Executive Decree No. 83/13 dividing the Land Areas within the Congo Basin in ten blocks for petroleum exploitation, called Blocks CON
صدر في 2013-03-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 83/13 - Divide a Zona Terrestre da Bacia do Congo em dez (10) blocos petrolíferos denominados Blocos CON 1-10.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- land-use planning, zoning, mining, concession, oil, exploration, authorization/permit
- الفئات
- energy
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690 DIÁRIO DA REPÚBLICA f) Avaliar a possibilidade de compatibilizar os Pólos Indústria Têxtil Nacional e da Fileira do Algodão e apre- de Desenvolvimentos Industriais com outras sentar à Comissão para a Economia Real do Conselho de iniciativas públicas ou privadas existentes nas Ministros uma informação pormenorizada sobre o estado de proximidades das áreas de implantação dos implementação dos projectos, sem prejuízo das seguintes Pólos de Desenvolvimento Industriais. DWULEXLo}HVHVSHFt¿FDV 3.º — O Grupo de Trabalho tem um prazo de 30 (trinta) a) Analisar o estado de implementação dos projectos dias contados a partir da data de entrada em vigor do pre- da Textang II, África Têxtil e SATEC; sente Despacho para concluir os trabalhos e entregar o b) Analisar e propor medidas relativas à construção UHODWyULR ¿QDO DR 9LFH3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SDUD DSUH- GH XPD IiEULFD GH GHVFDURoDPHQWR H ¿DomR GH ciação da Comissão para a Economia Real do Conselho de algodão; Ministros. c) Apresentar propostas sobre o modelo de gestão das 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- fábricas; ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo d) Proceder ao levantamento das infra-estruturas Vice-Presidente da República. necessárias ao funcionamento das fábricas; 5.º — Os efeitos deste Despacho retroagem à data de e) Apresentar propostas sobre os locais para a planta- 4 de Março de 2013. ção de algodão. Publique-se. 3.º — O Grupo de Trabalho tem um prazo de 30 (trinta) Luanda, aos 4 de Março de 2013. dias contados a partir da data de entrada em vigor do pre- sente Despacho para concluir os trabalhos e entregar o O Vice-Presidente da República, Manuel Domingos Vicente. UHODWyULR ¿QDO DR 9LFH3UHVLGHQWH GD 5HS~EOLFD SDUD DSUH- ciação da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros. Despacho n.º 23/13 4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpreta- de 19 de Março ção e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Considerando que à Comissão para a Economia Real Vice-Presidente da República. do Conselho de Ministros compete, entre outras matérias, 5.º — Os efeitos deste Despacho retroagem à data de acompanhar a execução física dos projectos estruturantes 4 de Março de 2013. com o objectivo de maximizar as oportunidades de ajus- Publique-se. tamentos e agregação multissectorial, assim como adoptar medidas de política que viabilizem a perfeita integração da Luanda, aos 4 de Março de 2013. componente transaccional e contextual dos projectos; O Vice-Presidente da República, Manuel Domingos Havendo a necessidade de se dotar a Comissão para a Vicente. Economia Real de informação actual sobre a execução da Estratégia de Relançamento da Indústria Têxtil e da Fileira do Algodão, aprovada pela Resolução n.º 9/00 da Comissão Permanente do Conselho de Ministros; MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 137.º, ambos da Constituição da Decreto Executivo n.º 83/13 de 19 de Março República de Angola, do artigo 3.º do Regimento da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, aprovado 7HQGR VLGR R 0LQLVWUR GRV 3HWUyOHRV DXWRUL]DGR D GH¿- pelo Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, e do nir e a estabelecer a divisão em blocos na Zona Terrestre da artigo 4.º do Estatuto Orgânico dos Serviços de Apoio ao Vice- Bacia do Baixo Congo, para futuras concessões petrolíferas; -Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial Convindo implementar tal deliberação; n.º 223/12, de 16 de Novembro, determino: Em conformidade com os poderes delegados pelo ² e FULDGR XP *UXSR GH 7UDEDOKR FRP D ¿QDOL- Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da GDGH HVSHFt¿FD GH DYDOLDU R HVWDGR GH LPSOHPHQWDomR GD Constituição da República de Angola e do 11.º da Lei n.º 10/04, Estratégia de Relançamento da Indústria Têxtil Nacional e de 12 de Novembro, determino: da Fileira do Algodão, que integra as seguintes entidades: Artigo 1.º — É dividida a Zona Terrestre da Bacia do a) Ministro da Economia — Coordenador; Congo em dez (10) blocos petrolíferos denominados Blocos b) Ministro da Energia e Águas; CON 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. c) Ministro da Agricultura; d) Ministro do Comércio; Artigo 2.º — Os mapas de localização, extensão e coor- e) Ministro da Geologia e Minas; GHQDGDVJHRJUi¿FDVGRVUHIHULGRVEORFRVFRQVWDPGRDQH[R f) Ministro da Indústria; que é parte integrante do presente Decreto Executivo. g) Secretário do Presidente da República para os Artigo 3.º — O presente Decreto Executivo entra em Assuntos Económicos; vigor na data da sua publicação. h) Assessor para os Assuntos Económicos e Empresa- Publique-se. riais do Vice-Presidente da República. 2.º — O Grupo de Trabalho ora criado tem a atribui- Luanda, aos 6 de Março de 2013. ção geral de estudar a Estratégia de Relançamento da O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 691 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
692 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 693 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
694 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 695 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
696 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 697 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
698 DIÁRIO DA REPÚBLICA Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. I SÉRIE — N.º 52 — DE 19 DE MARÇO DE 2013 699 O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
700 DIÁRIO DA REPÚBLICA O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. O. E. 155 - 3/52 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013