Executive Decree No. 7/10 approving the Regulation of the General Secretariat of the State Secretariat of Waters (SEA)
صدر في 2010-01-08 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto executivo n. 7/010 de 8 de Janeiro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, research, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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32 Difi.RIO DA REP(JBLICA Decreto executiYo n." 7/010 d<c8d<cJan<ciro Tendo, ao abrigo do Decreto-Lei n.0 3/09, de 11 de Maio, sido aprovado o estatuto orgAnico da Secreta1ia de Estado das Aguas: Considerando a necessidade de se estabelecer o modo de estrutura~Ao, organiza~Ao e funcionamento da Secretaria Geral da Secretaria de Estado das Aguas, tendo em vista a realiza~Ao das suas atribui~Oes: Nos termos do n.0 3 do artigo 114.0 da Lei ConstitucionaL determino: 1.0 E aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Geral da Secretaria de Estado das Aguas, anexo ao presente decreto executivo e que dele faz parte integrante. 2. 0 As dtividas e omissOes resultantes da interpreta~Ao e aplica~Ao do presente decreto executivo sAo resolvidas por despacho do Secretllrio de Estado das Aguas. 3.0 O presente decreto executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2009. 0 Secretllrio de Estado das Aguas, /..J11'.I Filipi.' da Silm. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL CAPfTlJLO I Natureza e Atribuis:Oes AKllGO I" A Secretaria Geral e o OrgAo que se ocupa da generali dade das questOes tfrnico-administrativas comuns a todos os servi~os da Secretaria de Estado das Aguas, nos domfnios da gestAo financeira, patrimonial. recursos humanos, informa tica, do expediente geral e das rela~Oes ptiblicas. AKllGO ~-' (Atribui,;-O<csJ A Secretaria Geral tem como atribui~Oes as definidas no n.0 I do artigo 12. 0 do estatuto orgAnico da Secretaria de Estado das Aguas, designadamente: I SERIE - N. 0 4 - DE 8 DE JANEIRO DE 2010 a) dirigir, coordenar e executar as actividades admi nistrativas, financeiras e patrimoniais: h) elaborar, em articula~Ao com o Gabinete de Estu dos, Planeamento e Estatfstica e 0rgAos depen dentes, o relat0rio de execu~Ao do or~amento da Secretaria de Estado e submete-lo As entidades competentes: c) coordenar, em articula~Ao com o Gabinete de Estu dos, Planeamento e Estatfstica e 0rgAos depen dentes, o processo de consolida~Ao do relat0rio de presta~Ao de contas de gerencia, relativo a execu~Ao do or~amento, nos termos da legisla ~Ao em vigor: d) garantir a obser\'8.ncia de princfpios financeiros e contabilfsticos, legalmente definidos, relativos a execu~Ao financeira do or~amento: I.') propor medidas com vista a melhorar a utiliza~Ao do patrim0nio afecto a Secretaria de Estado, geri-lo e assegurar a aquisi~Ao de bens e equipamentos necessfirios ao seu funcionamento: .f) desempenhar fun~0es de utilidade comum aos diversos servi~os da Secretaria de Estado, desig nadamente, no domfnio das instala~0es, servi~o sociaL expediente geraL rela~0es ptiblicas e pro tocolo: g) velar pela protec~Ao e conserva~Ao dos bens, equi pamentos e instala~0es afectas a Secretaria de Estado: Ill garantiro funcionamento normal e regular de todos os 0rgAos e servi~os dependentes da Secretaria de Estado, em tudo o que nAo seja da exclusiva competencia destes 0rgAos ou servi~os: i) velar pelo planeamento anual de efectivos e garan tir a gestAo de carreiras do pessoaL a nfvel da Secretaria de Estado, nos termos da legisla~Ao em vigor: j) preparar e coordenar a elabora~Ao de