Executive Decree No. 67/21 approving the Regulation of the National Directorate of Industrial Security, Emergencies and Environment of the Ministry of Mineral Resources, Oil and Gas (DNSEA)
صدر في 2021-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Executivo n. 67/21 - Regulamento Interno da Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (DNSEA).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Energy, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, energy conservation/energy production, research, oil, early warning system, biofuel, environmental impact assessment (EIA), pollution control, protection of environment, governance
- الفئات
- energy
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ARTIGO 2.º Constituição da República de Angola, e de acordo com o (Competências) aitigo 23.º do Estatuto O1gânico do Ministério dos Recursos São competências da Direcção Nacional de Segurança Minei·ais, Petróleo e Gás, aprovado pelo Decreto Presidencial Industrial, Emei·gências e Ambiente, as seguintes: n.º 159/20, de 4 de Junho, deteimino: a) Assegw·ar a implementação das políticas, estraté- ARTIGO l.º gias e orientações nacionais e Sectorial sobre a (Aprovação) segw-ança industrial, gestão e controlo de emer- É aprovado o Regulamento Interno da Direcção gências, qualidade e protecção do ambiente; Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente b) Promover e colaborar nos estudos necessários ao do Ministério do Recursos Minerais, Petróleo e Gás, anexo aprimoramento de práticas e procedimentos rela- ao presente Decreto Executivo e que dele é pa1te integrante. tivos à segurança industrial, gestão, prevenção, controlo de emei·gências, qualidade e protecção
ARTIGO2.° do ambiente no que se refere a matéria de riscos, (Dúvidas e omissões) incidentes tecnológicos, prevenção e controlo As dúvidas e omissões que resultem da intei-pretação e da poluição, gestão ambiental, bem como na aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas por adopção das melhores práticas e tecnologias Despacho do Ministro de Recursos Minei·a is, Petróleo e Gás. disponíveis;
ARTIGO 3.º e) Coordenar e colaborar, com os demais se1viços do (Revogação) Ministério e outras entidades, na elaboração de É revogado o Decreto Executivo n.º 501/18, de 13 de no1mas, regulamentos, manuais e especificações Novembro, que aprova o Regulamento Interno da Direcção técnicas relativas à segw-ança industrial, gestão, prevenção e controlo de emei·gências, qualidade Nacional de Segw·ança Industrial, Qualidade, Fmeigências e e protecção do ambiente nas actividades minei- Ambiente do Ministério dos Recursos Minei·ais e Petróleos. ras, pet:rolífei·as, de gás e biocombustíveis;
ARTIGO 4.º d) Efectuar análise e emitir pareceres técnicos sobre (Entrada em ,1gor) os planos de segw-ança industrial, gestão, pre- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da venção e controlo de eme1gências, qualidade e sua publicação. de protecção do ambiente, estudos apresentados Publique-se. pelas empresas do Sector e por demais entida- des, em coordenação com os demais serviços do Luanda, aos 25 de Fevei·eiro de 2021. Ministério e órgãos superintendidos, bem como O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. acompanhar a respectiva execução; I SÉRIE- N .º 48 - DE 17 DE MARÇO DE 2021 2219 e) Pronunciar-se, no acto de licenciamento, sobre SECÇÃO I Órgãos e Serviços de Apoio os aspectos de segurnnça, gestão e controlo de eme1gências, qualidade e protecção do ambiente ARTIGO4. 0 (Director Nacional) de actividades e projectos do Sector, visando a 1. A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emer- prevenção de ocmTências de acidentes; gências e Ambiente é dirigida por um Director Nacional a .f) Paiticipar com os demais serviços do Ministério quem compete: e de outras instituições, nas consultas públicas a) Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que dos projectos submetidos à avaliação de impacte constituem a Direcção; ambiental, licenciamento ambiental, monitori- b) Responder pela actividade da Direcção perante o zação e auditorias ambientais; Ministt·o ou per·ante quem este delegar; g) Promover, coordenar e paiticipar na elaboração e) Representar a Direcção em todos os actos para os de programas de fmmação e de exercícios no quais seja expressamente mandatado; domínio da segurança industrial, gestão de 1isco, d) Submeter à apreciação do Ministt·o os pareceres, derrnmes de petróleo, eme1gências, qualidade estudos, projectos, propostas e demais tt·abalhos relacionados com actividade da Direcção; e ambiente relativas às actividades mineiras, e) Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e tt·ansferência dos titulares dos ca1gos de chefia h) Coordenar, colaborar