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Executive Decree No. 67/21 approving the Regulation of the National Directorate of Industrial Security, Emergencies and Environment of the Ministry of Mineral Resources, Oil and Gas (DNSEA)

صدر في 2021-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Executivo n. 67/21 - Regulamento Interno da Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (DNSEA).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, energy conservation/energy production, research, oil, early warning system, biofuel, environmental impact assessment (EIA), pollution control, protection of environment, governance
الفئات
energy

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  1. ARTIGO 2.º Constituição da República de Angola, e de acordo com o (Competências) aitigo 23.º do Estatuto O1gânico do Ministério dos Recursos São competências da Direcção Nacional de Segurança Minei·ais, Petróleo e Gás, aprovado pelo Decreto Presidencial Industrial, Emei·gências e Ambiente, as seguintes: n.º 159/20, de 4 de Junho, deteimino: a) Assegw·ar a implementação das políticas, estraté- ARTIGO l.º gias e orientações nacionais e Sectorial sobre a (Aprovação) segw-ança industrial, gestão e controlo de emer- É aprovado o Regulamento Interno da Direcção gências, qualidade e protecção do ambiente; Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente b) Promover e colaborar nos estudos necessários ao do Ministério do Recursos Minerais, Petróleo e Gás, anexo aprimoramento de práticas e procedimentos rela- ao presente Decreto Executivo e que dele é pa1te integrante. tivos à segurança industrial, gestão, prevenção, controlo de emei·gências, qualidade e protecção

  2. ARTIGO2.° do ambiente no que se refere a matéria de riscos, (Dúvidas e omissões) incidentes tecnológicos, prevenção e controlo As dúvidas e omissões que resultem da intei-pretação e da poluição, gestão ambiental, bem como na aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas por adopção das melhores práticas e tecnologias Despacho do Ministro de Recursos Minei·a is, Petróleo e Gás. disponíveis;

  3. ARTIGO 3.º e) Coordenar e colaborar, com os demais se1viços do (Revogação) Ministério e outras entidades, na elaboração de É revogado o Decreto Executivo n.º 501/18, de 13 de no1mas, regulamentos, manuais e especificações Novembro, que aprova o Regulamento Interno da Direcção técnicas relativas à segw-ança industrial, gestão, prevenção e controlo de emei·gências, qualidade Nacional de Segw·ança Industrial, Qualidade, Fmeigências e e protecção do ambiente nas actividades minei- Ambiente do Ministério dos Recursos Minei·ais e Petróleos. ras, pet:rolífei·as, de gás e biocombustíveis;

  4. ARTIGO 4.º d) Efectuar análise e emitir pareceres técnicos sobre (Entrada em ,1gor) os planos de segw-ança industrial, gestão, pre- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da venção e controlo de eme1gências, qualidade e sua publicação. de protecção do ambiente, estudos apresentados Publique-se. pelas empresas do Sector e por demais entida- des, em coordenação com os demais serviços do Luanda, aos 25 de Fevei·eiro de 2021. Ministério e órgãos superintendidos, bem como O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. acompanhar a respectiva execução; I SÉRIE- N .º 48 - DE 17 DE MARÇO DE 2021 2219 e) Pronunciar-se, no acto de licenciamento, sobre SECÇÃO I Órgãos e Serviços de Apoio os aspectos de segurnnça, gestão e controlo de eme1gências, qualidade e protecção do ambiente ARTIGO4. 0 (Director Nacional) de actividades e projectos do Sector, visando a 1. A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emer- prevenção de ocmTências de acidentes; gências e Ambiente é dirigida por um Director Nacional a .f) Paiticipar com os demais serviços do Ministério quem compete: e de outras instituições, nas consultas públicas a) Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que dos projectos submetidos à avaliação de impacte constituem a Direcção; ambiental, licenciamento ambiental, monitori- b) Responder pela actividade da Direcção perante o zação e auditorias ambientais; Ministt·o ou per·ante quem este delegar; g) Promover, coordenar e paiticipar na elaboração e) Representar a Direcção em todos os actos para os de programas de fmmação e de exercícios no quais seja expressamente mandatado; domínio da segurança industrial, gestão de 1isco, d) Submeter à apreciação do Ministt·o os pareceres, derrnmes de petróleo, eme1gências, qualidade estudos, projectos, propostas e demais tt·abalhos relacionados com actividade da Direcção; e ambiente relativas às actividades mineiras, e) Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e tt·ansferência dos titulares dos ca1gos de chefia h) Coordenar, colaborar e paiticipar em programas e e pessoal técnico da Direcção; projectos de carácter multissectorial de integra- f) Submeter· a despacho superior todos os assuntos ção regional e intemacional, relacionados com a que excedam a sua competência e infmmar de segurança industrial, gestão de risco, derrames todas as ocoITências e medidas tomadas; de petróleo, emergências, ambiente e demais g) Assegurnr a ligação da Direcção com os outros acções de inter·esse do Sector; serviços do Ministério, ó1gãos super·intendidos i) Colaborar com outras entidades públicas e priva- e empresas do Sector; h) Efectuar e ordenar visitas de verificação, contt·olo e das em matéria de segurança industtial, gestão apoio no âmbito das competências da Direcção, de risco, derrnmes de pett·óleo, emergências, nos termos da legislação em vigor; ambiente e outt·as; i) Manter a disciplina e exer·cer a acção disciplinar de j) Coordenar com os demais serviços do Ministério acordo com as suas competências, nos termos da na verificação, auditoria ou inspecção de insta- legislação em vigor; lações, quer em Angola como no último local j) Propor a deslocação dos funcionários da Direcção antes da entt-ada no País; em objecto de serviço dentt·o e fora do País; k) Zelar pela rigorosa observância dos direitos das k) Apresentar, para aprovação superior, o plano de férias e proceder à sua execução; comunidades locais, bem como pela exploração l) Assinar toda a coITespondência da Direcção; sustentável dos recursos minerais, petrolíferos, m) Realizar a avaliação de desempenho de todos os gás e biocombustíveis; tt-abalhadores sob a sua dependência; /) Exercer as demais competências que lhe sejam att·i- n) Colaborar na execução das políticas e metodolo- buídas por lei ou determinadas super·io1mente. gias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência; CAPÍTULO II o) Desempenhar as demais competências que lhe sejam EstJ·utura Orgânica atribuídas por lei ou por determinação superior.