pianos, pro gramas e projectos integrados de forma~Ao e capacita~Ao dos recursos humanos, a nfvel da Secretaria de Estado, em articula~Ao com os demais 0rgAos: k) coordenar a estrutura~Ao de carreiras especiais, quando se justifiquem, a nfvel do sector das aguas, em articula~Ao comas entidades tuteladas: /) apoiar, nos termos e limites da legisla~Ao em vigor, as entidades tuteladas, em materias de planea mento de efectivos, gestAo de carreiras, de for ma~Ao e capacita~Ao de recursos humanos, bem como em matfria de gestao financeira: 111) desenvolver as demais actividades, nos termos da legisla~Ao em vigor. CAPiTlJLO II Organiza~Ao e Funcionamento SLn:;Ao 1 Organiz1u;-ilo <cm G<crnl AKllGOJ.' (Estruturn orgilnica) 33 . A Secretaria Geral {SG l em ordem da realiza~Ao no seu quadro de competencias, disp0e da seguinte est111tura orgA nica: a) Departamento de Administra~Ao e GestAo do Or~a mento: a.I) Sec~Ao de Gestao do Or~amento: a.2) Sec~Ao de Contabilidade e Abonos. h) Departamento de Servi~os Gerais e Rela~0es F\iblicas: b. I l Reparti~Ao de Informfitica: b.2) Sec~Ao de Patrim0nio e Aprovisionamentos: b.3 l Sec~Ao de Transportes e Rela~0es Ptiblicas. c) Depa11amento de Recursos Humanos: c.l) Sec~Ao de Recursos Humanos, Ac~Ao Social e Contencioso Laboral: c.2) Sec~Ao de Forma~Ao, Seguran~a e Higiene no Trabalho e de Desenvolvimento Pessoa!. d) Sec~Ao Administrativa. 2. A Secretaria Geral e dirigida por um Secretfirio GeraL equiparado a director nacional. SLn:;Ao 11 Organizm;-ilo <cm Esp<cdal AKllGO 4. 0 (D,cpartanwnto d<c Administrn,;-ilo <c G<!Stilo do Or,;-anwntoJ I. 0 Departamento de Administra~Ao e GestAo do Or~a mento {DAGO) e o 0rgAo da Secretaria GeraL que assegura a elabora~Ao do on;amento, zela pela aloca~Ao atempada de recursos financeiros e responde pela execu~Ao or~amentaL bem como pelaorganiza~Ao dos servi~os contabilfsticos, com base no aplicativo informfitico em vigor. 2. 0 Departamento de Administra~Ao e GestAo do Or~a mento {DAGO) tem as seguintes competencias: 34 a) elaborar e executar o on;amento da Secretaria de Estado, de acordo as orienta~Oes metodolOgicas do Ministerio das Finan~as: h) proceder a uma aplica~Ao criteriosa dos recursos atraves de uma equilibrada reparti~Ao e ao ii,jus tamento dos fluxos de tesouraria, de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada: c) proceder a aloca~Ao dos recursos financeiros, para a aquisi~Ao dos bens necessllrios e o funciona mento dos OrgAos e organismos da Secretaria de Estado, de harmonia com o quadro de previsOes das despesas e das disponibilidades financeiras: d) elaborar o relatOrio de contas de gerencia da Secreta1ia de Estado, e das contas de exact ores e submeter a aprecia~Ao das entidades competen tes: t') velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar as actividades financeiras: .f) desempenhar as demais fun~Oes superiormente determinadas. AKllGO 5.' (Da <cstrururn) I. 0 Departamento de Administra~Ao e GestAo do Or~a mento estrutura-se em: a) Sec~Ao de Gestao do Or~amento: h) Sec~Ao de Contabilidade e Abonos. 2. 