e paiticipar em programas e e pessoal técnico da Direcção; projectos de carácter multissectorial de integra- f) Submeter· a despacho superior todos os assuntos ção regional e intemacional, relacionados com a que excedam a sua competência e infmmar de segurança industrial, gestão de risco, derrames todas as ocoITências e medidas tomadas; de petróleo, emergências, ambiente e demais g) Assegurnr a ligação da Direcção com os outros acções de inter·esse do Sector; serviços do Ministério, ó1gãos super·intendidos i) Colaborar com outras entidades públicas e priva- e empresas do Sector; h) Efectuar e ordenar visitas de verificação, contt·olo e das em matéria de segurança industtial, gestão apoio no âmbito das competências da Direcção, de risco, derrnmes de pett·óleo, emergências, nos termos da legislação em vigor; ambiente e outt·as; i) Manter a disciplina e exer·cer a acção disciplinar de j) Coordenar com os demais serviços do Ministério acordo com as suas competências, nos termos da na verificação, auditoria ou inspecção de insta- legislação em vigor; lações, quer em Angola como no último local j) Propor a deslocação dos funcionários da Direcção antes da entt-ada no País; em objecto de serviço dentt·o e fora do País; k) Zelar pela rigorosa observância dos direitos das k) Apresentar, para aprovação superior, o plano de férias e proceder à sua execução; comunidades locais, bem como pela exploração l) Assinar toda a coITespondência da Direcção; sustentável dos recursos minerais, petrolíferos, m) Realizar a avaliação de desempenho de todos os gás e biocombustíveis; tt-abalhadores sob a sua dependência; /) Exercer as demais competências que lhe sejam att·i- n) Colaborar na execução das políticas e metodolo- buídas por lei ou determinadas super·io1mente. gias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência; CAPÍTULO II o) Desempenhar as demais competências que lhe sejam EstJ·utura Orgânica atribuídas por lei ou por determinação superior.
ARTIGO 3.0 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional (Órgãos e serviços) deve propor super·immente o seu substituto. 1. A Direcção Nacional de Segurnnça Industt·ial, SECÇÃO II Serviços Executivos Emer·gências e Ambiente compreende a seguinte esttutura: a) Depa1tamento de Segurança Industt·ial; ARTIGO 5.0 (Departamento de Segurança Industrial) b) Depa1tamento de Gestão, Prevenção e Contt·olo de São canpt:.tências do Depa1tamento de Segurnnça Industtial, Emergências; abreviadamente DSI, as seguintes: e) Depa1tamento de Protecção do Ambiente. a) Velar pela execução da política nacional e secto- 2. A Direcção Nacional de Segurança Industt·ial, Emer·- rial em matéria de segurança, higiene e saúde gências e Ambiente é dirigida porumDirectorNacional e os super·io1mente definida e pelo cumprimento das Depa1tamentos que a integram, por Chefes de Dep a1tamento. normas, regulamentos e especificações técnicas; 2220 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Coordenar e colaborar na elaboração de no,mas, ARTIGO 6.0 (Departamento de Gestão, Prevenção e Controlo de Emergências) regulamentos e especificações técnicas relativas a segurança, higiene e saúde nas actividades São competências do Depaitamento de Gestão, Prevenção mineiras, petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e Controlo de Emergências, abreviadamente, DGE, as e) Analisar e dar parecer sobre os demais planos e seguintes: programas relativos à segurança, higiene e saúde a) Velar pelo cumprimento da política nacional e no decurso das actividades mineiras, petrolífe- sectorial em matéria de gestão, prevenção e con- ras, de gás e biocombustíveis; trolo de emergências e demais contingências, d) Assegurar que as empresas do Sector elaborem, nomeadamente, regulamentos, no,mas e especi- implementem e mantenham actualizado o plano ficações técnicas; de gestão de segurança, higiene e saúde; b) Coordenar a elaboração de regulamentos, n01mas e) Realizar periodicamente, acções de ve1ificação e especificações técnicas relativas à gestão, e controlo às instalações do Sector, visando a prevenção e controlo de emergências e demais identificação de situações que possam criar ris- cos para a segurança operacional e pessoal; contingências nas actividades do Sector; j) Assegurar que as empresas do Sector divulguem e) Elaborar parecei·es técnicos relativamente aos inci- aos seus trabalhadores, infmmações sobre segu- dentes que ocoITam no decw·so das actividades rança, higiene e saúde; mineiras, petrolífei·a, de gás e biocombustíveis; g) Analisar e colaborar na elaboração de pareceres d) Assegtu·ar que as empresas do Sector identifiquem técnicos relativamente aos acidentes e incidentes e elaborem mapas de riscos operacionais em de trabalho e doenças