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قوانين أنغولا

Executive Decree No. 733/25 extending the 2025 Forestry Campaign until 31 December 2025

صدر في 2025-11-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n.º 733/25: Prorroga a Campanha Florestal de 2025, até ao dia 31 de Dezembro de 2025.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
forest management/forest conservation, forestry protection measures, authorization/permit, hazards

أين تقرؤه

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النص

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  1. ARTIGO 1.2 (Prorroga~ao) 1. Eprorrogada a Campanha Florestal de 2025, ate ao dia 31 de Dezembro de 2025. 2. Nao obstante a prorrogac;:ao, mantem-se inalterados o prazo e o calendario dos procedi- mentos para a Campanha Florestal 2026, conforme preve o Decreto Presidencial n.2 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal. 3. Aos Departamentos Provinciais do lnstituto de Desenvolvimento Florestal e incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensao no verso da licenc;:a de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro.

  2. ARTIGO 2.2 (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpretac;:ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

  3. ARTIGO 3.2 (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor adata da sua publicac;:ao. Publique-se. Luanda, aos 19 de Novembro de 2025. 0 Ministro. Isaac Francisco Maria dos Anios. (25-0464-A-MIA) DIARI0 DA REPUBLICA DE 19 DE N0VEMBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 219 I 22152 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.Q 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.Q 1306 INFORMAtAO A lmprensa Nacional e hoje uma empresa publica, mas come~ou por ser inicialmente criada em 13 de Setembro de 1845, pelo entao regime colonial portugues, na antiga colonia e depois provfncia de Angola, tendo publicado, nesse mesmo ano, o primeiro Jornal oficial de legisla~ao, intitulado Boletim do Governo-Geral da Provincia de Angola. No dia 10 de Novembro de 1975, foi editado e distribufdo o ultimo Boletim Oficial, e no dia 11 de Novembro de 1975, foi publicado o primeiro Diorio da Republica Popular de Angola. Em 19 de Dezembro de 1978 foi criada a Unidade Economica Estatal, denominada lmprensa Nacional U.E.E., atraves do Decreto n.2 129/78 da Presidencia da Republica, publicado no Diorio da Republica n.2 298. Mais tarde, aos 28 de Maio de 2004, a «lmprensa Nacional - U.E.E.» foi transformada em empresa publica sob a denomina~ao de «lmprensa Nacional, E.P.» atraves do Decreto n.!! 14/04, exarado pelo Conselho de Ministros. E, aos 22 de Dezembro de 2015, foi aprovado o Estatuto Organico da lmprensa Nacional, E.P. atraves do Decreto Presidencial n.2 221/15. Toda a correspondencia, quer oficial, quer ASSINATURA o pre<;o de cada linha publicada nos Diarios relativa a anuncio e assinaturas do «Diario da Ano da Republica 1.a e 2.a serie e de Kz: 145,5 e a Republica», deve serdirigida Imprensa Nacional As tres series .................... Kz: 1 535 542,99 para a 3.a serie Kz: 184,3, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.' 2, A 1.a serie ... .... .... ..... .... ... Kz: 793 169,13 tivo imposto de selo, dependendo a publica910 Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa- A 2.a serie ....................... Kz: 413 .899,61 da 3.a serie de dep6sito previo a efectuar na nacional,gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.a serie ... .... .... ..... .... ... Kz: 328.474,14 tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. O acesso ao acervo digital dos Diarios da Repub/ica e feito mediante subscri~ao a Plataforma .l.!.!..dsn.e!;.

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