0 Depa11amento de Administra~Ao e Gestao do Or~a mento e dirigido por um chefe de departamento nacional. AKllGO r,.' (Sec,;-ilo d<c G<!Stilo do Or,;-anwntoJ I. A Sec~Ao de GestAo do Or~amento compete: a) elaboraro projecto de or~amento com base nas pro postas preliminares dos diversos OrgAos depen dentes da Secretllria de Estado, em colabora~Ao com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Esta tfstica {GEPE) e de acordo comas normas meto dolOgicas do Ministerio das Finan~as: h) garantir a monitoriza~Ao do sistema informlltico: c) elaborar, nos prazos estabelecidos, as necessidades de Recursos Financeiros {NRF) de cada trimestre e remeter ao Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatfstica: Difi.RIO DA REP(JBLICA d) proceder a execu~Ao or~amental e financeira das despesas: t') elaborar mensalmente o relatOrio de execu~Ao or~amental e financeira: .f) elaborar e remeter ao Gabinete de Estudo, Planea mento e Estatfstica, o relatOrio anual de execu~Ao or~amental e financeira nos termos estabelecidos na lei: g) desempenhar as demais fun~Oes superiormente dete1minadas. 2. A Sec~Ao de GestAo do Or~amento e dirigida por um chefe de sec~Ao. AKllGO 7. 0 (Sec,;-ilo d<c Contabilidad<c <c Abonos) I. A Sec~Ao de Contabilidade e Abonos compete: a) garantir que os salllrios e demais abonos devidos aos funcionllrios dos organismos e OrgAos dependentes da Secretariade Estado sejam pagos atempadamente: h) proceder a liquida~Ao de todas as despesas decor rentes de processos devidamente organizados e autorizados: c) emitir guias de vencimento dos funcionllrios, sem pre que solicitados: d) geriro fundo permanent e. contas bancll1ias e outros fundos centralizados da Secretaria de Estado, superiormente autorizado: t') desempenhar as demais fun~Oes superiormente dete1minadas. 2. A Sec~Ao de Contabilidade e Abonos e dirigida por um chefe de sec~Ao. AKllGO K' (D<cpartamento d<c Seni,;-os G<crnis <c R<cla,;-Ges PllblicasJ I. 0 Departamento de Servi~os Gerais e Rela~Oes Ptibli cas e o OrgAo da Secretaria Geml que estabelece os metodos que promovem a boa imagem da Secretaria de Estado e assegura o contacto comas demais institui~Oes, bem como vela pelo aprovisionamento de bens, gestAo, conserva~Ao do patrimOnio e assegura uma presta~Ao de servi~os eficiente em todos os aspectos inerentes a sua actividade. 2. 0 Departamento de Servi~os Gerais e Rela~Oes Ptibli cas tem as seguintes competencias: a) apoiar actividades, tais como reuniOes, entrevistas, recep~Oes e comunica~Oes especiais, alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo: I SERIE - N. 0 4 - DE 8 DE JANEIRO DE 2010 h) coordenar, em estreita liga~Ao com os organismos competentes do Estado, a gestAo da area de informatica da Secretaria de Estado: c) assegurar os servi~os de rela~0es ptiblicas e proto colo: d) garantir a aquisi~Ao, reposi~Ao e manuten~Ao de bens de capital e equipamentos, necessarios ao funcionamento da Secretaria de Estado: t') assegurar uma gestao eficiente do aprovisionamento de material: fl velar pela higiene e limpeza das instala~0es: g) superintender os servi~os dos transportes: Ill desempenhar as demais fun~0es superiormente determinadas. AKl1G09." (Estruturn) I. 0 Departamento de Servi~os Gerais e Rela~0es Ptibli cas estrutura-se em: a) Reparti~Ao de Informatica: h) Sec~Ao de Patrim0nio e Aprovisionamento: c) Sec~Ao de Transportes e Rela~0es Ptiblicas. 2. 0 Departamento de Servi~os Gerais e Rela~0es Ptibli cas e dirigido por um chefe de departamento nacional. AKllGO IO." (R<cparti,;-ilo d<c Informiitica) I. A Reparti~Ao de Informatica compete: a) proceder a estudos competentes, com vista a reali za~Ao global das actividades administrativas, financeiras, contabilfsticas e patrimoniais com recurso aos meios informaticos: h) analisar propostas e implementar sistemas de pro cessamento de dados e de tratamento da infor ma~Ao de acordo com os pianos aprovados e velar pela sua manuten~Ao: c) estabelecer medidas de controlo necessarias a ma nuten~Ao e uso de dados, bem como garantir a sua confidencialidade: d) proceder a estudos do «software e hardware» ade quados As exigencias administrativas da Secreta ria de Estado, visando atingir bons nfveis de rentabilidade e produtividade: t') desempenhar as demais fun~0es superiormente determinadas. 