profissionais que ocoITam todo o ciclo de vida das suas actividades; no decurso das actividades mineiras, petrolífera, e) Efectuar vistoria e vei·ificar a confmmidade dos gás e biocombustíveis; meios e equipamentos de prevenção e resposta a /~ Paiticipar em colaboração com os demais seiviços emei·gências constantes dos planos das empresas do Ministério e empresas do Sector, no estudo do Sector submetidos para aprovação; das causas das doenças ocupacionais e acidentes f) Garantir que as empresas do Sector implementem de trabalho e propor medidas para a solução dos eficazmente os planos de prevenção e resposta a problemas identificados; emei·gências; i) Pronunciar-se sobre os aspectos de segurança g) Promovei· e coordenar estudos e acções condu- operacional no acto de licenciamento das acti- centes a dotar o Sector de meios de combate à vidades e projectos a sei·em realizados pelas empresas do Sector; poluição e propor os pontos estratégicos onde j) Solicitar às empresas do Sector, quando necessário, devem ser colocados esses meios para uma as info1mações e outros dados sobre questões intervenção rápida e eficaz; que tenham inte1ferido na segurança, higiene e h) Promover e controlar o uso obrigatório de meios de saúde dos trabalhadores, instalações e equipa- prevenção e contenção de demimes de petróleo mentos; e demais produtos perigosos para a protecção do k) Promover e paiticipar, em colaboração com os ambiente nas zonas ondeseprocessam operações demais se1viços do Ministério, órgão superinten- mineiras, petrolífei·as, de gás e biocombustíveis; didos, empresas do Sector, demais instituições i) Procedei· à estatística de de1rnmes de petróleo e nacionais e internacionais, em acções de preven- outros produtos perigosos, quantificar os respec- ção e minimização de acidentes do trabalho; tivos volumes e manter uma base de dados com /) Proceder à estatística dos acidentes de trabalho info1mação actualizada sobre as causas, origem, e mantei· uma base de dados com info1mação consequências e detalhes desses incidentes nas actualizada sobre as causas, origem, consequên- actividades mineiras, petrolíferas, de gás e bio- cias e detalhes dos acidentes que ocoITam no combustíveis; exei·cício das actividades mineiras, petrolíferas, j) Verificar a operacionalidade dos sistemas de ges- de gás e biocombustíveis; m) Vei·ificar a operacionalidade dos sistemas de tão, prevenção e controlo de eme1gências das segurança das instalações mineiras, petrolíferas, instalações mineiras, petrolíferas, de gás e bio- de gás e biocombustíveis no último ponto de combustíveis no último local de pa1tida antes de paitida, antes da entrada no teiTitório Nacional; entrada no teiTitório nacional; n) Desempenhar as demais competências que lhe k) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou dete1minadas supe- sejam atribuídas por lei ou deteiminadas supe- ri01mente. rimmente. I SÉRIE- N.º 48 - DE 17 DE MARÇO DE 2021 2221
ARTIGO 7.0 j ) Solicitar aos órgãos superintendidos, quando (Departamento de Protecção do Ambiente) necessário, inf01mações e outros dados sobre São competências do Depmtamento de Protecção do questões que tenham inteiferido na qualidade e Ambiente, abreviadamente DPA, as seguintes: preservação do ambiente; a) Velar pelo cumprimento da política nacional e sec- k) Propor e incentivar aos órgãos supei·intendidos a torial em matéria de qualidade e ambiente, bem incluírem nas suas actividades, programas de como o cumprimento de no1mas, regulamentos e responsabilidade social em prol da melhoria especificações técnicas em todas as actividades da qualidade do ambiente e da consei-vação da mineiras, petrolíferas, de gás e biocombustíveis; natureza no seio das comunidades; b) Promover estudos e acções conducentes à criação l) Propor em colaboração com entidades nacionais de regulamentação específica sobre a qualidade, e inteinacionais, a implementação de políticas, ambiente e combate à poluição no decurso das n01mas, regulamentos e especificações técnicas actividades mineiras, petrolíferas, de gás e bio- referentes à melhoria de processos de gestão sobre combustíveis; a qualidade dos produtos, equipamentos e sei-viços, e) Pronunciar-se sobre o licenciamento para o exer- produzidos pelos órgãos supe1intendidos; cício de actividades de exploração, produção, m) Promover e velar pela implementação da ce1tifi- tratamento de minérios, refinação de petróleo bmto, petroquímica, biocombustíveis, a1ma- cação dos produtos, equipamentos e sei-viços zenamento, transpo1te e distribuição, com o produzidos pelos órgãos supei·intendidos; objectivo de prevenir e minimizar situações de n) Promover e acompanhar a implementação de sis- poluição, salvaguardando os critérios de quali- temas de gestão da qualidade e ambiente no seio dade e protecção do ambiente; dos órgãos superintendidos; d) Proceder à estatística dos efluentes nas descar- o) Desempenhar as demais competências que lhe gas operacionais e quantificar os respectivos sejam atribuídas por lei ou deteiminadas supe- volumes e manter uma base de dados com infor- rimmente. mação actualizada sobre as causas, origem, ARTIGO 8. 