  5. ARTIGO 3.0 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional (Órgãos e serviços) deve propor super·immente o seu substituto. 1. A Direcção Nacional de Segurnnça Industt·ial, SECÇÃO II Serviços Executivos Emer·gências e Ambiente compreende a seguinte esttutura: a) Depa1tamento de Segurança Industt·ial; ARTIGO 5.0 (Departamento de Segurança Industrial) b) Depa1tamento de Gestão, Prevenção e Contt·olo de São canpt:.tências do Depa1tamento de Segurnnça Industtial, Emergências; abreviadamente DSI, as seguintes: e) Depa1tamento de Protecção do Ambiente. a) Velar pela execução da política nacional e secto- 2. A Direcção Nacional de Segurança Industt·ial, Emer·- rial em matéria de segurança, higiene e saúde gências e Ambiente é dirigida porumDirectorNacional e os super·io1mente definida e pelo cumprimento das Depa1tamentos que a integram, por Chefes de Dep a1tamento. normas, regulamentos e especificações técnicas; 2220 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Coordenar e colaborar na elaboração de no,mas, ARTIGO 6.0 (Departamento de Gestão, Prevenção e Controlo de Emergências) regulamentos e especificações técnicas relativas a segurança, higiene e saúde nas actividades São competências do Depaitamento de Gestão, Prevenção mineiras, petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e Controlo de Emergências, abreviadamente, DGE, as e) Analisar e dar parecer sobre os demais planos e seguintes: programas relativos à segurança, higiene e saúde a) Velar pelo cumprimento da política nacional e no decurso das actividades mineiras, petrolífe- sectorial em matéria de gestão, prevenção e con- ras, de gás e biocombustíveis; trolo de emergências e demais contingências, d) Assegurar que as empresas do Sector elaborem, nomeadamente, regulamentos, no,mas e especi- implementem e mantenham actualizado o plano ficações técnicas; de gestão de segurança, higiene e saúde; b) Coordenar a elaboração de regulamentos, n01mas e) Realizar periodicamente, acções de ve1ificação e especificações técnicas relativas à gestão, e controlo às instalações do Sector, visando a prevenção e controlo de emergências e demais identificação de situações que possam criar ris- cos para a segurança operacional e pessoal; contingências nas actividades do Sector; j) Assegurar que as empresas do Sector divulguem e) Elaborar parecei·es técnicos relativamente aos inci- aos seus trabalhadores, infmmações sobre segu- dentes que ocoITam no decw·so das actividades rança, higiene e saúde; mineiras, petrolífei·a, de gás e biocombustíveis; g) Analisar e colaborar na elaboração de pareceres d) Assegtu·ar que as empresas do Sector identifiquem técnicos relativamente aos acidentes e incidentes e elaborem mapas de riscos operacionais em de trabalho e doenças profissionais que ocoITam todo o ciclo de vida das suas actividades; no decurso das actividades mineiras, petrolífera, e) Efectuar vistoria e vei·ificar a confmmidade dos gás e biocombustíveis; meios e equipamentos de prevenção e resposta a /~ Paiticipar em colaboração com os demais seiviços emei·gências constantes dos planos das empresas do Ministério e empresas do Sector, no estudo do Sector submetidos para aprovação; das causas das doenças ocupacionais e acidentes f) Garantir que as empresas do Sector implementem de trabalho e propor medidas para a solução dos eficazmente os planos de prevenção e resposta a problemas identificados; emei·gências; i) Pronunciar-se sobre os aspectos de segurança g) Promovei· e coordenar estudos e acções condu- operacional no acto de licenciamento das acti- centes a dotar o Sector de meios de combate à vidades e projectos a sei·em realizados pelas empresas do Sector; poluição e propor os pontos estratégicos onde j) Solicitar às empresas do Sector, quando necessário, devem ser colocados esses meios para uma as info1mações e outros dados sobre questões intervenção rápida e eficaz; que tenham inte1ferido na segurança, higiene e h) Promover e controlar o uso obrigatório de meios de saúde dos trabalhadores, instalações e equipa- prevenção e contenção de demimes de petróleo mentos; e demais produtos perigosos para a protecção do k) Promover e paiticipar, em colaboração com os ambiente nas zonas ondeseprocessam operações demais se1viços do Ministério, órgão superinten- mineiras, petrolífei·as, de gás e biocombustíveis; didos, empresas do Sector, demais instituições i) Procedei· à estatística de de1rnmes de petróleo e nacionais e internacionais, em acções de preven- outros produtos perigosos, quantificar os respec- ção e minimização de acidentes do trabalho; tivos volumes e manter uma base de dados com /) Proceder à estatística dos acidentes de trabalho info1mação actualizada sobre as causas, origem, e mantei· uma base de dados com info1mação consequências e detalhes desses incidentes nas actualizada sobre as causas, origem, consequên- actividades mineiras, petrolíferas, de gás e bio- cias e detalhes dos acidentes que ocoITam no combustíveis; exei·cício das actividades mineiras, petrolíferas, j) Verificar a operacionalidade dos sistemas de ges- de gás e biocombustíveis; m) Vei·ificar a operacionalidade dos sistemas de tão, prevenção e controlo de eme1gências das segurança das instalações mineiras, petrolíferas, instalações mineiras, petrolíferas, de gás e bio- de gás e biocombustíveis no último ponto de combustíveis no último local de pa1tida antes de paitida, antes da entrada no teiTitório Nacional; entrada no teiTitório nacional; n) Desempenhar as demais competências que lhe k) Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou dete1minadas supe- sejam atribuídas por lei ou deteiminadas supe- ri01mente. rimmente. I SÉRIE- N.º 48 - DE 17 DE MARÇO DE 2021 2221