2. A Reparti~Ao de Informatica e dirigida por um chefe de reparti~Ao. 35 AKllGO II" (Se<.:,;-ilo d<c Patrim6nio ,c Aprovisionanwnto) . A Sec~Ao de Patrim0nio e Aprovisionamento compete: a) organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro patrimonial da Secretaria de Estado: h) desenvol ver e coordenar todo o processo de aquisi ~Ao de bens de consumo corrente e de bens dura douros, necessarios aos diversos 0rgAos da Secretaria de Estado, nas melhores condi~0es do mercado e de fornia compatfvel comas imposi ~0es legais: c) assegurar o fornecimento de material de consumo cotTente aos 0rgAos da Secretaria de Estado para execu~Ao das suas tarefas quotidianas, desde que solicitadas nos termos regulamentados: d) estabeleceros mecanismos que assegurem a manu ten~Ao dos equipamentos, instala~0es e servi~os: t') garantir a legaliza~Ao de todo o patrim0nio da Secretaria de Estado das Aguas: .f) proceder a organiza~Ao patrimonial de forma a per mitir uma informa~Ao actualizada da muta~Ao e composi~Ao do patrim0nio: g) propor acontrata~Ao de servi~os na sua area de res ponsabilidade e controlar a execu~Ao dos respec tivos contratos: Ill desempenhar as demais fun~0es superiormente dete1minadas. 2. A Sec~Ao de Patrim0nio e Aprovisionamento e dirigida por um chefe de sec~Ao. AKI !GO I~." (Sec,;-ilo d<c Trnnsport'!S <c R<cla,;-0"5 PllblicasJ . A Sec~Ao de Transportes e Rela~0es F\iblicas compete: a) gerir os meios de transporte existentes de forma a superar qualquer inoperacionalidade: h) garantir o controlo ea manuten~Ao dos meios de transporte de acordo comas recomenda~0es tfr nicas do fabricante, procedendo as interven~0es no sentido da manuten~Ao preventiva e repara tiva: c) controlar o pessoal afecto a area tfrnica e coorde nar os motoristas quanto a sua movimenta~Ao e parqueamento das viaturas: d) proporo piano de necessidades dos meios de trans porte para os 0rgAos da Secretaria de Estado: 36 t') negociar comas empresas de seguros sobre qual quer situa~Ao relacionada com viaturas ou outros bens assegurados: .f) assegurar a utiliza~Ao, manutern;Ao, conserva~Ao, parqueamento e uso racional dos meios de trans porte: g) assegurar o aprovisionamento de combustfveis e lubrificantes para os meios de transporte: Ill informar periodicamente sobre o estado de conser va~Ao dos meios de transporte, as ocorrencias causadas por utiliza~Ao inadequadae os sinistros ocorridos: i) proceder a legaliza~Ao dos meios de transporte da Secreta1ia de Estado: j) propor, nos termos da legisla~Ao vigente, o abate a carga ea venda de meios de transporte: k) coordenar e assegurar a execw;Ao das actividades que se prendem com o protocolo e rela~Oes ptiblicas: /) assegurar a realiza~Ao dos actos sociais e protoco lares: 111) adquirir os bilhetes de passagem ou PTAs, fazer reservas e confirma~Oes de viagens superior mente aprovadas para os agentes administrativos que se desloquem em missAo de servi~o para o interior ou exte1ior do Pals: 11) tratardos processos de emissAo e valida~Ao dos pas saportes de servi~o dos funcionll1ios da Secreta ria de Estado: o) obteros vistos de entrada, permanencia e saldas de acordo com a legisla~Ao vigente de delega~Oes nacionais e estrangeiras ao servi~o da Secretaria