pólos de Desenvolvimento Industriais. DWULEXLo}HVHVSHFt¿FDV 3.º — O Grupo de Trabalho tem um prazo de 30 (trinta) a) Analisar o estado de implementação dos projectos dias contados a partir da data de entrada em vigor do pre- da Textang II, África Têxtil e SATEC; sente Despacho para concluir os trabalhos e entregar o b) Analisar e propor medidas relativas à construção UHODWyULR ¿QDO DR 9LFH3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SDUD DSUH- GH XPD IiEULFD GH GHVFDURoDPHQWR H ¿DomR GH ciação da Comissão para a Economia Real do Conselho de algodão; Ministros. c) Apresentar propostas sobre o modelo de gestão das 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- fábricas; ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo d) Proceder ao levantamento das infra-estruturas Vice-Presidente da República. necessárias ao funcionamento das fábricas; 5.º — Os efeitos deste Despacho retroagem à data de e) Apresentar propostas sobre os locais para a planta- 4 de Março de 2013. ção de algodão. Publique-se. 3.º — O Grupo de Trabalho tem um prazo de 30 (trinta) Luanda, aos 4 de Março de 2013. dias contados a partir da data de entrada em vigor do pre- sente Despacho para concluir os trabalhos e entregar o O Vice-Presidente da República, Manuel Domingos Vicente. UHODWyULR ¿QDO DR 9LFH3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SDUD DSUH- ciação da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros. Despacho n.º 23/13 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- de 19 de Março ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Considerando que à Comissão para a Economia Real Vice-Presidente da República. do Conselho de Ministros compete, entre outras matérias, 5.º — Os efeitos deste Despacho retroagem à data de acompanhar a execução física dos projectos estruturantes 4 de Março de 2013. com o objectivo de maximizar as oportunidades de ajus- Publique-se. tamentos e agregação multissectorial, assim como adoptar medidas de política que viabilizem a perfeita integração da Luanda, aos 4 de Março de 2013. componente transaccional e contextual dos projectos; O Vice-Presidente da República, Manuel Domingos Havendo a necessidade de se dotar a Comissão para a Vicente. Economia Real de informação actual sobre a execução da Estratégia de Relançamento da Indústria Têxtil e da Fileira do Algodão, aprovada pela Resolução n.º 9/00 da Comissão Permanente do Conselho de Ministros; MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 137.º, ambos da Constituição da Decreto Executivo n.º 83/13 de 19 de Março República de Angola, do artigo 3.º do Regimento da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, aprovado 7HQGR VLGR R 0LQLVWUR GRV 3HWUyOHRV DXWRUL]DGR D GH¿- pelo Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, e do nir e a estabelecer a divisão em blocos na Zona Terrestre da artigo 4.º do Estatuto Orgânico dos Serviços de Apoio ao Vice- Bacia do Baixo Congo, para futuras concessões petrolíferas; -Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial Convindo implementar tal deliberação; n.º 223/12, de 16 de Novembro, determino: Em conformidade com os poderes delegados pelo ž ² e FULDGR XP *UXSR GH 7UDEDOKR FRP D ¿QDOL- Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da GDGH HVSHFt¿FD GH DYDOLDU R HVWDGR GH LPSOHPHQWDomR GD Constituição da República de Angola e do 11.º da Lei n.º 10/04, Estratégia de Relançamento da Indústria Têxtil Nacional e de 12 de Novembro, determino: da Fileira do Algodão, que integra as seguintes entidades: Artigo 1.º — É dividida a Zona Terrestre da Bacia do a) Ministro da Economia — Coordenador; Congo em dez (10) blocos petrolíferos denominados Blocos b) Ministro da Energia e Águas; CON 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. c) Ministro da Agricultura; d) Ministro do Comércio; Artigo 2.º — Os mapas de localização, extensão e coor- e) Ministro da Geologia e Minas; GHQDGDVJHRJUi¿FDVGRVUHIHULGRVEORFRVFRQVWDPGRDQH[R f) Ministro da Indústria; que é parte integrante do presente Decreto Executivo. g) Secretário do Presidente da República para os Artigo 3.º — O presente Decreto Executivo entra em Assuntos Económicos; vigor na data da sua publicação. h) Assessor para os Assuntos Económicos e Empresa- Publique-se. riais do Vice-Presidente da República. 2.º — O Grupo de Trabalho ora criado tem a atribui- Luanda, aos 6 de Março de 2013. ção geral de estudar a Estratégia de Relançamento da O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 691 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

  2. 692 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 693 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

  3. 694 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 695 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

  4. 696 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 697 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

  5. 698 DIÁRIO DA REPÚBLICA Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 699 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

  6. 700 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. O. E. 155 - 3/52 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013

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