  6. ARTIGO 7.0 j ) Solicitar aos órgãos superintendidos, quando (Departamento de Protecção do Ambiente) necessário, inf01mações e outros dados sobre São competências do Depmtamento de Protecção do questões que tenham inteiferido na qualidade e Ambiente, abreviadamente DPA, as seguintes: preservação do ambiente; a) Velar pelo cumprimento da política nacional e sec- k) Propor e incentivar aos órgãos supei·intendidos a torial em matéria de qualidade e ambiente, bem incluírem nas suas actividades, programas de como o cumprimento de no1mas, regulamentos e responsabilidade social em prol da melhoria especificações técnicas em todas as actividades da qualidade do ambiente e da consei-vação da mineiras, petrolíferas, de gás e biocombustíveis; natureza no seio das comunidades; b) Promover estudos e acções conducentes à criação l) Propor em colaboração com entidades nacionais de regulamentação específica sobre a qualidade, e inteinacionais, a implementação de políticas, ambiente e combate à poluição no decurso das n01mas, regulamentos e especificações técnicas actividades mineiras, petrolíferas, de gás e bio- referentes à melhoria de processos de gestão sobre combustíveis; a qualidade dos produtos, equipamentos e sei-viços, e) Pronunciar-se sobre o licenciamento para o exer- produzidos pelos órgãos supe1intendidos; cício de actividades de exploração, produção, m) Promover e velar pela implementação da ce1tifi- tratamento de minérios, refinação de petróleo bmto, petroquímica, biocombustíveis, a1ma- cação dos produtos, equipamentos e sei-viços zenamento, transpo1te e distribuição, com o produzidos pelos órgãos supei·intendidos; objectivo de prevenir e minimizar situações de n) Promover e acompanhar a implementação de sis- poluição, salvaguardando os critérios de quali- temas de gestão da qualidade e ambiente no seio dade e protecção do ambiente; dos órgãos superintendidos; d) Proceder à estatística dos efluentes nas descar- o) Desempenhar as demais competências que lhe gas operacionais e quantificar os respectivos sejam atribuídas por lei ou deteiminadas supe- volumes e manter uma base de dados com infor- rimmente. mação actualizada sobre as causas, origem, ARTIGO 8. 0 consequências e detalhes dessas descargas, no (Competências do Cheíe de Departamento) decurso das actividades mineiras, petrolíferas, 1. Os Depmtamentos da Direcção Nacional de Segurança gás e biocombustíveis; Industrial, Emergências e Ambiente são dirigidos por Chefes e) Compilar e preparar para divulgação, material de Depa1tamentos nomeados por Despacho do Titular do infmmativo-pedagógico no domínio da quali- Depmtamento Ministerial responsável pelos Recursos dade e da ambientologia, de fo1ma a manter a Minerais, Petróleo e Gás, sob proposta do DirectorNacional opinião pública esclarecida sobre a necessidade de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente. de protecção do ambiente contra a poluição no 2. O Chefe de Depa1tamento programa, organiza, dirige, decurso das actividades mineiras, petrolíferas, coordena, orienta e controla as actividades do Depc11tamento, de gás e biocombustíveis; de acordo com a legislação em vigor e com as orientações .f) Promover estudos em colaboração com outros do Director Nacional de Segurança Industrial, F.meigências organismos nacionais