de Estado, bem como da sua receViAo e aloja mento: p) executar as formalidades administrativas necessa rias as desloca~Oes em servi~o do Secretllrio de Estado, de entidades da Secretaria de Estado e dos agentes administrativos que se desloquem em missAo de servi~o para o interior ou exterior do Pals, expressamente autorizadas pelo Secre tllrio de Estado: iJ) assegurar o servi~o protocolar para a realiza~Ao de sessOes dos conselhos consultivos, seminllrios, recep~Oes, e entrevistas promovidas pela Secre taria de Estado: r) desempenhar as demais fun~Oes superiormente determinadas. Difi.RIO DA REP(JBLICA 2. A Sec~Ao de Transportes e Rela~Oes F\iblicas e dirigida por um chefe de sec~Ao. AKI !GO 13." (D<cpartanwnto d<c R<c<:ursos llunrnnosJ I. 0 Departamento de Recursos Humanos e o OrgAo da Secretaria de Estado ao qual compete o estudo, orienta~Ao, coordena~Ao e controlo das actividades dos sectores da Secretaria de Estado, nos domlnios da forma~Ao, orienta~Ao profissionaL protec~Ao e higiene no trabalho, seguran~a social e gestAo integrada dos recursos humanos. 2. 0 Departamento de Recursos Humanos tem as seguin tes competencias: a) controlar a execu~Ao das pollticas, estrategias e metodologias de gestAo integrada de recursos humanos a nlvel da Secretaria de Estado: h) colaborar comas empresas e OrgAos dependentes do sector das aguas, na elabora~Ao e implemen ta~Ao de pollticas e medidas preventivas as doen ~as profissionais: c) monitorar as actividades de forma~Ao a nlvel do sector das aguas: d) assegurar as rela~Oes institucionais comas empre sas e OrgAos dependentes do sector das aguas, centros de forma~Ao e outros organismos da fun~Ao ptiblica, em assuntos relacionados coma gestao de recursos humanos: t') colaborar comas empresas e OrgAos dependentes do sector das aguas, tendo em vista a cria~Ao, amplia~Ao e moderniza~Ao dos centros de forma~Ao, de modo a assegurar o acompanha mento do desenvolvimento tecnolOgico: .f) coordenar, com o Gabinete de lnterdmbio Interna cional e com as empresas do sector e OrgAos dependentes do sector, os mecanismos de obten ~Ao de fundos em particular. e de coopera~Ao internacional em geraL visando o desenvolvi mento dos recursos humanos do sectordas aguas: g) estabelecer os critfrios e os instrumentos de av alia ~Ao de desempenho, tendo em vista a supera~Ao tfrnico profissionaL a progressAo ea promo~Ao nas carreiras: II) preparar e supen·isionar o recrutamento e selec~Ao na admissAo do pessoaL bem como o processo e tomada de posse de quadros de direc~Ao e chefia da Secretaria de Estado: i) liderar q uestOes de contencioso laboraL q ue envol vam ac~Oes de procedimento disciplinar: I SERIE - N. 0 4 - DE 8 DE JANEIRO DE 2010 j) promover a celebra~Ao de contratos individuais da for~a de trabalho afecta a Secretaria de Estado: kl desempenhar as demais fun~0es superiormente determinadas. AKllGO 14." (Estruturn) I. 0 Departamento de Recursos Humanos estrutura-se: a) Sec~Ao de Recursos Humanos, Ac~Ao Social e Con tencioso Laboral: h) Sec~Ao de Forma~Ao, Seguran~a e Higiene no Tra balho e Desenvolvimento Pessoa!. 2. 