0 consequências e detalhes dessas descargas, no (Competências do Cheíe de Departamento) decurso das actividades mineiras, petrolíferas, 1. Os Depmtamentos da Direcção Nacional de Segurança gás e biocombustíveis; Industrial, Emergências e Ambiente são dirigidos por Chefes e) Compilar e preparar para divulgação, material de Depa1tamentos nomeados por Despacho do Titular do infmmativo-pedagógico no domínio da quali- Depmtamento Ministerial responsável pelos Recursos dade e da ambientologia, de fo1ma a manter a Minerais, Petróleo e Gás, sob proposta do DirectorNacional opinião pública esclarecida sobre a necessidade de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente. de protecção do ambiente contra a poluição no 2. O Chefe de Depa1tamento programa, organiza, dirige, decurso das actividades mineiras, petrolíferas, coordena, orienta e controla as actividades do Depc11tamento, de gás e biocombustíveis; de acordo com a legislação em vigor e com as orientações .f) Promover estudos em colaboração com outros do Director Nacional de Segurança Industrial, F.meigências organismos nacionais e estrangeiros sobre as e Ambiente, tendo em vista o bom desempeimo das compe- alterações climáticas e seus efeitos; tências acometidas ao Depc11tamento. g) Recomendar soluções de sustentabilidade ambien- 3. Para efeitos do disposto no númei·o antei·ior, compete tal nas actividades do Sector; ao Chefe de Depmtamento: h) Promover em colaboração com os demais servi- a) Submeter a despacho supei·ior todos os assuntos ços do Ministério, órgãos superintendidos e que excedam a sua competência e comunicar instituições nacionais e internacionais, a fiscali- todas as ocoITências e medidas tomadas; zação, monitorização, controlo e eliminação de b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou poluentes resultantes das actividades mineiras, para os quais lhe tenham sido delegadas; petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e) Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob i) Pa1ticipar em projectos de carácter multissectorial e sua dependência e promover a sua adequada de integração regional relacionados com a quali- distribuição e utilização pelos técnicos do dade e protecção do ambiente; Depc11tamento; 2222 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções CAPÍTULO III disciplinares nos te1mos da legislação em vigor; Disposições Finais e) Apresentar sugestões de ape1feiçoamento organi- ARTIGO 9.º (Qu adro do pessoal) zativo e funcional do Depa1tamento; O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Segurança j) Propor acções de f01mação e apetfeiçoamento do Industrial, Eme1gências e Ambiente é o constante do mapa pessoal sob a sua dependência; Anexo I ao presente Regulamento Interno de que é pa1te g) O1ganizar e controlar as actividades do Depa1ta- integrante. mento, velando pelo cumprimento e execução ARTIGO 10.0 (Organigrnma) dos programas estabelecidos. O organigrama da Direcção Nacional de Segurança 4. Na ausência ou impedimento, o Chefe deDepa1tamento Industrial, Eme1gências e Ambiente é o constante do mapa deve propor superi01mente o seu substituto. Anexo II ao presente Diploma de que é paite integrante. ANE XO ! Quadro de pessoal a que se refere o artigo 9. º do presente Diploma de que é parte integrante Quadro dt Ptssoal Carreira Catego1ia/Cargo Indicação Obrigatória ela Esptcialidaclt N.• dt Lugarts Direcção Director Nacional 1 Direcção e Chefia Ch efe de Depattamento 3 Subtotal 4 Assessor Principal 1.0 Assessor Assessor Técnico Superior Técnica Supe1ior Segurança, Ambiente, Química, Mecânica Técnico Superior Principal Técnico Supa·icn· de I .' Classe Técnico Supa·icn· de 2 .' Classe Subtotal 14 Técnico Médio Principal de l .' Classe Técnico Médio Pl'incipal de 2 .' Classe Técnico Médio Pl'incipal de 3.' Classe Técnico Médio Técnica Média Infonrnitica, Topografia, Geografia Técnico Médio de l.' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Subtotal 3 Total Gtral 21
ANEXO II Organigrama da Direcção Nacional de Segurança, Emergências e Ambiente, a que se refere o artigo 10.º deste Diploma Director 1 1 1 1 Departamento Depaitamento de Gestão, Depai·tamento de Segurança Prevenção e Controlo de Protecção Industrial de Emergências do Ambiente O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. (21-2054-F-MIA) O. E 376-3/48-150ex. -1.N.-E.P. -2021