e estrangeiros sobre as e Ambiente, tendo em vista o bom desempeimo das compe- alterações climáticas e seus efeitos; tências acometidas ao Depc11tamento. g) Recomendar soluções de sustentabilidade ambien- 3. Para efeitos do disposto no númei·o antei·ior, compete tal nas actividades do Sector; ao Chefe de Depmtamento: h) Promover em colaboração com os demais servi- a) Submeter a despacho supei·ior todos os assuntos ços do Ministério, órgãos superintendidos e que excedam a sua competência e comunicar instituições nacionais e internacionais, a fiscali- todas as ocoITências e medidas tomadas; zação, monitorização, controlo e eliminação de b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou poluentes resultantes das actividades mineiras, para os quais lhe tenham sido delegadas; petrolíferas, de gás e biocombustíveis; e) Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob i) Pa1ticipar em projectos de carácter multissectorial e sua dependência e promover a sua adequada de integração regional relacionados com a quali- distribuição e utilização pelos técnicos do dade e protecção do ambiente; Depc11tamento; 2222 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções CAPÍTULO III disciplinares nos te1mos da legislação em vigor; Disposições Finais e) Apresentar sugestões de ape1feiçoamento organi- ARTIGO 9.º (Qu adro do pessoal) zativo e funcional do Depa1tamento; O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Segurança j) Propor acções de f01mação e apetfeiçoamento do Industrial, Eme1gências e Ambiente é o constante do mapa pessoal sob a sua dependência; Anexo I ao presente Regulamento Interno de que é pa1te g) O1ganizar e controlar as actividades do Depa1ta- integrante. mento, velando pelo cumprimento e execução ARTIGO 10.0 (Organigrnma) dos programas estabelecidos. O organigrama da Direcção Nacional de Segurança 4. Na ausência ou impedimento, o Chefe deDepa1tamento Industrial, Eme1gências e Ambiente é o constante do mapa deve propor superi01mente o seu substituto. Anexo II ao presente Diploma de que é paite integrante. ANE XO ! Quadro de pessoal a que se refere o artigo 9. º do presente Diploma de que é parte integrante Quadro dt Ptssoal Carreira Catego1ia/Cargo Indicação Obrigatória ela Esptcialidaclt N.• dt Lugarts Direcção Director Nacional 1 Direcção e Chefia Ch efe de Depattamento 3 Subtotal 4 Assessor Principal 1.0 Assessor Assessor Técnico Superior Técnica Supe1ior Segurança, Ambiente, Química, Mecânica Técnico Superior Principal Técnico Supa·icn· de I .' Classe Técnico Supa·icn· de 2 .' Classe Subtotal 14 Técnico Médio Principal de l .' Classe Técnico Médio Pl'incipal de 2 .' Classe Técnico Médio Pl'incipal de 3.' Classe Técnico Médio Técnica Média Infonrnitica, Topografia, Geografia Técnico Médio de l.' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Subtotal 3 Total Gtral 21

  7. ANEXO II Organigrama da Direcção Nacional de Segurança, Emergências e Ambiente, a que se refere o artigo 10.º deste Diploma Director 1 1 1 1 Departamento Depaitamento de Gestão, Depai·tamento de Segurança Prevenção e Controlo de Protecção Industrial de Emergências do Ambiente O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. (21-2054-F-MIA) O. E 376-3/48-150ex. -1.N.-E.P. -2021

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