0 Departamento de Recursos Humanos e dirigido por um chefe de Departamento Nacional. AKllGO 15." (S<c<:,;-ilo d<c R<c<:ursos llunrnnos, Ac,;-ilo Social" Cont<cndoso Laborn I) A Sec~Ao de Recursos Humanos, Ac~Ao Social e Conten cioso Laboral e uma sec~Ao de apoio administrativo e responsavel pela coordena~Ao de todo expediente do Depar tamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado: 37 nacionais e estrangeiros, assegurando a sua inte gra~Ao e, mensalmente, a sua efectividade visando o processamento dos salllrios: i) administrar todos os processos disciplinares e parti cipar na resolu~Ao dos conflitos laborais, em estreita colabora~Ao com o Gabinete Jurfdico da Secretaria de Estado: j) estudar e propor a polftica de ac~Ao social da Secretaria de Estado: kl dinamizar e implementar os beneffcios sociais vigentes ea vigorar na Secretaria de Estado: /) velar pela garantia e promo~Ao dos beneffcios sociais dos trabalhadores da Secretaria de Estado: 111) garantir a implementa~Ao das polfticas do sistema de seguran~a social: 11) desempenhar as demais fun~0es superiormente determinadas. 2. A Sec~Ao de Recursos Humanos, Ac~Ao Social e Con tencioso Laboral e chefiada por um chefe de sec~Ao. AKI !GO lfr" (Sec,;-ilo d<c Fornrn,;-ilo, Segurnn,;-a ,c lligi<cn<c no Trnbalho ,c D<cwnvolvi nwnto P<cssoalJ I. A Sec~Ao de Forma~Ao, Seguran~a e Higiene no I. A Sec~Ao de Recursos Humanos, Ac~Ao Social e Con- Trabalho e Desenvolvimento PessoaL compete: tencioso Laboral compete: a) acompanhar a execu~Ao das polfticas, estrategias e metodologias de gestAo integrada de recursos humanos: h) comparar os vllrios sistemas de gestao de recursos humanos das diversas empresas e organismos do sector das aguas: {") assegurar o registo e controlo dos processos indi v i duais dos trabalhadores da Secretaria de Estado, incluindo condecora~0es e processos disciplina res: d) assegurar a organiza~Ao do arquivo ffsico e infor mlltico do depa11amento de recursos humanos: t') assegurar o controlo, execu~Ao e resolu~Ao de assuntos administrativos do pessoal da Secreta1ia de Estado: f) proceder o envio da efectividade dos funcionllrios da Secretaria de Estado, junto do Ministfrio das Finan~as, para processamento e pagamento de salllrios: g) elaborar o piano de ffrias dos trabalhadores da Secretaria de Estado e assegurar a divulga~Ao deste aos mesmos: Ill emitir pareceres,juntamente com o Gabinete Jurf dico de contratos individuais de trabalhadores a) apoiar e acompanhar a avalia~Ao de recursos humanos do sector das aguas: h) efectuar o recrutamento e selec~Ao de candidatos para emprego na Secretaria de Estado atraves da prepara~Ao e realiza~Ao de concursos ptiblicos: c) garantir e manter o sistema de carreiras e proceder a anlllise e qualifica~Ao de fun~0es: d) fazer a anlllise, enquadramento e descri~Ao de fun ~0es: t') organizar os processos e expediente relativos ao provimento, promo~Ao e progressAo nas carrei ras: .f) levantar, avaliar, dassificar as necessidades forma tivas e elaborar o piano geral de forma~Ao dos trabalhadores da Secretaria de Estado: g) acompanhar, controlar e avaliaro piano e o impacto da forma~Ao realizada: Ill elaborar mapas de balan~o e indicadores de con trolo e gestao da fornia~Ao: i) acompanhar os pianos de forma~Ao das empresas e dos 0rgAos dependentes do sector das aguas: j) fazer anlllises de custo e beneffcio dos programas de forma~Ao dos trabalhadores da Secretaria de Estado: 38 Oifi.RIO DA REP(JBLICA k) promover a realiza~Ao de actividades culturais para actividades com terceiros, {reuniOes, seminll1ios, o pessoal da Secretaria de Estado: entrevistas, etc.): /) assegurar a aplica~Ao das norm as de preven~Ao con- i) controlar a efecti vidade dos funcionllrios da Secre tra acidentes de trabalho e doen~as profissionais taria GeraL mediante o controle do livro de no sector das aguas: ponto: 111) emitir parecer sobre acidentes de trabalho que lhe j) executar a reprodu~Ao e expedi~Ao dos documentos sejam submetidos e propor medidas adequadas a da Secretaria Geral: sua preven~Ao: kl assegurar a expedi~Ao da documenta~Ao da Secre 11) estabelecere manter contactos com o Ministerio da taria de Estado: Administra~Ao Ptiblica, Emprego e Seguran~a /) desempenhar outras fun~Oes superiormente deter Social, para trocade informa~Oes e actualiza~Oes minadas. sobre as normas de seguran~a. protec~Ao, higiene e smide no trabalho, bem assim como outrasjul- 3. A Sec~Ao Administrativa e dirigida por um chefe de gadas relevantes para o sector das aguas: sec~Ao. o) colaborar na inspec~Ao dos locais de trabalho nas empresas do sector das aguas, em aspectos rela cionados comas medidas de preven~Ao e higiene no trabalho: pl desempenhar as demais fun~Oes superiormente determinadas. 2. A Sec~Ao de Forma~Ao, Seguran~a e Higiene no Tra balho e Desenvolvimento Pessoa[ e chefiada por um chefe de sec~Ao. AKllGO 17." (Sec,;-ilo Administrntiva) I. A Secc~Ao Administrativa compete: a) recepcionar, registar, dassificar, distribuir e con trolar toda a correspondencia destinada a Secre taria Geral: h) proceder a expedi~Ao da correspondenciada Secre taria de Estado: c) velar pela existencia, conserva~Ao e manuten~Ao do material de expediente, indispensavel ao normal e regular funcionamento da Secretaria Geral: d) zelar pela conserva~Ao e manuten~Ao do patrimOnio da Secretaria Geral: t') assegurar a organiza~Ao do arquivo da Secretaria Geml: .f) assegurar o controlo, execu~Ao e resolu~Ao de assuntos administrativos do pessoal da Secretmia Geml: g) preparar os documentos a submeter a despacho superio1~ Ill manter actualizado o calendllrio de compromissos do Secretllrio GeraL quanto a sua participa~Ao em CAPfTlJLO III Competendas dos Titulares dos Cargos de Direc-s:i'io e Chefia AKI !GO IK" (Do Secr<ctiirio G<crnl) I. Constituem competencias do Secretllrio Geml: a) coordenar, propor e ape1fei~oar o sistema e funcio namento tfrnico-administrativo da Secretaria de Estado: h) assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito a Secretaria de Estado: c) dirigire coordenar as actividades dos servi~os que integmm a Secretaria Geral: d) responder pela actividade da Secretaria Geral pemnte o Secretllrio de Estado: t') submeter a aprecia~Ao do Secretll1io de Estado os pareceres, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados comas fun~Oes da Secretaria Geral: .f) propor a nomea~Ao e exonera~Ao dos titulares de cargos de chefia da Secretaria Geral: g) exercer o pod er disciplinar, em rela~Ao aos funcio nll1ios que a si se subordinam, em estreita cola bora~Ao com as estruturas competentes da Secretaria de Estado: Ill apresentar superiormente a proposta de or~amento da Secretariade Estado, bem como o relatOrio da sua execu~Ao e daactividade da Secretaria Geml: i) apresentar superiormente os programas de acti v ida des da Secretaria Geral: I SERIE - N. 0 4 - DE 8 DE JANEIRO DE 2010 j) desempenhar as demais fun~0es que lhe forem superiormente determinadas. 2. Na ausencia ou impedimenta, o Secretllrio Geral propora supe1iormente o seu substituto. AKllGO 19." (Dos ch<cf<cs d<c d<cpartanwnto, d<c r<cparti,;-ilo <c d<c wc,;-ilo) I. Sao as seguintes as competencias gen<'ricas dos chefes de depa11amento, de reparti~Ao e de sec~Ao: a) planificar as actividades dos 0rgAos, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos: h) coordenar e controlar as actividades dos 0rgAos directamente subordinados: c) elaborar o piano de necessidades de recursos humanos e materiais e implementll-lo em con formidade com os actos normativos vigentes: d) propor ao Secretllrio GeraL a nomea~Ao e a exo nera~Ao dos responsaveis para as unidades orga nic as dos departamentos, bem como as transfe rencias internas: t') representar, quando designado, o Secretllrio GeraL em assuntos da sua area de actua~Ao, junto aos demais 0rgAos internos ou externos da Secretaria Geml: fl submeter a despacho supe1ior, todos os assuntos que excedam a sua competencia: g) avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e provi denciando o desenvolvimento profissionaL em conformidade comas normas vigentes: Ill exercer o poder disciplinar nos termos da lei vigente: i) desempenhar as demais fun~0es que lhe forem superiormente determinadas. 2. Nas suas ausencias ou impedimenta, os titulares dos cargos de chefia designarAo os seus respectivos substitutos. CAPfTlJLO IV Disposis:Oes Finais AKllGO ~0. 0 (Quadro d<c pessoalJ I. 0 quadro de pessoal consta do mapaanexo ao presente regulamento, do qual e parte integrante. 2. 0 quadro de pessoal da Secretaria Geral e susceptfvel de altera~Ao por despacho do Secretllrio de Estado, ouvido, 39 nos termos da legisla~Ao em vigor. os demais 0rgAos da administra~Ao ptiblica. AKllGO ~I' (Organigrnnrn) 0 organigramada Secretaria Geral constado mapa anexo ao presente regulamento, do qual e parte integrante. 0 Secretllrio de Estado, L111'.I Filipi:' da Sih-a. Quadro de pessoaI da Sec-retaria GeraI a que se refere o n." 1 do artigo 20." do presente reguiamento inferno Grupo d<c pessoal Op,:rlirio qualiji mdo Op,:rlirio 111io quali jirndo Fun,;-ilo/cat<cgoria ll,rnlnr '1,H.L<m,l ( "bctc de dcp,irt,mc'1ln ("bctcdc "'f"rl",•"' ( "bctc de --.cu,,i<> I CL[l[Ul ,upcnnr pn'1Llf"l lcLmrn,upcnnrdc I d,,"c lcLmrn,upcnnrdc C d,,"c I CL mm de I d,, .c I CL mm de C d,, .c I CL [HU) de \ d,,--c I cLmrn mcdtn pn'1up,,l de I d,,,--.c I cLmrn mcdtn pn'1up,,l de C d,,,--.c I CL[l[Ul mcd,n pn'1up,,l de \ d,,,--.c lcLmrnmcd,ndc I LL,--c I CL[l[Ul mcd,n de C LL,--c lcLmrnmcd,ndc \ LL,--c I nt,u,,l ,,dm,m,lr,,1,, n C nt,u,,l ,,dm,m,lr,,1,, n \ nt,u,,l ,,dm,m,lr,,1,, n \,ptr,l[l\c I "-nlur.inn I "- nlur.inn ,L,c!L l(1gr,, In lc,nurc,m pn"'-'f"l lc,nurc,mdc I d,,"c lc,nurc,mdc C d,,"c \ lnlnn,t, de pc,,,dn, pn'1up,,l \ lnlnn,t, de pc,,,dn, de I LL,--c \ lnlnn,t, de pc,,,dn, de C LL,--c \ lnlnn,t, de ltgt:tm, pn'1Llf"l \ lnlnn,t, de ltgt:tm, de I d,,,--.c \ lnlnn,t, de ltgt:tm, de C d,,,--.c \u"l,,,r ,,dnum,1r1,,n pn'1up,,l \u"IL,ir,,dnum,lr,,1,,ndc C d,,,--.c \u"l,,,rdc lunpc,,, pn"'-'f"l \u"l,,,rdc lunpc,,, de I LL,--c \u"l,,,rdc lunpc,,, de C LL,--c I '1Urrcg,,dn ( )per.inn <Ju,,l,t,udn de I LL,--c ( )per.inn <Ju,,l,t,udn de C LL,--c I '1Urrcg,,dn ()pcr.inn'1,Hl(jlCliLILudndc I Li.,,--.c ()pcr.inn'1,Hl(jlCliLILudndc C Li.,,--.c 0 Secretllrio de Estado das Aguas, /..J11'.I Filipi:' da Silm. Organigrama SF.CRETARIA GF.RAL SF.C(.'AO ADMINISTRATIVA DF.PARTAMF.NTO DF. ADMINISTRA(.·Ao F. DF.PARTAMF.NTO DF. OF.PA RTA MENTO SF.RVl(.'OS GF.RAIS, DF. RF.CURSOS GF.STAO DOOR(.'A RF.LA(.'C)F.S P(H3LICAS HUMANOS MENTO I RF.PARTl(.'~O DF. J I INFORMATICA I I I I I SF.C(.·Ao DF. SF.C(.·Ao DF. TRANS- SF.C(.·Ao DF. RF.CURSOS HU SF.C(.·Ao DF. FORMA(.·Ao, SF.GU SF.C(.·Ao DF. GF.STAO SF.C(.·Ao DF. CON RAN(.'A F.HIF.NF.NO TRABALHO TABILIDADF. F. PATRIM6NIO F.APRO- PORTES F. RF.LA(.'6F.S MANOS, AC(.'AO SOCIAL F. CON F. DF. DF.SF.NVOLMF.NTO PF.S DO OR(.'A MENTO A80NOS VISIONAMF.NTOS P(,18UCAS TF.NCIOSO LA80RAL SOAL 0 Sccrclririo Uc hlaUo Uas Aguas, l.11(.s Filipe da Sih·a. t 0 ► " -~ \; " tTI " "' C -►